Julho/2014 SUPERINTENDÊNCIA DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA ALIMENTAR - SIAA
Julho/2014
SUPERINTENDÊNCIA DE INCLUSÃO E
ASSISTÊNCIA ALIMENTAR - SIAA
SUPERINTENDÊNCIA DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA
ALIMENTAR - SIAA
Regulamentada pelo decreto nº 10.437/07
Unidade da SEDES responsável pela operacionalização da política de inclusão socioprodutiva, segurança e assistência alimentar, no âmbito estadual, materializada pelo planejamento governamental de suas ações, em consonância com a política estadual de segurança alimentar e nutricional e os sistemas nacional e estadual de segurança alimentar e nutricional.
MISSÃO DA SIAA
Criar condições para acesso ao alimento, através da inclusão social e produtiva e da assistência alimentar à população em situação de vulnerabilidade.
SUPERINTENDÊNCIA DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA ALIMENTAR - SIAA
SUPERINTENDÊNCIA DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA ALIMENTAR - SIAA
ORGANOGRAMA DA SIAA
• Restaurantes Populares
• Rede de SAN• Nossa Sopa
• Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
• Cisternas
• PAA Leite
• Pescando Renda• Povos e Comunidades
Tradicionais – PCTS• Inclusão Produtiva
PAA -Alimentos CESAN
Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA
Lei 10.696 de 02 de julho de 2003 – art. 19;
Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 – Capítulo II;
Decreto nº 7.775 de 4 de julho de 2012 – regulamenta o art. 19 da Lei 10.696 de 02 de julho de 2003 ;
Decreto nº 8.026 de 06 de julho de 2012 – altera o nº Decreto 7.775 de 4 de julho de 2012;
Resolução nº 59, de 10 de julho de 2013; Portaria nº 62 de 24 de outubro de 2013. http://www.mds.gov.br/segurancaalimenta
r/aquisicao-e-comercializacao-da-agricultura-familiar/saiba-mais/legislacao-normativos
Legislação/Normativos
CESAN
Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
Finalidade: incentivar a agricultura familiar – fomento à produção com sustentabilidade, o processamento, à industrialização de alimentos e à geração de renda; incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar; promover o acesso à alimentação, sob a perspectiva do DHAA; promover o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentosconstituir estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares;
CESAN
Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA
Finalidade:
apoiar a formação de estoques pelas cooperativas e demais organizações formais da agricultura familiar; fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização; promover, valorizar a biodiversidade, a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentivar hábitos alimentares saudáveis em nível local e regional; estimular o cooperativismo e o associativismo.
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Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
Prioridades na participação no Programa:
A participação de mulheres, dentre os beneficiários fornecedores, deverá ser incentivada;
As organizações fornecedoras, no âmbito do PAA, somente poderão vender produtos provenientes de beneficiários fornecedores;
Dentre as organizações aptas a participar do Programa, serão priorizadas as constituídas por mulheres.
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Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
Modalidade:
Compra Direta da Agricultura Familiar com Doação Simultânea.
Operacionalização:Termo de adesão misto.
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Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
Objetivos do PAA doação simultânea:
Fortalecer a Agricultura Familiar com a compra de alimentos;
Fortalecer as ações de Segurança Alimentar e Nutricional Desenvolvidos por entidades socioassistenciais que são reconhecidas pelo Conselho de Assistência Social no município.
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Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
Público beneficiário:
Agricultores Familiares: Agricultores Familiares com DAP Grupo A;
Agricultores Familiares com DAP Grupo B;
Povos de Comunidades Tradicionais.
Entidades: Entidades que atendem pessoas em condição
de Insegurança Alimentar e Nutricional; Famílias em situação de Insegurança Alimentar
e Nutricional indicadas pelos CRAS. De acordo com a Resolução nº 62/213 de
24/10/2013
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Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
Sobre os alimentos a serem adquiridos:
Todos os alimentos produzidos pela Agricultura Familiar;
Alimentos processados no mínimo com 70% da matéria-prima da agricultura familiar;
Produtos de origem animal e produtos processados necessitam do registro dos Serviços de Inspeção Oficiais (SIM, SIE,SIF);
A quantidade de alimentos adquiridos devem ser igual aos distribuídos;
Valor máximo a ser comprado por agricultor = R$ 5.500,00/agricultor/ano.
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Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
PREÇOArt. 7º O preço de referência de aquisição dos alimentos será definido pela média de 3 (três) pesquisas de preços praticados no mercado atacadista local ou regional, apurados nos últimos 12 (doze) meses, devidamente documentadas e arquivadas na Unidade Executora por pelo menos 5 (cinco) anos.
Passo 1: Selecionar três estabelecimentos do mercado atacadista local ou regionais.
Passo 2: Coletar os preços dos últimos doze meses, de cada estabelecimento selecionado, de acordo com o Passo 1.
Passo 3: Calcular a média de cada série histórica, obtendo portanto, três médias.
Passo 4: Calcular a média final, que será o preço praticado.
Obs.: Na impossibilidade de realização de pesquisa no mercado atacadista local ou regional para compra de produtos agroecológicos ou orgânicos, admitem-se preços de aquisição com acréscimo de até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais.
De acordo com a Resolução nº 59 de 11/07/2013
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Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA
PASSO A PASSO DA ADESÃO:
O Grupo
Os municípios que ainda não aderiram devem enviar ao MDS, após a abertura de janela para adesão, documentação dos gestores (Secretários de Agricultura e Assistência Social) do Programa dentro das datas limites estabelecidas pelo Grupo Gestor do PAA (Nacional);
O MDS irá gerar Login e Senha para os gestores relacionados, que irá preencher os dados do município no SISPAA;
PASSO A PASSO DA ADESÃO:
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Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
Aguardar aprovação das informações no SISPAA pelo MDS;
Imprimir, em 3 vias, o Termo de Adesão APROVADO pelo MDS, coletar assinatura do Prefeito e encaminhar para a SEDES para assinatura do Secretário;
Aguardar publicação do Termo no Diário Oficial da União.
PASSO A PASSO DA ADESÃO – CONTINUA
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Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
CADASTRAMENTO:Cuidados no cadastramento dos beneficiários fornecedores:
Verificar se os beneficiários possuem DAP;
Observar a participação do PÚBLICO PRIORITÁRIO “Plano Brasil sem miséria”, no universo total de beneficiário fornecedores.
Verificar se a entidade realiza, reconhecidamente, trabalho na área de Segurança Alimentar e Nutricional;
Identificar, junto ao CRAS, a relação das famílias não atendidas pelas entidades e que se apresentam em situação de risco alimentar e nutricional;
Submeter as relações à aprovação do Conselho responsável pelo Controle Social do Programa (COMSEA, CDS e CMAS).
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Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS:
Entrega dos alimentos na Central de Aquisição de Alimentos;
Periodicidade de entrega de acordo com a pactuada na Proposta de Participação;
Qualidade do Alimento conforme pactuada na Proposta de Participação;
Recebimento, pesagem e preenchimento das informações na Nota Fiscal e no SISPAA.
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Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS:
Distribuir os alimentos de acordo com a Proposta de Participação;
Quantidade e qualidade de acordo com o pactuado;
Assinar o Termo de Recebimento e Aceitabilidade;
Postar no SISPAA os dados do Termo de Recebimento e Aceitabilidade.
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Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
PAGAMENTO
Feito a cada quinzena direto na conta do produtor;
O MDS vai abrir uma conta logo que o produtor for cadastrado;
O produtor retirará o seu cartão na agência do BB mais próxima de sua residência;
A conta não tem tarifas e o banco não utiliza o dinheiro nela depositado para cobrir eventuais contratos atrasado dos produtores;
O pagamento depende do registro das informações no SISPAA.
CESAN
Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
CASIPAA- Leite
PAA Leite
OBJETIVO GERAL
Contribuir para o combate a fome e a
desnutrição através da distribuição
gratuita de leite e fortalecimento do
setor produtivo local da agricultura
familiar, garantindo a compra do leite
dos agricultores familiares, a preços
mais justos e fortalecendo a cadeia
produtiva.
PAA Leite
CASI
GESTÃO DO PROGRAMA
Convênio Firmado entre o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
e o Governo do Estado da Bahia
Vigência – Dezembro 2013 a Agosto 2015
Coordenação/Execução – SEDES
Recursos – R$ 80.837.460,46
Governo Federal (MDS) – R$ 64.669.968,37
Governo do Estado (SEDES) – R$
16.167.492,09
PAA Leite
CASI
ABRANGÊNCIA
PAA Leite
CASI
320 Municípios
6 Comunidades tradicionais
2 Quilombolas
4 Indígenas
Aquisição e distribuição de:
145.521 Litros de leite/dia
141.821 litros de leite Bovino
3.700 litros de leite Caprino
BENEFICIÁRIOS PRODUTORES
Agricultores Familiares Produzam no máximo 150 litros/dia
Possuam DAP
Fornecimento de até 100 litros/dia e até R$
4.000,00/semestre
PAA Leite
CASI
BENEFICIÁRIOS
PAA Leite
CASI Crianças de 2 a 7 anos Matriculadas em creches e pré-escolas
Família com renda per capita ½ SM
Inscritas no CADÚNICO
Até dois beneficiários por família
OPERACIONALIZAÇÃO
PAA Leite
CASI
ATRIBUIÇÕES
SEDES Coordenação Estadual do Programa;
Articulação com os demais parceiros através da
coordenação do Comitê Gestor;
Atendimento aos municípios;
Monitoramento da execução através da análise de
relatórios gerenciais;
Monitoramento do cadastramento dos beneficiários
(produtores e crianças);
Gerenciamento do sistema de informações do
Programa – INFOLEITE;
Exercer as atividades de controle e fiscalização sobre
a execução do Termo de Adesão.
PAA Leite
CASI
SEAGRI/SUAF/EBDA– Prestar Assistência Técnica aos Produtores;
SEAGRI/ADAB– Fiscalização dos Laticínios participantes do Programa;
CONSEA– Controle Social;
Laticínios– Captar leite de beneficiários com o perfil exigido pelo Programa;
– Fornecer freezers para a estocagem do leite nos municípios;
– Garantir a distribuição do leite no local pré-estabelecido
(disponibilizado pela Prefeitura);
ATRIBUIÇÕES
PAA Leite
CASI
Prefeituras Municipais Designação do Coordenador Municipal para o Programa Leite Fome Zero,
que será o interlocutor do município junto a SEDES;
Acompanhamento das condições sanitárias do leite ofertado pelas
usinas;
Identificação e cadastramento dos beneficiários dentro dos critérios
estabelecidos pelo Programa;
Assegurar a entrega de 1 litro de leite diariamente a cada um de seus
beneficiários;
Acompanhamento e avaliação nutricional dos beneficiários do Programa;
Acompanhar a quantidade de leite recebida pelo município através do
Sistema INFOLEITE;
Atestar a quantidade de leite entrega através do CELEIP (Controle de
entrega de leite as Prefeituras);
Prover recursos humanos e materiais suficientes para o bom
desempenho de suas atribuições (disponibilizar local para instalação de
freezer e distribuição do leite nas escolas).
ATRIBUIÇÕES
PAA Leite
CASI
OBRIGADO A TODOS!
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À POBREZAPAULO CEZAR LISBOA
SUPERINTENDÊNCIA DE INCLUSÃO E ASSITÊNCIA ALIMENTAR
ROSE EDNA MATA VIANNA PONDÉ
(71)3115-6292
SEDES - Terceira Avenida, Plataforma 4 - nº 390 1º Andar, Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-
005 Salvador – Bahia - Brasil
PAA Leite
CASI