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JORNALOFICIAL
RIO DASOSTRAS
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS 30 de dezembro de
2020 ANO XVIII Edição Nº 1269
Cidade tem vias fechadas e estacionamento proibido para evitar
aglomeração no Réveillon
Para evitar aglomerações e a propagação do Coronavírus, a
Administração Municipal adotou medidas bem restritivas para este
Réveillon.
A tradicional queima de fogos foi cancelada e estão proibidas
festividades comemorativas nas praias com uso de tendas ou não e
manuseio de fogos de artifício em locais públicos. Bares,
restaurantes, lanchonetes, quiosques e depósitos de bebidas não
poderão funcionar no dia 31 de dezembro, e ambulantes que
comercializam alimentos e bebidas também não poderão trabalhar.
Para coibir a circulação de veículos e pessoas das 6h do dia 31
de dezembro às 7h do dia 01 de janeiro de 2021, as or-las de todas
as praias do Município e algumas ruas de acesso estarão fechadas
para tráfego e estacionamento, e todos os estacionamentos
particulares localizados nas orlas da Cidade, devendo permanecer
fechados.
Também está proibida a frequência e permanência nas praias e a
circulação de pessoas em toda Cidade, entre meia-noi-te e 5h da
manhã, salvo os casos de pessoas que precisem sair para trabalhar.
Todas estas medidas estão estabeleci-das nos Decretos Municipais nº
2738, 2744 e 2751/2020, disponíveis no site oficial da Prefeitura
de Rio das Ostras.
TRÂNSITO LIVRE - Os moradores das ruas e avenidas que estarão
fechadas devem pegar o Trânsito Livre nas Secre-tarias Municipais
de Desenvolvimento Econômico e Turismo, de Segurança Pública e na
Base de Segurança da Praça da Baleia, em Costazul. Os documentos
serão entregues somente com a apresentação de um documento de
compro-vação de residência.
Segue os locais e horários para entrega dos Trânsitos
Livres:
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo – Praça
Prefeito Cláudio Ribeiro, s/º, Extensão do Bosque Dia 30/12 – das
8h às 17hDia 31 – das 9h às 14h
- Base de Segurança Pública, na Praça da Baleia e Secretaria de
Segurança Pública - Rua Niterói, 2099, Loteamento AtlânticaDias 30
e 31 – das 8h às 17h
Confira os fechamentos e lugares de bloqueio das vias neste
Réveillon no Portal da Prefeitura:
https://www.riodasostras.rj.gov.br/rio-das-ostras-fecha-ruas-para-evitar-aglomeracao-e-propagacao-do-coronavirus/
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Rio das Ostras - Edição Nº 1269 - 30 de dezembro de 20202
JORNALOFICIAL RIO DASOSTRAS
Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado
1 2
Drogaria Tamoio
Rod. Amaral Peixoto, 5181 Ljs 1 a 5 Novo Rio das Ostras
(2760-8000)
Drogaria Tamoio
Rod. Amaral Peixoto, 5181 Ljs 1 a 5 Novo Rio das Ostras
(2760-8000)
3 4 5 6 7 8 9
Drogaria Tamoio
Rod. Amaral Peixoto, 5181 Ljs 1 a 5 Novo Rio das Ostras
(2760-8000)
Drogaria Tamoio
Rod. Amaral Peixoto, 5181 Ljs 1 a 5 Novo Rio das Ostras
(2760-8000)
Drogaria Tamoio
Rod. Amaral Peixoto, 5181 Ljs 1 a 5 Novo
Rio das Ostras (2760-8000)
Drogaria Pacheco
Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-
9400)
City Farma
Al. Casimiro de Abreu, 314 Lj 1 Nova
Esperança
Drogaria L P Bernardo Rua Duque de
Caixas, 142 Operário (2771-0263)
Drog Máxima Popular Rua Três Marias, 117 Ljs 1 e 2 Nova Cidade
(2764-
6263)
10 11 12 13 14 15 16
Drog Máxima Popular Rua Três Marias, 117 Ljs 1 e 2 Nova
Cidade
(2764-6263)
Drog. Expansão Alexandre
Rod. Amaral Peixoto, 4735 Centro
Drog. Expansão Alexandre
Rod. Amaral Peixoto, 4735 Centro
Drogaria Max
Rod. Amaral Peixoto, 4613 Centro (2764-
1160)
Drogaria Max
Rod. Amaral Peixoto, 4613 Centro (2764-
1160)
Drogarias Cristal Rodovia Amaral Peixoto,
4445 Lj 01 Balneário Remanso
Drogarias Cristal Rodovia Amaral Peixoto, 4445 Lj 01 Balneário
Remanso
17 18 19 20 21 22 23
Drogarias Cristal Rodovia Amaral Peixoto,
4445 Lj 01 Balneário Remanso
Drogarias Cristal Rodovia Amaral Peixoto,
4445 Lj 01 Balneário Remanso
Drogarias Cristal Rodovia Amaral Peixoto,
4445 Lj 01 Balneário Remanso
Drogaria Mais Popular R. Santa Catarina, 78 Lj
B Cidade Praiana
Drog Máxima Popular Rua Três Marias, 117 Ljs 1 e 2 Nova
Cidade
(2764-6263)
Drogaria Pacheco
Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-
9400)
Drogaria Pacheco
Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-9400)
24 25 26 27 28 29 30
Drogaria Pacheco
Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-
9400)
Drogaria Pacheco
Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-
9400)
Drogaria Pacheco
Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-
9400)
Drogaria Pacheco
Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-
9400)
Drogaria Pacheco
Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-
9400)
Drogaria Pacheco
Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-
9400)
Drogaria Pacheco
Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-
9400)
31
Drogaria Pacheco
Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-
9400)
PLANTÃO NOTURNO - FARMÁCIAS E DROGARIAS
Das 23:00 h às 07:30 h
JANEIRO 2021/1
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Rio das Ostras - Edição Nº 1269 - 30 de dezembro de 20203
JORNALOFICIAL RIO DASOSTRAS
Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado
1 2
Drog Máxima Popular R das Acácias, 1733 Lj 1
Res Praia Âncora
Farmácia Paraná
Av. dos Bandeirantes, 780 Lj1 - Recreio
3 4 5 6 7 8 9
Drogaria Âncora
R dos Lírios, 2012 Lj 1 Res Praia Âncora
Raia Drogasil
Rua Bom Jesus de Itabapoana, 61 Qd 66 Lt
6A Jardim Marilea
City Farma
Av Jane Maria M Figueira, 921 Lj 3 Jardim
Marilea
City Farma
Av Jane Maria M Figueira, 921 Lj 3 Jardim
Marilea
Raia Drogasil
Rua Bom Jesus de Itabapoana, 61 Qd 66 Lt
6A Jardim Marilea
Drogaria Max
Rod. Amaral Peixoto, 4613 Centro (2764-
1160)
City Farma
Rod Amaral Peixoto, 4566 - Centro
10 11 12 13 14 15 16
City Farma
Rod Amaral Peixoto, 4566 - Centro
Drogaria Âncora
R dos Lírios, 2012 Lj 1 Res Praia Âncora
Drogaria Max
Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa
Azul (2764-0297)
Raia Drogasil
Rua Bom Jesus de Itabapoana, 61 Qd 66 Lt
6A Jardim Marilea
Raia Drogasil
Rua Bom Jesus de Itabapoana, 61 Qd 66 Lt
6A Jardim Marilea
Drogaria Max
Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa
Azul (2764-0297)
Drogaria Max
Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa
Azul (2764-0297)
17 18 19 20 21 22 23
Drogaria Max
Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa
Azul (2764-0297)
Drogaria Max
Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa
Azul (2764-0297)
Drogaria Max
Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa
Azul (2764-0297)
Drogaria Max
Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa
Azul (2764-0297)
City Farma
Al. Casimiro de Abreu, 314 Lj 1 Nova
Esperança
City Farma
Al. Casimiro de Abreu, 314 Lj 1 Nova
Esperança
Drogaria Mais Barato
Rua Niterói, 548 Jardim Marilea
(2771-9698)24 25 26 27 28 29 30
Farmácia Paraná
Av. dos Bandeirantes, 780 Lj1 - Recreio
Farmácia Pague Menos
Av Jane Maria M Figueira, 393 Q68 L04
Jardim Marilea
Farmácia Pague Menos
Av Jane Maria M Figueira, 393 Q68 L04
Jardim Marilea
Farmácia Pague Menos
Av Jane Maria M Figueira, 393 Q68 L04
Jardim Marilea
Farmácia Pague Menos
Av Jane Maria M Figueira, 393 Q68 L04
Jardim Marilea
Farmácia Pague Menos
Av Jane Maria M Figueira, 393 Q68 L04
Jardim Marilea
Farmácia Pague Menos
Av Jane Maria M Figueira, 393 Q68 L04 Jardim
Marilea
31
Drog Máxima Popular R das Acácias, 1733 Lj 1
Res Praia Âncora
PLANTÃO NOTURNO - FARMÁCIAS E DROGARIAS
Das 23:00 h às 07:30 h
JANEIRO 2021/2
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Rio das Ostras - Edição Nº 1269 - 30 de dezembro de 20204
JORNALOFICIAL RIO DASOSTRAS
MARCELINO CARLOS DIAS BORBAPrefeito
LEANDRO RIBEIRO DE ALMEIDAVice-Prefeito
ANDERSON HUGUENIN GONÇALVESProcurador-Geral InterinoRICARDO
SILVA LOPES
Secretário de Auditoria e Controle InternoGIOVANNI DA SILVA
ZAROR
Secretário de Administração PúblicaJÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
MARINS
Secretário de FazendaDANIEL MARTINS GOMES
Secretário de Manutenção de InfraestruturaUrbana e Obras
Públicas
JANE BLANCO TEIXEIRASecretária Interina de Saúde
ELIARA FIALHO RIBEIRO DOS SANTOSSecretária de Bem-Estar
Social
SÉRGIO JOÃO LORENZISecretário de Segurança PúblicaMÁRIO ALVES
BAIÃO FILHOSecretário de Gestão Pública
MAURÍCIO HENRIQUES SANTANASecretário de Educação, Esporte e
Lazer
AURORA CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA PEREIRA
Secretário de Desenvolvimento Econômico eTurismo
NESTOR PRADO JÚNIORSecretário do Meio Ambiente, Agricultura e
Pesca
PAULO CESAR VIANASecretário de Transportes
Públicos,Acessibilidade e Mobilidade Urbana
CRISTIANE MENEZES REGISPresidente da Fundação Rio das Ostras
de
CulturaMARCO ANTÔNIO MIRANDA FERREIRAPresidente do OstrasPrev -
Rio das Ostras
PrevidênciaALEXANDRE BELEZA ROMÃO
Presidente do Serviço Autônomo de Água eesgoto
MESA DIRETORACARLOS ALBERTO AFONSO FERNANDES
PRESIDENTEROBSON CARLOS DE OLIVEIRA GOMES
VICE-PRESIDENTERODRIGO JORGE BARROS
1º SECRETÁRIOFÁBIO ALEXANDRE SIMÕES LEITE
2º SECRETÁRIO
VEREADORES
ALAN GONÇALVES MACHADO
ALBERTO MOREIRA JORGE
ANDRÉ DOS SANTOS BRAGA
CARLOS ROBERTO MACHADO DOS SANTOS
JOELSON VINÍCIUS HORATO DO CARMO
MARCIEL GONÇALVES DE JESUS NASCIMENTO
MISAIAS DA SILVA MACHADO
PAULO FERNANDO CARVALHO GOMES
VANDERLAN MORAES DA HORA
PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO
O Jornal está disponível no link www.riodasostras.rj.gov.br
EXPEDIENTE JORNALOFICIAL RIO DASOSTRASÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE RIO DAS OSTRAS CRIADO PELA LEI Nº 534/01
PREFEITURA DE RIO DAS OSTRASRua Campo de Albacora, 75 -
Loteamento Atlântica - Tel.: 2771-1515
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRASAvenida dos Bandeirantes, 2000
- Verdes Mares - Tel.2760-1060
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal
de Rio das
Ostras, CONVIDA as Empresas e os Profissionais Autônomos, para
se cadastrarem nesta Prefeitura, a
fim de que possam fornecer materiais e ou /prestarem serviços,
assim como os cadastrados a atu-
alizarem seu cadastro.Relação de documentos necessários para
o
CADASTRAMENTO:FIRMAS:
1) Cópia do Contrato Social e suas alterações2) Cópia do Cartão
do CNPJ.
3) Cópia da Inscrição Estadual e Municipal.4) Certidão Negativa
de Débito (Federal, Estadual com
sua Resolução e Municipal).5) Cópia da Certidão de Dívida Ativa
do Estado
6) Prova de regularidade relativa a seguridade social
(INSS).
7) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS).
8) Cópia do Alvará de localização.O FORMULÁRIO PARA CADASTRO
PODERÁ SER
ADQUIRIDO NO:Departamento de Licitação e Contratos – DELCO
Rua Campo de Albacora, 75Loteamento Atlântica - Rio das
Ostras/RJ.
Telefones: (22) 2771-6137/ 2771-6404GIOVANNI DA SILVA ZAROR
Secretário de Administração Pública
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Rio das Ostras - Edição Nº 1269 - 30 de dezembro de 20205
JORNALOFICIAL RIO DASOSTRAS
ATOS do EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2750/2020Regulamenta o Procedimento Necessário Para o
Protesto Extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa e de Títulos
Executivos Judiciais de Quantia Certa; e o Registro, de Devedores
em Entidades que Prestem Serviço de Proteção ao Crédito e/ou
Promovam Cadastros de Devedores Inadimplentes, e dá Outras
Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de
Janeiro no uso de suas atribuições legais e com base nas
atribuições que lhe foram conferidas na Lei Orgânica do Município,
e:
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.° 9.492, de 10 de setembro de
1997, no Art. 1.º, “caput”, e parágrafo único, definem o protesto
extrajudicial como o ato formal e solene pelo qual se prova
ainadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos
e outros documentos de dívida, e que as certidões de dívida ativa
dos Municípios se incluem entre os títulos sujeitos a protesto;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.°1.969, de 27 de janeiro de
2017, autoriza o Poder Executivo Municipal a protestar
extrajudicialmente as Certidões de Dívida Ativa correspondentes aos
créditos tributários e não tributários do Município de Rio das
Ostras, bem como os títulos executivos judiciais condenatórios de
quantia certa, líquida e exigível certificados com o trânsito em
julgado;CONSIDERANDO o conteúdo de decisão proferida pelo Superior
Tribunal de Justiça, no Recurso Es-pecial n.° 1.126.515 – PR
(Relator Ministro Herman Benjamin), que, reconhecendo que “A
autorização para o protesto nos casos em tela atende não somente ao
interesse da Fazenda Pública, mas também ao interesse coletivo,
considerando que é instrumento apto a inibir a inadimplência do
devedor, além de contribuir para a redução do número de execuções
fiscais ajuizadas, com vistas à melhoria da prestação jurisdicional
e à preservação da garantia constitucional do acesso à Justiça”;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.°1.969, de 27 de janeiro de
2017, que autoriza o PoderExecutivo Municipal efetuar o registro,
de devedores em entidades que prestem serviço de proteção ao
crédito e/ou promovam cadastros de devedores
inadimplentes;CONSIDERANDO que, de acordo com o princípio
constitucional da eficiência (Art. 37, “caput”), oMunicípio deve
buscar alternativas eficazes e céleres, na recuperação de créditos
inadimplidos, de modo a atender aos preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Art. 1.º Serão objeto de protesto extrajudicial através de
iniciativa exclusiva da Procura-doria Fazendária as certidões de
dívida ativa – CDA de créditos tributários e não tributários do
Município e também as sentenças judiciais condenatórias de quantia
certa transitadas em julgado, em conformi-dade com o art. 2º, XI,
da Lei 2161/2018. § 1.º A Procuradoria Fazendária fica autorizada a
efetuar o protesto também das CDA`s que estão sendo cobradas em
ações de execução fiscal em curso. § 2.º Cabe à Procuradoria
Fazendária efetuar o controle de legalidade dos títulos que serão
levados a protesto. Art. 2.º Serão levados a protesto os seguintes
títulos: I - A Certidão da Dívida Ativa – CDA, emitida pelo
Município de Rio das Ostras, e cujos efeitos do protesto
alcançarão, também, os responsáveis tributários apontados no artigo
135 da Lei Federal nº 5.172, de 25.10.1966 - Código Tributário
Nacional. II - A sentença judicial condenatória de quantia certa em
favor do Município de Rio das Ostras, desde que transitada em
julgado.
§ 1.º A Certidão de Dívida Ativa (CDA) deverá conter a
identificação e a assinatura do responsável pela sua emissão, o
nome do devedor, a indicação do Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ), se o devedor for pessoa jurídica, e o Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), se pessoa física; § 2.º Caso inexistentes os
pressupostos legais para a efetivação do protesto indicados nos
parágrafos anteriores, caberá a Secretaria Municipal de Fazenda,
quando se tratar de créditos tributári-os, promover as diligências
necessárias e possíveis para a obtenção de tais dados. § 3.º Caso
inexistentes os pressupostos legais para a efetivação do protesto
indicados nos parágrafos anteriores, para os créditos não
tributários, caberão as secretarias que originaram o lançamento do
crédito bem como a Procuradoria Fazendária, promover as diligências
necessárias e possíveis para a obtenção de tais dados. § 4.º Não
serão levadas a protesto extrajudicial CDA de dívidas
prescritas.
Art. 3º. Os créditos tributários e não tributários cujas
certidões de dívida ativa tenham sido objeto de protesto nos termos
deste Decreto poderão ser parcelados pelo sujeito passivo
obedecendo aos critérios da Lei Complementar 0067/2020.
Art. 4.º Uma vez quitado integralmente ou parcelado o débito de
titularidade do Município, a Procuradoria Fazendária requererá a
baixa do protesto ao Tabelionato de Protesto de Títulos eDocumentos
Cartório e requererá ao juízo a extinção ou a suspensão da ação
judicial respectiva. § 1.º No caso de CDA que não tenha sido objeto
de execução fiscal, o cancelamento do protesto não depende do
pagamento de honorários advocatícios. § 2.º Na hipótese de
descumprimento do parcelamento, a Procuradoria Fazendária fica
autorizada protestar junto ao Cartório de Protesto de Títulos e
Documentos a nova CDA correspondente à integralidade do valor
remanescente do débito, devidamente atualizado.§ 3.º O novo
protesto resultante do rompimento do parcelamento inicial, só
poderá ser cancelado após o pagamento integral do crédito, ainda
que parcelado. Art. 5.º O Município de Rio das Ostras celebrará
convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do
Brasil - Seção Rio de Janeiro- IEPTB/RJ para a efetivação do
protesto extra-judicial das Certidões de Dívida Ativa e das
sentenças condenatórias de quantia certa transitadas em
julgado.
§ 1.º O procedimento de protesto extrajudicial dar-se-á de forma
centralizada, por meio de arquivo eletrônico. § 2.º O título
executivo a ser protestado deverá ser encaminhado juntamente com a
Guia de Recolhimento - GUIA, para a Central de Remessa de Arquivos
Eletrônicos - CRA do IEPTB/RJ, que as encaminhará ao Cartório de
Protesto competente. § 3.º Não serão encaminhados a protesto os
créditos cuja exigibilidade esteja suspensa ou em processo de
concessão de parcelamento. § 4.º O protesto somente será realizado
junto aos Cartórios que não exijam o pagamento antecipado, ou em
qualquer outro momento, de despesas pela entidade protestante. Art.
6.º Após encaminhamento do título para protesto, o pagamento do
débito somente poderá ocorrer no cartório competente, ficando
vedada, neste período, a emissão de guia de recolhi-mento pelo
Município, até que o Cartório retorne a cobrança para o Município.
§ 1.º Efetuado o pagamento do débito, o Cartório de Protesto deverá
recolher o valor pago aos cofres do Município, mediante guia de
recolhimento municipal, no primeiro dia útil subsequente ao
do pagamento. § 2.º Na hipótese de pagamento realizado mediante
cheque administrativo ou visado, nominativo ao apresentante, ficam
os tabeliães de protesto autorizados a endossá-lo e depositá-lo em
conta de titularidade do cartório, a fim de viabilizar o
recolhimento, mediante guia municipal, do valor pago. Art. 7.º Após
a lavratura e registro do protesto, o pagamento à vista ou em
parcelas deverá ser efetuado mediante guia de recolhimento emitida
pela Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 8.º Fica autorizado o
parcelamento do débito após o registro do protesto mediante
requerimento formulado pelo devedor diretamente protocolado à
Secretaria Municipal de Fazenda. Parágrafo único. Todos os pedidos
de parcelamentos concedido pela Secretaria de Municipal Fazenda
deverá ser dirigido à Procuradoria Fazendária para acompanhamento e
controle, em conformidadecom a Lei 2161/2018. Art. 9.º Efetuado o
pagamento da primeira parcela do parcelamento, será autorizado o
cancelamento do protesto, que somente deverá ser efetivado após o
pagamento, inclusive dos honorári-os advocatícios, dos emolumentos
cartorários, taxas e demais despesas previstas em lei. Art. 10.
Rescindido o parcelamento em razão de inadimplemento do devedor ou
por outro motivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias deverá ser
emitido novo título no valor do saldo rema-nescente atualizado, o
qual será novamente enviado a protesto. Art. 11. A cobrança da
dívida ativa do Município observará o seguinte procedimento: I -
Consolidado definitivamente o crédito, a Secretaria Municipal de
Fazenda deverá emitir notificação no termos do artigo 284 da Lei
508/2000 ao devedor alertando-o das sanções decorrentes do
inadimplemento e cientificando-o da possibilidade de pagamento à
vista ou parceladamente desde seja requerido em até 15 (quinze)
dias. II – Transcorrido o prazo de que trata o inciso anterior, a
Secretaria Municipal de Fazenda efetuará a inscrição em dívida
ativa em até 60 dias. Uma vez inscrito em dívida ativa, a
Procuradoria Fazendária poderá a qualquer tempo gerar através do
Sistema de Arrecadação Municipal – SIARM a CDA dos créditos
inadimplidos para efetivação do protesto, na forma indicada neste
Decreto. III – Após 2 (dois) meses do protesto do título, não
havendo pagamento ou parcelamento do débito, será ajuizada execução
fiscal. Art. 12. A Procuradoria Fazendária fica autorizada a adotar
as medidas necessárias ao registro de devedores de título executivo
judicial condenatório de quantia certa transitado em julgado, ou
daqueles inscritos em Dívida Ativa, em entidades que prestem
serviços de proteção ao crédito e/ou promovam cadastros de
devedores inadimplentes, conforme a Lei 2161/2018. Parágrafo único.
O registro de que trata este artigo não impede que o Município
proteste o título ou ajuíze a ação para sua cobrança ou, sendo o
caso, requeira o cumprimento da sentença, com os valores
devidamente atualizados, sendo de atribuição da Procuradoria
Fazendária a adoção de todas essas medidas. Art. 13. Para inscrição
do devedor em cadastro de Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, a
Procuradoria Fazendária destacará, no respectivo documento de
cobrança bancária do tributo, o valor do crédito do Município e
aquele devido pelo contribuinte à entidade de proteção do crédito,
de modo a garantir que o erário não receba mais do que a quantia
que efetivamente lhe pertence. Art. 14. Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as dis-posições em
contrário.
Rio das Ostras, 30 de dezembro de 2020.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBAPrefeito do Município de Rio das
Ostras
DECRETO Nº 2751/2020
AMPLIA AS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA PROPAGAÇÃO DO COVID-19
DISPOSTAS NO DECRE-TO 2738/2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o enquadramento dos registros epidemiológicos na
Bandeira Vermelha do Sistema de Bandeiras adotado pelo Município de
Rio das Ostras decorrente da elevação do índice de contami-nação
pelo COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das medidas de contenção
da propagação da coro-navírus à preservação da saúde da população e
o regular e eficaz funcionamento das unidades de saúde;
CONSIDERANDO a reconhecida competência concorrente de Estados e
Municípios no âmbito da saúde, especialmente nas medidas de
enfrentamento da Covid-19, reconhecida por unanimidade pelo
Plenário do STF na ADI6341;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica proibido o funcionamento dos Centros Recreativos,
que deverão permanecer fecha-dos de 30/12/2020 a 14/01/2021.Art.
2º. Fica proibido o funcionamento dos estacionamentos particulares
localizados nas orlas da Cidade, devendo permanecer fechados das 06
horas do dia 31 de dezembro às 06 horas do dia 01 de janeiro de
2021.Art.3º. Ficam proibidas todas e quaisquer aulas, atividades
físicas, esportivas e recreativas em aca-demias, Estúdios e
similares, destinadas ao público infantil de 0 a 14 anos. Parágrafo
único. Os respectivos estabelecimentos poderão funcionar, estando
suspensas tão somente as atividades com o público infantil de 0 a
14 anos.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2020.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBAPrefeito do Município de Rio das
Ostras
DECRETO Nº 2752/2020
Atualiza as regras para o funcionamento dos serviços públicos
municipais considerando a Situação de Emergência de Saúde Pública
no município de Rio das Ostras, para complementação de ações no
plano local de enfrentamento da pandemia decorrente do novo
Coronavírus, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam definidas neste Decreto medidas de redução de
circulação e aglomeração de servidores públicos a serem observadas
pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta
do Município de Rio das Ostras, em decorrência da Pandemia do novo
coronavírus (COVID-19).Art. 2º São medidas de que trata este
Decreto, em ordem de prioridade:I –a concessão de Férias
Compulsórias a servidores públicos que possuem 02 (dois) ou mais
períodos aquisitivos vencidos, a serem requeridas pelo RH da
Secretaria onde o servidor exerce suas funções, por meio de
Memorando;
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Rio das Ostras - Edição Nº 1269 - 30 de dezembro de 20206
JORNALOFICIAL RIO DASOSTRAS
II –o estímulo à concessão de férias a servidores públicos com
um único período aquisitivo vencido, que manifestem interesse em
usufrui-las;III – a concessão de férias compulsórias a servidores
públicos com um único período aquisitivovencido, a critério do
Gestor da Pasta onde o servidor exerce as suas funções;IV –a
garantia de usufruto de 10 (dez) dias corridos de Licença Especial
para Desconto em Férias, caso haja interesse do servidor, após
decorridos 06 (seis) meses de efetivo exercício e mediante
requerimen-to, sem antecipação do terço de férias.V – Todas as
concessões de Férias e de Licença Especial para Desconto em Férias
especificadas-neste Artigo, deverão seguir o mesmo protocolo de
solicitação e análise de férias já adotados pela SEMAD/COGEP;VI – a
concessão, se tiver período aquisitivo completo, de Licença Prêmio
de ofício, a critério dos Gestores, ou por manifestação de
interesse do próprio servidor;VII - a designação excepcional e
temporária, a critério exclusivo dos Secretários Municipais,
Presi-dentes de Autarquia e/ou Fundação, de trabalho remoto (home
office) preferencialmente aos servidores públicos que se insiram
nos grupos de risco em relação ao novo Coronavírus. Também fica
permitido o trabalho remoto (home office) aos demais servidores, de
modo a se ter o mínimo de servidores em trabalho presencial, desde
que não haja prejuízo aos serviços e à critério exclusivo
dosrespectivos Secretários Municipais, Presidentes de Autarquia
e/ou Fundação. Será permitido o trabalho remoto (home office) desde
que a atividade e o cumprimento da carga horária possa ser
devidamente comprovada de forma documental, podendo esta
documentação ser solicitada a qualquer tempo pela Subsecretaria de
Gestão de Pessoas.VIII - aos servidores, cujas atividades não
possam ser executadas por trabalho remoto (home office), deverá ser
implementado de forma equilibrada, o Regime de Escalonamento de
Trabalho, desde que não haja prejuízo às atividades executadas
pelos setores, respeitando critérios de essencialidade dos serviços
e imprescindibilidade de permanência de servidores. Quando a
permanência do servidor do grupo de risco em casa não for possível,
deve-se fortalecer e assegurar as medidas de distanciamento social
e protetivas (conforme Art. 5º), buscando assim minimizar a
exposição dos mesmos ao risco de contaminação.§ 1º. Pertencem ao
grupo de risco, desde que devidamente comprovados por laudo médico
atualizado, pessoas com: I - cardiopatias graves ou descompensados
(insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica, arritmias);II -
pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio
domiciliar; asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica
- DPOC);III – imunodepressão (pacientes com doenças autoimunes,
pacientes oncológicos e etc);IV - doenças renais crônicas em
estágio avançado (graus 3, 4 e 5);V - diabetes mellitus, conforme
juízo clínico;VI - obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40);
VII- doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica
(exemplo: Síndrome de Down); VIII - idade igual ou superior a 60
anos, desde que possua comorbidade; IX – gestantes, puérperas e
lactantes.
§ 2º Será de exclusiva responsabilidade do servidor os danos por
ventura decorrentes da omissão quanto à sua condição de saúde e/ou
comorbidades preexistentes.
§ 3º. Somente ficarão afastados de suas atividades laborais,
presenciais ou por trabalho remoto, os servidores que estejam
amparados por atestado médico, ou os servidores em que seus laudos
médicos atestem expressamente a necessidade de afastamento (desde
que devidamente avaliados e aprovados pela equipe médica do
Departamento de Saúde e Segurança do Servidor - DESAS). Os laudos
médicos para afastamento, deverão ser encaminhados para análise
pelas Secretarias Municipais, à Coorde-nadoria de Gestão de Pessoas
–COGEP.
§ 4º. Cada Secretário Municipal, Presidente de Autarquia e/ou
Fundação definirá estratégia de gestão de pessoas, de modo a
garantir que as medidas elencadas nos incisos do caput tenham
prevalência e sejam aplicadas à rotina administrativa, de acordo
com a ordem de prioridade fixada.A relação dos ser-vidores que
passarão a usufruir de férias e/ou licença prêmio deverá ser
encaminhada à Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUBGEP até o dia
04 de Janeiro de 2021.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores
dos serviços públicos qualificados como essenciais e para aqueles
que exercem cargos comissionados e funções gratificadas, definidos
exclusivamente pelos Secretários Municipais, Presidentes de
Autarquia e/ou Fundação, como impre-scindíveis ao funcionamento da
administração pública municipal.
Art. 4ºO disposto neste Decreto não se aplica, a critério
exclusivo dos Secretários Municipais, Presi-dentes de Autarquia
e/ou Fundação, aos servidores públicos localizados em:I - unidades
de saúde, hospitais públicos, Pronto Socorro e Unidades de Pronto
Atendimento;II - unidades que operem em regime de plantão ou cujas
atividades, por quaisquer motivos, não admi-tam paralisação; eIII -
setores cujas atividades sejam definidas, pela autoridade máxima do
órgão ou entidade, como imprescindíveis para seu adequado
funcionamento. Art. 5º. Os órgãos públicos municipais na execução
de suas atividades deverão adotar as seguintes providências:
I. Manter cartazes informativos dos cuidados nos seus ambientes
sobre: higienização de mãos, uso do álcool 70%, uso de máscaras,
distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação
e limpeza dos ambientes;
II. Capacitar os servidores e exigir o uso dos EPIs apropriados
para a realização das atividades, dentre as quais, máscaras de
fabricação doméstica que deverão ser obrigatoriamente utilizadas
por todos os servidores;
III. Caso a atividade a ser desenvolvida necessite de mais de um
servidor ao mesmo tempo em cada ambiente, manter obrigatoriamente a
distância mínima entre eles de 1,5 metros (um metro e cinquenta
centímetros);
IV. Recomendar aos servidores que utilizam uniformes, que não
transitem com os mesmos fora dos seus locais de trabalho ou
retornem às suas casas com os uniformes;
V. Os locais para refeição, quando presentes, poderão ser
utilizados com apenas 1/3 (um terço) da sua capacidade (por vez).
Deverão organizar cronograma para sua utilização de forma a evitar
aglomer-ações e cruzamento entre os servidores (fluxos internos e
de entradas e saídas), além de garantir a manutenção da distância
mínima de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros); VI. Se
algum dos servidores apresentarem sintomas de contaminação pelo
COVID-19, deverão buscar orientações médicas, bem como serem
afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias,
ou conforme determinação médica, sendo que as autoridades de saúde
devem ser imediatamente informadas desta situação.
§ Único. As regras definidas não se aplicam aos servidores da
saúde e de outras áreas consideradas essenciais que devem seguir os
padrões sanitários fixados pelos respectivos órgãos de
regulação.
Art. 6º O atendimento ao público externo, a critério de cada
órgão e/ou setor, deverá ser reduzido às demandas que não poderão
ser resolvidas através de outros meios não-presenciais (por
telefone, e-mail ou outro meio eletrônico). Os atendimentos
presenciais que se façam necessários, deverão ser previamente
agendados para que se evite aglomerações nos setores.Cada órgão
e/ou setor deverá disponibilizar mecanismo de agendamento aos
cidadãos (por telefone, e-mail ou outro meio eletrônico). Em função
do número reduzido de servidores atuando presencialmente, o retorno
dos requerimentos e dassolicitações poderão sofrer alterações e/ou
alongamento dos prazos.
Art. 7º.Os servidores que estejam executando suas atividades de
forma presencial (diariamente ou em escalonamento), desde que estas
atividades estejam restritas à atos administrativos internos,
deverão efetuar a marcação de frequência por ponto biométrico,
concomitante com a assinatura da folha de frequência em papel. Nos
dias em que o servidor não estiver exercendo suas atividades de
formar presencial, deverá ser mantido o registro da justificativa
na folha de frequência em papel.
§ 1º. Como medida de prevenção por se tratarem de servidores que
executam atividades com maior grau de exposição ao risco de
contágio pelo novo coronavírus,permanece suspensa até o 31 de
janeiro de 2021a marcação de frequência nos aparelhos de ponto
biométrico dos servidores que executam suas atividades: na
Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Segurança
Pública; atividades externas; atividades de fiscalização (não
incluídos fiscais de contratos); bem como dos servidores que se
encontram enquadrados no Grupo de Risco (Art. 2º §1º).
§ 2º. Deverá ser disponibilizado pelas Secretarias Municipais,
álcool 70% ao lado dos aparelhos de ponto biométrico que estejam em
utilização.
Art. 8º. Fica suspensa a obrigatoriedade da homologação dos
atestados médicos, bem como de sua apresentação em meio físico até
o dia 31 de janeiro de 2021.
§ 1º. Os atestados médicos deverão ser encaminhados pelos
servidores às suas chefias imediatas por meio eletrônico (e-mail,
mensagens eletrônicas ou similares) em até 24 horas a contar de sua
emissão.
§ 2º. Fica sob a responsabilidade da chefia imediata a impressão
do documento, sua afixação à folha de frequência do servidor, e
envio ao Departamento de Saúde e Segurança do Servidor – DESAS.
§ 3º. Findando o prazo estabelecido no caput deste artigo, o
servidor deverá apresentar o atestado médico original ao
Departamento de Saúde e Segurança do Servidor – DESAS.
Art. 9º. Poderão ser prorrogados os prazos processuais, por
igual período, em casos justificados e fundamentados pelas partes
interessadas e devidamente acolhidos pela autoridade
competente.
Art. 10º. Ficam permitidas as sessões, as audiências, as
reuniões, as oitivas de testemunhas,os aten-dimentos coletivos e
similares, que não impliquem aglomeração no âmbito da Administração
Municipal Direta e Indireta, desde que seja respeitada a distância
mínima de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros) entre as
pessoas. Sendo obrigatória a utilização de máscara por todos.
§ 1º. Os servidores da Administração Municipal Direta e Indireta
deverão cumprir as orientações gerais de segurança e saúde, bem
como orientar o público em geral, evitando, inclusive, o contato
social (aperto de mãos, abraços etc.).
Art. 11. Ficamantida a obrigatoriedade do uso de máscara facial
para ingresso, permanência ou desem-penho de qualquer atividade em
órgãos públicos.
Art. 12. A execução das atividades por trabalho remoto (home
office) ou por regime de escalonamento não interferem no regime de
quarentena em vigor no município, devendo os servidores municipais
permanecerem em suas residências, saindo somente, para realizar
tarefas ou funções profissionais ou de extrema e imediata
necessidade.
Art. 13. As medidas previstas neste Decreto podem ser ampliadas,
complementadas ou revogadas de acordo com o avanço da pandemia.
Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a contar de 01 de janeirode 2021.
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2020.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBAPrefeito do Município de Rio das
Ostras
PORTARIA Nº0944/2020(*)
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais e
RESOLVE :
Art. 1º DESIGNARos servidoresKATELIN RODRIGUES MENDES,matrícula
nº15465-2 e VITOR RAMOS DUTRA,matrícula 15021-5,como responsáveis
pela fiscalização e gerenciamento da Ata de Registro de Preços nº
037/2020, VETSUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, conforme
Proces-so Administrativo nº 28424/2020.
Art. 2º DESIGNARos servidoresKATELIN RODRIGUES MENDES,matrícula
nº 15465-2 e VITOR RAMOS DUTRA, matrícula 15021-5,como responsáveis
pela fiscalização e gerenciamento da Ata de Registro de Preços nº
032/2020, BIDDEN COMERCUIAL LTDA, conforme Processo Administrativo
nº 28417/2020.
Art. 3º DESIGNARos servidoresKATELIN RODRIGUES MENDES,matrícula
nº 15465-2 e VITOR RAMOS DUTRA, matrícula 15021-5,como responsáveis
pela fiscalização e gerenciamento da Ata de Registro de Preços nº
033/2020, EVOLUÇÃO PET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA BANHO TOSA E
VETERINÁRIA LTDA-ME, conforme Processo Administrativo nº
28418/2020.
Art. 4º DESIGNARos servidoresKATELIN RODRIGUES MENDES,matrícula
nº 15465-2 e VITOR RAMOS DUTRA, matrícula 15021-5,como responsáveis
pela fiscalização e gerenciamento da Ata de Registro de Preços nº
034/2020, MHS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI, conforme
Processo Administrativo nº 28420/2020.
Art. 5º DESIGNARos servidoresKATELIN RODRIGUES MENDES,matrícula
nº 15465-2 e VITOR RAMOS DUTRA, matrícula 15021-5,como responsáveis
pela fiscalização e gerenciamento da Ata de Registro de Preços nº
035/2020, TY BORTHOLIN COMERCIAL LTDA ME, conforme Processo
Adminis-trativo nº 28421/2020.
Art. 6º DESIGNARos servidoresKATELIN RODRIGUES MENDES,matrícula
nº 15465-2 e VITOR RAMOS DUTRA, matrícula 15021-5,como responsáveis
pela fiscalização e gerenciamento da Ata de Registro de Preços nº
036/2020, VETMAX PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI, conforme Proces-so
Administrativo nº 28423/2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2020.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBAPrefeito do Município de Rio das
Ostras
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Rio das Ostras - Edição Nº 1269 - 30 de dezembro de 20207
JORNALOFICIAL RIO DASOSTRAS
(*) Republicada por incorreção na publicação do Jornal Oficial
do Município, Edição nº 1268 – 29 de dezembrode 2020.
PORTARIA Nº0946/2020
DISPENSA, RESCINDINDO,CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS,Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR,rescindindo, a pedido, o Contrato
Temporário de Trabalho dos Servidores relacionados no Anexo I desta
Portaria, contratados para asfunções ali mencionadas.
Art. 2º DISPENSAR,rescindindo, a pedido, o Contrato Temporário
de Trabalho dos Servidores relacionados no Anexo II desta Portaria,
contratados para asfunções ali mencionadas.
Art. 3º O(s) servidor(s), relacionado(s) no Anexo IIdesta
portaria, deverá(ão) realizar Exame Médico Ocupacional Demissional
em até 10 (dez) dias úteis a contar da data desta publicação, no
Departamento de Saúde e Segurança do Servidor – DESAS, Rua Fernando
de Noronha, s/nº, Extensão do Bosque, Rio das Ostras, entrada em
frente ao SindServ-RO, agendamento pelo telefone
(22)2771-1441”.
Art. 4º Comunicamos que é facultado, desde que a dispensa ou
exoneração não tenha sido requerida pelo servidor, e que tenham o
Plano de Assistência à Saúde, vinculado a Prefeitura Municipal de
Rio das Ostras, a possibilidade de manutenção do Plano de
Assistência à Saúde Unimed, nas mesmas condições que o beneficiário
gozava quando da vigência do vínculo com o Município, conforme
Resolução Normativa 279/2011 da Agência Nacional de Saúde
Suplementar – ANS. Para tanto, deve o mesmo obrigatoriamente,
preencher a DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no ato da realização de Exame Médico
Ocupacional Demissional, disponibili-zada junto ao Departamento de
Saúde e Segurança do Servidor-DESAS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 30de dezembro de 2020.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBAPrefeito do Município de Rio das
Ostras
ANEXO IDA PORTARIA Nº 0946/2020
NOME|MATR.|FUNÇÃO /LOTAÇÃO|A CONTAR DE|PROC. ADMThalita Moraes
Vogas Melo|27550-6|Enfermeiro II - SEMUSA|17/12/2020|27787/2020Ana
Lucia Rocha da Conceição|28284-7|Técnico Em
Enfermagem/SEMUSA|17/12/2020|27663/2020Liz Monteiro
Pimentel|28698-2|Médico
Oftalmologista/SEMUSA|21/12/2020|28100/2020
ANEXO II DA PORTARIA Nº 0946/2020
NOME|MATR.|FUNÇÃO /LOTAÇÃO|A CONTAR DE|PROC. ADMEdite Aparecida
Ribeiro|28247-2|Enfermeiro II-SEMUSA|Data da
publicação|27547/2020GeorgiaChueri Barreto da
Silva|27543-3|Psicólogo/SEMUSA|15/01/2021|28168/2020Alessandra
Brandão
Peçanha|27671-5|Nutricionista/SEMUSA|01/01/2021|28168/2020ElziraElizasangelaSantuchi
Rocha|27569-7|Assistente Social/SEMUSA|01/01/2021|28168/2020Simone
Martins Guimarães|28922-1|Assistente
Social/SEMUSA|23/12/2021|28168/2020
PORTARIA Nº 0947/2020
NOMEAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legaise considerando o Processo
Administrativo nº 28404/2020
RESOLVE :
Art. 1ºNOMEAR a servidora CÁTIA CÂNDIDO NAZÁRIO, matrícula nº
14781-8, como Secretária do Conselho Municipal de Saúde – CMS, em
substituição da Adriana Corrêa, matrícula 3007-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2020.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBAPrefeito do Município de Rio das
Ostras
PORTARIA Nº0948/2020
CONTRATA SERVIDOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS,Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições e considerando o Processo
Administrativonº 9175/2020,Considerando que a Secretaria de Saúde,
com base no número insuficiente de funcionários especial-izados
para o cumprimento adequado das atividades assistenciais, necessita
continuar mantendo a prestação dos serviços de Saúde, em todos os
níveis de responsabilidade municipal; Considerando a realização do
edital de chamamento - contrataçãoemer-gencial para atuar junto à
frente de combateaoCoronavírus(COVID-19) e que
contemplacategorias-necessárias e INDISPENSÁVEIS
aofuncionamentodessasUnidades de Saúde;Considerando, finalmente, o
princípio da razoabilidade e da supremacia do interesse público,
amparado pela Constituição Federal,
RESOLVE :
Art. 1º CONTRATAR, 03 (três) meses, a contar do dia 07 de
janeiro de 2021, em caráter emer-gencial,os cidadãos relacionados
no ANEXO ÚNICOdesta Portaria, para desempenharem as funções ali
mencionadas, com lotação na SEMUSA.
Art. 2º Os contratados relacionados deverão enviar os documentos
conforme em anexo, por meio do endereço eletrônico
[email protected], cópia digitalizada, em formato PDF,
IMPRETERIVEL-MENTE ATÉ O DIA 08 DE JANEIRO DE 2021, SOB PENA DE
ELIMINAÇÃO.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembrode 2020.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBAPrefeito do Município de Rio das
Ostras
ANEXO ÚNICODA PORTARIA 0948/2020
ANEXO Convocação de profissionais para atuar junto à frente de
combate ao Coronavírus (COVID-19)
ENFERMEIRO II
Classificação|Candidato121º|Aline Silva Costa122º|Jeverson
Douglas Martins de Oliveira123º|Renata Ribeiro da
Silva124º|Gilberto Marques Lopes Netto125º|Maysa Cabral
Silva126º|Marco Aurélio Ranzeiro Júnior127º|Agatha Christie de
Andrade Barcelos128º|Suelen Maria de Almeida Souza129º|Elisângela
Andrade de Rezenda Souza130º|Daiane da Silva Araújo131º|Elisangela
Estevão de Sousa da Anunciação132º|Filype Magalhães Curty133º|Marco
Aurélio Bezerra de Moura134º|Andréia Holanda Barbosa
Menezes135º|Camila Fidelis Ferreira136º|Andréa Rodrigues137º|Vania
Cristina da Silva138º|Anderson Oliveira Daudt139º|Sirlene Xavier de
Lima Ulombe140º|Cristina da Conceição Inácio Braga141º|Fernanda
Viana Goulart142º|Maximiliano Renato Bessa Amaro143º|Carlos
Anderson Ribeiro Pessanha144º|Viviane Victorino Cardoso de
Mello145º|Tatiana Leitão de Oliveira Jeronymo146º|Matheus Linhares
Muros147º|Verônica Corrêa de Oliveira Mulin148º|Edson Salomon
Fernandes149º|Vânia Lúcia Matos Seara 150º|Josiane Mariano da Cunha
Arêas151º|Uelinton Caldas Lério152º|Camila de Castro Abreu Ferreira
Suhet153º|Marcos Roberto de Assis154º|Vanessa de Aguiar
Guimarães155º|Fernanda Helena de Oliveira Carvalho156º|Jaqueline
Messias dos Santos Pereira157º|Andreia Pinheiro dos Santos
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
Classificação|Candidato15º|Letícia Guimarães de
Figueiredo16º|Luciana Barbosa Guimarães de Figueiredo
DOCUMENTAÇÃO PARA POSSE DE CONTRATADO DIAS: 07/01/2021 e
08/01/2021* ASO – Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo Médico
do Trabalho do Município de Rio das Ostras - Agendamentos pelo
telefone (22)2771-1441 * Foto 3x4 (Atual) * PIS / PASEP / NIS
(Número de Inscrição Social)* Carteira de Identidade * CPF *
Comprovante de Situação Cadastral no CPF
(https://www.receita.fazenda.gov.br) * Título de Eleitor * Certidão
de Quitação Eleitoral (http://www.tse.jus.br) *Consulta INSS -
e-Social (http://consultacadastral.inss.gov.br) * Certidão de
Nascimento/Casamento * Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes
* Carteira de Vacinação Atualizada (Dependentes maiores de 06 meses
até 06 anos completos) * Certificado de Reservista (Homem) *
Comprovante de Residência atualizado * Comprovante de Escolaridade
* Comprovante de Curso Específico na Área * CTPS * Carteira do
Conselho (Dentro do prazo de validade) * Certidão de Inexistência
de Impedimento Ético (Para cargos com registro em conselho) *
Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF *
Comprovante do nº da Agência e Conta do Banco Itaú.
PORTARIA Nº0949/2020
EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS,Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais e consoante o Processo
Administrativo nº 28547/2020,
RESOLVE :
Art. 1º EXONERAR os servidores relacionados no Anexo I desta
portaria, dos Cargos em Comissão ali mencionados.
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Rio das Ostras - Edição Nº 1269 - 30 de dezembro de 20208
JORNALOFICIAL RIO DASOSTRAS
Art. 2º NOMEAR os cidadãos relacionados no Anexo II desta
Portaria, para exercerem os Cargos em Comissão ali mencionados.
Art. 3º O(s) servidor(s), relacionado no AnexoIdesta portaria,
deverá(ão) realizar Exame Médico Ocupacional Demissional em até 10
(dez) dias úteis a contar da data desta publicação, no
Departamen-to de Saúde e Segurança do Servidor – DESAS, Rua
Fernando de Noronha, s/nº, Extensão do Bosque, Rio das Ostras,
entrada em frente ao SindServ-RO, agendamento pelo telefone
(22)2771-1441.
Art. 4°Comunicamos que é facultado, desde que a dispensa ou
exoneração não tenha sido requerida pelo servidor, e que tenham o
Plano de Assistência à Saúde, vinculado a Prefeitura Municipal de
Rio das Ostras, a possibilidade de manutenção do Plano de
Assistência à Saúde Unimed, nas mesmas condições que o beneficiário
gozava quando da vigência do vínculo com o Município, conforme
Resolução Normativa 279/2011 da Agência Nacional de Saúde
Suplementar – ANS. Para tanto, deve o mesmo obrigatoriamente,
preencher a DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no ato da realização de Exame Médico
Ocupacional Demissional, disponibili-zada junto ao Departamento de
Saúde e Segurança do Servidor-DESAS.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2020.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBAPrefeito do Município de Rio das
Ostras
ANEXO I DA PORTARIA Nº 0949/2020(EXONERAÇÃO)
Matrícula Nome Cargo Comissionado - Simbologia Lotação
16820-3 ELISALDO CRESPO DOS SANTOS JÚNIOR
SECRETÁRIO EXECUTIVO SEDTUR
16783-5 SAMARA DE SOUZA BARBOSA
ASSISTENTE SEDTUR
15666-3 VIVIANE LUCAS JESUS OLIVEIRA
ASSESSOR ADMINISTRATIVO CC1 SEMUSA
ANEXO II DA PORTARIA Nº 0949/2020(NOMEAÇÃO)
Nome Cargo Comissionado - Simbologia Lotação
SAMARA DE SOUZA BARBOSA SECRETÁRIO EXECUTIVO SEDTUR
ELISALDO CRESPO DOS SANTOS JÚNIOR ASSISTENTE I SEDTUR
DAVID ARAUJO AMORIM ASSESSOR ADMINISTRATIVO CC1 SEMUSA
PORTARIA Nº0950/2020
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições e conforme o Processo
Administrativo nº 27679/2020,
Considerando a necessidade da continuidade do serviço público
ofertado;
RESOLVE :
Art. 1º PRORROGAR, em caráter emergencial,os Contratos
Temporários de Trabalho dosservi-doresrelacionados no Anexo I desta
Portaria, a contar do término,por até 12(doze) meses,com lotação na
SEMUSA.
Art. 2º PRORROGAR, em caráter emergencial,o Contratos Temporário
de Trabalho doservidor relacionado no Anexo II desta Portaria, a
contar do término, por até 06 (seis) meses, com lotação na
SEMUSA.
Art. 3º PRORROGAR, em caráter emergencial,os Contratos
Temporários de Trabalho dosser-vidores relacionados no Anexo III
desta Portaria, a contar do término, por até 03 (três) meses, com
lotação na SEMUSA.
Art. 4º Os servidores relacionados nos anexos deverão comparecer
à Secretaria Municipal de Administração – Setor de Posse, situada a
Rua Campo de Albacora, nº 75 – Loteamento Atlântico – Rio das
Ostras, impreterivelmente até 5 dias uteis a contar de
publicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembrode 2020.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBAPrefeito do Município de Rio das
Ostras
ANEXO I DA PORTARIA Nº 0950/2020
NOME|MATR|FUNÇÃO|CPF|TÉRMINO|JUSTIFICATIVASonia Porto de
Almeida|28973-6|Enfermeiro
40h|085.142.277-26|16/01/2021|Atendimento na Unidade Básica de
Saúde. Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 –
ainda em andamento.Será substituído com o início das atividades do
candidato convocado do VII Concurso Público.Wagner Ferreira De
Oliveira|28972-8|Enfermeiro
II|942.109.005-59|16/01/2021|Atendimento no Pronto Socorro
Municipal. Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital
04/2019 – ainda em andamento. Será substituído com o início das
atividades do candidato convocado do VII Concurso Público.Alesandra
Da Conceição Curty|28968-0|Enfermeiro
II|083.338.837-10|16/01/2021|Atendendo na Vig-ilância Sanitária no
Setor de Epidemiologia. Cargo disponível no VII Concurso Público -
Edital 04/2019 – ainda em andamento.Será substituído com o início
das atividades do candidato convocado do VII Concurso
Público.Jussara De Oliveira Leandro Eduardo|28978-7|Enfermeiro
II|092.589.297-13|16/01/2021|Atendimento no Hospital Municipal.
Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda
em andamen-
to. Será substituído com o início das atividades do candidato
convocado do VII Concurso Público.Jéssica Ribeiro Da Costa De
Souza|28979-5|Fisioterapeuta
II|058.409.177-02|16/01/2021|Atendimento no Pronto Socorro
Municipal. Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital
04/2019 – ainda em andamento. Será substituído com o início das
atividades do candidato convocado do VII Concurso Público.Danielle
Nobre Da Silveira Folly|28970-1|Técnico em
Enfermagem|134.343.807-10|16/01/2021|Aten-dimento no Hospital
Municipal. Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital
04/2019 – ainda em andamento. Será substituído com o início das
atividades do candidato convocado do VII Concurso Público.Rayane De
Oliveira Santos Rodrigues|28975-2|Técnico em
Enfermagem|144.659.797-03|16/01/2021|A-tendimento na Unidade de
Pronto Atendimento. Cargo disponível no VII Concurso Público -
Edital 04/2019 – ainda em andamento. Será substituído com o início
das atividades do candidato convocado do VII Concurso
Público.Jacqueline Torres Quintanilha|28980-9|Nutricionista
II|032.330.087-16|16/01/2021|Atendimento nas Unidades de Pronto
Atendimento. Cargo disponível no VII Concurso Público - Edital
03/2019, onde será substituído com o início das atividades do
candidato convocado do VII Concurso Público.
ANEXO II DA PORTARIA Nº 0950/2020
NOME|MATR|FUNÇÃO|CPF|TÉRMINO|JUSTIFICATIVAEdmilson Severino da
Silva - PCD|28971-0|Agente de Combate às
En-demias|123.596.447-77|16/01/2021|Desenvolve ações educativas e
de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle da
COVID-19. Identifica e cadastra situações importância
epidemi-ológica relacionada ao Novo Coronavínus. Função sem
concurso público desde 2008
ANEXO III DA PORTARIA Nº 0950/2020
NOME|MATR|FUNÇÃO|CPF|TÉRMINO|JUSTIFICATIVACaroline Scantamburlo
Martins|30376-3|Médico Pediatra
II|130.662.037-60|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em
andamento.Alessandro Aragão Rolemberg|30483-2|Médico Socorrista
II|026.657.557-93|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Roselene
Ramalho de Souza Fonseca|30374-7|Enfermeiro
II|012.225.457-05|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Kenny de
Almeida Gomes|30361-5|Enfermeiro
II|029.674.437-94|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em
anda-mento.Cristina da Silva Cremonez|30530-8|Enfermeiro
II|003.405.467-78|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em anda-mento.Sueli
José Alves|30375-5|Enfermeiro
II|464.086.737-91|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
en-frentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Edite
Aparecida Ribeiro|30362-3|Enfermeiro
II|554.645.726-00|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (proces-so 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Antonio
Carlos Guerra de Oliveira|30364-0|Enfermeiro
II|109.260.807-92|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Andreia
de Souza Brasil Freire|30365-8|Enfermeiro
II|977.229.957-72|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em anda-mento.Alanna
da Silva Esteves|30366-6|Enfermeiro
II|104.147.847-07|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (pro-cesso 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Wilson
Teixeira Cardoso Junior|30482-4|Enfermeiro
II|036.499.347-28|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em
anda-mento.Danielle Pereira Finelon|30505-7|Enfermeiro
II|086.946.257-17|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (pro-cesso 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Carolina
de Sousa dos Passos|30389-5|Enfermeiro
II|103.136.047-62|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em anda-mento.Jorge
Luis da Silva da Costa|30370-4|Fisioterapeuta
II|017.791.127-18|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Sandra
de Freitas Castro Vellasco|30353-4|Fisioterapeuta
II|034.542.166-30|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Fernanda
Silva Ribeiro|30355-0|Fisioterapeuta
II|042.845.246-90|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em anda-mento.Fábio
Sandro de Oliveira Cerqueira Ferreira|30395-0|Fisioterapeuta
II|069.371.247-32|09/01/2021|-Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.José
Cosme do Nascimento|30507-3|Técnico em
Enfermagem|814.925.887-68|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Maria
Elena da Silva Abreu|30394-1|Técnico em
Enfermagem|004.590.817-64|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Juracy
Costa de Souza|30478-6|Técnico em
Enfermagem|048.095.457-76|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em
andamento.Lucivaldo Costa|30425-5|Técnico em
Enfermagem|000.750.213-31|09/01/2021|Contratação exclusiva
-
Rio das Ostras - Edição Nº 1269 - 30 de dezembro de 20209
JORNALOFICIAL RIO DASOSTRAS
para o enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de
chamamento realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo
disponível no VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em
anda-mento.Valmir Isidoro dos Santos|30404-2|Técnico em
Enfermagem|974.681.347-15|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Renata
Souza da Silva|30380-1|Técnico em
Enfermagem|103.882.877-56|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Denise
Mendes Elias|30457-3|Técnico em
Enfermagem|040.984.936-75|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Catriani
Neves Rodrigues Mozer|30433-6|Técnico em
Enfermagem|163.756.067-21|09/01/2021|-Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Érica
Rosa Salvatte|30356-9|Técnico em
Enfermagem|106.575.797-26|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Maria
Renilda Ferreira|30481-6|Técnico em
Enfermagem|013.918.257-30|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em
andamento.Alessandra dos Santos Faria|30387-9|Técnico em
Enfermagem|116.040.827-04|09/01/2021|Con-tratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
real-izado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em
andamento.IviCyroco Trovão|30379-8|Técnico em
Enfermagem|101.563.087-11|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em
anda-mento.Verônica Peixoto de Andrade|30456-5|Técnico em
Enfermagem|088.370.047-61|09/01/2021|Con-tratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
real-izado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Márcio
Silva da Cruz|30468-9|Técnico em
Enfermagem|098.676.467-11|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Kalebe
Amaral Folly|30438-7|Técnico em
Enfermagem|099.931.807-18|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Claudia
Chagas Ribeiro Neto|30485-9|Técnico em
Enfermagem|056.234.387-33|09/01/2021|Con-tratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
real-izado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Andreia
Aparecida de Almeida|30384-4|Técnico em
Enfermagem|108.109.877-59|09/01/2021|Con-tratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
real-izado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Roberta
Chaves de Barros Oliveira|30354-2|Técnico em
Enfermagem|091.015.667-09|09/01/2021|-Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Vania
Maria Alves de Castro|30369-0|Técnico em
Enfermagem|088.758.217-63|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Flávia
da Conceição Teixeira|30452-2|Técnico em
Enfermagem|023.747.397-67|09/01/2021|Con-tratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
real-izado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Andreia
Silva Ferreira|30494-8|Técnico em
Enfermagem|099.699.417-39|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Papoula
Lacerda Viana Pereira|30453-0|Técnico em
Enfermagem|108.568.317-60|09/01/2021|Con-tratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
real-izado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Rosileia
da Silva Carlos|30493-0|Técnico em
Enfermagem|779.801.907-34|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Andreia
Chagas Ribeiro|30446-8|Técnico em
Enfermagem|074.956.697-30|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Leandro
de Souza Andrade|30358-5|Técnico em
Enfermagem|124.300.537-80|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Helner
Garcia Bento|30382-8|Técnico em
Enfermagem|087.270.967-18|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Regiane
Moreira de Souza|30403-4|Técnico em
Enfermagem|095.378.967-57|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Luciana
Parábola|30422-0|Técnico em
Enfermagem|074.994.167-71|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em
anda-mento.Marinalda de Oliveira Feliciano|30469-7|Técnico em
Enfermagem|099.599.437-47|09/01/2021|Con-tratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
real-izado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em
andamento.Caliandra Silva Oliveira Garcia|30421-2|Técnico em
Enfermagem|123.104.647-32|09/01/2021|Con-tratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
real-izado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Carlos
Felipe Ferreira da Silva|30490-5|Técnico em
Enfermagem|081.336.237-74|09/01/2021|Con-tratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
real-
izado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Janaina
Nery Vieira|30451-4|Técnico em
Enfermagem|102.366.797-59|09/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Luciane
Jesus de Oliveira Andrade|30347-0|Técnico em
Enfermagem|649.871.757-20|09/01/2021|-Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Andrea
Maria Esteves Campos|30406-9|Enfermeiro
II|082.418.017-85|24/01/2021|Contratação exclu-siva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Karin
Alves Miguel Araujo|30443-3|Enfermeiro
II|110.654.977-50|24/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (pro-cesso 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Ayani
dos Santos Pereira Rigues|30472-7|Fisioterapeuta
II|098.812.627-39|24/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Glaucia
Soares Pereira|30420-4|Fisioterapeuta
II|060.301.234-59|24/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em anda-mento.Amilton
Douglas Ferreira de Araujo|30400-0|Técnico em
Enfermagem|338.199.078-07|24/01/2021|-Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Fânia da
Silva Jesus|30398-4|Técnico em
Enfermagem|117.482.127-29|24/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em
andamento.JovanaPessanha Honorato|30397-6|Técnico em
Enfermagem|104.523.877-52|24/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em
andamento.Jaqueline de Oliveira Gomes|30454-9|Técnico em
Enfermagem|098.104.487-59|24/01/2021|Con-tratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
real-izado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Suzana
Carla Pereira de Araújo|30441-7|Técnico de
Laboratório|015.622.847-54|24/01/2021|Con-tratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
real-izado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Marisa
Silva de Souza|30470-0|Técnico de
Laboratório|090.084.867-76|24/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em Abril 2020 (processo 9175/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em
andamento.Nastassia Correa de Araújo|30620-7|Fisioterapeuta
II|112.043.527-71|22/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em agosto 2020 (processo 13186/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.Mariana
Silva Araújo de Paiva|30621-5|Fisioterapeuta
II|030.608.207-16|22/01/2021|Contratação exclusiva para o
enfrentamento do novo Coronavírus, conforme Edital de chamamento
realizado em agosto 2020 (processo 13186/2020). Cargo disponível no
VII Concurso Público - Edital 04/2019 – ainda em andamento.
PORTARIA Nº 0951/2020
REVOGA PORTARIA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando o
Processo Administrativo nº 28477/2020,
RESOLVE :
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 0942/2020, publicada no Jornal
Oficial do Município, Ed nº 1268 de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembrode 2020.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBAPrefeito do Município de Rio das
Ostras
PORTARIA Nº0952/2020
EXONERAÇÃO, A PEDIDO DE CARGO EFETIVO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º EXONERAR, a pedido, os servidores relacionados no Anexo
I desta Portaria, dos cargos efetivos ali mencionados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2020.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBAPrefeito do Município de Rio das
Ostras
-
Rio das Ostras - Edição Nº 1269 - 30 de dezembro de 202010
JORNALOFICIAL RIO DASOSTRAS
ANEXO I DA PORTARIA Nº 0952/2020
Matrícula Nome Cargo Lotação Data Proc. ADM
16477-1 Gilmara da Rocha Pontes Amaral
Professor Supervisor de Ensino
SEMEDE 01/12/2020 26256/2020
16048-2 Jose Salmo Dansa de Alencar
Professor II-Educação Artística
SEMEDE 01/12/2020 26302/2020
PORTARIA Nº0953/2020
EXONERAÇÃO A PEDIDO DE CARGO COMISSIONADO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor relacionado no Anexo
Único desta portaria, do Cargo em Comissão ali mencionado.
Art. 2º Comunicamos que é facultado ao servidor constante nesta
Portaria, que tenha o Plano de Assistência à Saúde Unimed,
vinculado a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, a possibilidade
de manutenção do referido plano, nas mesmas condições que o
beneficiário gozava quando da vigência do vínculo com o Município,
conforme Resolução Normativa nº 279/2011 da Agência Nacional de
Saúde Suplementar – ANS. Para tanto, deve o mesmo obrigatoriamente,
preencher a declaração de opção de manutenção do Plano de
Assistência à Saúde, no ato da realização do Exame Médico
Ocupacional Demissional, disponibilizada no Departamento de Saúde e
Segurança do Servidor – DESAS.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembrode 2020.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBAPrefeito do Município de Rio das
Ostras
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0953/2020
Matrícula Nome Cargo Comissionado/Simbologia Lotação A contar
deProcesso
Administrativo
16808-4 Sidnei Mattos Filho Coordenador /DAS3 Gabinete do
Prefeito
28/12/2020 28415/2020
PORTARIA Nº 0954/2020CESSADESIGNAÇÃO DE INTERINIDADE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando o
Processo Administrativo nº 28541/2020,
RESOLVE :Art.1º DISPENSAR, a pedido, a contar de 31/12/2020,a
designação de interinidade do servi-dorLEONIDAS HENRIGER FERNANDES,
matrícula nº 15304-4, de responder interinamente como Coordenador
Interino do Fundo Municipal de Saúde, com lotação da SEMUSA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito,30 de dezembro de 2020.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBAPrefeito do Município de Rio das
Ostras
PORTARIA Nº0955/2020
Licença para exercício de cargo eletivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS,Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando o
Processo Administrativo nº 28249/2020,
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido de Afastamento, a contar de 01/01/2021,
do servidor MAURÍCIO BRA-GA MESQUITA, matrícula nº. 4715-5, para
exercer o cargo eletivo de Vereador da Câmara Municipal de Rio das
Ostras. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembrode 2020.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBAPrefeito do Município de Rio das
Ostras
PORTARIA Nº0956/2020
EXONERAÇÃODE CARGO COMISSIONADO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando o
Memorando nº 307/2020-GAB,
RESOLVE :
Art. 1º EXONERAR, o servidor relacionado no Anexo Único desta
portaria, do Cargo em
Comissão ali mencionado.
Art. 2º Comunicamos que é facultado ao servidor constante nesta
Portaria, que tenha o Plano de Assistência à Saúde Unimed,
vinculado a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, a possibilidade
de manutenção do referido plano, nas mesmas condições que o
beneficiário gozava quando da vigência do vínculo com o Município,
conforme Resolução Normativa nº 279/2011 da Agência Nacional de
Saúde Suplementar – ANS. Para tanto, deve o mesmo obrigatoriamente,
preencher a declaração de opção de manutenção do Plano de
Assistência à Saúde, no ato da realização do Exame Médico
Ocupacional Demissional, disponibilizada no Departamento de Saúde e
Segurança do Servidor – DESAS.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembrode 2020.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBAPrefeito do Município de Rio das
Ostras
ANEXO ÚNICO DAPORTARIA Nº 0956/2020
MATRÍCULA|NOME|CARGO COMISSIONADO/
SIMBOLOGIA|LOTAÇÃO14519-0|Carlos Layete Mendes Junior|Assistente
III-CC4|PGM, à disposição da COMFIS
PORTARIA Nº 0957/2020
CRIA O GABINETE DA VACINA CONTRA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE RIO
DAS OSTRAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições e considerando o Processo
Administrativo nº 27370/2020,
RESOLVE :
Art. 1° Criar o Gabinete da Vacina Contra COVID-19 com o
objetivo de avaliar e implementar as opor-tunidades de imunização,
sob a presidência do Chefe do Executivo.
Art. 2° Ficam nomeados para compor o referido o Gabinete os
seguintes servidores relacionados no Anexo Único desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2020.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBAPrefeito do Município de Rio das
Ostras.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 0957/2020
Jane Blanco Teixeira – Secretária Municipal de SaúdeEliara
Fialho Ribeiro dos Santos – Secretária Municipal de Bem-Estar
SocialAurora Cristina Siqueira Ferreira Pereira – Secretária
Municipal de Desenvolvimento Econômico e TurismoCarmem Cristina
Kanda de Sá Rocha – Subsecretária Municipal de FazendaRicardo Silva
Lopes - Secretário Municipal de Controle InternoMário Alves Baião
Filho – Secretário Municipal de Gestão Pública Giovanni da Silva
Zaror – Secretário Municipal de Administração PúbicaLuiz Gustavo
Tebaldi Henriques dos Reis – Assessor de Comunicação e Tecnologia
da Informação Evandro da Silva Carvalho – Inspetor Geral de
Segurança Pública Anderson Huguenin Gonçalves – Procurador-Geral do
Município
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 6397/2020 – SEMUSA
Em observação as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e
no Decreto Municipal nº 1743/2017, com respaldo na Portaria nº
1069/2014, HOMOLOGO a Licitação por PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE
PREÇOS Nº 014/2020, que tem por objeto eventual fornecimento de
veículos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde, em favor da empresa G3 AUTOMOTIVE VEÍCULOS LTDA, no valor
de R$ 143.998,00 (cento e quarenta e três mil, novecentos e noventa
e oito reais).
Rio das Ostras, 28 de dezembro de 2020.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBAPrefeito do Município de Rio das
Ostras
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 38873/2019 – SEMUSA
Em observação as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e
no Decreto Municipal nº 1743/2017, com respaldo na Portaria nº
1069/2014, HOMOLOGO a Licitação por PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2020,
que tem por objeto a prestação de serviços de locação de dosímetros
individuais e dosímet-ros padrões, incluindo o gerenciamento,
monitoramento e manutenção dos serviços, a serem utilizados na
dosimetria pessoal, dos trabalhadores expostos à radiação
ionizante, em favor da empresa Sapra Landauer Serviços de
Assessoria e Proteção Radiológica Ltda, no valor de R$ 25.404,00
(vinte e cinco mil, quatrocentos e quatro reais).
Rio das Ostras, 28 de dezembro de 2020.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBAPrefeito do Município de Rio das
Ostras
-
Rio das Ostras - Edição Nº 1269 - 30 de dezembro de 202011
JORNALOFICIAL RIO DASOSTRAS
PORTARIA Nº0720/2020 – SEMAD(*)
LICENÇA MATERNIDADE
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Decreto de delegação de
competência nº 1272/2015,
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER, nos termos do Art. 89 da Lei Complementar nº
0066/2019, Licença Materni-dade as servidoras referidas no Anexo
Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio das Ostras,18 de dezembro de 2020.
GIOVANNI DA SILVA ZARORSecretário Municipal de Administração
Pública
(*) Republicada por omissão no Jornal Oficial do Município,
Edição nº 1264 – 18 de dezembro de 2020
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº0720/2020 – SEMAD
NOME|MATRÍCULA|CARGO/LOTAÇÃO|A CONTAR|PRAZO|PROC. ADMRomana
Neres dos Santos|16836-0|Médico Socorrista II|27/11/2020|27/11 a
27/12/20|26056/2020
PORTARIA Nº0760/2020 – SEMAD
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Decreto de delegação de
competência nº 1272/2015,
RESOLVE :
Art. 1º CONCEDER Licença-Prêmio aosservidoresrelacionados no
Anexo Único desta Portaria, nos períodos ali referenciados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio das Ostras, 30 de dezembro de 2020.
GIOVANNI DA SILVA ZARORSecretário Municipal de Administração
Pública
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº0760/2020 – SEMAD
28 dias
Matrícula Servidor Cargo Lotação Período Aquisitivo Usufruir
Proc. ADM
4003-7VERÔNICA
RODRIGUES AGUIAR
FONOAUDIÓLOGO SEMUSA 2011/2016 01/02 A 28/02/21 28315/2020
30 dias
Matrícula Servidor Cargo Lotação Período Aquisitivo Usufruir
Proc. ADM
10170-2CAROLINA CORTES TAPIAS BUECHEM
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA SEMUSA 2010/2015
07/01 A 05/02/21 27001/2020
PORTARIA Nº0761/2020 – SEMADCONCEDE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO
POR MOTIVO DE DOENÇA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Decreto de delegação de
competência nº 1272/2015 e considerando o Processo Administrativo
nº 20835/2020,
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER, nos termos do Art. 94 da Lei Complementar
Municipal nº 0066/2019, Licença para acompanhamento por motivo de
doença em Pessoa da Família, à servidora relacionada no Anexo Único
desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio das Ostras,30 de dezembrode 2020.
GIOVANNI DA SILVA ZARORSecretário Municipal de Administração
Pública
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº0761/2020 – SEMAD
NOME|MATRÍCULA|CARGO/LOTAÇÃO|PERÍODO|PROC. ADMNADIA DOS SANTOS
SILVA|6838-1|Auxiliar de Enfermagem|90 dias, a contar de
01/08/2020|20835/2020
PORTARIA Nº0762/2020 – SEMAD
CONCEDE LICENÇAPRÊMIO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Decreto de delegação de
competência nº 1272/2015 e considerando Processo Adminis-trativo nº
28641/2020,
RESOLVE :
Art. 1º CONCEDERLicença Prêmio compulsóriade 30
diasàservidorarelacionada no Anexo Únicodesta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio das Ostras, 30 de dezembro de 2020.
GIOVANNI DA SILVA ZARORSecretário Municipal de Administração
Pública
ANEXO ÚNICODA PORTARIA Nº0762/2020 – SEMAD
SERVIDOR(A)|CARGO|MATRÍCULA|PERÍODO AQUISITIVO |PERÍODO USUFRUTO
|SECRETARIAKEIKO T. BOTELHO DE SOUZA|AGENTE
ADMINISTRATIVO|3334-0|2005-2010|28/12 A 26/01/2021|SEMAD
Matrícula Servidor Cargo Lotação Período Aquisitivo Usufruir
3334-0 KEIKO T. BOTELHO DE
SOUZA
AGENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 2005-2010 28/12 A 26/01/2021
PORTARIA Nº 0763/2020 – SEMAD
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Decreto de Delegação de
Competência nº 1272/2015,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença para tratar de interesses particulares,
ao servidor relacionado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio das Ostras, 30 de dezembro de 2020.
GIOVANNI DA SILVA ZARORSecretário Municipal de Administração
Pública
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº0763/2020 – SEMAD
NOME|MAT.|CARGO/LOTAÇÃO |PERÍODO|A CONTAR DE:|PROC. ADM.FÁBIO DA
SILVA DIAS|10737-9|GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM|02
ANOS|22/02/2021|24692/2020
ERRATA DA PORTARIA Nº 0717/2020 – SEMAD
Onde se Lê:
13578-0|Sandra Maria Silva e Souza|Professor I
(Cedida)|SEMEDE|2001/2006|01/12 a 30/12/20|25503/2020
Leia-se:
13578-0|Sandra Maria Silva e Souza|Professor I
(Cedida)|SEMEDE|2011/2016|01/12 a 30/12/20|25503/2020
ERRATA DA PORTARIA Nº 0722/2020 – SEMAD
Onde se Lê:
Renan Lerio da Silva|16601-4|Assistente Executivo|12/1/2020 A
11/12/2020|25925/2020
Leia-se:
Renan Lerio da Silva|16601-4|Assistente Executivo|12/11/2020 A
11/12/2020|25925/2020
ERRATA DA PORTARIA Nº 0718/2020 – SEMAD
Onde se Lê:
Rosana Frassetti Chagas|4860-7|Agente Administrativo|SEDTUR|01
ano, a contar de 07/05/20|39556/2019
Leia-se:
RosanaFrassetti Chagas|4860-7|AgenteAdministrativo|SEDTUR|01
ano, a contar de 28/05/20|39556/2019
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
-
Rio das Ostras - Edição Nº 1269 - 30 de dezembro de 202012
JORNALOFICIAL RIO DASOSTRAS
AVISO DE DISPE