IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA ANO XV N° 2038 Publicação Semanal Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS Jornal Oficial do Município de Londrina LEI LEI Nº 11.770, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012 SÚMULA: Altera a Lei nº 10.839/2009 - Plano Plurianual - PPA 2010-2013 - e a Lei nº 11.671/2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE L E I: Art. 1º Para efeitos do disposto no art. 8º, IV, da Lei nº 10.839, de 21 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA 2010- 2013, passam a integrar a referida Lei, em todos os seus Anexos: I - as Ações/Metas incluídas nos Programas de Governo constantes do Anexo I desta Lei; e II - as Ações/Metas que alteram os Programas de Governo constantes do Anexo II desta Lei. Art. 2º Ficam excluídas da Lei nº 10.839, de 21 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA 2010-2013, as Ações/Metas especificadas no Anexo III desta Lei. Art. 3º As Ações/Metas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei, ficam automaticamente inseridas, alteradas e excluídas da Lei nº 11.671/2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2013 - especificamente no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 11 de dezembro de 2012. Gerson Moraes de Araújo - Prefeito do Município, Gervázio Luiz de Martin Junior - Secretário De Governo, João Carlos Barbosa Perez - Secretário de Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Tecnologia. continua... Vinculados Livres Total Município Adquirir veículo de passeio Veículos adquiridos 01 031 1.001 2013 Unidade 2 0,00 80.000,00 80.000,00 Município Adquirir fragmentadoras de papel Fragmentador as adquiridas 01 031 1.001 2013 Unidade 19 0,00 2.000,00 2.000,00 Município Adquirir aparelhos de fac símile Fac símiles adquiridos 01 031 1.001 2013 Unidade 19 0,00 3.000,00 3.000,00 Município Adquirir carrinhos para coleta de lixo Carrinhos adquiridos 01 031 1.001 2013 Unidade 2 0,00 1.000,00 1.000,00 ANEXO I PLANO PLURIANUAL AÇÕES / METAS INCLUÍDAS Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA Unidade: 010 - COORDENAÇÃO GERAL PROGRAMA: 0001 - PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS Região Descrição da Ação Produto Esperado Funçã o Subfunçã o Projeto/ Atividade/ Op.Especia Ano Unidade de Medida Meta Física Recursos - R$
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Jornal Oficial nº 2038 Pág. 1 Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINAANO XV N° 2038 Publicação Semanal Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
JORNAL DO EXECUTIVOATOS LEGISLATIVOS
Jornal Oficialdo Município de Londrina
LEILEI Nº 11.770, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
SÚMULA: Altera a Lei nº 10.839/2009 - Plano Plurianual - PPA 2010-2013 - e a Lei nº 11.671/2012 - Lei de DiretrizesOrçamentárias - LDO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONOA SEGUINTE
L E I:
Art. 1º Para efeitos do disposto no art. 8º, IV, da Lei nº 10.839, de 21 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA 2010-2013, passam a integrar a referida Lei, em todos os seus Anexos:
I - as Ações/Metas incluídas nos Programas de Governo constantes do Anexo I desta Lei; eII - as Ações/Metas que alteram os Programas de Governo constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 2º Ficam excluídas da Lei nº 10.839, de 21 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA 2010-2013, as Ações/Metasespecificadas no Anexo III desta Lei.
Art. 3º As Ações/Metas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei, ficam automaticamente inseridas, alteradas e excluídasda Lei nº 11.671/2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2013 - especificamente no Anexo deMetas e Prioridades da Administração Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 11 de dezembro de 2012. Gerson Moraes de Araújo - Prefeito do Município, Gervázio Luiz de Martin Junior -Secretário De Governo, João Carlos Barbosa Perez - Secretário de Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Tecnologia.
continua...
Vinculados Livres Total
Município Adquirir veículo de passeio Veículos adquiridos
Realizar parceria com o Governo Federal para construção devia marginal na Avenida Brasília, sentido Ibiporâ/Londrina, notrecho compreendido entre as ruas Yosio Obuti, no ParqueIndustrial Buena Vista, e Ébio Ferraz de Carvalho, noResidencial Vila Romana.
SulConstruir Praça no Conjunto Garcia Cid entre as ruas AndréGalo, José Manoel de Souza e Pedro Batista de Souza,conforme projeto aprovado pela Prefeitura
De: Limpar terreno e remover terraPara: Construir, ampliar e reformar praças, parques e bosquesDe: Construir prédiosPara: Executar obras e instalações diversas
47Construir complexo de lazer (campo futebol e pista de caminhada) em fundos de vale
ÓRGÃO: 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL UNIDADE: 020 - FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS - FUNREBOM
Programa: 0006 - COMBATE A INCÊNDIOS E SALVAMENTOS
Ação n�
Meta
FísicaRecursos - R$
Descrição da Ação Função Ano
Programa: 0039 - LONDRINA SEGURA
ÓRGÃO: 21- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
PROGRAMA: 0022 - MAIS SAÚDE, MUITO MAIS VIDA
Meta
FísicaRecursos - R$
Ação n�
Descrição da Ação Função SubfunçãoProjeto/
Atividade/ Op.Especia
Ano
Meta
FísicaRecursos - R$
Ação n�
Descrição da Ação Função SubfunçãoProjeto/
Atividade/ Op.Especia
Ano
Jornal Oficial nº 2038 Pág. 17 Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
Vinculados Livres Total0007 Adquirir software para as atividades do Instituto 15 451 1.037 2013 5 0,00 24.000,00 24.000,000008 Adquirir computadores para as atividades do Instituto 15 451 1.037 2013 10 0,00 30.000,00 30.000,000009 Adquirir impressora para os trabalhos do Instituto 15 451 1.037 2013 3 0,00 8.000,00 8.000,000012 Adquirir livros para o acervo bibliográfico do Instituto 15 451 1.037 2013 20 0,00 3.000,00 3.000,000016 Adquirir cadeira para o Instituto 15 451 1.037 2013 10 0,00 4.000,00 4.000,000017 Adquirir armário para o Instituto 15 451 1.037 2013 4 0,00 4.000,00 4.000,000018 Adquirir mesa para o Instituto 15 451 1.037 2013 4 0,00 3.000,00 3.000,000023 Adquirir hardware para o Instituto 15 451 1.037 2013 12 0,00 8.000,00 8.000,00
Vinculados Livres Total21 Realizar infraestrutura do Parque Industrial Zona Norte 22 661 1.038 2013 3.000 0,00 1.200.000,00 1.200.000,0052 Implantar o Espaço Artesanato & Arte Londrina 22 661 2.085 2013 1 0,00 30.000,00 30.000,00
PROGRAMA: 0033 - MUITO MAIS DO QUE TELEFONIA - FIXA
Ação n�
Descrição da Ação Função SubfunçãoProjeto/
Atividade/ Op.Especia
AnoMeta
Física
Órgão: 51 - Sercomtel Celular S/A
AnoMeta
FísicaRecursos - R$
Recursos - R$
Unidade: 010 - Sercomtel Celular S/A
PROGRAMA: 0034 - MUITO MAIS DO QUE TELEFONIA - CELULAR
Ação n�
Descrição da Ação Função SubfunçãoProjeto/
Atividade/ Op.Especia
ANEXO IIIPLANO PLURIANUAL
AÇÕES / METAS EXCLUÍDAS
Jornal Oficial nº 2038 Pág. 19 Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
PORTARIA Nº 001, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso desuas atribuições legais, tendo em vista o dispositivo na Lei Federal 8.666, de 21 de junho 1993,
RESOLVE:
Designar os servidores nominados abaixo, como PRESIDENTE e MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO com aatribuição de procederem à abertura, análise, julgamento dos planos de trabalho e documentos a serem apresentados noEDITAL- CHAMAMENTO PÚBLICO CH/SMTER Nº 0001/2012 - Chamamento Público para a recepção e seleção de propostastécnicas de instituições não-governamentais de interesse público sem fins lucrativos, visando o estabelecimento de convêniosem regime de mútua cooperação, para o co-financiamento de ações voltadas para a Qualificação Social e Profissional, deadolescentes e jovens, em situação de vulnerabilidade e risco social, que propiciem uma educação para a participaçãocidadã, o mundo do trabalho e a convivência social, possibilitando assim o seu desenvolvimento integral, bem como odesenvolvimento de competências e habilidades básicas, específicas e de gestão.
Presidente: Paulo Sérgio Aragão (Matrícula 15.077-0)Membros: Donizete Silveira Lima (Matrícula 14.302-2)
Milton Velei de Aquino Junior (Matrícula 14.481-9)
1. Esta Portaria entrará em vigência a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 11 de dezembro de 2012. Valter Akira Ywazaki- Secretário Municipal Do Trabalho, Emprego e Renda.
PORTARIA
AVISO DE LICITAÇÃO
Comunicamos aos interessados que se encontra(m) aberta(s) a(s) licitação(ões) a seguir: PREGÃO PRESENCIAL Nº PG/SMGP-0286/2012 - Prestação de serviços para confecção de material gráfico. O(s) Edital (is) poderá (ão) ser obtido (s)através do site www1.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3372-4401 ou ainda pelo e-mail: [email protected]
Londrina, 11 de dezembro de 2012. Denilson Vieira Novaes - Secretario Municipal De Gestão Publica.
AVISO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP-254/2012.PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º PAL/SMGP - 0063/2012.
MODALIDADE: PREGÃO PG/SMGP-076/2012. DETENTORA DA ATA: HS COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA ME :Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos, eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos.PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses contados da publicação da respectiva Ata de Registro de Preços.PRAZO DE VIGENCIA: da data de assinatura a 60 (sessenta) dia após o término do seu prazo de execução.
DATA DE ASSINATURA: 02/10/2012. A ata de registro de preços, na íntegra, encontra-se disponível no site oficial do município.
ATA
EDITAL DE CHAMAMENTO CH/SMTER Nº 01/2012
Comunicamos aos interessados que se encontra aberto o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CH/SMTER Nº 0001/2012- Chamamento Público para a recepção e seleção de propostas técnicas de instituições não-governamentais de interessepúblico sem fins lucrativos, visando o estabelecimento de convênios em regime de mútua cooperação, para o co-financiamentode ações voltadas para a Qualificação Social e Profissional, de adolescentes e jovens, em situação de vulnerabilidade erisco social, que propiciem uma educação para a participação cidadã, o mundo do trabalho e a convivência social, possibilitandoassim o seu desenvolvimento integral, bem como o desenvolvimento de competências e habilidades básicas, específicas ede gestão. .O Edital poderá ser obtido (s) através do link http://www1.londrina.pr.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14248&Itemid=1557
EDITAIS
Jornal Oficial nº 2038 Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012Pág. 20
Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3344-4883, com Donizete, ou, ainda pelo e-mail:[email protected]
Londrina, 11 de dezembro de 2012. Valter Akira Ywazaki - Secretário Municipal do Trabalho, Emprego e Renda.
EDITAL Nº 33/2012-SMFNOTIFICAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO 77777/2012
Considerando ter resultado improfícua a tentativa de entrega realizada por via postal registrada,Faço público, para conhecimento do contribuinte abaixo, que fica notificado da decisão do processo 77777/2012, cuja via docontribuinte encontra-se à disposição nesta Secretaria.
Nos termos do artigo 288, inciso III da Lei 7.303/97-Código Tributário do Município de Londrina, fica o contribuinte NOTIFICADOpelo presente edital a apresentar os documentos solicitados na notificação de documentos 30621/2012, junto á Gerência deAuditoria Fiscal da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Avenida Duque de Caxias, 635, Jardim Mazzei II,Londrina-PR, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação deste edital,
Sujeito Passivo: MARCOS MEDEIROS DE ALBUQUERQUEInscrição CMC: 185.242-6
Londrina, 11 de dezembro de 2012. João Carlos Barbosa Perez - Secretário Municipal de Fazenda.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA E A EMPRESAL.C. NÉIA CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA.
MODALIDADE: CONVITE Nº CC/SMGP - 0001/2012 - Contrato nº SMGP- 005/2012.CONTRATADA: L.C. NÉIA CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA.É objeto do presente aditamento a prorrogação de prazo de vigência contratual por mais 60(sessenta) dias, contados a partirde 01/10/2012 até 29/11/2012.
DATA: 13/11/2012
EXTRATOSPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA E A EMPRESAL.C. NÉIA CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA.
MODALIDADE: CONVITE Nº CC/SMGP - 0001/2012 - Contrato nº SMGP- 005/2012.CONTRATADA: L.C. NÉIA CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA.
É objeto do presente aditamento a prorrogação de prazo de vigência contratual por mais 60(sessenta) dias, contados a partirde 31/07/2012 até 28/09/2012.
CONTRATADA: AXEL WERNER HULSMEYER: Credenciamento de pessoa física para prestação de serviços de assistêncianas áreas de: medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição e diagnóstico por imagem, conformeparecer da Comissão de Credenciamento, designada pela Portaria nº 021/2012-CAAPSML.VALOR: R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), pelo prazo de 12 (doze) meses.
CAAPSMLCAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE LONDRINA
EXTRATOS
Jornal Oficial nº 2038 Pág. 21 Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o período máximo de 60(sessenta) meses, e terá início a partir da assinatura do termo de credenciamento.
CONTRATADA: JORGE PEREIRA CARDOSO JUNIOR: Credenciamento de pessoa física para prestação de serviços deassistência nas áreas de: medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição e diagnóstico por imagem,conforme parecer da Comissão de Credenciamento, designada pela Portaria nº 021/2012-CAAPSML.VALOR: R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), pelo prazo de 12 (doze) meses.PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o período máximo de 60(sessenta) meses, e terá início a partir da assinatura do termo de credenciamento.
CONTRATADA: BIOCENTER CENTRAL DE DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS LTDA: Credenciamento da pessoa jurídicapara prestação de serviços de laboratórios nas áreas de patologia clínica, anatomia patológica e citopatologia, conformeparecer da Comissão de Credenciamento, designada pela Portaria nº 021/2012-CAAPSML.REPRESENTANTE: Rosângela Caminotto. VALOR: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), pelo prazo de 12 (doze) meses.PRAZO DE EXECUÇÃO: Período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessíveis períodos, até o período máximode 60 (sessenta) meses, e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento.
DATA DE ASSINATURA: 03/12/2012.
SERCOMTEL S.A.TELECOMUNICAÇÕES
EXTRATOSEXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 95/12-FIXProcesso Administrativo nº 095/2012
MODALIDADE: EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2012PARTES: SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES e RADIANTE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDAOBJETO: contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de Engenharia de redes telefônicas classe"F", compreendendo o fornecimento de equipamentos, ferramentas, veículos e mão-de-obra necessários à perfeita execuçãode 20.000 (vinte mil) Unidades de Pagamento (UP's), a serem executadas nos municípios da área de atuação da SERCOMTEL,no Estado do Paraná, devendo atender a Especificação de Engenharia - EE EIM 005/2012.VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de 09.11.2012.VALOR: estimado TOTAL de R$ 356.000,00, sendo o valor unitário correspondente a R$ 17,80 por unidade de pagamento"UP" para a Classe "F", multiplicado pelo respectivo coeficiente a seguir:
a) Abertura e fechamento de conjunto de emenda óptica aérea existente de qualquer tipo 3,75 UP/emenda;b) Teste de cabo óptico, em bobina, em lance, em enlace ou localização de defeito 0,80 UP/teste;c) Emendas de fibras ópticas, utilizando conector mecânico/fusão em cabo morto 1,87 UP/fusão;d) Emendas de fibras ópticas, utilizando conector mecânico/fusão em cabo funcionando .2,81 UP/fusão;e) Instalação de bastidor para distribuição óptica 10,00 UP/bastidor;f) Instalação de sub bastidores ou módulos, em bastidores existentes 2,50 UP/sub bastidor;g) Instalação de caixa óptica de distribuição em DG ou caixa de andar de edifícios 3,00 UP/caixa;h) Retirada de bastidor para distribuição óptica de qualquer tipo e capacidade 3,00 UP/bastidor;i) Terminação de fibra com fusão óptica 2,12 UP/terminação;j) Terminação de fibra com cabo conectorizado 0,25 UP /terminação;
Jornal Oficial nº 2038 Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012Pág. 22
k) Instalação de conjunto de emenda óptica com cabos (subterrâneo/aéreo) de até 36 fibras com ou sem derivações16,00 UP/conjunto;l) Instalação de conjunto de emenda óptica com cabos (subterrâneo/aéreo) de até 144 fibras ou mais com ou semderivações 32,00 UP/conjunto;m) Adicional por cabo derivado em emenda nova 8,00 UP/cabo;n) Abertura e fechamento de conjunto de emenda óptica (subterrânea/aéreo) para derivação de cabo em conjunto deemenda existente 12,00 UP/conjunto.
DATA E ASSINATURA: Londrina, 31 de outubro de 2012; Kentaro Takahara e Valdemar Roberto Zambrim (SERCOMTEL) eHelio Bampi (RADIANTE).
EXTRATO DE ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO TECNOLOGICA DE LICENÇASNº 144/11-FIX - Processo Administrativo n.º 144/11-FIX.
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ART. 25, INCISO I DA LEI 8.666/93;PARTES: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES e ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA;OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo contratual pelo prazo de 12 (doze) meses, cominício em 30/12/2012 e término em 29/12/2013.DO PREÇO: Pela prestação dos serviços, objeto do contrato primitivo, a SERCOMTEL pagará à ORACLE, o valor total deR$ 544.455,40 (quinhentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta centavos), fixo eirreajustável, onde este valor será dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 45.371,28 (quarenta e cinco mil trezentose setenta e um reais e vinte e oito centavos).
DATA E ASSINATURA: Londrina, 21/11/2012 - Kentaro Takahara e Valdemar Roberto Zambrim (SERCOMTEL) e AlbertoBorges Brisola e Márcio Neto Franco (ORACLE).
EXTRATO DE ADITIVOPRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/12-FIX - Processo Administrativo n.º 036/2012.
PARTES: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES e FABESUL DISTRIBUIDORA LTDA.OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento, a renovação do prazo de vigência da ata de registro de preços primitivopelo período de 6 (seis) meses, contados a partir de 16.11.2012.PREÇO: Fica alterado o registro do preço do item "13" do Lote III, conforme segue:
13 TONER LEXMARK E260A11L R$ 407,59
DATA E ASSINATURA: Londrina, 14/11/2012 - Kentaro Takahara e Claudemir Molina (SERCOMTEL) e Silvia Cristina AmâncioNóbrega da Silva (FABESUL).
CÂMARAJORNAL DO LEGISLATIVO
ATOS LEGISLATIVOS
EXTRATOEXTRATO DE CONTRATO FIRMADO COM HDI SEGUROS S.A. -CONVITE Nº 12/2012
CONTRATADA: HDI SEGUROS LTDAOBJETO: Contratação de seguro para quatro veículos e prédio da Câmara Municipal de Londrina.DOTAÇÃO: 3.3.90.39.00.00 - Outros serviços de terceirosVALOR TOTAL: R$ 11.699,88 (onze mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos)VIGÊNCIA:1 ano, a partir de 09 de dezembro de 2012ASSINATURA: Rony Alves e Celso Baldo.
Jornal Oficial nº 2038 Pág. 23 Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
CONSELHOSCMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÕESRESOLUÇÃO Nº 94/2012-CMAS, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012
Súmula: Estabelece a nomenclatura "Serviço de Proteção Sóciofamiliar - Trabalho Social com famílias TerritorialmenteReferenciadas" para os serviços prestados em parceria entre o PROVOPAR e ADEFIL com a Secretaria Municipal deAssistência Social no município de Londrina.
O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária realizada no dia 12 de abril de 2012, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federal nº.8.742/93 e Municipal nº. 6.007/94, com as alterações introduzidas pela LeiMunicipal nº. 10.211, de 27 de abril de 2007, e considerando,Os artigos 3º e 9º da Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dáoutras providências;O Decreto nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social deque trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 7 dezembro de 1993, e dá outras providências;A Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;Que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistênciasocial deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor e suasNormas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho;A resolução n. 016 de maio de 2010 que tratam dos parâmetros nacionais para inscrição de entidade e organizações deassistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais no CMAS, alterada pela ResoluçãoCNAS nº. 33/2010;A Resolução CNAS nº 27 de 19 de setembro de 2011 que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia dedireitos no âmbito da Assistência Social;A Resolução Nº. 044/2011 - CMAS, de 10 de Novembro de 2011 que estabelece parâmetros para inscrição das entidades eorganizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais no ConselhoMunicipal de Assistência Social;A Resolução CNAS nº. 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelece a nomenclatura "Serviço de Proteção Sóciofamiliar - Trabalho Social com famílias Territorialmente Referenciadas".
Art. 2º - Esta nomenclatura será aplicada para registro de entidades que estão ofertando serviço em parceria com SMAS/PML no ano de 2012, PROVOPAR e ADEFIL.
Art. 3º - O prazo de vigência desta modalidade de inscrição de serviço será até a conclusão do processo de municipalizaçãodos CRAS - Centros de Referência de Assistência Social no município de Londrina.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada.
Londrina, 15 de outubro de 2012. Neusa Harumi Tiba - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.
RESOLUÇÃO Nº. 095/2012 - CMAS, de 25 de outubro de 2012
Súmula: Dispõe sobre a Inscrição do "SERVIÇO DE PROTEÇÃO SÓCIOFAMILIAR - TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIASTERRITORIALMENTE REFERENCIADAS" PRESTADOS EM PARCERIA ENTRE O PROVOPAR- PROGRAMA DOVOLUNTARIADO PARANAENSE DE LONDRINA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOMUNICÍPIO DE LONDRINA.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais nº. 8.742/93 eLei 12. 435/11 e Lei Municipal nº. 6.007/94 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº. 9.185 de 02 de outubro de2003 e Lei Municipal nº. 10.211, de 27 de abril de 2007, e considerando,
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Os artigos 3º e 9º da Lei Federal n°. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da AssistênciaSocial e dá outras providências;O Decreto Federal nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistênciasocial de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e dá outras providências;A Resolução CNAS nº. 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;A Lei Federal nº. 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes deassistência social.Que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistênciasocial deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor e suasNormas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho;A Resolução CNAS nº. 016 de maio de 2010 que tratam dos parâmetros nacionais para inscrição de entidade e organizaçõesde assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais no CMAS, alterada pelaResolução CNAS nº. 33/2010.A Resolução nº. 44/2011 do CMAS que estabelece parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistênciasocial, bem como serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social.A Resolução nº. 94/2012 do CMAS que estabelece a nomenclatura "Serviço de Proteção Sóciofamiliar - Trabalho Socialcom famílias Territorialmente Referenciadas" para os serviços prestados em parceria entre o PROVOPAR e ADEFIL com aSecretaria Municipal de Assistência Social no município de Londrina.A deliberação da reunião ordinária deste conselho realizada no dia 23 de outubro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Inscrição de nº. 56/2012 para o "Serviço de Proteção Sóciofamiliar - Trabalho Social com famíliasTerritorialmente Referenciadas" para o serviço prestado em parceria entre o PROVOPAR e a Secretaria Municipal de AssistênciaSocial - Serviço de Proteção Social Básica no CMAS de Londrina - Prefeitura Municipal de Londrina na seguinte modalidade:
AtendimentoO Serviço de Proteção Social Básica é inscrita no CNPJ sob Nº 78317450/0001-08, Av. Juscelino Kubsticheck, nº 2882,nesta municipalidade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada.
Londrina, 25 de outubro de 2012. Neusa Harumi Tiba - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº. 096/2012 - CMAS, de 25 de outubro de 2012
Súmula: Dispõe sobre a Inscrição do "SERVIÇO DE PROTEÇÃO SÓCIOFAMILIAR - TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIASTERRITORIALMENTE REFERENCIADAS" PRESTADOS EM PARCERIA ENTRE A ADEFIL ASSOCIAÇÃO DOSDEFICIENTES FÍSICOS DE LONDRINA E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DELONDRINA
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais nº. 8.742/93 eLei 12. 435/11 e Lei Municipal nº. 6.007/94 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº. 9.185 de 02 de outubro de2003 e Lei Municipal nº. 10.211, de 27 de abril de 2007, e considerando,
Os artigos 3º e 9º da Lei Federal n°. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da AssistênciaSocial e dá outras providências;O Decreto Federal nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistênciasocial de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e dá outras providências;A Resolução CNAS nº. 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;A Lei Federal nº. 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes deassistência social.Que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistênciasocial deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor e suasNormas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho;A Resolução CNAS nº. 016 de maio de 2010 que tratam dos parâmetros nacionais para inscrição de entidade e organizaçõesde assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais no CMAS, alterada pelaResolução CNAS nº. 33/2010.A Resolução nº. 44/2011 do CMAS que estabelece parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistênciasocial, bem como serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social.A Resolução nº. 94/2012 do CMAS que estabelece a nomenclatura "Serviço de Proteção Sóciofamiliar - Trabalho Social
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com famílias Territorialmente Referenciadas" para os serviços prestados em parceria entre o PROVOPAR e ADEFIL com aSecretaria Municipal de Assistência Social no município de Londrina.A deliberação da reunião ordinária deste conselho realizada no dia 23 de outubro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Inscrição de nº. 57/2012 para o "Serviço de Proteção Sóciofamiliar - Trabalho Social com famíliasTerritorialmente Referenciadas" para o serviço prestado em parceria entre a ADEFIL e a Secretaria Municipal de AssistênciaSocial - Prefeitura Municipal de Londrina. Serviço de Proteção Social Básica no CMAS de Londrina na seguinte modalidade:
AtendimentoO Serviço de Proteção Social Básica é inscrita no CNPJ sob Nº78.308.186/0001-38 , situada à R Bernardo Sayão, nº 253,Jd. Petropolis, nesta municipalidade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada.
Londrina, 25 de outubro de 2012. Neusa Harumi Tiba - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 97/2012 - CMAS, de 25 de outubro de 2012
Súmula: DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS -MODALIDADE I E II DA ENTIDADE PROVOPAR- PROGRAMA DO VOLUNTARIADO PARANAENSE
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais nº. 8.742/93 eLei 12. 435/11 e Lei Municipal nº. 6.007/94 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº. 9.185 de 02 de outubro de2003 e Lei Municipal nº. 10.211, de 27 de abril de 2007, e considerando,
Os artigos 3º e 9º da Lei Federal n°. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da AssistênciaSocial e dá outras providências;O Decreto Federal nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistênciasocial de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e dá outras providências;A Resolução CNAS nº. 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;A Lei Federal nº. 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes deassistência social.Que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistênciasocial deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor e suasNormas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho;A Resolução CNAS nº. 016 de maio de 2010 que tratam dos parâmetros nacionais para inscrição de entidade e organizaçõesde assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais no CMAS, alterada pelaResolução CNAS nº. 33/2010.A Resolução nº. 44/2011 do CMAS que estabelece parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistênciasocial, bem como serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social.A deliberação da reunião ordinária deste conselho realizada no dia 23 de outubro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Inscrição de nº. 58/2012 para o "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Modalidade I E II daEntidade PROVOPAR- Programa do Voluntariado Paranaense - Serviço de Proteção Social Básica no CMAS de Londrina naseguinte modalidade:
AtendimentoO Serviço de Proteção Social Básica é inscrita no CNPJ sob Nº 78317450/0001-08, Av. Juscelino Kubsticheck, nº 2882,nesta municipalidade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada.
Londrina, 25 de outubro de 2012. Neusa Harumi Tiba - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.
RESOLUÇÃO Nº98/2012 - CMAS, de 25 de outubro de 2012
Súmula: DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DO PROJETO DE EDUCAÇÃO SOCIOPROFISSIONAL E PROMOÇÃO DA
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INCLUSÃO PRODUTIVA - MODALIDADE II - FORTALECIMENTO DE INICIATIVAS COLETIVAS DE GERAÇÃO DE TRABALHOE RENDA - INCLUSÃO PRODUTIVA DA ENTIDADE PROVOPAR- PROGRAMA DO VOLUNTARIADO PARANAENSE
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais nº. 8.742/93 eLei 12. 435/11 e Lei Municipal nº. 6.007/94 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº. 9.185 de 02 de outubro de2003 e Lei Municipal nº. 10.211, de 27 de abril de 2007, e considerando,
Os artigos 3º e 9º da Lei Federal n°. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Sociale dá outras providências; O Decreto Federal nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizaçõesde assistência social de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e dá outras providências;A Resolução CNAS nº. 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;A Lei Federal nº. 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes deassistência social.Que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistênciasocial deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor e suasNormas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho;A Resolução CNAS nº. 016 de maio de 2010 que tratam dos parâmetros nacionais para inscrição de entidade e organizaçõesde assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais no CMAS, alterada pelaResolução CNAS nº. 33/2010.A Resolução nº. 44/2011 do CMAS que estabelece parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistênciasocial, bem como serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social.A deliberação da reunião ordinária deste conselho realizada no dia 23 de outubro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Inscrição de nº. 59/2012 para o "Serviço de Educação Socioprofissional e Promoção da Inclusão Produtiva- Modalidade II Fortalecimento de Iniciativas Coletivas de Geração de Trabalho e Renda - Inclusão Produtiva da EntidadePROVOPAR- Programa do Voluntariado Paranaense" - Serviço de Proteção Social Básica no CMAS de Londrina na seguintemodalidade:
AtendimentoO Serviço de Proteção Social Básica é inscrita no CNPJ sob Nº 78317450/0001-08, Av. Juscelino Kubsticheck, nº 2882,nesta municipalidade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada.
Londrina, 25 de outubro de 2012.Neusa Harumi Tiba - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.
RESOLUÇÃO Nº99/2012 - CMAS, de 25 de outubro de 2012
Súmula: DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DA ALIA - ASSOCIAÇÃO LONDRINENSE INTERDISCIPLINAR DE AIDS COMOENTIDADE DE GARANTIA E DEFESA DE DIREITOS
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais nº. 8.742/93 eLei 12. 435/11 e Lei Municipal nº. 6.007/94 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº. 9.185 de 02 de outubro de2003 e Lei Municipal nº. 10.211, de 27 de abril de 2007, e considerando,
Os artigos 3º e 9º da Lei Federal n°. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da AssistênciaSocial e dá outras providências;O Decreto Federal nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistênciasocial de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e dá outras providências;A Resolução CNAS nº. 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;A Lei Federal nº. 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes deassistência social.Que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistênciasocial deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor e suasNormas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho;A Resolução CNAS nº. 016 de maio de 2010 que tratam dos parâmetros nacionais para inscrição de entidade e organizaçõesde assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais no CMAS, alterada pelaResolução CNAS nº. 33/2010.A Resolução nº. 44/2011 do CMAS que estabelece parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistência
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social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social.A deliberação da reunião ordinária deste conselho realizada no dia 23 de outubro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Inscrição de nº. 60/2012 para a ALIA - ASSOCIAÇÃO LONDRINENSE INTERDISCIPLINAR DE AIDS comoEntidade de Garantia e Defesa de Direitos no CMAS de Londrina na seguinte modalidade:
Garantia e Defesa de DireitosA entidade é inscrita no CNPJ sob Nº 80.925.209/0001-03, R. Leila Diniz, nº 620, Cjto Vivi Xavier, nesta municipalidade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada.
Londrina, 25 de outubro de 2012.Neusa Harumi Tiba - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.
RESOLUÇÃO Nº100/2012 - CMAS, de 25 de outubro de 2012
Súmula: DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DO PROJETO DE EDUCAÇÃO SOCIOPROFISSIONAL E PROMOÇÃO DAINCLUSÃO PRODUTIVA - MODALIDADE I QUALIFICAÇÃO SOCIOPROFISSIONAL - FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DAALIA - ASSOCIAÇÃO LONDRINENSE INTERDISCIPLINAR DE AIDS
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais nº. 8.742/93 eLei 12. 435/11 e Lei Municipal nº. 6.007/94 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº. 9.185 de 02 de outubro de2003 e Lei Municipal nº. 10.211, de 27 de abril de 2007, e considerando,
Os artigos 3º e 9º da Lei Federal n°. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da AssistênciaSocial e dá outras providências;O Decreto Federal nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistênciasocial de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e dá outras providências;A Resolução CNAS nº. 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;A Lei Federal nº. 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes deassistência social.Que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistênciasocial deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor e suasNormas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho;A Resolução CNAS nº. 016 de maio de 2010 que tratam dos parâmetros nacionais para inscrição de entidade e organizaçõesde assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais no CMAS, alterada pelaResolução CNAS nº. 33/2010.A Resolução nº. 44/2011 do CMAS que estabelece parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistênciasocial, bem como serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social.A deliberação da reunião ordinária deste conselho realizada no dia 23 de outubro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Inscrição de nº. 61/2012 para o Projeto de Educação Socioprofissional e Promoção da Inclusão Produtiva- Modalidade I Qualificação Socioprofissional - Formação e Capacitação da Alia - Associação Londrinense Interdisciplinar deAIDS no CMAS de Londrina na seguinte modalidade:
AtendimentoA entidade é inscrita no CNPJ sob Nº 80.925.209/0001-03, R. Leila Diniz, nº 620, Cjto Vivi Xavier, nesta municipalidade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada.
Londrina, 25 de outubro de 2012. Neusa Harumi Tiba - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.
RESOLUÇÃO Nº 101/2012 - CMAS, de 25 de outubro de 2012
Súmula: DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DO SERVIÇO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E APRENDIZAGEM DAENTIDADE NÚCLEO ESPÍRITA IRMÃ SHEILA
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais nº. 8.742/93 e Lei
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12. 435/11 e Lei Municipal nº. 6.007/94 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº. 9.185 de 02 de outubro de2003 e Lei Municipal nº. 10.211, de 27 de abril de 2007, e considerando,
Os artigos 3º e 9º da Lei Federal n°. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da AssistênciaSocial e dá outras providências;O Decreto Federal nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistênciasocial de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e dá outras providências;A Resolução CNAS nº. 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;A Lei Federal nº. 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes deassistência social.Que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistênciasocial deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor e suasNormas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho;A Resolução CNAS nº. 016 de maio de 2010 que tratam dos parâmetros nacionais para inscrição de entidade e organizaçõesde assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais no CMAS, alterada pelaResolução CNAS nº. 33/2010.A Resolução nº. 44/2011 do CMAS que estabelece parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistênciasocial, bem como serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social.A Resolução nº 012/2012 de 12/04/12 que estende o prazo de validade do registro no Conselho Municipal de AssistênciaSocial para os serviços de Qualificação Profissional e Aprendizagem.A deliberação da reunião ordinária deste conselho realizada no dia 23 de outubro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Inscrição de nº. 62/2012 para o Serviço de Qualificação Profissional e Aprendizagem da Entidade NúcleoEspírita Irmã Sheila no CMAS de Londrina na seguinte modalidade:
AtendimentoA entidade é inscrita no CNPJ sob Nº 00.316.214/0001-71, R. das Amexeiras, nº 655, Jd. Marabá, nesta municipalidade.
Art. 2º De acordo com a resolução 012/2012 o prazo de validade do registro no Conselho Municipal de Assistência Socialpara os serviços de Qualificação Profissional e Aprendizagem será até o dia 31/12/2012.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada.
Londrina, 25 de outubro de 2012.Neusa Harumi Tiba - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.
RESOLUÇÃO Nº. 102/2012 - CMAS, de 25 de outubro de 2012
Súmula: Dispõe sobre alterações no co-financiamento do Serviço de Proteção Social Básica - Apoio Sócio Familiar e dáoutras providências
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais nº. 8.742/93 e Lei12. 435/11 e Lei Municipal nº. 6.007/94 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº. 9.185 de 02 de outubro de2003 e Lei Municipal nº. 10.211, de 27 de abril de 2007, e considerando,
As justificativas apresentadas pelas entidades;A previsão de aditivo aos Termos de Convênio formalizados com as entidades;A disponibilidade orçamentária para o ano de 2012;A apresentação realizada em Reunião Ordinária do dia 23/10/2012, pela Comissão de Fundos do CMAS, da análise dasolicitação de aditivo de valor para o Serviço de Proteção Social Básica - Apoio Sócio Familiar
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, por unanimidade, a redução e ou supressão, conforme o caso, das parcelas dos meses de Novembro eDezembro do ano corrente, da entidade PROVOPAR, de acordo ao Ofício encaminhado pela própria Entidade, conforme segue:
1.1. - Serviços de Proteção Social Especial - Oficinas do CREAS II - supressão das parcelas de Novembro e Dezembro de2012, no valor total de R$ 12.000,00;1.2. - Serviços de Proteção Social Básica - Gestão de Benefícios - redução na parcela de Novembro de 2012, de R$ 24.000,00;1.3. - Serviços de Proteção Social Básica - Inclusão Produtiva - Supressão da parcela de Novembro de 2012 no valor de R$
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35.000,00 e redução na parcela de Dezembro de 2012, de R$ 15.000,00.
Art. 2º - Aprovar, por unanimidade, o incremento financeiro aos serviços de Proteção Social Básica - Apoio Sociofamiliar,através de termo aditivo aos convênios formalizados com as entidades PROVOPAR e ADEFIL, mediante saldo resultantedas reduções e supressões contidas no artigo anterior, bem utilização de saldos remanescentes existente na dotaçãoorçamentária de subvenção social do FMAS, conforme segue:
2.1. - Incremento Financeiro de R$ 86.000,00 para o Programa do Voluntariado Paranaense de Londrina - PROVOPAR;2.2. - Incremento Financeiro de R$ 45.000,00 para a Associação dos Deficientes Físicos de Londrina - ADEFIL.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na presente data, devendo ser publicada.
Londrina, 25 de Outubro de 2012. Neusa Harumi Tiba - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº103/2012 - CMAS, de 14 de novembro 2012
Súmula: Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas final e relatório de cumprimento de objeto do convênio nº 661/MDS/2005.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federal nº.8.742/93 eMunicipal nº. 6.007/94, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 10.211, de 27 de abril de 2007, e considerando:
A apresentação realizada em Reunião Ordinária do dia 13/11/2012, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, doRelatório de Cumprimento de Objeto do Convênio nº 661/MDS/2005 processo nº 71000.007989/2005-43, que tem comoobjeto a Construção do Centro de Convivência para Atendimento a Pessoa Idosa, da região leste do município de Londrina;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, por unanimidade, a prestação de contas final e o Relatório de Cumprimento de Objeto do convênio em epígrafe.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na presente data, devendo ser publicada.
Londrina, 14 de Novembro de 2012. Neusa Harumi Tiba - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.
RESOLUÇÃO Nº104./2012 - CMAS, de 14 de novembro de 2012
Súmula: Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas final e relatório de cumprimento de objeto do convênio nº 145/2008/SNAS/MDS.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federal nº.8.742/93 eMunicipal nº. 6.007/94, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 10.211, de 27 de abril de 2007, e considerando:
A apresentação realizada em Reunião Ordinária do dia 13/11/2012, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, do Relatóriode Cumprimento de Objeto do Convênio nº 145/2008/SNAS/MDS processo nº 71001.148287/2008-51, que tem como objeto aaquisição de equipamentos de natureza permanente, especificamente, veículos para a rede de proteção social básica;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, por unanimidade, a prestação de contas final e o Relatório de Cumprimento de Objeto do convênio em epígrafe.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na presente data, devendo ser publicada.
Londrina, 14 de Novembro de 2012.Neusa Harumi Tiba - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.
RESOLUÇÃO Nº. 105/2012 - CMAS, de 21 de novembro de 2012.
Súmula: Dispõe sobre o cancelamento de Inscrição do Serviço Centro de Convivência dos Jovens no CMAS de Londrina
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº. 8.742/93 e Lei
Jornal Oficial nº 2038 Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012Pág. 30
Municipal nº. 6.007/94, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº. 10.211, de 27 de abril de 2007, e considerando,
Considerando os artigos 3º e 9º da Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização daAssistência Social e dá outras providências;Considerando o Decreto Federal nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações deassistência social de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e dá outras providências;Considerando a Resolução CNAS nº. 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos ServiçosSocioassistenciais;Considerando a Lei Federal nº. 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentesde assistência social.Considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações deassistência social deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor esuas Normas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho;Considerando a Resolução CNAS nº. 016 de maio de 2010 que tratam dos parâmetros nacionais para inscrição de entidadee organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais no CMAS,alterada pela Resolução CNAS nº. 33/2010.Considerando a Resolução Nº44/2011 do CMAS que estabelece parâmetros para inscrição das entidades e organizaçõesde assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais no Conselho Municipal deAssistência Social.Considerando a interrupção na prestação do serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos pela entidade na data de 31/10/2012, comunicado através do oficio pela entidade (dia 24 de outubro de 2012).Considerando o processo de acompanhamento da entidade pela Secretaria Municipal de Assistência.Considerando a deliberação da reunião ordinária deste conselho realizada no dia 13 de novembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar a Inscrição de nº. 002/2011 do Centro de Convivência dos Jovens no CMAS de Londrina na seguintemodalidade de Atendimento.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada.
Londrina, 21 de novembro de 2012. Neusa Harumi Tiba - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº. 106/2012 - CMAS, de 22 de Novembro de 2012.
Súmula: Designa membros para compor Comissão entre o CMAS, ACESF, Secretaria Municipal de Assistência Social eConselho Deliberativo e Fiscal da ACESF
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº. 8.742/93 e LeiMunicipal nº. 6.007/94 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº. 10.211, de 27 de abril de 2007, e considerando,
Considerando a Resolução CMAS nº 093 de 09 de outubro de 2012 que trata da Suspensão por tempo indeterminado o pagamentode todas as faturas emitidas pelo ACESF a partir do mês de maio do exercício de 2012, para fins de averiguação das inconsistênciasidentificadas pela Comissão de Fundo referente aos contratos de prestação de serviços afetas ao benefício eventual denominado"Auxílio Funeral", para que a ACESF possa prestar os esclarecimentos necessários devidamente documentados;- Considerando o previsto no § 1º do Art. 22 da lei Federal nº 8.742/1.993, no § 2º do Art. 1º do Decreto Federal nº 6.307/2.007, na Lei Municipal nº 10.558/2.008, no Decreto Municipal nº 1.073/2.008, Portaria Municipal nº 07/2012;- Considerando a necessidade de instituir uma tabela para o serviço prestado às famílias que necessitam do "BenefícioEventual" denominado "Auxílio Funeral";-Considerando a deliberação da reunião ordinária deste conselho realizada no dia 13 de novembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os representantes dos órgãos acima citados para comporem a Comissão:
I - Representante do Conselho Municipal de Assistência Social - conselheira Ordália de Fátima Braganholi FerreiraII - Representante do Conselho Deliberativo e Fiscal da ACESF - Moysés Silva JúniorIII - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social - Neusa Harumi Tiba e Ana Cristina Góis FuentesIV - Representantes da ACESF - Andressa J. Landin e Ademir Gervásio de Souza Júnior
Art. 2º - A Comissão terá deverá apresentar a proposta na reunião ordinária do CMAS no dia 27/11/2012.
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Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada.
Londrina, 19 de novembro de 2012. Neusa Harumi Tiba - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 107/2012 de 28 de novembro de 2012
Súmula: Nomeia conselheiras para comporem a mesa diretora do Conselho Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº. 8.742/93 e LeiMunicipal nº. 6.007/94, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 9.185 de 02 de outubro de 2003 e Lei Municipalnº. 10.211, de 27 de abril de 2007, e considerando,
A eleição dos representantes da sociedade civil deste Conselho na IX Conferência Municipal de Assistência Social;A deliberação da reunião ordinária deste conselho realizada no dia 13 de novembro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear as seguintes conselheiras para comporem a mesa diretora do Conselho Municipal de Assistência Social,ocupando os cargos relacionados:
a) Presidente:b) Vice-presidente: Maria de Fátima dos Santos Reale Pradoc) Primeira Secretária: Silvia Helena da Silvad) Segunda Secretária: Salete Ieda Domingues
Art. 2º Esta resolução revoga a Resolução N.º 007/2012 de 12 de abril de 2012 e entra em vigor dia 05/12/12, devendo ser publicada.
Londrina, 28 de novembro de 2012. Neusa Harumi Tiba - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.
RESOLUÇÃO Nº108/2012-CMAS, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012
Súmula: Estabelece parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como serviços,programas, projetos e benefícios sociassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária realizada no dia 07 de abril de 2011, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federal nº.8.742/93 e Municipal nº. 6.007/94, com as alterações introduzidas pela LeiMunicipal nº. 10.211, de 27 de abril de 2007, e considerando,
Considerando os artigos 3º e 9º da Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da AssistênciaSocial e dá outras providências;Considerando o Decreto nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistênciasocial de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 7 dezembro de 1993, e dá outras providências;Considerando a Resolução CNAS nº. 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos ServiçosSocioassistenciais;Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes deassistência social.Considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações deassistência social deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor esuas Normas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho;Considerando a resolução n. 016 de maio de 2010 que tratam dos parâmetros nacionais para inscrição de entidade eorganizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais no CMAS,alterada pela Resolução CNAS nº. 33/2010.- Considerando a Resolução CNAS nº 27 de 19 de setembro de 2011 que caracteriza as ações de assessoramento e defesae garantia de direitos no âmbito da Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º Definir parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas,projetos e benefícios sociassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
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Art. 2º As entidades e organizações de assistência social poderão requerer a renovação, desde que isolada oucumulativamente atuem nas seguintes modalidades:
I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ouprojetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações devulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos da Lei nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução CNAS nº.109, de 11 de novembro de 2009, regulamentada no âmbito do município pelo Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação;II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programasou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos e/ou organizações de usuários, formação e capacitaçãode lideranças, dirigidos aos usuários da assistência social, em articulação aos serviços socioassistenciais, nos termos da Leinº. 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais como: III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços eexecutam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construçãode novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos dedefesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº. 8.742, de 1993, e respeitadasàs deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais como:
Art. 3º As entidades e organizações de assistência social no ato da inscrição demonstrarão:
I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, conforme disposto no art. 53 do Código Civil Brasileiro e noart. 2º da Lei nº. 8.742, de 1993;II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território municipal e na manutenção e nodesenvolvimento de seus objetivos institucionais, apresentando os documentos relacionados no Art. 10 da presente resolução;III - elaborar plano de ação anual contendo:a) finalidades estatutárias;b) objetivos;c) origem dos recursos;d) infraestrutura;e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente:e.1) público alvo;e.2) capacidade de atendimento;e.3) recurso financeiro utilizado;e.4) recursos humanos envolvidos;e.5) abrangência territorial;e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas doplano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.IV - ter expresso em seu relatório de atividades:a) finalidades estatutárias;b) objetivos;c) origem dos recursos;d) infraestrutura;e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado,Informando respectivamente:e.1) público alvo;e.2) capacidade de atendimento;e.3) recurso financeiro utilizado;e.4) recursos humanos envolvidos.
Art. 4º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no ConselhoMunicipal de Assistência Social.
§ 1º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social a fiscalização das entidades e organizações inscritas.§ 2º A entidade ou organização de assistência social de atendimento deve desenvolver os serviços, programas, projetos oubenefícios socioassistenciais no Município de Londrina e inscrevê-los no CMAS.§ 3º As entidades ou organizações de assistência social que atuem na defesa e garantia de direitos e/ou assessoramentodeverão inscrever os serviços, programas e projetos socioassistenciais, no CMAS.
Art. 5º A inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de AssistênciaSocial é o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações sem fins econômicos, ou seja,sem fins lucrativos, no âmbito da Política de Assistência Social.
§ 1º Os serviços de atendimento deverão estar de acordo com a Resolução CNAS nº. 109, de 11 de novembro de 2009, que
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trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e com o Decreto nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007.§ 2º Os serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos deverão estar de acordo com o Decreto nº. 6.308, de2007, que orienta sobre a regulamentação do art. 3º da Lei 8.742, de 1993, e com esta Resolução.
Art. 6º Os critérios para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,projetos e benefícios socioassistenciais são, cumulativamente:
I - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva daautonomia e garantia de direitos dos usuários;III - garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;IV - garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ouorganização, bem como da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Art. 7º Em caso de interrupção de serviços, a entidade deverá comunicar ao Conselho Municipal de Assistência Social,apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para aretomada dos serviços.
§ 1º O prazo de interrupção dos serviços não poderá ultrapassar seis meses sob pena de cancelamento da inscrição daentidade e/ou do serviço.§ 2º Cabe ao CMAS acompanhar, discutir e encaminhar as alternativas para a retomada dos serviços, programas eprojetos interrompidos.
Art. 8º As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar os seguintes documentos para obtenção da inscrição:
I - REQUERIMENTO:Modelo fornecido pelo CMAS a ser preenchido, disponível no sítio eletrônico ou nas dependências do CMAS datado eassinado pelo representante legal da instituição. Cada modalidade terá modelo próprio, de acordo com sua especificidadede atuaçãoII - FORMULÁRIO DE CADASTRO:Formulário fornecido pelo CMAS preenchido, datado e assinado pelo representante legal da instituição. Cada modalidadeterá modelo próprio, de acordo com sua especificidade de atuaçãoIII - ESTATUTO SOCIAL:Cópia autenticada do Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas nos termos da lei, com identificaçãodo mesmo cartório em todas as folhas e transcrição dos dados do registro no próprio documento ou certidão.IV - Prova de regularidade com a Seguridade Social por meio de apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS -CND - referente ao INSS.V - Prova de regularidade de FGTS, por meio da apresentação do CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - CRF.VI - DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTODeclaração de que a instituição está em pleno e regular funcionamento, assinada pelo representante legal, na forma domodelo fornecido pelo CMAS.VII - RELATÓRIO DE ATIVIDADESRelatório de atividades nos termos do art. 3°, inciso IV, da Lei n° 10.211/2007.VIII - ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA ATUAL DIRETORIACópia da ata de eleição e posse dos membros da atual diretoria, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil dePessoas Jurídicas.IX - CNPJComprovante de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda.X - PLANO DE AÇÃO DA ENTIDADEPlanejamento das ações desenvolvidas no ano em curso, contemplando: objetivos, recursos financeiros, com demonstrativodos serviços, programas, projetos e benefícios prestados, público alvo, número de beneficiários, operacionalização,atendimentos e metas propostas, na forma do modelo fornecido pelo CMAS. (Observação: não se trata do plano de trabalhoapresentado pela instituição no órgão gestor para aprovação de convênios).XI - PUBLICO-ALVORelação nominal de usuários atendidos pela instituição (do ultimo mês), contendo: endereço, NIS (numero de identificaçãosocial) ou numero de documento pessoal (RG/CPF).XII - Balancete que comprove a movimentação financeira da entidade no último exercício finda.Em se tratando de fundação, além dos documentos acima relacionados, apresentar também:XIII - ESCRITURA PÚBLICA DA CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃOCópia autenticada da escritura pública da fundação, registrada no cartório de registro civil de pessoas jurídicas.XIV - APROVAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICOComprovante de aprovação dos estatutos, bem como de suas respectivas alterações (se houver) pelo Ministério Público.
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Não serão protocoladas na secretaria executiva do CMAS, solicitações de registro com ausência de quaisquer documentos exigidos.
Art. 9º As entidades e organizações de assistência social que atuam em mais de um Município deverão inscrever osserviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios respectivos,apresentando além da documentação citada no artigo 8º desta resolução:comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades, nos termos do §1º e§2º do art. 6º e do art. 7º desta Resolução;
Art. 10º As entidades e organizações sem fins econômicos que não tenham atuação preponderante na área da assistênciasocial, mas que também atuem nessa área, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefíciossocioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do §1º e §2º do art. 6º e o art. 7º desta Resolução,mediante apresentação da documentação citada no artigo 8º desta resolução
Art. 11. Os Conselhos de Assistência Social deverão:
I - receber e analisar os pedidos de inscrição e a documentação respectiva;II - providenciar visita à entidade ou organização de assistência social e emissão de parecer sobre as condições para ofuncionamento;III - pautar, discutir e deliberar os pedidos de inscrição em reunião plenária;IV - encaminhar a documentação ao órgão gestor para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações deAssistência Social de que trata a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, e guarda, garantido o acesso aos documentossempre que se fizer necessário, em função do exercício do controle social.
Parágrafo único. A execução do previsto neste artigo obedecerá à ordem cronológica de apresentação do requerimento de inscrição.
Art. 12. Os Conselhos de Assistência Social deverão estabelecer plano de acompanhamento e fiscalização das entidadese organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, com osrespectivos critérios.
Parágrafo único. O plano a que se refere o caput, bem como o processo de inscrição, deve ser publicizado por meio deresolução do Conselho de Assistência Social.
Art. 13. As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho deAssistência Social:
I - plano de ação do corrente ano;II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre opúblico atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º.
Parágrafo Único - A não entrega dos documentos acima especificados implicara em cancelamento automático da inscrição.
Art. 14. O conselho após analise anual do plano e relatório de atividades, de acordo com o artigo 13º, emitirá relação deentidades e serviços inscritos neste conselho até o prazo de 30 de maio de cada ano, publicizada no site do CMAS.
Parágrafo único: a sistemática de avaliação dos planos e relatórios, envolverá todos os membros do conselho.
Art. 15. O Conselho de Assistência Social deverá promover, pelo menos, uma audiência pública anual com as entidades ouorganizações de assistência social inscritas, com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindo atroca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS.
Art. 16. A inscrição das entidades ou organizações de assistência social, dos serviços dos projetos, dos programas e dosbenefícios socioassistenciais é por prazo indeterminado.
§ 1º A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos, garantido o direito àampla defesa e ao contraditório.§ 2º Em caso de cancelamento da inscrição, o Conselho de Assistência Social deveráencaminhar, no prazo de cinco diasúteis, cópia do ato cancelatório ao órgão gestor, para providências cabíveis junto ao Cadastro a que se refere o inciso IV doartigo 12 e demais providências.§ 3º Da decisão que indeferir ou cancelar a inscrição a entidade poderá recorrer.§ 4º Os recursos das decisões do CMAS deverão ser apresentados ao Conselho Estadual.§ 5º Os recursos das decisões do CMAS deverão ser apresentados ao Conselho Nacional de Assistência Social.§ 6º O prazo recursal será de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da ciência da decisão.
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§ 7º As entidades inscritas deverão comunicar o encerramento de suas atividades, programas e/ou projetos ao Conselho deAssistência Social com antecedência mínima de 30 dias antes do encerramento ou interrupção parcial de seus serviços.§ 8º Em caso de ser solicitado documento à entidade, e esta não atender a solicitação no prazo de 45 dias corridoscontados a partir da ciência da entidade, seu processo será arquivado.
Art. 17. O Conselho Municipal de Assistência Social deverá utilizar, única e exclusivamente, o termo INSCRIÇÃO para osfins desta resolução.
Parágrafo Primeiro.- O Conselho fornecerá Comprovante de Inscrição.Parágrafo Segundo - O Conselho emitirá anualmente o Comprovante de Inscrição e publicará a relação dos inscritos atualizadosno site do CMAS.Parágrafo Terceiro - A deliberação das entidades que obtiverem a manutenção de suas Inscrições deverão constar em umaúnica resolução, exceto em casos de pendências.Parágrafo Quarto - Em caso de inconsistência ou dúvidas as Instituições terão 05 cinco dias uteis após a ciência da mesmapara envio das respostas e a comissão terá 15 dias uteis para efetuar análise e parecer para deliberação do conselho
Art. 18. O Conselho Municipal de Assistência Social deverá estabelecer numeração única e seqüencial para a emissão dainscrição, independentemente da mudança do ano.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial asResoluções CMAS n° 013/2011, n° 015/2011, nº 018/2011 e 044/2011
Neusa Harumi Tiba - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
ANEXO IRequerimento de Inscrição
Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de Londrina,A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua inscrição neste Conselho.
A - Dados da Entidade:Nome da Entidade:CNPJ: Data de inscrição no CNPJ:Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária:Endereço:Bairro: CEP:Tel: Fax:E-mail:
Atividade Principal:Inscrição:CONSEA:CMDCA:CONSELHO DO IDOSO:Outros (especificar):
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município.AtendimentoProteção Social Básica:Qual:
Proteção Social Especial - Serviços de Média Complexidade:Qual:
Proteção Social Especial - Serviços de Alta Complexidade:Qual:
Programas:
Projetos:Assessoramento (Serviços / Programas / Projetos)Qual:
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Defesa de Direitos (Serviços / Programas / Projetos)Qual:
Relação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e endereço completo)
B - Dados do Representante Legal:Nome:Endereço:Bairro: CEP:Tel: Celular:E-mail:RG: CPF:Data de nascimento: Escolaridade:Período do mandato:
C - Informações adicionais
Termos em que,Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/________________________________________________________Assinatura do representante legal da entidade
ANEXO IIRequerimento de Inscrição
Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de Londrina,
A entidade abaixo qualificada, com atuação também neste município, por seu representante legal infra-assinado, vemrequerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.
A - Dados da Entidade:Nome da Entidade:CNPJ:Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária:Data de inscrição no CNPJ:Endereço:Bairro: CEP:Tel: Fax:E-mail:A entidade está inscrita no Conselho Municipal deSob o número: Desde:
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município.Atendimento
Proteção Social Básica:Qual:
Proteção Social Especial - Serviços de Média Complexidade:Qual:
Proteção Social Especial - Serviços de Alta Complexidade:Qual:
Programas:
Projetos:Assessoramento (Serviços / Programas / Projetos)Qual:
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Defesa de Direitos (Serviços / Programas / Projetos)Qual:
Relação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e endereço completo)
B - Dados do Representante Legal:Nome:Endereço:Bairro: CEP:Tel: Celular:E-mail:RG: CPF:Data de nascimento: Escolaridade:Período do mandato:
C - Informações adicionaisTermos em que,Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_______________________________________________________Assinatura do representante legal da entidade
ANEXO IIIRequerimento de Inscrição
Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de Londrina,
A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas,projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.
A - Dados da Entidade:Nome da Entidade:CNPJ: Data de inscrição no CNPJ:Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária:Endereço:Bairro: CEP:Tel: Fax:E-mail:
Atividade Principal:
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município.Atendimento
Proteção Social Básica:Qual:
Proteção Social Especial - Serviços de Média Complexidade:Qual:
Proteção Social Especial - Serviços de Alta Complexidade:Qual:
Programas:
Projetos:Assessoramento (Serviços / Programas / Projetos)Qual:
Defesa de Direitos (Serviços / Programas / Projetos)Qual:
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Relação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e endereço completo)
B - Dados do Representante Legal:Nome:Endereço:Bairro: CEP:Tel: Celular:E-mail:RG: CPF:Data de nascimento: Escolaridade:Período do mandato:
C - Informações adicionaisTermos em que,Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_______________________________________________________Assinatura do representante legal da entidade
RESOLUÇÃO Nº. 109/2012 - CMAS, de 28 de novembro de 2012
Súmula: DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS ADULTAS- MASCULINO - EM SITUAÇÃO DE RUA - SOS
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais nº. 8.742/93 eLei 12. 435/11 e Lei Municipal nº. 6.007/94 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº. 9.185 de 02 de outubro de2003 e Lei Municipal nº. 10.211, de 27 de abril de 2007, e considerando,
Os artigos 3º e 9º da Lei Federal n°. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da AssistênciaSocial e dá outras providências;O Decreto Federal nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistênciasocial de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e dá outras providências;A Resolução CNAS nº. 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;A Lei Federal nº. 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes deassistência social.Que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistênciasocial deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor e suasNormas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho;A Resolução CNAS nº. 016 de maio de 2010 que tratam dos parâmetros nacionais para inscrição de entidade e organizaçõesde assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais no CMAS, alterada pelaResolução CNAS nº. 33/2010.A Resolução nº. 108/2012 do CMAS que estabelece parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistênciasocial, bem como serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social.A concessão da inscrição condicionada às seguintes adequações:
1) Aprimorar a higiene no local, especificamente na cozinha, em relação ao uso de equipamentos adequados para manuseiodos alimentos ( toca e aventais);2) Colocar tela nas portas e janelas da cozinha;3) Contratar educador para o período noturno;4) Adaptar os horários dos técnicos para atendimento de acordo com maior fluxo de usuários dentro da instituição;5) Melhorar a integração entre os técnicos do serviço;6) Garantir o sigilo profissional dos técnicos.
A deliberação da reunião ordinária deste conselho realizada no dia 27 de novembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Inscrição de nº. 63/2012 para o SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS ADULTAS- MASCULINO - EM SITUAÇÃO DE RUA - Serviço de Alta Complexidade - Proteção Social Especial no CMAS de Londrinana seguinte modalidade:
Jornal Oficial nº 2038 Pág. 39 Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
AtendimentoA entidade é inscrita no CNPJ sob Nº 78.638.277/0001-31, R. Jaguaribe, nº 350 , Vila Nova, nesta municipalidade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada.
Londrina, 28 de novembro de 2012. Neusa Harumi Tiba - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº. 110/2012 - CMAS, de 28 de novembro de 2012
Súmula: DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DA CÀRITAS ARQUIDIOCESANA DE LONDRINA COMO ENTIDADE DEASSESSORAMENTO E DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais nº. 8.742/93 eLei 12. 435/11 e Lei Municipal nº. 6.007/94 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº. 9.185 de 02 de outubro de2003 e Lei Municipal nº. 10.211, de 27 de abril de 2007, e considerando,
Os artigos 3º e 9º da Lei Federal n°. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da AssistênciaSocial e dá outras providências;O Decreto Federal nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistênciasocial de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e dá outras providências;A Resolução CNAS nº. 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;A Lei Federal nº. 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes deassistência social.Que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistênciasocial deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor e suasNormas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho;A Resolução CNAS nº. 016 de maio de 2010 que tratam dos parâmetros nacionais para inscrição de entidade e organizaçõesde assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais no CMAS, alterada pelaResolução CNAS nº. 33/2010.A Resolução nº. 108/2012 do CMAS que estabelece parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistênciasocial, bem como serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais no Conselho Municipal de AssistênciaSocial.A Resolução CNAS nº 27 de 19 de Setembro de 2011 que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia dedireitos no âmbito da Assistência Social.A deliberação da reunião ordinária deste conselho realizada no dia 27 de novembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Inscrição de nº. 64/2012 para a CÀRITAS ARQUIDIOCESANA DE LONDRINA COMO ENTIDADE DEASSESSORAMENTO E DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS no CMAS de Londrina na seguinte modalidade:
Assessoramento e Defesa e Garantia de DireitosA entidade é inscrita no CNPJ sob Nº 01.885.077/0001-59, R. Dom Bosco, nº 145 , Jd Dom Bosco., nesta municipalidade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada.
Londrina, 28 de novembro de 2012. Neusa Harumi Tiba - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº. 111/2012 - CMAS, de 28 de novembro de 2012
Súmula: DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais nº. 8.742/93 eLei 12. 435/11 e Lei Municipal nº. 6.007/94 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº. 9.185 de 02 de outubro de2003 e Lei Municipal nº. 10.211, de 27 de abril de 2007, e considerando,
A Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Sócia l- NOB SUAS;A Resolução CNAS nº 237, de 14 de dezembro de 2006, art.15;A deliberação da reunião ordinária deste conselho realizada no dia 27 de novembro de 2012;
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RESOLVE:
Art. 1º Instituir as Secretarias Executiva e Administrativa do Conselho Municipal de Assistência Social de Londrina, composta deum Secretário Executivo, técnico de nível superior, responsável pela secretaria e assessoria técnica do Conselho e de no mínimoum Secretário Administrativo, de nível médio, responsável pela operacionalização das demandas administrativas do Conselho.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social nomunicípio de Londrina, prover e disponibilizar do seu quadro de pessoal, os servidores para esta finalidade.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada.
Londrina, 28 de novembro de 2012. Neusa Harumi Tiba - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº. 112/2012 - CMAS, de 28 de novembro de 2012
Súmula: DISPÕE SOBRE A PROPOSTA DE FLUXO DE CONSTRUÇÃO PARTICIPARTIVA DO PLANO PLURIANUAL DAASSISTENCIA SOCIAL DE LONDRINA / PPA 2013 A 2017
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais nº. 8.742/93 eLei 12. 435/11 e Lei Municipal nº. 6.007/94 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº. 9.185 de 02 de outubro de2003 e Lei Municipal nº. 10.211, de 27 de abril de 2007, e considerando,
A aproximação do período de elaboração do Plano Plurianual do município de Londrina para o período de 2013 a 2017.A deliberação da reunião ordinária deste conselho realizada no dia 27 de novembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a proposta de fluxo de construção participativa do Plano Plurianual da Assistência Social de Londrina/PPA2013/2017, apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Integra esta Resolução, o delineamento da proposta em anexo.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada.
Londrina, 28 de novembro de 2012. Neusa Harumi Tiba - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº. 113/2012 - CMAS, de 05 de dezembro de 2012
Súmula: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CHAMAMENTO PÚBLICO DE CO-FINANCIAMENTO DE SERVIÇOSDE CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇA E ADOLESCENTES E DOPROGRAMA PROJOVEM- ADOLESCENTE.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais nº. 8.742/93 eLei 12. 435/11 e Lei Municipal nº. 6.007/94 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº. 9.185 de 02 de outubro de2003 e Lei Municipal nº. 10.211, de 27 de abril de 2007, e considerando,
A disponibilidade para co-financiamento com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social/2013, mediante oencerramento de convênio com a Associação Faça uma Criança Feliz, na modalidade de Serviço de Convivência Comunitáriae Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes/Proteção Social Básica;
A disponibilidade para co-financiamento com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social/2013 e recursos advindosdo Fundo Nacional de Assistência Social, mediante o encerramento de convênio com a EPESMEL/Instituto LeonardoMurialdo, na modalidade PROGRAMA PROJOVEM ADOLESCENTE/Proteção Social Básica;
A deliberação da reunião ordinária deste conselho realizada no dia 04 de dezembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o município de Londrina à realizar Chamamento Público de Co-financiamento de Serviços de ConvivênciaComunitária e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes/Proteção Social Básica, a partir da condicionalidade
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de atendimento de 60 metas no Jardim Paraíso e 50 metas no Parque Universidade, no valor de R$ 70,00 per capita/meta.
Art. 1º Autorizar o município de Londrina à realizar Chamamento Público de Co-financiamento do PROGRAMA PROJOVEMADOLESCVENTE/Proteção Social Básica, nos valores mensais do coletivo de R$ 1.256,27 do FNAS e R$ 653,25 doFMAS, a partir da condicionalidade de atendimento de uma das seguintes regiões em ordem de prioridade: Leste, Norte A,Distrito de Lerrovile, Distrito de Guaravera, Oeste A, Oeste B, Centro A, Centro B, Sul A e Sul B.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada.
Londrina, 05 de dezembro de 2012. Neusa Harumi Tiba - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
CMASCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LONDRINA
Súmula de PareceresReunião Ordinária do dia 07 de dezembro de 2012Câmara de Legislação e Normas
Processo: 135/2011- CMEL.Parecer: 148/2012 - CLN/CMEL.Relatoria: Wilza Carla de Oliveira. Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Londrina. Assunto: Renovação deAutorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Santo Antônio. Voto da Relatoria: Isto posto, considerandoas instituições de Educação Infantil como espaços específicos para o desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo e social,sendo respeitadas as necessidades e particularidades das crianças, esta Relatoria opina favoravelmente à concessão deRenovação de Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Santo Antonio, atendimento a crianças de 06meses a 05 anos, pelo prazo de três anos, retroativo a 31.12.2011. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade devotos. Deliberação do Plenário: APROVADO por unanimidade de votos.
Processo: 139/2011- CMEL.Parecer: 141/2012- CLN/CMEL.Relatoria: Vera Lúcia Pereira da Silva Moura. Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Londrina. Assunto: Processode Renovação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Colégio Universitário - Educação Infantil, EnsinoFundamental e Médio. Voto da Relatoria: Diante do exposto, considerando as ressalvas deste opinativo e destacando aimportância do cumprimento da legislação para a garantia da qualidade da educação no atendimento às crianças, estaRelatoria opina favoravelmente à concessão da Renovação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil doColégio Universitário - Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio para atendimento a crianças de 01 a 05 anos, peloprazo de três anos, retroativo a 01.01.2012. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade de votos. Deliberação doPlenário: APROVADO por unanimidade de votos.
Processo: 008/2012- CMEL.Parecer: 150/2012- CLN/CMEL.Relatoria: Vera Lucia Pereira da Silva Moura. Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Londrina. Assunto: Renovaçãode Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Colégio Adventista - Educação Infantil, Ensino Fundamental eMédio. Voto da Relatoria: Diante do exposto, esta relatoria, opina favoravelmente à concessão de Renovação de Autorizaçãode Funcionamento da Educação Infantil do Colégio Adventista, para atendimento as crianças de 03 a 05 anos, pelo prazo detrês anos, retroativo a 01.07.2010. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade de votos. Deliberação do Plenário:APROVADO por unanimidade de votos.
Processo: 093/2012- CMEL.Parecer: 142/2012- CLN/CMEL.Relatoria: Wilza Carla de Oliveira. Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Londrina. Assunto: Renovação deAutorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil O Pequeno Aprendiz.Voto da Relatoria: Isto posto, considerandoas instituições de Educação Infantil como espaços específicos para o desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo e social,sendo respeitadas as necessidades e particularidades das crianças, esta Relatoria opina favoravelmente à concessão deRenovação de Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil O Pequeno Aprendiz para atendimento acrianças de 02 a 05 anos, pelo prazo de três anos, a partir de 01.01.2013. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidadede votos. Deliberação do Plenário: APROVADO por unanimidade de votos.
SÚMULA
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Processo: 095/2012- CMEL.Parecer: 143/2012- CLN/CMEL.Relatoria: Fabiana Costa Peres. Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Londrina. Assunto: Processo deAutorização de Funcionamento da Educação Especial- Classe Especial Transtorno Global de Desenvolvimento na EscolaMunicipal Maria Carmelita Vilela Magalhães - Educação Infantil e Ensino Fundamental. Voto da Relatoria: A modalidade deEducação Especial possibilita espaços necessários que incluem, promovem o desenvolvimento e a aprendizagem doseducandos portadores de necessidades educacionais especiais respeitando as suas particularidades. Isto posto, estaRelatoria opina pela concessão de Autorização de Funcionamento da Educação Especial - Classe Especial - TranstornoGlobal de Desenvolvimento da Escola Municipal Maria Carmelita Vilela Magalhães, pelo prazo de quatro anos, previsto noartigo 30 da Deliberação 01/2006- CMEL, retroativo a março de 2012. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade devotos. Deliberação do Plenário: APROVADO por unanimidade de votos.
Processo: 097/2012- CMEL.Parecer: 147/2012- CLN/CMEL.Relatoria: Ewelyn Tamami Kakitsuka. Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Londrina. Assunto: Renovação deAutorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil O Grilo Falante. Voto da Relatoria: Sendo assim, entendendoas instituições de Educação Infantil como espaços privilegiados onde deve prevalecer a contínua promoção do desenvolvimentoe aprendizado das crianças, sendo respeitadas as suas necessidades e particularidades, esta Relatoria opina favoravelmente,ressalvadas as observações constante desse parecer, à concessão de Renovação de Autorização de Funcionamento doCentro de Educação Infantil O Grilo Falante para o atendimento a crianças de 2 a 5 anos, pelo prazo de três anos, a partirde 01.01.2013. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade de votos. Deliberação do Plenário: APROVADO porunanimidade de votos.
Processo: 098/2012- CMEL.Parecer: 144/2012- CLN/CMEL.Relatoria: Silvana Aparecida Bigattão Gionco. Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Londrina. Assunto:Autorização de Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos - Fase I - Escola Municipal Mábio Gonçalves Palhano- Educação Infantil e Ensino Fundamental. Voto da Relatoria: Diante do exposto e em face da necessidade imperiosado cumprimento da legislação que respalda a Autorização de Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos daEscola Municipal Mábio Gonçalves Palhano - Educação Infantil e Ensino Fundamental, bem como defendendo deforma incansável os princípios que sustentam a ação pública para a efetiva manutenção e melhoria da qualidade doensino na esfera municipal, esta relatoria opina favoravelmente pela Autorização de Funcionamento da Educação deJovens e Adultos - Fase I, pelo período de 4 (quatro) anos, retroativa a 02 de fevereiro de 2012. Decisão da Câmara:APROVADO por unanimidade de votos.Deliberação do Plenário: APROVADO por unanimidade de votos.
Processo: 099/2012- CMEL.Parecer: 149/2012- CLN/CMEL.Relatoria: Fabiana Costa Peres. Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Londrina. Assunto: Renovação deAutorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Superação. Voto da Relatoria: Diante do exposto, estaRelatoria, opina favoravelmente à concessão de Renovação de Autorização de Funcionamento do Centro de EducaçãoInfantil Superação, para atendimento as crianças de 02 a 05 anos, pelo prazo de três anos, retroativo a 01.01.2011. Decisãoda Câmara: APROVADO por unanimidade de votos. Deliberação do Plenário: APROVADO por unanimidade de votos.
Processo: 102/2012- CMEL.Parecer: 146/2012- CLN/CMEL.Relatoria: Marlene Valadão Godoi. Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Londrina. Assunto: Processo deAutorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Navegantes. Voto da Relatoria: Isto posto, considerando asinstituições de Educação Infantil como espaços privilegiados para o pleno desenvolvimento das crianças, sendo respeitadasas suas necessidades e particularidades, esta relatoria opina favoravelmente à concessão da Autorização de Funcionamentodo Centro de Educação Infantil Navegantes para atendimento a crianças de 02 a 05 anos, pelo prazo de três anos, retroativoa 06.08.2012. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade de votos. Deliberação do Plenário: APROVADO porunanimidade de votos.
Processo: 111/2012- CMEL.Parecer: 145/2012- CLN/CMEL.Relatoria: Marlene Valadão Godoi. Interessado: Conselho Municipal de Educação. Assunto: Programa Anual de Trabalho -2013. Voto da Relatoria: Diante das atribuições conferidas pela Lei nº 10.275/2007 e suas alterações ao Conselho Municipalde Educação - CMEL, considerando os objetivos propostos e tendo em vista a necessidade de se racionalizar os trabalhosdo Conselho, essa Câmara determina pela apresentação de Indicação, seguida de Deliberação para apreciação do Plenário.Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade de votos. Deliberação do Plenário: APROVADO por unanimidade de votos.
Jornal Oficial nº 2038 Pág. 43 Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Londrina
ASSUNTO: Programa Anual de Trabalho do Conselho Municipal de Educação de Londrina para o ano de 2013..
RELATORA: Marlene Valadão Godoi
O Conselho Municipal de Educação de Londrina - C.M.E.L , usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,tendo em vista o que consta da Indicação nº 01 /2012 da Câmara de Legislação e Normas,
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o Programa Anual de Trabalho do Conselho Municipal de Educação de Londrina, para o ano de 2013,na forma do Anexo que a esta se incorpora.
Art. 2º - Fica atribuído à Secretaria Executiva o controle dos processos protocolados neste Conselho com a finalidade deestabelecer a fiel observância dos prazos fixados neste Programa.
Art. 3º - Qualquer alteração do Programa Anual de Trabalho, dependerá de decisão do Conselho Pleno.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do CME, com "ad referendum" do Conselho Pleno.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova por unanimidade de votos a presente Deliberação.
Em, 07 de dezembro de 2012.
Fabiana Costa PeresPresidente em exercício
INDICAÇÃO Nº 001 /2012 - CMELCÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Londrina
ASSUNTO: Programa Anual de Trabalho do Conselho Municipal de Educação de Londrina para o ano de 2013.
RELATORA: Marlene Valadão Godoi
I - Relatório
O Programa Anual de Trabalho contempla as diversas questões que envolvem a educação, a administração do Sistema deEnsino e do Conselho e ainda permiti que os Conselheiros e os profissionais da educação se programem para estas e suasdemais atividades.
O Programa Anual de Trabalho do Conselho Municipal de Educação de Londrina, um dos instrumentos de gerenciamentodeste órgão, visa os seguintes objetivos:
a) oportunizar visão global dos trabalhos desenvolvidos pelo Conselho Municipal de Educação de Londrina;b) instituir cronograma básico distribuindo temporal e harmoniosamente as atividades previstas.c) estabelecer prazos-limite para entrada de processos.
II - Voto do Relator
Considerando os objetivos propostos e tendo em vista a necessidade de se racionalizar os trabalhos do Conselho, submetemos
Jornal Oficial nº 2038 Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012Pág. 44à apreciação do Conselho Pleno a minuta de Deliberação em anexo.
É a indicação.
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação de Londrina aprova por unanimidade a presente Indicação.
Em, 07 de dezembro de 2012. Fabiana Costa Peres - Presidente em exercício
ERRATA
No Jornal Oficial, edição nº 2034 de 06 de Dezembro de 2012, pág. 22, referente à SUSPENSÃO da empresaMÁXIMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA:
ONDE SE LÊ:
CNPJ nº. 141.123/0001-69
LEIA-SE:
CNPJ nº. 11.141.123/0001-69.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA E A EMPRESACONTERSOLO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº TP/SMGP - 0015/2011 - Contrato nº SMGP- 0341/2011.CONTRATADA: CONTERSOLO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
É objeto do presente aditamento a prorrogação de prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir de 16/10/2012 até 14/12/2012.
DATA: 21/11/2012
PML
EXTRATO
EXPEDIENTEJ o r n a l O f i c i a l d o M u n i c í p i o
Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuitaPrefeito do Município - Gerson Moraes de Araújo
Secretário de Governo - Gervázio Luiz de Martin JuniorJornalista Responsável - Elsa Rosa Caldeira - Mtb. 9071
Editoração - Geomar Sanches - Núcleo de Comunicação da Prefeitura de LondrinaREDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E IMPRESSÃO - Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-PR - Fone: (43) 3372-4602
Endereço Eletrônico: http://www.londrina.pr.gov.br/jornaloficial - E-mail: [email protected] íntegra dos materiais referentes a licitações está disponível no endereço www.londrina.pr.gov.br