1 Jornal Oficial do Município de Itaúna 05 de fevereiro de 2016 Ano XX Nº 1.134 Jornal Oficial do Município de Itaúna 05 de fevereiro de 2016 Ano XX Nº 1.134 ATOS DO LEGISLATIVO Câmara ATO ADMINISTRA- TIVO Nº 005/2016 Dispõe sobre a conces- são de “FÉRIAS RE- GULAMENTARES” às servidoras DAIANE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES, SAN- TUSA AMARAL DE OLIVEIRA e TÂNIA REGINA ARAÚJO. A Mesa Diretora da Câ- mara Municipal de Itaú- na, por seu Presidente Sr. Francis José Salda- nha Franco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo “artigo 24, inciso XII, c/c o artigo 285, ambos do Regimento Interno” e, ainda, em conformi- dade com o disposto no “artigo 7º, inciso XVII da Constituição da Re- pública Federativa do Brasil”, c/c o “artigo 91, § 5º da Lei Muni- cipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Re- gime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Di- reta, Autárquica e Fun- dacional,” RESOLVE: CONCEDER “FÉRIAS REGULAMENTA- RES” às servidoras: A) DAIANE CRIS- TINA DA SILVA RODRIGUES – ocu- pante do cargo de pro- vimento em comissão de “Assessor de Ga- binete de Vereador” – nomeada através do “Ato Administrativo nº 029/2013, de 01 de fevereiro de 2013”, para serem gozadas no período de 01/02/2016 a 20/02/2016 – 20 (vin- te) dias, sendo que os 10 (dez) dias restantes serão convertidos em “Abono Pecuniário”, nos termos do “Art. 91, § 5º da Lei Municipal nº 2.584/91, de 11 de de- zembro de 1991”, em face do período aquisitivo de férias correspon- dente a 01/02/2015 a 31/01/2016; B) SANTUSA AMA- RAL DE OLIVEIRA – ocupante do cargo de provimento efeti- vo de “Recepcionista” – nomeada através do “Decreto Legislativo nº 011/1992, de 15 de julho de 1992”, para serem gozadas no pe- ríodo de 15/02/2016 a 05/03/2016 - 20 (vin- te) dias, sendo que os 10 (dez) dias restantes serão convertidos em “Abono Pecuniário”, nos termos do “Art. 91, § 5º da Lei Municipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, em face do período aqui- sitivo de férias corres- pondente a 15/02/2015 a 14/02/2016; C) TÂNIA REGINA ARAÚJO – ocupan- te do cargo de provi- mento em comissão de “Assessor de Ga- binete de Vereador” – nomeada através do “Ato Administrativo nº 038/2013, de 21 de fevereiro de 2013”, para serem gozadas no período de 01/02/2016 a 20/02/2016 – 20 (vin- te) dias, sendo que os 10 (dez) dias restantes serão convertidos em “Abono Pecuniário”, nos termos do “Art. 91, § 5º da Lei Municipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, em face do período aqui- sitivo de férias corres- pondente a 21/02/2014 a 20/02/2015, res- pectivamente. Publique-se e registre- -se no livro próprio. Itaúna (MG), em 29 de janeiro de 2016. Francis José Saldanha Franco - Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MAGP/magp ATO ADMINISTRA- TIVO Nº 006/2016 Dispõe sobre a con- cessão de “RECESSO REMUNERADO” aos estagiários MARCE- LO MOREIRA DE FIGUEIREDO, MA- RIA RHARIANE DI- NIZ SILVA e REIS- LA HELENA DE OLIVEIRA E SILVA. A Mesa Diretora da Câ- mara Municipal de Itaú- na, por seu Presidente Sr. Francis José Salda- nha Franco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo “artigo 24, inciso XII, c/c o artigo 285, ambos do Regimento Interno” e, ainda, em confor- midade com o “Artigo 13, parágrafos 1o e 2o. da Lei Federal no 11.788/08” c/c o “Ar- tigo 4o da Resolução no 01/2009, de 04 de fevereiro de 2009”, da Câmara Municipal de Itaúna, RESOLVE: CONCEDER “RE- CESSO REMUNERA- DO” aos estagiários: A) MARCELO MO- REIRA DE FIGUEI- REDO, que firmou o “Termo de Compromis- so de Estágio”, com esta Casa Legislativa, pelo período de 02/02/2015 a 31/01/2017, situação que lhe dá o direito ao recesso remune- rado proporcional ao seu tempo de estágio, referente ao perío- do de 02/08/2015 a 01/02/2016 – 06(seis) meses, para ser usu- fruido a partir do dia 01/02/2016 a 15/02/2015, 15(quinze) dias, uma vez esteve em recesso no perí- odo de 04/12/2015 a 18/12/2015 – 15(quin- ze) dias, nos termos do “Ato Administrativo nº 082/2015, de 27 de novembro de 2015”, com fulcro no “Arti- go 13, parágrafos 1o e 2o da Lei Federal no 11.788/08” c/c o “Ar- tigo 4o da Resolução no 01/2009, de 04 de fevereiro de 2009”; B) MARIA HRA- RIANE DINIZ SILVA, que firmou o “Termo de Compromisso de Es- tágio”, com esta Casa Legislativa, pelo perí- odo de 06/03/2014 a 28/02/2016, situação que lhe dá o direito ao recesso remune- rado de 30/01/2016 a 28/02/2016, 30(trinta) dias, referente ao pe- ríodo integral de es- tágio de 06/03/2015 a 28/02/2016, nos termos do “Artigo 13, parágra- fos 1o e 2o da Lei Fe- deral no 11.788/08” c/c o “Artigo 4o da Resolu- ção no 01/2009, de 04 de fevereiro de 2009”. C) REISLA HELENA DE OLIVEIRA E SIL- VA, que firmou o “Ter- mo de Compromisso de Estágio”, com esta Casa Legislativa, pelo período de 06/03/2014 a 28/02/2016, situação que lhe dá o direito ao re- cesso remunerado pro- porcional ao seu tempo de estágio, referente aos 15(quinze) dias res- tantes, referente ao pe- ríodo de 07/09/2015 a 28/02/2016, para ser usufruido a partir do dia 14/02/2016 a 28/02/2016, 15(quinze) dias, uma vez esteve em recesso no perí- odo de 02/10/2015 a 16/10/2015 – 15(quin- ze) dias, nos termos do “Ato Administrativo nº
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Jornal Oficial do Município de Itaúna 05 de fevereiro de 2016 Ano XX Nº 1.134
Jornal Oficial do Município de Itaúna 05 de fevereiro de 2016 Ano XX Nº 1.134
ATOS DO LEGISLATIVO
Câmara
ATO ADMINISTRA-TIVO Nº 005/2016
Dispõe sobre a conces-são de “FÉRIAS RE-GULAMENTARES” às servidoras DAIANE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES, SAN-TUSA AMARAL DE OLIVEIRA e TÂNIA REGINA ARAÚJO. A Mesa Diretora da Câ-mara Municipal de Itaú-na, por seu Presidente Sr. Francis José Salda-nha Franco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo “artigo 24, inciso XII, c/c o artigo 285, ambos do Regimento Interno” e, ainda, em conformi-dade com o disposto no “artigo 7º, inciso XVII da Constituição da Re-pública Federativa do Brasil”, c/c o “artigo 91, § 5º da Lei Muni-cipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Re-gime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Di-reta, Autárquica e Fun-dacional,” RESOLVE:
CONCEDER “FÉRIAS R E G U L A M E N TA -RES” às servidoras:
A) DAIANE CRIS-TINA DA SILVA
RODRIGUES – ocu-pante do cargo de pro-vimento em comissão de “Assessor de Ga-binete de Vereador” – nomeada através do “Ato Administrativo nº 029/2013, de 01 de fevereiro de 2013”, para serem gozadas no período de 01/02/2016 a 20/02/2016 – 20 (vin-te) dias, sendo que os 10 (dez) dias restantes serão convertidos em “Abono Pecuniário”, nos termos do “Art. 91, § 5º da Lei Municipal nº 2.584/91, de 11 de de-zembro de 1991”, em face do período aquisitivo de férias correspon-dente a 01/02/2015 a 31/01/2016;
B) SANTUSA AMA-RAL DE OLIVEIRA – ocupante do cargo de provimento efeti-vo de “Recepcionista” – nomeada através do “Decreto Legislativo nº 011/1992, de 15 de julho de 1992”, para serem gozadas no pe-ríodo de 15/02/2016 a 05/03/2016 - 20 (vin-te) dias, sendo que os 10 (dez) dias restantes serão convertidos em “Abono Pecuniário”, nos termos do “Art. 91, § 5º da Lei Municipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, em face do período aqui-sitivo de férias corres-pondente a 15/02/2015 a 14/02/2016;C) TÂNIA REGINA
ARAÚJO – ocupan-te do cargo de provi-mento em comissão de “Assessor de Ga-binete de Vereador” – nomeada através do “Ato Administrativo nº 038/2013, de 21 de fevereiro de 2013”, para serem gozadas no período de 01/02/2016 a 20/02/2016 – 20 (vin-te) dias, sendo que os 10 (dez) dias restantes serão convertidos em “Abono Pecuniário”, nos termos do “Art. 91, § 5º da Lei Municipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, em face do período aqui-sitivo de férias corres-pondente a 21/02/2014 a 20/02/2015, res-p e c t i v a m e n t e . Publique-se e registre--se no livro próprio. Itaúna (MG), em 29 de janeiro de 2016. Francis José Saldanha Franco - Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MAGP/magp
ATO ADMINISTRA-TIVO Nº 006/2016
Dispõe sobre a con-cessão de “RECESSO REMUNERADO” aos estagiários MARCE-LO MOREIRA DE FIGUEIREDO, MA-RIA RHARIANE DI-NIZ SILVA e REIS-LA HELENA DE OLIVEIRA E SILVA. A Mesa Diretora da Câ-mara Municipal de Itaú-na, por seu Presidente Sr. Francis José Salda-
nha Franco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo “artigo 24, inciso XII, c/c o artigo 285, ambos do Regimento Interno” e, ainda, em confor-midade com o “Artigo 13, parágrafos 1o e 2o. da Lei Federal no 11.788/08” c/c o “Ar-tigo 4o da Resolução no 01/2009, de 04 de fevereiro de 2009”, da Câmara Municipal de Itaúna, RESOLVE:
CONCEDER “RE-CESSO REMUNERA-DO” aos estagiários:
A) MARCELO MO-REIRA DE FIGUEI-REDO, que firmou o “Termo de Compromis-so de Estágio”, com esta Casa Legislativa, pelo período de 02/02/2015 a 31/01/2017, situação que lhe dá o direito ao recesso remune-rado proporcional ao seu tempo de estágio, referente ao perío-do de 02/08/2015 a 01/02/2016 – 06(seis) meses, para ser usu-fruido a partir do dia 01/02/2016 a 15/02/2015, 15(quinze) dias, uma vez esteve em recesso no perí-odo de 04/12/2015 a 18/12/2015 – 15(quin-ze) dias, nos termos do “Ato Administrativo nº 082/2015, de 27 de novembro de 2015”, com fulcro no “Arti-go 13, parágrafos 1o e 2o da Lei Federal no
11.788/08” c/c o “Ar-tigo 4o da Resolução no 01/2009, de 04 de fevereiro de 2009”; B) MARIA HRA-RIANE DINIZ SILVA, que firmou o “Termo de Compromisso de Es-tágio”, com esta Casa Legislativa, pelo perí-odo de 06/03/2014 a 28/02/2016, situação que lhe dá o direito ao recesso remune-rado de 30/01/2016 a 28/02/2016, 30(trinta) dias, referente ao pe-ríodo integral de es-tágio de 06/03/2015 a 28/02/2016, nos termos do “Artigo 13, parágra-fos 1o e 2o da Lei Fe-deral no 11.788/08” c/c o “Artigo 4o da Resolu-ção no 01/2009, de 04 de fevereiro de 2009”.C) REISLA HELENA DE OLIVEIRA E SIL-VA, que firmou o “Ter-mo de Compromisso de Estágio”, com esta Casa Legislativa, pelo período de 06/03/2014 a 28/02/2016, situação que lhe dá o direito ao re-cesso remunerado pro-porcional ao seu tempo de estágio, referente aos 15(quinze) dias res-tantes, referente ao pe-ríodo de 07/09/2015 a 28/02/2016, para ser usufruido a partir do dia 14/02/2016 a 28/02/2016, 15(quinze) dias, uma vez esteve em recesso no perí-odo de 02/10/2015 a 16/10/2015 – 15(quin-ze) dias, nos termos do “Ato Administrativo nº
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074/2015, de 03 de ou-tubro de 2015”, nos ter-mos do “Artigo 13, pa-rágrafos 1o e 2o da Lei Federal no 11.788/08” c/c o “Artigo 4o da Re-solução no 01/2009, de 04 de fevereiro de 2009”, respectivamen-te. Publique-se e regis-tre-se no livro próprio. Itaúna (MG), em 29 de janeiro de 2016. Francis José Saldanha Franco - Presidente da Câmara Municipal de Itaúna.
----------------------------Portaria nº 03/2016
Decreta Pon-to Facultativo.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso de suas atribuições legais, consoante o dis-posto no artigo 26, c/c o artigo 285 do Regi-me Interno, RESOLVE:Decretar Ponto Fa-cultativo nos dias 08, 09, 10 de fevereiro de 2016 (segunda e terça de Carnaval e quarta--feira de Cinzas), res-pectivamente para os servidores do Legis-lativo Itaunense, com exceção dos vigilantes, por se tratar de serviço essencial. Publique--se e registre-se em livro próprio. Itaúna (MG), em 01 de feve-reiro de 2016 - Francis José Saldanha Franco - Presidente do Poder Legislativo Municipal------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ATOS DO EXECUTIVO
Compras
ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS Nº 013/2015D E T E N T O R A : M.O.T.A CO-MERCIAL LTDALICITAÇÃO DE ORI-GEM: PREGÃO 152-14OBJETO: REGIS-TRO DE PREÇOS DE GÊNEROS ALI-MENTÍCIOS para eventual aquisição.Fica reajustado o valor do item AÇÚCAR para R$ 10,76 (dez reais e setenta e seis centavos).
-----------------------AVISO DE LICI-TAÇÃO. Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o PRE-GÃO PRESENCIAL Nº 079/2015. Objeto: Aquisição de instru-mentais cirúrgicos para o setor de pequenas ci-rurgias da policlínica Dr. Ovídio Nogueira Machado em atendi-mento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. O edital na ín-tegra e seus anexos es-tão disponíveis no site: www.itauna.mg.gov.br. Data do pregão: 23/01/2016, com cre-denciamento às 8h30. Ângela Gonçalves do Amaral, Secretária Municipal de Saúde.
-----------------------PREFEITURA MU-NICIPAL DE ITAÚ-NA-MG. AVISO DE RETIFICAÇÃO E RE-MARCAÇÃO DE LI-CITAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 136-15. Objeto: Aqui-sição de combustíveis (gasolina e óleo diesel) para atendimento às necessidades das Se-cretarias Municipais de: Administração, Fi-nanças, Esportes e La-zer, Regulação Urbana, Educação e Cultura, Saúde, Assistência So-cial, Infraestrutura e Serviços, Planejamento e Gabinete do Prefeito. Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. A retificação, o edital na íntegra e seus anexos estão disponíveis, a par-tir de 05/02/16, no site: www.itauna.mg.gov.br e www.comprasgo-vernamentais.gov.br. Nova data do pregão: 23/02/2016, às 8h30. Renato Corradi Beche-laine, Secretário Muni-cipal de Administração; Sérgio de Castro, Secre-tário Municipal de In-fraestrutura e Serviços.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Prefeitura Municipal de Itaúna-MG - torna pública o processo lici-tatório na modalidade Concorrência 01/2016. Abertura para o dia 08/03/2016 às 14:00hs Objeto: Permissão de uso para exploração co-mercial da lanchonete da Praça de Esportes Lourdes Tênis Clube na cidade de Itaúna – MG. Inteiro teor no site: www.itauna.mg.gov.br – Faiçal Chequer Fi-lho - Secretário Munici-pal de Esporte e Lazer.
------------------------Prefeitura Municipal de Itaúna- MG – Re-sultado da Concorrên-cia 14/2015, Objeto:
Contratação de empre-sa especializada para realização de obras e extensão elétrica. Ven-cedora do certame, empresa Eletrocamp Construções Elétricas e Civis Ltda, com va-lor de R$ 2.876.030,00 (Dois Milhões Oito-centos Setenta e Seis Mil e Trinta Reais). Inteiro teor no site: www.itauna.mg.gov.br – Sérgio de - Secre-tário Municipal de In-fraestrutura e Serviços.
------------------------RESULTADO - PRE-GÃO PRESENCIAL Nº122-15 - A Prefeitu-ra Municipal de Itaúna torna público o resul-tado do Pregão Presen-cial nº122-15. Objeto: aquisição de ferramen-tas para reparos de jar-dinagem para atendi-mento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ser-viços: Preço por item. Foram vencedoras: no item 01, a licitante Ma-dson Amaral de Souza – Eireli ME, por seu lance no valor de R$1,15 (um real e quinze centavos), no item 02, a licitan-te Madson Amaral de Souza – Eireli ME, por seu lance no valor de R$1,34 (um real e trin-ta e quareo centavos), no item 03, a licitan-te Madson Amaral de Souza – Eireli ME, por seu lance no valor de R$35,00 (trinta e cinco reais); no item 04, a li-citante Madson Amaral de Souza – Eireli ME, por seu lance no valor de R$49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos), no item 05, a licitante HB Comércio
Ltda - ME, por seu lan-ce no valor de R$54,00 (cinquenta e quatro re-ais), no item 06, a lici-tante Madson Amaral de Souza – Eireli ME, por seu lance no valor de R$4,00 (quatro re-ais), no item 07, a lici-tante Madson Amaral de Souza – Eireli ME,, por seu lance no valor de R$4,00 (quatro re-ais), no item 08 a lici-tante Antônio Marques Filho & Cia Ltda, por seu lance no valor de R$8,80 (oito reais e oi-tenta centavos), no item 09, a licitante Madson Amaral de Souza – Ei-reli Me por seu lance no valor de R$46,00 (qua-renta e seis reais), no item 10, a licitante Ma-dson Amaral de Souza – Eireli ME por seu lan-ce no valor de R$49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos), no item 11, a licitan-te Madson Amaral de Souza Eireli ME por seu lance no valor de R$6,80 (seis reais e oi-tenta centavos), no item 12, a licitante Iceberg Distribuidora Ltda. por seu lance no valor de R$10,00 (dez reais), no item 13, a licitante Ma-dson Amaral de Souza Eireli ME por seu lan-ce no valor de R$10,00 (dez reais). Itaúna, 04 de fevereiro de 2016.
------------------------RESULTADO - PRE-GÃO PRESENCIAL 123-2015 - A Prefeitu-ra Municipal de Itaúna torna público o resul-tado do Pregão nº 123-2015. Objeto: Aqui-sição brocas, tesouras corta-chapa, eletrodos, discos de corte e outros
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itens afins para atendi-mento às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ser-viços. Julgamento: Pre-ço por lote. Foram ven-cedoras: : O lote 01, à licitante Marla Constru-ções Ltda, por sua pro-posta realinhada no va-lor de R$ 1.977,40 (mil novecentos e setenta e sete reais e quarenta centavos); O lote 02, à licitante Marla Constru-ções Ltda, por seu lance no valor de R$ 969,00 (novecentos e sessenta e nove reais); O lote 03, à licitante Antônio Mar-ques Filho e Cia Ltda, por seu lance no valor de R$ 8.501,00 (oito mil quinhentos e um re-ais); O lote 04, à licitan-te HB Comércio Ltda, por seu lance no valor de R$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove reais); O lote 05, à licitante HB Comércio Ltda, por sua proposta no valor de R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais); O lote 06, à licitante HB Comércio Ltda, por seu lance no valor de R$ 993,00 (novecen-tos e noventa e três); O lote 07, à licitante HB Comércio Ltda, por seu lance no valor de R$ 500,00 (quinhen-tos reais); O lote 08, à licitante HB Comércio Ltda, por seu lance no valor de R$ 1.980,00 (mil novecentos e oi-tenta reais). Itaúna, 03 de fevereiro de 2016.
Convênios
Extrato de Termo de Convênio nº 31/2016Concedente: Mu-nicípio de ItaúnaConvenente: Obras So-
ciais da Paróquia Nos-sa Senhora da Piedade – Retiro Santa Helena.Objeto: Cooperação financeira para que a CONVENENTE possa arcar com as despesas de custeio relativas às atividades de adminis-tração e manutenção da entidade, no âmbito do Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna.Valor: R$ 14.520,00 (Quatorze mil, qui-nhentos e vinte reais)Vigência: 01/02/16 a 31/12/16.
SAAE
SERVIÇO AUTOÔ-NOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE - EXTRATOS –
PORTARIA nº 008, de 29 de janeiro de 2016.Altera a Portaria 132 de 22 de dezembro de 2015 e inclui servido-res públicos efetivos desta Autarquia, abai-xo relacionados como Pregoeiros e Equipe de Apoio, para atuarem nas licitações na mo-dalidade “Pregão” no período de 1º de Fe-vereiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016:Pregoeiros (as):E f e t i v a :Elém Cristina Ra-belo – Mat. 1067.
Equipe de Apoio:a) Silvana Ferreira Gonçalves – Mat. 593;b) Gil César Gon-çalves – Mat. 1753;c) Wagner de Araú-jo Silva – Mat. 959.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia do Municí-pio de Itaúna/MG, tor-na público que realizará Licitação na modalida-de de Pregão n.º 05/16, tipo menor preço glo-bal, para aquisição de material a ser utilizado pelo Refeitório desta, COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEM-PREENDORES INDI-VIDUAIS (MEI) com horário inicial de cre-denciamento marcado para as 08 horas do dia 24/02/2016 e abertu-ra logo em seguida. O Edital completo encon-tra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações do SAAE – situado em sua Sede, na Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680-205, Bairro Lourdes, Itaúna/MG e no site oficial da Autar-quia: www.saaeitauna.com.br. Itaúna, 05 de fevereiro de 2016. Ge-raldo Roberto da Silva - Gerente de Compras
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia do Município de Itaúna/MG, torna público que realizará Licitação na modalidade de Pregão n.º 14/16, tipo menor preço global, para a aquisição de sal (clore-to de sódio) para a pro-dução do cloro utilizado no tratamento de água, para fins de abasteci-mento público do mu-nicípio de Itaúna/MG, com horário inicial de credenciamento marca-do para as 14 horas do dia 25/02/2016 e aber-tura logo em seguida. O Edital completo encon-tra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações do SAAE – situado em sua Sede, na Rua Nonô Ventura, 394, CEP 35680-205, Bairro Lourdes, Itaúna/MG e no site oficial da Autar-quia: www.saaeitauna.com.br. Itaúna, 05 de fevereiro de 2015. Ge-raldo Roberto da Silva - Gerente de Compras Licitações e Contratos------------------------TERMO DE HO-M O L O G A Ç Ã O
Pelo presente instru-mento, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE /ITAÚNA-MG, representado por seu Diretor Geral no uso de suas atribuições legais e na forma exigida pela Lei federal no 8.666/93 e artigo 37, “caput”, da Constituição Federal,
torna público o Ato Ho-mologatório de licita-ção na modalidade de Pregão n.º 02/16, para a aquisição de cloro gás liquefeito a ser utilizado no tratamento de água a ser distribuída pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, sagrando-se vencedora a empresa: GR INDÚS-TRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 03.157.268/0001-20, com valor total de R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais), definida como melhor proposta. Itaúna (MG), 01 de fevereiro de 2016. Marcos Vinício Fer-reira - Mat. 1805 - Di-retor Geral do SAAE.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 16/15, DEFORNECIMENTO FUTURO E EVENTUAL DECESTAS DE FRIOS (QUEIJO, REQUEIJÃO EDOCE DE LEITE), QUE CELEBRAM ENTRE SI OSERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO -SAAE E A EMPRESA MERCEARIA CAMPOS ERABELO LTDA.
OBJETO: Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de cestas defrios (requeijão, queijo e doce de leite), conforme especificações constantes noitem 01 – Do Objeto, do Edital de Pregão n° 55/15 que integra esta Ataindependentemente de transcrição.
Aos 19 (dezesseis) dias do mês de novembro do ano 2015 foi expedida apresente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º daLei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 5374, de04 de Janeiro de 2010, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços noâmbito de contratações de serviços e compras efetuadas pelo Município, queconjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamentoobrigacional entre o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE ,criado como entidade autárquica municipal pela Lei nº 722, de 02 de dezembrode 1964, inscrito no CNPJ sob o nº 21.260.443/0001-91, inscrição estadualisento, com sua Sede Administrativa e Operacional na Rua Nonô Ventura, 394,CEP: 35.680-205 Bairro Lourdes, nesta cidade, neste ato representado por seuDiretor Geral, Sr. Marcos Vinício Ferreira, doravante denominado ÓRGÃOGERENCIADOR, e de outro lado a empresa MERCEARIA CAMPOS ERABELO LTDA, CNPJ nº 25.836.495/0001-14, sediada a Rua Sete deSetembro, n°373, Bairro Garcias, Itaúna/MG, neste ato representada pelossócios Sr. Orivaldo Wanderlei Rabelo Gonçalves, portador da Cédula deIdentidade MG-4.918.656 SSP-MG, inscrito no CPF 620.778.646-72, Sr. JoséEustáquio Vilaça de Oliveira portador da Cédula de Identidade MG-5.290.687SSP-MG, inscrito no CPF 749.302.306-91 e Sra. Neuza Gonçalves de Camposportadora da Carteira de Trabalho 50383/0051-MG, expedida pelo MTPS-MG,inscrita no CPF 858.231.396-91, conforme Cláusula Oitava de sua Alteração
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Contratual, registrada na junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o n°3945342,em 17/06/2008, denominada DETENTORA DA ATA:
1.1- Consideram-se registrados os seguintes preços da DETENTORA DA ATA:MERCEARIA CAMPOS E RABELO LTDA, CNPJ nº 25.836.495/0001-14, asaber: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais).
Item Unid Quant. Descrição Marca ValorUnit.
ValorTotal.
01 Kilo 300 Requeijão barra compeso médio de 500grs.
Cooperita 25,10 7.530,00
02 Kilo 300 Queijo MussarelaTrançadaembalagem compeso médio de 500grs.
Cooperita 24,00 7.200,00
03 Unid 600 Doce de LeitePastoso de 500grs
Cooperita 6,98 4.188,00
04 Unid 60 Prato DescartávelplásticoPacotes com 10unidades tamanhon°8
Romana 9,70 582,00
Valor Total da Proposta: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais)
1.2- DESCRIÇÃO DO OBJETO: O objeto do presente registro de Preços éeventual aquisição de cestas de frios (requeijão, queijo e doce de leite) emconformidade com as especificações e preços registrados que seencontram descritos a cima e que faz parte integrante para todos os seusfins.
1.3- O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos à DETENTORA DAATA de acordo com a necessidade, através do envio da Ordem deFornecimento, mediante comprovante de recebimento por e-mail, fax ouqualquer meio descrito no Edital de Pregão n° 55/15. 1.4- A vigência da presente Ata de Registros de Preços é de 12 (doze) meses,a contar da data de sua assinatura. 1.5- O pagamento das parcelas das cestas solicitadas será realizado em30(trinta) dias, contados da efetiva entrega dos materiais.
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1.6- A DETENTORA DA ATA deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica emconformidade com o comunicado da Superintendência de Arrecadação eInformações Fiscais (SAIF) nº 44/2011, de 08/11/2011.1.7- Em caso de irregularidade(s) na emissão do documento fiscal, o prazo depagamento, sem alteração de seu valor, será contado a partir da sua efetivaapresentação.1.8- Sobre os pagamentos realizados após o prazo previsto, incidirão juros demora de 0,5%(meio) por cento ao mês, “pro rata die”, conforme a expressão:DF꞊ VF x [(1,005)n/30-1], onde:DF: Despesa FinanceiraVF: Valor da Faturan: número de dias corridos em atraso entre a data do vencimento da obrigaçãocontratual e a data do efetivo pagamento.1.9- Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menosbimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados peloORGÃO GERENCIADOR. 1.10- DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA DO OBJETO:1.10.1- A entrega das cestas, caso sejam levadas a efeito será uma vez pormês, devendo a Detentora da Ata, após a emissão da ordem de fornecimentodo SAAE, entregar o pedido no dia estabelecido em conformidade com ostermos levados da Ata de Registro de Preços, acompanhado de Nota FiscalEletrônica. 1.10.2- Os pedidos serão repassados à DETENTORA DA ATA, em até 05(cinco) dias antes da data determinada para entrega. 1.10.2.1- Caso a DETENTORA DA ATA, não consiga entregar na dataestabelecida, deverá solicitar a alteração da data em até 03 (três) diasúteis antes do estipulado. 1.10.2.2- Em caso de concessão de prorrogação do prazo este não serásuperior à 02 (dois) dias, salvo em casos excepcionais.1.10.3- A previsão de demanda é de aproximadamente 50 (cinquenta) cestas,por mês, devendo todas ser entregues no mesmo dia a ser estipulado. 1.10.4- As cestas, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidossomente na data previamente definida, a qual será sempre entre segunda esexta-feira, acompanhados de Nota Fiscal Eletrônica, de 07:00 (sete) às 15:00(quinze) horas, exceto nos feriados, sendo de inteira responsabilidade dalicitante vencedora as despesas de transporte e descarga dofornecedor/entregador, na Sede Administrativa e Operacional do SAAE situadaà Rua Nonô Ventura, nº 394, Bairro de Lourdes, Itaúna/MG.1.11- Caso se verifique defeitos ou desconformidades com o objeto entregue, aDETENTORA DA ATA será notificada, devendo substituí-los no prazo máximo
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de 01 (um) dia útil após a notificação do ÓRGÃO GERENCIADOR, sob penade despejo sem prejuízo das sanções cabíveis.1.12- As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas comrecursos próprios da Autarquia e correrão à conta do orçamento de 2015 nasdotações 04.122.0041-2806-3390320000 (ficha 10), caso se efetivem ospedidos.1.13- Esta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR afirmar as contratações com o fornecedor, podendo, inclusive, firmar para um oumais itens constante do(s) item(s) registrado(s), ficando-lhe facultada autilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência dobeneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do § 4º doartigo 15, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações. 1.14- A Detentora da Ata, durante a vigência desta Ata, ficará sujeita àadvertência e multa de mora, variável de acordo com a gravidade dos casos aseguir:
GRAU CORRESPONDÊNCIA1 Multa de 0,2% sobre o valor da parcela. 2 Multa de 0,4% sobre o valor da parcela. 3 Multa de 0,8% sobre o valor da parcela.
INFRAÇÃODESCRIÇÃO GRAU
1 Entregar quantidade diversa dasolicitada pelo SAAE ou aindaprodutos de marca diversa daofertada na proposta;
1
2 Entregar fora do horário definidopara recebimento, mas no diaestipulado no para entrega.
1
3 Deixar de entregar no prazoestabelecido
2
4 Entregar materiais com prazo devalidade reduzido ou vencido;
3
1.15- Além das multas previstas nas hipóteses acima, a DETENTORA DA ATAsujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada da seguinte forma:a) Será de 10%, sobre o valor global da parcela em caso de inexecução total;b) Será de 5%, sobre o valor global da parcela em caso de inexecução parcial;
• Será tido como inexecução parcial do Contrato o atingimento dapontuação de 5, somando-se os valores dos graus das infraçõescometidas durante o período contratual e inexecução total o atingimento
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de 10 pontos durante o período de vigência da Ata de Registro dePreços;
c) No caso de não recolhimento dos valores das multas porventura aplicadas,dentro de 5 dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, aimportância será descontada automaticamente ou ajuizada a dívida, consoanteo § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de jurosmoratórios de 0,5% ao mês. d) As multas conforme o item 1.15, serão aplicadas a cada infração cometida.1.15.1- Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:a) Greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;b) Acidente que implique em retardamento da entrega dos produtos sem culpapor parte da licitante vencedora;c) Calamidade pública.1.16- O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse daAdministração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, daLei Federal nº 8.666/93.1.17- A DETENTORA DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro depreços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas ascondições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão nº55/2015. 1.18- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados eo fornecedor mediante requerimento devidamente comprovado, não pudercumprir o compromisso, o ORGÃO GERENCIADOR poderá:a) liberar a DETENTORA DA ATA do compromisso assumido, sem aplicaçãoda penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantesapresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;b) convocar as demais DETENTORAS DA ATA visando a igualdade denegociação;c) realizar nova abertura de processo licitatório.1.19- Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deveráproceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidascabíveis para a obtenção da contração mais vantajosa.1.20- Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-setodos os seus dispositivos, o edital de Pregão nº 55/2015 e seus Anexos,inclusive todas as obrigações fixadas e a proposta da DETENTORA DAATA independentemente de transcrição. 1.21- Fica eleito o Foro da Comarca de Itaúna/MG, para dirimir as eventuaisdúvidas e demandas que surgirem na execução deste Contrato, com renúnciaexpressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
1.22- Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vaiassinada pelo Diretor Geral do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Página 5 de 6
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- SAAE, Sr. Marcos Vinício Ferreira, doravante denominado ÓRGÃOGERENCIADOR, e de outro lado a empresa MERCEARIA CAMPOS ERABELO LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.836.495/0001-14, sediada a Rua Setede Setembro, n° 373, Bairro Garcias, Itaúna/MG, neste ato representada pelossócios Sr. Orivaldo Wanderlei Rabelo Gonçalves, Sr. José Eustáquio Vilaça deOliveira e Sra. Neuza Gonçalves de Campos, denominada DETENTORA DAATA e testemunhas.
Itaúna, 19 de novembro de 2015.
ÓRGÃO GERENCIADOR: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO -SAAE
Marcos Vinício Ferreira - Mat. 1805Diretor Geral do SAAE
DETENTORA DA ATA: MERCEARIA CAMPOS E RABELO LTDA
Orivaldo Wanderlei Rabelo Gonçalves José Eustáquio Vilaça de Oliveira
Neuza Gonçalves de CamposTestemunhas: Pelo Órgão Gerenciador Pela Detentora da Ata_________________ ________________
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Procuradoria
DECRETO No 6.213, DE 6 DE NO-VEMBRO DE 2015
Nomeia e reconduz membros do Conselho Municipal de Acompa-nhamento e Controle Social do Fundo de Ma-nutenção e Desenvol-vimento da Educação Básica e de Valoriza-ção dos Profissionais da Educação – Con-selho do FUNDEB.
O Prefeito do Municí-pio de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e X, da Lei Orgânica, para os objetivos da Lei Mu-nicipal no 4.185, de 9 de abril de 2007, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Edu-cação – Conselho do FUNDEB”, altera-da pela Lei no 4.227, de 27 de agosto de 2007, e considerando:
I – que expirou em 15 de maio de 2015 o man-dato dos Conselheiros nomeados mediante o Decreto no 5.858, de 5 de julho de 2013, para compor o Con-selho do FUNDEB;
II – que, em 23 de se-tembro de 2015, foi re-alizado pela Secretaria Municipal de Educação
e Cultura o processo eletivo para escolha dos membros do CACS--FUNDEB, conforme previsto no § 1o do ar-tigo 2o da Lei 4.185/07;
III – as indicações ora apresentadas pelo Con-selho Municipal de Edu-cação e Cultura – CME, Conselho Tutelar e pelo Poder Executivo de no-vos membros para cum-primento do mandato 2015/2017, DECRETA:
Art. 1o Ficam nome-ados/reconduzidos os membros a seguir rela-cionados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuten-ção e Desenvolvimen-to da Educação Bá-sica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, biênio 2015/2017, com com-petências estabelecidas no artigo 5o da Lei Municipal no 4.185/07:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Culturaa) Tânia Mara de Andrade Olivei-ra e Silva (titular)b) Elaine Maria de Camargos (titu-lar / reconduzido)c) Marcelo Moreira Magalhães (suplente)d) Sandra Aparecida Monteiro dos Reis (su-plente / reconduzido)
II – Representan-tes dos professores da Educação Bási-ca Pública Municipala) Weslei Lopes da Silva (titular)b) Viviane Cristina
Carneiro (suplente)
III – Representantes dos diretores das esco-las públicas municipaisa) Samanta Rodri-gues Antunes (titular)b) Cláudia Aparecida Bernardes (suplente)
IV – Representantes dos servidores técnico-ad-ministrativos das esco-las públicas municipaisa) Daiane Ângela Alves Moreira Silva (titular)b) Elizamara Antunes dos Reis (suplente)
... continuação do De-creto no 6.213/15 – Fl. 2
V – Representantes de pais de alunos das esco-las públicas municipaisa) Cleusa Ma-ria Santos (titular)b) Márcia Helena de Faria Lara (titular)c) Valdilene Dênia Re-zende Lisboa (suplente)d) Amelina Qua-dros de Oliveira Rabelo (suplente)
VI – Representantes dos estudantes da edu-cação-básica públicaa) Neusa de Oliveira Sousa Carvalho (titular)b) Cleusa Martins Oli-veira Souza (titular)c) João Vítor Borges de Souza (suplente)d) Júlio César Batis-ta de Faria (suplente)
VII – Representan-tes do Conselho Mu-nicipal de Educação de Itaúna – CME a) Patrícia Mendes Frei-tas Nogueira de Oliveira (titular / reconduzido)b) Gilmar Barboza de Abreu (suplente)
VIII – Representantes
do Conselho Tutelar dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente a) Maria José do Rosário Saldanha Faria (titular)b) Michele Cristina Sou-za da Cruz (suplente)
Art. 2o Ficam investi-dos na posse os Conse-lheiros ora nomeados, para o exercício de fun-ções que serão realiza-das gratuitamente e con-sideradas de relevante interesse social neste Município, e cumpri-mento do mandato jun-tamente com os demais membros reconduzidos.
Parágrafo único. O Presidente e o Vice--Presidente serão elei-tos pelos membros do Conselho do FUNDEB, em conformidade com o disposto no artigo 6o e parágrafo único da Lei no 4.185/07.
Art. 3o O mandato dos membros do Conselho do FUNDEB será de 2 (dois) anos, até 6 de novembro de 2017, permitida a recondução dos membros não re-conduzidos para o man-dato subsequente, con-forme previsto no artigo 4o da Lei no 4.185/07.
Art. 4o Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publici-dade a afixação de có-pia deste ato no saguão do prédio sede da Pre-feitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município. Itaúna-MG, 6 de novembro de 2015. Osmando Pereira da Silva - Prefeito de Itaú-
na - Maria Virgínia Mo-rais Garcia - Secretária Municipal de Educação e Cultura - Otacília de Cássia Barbosa Par-reiras - Procuradora--Geral do Município.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -DECRETO No 6.240, DE 18 DE DE-ZEMBRO DE 2015
Permite o uso do bem imóvel que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16 da Lei Orgânica do Mu-nicípio, datada de 1o de maio de 1990, com alteração dada pela Emenda no 01/2005, e considerando:
I. que o disposto no ar-tigo 16 da Lei Orgânica e respectiva alteração dá ao administrador o poder discricionário de permitir o uso de bens móvel ou imóvel por entidades legalmente constituídas, atendendo a diversos interesses pú-blicos, dentre eles os de fins sociais, artísticos, culturais, religiosos e outros, desde que via requerimento próprio referendado pelo Se-cretário da área;. 12v.;
II que as Obras Sociais da Paróquia Nossa Se-nhora de Fátima, as-sociação privada, sem fins lucrativos, inscri-ta no CNPJ sob o nº 16.813.149/0001-20, solicitou do Município a permissão de uso do imóvel público locali-
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zado na Fazenda Morro Grande, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob n° 15.141, fl. 141, Livro 2-BS, R-001, para de-senvolvimento de suas atividades na promoção e apoio ao desenvolvi-mento social da comu-nidade em nível local;
III. a aquiescência da Sra. Secretária Munici-pal de Educação e Cul-tura, nos termos do pa-rágrafo único do artigo 16 da Lei Orgânica do Município, que habilita a referida a entidade be-neficiária à permissão de uso, conforme despa-cho de fls. 12-v do Pro-cesso Administrativo nº 3.546, de 11 de março de 2015, DECRETA:
Art. 1o Fica permitido à Obras Sociais da Pa-róquia Nossa Senhora de Fátima, associação privada, sem fins lucra-tivos, situada na Rua do Ouro, nº 357, Bairro Pe. Eustáquio, pelo pra-zo de 10 (dez) anos, o uso a título precário do imóvel público locali-zado na Fazenda Morro Grande - comunidade rural “Cafuringa”, ma-triculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob n° 15.141, fl. 141, Livro 2-BS, R-001. Parágrafo único: O imó-vel objeto da permissão se destinará à finalidade prevista neste decreto.
Art. 2o A permis-são de uso vinculará a permissionária ao atendimento das se-guintes condições:I. utilizar-se do imóvel exclusivamente para atender aos objetivos
sociais insertos na cláu-sula 2º do seu estatuto social, especialmente, para desenvolvimento de suas atividades de promoção e apoio so-cial da comunidade, em nível local e regional;II. reformar a constru-ção do local no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assi-natura do termo de per-missão de uso e zelar pela sua conservação, mantendo-o em bom estado de conservação e condições de uso;III. responsabilizar-se pelos ônus decorrentes da utilização do imóvel permitido em uso, inclu-sive os oriundos de ser-viços de manutenção;
IV. responsabilizar-se civil e criminalmente pelos eventos ocorri-dos no interior do bem. Parágrafo único. A Gerência Superior de Patrimônio procede-rá à vistoria no imóvel objeto da permissão e lavrará o competente “Laudo de Vistoria”, no qual deverão cons-tar suas características e estado de conservação.
Art. 3o. Fica veda-da à permissionária a cessão do imóvel a outras entidades.
Art. 4o O não atendi-mento ao previsto nes-te Decreto implicará a revogação da permis-são de uso, sem que caiba à permissionária quaisquer direitos à indenização por ben-feitorias realizada no imóvel, as quais lhe
ficarão incorporadas.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrá-rio, este Decreto entra em vigor a partir da as-sinatura do competente Termo de Permissão de Uso, valendo como publicidade deste ato a sua afixação no saguão do prédio sede da Pre-feitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município. Itaúna, 18 de dezembro de 2015. Osmando Pe-reira da Silva - Prefeito Municipal - Otacília de Cássia Barbosa Parrei-ras - Procuradora Geral do Município - Rena-to Corradi Bechelaine - Secretário Munici-pal de AdministraçãoTERMO DE PER-MISSÃO DE USO DE IMÓVEIS A TI-TULO PRECÁRIO, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAUNA E AS OBRAS SOCIAIS DA PARÓ-QUIA NOSSA SE-NHORA DE FÁTIMA
O MUNICÍPIO DE ITAÚNA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito pú-blico interno, inscri-to no CNPJ sob o n.º 18.309.724/0001-87, com sede na Praça Dr. Augusto Gonçalves, n.º 538, Centro, CEP 35680-054, nesta ci-dade, neste ato deno-minado PERMITEN-TE, representado pelo Prefeito Municipal Sr. OSMANDO PEREI-RA DA SILVA, CPF no 127.083.216-68, com domicílio funcional à Praça Dr. Augusto Gon-
çalves, n.º 538, Centro, CEP 35680-054, em Itaúna – MG, e do outro lado as OBRAS SO-CIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, associação privada, sem fins lucra-tivos, inscrita no CNPJ 16.813.149/0001-20, com sede na Rua do Ouro, nº 357, Bairro Padre Eustáquio, em Itaúna – MG, neste ato denominada PERMIS-SIONARIA, represen-tada por seu presidente, LUIZ GONZAGA DA CUNHA, portador do CPF nº 186.200.276-20, com endereço nes-ta cidade, celebram entre si o presente TERMO, que se re-gerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEI-RA: DO OBJETO:Constitui objeto do presente Termo o uso a título precário imóvel público situado na Fa-zenda Morro Grande - comunidade rural “Ca-furinga”, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob n° 15.141, fl. 141, Livro 2-BS, R-001.
CLÁUSULA SEGUN-DA: DA PROPRIEDA-DE DO PERMITENTE:O PERMITENTE é le-gítimo proprietário do imóvel descrito na Cláu-sula Primeira, que cons-titui bem do patrimônio público municipal.
CLÁUSULA TER-CEIRA: DO PRAZO DA PERMISSÃO: A permissão de uso terá prazo 10 (dez) anos, com início a partir da
assinatura deste Ter-mo, desde que cum-pridas todas as obri-gações em relação à PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUAR-TA: DA FINALIDADE:A permissão de uso destina-se atender aos objetivos sociais in-sertos na cláusula 2º do seu estatuto social, especialmente, o de-senvolvimento de suas atividades de promo-ção e apoio social da comunidade, em ní-vel local e regional.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES E ENCARGOS DA PERMISSIONÁRIA:
S U B C L A U S U L A PRIMEIRA: utilizar--se do imóvel exclusi-vamente para atender aos objetivos descri-tos na cláusula quarta.
SUBCLAUSULA SE-GUNDA: reformar a edificação existente no local no prazo de 12 (doze) meses a contar da data da assinatu-ra do presente termo de permissão de uso e zelar pela sua con-servação, mantendo-o em condições de uso, bem como defendê-los de qualquer turbação ou esbulho, compro-metendo-se ainda, a comunicar ao PERMI-TENTE qualquer irre-gularidade que porven-tura venha a surgir com relação à permissão de uso ora efetivada.
S U B C L Á U S U L A TERCEIRA: respon-sabilizar-se pelos ônus decorrentes da utili-
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zação do imóvel per-mitido em uso, inclu-sive os oriundos de serviços de manutenção.
S U B C L A U S U L A QUARTA: respon-sabilizar civil e cri-minalmente pelos eventos ocorridos no interior do bem.
S U B C L A U S U L A QUINTA: caso a Per-missionária decida promover a reforma estrutural no imóvel, o projeto deverá ser previamente encami-nhado para Secreta-ria Municipal de Re-gulação Urbana para aprovação e solicitar autorização expressa da Secretária Munici-pal de Educação, an-tes do início das obras.
S U B C L A U S U L A SEXTA: será elaborado pela Gerência Superior de Patrimônio relatório circunstanciado do bem imóvel mencionado na Cláusula Primeira, além do “Laudo de Vistoria”, onde deverão constar suas características e estado de conservação.
CLÁUSULA SEX-TA: DA DESTINA-ÇÃO DO OBJETO:
Fica expressamente vedada a destinação do imóvel para finali-dade diversa da espe-cificada na Cláusula Quarta, não podendo o espaço corresponden-te ao imóvel ser cedi-do a outras entidades.
CLÁUSULA SÉTI-MA: DA INSPEÇÃO:
O PERMITENTE po-
derá inspecionar, inde-pendente de notificação ou autorização, o uso e a destinação do bem ob-jeto deste Termo, bem como o cumprimento das normas ora esta-belecidas e pactuadas.
CLÁUSULA OI-TAVA: DA RESCI-SÃO UNILATERAL: A inobservância das cláusulas constantes deste Termo implicará imediatamente a sua rescisão pelo PERMI-TENTE, independen-temente de notificação judicial ou de outro ato especial, não ge-rando direito à inde-nização, inclusive em relação às benfeitorias ou melhoramentos que porventura vie-rem a ser feitos pela PERMISSIONARIA.
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSI-ÇÕES GERAIS:
Qualquer benfeitoria ou melhoria realizada pela PERMISSIONARIA deverá ser previamente aprovada e autorizada pelo PERMITENTE.
CLÁUSULA DÉCI-MA: DA FUNDA-MENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO é firmado com fulcro no artigo 203 e seguintes da Constituição Fede-ral, nos artigos 16 e 114 e seguintes da Lei Orgânica do Municí-pio, e no Decreto Mu-nicipal nº 6.240, de 18 de dezembro de 2015.CLÁUSULA DÉ-CIMA PRIMEI-RA: DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Itaúna para dirimir todas as questões referentes ao Termo ora celebrado.
E, por estarem assim, justas e permitidas, as partes assinam o pre-sente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo todas as laudas rubri-cadas. Itaúna, 18 de dezembro de 2015. P/ PERMITENTE: Os-mando Pereira da Sil-va - Prefeito de Itaúna - Renato Corradi Be-chelaine - Secretário Municipal de Admi-nistração - P/ PER-MISSIONARIA: Luiz Gonzaga da Cunha – Pre-sidente. Pároco da Pa-róquia N. Srª de Fátima
--- - - - - - - - - - - - - - - - - - - -DECRETO No 6.254, DE 1o DE FEVE-REIRO DE 2016
Decreta ponto facul-tativo nos dias que menciona para os ser-vidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município e dá outras providências. O Prefeito do Municí-pio de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8o, inciso II, da Lei Orgâ-nica do Município de Itaúna, de 1o de maio de 1990, e consideran-do os festejos carna-valescos do corrente ano, D E C R E T A: Art. 1o Fica declarado ponto facultativo para os servidores públicos do Município de Itaú-na da Administração
Direta e Indireta nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2016, bem como no dia 10 de fevereiro de 2016, 4a feira de Cin-zas, até as 12 horas.
§ 1o A faculdade pre-vista neste artigo não se aplica aos serviços essenciais de urgência da saúde e de abaste-cimento de água, de limpeza, coleta e pro-cessamento mecânico de lixo, das praças de esporte, do Terminal Rodoviário, da vigi-lância patrimonial, dos cemitérios, do Departa-mento de Cultura, e de algum outro setor, caso seja necessário, cujo expediente será normal.I - Cabe aos Secretá-rios Municipais e ao Diretor-Geral das autar-quias definir os serviços essenciais de urgência na sua área de atuação.
§ 2o Os servidores lo-tados em outros órgãos, por força de convênios, ficam sujeitos aos ho-rários e dias de traba-lho estabelecidos pelas entidades conveniadas.
Art. 2o Os contribuin-tes que possuírem dé-bitos vincendos com a Fazenda Pública na data referida no artigo 1o deste Decreto pode-rão, sem qualquer ônus, proceder ao pagamento respectivo no primeiro dia útil subsequente.
Art. 3o Este Decre-to entra em vigor na presente data, valen-do como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do pré-dio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo
da publicação no Jornal Oficial do Município. Itaúna-MG, 1 de feve-reiro de 2016 - Antônio de Miranda Silva - Pre-feito do Município de Itaúna (em exercício) - Dênia Darlen Barbo-sa - Secretária Muni-cipal de Administra-ção (em substituição).
-----------------------DECRETO No 6.257, DE 1o DE FEVE-REIRO DE 2016
Institui o “Cartão Ele-trônico_ Vale Ali-mentação” para re-cebimento de 1 (um) litro de leite “ in natu-ra” pasteurizado e dá outras providências.
O Prefeito do Muni-cípio de Itaúna, Esta-do de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o ar-tigo 8o, inciso II, da Lei Orgânica Munici-pal, e considerando:
I - que o fornecimen-to de leite a servidores públicos desta Admi-nistração vem sendo distribuído via cartão “Coopelifecard_Vale Alimentação”, instituí-do pelo Decreto no 5.303, de 1o de julho de 2009;
II – o término do Con-trato de Cooperação Mútua celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a empresa Coopelife – Adminis-tração de Cartões de Convênios Ltda. em 31 de dezembro de 2015;
III - que esta Admi-nistração pretende dar continuidade ao
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Jornal Oficial do Município de Itaúna 05 de fevereiro de 2016 Ano XX Nº 1.134
fornecimento de lei-te devido ao expressi-vo benefício que vem sendo propiciado e em busca de melhor aten-dimento aos anseios do servidor público;
IV - que o fornecimen-to do leite não cons-titui vantagens nem adicionais para fins e critérios do conceito de remuneração, tendo em vista que tais van-tagens ou estipêndios só podem ser criados por Lei, DECRETA:
Art. 1o Fica criado o “Cartão Eletrôni-co_Vale Alimentação”, para uso restrito do servidor público enqua-drado no nível de venci-mento I a V da estrutura organizacional da Ad-ministração Direta do Município, com crédito mensal do valor corres-pondente a 1 (um) litro de leite “in natura” pas-teurizado, por dia efe-tivamente trabalhado.
Art. 2o O leite poderá ser adquirido pelo ser-vidor incluído no siste-ma, que receberá o car-tão personalizado, com senha individual, dis-ponibilizado na Gerên-cia de Movimentação e Registro de Pessoal a partir de janeiro/2016.
Parágrafo único. O ser-vidor titular do “Cartão Eletrônico_Vale Ali-mentação”, caso haja perda, roubo, furto ou extravio do cartão, de-verá informar o fato à Gerência de Movi-mentação e Registro de Pessoal e ao Sin-dicato dos Servidores Públicos Municipais de
Itaúna – SINDSERV.
Art. 3o A falta sem jus-tificativa do servidor beneficiário acarretará compensação do valor no mês subsequente.
Art. 4o O fornecimen-to de leite poderá ser suspenso, em caso de indisponibilidade finan-ceira ou insuficiência de dotação orçamentá-ria para empenho das despesas, ser suprimido ou reduzido para ser-vidores de determina-das funções, segundo critérios de carência, nível de vencimento e em razão das ativida-des de neutralização de agentes agressivos à saúde do beneficiário.
... continuação do De-creto no 6.257/16 – Fl. 2
Art. 5o As despesas com a aquisição do leite a ser fornecido serão levadas à conta do orçamento vigente.
Art. 6o Revogam-se as disposições contrá-rias, especialmente o Decreto no 5.303, de 1o de julho de 2009.
Art. 7o Ficam convali-dados os atos referentes à utilização do “Cartão Eletrônico – Vale Ali-mentação” desde o dia 21 de janeiro de 2016.
Art. 8o Este Decreto en-tra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2016, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede desta Prefeitura, sem prejuízo da publicação
no Jornal Oficial do Município. Itaúna-MG, 1o de fevereiro de 2016. Antônio de Miranda Silva - Prefeito do Mu-nicípio de Itaúna (em exercício) - Dênia Dar-len Barbosa - Secretária Municipal de Adminis-tração (em substituição)
-----------------------PORTARIA No 5.518, DE 1º DE FE-VEREIRO DE 2016
Designa servidores pú-blicos como membros da Comissão Especial para acompanhamento da elaboração do Edital no 1/2016, para con-tratação temporária me-diante Processo Seletivo Público Simplificado e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna--MG, no uso da atribui-ção que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, nos ter-mos da Lei no 2.843, de 3 de março de 1994, com as respectivas alte-rações, e considerando:
I – a necessidade de re-crutamento de pessoal para suprir a excepcio-nal demanda temporária da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao quadro do Serviço de Urgência e Emergência que funciona no Pron-to Socorro Municipal;
II – a inexistência de Concurso Público ou Processo Seletivo em vigência que atenda à urgência da contrata-ção para continuidade dos serviços essenciais;
III – que a contratação
deverá ser realizada mediante Processo Se-letivo Público Simplifi-cado, em conformidade com o disposto na Lei no 2.843/94, que “Esta-belece normas para con-tratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências”, com alteração dada pe-las Leis no 2.948/95 e no 3.473/99, c/c o previsto no artigo 91 da Lei no 2.584/91, com alteração dada pela Lei no 2.913/94; R E S O L V E :
Art. 1o Designar os ser-vidores públicos a se-guir relacionados para compor a Comissão Especial de acompa-nhamento da execução do Processo Seletivo Público Simplificado, para contratação tem-porária de servidores do quadro estrutural do Serviço de Urgência e Emergência que funcio-na no Pronto Socorro Municipal, objeto do Edital no 01/2016, ex-pedido pela Secretária Municipal de Saúde:
I – Giovane Teo-doro da Fonseca (Mat. 102.468-0);I – Iderlon Brasil Bue-no (Mat. 110.824-7);II – Juliana Capa-nema Silva Faria (Mat. 110.475-6);III – Kátia Maria de Freitas Camar-gos (Mat. 110.141-2);IV – Vanésia Apare-cida de Lima Bernar-des (Mat. 101.365-3).
Parágrafo único. A Co-missão designada nos termos desta Portaria, presidida por Iderlon
Brasil Bueno, será a única responsável para deliberação sobre as questões que surgirem afetas ao respectivo Processo, bem como para análise da docu-mentação apresentada.
Art. 2o Os membros da Comissão deverão exercer as funções es-tabelecidas nos termos desta Portaria concomi-tantemente com as que já exercem regularmen-te, devendo registrar todos os atos efetuados e encaminhar a rela-ção dos classificados à Secretaria Munici-pal de Administração.
... continuação da Por-taria no 5.518/16 – Fl. 2
Art. 3o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publi-cidade a afixação de cópia deste ato no sa-guão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna. Itaúna-MG, 1º de Fe-vereiro de 2016 - An-tônio de Miranda Silva - Prefeito Municipal em exercício - Ângela Gonçalves Do Amaral - Secretária Municipal de Saúde - Dênia Dar-len Barbosa - Secretária Municipal de Adminis-tração - Em substituição------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO
DE ITAÚNA
2015 - 2025
ESTE ANEXO ESTÁ SENDO REPUBLICADO COM RETIFICAÇÃO
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DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DE ITAÚNA - MG
1. Aspectos históricos do Município de Itaúna
Itaúna é uma cidade com de 90.783 habitantes, situada no anel metropolitano da Região
Metropolitana de Belo Horizonte. Trata-se de uma comunidade nascida durante o ciclo do ouro em
virtude da produção agrária, necessária ao trabalho de busca das riquezas minerais das Minas
Gerais.
Segundo registros históricos, as expedições de bandeirantes do século XVII, comandadas
por Fernão Dias Paes desbravaram a Serra da Mantiqueira e alcançaram vales do território
mineiro.
Em 1710, No início do século XVIII, o Tenente Manoel da Borba Gato conseguiu a
requisição de uma sesmaria, na qual hoje está o município de Mateus Leme, cidade limítrofe a
leste de Itaúna. Relatos históricos registram que foi no início do século XVIII, que se iniciou o
povoamento de nossa região.
Amaral (2004, p. 36) apud Souza (1986) argumenta que quatro fatores foram responsáveis
pelo povoamento da região centro-oeste de Minas Gerais: a bandeira de Fernão Dias Paes, a
Guerra dos Emboabas, a escassez de alimentos na região aurífera e a decadência das Minas,
com consequente fluxo migratório e busca de novas atividades produtivas como a agricultura e a
pecuária.
Para o historiador e professor Guaraci de Castro Nogueira, não há uma data precisa que
demarque o início do povoamento de Itaúna. Ele relata que três portugueses sócios tornaram-se
donos de datas de mineração nos ribeirões de Lavrinhas e Jacuba, em Itaúna: Tomás Teixeira,
Manoel Neto de Melo e Gabriel da Silva Pereira. Este último, o verdadeiro fundador do município,
abriu a primeira picada em direção da paragem de São João , hoje Itaúna. Em 1750, na passagem
de São João, já habitavam uns 100 moradores entre portugueses, seus descendentes e escravos.
Manoel Pinto Madureira e outros, que aqui residiam, requereram ao primeiro bispo de Minas
Gerais, Dom Frei Manoel da Cruz, uma provisão para construir uma capela nos terrenos de sua
propriedade, obtida por dote, cujo despacho favorável exigia que a capela fosse construída no
mesmo lugar do oratório. Somente em 1765, a capela ficou pronta. Tendo como padroeira a
Senhora de Santana. A partir de então, a comunidade ficou conhecida como "Povoação Nova de
Santana do São João Acima" .
A Vila de Itaúna, composta pelos distritos de Carmo do Cajuru e do Povoado de Tinocos,
desmembrando-se de Pará, foi elevada à categoria de cidade pela Lei nº 663, de 18 de setembro
de 1915, e de Comarca, em 24 de janeiro de 1925, pela Lei nº 879. Quanto ao nome Itaúna, que
significa na língua Tupi, pedra negra, ele foi inspirado pela pedreira de cor negra, localizada no
Alto do Rosário.
Hoje, a cidade estrutura-se numa economia aproximadamente equitativa entre os recursos
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industriais e de serviços, com agricultura incipiente. A qualidade de vida e condição social da
cidade, medida pelo IDH-M, cujo índice de 2010 foi de 0,758 indica alta qualidade de vida,
classificação PNUD-ONU, encontra-se em 400º lugar no ranking dos municípios brasileiros e em
25º lugar no ranking dos 853 municípios mineiros, superando, portanto, os 822 municípios do
estado.
O Município de Itaúna localiza-se na região Centro-Oeste de Minas Gerais, caracterizada
por topografia montanhosa. Em função de sua localização privilegiada, distante apenas 72 Km da
capital do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, foi se tornando cada vez mais atrativa para a
implantação de indústrias do setor de textil e, posteriormente pela indústria siderúrgica, a atividade
de extração de minério de ferro, localizada ao sul do município, no limítrofe com o município de
Itatiauçu . A implantação de Companhias de Tecidos e de altos-fornos de ferro gusa, sobretudo no
início do século XX, impulsionaram o crescimento e expansão demográfica e econômica do
município.
Caracterização Demográfica e Sócio-Econômica do Município
2. Localização geográfica e acesso
Figura 1 - Localização de Itaúna, em vermelho, no Estado de Minas Gerais onde Belo Horizonte aparece em azul
Itaúna pertence à Mesorregião Oeste de Minas, microrregião de Divinópolis e ainda é parte
do Anel Metropolitano da Região Metropolitana de Belo Horizonte. É uma cidade de médio porte
com população de 90.783 hab. e uma área de 465,77 km². Localiza-se sobre o paralelo 20º sul e
faz fronteira ao norte com Igaratinga e Pará de Minas, a leste com Mateus Leme, ao sul com
Itatiaiuçu e a oeste com Carmo do Cajuru.
Dista aproximadamente 80 km em relação ao centro de Belo Horizonte, em caminho que
pode ser percorrido pelas Rodovias Newton Penido (MG-050), Presidente Arthur da Costa e Silva
(BR-262) e trecho da Rodovia Fernão Dias (BR-381) em aproximadamente uma hora, quando as
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condições de trânsito permitem. De fato, Itaúna, por situar-se nas proximidades de uma das
maiores capitais brasileiras, possui acesso simplificado ao restante do país ( e ), e esta mesma
localização submete o deslocamento de Itaúna para outras regiões.
Em função de sua localização privilegiada, foi se tornando cada vez mais atrativa para a
implantação de indústrias do setor de textil e, posteriormente pela indústria siderúrgica, a atividade
de extração de minério de ferro, localizada ao sul do município, no limítrofe com o município de
Itatiauçu . A implantação de Companhias de Tecidos e de altos-fornos de ferro gusa, sobretudo no
início do século XX, impulsionaram o crescimento e expansão demográfica e econômica do
município.
Figura 2 - Mapa dos acessos de Itaúna a outros pontos do Brasil
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Figura 4 - Imagem de satélite de Itaúna, com realce de áreas urbanas em amarelo e áreas industriais em vermelho
3. Aspectos demográficos
A população de Itaúna é 49.3% masculina e 50,7% feminina, mostrando uma ligeira
diferença pró sexo feminino. O crescimento populacional estimado foi de 6,22% para 2014 em
relação ao censo de 2010.
Bairro Homens Mulheres Total - 2010 Estimativa 2014
Fonte: IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)Censos de 1970 a 2010. (*) Estimativas IBGE.
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Figura 13 - Evolução do grau de urbanização de Itaúna
Ainda quanto às características demográficas é importante observar os dados relativos àdistribuição étnica, comparadas ao Estado e ao Brasil, conforme tabela V.Em Itaúna, há uma prevalência da população declarada como de cor branca, consideravelmenteatípica quanto à distribuição no Brasil.
Tabela V - Distribuição étnica da população de Itaúna, Minas Gerais e Brasil segundo aIBGE (2010)
Etnia Itaúna Minas Gerais Brasil
Brancos 71,04% 46,20% 47,70%
Pardos 22,40% 44,60% 43,10%
Pretos 6,10% 8,20% 7,60%
Amarelos 0,41% 0,97% 1,10%
Indígenas 0,05% 0,03% 0,50%
4. Aspectos relativos ao desenvolvimento social de Itaúna
A forma mais amplamente divulgada de medir o desenvolvimento social e da qualidade de
uma região é o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Este valor é composto de índices
representativos dos padrões educacionais, longevidade e de renda. No Brasil, o Instituto de
Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), em associação com o Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento (PNUD), já produziram relatórios variados de medição do IDH para os
municípios e estados brasileiros (IDH-M).
Tabela VI – Índice de Desenvolvimento Humano IDH
IDH MinasGerais
Itaúna
Educação 0,638 0,685
Longevidade 0,838 0,850
Renda 0,730 0,749
IDH ou IDH-M 0,731 0,758
IDH-MG e IDH-M – Ano: 2010
O Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) - Minas Gerais é 0,731, em 2010, o que
situa essa Unidade Federativa (UF) na faixa de Desenvolvimento Humano Alto (IDHM entre 0,700
e 0,799). A dimensão que mais contribui para o IDHM da UF é Longevidade, com índice de 0,838,
seguida de Renda, com índice de 0,730, e de Educação, com índice de 0,638.
O Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) - Itaúna é 0,758, em 2010, o que situa esse
município na faixa de Desenvolvimento Humano Alto (IDHM entre 0,700 e 0,799). A dimensão que
mais contribui para o IDHM do município é Longevidade, com índice de 0,850, seguida de Renda,
com índice de 0,749, e de Educação, com índice de 0,685.
O IDH-M de Itaúna é superior ao do Estado e encontra-se bem acima da média no ranking
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nacional de municípios.
Se o IDH e seus subíndices são importantes ferramentas para medir o desenvolvimento
social de uma região, ainda é importante considerar a desigualdade entre seus habitantes, ou
seja, normalmente os fenômenos de privação social estão associados aos processos de
concentração de renda e de poder e o coeficiente de GINI que é a ferramenta de avaliação de
desigualdade de renda mais aplicada no mundo. Este coeficiente varia entre 0 e 1, onde 0 é a
completa igualdade de renda e 1 é a completa desigualdade (1 pessoa é dona de toda a renda e
os demais não possuem nada). Quanto mais próximo de 1, mais acentuada a desigualdade.
Renda, Pobreza e Desigualdade – Itaúna - MG
Tabela VII – Dados da Evolução de Renda, Pobreza e Desigualdade SocialClasse 1991 2000 2010
Renda Per Capta (R$) 411,38 620,85 847,74% de extremamente pobres 5,72 1,85 0,58
% de pobres 23,22 9,95 2,75Índice de GINI 0,51 0,55 0,48
Fonte: PNUD, Ipea e FJP
No mundo, a Dinamarca apresenta o melhor padrão de distribuição de renda do mundo
com coeficiente igual a 0,247, seguido pelo Japão com GINI = 0,249. O Brasil, que figura entre os
países cuja distribuição de renda é considerada injusta, está entre os 10% dos países mais
desiguais do mundo, com coeficiente de GINI de 0,57 medido em 2007.
O Município de Itaúna, em 2000, tinha coeficiente de GINI igual a 0,55 (bom em relação ao
resto do país), e reduziu para 0,48 em 2010, reduzindo em 0,07 a desigualdade social no
município. Contudo, é inapropriado comparar municípios com países em relação aos padrões de
desigualdade.
Tabela VIII - Variação do IDH de Itaúna
Anos IDH - M Variação %
1991 0,538 -
2000 0,685 27,32%
2010 0,758 15,20%
Vale destacar o crescimento exponencial do IDH-M de Itaúna, de 27,38% de 1991 a 2000 e de 15,20% de 2000 a 2010.
5. Desenvolvimento Econômico de Itaúna
A indústria (32%) e o setor terciário (65%) dividem as principais atividades econômicas da
cidade de Itaúna e a produção agropecuária (2,7%) é pouco expressiva historicamente para a
economia do município (Tab. IX). Itaúna tem no setor industrial os pilares de sua economia, haja
visto que antes da emancipação política do município, já existia sua primeira indústria, a Cia.
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Tecidos Santanense. Alguns anos após à emancipação política outras indústrias surgiram,
crescendo assim a importância deste setor em sua economia. Destacam-se, no setor industrial, a
cadeia produtiva total do setor têxtil e a cadeia produtiva total do setor metal-mecânico. Outros
setores vem se desenvolvendo, como o de autopeças e o de couros e derivados.
Tabela IX - Evolução do valor adicionado ao PIB de Itaúna
VALOR ADICIONADO POR SETOR E PRODUTO INTERNO BRUTO DE ITAÚNA - MG
Associação dos Contabilistas de Itaúna – ACONITA (março/1967); Sindicato Intermunicipal das
Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e Material Elétrico de Itaúna – SINDIMEI (18/04/1990);
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Itaúna e Região Ltda – SICOOB Centro-Oeste
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(01/08/2008); Associação Brasileira de Fundição – ABIFA (Posto de atendimento em Itaúna, criado
em 2006).
Com a globalização e as constantes mudanças do mundo do trabalho, surgem novas
demandas de formação profissional, e em Itaúna não poderia ser diferente. A partir dessas
mudanças crescem no município, as ofertas de cursos e o surgimento de novas instituições de
ensino. Pois, até então, em Itaúna, os curso técnicos eram ofertados integrados ao Ensino Médio,
nos estabelecimentos de Ensino Médio públicos e privados.
Entretanto, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB Lei nº 9.394/96, e a
promulgação da Lei nº 11.741/08, possibilita-se a oportunidade de expansão na oferta da
educação profissional que atenda à sociedade itaunense e também à demanda do mundo do
trabalho. Para tanto, é citado no artigo 36, em seu parágrafo único, que "a preparação geral para
o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios
estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em
educação profissional."
Na mesma lei, no artigo 36, está instituído que a educação profissional técnica de nível
médio será desenvolvida nas formas articulada com o ensino médio ou subsequente, em cursos
destinados a quem já tenha concluído o ensino médio, permitindo também que a educação
profissional técnica de nível médio seja ofertada àquelas pessoas que buscam qualificação
profissional ou requalificação, mesmo estando fora da idade escolar e já tendo concluído o Ensino
Médio.
O papel da educação profissional é de extrema importância para o país, assim como para
o município de Itaúna, sendo peça fundamental na contribuição para a consolidação do artigo 35,
da LDB 9.394/96, no que se refere às finalidades do Ensino Médio, em todos os incisos, que
abordam competências técnicas, humanas e sociais extremamente importantes para o bom êxito
da educação profissional, sendo elas:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensinofundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos.
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuaraprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições deocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e odesenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos,relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
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Diante do contexto apresentado, vale ressaltar algumas questões abordadas sobre a
educação profissional nas Diretrizes Curriculares Nacionais, que deverão fundamentar essa
modalidade de ensino, no empenho e busca de oferta para tal:
Em 20 de dezembro de 1996, foi sancionada a Lei nº 9.394, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), atendendo ao mandato
constitucional do inciso XXIV do art. 22 da Constituição Federal. Essa Lei consagra
a Educação Profissional e Tecnológica entre os níveis e as modalidades de
educação e ensino, situando-a na confluência de dois dos direitos fundamentais do
cidadão: o direito à educação e o direito ao trabalho, consagrados no art. 227 da
Constituição Federal como direito à profissionalização, a ser garantido com
absoluta prioridade. (...)
A evolução tecnológica e as lutas sociais têm modificado as relações no mundo do
trabalho. Devido a essas tensões, atualmente, não se admite mais a existência de
trabalhadores que desempenhem apenas tarefas mecânicas. O uso das
tecnologias de comunicação e da informação tem transformado o trabalho em algo
menos sólido. Já convivemos com trabalhos feitos em rede ou trabalhos feitos em
casa, bem como com trabalho sem carteira assinada e trabalho no mundo virtual.
Convivemos, também, com a valorização de profissões que não geram produtos
industriais, tais como artes, saúde, comunicação, educação e lazer.
Espera-se que o mundo do trabalho avance na direção de relações trabalhistas
mais justas. Isso implica numa maior participação dos trabalhadores nos destinos
e nos processos de trabalho. Para que isso aconteça é necessário que o
trabalhador tenha conhecimento da tecnologia, da ciência e dos processos
necessários em sua produção. A escola especializada ou voltada para a formação
profissional deve atentar para essa necessidade.
A educação para o trabalho não tem sido tradicionalmente colocada na pauta da
sociedade brasileira como de um direito universal. O não entendimento dessa
abrangência da Educação Profissional na ótica dos direitos universais à educação
e ao trabalho, associando a Educação Profissional unicamente à “formação de
mão-de-obra”, tem reproduzido o dualismo existente na sociedade brasileira entre
as chamadas “elites condutoras” e a maioria da população trabalhadora.(...)
Atualmente, não se concebe uma Educação Profissional identificada como simples
instrumento de política assistencialista ou linear ajustamento às demandas do
mercado de trabalho, mas sim como importante estratégia para que os cidadãos
tenham efetivo acesso às conquistas científicas e tecnológicas da sociedade.
Impõe-se a superação do enfoque tradicional da formação profissional baseado
apenas na preparação para execução de um determinado conjunto de tarefas a
serem executadas. A Educação Profissional requer, além do domínio operacional
de um determinado fazer, a compreensão global do processo produtivo, com a
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apreensão do saber tecnológico, a valorização da cultura do trabalho e a
mobilização dos valores necessários à tomada de decisões no mundo do trabalho.
Diante do exposto na Diretrizes Curriculares Nacionais, fica claro que o município de
Itaúna necessita de políticas públicas que atendam à demanda da sociedade. Pois, dar
oportunidade às pessoas de se manterem qualificadas e/ou requalificadas, é movimentar a
engrenagem social de trabalho, emprego, renda e sustentabilidade, que consequentemente
implicará em melhorias na saúde, lazer, educação, entre outras. Uma sociedade com maior índice
no tempo de estudos é consequentemente uma sociedade mais produtiva e estável.
Destaca-se, porém, que apesar da meta 11, da Lei nº 13.005, institui triplicar a matrícula
da educação profissional técnica de nível médio. Nesse sentido, o município de Itaúna considera
que a ampliação deverá englobar todas as modalidades e níveis da educação profissional, como:
Iniciação Profissional, Aperfeiçoamento, Aprendizagem, Qualificação, técnico e pós-técnico, pois
todas essas modalidades já são ofertadas em instituições do município, atendendo à demanda de
esferas da indústria, comércio e serviços, bem como a sociedade em geral.
Vale destacar que a própria LDB 9.394/96, considera diferentes níveis e modalidades, no
que tange à educação profissional, com especificado no artigo 39 e seus parágrafos:
Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos daeducação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades deeducação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
§ 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizadospor eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itineráriosformativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.
§ 2o A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
Quanto ao contexto de Itaúna, o Censo Escolar (INEP) acompanha o registro de
matrículas da educação profissional, somente na modalidade de ensino técnico de nível médio,
sendo essa uma modalidade importante, entretanto, conforme a própria LDB 9.394/96 prevê, faz-
se necessário levantar o número de matrículas também nos outros níveis e modalidades de
ensino da educação profissional, para que a partir desse ponto possa se chegar a um diagnóstico,
posterior análise e elaboração de estratégias para ampliação da oferta, manutenção e garantia da
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qualidade do ensino na educação profissional.
Durante o levantamento de dados, com o objetivo de cosntruir o diagnóstico para o PMDE,
contou-se a participação de membros da Secretaria Municipal de Educação, representantes do
Centro de Desenvolvimento Empresarial de Itaúna – CDE, diretor do SINE Itaúna e
representantes das escolas profissionalizantes CECON, COTEMAR, SENAC – Divinópolis e
SENAI Itaúna CETEF. Essa participação foi de extrema importância para que juntos pudessem
apresentar dados de matrícula, evasão e demandas do município, referentes à educação
profissional nos últimos três anos 2012; 2013 e 2014. Lembrando que para estratégias da
modalidade técnica de nível médio serão mantidos os dados do Censo Escolar e as outras
modalidades serão usados dados fornecidos à Secretaria Municipal de Itaúna, pelas respectivas
escolas citadas acima.
Quadro Demonstrativo da Matrícula de Ed. Profissional – Nível Técnico
Nível/Modalidade 2012 2013 2014
Técnico 846 873 1374
Qualificação 197 360 821
Aprendizagem 652 688 895
Aperfeiçoamento 655 680 516
Fonte: Curso Técnico – Censo Demais Modalidades, INEP e registros da Secretaria Municipal Educação
Considera-se que planejar as metas da educação profissional nas diversas modalidades
de ensino, requer articular com a comunidade e diversos segmentos do mundo do trabalho. A
exemplo disso, pontua-se que para se planejar o número de matrículas na aprendizagem, deve-se
levar em consideração o número mínimo de aprendizes destinados pelo Ministério do Trabalho, às
empresas de Itaúna e região. Pois, a objetivo principal é ter a quantidade suficiente de aprendiz
que atenda à demanda.
Quanto às demais modalidades, o município propõe triplicar o número de matrículas, até o
final ano de 2025, mantendo-se o número de matrículas nos anos de 2015 e 2016, devido ao
desaquecimento da economia e das perpectivas de crescimento gradativo nos próximos anos,
chegando à metade da meta em 2020, para em 2024 alcançá-la em conformidade com o PNE.
Segue quadro demonstrativo da projeção de matrículas relativa às metas propostas.
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Quadro demonstrativo de Meta 2015 a 2025 – Educação Profissional - Itaúna
Nível/Modalidade 2020 2024
Técnico 2061 4122
Qualificação 1231 2463
Aprendizagem Atendendo ao MTE Atendendo ao MTE
Aperfeiçoamento 774 1548
10. Educação Superior
A Educação Superior, nível da Educação Nacional, normatizada no Capítulo IV, da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação - LDBE, integra pela primeira vez, o diagnóstico municipal, bem
como as metas e estratégias do Plano Municipal Decenal de Educação. Isso representa um
avanço quanto à concepção e à política de um plano municipal que, concretamente, represente
um território educacional, congregando, portanto, todos os níveis e modalidades de ensino nele
ofertados.
Entendemos, em primeiro lugar, que para abordar a educação superior em Itaúna, vale
expor um breve percurso histórico de sua trajetória em nosso país, para melhor situá-la no
contexto municipal; lembrando ainda que, a educação superior brasileira foi marcada, desde suas
raízes, pela elitização e pelo caráter excludente, em relação aos marcadores sociais e etnicos do
nosso povo.
Pesquisas sobre sua história denotam que as origens e as características, bem como o
desenvolvimento do sistema de educação superior no Brasil, configura-se de modo atípico quanto
ao contexto latino-americano. Nas colônias espanholas, desde o século XVI, foram fundadas
universidades, que eram instituições religiosas, sob a autorização do Sumo Pontífice, através de
Bula Papal.
Já no Brasil, colônia portuguesa, não ocorreu a criação de instituições de ensino superior
em seu território até início do século XIX, ou seja, quase três séculos mais tarde.
Oliven (2002, p. 24), ao descrever sobre o início da educação superior no Brasil, pontua que:
Para graduarem-se, os estudantes da elite colonial portuguesa, considerados
portugueses nascidos no Brasil, tinham de se deslocar até a metrópole. Na Colônia,
o ensino formal esteve a cargo da Companhia de Jesus: os jesuítas dedicavam-se
desde a cristianização dos indígenas organizados em aldeamentos, até a formação
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do clero, em seminários teológicos e a educação dos filhos da classe dominante
nos colégios reais. Essa universidade, confiada à Ordem Jesuítica, no século XVI,
tinha, como uma de suas missões, a unificação cultural do Império português.
Dentro do espírito da Contra-Reforma, ela acolhia os filhos da elite portuguesa que
nasciam nas colônias, visando a desenvolver uma homogeneidade cultural avessa
a questionamentos à fé Católica e à superioridade da Metrópole em relação à
Colônia.
Em 1808, com a vinda da Família Real para o Brasil, Dom João VI, atendendo às
solicitações dos comerciantes, criou em Salvador o Curso de Cirurgia, Anatomia e Obstetrícia.
Depois, com a transferência da Corte Portuguesa para o Rio de Janeiro, foram criados, nessa
cidade, uma Escola de Cirurgia, além de Academias Militares e a Escola de Belas Artes, bem
como o Museu Nacional, a Biblioteca Nacional e o Jardim Botânico.
Isso explica o argumento de Anísio Teixeira (1989), citado por Oliven (2002), quando ele
afirma que durante os três primeiros séculos da nossa história, a "primeira universidade" dos
jovens brasileiros, foi a Universidade de Coimbra, para a qual se ingressavam nos cursos de
Filosofia, Teologia, Direito Canônico, Direito Civil e Medicina.
Além disso, vale ressaltar o caráter elitista dominante, tanto nas raízes quanto no percurso
histórico da educação superior brasileira.
Nesse sentido, pode-se afirmar que a universidade já tinha quatro séculos de existência na
América hispânica, quando em 1920, foi implantada a nossa primeira universidade. De acordo
com dados históricos, essa universidade foi criada como parte das comemorações do Centenário
da Independência (1922). Instalada na capital da república, foi instituída pelo Decreto n° 14.343, a
Universidade do Rio de Janeiro que reunia, administrativamente, Faculdades profissionais pré-
existentes sem, contudo, oferecer uma alternativa diversa do sistema, continuando a ser mais
voltada ao ensino do que à pesquisa, elitista, conservando, portanto, a orientação profissional dos
seus cursos e a autonomia das faculdades.
Após um surgimento tardio, bem como uma lenta expansão nas décadas de 1930 a 1940
iniciou-se um período de expansão muito rápido. Nesse período, foi criada a Universidade de São
Paulo - USP, representando um divisor de águas na história do sistema brasileiro de educação
superior. Para concretizar esse plano político, foram reunidas faculdades tradicionais e
independentes, dando origem à nova Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, que contou com
professores pesquisadores estrangeiros, principalmente da Europa. A USP tornou-se o maior
centro de pesquisa do Brasil, concretizando o ideal de seus fundadores.
Novos rumos e objetivos vão florescer quando da transferência da capital federal para
Brasília, em 1961, com a criação da Universidade de Brasília, cuja diretriz era o desenvolvimento
de uma cultura e de uma tecnologia nacionais, ligadas ao projeto desenvolvimentista. Pela
primeira vez, instalava-se uma universidade que não fora resultado da aglutinação de faculdades
pré-existentes, apresentando conforme ideário de seus mentores, os educadores Darcy Ribeiro e
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Anísio Teixeira, uma estrutura integrada, flexível e moderna, organizada sob a forma de fundação
e de departamentos, que substituíram as cátedras, seguindo o modelo norte-americano,
contrapondo-se ao paradigma de uma universidade segmentada em cursos profissionalizantes.
A maioria das instituições atuais foi criada após 1965 e a partir daí proliferaram faculdades,
institutos, escolas isoladas, federações e universidades visando a atender os interesses da
modernização bem como a pressão socioeconômica e demográfica.
Nesse contexto, foi fundada, em 1965, a Universidade de Itaúna, evidenciando o
pioneirismo e a visão do Município no campo educacional.
Itaúna: de "Cidade Educativa" a cidade universitária
O título de "Cidade Educativa" conferido a Itaúna pela UNESCO, em 1975, representou um
marco significativo na história educacional do Município e suscitou em seu povo uma identidade
educadora, o que desencadeou a expansão de projetos e parcerias, tanto no setor público quanto
no privado.
Vale lembrar que, atendendo aos princípios e requisitos estabelecidos pela organização do
"Projeto Cidade Educativa" – PROCED – UNESCO, que definia como critérios para obtenção do
título, que a cidade possuísse sólida estrutura educacional. Em função disso, Itaúna consolidou
na década de 70, grandes avanços educacionais, tais como: criação de centros de educação
infantil, centros de educação profissional, educação de jovens e adultos (Supletivo), bibliotecas,
etc
Os reflexos desses avanços na educação superior se concretizaram na expansão da
Universidade de Itaúna, que fora instituída pela Lei Estadual nº 3.596/65, sobretudo nos anos 80 e
90. Atualmente, a Universidade de Itaúna, vive uma nova realidade pela moderna infraestrutura
física e operacional, sediada em amplo Campus Universitário composto por Reitoria, Biblioteca,
Centro de Pós-Graduação e mais cinco unidades de ensino, nas quais são ofertados mais de 20
cursos entre bacharelado, graduação, tecnólogos, bem como cursos de pós-graduação lato sensu
e stricto sensu. Outra grande conquista da instituição foi a autorização e o funcionamento do curso
de Medicina, em 2007, completando o elenco de cursos da área da saúde, todos eles avaliados e
recomendados dentro dos critérios de padrão de qualidade pelo Inep/MEC. Essa Universidade
possui também outro Campus, fora de sua sede, em Almenara – MG.
Quanto ao nível de formação dos professores da Instituição, ela atende e supera as
exigências da legislação vigente.
A Biblioteca Central tem um acervo com mais de 200 mil volumes, além de periódicos e
revistas. Os laboratórios da área da saúde, de ciências exatas e de humanas são estruturados
com equipamentos de alta tecnologia.
Os Núcleos de Pós-graduação, extensão e pesquisa contam com o Programa de apoio,
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fomento e acompanhamento à pesquisa da Universidade de Itaúna – PAFAP, com 8 linhas de
pesquisas nas áreas de: Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e Engenharias,
Ciências Biológicas e da Saúde.
De acordo com o anuário "Itaúna em Dados", 2012, do Prof. Ângelo Brás de Matos,
Gerente Superior da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, a evolução do
alunado da Universidade de Itaúna, no período 2003 a 2009, apresentou um crescimento de
15,7%
Anos 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Nº de
alunos
6.584 6.512 7.267 7.120 7.320 7.418 7.620
Quanto à matrícula de alunos em 2014, segue quadro com dados fornecidos pela
Universidade de Itaúna, dos quais se depreende que a média de alunos dos últimos anos está
mantida:
Alunos matriculados Alunos concluintes
7.402 1.186
Há que se registrar porém que os cursos de graduação de licenciatura plena, tais como
Letras, História, Química, Ciências Biológicas não apresentaram demanda nos últimos 2 anos. Em
especial, o curso de Pedagogia, neste ano de 2015, não apresentou demanda.
Quanto ao nível de formação do corpo docente, a Universidade conta com um quadro de
412 professores dos quais 336 com mestrado e doutorado, ou seja, 82%. Desses 94, são
doutores. Esses percentuais conferem à Universidade um nível de excelência de formação do
corpo docente.
Na última década, além da Universidade de Itaúna, outras instituições passaram a integrar
a educação superior em nosso município, através de parcerias ou como polos conveniados a
outras universidades, com a oferta de cursos semipresenciais e na modalidade EAD, de
graduação – licenciatura e bacharelado – bem como pós-graduação lato sensu, no sentido de
atender às demandas sociais, políticas, econômicas e tecnológicas do cenário educacional,
particularmente do século XXI. Dentre essas, destacam-se o Centro de Desenvolvimento
Empresarial – CDE e o Centro Educacional Conceição Ferreira Nunes – Cecon.
O Centro de Desenvolvimento Empresarial – CDE, instituição que agrega várias entidades
comerciais e industriais de Itaúna, oferece atualmente cursos de graduação e pós-graduação,
como demonstrado nos dados e gráficos a seguir.
MATRÍCULA NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DE 2012 A 2105
ANOS 2012 2013 2014 2015
MATRÍCULA 175 244 285 103
Fonte: Dados do CDE/maio/2015
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MATRÍCULA NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DE 2012 A 2105
ANOS 2012 2013 2014 2015
MATRÍCULA 43 25 67 41
Fonte: Dados CDE – Maio 2015
Fonte: Dados CDE – Maio 2015
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Financiamento da Educação Básica
O financiamento da educação básica no Brasil implica a responsabilidade dos entes
federados – União, Estados e Municípios - em regime de colaboração, o papel desempenhado
pelos fundos destinados à educação básica bem como as fontes adicionais de recursos.
Segundo a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB/96), a organização do sistema educacional brasileiro se caracteriza pela divisão de
competências e responsabilidades entre os entes federados, o que se aplica também ao
financiamento e à manutenção dos diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino.
A Constituição Federal estabelece mecanismos de redistribuição dos recursos públicos,
através da instituição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e também determina as fontes, os tipos e
os percentuais de recursos indispensáveis para financiar a educação pública.
Além desses recursos, há ainda as fontes adicionais de financiamento, como a
Contribuição Social do Salário Educação (QSE) e recursos transferidos através de programas e
convênios, como aqueles que visam suplementar programas de alimentação, saúde, transporte e
outros na educação básica. São três as fontes que financiam a educação municipal: vinculados,
próprios/livres e transferências.
1. Os recursos vinculados são as receitas da prefeitura que devem ser destinadas à
educação que são organizadas em duas contas: FUNDEB de cada município e da conta do
FUNDEB do estado (ICMS, IPI exportação, ICMS desoneração, ITR,FPM,IPVA,FPE ITCMD).
2. Os recursos próprios/livres são as receitas da prefeitura que devem ser destinadas à
educação, organizadas em duas contas:
•Conta 5% - resultado da destinação de 5% das receitas que estão presentes no FUNDEB (FPM
Cota -parte do fundo de participação dos municípios; ITR Cota parte do imposto sobre a
propriedade territorial rural; OURO Cota-parte do imposto sobre operações de crédito, câmbio e
seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários- comercialização do ouro; ICMS Desoneração-
Transferência financeira do ICMS- Desoneração-L. C. nº 87/96; ICMS Cota- parte do ICMS; Plano
Decenal Municipal de Educação 2015-2025 - Bom Despacho- MG 100 IPI Exportação Cota- parte
do IPI sobre exportação multas/juros de mora; IPVA Cota- parte do IPVA).
• Conta 25% - resultado da destinação de 25% das receitas que não estão presentes no FUNDEB
(IPTU - imposto sobre propriedade predial e territorial urbana); IRRF- Imposto sobre a renda e
proventos de qualquer natureza; ITBI- Imposto sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e
de direitos reais sobre imóveis; ISS- Imposto sobre serviços de qualquer natureza; IPTU multas
juros de mora, multas e juros de mora do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;
ITBI multas juros de mora- multas e juros de morado imposto sobre a transmissão "inter vivos" de
bens imóveis; ISS multas juros de mora- multas e juros de mora do imposto sobre serviços de
qualquer natureza; IPTU multas/juros dívida ativa- multas e juros de mora da dívida ativa do
imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana; ITBI multas/juros dívida ativa- multas e
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juros de mora da dívida do imposto sobre a transmissão "intervivos" de bens imóveis; ISS multas
/juros dívida ativa- mulatas e juros de mora da dívida ativa do imposto sobre serviços de qualquer
natureza; IPTU dívida ativa- receita da dívida ativa do imposto sobre a propriedade predial e
territorial urbana; ITBI dívida ativa- receita da dívida ativa do imposto sobre a transmissão "inter
vivos" de bens imóveis; ISS dívida ativa- receita da dívida ativa do imposto sobre serviços de
qualquer natureza.
São enviados para a formação do FUNDEB, e consideram-se automaticamente aplicados
em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino- MDE, 20% da receita do FPM, ITR, OURO, ICMS
Desoneração, ICMS, IPVA, e IPI Exportação.
3. As transferências são repasses de um ente federado (União ou Estado) para o
município, tendo como finalidade equalizar a capacidade arrecadadora e as responsabilidades na
prestação de serviços das diferentes esferas da Administração Pública. Elas se dividem em três
eixos:
•Permanentes: a QSE é uma contribuição social à educação resultante da destinação de 2,5%
do recolhimento de INSS patronal. O salário-educação, instituído em 1964, é uma contribuição
social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento
da educação básica pública e que também pode ser aplicada na educação especial, desde que
vinculada à educação básica. A cota estadual e municipal da contribuição social do salário-
educação é integralmente redistribuída entre os estados e seus municípios, de forma proporcional
ao número de alunos matriculados na educação básica das respectivas redes de ensino apurado
no censo escolar do exercício anterior ao da distribuição. Este recurso é distribuído anualmente
em 12 (doze) parcelas pelo FNDE/MEC.
•
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Automáticas:
PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) é uma transferência que o governo federal
faz, em caráter suplementar, através do FNDE, aos estados e municípios com vistas ao custeio da
alimentação escolar dos alunos matriculados na educação básica das escolas públicas.1 O
recurso é distribuído em parcelas de acordo com o número de alunos na Rede e o tipo de
matrícula, relacionado no Censo do ano anterior.
PNATE (O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar) é uma transferência federal, em
caráter suplementar, através do FNDE para o custeio das despesas com o transporte dos alunos
matriculados nas escolas públicas de educação básica, residentes no meio rural.2 O recurso é
transferido diretamente para conta específica do município com base no Fator de Necessidade de
Recurso.
1 As transferências do Programa PNAE destinam-se à Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJA.2 As transferências do Programa PNATE destinam-se à Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJA e Ensino
Médio.
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Outro recurso destinado ao transporte escolar é o repasse efetivado através do convênio
celebrado entre o Município e a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, para
compensação referente aos alunos da rede estadual, residentes em áreas rurais, que são
transportados sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. No ano de 2012, o convênio com a
SEE foi no valor de R$ 178.309,79. Em 2013, o valor do Convênio foi de R$ 212.184,95. E em
2014, o convênio com a SEE foi no valor de R$ 239.568,22.
PDDE- Há ainda outra transferência automática que o FNDE faz diretamente às escolas
públicas para a melhoria da infraestrutura física e pedagógica do ensino e o reforço da autogestão
escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de
desempenho da educação básica.3 Segue demonstrativo dos recursos transferidos nos últimos
três anos, pelos Caixas Escolares das unidades de ensino da rede municipal.
ANO VALOR DO PDDE - CAIXA ESCOLAR R$
2012 325.550,88
2013 468.061,28
2014 382.884,30
Fonte: FNDE/MEC
3 Integram o cômputo dos valores anuais, os repasses referentes aos programas: Manutenção Escolar, Educação Integral, Escola Acessível, Escola do Campo, Mais Cultura, Esporte na Escola. Em 2014, a redução dos valores se deve ao fato de que só foi creditada a primeira parcela anual. A segunda parcela será creditada em 2015.
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•Voluntárias: São arrecadações provenientes de convênios que o município poderá firmar com os
governos federal e estadual, que deverão ser executados de acordo com as regras estabelecidas
nos Termos de Convênio ou Cooperação, através do Plano de Ações Articuladas (PAR),
instrumento de planejamento e gestão da educação por um período de quatro anos. O PAR é um
plano estratégico de caráter plurianual e multidimensional que possibilita a conversão dos
esforços e das ações do Ministério da Educação, das Secretarias de Estado e Municípios, num
SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO. De acordo com a Resolução/CD/FNDE n° 14, de 08 de
junho de 2012, a elaboração do PAR é requisito necessário para o recebimento de assistência
técnica e financeira do MEC/FNDE.
No período de 2010 a 2014, foram liberados para o município de Itaúna, através do PAR,
recursos financeiros do Programa Caminho da Escola (aquisição de ônibus acessível), do
Proinfância (construção de creches e aquisição de equipamentos), PAC II (construção de quadra
poliesportiva, cobertura de quadra escolar em escolas de Ensino Fundamental, aquisição de
equipamentos e mobiliário), Programa Brasil Carinhoso, conforme demonstrado no quadro que se
segue:
Quadro Demonstrativo das Transferências Voluntárias – FNDE /MEC
__________. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Básica. Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Secretaria de Educação Profissional
e Tecnológica. Conselho Nacional da Educação. Câmara Nacional de Educação Básica. Diretrizes
Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica / Ministério da Educação. Secretaria de
Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
_________, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Lei 9424/96, 24 de dezembro de 1996 (Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), FNDE.
_________, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, MINISTÉRIO DO TRABALHO. Política para a
Educação Profissional e Cooperação MEC/MTb. Brasília (DF): Ministério da Educação e do
Desporto/Ministério do Trabalho, 1995.
BRASIL: MEC/INEP. Roteiro e Metas para Orientar o Debate sobre o Plano Nacional de
Educação. Brasília, DF: Ministério da Educação e do Desporto/Ministério Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais, 1997.
BRASIL, Ministério da Educação. Avaliação do Plano Nacional de Educação. Brasília: Inep, 2010.
BRASIL, Ministério da Educação / Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (MEC/
SASE). O Plano Municipal de Educação, caderno de orientações, 2014.
BRASIL, Ministério de Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e
Diversidade, Diretoria de Políticas de Educação de Jovens e Adultos. Princípios, Diretrizes,
Estratégias e Ações de Apoio ao Programa Brasil Alfabetizado: Elementos para a Formação de
Coordenadores de Turmas e de Alfabetizadores. Brasília, abril de 2011.
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CUNHA, Célio da, GADOTTI, Moacir, BORDIGNON, Genuíno, NOGUEIRA, Flávia (Orgs.) O
Sistema Nacional de Educação: diversos olhares 80 anos após o Manifesto. Ministério da
Educação Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino – SASE: Brasília, 2014
MATOS, Ângelo Braz de. Itaúna em Dados, 2012, ano base 2011. 5ª ed. disponível em:
www.pmi.gov.br
OLIVEN, Arabela Campos (Coordª.) et al. História da Educação Superior no Brasil. Unesco,
Capes: Porto Alegre. 2002
PEREIRA, Maria José Morais, MOREIRA, Lúcio A.. A (des)construção da história de uma
universidade do interior de Minas Gerais criada na década de 1960: a visão de antigos docentes.
70
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Universidade de Itaúna, 2008.
SAVIANI, D. Escola e Democracia. São Paulo: Cortez, 1984.
________ Da nova LDB ao novo plano nacional de educação: por uma outra política educacional.
São Paulo: Cortez/Autores Associados, 1998
________. A nova lei da educação (LDB): trajetória, limites e perspectivas. São Paulo:
Cortez/Autores Associados, 1997
Websites pesquisados:
http://portal.mec.gov.br/
http://pne.mec.gov.br/conhecendo-o-pne
http://www.observatoriodopne.org.br/
http://www.cidades.ibge.gov.br/xtras/home.php
http://undime.org.br/
http://convivaeducacao.org.br/
http://conae2014.mec.gov.br/
Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEdital de Abertura de Processo Seletivo nº 001/2016
Dispõe sobre Processo Seletivo Simplificado de títulos e tempo de serviço, pelo regime jurídico da Lei Municipal2.843 de 03 de março de 1994, com as alterações introduzidas pelas Leis 2.948 de 11 de maio de 1995, Lei 3.473 de 24de setembro de 1999, Lei Complementar nº. 45 de 12.04.2007, regulamentada pelo Decreto 5.041 de 02.07.2007, LeiComplementar nº 46 de 11.01.2008, e legislações complementares.
A Secretária Municipal de Saúde de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todosquantos do presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que fará realizar Processo Seletivo Simplificado parao preenchimento das vagas constantes no Anexo I do Edital e eventuais vagas que por ventura surgirem durante o prazode validade do Processo Seletivo, conforme cláusulas e condições a seguir.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Os cargos, níveis de escolaridade, vagas, requisitos e vencimentos são os constantes do Anexo I, deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.3.3. Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.3.5. Gozar de boa saúde física e mental.3.6. Que o candidato, ex-servidor público, não tenha sido demitido ou exonerado do serviço público nos termos dosartigos 114, X e XII e 129, I, V, VIII, X e XI da Lei Municipal 2.584/91.3.7. Não registrar antecedentes criminais.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1. Período: de 1º/03/2016 a 07/03/2016 4.2. Horário: 08:00 às 16:00 horas
4.3. Local: Agência de Trabalho – SINE- situado na Rua Péricles Gomide, n° 166, Centro, Itaúna/MG, onde serãorealizadas as inscrições e onde serão prestadas informações ou esclarecimentos.
4.4. O Edital estará disponível no sítio da Prefeitura de Itaúna (www.itauna.mg.gov.br) e afixado no hall da PMI, mural daSecretaria Municipal de Saúde e SINE, este último, local das inscrições.
4.5. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou atravésde procuração específica registrada em cartório, os seguintes documentos:a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada conforme anexo II;b) Original e cópia da cédula de identidade e CPF ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscriçãopor procuração, o procurador também deverá apresentar original e cópia de seu documento;c) Cópia do comprovante de endereço;d) Original e cópia da documentação complementar constante no anexo I, específica do(s) cargo(s) para o(s) qual(is) ocandidato se inscreva;
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e) Termo de Responsabilidade (Anexo IV).
4.6. Na apresentação da documentação exigida, o candidato deverá entregar a ficha de inscrição assinada (opróprio formulário de inscrição), no qual declara atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se àsnormas expressas neste Edital.
4.7. O candidato poderá inscrever-se para, no máximo 02 (dois) cargos, devendo preencher uma inscrição(individual) para cada cargo pleiteado e documentação completa para cada inscrição.
4.8. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentosou informações falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atosdecorrentes, em qualquer época.
4.9. O preenchimento da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
4.10. Outras informações:a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional, provisória e/ou extemporânea;c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;d) Não será admitida a inclusão de novos documentos, após a inscrição.
5– DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
5.1. Da classificação para os Cargos de Técnico de Enfermagem P24 e Enfermeiro emergencista P24 5.1.1. Experiência em urgência e Emergência aplicar-se ão, sucessivamente, os seguintes critérios;A) Formação mínima exigida para o cargo a que o candidato concorrerá;B) Experiencia no serviço de urgência e emergência;C) Maior tempo de serviço comprovado no exercício do cargo pleiteado no serviço de urgência e emergência, sendo,apresentação de comprovante ou certidão de tempo de serviço de órgão público contratado no cargo pleiteado = 0,3(três décimos de ponto) para cada mês de exercício. Será considerado um mês de exercício para o período laboradoentre 15 a 30 dias no mesmo mês. Será permitido o limite máximo de 30 (trinta) pontos;D) É vedada a contagem de tempo de serviço referentes a cargos efetivos ou aposentados que integram a carreiraprofissional;E)É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitante em mais de um cargo ou função, deórgão ou função, de órgão ou entidade dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal, Municípios ou instituiçõesprivadas
5.1. 2 Da classificação para os demais Cargos 5.1.3. A Experiência aplicar-se ão, sucessivamente, os seguintes critérios;A) Formação mínima exigida para o cargo a que o candidato concorrerá;B) Experiencia no serviço conforme descrito no Anexo I deste Edital;C) Maior tempo de serviço comprovado no exercício do cargo pleiteado no serviço, sendo, apresentação de comprovanteou certidão de tempo de serviço de órgão público contratado no cargo pleiteado = 0,3 (três décimos de ponto) para cadamês de exercício. Será considerado um mês de exercício para o período laborado entre 15 a 30 dias no mesmo mês.Será permitido o limite máximo de 30 (trinta) pontos;D) É vedada a contagem de tempo de serviço referentes a cargos efetivos ou aposentados que integram a carreiraprofissional;E) É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitante em mais de um cargo ou função, deórgão ou função, de órgão ou entidade dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal, Municípios ou instituiçõesprivadas
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5.1.4. Para comprovação de tempo de serviço serão considerados: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Cópia da CTPS comprovando o exercício do cargo inscrito; b) Certidão de Tempo de Serviço (original) com o cargo exercido no Órgão ou na Instituição contratante, constando adescrição das atividades desenvolvidas, data admissão e data da rescisão, constando dia, mês e ano devidamenteassinada e com CNPJ do Contratante ou carimbo d contratante.
5.2.Em caso de empate serão observados os seguintes critérios:
a) Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito declassificação o candidato com maior idade.b) Prevalecendo o empate, vencido o critério anterior será realizado sorteio, para efeito de classificação do csndidato.
6 – DOS RECURSOS
6.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde deItaúna:
6.1.1. Contra os resultados nos 02 (dois) primeiros dias úteis seguintes ao da divulgação do resultado final, desdeque demonstrado erro material;
6.2. A Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância, para recurso e revisão,sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos ou revisões adicionais.
6.3. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer através de publicação no “hall” da PMI e da Secretaria Municipalde Saúde de Itaúna e no Jornal Oficial do Município.
6.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados,os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dosprazos preestabelecidos.
6.5. Os recursos deverão ser protocolados no setor de Protocolo Geral do Edifício sede da Prefeitura Municipal deITAÚNA-MG, situado na Praça Dr. Augusto Gonçalves, nº 538, Centro.
7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O candidato classificado e contratado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaúna/MG,Lei Municipal 2.843 de 03 de março de 1994, com as alterações introduzidas pelas Leis 2.948 de 11 de maio de 1995, Lei3473/99, e legislações complementares.
7.2. A Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde terá a responsabilidade de acompanhar arealização do Processo Seletivo, receber e julgar os recursos e elaborar lista de classificação final a ser encaminhada aautoridade superior para homologação.
7.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 01 (um) ano, contados da data da homologação doresultado final, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
7.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo,para este fim, a homologação divulgada no Jornal Oficial do Município.
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7.5. A inscrição e todos os atos dela decorrentes serão anulados sumariamente, se o candidato não comprovar,no ato da contratação, atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
7.6. O exercício dos cargos constantes deste edital será no Pronto Socorro -Plantão 24 horas
7.7. A aprovação no Processo Seletivo não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerárigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e seu prazo de validade.
7.8. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições doProcesso Seletivo Simplificado tais como se acham estabelecidas neste Edital.
7.9. A convocação será por telefone (informado no ato da Inscrição) ou por correspondência, sendo que ocandidato deverá apresentar no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a convocação na Gerência deMovimentação e Registro de Pessoal - Prefeitura Municipal de Itaúna .
7.10. Toda informação referente à realização do Processo Seletivo será fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde
7.11. O candidato classificado, quando da contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintesdocumentos, para efeito da contratação no cargo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a suaapresentação na Gerência de Movimentação e Registro Pessoal da Prefeitura Municipal de Itaúna:a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;d) Carteira de Identidade;e) Certidão de Nascimento ou de Casamento;f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;g) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);h) Laudo médico e psicológico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal deItaúna;i) Certificado de conclusão do curso que habilite o candidato ao exercício do cargo, bem como registro no Órgão queregulamenta a respectiva profissão, se for o caso.j) 03 (três) fotografias 3X4,recentes.k) Declaração de opção pelos vencimentos em caso de servidor aposentado em cargo público cuja acumulação não sejapermitida na forma do art. 37, XVI, CF/88.l) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;m) Declaração sobre acumulação de cargos e/ou funções Públicas;n) Atestado de bons antecedentes fornecido pela Secretaria de Segurança Pública;o) "Cartão da Criança", em substituição à caderneta de vacinação (xerox);p) Carteira de Trabalho;r) Atestado de frequência escolar dos filhos maiores de 06 anos;s) Comprovante de endereço;t) Comprovação de contribuição sindical, caso já esteja trabalhando;u) Conta corrente na Caixa Econômica Federal.v) Resultado dos exames laboratoriais solicitados quando da apresentação junto a Gerência de Movimentação e RegistroPessoal:
7.12. A Gerência de Movimentação e Registros e Pessoal estipulará o prazo para o contratado iniciar suas atividades.
7.13. Não se dará a contratação, em hipótese alguma, de candidatos com documentação incompleta.
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7.14. Não haverá segunda convocação para o candidato que não comparecer nos prazos estabelecidos no item 7.11
7.15. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal deSaúde de Itaúna previamente designados pela Portaria 5.518, de 1º de fevereiro de 2016.
7.16. Caberá à Exma. Srª Secretária Municipal de Saúde, por Portaria, a homologação do resultado do Processo Seletivo.
7.17. As informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no Jornal Oficial do Município deItaúna.
7.18. Os resultados serão afixados na sede da Secretaria Municipal de Saúde Itaúna e no hall da Prefeitura Municipal deItaúna.
Itaúna/MG, 03 de fevereiro de 2016.
Ângela Gonçalves do AmaralSecretária Municipal de Saúde
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ANEXO I
Cargo Requisitos Vagas Carga horaria Vencimento
Auxiliar de serviçosGerais -P24
Instrução: as 4(quatro) séries
iniciais do ensinofundamental.
02 44 horas ou regimede jornada de 12 x
36
R$ 880,00
Descrição detalhada : Limpar e conservar, varrendo, lavando, encerando, lustrando, tirando pó e recolhendo olixo das dependências e pátios dos diversos setores para mantê-los em condições de uso;- limpar asdependências sanitárias e repor o material necessário;- limpar vidros, portas, paredes, persianas, cortinas etapetes; - preparar e servir café e lanche no setor de trabalho;- acondicionar material para distribuição;- auxiliarno recolhimento e entrega de processos, documentos e outros materiais necessários;- manter organizado econservado o material de trabalho;- recolher e lavar utensílios, tais como copos, xícaras, cinzeiros; conservarjardins, áreas verdes e vasos ornamentais;- executar outras atribuições afins que lhe forem atribuídas pela chefiaimediata.
Cargo Requisitos Vagas Carga horaria Vencimento
Porteiro – P24 Instrução: as 4(quatro) séries
iniciais do ensinofundamental.
01 44 horas ou regimede jornada de 12 x
36
R$ 945,53
Descrição detalhada: atender diariamente todas as pessoas que procurarem as dependências do Plantão 24Horas, encaminhando-as aos setores correspondentes; - realizar registro de controle de público e de visitantes,controlando o fluxo de pessoas encaminhadas aos setores; - receber e entregar à chefia imediata todacorrespondência endereçada ao serviço; - atender e transferir para os setores as ligações telefônicas recebidas; -efetuar ligações telefônicas, serviços de transmissão de fax e de reprodução de documentos (xérox);- executaroutras atribuições afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata
Cargo Requisitos Vagas Carga horaria Vencimento
Maqueiro - P24 Instrução: as 4(quatro) séries
iniciais do ensinofundamental.
01 44 horas ou regimede jornada de 12 x
36
R$ 945,53
Descrição detalhada: Executar transporte de paciente em macas, cadeiras e similares, desde a entrada docomplexo hospitalar/ambulatorial até as salas de atendimento, enfermarias, salas de cirurgias, além dodeslocamento do paciente internamente e afins;
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Cargo Requisitos Vagas Carga horaria Vencimento
Auxiliar deManutenção - P24
Instrução: as 4(quatro) séries
iniciais do ensinofundamental.
01 44 horas R$ 1.325,55
Descrição detalhada: recuperar o funcionamento de redes de telefonia;- reparar ou substituir unidadesdanificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas emcondições de funcionamento;- reparar ou substituir peças danificadas de aparelhos elétricos;- executar serviçosde limpeza e reparo em geradores e motores; substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demaisequipamentos elétricos;- executar reparos em instalações hidráulicas;- executar outras atribuições do cargo.
Cargo Requisitos Vagas Carga horaria Vencimento
Atendente deFarmácia P24
Ensino fundamentalcompleto experiênciaprofissional demínima de (1) umano na execução dosserviços operacionaisde sistema edistribuição demedicamentos.
01 40 horas ou Regimede Jornada de 12 x36
R$ 1.325,55
Descrição detalhada: Operacionalização de sistema, informatizado ou manual, dispensação de medicamentose materiais de apoio médico hospitalar, atendimento aos colaboradores da unidade, auxílio na organização deestoques tais como serviços de estoquista, separador e balconista, fracionamento de comprimidos e oucapsulas, montagem de KIT's e auxiliar o farmacêutico responsável técnico quando solicitado.
Cargo Requisitos Vagas Carga horaria Vencimento
AssistenteAdministrativo
P24
Nível médiocompleto
06 40 horas ou Regimede Jornada de 12 x36
R$ 1.605,87
Descrição detalhada: atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados,recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;- atender às chamadas telefônicas, anotando ouenviando recados, para obter ou fornecer informações, bem como efetuar chamadas telefônicas quandosolicitado;- digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;- auxiliar na redação de correspondências;-operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, tais como editor de textos, planilhas ebanco de dados, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;- arquivarprocessos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa,
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segundo normas preestabelecidas;- receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando ocumprimento das normas referentes ao protocolo;- autuar documentos e preencher fichas de registro paraformalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;- controlar estoques,distribuindo o material, quando solicitado, e providenciando sua reposição de acordo com normaspreestabelecidas;- receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos deentrega;- receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;- preencher fichas, formulários emapas, conferindo as informações e os documentos originais; elaborar, sob orientação, demonstrativos erelações, realizando os levantamentos necessários;- fazer cálculos de acordo com orientação recebida;- executaroutras atribuições afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
Cargo Requisitos Vagas Carga horaria Vencimento
Técnico deEnfermagem P24
Nível médiocompleto e cursoregular deenfermagem, titulardo certificado oudiploma de técnicode enfermagem,devidamenteregistrado noConselho Regionalde Enfermagem.Experiência: 01 anono mínimo deexperiênciaprofissional
15 40 horas ou Regimede Jornada de 12 x36
R$ 1.605,87
Descrição detalhada: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão dasatividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave,sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro.
Cargo Requisitos Vagas Carga horaria Vencimento
EnfermeiroEmergencista P24
Profissional de nívelsuperior, titular dediploma deenfermeiro,devidamenteregistrado junto aoConselho Regionalde Enfermagem e
5 12 x 36 R$ 4.066,33
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Curso de Protocolode Manchester.Experiência: 01 anono mínimo deexperiência emUrgência eEmergência
Descrição detalhada: supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Hospitalar eAmbulatorial; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com riscode vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar aassistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nascido; realizar partos sem distócia; executaroutras atribuições do cargo.
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Cabeçalho contendo o nome, endereço, CNPJ, da instituição emissora do documento)
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que _________________________________________________, portador do
Cadastro de Pessoa Física (CPF), n° ______.________.________-_____, trabalhou no(a)
____________________________________________________________________________, no período de
______/________________/_______ a ________/____________/__________, no exercício do cargo de
________________________________ (ESPECIFICAÇÃO DE CARGO/FUNÇÃO/ETAPA DE
ATUAÇÃO).
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Itaúna, ___ de __________________________ de 2016.
____________________________________________________________________(ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELA DECLARAÇÃO)
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ANEXO IV
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, _____________________________________________, portador do Cadastro de Pessoa Física (CPF),
___________________________________________, candidato(a) ao Cargo de _________________________,
no Processo Seletivo 001/2016, assumo total responsabilidade pelas informações prestadas nos documentos
comprobatórios de tempo de serviço, ratificando tratar-se de tempo de serviço não vinculado a cargo efetivo
e/ou aposentado.
Itaúna, __________, de ___________________ de 2016.
________________________________________________________ASSINATURA DO CANDIDATO
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PREFEITURA MU-NICIPAL DE ITAÚ-NA-MG. AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. A Pre-
feitura Municipal de Itaúna através da Se-cretaria Municipal de Saúde torna público que o processo licita-
tório PREGÃO PRE-SENCIAL Nº 045-15, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, referente à aquisição de anali-
sador e contador auto-máticos de células para atender às necessidades da Secretaria Muni-cipal de Saúde, será
REVOGADO- Itaúna, 29 de janeiro de 2016 – Ângela Gonçalves do Amaral, Secretária Municipal de Saúde.
Esportes e Lazer
RETIFICA RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
001/2016 – PROJETO DE APOIO AO ATLETA
ITAUNENSE
O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto na Lei nº 4.894, de 19 de novembro de 2014, Decreto nº 6.107, de 23
de fevereiro de 2015, Decreto nº 6.184, de 13 de agosto de 2015, torna público aos
interessados a Retificação do Resultado do Processo Seletivo 001/2016 para obtenção de
apoio financeiro através do Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense.
PROTOCOLO REQUERENTE RESULTADO
003/2016 ISABELLA MOREIRA LACERDA CONTEMPLADO
035/2015BARBARA POLINE MENDES
OLIVEIRACONTEMPLADO
033/2015 DANIEL LUIS MORAIS HABILITADO
032/2015 WALTER FERREIRA JÚNIOR HABILITADO
001/2016 RUBENS SANTANA JÚNIOR HABILITADO
034/2015 DANIEL LUIS MORAIS JÚNIORINDEFERIDO (O requerente
protocolou solicitação paraevento encerrado).
002/2016 ISAQUE WILLIAN CAMPOS DE SOUZA
INDEFERIDO (O requerenteprotocolou solicitação em
preclusão de prazo para oevento pretendido).
Itaúna, 04 de Fevereiro de 2016.
Comissão de Execução e Fiscalização
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ANEXO XIIATO CONCES-SÓRIO DE PEN-SÃO POR MORTE
ATO Nº 002/2016O Diretor Geral do Ins-tituto Municipal de Pre-vidência - IMP, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 75, da Lei Complementar nº. 97, de 05/12/2014, resolve conceder a Sra. MARIA DO CARMO DA SILVA, esposa, brasileira, portadora do CPF n°. 138.812.336-36, residente e domi-ciliada em Itaúna, na Rua João Batista, nº. 55, Bairro Santanense, CEP- 35.681-194, do segurado ADÃO JOSÉ DA SILVA, aposenta-do por Compulsória, com proventos pro-porcionais do cargo de Oficial Prático, Nível V – 8 – I – J, Regime Jurídico Único, falecido em 11/01/2016, o bene-fício de PENSÃO POR MORTE, previsto no art. 40, § 7º, Inciso I, da CF/1988, com redação dada pela EC nº. 41, de 19/12/2003, art. 54 da Lei 4.175/2007 e con-siderando o disposto no art. 2º, da Lei 10.887, de 18/06/2004, a partir de 11/01/2016, no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), correspondente a 100% do valor do provento de aposentadoria. Itaúna--MG, 01 de fevereiro de 2016. CÉLIO GON-ÇALVES DE FREI-TAS - Diretor Geral do IMP - Matrícula 059------------------------------------------------------------------------------------