31/10/2013 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCX 28 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu Edição nº CCCX - 31 de outubro de 2013 Jornalista responsável:Guilherme Duarte EDITAL DE REVISÃO DO ENQUADRAMENTO DAS REFERIDAS INSCRIÇÕES DE MUNICIPES NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA EM MUNICIPIOS COM POPULAÇÃO ATÉ 50 MIL HABITANTES A Prefeitura do Município de Casimiro de Abreu-RJ, por este edital que faz publicar em jornal de ampla circulação local, torna público aos munícipes inscritos no Programa de Minha Casa Minha Vida em Municípios com população de até 50mil Habitantes que está processando a revisão do enquadramento das referidas inscrições nas condições exigidas pelo referido Programa e pela Cobansa Cia. Hipotecária. O Edital tem por finalidade: A revisão de enquadramento objetiva a exclusão das inscrições cujos titulares estejam vinculados enquadrados nas situações abaixo: a) outros programas habitacionais; b) que tenham rendimentos familiares superiores aos limites fixados para o PMCMV SUB50; c) que sejam adquirentes, cessionários ou proprietários de imóveis residenciais; d) que não atendam às convocações para dar prosseguimento aos procedimentos para o atendimento pelo PMCMV SUB50. e) exclusão dos beneficiários/munícipes que desistiram formalmente da sua participação ao PMCMV SUB50; f) exclusão de beneficiários/munícipes que foram dados como desaparecido pelos seus familiares. Os inscritos que não preencherem os requisitos do PMCMV SUB50 ou que não atenderem às convocações a eles dirigida serão excluídos do PMCMV SUB50, sem prejuízo da efetivação de novas inscrições visando a participação em novos programas ou projetos habitacionais do Município. Atendendo ao item (f) deste edital, a prefeitura por meio do Serviço de Assistência Social informa que serão excluídos do programa PMCMV do Município o(s) seguinte(s) beneficiário(s)/munícipe(s): Nome CPF NIS Ariana Freidman Cordeiro 118.606.747-04 21055034902 E, para o conhecimento das pessoas interessadas, subscreve este edital com o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais questionamentos, a contar da data da publicação. Casimiro de Abreu, 02 de Outubro de 2013 Antônio Marcos de Lemos Machado Prefeito Municipal de Casimiro de Abreu-RJ
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Jornal Oficial do 28 Município de Casimiro de Abreu · 2017. 1. 20. · Municipal de Casimiro de Abreu,situada na Rua Padre Anchieta, nº 234, centro – Casimiro de Abreu-RJ, para
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31/10/2013Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCX28Jornal Oficial do
Município
de Casimiro de Abreu
Edição nº CCCX - 31 de outubro de 2013 Jornalista responsável:Guilherme Duarte
EDITAL DE REVISÃO DO ENQUADRAMENTO DAS REFERIDAS INSCRIÇÕES DE MUNICIPES
NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA EM MUNICIPIOS COM POPULAÇÃO ATÉ 50 MIL HABITANTES
A Prefeitura do Município de Casimiro de Abreu-RJ, por este edital que faz publicar em jornal de
ampla circulação local, torna público aos munícipes inscritos no Programa de Minha Casa Minha Vida em Municípios com população de até 50mil Habitantes que está processando a revisão do enquadramento das
referidas inscrições nas condições exigidas pelo referido Programa e pela Cobansa Cia. Hipotecária. O Edital tem por finalidade:
A revisão de enquadramento objetiva a exclusão das inscrições cujos titulares estejam vinculados enquadrados
nas situações abaixo:
a) outros programas habitacionais;
b) que tenham rendimentos familiares superiores aos limites fixados para o PMCMV SUB50;
c) que sejam adquirentes, cessionários ou proprietários de imóveis residenciais;
d) que não atendam às convocações para dar prosseguimento aos procedimentos para o atendimento
pelo PMCMV SUB50.
e) exclusão dos beneficiários/munícipes que desistiram formalmente da sua participação ao PMCMV
SUB50;
f) exclusão de beneficiários/munícipes que foram dados como desaparecido pelos seus familiares.
Os inscritos que não preencherem os requisitos do PMCMV SUB50 ou que não atenderem às
convocações a eles dirigida serão excluídos do PMCMV SUB50, sem prejuízo da efetivação de novas inscrições
visando a participação em novos programas ou projetos habitacionais do Município.
Atendendo ao item (f) deste edital, a prefeitura por meio do Serviço de Assistência Social informa que
serão excluídos do programa PMCMV do Município o(s) seguinte(s) beneficiário(s)/munícipe(s):
Nome CPF NIS Ariana Freidman Cordeiro 118.606.747-04 21055034902
E, para o conhecimento das pessoas interessadas, subscreve este edital com o prazo de 05 (cinco) dias
para eventuais questionamentos, a contar da data da publicação.
Casimiro de Abreu, 02 de Outubro de 2013
Antônio Marcos de Lemos Machado
Prefeito Municipal de Casimiro de Abreu-RJ
2 31/10/2013Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCX 2731/10/2013 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCX
EXPEDIENTE
O Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreué uma publicação da Prefeitura Municipal de Casimiro deAbreu, criado pela Lei 1291 de 14 de maio de 2009.Prefeito Municipal: Antônio Marcos de Lemos MachadoImpressão: Gráfica própria - Prefeitura Municipal deCasimiro de AbreuEndereço: Rua Padre Anchieta 234, Centro - Casimiro deAbreu - RJCNPJ: 29115458/0001-78Tiragem: 1500 exemplaresJornalista Editor: Guilherme Henrique da Silva DuarteNúmero de registro: 30277/RJ
EXTRATO DE EMPENHO N.º 3128/13
Instrumento: Nota de empenho n.º 3128/13;Data: 30/09/2013;Processo Administrativo n°. 1568/13;Licitação: Dispensa de Licitação, Art. 25, da Lei nº 8.666/93;Objeto: Referente à prestação de serviços de fornecimento de águapotável para diversas Secretarias e Setores do Segundo DistritoBarra de São João;Partes: Município de Casimiro de Abreu e a Empresa: CEDAE –Companhia Estadual de Água e Esgoto;CNPJ: 33.352.394/0001-04;Prazo: Exercício de 2013;Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);Origem: Secretaria Municipal de Administração.
RICARDO SILVA LOPES
Secretário Municipal de Administração
Portaria n.º 006/2013
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 137/2011,PARA ACRÉSCIMO DE VALOR
Processo nº. 313/2011.Contratante: Fundo Municipal de Saúde.Contratada: Victor Consultoria e Assessoria em Informática Ltda.End. Rua Euzébio de Queiroz nº. 201 – Centro – Quissamã - RJCNPJ: 02.094.835/0001-83As partes resolvem de comum acordo promover o acréscimo de valordo contrato de prestação de serviços de licenças para uso de softwarede gestão e saúde pública para a informatização das Unidades deSaúde do Município de Casimiro de Abreu, no percentual deaproximadamente 23,8565%, no valor de R$ 5.487,00(cinco mil,quatrocentos e oitenta e sete reais), perfazendo o valor global de R$143.487,00(cento e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e setereais), a contar da autorização deste, mantidas para isto, as demaiscondições iniciais convencionadas.
Casimiro de Abreu, 21 de outubro de 2013.
Armando Alberto Hermínio de NijsSecretário Municipal de Saúde
Portaria nº 015/13
ATA DA SESSÃO PUBLICA PARA SORTEIO DA SUBCOMISSÃOTÉCNICA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2013.
Aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2013 às 10:00, na sala deReunião da Secretaria Municipal de Comunicação Social do Municípiode Casimiro de Abreu, reuniram-se em sessão pública para sorteio daSubcomissão Técnica, que fará a Análise e julgamento das PropostasTécnicas, da Licitação na modalidade Concorrência Pública nº 003/2013, relativa a Contratação de Serviços de Publicidade através deAgência de Publicidade, nos termos da Lei nº 12.232/2010. A Sessão foipresidida por Mônica Bragança Pinheiro Tammela, e contou com apresença da Srª. Neuza Maria Curvelo Aguilar, do Sr. José EduardoSilva Vieira, e do Sr. Vitor Hugo L. Nantes, foram colocados os nomesdos membros relacionados para sorteio, conforme publicação feita nodia 25 de outubro de 2013, em dois invólucros transparentes, sendo,um com os nomes dos membros com vínculos com o município deCasimiro de Abreu e outro com os membros sem vinculo funcional oucontratual com o Município, todos os nomes foram lidos, dobrados ecolocados nos invólucros na presença de todos que estavam na sessão.O sorteio foi realizado pela Srª. Mônica Bragança Pinheiro Tammela.Dos membros vinculados com o Município, foi sorteado o Srª. MônicaBragança Pinheiro Tammela e Sr. Diego Carvalho. Do membro semvínculo com o Município foi sorteado o Sr. Nilton Lopes Teixeira.Formada a Subcomissão Técnica e nada mais havendo a tratar, foilavrada por mim a presente ata, assinada por todos os presentes acimanominados e referenciados. Cópia da presente ata foi disponibilizada atodos os interessados.
Mônica Bragança Pinheiro Tammela
Neuza Maria Curvelo Aguilar
José Eduardo Silva Vieira
Vitor Hugo L. Nantes
CONTRATO DE COMPRA Nº138/2013
PROCESSO Nº: 241/2013CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.CONTRATADA: LVR MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.END: RUA SANTO ANTÔNIO, Nº. 179, SALA 10 – CENTRO – SÃOJOÃO DE MERITI/RJCNPJ: 10.542.138/0001-76PRAZO PARA ENTREGA: SERÁ DE ATÉ 15(QUINZE) DIAS,CONTADOS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE ENTREGA.VALOR TOTAL: R$ 5.085,00(CINCO MIL E OITENTA E CINCO REAIS).CONDIÇÕES DE PAGTº: EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS AAPRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL.OBJETO: REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTEMÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAUNIDADE RESGATE 24 HORAS DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DEABREU/RJ.ORIGEM DO PEDIDO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDECASIMIRO DE ABREU – RJ 22 DE OUTUBRO DE 2013
ARMANDO ALBERTO HERMÍNIO DE NIJSSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 015/13
Resolução/SEMEC nº 003/2013
Estabelece Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino de Casimiro de Abreu para o ano letivo de 2014.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
O Parecer/CNE nº 21/2012 homologado em 19/03/13;
A necessidade de se tornar público o calendário escolar da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2014, permitindo a adequação doplanejamento local, garantindo o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho em sala de aulaestabelecidos por lei.
Resolve:
Art. 1º - Estabelecer Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2014, na forma do anexo I , II e III desta Resolução.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação comunicará às unidades escolares, antecipadamente, qualquer alteração que se fizer necessáriaao longo do período letivo, a fim de permitir a reprogramação do calendário escolar.
Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com as unidades escolares.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Casimiro de Abreu, 31 de outubro de 2013.
Sônia Maria Coelho da SilvaSecretária Municipal de Educação
26 31/10/2013Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCX 331/10/2013 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCX
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06– Concurso Público 2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos relacionados no Anexo I a comparecerem na Coordenadoria Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu,situada na Rua Padre Anchieta, nº 234, centro – Casimiro de Abreu-RJ, para provimento de vagas decorrentes de aprovação no Concurso Público 2013, homologado através do Decreto nº 105, de 10 Julho de 2013. Os candidatos deverão se apresentar nos dias e horários especificado no anexo I deste Edital, munidos dos seguintes documentos abaixo relacionados que serão conferidos com o original, ficando alertados do não comparecimento perder direito a vaga.
a) Atestado de Saúde Admissional ( Posto de Saúde ) b) Cópia da Carteira de Identidade; c) Cópia do CPF; d) Cópia do Título de Eleitor, bem como comprovante de votação da última eleição; e) Cópia de Certidão de Nascimento, Casamento e dos Dependentes; f) Cópia de comprovante de residência.; g) Cópia do PIS/PASEP, setiver; h) Cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino; i) Cópia de Certificado de Conclusão de Curso j) Cópia do Registro no Conselho profissional exigido nos termos do edital; k) 02 fotos 3x4; l) Declaração de Bens e Rendas; m) Cópia Cartão de conta corrente ( Brasil ou Itaú ) n) Certidão de Antecedentes Criminais (somente para cargo de guarda municipal)
Exames para os seguintes cargos: Paracargo deProfessor:
• Exame de otorrinolaringologista – Laringoscopia, • Exame de Sangue: Hemograma completo, glicose, uréia, creatinina, tipo sanguíneo e Fator RH; • Transaminases • Telerradiografia de Tórax P.A e perfil com laudo; • Radiografia simples de coluna lombossacra e de coluna cervical com laudo; • Eletrocardiograma com laudo ( só para maiores de 40 anos)
Para os demais cargos :
• Exame de Sangue: Hemograma completo, glicose, uréia, creatinina, tipo sanguíneo e Fator RH; • Transaminases • Telerradiografia de Tórax P.A e perfil com laudo; • Radiografia simples de coluna lombossacra e de coluna cervical com laudo • Eletrocardiograma com laudo ( só para maiores de 40 anos)
Obs: Para obtenção do Atestado Admissional de que trata alínea acima, o candidato deverá dirigir-se ao Posto de Saúde Manoel Marques Monteiro em Casimiro de Abreu-RJ no mesmo dia da convocação, munidos de resultados de exames acima solicitado.
Casimiro de Abreu 24de outubro de 2013.
Ricardo Silva Lopes Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CARGO:PROFESSOR A Dia:07 / 01 / 2014 às 09:00
Colocação
Inscrição Candidato
80 101772 JOICENEIDE DE OLIVEIRA MARTINS ABEL 81 104593 ELAINE ALVES SILVA FREITAS 82 105389 LILIAN DE OLIVEIRA CRESPO 83 102224 WANDERLEIA TAVARES GARCIA 84 100957 JOSIANNE XAVIER DE AMORIM 85 104442 ANA PAULA DUQUE 86 100904 VIVIAN DOS REIS RAMOS 87 104994 ERICA REIS DOS SANTOS AGUIAR
c) suspensão temporária de participar em licitações promovidas pelo Tribunal e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei 8.666/93 e demais disposições correlatas; d) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.. 12.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital. 12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. b) é vedado caucionar ou utilizar a Autorização de prestação de serviço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira. 13.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Fundo, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL. 13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 13.3. As aquisições adicionais de que trata o subitem 13.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 13.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As partes elegem o foro da Comarca de Casimiro de Abreu/RJ para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Casimiro de Abreu, 24 de outubro de 2013.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Secretário/Presidente
KROFMAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME Washington de Oliveira Magalhães
ARTHUCELY COMERCIO E SERVICOS LTDA ME Alexandre de Almeida Carvalho
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DORIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZSABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONAA SEGUINTE LEI:
Art.1º Passa a denominar-se ÁTICO ARAÚJO, a área de lazer situadana localidade Banana Passa, neste Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MARCOS DE LEMOS MACHADO
PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.595, de 25 de outubro de 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DORIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZSABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELESANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.1º Passa a denominar-se HÉLIO DE JESUS MACHADO, oMercado do Produtor, localizado neste Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MARCOS DE LEMOS MACHADOPREFEITO
4 31/10/2013Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCX 2531/10/2013 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCX
88 101029 SHIRLEY VIEIRA DE CARVALHO BRAGA 89 104076 MARIA DE FATIMA CARDOSO DE ALENCAR 90 101953 SIMONE DE AMORIM 91 101152 KISSILA SIGNOURÉL DE SAINT JEAN DEPOINTIS 92 103735 ROSANE CESAR DE SÁ DO NASCIMENTO 93 103875 FABIA CRUZ FERREIRA 94 105147 LUCIMARA DIAS PEREIRA DE OLIVEIRA
CARGO:PROFESSOR A Dia:08 / 01 / 2014 às 09:00
95 100143 JESSYCA ELLEN PINHEIRO SILVA 96 103690 KELLY DE MOURA AMORIM 97 105478 JOSE AMANTE PEREIRA JUNIOR 98 101685 EMANUELLY GENUNCIO GOMES 99 102491 ALCIMAR ALEXANDRIA BELARMINDO BARRETO
100 103652 VIVIANE DOS SANTOS SILVA 101 101204 LILIAN SOUZA CUNHA MOTA 102 105492 ANA ANGÉLICA ARAÚJO BRINCO 103 101889 ALESSANDRA MARINHO 104 104197 TAINA CIDRIANE SIQUEIRA DA SILVA 105 102066 CLAUDIA DE ABREU FERREIRA 106 100879 MARCILENE GORDO DE FREITAS 107 104228 CAROLINA CARNEIRO MENDES 108 300322 LEANDRO GRATIVOL DE CASTRO 109 100266 TANIA MARIA DO LAGO DESOUZA
CARGO:PROFESSOR A Dia:09 / 01 / 2013 às 09:00
110 101776 PRISCILA MARIA DE FREITAS 111 103923 SIMONE DE MACEDO PERES 112 103730 CLÁUDIA CRISTINA VIEIRA DE OLIVEIRA MONTEIRO 113 100755 LILIANE GONÇALVES DE SOUZA 114 103217 SHEILA CRISTINA MEDEIROS DA SILVA 115 100383 EDNA FERREIRA DE MOURA 116 100535 SIMONE MENDES DA COSTA NATAL 117 102554 JAQUELINE DE MEDEIROS SOUZA 118 102432 CRISTIANE OLIVEIRA MARQUES 119 100133 RUANA SOARES RIBEIRO 120 104937 ROSANGELA AVELINO CALISTA 121 102052 ROBERTA KELLY DO NASCIMENTO AZEVEDO SILVA 122 102510 ANGELA GOUVEA DA SILVA 123 105183 LISANDRA DA LUZ BRITTO 124 100256 DARLANE CRISITNA DOS SANTOS SILVEIRA
CARGO:PROFESSOR A Dia:14 / 01 / 2014 às 09:00
125 300186 MÔNICA LEAL FÉLIX 126 300082 ANA PAULA DE SOUZA GOMES 127 100254 LENILCE GOMES NASCIMENTO 128 100683 ALDATERTO DA SILVA BESSA 129 103805 FABIANA AZEVEDO DA SILVA PINHEIRO 130 101472 ARKANE KRISTINY VIEIRA NEVES 131 101743 THAYS NASCIMENTO ALMEIDA 132 100818 CARLA FRANCINE TALON CORDEIRO 133 100252 GABRIELLA DE AMORIM LARA
x.x.x.x. x.x.x.x.x Portador de Deficiência 135 102171 LIDIANE BARCELOS TOLEDO 136 102026 KAROLLINE SANTANA DA SILVA
10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 10.3.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 10.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e 10.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 10.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 10.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 10.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 10.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgão participantes, se houver. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A presente Ata ou o registro de fornecedor específico poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações: 11.1. Pelo FUNDO: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor não assinar a Autorização de Prestação de Serviços, contratos ou instrumentos congêneres no prazo estabelecido; c) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas pelo Fundo. f) não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 11.2. Pelo Fornecedor: a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços; b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior. 11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no “Diário Oficial do Município”, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Fundo, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata. 11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens. 11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, o Fundo adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Pela inexecução total ou parcial da entrega do material, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções: 12.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, e alterações posteriores, o licitante que: a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou autorização de prestação de serviço, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa; b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; c) não mantiver a proposta; d) falhar ou fraudar a execução da Ata ou ordem de fornecimento; e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 12.2. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de Compra, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções: a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; b) multa, observados os seguintes limites: b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou causem transtornos, ainda, fora das especificações contratadas.
24 31/10/2013Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCX 531/10/2013 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCX
CARGO:AGENTE DE CRECHE Dia:15 / 01 / 2014 às 09:00
Colocação
Inscrição Candidato
10 101038 TATIANEDACOSTACOELHO 11 102834 JANETEDASILVA COUTINHO 12 100008 VIVIANE PESSOA DE MELLO DE ANDRADE MAIA MALFACINI 13 100622 LORENA DOLAGOVIEIRA 14 102934 CARLOS ALEXANDRE DA SILVA BORGES 15 100875 JAQUELINE PIRES DA CUNHA 16 101887 ALESSANDRA MARINHO 17 103448 FERNANDA FARIA HOTT 18 102128 ERICADOSSANTOSALVES 19 104594 FABIANA DA CONCEIÇÃO PLACIDINO MACHADO 20 100176 JOSIANE DA SILVADOSSANTOS 21 100435 NORMA REGINA DE JESUS SILVA 22 103632 GRACE ABREU RAMOS DE OLIVEIRA 23 102797 JULIANA MARCHON SCHUELER 24 104502 LUANA VITÓRIA GUIMARÃES LEAL PINHEIRO 25 102074 NAELY MONTEIRO DE ALCANTARA 26 102115 SONIA FERREIRA DO NASCIMENTO
CARGO:AGENTE DE CRECHE Dia:16 / 01 / 2014 às 09:00
Colocação
Inscrição Candidato
27 300028 ELIANE ALVES DE OLIVEIRA 28 300348 IVANILDE DA SILVA 29 101365 GLAUCE CRISTINA SILVA VIANNA 30 101386 ADELITA DE SOUZA BORGES 31 100856 CLAIRE RODRIGUES DOS SANTOS 32 104071 PATRICIA PEREIRA MEDAS 33 105309 PAULO ROBERTO MOSA DE AGUIAR FILHO 34 104571 ELIZEU DIAS DA ROCHA. 35 102385 QUEILA BARBOSA DA CONCEIÇAO 36 102837 DIONICE RODRIGUES ROCHA 37 102416 ALESSANDRA CHAVES DA SILVA 38 102683 ALINE RODRIGUES SILVEIRA 39 104418 LAIS OLIVEIRA DOS SANTOS 40 101970 NILCELIA VIEIRA DA ROCHA 41 103229 ALINE RIBEIRO BARBOSA 42 102733 JULIANE GUIMARAES RODRIGUES FERREIRA 43 105047 MICHELE MAGALHÃES GOULART
7.5. Durante o recebimento dos produtos, o responsável pelo recebimento poderá exigir a substituição de qualquer um dos produtos que não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA OITAVA. Constituem obrigações: 8.1. DO FMS 8.1. Fiscalizar a entrega dos materiais, através de servidor designado para este fim, em conformidade com o contrato; 8.1.2. Realizar o pagamento de acordo com o fornecimento a ser empenhado/contratado consoante a necessidade desta Secretaria no decorrer do período previsto, devendo-se ainda o respectivo pagamento ser procedido em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal. 8.2. DO FORNECEDOR 8.2.1. Responder por todos os danos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo no fornecimento dos combustíveis do objeto deste Projeto Básico/Contrato. 8.2.2. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. 8.2.3. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no valor ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de procedimentos. 8.2.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. 8.2.5. Comunicar imediatamente ao Fundo qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência. 8.2.6. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 8.2.7. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 8.2.8. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos a prestação dos serviços. 8.2.9. Ter sede e/ou filial no município, com telefone; 8.2.10. Executar, mediante ordem de fornecimento, de acordo com as condições previstas, as entregas do objeto deste instrumento; 8.2.11. Executar diretamente o objeto, conforme estabelecido na licitação, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação; 8.2.12. Respeitar a melhor técnica vigente durante a execução dos serviços. 8.2.13. Aceitar acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 da Lei 8.66/93. DO PAGAMENTO CLÁUSULA NONA. O Fundo pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da ordem de fornecimento e da Nota de Empenho. 9.1. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores. 9.2. Para cada entrega de material, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e conseqüentemente lançado nesta Ata. 9.3. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a
partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem
operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda); 9.4. A contratada apresentará nota fiscal, no ato da entrega dos materiais, a fim de ser atestada por 02 (dois) servidores (exceto o ordenador de despesas) e posteriormente encaminhada para pagamento que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias; 9.5. O Fundo Municipal de Saúde somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas; 9.6. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes. 10.1. O pedido de alteração de preços deverá vir acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) nota fiscal que comprove o novo preço praticado pelo fornecedor no período solicitado; b) planilha detalhada referente a composição dos custos operacionais que comprovem com a devida técnica os novos valores. 10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
2331/10/2013 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCX6 31/10/2013Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCX
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 177, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar com vista a atender a manutenção das atividades do Fundo Municipal de AssistênciaSocial, abaixo relacionada;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM OSARTIGOS 40, INCISO I DO ARTIGO 41, INCISO III DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64, ARTIGO 8º E 9º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.541 DE27 DE DEZEMBRO DE 2012;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$.: 30.000,00 (Trinta mil reais), para atender a atividade, conforme abaixo:
Funcional Programática C.R Projetos/Atividades/Encargos Especiais REC Dotação Reforço07.07.08.122.0097.2.176 4 Manutenção das Atividades do FMAS 0.001 3.1.91.13.02.00 15.000,0007.07.08.122.0097.2.176 8 Manutenção das Atividades do FMAS 0.101 3.3.90.48.02.00 15.000,00TOTAL 30.000,00
Art. 2 º O Crédito aberto no artigo anterior é proveniente de anulação de parte de recursos de dotações do orçamento vigente da SecretariaMunicipal de Planejamento, conforme abaixo:
Funcional Programática C.R Projetos/Atividades/Encargos Especiais REC Dotação Anulação20.03.04.121.0084.2.003 26 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento 0.001 3.1.90.11.03.00 15.000,0020.03.04.122.0084.1.266 34 Concurso Projeto Beira Mar / Beira Rio 0.101 3.3.90.39.99.00 15.000,00TOTAL 30.000,00
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADOPREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 182, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município com vista a atender a manutenção das atividadesda Secretaria Municipal de Planejamento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM OINCISO I, § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64 E ARTIGO 8º E 9º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.541 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$. 1.660.000,00 (um milhão e seiscentos e sessenta mil reais), para atenderas atividades da Secretaria Municipal de Planejamento, abaixo relacionada e de acordo com o resultado 2 do ANEXO ÚNICO a este Decreto.
Funcional Programática C.R Projetos/Atividades/Encargos Especiais REC Dotação Reforço20.03.04.121.0084.2.003 543 Manutenção das Atividades da secretaria de Planejamento 0.699 3.1.90.11.03.00.00 1.660.000,00TOTAL 1.660.000,00
Art. 2 º O Crédito aberto no artigo anterior é proveniente de recursos oriundos de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial daPrefeitura Municipal de Casimiro de Abreu do exercício de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADOPREFEITO
DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA QUARTA. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Fundo Municipal de Saúde, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados. 4.1. Os Órgãos Não Participantes do certame poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas no Edital e na Lei nº 8.666 de 1993. 4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.1.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 4.1.3. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador. 4.2. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA CLÁUSULA QUINTA. 5.1. O material (fralda descartável adulto e infantil) deverá ser entregue no Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, situado na Rua Franklin José do Santos, 271, Centro, Casimiro de Abreu- RJ, no horário de 9:00 às 15:00h, de acordo com o item 04; 5.2. Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos necessários para a entrega do referido material (fralda descartável Adulto e Infantil); 5.3. A validade da proposta não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação; 5.4. O quantitativo é referente ao período de 12 (doze) meses conforme solicitação apresentada pelo Serviço Social vinculado a este Fundo, devendo-se ainda as entregas serem procedidas em até 20 (vinte) dias corridos, de acordo com a ordem de fornecimento do Secretário/Presidente do Fundo Municipal de Saúde ou pessoa por ele autorizada para este fim, acompanhada da nota de empenho, sob pena de ser cancelada a aquisição; 5.5. A nota fiscal eletrônica deverá ser apresentada no ato da entrega das fraldas Adulto e Infantil, a fim de ser atestada por 02 (dois) servidores e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias úteis; 5.6. O material (fralda descartável adulto e infantil) será distribuído de acordo com o cadastro de usuários em suas respectivas unidades de saúde, conforme relação constante no presente; 5.7. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão), assinar com o Fundo Municipal de Saúde comprometendo-se a entrega dos materiais nos mesmos preços e condições aqui apresentadas;; 5.8. A validade do material (fralda descartável adulto e infantil) deverá ser de 12 (doze) meses, a partir da data da entrega da DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA CLÁUSULA SEXTA. 6.1. As fraldas descartáveis adulto e infantil deverão ser entregues no Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, situado a Rua Franklin José dos Santos, n.º 271 – Centro – Casimiro de Abreu, no horário de 09:00 às 15:00 horas, de acordo com o disposto no item 03; 6.2. Quantitativo é referente ao período de 12 (doze) meses, conforme as solicitações apresentadas pelo departamento de farmácia vinculada a esta fundo, devendo-se ainda as entregas serem procedidas em até 20 (vinte) dias corridos, de acordo com a autorização do Presidente do Fundo Municipal de Saúde ou pessoa por ele autorizada para este fim após a retirada da nota de empenho, sobre pena de ser cancelado o contrato. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CLÁUSULA SÉTIMA. O fornecimento deverá ser recebido conforme previsto na forma do art. 73, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93. 7.2. O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á, mediante recibo, se satisfeitas as seguintes condições: a) material embalado, acondicionado e identificado por setor requisitantes do FMS, conforme informações fornecidas. b) quantidades em conformidade com o estabelecido no edital; c) entrega no prazo, no local e no horário previsto no edital. 7.2.1. O material em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato da entrega, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a entrega do material adquirido dentro do prazo previsto. 7.3. O recebimento definitivo do material dar-se-á: a) após verificação física que constate a integridade e correção do produto; b) após a verificação da conformidade com quantidades e especificações de cada pedido. 7.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, contendo as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser recolhido e substituído no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
731/10/2013 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº CCCX31/10/2013Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCX22
ANEXO ÚNICO - APURAÇÃO DE SUPERAVIT FINANCEIRO - EXERCICIO FINDO DE 2012
RESULTADO 1: BASE: BALANÇO PATRIMONIAL 2012 - PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU
* Todas as Fontes de Recursos (ROYALTIES/ORDINÁRIOS/SUS/FUNDEB e CONVÊNIOS)
DEMONSTRAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE ATIVO FINANCEIRO E PASSIVO FINANCEIRO
24.220-9 DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS LIVRES DE OBRIGAÇÃO
(C) Saldo do extrato bancário em 31/12 14.823.623,62
(D) Valores em trânsito a compensar.... 0,00
(E) Restos a Pagar 1.866.660,84 (F) D.D.O.(Consignações a terceiros) ... 0,00
(G) Repasse Financeiro á Transferir 0,00
(C - D - E - F - G) Suficiência financeira em 31/12/2012 12.956.962,78
Utilizado no Decreto nº 070/2013 260.000,00
Utilizado no Decreto nº 077/2013 1.240.000,00
Utilizado no Decreto nº 061/2013 500.000,00
Utilizado no Decreto nº 096/2013 1.800.000,00
Utilizado no Decreto nº 122/2013 1.520.000,00
Utilizado no Decreto nº 133/2013 1.277.000,00
Utilizado no Decreto nº 141/2013 1.800.000,00
Utilizado no Decreto nº 158/2013 115.000,00
Utilizado no Decreto nº 163/2013 1.800.000,00
Utilizado neste Decreto 1.660.000,00
Disponível 984.962,78 Histórico: (A) => Montante registrado em contas contábeis do Ativo Financeiro do Balanço Patrimonial; (B) => Montante registrado em contas contábeis do Passivo Financeiro do Balanço Patrimonial; (C) => Montante correspondente aos saldos em contas correntes em 31/12/2012; (D) => Montante registrado em conciliação bancária referente a Saídas não consideradas pelo banco; (E) =>O montante correspondente as obrigações inscritas em Restos a Pagar findo o exercício de 2012 concernentes aos empenhos, registrados em conta de Restos a Pagar no Balanço Patrimonial, vinculado aos recursos oriundos Ordinários devidamente identificado; (F) => Não ocorrência de montante correspondente as obrigações consignadas a favor de terceiros, resultante da
execução orçamentária da despesa, registrada no Balanço Patrimonial.
(G) => Montante correspondente a transferências financeiras não realizadas no exercício de 2012
ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO PREFEITO
6
Fralda descartável infantil - Tamanho XG Para crianças de10KG a 13 KG. Com barreiras antivazamentos, camada anti-retorno, fitas adesivas com adesivos termoplásticos, elásticos nas laterais. Composição: (polpa de celulose, polímero superabsorvente, filme de polietileno, filme de polipropileno, não tecido de fibras de polipropileno, não tecido de fibras de poliéster, elásticos, perfume, extrato de aloe vera, álcool estearílico, conteúdo textil: Cobertura interna, cobertura externa, barreiras laterais: 100% polipropileno, elástico nas laterais e cintura: 30% elastômetro e 70% polipropileno.
8000 R$ 0,52 R$ 4.160,00 UN
7
Fralda descartável infantil - Tamanho G Para crianças de10KG a 13 KG. Com barreiras antivazamentos, camada anti-retorno, fitas adesivas com adesivos termoplásticos, elásticos nas laterais. Composição: (polpa de celulose, polímero superabsorvente, filme de polietileno, filme de polipropileno, não tecido de fibras de polipropileno, não tecido de fibras de poliéster, elásticos, perfume, extrato de aloe vera, álcool estearílico, conteúdo textil: Cobertura interna, cobertura externa, barreiras laterais: 100% polipropileno, elástico nas laterais e cintura: 30 % elastômetro e 70% polipropileno.
4000 R$ 0,46 R$ 1.840,00 UN
8
Fralda descartável infantil - Tamanho M Para crianças de 5KG a 9KG. Com barreiras antivazamentos, camada anti-retorno, fitas adesivas com adesivos termoplásticos, elásticos nas laterais. Composição: (polpa de celulose, polímero superabsorvente, filme de polietileno, filme de polipropileno, não tecido de fibras de polipropileno, não tecido de fibras de poliéster, elásticos, perfume, extrato de aloe vera, álcool estearílico, conteúdo textil: Cobertura interna, cobertura externa, barreiras laterais: 100% polipropileno, elástico nas laterais e cintura: 30 % elastômetro e 70% polipropileno.
4000 R$ 0,46 R$ 1.840,00 UN
9
Fralda descartável infantil - Tamanho P Para crianças de até 5 KG. Com barreiras antivazamentos, camada anti-retorno, fitas adesivas com adesivos termoplásticos, elásticos nas laterais. Composição: (polpa de celulose, polímero superabsorvente, filme de polietileno, filme de polipropileno, não tecido de fibras de polipropileno, não tecido de fibras de poliéster, elásticos, perfume, extrato de aloe vera, álcool estearílico, conteúdo textil: Cobertura interna, cobertura externa, barreiras laterais: 100% polipropileno, elástico nas laterais e cintura: 30 % elastômetro e 70% polipropileno.
4000 R$ 0,41 R$ 1.640,00 UN
TOTAL R$ 11.680,00
LVR MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.
Item Especificação Quantidade Preço Unitário Preço Total UNID
1
Fralda descartável geriátrica - Tamanho XG Composição: Polpa de celulose, gel (Polímero super absorvente, com elásticos na cintura e pernas, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico).
35000 R$ 1,18 R$ 41.300,00 UN
TOTAL R$ 11.680,00
DA VIGÊNCIA CLÁUSULA TERCEIRA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, nos termos do art. 4 do Decreto Federal nº. 3.931 de 19.09.2001.
8 31/10/2013Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCX 2131/10/2013 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCX
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 179, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar com vista a atender a manutenção das atividades do Fundo Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente, abaixo relacionada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM OSARTIGOS 40, INCISO I DO ARTIGO 41, INCISO III DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64, ARTIGO 8º E 9º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.541 DE27 DE DEZEMBRO DE 2012;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 362.000,00 (Trezentos e sessenta e dois mil reais), para atender aatividade, conforme abaixo:
Art. 2 º O Crédito aberto no artigo anterior é proveniente de anulação de parte de recursos de dotações do orçamento vigente do FundoMunicipal de Assistência Social, conforme abaixo:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADOPREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 184, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar com vista a atender as ações no orçamento geral do Município, na Unidade SecretariaMunicipal de Educação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM OSARTIGOS 40, INCISO I DO ARTIGO 41 DA LEI 4.320/64, ARTIGO 8º E 9º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.541 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$. 400.000,00 (quatrocentos mil reais), por excesso de arrecadação noorçamento geral do Município, na Unidade Secretaria Municipal de Educação do exercício de 2013, na forma apurada no Anexo I, apresentadono resultado 2 parte integrante deste Decreto.
Art. 2º O Crédito aberto no artigo anterior é proveniente de excesso de arrecadação dos recursos oriundos do FUNDEB, consoante o queestabelece o inciso II, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Em decorrência deste Decreto ficam alterados os quadros de detalhamento das Despesas da respectiva unidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recurso proveniente do Excesso de Arrecadação apurado no resultado II ANEXO 400.000,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO nº 297/2013 LICITAÇÃO nº 50/2013 – Pregão Presencial – Fundo Municipal de Saúde Aos 24 dias do mês de outubro de 2013, o Fundo Municipal de Saúde, com sede na Rua Padre Anchieta, n.° 264, Centro – Casimiro de Abreu/RJ, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.772.020/0001-92, nos termos do estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02 e Decreto Municipal 032, de 02.05.2011, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, a seguir denominado FMS, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente PRESTADORES, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento: KROFMAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME, CNPJ 08.705.901/0001-90, estabelecida na Rodovia BR 101, Km 206, n. º 229, Loja, Bairro Industrial – Casimiro de Abreu - RJ, neste ato representada pelo Sócio Gerente Sr Washington de Oliveira Magalhães, portador da Carteira de Identidade n.º 11.065.943-0, expedida pelo DETRAN/RJ e CPF n.º 087.996.557-64. ARTHUCELY COMERCIO E SERVICOS LTDA ME, CNPJ 15.727.912/0001-37, estabelecida na Av. Silas Gaspar, 287 – Célio Sarzedas – Casimiro de Abreu – RJ, neste ato representada pelo Sócio, Sr Alexandre DE Almeida Carvalho, portador da Carteira de Identidade n.º 122103856, expedida pelo IFP/RJ e CPF n.º 091.887.237-55. LVR MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 10.542.138/0001-76, estabelecida na Rua Jaime Gomes, 112 – Jardim José Bonifácio – São João de Meriti – RJ, neste ato representada pelo Representante Credenciado, Sr Jorge Luiz Martins Cosendey, portador da Carteira de Identidade n.º 82184548-4 e CPF n.º 306.350.477-72. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA. Referente a aquisição de fraldas descartáveis adulto e infantil, para o período de 12 (doze) meses. 1.1. Este instrumento não obriga o Fundo a adquirir os materiais nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. DOS PREÇOS CLÁUSULA SEGUNDA. Os quantitativos, preços e prestadores encontram-se relacionados no quadro a seguir:
KROFMAN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
Item Especificação Quantidade Preço Unitário Preço Total UNID
2
Fralda descartavel geriátrica - Tamanho G Composição: Polpa de celulose, gel (Polímero super absorvente, com elásticos na cintura e pernas, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico).
200000 R$ 1,00 R$ 200.000,00 UN
3
Fraldas descartáveis geriátricas - Tamanho M Composição: Polpa de celulose, gel (Polímero super absorvente, com elásticos na cintura e pernas, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico).
90000 R$ 1,00 R$ 90.000,00 UN
4
Fralda descartável geriatrica - Tamanho P Composição: Polpa de celulose, gel (Polímero super absorvente, com elásticos na cintura e pernas, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico).
15000 R$ 1,29 R$ 19.350,00 UN
TOTAL R$ 309.350,00
ARTHUCELY COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
Item Especificação Quantidade Preço Unitário Preço Total UNID
5
Fralda descartável infantil - Tamanho EXG, Para crianças com 14KG ou mais. Com barreiras antivazamentos, camada anti-retorno, fitas adesivas com adesivos termoplásticos, elásticos nas laterais. Composição: (polpa de celulose, polímero superabsorvente, filme de polietileno, filme de polipropileno, não tecido de fibras de polipropileno, não tecido de fibras de poliéster, elásticos, perfume, extrato de aloe vera, álcool estearílico,petrolato.
4000 R$ 0,55 R$ 2.200,00 UN
20 31/10/2013Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCX 931/10/2013 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCX
Altera a Lei Municipal nº 1578 de 23 de julho de 2013 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNCIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI :
Art. 1º Fica alterada a tabela de referência do art. 12 de Lei Municipal nº 1578/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 - Fica criado o quadro de carreira efetiva para os Guardas Municipais, que será constituído pelas
seguintes classes e nominadas em ordem hierárquica decrescente:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MARCOS DE LEMOS MACHADO
PREFEITO
CARGO CATEGORIA REFERÊNCIA VENCIMENTO
Guarda Municipal
1ª categoria GM Classe Especial R$ 1.410,50
2ª categoria GM Classe Sênior R$ 1.226,52
3ª categoria GM - 1 R$ 1.066,54
4ª categoria GM - 2 R$ 888,78
5ª categoria GM - 3 R$ 799,26
10 31/10/2013Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCX 1931/10/2013 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCX
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 178, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar com vista a atender a manutenção das atividades do Fundo Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente, abaixo relacionada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM OSARTIGOS 40, INCISO I DO ARTIGO 41, INCISO III DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64, ARTIGO 8º E 9º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.541 DE27 DE DEZEMBRO DE 2012;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais), para atender a atividade,conforme abaixo.Funcional Programática C.R Projetos/Atividades/Encargos Especiais REC Dotação Reforço08.08.08.122.0097.2.181 Novo Manutenção das atividades FMDCA 0.108 3.1.90.13.03.00 130.000,0008.08.08.122.0097.2.181 8 Manutenção das atividades FMDCA 0.001 3.1.90.11.03.00 85.000,00TOTAL 215.000,00
Art. 2 º - O Crédito aberto no artigo anterior é proveniente de anulação de parte de recursos de dotações do orçamento vigente do FundoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme abaixo:
Funcional Programática C.R Projetos/Atividades/Encargos Especiais REC Dotação Anulação08.08.08.244.0097.2.160 30 Programa Padaria Escola 0.108 3.3.90.36.99.00 130.000,0008.08.08.122.0097.2.072 1 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar CA 0.001 3.1.90.11.03.00 28.000,0008.08.08.122.0097.2.072 3 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar CA 0.001 3.1.91.13.02.00 4.000,0008.08.08.122.0097.2.216 17 Manutenção das atividades do Conselho Tutelar B.S.J 0.001 3.1.90.11.03.00 28.000,0008.08.08.122.0097.2.181 11 Manutenção das atividades FMDCA 0.001 3.1.91.13.02.00 21.000,008.08.08.122.0097.2.181 10 Manutenção das atividades FMDCA 0.001 3.1.90.13.04.00 4.000,00TOTAL 215.000,00
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADOPREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 181, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral do Município com vista a atender as ações do Fundo Municipalde Saúde, abaixo relacionado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM OSARTIGOS 40, INCISO I DO ARTIGO 41, INCISO III DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64, ARTIGO 8º E 9º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.541 DE27 DE DEZEMBRO DE 2012;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$. 410.000,00 (Quatrocentos e dez mil reais) atender as atividades,conforme abaixo:
Art. 2 º O Crédito aberto no artigo anterior é proveniente de anulação de parte de recursos de dotações do orçamento vigente do FundoMunicipal de Saúde, conforme abaixo:
Funcional Programática C.R Projetos/Atividades/Encargos Especiais REC Dotação Anulação15.15.10.302.0071.2.101 73 Manutenção do Programa FAE 0.109 3.3.90.39.99.00.00 410.000,00TOTAL 410.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADOPREFEITO
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notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. b) é vedado caucionar ou utilizar a Autorização de prestação de serviço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira. 13.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Fundo, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL. 13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 13.3. As aquisições adicionais de que trata o subitem 13.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 13.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As partes elegem o foro da Comarca de Casimiro de Abreu/RJ para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Casimiro de Abreu, 13 de maio de 2013.
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recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no “Diário Oficial do Município”, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Fundo, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata. 11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens. 11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, o Fundo adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Pela inexecução total ou parcial da entrega do material, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções: 12.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, e alterações posteriores, o licitante que: a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou autorização de prestação de serviço, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa; b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; c) não mantiver a proposta; d) falhar ou fraudar a execução da Ata ou ordem de fornecimento; e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 12.2. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de Compra, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções: a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; b) multa, observados os seguintes limites: b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou causem transtornos, ainda, fora das especificações contratadas. c) suspensão temporária de participar em licitações promovidas pelo Tribunal e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei 8.666/93 e demais disposições correlatas; d) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.. 12.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital. 12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da
18 31/10/2013Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCX 1131/10/2013 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCX
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 183, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral do Município com vista a atender as ações do Fundo Municipalde Saúde, abaixo relacionado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM OSARTIGOS 40, INCISO I DO ARTIGO 41, INCISO III DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64, ARTIGO 8º E 9º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.541 DE27 DE DEZEMBRO DE 2012;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$. 1.660.000,00 (um milhão seiscentos e sessenta mil reais) atender asatividades, conforme abaixo:
Funcional Programática C.R Projetos/Atividades/Encargos Especiais REC Dotação Reforço15.15.10.122.0090.2.008 205 Manutenção das Atividades do Órgão - FUNDO 0.699 3.1.90.04.03.00.00 560.000,0015.15.10.302.0090.2.166 206 Manutenção das Atividades Administrativas – HMCA 0.699 3.1.90.04.03.00.00 1.100.000,00TOTAL 1.660.000,00
Art. 2 º O Crédito aberto no artigo anterior é proveniente de anulação de parte de recursos de dotações do orçamento vigente da SecretariaMunicipal de Planejamento, conforme abaixo:
Funcional Programática C.R Projetos/Atividades/Encargos Especiais REC Dotação Anulação20.03.04.121.0084.2.003 543 Manutenção das Atividades da secretaria de Planejamento 0.699 3.1.90.11.03.00.00 1.660.000,00TOTAL 1.660.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADOPREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 185, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar com vista a atender a manutenção das atividades da Secretaria de Obras, ServiçosPúblicos e Transporte;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM OSARTIGOS 40, INCISO I DO ARTIGO 41, INCISO III DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64, ARTIGO 8º E 9º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.541 DE27 DE DEZEMBRO DE 2012;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$. 306.000,00 (Trezentos e seis mil reais), para atender as atividades,conforme abaixo:
Funcional Programática C.R Projetos/Atividades/Encargos Especiais REC Dotação Reforço20.10.15.451.0095.1.020 261 Pavimentação e Abertura de vias Urbanas 0.108 4.4.90.51.00.00 66.000,0020.10.17.512.0096.1.017 Novo Construção de Redes de Esgoto e Galerias de Águas Pluviais 0.108 4.4.90.51.00.00 240.000,00TOTAL 306.000,00
Art. 2 º O Crédito aberto no artigo anterior é proveniente de anulação de parte de recursos de dotações do orçamento vigente da própriaSecretaria conforme abaixo:
Funcional Programática C.R Projetos/Atividades/Encargos Especiais REC Dotação Anulação20.10.04.122.0095.1.013 248 Construção e Reforma de Cemitérios 0.108 3.3.90.39.99.00 306.000,00TOTAL 306.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADOPREFEITO
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direito nas seguintes situações: 11.1. Pelo FUNDO: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor não assinar a Autorização de Prestação de Serviços, contratos ou instrumentos congêneres no prazo estabelecido; c) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas pelo Fundo. f) não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 11.2. Pelo Fornecedor: a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços; b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior. 11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no
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previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores. 9.2. Para cada entrega de material, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e conseqüentemente lançado nesta Ata. 9.3. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-
A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem
operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda); 9.4. A Nota Fiscal deverá ser apresentada semanalmente constando todos os itens entregues, a fim de ser atestada por 02 (dois) servidores e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias. 9.5. O Fundo Municipal de Saúde somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas; 9.6. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes. 10.1. O pedido de alteração de preços deverá vir acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) nota fiscal que comprove o novo preço praticado pelo fornecedor no período solicitado; b) planilha detalhada referente a composição dos custos operacionais que comprovem com a devida técnica os novos valores. 10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 10.3.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 10.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e 10.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 10.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 10.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 10.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 10.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgão participantes, se houver. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A presente Ata ou o registro de fornecedor específico poderá ser cancelado de pleno
12 31/10/2013Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCX 1731/10/2013 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCX
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PROCESSO nº 423/2012 LICITAÇÃO nº 8/2013 – Pregão Presencial – Fundo Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos 13 dias do mês de maio de 2013, o Fundo Municipal de Saúde, com sede na Rua Padre Anchieta, n.° 264, Centro – Casimiro de Abreu/RJ, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.772.020/0001-92, nos termos do estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02 e Decreto Municipal 032, de 02.05.2011, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, a seguir denominado FMS, resolve registrar os preços da empresa abaixo identificada, a seguir denominada simplesmente PRESTADOR, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento: TELEMEDIC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, CNPJ 01.686.431/0001-16, estabelecida na Rua Conde Porto Alegre, n.º 43 – Rocha – Rio de Janeiro - RJ, neste ato representada pelo Sr.ª Marcus Vinicius Nascimento Oliveira, portador da Carteira de Identidade n.º 07.620.242-3 DETRAN/RJ e CPF n.º 005.734.367-54. NEWS DISTRILAB COMERCIAL CIRÚRGICO LTDA. ME, CNPJ 08.353.205/0001-62, estabelecida na Rua Alda, nº 24 – Bento Ribeiro, Rio de Janeiro – RJ, neste ato representada por seu Sócio, Sr Julio Cesar Felix Alves, portador da Carteira de Identidade n.º 01.124.308-9 e CPF n.º 076.707.977-97; HOUSE MED PRODUTOS FARM. E HOSPITALARES LTDA. ME, CNPJ 01.012.073/0001-66, estabelecida na Rua Padre Roma, 133 – Engenho Novo-RJ, neste ato representada por seu Representante credenciado, Sr Paulo Cesar Lima, portador da Carteira de Identidade n.º 042459784 – IFP/RJ e CPF n.º 626.287.987-00; ULTRAFARMA PRODUTOS MÉDICO LTDA., CNPJ 00.945.806/0001-52, estabelecida na Rua Engenho Novo, 78 – Engenho Novo/RJ, neste ato representada por seu Procurador Gastão Jose Fonseca de Assis Figueiredo, portador da Carteira de Identidade n.º 043926526 – IFP/RJ e CPF n.º 591.197.487-87; DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA. A presente Ata destina-se a aquisição de medicamentos para atender as necessidades do HMCA. 1.1. Este instrumento não obriga o Fundo a adquirir os materiais nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. DOS PREÇOS CLÁUSULA SEGUNDA. Os quantitativos, preços e prestadores encontram-se relacionados no quadro a seguir:
6.2. Quantitativo é referente ao período de 12 (doze) meses, conforme as solicitações apresentadas pelo departamento de farmácia vinculada a esta fundo, devendo-se ainda as entregas serem procedidas em até 15 (quinze) dias corridos, de acordo com a autorização do Presidente do Fundo Municipal de Saúde ou pessoa por ele autorizada para este fim após a retirada da nota de empenho, sobe pena de ser cancelado o contrato. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS OBJETOS PELA CONTRATADA CLÁUSULA SÉTIMA. O fornecimento deverá ser recebido conforme previsto na forma do art. 73, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93. 7.1. O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á, mediante recibo, se satisfeitas as seguintes condições: a) material embalado, acondicionado e identificado por setor requisitantes da PMCA, conforme informações fornecidas. b) quantidades em conformidade com o estabelecido no edital; c) entrega no prazo, no local e no horário previsto no edital. 7.1.1. O material em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato da entrega, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a entrega do material adquirido dentro do prazo previsto. 7.2. O recebimento definitivo do material dar-se-á: a) após verificação física que constate a integridade e correção do produto; b) após a verificação da conformidade com quantidades e especificações de cada pedido. 7.3. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, contendo as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser recolhido e substituído no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas. 7.4. Durante o recebimento dos produtos, o responsável pelo recebimento poderá exigir a substituição de qualquer um dos produtos que não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA OITAVA. Constituem obrigações: 8.1. DA PMCA 8.1. Fiscalizar a entrega dos gêneros, através de servidor designado para este fim, em conformidade com o contrato; 8.1.2. Realizar o pagamento de acordo com o fornecimento a ser empenhado/contratado consoante a necessidade desta Secretaria no decorrer do período previsto, devendo-se ainda o respectivo pagamento ser procedido em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal. 8.2. DO FORNECEDOR 8.2.1. Responder por todos os danos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo no fornecimento dos combustíveis do objeto deste Projeto Básico/Contrato. 8.2.2. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. 8.2.3. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no valor ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de procedimentos. 8.2.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. 8.2.5. Comunicar imediatamente ao Fundo qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência. 8.2.6. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 8.2.7. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 8.2.8. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos a prestação dos serviços. 8.2.9. Ter sede e/ou filial no município, com telefone; 8.2.10. Executar, mediante ordem de fornecimento, de acordo com as condições previstas, as entregas do objeto deste instrumento; 8.2.11. Executar diretamente o objeto, conforme estabelecido na licitação, sem transferência de responsabilidade ou
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subcontratação; 8.2.12. Respeitar a melhor técnica vigente durante a execução dos serviços. 8.2.13. Aceitar acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 da Lei 8.66/93. DO PAGAMENTO CLÁUSULA NONA. O Fundo pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da ordem de fornecimento e da Nota de Empenho. 9.1. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.
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CLÁUSULA TERCEIRA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, nos termos do art. 4 do Decreto Federal nº. 3.931 de 19.09.2001. DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA QUARTA. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Fundo Municipal de Saúde, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados. 4.1. Os Órgãos Não Participantes do certame poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas no Edital e na Lei nº 8.666 de 1993. 4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.1.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 4.1.3. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador. 4.2. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA CLÁUSULA QUINTA. 5.1. Os medicamentos deverão ser entregues no Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, situado a Rua Franklin José dos Santos, n.º 271 – Centro – Casimiro de Abreu, no horário de 09:00 às 15:00 horas, de acordo com a solicitação do Secretário/Presidente do Fundo Municipal de Saúde ou pessoa por ela autorizada para este fim. 5.2. Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos necessários para o fornecimento dos materiais. 5.3. Quantitativo é referente ao período de 12 (doze) meses, conforme as solicitações apresentadas pelo departamento de farmácia vinculada a esta fundo, devendo-se ainda as entregas serem procedidas em até 15 (quinze) dias corridos, de acordo com a autorização do Presidente do Fundo Municipal de Saúde ou pessoa por ele autorizada para este fim após a retirada da nota de empenho, sobre pena de ser cancelado o contrato. 5.4. O prazo de validade dos produtos deverá ser de 12 (doze) meses a partir da data de entrega. 5.5. Os produtos mesmo entregues e aceitos ficam sujeitos a substituição desde que comprovado a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto. 5.6. Os materiais deverão estar em suas embalagens de acondicionamento, e nelas deverão constar: procedência, número de lote, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade e número registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE e/ou ANVISA 5.7. Durante o recebimento dos produtos, o responsável pelo recebimento poderá exigir a substituição de qualquer um dos materiais que não esteja de acordo com as especificações do Empenho. 5.8. De acordo com a Portaria nº 2.840/GM, de 29 de mais de 1998 (BRASIL, 1998) e, os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações devem apresentar em suas embalagens a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”. 5.9. Transporte: os materiais e medicamentos termolábeis devem ser acondicionados em caixa térmica (isopor ou equivalente) com controle de temperatura. 5.10. No ato da entrega do material solicitado, a nota fiscal eletrônica deverá ser apresentada, a fim de ser atestada por 2 (dois) servidores e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias. DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO CLÁUSULA SEXTA. 6.1. Os medicamentos deverão ser entregues no Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, situado a Rua Franklin José dos Santos, n.º 271 – Centro – Casimiro de Abreu, no horário de 09:00 às 15:00 horas, de acordo com a solicitação do Secretário/Presidente do Fundo Municipal de Saúde ou pessoa por ela autorizada para este fim.
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