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Jornal do Município - 30/04/2010 - página 1
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie
ao Conselho Tutelar.
Jornal do MunicípioAno 20 Número 265 Órgão Oficial do Município
de Caxias do Sul 30/04/2010
PODER EXECUTIVOLEI COMPLEMENTAR Nº 345, DE 9 DE ABRIL DE 2010.Dá
nova redação ao art. 27 da Lei Complementar nº 205, de 12 de agosto
de 2003 - Código de Posturas do
Município.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar.Art. 1º O art. 27 da Lei Complementar nº 205, de 2003
- Código de Posturas do Município, passa a ter a
seguinte redação:“Art. 27. As novas placas de identificação de
ruas e demais logradouros do Município conterão o número
do Código de Endereçamento Postal - CEP - e, quando contemplarem
nomes de pessoas, a respectiva profissão.”(NR)Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do
Sul, 9 de abril de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação
Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 7.104, DE 5 DE ABRIL DE 2010.Declara de Utilidade Pública
a Associação dos Moradores do Bairro Mattioda.O PREFEITO MUNICIPAL
DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.Art. 1º É declarada de Utilidade Pública,
nos termos da Lei nº 2.131, de 8 de outubro de 1973, modificada
pela Lei nº 2.233, de 18 de agosto de 1975, a Associação dos
Moradores do Bairro Mattioda, com sede e foro de jurídico na Cidade
de Caxias do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias
do Sul, 5 de abril de 2010; 135º da Colonização e 120º da
Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 7.105, DE 5 DE ABRIL DE 2010.Denomina área pública
municipal do Bairro Marechal Floriano, Região Administrativa 1 -
Centro, com o
nome de PRAÇA MUNICIPAL ITOLO POSEBOM.O PREFEITO MUNICIPAL DE
CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.Art. 1º A área pública municipal localizada
na quadra 3621, Bairro Marechal Floriano, Região Administrativa
1 - Centro, que confronta a oeste com a Rua Das Camélias e ao
sul com a Rua Walfrida Versteg, denomina-se PRAÇA MUNICIPAL ITOLO
POSEBOM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias
do Sul, 5 de abril de 2010; 135º da Colonização e 120º da
Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 7.106, DE 8 DE ABRIL DE 2010.Concede reajuste de
vencimentos e salários aos servidores públicos municipais em
atividade e de proventos
de aposentadoria e pensões aos segurados do FAPS e dá outras
providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º É
concedido reajuste de vencimentos e salários aos servidores
públicos municipais em atividade,
aos estabilizados por força da Lei nº 4.303, de 10 de julho de
1995, e aos em disponibilidade em decorrência da Lei nº 3.158, de
22 de setembro de 1987, na Administração Direta, Indireta e
Fundacional, e de proventos de aposentadoria e pensões aos
segurados do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), no
percentual de 2,58% (dois vírgula cinquenta e oito por cento),
calculado sobre o montante dos vencimentos do mês de março de 2010
e a vigorar a partir de 1º de abril de 2010.
Art. 2º É também concedido o reajuste estabelecido no art. 1º
aos servidores da Administração Direta, do Instituto de Previdência
e Assistência Municipal (IPAM) e do Serviço Autônomo Municipal de
Água e Esgoto (SAMAE), não compreendidos sob égide estatutária.
§ 1º Excetuam-se da concessão contida na presente Lei os
profissionais de nível superior cuja forma de reajustamento
salarial ou equivalente tenha sido estabelecida em contrato
próprio, tomando como referência o salário mínimo regional ou outro
sistema de indexação permitido pela legislação federal
aplicável.
§ 2º Fica igualmente excetuado da presente Lei todo e qualquer
contrato de prestação de serviços, obras ou similares que tenham
normas próprias, estabelecidas por instrumentos específicos,
editais e correlatos.
§ 3º Excetuam-se, ainda, da presente Lei os aposentados e
pensionistas abrangidos pelo art. 15 da Lei Federal nº 10.887, de
18 de junho de 2004.
Art. 3º As funções gratificadas são reajustadas conforme
estabelecido no art. 1º desta Lei.Art. 4º As despesas decorrentes
da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.Caxias do Sul, 8 de abril de 2010; 135º da Colonização e
120º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 7.107, DE 8 DE ABRIL DE 2010.Concede reajuste de
vencimentos e salários aos servidores públicos municipais em
atividade e de proventos
de aposentadoria e pensões aos segurados do Fundo de
Aposentadoria e Pensão do Servidor - FAPS da Câmara Municipal de
Caxias do Sul e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º É concedido
reajuste de vencimentos e salários aos servidores públicos
municipais em atividade e
de proventos de aposentadoria e pensões aos segurados do Fundo
de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), no percentual de
2,58% (dois vírgula cinquenta e oito por cento), calculado sobre o
montante dos vencimentos do mês de março de 2010 e a vigorar a
partir de 1º de abril de 2010.
Art. 2º Fica excetuado da presente Lei todo e qualquer contrato
de prestação de serviços, obras ou similares que tenham normas
próprias, estabelecidas por instrumentos específicos, editais e
correlatos.
Parágrafo único. Excetuam-se, ainda, da presente Lei os
aposentados e pensionistas abrangidos pelo art. 15 da Lei Federal
nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 3º As funções gratificadas são reajustadas conforme
estabelecido no art. 1º desta Lei.Art. 4º As despesas decorrentes
da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.Caxias do Sul, 8 de abril de 2010; 135º da Colonização e
120º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 7.108, DE 8 DE ABRIL DE 2010.Concede reajuste de
subsídios ao Prefeito e ao Vice-Prefeito do Município de Caxias do
Sul, referente ao
período de 2009.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º
É concedido reajuste de subsídios ao Prefeito e ao Vice-Prefeito do
Município de Caxias do Sul,
referente ao período de 2009, no percentual de 1,62% (um vírgula
sessenta e dois por cento), calculado sobre o subsídio fixado pela
Lei nº 6.841, de 1º de julho de 2008 e a vigorar a partir de 1º de
janeiro de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.Caxias do Sul, 8 de abril de 2010; 135º
da Colonização e 120º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 7.109, DE 8 DE ABRIL DE 2010.Concede reajuste de
subsídios aos Secretários Municipais, ao Procurador-Geral, ao Chefe
de Gabinete do
Prefeito, ao Diretor-Presidente da FAS Fundação de Assistência
Social, ao Diretor Geral do SAMAE Serviço Autônomo Municipal de
Água e Esgoto e ao Diretor-Presidente do IPAM Instituto de
Previdência e Assistência Municipal, todos do Município de Caxias
do Sul, referente ao período de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º É concedido
reajuste de subsídios aos Secretários Municipais, ao
Procurador-Geral, ao Chefe de
Gabinete do Prefeito, ao Diretor-Presidente da FAS Fundação de
Assistência Social, ao Diretor Geral do SAMAE Serviço Autônomo
Municipal de Água e Esgoto e ao Diretor-Presidente do IPAM
Instituto de Previdência e Assistência Municipal, todos do
Município de Caxias do Sul, referente ao período de 2009, no
percentual de 3,65% (três vírgula sessenta e cinco por cento),
calculado sobre o subsídio fixado pela Lei nº 6.840, de 1º de julho
de 2008, e a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.Caxias do Sul, 8 de abril de 2010; 135º
da Colonização e 120º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 7.110, DE 8 DE ABRIL DE 2010.Autoriza o pagamento de
indenização de imóvel de propriedade de Alexandre Carlos Vanin Neto
e dá outras
providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º
Fica o Município autorizado a proceder o pagamento de indenização
do imóvel com benfeitorias,
abaixo descrito, no valor de R$ 146.358,95 (cento e quarenta e
seis mil, trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco
centavos):
- parte do lote administrativo 1, da quadra 554, propriedade de
Alexandre Carlos Vanin Neto, com benfeitorias, com área de 141,37
m², com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte por 19,58 m
com a Avenida Rossetti; ao Sudoeste por 28,56 m com a área
remanescente do mesmo lote; e ao Leste por 20,72 m com a Rua
Moreira Cesar. Matrícula nº 46.781, Livro nº 2 do Registro de
Imóveis da 1ª Zona desta Cidade.
Art. 2º O pagamento autorizado pela presente Lei será nas
seguintes condições:a) a quantia de R$ 73.179,47 (setenta e três
mil, cento e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos),
correspondente a 50% do valor a indenizar, será efetuado com
atualização monetária, pelos índices oficiais de correção da
Caderneta de Poupança, desde a data do Laudo de Avaliação, 9 de
março de 2009, até a data do efetivo pagamento; e
b) os 50% restantes serão indenizados em Índice Construtivo à
razão de R$ 80,00/m2 (oitenta reais ao metro quadrado).
Art. 3º Para atender ao encargo de que trata esta Lei servirão
de recursos os constantes da seguinte dotação orçamentária:
02.05.28.846.000.3009 Indenizações e Pagamentos Relativos a
Desapropriações de imóveis Diversos4.4.90.61.00.00.00.00.0001
Aquisição de ImóveisArt. 4º É fonte subsidiária da presente Lei o
Processo Administrativo nº 2009005043.Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 8 de abril de 2010;
135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 7.111, DE 15 DE ABRIL DE 2010.Denomina via pública
municipal localizada no Bairro Galópolis Região Administrativa 9 -
Galópolis, com
o nome de RUA PEDRO TESSARI.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO
SUL.
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ao Conselho Tutelar.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.Art.1ºDenomina-se RUA PEDRO TESSARI a via pública
municipal identificada com a codificação 52-19-
06, localizada no inteiror da quadra 3333, Bairro Galópolis,
Região Administrativa 9 - Galópolis, que apresenta testada nordeste
na faixa de domínio da Estrada Federal BR 116.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias
do Sul,15 de abril de 2010; 135º da Colonização e 120º da
Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 7.112, DE 15 DE ABRIL DE 2010.Autoriza o Município a
receber do DAER trecho da RS-122.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO
SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.Art. 1º É o Município de Caxias do Sul autorizado a
receber, do Departamento Autônomo de Estradas
de Rodagem DAER, trecho de 1.500,00 metros de área viária
correspondente a RS-122, acesso à Caxias do Sul, compreendido desde
a via urbana denominada Rua Moreira César, onde inicia o
estaqueamento conforme projeto DAER/1976 km 0+00 (eixo da Rua
Moreira César), até o km 1+500, a 83,85m ao norte do eixo da Rua
Archimedes Manenti, no limite da área prevista para a implantação
das novas alças de acesso da rodovia RSC-453, conforme mapa
constante do processo administrativo nº 2010004207, parte
integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias
do Sul, 15 de abril de 2010; 135º da Colonização e 120º da
Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 7.113, DE 15 DE ABRIL DE 2010.Autoriza o pagamento de
indenização de imóvel de propriedade de Arnaldo Antonio Argenta e
sua mulher
Ada Gomes Argenta.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.Art. 1º Fica o Município autorizado a proceder ao pagamento de
indenização de imóvel de propriedade de
Antonio Argenta e sua mulher Ada Gomes Argenta, a seguir
descrito, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais):- um
terreno urbano, constituído pelo lote nº 11, da quadra nº 5387, com
testada para a Rua Amábile César
Vial, lado par, distando 30,00m da esquina com a Rua Maria Gemo
Lavoratti (anteriormente rua nº 01), no quarteirão formado pelas
citadas vias mais Avenida Serrano Santo Antônio e limite com a
quadra nº 2636, do Loteamento Residencial Mazzochi, Bairro Jardim
Eldorado, nesta cidade, com área de 360,00m², com as seguintes
medidas e confrontações: ao norte, por 12,00m, com a Rua Amábile
César Vial; ao sul, por 12,00m, com a área institucional; a leste,
por 30,00m, com os lotes nºs 01 e 02 e parte do lote nº 03; e, a
oeste, por 30,00m, com a área institucional. Matrícula nº 69.624,
do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul.
Art. 2º O pagamento autorizado pela presente Lei será efetuado
com atualização monetária, pelo índice de correção da Caderneta de
Poupança, desde a data do Laudo de Avaliação, 22 de outubro de
2009, até a data da outorga definitiva da escritura pública de
compra e venda, e mediante a prova de quitação dos tributos
municipais.
Art. 3º Para atender ao encargo de que trata esta Lei, servirão
de recursos os constantes da seguinte dotação orçamentária:
02.05.28.846.000.3009 Indenizações e Pagamentos Relativos a
Desapropriações de Imóveis Diversos4.4.90.61.00.00.00.00.0001
Aquisição de ImóveisArt. 4º É fonte subsidiária da presente Lei o
processo administrativo nº 2009007617.Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 15 de abril de 2010;
135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 7.114, DE 15 DE ABRIL DE 2010.Denomina via pública
municipal Rua C do Loteamento Francisco Basso, Bairro Cidade Nova,
Região
Administrativa 13 - São Giácomo, com o nome de RUA ANTONIO
MARCHESINI.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º
Denomina-se RUA ANTONIO MARCHESINI a via pública municipal Rua C do
Loteamento
Francisco Basso, Bairro Cidade Nova, Região Administrativa 13 -
São Giácomo, codificada 43-14-03, que apresenta testadas leste e
oeste nos limites do loteamento, confrontando ao norte com as
quadras 5751 e 5752 e ao sul com as quadras 5753 e 5754.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias
do Sul, 15 de abril de 2010; 135º da Colonização e 120º da
Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 7.115, DE 15 DE ABRIL DE 2010.Denomina via pública
municipal localizada no Bairro Cidade Nova, Região Administrativa
13 - São
Giácomo, com o nome de JOSÉ WILSON ALVES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se
RUA JOSÉ WILSON ALVES a via pública municipal localizada no Bairro
Cidade
Nova, Região Administrativa 13 - São Giácomo, identificada com a
codificação 43-10-53, que apresenta testadas ao norte no limite da
quadra 5367 e ao sul na Rua Maestro João Cosner, confrontando a
oeste com as quadras 2870 e 2867 e a leste com as quadras 4779 e
4780.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias
do Sul, 15 de abril de 2010; 135º da Colonização e 120º da
Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 7.116, DE 15 DE ABRIL DE 2010.Denomina via pública
municipal Rua I do Loteamento Santa Bárbara, Bairro São Victor
COHAB, Região
Administrativa 11 - Planalto, com o nome de RUA JOÃO SARTOR.O
PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se
RUA JOÃO SARTOR a via pública municipal Rua I do Loteamento Santa
Bárbara,
Bairro São Victor COHAB, Região Administrativa 11 - Planalto,
que apresenta testada nordeste no interior da quadra 3431,
dirige-se para sudoeste, confrontando a noroeste com as quadras
3431 e 5889 e a sudeste com as quadras 3431 e 5890.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias
do Sul, 15 de abril de 2010; 135º da Colonização e 120º da
Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
LEI Nº 7.117, DE 19 DE ABRIL DE 2010.Autoriza o Poder Executivo
a conceder auxílio financeiro a Cícero Araújo Aragon dos Santos ME,
na forma
que especifica, como contribuição para a realização do
documentário denominado Caxias do Sul Tradição e Inovação de um
Povo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro a Cícero Araújo
Aragon dos Santos
ME, no presente exercício, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), como contribuição para a realização do filme documentário
denominado Caxias do Sul Tradição e Inovação de um Povo.
Art. 2º As obrigações decorrentes da concessão do auxílio serão
firmadas em convênio.Art. 3º O beneficiado prestará contas ao Poder
Executivo no prazo de até 30 (trinta) dias contados do
término do convênio.Art. 4º Para atender ao auxílio financeiro
de que trata esta Lei servirão de recursos os constantes da
seguinte dotação orçamentária:02.11.13.392.025.1018 Ações para
Promoção do Projeto Cem Anos da Cidade
3.3.60.41.00.00.00.00.0001 - ContribuiçõesArt. 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 19 de abril de
2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 14.673, DE 24 DE MARÇO DE 2010.Estabelece as metas
bimestrais de arrecadação do Município de Caxias do Sul para o
exercício de 2010,
considerando a arrecadação do 1º bimestre.O PREFEITO MUNICIPAL
DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei
Orgânica do Município, e de acordo com o disposto nos artigos 47
a 50 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como dos
dispositivos constantes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04
de maio de 2000;
Considerando a necessidade de se estabelecer metas bimestrais de
receita, conforme prevê o art. 13 da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000;
Considerando a necessidade de se estabelecer a programação
financeira e cronograma de execução mensal de desembolso conforme
prevê o art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,
DECRETA:Art. 1º As metas de Receitas Correntes e de Capital e
suas respectivas fontes para o ano de 2010 do
Município de Caxias do Sul, compreendendo Órgão 01 Legislativo;
Órgão 02 Executivo - Administração Direta; Órgão 03 Serviço
Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE); Órgão 04 Instituto de
Previdência e Assistência Municipal IPAM Saúde; Órgão 06 Instituto
de Previdência e Assistência Municipal IPAM Previdência e Órgão 05
Fundação de Assistência Social (FAS), são os constantes dos quadros
anexos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.Caxias do Sul, 24 de março de 2010; 135º da Colonização
e 120º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
José Carlos Vanin,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SULÓRGÃO 02 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
EXERCÍCIO DE 2010 1º BIMESTREMETAS DE ARRECADAÇÃO
FONTES DE RECEITA RECEITA PREVISTA 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º
BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE ARRECADADONO
EXERCÍCIOREESTIMATIVA ATÉ
O FINAL DO EXERCÍCIORECEITAS CORRENTES 708.090.480,00
126.995.488,53 141.329.037,84 124.763.647,06 116.228.697,06
101.628.679,06 136.496.789,95 126.995.488,53 747.442.339,50RECEITA
TRIBUTÁRIA 183.578.910,00 37.953.271,59 48.136.749,41 24.681.546,00
28.566.361,00 25.712.666,00 27.924.176,00 37.953.271,59
192.974.770,00RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 7.591.100,00 1.223.888,09
1.223.611,91 1.279.500,00 1.246.000,00 1.351.000,00 1.267.100,00
1.223.888,09 7.591.100,00RECEITA PATRIMONIAL 16.397.270,00
1.486.224,20 2.259.755,94 2.886.735,00 2.374.370,00 2.462.730,00
5.337.260,00 1.486.224,20 16.807.075,14RECEITA DE SERVIÇOS
900.020,00 68.560,63 377.799,37 103.720,00 103.785,00 107.800,00
155.475,00 68.560,63 917.140,00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
480.070.500,00 80.270.875,43 86.757.630,03 93.304.454,06
81.193.289,06 68.424.991,06 95.926.847,95 80.270.875,43
505.878.087,59OUTRAS RECEITAS CORRENTES 19.552.680,00 5.992.668,59
2.573.491,18 2.507.692,00 2.744.892,00 3.569.492,00 5.885.931,00
5.992.668,59 23.274.166,77RECEITAS DE CAPITAL 92.831.410,00
13.294.029,94 26.295.990,46 15.324.535,00 15.294.445,00
15.228.905,00 10.368.040,00 13.294.029,94 95.805.945,40OPERAÇÕES DE
CRÉDITO 87.340.320,00 8.967.323,90 24.950.751,10 14.586.505,00
14.586.505,00 14.586.505,00 9.662.730,00 8.967.323,90
87.340.320,00ALIENAÇÃO DE BENS 85.010,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00
0,00 84.010,00 0,00 85.010,00AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
2.589.450,00 367.673,08 473.656,92 470.530,00 442.940,00 439.400,00
457.600,00 367.673,08 2.651.800,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2.624.550,00 3.627.139,01 509.827,64 0,00 0,00 0,00 1.000,00
3.627.139,01 4.137.966,65OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 192.080,00
331.893,95 360.754,80 267.500,00 265.000,00 203.000,00 162.700,00
331.893,95 1.590.848,75DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 74.037.986,00
13.842.174,08 17.973.701,20 12.563.412,00 11.080.350,00
9.473.128,00 15.559.101,00 13.842.174,08 80.491.866,28RECEITA TOTAL
ORÇAMENTÁRIA 726.883.904,00 126.447.344,39 149.651.327,10
127.524.770,06 120.442.792,06 107.384.456,06 131.305.728,95
126.447.344,39 762.756.418,62
-
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie
ao Conselho Tutelar.
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- 30/04/2010 - página 3
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie
ao Conselho Tutelar.
MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SULÓRGÃO 03 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE
ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)
EXERCÍCIO DE 2010 1º BIMESTREMETAS DE ARRECADAÇÃO
FONTES DE RECEITA RECEITA PREVISTA 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º
BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTREARRECADADO NO
EXERCÍCIO
REESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO
RECEITAS CORRENTES 96.558.500,00 12.495.962,09 16.330.000,00
16.349.000,00 16.489.000,00 16.200.000,00 17.752.000,00
12.495.962,09 95.615.962,09
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.230.500,00 58.452,51 430.000,00 135.000,00
159.000,00 239.000,00 204.000,00 58.452,51 1.225.452,51
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
RECEITA PATRIMONIAL 500.000,00 223.935,10 103.000,00 80.000,00
71.000,00 65.000,00 64.000,00 223.935,10 606.935,10
RECEITA AGROPECUÁRIA 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00
0,00 0,00 10.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 91.527.000,00 11.603.077,85 15.258.000,00
15.697.000,00 15.770.000,00 15.395.000,00 16.703.000,00
11.603.077,85 90.426.077,85
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.291.000,00 610.496,63 539.000,00
437.000,00 479.000,00 501.000,00 781.000,00 610.496,63
3.347.496,63
RECEITAS DE CAPITAL 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00
0,00 20.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00
0,00 20.000,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 5.181.000,00 591.418,75 750.000,00
805.000,00 950.000,00 940.000,00 1.143.000,00 591.418,75
5.179.418,75
RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 91.397.500,00 11.904.543,34
15.580.000,00 15.544.000,00 15.559.000,00 15.260.000,00
16.609.000,00 11.904.543,34 90.456.543,34
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
RECURSO DE INTERFERÊNCIA ATIVA 47.340.320,00 9.523.275,70
8.717.000,00 7.555.000,00 7.102.000,00 6.041.000,00 5.521.320,00
9.523.275,70 44.459.595,70
TOTAL DOS RECURSOS 138.737.820,00 21.427.819,04 24.297.000,00
23.099.000,00 22.661.000,00 21.301.000,00 22.130.320,00
21.427.819,04 134.916.139,04
MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SULÓRGÃO 04 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA MUNICIPAL - IPAM - SAÚDE
EXERCÍCIO DE 2010 - 1º BIMESTREMETAS DE ARRECADAÇÃO
FONTES DE RECEITA RECEITA PREVISTA 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º
BIMESTRE 4º BIMESTRE 5ºBIMESTRE 6º BIMESTREARRECADADO NO
EXERCÍCIOREESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO
RECEITAS CORRENTES 17.609.000,00 1.905.569,62 2.688.600,00
2.741.000,00 2.782.900,00 2.823.600,00 4.170.000,00 1.905.569,62
17.111.669,62
RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 15.505.400,00 1.674.381,69 2.452.000,00
2.486.200,00 2.504.700,00 2.519.600,00 3.837.600,00 1.674.381,69
15.474.481,69
RECEITA PATRIMONIAL 1.978.500,00 219.750,45 216.600,00
234.800,00 258.200,00 284.000,00 312.400,00 219.750,45
1.525.750,45
RECEITA DE SERVIÇOS 103.100,00 8.947,77 17.600,00 17.600,00
17.600,00 17.600,00 17.600,00 8.947,77 96.947,77
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 22.000,00 2.489,71 2.400,00 2.400,00
2.400,00 2.400,00 2.400,00 2.489,71 14.489,71
RECEITAS DE CAPITAL 33.700,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.700,00 0,00
0,00 33.700,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 33.700,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.700,00 0,00
0,00 33.700,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 17.642.700,00 1.905.569,62
2.688.600,00 2.741.000,00 2.782.900,00 2.857.300,00 4.170.000,00
1.905.569,62 17.145.369,62
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 19.772.500,00 1.708.070,58 3.207.400,00
3.255.200,00 3.279.500,00 3.298.000,00 5.020.500,00 1.708.070,58
19.768.670,58
RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS ATIVAS 376.000,00 33.904,74 68.000,00
68.000,00 68.000,00 68.000,00 68.000,00 33.904,74 373.904,74
TOTAL DOS RECURSOS 37.791.200,00 3.647.544,94 5.964.000,00
6.064.200,00 6.130.400,00 6.223.300,00 9.258.500,00 3.647.544,94
37.287.944,94
MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL ÓRGÃO 05 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FAS
EXERCÍCIO DE 2010 - 1º BIMESTREMETAS DE ARRECADAÇÃO
FONTES DE RECEITA RECEITAPREVISTA 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º
BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTREARRECADADO NO
EXERCÍCIOREESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO
RECEITAS CORRENTES 2.323.340,00 298.018,48 404.000,00 404.000,00
410.932,74 410.000,00 397.556,71 298.018,48 2.324.507,93
RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
RECEITA PATRIMONIAL 230.000,00 28.831,40 42.000,00 42.000,00
39.168,60 38.000,00 40.000,00 28.831,40 230.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.000.000,00 21.403,79 190.000,00
190.000,00 199.764,14 200.000,00 200.000,00 21.403,79
1.001.167,93
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.093.340,00 247.783,29 172.000,00
172.000,00 172.000,00 172.000,00 157.556,71 247.783,29
1.093.340,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 7,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,07
7,07
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 7,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
7,07 7,07
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 2.323.340,00 298.025,55 404.000,00
404.000,00 410.932,74 410.000,00 397.556,71 298.025,55
2.324.515,00
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS ATIVAS 19.216.950,00 3.746.379,10
3.094.114,18 3.094.114,18 3.094.114,18 3.094.114,18 3.094.114,18
3.746.379,10 19.216.950,00
TOTAL DOS RECURSOS 21.540.290,00 4.044.404,65 3.498.114,18
3.498.114,18 3.505.046,92 3.504.114,18 3.491.670,89 4.044.404,65
21.541.465,00
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MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SULÓRGÃO 06 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA MUNICIPAL - IPAM PREVIDÊNCIA
EXERCÍCIO DE 2010 - 1º BIMESTREMETAS DE ARRECADAÇÃO
FONTES DE RECEITA RECEITAPREVISTA 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º
BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTREARRECADADO NO
EXERCÍCIO
REESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO
RECEITAS CORRENTES 46.637.200,00 5.793.356,96 7.089.100,00
7.279.700,00 7.447.700,00 7.697.300,00 11.330.900,00 5.793.356,96
46.638.056,96RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 23.937.400,00 2.003.802,23
3.331.800,00 3.507.600,00 3.660.800,00 3.895.600,00 7.514.400,00
2.003.802,23 23.914.002,23RECEITA PATRIMONIAL 22.340.800,00
3.730.188,81 3.697.300,00 3.712.100,00 3.726.900,00 3.741.700,00
3.756.500,00 3.730.188,81 22.364.688,81RECEITA DE SERVIÇOS 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OUTRAS RECEITAS
CORRENTES 359.000,00 59.365,92 60.000,00 60.000,00 60.000,00
60.000,00 60.000,00 59.365,92 359.365,92RECEITAS DE CAPITAL 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OUTRAS RECEITAS DE
CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DEDUÇÕES DA
RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 46.637.200,00 5.793.356,96
7.089.100,00 7.279.700,00 7.447.700,00 7.697.300,00 11.330.900,00
5.793.356,96 46.638.056,96INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 61.351.900,00
4.924.239,60 8.140.000,00 9.141.800,00 9.492.100,00 10.263.600,00
19.381.600,00 4.924.239,60 61.343.339,60RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS
ATIVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL DOS
RECURSOS 107.989.100,00 10.717.596,56 15.229.100,00 16.421.500,00
16.939.800,00 17.960.900,00 30.712.500,00 10.717.596,56
107.981.396,56
DECRETO Nº 14.661, DE 11 DE MARÇO DE 2010.Abre Crédito Adicional
Suplementar na Fundação de Assistência Social FAS.O Prefeito
Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº
7.063, de 10 de dezembro de 2009, e obedecendo às normas
constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:
Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
988.962,96 (novecentos e oitenta e oito
mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e seis
centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em
execução, conforme dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)2 DIRETORIA
ADMINISTRATIVA08.122.116.2453 SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA FAS4.4.90.52.00.00.00.00.5004
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.253,323 DIRETORIA DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE
08.243.023.2464 DESPESAS DO FMDCA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE
ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE3.3.50.43.00.00.00.00.5022
SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 863.084,544 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA
CIDADANIA08.244.024.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL GERAL3.3.90.30.00.00.00.00.1092 MATERIAL DE CONSUMO R$
23.966,995 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.024.2466
SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA3.3.90.30.00.00.00.00.1196 MATERIAL DE CONSUMO R$
100.000,003.3.90.30.00.00.00.00.1201 MATERIAL DE CONSUMO R$
579,2408.244.024.2468 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À
FAMÍLIA3.3.90.30.00.00.00.00.1194 MATERIAL DE CONSUMO R$
18,893.3.90.30.00.00.00.00.1199 MATERIAL DE CONSUMO R$ 55,27
08.244.024.2472 AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE TRABALHO3.3.90.30.00.00.00.00.1039
MATERIAL DE CONSUMO R$ 4,71
Art. 2º Servirão de recursos para atender ao constante do artigo
1º, o seguinte:a) o valor de R$ 4,71 (quatro reais e setenta e um
centavos), referente a superávit financeiro verificado em
31 de dezembro de 2009, recurso FNAS PETI, vínculo 1039, Banco
do Brasil 74.006-3;b) o valor de R$ 23.966,99 (vinte e três mil,
novecentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos),
referente a superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de
2009, recurso FEAS, vínculo 1092, Banco Banrisul 04.152754.0-6;
c) o valor de R$ 18,89 (dezoito reais e oitenta e nove
centavos), referente a superávit financeiro verificado em 31 de
dezembro de 2009, recurso FNAS, vínculo 1194, Banco do Brasil
74.009-8;
d) o valor de R$ 55,27 (cinquenta e cinco reais e vinte e sete
centavos), referente a superávit financeiro verificado em 31 de
dezembro de 2009, recurso FNAS, vínculo 1199, Banco do Brasil
26.139-4;
e) o valor de R$ 579,24 (quinhentos e setenta e nove reais e
vinte e quatro centavos), referente a superávit financeiro
verificado em 31 de dezembro de 2009, recursos FNAS, vínculo 1201,
Banco do Brasil 27.302-3;
f) o valor de R$ 1.253,32 (um mil, duzentos e cinquenta e três
reais e trinta e dois centavos), referente a superávit financeiro
verificado em 31 de dezembro de 2009, recurso livre, vínculo 5004,
Banco Banrisul 04.1811598.0-6;
g) o valor de R$ 863.084,54 (oitocentos e sessenta e três mil,
oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), referente a
superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, recurso
FMDCA Doações, vínculo 5022, Banco Banrisul 04.1685650-6.
Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do
artigo 1º as reduções a seguir especificadas, nos respectivos
valores:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)5 FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
JORNAL DO MUNICÍPIOPublicado em cumprimento ao que dispõe o art.
12 do ADT da Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei
Municipal nº 3.810, de 10 de abril de 1992, regulamentada pelo
Decreto nº 7.395, de 05 de maio de 1992. Rua Alfredo Chaves, 1333,
Caxias do Sul/RS. Telefone 3218.6015 - Fax: 3218.6022.Editado pela
Assessoria de Comunicação/Jornalismo da Prefeitura Municipal de
Caxias do Sul.Jornalistas Responsáveis:PODER EXECUTIVO: Antônio
Roque Feldmann - MTB 8613 PODER LEGISLATIVO: Eloa NespoloImpressão:
Empresa Jornalística Pioneiro S/A
DECRETO Nº 14.657, DE 5 DE MARÇO DE 2010.Abre Crédito Adicional
Suplementar ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto SAMAE.O
Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº
7.063, de 10 de dezembro de 2009, e obedecendo às normas
constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:
Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
2.354.559,89 (Dois milhões, trezentos e
cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove reais, e
oitenta e nove centavos) , ao orçamento vigente do Serviço Autônomo
Municipal de Água e Esgoto SAMAE, para atender as despesas do
orçamento em execução nas atividades designadas abaixo:ÓRGÃO 3
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO1 GABINETE DO
DIRETOR17.061.116.2301 ATENDIMENTO DOS ENCARGOS COM SENTENÇAS
JUDICIÁRIAS - SAMAE4.4.90.91.00.00.00.00.0400 SENTENÇAS JUDICIAIS
R$ 57.000,004.4.90.91.00.00.00.00.0400 SENTENÇAS JUDICIAIS R$
5.000,0017.122.116.2302 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR -
SAMAE3.3.90.33.00.00.00.00.0400 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$ 10.000,004 DIVISÃO FINANCEIRA28.061.000.3027 DESPESAS COM
PARCELAMENTO DE PRECATÓRIOS - SAMAE3.1.91.91.00.00.00.00.0400
SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 3.000,004.6.90.91.00.00.00.00.0400 SENTENÇAS
JUDICIAIS R$ 41.000,006 DIVISÃO DE ESGOTO17.512.005.1070 AMPLIAÇÃO
DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO4.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS
E INSTALAÇÕES R$ 435.000,004.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E
INSTALAÇÕES R$ 114.000,004.4.90.51.00.00.00.00.1176 OBRAS E
INSTALAÇÕES R$ 16.000,0017.512.005.2320 GERÊNCIA DE
ESGOTO3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,007
DIVISÃO DE RECURSOS HÍDRICOS17.544.004.1071 AMPLIAÇÃO PATRIMONIAL
DA GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS4.4.90.52.00.00.00.00.0400
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
5.000,004.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 5.000,004.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE R$ 31.000,0017.544.004.1072 RECURSOS HÍDRICOS
SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEOS4.4.90.51.00.00.00.00.1207 OBRAS E
INSTALAÇÕES R$ 1.000.000,004.4.90.61.00.00.00.00.0001 AQUISIÇÃO DE
IMÓVEIS R$ 7.479,214.4.90.61.00.00.00.00.0001 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
R$ 541.763,484.4.90.61.00.00.00.00.0400 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$
73.317,20
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto
com os seguintes recursos: R$ 1.030.000,00 proveniente da redução
de dotação orçamentária, R$ 541.763,48 proveniente do superávit
financeiro do exercício anterior vinculo 0001, R$ 7.479,21
proveniente do excesso de arrecadação vínculo 0001, R$ 759.317,20
do superávit financeiro vínculo 0400 e R$ 16.000,00 proveniente da
operação de crédito vínculo 1176 - Pena Branca, como segue:
ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO1 GABINETE DO
DIRETOR17.061.116.2301 ATENDIMENTO DOS ENCARGOS COM SENTENÇAS
JUDICIÁRIAS - SAMAE3.1.90.91.00.00.00.00.0400 SENTENÇAS JUDICIAIS
R$ 5.000,0017.122.116.2302 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR -
SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,005 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.004.1066
AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA4.4.90.51.00.00.00.00.1207 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000.000,006
DIVISÃO DE ESGOTO17.512.005.2320 GERÊNCIA DE
ESGOTO3.1.90.46.00.00.00.00.0400 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 10.000,007
DIVISÃO DE RECURSOS HÍDRICOS17.544.004.1071 AMPLIAÇÃO PATRIMONIAL
DA GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS4.5.90.61.00.00.00.00.0400
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 5.000,00
Caxias do Sul, 5 de março de 2010; 135º da Colonização e 120º da
Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
-
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie
ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/04/2010 - página 4 Jornal do Município
- 30/04/2010 - página 5
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie
ao Conselho Tutelar.
08.244.024.2466 SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA3.3.50.43.00.00.00.00.1196 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$
100.000,00
Caxias do Sul, 11 de março de 2010; 135º da Colonização e 120º
da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 14.663, DE 12 DE MARÇO DE 2010.Abre Crédito Adicional
Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
7.063, de 10 de dezembro de 2009, e obedecendo às normas
constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:
Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
4.486.241,19 (quatro milhões,
quatrocentos e oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e um
reais e dezenove centavos), com a finalidade de atender as despesas
do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir
especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA3 SECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS04.122.116.2032 SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E
FINANÇAS4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 5.000,006 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO
19.572.011.2051 SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E MELHORIA DA QUALIDADE 3.3.50.41.00.00.00.00.0001
CONTRIBUIÇÕES R$ 5.970,008 SECRETARIA DA RECEITA
MUNICIPAL04.129.116.2068 EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA E CONSELHO
DE CONTRIBUINTES3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 1.300,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE
10.301.015.2071 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO3.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$
43.927,88
10.302.016.1014 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS
E EQUIPAMENTOS DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE4.4.90.52.00.00.00.00.4930 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 340,00
10.302.016.2073 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO
MUNICÍPIO3.3.90.30.00.00.00.00.4930 MATERIAL DE CONSUMO R$
5.865,00
10.304.017.2074 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO
MUNICÍPIO3.3.90.39.00.00.00.00.4001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA R$ 41.839,963.3.90.39.00.00.00.00.4760 OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$
6.000,003.3.90.39.00.00.00.00.4760 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA R$ 23.594,9410 SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO12.361.013.1015 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO
FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E
INSTALAÇÕES R$ 1.028,9411 SECRETARIA MUNICIPAL DA
ULTURA13.392.025.2100 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE
TEATRO3.3.90.35.00.00.00.00.0001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$
500,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E
MOBILIDADE15.452.002.2107 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO
TRÂNSITO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 5.000,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS15.452.001.2129 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
14.580,5317 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.006.2137
CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS
VERDES4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
15.929,8618.542.006.1030 OBRAS DO ATERRO SANITÁRIO RINCÃO DAS
FLORES/APANHADOR3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 121.740,803.3.90.39.00.00.00.00.0001
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$
1.672.471,233.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA R$ 1.055.808,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 1.227.016,5019 SECRETARIA
MUNICIPAL DO TURISMO23.695.010.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO
MUNICIPAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$
60.000,003.3.90.32.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA R$ 5.000,003.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 50.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 70.000,0020
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.813.026.2166 ATIVIDADES
RECREATIVAS E DE LAZER JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.30.00.00.00.00.0001
MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.190,5527.813.027.1034 OBRAS E EQUIPAMENTOS
DE ESPORTE E LAZER4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
30.000,004.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
13.137,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO
SOCIAL06.181.019.2168 SERVIÇOS DA GUARDA
MUNICIPAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$
3.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo
1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos
respectivos valores:
ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA8 SECRETARIA DA RECEITA
MUNICIPAL04.129.116.2068 EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA E CONSELHO
DE CONTRIBUINTES3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 1.300,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
10.304.017.2074 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PARA A
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO
MUNICÍPIO3.3.90.30.00.00.00.00.4760 MATERIAL DE CONSUMO R$
6.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
13.392.025.2100 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE
TEATRO3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA R$ 500,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO,
TRANSPORTES E MOBILIDADE26.781.002.2111 SERVIÇOS NO AEROPORTO
REGIONAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS15.451.001.1025 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS
URBANAS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
7.190,554.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
1.028,9417 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.006.2137
CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS
VERDES3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$
15.929,8618.542.006.2143 MANUTENÇÃO E OBRAS DE ATERROS
SANITÁRIOS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA R$ 1.227.016,5021 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.181.019.2168 SERVIÇOS DA GUARDA
MUNICIPAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,00
Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do
artigo 2º:a) o valor de R$ 3.103.707,56 (três milhões, cento e três
mil, setecentos e sete reais e cinquenta e seis
centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado
em 31 de dezembro de 2009, no vínculo 0001 - Livre;b) o valor de R$
43.927,88 (quarenta e três mil, novecentos e vinte e sete reais e
oitenta e oito centavos),
referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de
dezembro de 2009, no vínculo 40-ASPS;c) o valor de R$ 41.839,96
(quarenta e um mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e
seis centavos),
referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de
dezembro de 2009, no vínculo 4001-FMS - Vigilância e Fiscalização
Sanitária;
d) o valor de R$ 23.594,94 (vinte e três mil, quinhentos e
noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos), referente a
parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009,
no vínculo 4760-Piso Atenção Básica em VISA-PAB VISA;
e) o valor de R$ 6.205,00 (seis mil, duzentos e cinco reais),
referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de
dezembro de 2009, no vínculo 4930-Incentivo a implantação e/ou org.
de política específica.
Caxias do Sul, 12 de março de 2010; 135º da Colonização e 120º
da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 14.664, DE 17 DE MARÇO DE 2010.Nomeia membro titular
e suplente para o Conselho Municipal de Entorpecentes (COMEN).O
PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe
confere a Lei nº 6.807,
de 14 de dezembro de 2007, e a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas Loiva Maria De Boni Santos como
titular, e Heloisa Slomp Facchin como suplente,
para o Conselho Municipal de Entorpecentes, representantes dos
profissionais da área da saúde.Art. 2º Fica revogado o Decreto nº
13.804, de 2 de junho de 2008.Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua assinatura.Caxias do Sul, 17 de março de 2010, 135º
da Colonização e 120º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
José Carlos Vanin,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 14.665, DE 17 DE MARÇO DE 2010.Nomeia membro titular
e suplente para o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de
Caxias do Sul
- CONSEA.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das
atribuições que lhe confere a Lei nº 6.070,
de 1º de setembro de 2003, e a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas Maria do Carmo dos Santos Gonçalves
como titular, e Gladis Franceschetto Frizzo
como suplente, para o Conselho de Segurança Alimentar e
Nutricional de Caxias do Sul, representante da Região Rizzo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto 12.560, de 4 de novembro de
2005.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
assinatura.Caxias do Sul, 17 de março de 2010, 135º da Colonização
e 120º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
José Carlos Vanin,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 14.666, DE 17 DE MARÇO DE 2010.Abre Crédito Adicional
Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
7.063, de 10 de dezembro de 2009, e obedecendo às normas
constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:
Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
403.186,01 (quatrocentos e três mil,
cento e oitenta e seis reais e um centavo) , com a finalidade de
atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações
a seguir especificadas:
ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA1 PROCURADORIA-GERAL DO
MUNICÍPIO03.091.116.2021 SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DO
MUNICÍPIO3.3.90.91.00.00.00.00.0001 SENTENÇAS JUDICIAIS R$
40.000,00 5 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO28.846.000.3009
INDENIZAÇÕES E PAGAMENTOS RELATIVOS A DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS
DIVERSOS3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
4.500,00 6 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
TRABALHO E EMPREGO
04.122.116.2045 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E
EMPREGO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,00
19.572.011.2051 SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E MELHORIA DA QUALIDADE3.3.50.41.00.00.00.00.0001
CONTRIBUIÇÕES R$ 13.000,00 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS
HUMANOS E LOGÍSTICA
04.122.030.2055 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO
-
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie
ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/04/2010 - página 6 Jornal do Município
- 30/04/2010 - página 7
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie
ao Conselho Tutelar.
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA R$ 128.365,86 04.122.116.2063 SERVIÇOS DE ARQUIVOS E
MICROFILMAGEM3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,00 9 SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE
10.302.016.2073 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO
MUNICÍPIO3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA R$ 31.500,00 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO12.366.012.2086 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE JOVENS
E ADULTOS3.3.20.93.00.00.00.00.1085 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
710,95 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.122.025.2088 SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
CULTURA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 82.900,00
13.392.025.2094 MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA PERCY VARGAS DE ABREU
E LIMA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00 12 SECRETARIA MUNICIPAL DO
URBANISMO15.452.116.2104 SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO
URBANISMO3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL R$
5.000,00 14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E
MOBILIDADE
15.122.116.2105 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE3.3.90.14.00.00.00.00.0001
DIÁRIAS PESSOAL CIVIL R$ 3.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00.0001
MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 80,00 16
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS15.452.001.2129
SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E
INSTALAÇÕES R$ 9.430,00 15.452.001.2130 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA FUMILUMINA3.3.90.30.00.00.00.00.1200 MATERIAL
DE CONSUMO R$ 12.539,20 17.512.001.2131 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE
ESGOTOS PLUVIAIS3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 1.000,00 18 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
20.122.116.2145 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO HORTO E DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL R$
500,00 20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.812.026.2164
ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À
COMUNIDADE3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$
20.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 24.660,00
Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo
1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos
respectivos valores:
ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA5 SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO04.121.116.2040 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA R$ 4.500,00 6 SECRETARIA MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO11.334.011.2047
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE GERAÇÃO DE TRABALHO E
RENDA3.3.90.35.00.00.00.00.0001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 1.000,00
7 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA
04.122.030.2055 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O
MUNICÍPIO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 128.365,86 04.122.030.2059 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO
PATRIMÔNIO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,00 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA
CULTURA13.392.025.2097 PROMOÇÃO DA ARTE E CULTURA
POPULAR3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00 14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO,
TRANSPORTES E MOBILIDADE
15.122.116.2105 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE3.3.90.39.00.00.00.00.0001
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 80,00
26.781.002.2111 SERVIÇOS NO AEROPORTO
REGIONAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,00 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS15.452.001.2129 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 9.430,00
15.452.001.2130 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
FUMILUMINA3.3.90.39.00.00.00.00.1200 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA R$ 12.539,20 17.512.001.2131 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA
DE ESGOTOS PLUVIAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,00 18 SECRETARIA MUNICIPAL DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
20.122.116.2145 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO HORTO E DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO3.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO R$ 500,00 20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E
LAZER27.812.026.2164 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À
COMUNIDADE
3.3.90.31.00.00.00.00.0001 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 20.000,00
Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do
art. 2º:a) o valor de R$ 165.560,00 (cento e sessenta e cinco mil,
quinhentos e sessenta reais), referente a parte do
superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, no
vínculo 0001-Livre; b) o valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e
quinhentos reais), referente a parte do superávit financeiro
verificado em 31 de dezembro de 2009, no vínculo 40-ASPS;c) o
valor de R$ 710,95 (setecentos e dez reais e noventa e cinco
centavos), referente a parte do superávit
financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, no vínculo
1085-FNDE Educação Jovens e Adultos.
Caxias do Sul, 17 de março de 2010; 135º da Colonização e 120º
da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 14.667, DE 19 DE MARÇO DE 2010.Abre Crédito Adicional
Suplementar na Fundação de Assistência Social FAS.O Prefeito
Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº
7.063, de 10 de dezembro de 2009, e obedecendo às normas
constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:
Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais), com a
finalidade de atender as despesas do orçamento em execução,
conforme dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL4 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA
CIDADANIA08.244.024.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL GERAL3.3.90.39.00.00.00.00.1092 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para atender ao constante do artigo
1º, as reduções a seguir especificadas, nos respectivos
valores:
ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL4 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA
CIDADANIA08.244.024.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL GERAL3.3.90.30.00.00.00.00.1092 MATERIAL DE CONSUMO R$
15.000,00
Caxias do Sul, 19 de março de 2010; 135º da Colonização e 120º
da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 14.668, DE 19 DE MARÇO DE 2010.Nomeia membro titular
e suplente para o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de
Caxias do Sul
- CONSEA.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das
atribuições que lhe confere a Lei nº 6.070,
de 1º de setembro de 2003, e a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas Cristiane Tres como titular e Camila
Alliatti como suplente, para o Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional de Caxias do Sul, representantes de
Clubes de Serviço, Sindicatos Patronais e Órgãos de Classe. Art. 2º
Fica revogado o Decreto nº 12.567, de 4 de novembro de 2005.Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.Caxias do
Sul, 19 de março de 2010, 135º da Colonização e 120º da Emancipação
Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
José Carlos Vanin,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 14.669, DE 19 DE MARÇO DE 2010.Nomeia membro titular
e suplente para o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de
Caxias do Sul
- CONSEA.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das
atribuições que lhe confere a Lei nº 6.070,
de 1º de setembro de 2003, e a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas Luzia de Fátima Dinnebier como
titular e Geneci Alves Pereira como suplente,
para o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Caxias
do Sul, representantes de entidades do segmento de capacitação
profissional e formação.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 13.153, de 27 de março de
2007.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
assinatura.Caxias do Sul, 19 de março de 2010, 135º da Colonização
e 120º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
José Carlos Vanin,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 14.670, DE 19 DE MARÇO DE 2010.Nomeia membro titular
e suplente para o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de
Caxias do Sul
- CONSEA.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das
atribuições que lhe confere a Lei nº 6.070,
de 1º de setembro de 2003, e a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas Manoela Ribeiro de Oliveira como
titular e Maria Inês Susin como suplente, para
o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Caxias do
Sul, representantes do Governo Municipal.Art. 2º Ficam revogados os
Decretos nºs 13.222, de 11 de maio de 2007, e 13.355, de 13 de
agosto de 2007.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
assinatura.Caxias do Sul, 19 de março de 2010, 135º da Colonização
e 120º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
José Carlos Vanin,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 14.671, DE 23 DE MARÇO DE 2010.Nomeia, em
substituição, membro suplente para o Conselho Municipal de
Contribuintes CMC.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Municipal
nº 5.028, de 29 de dezembro de 1998, com alterações dadas pela
Lei nº 5.251, de 3 de novembro de 1999, e a Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Valdir Fernandes Walter, como
suplente, em substituição a Jusara Roncatto, para o
Conselho Municipal de Contribuintes, representante da União das
Associações de Bairros de Caxias do Sul - UAB.Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua assinatura. Caxias do Sul, 23 de
março de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação
Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
José Carlos Vanin,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 14.672, DE 23 DE MARÇO DE 2010.Nomeia membro titular
e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor -
COMDECON.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das
atribuições que lhe confere a Lei nº 6.232,
de 19 de maio de 2004, e a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
-
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie
ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/04/2010 - página 6 Jornal do Município
- 30/04/2010 - página 7
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie
ao Conselho Tutelar.
Art. 1º Ficam nomeados Adelino Teles como titular e Karin
Grazziotin como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa do
Consumidor, representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente
- SEMMA.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 13.915, de 16 de setembro de
2008.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Caxias do Sul, 23 de março de 2010; 135º da Colonização e 120º da
Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
José Carlos Vanin,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 14.674, DE 24 DE MARÇO DE 2010.Abre Crédito Adicional
Suplementar no Instituto de Previdência e Assistência Municipal
IPAM SAÚDE.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
7.063, de 10 de dezembro de 2009, e obedecendo às normas
constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:
Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
28.000,00 (vinte e oito mil reais), com
a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução,
conforme dotações a seguir:ÓRGÃO 4 IPAM - SAÚDE1 ADMINISTRAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA À SAÚDE10.122.116.2412 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IPAM3.1.90.08.00.00.00.00.0400 OUTROS
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 11.000,003.3.90.35.00.00.00.00.0400
SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 15.000,002 BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA À
SAÚDE10.302.116.2417 MANUTENÇÃO DOS CONSULTÓRIOS MÉDICOS DO
IPAM3.1.90.08.00.00.00.00.0400 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$
2.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para atender o constante no artigo
1º, a redução da dotação a seguir especificada, no respectivo
valor:
ÓRGÃO 4 IPAM - SAÚDE99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA99.999.999.9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA9.9.99.99.00.00.00.00.0400 RESERVA DE
CONTINGÊNCIA R$ 28.000,00
Caxias do Sul, 24 de março de 2010; 135º da Colonização e 120º
da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 14.676, DE 24 DE MARÇO DE 2010.Abre Crédito Adicional
Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal
nº 7.063, de 10 de dezembro de 2009, e obedecendo às normas
constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA: Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 3.904.018,65 (três milhões, novecentos
e quatro mil e dezoito reais e sessenta e cinco centavos), com a
finalidade de atender as despesas do orçamento em execução,
conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA2 GABINETE DO PREFEITO04.122.116.2025 SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO
PREFEITO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 799,0004.131.116.2028 PUBLICIDADE DE CAMPANHAS
INSTITUCIONAIS3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 100.000,005 SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO04.121.116.2040 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO4.4.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES R$ 223.050,257 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
E LOGÍSTICA04.122.030.2060 GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS3.3.90.35.00.00.00.00.0001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$
9.940,003.3.90.35.00.00.00.00.0001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$
7.800,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.015.1013 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS
E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO4.4.90.52.00.00.00.00.0040 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 656,01
10.302.016.2073 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO
MUNICÍPIO3.3.90.14.00.00.00.00.4620 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$
2.000,003.3.90.30.00.00.00.00.1045 MATERIAL DE CONSUMO R$
1.063,663.3.90.30.00.00.00.00.4590 MATERIAL DE CONSUMO R$
213.007,503.3.90.92.00.00.00.00.4590 DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES R$ 18.255,973.3.90.92.00.00.00.00.4590 DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 206.461,2911 SECRETARIA MUNICIPAL DA
CULTURA13.392.025.2100 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE
TEATRO3.3.90.35.00.00.00.00.0001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$
620,0012 SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO15.452.116.2104 SERVIÇOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO3.3.90.30.00.00.00.00.0001
MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DO
TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE
15.452.002.2106 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO
TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS3.3.90.30.00.00.00.00.1009
MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,004.4.90.52.00.00.00.00.1009
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 64.000,0015.452.002.2107
SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO
TRÂNSITO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 500,0015 SECRETARIA MUNICIPAL DA
HABITAÇÃO16.482.020.1022 INTERVENÇÃO NO NÚCLEO DENOMINADO FÁTIMA
BAIXO4.4.90.51.00.00.00.00.1209 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
1.247.743,25
16.482.020.2113 DESPESAS DO BANCO DE MATERIAIS DO FUNCAP PARA
EMERGÊNCIAS NA ÁREA HABITACIONAL3.3.90.30.00.00.00.00.1011 MATERIAL
DE CONSUMO R$ 1.217.537,5517 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE
15.452.007.2135 SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO E RECOLHIMENTO DE
ANIMAIS EM VIAS PÚBLICAS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,0018.542.006.1030 OBRAS DO
ATERRO SANITÁRIO RINCÃO DAS
FLORES/APANHADOR4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
494.510,8018 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO20.606.009.2154 DESPESAS COM CONVÊNIOS, ASSESSORIAS E
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS AO MEIO RURAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 7.535,5220
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.813.027.1034 OBRAS E
EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E
INSTALAÇÕES R$ 56.537,85
Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo
1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos
respectivos valores:
ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA2 GABINETE DO
PREFEITO04.122.116.2025 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO
GABINETE DO PREFEITO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 799,0004.131.116.2028 PUBLICIDADE DE CAMPANHAS
INSTITUCIONAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA
CULTURA13.392.025.2100 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE
TEATRO3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA R$ 620,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO,
TRANSPORTES E MOBILIDADE15.452.002.2107 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E
MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 500,0015.452.003.2108 PROMOÇÃO DE AÇÕES PARA A
HUMANIZAÇÃO NO TRÂNSITO3.3.90.30.00.00.00.00.1009 MATERIAL DE
CONSUMO R$ 64.000,003.3.90.39.00.00.00.00.1009 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS15.451.001.1025 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS
URBANAS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
56.537,85
Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do
artigo 2º:a) o valor de R$ 754.836,57 (setecentos e cinquenta e
quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e
sete centavos), referente a parte do superávit financeiro
verificado em 31 de dezembro de 2009, no vínculo 0001-Livre;b) o
valor de R$ 656,01 (seiscentos e cinquenta e seis reais e um
centavo), referente a parte do superávit
financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, no vínculo
40-ASPS;c) o valor de R$ 1.217.537,55 (um milhão, duzentos e
dezessete mil, quinhentos e trinta e sete reais e
cinquenta e cinco centavos), referente a parte do superávit
financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, no vínculo
1011-FUNCAP;
d) o valor de R$ 1.063,66 (um mil e sessenta e três reais e
sessenta e seis centavos), referente a parte do superávit
financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, no vínculo
1045-Aux. STCAS/FECA;
e) o valor de R$ 1.247.743,25 (um milhão, duzentos e quarenta e
sete mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte e cinco
centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em
31 de dezembro de 2009, no vínculo 1209-Contrato de repasse
MC-CEF-PPI Intervenção em Favelas;
f) o valor de R$ 224.717,26 (duzentos e vinte e quatro mil,
setecentos e dezessete reais e vinte e seis centavos), referente a
parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009,
no vínculo 4590-Teto Financeiro-Programa Média e Alta
Complexidade;
g) o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente a parte do
superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2009, no
vínculo 4620-SAMU-Programa Média e Alta Complexidade;
h) o valor de R$ 213.007,50 (duzentos e treze mil e sete reais e
cinquenta centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado
no presente exercício no vínculo 4590-Teto Financeiro-Programa
Média e Alta Complexidade, conforme Decreto de Metas de Arrecadação
nº 14.673, de 24/03/2010.
Caxias do Sul, 24 de março de 2010; 135º da Colonização e 120º
da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 14.679, DE 25 DE MARÇO DE 2010.Nomeia membro titular
e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor
COMDECON.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei
nº 6.232, de 19 de maio de 2004, e a Lei Orgânica do
Município,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Antonio Esteves Homen como
titular, e João Cleber Lima Soares como suplente,
para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor,
representantes dos Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias
Metalúrgicas, Mecânicas e Material Elétrico de Caxias do Sul.
Art. 2º Fica revogado o Decreto 13.948, de 10 de outubro de
2008.Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul,
em 25 de março de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação
Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
José Carlos Vanin,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 14.680, DE 25 DE MARÇO DE 2010.Nomeia membro titular
e suplente para o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e
Cultural
COMPAHC.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das
atribuições que lhe confere a Lei nº 2.917,
de 15 de outubro de 1984, alterada pelas Leis nºs 5.872, de 16
de julho de 2002, e 6.035, de 09 de julho de 2003, e Lei Orgânica
do Município,
DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas Carla Todescato como titular e
Simone Fraga como suplente, para o Conselho
Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural, representantes da
Associação dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Químicos e
Geólogos de Caxias do Sul (SEAAQ).
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 13.721, de 15 de abril de
2010. Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul,
25 de março de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação
Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
José Carlos Vanin,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 14.683, DE 26 DE MARÇO DE 2010.Abre Crédito Adicional
Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
7.063, de 10 de dezembro de 2009, e obedecendo às normas
constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
-
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie
ao Conselho Tutelar.
Jornal do Município - 30/04/2010 - página 8 Jornal do Município
- 30/04/2010 - página 9
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie
ao Conselho Tutelar.
DECRETA: Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 8.580.590,40 (oito milhões, quinhentos
e oitenta mil, quinhentos e noventa reais e quarenta centavos),
com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução,
conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA1 PROCURADORIA-GERAL DO
MUNICÍPIO03.091.116.2021 SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DO
MUNICÍPIO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 750.000,002 GABINETE DO PREFEITO04.122.116.2025
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO
PREFEITO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 700.000,003.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 230,0004.122.116.2026 SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO
VICE-PREFEITO3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
8.000,003 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS04.122.116.2032
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E
FINANÇAS3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 7.000,006
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E
EMPREGO11.334.011.2047 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE GERAÇÃO DE
TRABALHO E RENDA3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS R$ 560,007 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E
LOGÍSTICA04.122.030.2056 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO ALMOXARIFADO
CENTRAL3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -
PESSOAL CIVIL R$ 1.000,0004.122.030.2059 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO
PATRIMÔNIO3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS R$ 220,008 SECRETARIA DA RECEITA
MUNICIPAL04.129.116.2068 EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA E CONSELHO
DE CONTRIBUINTES3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 318.854,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE
10.301.015.2071 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO3.1.90.13.00.00.00.00.0040 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
100.000,00
10.302.016.2073 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO
MUNICÍPIO3.3.90.47.00.00.00.00.4930 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS R$ 590,4010 SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO12.361.013.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM
RECURSOS DIVERSOS3.1.90.11.00.00.00.00.0020 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 3.440.000,00
12.361.013.2084DESPESAS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO -
FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.16.00.00.00.00.0031 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL
CIVIL R$ 800.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA
CULTURA13.391.025.2089 MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DOS ESPAÇOS DE MEMÓRIA
E PATRIMÔNIO CULTURAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 750.000,0013.392.025.2093
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CULTURA DR. HENRIQUE ORDOVÁS
FILHO3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS R$ 206,0012 SECRETARIA MUNICIPAL DO
URBANISMO15.452.116.2104 SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO
URBANISMO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 700.000,0018 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO20.606.009.2152 SERVIÇOS DE APOIO À
PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA MUNICIPAL E MECANIZAÇÃO
RURAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 450.000,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DO
TURISMO23.695.010.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO
MUNICIPAL3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS R$ 3.930,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.181.019.2168 SERVIÇOS DA GUARDA
MUNICIPAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 550.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo
1º, a redução das dotações a seguir especificadas, nos respectivos
valores:
ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA9 SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE
10.302.016.2073 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO
MUNICÍPIO3.1.90.11.00.00.00.00.0040 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 100.000,003.3.90.14.00.00.00.00.4930 DIÁRIAS -
PESSOAL CIVIL R$ 590,4010 SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO12.361.013.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM
RECURSOS DIVERSOS3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 4.240.000,00
Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do
artigo 2º:a) o valor de R$ 3.440.000,00 (três milhões, quatrocentos
e quarenta mil reais), referente ao excesso de
arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 20-MDE,
conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 14.673, de 24 de março
de 2010;
b) o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), referente ao
excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo
31-FUNDEB, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 14.673, de
24 de março de 2010.
Caxias do Sul, 26 de março de 2010; 135º da Colonização e 120º
da Emancipação Política.José Ivo Sartori,
PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,
SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 14.684, DE 29 DE MARÇO DE 2010.Nomeia membro titular
e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor
COMDECON.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei
nº 6.232, de 19 de maio de 2004, e a Lei Orgânica do
Município,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Pedro Justino Incerti como
titular, e Ademar Henrique Bellini como suplente
(recondução), para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor,
representantes do Sindicato dos Bancários.
Art. 2º Fica revogado o Decreto 13.919, de 16 de setembro de
2008.Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul,
em 29 de março de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação
Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
José Carlos Vanin,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 14.686, DE 29 DE MARÇO DE 2010.Nomeia, em
substituição, membro titular e suplente para o Conselho Municipal
do Desporto (CMD).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Municipal
nº 6.850, de 4 de agosto de 2008, e a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Celso Sgorla como titular, em
substituição a Paulo Amarildo da Silva, e Daniel
Rodrigues como suplente, em substituição a Marlon Leonardelli,
para o Conselho Municipal do Desporto, representantes da imprensa,
indicados pelo Sindicato dos Jornalistas de Caxias do Sul.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 14.180, de 8 de abril de
2009.Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data. Caxias do Sul,
29 de março de 2010; 135º da Colonização e 120º da Emancipação
Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
José Carlos Vanin,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 14.687, DE 29 DE MARÇO DE 2010.Nomeia membro titular
e suplente para o Conselho Municipal do Desporto (CMD).O PREFEITO
MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere
a Lei Municipal
nº 6.850, de 4 de agosto de 2008, e a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas Sheila Vieira Maciel como titular, e
Daiane Sandi como suplente, para o Conselho
Municipal do Desporto, representantes indicadas pela 4ª
Coordenadoria Regional de Educação. Art. 2º Fica revogado o Decreto
nº 14.185, de 13 de abril de 2009.Art. 3º Este Decreto entra em
vigor nesta data. Caxias do Sul, em 29 de março de 2010; 135º da
Colonização e 120º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.
José Carlos Vanin,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 14.688, DE 29 DE MARÇO DE 2010. Aprova loteamento
denominado Loteamento Centro Industrial Caxias.O PREFEITO MUNICIPAL
DE CAXIAS DO SUL, de acordo com as disposições da Lei nº 6.810, de
20
de dezembro de 2007,D E C R E T A:Art. 1º É aprovado, de acordo
com os Processos Administrativos nºs 2008038964 e 2009039823, o
loteamento de propriedade de ANC COMÉRCIO DE IMÓVEIS E SERVIÇOS
LTDA, localizado na parte noroeste de Caxias do Sul, constituído
pelo lote administrativo nº 01, da quadra nº 5044, com testada para
a Estrada Estadual RS-122, lado par, distando 115,09m da esquina
formada pela citada via com a Estrada Municipal José De David, onde
também faz testada, dentro do quarteirão formado pelas citadas
vias, mais a Rua Fiorindo Nesello, limite das quadras nºs 2872,
5043, 5184 e 5185, e limite com a área urbana não cadastrada, com a
área de 185.774,65m² (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e
setenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros
quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por
833,06m, com limite da área urbana não cadastrada; ao sul, por duas
linhas, a primeira de 80,00m, com o atual lote nº 02, de
propriedade do Município de Caxias do Sul, e a segunda de 297,77m,
com o limite da quadra nº 2872; a leste, por duas linhas, a
primeira de 55,36m, com limite de área urbana não cadastrada, e a
segunda de 64,25m, com o atual lote nº 02, de propriedade do
Município de Caxias do Sul; a sudeste, por duas linhas, a primeira
de 338,41m com o lote nº 02, de propriedade do Município de Caxias
do Sul, e a segunda de 144,81m, com a Estrada Municipal José De
David; e a oeste, por uma linha curva de 331,50m, com a Estrada
Estadual RS-122, conforme matrícula nº 110.215, fls. 01 e 01vº, do
Livro nº 2 do Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona desta
cidade.
˜ 1º Da área total descrita no “caput” são destinados
28.234,70m² (vinte e oito mil, duzentos e trinta e quatro metros
quadrados e setenta decímetros quadrados), sem ônus, à Prefeitura
Municipal, pela proprietária, para ruas e passeios públicos.
˜ 2º A área total do loteamento denominada área dos quarteirões,
destinada à venda, é de 157.539,95m² (cento e cinquenta e sete mil,
quinhentos e trinta e nove metros quadrados e noventa e cinco
decímetros quadrados), destes 25.251,29m² (vinte e cinco mil,
duzentos e cinquenta e um metros quadrados e vinte e nove
decímetros quadrados) de área “non edificandi”.
̃ 3º O número total de lotes é de 64 (sessenta e quatro)
unidades, todos com testada mínima de doze metros, sendo o lote com
menor área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados) para
mais.
Art. 2º O loteamento de que trata o presente Decreto é
autorizado mediante as condições constantes do Termo de Compromisso
firmado pela proprietária e arquivado na Secretaria Municipal do
Urbanismo, com o seguinte teor:
“TERMO DE COMPROMISSOPelo presente Termo de Compromisso, ANC
COMÉRCIO DE IMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, com sede
e foro jurídico nesta cidade, à rua Dom José Baréa, nº 2184,
inscrita no CNPJ sob nº 91.893.065/0001-69, neste ato representada
por seu sócio-gerente, Sr. Antônio Nelmo de Castilhos, brasileiro,
viúvo, empresário, inscrito no CPF nº 078.384.730-49, portador da
RG nº 1010768057, residente e domiciliado nesta cidade, ou por seu
gerente administrativo, Sr. Luciano de Castilhos, brasileiro,
separado, corretor de imóveis, inscrito no CRECI sob nº 12.976,
portador do CPF nº 581.258.840-68, RG nº 1020701908, residente e
domiciliado nesta cidade, assumem a responsabilidade de realizar às
suas expensas as obras de infraestrutura necessárias à urbanização
do Loteamento Centro Industrial Caxias, com área total de
185.774,65m².
As obrigações decorrentes da Lei Municipal nº 6.810/2007 e da
Lei Federal nº 6.766/79, que a signatária propõe-se a seguir,
constam do Memorial Descritivo do Loteamento, encontrando-se abaixo
especificadas. As obras terão supervisão e fiscalização dos setores
competentes da Prefeitura Municipal e serão executadas na forma do
projeto aprovado pela mesma.
Obras e procedimentos a serem executados:- Canali