Página 1 - Ano XIV - Edição Nº 1243 - 10 de julho de 2013 Jornal do Município Prefeitura Municipal de Itajaí Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XIV - Edição Nº 1243 - 10 de julho/2013 ATOS DO GABINETE PORTARIA N.º 2.023/13 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, ANDREA CRISTINA DE CAMPOS CESTARI NUNES, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO, da SECRETA- RIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 04 de julho de 2013. Itajaí, 04 de julho de 2013. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.024/13 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, SIMONE DO NASCIMENTO GONÇALVES, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, da SECRETARIA MUNI- CIPAL DE SAÚDE, a contar de 04 de julho de 2013. Itajaí, 04 de julho de 2013. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.025/13 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, ELIANE DOS SANTOS CARVALHO, do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE AÇOES ODONTOLÓGICAS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 04 de julho de 2013. Itajaí, 04 de julho de 2013. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.026/13 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, NATÁLIA SCHROEDER, do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 04 de julho de 2013. Itajaí, 04 de julho de 2013. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.027/13 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, ANDREA CRISTINA DE CAMPOS CESTARI NUNES, para exercer cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE GESTÃO DE TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 04 de julho de 2013. Itajaí, 04 de julho de 2013. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.028/13 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, SIMONE DO NASCIMENTO GONÇALVES, para exercer cargo de provimento em comissão de GERENTE DE AÇÕES ODONTOLÓGICAS, da SECRE- TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 04 de julho de 2013. Itajaí, 04 de julho de 2013. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.029/13 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, ELIANE DOS SANTOS CARVALHO, para exercer cargo de provimento em comissão de GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 04 de julho de 2013. Itajaí, 04 de julho de 2013. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.030/13 O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, NATÁLIA SCHROEDER, para exercer cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 04 de julho de 2013. Itajaí, 04 de julho de 2013. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí PORTARIA N.º 2.044/13 O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de 20 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.275/13, que concedeu Licença Prêmio, publicada no Jornal do Município nº 1217, a servidora VALERIA MARIA DE OLIVEIRA, onde se lê, quinquênio 2004/2009, lê-se quinquênio 1999/2004. Itajaí, 04 de julho de 2013. NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 2.045/13 O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de 20 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.655/13, que concedeu Licença Prêmio, publicada no Jornal do Município nº 1231, a servidora MARIA A. DA SILVA MAESTRI, onde se lê,14/10/13 A 12/12/13, lê-se 03/02/14 a 03/04/14. Itajaí, 04 de julho de 2013. NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 2.046/13 O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de 20 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.340/13, que concedeu Movimen- tação Temporária, publicada no Jornal do Município nº 1217, a servidora JOSIANE MARCIA DA CRUZ CASTELON, onde se lê,180 (Cento e oitenta) dias, lê-se 90 (Noventa) dias. Itajaí, 04 de julho de 2013. NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 2.047/13 O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de 20 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.337/13, que concedeu Movimen- tação Temporária, publicada no Jornal do Município nº 1217, a servidora CHRISTIANE NEUSA DA SILVA CENSI, onde se lê 180 (Cento e oitenta) dias, lê-se 120 (Cento e vinte) dias.
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Página 1 - Ano XIV - Edição Nº 1243 - 10 de julho de 2013
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Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XIV - Edição Nº 1243 - 10 de julho/2013
ATOS DO GABINETE
PORTARIA N.º 2.023/13O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, ANDREA CRISTINA DE CAMPOS CESTARINUNES, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO, da SECRETA-RIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 04 de julho de 2013.
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PORTARIA N.º 2.024/13O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, SIMONE DO NASCIMENTO GONÇALVES, docargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, da SECRETARIA MUNI-CIPAL DE SAÚDE, a contar de 04 de julho de 2013.
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JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.025/13O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, ELIANE DOS SANTOS CARVALHO, docargo de provimento em comissão de GERENTE DE AÇOES ODONTOLÓGICAS, daSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 04 de julho de 2013.
Itajaí, 04 de julho de 2013.
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PORTARIA N.º 2.026/13O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, NATÁLIA SCHROEDER, do cargo deprovimento em comissão de GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, da SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 04 de julho de 2013.
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PORTARIA N.º 2.027/13O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da LeiOrgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abrilde 1995, ANDREA CRISTINA DE CAMPOS CESTARI NUNES, paraexercer cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE GESTÃO DE TRABALHOE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de04 de julho de 2013.
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PORTARIA N.º 2.028/13O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da LeiOrgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abrilde 1995, SIMONE DO NASCIMENTO GONÇALVES, para exercer cargode provimento em comissão de GERENTE DE AÇÕES ODONTOLÓGICAS, da SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 04 de julho de 2013.
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PORTARIA N.º 2.029/13O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da LeiOrgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abrilde 1995, ELIANE DOS SANTOS CARVALHO, para exercer cargo deprovimento em comissão de GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, da SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 04 de julho de 2013.
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PORTARIA N.º 2.030/13O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da LeiOrgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abrilde 1995, NATÁLIA SCHROEDER, para exercer cargo de provimentoem comissão de ASSESSOR TÉCNICO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, acontar de 04 de julho de 2013.
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PORTARIA N.º 2.044/13O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.275/13, que concedeu LicençaPrêmio, publicada no Jornal do Município nº 1217, a servidora VALERIA MARIA DEOLIVEIRA, onde se lê, quinquênio 2004/2009, lê-se quinquênio 1999/2004.
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PORTARIA N.º 2.045/13O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.655/13, que concedeu LicençaPrêmio, publicada no Jornal do Município nº 1231, a servidora MARIA A. DA SILVAMAESTRI, onde se lê,14/10/13 A 12/12/13, lê-se 03/02/14 a 03/04/14.
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PORTARIA N.º 2.046/13O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.340/13, que concedeu Movimen-tação Temporária, publicada no Jornal do Município nº 1217, a servidora JOSIANEMARCIA DA CRUZ CASTELON, onde se lê,180 (Cento e oitenta) dias, lê-se 90(Noventa) dias.
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PORTARIA N.º 2.047/13O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.337/13, que concedeu Movimen-tação Temporária, publicada no Jornal do Município nº 1217, a servidora CHRISTIANENEUSA DA SILVA CENSI, onde se lê 180 (Cento e oitenta) dias, lê-se 120 (Cento e vinte)dias.
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PREFEITURA DE ITAJAÍRua Alberto Werner, nº 100 - Itajaí-SC
JP 00680-SCInstituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redaçãointroduzida pela Emenda nº 07/97, está regulamentado pelo Decreto nº 5838, de09 de março de 1999, com a alteração do Decreto nº 7460, de 22 de abril de 2005.
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PORTARIA N.º 2.048/13O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.338/13, que concedeu Movimen-tação Temporária, publicada no Jornal do Município nº 1217, a servidora CLEIDE MAR-CIA DE OLIVEIRA, onde se lê 180 (Cento e oitenta) dias, lê-se 90 (Noventa) dias.
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PORTARIA N.º 2.049/13O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.339/13, que concedeu Movimen-tação Temporária, publicada no Jornal do Município nº 1217, a servidora LIZIANEAPARECIDA FONSECA, onde se lê 180 (Cento e oitenta) dias, lê-se 90 (Noventa) dias.
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PORTARIA N.º 2.050/13O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.341/13, que concedeu ReadaptaçãoFuncional, publicada no Jornal do Município nº 1217, a servidora TANIA REGINA DESOUSA DOMINGOS, onde se lê 180 (Cento e oitenta) dias, lê-se 90 (Noventa) dias.
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PORTARIA N.º 2.051/13O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 0534/13, que concedeu LicençaPrêmio, publicada no Jornal do Município nº 1233, a servidora ELAINICLEIDE DOSSANTOS FERNANDES, onde se lê, a contar de 04/07/13, lê-se a contar de 04/06/13.
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PORTARIA N.º 2.052/13O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.814/13, que concedeu Licençapara Tratamento de Saúde, publicada no Jornal do Município nº 1233, a servidora EDNAMARGARIDA CALDEIRA, onde se lê, 07 dias: 15 a 19/04/13 e 15/04 a 26/04/13, lê-se07 dias: 15 a 19/04/13 e 25/04 a 26/04/13.
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PORTARIA N.º 2.053/13O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.275/13, que concedeu LicençaPrêmio, publicada no Jornal do Município nº 1217, a servidora ELAINE SIMÕES ROMUALREBECA, onde se lê, 03/06/2013, lê-se 14/06/2013.
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PORTARIA N.º 2.054/13O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.932/13, que concedeu LicençaPrêmio, publicada no Jornal do Município nº 1239, a servidora MARIA DE LOURDESRODRIGUES COSTA, onde se lê, 10/06/2013, lê-se 18/06/2013.
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PORTARIA N.º 2.055/13O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.934/13, que concedeu LicençaPrêmio, publicada no Jornal do Município nº 1239, a servidora REJANE MARIA DESOUZA, onde se lê 01/06/13, lê-se 18/06/2013.
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PORTARIA N.º 2.056/13O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.655/13, que concedeu LicençaPrêmio, publicada no Jornal do Município nº 1231, a servidora MURIBETE R. DE S.DOS SANTOS, onde se lê 06/05/13, lê-se 12/08/2013.
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PORTARIA N.º 2.057/13O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.655/13, que concedeu LicençaPrêmio, publicada no Jornal do Município nº 1231, a servidora MARA LETÍCIA GERAL-DO, onde se lê 06/05/13, lê-se 12/08/2013.
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PORTARIA N.º 2.058/13O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.274/13, que concedeu LicençaPrêmio, publicada no Jornal do Município nº 1217, a servidora LESLIE KOBARG CERCALPATRIANOVA, onde se lê 01/07/13 a 29/07/13, lê-se 01/07/13 a 23/08/13.
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PORTARIA N.º 2.059/13O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.274/13, que concedeu LicençaPrêmio, publicada no Jornal do Município nº 1217, a servidora ELIANE NOEMIA DASILVA, onde se lê 2007/2008, lê-se 2007/2012.
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PORTARIA N.º 2.060/13O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.914/13, que concedeu LicençaPrêmio, publicada no Jornal do Município nº 1236, a servidora ANGELICA DE AMORIMCONTINI, onde se lê 20 horas semanais, lê-se 10 horas semanais.
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PORTARIA N.º 2.061/13O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.914/13, que concedeu LicençaPrêmio, publicada no Jornal do Município nº 1236, a servidora DEBORA PATRICIAGONÇALVES, onde se lê 40 horas semanais, lê-se 20 horas semanais.
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PORTARIA N.º 2.062/13O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.656/13, que concedeu LicençaPrêmio, publicada no Jornal do Município nº 1230, a servidora MARIA TEREZA R. DESOUZA, onde se lê Quinquênio 2009/2013, lê-se Quinquênio 2008/2013.
Itajaí, 04 de julho de 2013.
NELSON ABRÃO DE SOUZASecretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 2.066/13O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.988/13, que rescindiu a pedidoo contrato da servidora DANIELI DA SILVA, publicada no Jornal do Município nº 1239,onde se lê 40 (quarenta) horas semanais, lê-se 20 (vinte) horas semanais.
Itajaí, 08 de julho de 2013.
NELSON ABRÃO DE SOUZASecretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 2.067/13O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0894/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de21 de junho de 2013, e consoante com a C.I nº 0894/13, resolve RESCINDIR, A PEDIDO,o contrato da servidora DANIELI DA SILVA, admitida para exercer a função de AGENTEDE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, 20 (vinte) horas semanais, junto a SECRETA-RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 24 de junho de 2013.
Itajaí, 08 de julho de 2013.
NELSON ABRÃO DE SOUZASecretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 2.068/13O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de
20 de março de 2013, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.655/13, que concedeu LicençaPrêmio, publicada no Jornal do Município nº 1231, a servidora FRANCISCA SENIUK ,onde se lê 04/11/13 á 02/01/2014, lê-se 04/12/2013 a 01/02/2014.
Itajaí, 08 de julho de 2013.
NELSON ABRÃO DE SOUZASecretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 2.072/13O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, e considerando o artigo 27 e 28 da Lei Complementar nº 132/2008,consoante C.I 0939/13, resolve CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, a servidoraMONICA CHRISTEN RIHL GOMES, ocupante do cargo de provimento efetivo deORIENTADOR EDUCACIONAL, do QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DOMAGISTÉRIO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, passando para FAIXAIV, de vencimentos, a contar de 03 de maio de 2013.
Itajaí, 08 de julho de 2013.
NELSON ABRÃO DE SOUZASecretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 2.073/13O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar nº 220 de 10 de maio de2013, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abrilde 1995, VANESSA TERESINHA EMILIO, para exercer o cargo de provimento emcomissão de ASSESSOR DE GABINETE, da CONTROLADORIA-GERAL DO MUNI-CÍPIO, a contar de 08 de julho de 2013.
Itajaí, 08 de julho de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.074/13O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, CRISTIANO DA SILVA, do cargo de provimento emcomissão de GERENTE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS, da SECRETARIA MUNICI-PAL DA FAZENDA, a contar de 04 de julho de 2013.
Itajaí, 08 de julho de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.075/13O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, o servidor FÁBIO LUCIANO PEREIRA,do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA ESCOLA DE GOVERNO ECIDADANIA, da FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E ADMINISTRA-ÇÃO PÚBLICA, a contar de 28 de junho de 2013.
Itajaí, 08 de julho de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.076/13O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora ANA CAROLINA CORRÊA,do cargo de provimento efetivo de ANALISTA AMBIENTAL – (HABILITAÇÃO EMENGENHARIA AMBIENTAL) Categoria 3, Grupo Especialista, Faixa I, Padrão A, 40(quarenta) horas semanais, junto a FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE ITAJAÍ, acontar de 05 de julho de 2013.
Itajaí, 08 de julho de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.077/13O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, resolve SUBSTITUIR a servidora SONIA MARIA ALVES, peloservidor MANOEL RODRIGUES CONCEIÇÃO, na COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO
Página 4 - Ano XIV - Edição Nº 1243 - 10 de julho de 2013
DE INFORMAÇÕES, instituída pela Portaria nº 1.994/12, e substituir a Coordenadoria daMoralidade Administrativa, renomeada pela Lei complementar 220 de 10 de maio de 2013,por CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, permanecendo servidor RODRIGOLEONARDO VARGAS SILVEIRA, como representante da mesma
Itajaí, 08 de julho de 2013.
NELSON ABRÃO DE SOUZASecretário Municipal de Itajaí
PORTARIA Nº 2.078/13O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, resolve DESIGNAR ALEXSANDRO CORREIA, ocupante docargo de provimento em comissão de Gerente de Prestação de Contas e Recursos Captadose Financiamentos, para interinamente, responder pelo cargo de provimento em comissão deCOORDENADOR TÉCNICO DE ORÇAMENTO E GESTÃO, em substituição a servidoraJANE DE FÁTIMA GOMES FURTADO, podendo praticar todos os atos inerentes asatribuições do respectivo cargo, pelo período de 08 a 30 de julho de 2013.
Itajaí, 08 de julho de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.079/13O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da LeiOrgânica do Município, e considerando o artigo 2º § único da Lei Complementar nº 201,de 22 de dezembro de 2012, resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR CONCLUSÃODE CURSO DE GRADUAÇÃO – GCCD, correspondente a 10% (dez) por cento dovencimento, a servidora SONIA MARIA ROSA DAY, ocupante do cargo de provimentoefetivo de TÉCNICO EM SANEAMENTO, a contar da data protocolização, 05 de julhode 2013.
Itajaí, 08 de julho de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.080/13O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,da Lei Orgânica do Município, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1.837/13, de11 de junho de 2013, Publicada no Jornal do Município nº 1233, que admitiu para exerceremprego público REGINA CELIA FERREIRA DA SILVA, para exercer a função deAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, da ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA,40 (quarenta) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, uma vezque não tomou posse.
Itajaí, 09 julho de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.081/13O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, JEANE NUNES PEREIRA, do cargo deprovimento em comissão de SECRETARIO ESCOLAR, do G.E. Maria do Carmo Vieira,da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 10 de julho de 2013.
Itajaí, 10 de julho de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.082/13O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar nº 156, de 23 de setembrode 2009, e consoante com o Decreto 9.884, de 29 de janeiro de 2013, resolve NOMEAR,nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, JEANE NUNESPEREIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de AUXILIAR DE COORDE-NAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL, Cedin Lucy Canziani,da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 10 de julho de 2013:
Itajaí, 10 de julho de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.083/13O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da
Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, CARMEM REGINA LUCINI, do cargo de provimen-to em comissão de AUXILIAR DE COORDENAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃOEM TEMPO INTEGRAL, Cedin Lucy Canziani, da SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, a contar de 10 de julho de 2013.
Itajaí, 10 de julho de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.084/13O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar nº 156, de 23 de setembrode 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 deabril de 1995, CARMEM REGINA LUCINI, para exercer o cargo de provimento emcomissão de SECRETÁRIO ESCOLAR, da E.B. Yolanda Laurindo Ardigó, 40 (quarenta)horas semanais, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 10 dejulho de 2013.
Itajaí, 10 de julho de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.085/13O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, GILBERTO JONES RHENNS, do cargo deprovimento em comissão de SECRETÁRIO ESCOLAR, 40 (quarenta) horas semanais, daE.B. Yolanda Lurindo Ardigó, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contarde 10 de julho de 2013.
Itajaí, 10 de julho de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.086/13O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar nº 156, de 23 de setembrode 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 deabril de 1995, GILBERTO JONES RHENNS, para exercer o cargo de provimento emcomissão de SECRETÁRIO ESCOLAR, do C.E. Professor Cacildo Romagnani, 40(quarenta) horas semanais, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de10 de julho de 2013.
Itajaí, 10 de julho de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.087/13O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, SERGIO NASCIMENTO DOS PASSOS, do cargode provimento em comissão de SECRETÁRIO ESCOLAR, 40 (quarenta) horas semanais,do C.E. Professor Cacildo Romagnani, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, acontar de 10 de julho de 2013.
Itajaí, 10 de julho de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.088/13O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar nº 156, de 23 de setembrode 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 deabril de 1995, SERGIO NASCIMENTO DOS PASSOS, para exercer o cargo de provi-mento em comissão de SECRETÁRIO ESCOLAR, da G.E. Maria do Carmo Vieira, 40(quarenta) horas semanais, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de10 de julho de 2013.
Itajaí, 10 de julho de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.089/13O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,
Página 5 - Ano XIV - Edição Nº 1243 - 10 de julho de 2013
inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora DANIELA DA SILVEIRA, docargo de provimento em comissão de SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, daSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 03 de julho de 2013.
Itajaí, 10 de julho de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.090/13O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSEPARTICULAR, nos termos do artigo 94 da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, aoservidor THIAGO AMORIM CAMINADA, ocupante do cargo de provimento efetivo deAGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, 40 (quarenta) horas semanais, lotadona SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de29 de julho de 2013.
Itajaí, 10 de julho de 2013.
NELSON ABRÃO DE SOUZASecretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 2.091/13O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, e considerando o Decreto nº 5.538, de 01 de setembro de 1997,resolve AUTORIZAR o servidor ANDRÉ ADAUTO SPERBER DOS SANTOS, ocupantedo cargo de provimento em comissão de DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEI-RO, da FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAÍ, portador da CNH nº 00844181421,categoria AB, a dirigir, eventualmente, veículo oficial da Prefeitura Municipal de Itajaí.
Itajaí, 10 de julho de 2013.
NELSON ABRÃO DE SOUZASecretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 2.092/13O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de20 de março de 2013, e considerando o Decreto nº 5.538, de 01 de setembro de 1997,resolve AUTORIZAR o servidor JOSE AMADIO RUSSI, ocupante do cargo de provimen-to em comissão de SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAÍ,portador da CNH nº 02264073801, categoria AC, a dirigir, eventualmente, veículo oficialda Prefeitura Municipal de Itajaí.
Itajaí, 10 de julho de 2013.
NELSON ABRÃO DE SOUZASecretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 2.093/13O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, JOSÉ MODESTO ONOFRE, do cargo deprovimento em comissão de ASSISTENTE DE GABINETE, da COORDENADORIAREGIONAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – (SÃO VICENTE), a contar de 10 dejulho de 2013.
Itajaí, 10 de julho de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.094/13O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar nº 220 de 10 de maio de2013, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abrilde 1995, JOSÉ MODESTO ONOFRE, para exercer o cargo de provimento emcomissão de ASSESSOR DE DIREÇÃO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, a contar de 10 de julho de 2013.
Itajaí, 10 de julho de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.063/13
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de 20 de março de 2013, no uso da atribuição que lhes conferem a Portaria nº 1.555/12, resolve RETIFICAR, as portarias dos servidores abaixo relacionadas:
NOME DO SERVIDOR Nº DA PORTARIA
ONDE SE LÊ: LÊ-SE
Cinthya Espinola Lima Malburg
1.656/13 2008/2012 2007/2012
Daiana Erbs do Nascimento Gamba
1.656/13 2008/2012 2007/2012
Dioni Àlvaro de Souza 1.656/13 2008/2012 2007/2012 Elisandra C. da R. Rogge 1.656/13 2008/2012 2007/2012 Gracira de Souza Cabral 1.656/13 2008/2012 2007/2012 Ieda Gerlane Muracava 1.656/13 2008/2012 2007/2012 Julio Lucio da Costa 1.656/13 2008/2012 2007/2012 Karine de Oliveira de Amorim
1.656/13 2008/2012 2007/2012
Liane Lopes da Veiga 1.656/13 2008/2012 2007/2012 Maria Tereza R. de Souza 1.656/13 2008/2012 2007/2012 Maria Verônica Bittencourt 1.656/13 2008/2012 2007/2012 Patrícia Renata M. Pereira Figueredo
1.656/13 2008/2012 2007/2012
Itajaí, 08 de Julho de 2013.
NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 2.069/13
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de 20 de março de 2013, e considerando o artigo 27 e 28 da Lei Complementar nº 132/2008, consoante C.I 0939/13, resolve CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, aos servidores abaixo relacionados, com o respectivo cargo de provimento efetivo do QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, passando para FAIXA II, de vencimentos, com respectiva data de concessão:
Matrícula Nome do Servidor Cargo A Contar de:
851401 Debora Regina do Amaral da Silva Professor 25/06/2013
688603 Hely Regina Ferreira Ortiz Professor 25/06/2013
Itajaí, 08 de julho de 2013.
NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 2.070/13
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de 20 de março de 2013, e considerando o artigo 27 e 28 da Lei Complementar nº 132/2008, consoante C.I 0939/13, resolve CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, aos servidores abaixo relacionados, com o respectivo cargo de provimento efetivo do QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, passando para FAIXA III, de vencimentos, com respectiva data de concessão:
Matrícula Nome do Servidor Cargo A Contar de:
1264404 Aline Gonçalves de Almeida Orientador
Educacional 19/04/2013
820402 Cleia Mara Ribeiro Duarte Supervisor Escolar 27/05/2013
Itajaí, 08 de julho de 2013.
NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 2.071/13
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de 20 de março de 2013, e considerando o artigo 24 da Lei Complementar nº 132, de 02 de abril de 2008, e consoante com decreto nº 9.327 e os Pareceres da Comissão de Avaliação de Desempenho da Secretaria Municipal de Educação, resolve CONCEDER PROMOÇÃO HORIZONTAL, aos servidores abaixo relacionados, com o respectivo cargo de provimento efetivo do QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Página 6 - Ano XIV - Edição Nº 1243 - 10 de julho de 2013
Matrícula
Nome do Servidor Cargo
Padrões de Vencimentos
anterior
Padrões de Vencimentos
Atual
A Contar de:
1093106 Adriana Santos Cardoso
Agente em Atividades de Educação A2 A3
01/05/13
554901 Avelina Francisco Professor A9 A10 11/06/13
612502 Cátia Cilene Ribeiro Cabral Professor A3 A4
01/05/13
882402 Claudia Vieira Professor A4 A5 24/05/13
2992001 Cleide Maciel da Silva Professor B2 B3 01/05/13
612901 Daiana Cristina Santin
Agente em Atividades de Educação A3 A4
05/06/13
4045001 Deigre Aparecida Ramos Godinho Professor B9 B10
01/05/13
1493302 Fabiana Henrique Professor A3 A4 01/05/13
4063001 Ivania Bruno Garcia Professor B2 B3 14/06/13
620101 Jane Elisabeth Avila Galvão Professor A1 A2
29/05/13
665003 Juliana da Silva Rocha Camilo Supervisor Escolar A5 A6
01/05/13
1233801 Luciana Feltrin
Agente em Atividades de Educação A3 A4
01/05/13
812501 Marcia Regina Martins Braga Professor B3 B4
22/05/13
1266702 Mirian dos Santos Veiga
Agente em Atividades de Educação A3 A4
23/05/13
163201 Ricardo Bauer Constante Professor A7 A8 01/05/13
555901 Rita Marta Moreira Professor A8 A9 20/05/13
1554901 Roseli Braz Pereira
Agente em Atividades de Educação A3 A4
01/05/13
848201 Soraia Cristina da Rosa Professor A10 B1 14/06/13
4327001 Teresinha Salete Maciel Pinotti Professor A10 B1
01/05/13
553601 Vera Lucia Victorino Administrador Escolar A5 A6
27/05/13
1777701 Vilma Raquel Emmrich Professor A1 A2 01/05/13
Itajaí, 08 de julho de 2013.
NELSON ABRÃO DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
ATOS DA CVI
CONTRATO Nº 17/2013CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI ACÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ E A EMPRESA VCB COMUNICA-ÇÕES S.A, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a CÂMARA DE VEREADO-RES DE ITAJAÍ, inscrita no CNPJ sob nº 83.500.603/0001-80, com sede na cidade deItajaí, Santa Catarina, na Av. Ver. Abrahão João Francisco, nº 3825, Bairro Ressacada,doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representado por seu Presidente, osenhor Osvaldo Gern, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 073.255.259-15 eportador do RG nº 439628/SC, e, de outro lado a empresa VCB COMUNICAÇÕES S.A.,pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São José dos Campos/SP, na Av.Alfredo Ignácio Nogueira Penido, n.º 300, sala 41, Jardim Aquarius, CEP 12.246-000 efilial inscrita no CNPJ sob nº 00.859.826/0006-45, na cidade de Itajaí/SC, na Rua LauroMuller, n.º 1201, Fazenda, CEP 88.301-401, doravante denominada CONTRATADA,neste ato representada por seus diretores presidente e vice-presidente respectivamente, o Sr.Leandro Salatti dos Santos, brasileiro, casado, inscrito no CPF n.º 420.682.660-91,residente e domiciliado a Rua Pinheiro Machado, n.º 272, bairro São José, Cidade deCanoas/RS e o Sr. Edward John Hanmer, britânico, casado, economista, inscrito no CPFsob n.º 222.998.248-63, residente e domiciliado na Rua Domingos Fernandes, n.º 700apto. 122, Cidade de São Paulo/SP , tem entre si, justo e contratado o presente Contratode Prestação de Serviços. Tendo em vista o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2/2013, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido, no que couber, pela Lei n.º8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e mediante as seguitnescláusulas e condições:
1 – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato é decorrente do processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 2/2013, obrigando a CONTRATADA, a fornecer para a CONTRATANTE, serviço de teleco-municações para 30 (trinta) pontos de TV a cabo.
1.2. Os pontos de TV a cabo deverão ser disponibilizados em todos os gabinetes dosvereadores e os demais locais serão indicados posteriormente, sendo todos eles no prédiosede da Câmara de Vereadores de Itajaí, situado à Av. Ver. Abrahão João Francisco, 3825,Ressacada– Itajaí/SC.
2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentesdeste Contrato:
2.1.1. A manutenção do convênio com a TV da Assembleia Legislativa (TVAL) paratransmissão da programação, durante toda a vigência deste contrato;2.1.2. Prestar assistência técnica corretiva e preventiva, durante o horário de expediente daCâmara, com reposição de equipamentos e peças que se fizerem necessária, garantindo atransmissão do sinal da TV a Cabo.
2.1.2 Substituição e conserto de todas as peças que apresentarem defeito ou desgaste pelouso normal do equipamento.
2.1.3. Refazer, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido, todos os serviçosrejeitados pela fiscalização do Contrato;
2.1.4. Prestar todas as informações e instruções necessárias à correta operação dos equipa-mentos pelos funcionários designados pela Câmara de Vereadores de Itajaí;
2.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciaisresultantes da execução do contrato. Sua inadimplência com referência aos encargos referidosneste item, não implica em responsabilidade solidária ou subsidiária da Câmara de Verea-dores, ou do Município de Itajaí, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
2.1.6. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou à terceiros,decorrentes de culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
2.1.7. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas noProcesso de Dispensa de Licitação.
3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
3.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentesdeste Contrato:
3.1.1. Designar servidor para exercer a fiscalização do contrato e documentar as ocorrências;
3.1.2. Dispor à Contratada local adequado à instalação dos equipamentos para plenodesempenho dos serviços contratados;
3.1.3. Não trocar ou alterar quaisquer componentes dos equipamentos, sem prévia autoriza-ção da Contratada;
3.1.4. Cumprir rigorosamente as instruções da Contratada quanto à operação dos equipa-mentos;
3.1.5. Liquidar os documentos de cobrança, após certificada a prestação do serviço erealizado o prévio empenho;
3.1.6. Publicar o extrato deste contrato, na forma da Lei;3.1.7. Emitir previamente Nota de Empenho para atender os serviços utilizados, bem comoliquidar os débitos em seus respectivos vencimentos.
4 – DO VALOR
4.1. Pelos serviços constantes na Cláusula Segunda do presente instrumento, a CONTRA-TANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.050,00 (Um mil e cinquentareais) por trinta pontos de acesso, totalizando R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais)pelo período contratual.
5 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. A despesa contratada correrá á conta do Orçamento do Exercício de 2013, da Câmara deVereadores de Itajaí, na seguinte dotação. 3.3.3.9.0.00.00.00 – Aplicações Diretas.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento da prestação de serviços será mensal, efetuado até o 5° (quinto) dia do mêssubseqüente àquele a que se referir, depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura correspon-dente, sendo procedido através de Ordem Bancária, para conta da Contratada na instituiçãofinanceira que ela indicar ou cheque nominal à empresa contratada.
6.2. Caso a Nota Fiscal/Fatura apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado apartir da data de regularização do documento fiscal.
6.3. Caso não haja expediente na Câmara de Vereadores de Itajaí no dia do vencimento da
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Nota Fiscal/Fatura, fica o pagamento prorrogado para o 1° dia útil subseqüente.
6.4. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenhaconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualizaçãofinanceira devida pela Câmara de Vereadores de Itajaí, entre a data do atraso e a correspon-dente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada de acordo com variação prorata tempore do IGPM/FGV, ou de outro índice que venha a substituí-lo oficialmente,acrescido de multa de 2% e juros de 0,0333% ao dia sobre o valor atualizado, e demaiscominações legais, independentemente de notificação.
6.5. A compensação financeira prevista na condição mencionada no item 6.4 será cobrada emNota Fiscal/Fatura após a ocorrência.
7 – DA VIGÊNCIA E REAJUSTAMENTO
7.1. O prazo de vigência do presente contrato inicia-se na data de sua assinatura, comvigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n°8.666, de 1993.
8 – DA RESCISÃO
8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
8.2. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivoda execução do Contrato;
8.3. Se correr o descumprimento de quaisquer das obrigações atribuídas às partes nesteContrato;
8. 4. Na hipótese de ocorrer qualquer das situações previstas nos artigos 78 a 80 da Lei8.666/93;
8.5. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de recebimento do valor correspondenteaos serviços prestados à CONTRATANTE até a data da rescisão, de acordo com ascondições estabelecidas neste Contrato.
9 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Em caso de inexecução total ou parcial, erro ou mora na execução ou execuçãoimperfeita do objeto deste processo licitatório, a Administração da Câmara de Vereadores deItajaí poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total da avença;
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar coma Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
9.1.4. Declaração de inidoniedade para licitar ou contratar com a Administração Públicaenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a Câmara de Vereadores de Itajaí, que será concedida sempre que ocontratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo dasanção mencionada no item 9.1.3.
10 - DA CESSÃO
10.1. Este contrato não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso deambas as partes, obrigando ainda seus sucessores.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Faz parte integrante e inseparável do presente contrato, o Processo de Inexigibilidadenº 2/2013 e a proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
11.2. Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitando asdisposições da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores.
11.3. A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste Contrato não implicará em nulidadedas demais.
12 - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Itajaí, Estado de Santa Catarina-SC para dirimirdúvidas oriundas do presente contrato, independentemente de outro por mais privilegiadoque seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Câmara de Vereadores de Itajaí (SC), 28 de junho de 2013.
____________________________________LEANDRO SALATTI DOS SANTOSCONTRATADO
____________________________________EDWARD JOHN HANMERCONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1) _______________________________
2) _______________________________
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O P ARLAMENT O DAMACRO REGIÃO DA FOZ DO RIO IT AJAÍ – PARLAAMFRI E DE OUTRO, ACÂMARA MUNICIP AL DE VEREADORES DE ITAJAÍ PARA O FIM QUE ESPE-CIFICA:
O PARLAMENTO DA MACRO REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – PARLAAMFRI,dotado de personalidade jurídica, inscrita no CNPJ n.º 11.049.423/0001-12, com sede aRua Paulo Kleis Junior, n.º 135, São Vicente, Itajaí/SC, doravante denominadoPARLAAMFRI, neste ato representada por Presidente Vereador Fredolino Alfredo Bento,portador da Cédula de Identidade nº 1.507.310 e CPF nº 714.563.259-49.E,
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAJAI, inscrita no CNPJ nº 83.500.603/0001-80 com sede a Av. Vereador Abrahão João Francisco, nº 3.825, doravante denominadaCAMARA DE ITAJAÍ, neste ato representada por seu Presidente, o Vereador OSVALDOGERN, de comum acordo, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, com base nosdispositivos legais pertinentes, obrigando-se cumprir as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem por objetivo geral estabelecer e promover, em regime de íntimacooperação entre as entidades signatárias, a prestação de serviços, a cooperação técnica epolítica, o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando o fortaleci-mento político da CÂMARA DE ITAJAÍ e sua representatividade na sociedade bem comoem entidades congêneres e afins, nos níveis federal, estadual e municipal, e órgãos dospoderes executivos desses mesmos níveis, tanto da administração direta como indireta,empresas públicas, de economia mista ou empresas privadas, fundações públicas e/ ouprivadas, associações em todas as esferas de poder.Busca-se ainda o desenvolvimento institucional da CÂMARA DE ITAJAÍ mediante aimplementação de ações, assessoria, programas, projetos e atividades complementares deinteresse comum entre às entidades signatárias, sempre visando a comunhão de esforços paraa integração e o aprimoramento das atividades legislativas consideradas necessárias aomelhor desempenho das atribuições das duas entidades mediante o repasse de contribuiçãoassociativa mensal pela CÂMARA DE ITAJAÍ ao PARLAAMFRI no valor de R$ 7.000,00(sete mil), aprovada na Câmara signatária.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATIVIDADES
Além dos objetivos previstos na legislação vigente, artigo 114, § 3º da Constituição doEstado de Santa Catarina, respeitadas as autonomias municipais, por intermédio desteCONVÊNIO, o PARLAAMFRI, quando provocado, sempre com obrigações de meio enunca de fim, discutirá, fortalecerá e proporá aos Poderes da União, do Estado e dos própriosmunicípios, soluções conjuntas de ações e políticas públicas de interesse comum entre aCÂMARA DE ITAJAÍ e o PARLAAMFRI, fortalecendo, especialmente, o pleito de recur-sos públicos ou privados que beneficiem o respectivo município como um todo e ainda,trabalhar no sentido de:a – Apoiar e fortalecer a implantação de serviços públicos como os de saúde, educação,assistência social, transporte coletivo intermunicipal, saneamento básico, abastecimento deáguia e segurança que possam beneficiar a região como um todo;b – Apoiar e fortalecer os pleitos para o desenvolvimento do turismo na região;
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c – Apoiar ações de aperfeiçoamento dos servidores municipais uniformizando direitos eobrigações.d – Atuar em conjunto com os Poderes Executivos Municipais para fortalecer as ações eobras de interesse da região especialmente com o aproveitamento de seus recursos naturais,matérias primas e infra-estrutura.e – Constituir câmaras temáticas sobre questões, serviços ou instituições de interesseregional ou para implantação de órgãos públicos ou privados que atendam ou beneficiemtoda a região.f – Fortalecer e atuar em conjunto com a AMFRI – Associação dos Municípios da Foz doRio Itajaí, nos pleitos de interesse comum da região.g – Discutir e propor soluções político eleitorais visando fortalecer a representação da regiãojunto à Assembléia Legislativa, Câmara Federal e Senado da República e junto aos PoderesExecutivos Federal e Estadual.h – Estudar, sugerir e apresentar aos Executivos Municipais do PARLAAMFRI, um planoadministrativo compreendendo um programa de obras, empreendimentos e serviços públi-cos para a Região do PARLAAMFRI visando institucionalizar a continuidade administra-tiva nos Municípios participantes, sobrepondo-se à temporariedade dos mandatos executi-vos e legislativos locais.i – Estudar e sugerir a adoção de normas sobre a legislação tributária e outras leis básicas dosMunicípios, visando, tanto quanto possível a uniformização das mesmas, inclusive comeventuais benefícios fiscais comuns a todos os Municípios que compõe a região;j - Propor medidas para estimular e fortalecer as ações que visem à conservação e o bom usodos recursos naturais renováveis da região.k - Propor medidas a qualquer nível de governo para incrementar a produção agropecuária,industrial e do turismo rural na região.l - Incentivar a divulgação na Região e fora dela as normas, incentivos e exigências dosórgãos públicos para implantação de pequenas e grandes indústrias;m - Trabalhar no sentido de viabilizar junto à Assembléia Legislativa do Estado de SantaCatarina, mediante edição ou alteração de lei complementar, para instituir ParlamentosRegionais como o ora constituído e conferir-lhes poder decisório no âmbito das respectivasregiões.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1) DAS OBRIGAÇÕES DO PARLAAMFRI:a) O PARLAAMFRI, quando provocado pela CÂMARA DE ITAJAÍ, respeitadas asdisposições estatutárias, se obriga a levar à discussão nas Assembléias, efetuar encaminha-mentos aos órgãos competentes dos assuntos provocados e discutidos, visando o cumpri-mento integral das cláusulas do convênio conforme consta da cláusula segunda, levar aoconhecimento e realizar as ações e medidas constantes na cláusula segunda além dasconstantes no artigo 5º do seu Estatuto Social.b) Promover, por meios próprios ou em parcerias com instituições do ramo, cursos,palestras e seminários em áreas afetas à administração e gestão pública e legislativa, deinteresse das Câmaras Municipais associadas, podendo efetuar cobrança por participaçãocom o objetivo de cobrir custos e despesas operacionais, tudo de acordo com a possibilidadeorçamentária, financeira, administrativa e funcional do PARLAAMFRI;c) Prestar informações à CÂMARA DE ITAJAÍ sobre as atividades desenvolvidaspela instituição e o respectivo andamento;d) Representar as Câmaras Municipais associadas, especialmente a CÂMARA DEITAJAÍ nas lutas por seus direitos e interesses comuns, na ampliação dos espaços democrá-ticos do Estado, na conquista da justiça social e na defesa do poder legislativo municipal edos municípios que compõem a região da AMFRI.
3.2) DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA DE ITAJAÍ:a) A CÂMARA DE ITAJAÍ se obriga a realizar o repasse mensal da contribuiçãoassociativa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).b) O repasse aludido será realizado mediante depósito em conta corrente da CaixaEconômica Federal (Banco n. 108), Agência 1868, Conta Corrente n. 1940-0 em nome doPARLAMENTO DA MACRO REGIÁO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ - PARLAAMFRI.
3.3) SÃO AINDA OBRIGAÇÕES GERAIS ÀS PARTES:a) Manter sempre os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publici-dade, economicidade, da transparência e da eficiência, atuando de forma permanente semqualquer distinção de raça, cor, gênero, orientação sexual, política ou religiosa;b) Zelar pelo fiel cumprimento do presente Instrumento e de seus possíveis Adita-mentos;c) Manter intercâmbio e informações referentes às ações de ambas as partes;d) Somar esforços para a realização das campanhas de interesse mútuo que venham aatender às necessidades das câmaras de vereadores associadas, especialmente a CÂMARADE ITAJAÍ
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DOS VEREADORES
Constituem direitos dos vereadores da CÂMARA DE ITAJAÍ:a - Participar das Assembléias Gerais e discutir assuntos submetidos à apreciação dosvereadores integrantes do PARLAAMFRI;b - Votar e ser votado, desde que a CÂMARA DE ITAJAÍ mantenha em dia suas obrigações
financeiras para com o PARLAAMFRI;c - Propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses da CÂMARA DE ITAJAÍe de seu município, estado ou federação visando ao aprimoramento e desenvolvimento dosmesmos;PARÁGRAFO ÚNICO - Para ser membro da Mesa Diretora do PARLAAMFRI se requer:1 – Ser vereador no exercício de seu mandato eletivo;2 – Que a CÂMARA DE ITAJAÍ qual o Vereador esta vinculado, esteja em dia com suacontribuição associativa.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DOS VEREADORES
Constituem deveres dos vereadores da CÂMARA DE ITAJAÍ:a – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social do PARLAAMFRI e este Convênio;b – Acatar as determinações dos órgãos do PARLAAMFRI;c – Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com o PARLAAMFRI, inclusive eprincipalmente no que diz respeito efetivação do repasse da contribuição associativa cons-tante do item 3.2 da cláusula terceira;d – Cooperar para a ordem, prestígio e desenvolvimento do PARLAAMFRI, de suasCâmaras integrantes, e das atividades que contribuam para o desenvolvimento da macrorregião;f – Comparecer às reuniões e assembléias gerais ordinárias e extraordinárias;g – Sugerir medidas, alternativas, ações, soluções para assuntos e problemas de interesselocal, municipal, regional, estadual e federal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
A vigência deste CONVÊNIO tem início na data de sua assinatura, retroagindo para o mêsde janeiro e encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado medianteinteresse das partes.CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
A alteração das Cláusulas deste Convênio, inclusive quanto ao prazo de vigência, somentepoderá ser efetuada de comum acordo entre as partes, por meio de Termo Aditivo, com asdevidas justificativas e nos casos previstos na Lei 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução, serão resolvidospelas partes, através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Para dirimir os conflitos decorrentes deste CONVÊNIO fica eleito o foro da Comarca deItajaí, em prejuízo de quaisquer outros.E, por estarem assim justos e pactuados, os partícipes firmam o presente CONVÊNIO emtrês vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam esteInstrumento, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.Itajaí - SC, .... de .................de 2013.
Vereador Osvaldo GernPresidente Câmara de Vereadores de Itajaí
Vereador Fredolino Alfr edo BentoPresidente Parlaamfri
Testemunhas
Nome:CPF
Nome:CPF
PORTARIA Nº 172/2013NOMEIA SERVIDOR FACE À APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO EM CONCUR-SO PÚBLICO.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe confereo Art. 18, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 11, inciso II, da LeiMunicipal nº 2960/95, e Art. 38, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara, resolve:
NOMEAR
NILDA APARECIDA DA SILVA para exercer o cargo de provimento efetivo de “RECEP-CIONISTA”, nível “A3”, 08 (oito) horas, face à aprovação e classificação obtida noConcurso Público de que trata o Edital n.º 01/2011.
PUBLIQUE-SE, DEVENDO A NOMEADA TOMAR POSSE,E TER EXERCÍCIO NOS PRAZOS LEGAIS. CUMPRA-SE.
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Itajaí, 28 de junho de 2013.
Ver. OSVALDO GERNPresidente.
PORTARIA Nº 173/2013NOMEIA SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe confereo Art. 38, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara, resolve:
NOMEAR Fábio Luciano Pereira para o cargo de provimento em comissão de “AssessorParlamentar”, nível AS1-B, a contar de 01 de julho de 2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 02 de julho de 2013.
Ver. OSVALDO GERNPresidente.
PORTARIA Nº 174/2013NOMEIA SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe confereo Art. 38, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara, resolve:
NOMEAR Rita de Cássia Cidral Henning para o cargo de provimento em comissão de“Assessor Parlamentar”, nível AS1-B, a contar de 01 de julho de 2013.
A Secretária de Administração e Finanças e a Diretora de Finanças, Orçamento, RecursosHumanos, Compras, Contratos e Licitações da Câmara de Vereadores de Itajaí, por delega-ção do Senhor Presidente, Ver. Osvaldo Gern, concedida através da Portaria n.º 74, de 08 dejaneiro de 2013, resolvem:RETIFICAR a Portaria n.º 171/2013, substituindo-se o período aquisitivo de férias doservidor efetivo Maurício da Rocha Flôres, Jornalista, matrícula n.º 53, por “P.A. 18.03.2012a 18.03.2013 e substituindo-se a data da mesma Portaria, por “Itajaí, 28 de junho de 2013”
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 03 de julho de 2013.
VALDIRENE APARECIDA MAZZETT O MOROSOSecretária de Administração e Finanças.
GIULIANA VON MECHELNDiretora de Finanças, Orçamento, Recursos Humanos,Compras, Contratos e Licitações.
PORTARIA Nº 176/2013EXONERA, A PEDIDO, SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe confereo Art. 38, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara, resolve:
EXONERAR, a pedido, NILDA APARECIDA DA SILVA, matrícula n.º 50, do cargo deprovimento efetivo de “Auxiliar de Limpeza e Conservação”, nível “A1”, a contar de 01 dejulho do ano em curso.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 04 de julho de 2013.
Ver. OSVALDO GERNPresidente.
Av. Abrahão João Francisco, 3825 Bairro Ressacada Caixa Postal 544- Fone/Fax: 3344-7100
CEP: 88.307-303 ITAJAÍ SANTA CATARINA
EDITAL 01/2009
CONCURSO PÚBLICO
CONVOCAÇÃO
De acordo com o item 11.1 do Edital suso mencionado, fica CONVOCADA a classificada abaixo nominada, no respectivo cargo, para comparecer no setor de Recursos Humanos da Câmara, no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente convocação no jornal oficial Jornal do Município/Prefeitura Municipal de Itajaí, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h, ou das 14h às 17h, munidos dos documentos mencionados no item 7.2 do mesmo Edital, necessários para a nomeação no cargo respectivo:
NOME DO CONVOCADO
CARGO
CLASSIFICAÇÃO
GRASIELA MARIA LUZA
Auxiliar de Limpeza e Conservação
21º lugar
O não comparecimento até a data aprazada, com apresentação de todos os documentos exigidos, permitirá automaticamente a exclusão do candidato do concurso público de que trata o mencionado Edital.
Itajaí, 04 de julho de 2013.
Ver. OSVALDO GERN
Presidente.
ATOS DA FAMAI
LICENÇAS AMBIENTAIS EMITIDAS NO PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 2013
REQUERENTE/EMPREENDEDOR ATIVIDADE TIPO DE LICENÇA E NÚMERO
DATA DA EMISSÃO
VALIDADE PROCESSO PMI
PROCESSO FAMAI
OBSERVAÇÕES
01 Gilberto Erbs Posto de Combustível com lavação
LAP nº 002/2013
09/01/2013 12 meses 1560174/2012 521/2012 LAP com dispensa de LAI
02 Supremo Cimentos SA Usina de Produção de Concreto
LAP nº 001/2013
09/01/2013 12 meses 2950001/2012 1095/2012 LAP com dispensa de LAI
PORTARIA Nº 18/2013A Superintendente da Fundação do Meio Ambiente de Itajaí, no uso de suas atribuições quelhe confere a Portaria nº 0289/13, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 150, de12 de março de 2009, artigo nº 126 da Lei Complementar nº 07, de 14 de março de 2000,resolve AUTORIZAR a servidora: CAROLINA MOREIRA DA SILVA portadora da CNHnº 01131550188, categoria B, a dirigir, eventualmente veículo oficial da Fundação do MeioAmbiente de Itajaí.
Itajaí, 06 de julho de 2013.
ROGÉRIA SANTOS DE GREGÓRIOSuperintendente Fundação do Meio Ambiente de Itajai
PORTARIA Nº 17/2013A Superintendente da Fundação do Meio Ambiente de Itajaí, no uso de suas atribuições quelhe confere a Portaria nº 0289/13, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 150, de12 de março de 2009, artigo nº 126 da Lei Complementar nº 07, de 14 de março de 2000,resolve AUTORIZAR a servidora: FERNANDA DE OLIVEIRA, portadora da CNH nº02986048864, categoria AB, a dirigir, eventualmente veículo oficial da Fundação do MeioAmbiente de Itajaí.
Itajaí, 06 de julho de 2013.
ROGÉRIA SANTOS DE GREGÓRIOSuperintendente Fundação do Meio Ambiente de Itajai
PORTARIA Nº 20/2013A Superintendente da Fundação do Meio Ambiente de Itajaí, no uso de suas atribuições quelhe confere a Portaria nº 0289/13, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 150, de12 de março de 2009, artigo nº 126 da Lei Complementar nº 07, de 14 de março de 2000,resolve AUTORIZAR a servidora: MARIZEU PADUAN, portador da CNH nº 02986048864,categoria B, a dirigir, eventualmente veículo oficial da Fundação do Meio Ambiente deItajaí.
Itajaí, 09 de julho de 2013.
ROGÉRIA SANTOS DE GREGÓRIOSuperintendente Fundação do Meio Ambiente de Itajai
PORTARIA Nº 19/2013A Superintendente da Fundação do Meio Ambiente de Itajaí, no uso de suas atribuições quelhe confere a Portaria nº 0289/13, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 150, de12 de março de 2009, artigo nº 126 da Lei Complementar nº 07, de 14 de março de 2000,resolve AUTORIZAR a servidora: PATRÍCIA DE SOUZA PAIVA portadora da CNH nº04067650547, categoria B, a dirigir, eventualmente veículo oficial da Fundação do MeioAmbiente de Itajaí.
Itajaí, 06 de julho de 2013.
ROGÉRIA SANTOS DE GREGÓRIOSuperintendente Fundação do Meio Ambiente de Itajai
PORTARIA Nº 12/2013A Superintendente da Fundação do Meio Ambiente de Itajaí, no uso de suas atribuições quelhe confere a Portaria nº 0289/13, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 150, de12 de março de 2009, artigo nº 126 da Lei Complementar nº 07, de 14 de março de 2000,resolve AUTORIZAR a servidora: THAMY REGINA REISER PFEILSTICKER portado-ra da CNH nº 02594200560, categoria AB, eventualmente dirigir veículo oficial da Funda-ção do Meio Ambiente de Itajaí.
Itajaí, 14 de maio de 2013.
ROGÉRIA SANTOS DE GREGÓRIOSuperintendente Fundação do Meio Ambiente de Itajai
ATOS DA FEAPI
Fundação de Educação Profissional e Administração Pública de Itajaí - FEAPI Rua Tijucas 511 Centro
Fixa datas e estabelece as orientações para realização da Matrícula nos Cursos Profissionalizantes da FEAPI, oferecidos à Comunidade, para o segundo semestre do ano de 2013.
A SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ITAJAÍ- FEAPI tornam públicas as orientações para realização da matrícula nos cursos profissionalizantes da FEAPI oferecidos à Comunidade para o segundo semestre do ano de 2013.
1. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
1.1 A matrícula far-se-á na sede da FEAPI sito a Rua Camboriú, 509 Centro Itajaí SC.
1.2 O aluno deverá preencher ficha de matrícula apresentando a documentação obrigatória.
1.3 A matrícula não poderá ser vinculada à exigência de qualquer tipo de contribuição financeira.
1.4 O candidato poderá mandar um representante para efetuar a matrícula desde que encaminhe com o mesmo toda documentação exigida para inscrição.
1.5 Um mesmo candidato não poderá efetuar duas inscrições simultaneamente.
1.6 O candidato poderá matricular-se em dois cursos, porém deverá efetuar primeiro num curso e, no caso de haver fila deverá voltar para a mesma e aguardar sua vez para efetuar a matrícula para o segundo curso.
1.7 O candidato que optar por matricular-se em dois cursos deverá apresentar os documentos exigidos no ato de cada matrícula.
1.8 Os candidatos menores de idade deverão ter sua matrícula assinada por pais ou responsáveis.
1.9 A divulgação da matrícula será realizada na imprensa falada e escrita, no site da FEAPI (www.novo.feapi.itajai.sc.gov.br), no mural do hall de entrada da FEAPI no período de 15 a 19 de julho de 2013.
1.10 As informações sobre os horários e dias de realização de cada curso serão publicadas no mural do hall de entrada da FEAPI durante o período de realização das matrículas.
2. INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS OFERECIDOS
2.1 Os cursos que serão oferecidos na sede da FEAPI e nos polos que integram o Programa
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INFORMÁTICA BÁSICA 51 15 13/ago 8/out NOT 14h às 17h TER/QUI
TOTAL 102 30
CORDEIROS - SÃO CRISTOVÃO
CURSO C/H VAGAS INÍCIO FIM PERÍODO HORÁRIO DIAS
INFORMÁTICA BÁSICA 51 15 12/ago 7/out NOT 19h às 22h SEG/QUA
INFORMÁTICA BÁSICA 51 15 13/ago 8/out NOT 19h às 22h TER/QUI
TOTAL 102 30
TOTAL GERAL 1.767 725
3. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA MATRÍCULA
3.1 Para realização da matrícula é necessário apresentar os seguintes documentos obrigatórios:
3.1.1 Original e fotocópia de documento de identidade com foto legível;
3.1.2 Original e fotocópia do CPF;
3.1.3 Original e fotocópia da Carteira de Habilitação apenas para o Curso de Operador de Empilhadeira de Pequeno Porte.
3.1.4 Original e fotocópia do Passaporte ou Licença da Polícia Federal no caso de ser estrangeiro e não estar naturalizado no Brasil.
3.1.5 Original e fotocópia do comprovante de escolaridade ou atestado de frequência, a ser apresentado no ato da inscrição, somente para os cursos que exigem a escolarização como requisito de acesso.
3.2 Para realização da matrícula é necessário observar os requisitos de acesso citadas na Tabela 2:
Tabela 2 Relação dos cursos que exigem requisito de acesso para matrícula.
CURSOS CÓPIA DOS DOCUMENTOS
RG CPF Comprovante dos documentos
Requisito de acesso
Auxiliar Administrativo X
Ensino Médio completo ou atestado de frequência. Conhecimentos prévios:
informática básica (Não é obrigatória a comprovação).
18 anos
Operador de Empilhadeira de Pequeno Porte X
Ensino Fundamental completo ou atestado de frequência. Carteira de Habilitação. 18 anos
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AUXILIAR ADMINISTRATIVO Objetivo: Desenvolver habilidades administrativas e noções básicas de contabilidade, o lado ético da profissão.
Orientação para o Mercado de Trabalho Introdução Tipos de empresas Administrar, Planejar, Organizar Arquivos e Documentos Redação Comercial Obrigações Tributárias Matemática Comercial
Obs.: Material didático e pedágio.
OPERADOR DE EMPILHADEIRA DE PEQUENO PORTE Objetivo: Capacitar profissionais para atuarem na operação de máquinas empilhadeiras de pequeno porte.
Competências pessoais Competências em Segurança do Trabalho Conceitos Básicos da operação de Empilhadeiras de Pequeno Porte Conceitos Básicos de Equipamentos de Movimentação de Cargas Aulas Práticas
Obs.: Material didático, pedagógico, conforme necessidade da prática exigida para essa formação. Este curso necessita de seguro.
BÁSICO EM COMÉRCIO EXTERIOR COM DESPACHO ADUANEIRO Objetivo: Capacitar os participantes para desenvolver habilidades necessárias para o entendimento das rotinas de importação e exportação e familiarizar-se com os conceitos básicos do comércio exterior, a fim de prepará-lo para o mercado de trabalho.
Orientação para o mercado de trabalho Matemática Aplicada Globalização e os Blocos Econômicos Contratos de Transporte no Comércio Internacional
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Transporte Internacional/Container Regimes Aduaneiros/Incoterms Procedimentos Básicos Despacho de Exportação Procedimentos Básicos Despacho de Importação Documentos de Comércio Exterior Termos Técnicos Visitas Técnicas
Obs.: Material didático e pedagógico.
CONFERENTE E VISTORIADOR DE CONTEINÊRES Objetivo: Capacitar profissionais para atuarem no controle das operações de carga e descarga de produtos em Armazéns Gerais e de Terminais de Contêineres.
Competências Pessoais Conceitos em Segurança do Trabalho Conceitos Básicos da Atividade Armazenagem de Materiais Conceitos de Utilização de Cargas Conceitos Básicos em Movimentação de Materiais Conceitos Básicos em Vistoria em Contêineres Conceitos Básicos em Transporte de Materiais Conceitos Básicos em Conferência de Cargas Gerais e Contêineres Visitas Técnicas
Obs.: Material didático e pedagógico.
APERFEIÇOAMENTO PARA MESTRE DE OBRAS Objetivo: Capacitar o aluno a interpretar leituras de projetos, conhecimentos básicos e procedimentos de segurança, administração, organização e vivências no trabalho.
Segurança do Trabalho Chefia e Liderança Nivelamento Esquadrejamento Fundações Ferragens Caixarias Tipos de erga massa e concretos Curamento Leitura e interpretação de projetos NR 33 e NR 18
Obs.: Material didático, pedagógico, conforme necessidade da prática exigida para essa formação e Seguro de Vida para o aluno.
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Objetivo: Capacitar os participantes no uso correto de programas em
Conceitos básicos Diferença entre Hardware e Software Sistema operacional Windows e processador de textos Word. Aula prática Internet, e-mail e navegadores Rede de computadores Salvando informações Softwares livres e pagos
Obs.: Material didático e pedagógico.
AGENCIAMENTO E TRANSPORTES DE CARGAS / COMÉRCIO EXTERIOR Objetivos: Habilitar o participante em conceitos básicos e procedimentos do
Agenciamento Marítimo, bem como conhecer a estrutura funcional, documentação e órgãos envolvidos, procurando descrever de forma real as suas etapas.
Noções de Comercio exterior Conceito Blocos Econômicos Barreiras Comerciais Transporte Internacional Tipos de Modais Importação e Exportação Agencia Marítima, Despachante Aduaneiro Agente de Carga VOCC Visitas técnicas
Obs.: Material didático e pedagógico.
BÁSICO EM COSTURA INDUSTRIAL E MODELAGEM Objetivo: Operar máquinas de costura industrial e equipamentos utilizados na indústria de confecção do vestuário.
Anatomia do corpo Diagrama físico adulto e infantil
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Diagrama t-shirt adulto e infantil Diagrama do baby look Diagrama agasalho adulto e infantil Diagrama da calça adulto e infantil Diagrama da gola pólo Diagrama cueca adulto e infantil Diagrama da calcinha de malha Adulto e infantil Diagrama do colante adulto Diagrama conjunto de bebê Diagrama caça de bebê Diagrama macaquinho bebê verão e inverno
Obs.: Material didático, pedagógico, conforme necessidade da prática exigida para essa formação e seguro de vida.
PRÁTICAS DE SECRETÁRIADO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Objetivo: Conhecer os principais componentes de uma organização, situando, deste modo, as funções da área de secretariado juntamente com a função dos serviços administrativos. Práticas de Secretariado Assistente Administrativo Rotinas administrativas comuns para secretárias e assistentes administrativos. Obs.: Material didático e pedagógico.
LIBRAS I Objetivo: Comunicar-se com pessoa surda expressando-se em idioma de comum entendimento.
Competências Pessoais Noções Básicas da Gramática da LIBRAS Boas Maneiras Pronomes pessoais, possessivos e interrogativos Verbos Calendário Antônimos Pessoas e Família Lugares Alimentos, Bebidas, Frutas Profissões
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INGLÊS BÁSICO Objetivo: Capacitar os alunos para que possam compreender e exercitar a Língua Inglesa de modo a facilitar sua compreensão, interpretação e inserção no mercado de trabalho.
Competências Pessoais Gramática e suas diferenças em relação à língua portuguesa Pronomes Tempos verbais Números Plurais Quantitativos Comparativos
Obs.: Material didático e pedagógico.
FRANCÊS BÁSICO Objetivo: Permitir ao aluno que utilize estruturas simples para expressar situações de comunicação cotidianas: apresentação, encontros, contatos, o dia a dia, entre outras, além de começar a redigir textos breves como um cartão de apresentação, mensagens e cartões postais, e-mails.
Apresentações e saudações: Formais e informais Apresentar-se e apresentar alguém Dizer o nome, a nacionalidade, a profissão e a idade Solicitar a alguém que se identifique Afirmar, negar Comprar um bilhete de trem Situar-se no espaço e no tempo Telefonar Marcar um encontro Descrever o que fez durante o dia Artigos definidos e indefinidos Pronomes O presente dos verbos em ER Os verbos regulares em IR / -ISSONS Os verbos être, avoir, aller, partir, venir, prendre O adjetivo interrogativo e possessivo A interrogação
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Preposições e advérbios de lugar Exprimir quantidades Os verbos pronominais
Obs.: Material didático e pedagógico.
AUXILIAR DE COZINHA INDUSTRIAL Objetivo: Desenvolver habilidades que possibilitem a correta manipulação e preparo de pratos. Conhecer normas da Vigilância Sanitária, obedecendo as práticas de higiene para evitar a ocorrência de doenças provocadas pelo consumo de alimentos contaminados
Mercado de Trabalho Planejar e gerir sua carreira
Cozinhar pratos básicos utilizando as técnicas específicas das áreas Trabalhar em equipe, relacionamento interpessoal, diálogo, tolerância e respeito Qualidade de vida e meio ambiente Marketing pessoal Legislação Trabalhista Atitudes empreendedoras e características do empreendedor Direitos e deveres do trabalhador Saúde e Segurança do Trabalhador Planejamento Pessoal, organização do tempo e das finanças Postura ética Desenvolvimento Pessoal e Profissional, planejamento de metas, avaliação e
formação continuada Prevenção de acidentes Higiene e segurança Visitas Técnicas
Obs.: Material didático, pedagógico, conforme necessidade da prática exigida para essa formação e seguro de vida para o aluno.
BÁSICO EM COMERCIO EXTERIOR COM DESPACHO ADUANEIRO Objetivo: Capacitar os participantes para desenvolver habilidades necessárias para o entendimento das rotinas de importação e exportação e familiarizar-se com os conceitos básicos do comércio exterior, a fim de prepará-lo para o mercado de trabalho
Orientação para o mercado de trabalho Matemática Aplicada Globalização e os Blocos Econômicos Contratos de Transporte no Comércio Internacional
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Matemática Aplicada Globalização e os Blocos Econômicos Contratos de Transporte no Comércio Internacional Transporte Internacional / Container Regimes Aduaneiros / Incoterms Procedimentos Básicos Despacho de Exportação Procedimentos Básicos Despacho de Importação Documentos de Comércio Exterior Termos Técnicos Visitas Técnicas
Obs.: Material didático e pedagógico.
ASSISTENTE DE OPERAÇOES EM LOGISTICA RETROPORTUÁRIA Objetivo: Capacitar Profissionais em Logística Operacional no ambiente retro portuário, com foco nas operações com produtos e serviços, conectando as operações de transporte doméstico e internacional, nos Modais terrestre e Aquaviário, além de oportunizar um ambiente de ensino e aprendizagem para a compreensão dos procedimentos inerentes às atividades desenvolvidas nos Terminais Retro portuários e sua importância, enquanto elo na Cadeia Logística.
Introdução a Logística de Suprimentos Modais de Transporte e o Comércio Exterior Transporte Marítimo de Cargas e Terminais Retro Portuários Métodos Quantitativos Relacionados O Contêiner enquanto Unidade de Carga Técnicas de Conteinerização Rotinas Operacionais de Expedição e Recebimento de Contêineres Planejamento de Pátio de Contêineres I O Visitas técnicas
Obs.: Material didático e pedagógico.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA MATRÍCULA
5.1 A realização das inscrições deverá ser feita na sede da FEAPI sito a Rua Camboriú nº 509 Centro Itajaí SC, no período de 22 a 26 de julho de 2013.
5.2 O endereço e horário para realização da matrícula podem ser consultados no Quadro 1:
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Quadro 1: Endereços e Horários para realização da Matrícula
5.3 O candidato deverá preencher e assinar o formulário de matrícula no ato da inscrição.
5.4 Haverá na SEDE da FEAPI nos dias de inscrição dos cursos, servidores da FEAPI identificados para realizar as inscrições e receber os documentos obrigatórios dos candidatos.
6. DO INÍCIO DOS CURSOS
6.1 O início dos cursos ocorrerá a partir do dia 12 de agosto de 2013.
6.2 O candidato deverá apresentar-se no dia e horário do início do seu curso no local em que está matriculado apresentando ao instrutor o protocolo de matrícula.
6.3 A falta na primeira aula sem justificativa prévia será considerada desistência e a vaga será oferecida para o primeiro da fila de espera até o terceiro dia de andamento do curso.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A inscrição das matrículas será realizada por funcionários da FEAPI obedecendo a ordem de chegada e o número de vagas existentes para cada curso.
7.2 Nos cursos em que as vagas forem 100% preenchidas, o candidato terá seu nome inscrito na lista de espera e será chamado mediante abertura de novas vagas.
7.3 Nos cursos em que não forem preenchidas 2/3 do número de vagas oferecidas no edital, a FEAPI poderá suspender a realização do curso.
7.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Consultivo da FEAPI.
Itajaí, 05 de julho de 2013.
SONIA REGINA MACHADO Superintendente da FEAPI
LOCAL ENDEREÇO DIAS E HORÁRIOS
MATRÍCULA
Sede da FEAPI Rua: Camboriú nº 509 Centro
Itajaí SC
22/07/2013 a 26/07/2013
HORÁRIO: 08h15min às11h45min 14h00min às 17h30min 18h30min às 21h00min
ATOS IPI
ATA 44ª DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO SEXTO CONSELHO FISCAL DOINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ITAJAÍ – IPI NO EXERCÍCIO DE 2013, REALI-ZADA EM 18 DE JUNHO DE 2013. Aos dezoito dias do mês de Junho do ano de dois mile treze (18/06/2013), na sala de reunião do Instituto de Previdência de Itajaí - IPI, emcumprimento ao Art. 1º do Regimento Interno do Conselho Fiscal, reuniram-se em assembleiaos seguintes Conselheiros Titulares e Suplentes: Jairo Santos e Everaldo Izaú Desidério,Jane de Fátima Gomes Furtado e Jean Valter Sestrem e Júlia Beatriz Bett de Sá, sob apresidência do primeiro. Registrou-se a ausência justificada da conselheira suplente a Srta.Edlia Farias Klever. Verificada a existência de quorum, procedeu-se a leitura e a aprovaçãoda ATA 43ª quadragésima terceira, referente à quinta reunião ordinária deste Sexto ConselhoFiscal do Instituto de Previdência de Itajaí – IPI. Na pauta do dia: Leitura do oficio IPI nº388/2013 –esclarecimento, referente Ata 43º do CFIPI, e Análise dos Balancetes Contábeisdo Primeiro Trimestre relativo aos meses de Janeiro, fevereiro e março do ano de 2013,todos devidamente apresentados pela Diretoria Executiva através do Departamento deContabilidade do Instituto de Previdência de Itajaí - IPI, seguindo para a análise do referidotrimestre do corrente ano. 1. Deliberações: no que se refere ao oficio supra- citado, foiexplicado com detalhes sobre as aplicações de riscos conforme Resolução 3.922 (citado noOficio) e também a explicação sobre o item “Despesas”, que se refere a deslocamento como propósito de resolver pendência judicial de interesse do IPI, sendo satisfatória as explica-ções aos membros presentes, Analisar o relatório gerencial da rentabilidade dos títulospúblicos e fundos de renda fixa e a posição financeira do primeiro trimestre (janeiro/fevereiro/março/2013). Observaram-se as aplicações em Títulos de Emissão do Tesouro e em Fundosde Investimento de Renda Fixa, e que obtiveram queda nos índices de rentabilidade nosmeses de janeiro e fevereiro e destaque para o título CVSB-ITAÚ-INVEST.-cod.79134099que auferiu o índice 8,93% no mês de março em análise. Os investimentos em fundos derenda fixa sofreram queda na rentabilidade nos meses de fevereiro e março em análise. 2.Posição Financeira total acumulada em março de 2013: R$ 139.476.710,52. 3. ResumoDemonstrativo de Gastos: manteve-se dentro da normalidade e média do trimestre. 4. EmVotação: recomendação pela aprovação por unanimidade das Contas do Primeiro Trimestredo ano de 2013 do Instituto de Previdência de Itajaí - IPI. Nada mais havendo a tratar, foilavrada por mim, Jean Valter Sestrem, a presente ata, assinada por todos os conselheirospresentes acima nominados e referenciados.
Jairo Santos
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Presidente do CFIPI
Julia Beatriz Bett de Sá1.º Secretário
Jane de Fátima G. Furtado2.º Secretário
Everaldo Izaú DesidérioSuplente
Jean Valter SestremSuplente
PORTARIA Nº 136/2013O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí, no uso da atribuição que lheconfere o art. 3º, Alínea “i”, da Lei nº 3742/02, para fins de efeitos legais, resolve AUTO-RIZAR os servidores abaixo relacionados a dirigirem o veículo oficial do Instituto dePrevidência de Itajaí – IPI.
SERVIDORES MATRÍCULAJorge Ubiratã da Silva 07Gabriela Zorzo Waldrich 1656301
Itajaí, 08 de julho de 2013.
RENATO RIBAS PEREIRADiretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí
PORTARIA Nº 137/2013O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí- IPI, no uso da atribuição que lheconfere o artigo 3º, alínea “g” da Lei Ordinária nº 3.742/02, resolve RETIFICAR a Portarianº 131/2013, onde se lê “Fernando Castellon Junior”, leia-se “Fernando Castellon Filho”.
Itajaí, 08 de julho de 2013.
Renato Ribas PereiraDiretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí
ATOS SA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO
PREFEITURA MUNICIP AL DE ITAJAÍSUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ
AVISO DE LICIT AÇÃOTOMADA DE PREÇO 009/13 - OBJETO: O objeto do presente certame é a contratação deserviços de engenharia para manutenção das instalações elétricas e da rede de informática dosprédios, armazéns e demais benfeitorias pertencentes à Superintendência do Porto de Itajaí,conforme especificações do Anexo I – Projeto Básico do Edital. EDITAL: Os interessadospoderão ler e obter o Edital completo no site do Porto de Itajaí, endereço:www.portoitajai.com.br/licitacao; SESSÃO DE ABERTURA: 29/07/2013 às 14h30min,na Superintendência do Porto de Itajaí.
ANTONIO AYRES DOS SANTOS JUNIORSUPERINTENDENTE
PREFEITURA MUNICIP AL DE ITAJAÍSUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ
EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO: 007/13; CONTRATADA: TERRAPLANAGEM AZZA LTDA.; OBJE-TO: Execução de obras de dragagem de aprofundamento para -04,00 (menos quatro metros)DHN do canal de acesso do Complexo Náutico Ambiental – CNA, localizado na BaíaAfonso Wippel, em Itajaí-SC. PRAZO: 06 (seis) meses, iniciando-se a partir da emissão daOrdem de Serviço. VALOR: R$3.393.648,86 (três milhões trezentos e noventa e três milseiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos). DATA DE ASSINATURA: 17/05/2013.
ANTONIO AYRES DOS SANTOS JÚNIORSUPERINTENDENTE
PREFEITURA MUNICIP AL DE ITAJAÍSUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ
EXTRATO DE ADITIV ORETIFICAÇÃO ADITIVO nº 037/13 ao Contrato 019/12; CONTRATADO: LAC ADMI-NISTRADORA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Prorrogação do Con-trato 019/12 pelo período de 12 (doze) meses, iniciando em 08/06/2013 e encerrando em 07/06/2014. DATA DE ASSINATURA: 06/06/2013.
ANTÔNIO AYRES DOS SANTOS JUNIORSUPERINTENDENTE
Vistos etc.
Com base no processo licitatório de Inexigibilidade de Licitação nº 015/13, cujo objeto éa contratação de empresa especializada para a realização de diagnóstico do imóvel da antigainspetoria e consequente elaboração de Laudo Técnico, manifesto-me de acordo com aproposta de preço e os despachos de diversos órgãos desta Autarquia, anexos ao referidoprocesso bem como da Assessoria Jurídica e de acordo com o Artigo 25, inciso II, da Lei n°8.666/93, homologo, autorizo e ratifico o objeto da presente Inexigibilidade de Licitação,com a empresa JP Cultural Ltda - ME, no valor total de R$ 13.250,00 (treze mil duzentose cinquenta reais), dispensando-se o instrumento contratual consoante o Artigo 64 da Lei8.666/93, tudo de acordo com a documentação anexa, determinando a devida publicação noÓrgão Oficial do Município.Itajaí, 28 de maio de 2013.
ANTÔNIO AYRES DOS SANTOS JUNIORSUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº 043, DE 08 DE JULHO DE 2013.NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICIT AÇÃO, PREGOEIROS(AS),EQUIPE DE APOIO E ANÁLISE DE CRCs E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso de suas atribuições que lhe sãoconferidas pela Lei Municipal nº 3.513/00 e, de acordo com as disposições do Art. 51 da LeiFederal nº 8.666/93, do Art. 3º, IV da Lei 10.520/02 e Art. 7º, II do Decreto Municipal7508/05;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES destaSuperintendência, conforme as disposições da Lei 8.666/93, pelo período de 01(um) ano, osempregados públicos ALEX FRANCISCO NOLLI, ANDERSON DE SOUZA, ANTONIOMARCOS PEREIRA, GIOVANA NADIR SCHWEIZER POLLONI, NADJA VALERIAGURGACZ, PAULO ROBERTO SALVATO, RICARDO ABDALLAH ABDALLAH,ANDRÉ LUIZ PIMENTEL LEITE DA SILVA JR., CAROLINE MEHLER e TAISEBORGES BAUER DOS SANTOS.
Parágrafo Primeiro - Ficam designadas as empregadas públicas efetivas NADJA VALERIAGURGACZ para presidir a referida Comissão e ANTONIO MARCOS PEREIRA parasubstituí-la em eventuais faltas e impedimentos.
Parágrafo Segundo - Determina-se que a secretaria dos trabalhos da referida Comissão seráexercida pela empregada pública efetiva GIOVANA NADIR SCHWEIZER POLLONI.
Art 2º - Nomear os empregados públicos ANTONIO MARCOS PEREIRA, CAROLINEMEHLER, HERIVELTON VIEIRA, NADJA VALERIA GURGACZ, PAULO ROBERTOSALVATO, RICARDO ABDALLAH ABDALLAH, como PREGOEIROS(AS) e tambémcomo EQUIPE DE APOIO para atuarem nas licitações de modalidade Pregão desta Autarquia.
Art 3º - Nomear os empregados públicos ALEX FRANCISCO NOLLI, ANDERSON DESOUZA, CACIANA MARIELE TREVIZOL, FRANCISCO PAULO DOS SANTOS,GIOVANA NADIR SCHWEIZER POLLONI, JOAO ALBERTO RAMOSPFEILSTICKER,NADJA VALERIA GURGACZ, TRYCIA REGINA DA SILVA, para comporem a COMIS-SÃO DE ANÁLISE DE SOLICITAÇÕES DE EMISSÃO DE CRC - Certificado deRegistro Cadastral desta Superintendência, conforme Edital 023/2010.
Art 4º - Os empregados públicos ora designados exercerão serviço de natureza públicarelevante, não cabendo aos mesmos nenhuma remuneração.
Art 5º - O prazo de vigência desta Portaria inicia-se em 27/07/2013 e encerra em 26/07/14.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.Itajaí SC, 08 de julho de 2013.
Eng° Antonio Ayres dos Santos JúniorSuperintendente do Porto de Itajaí
RESOLUÇÃO Nº 008, DE 01 DE JULHO DE 2013.PRORROGA A CONCESSÃO DE DESCONTOS TEMPORÁRIOS NOS
SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PREVISTOS NOITEM 2 DA TABELA IV DA TARIFA PORTUÁRIA
O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso de suas atribuições legais, quelhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei 8360/93 e artigo 1º da Lei Municipal 3.513/2000,e;Considerando a permissão constante na Resolução 2111-ANTAQ, que autoriza a Superin-tendência do Porto de Itajaí a conceder descontos temporários nas taxas das tabelas I, II, III,IV e V, desde que beneficie a todos os usuários indistintamente e que receba a homologaçãodo Conselho de Autoridade Portuária (CAP).RESOLVE:
Artigo 1º – Prorrogar por mais 6 (seis) meses, a contar de 01/07/2013, os efeitos da
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Resolução 012/2011, que concedeu descontos nos serviços de fornecimento de energiaelétrica previstos no item 2 da tabela IV da tarifa portuária.Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor em 1º de julho de 2013, ad referendum doConselho da Autoridade Portuária.Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.Itajaí, 01 de julho de 2013.
Antonio Ayres dos Santos JuniorSuperintendente do Porto de Itajaí
ATOS DA PROCURADORIA
DECRETO Nº 10.045 DE 10 DE JULHO DE 2013.DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE IT AJAÍ
O Prefeito Municipal de Itajaí no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 47, VII,da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido luto oficial em todo o Município de Itajaí, por 03 (três) dias,pelo falecimento do Senhor VICENTE TITO FILOMENO, ex-vereador de nossaCidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições emcontrário.
Prefeitura de Itajaí, 10 de julho de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal
ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município
LEI Nº 6.343, DE 05 DE JULHO DE 2013ALTERA O ARTIGO 3º, CAPUT E INCISOS I E II, DA LEI Nº 4.885, DE 09 DEAGOSTO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOCONSELHO MUNICIP AL DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS
O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eusanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º, caput e incisos I e II, da Lei nº 4.885, de 09 de agostode 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal do Meio Ambiente é composto por 22 (vinte e dois)membros e seus respectivos suplentes, com a seguinte representação:I – Entidades Governamentais:a) 01 (um) representante da Fundação do Meio Ambiente de Itajaí;b) 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município;c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;d) 01 (um) representante da Coordenadoria de Defesa Civil;e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais;h) 01 (um) representante do Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra-estrutura – SEMASA;i) 01 (um) representante da Superintendência do Porto de Itajaí;j) 01 (um) representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de SantaCatarina - EPAGRI; e,k) 01 (um) representante da Fundação do Meio Ambiente do Estado de SantaCatarina - FATMA.II – Entidades Não Governamentais:a) 01 (um) representante de associações patronais e/ou empresariais;b) 01 (um) representante de associações e/ou sindicatos de trabalhadores;c) 02 (dois) representantes de entidades profissionais;d) 01 (um) representante de instituições de ensino superior;e) 02 (dois) representantes de associações de moradores, sendo 01 (um) da zonaurbana e 01 (um) da zona rural;f) 02 (dois) representantes de organizações não governamentais sócio-ambientalista,sendo 01 (um) de proteção aos animais; e,
g) 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil não incluídas nascategorias até então mencionadas.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições contrárias.
Prefeitura de Itajaí, 05 de julho de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal
ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador Geral do Município
LEI Nº 6.344, DE 05 DE JULHO DE 2013AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIP AL A TRANSFERIR RECURSOSA ENTIDADES PRIVADAS QUE ESPECIFICA, MEDIANTE A CELEBRAÇÃODE CONVÊNIOS.
O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou,e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através do Fundo Municipalde Atendimento à Criança e ao Adolescente, nos termos do art. 31, da Lei nº 6.192,de 11 de outubro de 2012, a transferir recursos, no corrente exercício de 2013,mediante a celebração de convênios, em favor das entidades relacionadas a seguir:
I – ADEVIL - ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA DO VALE DO IT AJAÍ ELITORAL: no valor de R$ 69.993,00 (sessenta e nove mil, novecentos e noventa etrês reais), objetivando dar continuidade ao trabalho iniciado em 2012 comcrianças da instituição CEMESPI, proporcionando melhorias biopsicossociais dePNE’s em situação de fragilidade social através da Equoterapia facilitando ainclusão dos mesmos na sociedade.
II - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENT O DE EDUCAÇÃOCONDUTIVA “PÁSSAROS DA LUZ”: no valor de R$ 70.000,00 (setenta milreais), objetivando preparar pais e cuidadores de crianças (até 02 anos de idade)com sequelas de lesão cerebral, através dos Programas da Educação Condutiva,promovendo aprendizagens sobre a importância de prevenção, cuidados eestimulação para desenvolvimento integral e inclusão social das crianças.
Ar t. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dedotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partirde 1º de junho de 2013.
Prefeitura de Itajaí, 05 de julho de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal
ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador Geral do Município
ATO ADMINISTRA TIV O DE REVOGAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DEUSO DE SOLO QUE FAZ O MUNICÍPIO DE IT AJAÍ, EM F AVOR DAASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CURIÓS DE ITAJAÍ.O Prefeito do Município, no uso de suas atribuições, conforme art. 47, VII, daLei Orgânica, e Súmula 473 do STF, tendo em vista o interesse público pormotivo de conveniência, bem como, considerando que o terreno disponível aASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CURIÓS DE ITAJAÍ não está sendoutilizado para os fins determinados no termo de permissão de uso, vêm, por meiodeste ato, promover a revogação do Termo Administrativo de Permissão de Uso deSolo, conforme estipulado na cláusula segunda do referido termo, concedida emfavor da Associação dos Criadores de Curiós de Itajaí, inscrito no CGC/MF sob nº83.550.756/0001-31, por sua vez representado pelo Presidente, Sr. ADEMARRENATO GONÇALVES, comerciante, casado, portador do CPF nº 288.804.989-91.
JANDIR BELLINIPrefeito do Município
ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador Geral do Município
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2013Contratada: REGISPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOBINAS S/A. CNPJ:46.120.820/0001-18. Objeto: Prestação Contração de empresa para prestação de serviço deconfecção de bobinas térmicas. Valor total do contrato: R$ 33.625,00 (trinta e três milseiscentos e vinte e cinco reais). O prazo de vigência será de 12(doze) meses. A prestação dosserviços deverá estar de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações. Data de Assinatura: 10/07/2013
Itajaí/SC, 10 de JULHO de 2013.
Flávio Antônio Lage de FariaDiretor Geral
AVISO DE SESSÃO PÚBLICAProcesso Administrativo Nº 2013-INF-006041
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2013
O SEMASA – Serviço Municipal de Água, Saneamento e Infraestrutura, por meio doPregoeiro Sr. Diogo Vitor Pinheiro, TORNA PÚBLICO, que fará realizar a SESSÃOPÚBLICA COM NEGOCIAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITA-ÇÃO, dos licitantes remanescentes do Pregão em epígrafe.
A sessão ocorrerá dia 15 de JULHO de 2013 às 14:30 horas no Departamento de Licitaçõese Contratos do SEMASA, com participação aberta às proponentes e ao público.
Contratada: HEKO AMBIENTAL – PRODUTOS E EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOSEIRELI ME. CNPJ: 15.443.663/0001-58. Objeto: Aquisição de equipamentos de laborató-rio para a estação de tratamento de efluentes do SEMASA, da cidade de Itajaí. Valor total docontrato: R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais), O prazo para realização dos serviçosé de até 60(sessenta) dias, e vigência até 31/12/2013. A prestação dos serviços deverá estarde acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações. Data de Assinatura: 10/07/2013.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2013Contratada: HEXIS CIENTÍFICA S.A. CNPJ: 53.276.010/0001-10. Objeto: Aquisição deequipamentos de laboratório para a estação de tratamento de efluentes do SEMASA, dacidade de Itajaí. Valor total do contrato: R$ 23.240,00 (vinte e três mil duzentos e quarentareais), O prazo para realização dos serviços é de até 60(sessenta) dias, e vigência até 31/12/2013. A prestação dos serviços deverá estar de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações.Data de Assinatura: 10/07/2013.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2013Contratada: KIT LABOR COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDAME. CNPJ: 09.164.441/0001-01. Objeto: Aquisição de equipamentos de laboratório paraa estação de tratamento de efluentes do SEMASA, da cidade de Itajaí. Valor total docontrato: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), O prazo para realização dos serviços é de até60(sessenta) dias, e vigência até 31/12/2013. A prestação dos serviços deverá estar de acordocom a Lei 8.666/93 e suas alterações. Data de Assinatura: 10/07/2013.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2013Contratada: LUCADEMA CIENTÍFICA LTDA EPP. CNPJ: 10.663.308/0001-70. Obje-to: Aquisição de equipamentos de laboratório para a estação de tratamento de efluentes doSEMASA, da cidade de Itajaí. Valor total do contrato: R$ 4.305,00 (quatro mil trezentose cinco reais), O prazo para realização dos serviços é de até 60(sessenta) dias, e vigência até31/12/2013. A prestação dos serviços deverá estar de acordo com a Lei 8.666/93 e suasalterações. Data de Assinatura: 10/07/2013.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2013Contratada: HIDROPEL HIDROLOGIA E PERFURAÇÕES LTDA. CNPJ: 91.851.154/
0001-42. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços deEnsaio de Bombeamento e elaboração do Relatório de Controle Ambiental e MedidasMitigadoras dos poços tubulares profundos nos sistemas de abastecimento de água domunicípio de Itajaí/SC. Valor total do contrato: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), Oprazo para realização dos serviços é de até 60(sessenta) dias, e vigência até 31/12/2013. Aprestação dos serviços deverá estar de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações. Data deAssinatura: 10/07/2013
EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2013Contratada: REVENDEDORES PROMENAC LTDA CNPJ: 84.290.907/0001-22. Obje-to: Aquisição de 8 (oito) Automóveis de Passeio, zero km, ano de fabricação 2013 e modelo2013 e/ou 2014, dando como parte do pagamento os VEÍCULOS descritos no ANEXOÚNICO da Lei Municipal Nº 6134 de 14/05/2012, alterada pela Lei Municipal Nº 6178 de14/09/2012.. Valor total do contrato: R$ 311.800,00 (trezentos e onze mil e oitocentosreais), com valor unitário de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) para o ITEM 1 e R$38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais) para o ITEM 2. Os VEÍCULOS descritosno ANEXO ÚNICO da Lei Municipal Nº 6134 de 14/05/2012, alterada pela Lei MunicipalNº 6178 de 14/09/2012, foram alienados pelo valor total de R$ 67.000,00 (sessenta e setemil reais). Este Contrato tem vigência até 31/12/2013 a contar da assinatura do contrato. Ofornecimento deverá estar de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações. Data de Assina-tura: 10/07/2013.
Itajaí/SC, 10 de julho de 2013.
Flávio Antônio Lage de FariaDiretor Geral
EXTRATO DE ADITIV OAditivo Nº 001 ao Contrato Nº 037/2012
Contratada: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A. CNPJ: 61.074.175/0001-38.Objeto: Renovação do Contrato N° 037/2012, com vigência até 31/08/2014, no valor totalde R$ 3.083,04 (três mil oitenta e três reais e quatro centavos), referente à Contratação deServiço de Seguro destinados aos veículos pertencentes à frota do SEMASA.Data da assinatura: 09/07/2013.
Itajaí/SC, 09 de junho de 2013.
Flávio Antônio Lage de FariaDiretor Geral - SEMASA
ATOS DA SECRETARIA DEPLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E GESTÃO
AVISO DE JULGAMENT O DA HABILIT AÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS DALICIT AÇÃO NA MODALIDADE CAR TA CONVITE Nº 019/2013-
Processo Administrativo nº 1540040/2013.
A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento da Habilitação eProposta de Preços da Carta Convite nº 019/2013 cujo objeto consiste na Aquisição de Ternose Agasalhos para Banda Filarmônica de Itajaí restou o seguinte:Lote 01- DesertoLote 02 – Fracassado
A Comissão recomenda a repetição do ato.
Itajaí, SC, 09 de julho de 2013.
Jorge Alberto de MelloPresidente da Comissão
AVISO DE JULGAMENT O DOS DOCUMENTOS DE HABILIT AÇÃO E PROPOSTASDE PREÇOS DA LICIT AÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2013 -
Processo Administrativo n°1390125/2013.A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento da habilitação epropostas de preços da Tomada de Preços nº 018/2013, cujo objeto consiste na Contratação deempresa para implantação de galerias sob a avenida Carlos Drumond de Andrade, resultou noseguinte:
Empresas Habilitadas:
Terraplanagem Medeiros Ltda.
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Construtora Natinho Ltda EPP
Empresas Classificadas:
Construtora Natinho Ltda EPP. Com valor de R$270.726,33 e
Terraplanagem Medeiros Ltda. com valor de R$277.494,88.
Empresa vencedora
Construtora Natinho Ltda EPP. com valor de R$270.726,33 (duzentos e setenta mil setecentose vinte e seis reais e trinta e três centavos.).
Itajaí, SC, 08 de julho de 2013.
Jorge Alberto de MelloPresidente da Comissão
AVISO DE JULGAMENT O DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA LICIT AÇÃO NA MODALI-DADE Concorrência Pública Nº 005/2013 - Processo Administrativon° 1210006/2013.A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento das propostas depreços da Concorrência Pública nº 005/2013, cujo objeto consiste na Contratação de empresapara execução da Praça dos Esportes e da Cultura, resultou no seguinte:
Empresas Classificadas:
Construtora Natinho Ltda-EPP com o valor de R$ 1.801.414,34,
Arruda Construtora de Obras Ltda com valor de R$1.730.000,00,
Engetom Construção Civil Ltda. com valor de R$1.799.030,12,
Igesa Engenharia Ltda-EPP com valor de R$ 1.628.244,65
Concretil Construções Ltda com valor de R$ 1.695.639,94.
EMPRESA VENCEDORA
Igesa Engenharia Ltda-EPP, com valor de R$1.628.244,65 (hum milhão seiscentos e vinte e oitomil duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos)
Itajaí, SC, 09 de julho de 2013.
Jorge Alberto de MelloPresidente da Comissão
CARTA CONVITE Nº 020/2013PRORROGAÇÃO DE PRAZOO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Prefeitura Municipal deItajaí, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993 torna público, que fará realizar licitação, na modalidade CARTA CONVITE, nas condiçõesfixadas neste instrumento convocatório, sendo a presente licitação do tipo Menor Preço, paraINSTALAÇÃO DE CARPETE NA SALA DE REUNIÕES DO GABINETE DO PREFEITO,mediante as especificações e condições previstas no Edital, o edital encontra-se à disposição dosinteressados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 10h30min do dia 22 de julho de 2013, na Sala de Reuniões doDepartamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Itajaí, no endereço acima mencionado,com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 10 de julho de 2013.
LUIZ CARLOS PISSETISecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 095/2013Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Romac Tecnica de Maquinas e Equipamentos LTDACNPJ: 91.595.678/0001-10Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 065/2013Número do Processo: 1000080/2013Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIOData Assinatura: 25/05/2013Vigência: 1. Dá-se ao presente contrato a vigência a partir de sua assinatura até o dia 31/12/2013.Valor: R$ 111000,00 (Valor total do contrato: cento e onze mil reais.)
Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2012/FMSNome: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEmpresa: M. Mobile EireliCNPJ: 15.764.033/0001-85Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 1810008/2013
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FABRICAÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDAPARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTOMotivo: Constitui objeto deste aditivo, o acréscimo no valor total de R$ 2.454,00 (dois mil,quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), referente a inclusão de mais 01(um) balcão em L comtampo, no valor de R$ 1.398,00 (um mil, trezentos e noventa e oito reais) e 01(um) balcão pia comtampo em inox, no valor de R$ 1.056,00 (um mil e cinqüenta e seis reais), para suprir a demandana Unidade de Saúde Cidade Nova, conforme justificativa anexa ao processo supracitado.Data Assinatura: 28/06/2013Valor: R$ 2454,00 (O valor do presente aditivo é dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatroreais.)
Extrato do Aditivo: 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 012/2012Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Zavattaro Engenharia e Construcoes Ltda. MeCNPJ: 13.039.418/0001-54Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 1430074/2013Objeto: OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NA RUA VICENTE CANDIDOPEREIRA, BAIRRO SÃO ROQUEMotivo: Constitui objeto deste aditivo a supressão no percentual de 17,98%, totalizando o valorde R$ 202.541,62 (duzentos e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e dois cen-tavos), tendo em vista a mudança na estratégia de execução da obra fazendo com que a contratadadeixasse de executar alguns itens, conforme justificativa anexa ao processo administrativosupracitado.Data Assinatura: 29/05/2013
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 083/2013Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Pacheco & Souza LTDA MeCNPJ: 07.171.074/0001-30Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Carta Convite 014/2013Número do Processo: 1320085/2013Objeto: INSTALAÇÃO DE CERCA CONCERTINA SOBRE O MURO DO CEMITÉRIO MUNI-CIPAL - BAIRRO FAZENDAData Assinatura: 19/06/2013Vigência: O prazo contratual será de 120 (cento e vinte) dias.Valor: R$ 27986,50 (Valor total do contrato: vinte e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais ecinqüenta centavos.)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 094/2013Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Mantomac Comercio de Pecas e Servicos LTDACNPJ: 79.879.318/0002-25Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 065/2013Número do Processo: 1000080/2013Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO.Data Assinatura: 25/06/2013Vigência: 1. Dá-se ao presente contrato a vigência a partir de sua assinatura até o dia 31/12/2013.Valor: R$ 258000,00 (Valor total do contrato: duzentos e cinquenta e oito mil reais.)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 087/2013Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Secon Construcoes LTDACNPJ: 02.529.184/0001-07Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Tomada de Preço 015/2013Número do Processo: 1120158/2013Objeto: EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CEI HERCÍLIO BENTO.Data Assinatura: 20/06/2013Vigência: O contrato tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias.Valor: R$ 153805,48 (Valor total do contrato: cento e cinqüenta e três mil, oitocentos e cinco reaise quarenta e oito centavos.)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 090/2013Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Pacheco & Souza LTDA MeCNPJ: 07.171.074/0001-30Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Tomada de Preço 012/2013Número do Processo: 0990031/2013Objeto: EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ISOLADA MARIA PER-PÉTUA PEREIRA.Data Assinatura: 24/06/2013Vigência: O contrato tem vigência de 150 (cento e cinquenta) dias.Valor: R$ 270443,80 (Valor total do contrato: duzentos e setenta mil, quatrocentos e quarenta etrês reais e oitenta centavos.)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 088/2013Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Baltt Empreiteira Transportes e Terraplanagem LTDACNPJ: 00.145.589/0001-16Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Concorrência Pública 004/2013Número do Processo: 0850117/2013
Página 19 - Ano XIV - Edição Nº 1243 - 10 de julho de 2013
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE TERRAPLANAGEM -ATERRO COMPACTADO NO LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS.Data Assinatura: 24/06/2013Vigência: O prazo do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua assinatura.Valor: R$ 2230052,26 (Valor total do contrato: dois milhões, duzentos e trinta mil, cinqüenta edois reais e vinte e seis centavos.)
ERRATAO Município de Itajaí, através da Diretoria de Contratos e Licitações, torna pública a correção,devido a equívoco na digitação do extrato do Termo Aditivo ao Contrato 013/2012, publicadano Jornal do Município, edição 1241 de 03/07/2013, conforme segue:Onde lê-se:Constitui objeto deste aditivo a prorrogação da vigência contratual e do prazo de execução pormais 90 (noventa) dias, a contar de 28/08/2013 a 25/10/2013 e 29/06/2013 a 26/09/2013, res-pectivamente, em virtude da demora que precedem a regularização dos poços de visitas e caixascoletoras, conforme justificativa técnica anexa ao processo administrativo supracitado.Leia-se:Constitui objeto deste aditivo a prorrogação da vigência contratual e do prazo de execução pormais 90 (noventa) dias, a contar de 28/08/2013 a 25/11/2013 e 29/06/2013 a 26/09/2013, res-pectivamente, em virtude da demora que precedem a regularização dos poços de visitas e caixascoletoras, conforme justificativa técnica anexa ao processo administrativo supracitado.
MUNICÍPIO DE IT AJAÍPREGÃO Nº 100/2013 RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento,Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público que fará realizarlicitação, na modalidade PREGÃO, através do Sistema Registro de Preços, para AQUISIÇÃO DEPEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, mediante asespecificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 ealterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 08h30min do dia 26 de julho de 2013, na Sala de Reuniões doDepartamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com partici-pação aberta às proponentes e ao público.Itajaí (SC), 10 de julho de 2013.
Luiz Carlos PissetiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.DEPARTAMENT O DE CONTRATOS E LICITAÇÕESEm cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, a Secretariade Planejamento, Orçamento e Gestão, informa que se encontra registrado os preços abaixo rela-cionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 071/2013 - Ata do Sistema de Registro de Preços076/2013 – AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA PARA ATENDER AO PROGRAMA DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR NAS UNIDADES DE ENSINO para atender a demanda das Secre-tarias, Fundos e Fundações e demais integrantes do Município de Itajaí, pelo período de 12 (doze)meses. Secretaria de Administração, a saber:
Descrição Quant.: 132.213KG Vlr. Unit. R$ 11,50Item: 1 PATINHO BOVINO PEÇA INTEIRA MARCA: FRIGAM CÓDIGO: 22729Patinho bovino peça inteira - Carne proveniente de machos de espécie bovina, sadios, abatidossob inspeção veterinária, manipulada em condições higiênicas satisfatórias.O produto deve estar de acordo com a legislação vigente: Decreto 30.691 de 29/03/52, RIISPOA- M.A.; Portaria n.º 5 de 8/11/88, SIPA/DIPOA; Instrução Normativa nº 22, de 24/11/2005;Resolução RDC n.º 12, de 02/01/01, ANVISA/MS; Portaria nº 368, de 04/09/97.Características gerais: O tipo de corte deverá ser característico da peça conforme o padrão descritona Portaria n.º 5 de 8/11/88, SIPA/DIPOA.Durante o processamento deverá ser realizada a aparagem (eliminação de cartilagem, aponevrosese do excesso de gordura, a qual deverá ser inferior a 5%).A carne bovina deverá apresentar-se livre de parasitos, sujidades e larvas e de qualquer substân-cia contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração.Características sensoriais (organolépticas): Carne de cor vermelha cereja, sem manchas esverdeadasou pardacentas, elástica, firme e com odor agradável.Características físico-químicas: gordura: máximo de 5% por pacote.Características Macroscópicas e Microscópicas: O produto não deverá conter substâncias/maté-rias estranhas de qualquer natureza.Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado no máximo 30 dias antes da data de entregaPrazo de validade: mínimo de 10 meses a partir da data da entrega.
VIGÊNCIA: 14/06/20141ª Publicação
MUNICÍPIO DE IT AJAÍTOMADA DE PREÇOS Nº 019/2013O Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orça-mento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, de acordo com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS,para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DEMANUTENÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS DE ENFEITES NATALI-NOS, nas condições previstas no edital e em seus anexos. O edital encontra-se à disposição dosinteressados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br. Maiores informações notelefone: (47) 3341-6186.As propostas serão abertas às 09h00min do dia 30 de julho de 2013, na Sala de Reuniões doDepartamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima men-
cionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 10 de julho de 2013.
Luis Carlos PissetiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE IT AJAÍTOMADA DE PREÇOS Nº 020/2013O Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orça-mento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, de acordo com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS,para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIASDE PISO E POSTES DECORATIVOS DO MERCADO PÚBLICO VELHO, nas condições pre-vistas no edital e em seus anexos. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazero download, através do site www.itajai.sc.gov.br. Maiores informações no telefone: (47) 3341-6186.As propostas serão abertas às 09h00min do dia 31 de julho de 2013, na Sala de Reuniões doDepartamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima men-cionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 10 de julho de 2013.
Luis Carlos PissetiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE IT AJAÍTOMADA DE PREÇOS Nº 021/2013O Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orça-mento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, de acordo com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS,para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE GALERIAS NA RUABENJAMIN DAGNONI, nas condições previstas no edital e em seus anexos. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.Maiores informações no telefone: (47) 3341-6186.As propostas serão abertas às 10h30min do dia 31 de julho de 2013, na Sala de Reuniões doDepartamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima men-cionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 10 de julho de 2013.
Luis Carlos PissetiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE IT AJAÍTOMADA DE PREÇOS Nº 022/2013O Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orça-mento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, de acordo com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS,para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DEINFRAESTRUTURA NA RUA DOCA REBELO – BAIRRO PRAIA BRAVA, nas condiçõesprevistas no edital e em seus anexos. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazero download, através do site www.itajai.sc.gov.br. Maiores informações no telefone: (47) 3341-6186.As propostas serão abertas às 08h30min do dia 01 de agosto de 2013, na Sala de Reuniões doDepartamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima men-cionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 10 de julho de 2013.
Luis Carlos PissetiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE IT AJAÍTOMADA DE PREÇOS Nº 023/2013O Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orça-mento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, de acordo com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS,para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DEINFRAESTRUTURA NA RUA CAROLA COELHO – BAIRRO PRAIA BRAVA, nas condiçõesprevistas no edital e em seus anexos. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazero download, através do site www.itajai.sc.gov.br. Maiores informações no telefone: (47) 3341-6186.As propostas serão abertas às 10h30min do dia 01 de agosto de 2013, na Sala de Reuniões doDepartamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima men-cionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 10 de julho de 2013.
Luis Carlos PissetiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
Página 20 - Ano XIV - Edição Nº 1243 - 10 de julho de 2013
ERRATA O Município de Itajaí, através da Diretoria de Contratos e Licitações, torna pública a correção, devido a equívoco na digitação do Aviso de Resultado de Licitação do Pregão Presencial 069/2013, publicada no Jornal do Município, edição 1232 de 07/06/2013, conforme segue: Onde lê-se: OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA.