JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEI LEI Nº 12.523, DE 30 DE JUNHO DE 2017 SÚMULA: Concede prazo ao contribuinte, para adesão ao Programa de Regularização Fiscal - PROFIS, na forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido desconto total ou parcial de multa moratória e de juros de mora, para o pagamento de qualquer débito tributário ou não tributário junto ao Município de Londrina, inscrito ou não em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 30 (trinta) de junho de 2017, através do Programa de Regularização Fiscal - PROFIS, cuja adesão dar-se-á durante o período que se iniciar com a publicação desta Lei até o dia 27 (vinte e sete) de dezembro de 2017, nas condições especificadas na seguinte tabela: Para Adesão até o último Dia Útil Do Mês em Referência Desconto de Juros e Multa Para Pagamento à Vista dos Débitos do Exercício de 2017 Desconto de Juros e Multa Para Pagamento à Vista Para Débitos Inscritos em Dívida Ativa Desconto de Juros e Multa para Pagamento Parcelado Para Débitos Inscritos em Dívida Ativa Número Máximo de Parcelas Junho 100% 100% 95% Até 7 Julho 100% 100% 95% Até 6 Agosto 100% 100% 90% Até 5 Setembro 100% 100% 85% Até 4 Outubro 100% 100% 85% Até 3 Novembro 90% 90% 85% Até 2 Dezembro 80% 80% - À vista §1º Para os efeitos deste artigo, entende-se por débito o valor consolidado com os benefícios desta Lei e dívida o conjunto de débitos por inscrição cadastral, que será objeto do termo de adesão. §2º Cancela-se a adesão, com a recomposição do saldo total devido, quando verificada a falta de pagamento nos prazos estabelecidos neste artigo ou quando interrompido o parcelamento. §3º O pagamento total da dívida ou da primeira parcela deverá ser realizado até o último dia útil do mês da adesão, exceto quando esta ocorrer nos dias 28 (vinte e oito) de abril, 31 (trinta e um) de maio, 30 (trinta) de junho, 28 (vinte e oito) de julho, 30 (trinta) de agosto, 29 (vinte e nove) de setembro, 31 (trinta e um) de outubro, 30 (trinta) de novembro e 27 (vinte e sete) de dezembro de 2017 (último dia de vigência do PROFIS), casos em que a data para o pagamento ficará prorrogada para o próximo dia útil da adesão. § 4º Para o exercício de 2017, o desconto previsto nesta Lei somente será aplicado se o pagamento do saldo devedor, incluindo-se as parcelas vencidas e as vincendas, for efetuado à vista. Art. 2º Nos casos em que haja impugnação ao lançamento, execução fiscal ajuizada ou ação judicial proposta pelo sujeito passivo, cujo objeto seja toda ou parte da dívida que se pretenda pagar com o desconto previsto nesta Lei, somente será deferido o requerimento se cumpridas as seguintes condições, que deverão ser demonstradas pelo sujeito passivo, na data do pedido: I. no caso de impugnação ao lançamento pelo sujeito passivo, a desistência expressa e irretratável da impugnação ou de recurso interposto, com a renúncia a quaisquer alegações de fato ou de direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos; e II. no caso de ação judicial promovida pelo sujeito passivo ou existência de execução fiscal: a. comprovação de realização de pedido de extinção da ação judicial proposta, ou de embargos à execução opostos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea c, do CPC, ou desistência de defesa no âmbito da própria execução, como exceções de pré- executividade, com expressa assunção do ônus do pagamento das custas judiciais remanescentes; b. exceto nos casos em que o Município adquiriu o direito ao levantamento das importâncias depositadas, os depósitos judiciais efetivados em ações judiciais ajuizadas pelo contribuinte somente poderão ser utilizados pelo autor da demanda para o pagamento dos débitos objeto de discussão, na forma estabelecida em regulamento; e c. os honorários advocatícios, se inexistente o benefício de Assistência Judiciária Gratuita, serão apurados e pagos mediante guia própria. 3292 Terça-feira, 04 de julho de 2017 ANO XX
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JORNAL DO EXECUTIVO - · PDF fileTitular: Sandra Aparecida Ferreira - Associação Comunitária dos Camponeses do Assentamento Eli Vive Suplente: Joana Aparecida Cestille
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Jornal Oficial nº 3292 Pág. 1 Terça-feira, 04 de julho de 2017
JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS
LEI LEI Nº 12.523, DE 30 DE JUNHO DE 2017 SÚMULA: Concede prazo ao contribuinte, para adesão ao Programa de Regularização Fiscal - PROFIS, na forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI: Art. 1º Fica concedido desconto total ou parcial de multa moratória e de juros de mora, para o pagamento de qualquer débito tributário ou não tributário junto ao Município de Londrina, inscrito ou não em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 30 (trinta) de junho de 2017, através do Programa de Regularização Fiscal - PROFIS, cuja adesão dar-se-á durante o período que se iniciar com a publicação desta Lei até o dia 27 (vinte e sete) de dezembro de 2017, nas condições especificadas na seguinte tabela:
Para Adesão até o último Dia Útil Do Mês em
Referência
Desconto de Juros e Multa Para Pagamento à
Vista dos Débitos do Exercício de 2017
Desconto de Juros e Multa Para Pagamento à
Vista Para Débitos Inscritos em Dívida Ativa
Desconto de Juros e Multa para Pagamento Parcelado Para Débitos
Inscritos em Dívida Ativa
Número Máximo de Parcelas
Junho 100% 100% 95% Até 7 Julho 100% 100% 95% Até 6
Agosto 100% 100% 90% Até 5 Setembro 100% 100% 85% Até 4 Outubro 100% 100% 85% Até 3
Novembro 90% 90% 85% Até 2 Dezembro 80% 80% - À vista
§1º Para os efeitos deste artigo, entende-se por débito o valor consolidado com os benefícios desta Lei e dívida o conjunto de débitos por inscrição cadastral, que será objeto do termo de adesão. §2º Cancela-se a adesão, com a recomposição do saldo total devido, quando verificada a falta de pagamento nos prazos estabelecidos neste artigo ou quando interrompido o parcelamento. §3º O pagamento total da dívida ou da primeira parcela deverá ser realizado até o último dia útil do mês da adesão, exceto quando esta ocorrer nos dias 28 (vinte e oito) de abril, 31 (trinta e um) de maio, 30 (trinta) de junho, 28 (vinte e oito) de julho, 30 (trinta) de agosto, 29 (vinte e nove) de setembro, 31 (trinta e um) de outubro, 30 (trinta) de novembro e 27 (vinte e sete) de dezembro de 2017 (último dia de vigência do PROFIS), casos em que a data para o pagamento ficará prorrogada para o próximo dia útil da adesão. § 4º Para o exercício de 2017, o desconto previsto nesta Lei somente será aplicado se o pagamento do saldo devedor, incluindo-se as parcelas vencidas e as vincendas, for efetuado à vista. Art. 2º Nos casos em que haja impugnação ao lançamento, execução fiscal ajuizada ou ação judicial proposta pelo sujeito passivo, cujo objeto seja toda ou parte da dívida que se pretenda pagar com o desconto previsto nesta Lei, somente será deferido o requerimento se cumpridas as seguintes condições, que deverão ser demonstradas pelo sujeito passivo, na data do pedido: I. no caso de impugnação ao lançamento pelo sujeito passivo, a desistência expressa e irretratável da impugnação ou de recurso interposto, com
a renúncia a quaisquer alegações de fato ou de direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos; e
II. no caso de ação judicial promovida pelo sujeito passivo ou existência de execução fiscal: a. comprovação de realização de pedido de extinção da ação judicial proposta, ou de embargos à execução opostos, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, III, alínea c, do CPC, ou desistência de defesa no âmbito da própria execução, como exceções de pré-executividade, com expressa assunção do ônus do pagamento das custas judiciais remanescentes;
b. exceto nos casos em que o Município adquiriu o direito ao levantamento das importâncias depositadas, os depósitos judiciais efetivados em ações judiciais ajuizadas pelo contribuinte somente poderão ser utilizados pelo autor da demanda para o pagamento dos débitos objeto de discussão, na forma estabelecida em regulamento; e
c. os honorários advocatícios, se inexistente o benefício de Assistência Judiciária Gratuita, serão apurados e pagos mediante guia própria.
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Jornal Oficial nº 3292 Pág. 2 Terça-feira, 04 de julho de 2017 §1º Implica a perda dos benefícios previstos nesta Lei a constatação, a qualquer tempo, posterior ao deferimento do requerimento, da existência de discussão judicial dos débitos objeto do pedido do benefício, ou a falta do cumprimento de quaisquer dos requisitos previstos neste artigo. §2º A perda dos benefícios instituídos por esta Lei implicará, se não inscrito, a remessa do débito para a inscrição em dívida ativa, que independerá de notificação prévia. §3º A opção pelo pagamento total ou parcelamento de que trata esta Lei importa confissão de dívida irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos existentes em nome do sujeito passivo junto à Administração Direta Municipal, na condição de contribuinte ou responsável, configura confissão extrajudicial e sujeita a pessoa jurídica à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei, não constituindo novação, prevista no artigo 360, inciso I, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, além de produzir os efeitos previstos no artigo 174, parágrafo único, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 ou do artigo 202 do Código Civil, conforme a natureza do débito, implicando em renúncia ao direito de discussão do débito. §4º Perde também o direito aos benefícios desta Lei a posterior discussão judicial dos valores pagos, para fins de repetição do indébito tributário e/ou anulação dos créditos parcelados. §5º Havendo a quitação integral da dívida, discussões pendentes de decisão administrativa deverão ser arquivadas, sem julgamento do mérito e sem necessidade de prévia notificação, bastando que se indique no processo a perda do objeto pela extinção do crédito. Art. 3º Também poderão aderir ao Programa de Regularização Fiscal - PROFIS, os contribuintes que já aderiram a outros programas, sendo que a adesão a esse implicará em cancelamento automático de quaisquer outros programas de recuperação fiscal. Parágrafo único. O cancelamento de que trata este artigo implica em recomposição do principal devido, recalculando-se as multas e juros moratórios incidentes, nos moldes praticados anteriormente à concessão do programa que foi aderido e cancelado, de forma a não haver acumulação daqueles benefícios de redução ou descontos de multas e juros, com os estabelecidos nesta Lei. Art. 4º Aplicam-se os benefícios previstos nesta Lei, mediante requerimento, à compensação de créditos tributários e não tributários. Art. 5º Os Contribuintes - Pessoas Físicas que aderirem ao Programa de Regularização Fiscal - PROFIS e optarem pelo pagamento à vista ou parcelado dos débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa tributária ou não tributária vencidos, somente poderão aderir a outro Programa de Regularização Fiscal - PROFIS, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os Contribuintes - Pessoas Físicas, cujos débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, tenham o fato gerador ocorrido após o dia 1º (primeiro) de janeiro de 2017. Art. 6º Os Contribuintes - Pessoas Jurídicas que aderirem ao Programa de Regularização Fiscal - PROFIS e optarem pelo pagamento à vista ou parcelado dos débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa tributária ou não tributária vencidos, somente poderão aderir a outro Programa de Regularização Fiscal - PROFIS, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021. §1° No caso de opção de pagamento parcelado, ficando o Contribuinte – Pessoa Jurídica inadimplente com suas parcelas, não poderá participar de outro Programa de Regularização Fiscal – PROFIS, salvo se a inadimplência se der após o pagamento de 80% (oitenta por cento) da dívida. §2° Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os Contribuintes - Pessoas Jurídicas, cujos débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, tenham o fato gerador ocorrido após o dia 1º (primeiro) de janeiro de 2017. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 30 de junho de 2017. Marcelo Belinati Martins – Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada – Secretário de Governo, Edson Antonio de Souza – Secretário de Fazenda. Ref. Projeto de Lei nº 67/2017 Autoria: Executivo Municipal Aprovado com as Emendas nos 2, 3 e 4.
DECRETO
DECRETO Nº 793 DE 03 DE JULHO DE 2017 SÚMULA: Designação dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - Gestão 2017 a 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais e considerando o Processo SEI nº 19.026.032727/2017-42,
DECRETA: Art. 1º Ficam designados os membros, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Gestão 2017 a 2021, instituído através da LEI Nº 12.466, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016, Publicado em Jornal Oficial nº 3138 de 02 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (CMDM): I) REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Titular: Amanda Cristina Andrello Conta Suplente: Lorena Pires Rostirolla Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Andrea Bastos Ramondini Danelon Suplente: Maria Inês Galvão de Mello
Jornal Oficial nº 3292 Pág. 3 Terça-feira, 04 de julho de 2017 Companhia Habitacional de Londrina - COHAB Titular: Lindelma Furtado de Melo Chionpato Suplente: Sheine T. B. Lopes Secretaria Municipal de Cultura Titular: Marli Meisen Bleinroth Suplente: Leda Maria Araújo Secretaria Municipal Defesa Social Titular: Rosilene Heckert Machado Suplente: Cintia Tokie Agarioyada Secretaria Municipal de Educação Titular: Tonia Rejane Silva Felix Suplente: Divarci Rodrigues dos Santos Secretaria Municipal do Idoso Titular: Maria Angela Santini Suplente: Renata Cristina Engler G. de Araujo Secretaria Municipal de Saúde Titular: Priscila Alexandra Colmiran Suplente: Titular: Luciana Mazzaroto Negrini Suplente: Zandira Batista Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Tecnologia Titular: Alexandre Korgut Suplente: Ivete Augusta da Silva Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres Titular: Nanci Skau Kemmer de Moraes Suplente: Nádia Oliveira de Moura Titular: Lucimar Rodrigues da Silva Suplente: Patricia Mary Aparecida Ferri Raboni Titular: Sirlei Fortes de Jesus Suplente: Cristina Rossi Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda Titular: Josiane Lima dos Santos Suplente: Rogério de Paula Santos II) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: Titular: Sandra Aparecida Ferreira - Associação Comunitária dos Camponeses do Assentamento Eli Vive Suplente: Joana Aparecida Cestille - Associação Comunitária dos Camponeses do Assentamento Eli Vive Titular: Rosalina Batista - Associação das Entidades de Mulheres do Paraná – ASSEMPA Suplente: Adriana E. B. da Silva - Associação das Entidades de Mulheres do Paraná – ASSEMPA Titular: Antonia Francisca de Araújo - Associação de Mulheres Batalhadoras do Jardim Franciscato Suplente: Zilda Maria Cavalarin – Clube de Mulheres Unidas do Jardim Jatobá Titular: Maria Márcia Ferreira - Associação de Mulheres do Conjunto Sabará (AMBAS) Suplente: Silvia Aparecida Brazão - Associação de Mulheres do Conjunto Sabará (AMBAS) Titular: Marilda Frâncica Camargo - Associação de Mulheres do Parque Ouro Branco Suplente: Iraci da Silva da Silveira – Associação de Mulheres do Parque Ouro Branco Titular: Regina M. A. Franco Perin - Associação Nós do Poder Rosa Suplente: Vera Lucia F. Muraska - Associação Nós do Poder Rosa Titular: Claudia Augusta dos Santos - Centro de Umbanda Cachoeirinha da Xangô Suplente: Teresa Mendes de Souza - Centro de Umbanda Cachoeirinha da Xangô Titular: Sandra Mara Aguillera - Coletivo Black Divas Suplente: Eliana Célia Pereira - Coletivo Black Divas Titular: Leila de Castro M. Murari - Conselho Regional de Farmácia Suplente: Ivone Pereira Dias - Conselho da Mulher Empresária da ACIL Titular: Marilza T. L. Ferreira – Conselho Paroquial de Mulheres “Maria vai com a Luta” Suplente: Maria da Conceição M. Rosa - Conselho Paroquial de Mulheres “Maria vai com a Luta” Titular: Amanda Gaion Pedro - Eva Coletivo Feminista Suplente: Natalia Viveiros Machado - Eva Coletivo Feminista Titular: Poliana Aparecida dos Santos - Espaço Paranaense da Diversidade Suplente: Vanessa dos Santos Murça - Espaço Paranaense da Diversidade
Jornal Oficial nº 3292 Pág. 4 Terça-feira, 04 de julho de 2017 Titular: Juliana Gonçalves Moreno - Marcha Mundial de Mulheres Suplente: Ana Paula Barcellos - Marcha Mundial de Mulheres Titular: Elza Pereira Correia - Rede Feminista de Saúde – Regional Paraná Suplente: Meire Ellen Moreno - Rede Feminista de Saúde – Regional Paraná Titular: Bett Claidh Nacimento - SINDPREVS - PR Suplente: Nágila Hassan Slaibi - Sindicatos dos Bancários de Londrina e Região Titular: Marselle Nobre de Carvalho - Universidade Estadual de Londrina Suplente: Silvana Aparecida Mariano - Universidade Estadual de Londrina Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 03 de julho de 2017. Marcelo Belinati Martins – Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada – Secretário de Governo, Nádia Oliveira de Moura – Secretária de Política para as Mulheres
AVISO
Comunicamos aos interessados que será disponibilizada a licitação a seguir: Pregão Presencial Nº PG/SMGP-0083/2017, objeto: Registro de preços para Locação de Veículo Dotado de Guindauto com Cesto Aéreo Duplo Acoplado Isolado. O edital poderá ser obtido através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3372-4118 ou ainda pelo e-mail: [email protected]. Londrina, 30 de junho de 2017. Fábio Cavazotti e Silva – Secretário Municipal de Gestão Pública.
TERMO
PREGÃO Nº SMGP- 0219/2017 TERMO ADITIVO DE TROCA DE MARCA MODALIDADE: PREGÃO 0219/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAL/SMGP-0184/2016; NOTAS DE EMPENHO: 13215/2017-FUNREBOM, 350, 351,352 E 353/2017-CAAPSML DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 06/03/2017; UNIDADE(S) PARTICIPANTE(S): FUNREBOM (SMDS) E CAAPSML ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE: DGLC/SMGP/PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA; FORNECEDOR: LIDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP CNPJ/MF: 12.477.490/0001-09 ENDEREÇO: Avenida Donato Quintino, 90, Esp. com LUC E-207 - CIDADE NOVA - CEP 39.400-546 – CIDADE/UF: Montes Claros - MG - Telefone Com (38) 3214-2111 – (38) 3216-1113 – E-mail: [email protected]. QUADRO SOCIETÁRIO: JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA FILHO E RITA TAVARES DE MELLO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS: Homologado o presente processo licitatório (0389328), (0390396 ) em 06/03/2017 , torno público para que produza os efeitos legais referente ao Pregão nº 0219/2019 - LOTE 07, cujo objeto é equipamentos de informática e correlatos, em conformidade ao Parecer nº 681/2017- PGM, doc. ( 0561224) Processo SEI nº (19.008.019781/2016-30). Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Original Preço Atual Quantidade Total
07 01 023652 Microcomputador HP modelo ELITEDESK 800 G2 MT, acompanhado do monitor HP E222 HP 5.150,00 5.150,00 60 309.000,00
TOTAL 309.000,00 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Edital. O presente Aditivo entra em vigência a partir da sua publicação no site Oficial do Município de Londrina, conforme Decreto nº 245 de 14 de março de 2011, Art. 9º; Para plena eficácia jurídica, o MUNICÍPIO, por seus representantes legais e as testemunhas, assinam eletronicamente o presente termo via sistema oficial da Prefeitura do Município de Londrina, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores. Este Termo Aditivo foi elaborado de acordo com a Minuta Aprovada e anexa ao Processo SEI aprovada pela PGM, por meio do Parecer Nº 681/2017 (0561224). Londrina, 29 de junho de 2017. Fábio Cavazotti e Silva – Secretário de Gestão Pública.
EDITAL
EDITAL N.º 099/2017 - DDH/SMRH PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO ABERTO PELO EDITAL Nº 121/2016-DDH/SMRH, E HOMOLOGADO PELO EDITAL Nº 167/2016-DDH/SMRH, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO NO MUNICÍPIO DE LONDRINA. Faço pública para conhecimento dos interessados, com base no subitem 8.2 do Edital nº 121/2016-DDH/SMRH, a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo destinado ao desenvolvimento de estágio curricular não obrigatório nas dependências da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina, por mais 1 (um) ano contado a partir de 27 de julho de 2017, para os cursos discriminados abaixo:
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Análise e Desenvolvimento de Sistema, Arquitetura e Urbanismo, Biblioteconomia, Ciência da Computação, Ciências Sociais, Direito, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica, Geografia, Jornalismo, Pedagogia, Psicologia, Relações Públicas, Serviço Social.
Conforme subitem 7.2 do Edital nº 121/2016-DDH/SMRH, a aprovação no Processo Seletivo não gera direito à convocação e esta, quando ocorrer, obedecera rigorosamente a ordem de classificação por curso e ficará condicionada à comprovação de documentos, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1285/2010. Londrina, 27 de junho de 2017. Margareth Socorro de Oliveira – Secretária Municipal de Recursos Humanos, Lucas Rigo Vercelhese de Almeida - Diretor de Desenvolvimento Humano
EXTRATO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Acordo de Cooperação - PML/Secretaria Municipal de Educação. Instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionai de Londrina – APAE Nº Acordo de Cooperação nº: 001/2017 O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes consignatárias, para que professores e/ou especialistas da educação da Rede Municipal de Ensino, vinculados a Gerência de Educação Especial, ligada à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, exerçam funções de docência e/ou apoio pedagógico em instituições que ofertam educação especial, em específico no Município de Londrina. Parágrafo Único: O exercício das funções de docência nesta instituição dar-se-á em atendimento aos dispositivos legais da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), na qual compete ao ente público Município promover a educação especial, e na impossibilidade de oferta de atendimento na íntegra, fomentar ações de implemento com as instituições que ora ofertam a educação especial no município, empregando esforços para garantir a oferta de educação especial inclusiva, assegurando assim, os direitos das pessoas denominadas portadoras de necessidades especiais. Vigência: 14/06/2017 à 13/06/2018
NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.452/1997 Período de 01/07/2017 a 03/07/2017:
TOTAL R$ 49.854,72 SUBTOTAL MENSAL DE JULHO/2017 R$ 49.854,72
ÓRGÃO REPASSADOR DISCRIMINAÇÃO DO RECURSO VALOR (R$) DATA DO REPASSE DAF- BANCO DO BRASIL SNA - SIMPLES NACIONAL 49.854,72 3/7/2017
Importante salientar que nossa planilha é atualizada diariamente, sendo assim, as informações encaminhadas podem ser acrescidas posteriormente. Para visualizar a planilha completa de Recursos Federais, destinados ao Município de Londrina, basta acessar www1.londrina.pr.gov.br - Link: Portal da Transparência/ Finanças/ Demais Prestações de Contas.
PAUTA
PAUTA DE VALORES Nº 001/2017 PORTAL NORTE Solicitação: Processo nº. 41.923/2017 (Desmembramento IPTU)
Área a municipalizar: 107,89 m² R$ 290,00 Área a municipalizar: 1.149,58 m² R$ 450,00
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Área a municipalizar: 2.202,14 m² R$ 290,00 Inscrições Originárias e Localização: 07.02.0448.2.1750.0001: Quadra 10A, Lote 03 - Gleba Jacutinga. 07.02.0448.2.1620.0001: Quadra 10I, Lote 05 - Gleba Jacutinga. 07.02.0448.2.1660.0001: Quadra 10I, Lote 03 - Gleba Jacutinga. 07.02.0448.2.1680.0001: Quadra 10I, Lote 02 - Gleba Jacutinga. 07.02.0589.3.0626.0001: Subdivisão do Lote 04 (Área Remanescente), destacado da subdivisão do lote 10-A1/A2 - Gleba Jacutinga. A presente pauta foi elaborada em conformidade § 5º do artigo 176 da lei nº 7.303/97 –CTML. Londrina, 29 de junho de 2017. Hélio Ferreira - Gerente de Avaliação e Atualização Imobiliária, Guerino de Oliveira Bedendo - Matrícula 13.853-3, Kelli G. de Lima - Matrícula 15.717-1
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 018/17 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03 de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, considerando a LDB, as Deliberações nº 002/16 e 003/16 do C.M.E.L e o parecer nº 012/17 do C.M.E.L,
RESOLVE: Art. 1º - Cessar compulsória e definitivamente as atividades escolares do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL APRENDENDO BRINCANDO, situado à Avenida Deputado Nilson Ribas, 626 – Jardim Bancários, no Município de Londrina, mantido por SPOSITO LANDGRAF & CIA LTDA ME. PARÁGRAFO ÚNICO – A cessação acima citada tem validade retroativa a 01.02.2017. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Londrina, 29 de junho de 2017. Maria Tereza Paschoal de Moraes - Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 019/17 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03 de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, considerando a LDB, as Deliberações nº 002/16 e 003/16 do C.M.E.L e o parecer nº 015/17 do C.M.E.L,
RESOLVE: Art. 1º - Cessar compulsória e definitivamente as atividades escolares do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRESBITERIANO FORMIGAMIGAS, situado à Avenida Aristides Souza Mello, 56 e 70 – Conjunto São Lourenço, no Município de Londrina, mantido pela IGREJA PRESBITERIANA BOAS NOVAS DE LONDRINA . PARÁGRAFO ÚNICO – A cessação acima citada tem validade retroativa a 01.01.2017. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Londrina, 29 de junho de 2017. Maria Tereza Paschoal de Moraes - Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 020/17 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03 de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, considerando a LDB, as Deliberações nº 002/16 e 003/16 do C.M.E.L e o parecer nº 016/17 do C.M.E.L,
RESOLVE: Art. 1º - Cessar compulsória e definitivamente as atividades escolares do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIO SILAS, situado à Rua Milão, 100 – Jardim Piza, no Município de Londrina, mantido por MARIA IVANI ROLIN SILVA. PARÁGRAFO ÚNICO – A cessação acima citada tem validade retroativa a 01.01.2017. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Londrina, 29 de junho de 2017. Maria Tereza Paschoal de Moraes - Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 021/17 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03 de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, considerando a LDB, as Deliberações nº 002/16 e 003/16 do C.M.E.L e o parecer nº 013/17 do C.M.E.L,
RESOLVE: Art. 1º - Cessar voluntária e definitivamente as atividades escolares do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL URSINHO ENCANTADO - Subsede, situado à Avenida Vicente Bocuti, 1120 – Jardim Maria Lucia, no Município de Londrina, mantido por RICARDO ALEXANDRE GARCIA - ME. PARÁGRAFO ÚNICO – A cessação acima citada tem validade retroativa a 31.01.2017. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Jornal Oficial nº 3292 Pág. 7 Terça-feira, 04 de julho de 2017 Londrina, 29 de junho de 2017. Maria Tereza Paschoal de Moraes - Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 022/17 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03 de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, considerando a LDB, a Deliberação nº 002/07 e 001/09 do C.M.E.L e o parecer nº 010/17 do CMEL,
RESOLVE: Art. 1º - Renovar a Autorização de Funcionamento do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANITA CORREIA, localizado à Rua Pedro Martins, 176 – Conjunto Habitacional Tito Carneiro Leal – Município de Londrina, mantido pela Prefeitura do Município de Londrina. Art. 2º – A presente resolução é concedida por 03 (três) anos até 01/01/2020 com atendimento a crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos. Art. 3º - O Estabelecimento de Ensino deve solicitar a prorrogação 60 (sessenta) dias antes do término do prazo previsto no artigo anterior. Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 29 de junho de 2017. Maria Tereza Paschoal de Moraes - Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 023/17 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03 de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, considerando a LDB, as Deliberações nsº 02/07 e 01/09 e o Parecer nº 011/2017 do CMEL,
RESOLVE: Art. 1º - Renovar a Autorização de Funcionamento do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA HELENA DE CASTRO COSTA JANUÁRIO - Sede, localizado à Avenida dos Garis, 450 – Conjunto Chefe Newton - Município de Londrina, mantido pela ASSOCIAÇÃO ANO 53. § 1º – A presente resolução é concedida por 03 (três) anos, retroativa a 01/01/2017, com validade até 01/01/2020 para atendimento a crianças de 02 (dois) a 05 (cinco) anos. § 2º - O Estabelecimento de Ensino deve solicitar renovação da autorização com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo 1º deste artigo. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Londrina, 29 de junho de 2017. Maria Tereza Paschoal de Moraes - Secretária Municipal de Educação. RESOLUÇÃO Nº 024/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03 de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, considerando a LDB, a Deliberação nº 002/04 e 001/06 do C.M.E.L e o parecer nº 014/2017 do CMEL,
RESOLVE: Art. 1º - Autorização de Funcionamento da Educação Especial – Sala de Recursos Multifuncionais da Escola Municipal SAN IZIDRO – Educação Infantil e Ensino Fundamental, localizada a Rua Maria de Oliveira Melo, 285 - Jardim San Izidro – Município de Londrina, mantida pela Prefeitura do Município de Londrina. Art. 2º – A presente resolução é concedida por 04 (quatro) anos, com validade até 01 de agosto de 2020. Art. 3º - O Estabelecimento de Ensino deve solicitar a prorrogação 60 (sessenta) dias antes do término do prazo previsto no artigo anterior. Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2016, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 29 de junho de 2017. Maria Tereza Paschoal de Moraes - Secretária Municipal de Educação.
AMS - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIAS PORTARIA INTERNA Nº 0423 DE 30 DE JUNHO DE 2017 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º Designar, como Fiscal, a servidora abaixo relacionada, que, com este ato, institui-se com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o Termo de Convênio nº 0070/2013 -SEI nº 60.001525/2017-12 - Centro de Recuperação de Dependentes Químicos e Alcoólatras - 0496765, SIT nº 14982, cujo objeto a execução e desenvolvimento de ações institucionais voltadas ao tratamento de pessoas portadoras de transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
Nome Matrícula
Jornal Oficial nº 3292 Pág. 8 Terça-feira, 04 de julho de 2017
Rafaela Teixeira de Oliveira Silani Menezes 13.315-9 Art. 2º Fica a servidora responsável pelo acompanhamento e fiscalização do referido termo de convênio, somente nas atribuições que competem à Autarquia Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 30 de junho de 2017. Carlos Felippe Marcondes Machado - Diretor Superintendente Autarquia Municipal de Saúde PORTARIA INTERNA Nº 0424 DE 30 DE JUNHO DE 2017 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º Designar, como Fiscal, a servidora abaixo relacionada, que, com este ato, institui-se com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o Termo de Convênio nº 0071/2013 - Movimento Cristo Te Ama - CRISTMA - 0496660, SIT nº 14978 - SEI Nº 60.001522/2017-71, cujo objeto é a execução e desenvolvimento de ações institucionais voltadas ao tratamento de pessoas portadoras de transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
Nome Matrícula Rafaela Teixeira de Oliveira Silani Menezes 13.315-9
Art. 2º Fica a servidora responsável pelo acompanhamento e fiscalização do referido termo de convênio, somente nas atribuições que competem à Autarquia Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 30 de junho de 2017. Carlos Felippe Marcondes Machado - Diretor Superintendente Autarquia Municipal de Saúde PORTARIA INTERNA Nº 0425 DE 30 DE JUNHO DE 2017 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º Designar, como Fiscal, a servidora abaixo relacionada, que, com este ato, institui-se com a finalidade de acompanhar e fiscalizar oTermo de Convênio nº 0072/2013 -SEI nº 60.001524/2017-60, Núcleo Londrinense de Redução de Danos - 0496730, SIT nº 14934 - cujo objeto é a execução e desenvolvimento de ações institucionais voltadas ao tratamento de pessoas portadoras de transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
Nome Matrícula Rafaela Teixeira de Oliveira Silani Menezes 13.315-9
Art. 2º Fica a servidora responsável pelo acompanhamento e fiscalização do referido termo de convênio, somente nas atribuições que competem à Autarquia Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 30 de junho de 2017. Carlos Felippe Marcondes Machado - Diretor Superintendente Autarquia Municipal de Saúde PORTARIA INTERNA Nº 0426 DE 30 DE JUNHO DE 2017 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º Designar,como Fiscal, a servidora abaixo relacionada, que, com este ato, institui-se com a finalidade de acompanhar e fiscalizar oTermo de Convênio nº 0073/2013 - Associação Promocional Londrina Viva - PROLOV - 0496695, SIT nº 14945 - SEI Nº 60.001523/2017-15, cujo objeto é a execução e desenvolvimento de ações institucionais voltadas ao tratamento de pessoas portadoras de transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
Nome Matrícula Rafaela Teixeira de Oliveira Silani Menezes 13.315-9
Art. 2º Fica a servidora responsável pelo acompanhamento e fiscalização do referido termo de convênio, somente nas atribuições que competem à Autarquia Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 30 de junho de 2017. Carlos Felippe Marcondes Machado – Diretor Superintendente Autarquia Municipal de Saúde PORTARIA INTERNA Nº 0427 DE 30 DE JUNHO DE 2017 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Jornal Oficial nº 3292 Pág. 9 Terça-feira, 04 de julho de 2017
RESOLVE: Art. 1º Designar, como Fiscal, a servidora abaixo relacionada, que, com este ato, institui-se com a finalidade de acompanhar e fiscalizar oTermo de Convênio nº 0074/2013 - Associação Água Pura - 0496490, SIT nº 15397 - SEI Nº 60.001519/2017-57 , cujo objeto a execução e desenvolvimento de ações institucionais voltadas ao tratamento de pessoas portadoras de transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
Nome Matrícula Rafaela Teixeira de Oliveira Silani Menezes 13.315-9
Art. 2º Fica a servidora responsável pelo acompanhamento e fiscalização do referido termo de convênio, somente nas atribuições que competem à Autarquia Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 30 de junho de 2017. Carlos Felippe Marcondes Machado – Diretor Superintendente Autarquia Municipal de Saúde PORTARIA INTERNA Nº 0428 DE 30DE JUNHO DE 2017 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º Designar,como Fiscal, a servidora abaixo relacionada, que, com este ato,institui-se com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o. Termo de Convênio nº 004/2015 - RESGATE - Ministério de Recuperação de Vidas - 0496617, SIT nº 24631 - SEI Nº 60.001521/2017-26, cujo objeto é a prestação de serviços de acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas e familiares consonante com a política "Nacional sobre Drogas".
Nome Matrícula Rafaela Teixeira de Oliveira Silani Menezes 13.315-9
Art. 2º Fica a servidora responsável pelo acompanhamento e fiscalização do referido termo de convênio, somente nas atribuições que competem à Autarquia Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 30 de junho de 2017. Carlos Felippe Marcondes Machado – Diretor Superintendente Autarquia Municipal de Saúde PORTARIA INTERNA Nº 0429 DE 30 DE JUNHO DE 2017 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º Designar,como Fiscal, a servidora abaixo relacionada, que, com este ato, institui-se com a finalidade de acompanhar e fiscalizar oTermo de Convênio nº 011/2015 - Meprovi - Clínica - 0496540 - SIT nº 27072 - SEI Nº 60.001520/2017-81, cujo objeto é a promoção ao atendimento a jovens e adultos com dependência química na perspectiva do desenvolvimento integral e da reinserção sócio-familiar.
Nome Matrícula Rafaela Teixeira de Oliveira Silani Menezes 13.315-9
Art. 2º Fica a servidora responsável pelo acompanhamento e fiscalização do referido termo de convênio, somente nas atribuições que competem à Autarquia Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Londrina, 30 de junho de 2017. Carlos Felippe Marcondes Machado – Diretor Superintendente Autarquia Municipal de Saúde
CAAPSML - CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA
PORTARIA PORTARIA CAAPSML-GB Nº 82, DE 20 DE ABRIL DE 2017 SÚMULA: retificação de Portaria de Pensão de Irene Cecília da Silva O SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA, no uso das atribuições legais e considerando o Processo nº 11425/2017-CAAPSML,
RESOLVE: Art. 1º Retificar o valor da pensão de Irene Cecília da Silva, constante na Portaria n°74/2017, passando a R$ 5.597,61. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 16/07/2016, revogadas as disposições em contrário.
Jornal Oficial nº 3292 Pág. 10 Terça-feira, 04 de julho de 2017 Londrina, 24 de abril de 2017. Marcos José de Lima Urbaneja – Superintendente CAAPSML.
ATAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº CAAPSML- 234/2017 (23417) PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/CAAPSML-1.069/2017. MODALIDADE/Nº: PREGÃO PRESENCIAL PG/CAAPSML – 034/2017. CONTRATADA: Artrofix Comércio de Materiais Cirúrgicos LTDA; REPRESENTANTE: Clerides Pascolatti; CNPJ: 04.996.350/0001-00; PRAZO DE EXECUÇÃO: 03/07/2017 a 02/07/2018. VALOR: R$ 29.599,80 (Vinte e nove mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais cirúrgicos especiais (OPME) para uso em procedimentos de ortopedia, artroplastia e artroscopia, visando o atendimento dos beneficiários do Plano de Assistência à Saúde (PAS) da CAAPSML. PROCESSO SEI Nº: 43.001809/2017-06 DATA DE ASSINATURA: 30/06/2017 A Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site da CAAPSML. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº CAAPSML- 235/2017 (23517) PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/CAAPSML-1.069/2017. MODALIDADE/Nº: PREGÃO PRESENCIAL PG/CAAPSML – 034/2017. CONTRATADA: All Medic Comércio de Materiais Hospitalares EIRELI - ME; REPRESENTANTE: Shioiti Ishida; CNPJ: 18.009.171/0001-47; PRAZO DE EXECUÇÃO: 03/07/2017 a 02/07/2018. VALOR: R$ 18.999,60 (Dezoito mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais cirúrgicos especiais (OPME) para uso em procedimentos de ortopedia, artroplastia e artroscopia, visando o atendimento dos beneficiários do Plano de Assistência à Saúde (PAS) da CAAPSML. PROCESSO SEI Nº: 43.001810/2017-33 DATA DE ASSINATURA: 30/06/2017 A Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site da CAAPSML. CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº CAAPSML-237/2017 (23717) PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/CAAPSML- 1905/2017 MODALIDADE/Nº: PREGÃO PRESENCIAL PG/CAAPSML – 043/2017 CONTRATADA: ENDOCIRÚRGICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA; REPRESENTANTE: Iraci Locattelli Krüger, José Roberto Loureiro de Oliveira; CNPJ: 01.056.338/0001-28; PRAZO DE EXECUÇÃO:.05/07/2017 a 04/07/2018. VALOR: R$ 18.689,90 (dezoito mil seiscentos e oitenta e nove reais e noventa centavos). OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais cirúrgicos especiais (OPME) para uso em procedimentos bariátricos, gastroplastia e herniorrafia, visando o atendimento dos beneficiários do Plano de Assistência à Saúde (PAS) da CAAPSML. PROCESSO SEI Nº: 43.001809/2017-17 DATA DE ASSINATURA: 03/07/2017 O Contrato/Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site da CAAPSML. CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº CAAPSML-238/2017 (23817) PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/CAAPSML- 1905/2017 MODALIDADE/Nº: PREGÃO PRESENCIAL PG/CAAPSML – 043/2017 CONTRATADA: SUTUTECH MATERIAIS MEDICOS LTDA ME; REPRESENTANTE: Guilherme Moreira Wahraftig; CNPJ: 22.938.449/0001-38; PRAZO DE EXECUÇÃO:.05/07/2017 a 04/07/2018. VALOR: R$ 48.059,00 (quarenta e oito mil cinquenta e nove reais). OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais cirúrgicos especiais (OPME) para uso em procedimentos bariátricos, gastroplastia e herniorrafia, visando o atendimento dos beneficiários do Plano de Assistência à Saúde (PAS) da CAAPSML. PROCESSO SEI Nº: 43.001847/2017-61 DATA DE ASSINATURA: 03/07/2017 O Contrato/Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site da CAAPSML. CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº CAAPSML-236/2017 (23617) PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/CAAPSML- 1905/2017 MODALIDADE/Nº: PREGÃO PRESENCIAL PG/CAAPSML – 043/2017 CONTRATADA: EMPÓRIO MÉDICO COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA; REPRESENTANTE: Wagner Moro CNPJ: 04.008.658/0001-09; PRAZO DE EXECUÇÃO:.05/07/2017 a 04/07/2018. VALOR: R$ 1.619.629,40 (um milhão, seiscentos e dezenove mil seiscentos e vinte e nove reais e quarenta centavos). OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais cirúrgicos especiais (OPME) para uso em procedimentos bariátricos, gastroplastia e herniorrafia, visando o atendimento dos beneficiários do Plano de Assistência à Saúde (PAS) da CAAPSML. PROCESSO SEI Nº: 43.001840/2017-40 DATA DE ASSINATURA: 03/07/2017 O Contrato/Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site da CAAPSML. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº CAAPSML- 233/2017 (23317)
Jornal Oficial nº 3292 Pág. 11 Terça-feira, 04 de julho de 2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/CAAPSML-1.069/2017. MODALIDADE/Nº: PREGÃO PRESENCIAL PG/CAAPSML – 034/2017. CONTRATADA: Arthrom Comércio de Implantes Ortopédicos LTDA; REPRESENTANTE: Suzana Fayet de Oliveira; CNPJ: 03.664.933/0001-71; PRAZO DE EXECUÇÃO: 03/07/2017 a 02/07/2018. VALOR: R$ 899.867,50 (Oitocentos e noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais cirúrgicos especiais (OPME) para uso em procedimentos de ortopedia, artroplastia e artroscopia, visando o atendimento dos beneficiários do Plano de Assistência à Saúde (PAS) da CAAPSML. PROCESSO SEI Nº: 43.001800/2017-06 DATA DE ASSINATURA: 30/06/2017 A Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site da CAAPSML.
EXTRATOS
INEXIGIBILIDADE Nº IN/CAAPSML-169/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/CAAPSML-2136/2017. OBJETO: Credenciamento da pessoa jurídica PROVARE CLÍNICA E CIRURGIA VASCULAR SS LTDA - ME – CNPJ 08.025.924/0001-54, conforme parecer da Comissão de Credenciamento, designada pela Portaria 84/2017. VALOR: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) meses e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento. INEXIGIBILIDADE Nº IN/CAAPSML-170/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/CAAPSML-2137/2017. OBJETO: Credenciamento da pessoa jurídica UNIORT.E – ORTOPEDIA ESPECIALIZADA LTDA – CNPJ 10.246.214/0001-04, conforme parecer da Comissão de Credenciamento, designada pela Portaria 84/2017. VALOR: R$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinquenta mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) meses e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento. INEXIGIBILIDADE Nº IN/CAAPSML-171/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/CAAPSML-2138/2017. OBJETO: Credenciamento da pessoa jurídica LABORATÓRIO LOGOS LTDA EPP - CNPJ 07.932.506/0001-88, conforme parecer da Comissão de Credenciamento. VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) meses e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento. INEXIGIBILIDADE Nº IN/CAAPSML-172/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/CAAPSML-2139/2017. OBJETO: Credenciamento da pessoa jurídica HOSPITAL DO CORAÇÃO DE LONDRINA - CNPJ 04.762.301/0003-75, conforme parecer da Comissão de Credenciamento, designada pela Portaria 84/2017. VALOR: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) meses e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento. INEXIGIBILIDADE Nº IN/CAAPSML-173/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/CAAPSML-2140/2017. OBJETO: Credenciamento para prestação de serviços farmacêuticos da pessoa jurídica FARMÁCIA ALTEROSA LTDA - CNPJ 76.935.121/0001-97, conforme parecer da Comissão de Credenciamento, designada pela Portaria 84/2017. VALOR: R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) meses e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento. INEXIGIBILIDADE Nº IN/CAAPSML-174/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/CAAPSML-2141/2017. OBJETO: Credenciamento para prestação de serviços farmacêuticos da pessoa jurídica FARMÁCIA MOURO LTDA - CNPJ 78.453.651/0001-24, conforme parecer da Comissão de Credenciamento, designada pela Portaria 84/2017. VALOR: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) meses e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento. INEXIGIBILIDADE Nº IN/CAAPSML-175/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/CAAPSML-2142/2017. OBJETO: Credenciamento para prestação de serviços farmacêuticos da pessoa jurídica M S TOMAZINI & CIA LTDA ME - CNPJ 00.199.004/0001-40, conforme parecer da Comissão de Credenciamento, designada pela Portaria 84/2017. VALOR: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) meses e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento. INEXIGIBILIDADE Nº IN/CAAPSML-176/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/CAAPSML-2143/2017. OBJETO: Credenciamento para prestação de serviços farmacêuticos da pessoa jurídica CASTRO MARQUES & MURARI LTDA - CNPJ 13.200.566/0001-09, conforme parecer da Comissão de Credenciamento, designada pela Portaria 84/2017. VALOR: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) meses e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento. INEXIGIBILIDADE Nº IN/CAAPSML-177/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/CAAPSML-2144/2017. OBJETO: Credenciamento da pessoa jurídica CINAGAWA, CINAGAVA & CIA S/S LTDA - CNPJ 04.462.399/0001-71, conforme parecer da Comissão de Credenciamento, designada pela Portaria 84/2017. VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) meses e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento.
Jornal Oficial nº 3292 Pág. 12 Terça-feira, 04 de julho de 2017
CMTU - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
URBANIZAÇÃO EDITAIS
276670 PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à CMTU até 11/07/2017.
276670 PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMTU até 17/07/2017, o qual será remetido à JARI para julgamento.
276670 PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à CMTU até 19/07/2017.
276670 PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMTU até 21/07/2017, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração AAB7703 276670X000009919 12/6/2016 74550 R$ 85.13 AAD8645 276670T000296215 28/6/2016 54526 R$ 127.69 AAI8419 276670T000290174 13/7/2016 54526 R$ 127.69 AAR6890 276670T000313392 15/7/2016 55414 R$ 127.69 AAU0211 276670NIC0093538 31/5/2017 50020 R$ 130.16 ABH0501 276670NIC0093458 31/5/2017 50020 R$ 88.38
Jornal Oficial nº 3292 Pág. 35 Terça-feira, 04 de julho de 2017
276670 PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMTU até 24/07/2017, o qual será remetido à JARI para julgamento.
RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL PP n° 077/2017-FUL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2114/2017-FUL OBJETO: Registro de preços para eventual prestação de serviços de pintura eletrostática a pó a base de poliéster e fosfatização, em chapas e painéis de sinalização vertical de trânsito do Município de Londrina, incluindo o fornecimento de todos materiais necessários para atender as especificações técnicas contidas no Termo de Referência. RESULTADO: Embora o edital tenha sido publicado conforme exigências da Lei 10.520/2002, no Diário Oficial do Estado do Paraná, no Diário Oficial do Município de Londrina, no veículo de comunicação jornal Folha de Londrina e no site da CMTU-LD, nenhuma empresa protocolou propostas visando participar do certame. Desta forma, a licitação foi declarada DESERTA.
Jornal Oficial nº 3292 Pág. 46 Terça-feira, 04 de julho de 2017 Londrina, 30 de junho de 2017. Luiz Fernando Bianchi Pereira – Pregoeiro – CMTU-LD.
FEL - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA
PORTARIA PORTARIA Nº 032 DE 20 DE JUNHO DE 2017 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA, usando de suas atribuições legais.
RESOLVE, I- Designar os servidores relacionados no anexo único desta portaria para, a partir de 20/6/2017, serem designados gestores das parcerias aprovadas pelo processo 001/2017 II- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Londrina, 20 de junho de 2017. Fernando Madureira da Silva - Diretor Presidente Fundação de Esportes de Londrina
ANEXO ÚNICO
Nome do Servidor: Matrícula do Servidor Alexandre Venâncio da Silva 329517
Celita Klepa 33.592-4 Dirceu Vivan 33.587-8
Éclinton dos Santos Pimentel 10.001-3 Edegar Marandola 34.058-8;
Eduardo Felipe Abrahão 32.672-0 Gilmar Coelho Miranda 32.023-4
Jefferson Del Fraro 10.000-5 Júlio Cesar Sales 32.012-9
José Eugenio Zaninelli 13.925-4 Maurício José Rosa 33.626-2
Ricardo da Silva 34.067-7 Rodrigo Sant’anna Contessoto 10.005-6
Wilson Romano de Paula 32.019-6 Londrina, 20 de junho de 2017. Fernando Madureira da Silva - Diretor Presidente Fundação de Esportes de Londrina
SERCOMTEL S.A – TELECOMUNICAÇÕES
AVISO A Sercomtel S.A. – Telecomunicações, torna público que se encontra disponível aos interessados o Edital de Pregão nº 028/2017, que tem por objeto a aquisição de créditos de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação devidamente homologados, de empresas sediadas no Estado do Paraná, credenciadas como transferentes de créditos junto a Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, conforme modalidade de crédito abaixo especificada: Créditos de Diferimento: no valor total de R$ 2.948.122,15 (dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil, cento e vinte e dois reais e quinze centavos). Deste valor total, a quantia de R$ 589.624,43 (quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos) será destinada para o mês de agosto/2017, a quantia de R$ 589.624,43 (quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos) será destinada para o mês de setembro/2017, a quantia de R$ 589.624,43 (quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos) será destinada para o mês de outubro/2017, a quantia de R$ 589.624,43 (quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos) será destinada para o mês de novembro/2017, e a quantia de R$ 589.624,43 (quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos) será destinada para o mês de dezembro/2017. Para esta modalidade de crédito de ICMS o CAD ICMS a ser utilizado para transferência é 90150348-63. Entrega dos Envelopes: até as 14h00min do dia 18/07/2017. Abertura dos Envelopes: às 14h15min do mesmo dia. Retirada do Edital: http://www.sercomtel.com.br/portalSercomtel/empresa.licitacoes.do. Fica sem efeito a publicação neste jornal na edição do dia 09/06/2017. Publique-se. Londrina, 04 de julho de 2017. Rosangela M. M. Oliveira – Diretora Financeira.
EXTRATO
TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 079/2015; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2015
Jornal Oficial nº 3292 Pág. 47 Terça-feira, 04 de julho de 2017 Partes: Sercomtel S.A. – Telecomunicações e Level 3 Comunicações do Brasil Ltda; Objeto: Constitui objeto deste instrumento o aumento da capacidade atual de 2,25 Gbps para 6,00 Gbps e a redução do valor atual de R$ 24,20 por Mbps para R$ 18,15 por Mbps, passando o valor total mensal de R$ 54.450,00 para o valor mensal de R$ 108.900,00 (cento e oito mil e novecentos reais), com o início a partir do dia 22 de junho de 2017. Prazo/Vigência: Prevalecem e permanecem em vigor todas as cláusulas e condições constantes do contrato primitivo, desde que não conflitem com as disposições estabelecidas neste instrumento. Data e Assinaturas: Londrina, 21/06/2017; Eloiza Fernandes Pinheiro Abi Antoun e Flávio Luiz Borsato (Sercomtel S.A. – Telecomunicações), Marcos Malfatti e Issac Berensztejn (Level 3 Comunicações do Brasil Ltda). Publique-se.
PROCON - NÚCLEO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA
DO CONSUMIDOR EXTRATOS
DECISÃO Nº 65, DE 26 DE MAIO DE 2017 Processo Administrativo nº 3543/2012 Fornecedor/Representado: UNIÃO NORTE DO PARANÁ DE ENSINO LTDA - UNOPAR Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção. Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº 124/2012, julgo INSUBSISTENTE o processo administrativo. Intime-se o representado para ciência da presente decisão. Publique-se. Gustavo Corulli Richa - Coordenador Executivo PROCON-LD DECISÃO Nº 72, DE 14 DE JUNHO DE 2017 Processo Administrativo nº 3995/2012 Fornecedor/Representado: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção. Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº 145/2012, julgo INSUBSISTENTE o processo administrativo. Intime-se o representado para ciência da presente decisão. Publique-se. Gustavo Corulli Richa - Coordenador Executivo PROCON-LD DECISÃO Nº 73, DE 14 DE JUNHO DE 2017 Processo Administrativo nº 4014/2012 Fornecedor/Representado: ESMALTEC S/A Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção. Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº 146/2012, julgo INSUBSISTENTE o processo administrativo. Intime-se o representado para ciência da presente decisão. Publique-se. Gustavo Corulli Richa - Coordenador Executivo PROCON-LD DECISÃO Nº 74, DE 21 DE JUNHO DE 2017 Processo Administrativo nº 4138/2012 Fornecedor/Representado: ASSURANT SEGURADORA S/A Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção. Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº 151/2012, julgo INSUBSISTENTE o processo administrativo. Intime-se o representado para ciência da presente decisão. Publique-se. Gustavo Corulli Richa - Coordenador Executivo PROCON-LD DECISÃO Nº 75, DE 21 DE JUNHO DE 2017 Processo Administrativo nº 4178/2012 Fornecedor/Representado: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção. Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº 152/2012, julgo INSUBSISTENTE o processo administrativo. Intime-se o representado para ciência da presente decisão. Publique-se. Gustavo Corulli Richa - Coordenador Executivo PROCON-LD PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4139/2016 Referente ao Auto de Infração nº 087/2016. Decisão Administrativa nº 203/2016. CONSUMIDOR: NÚCLEO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-LD FORNECEDOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- AGÊNCIA 1479. DELIBERO:
Jornal Oficial nº 3292 Pág. 48 Terça-feira, 04 de julho de 2017 I) Pela RATIFICAÇÃO da Decisão Administrativa nº 203/2016, proferida pelo PROCON-LD, nos Autos do Processo Administrativo sob nº 4139/2016.” Londrina, 02 de Junho de 2017. Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3543/2012 Referente ao Auto de Infração nº 124/2012. Decisão Administrativa nº 065/2017. CONSUMIDOR: NÚCLEO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-LD FORNECEDOR: UNIÃO NORTE DO PARANÁ DE ENSINO LTDA - UNOPAR DELIBERO: I) Pela RATIFICAÇÃO da Decisão Administrativa nº 065/2017, proferida pelo PROCON-LD, nos Autos do Processo Administrativo sob nº 3543/2012.” Londrina, 26 de junho de 2017. Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4014/2012 Referente ao Auto de Infração nº146/2012. Decisão Administrativa nº 73/2017. CONSUMIDOR: NÚCLEO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-LD. FORNECEDOR: ESMALTEC S/A DELIBERO: I) Pela RATIFICAÇÃO da Decisão Administrativa nº 073/2017, proferida pelo PROCON-LD, nos Autos do Processo Administrativo sob nº 4014/2012.” Londrina, 30 de junho de 2017. Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5050/2013 Referente ao Auto de Infração nº 144/2013. Decisão Administrativa nº 059/2017. CONSUMIDOR: NÚCLEO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-LD FORNECEDOR: CLARO S.A (CLARO CELULAR) DELIBERO: I) Pela RATIFICAÇÃO da Decisão Administrativa nº 059/2017, proferida pelo PROCON-LD, nos Autos do Processo Administrativo sob nº 5050/2012.” Londrina, 20 de junho de 2017. Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5053/2013 Referente ao Auto de Infração nº 145/2013. Decisão Administrativa nº 060/2017. CONSUMIDOR: NÚCLEO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-LD FORNECEDOR: EMBRATEL TV SAT TELECOMUNICAÇÕES S.A (CLARO TV). DELIBERO: I) Pela RATIFICAÇÃO da Decisão Administrativa nº 060/2017, proferida pelo PROCON-LD, nos Autos do Processo Administrativo sob nº 5053/2013.” Londrina, 21 de junho de 2017. Janderson Marcelo Canhada - Secretário de Governo.
EXPEDIENTE - JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita
Prefeito do Município – Marcelo Belinati Martins Secretário de Governo – Janderson Marcelo Canhada
Jornalista Responsável – Alexandre Sanches Editoração – Juliana Maria Gonçalves - Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina
REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E IMPRESSÃO - Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-PR - Fone: (43) 3372-4013