JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS DECRETO DECRETO Nº 806 DE 05 DE JULHO DE 2017 SÚMULA: Cria e inclui na Receita Prevista, Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica criada e incluída, na Classificação da Receita Patrimonial, a Fonte de Recursos 769 - Programa PRONAT - Contrato de Repasse nº 804449/2014 / MDA / CAIXA / SMAA, conforme a seguir especificado: Código Fonte Especificação Valor 1000.00.00.00.00 Receitas Correntes 492,37 1300.00.00.00.00 Receita Patrimonial 492,37 1325.01.01.96.00 769 Rendimentos - Programa PRONAT - Contrato de Repasse nº 804449/2014 / MDA / CAIXA / SMAA 492,37 TOTAL 492,37 Art. 2º Fica criada e incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 769 - Programa PRONAT - Contrato de Repasse nº 804449/2014 / MDA / CAIXA / SMAA, no Elemento de Despesa 3.3.20.93 - Indenizações e Restituições. Parágrafo único. Os recursos financeiros que justificam a criação da Fonte de Recursos especificada no caput são oriundos da União por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Agrário, conforme a seguir especificado: Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 2731 Conta Corrente nº 006.00.647054-7 Art. 3º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação da quantia de R$ 492,37 (quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos) junto à Secretaria Municipal de Fazenda / Encargos do Município, conforme a seguir especificado: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 06020.28.846.0000.0.008 3.3.20.93 769 492,37 TOTAL 492,37 Art. 4º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 12, da Lei nº 12.483, de 29 de dezembro de 2016. Parágrafo único. Como Excesso de Arrecadação considerar-se-á o montante de R$ 492,37 (quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos), a título de aplicação dos recursos no mercado financeiro. Art. 5º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2017, previsto no Decreto nº 5, de 2 de janeiro de 2017, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 492,37 (quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos), conforme a seguir especificado: Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Acréscimo Atual 06020 3.3. 769 Julho 0,00 492,37 492,37 Total 0,00 492,37 492,37 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 05 de julho de 2017. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada – Secretário de Governo, Edson Antonio de Souza – Secretário de Planejamento, Orçamento e Tecnologia. 3296 Segunda-feira, 10 de julho de 2017 ANO XX
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JORNAL DO EXECUTIVO - londrina.pr.gov.br · Jornal Oficial nº 3296 Pág. 1 Segunda-feira, 10 de julho ... RAIO D SOL R$ 1,01 634 RL R$ 640,34 39 1 11018 GESSO ESTUQUE - P/ ARTESANATO
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Jornal Oficial nº 3296 Pág. 1 Segunda-feira, 10 de julho de 2017
JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS
DECRETO DECRETO Nº 806 DE 05 DE JULHO DE 2017 SÚMULA: Cria e inclui na Receita Prevista, Fonte de Recursos; abre Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,
DECRETA: Art. 1º Fica criada e incluída, na Classificação da Receita Patrimonial, a Fonte de Recursos 769 - Programa PRONAT - Contrato de Repasse nº 804449/2014 / MDA / CAIXA / SMAA, conforme a seguir especificado:
TOTAL 492,37 Art. 2º Fica criada e incluída, no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 769 - Programa PRONAT - Contrato de Repasse nº 804449/2014 / MDA / CAIXA / SMAA, no Elemento de Despesa 3.3.20.93 - Indenizações e Restituições. Parágrafo único. Os recursos financeiros que justificam a criação da Fonte de Recursos especificada no caput são oriundos da União por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Agrário, conforme a seguir especificado: Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 2731 Conta Corrente nº 006.00.647054-7 Art. 3º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecadação da quantia de R$ 492,37 (quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos) junto à Secretaria Municipal de Fazenda / Encargos do Município, conforme a seguir especificado:
Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$
06020.28.846.0000.0.008 3.3.20.93 769 492,37 TOTAL 492,37
Art. 4º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 12, da Lei nº 12.483, de 29 de dezembro de 2016. Parágrafo único. Como Excesso de Arrecadação considerar-se-á o montante de R$ 492,37 (quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos), a título de aplicação dos recursos no mercado financeiro. Art. 5º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2017, previsto no Decreto nº 5, de 2 de janeiro de 2017, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 492,37 (quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos), conforme a seguir especificado:
Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$
Inicial Acréscimo Atual 06020 3.3. 769 Julho 0,00 492,37 492,37
Total 0,00 492,37 492,37 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 05 de julho de 2017. Marcelo Belinati Martins - Prefeito do Município, Janderson Marcelo Canhada – Secretário de Governo, Edson Antonio de Souza – Secretário de Planejamento, Orçamento e Tecnologia.
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AVISO Comunicamos aos interessados que será disponibilizada a licitação a seguir: Republicação: pregão eletrônico Nº PG/SMGP-0059/2017, objeto: Aquisição imediata de móveis e equipamentos de saúde, no Município de Londrina. O edital poderá ser obtido através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 33724953 ainda pelo e-mail: [email protected]. Londrina, 07 de junho de 2017. Fabio Cavazotti e Silva – Secretário Municipal de Gestão Pública.
EXTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I Aditivo ao Termo de Convênio CV/SMGP-133/2015 – PA/SMGP-1066/2015 Instituição: Associação de Proteção à Maternidade e Infância – Guarda Mirim de Londrina Objeto: O aumento do valor do repasse e a adequação da Cláusula Quinta – Da Fiscalização e da Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária. Data da Assinatura do aditivo: 14 de junho de 2017. Nadia Oliveira de Moura - Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE APOSTILAMENTO CV/SMGP-90/2013 – PAL/SMGP- 0360/2013 Termo de Apostilamento ao Convênio nº CV/SMGP – 90/2013 celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Londrina e a Casa Acolhedora Mãe e Senhora de Todos os Povos, com base no parágrafo 8º, do art. 65, da Lei nº 8666/93, fica alterado o Plano de Aplicação do referido convênio. Londrina, 05 de julho de 2017. Nadia Oliveira de Moura - Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE FOMENTO Nº 0002/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO PROMIC N° PA/SMGP- 1926/2017 MODALIDADE/Nº: INEXIGIBILIDADE IN/SMGP Nº 0147/2017 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO FESTIVAL DE MÚSICA DE LONDRINA REPRESENTANTE: Magali Oliveira Cleber CNPJ: 80.507.742/0001-47 PRAZO DE EXECUÇÃO: da assinatura do Termo de Fomento até 20 de dezembro de 2017. VALOR: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) OBJETO: Realização do 37º Festival de Música de Londrina. PROCESSO SEI Nº: 19.008.017552/2017-61 DATA DE ASSINATURA: 09/07/2017
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.452/1997 Período de 06/07/2017 a 07/07/2017:
TOTAL R$ 59.338,37
SUBTOTAL MENSAL DE JULHO/2017 R$ 59.338,37
ÓRGÃO REPASSADOR DISCRIMINAÇÃO DO RECURSO VALOR (R$) DATA DO REPASSE
DAF- BANCO DO BRASIL SNA - SIMPLES NACIONAL 32.767,54 6/7/2017
DAF- BANCO DO BRASIL SNA - SIMPLES NACIONAL 26.570,83 7/7/2017 Importante salientar que nossa planilha é atualizada diariamente, sendo assim, as informações encaminhadas podem ser acrescidas posteriormente. Para visualizar a planilha completa de Recursos Federais, destinados ao Município de Londrina, basta acessar www1.londrina.pr.gov.br - Link: Portal da Transparência/ Finanças/ Demais Prestações de Contas.
RELATÓRIO
PREGÃO Nº. PG/SMGP-0044/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PAL/SMGP-1938/2017 DADOS GERAIS Objeto: Aquisição de tecidos, aviamentos e artesanato. Edital: documento SEI nº 0471244. Aprovação do Edital: parecer jurídico documento SEI nº 0470538. DO CERTAME Todas as ocorrências relativas ao certame e documentos internos SEI e seus links, mencionados encontram-se disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 19.008.019096/2017-94, disponível para acesso no endereço abaixo:
Jornal Oficial nº 3296 Pág. 3 Segunda-feira, 10 de julho de 2017 https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/institucional/pesquisa/processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0 . DA CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS Conforme documento CLASSIFICAÇÃO POR FORNECEDOR, documento SEI nº 0587432. DAS HABILITAÇÕES/CLASSIFICAÇÕES DAS EMPRESAS/ITENS MAL-SUCEDIDOS NO CERTAME/EMPRESAS PARTICIPANTE Conforme Ata da Sessão Pública, documento SEI nº 0544350. Os lotes 70 e 95 não serão adquiridos por terem sido desertos. DOS RECURSOS e DECISÕES Conforme documentos SEI nº 0556227. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS Valor total máximo estimado: R$ 92.383,35 (noventa e dois mil trezentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos). Valor total após disputa e negociação: R$ 51.821,17 (cinquenta e um mil oitocentos e vinte e um reais e dezessete centavos). Economia real no certame: R$ 40.195,30 (quarenta mil cento e noventa e cinco reais e trinta centavos). DA CLASSIFICAÇÃO: Após a etapa de lances e negociação, os menores preços apresentados foram os seguintes:
Fornecedor
CAMPOS E GAVA LTDA-ME
Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Qtde. Unidade Total
94 1 15931 TRENA EMBORRACHADA 10M X 25MM Western R$ 21,00 3 UN R$ 63,00
Total previsto para o fornecedor (1 itens) R$ 63,00
Fornecedor
CAROL COMERCIAL EIRELI ME
Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Qtde. Unidade Total
90 1 18518 Tinta acrílica para pintura pote 250 ml diversas cores ACRILEX R$ 9,57 250 PE R$ 2.392,50
Total previsto para o fornecedor (2 itens) R$ 2.511,90
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Encaminha-se a autoridade competente, Secretario (a) Municipal de Gestão Pública, para adjudicação e homologação do processo. Londrina, 06 de julho de 2017. Cristina Damiana dos Santos Caetano – Pregoeira.
ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, modalidade Pregão Presencial n.º PG/SMGP-0044/2017, em especial quanto ao relatório final do pregão (doc. 0587440), nos termos do art. 4º, inciso XXII, da Lei 10.520/02, ADJUDICO o objeto às licitantes vencedoras Campos E Gava Ltda. ME, Carol Comercial Eireli ME, Cotexbrasil Comércio de Tecidos e Malhas Ltda. - EPP, Hernandes & Cia Ltda. - ME, Lanarte Comércio de Armarinhos Ltda., Magali Garcia Santos - ME, Mercado em Foco Eireli - ME, MP3 Distribuição e Importação de Util. e Mat. Esc. Eirelli - EPP, Tecmat Distribuidora Comercial e Empresarial Eireli ME, W.N. Aviamentos Eireli - ME e Z.N. Peralta Papelaria - ME, e HOMOLOGO o presente processo. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei. Londrina, 6 de julho de 2017. Fábio Cavazotti e Silva, Secretário de Gestão Pública.
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CMTU - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO
AVISO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2017-TRL O Condomínio Terminal Rodoviário de Londrina por intermédio da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização CMTU-LD, torna público o Edital de Licitação em epígrafe, parte integrante do Processo Administrativo nº 009/2017-TRL; Critério: Menor Preço Unitário Por Lote. Data de Abertura: 24/07/2017, às 09:00 horas; Objeto: Contratação de empresa especializada com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos para execução de serviços, visando a instalação de 2 (duas) portas de vidro temperado, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, a serem entregues e instaladas no Condomínio Terminal Rodoviário de Londrina - CTRL, situado na Avenida Dez de Dezembro, 1830, Londrina-PR. Os interessados poderão adquirir o Edital através do site: www2.londrina.pr.gov.br/cmtu. Demais informações na Rua Professor João Cândido, 1.213, Centro, Londrina – PR, CEP 86010-001, Fone: (43) 3379-7908 / Fax: (43) 3379-7922 – Coordenadoria de Licitações e Suprimentos. Londrina, 07 de julho de 2017. Moacir Norberto Sgarioni/Diretor-Presidente e Marcio Tokoshima/Dir. Administrativo Financeiro.
EDITAIS
276670 PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMTU até 28/07/2017, o qual será remetido à JARI para julgamento.
276670 PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à CMTU até 27/07/2017.
RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL PP n° 011/2017-CMTU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2017-CMTU OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição materiais de higiene e limpeza pra uso da Diretoria Administrativa da CMTU-LD. EMPRESAS PARTICIPANTES: A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA – ME, AWR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-ME, CASA DA LIMPEZA IBIPORÃ LTDA, M. R. MORGAN COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA-ME, RENOVA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, QUIMICA LOURENCI LTDA-EPP, CAMPOS & GAVA LTDA-ME, BCMK DISTRIBUIDORA EIRELI. VALOR UNITÁRIO FINAL POR ITEM:
Item Valor Final Vencedora Item Valor Final Vencedora
1 R$ 2,40 QUIMICA LOURENCI LTDA-EPP 26 R$ 38,27 A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA – ME 2 R$ 6,20 CASA DA LIMPEZA IBIPORÃ LTDA 27 R$ 4,78 A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA - ME 3 R$ 37,50 QUIMICA LOURENCI LTDA-EPP 28 R$ 6,59 BCMK DISTRIBUIDORA EIRELI 4 R$ 11,75 A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA - ME 29 R$ 6,59 BCMK DISTRIBUIDORA EIRELI 5 R$ 28,00 QUIMICA LOURENCI LTDA-EPP 30 R$ 6,59 BCMK DISTRIBUIDORA EIRELI 6 R$ 28,00 QUIMICA LOURENCI LTDA-EPP 31 R$ 3,72 A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA – ME 7 R$ 6,98 A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA - ME 32 R$ 4,68 A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA – ME
8 R$ 3,00 AWR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-ME 33 R$ 2,10 A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA - ME
9 R$ 1,71 CASA DA LIMPEZA IBIPORÃ LTDA 34 R$ 8,50 M. R. MORGAN COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA-ME 10 R$ 6,30 CAMPOS & GAVA LTDA-ME 35 R$ 13,55 RENOVA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME 11 R$ 13,90 QUIMICA LOURENCI LTDA-EPP 36 R$ 41,95 A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA – ME 12 R$ 10,83 BCMK DISTRIBUIDORA EIRELI 37 R$ 34,25 A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA – ME 13 R$ 1,95 BCMK DISTRIBUIDORA EIRELI 38 R$ 39,00 QUIMICA LOURENCI LTDA-EPP 14 R$ 20,00 QUIMICA LOURENCI LTDA-EPP 39 R$ 6,80 A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA – ME 15 R$ 3,29 A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA – ME 40 R$ 1,55 A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA – ME 16 R$ 6,65 A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA – ME 41 R$ 7,22 CASA DA LIMPEZA IBIPORÃ LTDA 17 R$ 1,23 A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA – ME 42 R$ 1,74 A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA - ME 18 R$ 1,96 A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA – ME 43 R$ 23,00 QUIMICA LOURENCI LTDA-EPP 19 R$ 1,96 A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA – ME 44 R$ 43,00 CAMPOS & GAVA LTDA-ME 20 R$ 2,91 A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA - ME 45 R$ 12,14 BCMK DISTRIBUIDORA EIRELI 21 R$ 200,00 QUIMICA LOURENCI LTDA-EPP 46 R$ 18,90 BCMK DISTRIBUIDORA EIRELI 22 R$ 3,75 A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA – ME 47 R$ 99,88 BCMK DISTRIBUIDORA EIRELI 23 R$ 3,10 QUIMICA LOURENCI LTDA-EPP 48 R$ 2,66 A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA – ME 24 R$ 4,80 QUIMICA LOURENCI LTDA-EPP 49 R$ 9,10 A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA – ME 25 R$ 39,69 A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA - ME 50 R$ 15,88 A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA - ME
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 50.773,34 (cinquenta mil setecentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos). Londrina, 04 de julho de 2017. Moacir Norberto Sgarioni – Diretor Presidente – CMTU-LD. EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO. RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL PP n° 072/2017-FUL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2100/2017-FUL
Jornal Oficial nº 3296 Pág. 31 Segunda-feira, 10 de julho de 2017 OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza para uso da Diretoria de Trânsito e Diretoria de Transportes da CMTU. EMPRESAS PARTICIPANTES: A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA – ME, AWR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-ME, CASA DA LIMPEZA IBIPORÃ LTDA, M. R. MORGAN COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA-ME, RENOVA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, QUIMICA LOURENCI LTDA-EPP, CAMPOS & GAVA LTDA-ME. VALOR UNITÁRIO FINAL POR ITEM:
Item Valor Final Vencedora Item Valor
Final Vencedora
1 R$ 6,40 QUIMICA LOURENCI LTDA-EPP. 22 R$ 6,40 CAMPOS & GAVA LTDA-ME. 2 R$ 2,45 CAMPOS & GAVA LTDA-ME. 23 R$ 3,60 CAMPOS & GAVA LTDA-ME. 3 R$ 5,19 CASA DA LIMPEZA IBIPORÃ LTDA. 24 R$ 4,55 CAMPOS & GAVA LTDA-ME.
4 R$ 18,50 CAMPOS & GAVA LTDA-ME. 25 R$ 8,30 A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA – ME.
5 R$ 138,00
AWR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-ME. 26 R$ 13,55 RENOVA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME.
11 R$ 3,30 CAMPOS & GAVA LTDA-ME. 32 R$ 1,70 RENOVA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME. 12 R$ 6,40 CAMPOS & GAVA LTDA-ME. 33 R$ 43,00 M. R. MORGAN COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA-ME. 13 R$ 1,20 CAMPOS & GAVA LTDA-ME. 34 R$ 11,80 M. R. MORGAN COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA-ME. 14 R$ 1,90 CAMPOS & GAVA LTDA-ME. 35 R$ 99,00 M. R. MORGAN COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA-ME.
15 R$ 1,90 A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA – ME. 36 R$ 2,50 AWR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-ME.
17 R$ 3,60 CAMPOS & GAVA LTDA-ME. 38 R$ 15,30 A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA – ME. 18 R$ 3,22 A. G. ROSSATO – DISTRIBUIDORA – ME. 39 R$ 3,01 CASA DA LIMPEZA IBIPORÃ LTDA. 19 R$ 4,50 QUIMICA LOURENCI LTDA-EPP. 40 R$ 1,74 CAMPOS & GAVA LTDA-ME. 20 R$ 6,40 CAMPOS & GAVA LTDA-ME. 41 R$ 69,91 CASA DA LIMPEZA IBIPORÃ LTDA. 21 R$ 6,40 CAMPOS & GAVA LTDA-ME.
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 63.125,50 (sessenta e três mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). Londrina, 04 de julho de 2017. Moacir Norberto Sgarioni – Diretor Presidente – CMTU-LD.
COHAB - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA
PORTARIAS PORTARIA Nº 051/2017 O Diretor Presidente da Companhia de Habitação de Londrina – COHAB-LD, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Estatuto Social,
RESOLVE: I. Designar as funcionárias KARINA BEATRIZ KRELING OZORIO e WANDA MARIA LISBOA, respectivamente, como Gestora e Fiscal da Ata de
Registro de Preços n.º 001/2017, , firmado com a empresa MITALCOPY MÁQ. E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP, oriundo do Processo Administrativo nº 013/2017, Pregão Presencial n.º 001/2017 – COHAB-LD, tendo por objeto o registro de preços para aquisição de cartuchos de tintas Plotter CANON IPF-750, sendo o fornecimento de forma parcelada, pelo período de 12 (doze) meses.
II. A presente Portaria tem validade pelo período de execução da Ata de Registro de Preços acima citada e passa a contar da data de sua
publicação.
III. Publique-se na forma da lei.
Londrina, 26 de junho de 2017. Marcelo Baldassarre Cortez - Diretor Presidente. PORTARIA Nº 52/2017 O Diretor Presidente da Companhia de Habitação de Londrina – COHAB-LD, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Estatuto Social,
RESOLVE: I. Designar a nomeação do funcionário BRUNO DE SOUZA LOPES na função de CHEFE DO DEPARTAMENTO TÉCNICO, no período de 10/07/2017 a 08/08/2017 em substituição a LUIZ CANDIDO DE OLIVEIRA que estará em gozo de ferias.
Jornal Oficial nº 3296 Pág. 32 Segunda-feira, 10 de julho de 2017 II. O funcionário fará jus nesse período à Função Gratificada referente ao cargo de Chefe de Departamento (4-GRAT-5). III. Publique-se na forma da Lei. Londrina, 06 de julho de 2017. Marcelo Baldassarre Cortez - Diretor Presidente.
SERCOMTEL S.A – TELECOMUNICAÇÕES
EXTRATOS SEGUNDO TERMO ADITIVO: CONTRATO N° 037/2015; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2015 Partes: Sercomtel S.A. – Telecomunicações e Preâmbulo Informática Ltda; Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses com início em 22/05/2017 e término em 21/05/2018. Parágrafo Único. O valor da manutenção, será reajustado pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) do período, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas. Prazo/Vigência: Prevalecem e permanecem em vigor todas as cláusulas e condições constantes do contrato primitivo, desde que não conflitem com as disposições estabelecidas neste instrumento. Data e Assinaturas: Londrina, 20/05/2017; Luiz Carlos Ihity Adati e Flávio Luiz Borsato (Sercomtel S.A. – Telecomunicações), Maurício Kavinski (Preâmbulo Informática Ltda). Publique-se. CONCURSO PÚBLICO – SERCOMTEL S. A. TELECOMUNICAÇÕES Nº 001/2015 EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Comunicamos a formalização de Contrato de Trabalho, cujo extrato é o seguinte: Parte Sercomtel S.A. - Telecomunicações (empregador) e:
NOME DATA ADMISSÃO CPF AYUME UENO ZANINI 03/07/2017 073.768.899-81
Cargo: PROFISSIONAL ADMINISTRATIVO III - ADVOGADO - Salário de Contratação R$ 5.674,74 (cinco mil, seiscentos e setenta quatro reais e setenta quatro centavos) (empregado) Regime Jurídico: CLT. Aprovação no Concurso Público Sercomtel S.A. Telecomunicações 001/2015, homologado em 05/02/2016. Londrina, 07 de julho de 2017. Eloiza Fernandes P. Abi Antoun - Diretora Administrativa
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO PRES Nº 069/2017 A Diretora Administrativa da SERCOMTEL S.A. – TELECOMUNICAÇÕES, sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias; Considerando o teor da Ata de REDIR nº879, de 14/06/2017, que deliberou mudança de função da empregada abaixo mencionada; Considerando que devido ao conhecimento técnico, que a mesma já adquiriu de Interceptação Telefônica, Informática e Telemática no exercício das atividades que lhe serão atribuídas; Considerando que estas atividades estão sendo alocadas para área jurídica; Considerando que a empregada ocupa o cargo de ANALISTA DE INFORMÁTICA;
RESOLVE: Art. 1º. Transferir de área e alterar a função da empregada abaixo, a partir e inclusive de 19/06/2017, sendo que o cargo, nível e step permanecem inalterados. Art. 2º. Transferir a vaga da UGB ETI para UGB PJU.
RE NOME DE PARA
AREA FUNÇÃO AREA FUNÇÃO
2456 LILIAN MARIA CORBALAN SIMOES ETI SISTEMAS EM NEGÓCIOS PJU JURIDICO
Art. 3º. Revogar as disposições em contrário. Londrina, 14 de junho de 2017.Eloiza Fernandes Pinheiro Abi Antoun - Diretora Administrativa. RESOLUÇÃO Nº 072/2017 O Presidente da SERCOMTEL S.A. – TELECOMUNICAÇÕES, sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias; Considerando aprovação da Resolução n º022/2017 de 21/02/2017;
Jornal Oficial nº 3296 Pág. 33 Segunda-feira, 10 de julho de 2017 Considerando que o empregado concluiu os treinamentos específicos para o desempenho da função e está apto para a realização das atividades; Considerando que o empregado ocupa o cargo de Técnico Profissionalizante - A; Considerando que o empregado está sendo transferido para atividade de risco e conforme Artigo 193 do Decreto Lei nº 5.452, “o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre seu salário sem acréscimos resultantes da participação nos lucros da empresa.
RESOLVE: Art. 1º. Efetivar o cumprimento do Artigo 193 do Decreto Lei nº 5.452, a partir e inclusive do dia 27/06/2017, sendo que o cargo, função, nível e step permanecem os mesmos.
UGB RE NOME FUNÇÃO EIM 3622 FLAVIO ROGERIO RISSO LINHAS DE ACESSO NA OPERAÇÃO
Art. 2º. Revogar as disposições em contrário. Londrina, 27 de junho de 2017. Luiz Carlos Adati – Diretor-Presidente e de Relações com Investidores. RESOLUÇÃO Nº 073/2017 A Diretora Administrativa da SERCOMTEL S.A. – TELECOMUNICAÇÕES, sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias; Considerando a deliberação da Ata da Redir 881ª de 27/06/2017; Considerando que o empregado JORGE GODOI BUENO RE 1470 solicitou transferência da cidade de Maringá para a cidade de Londrina; Considerando que o empregado abaixo ocupa o cargo Técnico Profissionalizante A;
RESOLVE: Art. 1º Transferir o empregado de cidade e função, a partir e inclusive do dia 01/07/2017, sendo que o cargo, nível e step permanecem o mesmo.
RE NOME DE PARA
CIDADE FUNÇÃO CIDADE FUNÇÃO
1470 Jorge Godoi Bueno Maringá Transmissão e Dados Maringá Londrina Distribuidor Geral
Art. 2º. Revogar as disposições em contrário. Londrina, 29 de junho de 2017. Eloiza Fernandes Pinheiro Abi Antoun - Diretora Administrativa. RESOLUÇÃO Nº 074/2017 A Diretora Administrativa da SERCOMTEL S.A. – TELECOMUNICAÇÕES, sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias; Considerando a deliberação da Ata da Redir 881ª de 27/06/2017; Considerando que o empregado JORGE GODOI BUENO RE 1470 solicitou transferência da cidade de Maringá para a cidade de Londrina, e a Sercomtel precisará realocar outro empregado para ocupar a vaga; Considerando que o empregado abaixo nominado deixará de exercer atividades de risco; Considerando que o empregado receberá complementação de transferência de cidade, conforme regra estabelecida no procedimento de Transferências de empregados de cidade PN-0053; Considerando que o empregado abaixo ocupa o cargo Técnico Profissionalizante A.
RESOLVE: Art. 1º. Retirar o adicional de periculosidade da folha de pagamento do referido empregado em 30/06/2017. Art. 2º Transferir o empregado de cidade e função, a partir do dia 01/07/2017, sendo que o cargo, nível e step permanecem o mesmo.
RE NOME DE PARA CIDADE FUNÇÃO CIDADE FUNÇÃO
3549 Paulo Ricardo da Silva Londrina Linhas de Acesso Operação Maringá Transmissão e Dados Maringá
Art. 3º. Revogar as disposições em contrário. Londrina, 29 de junho de 2017. Eloiza Fernandes Pinheiro Abi Antoun - Diretora Administrativa.
SERCOMTEL CONTACT CENTER S.A
Jornal Oficial nº 3296 Pág. 34 Segunda-feira, 10 de julho de 2017
EXTRATO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO CTO 006/2014 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº CTO 006/2014 MODALIDADE: PREGÃO n.º 005/2014 – Processo Administrativo: 006/2014 PARTES: SERCOMTEL CONTACT CENTER S.A e DENTAL UNI COOPERATIVA ODONTOLÓGICA. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo contratual, fixação dos valores contratados ao novo período. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: – Contábil n°3.3.01.01.04.006 PLANO ODONTOLOGICO VALOR DO CONTRATO: R$ 106.980,00 (Cento e seis mil e novecentos e oitenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA E ASSINATURA: Londrina, 16/06/2017 – Luciano Kühl e Edilson Gonçalves Moreira (SERCOMTEL CONTACT CENTER S.A), Dr. Luiz Humberto de Souza Daniel e Dr. Paulo Henrique Cariani (DENTAL UNI COOPERATIVA ODONTOLÓGICA).
PROCON - NÚCLEO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA
DO CONSUMIDOR TERMO
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – 022/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 5276/2014 AUTO DE INFRAÇÃO nº 254/2014 O NÚCLEO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-LD, da Prefeitura do Município de Londrina, representado, neste ato, por seu Coordenador, Gustavo Corulli Richa, doravante denominado PROCON-LD, de um lado, e, de outro, Banco Daycoval S/A, pessoa jurídica de direito privado, (...), representado, neste ato, por Eliene Fatima Campoe Barbosa, brasileira, (...), doravante denominada COMPROMISSÁRIA, autorizados pelo Art. 5°, § 6º, da Lei nº 7.347/85, e, Considerando a legitimidade do PROCON-LD para a defesa dos interesses difusos e individuais homogêneos prevista nos Artigos 81, parágrafo único, incisos I e III, e 82, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor; Considerando o teor do Auto de Infração 254/2014, peça de instrução do processo administrativo protocolado sob o nº 5276/2014, e, a manifestação de vontade da COMPROMISSÁRIA, que expressa a intenção de promover as adequações de condutas apontadas no auto de infração em tela; Considerando, finalmente, que a fase na qual tramita os referidos Procedimentos Administrativos admite o ajustamento da conduta, diante da norma de proteção e defesa do consumidor;
RESOLVEM: Celebrar o presente compromisso de ajustamento de conduta, com fulcro nos Artigos 5°, § 6º da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 e 6º do Decreto Federal 2.181, de 20 de março de 1997, mediante os seguintes TERMOS: I – A COMPROMISSÁRIA compromete-se, a partir da assinatura do presente termo, a manter suas Cédulas de Crédito Bancário (CCB’s) atualizadas com as normas vigentes do Banco Central e Código de Defesa do Consumidor; bem como a manter como foro de eleição o local de emissão do contrato. II - A título de medida compensatória, e como forma de ressarcimento e compensação da intervenção Estatal realizada na forma de fiscalização in loco, consoante determinação impositiva do art. 6º, §3º, inc. III, do Decreto Federal nº 2.181/97, a COMPROMISSÁRIA, reverterá ao FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), parcelado em 5 x R$5.000,00 com vencimentos em 20/07/2017, 20/08/2017, 20/09/2017, 20/10/2017 e 20/11/2017. O pagamento deverá ocorrer por meio de boleto bancário. III – Qualquer violação ao presente ajustamento sujeitará o COMPROMISSÁRIO ao pagamento de multa pecuniária, nos termos do artigo 6º, §3º, II, do Decreto Federal nº 2.181/1997, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser destinada ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, criado pela Lei Municipal nº 9.291 de 22 de Dezembro de 2003. IV - As obrigações pactuadas neste Instrumento serão rigorosamente cumpridas pela COMPROMISSÁRIA, uma vez que expressa a sua vontade coadunada aos ditames legais, estabelecendo-se como limite de vigência deste Termo o prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do mesmo. V - No decurso do cumprimento do presente Termo de Ajustamento, o Processo Administrativo em trâmite perante o PROCON DE LONDRINA, ficará suspenso. Na hipótese de violação de quaisquer das condições acima acordadas, o processo objeto do presente terá os procedimentos administrativos competentes retomados. Porém, ao final do período fixado no item IV, se cumpridas e comprovadas todas as condições deste termo, os mesmos serão arquivados. VI - Não obstante o acordado através do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, o PROCON-LD continuará a exercer todos os atos inerentes à sua função fiscalizadora; (...) E por estarem, assim, perfeitamente cientes das condições ora estipuladas, firmam o presente TERMO em 2 (duas) vias de 3 (três) páginas de igual teor e forma, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. Londrina, 05 de junho de 2017. Gustavo Corulli Richa - Coordenador Executivo - PROCON – LD, Eliene Fatima Campoe Barbosa - Banco Daycoval S/A
CÂMARA
Jornal Oficial nº 3296 Pág. 35 Segunda-feira, 10 de julho de 2017
JORNAL DO LEGISLATIVO ATOS LEGISLATIVOS
PORTARIAS PORTARIA Nº 136, DE 3 DE JULHO DE 2017 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, de conformidade com a Lei Municipal no 10.440, de 21 de janeiro de 2008, alterada pelas Leis Municipais nos 10.557, de 22 de outubro de 2008, e 11.411, de 30 de novembro de 2011, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 3 de julho de 2017, Marcelo Ferraz Arruda, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, símbolo Opção A: CCL-07, exonerável “ad nutum”, no Gabinete do Vereador Jamil Janene. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara do Município de Londrina, 3 de julho de 2017. Mario Hitoshi Neto Takahashi - Presidente PORTARIA Nº 137, DE 5 DE JULHO DE 2017 O Presidente da Câmara Municipal de Londrina, Estado do Paraná, de conformidade com a Lei Municipal no 10.440, de 21 de janeiro de 2008, alterada pelas Leis Municipais nos 10.557, de 22 de outubro de 2008, e 11.411, de 30 de novembro de 2011, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º Nomear Samara Rosenberger para, a partir de 5 de julho de 2017, ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete da Presidência, símbolo Opção C: CCL-11, exonerável “ad nutum”, no Gabinete da Presidência. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 5 de julho de 2017. Mario Hitoshi Neto Takahashi - Presidente
CONSELHOS
CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº. 045/2017 – CMAS, de 04 de julho de 2017. Súmula: Delibera sobre a reprogramação de recursos da fonte 843, relativa ao cofinaciamento estadual para o Centro POP, por meio do Piso Paranaense de Assistência Social II. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais nº. 8.742/93 e Lei 12.435/11 e Lei Municipal nº. 6.007/94 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº. 9.185, de 02 de outubro de 2003 e Lei Municipal nº. 10.211, de 27 de abril de 2007, e considerando, • A resolução Nº 60 do CMAS, de 23 de setembro de 2015, que aprova o cofinanciamento estadual da Rede de Proteção Social Especial-Serviço
Cento POP. • O processo de monitoramento de saldos pela Secretaria de Estado da Família e do Desenvolvimento Social, que pressupõe a interrupção dos
repasses quando do acúmulo de doze parcelas na conta corrente correspondente aos pisos paranaenses de assistência social; • A existência de recursos na conta corrente relativa ao Piso Paranaense de Assistência Social II em valores superiores a esse montante; • A necessidade de, em razão disso, reduzir parte dos saldos existentes na conta desse piso; • A deliberação da reunião ordinária deste conselho realizada no dia 21 de junho de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização dos recursos constantes na conta bancária do Piso Paranaense de Assistência Social – fonte 843, dentro de sua finalidade junto ao Centro Pop, priorizando despesas que permitam desembolso mais célere, inclusive o pagamento de pessoal constante da equipe de referência do Serviço Especializado para População em Situação de Rua -Centro POP, da Proteção Social Especial. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada. Londrina, 04 de julho de 2017. Valmirete Alves da Silva - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
CMEL - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
LONDRINA SÚMULA
Jornal Oficial nº 3296 Pág. 36 Segunda-feira, 10 de julho de 2017 SÚMULA DE PARECER 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 05 DE JULHO DE 2017 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS Processo nº 048/2017 – C.M.E.L. Parecer nº 018/2017 - CLN/CMEL. Relatoria: Silvana Aparecida Bigattão Gionco, Simone Cristina de Farias Cavalin Interessada: Secretaria Municipal de Educação. Assunto: Irregularidade de Funcionamento do Centro de Educação Infantil Novo Saber. Voto da Relatoria: Isto posto, considerando que a instituição procedeu o início da oferta de educação infantil de forma irregular e apesar de todas as tentativas de regularização por parte do órgão executor da SME, prosseguiu descumprindo o previsto na Deliberação nº02/2007-CMEL, em cumprimento à legislação e defendendo o direito das crianças à qualidade da educação, esta Relatoria opina pela emissão de ato administrativo de CESSAÇÃO COMPULSÓRIA DEFINITIVA das atividades educacionais do Centro de Educação Infantil Novo Saber, com sede administrativa à Avenida Santos Dumont, nº388, Bairro Boa Vista, com fulcro nos artigos 16, VI, da Lei Municipal 10.275/2007, o artigo 43, I, “d”, artigo 44, II, § único e artigos 46 e 49 da Deliberação nº 02/2007-CMEL, a partir da publicação do referido ato. Sugere ato contínuo, seja expedido Ofício ao órgão executor do Sistema, orientando o procedimento a ser adotado pela Coordenação de Ações Articuladas no que tange à cessação sugerida, consistente em lavratura de ato e encaminhamento ao Centro de Educação Infantil Novo Saber, na pessoa de seus representantes legais, para imediata comunicação aos pais dos alunos matriculados, ato este que deverá ser cumprido pelo responsável da Instituição, no prazo máximo e impreterível de 10 dias, a contar da contra fé expressa no Ato, bem como, orientar a instituição, devido o adiantado do ano civil, da impossibilidade em proceder renovação de matrícula ou de iniciar processo de matrícula para alunos novos. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade de votos. Deliberação do Plenário: APROVADO por unanimidade de votos.
ERRATA NO JORNAL OFICIAL Nº 3292, DO DIA 04 DE JULHO, NA PÁGINA 46, NA PORTARIA Nº 32 DE 20 DE JUNHO DE 2017 DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA, ONDE SE LÊ:
Éclinton dos Santos Pimentel 10.001-3
LEIA-SE:
Écliton dos Santos Pimentel 10.001-3
EXPEDIENTE
JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita
Prefeito do Município – Marcelo Belinati Martins Secretário de Governo – Janderson Marcelo Canhada
Jornalista Responsável – Alexandre Sanches Editoração – Juliana Maria Gonçalves - Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina
REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E IMPRESSÃO - Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-PR - Fone: (43) 3372-4013