ACONTECEU EM FLORIANÓPOLIS... ...nos dias 12,13 e 14 dos mês de outubro, o 2º Fó- rum Regional do Sul do Movimento da População de Rua. Estiveram presentes líderes do Movimento Nacional da Popu- lação de Rua de cada estado (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina) e seus apoiadores, para discutir os avanços e desafios so- bre as políticas públicas para a população de rua, dentre elas: saú- de, trabalho, educação, assistência social, moradia, entre outras. Participantes do Paraná TUBERCULOSE A tuberculose é uma doença que passa de pessoa para pessoa, através da respiração, espirros, tosse e fala da pessoa infectada. Sua transmissão é favorecida por lugares que possuam aglomera- ções, pouca ventilação e pouca luz do Sol. Uma pessoa infecta- da apresenta como principais sintomas: tosse por mais de três semanas, com ou sem catarro, febre baixa, suor noturno, falta de apetite, perda de peso, cansa- ço fácil, fraqueza e dor no peito. Assim que identificar tais sin- tomas, o paciente deve se dirigir até uma unidade de saúde para realizar exames e confirmar, ou não, se está com tuberculose. Causada pelo Bacilo de Koch, a tuberculose tem cura, se o tra- tamento for realizado de manei- ra correta e até o final. Após o início do tratamento - que tem duração de, em média, seis me- ses - o risco de contagio desapa- rece, ou seja, o paciente infectado não pode mais transmitir a doen- ça para outras pessoas. Os remé- dios são oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que re- comenda a supervisão do pa- ciente durante esse período. Um profissional especializado pode, dessa forma, garantir que o do- ente está tomando os medica- mentos corretamente e cumprin- do as recomendações médicas. É preciso frisar que, quan- to antes o paciente procurar o tratamento, menor serão as chances de contagio por outras pessoas, e a possibilidade de cura aumentará. Se você apre- senta os sintomas, cubra a boca e o nariz ao espirrar ou tossir, e procure imediatamente uma unidade de saúde. Lembre-se: ambientes ventilados e a luz do Sol são importantes alia- dos no combate a essa doença. Saiba mais sobre a prevenção e o tratamento da doença Imagem: Reprodução Sob a coordenação da Con- gregação das Irmãs Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo, de Curitiba, a Casa de Acolhida São José ofere- ce serviços para as pessoas que estão em situação de rua. Ela atende, em média, 60 a 70 pessoas por dia no aco- lhimento do café da manhã. Pela complexidade da re- alidade das pessoas em situ- ação de rua e pelos desafios de oferecer um serviço que possa atender com efetivida- de essa população, a Casa de Acolhida São José tem bus- cado apoio e parcerias, para contribuir e melhorar ainda mais os serviços já ofertados. Endereço: Rua Paula Gomes, 1046 – São Francisco Curitiba/PR Telefone: 3324-2067/ 3221-7000 Casa de Acolhida São José CASA DE ACOLHIDA SÃO JOSÉ Saiba mais alguns deta- lhes: Publico alvo atendido: Jo- vens, adultos, idosos e famí- lias que utili- zam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Serviços ofer- tados: Acolhi- mento com café da manhã, es- paço para banho, lavanderia, atendimento e acompanhamen- to sócio jurídico, encaminha- mentos articulados com a rede socioassistencial. ENTENDENDO (O) DIREITO: AS LEIS SEM BLÁ BLÁ BLÁ O direito à saúde caminha junto ao direito à vida, pois este depende daquele. Não se pode falar em direito à vida e dignida- de do ser humano sem que seja possível garantir certos direitos básicos, como o acesso de todos e todas ao SUS. Para que esse direito à saúde saia do papel e torne-se realida- de, o Ministério da Saúde lançou o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão), que fun- ciona como um cadastro eletrôni- co único que permite ao usuário do SUS utilizar o sistema de saú- de sempre que precisar, em todo território nacional, sem a necessi- dade de ficar se cadastrando e re- cadastrando sempre que mudar Lembre-se: para a cura total da doença, é necessário fazer todo o tratamento. Em caso de dúvidas, procure um hospital ou um posto de saúde. Portaria 940: o direito à saúde Se liga aí, meu irmão! A copa do mundo está chegando e a repressão con- tra nós, moradores de rua, vai ser intensa. Guarda Munici- pal, Polícia Militar e Polícia Civil vão fazer um trabalho em conjunto para remover nós, que dormimos na rua. Sabemos que esse tipo de atitude fere todos os princí- pios da dignidade humana. E, se não ficarmos ligados, acompanharemos a Copa do Mundo em regime fechado (prisão, albergue, clínica de reabilitação), que não funcio- nará efetivamente, mas servi- rá de depósito temporário de pessoas. Se você não ficar ligado, será varrido da calçada como o lixo. Procure os coordenadores do MNPR, ou vá ao CEDDH e informe-se mais sobre o as- sunto. Por Regiane, Frank e Pulga de localidade. A portaria assegura, no artigo 13, o atendimento mesmo para aqueles que não possuem o cadastro ainda, por quaisquer que sejam os motivos. Primeiro será feito o atendimento, posteriormente o cadastro. Também assegura, no art. 23, uma exceção para os moradores de rua com relação à necessidade de cadastrar um endereço fixo e domicílio. Não existe mais essa exigên- cia para que a população de rua seja atendida, ou seja, não é mais necessário apresentar um endereço para que possam utilizar o SUS. Também não é mais neces- sário passar pela FAS para que haja o encaminhamento para o SUS. O próprio morador que necessitar de atendimen- to pode se encaminhar para os postos de atendimento sozi- nho. Contribuição dos alunos do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da UFPR Foto: quantanoticia.com.br