'PrcfdtuM de Óào )o,jl do.J €dtado de Óilo 'PaJdo LIVRO N'' FL S. !\JO PUBliCADO f30LETIM (A) NO JORNAL N• DO MUNICIPIO ................. de I I ····· · ······ ······ DECRETO NQ 9390/97 de 29 de deze mbro de 1997 Disp!3e sobre de Valores providências. at.ualízação da do Município Planta Genérica e dá outras O Prefeito Muni cipal de São ,José dos Campos, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no parágrafo 2Q, do artigo 97, da Lei Federal nQ 5.172, de 25 de outubro de 196 6 e do artigo 7Q.da Lei Complementar n2167/97, de 29 de dezembro de 1997, D E C R E T A: Art. 1Q. Ficam atualizadas em 5% (cinco por cento), acrescido cl..unulativamente ao índice inflacionário de 3, 90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), para o exercício de 1998, dispõe o artigo 7Q da Lei Complementar nQ 167/97, de 29 de dezembro de 1997 a listagem de valores unitários por m2 de terreno e a Tabela do Tipo , Padrão e valor unitário de m2 de construção, previstas na Lei Complementar n2 069/92, de 23 de dezembro de 1992 e modificadas pelos Decretos n2s 8279, de 28 de dezembro de 1993, 8614, de 22 de dezembro de 1994, 8904, de 14 de dezembro de 1995 e 9171, de 16 de dezembro de 1996. Art. 2Q. Em decorrência da atualização estabelecida no artigo anterior, tal 1 istagem e a tabela passam a vigorar na forma do disposto dos anexos 1 e 2 do presente. Art. 3Q. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. d:: Prefeitura Municipal de São José do C os, 29 de dezembro de 1997. [, ..
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'PrcfdtuM de Óào )o,jl do.J Cawr~KW
€dtado de Óilo 'PaJdo
LIVRO N'' FLS. !\JO
PUBliCADO f30LETIM (A) NO JORNAL N• DO MUNICIPIO
................. de I I ······ ······ ······
DECRETO NQ 9390/97 de 29 de dezembro de 1997
Disp!3e sobre de Valores providências.
at.ualízação da do Município
Planta Genérica e dá outras
O Prefeito Municipal de São ,José dos Campos, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no parágrafo 2Q, do artigo 97, da Lei Federal nQ 5.172, de 25 de outubro de 1966 e do artigo 7Q.da Lei Complementar n2167/97, de 29 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1Q. Ficam atualizadas em 5% (cinco por cento), acrescido cl..unulativamente ao índice inflacionário de 3, 90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), para o exercício de 1998, confo~1me dispõe o artigo 7Q da Lei Complementar nQ 167/97, de 29 de dezembro de 1997 a listagem de valores unitários por m2 de terreno e a Tabela do Tipo , Padrão e valor unitário de m2 de construção, previstas na Lei Complementar n2 069/92, de 23 de dezembro de 1992 e modificadas pelos Decretos n2s 8279, de 28 de dezembro de 1993, 8614, de 22 de dezembro de 1994, 8904, de 14 de dezembro de 1995 e 9171, de 16 de dezembro de 1996.
Art. 2Q. Em decorrência da atualização estabelecida no artigo anterior, tal 1 istagem e a tabela passam a vigorar na forma do disposto dos anexos 1 e 2 do presente.
Art. 3Q. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. d::
Prefeitura Municipal de São José do C os, 29 de dezembro de 1997.
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LIVRO N 9
ccmt. do DECRETO NQ 9390/97 - f l s. 02
Prefeitura Campos,29 de dezembro de 1997.
de
Secretário de Assuntos Jurídicos
FLS. "J 0
São ,José dos
Registrado na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos ,Ju rídicos , aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de hum mi l novecentos e noventa e sete.
<_~toJ~t-Divisão de Formal ização e Atos
ANEXO AO DECRETO N2 93~0/97
ANEX O 2
TABELA DO TIPO , PADRÃO E VA LOR UNITÁRIO DE METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO
TIPO lO- EDJFlCAÇÕES RESIDENCIAJS TÉRREAS E ASSOBRADADAS,
COM OU SEM SUBSOLO
• Padrão "A"
- Área bruta. n01malmentc acima de 300m2 - um ou mais pavimentos.
- Arqui tetura: Prédio i olado com projeto arquitetônico c pccial c personalizado: vão~
grandes; esquadrias de madeira. fen-o, a lumínio ou alumínio anodizado. de fom1a.
acabamento ou dimensões especiais.
- Estrutura de alvenaria. concreto annado revestido ou aparente.
- Acabamento externo: revestimento condicionado geralmente pela arquitetura com
emprego comum de: massa fina. pedras. cerâmicas. revestimentos que dispensem pintura:
pintura à látex. resinas ou similar.
- Acabamento interno: requintado, com massa corrida, azulejos decorados lisos ou em
relevo, lambris de madeira; pisos cerâmicos, de pedras polidas. tábuas corridas, carpete:
forro de laje ou madeira nobre~ armários embutidos: portas trabalhadas; pintura à látex.
resinas ou similar.
- Depcndéncias: vários banheiros completos com louça. c metais de primeira qual.idade,
acabamento esmerado. caracterizando-se, algumas vezes, pela suntuosidade c aspectos
personalizados: quatro ou mais das seguintes dependências: escritório, sala de TV ou som,
biblioteca, área de serviço, abrigo para dois ou mais carros. salão de festa . . salão de jogos.
jardim de inverno, lareira c adega.
- Dependências acessórias: três ou mais das seguintes: jardins amplo!>, pi. cina. vestiário,
sauna c quadra esportiva.
- lnstalacões elétricas c hidráulicas: completas c compatíveis com o tamanho da edificação