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UNISALESIANO
Centro Universitrio Catlico Salesiano Auxilium
Curso de Cincias Contbeis
Alexsandro Luciano Trindade
Laura Fabiana Real Taconi
Natlia Takayama Tokuno
Renata Anglica de Freitas
A INFLUNCIA DO NDICE DE VALOR AGREGADO (IVA) NO CUSTO FINAL
DO
PRODUTO
Amigolins Supermercados Ltda
Lins SP
LINS SP
2010
-
ALEXSANDRO LUCIANO TRINDADE
LAURA FABIANA REAL TACONI
NATLIA TAKAYAMA TOKUNO
RENATA ANGLICA DE FREITAS
A INFLUNCIA DO NDICE DE VALOR AGREGADO (IVA) NO CUSTO FINAL DO
PRODUTO
Trabalho de Concluso de Curso apresentado Banca Examinadora do
Centro Universitrio Catlico Salesiano Auxilium, curso de Cincias
Contbeis, sob a orientao do Prof. M.Sc. Ricardo Yoshio Horita e
orientao tcnica da Prof M.Sc. Heloisa Helena Rovery da Silva
LINS SP
2010
-
Trindade, Alexsandro Luciano; Taconi, Laura Fabiana Real,
Tokuno, Natlia Takayama, Freitas, Renata Anglica de.
A influncia do ndice de valor agregado (IVA) no custo final do
produto: Amigolins Supermercados Ltda / Alexsandro Luciano
Trindade; Laura Fabiana Real Taconi, Natlia Takayama Tokuno, Renata
Anglica de Freitas. Lins, 2010.
54p. il. 31cm.
Monografia apresentada ao Centro Universitrio Catlico Salesiano
Auxilium UNISALESIANO, Lins-SP, para graduao em Cincias Contbeis,
2010
Orientadores: Ricardo Yoshio Horita; Heloisa Helena Rovery da
Silva
1. Planejamento Tributrio. 2. Substituio Tributria. 3. ndice de
Valor Agregado. 4.Processo de Aquisio. I Ttulo.
CDU 657
T753i
-
ALEXSANDRO LUCIANO TRINDADE
LAURA FABIANA REAL TACONI
NATLIA TAKAYAMA TOKUNO
RENATA ANGLICA DE FREITAS
A INFLUNCIA DO NDICE DE VALOR AGREGADO (IVA) NO CUSTO FINAL
DO PRODUTO
Monografia apresentada ao Centro Universitrio Catlico Salesiano
Auxilium,
para obteno do ttulo de Bacharel em Cincias Contbeis.
Aprovado em: ______/______/_______
Banca Examinadora:
Prof. Orientador: Ricardo Yoshio Horita
Titulao: Mestre em Cincia da Computao pela Universidade Federal
de
So Carlos - UFSCAR
Assinatura: ____________________________________
1
Prof(a):_______________________________________________________
Titulao:_______________________________________________________
_______________________________________________________________
Assinatura:_____________________________________
2
Prof(a):_______________________________________________________
Titulao:_______________________________________________________
_______________________________________________________________
Assinatura:_____________________________________
-
Aos pais e companheiros, que em todos os momentos estiveram ao
nosso
lado, nos apoiando e incentivando na busca das realizaes e
sucesso. Sabemos que
se no fosse por esse apoio, no chegaramos at aqui. Sabemos
tambm, que isso
somente o comeo de uma nova realidade, uma trajetria rdua que
exigir muito
mais de todos ns. Independentemente de qualquer coisa que possa
acontecer a
partir desse momento eles estaro conosco, como sempre estiveram
nos
acompanhando em todo o caminho e nos impulsionando para superar
os obstculos
na vida.
impossvel avaliar a fora que possumos sem medir o tamanho do
obstculo que podemos vencer, nem o valor de uma ao sem sabermos
o sacrifcio
que ela comporta. (H. W. Beecher)
Alexsandro, Laura, Natlia e Renata
-
AGRADECIMENTOS
A Deus: simplesmente por me conceder a beno da vida e da sade,
que com certeza sem elas no poderia chegar at aqui. A minha Av: que
com todas as dificuldades, sempre esteve ao meu lado me apoiando em
tudo. Ao meu Companheiro: que sempre me apoiou e me encorajou, e em
alguns momentos at brigou para que eu persistisse no meu propsito.
Sem ele, com certeza no estaria vivendo este momento. Muito
Obrigado por acreditar em mim. Ao meu Orientador: O senhor foi pea
fundamental para que eu aqui chegasse, obrigado pela pacincia e
apoio. Ao Grupo: Amigas, que foram o alicerce para este momento,
sem vocs no teria graa nenhuma. Obrigado pelo apoio e dedicao.
Alexsandro Luciano Trindade A Deus, somente Ele sabe o quanto
sonhei, lutei e me sacrifiquei em busca dos meus sonhos e
objetivos, mas pedir ou implorar por ajuda divina, nada adianta sem
arregaar as mangas e lutar incansavelmente. E quando com muito
esforo, trabalho e determinao, conseguimos atingir certos objetivos
em nossas vidas, importante levantar as mos ao cu e agradecer pela
conquista, pois com toda certeza Deus estava e est do meu lado,
sendo sempre justo, me ajudando durante esse caminho, que muitas
vezes cheio de obstculos, pedras e espinhos e voc pensa em
desistir, mas respira fundo e segue em frente. Sendo assim, tenho
tantos motivos maravilhosos para agradecer. Obrigada por todas as
conquistas que Ele j ajudou e nas futuras que com toda certeza
viram. Aos pais, pelo apoio, compreenso e por todo ensinamento,
pois com todo carinho retribuo essa dedicao. Ao noivo Eudenir, pelo
companheirismo, carinho e por sempre estar junto nas conquistas e
nas dificuldades. Ao orientador Ricardo Horita, que sempre se
dedicou a ajudar o grupo, presente e compreensvel. O meu muito
obrigado por tudo, e principalmente pela pacincia. Aos meus amigos
do grupo de monografia Alex, Nati e Re, que se dedicaram muito e
unidos em todas as etapas no mediro esforos para a concluso do
trabalho. Obrigada pela oportunidade de desenvolver esse trabalho
to importante em minha vida com vocs. Aos amigos de trabalho,
Rodrigo Cupari e Eliane Schimidtt que com muita pacincia me
ensinaram e sempre atenderam o grupo. Dedico a vocs que foram muito
importantes para o desenvolvimento do trabalho. A Flavia Furtado, o
meu muito obrigada por tudo, pois voc foi a pessoa principal pela
concluso do meu curso, pelo apoio e por acreditar em mim.
Laura Fabiana Real Taconi Agradeo primeiramente a Deus, pela
ddiva da vida e tudo o que me proporcionou, estando sempre ao meu
lado, abenoando, cuidando de mim e atendendo as minhas preces.
minha amiga, guerreira, maravilhosa, sbia, justa, fiel, imponente,
humilde, grandiosa e batalhadora me. Que sempre esta ao meu lado,
dia e noite, me apoiando, dando foras, conselhos, garra e firmeza
para eu continuar minha luta at o final. A me de ferro, que nunca
se mostrou derrotada quando ela mesma bem no estava. Edna, meu
alicerce, minha vida, meu presente, passado e futuro, sem ti no
vivo e por ti morrerei! Um exemplo de vida, minha me querida!! AMO,
simplesmente.
-
minha famlia, tia Ins, tia Celina, tia Snia, tia Lu, tio Akio,
tia Lie, tio Lincoln, tio Minoru, tia Y, tio Ary, s minhas primas e
primos, que cuidaram de mim, quando minha me esteve ausente, me
apoiaram e insistiram na minha graduao, quando eu pensava em ser
uma simples vendedora ou balconista de loja. Hoje sou uma
contadora! Eles acreditaram no meu potencial. Simplesmente GRATA. A
Meus amigos, ao Alex principalmente, meu tudo, sempre me
aguentando, dando altos conselhos, me apoiando e sempre se
preocupando comigo. Segurou minha mo em todos os momentos, na sade
e na doena, na alegria e na tristeza. No tenho palavras suficientes
para agradec-lo. AMIGO eterno. A Laura, pelo pouco que nos
conhecemos, tornamo-nos grandes amigas, suportou meus chiliques e
acalmou-me quando eu no acreditava mais. OBRIGADA por tudo. A
Renata, nossa companheira, Ligia, Ju, Paty, Claudia e todo o
pessoal do servio que me ajudaram e apoiaram no desenvolvimento
desse resultado. Claro, ao nosso mestre Prof. Orientador Horita
pelo empenho total para conosco. O Sr Henrique por nos tirar dos
enroscos que tivemos ao longo do caminho.
Natlia Takayama Tokuno Aos meus pais, Minha me querida que
sempre me apoiou em tudo e mesmo nas horas difceis me deu coragem
para continuar e ao meu querido pai que mesmo estando ausente sei
que sempre est ao meu lado. Ao meu namorado, Que me incentivou e me
acompanhou em todos os momentos dessa etapa, me ajudando para que
eu continuasse em meu propsito. Aos meus irmos, cunhadas e
sobrinhos, Vocs conseguiram me impulsionar e encorajar me apoiando
sempre em tudo que eu precisasse. Aos meus amigos de grupo, Que me
ajudaram nesta conquista com pacincia e dedicao. Obrigada pelo
apoio e incentivo e que todos ns possamos conquistar cada vez mais
vitrias como esta. Ao orientador Ricardo Horita, Que esteve ao
nosso lado e se dedicou ao mximo para nos ajudar e indicar a melhor
maneira de conduzirmos o nosso trabalho.
Renata Anglica de Freitas
-
RESUMO
O Brasil possui uma elevada carga tributria e com isso, muitos
contribuintes e empresrios tem se preocupado por no encontrar uma
alternativa eficaz para a reduo desse nus fiscal. Com a incluso de
muitos setores sujeitos ao regime de substituio tributria,
contribuintes que desconheciam na prtica como aplicarem o regime,
tiveram que se adaptar s novas regras em curto espao de tempo. A
substituio tributria o regime pelo qual a responsabilidade do
recolhimento do imposto em relao s operaes/prestaes atribuda a
contribuintes que no praticam diretamente o fato gerador. Por meio
do planejamento tributrio tem se buscado alternativas oferecidas
dentro da lei para encontrarem benefcios que levam economia de
impostos. O planejamento tributrio uma importante ferramenta no
processo de aquisio, pois atravs das informaes obtidas na lei,
podem conduzir a um menor custo. Os aspectos tributrios relativos s
alquotas e o ndice de Valor Agregado (IVA) fazem parte do regime da
substituio tributria. Para o clculo da substituio utilizado o
IVA/MVA que um ndice ou margem de valor adicionado que o governo
estima tal que, ao multiplicar este ndice pelo valor do produto
adquirido, o resultado seja a estimativa do valor final do produto
comercializado. Para que as aquisies provenientes de outras UFs
tenham o mesmo resultado econmico dos bens adquiridos em So Paulo
foi implantado o IVA-ST ajustado, visando ajustar o preo da
mercadoria adquirida de fora do estado. Uma anlise bem elaborada no
processo de aquisio do produto comprado dentro e fora do estado,
demonstra qual melhor opo de compra, por meio do IVA que altera
diretamente o custo do produto. Vale ressaltar que o processo de
aquisio tem grande influncia na rentabilidade da empresa, e
utilizar os meios lcitos oferecidos na lei proporciona um menor
custo. o que ser demonstrado no decorrer deste trabalho.
Palavras-Chave: Planejamento Tributrio. Substituio Tributria. ndice
de Valor Adicionado. Processo de Aquisio
-
ABSTRACT Brazil has a heavy tax burden and thus many taxpayers
and
businessmen have been concerned by not find an effective
alternative for reducing this fiscal burden. With the inclusion of
many sectors subject to the tax substitution, taxpayers who do not
know in practice how to implement the tax scheme had to adapt to
new rules in a short period of time. The replacement tax is the
scheme whereby responsibility of paying the tax in respect of
operations/services is given to taxpayers who are not directly
involved in the generator factor. Through tax planning
alternatives, businesses have been seeking within the law ways to
find benefits that will lead to tax savings. The tax planning is an
important tool in the acquisition process of a company, because
information obtained through the legal ways may decrease the
acquisition cost. The tax aspects relating to rates and the Index
of Value Added Tax (VAT) are part of the tax replacement scheme.
For calculation of substitution is used for VAT / MVA is a index or
margin of added value that the government estimates such that, by
multiplying this rate by the value of the product acquired, the
result is the estimated final value product marketed. For
acquisitions from other FUs to have the same economic result found
in So Paulo, they implemented the adjusted VAT-ST in order to
adjust the price of goods acquired from outside the state. An
elaborate analysis of the process of acquisition of product
purchased within and outside of the state, demonstrates the better
option of product purchased, through the VAT which directly alter
the cost of product. It is important to note that the acquisition
process has great influence on the profitability of the company,
and to find means to lower tax burden provided by the law provides
a way to lower the cost of product purchase. This is what will be
shown throughout this work. Keywords: Tax planning, tax
replaciment, index or margin of added value, acquisition
process
-
LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Foto da entrada da Matriz do Amigolins
Supermercados.......... 16
Figura 2: Foto da entrada do Amigolins Supermercados da
Floriano....... 17
Figura 3: Foto da entrada do Amigolins Supermercados de
Assis........... 18
Figura 4: Foto da entrada do Amigolins Supermercados de
Birigui.......... 18
Figura 5: Foto da entrada do Amigolins Supermercados de
Araatuba.... 19
Figura 6: Foto da entrada do Amigolins Supermercados de
Promisso... 20
Figura 7: Foto da entrada do Amigolins Supermercados de Lins, da
Av.
So
Paulo....................................................................................................
20
Figura 8: Foto da entrada do Amigolins Supermercados de Birigui,
da
rua
Silvares.................................................................................................
21
Figura 9: Foto do depsito central do Amigolins
Supermercados.......... 21
Figura 10: Foto do Escritrio Central do Amigolins
Supermercados........ 22
Figura 11: Organograma da
Empresa.........................................................
25
Figura 12: Guia de
ICMS.............................................................................
52
Figura 13: Guia de informao e apurao do ICMS
(Gia)......................... 53
Figura 14:
Guia-ST......................................................................................
60
LISTA DE QUADROS
Quadro 1: Demonstrao do lanamento da compra de mercadoria do
produto tributado normalmente sem substituio
tributria......................... 51
Quadro 2: Demonstrao do lanamento da venda de mercadoria do
produto tributado
normal.............................................................................
51
Quadro 3: Demonstrao do Resultado do
Exerccio................................. 52
Quadro 4: Demonstrao do lanamento da compra de mercadoria
com
ST dentro do Estado de So
Paulo............................................................
54
Quadro 5: Demonstrao do lanamento da venda de mercadoria com
ST................................................................................................................
54
Quadro 6: Demonstrao do Resultado do
Exerccio................................. 55
Quadro 7: Demonstrao do lanamento da compra de mercadoria com
57
-
ST fora do Estado de So Paulo possuindo inscrio estadual em
S.P.....
Quadro 8: Demonstrao do lanamento da venda de mercadoria com
ST................................................................................................................
57
Quadro 9: Demonstrao do Resultado do
Exerccio................................. 57
Quadro 10: Demonstrao do lanamento da compra de mercadoria
com
ST fora do Estado de So Paulo no recolhido pelo
fornecedor................ 58
Quadro 11: Demonstrao do clculo da ST sem o recolhimento
feito
pelo fornecedor de fora do
Estado..............................................................
59
Quadro 12: Demonstrao do lanamento da venda de mercadoria
com
ST................................................................................................................
59
Quadro 13: Demonstrao do Resultado do
Exerccio............................... 59
Quadro 14: Demonstrao da compra de mercadoria com ST fora do
Estado, com frete incluso no total da nota
fiscal......................................... 63
LISTA DE TABELAS
Tabela 1: Tabela de alquotas, IVA e
IVA-Ajustado.................................... 62
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
APAS: Associao Paulista de Supermercados
CAT: Contencioso Administrativo Tributrio
CF: Constituio Federal
CMV: Custo da Mercadoria Vendida
CONFAZ: Conselho Nacional de Poltica Fazendria
CTN: Cdigo Tributrio Nacional
DF: Distrito Federal
DRE: Demonstrao do Resultado do Exerccio
GIA: Guia de Informao e Apurao do ICMS
GNRE: Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
ICM: Imposto sobre Circulao de Mercadoria
-
ICMS: Imposto sobre Operaes relativas a Circulao de Mercadorias
e
Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal
IE: Imposto sobre Exportao
II: Imposto sobre Importao
IOF: Imposto sobre Operaes Financeiras
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
IR: Imposto de Renda
ITR: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
IVA: ndice de Valor Agregado
IVA-ST: ndice de Valor Agregado Setorial
ISSQN: Imposto sobre Servio de Qualquer Natureza
LC: Lei Complementar
MVA: Margem de Valor Agregado
NF: Nota Fiscal
RICMS = Regulamento do Imposto sobre operaes relativas a
circulao de
mercadorias e servios de transporte interestadual e
intermunicipal
SEFAZ: Secretaria da Fazenda do Estado de So Paulo
SP: So Paulo
STN: Sistema Tributrio Nacional
ST: Substituio Tributria
-
SUMRIO
INTRODUO...............................................................................................
13
CAPTULO I AMIGOLINS SUPERMERCADO
LTDA.............................. 151 DADOS E COMPOSIO DA
EMPRESA.......................................... 151.1
Scios...................................................................................................
15
1.2 Primeira planta
Matriz........................................................................
16
1.3 Expanso do
negcio...........................................................................
16
1.4 Atuao social e
ambiental...................................................................
22
1.5 Maiores
fornecedores...........................................................................
23
1.6
Misso..................................................................................................
23
1.7
Propsito..............................................................................................
23
1.8
Valores.................................................................................................
23
1.9
Viso....................................................................................................
24
1.10
Objetivo................................................................................................
24
1.11
Meta.....................................................................................................
24
1.12
Organograma.......................................................................................
24
CAPTULO II CONTEXTO E NOES
TRIBUTRIAS............................. 262 HISTRIA, CONCEITO E
DEFINIO........................................... 262.1 Direito
tributrio................................................................................
26
2.2 Direito
financeiro..............................................................................
27
2.3 Planejamento
tributrio....................................................................
28
2.4
Tributos............................................................................................
28
2.4.1 Sujeito ativo da obrigao
tributria................................................. 29
2.4.2 Sujeito passivo da obrigao
tributria............................................ 30
2.4.3 Tributos
diretos................................................................................
30
2.4.4 Tributos
indiretos..............................................................................
31
2.5
Impostos...........................................................................................
31
2.5.1 Impostos cumulativos e no
cumulativos........................................ 32
2.6 Conceito de
ICMS............................................................................
32
2.6.1 Base de calculo do
ICMS.................................................................
35
-
2.6.2
Alquotas..........................................................................................
36
2.6.3 Reduo da base de
clculo...........................................................
37
2.6.4 Regulamento do
ICMS....................................................................
37
2.6.5 Crdito de
ICMS..............................................................................
37
2.6.5.1 Crditos relativos a devoluo, troca e retorno de
mercadorias..... 39
2.6.5.2 Estorno do crdito do
ICMS.............................................................
39
2.6.5.3 Crdito
acumulado...........................................................................
39
2.6.6 Forma de contabilizao do
ICMS................................................... 39
2.6.7
Pauta................................................................................................
40
2.7 Substituio
tributria......................................................................
41
2.7.1 Base
legal........................................................................................
41
2.7.2 Espcie de
substituio...................................................................
41
2.7.3
Substituto.........................................................................................
42
2.7.4
Substitudo.......................................................................................
43
2.7.5
Convnios........................................................................................
44
2.7.6
Protocolos........................................................................................
44
2.7.7 Substituio tributria nas operaes
internas................................ 44
2.7.8 Substituio tributria nas operaes
interestaduais...................... 45
2.7.9
Responsvel....................................................................................
45
2.7.10 Base de clculo da substituio
tributria........................................ 47
2.7.11 Reduo da base de clculo da substituio
tributria.................... 47
2.7.12 Margem de valor agregado
(MVA)................................................... 48
CAPTULO III UM ESTUDO DE CASO - A INFLUNCIA DO NDICE DE VALOR
AGREDADO NO CUSTO FINAL DO PRODUTO............................ 503
PROCESSO DE AQUISIO DE PRODUTOS PELO AMIGOLINS
SUPERMERCADOS......................................................................................
503.1 Apurao do custo do produto considerando o efeito do ICMS
quando
adquirido dentro do Estado de So Paulo na operao sem
ST.................... 51
3.2 Apurao do ICMS/ST do produto adquirido dentro do Estado de
So
Paulo considerando a condio de
ST...........................................................
53
3.3 Apurao do ICMS/ST do produto adquirido fora do Estado de
So
Paulo...............................................................................................................
55
-
3.3.1 Fornecedor interestadual possuindo inscrio Estadual em
So
Paulo...............................................................................................................
55
3.3.2 Fornecedor interestadual no possuindo inscrio Estadual em
So
Paulo...............................................................................................................
58
3.4 Processo de
devoluo.......................................................................
60
3.5 O que muda na apurao do produto tributado normal e no
produto
tributado com substituio tributria
..............................................................
61
3.6 Observaes do IVA e IVA
ajustado................................................... 61
3.7 Anlise de compra com base nas demonstraes do
ICMS/ST......... 62
3.8 Demonstrao da situao de aquisio fora do Estado com frete....
63
3.9 Parecer
final.........................................................................................
63
PROPOSTA DE
INTERVENO...................................................................
65CONCLUSO.................................................................................................
66REFERNCIAS...............................................................................................
67APNDICES....................................................................................................
69
-
INTRODUO
Devido a carga tributria no Brasil ser bastante elevada e
possuir um
complexo sistema de tributao, as empresas em geral, sejam elas
de
pequeno, mdio ou grande porte, fabricante, varejista ou
distribuidora ficam,
praticamente, obrigadas a possuir um rigoroso sistema de
planejamento
tributrio.
As empresas devem acompanhar constantemente legislao
tributria,
buscando superar os desafios do regime tributrio utilizando
ferramentas,
conhecimentos na legislao e experincia profissional, para
minimizar o custo
de seu produto.
Um processo de clculo do ICMS-ST que, pode ser determinante
para
anlise da compra, a utilizao do ndice de valor agregado (IVA)
imposto
pelo Estado.
Os objetivos da pesquisa foram demonstrar a importncia do
conhecimento dos aspectos tributrios relativos s alquotas e
substituio
tributria do ICMS no momento da aquisio, pelo fato de a mesma
influenciar
no custo final do produto.
Devido a tais situaes, surgiu a seguinte pergunta problema:
Atravs
do estudo do processo de aquisio do produto com substituio
tributria
dentro e fora do Estado, focando o IVA/MVA possvel identificar a
melhor
forma de aquisio?
Foi proposta, a hiptese de que a adequada utilizao do clculo
do
IVA/MVA na substituio tributria e a sua aplicao nos produtos
comprados
dentro e fora do Estado permitem identificar a melhor opo no
momento da
compra para que o custo do produto seja o menor possvel,
promovendo
reduo no custo operacional, atravs da reduo de sua carga
tributria.
Os mtodos e tcnicas utilizados para a realizao da pesquisa
esto
descritos no captulo III.
O presente trabalho est estruturado em trs captulos:
Captulo I: apresenta o Amigolins supermercado, seu histrico,
sua
estrutura organizacional e suas conquistas.
-
Captulo II: expe a origem, os conceitos e as definies dos
impostos,
tributos existentes e da substituio tributria conceituando
atravs do
embasamento terico.
Captulo III: descreve o estudo de caso realizado relatando a
teoria e a
prtica.
Por fim, apresentam-se a proposta de interveno e as
concluses.
-
CAPTULO I
AMIGOLINS SUPERMERCADOS
1 DADOS E COMPOSIO DA EMPRESA
1.1 Scios
A Empresa foi fundada pelos scios Jorge Igncio dos Santos
Junior
(Junior) e Valdir da Silva Bressan (Sr. Bressan) que sempre
foram
empreendedores, alm da vasta experincia profissional. Isso tudo
colaborou
para que eles se unissem com objetivo de criar um empreendimento
moderno e
diferenciado de tudo que a regio oferecia no seguimento
supermercadista.
O Sr. Junior como conhecido, iniciou no ramo supermercadista
como
administrador numa rede de supermercados chamada
Supermercados
Luzitana de Lins S/A, cujos proprietrios so seu pai e seu
tio.
Acreditando no potencial de crescimento da cidade e do seu
prprio
negcio, o Sr. Junior tinha o desejo de construir um supermercado
que
possusse espao fsico suficiente para disponibilizar aos clientes
a opo de
encontrar em um mesmo lugar, alm do supermercado, lojas, casa
lotrica,
restaurante, sorveteria, livraria, entre outras. Em Maio de
2003, contratou uma
empresa especializada para realizar uma pesquisa que
determinasse o local e
as necessidades da populao. Uma vez realizada e concluda a
pesquisa,
pode iniciar na prtica o desejo que tinha, ento em parceria com
seu amigo o
Sr. Bressan deu incio ao processo de abertura do seu
empreendimento.
O Sr. Valdir da Silva Bressan tem 20 anos de experincia nos
bancos,
Bradesco, Garavelo e Santander. Aps a sada do banco Santander,
foi
contratado pela empresa Supermercados Luzitana de Lins S/A,
iniciando na
rea financeira. Exerceu o cargo de gerente geral em todas as
filiais da
empresa, participando ativamente em todas as decises do negcio.
Participou
tambm como tesoureiro da Associao Comercial de Lins, entre
outros.
-
1.2 Primeira Planta Matriz
A primeira planta foi inaugurada em 23 de dezembro de 2003, na
Rua
Olavo Bilac, 62, em Lins, interior de So Paulo, instalada em uma
rea de
8.250 m, conta com um amplo estacionamento que comporta 128
veculos,
farmcia, cinema, casa lotrica, lanchonete, loja de artigos
diversos, sapataria,
sorveteria, caixas eletrnicos dos bancos Santander, Brasil,
Nossa Caixa e
atualmente conta com uma agncia do Banco Bradesco, onde se
realiza
aberturas de contas entre outras operaes e transaes. Conta tambm
com
uma rea de vendas de 1.780 m, muito bem organizada, composta por
23
check-outs e pelos setores de frios, padaria, aougue,
hortifruti, adega,
perfumaria, higiene e limpeza e uma diversificada linha de
produtos e marcas
que comeam desde os itens de primeira necessidade. Alm disso,
gera 220
vagas de trabalho somente nesta planta e possui capital social
de R$
3.000.000,00 (trs milhes de reais).
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010.
Figura 1: Foto da entrada da Matriz do Amigaolins
Supermercados.
1.3 Expanso do negcio
-
Depois do sucesso da primeira planta, os scios decidiram
expandir o
negcio, inaugurando em 06 de setembro de 2006 uma filial tambm
em Lins,
na Rua Paulo Aparecido Giraldi, 02, que conta com uma rea total
de 1.100 m,
rea de vendas de 1.030 m. Esta loja possui 09 check-outs e
dividida da
mesma forma que a matriz, contando com um total de 110
colaboradores.
Atualmente, est em execuo o projeto que transforma o prdio
onde,
antigamente estava instalado o cinema Cinelins, que se encontra
em frente
filial, em uma ampla rea de estacionamento coberto no piso
inferior e uma
galeria com diversas lojas no piso superior.
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010.
Figura 2: Foto da entrada do Amigaolins Supermercados da
Floriano.
No dia 30 de abril de 2007 foi inaugurada uma nova planta, a
maior da
rede, agora na cidade de Assis, situada na Avenida Walter Antnio
Fontana,
1.300, Vila Claudia, tambm interior de So Paulo que possui uma
rea total de
12.000 m, sendo 2.380 m de rea de vendas composta por 20
check-outs.
Nesta rea ainda esto instalados os diversos departamentos. Alm
disso,
disponibiliza 206 vagas de estacionamento e conta com a
colaborao de 215
funcionrios.
-
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010.
Figura 3: Foto da entrada do Amigolins Supermercados de
Assis.
Em 15 de novembro de 2007 inaugurada uma planta em Birigui,
estado de So Paulo, na Avenida Euclides Miragaia, 1.836, Jardim
Prola.
Esta planta possui 3.996 m de rea total, sendo estacionamento
com
102 vagas e rea de venda de 1700 m composta por 16 check-outs,
alm dos
diversos departamentos. Esta unidade geradora de 175 empregos
diretos.
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010.
Figura 4: Foto da entrada do Amigaolins Supermercados de
Birigui.
-
A inaugurao da planta de Araatuba foi em 28 de fevereiro de
2009,
sito na Avenida Waldemar Alves, 1.646 B, Jardim Brasil. Com a
nova loja,
foram geradas 180 vagas de trabalho na cidade e disponibilizada
para a
populao uma rea total de 4.530 m, composta por 2.132 m de rea
de
vendas, que conta com 20 check-outs e diversos setores, seguindo
o mesmo
padro das demais filiais e, 206 vagas de estacionamento para
clientes.
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010.
Figura 5: Foto da entrada do Amigaolins Supermercados de
Araatuba.
Promisso, cidade localizada tambm no interior de So Paulo,
foi
contemplada com uma planta inaugurada no dia 05 de novembro de
2009,
localizada na Rua Sassaichi Massaki, 663. Esta loja possui 1.550
m de rea
total, sendo 50 vagas de estacionamento para os clientes e 1.230
m de rea
de vendas composta por 10 check-outs e demais setores como
frios, padaria,
aougue, hortifruti, adega, perfumaria, higiene e limpeza, entre
outros que
acompanham o padro da rede. Alm desses benefcios, gerou para a
cidade
104 vagas de trabalho o que aqueceu a economia local e
proporcionou aos
clientes e colaboradores mais uma opo para realizao das suas
compras
mensais e espordicas.
-
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010.
Figura 6: Foto da entrada do Amigaolins Supermercados de
Promisso.
A penltima planta inaugurada foi em Lins, na Avenida So Paulo,
441,
Vila Guararapes no dia 01 de maio de 2010, depois da aquisio do
prdio
onde funcionava uma das filiais do Supermercado Amlia. Esta
planta conta
com estacionamento para 90 veculos, casa lotrica, restaurante
por quilo,
setor hotifruti, aougue, padaria, higiene e limpeza e demais
setores de
convenincia, totalizando 1.500 m, sendo 1.250 m de rea de venda.
Com
esta inaugurao foram gerados mais 90 vagas de trabalho, somando
somente
em Lins, 420 novos empregos.
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010.
Figura 7: Foto da entrada do Amigaolins Supermercados de Lins,
loja da
Avenida So Paulo.
-
A ltima planta foi inaugurada depois da aquisio de mais uma
loja
pertencente ao supermercado Amlia na cidade de Birigui, situada
na rua
Silvares, 103. Esta loja tambm conta com ampla rea de venda,
dividida em
diversos departamentos como nas demais e estacionamento para os
clientes.
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010.
Figura 8: Foto da entrada do Amigaolins Supermercados de
Birigui, loja
da rua Silvares.
A empresa tambm possui um escritrio central e um depsito
fechado
localizado na Rua Gois, 92, Vila Guararapes, em Lins onde
funcionam os
setores de compra, contabilidade, fiscal, estoque entre
outros.
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010.
Figura 9: Foto do depsito central do Amigolins
Supermercados.
-
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010.
Figura 10: Foto do escritrio central do Amigolins
Supermercados.
1.4 Atuao Social e Ambiental
Na cidade de Lins a planta da Rua Olavo Bilac, vista pelos
clientes e
cidados como uma espcie de shopping, pois conta com a maior
estrutura
fsica que abriga, alm do supermercado, lojas, banco, farmcia,
sorveteria,
caixas eletrnicos de diversos bancos, casa lotrica, revistaria e
um cinema.
Alm disso, uma forte geradora de empregos na cidade, que hoje
conta com
trs grandes lojas.
A Empresa ativa colaboradora em projetos sociais e
ambientais.
Atualmente desenvolveu uma campanha onde troca quatro litros de
leo usado
por uma lata de leo novo, alm de um convnio com a operadora de
carto de
crdito Visa, que trocava tickets de compra no carto somando
determinado
valor por uma sacola ecologicamente correta. Tambm uma forte
patrocinadora do Clube Atltico Linense que foi campeo da srie A2
do futebol
paulista no ano de 2010.
-
1.5 Maiores Fornecedores
Dentre os diversos fornecedores, relacionam-se com
principais:
a) Bertin Ltda com 6% do total das compras;
b) Nestl Brasil Ltda com 4% do total das compras;
c) Unilever Brasil Ltda com 3% do total das compras.
1.6 Misso
Comercializar produtos e servios no ramo mercadista, gerando
empregos, impostos, lucros e desenvolvimento pessoal ou oferecer
a
populao de Lins e regio comodidade e qualidade buscando sempre
adaptar-
se s expectativas dos clientes garantindo-lhes satisfao,
valorizar essa
relao com os clientes, parceiros e colaboradores preservando
sua
longevidade.
1.7 Propsito
Trazer nosso cliente a nossa casa, e que ele faa dela a sua
casa,
oferecendo variedades e produtos, higiene e limpeza, e
atendimento com
qualidade, comodidade, buscando realizar sua satisfao.
1.8 Valores
Trabalho, transparncia, humildade, responsabilidade,
comprometimento, profissionalismo e amor.
-
1.9 Viso
Ser empresa amiga da cidade e regio, procurando sempre
aprimorar
conceitos e servios.
1.10 Objetivo
Negociar com tica e agilidade produtos e servios, para que
cheguem
ao consumidor no melhor preo possvel, atendendo a sua
necessidade, e
gerar uma relao de confiana e credibilidade, onde todos
ganham.
1.11 Meta
Cultivar o relacionamento saudvel e eficiente com seus
fornecedores e
colaboradores, para atender as exigncias dos clientes, que so
considerados
as pessoas mais importante do sucesso da empresa.
1.12 Organograma
O organograma foi desenvolvido a partir da diretoria que
composta
pelos scios e depois ramificada entre os demais setores que
compreendem o
Jurdico, Auditoria Externa, as demais Filiais e Administrao que
subdividida
em Contabilidade, Informtica, Compras e Vendas. No setor contbil
existem
dois departamentos, o RH e a Tesouraria. No setor de Vendas
apresentam os
Atendentes, Operadores de Caixa e Empacotadores. E por fim, o
Setor de
compras que dividido em Auditoria Interna, Repositores e
Recebimento de
-
mercadorias. As Filiais so compostas pelos setores
Administrativos, exceto o
setor Contbil.
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010.
Figura 11: Organograma da Empresa.
Diretoria
Jurdico Administrao Auditoria Externa
Contabilidade vendas
Compras
R.H Tesouraria Atendentes Operadores de Caixa
Empacotador
Auditoria Interna Repositores
Recebimento
Filiais
-
CAPTULO II
CONTEXTO E NOES TRIBUTRIAS
2 HISTRIA, CONCEITO E DEFINIO
O Brasil, a princpio, no era considerado por Portugal como
algo
valioso, pois embora o territrio adquirido pela Coroa portuguesa
fosse imenso,
no trouxe a inesperada sorte econmica obtida pelos espanhis em
suas
conquistas do Peru e Mxico. Aps muito tempo a terra
recm-apontada pelos
portugueses possibilitou algum retorno financeiro Metrpole, com
a
explorao do pau-brasil. Com isso, parte da riqueza produzida
pela populao
seria transferida para um soberano ou agente pblico. Surge,
ento, um
modelo de tributao, porm no necessrio, pois antes do
aparecimento das
Cidades-Estado, no havia a concepo de propriedade privada, sendo
que os
bens eram praticamente coletivos e a riqueza advinda do
trabalho. (TORRES,
2000)
Ao longo dos tempos, muitas tentativas foram feitas com o
objetivo de
tornar a matria tributria mais clara e profcua. No decreto
2.416, de
17/07/1940, adotaram-se rubricas mais exatas relativas aos
tributos. A emenda
constitucional n 3, de 18/09/1940, vedou que Estados, DF e
Municpios
tributassem direta ou indiretamente a produo e comrcio,
inclusive a
distribuio e exportao do carvo mineral e dos combustveis e
lubrificantes
lquidos de qualquer origem. (AMED, 2000)
A problemtica envolvida na questo dos tributos no Brasil vai alm
do
simples fato de seus custos causados s empresas. Os tributos,
sejam eles
quais forem, refletem na vida das empresas como um limitador
ao
desenvolvimento; so entraves aos novos investimentos,
principalmente
oriundos do exterior. (OLIVEIRA, 2006)
2.1 Direito tributrio
-
Direito tributrio a disciplina da relao entre fisco e
contribuinte,
resultante da imposio, arrecadao e fiscalizao dos impostos,
taxas e
contribuies. (NOGUEIRA, 1999)
o ramo didaticamente autnomo do direito, integrado pelo
conjunto
das proposies jurdico normativas que correspondam, direta ou
indiretamente, instituio, arrecadao e fiscalizao de
tributos.
(CARVALHO, 2002)
Na concepo Ichihara (2003), Direito tributrio definido como
um
conjunto de normas jurdicas que regulam a ao estatal de
tributar, ou seja, de
exigir tributos. Analisa a normas jurdicas postas,
correlacionada com a
tributao devida, quando, a quem e como, criando e disciplinando
as relaes
jurdicas entre o Estado, na sua qualidade de fisco e as pessoas
que
juridicamente esto a ele sujeitas e denominam-se contribuintes.
O direito tributrio definido como ramo autnomo do direito pblico,
por conter princpios e institutos prprios, relacionando-se com os
demais ramos do direito, dado sua unicidade, pois estuda e
normatiza as relaes entre Estado e contribuinte. Relaes essas
relativas criao, fiscalizao e arrecadao da receita pblica derivada
especifica dos tributos. (OLIVEIRA, 2005, p.50)
2.2 Direito financeiro
Nas palavras de Nogueira (1999), direito financeiro abrange tudo
na vida
financeira do Estado seja suscetvel de considerao jurdica. ,
pois, o
ordenamento jurdico total das atividades financeiras do Estado,
as quais
compreendem a receita, a despesa, o oramento e o crdito
pblicos.
Devido a tais definies entende-se que o direito tributrio
encontra-se
dentro do campo de normas relacionadas com a administrao
financeira ou
administrao das finanas pblicas. Direito financeiro o ramo do
direito pblico que disciplina atividade do Estado nos trs setores
em que se desenvolve aquela atividade: 1 - receita pblica, isto ,
obteno de recursos financeiros; 2 - gesto patrimonial, ou seja,
administrao dos bens do Estado; 3 - despesa pblica, isto , dispndio
ou emprego dos recursos financeiros do Estado. (BERNARDES, 1967, p.
30)
-
2.3 Planejamento Tributrio
A gesto tributria leva em considerao, a capacidade de
promover
melhorias significativas no custo operacional da empresa e,
consequentemente, reduzir a sua carga tributria. Planejamento
tributrio no se confunde com sonegao fiscal, planejar escolher,
entre duas ou mais opes lcitas, a que resulte no menor imposto a
pagar. Sonegar por sua vez, utilizar meios ilegais, como fraude,
simulao, dissimulao, etc., para deixar de recolher o tributo
devido. (OLIVEIRA et al., 2006. p. 37).
Costuma-se, ento denominar de planejamento tributrio a
atividade
empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente
preventiva, projeta
os atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais
os nus
tributrios em cada uma das opes legais disponveis. O objeto
do
planejamento tributrio , em ltima anlise, a economia
tributria.
(LATORRACA, 2000)
O planejamento tributrio hoje indispensvel para a sobrevivncia
de
uma empresa, pois no Brasil encontra-se uma elevada carga
tributria. A carga tributria no Brasil extremamente elevada, tanto
sobre a pessoa jurdica como sobre a pessoa fsica. O Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributrio estima que a carga tributria
em nosso pas, representa, na mdia dos ltimos cinco anos, mais de
32% do Produto Interno Bruto. (OLIVEIRA et al. 2006, p. 34).
2.4 Tributos
O ordenamento jurdico define no Cdigo Tributrio Nacional em
seu
artigos 3 que:
Art. 3 Tributo toda prestao pecuniria compulsria, em moeda ou
cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua sano de ato
ilcito,
instituda em lei e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente
vinculada.
No que se refere as espcies de tributos, o Sistema Tributrio
Nacional
(STN) est estruturado de forma permitir ao Estado a cobrana de
impostos,
taxas e contribuies de melhoria. (OLIVEIRA et al. 2006)
-
Art. 5 Os tributos so impostos, taxas e contribuies de melhoria.
(LEI
n 5.172, 1966)
Alm das subdivises conceituadas no CTN de acordo com a
natureza
jurdica importante salientar que outros aspectos devem ser
considerados.
Para Oliveira (2005), no Brasil, o sistema tributrio possui
vrios
exemplos, nos quais o tributo usado no s para fomentar
atividades
econmicas, mas tambm para reduzir as desigualdades sociais
existentes de
regies menos desenvolvidas. Assim, os tributos podem ser
classificados em
funo de suas finalidades, sendo divididos em:
a) Tributos fiscais: possuem funo meramente arrecadatria,
visando o
financiamento das atividades do Estado para garantir o aporte
de
recursos necessrios ao exerccio de suas atividades. Exemplo:
IR;
b) Tributos parafiscais: possuem funo meramente
arrecadatria,
contudo a receita arrecadada destina-se ao cumprimento de
funes
paralelas s funes tpicas do Estado. Exemplo: as contribuies
previdencirias; e
c) Tributos extrafiscais: no so institudos com funo
arrecadatria,
mas para que o Estado cumpra a funo de controle de economia.
Exemplo: II, IE, IPI, IOF, ITR.
Define Machado (2007) tributo como um instrumento do qual se
vale o
Estado para a obteno de recursos financeiros indispensveis
ao
desempenho de suas atividades. obtido com o exerccio do poder de
tributar,
que pode estar, ou no, adequadamente limitado por normas
jurdicas. Sua
finalidade a obteno de recursos que o governante considera
necessrios.
2.4.1 Sujeito Ativo da Obrigao Tributria
Para os autores Mariano, Werneck e Bezerra (2009), o sujeito
ativo da
obrigao tributria encontra-se no plo ativo obrigacional, como o
titular de
direito de exigir o cumprimento da obrigao, conforme explicitado
do CTN:
Artigo 119. Sujeito ativo da obrigao a pessoa jurdica de
direito
pblico, titular da competncia para exigir o seu cumprimento.
-
Sua determinao se faz mediante a identificao da pessoa que detm
ou competncia (aptido para instituir o tributo), ou capacidade
tributria
(aptido para se titular do plo ativo da obrigao) para ser credor
da obrigao
tributria, completam os autores.
Em suma, sujeito ativo , na relao jurdica obrigacional
tributria, o
titular do plo credor, a que se contrape o sujeito passivo, no
plo devedor.
2.4.2 Sujeito Passivo da Obrigao Tributria
Ainda na concepo dos mesmos autores, o sujeito passivo
encontra-se
no plo devedor da obrigao tributria, posto que a pessoa que tem
o dever
de prestar, ao credor ou sujeito ativo o objeto da obrigao.
O sujeito passivo da obrigao tributria aquele a quem compete
a
responsabilidade de cumpri-la: se a obrigao for principal aquela
a quem
cabe pagar o montante do crdito tributrio; se a obrigao for
acessria ser
aquele a quem couber a realizao dos devedores acessrios.
Artigo 121. Sujeito da obrigao principal a pessoa
obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade
pecuniria.
Pargrafo nico. O sujeito passivo da obrigao principal
diz-se:
I contribuinte, quando tenha relao pessoal e direta
com a situao que constitua o respectivo fato gerador;
II responsvel, quando, sem revestir a condio de
contribuinte, sua obrigao decorra de disposio
expressa de lei. (OLIVEIRA, 2005)
2.4.3 Tributos diretos
So os tributos cujo dever de pagar atribudo pela lei quela
pessoa
que se supe ter capacidade contributiva. Para Machado (2007), so
diretos os
-
tributos quando o contribuinte, pessoa a quem a lei atribui o
dever de pagar o
tributo, aquele que suporta o respectivo nus financeiro.
Resumidamente, para os irmos Fhrer e Fhrer (2003), os
tributos
diretos so os relativos apenas ao contribuinte, sem
possibilidade de
transferncia do encargo a outrem.
2.4.4 Tributos indiretos
Machado (2007) enfatiza que, os tributos indiretos so os
tributos nos
quais o dever de pagar atribudo pela lei a pessoa que est em
relao
jurdica com outras, supostamente possuidoras de capacidade
contributiva, s
quais transfere o nus financeiro do tributo.
Os tributos indiretos so os impostos que incidem sobre um ato,
um fato
ou um objeto, e so cobrados sem que sejam levadas em linha de
conta as
condies das pessoas s quais toca pag-los. Esses impostos recaem
sobre
o consumo ou a circulao da riqueza, e por serem capazes de
proporcionar
vultosas rendas, constituem a base dos oramentos modernos.
Exemplo dessa
espcie de tributo o imposto sobre vendas e consignaes.
(BERNARDES,
1967).
Conforme Oliveira (2005), os tributos indiretos so representados
pelos
impostos sobre o consumo, os contribuintes de fato e de direito
por pessoas
distintas. Assim o contribuinte de direito, normalmente
constitudo pelo
varejista, tem a responsabilidade legal de recolher o imposto,
cujo nus
financeiro repassado por esse ao contribuinte de fato, que
representado
pelo adquirente - consumidor, ou seja, so os impostos que
incidem sobre a
produo, a venda, circulao ou consumo de bens e servios.
2.5 Impostos
-
Conforme definio do Cdigo tributrio nacional - CTN, o
imposto
pago pelo contribuinte que no recebe nenhuma contraprestao
direta e
imediata do Estado. Assim o imposto uma obrigao que s pode ser
exigido
da sociedade pelos entes que tiveram a competncia atribuda
pela
Constituio Federal, visando ao financiamento das despesas de
interesse
geral, a cargo desses entes.
Imposto o tributo cuja obrigao tem por fato gerador uma
situao
independente de qualquer atividade estatal especfica, relativa
ao contribuinte.
Art. 16 do CTN.
Ichihara (2003) cita que, imposto a materialidade do fato
gerador que
fornece os elementos para a classificao da espcie tributria. A
materialidade
do fato gerador exatamente a descrio hipottica do fato ou
conjunto de
fatos na lei, que, em ocorrendo tal hiptese no mundo concreto,
gera a
obrigao de pagar determinado tributo; por exemplo, algum
realizar
operaes relativas circulao de mercadorias e servios o fato
gerador do
ICMS, prestar servios no mbito municipal fato gerador do Imposto
Sobre
Servios de qualquer Natureza (ISSQN).
2.5.1 Impostos cumulativos e no cumulativos
Cumulativo o imposto que incide em cada etapa da circulao,
acumulando-se sempre, sem qualquer preocupao com o nmero maior
ou
menor de operaes pelas quais passe o produto. (MACHADO,
2007)
No cumulativo o imposto que incide em todas as operaes mas
em
cada uma delas deduz-se do valor do imposto devido o valor
daquele que
incidiu nas operaes anteriores. O IPI e o ICMS so exemplos dessa
espcie
de imposto em nosso sistema tributrio. (MACHADO, 2007)
2.6 Conceito de ICMS Imposto sobre Operaes relativas a Circulao
de
Mercadorias e Prestaes de Servios de Transporte Interestadual
e
Intermunicipal e de Comunicao.
-
O ICMS, por fora de disposio constitucional (artigo 155, 2, I
da
CF/1988), est sujeito ao princpio da no cumulatividade,
compensando-se o
que for devido em cada operao relativa circulao de mercadorias
ou
prestao de servios com o montante cobrado nas anteriores pelo
mesmo ou
por outro Estado ou pelo DF. (OLIVEIRA, 2005).
Oliveira et al. (2006), define o ICMS como sendo um imposto que
possui
muitas particularidades no que diz respeito ao fato gerador que
envolve a
circulao de mercadorias. Para que as empresas possam controlar o
ICMS
incidente nas diversas compras e nas diversas vendas, a
legislao
estabeleceu a obrigatoriedade da escriturao dos livros fiscais,
com a estrita
observncia das normas especficas independentemente da
obrigatoriedade da
escriturao dos livros e documentos contbeis. Assim, todas as
empresas que
transacionam com mercadorias sujeitas incidncia do ICMS tero um
gasto
com esse tributo, que corresponder diferena entre o ICMS pago a
seus
fornecedores, nas compras de mercadorias, e o ICMS cobrado de
seus
clientes, nas vendas de mercadorias.
Com o advento da Carta Magna de 1988, em seu artigo 155, inciso
II,
atribuiu-se competncia aos Estados e ao Distrito Federal
instituir imposto
sobre operaes relativas a circulao de mercadorias:
Artigo 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir
impostos
sobre:
[...]
II operaes relativas circulao de mercadorias e prestaes
servios de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicao ainda
que, as operaes e prestaes se iniciem no exterior.
Cabe ainda a LC outras definies desse imposto conforme
estabelecido
no 2 inciso XII do artigo 155 da CF/88:
XII - cabe lei complementar:
a) definir seus contribuintes;
b) dispor sobre substituio tributria;
c) disciplinar o regime de compensao do imposto;
d) fixar, para efeito de sua cobrana e definio do
estabelecimento
responsvel, o local das operaes relativas circulao de
mercadorias e das prestaes de servios;
-
e) excluir da incidncia do imposto, nas exportaes para o
exterior,
servios e outros produtos alm dos mencionados no inciso X,
a;
f) prever casos de manuteno de crdito, relativamente remessa
para outro Estado e exportao para o exterior, de servios e
de
mercadorias;
g) regular a forma como, mediante deliberao dos Estados e do
Distrito Federal, isenes, incentivos e benefcios fiscais
sero
concedidos e revogados.
h) definir os combustveis e lubrificantes sobre os quais o
imposto
incidir uma nica vez, qualquer que seja a sua finalidade,
hiptese
em que no se aplicar o disposto no inciso X, b;
i) fixar a base de clculo, de modo que o montante do imposto
a
integre, tambm na importao do exterior de bem, mercadoria ou
servio.
De acordo com Mariano, Werneck e Bezerra (2009), a expresso
hiptese de incidncia designa com a maior propriedade a descrio,
contida
na lei, da situao necessria e suficiente ao nascimento da
obrigao
tributria, enquanto a expresso fato gerador, diz da ocorrncia,
no mundo dos
fatos, daquilo que est descrito na lei. A hiptese de incidncia a
simples
descrio, enquanto o fato gerador a concretizao da hiptese, o
acontecimento do que fora previsto. De forma abstrata, a lei
prev as hipteses
de incidncia dos diversos tributos. Enquanto no se verificar a
ocorrncia
concreta da hiptese legalmente prevista, no h que se falar em
obrigao
tributria. A simples previso legal no tem o condo de fazer
nascer a
obrigao tributria. Faz-se necessrio que o fato concreto ocorra,
em toda sua
extenso, de forma coincidente com a hiptese de incidncia criada
pelo
legislador.
O ICMS um imposto regulamentado, em suas normas gerais, pela
Lei
Complementar n 86/96 e pelos convnios firmados entre os Estados.
Cada Estado possui uma regulamentao especfica, seguindo os termos
das
normas gerais.
A Lei Ordinria n 6374 no estado de So Paulo, que criou o ICMS
com
determinao do fato gerador.
-
O fato gerador do ICMS corresponde a circulao de mercadorias ou
a
prestao de determinados que, segundo o RICMS compreende:
a) sada de mercadorias, a qualquer ttulo, de estabelecimento
de
contribuinte, comercial, industrial ou produtor, ainda que para
outro
estabelecimento do mesmo titular;
b) prestaes de servios de transporte interestadual ou
intermunicipal
e de comunicaes e telecomunicaes;
c) entradas de mercadorias importadas no estabelecimento de
contribuinte, comercial, industrial ou produtor, e ainda que se
trate de
mercadoria para consumo ou bem do ativo imobilizado; e
d) fornecedores de alimentao, bebidas e outras mercadorias
em
restaurantes, bares, cafs e estabelecimentos similares.
2.6.1 Base de clculo
o valor sobre o qual se aplica o percentual (ou alquota) com
a
finalidade de apurar o montante a ser recolhido. A base de
calculo, conforme a
Constituio Federal deve ser definida em lei complementar,
estando sua
alterao sujeita aos princpios constitucionais da legalidade
(mudana
somente por outra lei), da anterioridade (a lei deve estar
vigente antes de
iniciada a ocorrncia do fato gerador) e da irretroatividade (a
norma no pode
atingir fatos passados). A base de calculo de modo geral o valor
da operao com mercadorias, incluindo as importncias acessrias, tais
como seguros e fretes pagos pelo comprador, excludos os descontos
incondicionais. (OLIVEIRA et al. 2006 p. 79)
A base de clculo do ICMS, o valor da operao relativa
circulao
da mercadoria ou preo do servio respectivo. Todavia, a Lei
Complementar n
87/96 estabelece vrias normas para situaes especficas.
Art 53. diz que a base de clculo do imposto :
I o valor da operao de que decorre a sada da
mercadoria;
-
II na falta do valor a que se refere o inciso anterior, o
preo corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado
atacadista da praa do remetente. (MACHADO, 2007)
Incluem-se na base de clculo: a) seguros, juros e demais
importncias pagas, recebidas ou debitadas,
descontos concedidos sob condio, bem como o valor de
mercadorias dadas em bonificao.
b) frete, se cobrado em separado, relativo ao transporte
intramunicipal,
intermunicipal ou interestadual, realizado pelo prprio remetente
ou
por sua conta e ordem.
c) o montante do IPI, salvo quando a operao, realizada entre
contribuintes e relativa a produto destinado industrializao
ou
comercializao, configurar fato gerador de ambos os impostos
2.6.2 Alquota
Alquota o percentual definido em lei que, aplicado sobre a base
de
clculo, determina o montante do tributo a ser recolhido. Assim
como a base de
clculo, a alterao da alquota tambm est sujeita aos princpios
constitucionais da legalidade, da anterioridade e da
irretroatividade. (OLIVEIRA
et al. 2006)
Oliveira (2005), informa que, fica a cargo do Senado Federal
fixar as
alquotas interestaduais (para as operaes em que a mercadoria v
de um
ponto situado dentro do Estado-membro a outro ponto fora dos
limites desse
mesmo Estado) e de exportao do ICMS, alm de poder estabelecer
alquotas
internas mnimas e mximas. Essas alquotas so diferenciadas entre
os
Estados, prevalecendo as seguintes:
a) 7,0% em operaes ou prestaes interestaduais com o Estado
do
Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Estado do Esprito Santo e
12,0%
para as demais regies;
b) 18,0% nas operaes internas e importaes em So Paulo, Minas
Gerais e Rio de Janeiro, e 17,0% nos demais estados;
-
c) 7,0% nas operaes com produtos da cesta bsica; e
d) 25,0% em operaes internas, interestaduais e impostaes de
perfumes, cosmticos, cigarros, armas e munies, bebidas
alcolicas etc.
2.6.3 Reduo de base de clculo
A reduo da base de clculo, tambm chamada de iseno parcial,
um beneficio fiscal do ICMS, que visa reduzir a carga tributria
do imposto
incidente em determinadas operaes/prestaes.
As redues da base de clculo podem ser concedidas por prazo
determinado ou indeterminado e dependem da celebrao de acordos
entre os
Estados, denominados Convnios.
2.6.4 Regulamento do imposto sobre operaes relativas a circulao
de
mercadorias e servios de transporte interestadual e
intermunicipal RICMS
Regulamenta a obrigao principal instituda pela lei e institui
as
obrigaes acessrias, definidas pelos artigos 99 e 113 do Cdigo
Tributrio
Nacional CTN. O regulamento foi aprovado pelo Decreto 45490 de
30 de
novembro de 2000.
A alquota individualmente determinada em cada Estado pela
sua
legislao vigente. Porm, o estado de So Paulo utiliza-se da
alquota de
18%. Com o objetivo de evitar exageros por partes dos
governantes, podem
ser fixadas pelo Senado Federal alquotas mximas nas operaes
internas,
todavia, atualmente no h limite definido, segundo Oliveira et
al. (2006).
2.6.5 Crdito do ICMS
-
Para a apurao do crdito, necessrio que se faa a
operacionalizao de acordo com os mtodos contbeis de compensao
de
dbitos e crditos, possibilitando ao contribuinte maior controle
da apurao do
ICMS. O imposto apurado sobre o valor incidente sobre as
vendas,
deduzidos sobre as compras; se houver mais dbito do que crdito
resultar
em um saldo devedor que deve ser recolhido no ms seguinte.
De acordo com Oliveira et al. (2006), as empresas que
adquirem
mercadorias para revender ou para industrializar, ou ainda
integrar seu ativo
imobilizado. Podem escriturar o ICMS pago nessas aquisies, ou
seja, o
crdito do imposto por ocasio da entrada desses itens em seus
estabelecimentos. Quando essas empresas efetuarem as sadas de
tais
estoques em posteriores vendas tributadas, o imposto ser cobrado
do novo
adquirente e escriturado em livro prprio, o chamado dbito do
imposto. A
empresa estar proibida de escriturar o crdito, ou dispensada de
registrar o
dbito somente por meio de previses expressas em lei.
Ainda de acordo com o autor acima citado, para se creditar do
ICMS
preciso que:
a) o ICMS esteja corretamente destacado em documento fiscal
hbil,
com o atendimento de todas as exigncias da legislao
pertinente;
b) o documento fiscal hbil seja emitido por contribuinte em
situao
regular perante o fisco, ou seja, esteja inscrito na
repartio
competente, encontre-se em atividade no local indicado e
possibilite
a comprovao dos demais dados cadastrais impressos no
documento fiscal;
c) o documento fiscal hbil seja escriturado no respectivo livro
Registro
de Entradas.
O direito ao crdito se extinguir no prazo de cinco anos a partir
da data
da emisso pelo fornecedor do documento fiscal hbil. Assim,
conforme j
exposto, nas empresas comerciais, o ICMS pago nas compras
das
mercadorias para posterior revenda recupervel e deve ser
segregado do
preo das mercadorias e lanado contabilmente no grupo do Ativo
Circulante,
na conta Impostos a Recuperar ICMS.
-
2.6.5.1 Crditos relativos devoluo, troca e retorno de
mercadorias.
No caso de devoluo, o destinatrio emitir a nota fiscal de
devoluo,
e no o fazendo o estabelecimento que receber a mercadoria em
situao de
devoluo ou troca, emitir nota fiscal na entrada relativamente
mercadoria
devolvida, da qual constaro o nmero, a srie e data do documento
fiscal
emitido por ocasio de sada.
2.6.5.2 Estorno do crdito do ICMS
O contribuinte dever efetuar o estorno do imposto sempre que o
servio
tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento vier a ser:
objeto de
operao subseqente no tributada ou isenta; utilizado a fim alheio
atividade
do estabelecimento; utilizado em seu prprio estabelecimento e
objeto de
perecimento, deteriorao, inutilizao, roubo ou perda.
2.6.5.3 Crdito acumulado
O crdito do ICMS acumula-se principalmente nos casos de
empresas
exportadoras por no terem dbitos de imposto em suas sadas e nos
casos de
alquota diversificada que devido diferena das alquotas entre
estados que
no so totalmente utilizadas no perodo de apurao, sendo
transportado esse
saldo credor para o perodo subseqente.
2.6.6 Forma de contabilizao do ICMS
-
O ICMS apurado mensalmente por ser um imposto sobre o valor
agregado, isto , o valor a ser pago a diferena entre os dbitos e
crditos do
ICMS, ou seja, a soma dos valores do ICMS devidos pelas sadas no
ms e a
soma dos valores do ICMS creditados pelas compras do mesmo
perodo.
Uma forma de contabilizar os impostos recuperveis pagos na
aquisio
de mercadorias e insumos da produo o registro, por ocasio da
aquisio
desses bens, em contas prprias, classificveis no ativo
circulante, intitulada
ICMS a recuperar.
Exemplo:
Aquisio dentro do estado de So Paulo, sendo alquota de 18% de
ICMS de
R$ 100.000,00 de materiais para a produo, sendo recuperveis R$
18.000,00
de ICMS:
D - Estoque de matrias-primas (Ativo Circulante) R$
82.000,00
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 18.000,00
C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 100.000,00
Lanamento por ocasio do trmino do perodo de apurao do ICMS,
transferindo-se o saldo das contas respectivas para a conta do
passivo:
D - ICMS a Recolher (Passivo Circulante)
C - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 18.000,00
2.6.7 Pauta
o valor estabelecido pelo governo de cada unidade de federao.
O
valor estipulado serve de base de clculo para a cobrana do ICMS
na venda
de determinados produtos ou mercadorias comercializadas em
operaes
internas e interestaduais.
-
2.7 Substituio tributria
Segundo Mariano, Werneck e Bezerra (2008), a substituio
tributria
pode ser conceituada como sendo o regime pelo qual a
responsabilidade pelo
ICMS devido em relao s operaes/prestaes atribuda a outro
contribuinte, ou se seja, a lei altera a responsabilidade pelo
cumprimento da
obrigao tributria, conferindo a terceiro, que no aquele que
praticou o fato
gerador diretamente, mas, que possui vinculao indireta com
aquele que deu
causa ao fato. Objetivando facilitar o controle da arrecadao e
fiscalizao do tributo, os Estados, logo nos primeiros anos de
vigncia do ICMS, na dcada de 70, j comearam a pensar na substituio
tributria como forma de facilitar a operacionalizao do imposto. A
maior polmica surgiu com a reteno do ICMS na fonte, onde o
fabricante, ao vender para o comerciante, j deveria reter o ICMS
que incidiria na venda futura, portanto, antes da ocorrncia do fato
gerador. (ROSA, 2008, p. 7)
2.7.1 Base legal
A lei poder atribuir a sujeito passivo de obrigao tributria a
condio
de responsvel pelo pagamento de imposto ou contribuio, cujo fato
gerador
deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e
preferencial restituio
da quantia paga, caso no se realize o fato gerador presumido.
(ART. 150, 7
da CF/88 e EC n 3/93)
2.7.2 Espcies de substituio
A ST se subdivide em trs espcies e seus efeitos podem cair
sobre
mercadorias ou sobre servios de transporte como mostra Mariano,
Werneck e
Bezerra (2009), so elas:
a) Operaes Anteriores
-
Esta hiptese tambm conhecida como substituio tributria para
trs ou regressiva. O legislador atribui a um determinado
contribuinte
a responsabilidade pelo pagamento do ICMS em relao as
operaes anteriores. Sendo assim, mesmo ocorrendo a ST do
sujeito passivo, no ocorre o problema da antecipao do fato
gerador, visto que ocorre apenas a postergao do pagamento,
denominada diferimento do lanamento do imposto. Produtor rural
vende frutas para indstria de sucos, batatas para indstria de
salgadinhos, caf para indstria torrefadora, etc. Como para o Estado
bem mais interessante esperar a circulao da mercadoria afunilar na
indstria para a controlar o tributo e como o produtor rural est
dispensado de escriturao, inclusive, a maioria dos Estados prefere
conceder o diferimento, ou seja o momento do pagamento do imposto
fica diferido para momento futuro e a responsabilidade do imposto
fica transferida para o destinatrio, desde que seja contribuinte do
mesmo Estado. (ROSA, 2008, p. 08)
b) Operaes Concomitantes
A substituio tributria nas operaes concomitantes
caracteriza-se
pela atribuio da responsabilidade pelo pagamento do imposto
a
outro contribuinte, e no aquele que esteja realizando a
operao/prestao, concomitante ocorrncia do fato gerador,
encontrando-se nesta espcie a substituio tributria dos
servios
de transporte.
c) Operaes Subseqentes
O sujeito passivo recolhe dois impostos, um pelas operaes
prprias, e o outro, pelas operaes subseqentes anteriores
ocorrncia do fato gerador. O que significa que a
responsabilidade
do imposto recair sobre terceiro que antecipadamente paga o
tributo, tendo em vista a provvel ocorrncia do fato gerador
futuro e
caracteriza-se pela atribuio a um determinado contribuinte,
que
geralmente o fabricante, pelo pagamento do valor do ICMS
incidente nas posteriores operaes com as mercadorias at a
chegada ao consumidor final.
2.7.3 Substituto
-
A legislao instituiu a figura do substituto tributrio, que
aquele
obrigado a calcular, cobrar e recolher o imposto que ser devido
nas operaes
seguintes. A inteno foi simplificar a forma prtica de tributar
operaes de
pequeno valor e grande movimentao, proporcionando um controle
mais
efetivo na arrecadao do tributo, evitando maior emprego de
recursos na
fiscalizao dessas operaes. (OLIVEIRA, et. al., 2006)
o responsvel pela reteno e recolhimento do imposto incidente
em
operaes ou prestaes antecedentes, concomitantes ou
subseqentes,
inclusive do valor decorrente da diferena entre as alquotas
interna e
interestadual nas operaes e prestaes que destinam mercadorias e
servios
ao consumidor final, ou seja, a pessoa a quem a legislao atribui
a
responsabilidade pelo pagamento do imposto. Em regra geral ser o
fabricante
ou importador no que se refere s operaes subseqentes.
Em outras palavras, o contribuinte substituto substitui os
demais
contribuintes na obrigatoriedade de recolhimento do imposto por
ocasio da
sada da mercadoria mediante a reteno e recolhimento do
imposto
antecipadamente, razo pela qual aquele que recebe a mercadoria
com
imposto retido denominado substitudo. (BARRETO e ALMEIDA,
2008)
2.7.4 Substitudo
Contribuinte Substitudo aquele que est ligado diretamente com o
fato
gerador, que d causa hiptese de incidncia do imposto; mas, a
legislao
dispensa da responsabilidade do recolhimento, pois esta atribuda
a outrem.
Cabe salientar, que o contribuinte substitudo passar condio de
substituto
quando realizar operaes interestaduais com contribuinte de outro
Estado, j
que caber a ele a responsabilidade pelo recolhimento do imposto
em favor do
Estado destinatrio. (MARIANO, WERNECK e BEZERRA, 2009)
o contribuinte que sofrer a reteno do imposto, ou seja, que
adquirir
mercadorias com o imposto j retido pelo substituto e promove
subseqentes
operaes com a mesma mercadoria. (BARRETO e ALMEIDA, 2008)
-
2.7.5 Convnios
O nascimento de um convnio surge nas reunies peridicas que
so
realizadas entre os Estados e o Distrito Federal, onde
participam um
representante de cada Unidade de Federao e do Governo Federal.
esse
grupo de representantes que forma o Conselho Nacional de Poltica
Fazendria
(Confaz).
Portanto, os convnios so atos praticados no mbito do Confaz,
assinados por todos os representantes de cada um dos Estados e
Distrito
Federal, que deliberam sobre a concesso de benefcios, incentivos
fiscais e
regimes de tributao que tero aplicao no mbito interno de cada
ente
federativo e tambm no mbito interestadual.
2.7.6 Protocolos
O Confaz dispe que nos protocolos no se incluiro normas que
aumentem ou reduzam a extenso de benefcios fiscais vigentes, que
os
estabeleam ou revoguem. Portanto, os acordos estabelecidos em
protocolos
so de natureza fiscalizatria, procedimental e no podem
estabelecer normas
relativas ao aumento, diminuio, instituio ou revogao de
benefcios fiscais
e favores fiscais concedidos pelos Estados.
Assim, os protocolos so atos celebrados no mbito do Confaz,
assinados apenas por alguns dos Estados, para determinar a
aplicao de
benefcios, incentivos fiscais e regimes de tributao nas operaes
e
prestaes internas e interestaduais (BARRETO e ALMEIDA,
2008).
2.7.7 Substituio Tributria nas operaes internas
-
A Lei Estadual pode atribuir, a contribuinte do ICMS ou a
depositrio a
qualquer ttulo, a responsabilidade pela reteno e seu
recolhimento por
antecipao, hiptese em que esse contribuinte assumir a condio
de
substituto tributrio (BARRETO e ALMEIDA, 2008). A
responsabilidade
tributria poder ser atribuda em relao ao imposto incidente sobre
uma ou
mais operaes subsequentes, inclusive ao valor decorrente da
diferena entre
alquotas internas e interestaduais nas operaes que destinem bens
e
servios ao consumidor final, localizado em outro Estado, e que
seja
contribuinte do imposto.
O Estado de So Paulo disciplina a regra bsica de aplicao da
substituio tributria de acordo com o determinado na Lei n
6.374/89, no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 45.490/00 por meio
dos arts.
40-A a 44, 260 a 283, alm dos diversos artigos, com tratamento
especfico
para determinados produtos e prestaes, bem como na legislao
complementar, como o caso das Portarias CAT.
2.7.8 Substituio tributria nas operaes interestaduais
Barreto e Almeida (2008), ressaltam a importncia de mencionar
que o
art. 9 da Lei Complementar n 87/96 dispe que a adoo do regime
de
substituio tributria em operaes interestaduais depender de
acordo
especfico celebrado pelos Estados interessados. Esses acordos
so
chamados Convnios e Protocolos.
A celebrao do Convnio ou Protocolo feito no mbito do Confaz,
determinando as regras para atribuio de responsabilidade,
procedimentos e
demais aspectos relacionados ao referido regime.
2.7.9 Responsvel
-
o contribuinte que receber, de dentro ou de fora do Estado,
mercadoria
sujeita ST, sem que tenha sido feita a reteno total na operao
anterior,
fica solidariamente responsvel pelo recolhimento do imposto que
deveria ter
sido retido. Na hiptese de responsabilidade tributria em relao s
operaes
ou prestaes antecedentes, o imposto devido pelas referidas
operaes ou
prestaes ser pago pelo responsvel quando:
a) da entrada ou recebimento da mercadoria ou servio;
b) da sada subsequente por ele promovida, ainda que isenta ou
no-
tributada;
c) ocorrer qualquer sada ou evento que impossibilite a ocorrncia
do
fato determinante do pagamento do imposto.
Artigo 58. [...]
2 A lei pode atribuir a condio de responsvel:
I ao comerciante ou industrial, quanto ao imposto
devido por produtor pela sada de mercadoria a eles
destinadas;
II ao industrial ou comerciante atacadista, quanto ao
imposto devido por comerciante varejista, mediante
acrscimo, ao preo da mercadoria a ele remetida, de
percentagem no excedente de 30% (trinta por cento)
que a lei estadual fixar; [...]
No caso da responsabilidade, Mariano, Werneck e Bezerra (2009),
a
sujeio passiva d-se por meio de uma relao de vinculao com o
fato
gerador. O responsvel tributrio no deu causa diretamente ao
surgimento da
obrigao tributria; porm a lei o elegeu para satisfazer o crdito
tributrio.
Corroborando a definio dada pelo inciso II do artigo 121 do CTN,
encontra-se
no artigo 128 do mesmo diploma legal a idia de que o responsvel
deva ser
algum ligado diretamente ao fato gerador:
Art. 128... a lei pode atribuir de modo expresso a
responsabilidade pelo crdito tributrio a terceira pessoa,
vinculada do fato gerador da respectiva obrigao,
excluindo a responsabilidade do contribuinte ou
atribuindo-a a este em carter supletivo do cumprimento
total ou parcial da referida obrigao.
-
2.7.10 Base de clculo substituio tributria
Em relao a algumas hipteses previstas no Regulamento do ICMS,
h
percentuais diferenciados de MVA para obteno da base de clculo
relativo ao
imposto devido por substituio tributria, que variam de acordo
com o tipo da
mercadoria.
A base de clculo do imposto devido por ST, inclusive por
reteno
antecipada, poder ser determinada por autoridade competente,
sugerida pelo
fabricante ou importador, ou ainda na falta dessas hipteses,
atender a regra
especfica para sua formao. (BARRETO e ALMEIDA, 2008)
A base de clculo para apurao do ICMS/ST nas operaes
subseqentes, observada a ordem, ser:
a) o preo tabelado, se houver, ou tarifa pblica;
b) na ausncia de preo tabelado: o preo sugerido pelo fabricante,
o
preo mdio ponderado ao consumidor, o preo praticado pelo
remetente acrescido de despesas e da Margem de Valor
Agregado
(MVA).
2.7.11 Reduo da base de clculo da substituio tributria
Ainda na concepo de Barreto e Almeida (2008), alguns
produtos
sujeitos substituio tributria so beneficiados por reduo de base
de
clculo. As redues de base de clculo podem ser objetivas ou
subjetivas.
As objetivas visam favorecer ou atingir a coisa tributada. As
subjetivas
visam favorecer ou atingir determinada pessoa ou operao.
Na hiptese de reduo de base de clculo objetiva, a referida
reduo
ser aplicada tanto na base de clculo relativa operao prpria
quanto na
base de clculo relativa substituio tributria, visto que o
benefcio alcana o
produto.
-
Barreto e Almeida, 2008, consideram a hiptese de reduo de base
de
clculo subjetiva, a reduo aplica-se apenas operao prpria do
contribuinte visto que visa favorecer determinada pessoa.
Exemplo:
a) base de clculo objetiva pode-se criar as operaes internas
com
leite em p. O produto est sujeito ST prevista no art. 313-W
do
RICMS-SP e paralelamente est beneficiado nas operaes
internas
pela reduo de base de clculo de forma que a carga tributria
resulte no percentual de 7% previsto no art. 3, inciso II, do
Anexo II
do RICMS-SP visto que o benefcio alcana o produto;
b) base de clculo subjetiva pode-se citar nos nctares de frutas
e
outras bebidas no alcolicas prontas para beber classificados
na
posio 2202.90.00 que tambm esto sujeitos ST prevista no art.
313-W do RICMS-SP e, paralelamente, alguns deles esto
beneficiados por reduo de base de clculo de forma que a
carga
tributria resulte no percentual equivalente a 12% nas sadas
internas
realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista previsto
no
art. 39, inciso XVI, do Anexo II do RICMS-SP. Neste caso, a
reduo
da base de clculo somente poder ser aplicada na base de
clculo
relativa operao prpria visto que o benefcio favorece apenas
o
fabricante e o atacadista ficando excludo o varejista.
2.7.12 Margem de valor agregado (MVA) ou ndice de valor
adicionado setorial
(IVA)
A margem de valor agregado ser determinada com base em preos
usualmente praticados no mercado, obtidos por levantamento,
ainda que por
amostragem ou atravs de informaes e outros elementos fornecidos
por
entidades representativas dos setores, adotando-se a mdia
ponderada dos
produtos coletados. A mercadoria submetida ao regime de
substituio
tributria em operao interestadual ter a margem de valor
agregado
estabelecida em Convnio ou Protocolo. (GALHARDO, 2010)
-
aplicado aos produtos constantes nos arts. 313-A a 313-Z do
RICMS-
SP.
No caso de entrada de mercadoria oriunda de outra Unidade da
Federao cuja base de clculo da substituio tributria seja
determinada por
ndice de Valor Adicionado Setorial, aplica-se a seguinte
frmula:
IA = VA x (1+ IVA- ST) x ALQ IC
Observando que:
IA o imposto a ser recolhido por antecipao
VA o valor constante no documento fiscal relativo entrada,
acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro,
impostos e
outros encargos suportados pelo contribuinte
IVA-ST o ndice de valor adicionado
ALQ a alquota interna aplicvel
IC o imposto cobrado na operao anterior
J o IVA-ST ajustado que no caso de aquisio interestadual de
produtos cuja alquota interna seja superior a 12%, o valor do
imposto a pagar
antecipadamente por substituio tributria ser obtido mediante a
utilizao do
IVA-ST Ajustado, conforme determinam as Portarias CAT que
disciplinam a
formao da base de clculo do imposto, cuja frmula a seguir:
IVA-ST Ajustado = [(1+IVA-ST Original) x (1-ALQ inter) / (1-ALQ
intra)-1]
Observa-se que:
IVA-ST - Original o IVA-ST aplicvel na operao interna cujos
percentuais esto indicados em Portaria CAT
ALQ inter a alquota interestadual aplicada pelo remetente na
operao interestadual
ALQ intra a alquota interna do produto.
-
CAPTULO III A INFLUNCIA DO NDICE DE VALOR AGREGADO NO CUSTO
FINAL DO
PRODUTO UM ESTUDO DE CASO
3 PROCESSO DE AQUISIO DE PRODUTOS PELO AMIGOLINS SUPERMERCADO
Foi realizado um estudo de caso, na empresa Amigolins, analisando
o
processo de clculo considerando o IVA na compra de um produto
com
substituio tributria no ICMS e como este fato pode influenciar
no custo do
produto.
Hoje, o processo de compras no Amigolins Supermercado funciona
a
partir de uma anlise, atravs de pesquisa de preos entre os
fornecedores e
dos dados histricos de compras anteriores. Cada comprador
responsvel
por um departamento, que atravs das informaes obtidas nos
relatrios
fornecidos pelo sistema de informao, procuram a melhor opo de
compra.
Com a viso de melhorar seu processo de aquisio, o Amigolins
criou
um departamento de compras, localizado na Av. So Paulo na cidade
de Lins,
com o intuito de centralizar esta atividade buscando melhor
eficincia. H,
porm, uma independncia de cada loja para fazer suas aquisies
atravs da
figura do gerente, pois na falta de mercadoria, para reposio
imediata, o
gerente acaba exercendo a funo do comprador. Com isso, dificulta
a
eficincia dos resultados deste departamento, que tem grande
influncia na
rentabilidade da empresa. A busca pela melhor aquisio vem sempre
com a
idia de que o preo menor deve ser o mais vantajoso, independente
se essa
aquisio for realizada dentro ou fora do estado. Porm, existe a
questo
tributria que pode interferir no custo final do produto. Para o
desenvolvimento
do modelo de aquisio, foi analisado o impacto relativo ao
conhecimento
especfico da substituio tributria e do IVA no custo do produto,
quando
comprado dentro e fora do estado, buscando verificar a melhor
opo de
compra, levando-se em conta as diferenas de alquotas em
vigor.
-
3.1 Apurao do custo do produto considerando o efeito do ICMS
quando
adquirido dentro do Estado de So Paulo na operao sem
substituio
tributria
Na operao do produto tributado normalmente, sem o regime de
substituio tributria do ICMS, h a compensao do imposto pago
em
operao anterior. Desta forma, o recolhimento do ICMS devido
feito atravs
da diferena entre o valor do tributo devido pela venda da
mercadoria,
compensando-se o valor do crdito proveniente da aquisio destes
bens.
Segue uma anlise do custo da mercadoria do produto comprado
dentro
do Estado de So Paulo sem substituio tributria, considerando a
alquota
interna de ICMS de 18%:
Pela compra Lanamento Contbil
Mercadoria R$ 100,00 D- Compra de mercadorias R$ 82,00
ICMS destacado R$ 18,00 D- ICMS a recuperar R$ 18,00
Custo da mercadoria R$ 82,00 C- Fornecedores R$ 100,00
Valor total da nota fiscal R$ 100,00
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010
Quadro 1 Demonstrao do lanamento da compra de mercadoria do
produto
tributado normalmente sem substituio tributria
Supondo que a mercadoria seja vendida ao consumidor por R$
133,00
tem-se:
Pela venda ao consumidor Lanamento Contbil
Preo de venda R$ 133,00 D- Clientes
Margem definida pelo contribuinte 33% C- Venda de mercadorias R$
133,00
ICMS 18% x R$ 133,00 = R$ 23,94 D- ICMS s/ vendas
C- ICMS a recolher R$ 23,94
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010
Quadro 2 Demonstrao do lanamento da venda de mercadoria do
produto
tributado normal
-
DRE Demonstrao do Resultado do Exerccio
Vendas Brutas R$ 133,00
Impostos R$ 23,94
Vendas Lquidas R$ 109,06
CMV R$ 82,00
Lucro Bruto R$ 27,06
Fonte: Elaborado pelos autores, 2010
Quadro 3 Demonstrao do resultado do exerccio
A compra realizada no valor de R$ 100,00 gerou um crdito de ICMS
no
valor de R$ 18,00, considerando a alquota base do Estado de So
Paulo de
18%. Utilizando uma margem de 33% definida pelo contribuinte, a
venda gerou
um dbito de ICMS de R$ 23,94, proveniente da mesma alquota. Como
h
recuperao do imposto, o recolhimento foi calculado pela diferena
entre a
compra e a venda do produto o que gerou um recolhimento de R$
5,94 e um
custo de R$ 82,00 pela mercadoria comprada. Conforme o
recolhimento do
ICMS segue modelo da GIA e guia de apurao estadual.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de So Paulo - Sefaz,
2010
Figura 12 Guia de ICMS
-
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de So Paulo - Sefaz,
2010
Figura 13 Guia de Informao e Apurao do ICMS - GIA
3.2 Apurao do ICMS -ST do produto adquirido dentro do Estado de
So
Paulo considerando a condio de substituio tributria
-
Como forma de facilitar a operacionalizao e fiscalizao pelo
governo
estadual, criou-se a substituio tributria. Esse regime complexo
e polmico
foi um meio criado pelo Estado, para que o imposto devido seja
recolhido
antecipadamente.
A aquisio de produto com substituio tributria deve ser calculada
de
acordo com o IVA/MVA de cada produto.
O IVA/MVA um ndice ou margem que o governo estima tal que,
ao
multiplicar este ndice pelo valor do produto vendido pelo
fabricante ou
equiparado, o resultado seja a estimativa do valor final do
produto
comercializado, sendo este valor tabelado pelo governo estadual
para cada
produto. A substituio tributria no Estado de So Paulo
regulamentada
conforme artigo 313 - RICMS/