1 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Prof. Marcelo Biancardi 2 IMPOSTO DE RENDA ● Imposto ● Direto ● Pessoal ● Progressivo ● Cumulativo ● Ordinário ● Fato gerador periódico ou complexivo ● Complexivo <>complexo 3 IMPOSTO DE RENDA ● Fontes ● Art. 153, III e §2° , I da CF /88 ● Arts. 43 a 45 do CTN ● Lei 7.713/88 – IRPF ● Leis 8.981/95, 9.249/95 e 9.430/96 – IRPJ ● Decreto 3.000/99 - RIR/99 4 IMPOSTO DE RENDA 5 IMPOSTO DE RENDA 6 IMPOSTO DE RENDA
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Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em quedeve ser apresentada a declaração.
● Contribuinte do IRPF● Pessoa física● Disponibilidade econômica ou jurídica
– Renda, proventos e ganho de capital● Rendimentos de bens
– Posse como se lhes pertencessem
CONTRIBUINTES
16
IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Contribuinte do IRPF● Caracterização independe
– Nacionalidade
– Sexo
–
Idade – Estado Civil
– Profissão
CONTRIBUINTES
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Residente no Brasil● Resida no Brasil em caráter permanente● Ausente como assalariada Governo brasileiro
– Autarquias e repartições● Ingresse no Brasil
– Visto permanente – data da entrada – Visto temporário
● Vínculo empregatício, data da chegada● 184 dias (consecutivos ou não) no período de 12 meses● Visto permanente ou vínculo empregatício – data da ocorrência
CONTRIBUINTES
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Residente no Brasil● Retorno ao Brasil por PF brasileira não residente
– Ânimo definitivo
– Data da chegada
● Ausente do Brasil sem entregar Declaração de
Saída Definitiva do País – Caráter temporário ou permanente
● Exercício de profissão ou função – Local de exercício
● Múltiplas residências – Entrega continuada de declarações
DOMICÍLIO FISCAL
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Falta de identificação da residência ou
atuação – Local dos bens, atos ou fatos originário da O.T.
● Domicílio eleito impossibilita ou dificultaarrecadação e/ou fiscalização
● Alteração de ofício
DOMICÍLIO FISCAL
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Contribuinte ausente● Entrega de declaração, Impugnação ou Recurso
● Autoridade recebedora envia p/ domicílio
● Transferência de domicílio● Avisar 30 dias após mudança
● CEF, BB ou DIRPF
● Procuradores de não-residentes● Sem procurador
DOMICÍLIO FISCAL
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Conceito● Produto
– Capital, trabalho ou combinação de ambos
● Alimentos e pensões percebidos em dinheiro
●
Proventos de qualquer natureza – Acréscimos patrimoniais não correspondentes aos
rendimentos declarados
● Tributação independe de denominação
RENDIMENTO BRUTO
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Incidência● No mês em que forem percebidos● Momento do recebimento
● Entrega dos recursos pela fonte pagadora● Exterior = Lei
● Classificação● Isentos ou não tributáveis – não compõem RB● Sujeitos a tributação
– No momento de seu recebimento c/ ajuste anual – Exclusiva ou definitiva no momento do recebimento
RENDIMENTO BRUTO
45
IMPOSTO DE RENDA DA PF
Isenção do IRPFpara servidores derepresentaçõesestrangeiras e
organismosinternacionais
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS
I - servidores diplomáticos de governosestrangeiros;
II - servidores de organismosinternacionais de que o Brasil façaparte e aos quais se tenha obrigado,por tratado ou convênio, a concederisenção;
III - servidor não brasileiro deembaixada, consulado e repartiçõesoficiais de outros países no Brasil,desde que no país de suanacionalidade seja assegurado igualtratamento a brasileiros que aliexerçam idênticas funções.
estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
contaminação por radiação, AIDS e fibrose cística
(mucoviscidose).
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Pensões, proventos e pecúlios● Portador de moléstia grave ou profissional e
acidentado em serviço
– Termo a quo ● Mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma se
doença preexistente
● Mês da emissão do laudo pericial se doença contraída após a
aposentadoria, reforma ou concessão da pensão
● Data que doença for contraída quando identificada no laudo
pericial
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Pensões, proventos e pecúlios● Portador de moléstia grave ou profissional e
acidentado em serviço – Comprovação por laudo oficial (União, Estados ou
Municípios) – Também é isenta a complementação de aposentadoria,
reforma ou pensão recebida de entidade de Previdência
Privada, FAPI e PGBL, exceto pensão decorrente de
doença profissional
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Pensões, proventos e pecúlios● Benefícios percebidos por doentes mentais
– Pensão, pecúlio, montepio e auxílio
– Não se comunica com outra fonte de receita
●
Proventos e pensões da FEB
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Pensões, proventos e pecúlios● Contribuinte com 65 anos ou mais
– Aposentadoria, pensões, proventos de reforma ou reserva – Até o valor de R$ 1.710,78 /mês – AC 2013 – A partir do mês que completar 65 anos – Pago por:
●
Previdência social da União, dos Estados, DF e dos Municípios(previdência social)● Qualquer pessoa jurídica de direito público interno;● Por entidade de previdência privada domiciliada no país.
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Indenizações● Decorrente de acidente
– Danos físicos ou materiais
– Limite da condenação judicial (exceto prestações
continuadas)
●
Decorrente de acidente de trabalho● Liquidação de sinistro, furto ou roubo relativo a
● Incentivo ao Programa de Desligamento Voluntário
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Lucros e dividendos● Lucros e dividendos de resultados apurados a partir
de 01/01/1996
– Sócios, acionistas ou titular de empresa individual● Valores pagos por ME e EPP optantes pelos
SIMPLES – Salvo pró-labore, aluguéis e serviços prestados
– Limites do Lucro Presumido ou apuração contábil
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Ganhos de Capital● Alienação de bens de pequeno valor
– <R$ 35.000,00 bens – <R$ 20.000,00 no mês para ações
● Alienação de único imóvel – <R$ 440.000,00 – Últimos 5 anos (alienação)
● Venda de imóvel residencial para compra de outroimóvel residencial no prazo de 180 dias
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Ganhos de Capital● Venda de imóvel residencial para compra de
outro imóvel residencial no prazo de 180 dias – Exemplo
● Venda em 15/01/2012 por R$ 1.000.000,00● Custo: R$ 600.000,00● Ganho de Capital: R$ 400.000,00● Prazo para compra (jan 16, fev 28, mar 31, abr 30, mai 31, jun
● Rendimentos dos trabalho assalariado eassemelhados
● Despesas e encargos, cujo ônus seja do
empregado, pagos pelo empregador –
Aluguel, contribuição previdenciária, imposto de rendae seguro de vida
● Salário educação, auxílio creche e auxílio pré-
escolar
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Rendimentos dos trabalho assalariado eassemelhados
● Valor locativo de cessão do uso de bens de
propriedade do empregador
●
Verbas, dotações ou auxílios, pararepresentações ou custeio de despesas
necessárias para o exercício de cargo, função
ou emprego
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Rendimentos dos trabalho assalariado eassemelhados
– as remunerações relativas à prestação de serviçopor:
● representantes comerciais autônomos● conselheiros fiscais e de administração,● diretores ou administradores de sociedades anônimas, civis
ou de qualquer espécie●
titular de empresa individual ou sócios de qualquer espéciede sociedade, inclusive SIMPLES● trabalhadores que prestem serviços a diversas empresas,
agrupados ou não em sindicato, inclusive estivadores,conferentes e assemelhados;
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Rendimentos dos trabalho assalariado eassemelhados
● Benefícios de previdência privada e resgates● Aposentadorias e pensões● Complemento de aposentadoria e pensões● Ausentes no exterior a serviço de autarquia ou
órgão público – Recebimento em moeda estrangeira – Tributável 25%
● Outros rendimentos● Rendimentos de atividades ilícitas
● Rendimentos e resgates de partes beneficiárias
●
Acréscimo patrimonial a descoberto● Juros por atraso de pagamento
● Excesso de lucro
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Rendimentos recebidos acumuladamente● RIR/99
– Mês do recebimento
●
IN RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011● Tributação exclusiva na fonte
● Opção de ajuste DDA
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Atividade Rural● Definição – Agricultura e pecuária
– extração e a exploração vegetal e animal;
–
exploração da apicultura, avicultura, cunicultura,suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras
culturas animais
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Atividade Rural● Definição
– a transformação de produtos decorrentes daatividade rural, sem que sejam alteradas acomposição e as características do produto in natura,feita pelo próprio agricultor ou criador, com
equipamentos e utensílios usualmente empregadosnas atividades rurais, utilizando exclusivamentematéria-prima produzida na área rural explorada, taiscomo a pasteurização e o acondicionamento do leite,assim como o mel e o suco de laranja,acondicionados em embalagem de apresentação;
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Atividade Rural● Definição – o cultivo de florestas que se destinem ao corte para
comercialização, consumo ou industrialização.● Intermediação – não é atividade rural● Arrendatários e parceiros● Formas de apuração
– Livro Caixa – Receitas – Despesas – Receita Bruta de até R$ 56.000,00 – dispensa de LC – Arbitramento – 20% da receita
Benfeitorias nas instalações● Utensílios e equipamentos● Serviços técnicos contratados● Atividades p/ elevação sócio-econômica do trabalhador rural● Estradas● Equipamentos de comunicação e energia● Bolsa p/ formação de técnicos rurais
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Atividade Rural● Resultado
– Receitas – despesas
●
Compensação de prejuízo – De cujus – Vedado
● Resultado positivo no exterior● Não-residente● RB de até R$ 56.000,00 sem LC
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Atividade Rural● Receita obtida no exterior
– tributada
● Não residente –
Tributação definitiva 15% – Procurador apura e recolhe
– Vedado resultado presumido
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Isentos ou não-tributáveis
● Sujeitos à tributação:● no momento de seu recebimento com ajuste na
declaração
● definitiva ou exclusiva na fonte.
CLASSIFICAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Sem ajuste na declaração anual
● Exclusiva na fonte● Retenção pela fonte pagadora quando do
pagamento
● Definitiva● Apuração e recolhimento pelo contribuinte
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Exclusiva na fonte● décimo terceiro salário● rendimentos de aplicações financeiras:
– renda fixa; – fundos de investimento financeiro (FIF); – fundos de aplicação em quotas de fundos de
investimento – fundos de ações ou de investimento em quotas de
● Deduções do IR (deduções de incentivo)● Somatório das deduções limitados a 6% do
imposto apurado
● Estatuto da criança e do adolescente
– Fundos controlados pelos Conselhos Municipais,Estaduais e nacional dos direitos da criança e do
adolescente
– Comprovação através de recibo emitido pelo fundo
DEDUÇÕES
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Deduções do IR (deduções de incentivo)● Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas
– projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura
– na forma da regulamentação do Programa Nacional de
Apoio à Cultura (PRONAC)
● Incentivos às Atividades Audiovisuais – Produção e patrocínio de obras cinematográficas – Aquisição de cotas de fundos de financiamento – Investimento e patrocínio em projetos Ancine
DEDUÇÕES
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Deduções do IR (deduções de incentivo)● Incentivos ao Desporto
– Doações ou patrocínios a projetos aprovados pelo
Ministério do Esporte
– É vedada a utilização dos recursos do incentivo para o
pagamento de remuneração de atletas profissionais,
em qualquer modalidade desportiva.
DEDUÇÕES
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Deduções do IR (deduções de incentivo)● Estatuto do Idoso
Rendimentos Tributáveis R$ 180.000,00(-)Deduções R$ 19.800,00Base de Cálculo R$ 160.200,00
(*) Aplicação da Tabela ProgressivaImposto Devido R$ 34.568,99(-)Deduções de incentivo R$ 1.500,00Imposto devido I R$33.068,99Cont. Empregado Doméstico R$ 1.078,08Imposto devido R$ 31.990,91
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● RIR/99● Declaração de rendimentos● Declaração de bens
● Ministro de Estado da Fazenda fixa o limite derendimentos ou de posse ou de propriedade de
bens das pessoas físicas● Declaração do IRPF● DAA● Final de Espólio● Saída Definitiva
DECLARAÇÃO
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IMPOSTO DE RENDA DA PFDECLARAÇÃO
Critérios Condições
Renda - recebeu , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foisuperior a R$ 25.661,70;- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. e operaçõesem bolsa de
valores
- obteve, em qualquer mês, na de bens ou direitos, sujeito àincidência do imposto, ou realizou operações em bolsas devalores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobreo auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto davenda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveisresidenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento eoitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nostermos do art. 39 da .
● Obrigatoriedade de entrega
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IMPOSTO DE RENDA DA PFDECLARAÇÃO
Critérios Condições
Atividade rural - relativamente à atividade rural:a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50;b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ouposteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprioano-calendário de 2012.
Bens e direitos - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bensou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição deresidente no
Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessacondição se encontrava em 31 de dezembro de 2012.
● Obrigatoriedade de entrega
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Prazo de entrega● Último dia útil do mês de abril do ano-calendário
subsequente ao da percepção dos rendimentos● Ministro da Fazenda pode prorrogar
● Local de entrega● RFB ou rede bancária● RFB obrigatoriamente
– Retificadora, final de espólio e saída definitiva – Ministro da Fazenda - outras
Declaração eletrônica● Meios magnéticos● Transmissão de dados● Telefone
● Juntada de documentos
DECLARAÇÃO
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Declaração de Bens e Direitos● Patrimônio do contribuinte e dependentes em 31/12● Obrigatório
● os bens imóveis, os veículos automotores, as embarcações eas aeronaves, independentemente do valor de aquisição;
●
os demais bens móveis, tais como antigüidades, obras de arte,objetos de uso pessoal e utensílios, cujo valor de aquisiçãounitário seja igual ou superior a cinco mil reais;
● os saldos de aplicações financeiras e de conta correntebancária cujo valor individual, em 31 de dezembro do ano-calendário, exceda a cento e quarenta reais;
● os investimentos em participações societárias, em açõesnegociadas ou não em bolsa de valores e em ouro, ativofinanceiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ousuperior a um mil reais.
DECLARAÇÃO
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Declaração de Bens e Direitos● Bens em condomínio● Bens comuns dos cônjuges● Espólio● Valor de aquisição
– À vista – Parcelado – Exterior
● Bens: cotação de venda do dólar● Saldo em conta corrente: cotação de compra do dólar
DECLARAÇÃO
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Declaração de Bens e Direitos● Dívidas e ônus reais
● Origem dos recursos e do destino dos dispêndios
ou aplicações
●
Acréscimo patrimonial: tributável● Período de apuração● 01/01 a 31/12
● Exercício e ano-calendário
DECLARAÇÃO
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Incidência● Recebimento de Pessoa Física● Exterior● Sem retenção na fonte
– os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça,como tabeliães, notários, oficiais públicos
– os rendimentos recebidos em dinheiro, a título dealimentos ou pensões, em cumprimento de decisão
judicial, ou acordo homologado judicialmente, inclusivealimentos provisionais;
RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO
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IMPOSTO DE RENDA DA PF
● Sem retenção na fonte – os rendimentos recebidos por residentes ou
domiciliados no Brasil que prestem serviços a
embaixadas, repartições consulares, missões
diplomáticas ou técnicas ou a organismos
internacionais de que o Brasil faça parte;
– os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoasfísicas.