reas midas especialmente des protegidas no direito brasileiro: o caso do
pantanal matogrossense e os desafios e perspectivas para sua conservao
Especially un protected areas of wetlands under the Brazilian law: The study case
of pantanal matogrossense, the challenges and perspectives for its conservation.
Carlos Teodoro Jos Hugueney Irigaray
Resumo
Esta abordagem tem como objetivo apontar a relevncia das reas midas no Brasil em
confronto com o quadro de ameaas e desproteo legal que colocam em risco frgeis
ecossistemas e afetam comunidades tradicionais que deles dependem.
Como exemplo emblemtico desse vazio jurdico e institucional e dos desafios existentes
para a proteo das reas midas no Brasil esta pesquisa bibliogrfica relata os impactos
socioambientais que incidem sobre o pantanal matogrossense, indicando a necessidade
da construo de um marco regulatrio que proteja no apenas o pantanal, mas todas as
reas midas do pas, de modo a permitir sua utilizao sustentvel em benefcio das
geraes presentes e futuras.
Palavras chaves: reas midas, Direito Ambiental, reas protegidas
Abstract
This paper aims to point out the importance of wetlands in Brazil compared with the
situation of defenseless fragile ecosystems, traditional communities, the legal threats that
pose a risk to such ecosystems and the traditional communities that depend on them.
As an emblematic example of this legal and institutional vacuum and challenges to the
protection of wetlands in Brazil, this research reports on the environmental impacts that
affect the pantanal matogrossense. It also indicates the necessity of building a regulatory
framework that protects not only this important wetland, but also all wetlands in the
country, to enable their sustainable utilization for the benefit of present and future
generations.
Key words: Wetland. Environmental Law. Protected areas
Resumen
Este trabajo tiene como objetivo destacar la importancia de las reas hmedas en Brasil
en contraste con la situacin de indefensin legal y las amenazas que suponen un riesgo
los ecosistemas frgiles y que afectan a las comunidades tradicionales que depende de las
mismas.
Como un ejemplo clave de este vaco legal e institucional para la proteccin de las reas
hmedas existentes en Brasil, este estudio informa de los impactos ambientales que
afectan el Pantanal de Mato Grosso, lo que indica la necesidad de construir un marco
normativo que proteja no slo esta importante rea, pero todos las dems en el pas, para
permitir su uso sostenible para beneficio de las generaciones presentes y futuras.
Palabras clave: reas hmedas. Derecho Ambiental. Las reas protegidas
Dizem que a histria a mestra da vida.
Mas como que seus protagonistas incorrem sempre nos
mesmos erros? Destruio. Fome. Guerra. Parece que no
adiantou em nada os exemplos das reprovaes anteriores.
Que rede de segurana, pensamos ns, cheios de esperana,
que rede de segurana nos aparar?
Quando a gua desaparecer que ser do homem, que ser das
coisas, dos verdes e bichos? Que ser de Deus?
Ns devemos ir movendo as peas, sem esquecer que,
embora as partidas paream variar ao infinito, o movimento
de cada pea nico e as regras do jogo so imutveis. (...)
Mrio Quintana (Ninho de Tuiui nas margens do Rio
Paraguai)
Introduo
A histria da humanidade est diretamente associada s relaes dos homens
com a gua, ou ainda dos homens entre si, tendo a gua como elo de agregao ou mesmo
de excluso e conflito.
s margens dos rios, incluindo as plancies inundveis, floresceram e
pereceram imprios, grandes metrpoles foram construdas. Tal como a civilizao
egpcia foi uma ddiva do Nilo, na ndia e em outros pases, extensas reas midas foram
e seguem sendo manejadas por populaes que delas dependem e extraem seu sustento.
A despeito de sua relevncia ecolgica e tambm econmicas, as inmeras
reas midas existentes no Brasil no receberam do poder pblico a merecida ateno e
gerenciamento, em que pese terem sido tuteladas, durante dcadas, como reas de
preservao permanente APP.
Embora figurassem no rol dos espaos territoriais que deveriam gozar de
proteo diferenciada, as reas midas, cuja importncia reconhecida
internacionalmente em conveno da qual o Brasil signatrio, ficaram particularmente
desprotegidas, seja em decorrncia dos retrocessos introduzidos no novo Cdigo
Florestal, seja em decorrncia da omisso do Estado e da presso de grupos econmicos,
com interesses numa explorao predatria.
Como exemplo emblemtico desse quadro de desproteo, cita-se o pantanal
matogrossense, que se constitui na a maior rea mida do pas ocupando 2% do territrio
brasileiro. Com sua relevncia proclamada, no apenas no texto da Constituio Federal,
tambm internacionalmente reconhecido como Patrimnio da Humanidade e Reserva
da Biosfera, pelo Programa Intergovernamental O Homem e a Biosfera (MAB) da
UNESCO.
Apesar dessa aparente proteo, o quadro legal existente mostra-se
insuficiente para coibir as ameaas que colocam em risco o equilbrio ecolgico do bioma
apontado como um santurio ecolgico.
Nesta anlise a caracterizao e importncia das reas midas e especialmente
do pantanal confrontada com uma descrio das principais ameaas que incidem sobre
esse bioma, objetivando demonstrar a necessidade de construo de um marco regulatrio
que possa efetivamente assegurar a proteo, no apenas do pantanal, mas de todas as
reas midas do Brasil, indicando os principais aspectos que devem merecer o cuidado
do Estado, dada a relevncia dessas reas pelos servios socioambientais que prestam.
1. Importncia das reas midas e sua proteo internacional
As reas midas, definidas como aquelas episodicamente ou periodicamente
inundadas pelo transbordamento lateral de rios ou lagos e/ou pela precipitao direta ou
pelo afloramento do lenol fretico, de forma que a biota responde ao ambiente fsico-
qumico com adaptaes morfolgicas, anatmicas, fisiolgicas e etolgicas, gerando
estruturas especficas e caractersticas dessas comunidades (Junk el al. 1989), ocorrem
nos diversos biomas existentes no Brasil, especialmente na floresta amaznica, e
abrangem cerca de 20% do territrio nacional, prestando relevantes servios ambientais
e sociais.
Como exemplo desses ambientes midos, existentes no Brasil, Diegues (2002,
p. 14-15) destaca:
a) Vrzeas: terrenos baixos, mais ou menos planos, que se encontram junto s
margens dos rios. Frequentemente, a esses se associam os lagos de vrzeas, em
geral rasos. Exemplos: vrzeas do rio Amazonas, do rio Ribeira de Iguape, do rio
Piracicaba, etc;
b) Plancies de inundao: frequentemente sinnimo de vrzeas, so terras planas
sujeitas a inundaes peridicas. Durante certos perodos do ano, tm aspectos
de terra firme e, em outros, permanecem inundadas, unidas a lagoas ou pntanos
superficiais. Os ciclos de nutrientes so extremamente complexos e os
organismos que vivem nesses ecossistemas mostram uma ampla variedade de
caractersticas morfolgicas, fisiolgicas e etolgicas. Exemplos: vrzeas
(plancies de inundao) do rio So Francisco e o Pantanal matogrossense.
c) Pntanos: terrenos inundveis de pequena profundidade, em plancies de
inundao continentais, em que o fundo mais ou menos lodoso e pouco
consistente. Tambm so chamados de brejos;
d) Lameiros: reas midas que se formam ao longo dos rios e riachos bem como
prximos s sacadas (alas fluviais abandonadas temporria ou
permanentemente). Tambm so chamados de brejos.
e) Lagoas superficiais: corpos de gua doce, comuns em campos inundveis de
Roraima;
f) Lagos: corpos de gua doce ou salina, continentais ou costeiros, total ou
parcialmente circundados pelo sistema terrestre, com origens variadas. Conforme
sua origem, os lagos podem ser: costeiros, de barragem, de eroso, marginais,
tectnicos ou vulcnicos;
g) Igaps: trechos de floresta com gua estagnada (Amaznia);
h) Igaraps: braos de gua estreitos entre rios e ilhas (Amaznia);
i) Aningais: formaes ribeirinhas arbustivas ou arborescentes isoladas ou em
conjunto com manguezais.
O rol exemplificativo apontado por Diegues revela a diversidade de
ecossistemas que podem ser definidos como reas midas e, portanto, a dificuldade de se
estabelecer uma conceituao precisa, mas permite tambm identificar algumas
caractersticas comuns como a alta biodiversidade alm de uma ampla gama de servios
ecossistmicos e culturais que prestam.
Com efeito, alm do armazenamento de gua e de carbono, recarga do lenol
fretico, reteno de sedimentos, manuteno da biodiversidade, regulagem do clima
local entre outros servios ambientais, essas reas so geralmente ocupadas por
populaes tradicionais com caractersticas culturais nicas que delas extraem pescados
e outros recursos naturais, ou as utilizam para agricultura de subsistncia alm de
atividades de baixo impacto ambiental.
Internacionalmente a proteo dessas reas se efetiva sob os auspcios de uma
conveno internacional conhecida como Conveno de Ramsar, celebrada em 1971, na
cidade iraniana de Ramsar, e em vigor desde 21 de dezembro de 1975 com efeitos
jurdicos em cerca de 160 pases signatrios.
Denominada inicialmente como "Conveno sobre Zonas midas de
Importncia Internacional, especialmente como Habitat para Aves Aquticas" esse pacto
objetivou, num primeiro momento, incentivar a conservao de reas essenciais para a
sobrevivncia de aves migratrias aquticas; contudo, teve seu escopo ampliado, a partir
dos anos 1980, ao reconhecer a importncia das reas midas para a manuteno da
diversidade de espcies e, ao mesmo tempo, sua relevncia para o bem-estar das
populaes humanas, estabelecendo como seus limites a linha mxima das enchentes. Em
1982, a Conveno sofreu uma emenda, denominada Protocolo 1982 Relativo
Conveno sobre Zonas midas de Importncia Internacional, especialmente como
habitat de Aves Aquticas (RAMSAR, 1982), na qual se reconheceu que a proteo das
zonas midas deve levar em considerao seu valor econmico, cultural, cientfico e
recreativo, justamente por reconhecer sua relevncia e mltiplos servios por elas
prestados.
A dificuldade de se estabelecer uma definio legal para as reas midas
aliado ao contexto em que essa norma internacional foi concebida, justificou a adoo do
conceito alargado que lhes empresta a Conveno Ramsar, que sob essa denominao
abriga as reas de pntano, charco, turfa ou gua, natural ou artificial, permanente ou
temporria, com gua estagnada ou corrente, doce, salobra ou salgada, incluindo reas de
gua martima com menos de seis metros de profundidade na mar baixa.1
Embora esse conceito tenha entre ns fora de lei bvio que no se presta
delimitao das reas midas que tambm no Brasil figuram entre os mais ameaados
ecossistemas. Em contraposio o legislador ptrio inseriu no Cdigo Florestal tambm
uma definio de reas midas que ser comentada no item seguinte, mas que no
contempla minimamente a diversidade de ecossistemas que as caracterizam.
Cabe destacar que no mbito da Conveno de Ramsar, o principal
instrumento de implementao das metas nela propostas a elaborao de uma lista
contendo as reas midas de importncia internacional. Tais reas foram denominadas
Stios Ramsar.
O Governo brasileiro assinou em 1993 a Conveno de Ramsar,
promulgando-a atravs do Decreto n 1.905, de 16 de maio de 1996. Em 2003 criou o
Comit Nacional de Zonas midas, visando propor diretrizes para a gesto de reas
midas e elaborao de um Plano Nacional de Zonas midas, o que at hoje no se
efetivou, demonstrando o descaso com que essas reas so tratadas no Brasil.
Desde que ratificou a citada Conveno, o Brasil j adicionou lista de
Ramsar onze zonas midas com rea total de 6.568.359 ha (seis milhes, quinhentos e
sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e nove hectares), dentre as quais, trs localizadas
no Bioma do Pantanal: sendo duas reservas particulares (institudas pelos proprietrios
das reas) e o Parque Nacional do Pantanal matogrossense. A tabela abaixo indica as reas
classificadas como Stios Ramsar no Brasil:
Pas Stios Ramsar Criao UF rea
BR
A
SIL
Parque Nacional Marinho dos
Abrolhos
02/02/10 Bahia 91.300 ha
1 Cf. texto da Conveno (art. 1 item1) promulgado pelo Decreto no 1.905/96.
Baixada Maranhense de Proteo
Ambiental
29/02/00 Maranho 1.775.036 ha
Parque Nacional do Cabo Orange 02/02/13 Amap 657.328 ha
Ilha do Bananal 04/10/93 Tocantins 562.312 ha
Lagoa do Peixe 24/05/93 Rio Grande do
Sul
34.400 ha
Mamirau 04/10/93 Amazonas 1.124.000 ha
Pantanal matogrossense 24/05/93 Mato Grosso 135.000 ha
Parque Estadual Marinho do Parcel
Manoel Lus
29/02/00 Maranho 34.556 ha
Reentrncias Maranhenses 30/11/93 Maranho 2.680.911 ha
Reserva Particular de Patrimnio
Natural Fazenda Rio Negro
22/05/09 Mato Grosso do
Sul
7.000 ha
Reserva Particular de Patrimnio
Natural SESC Pantanal
06/12/02 Mato Grosso 87.871 ha
Parque Estadual do Rio Doce 15/03/10 Minas Gerais 35.973 ha
Tabela 01. Stios Ramsar no Brasil. Fonte: Serafini, 2007.
Embora no se ignore a relevncia da criao de Stios Ramsar e ecossistemas
a elas associados, o fato que essa medida no suficiente para assegurar a proteo das
reas midas que enfrenta srios desafios, sem que a legislao federal contemple
minimamente medidas assecuratrias.
Ainda no plano internacional, deve ser registrado a existncia do Tratado da
Bacia do Prata, (na qual se insere o pantanal matogrossense), celebrado pelo Brasil,
Argentina, Bolvia, Paraguai e Uruguai, com o objetivo de permitir o desenvolvimento
harmnico e equilibrado, assim como o timo aproveitamento dos grandes recursos
naturais da regio, e assegurar sua preservao para as geraes futuras atravs da
utilizao racional dos aludidos recursos (promulgado pelo Decreto no 67.084, de
19/08/70).
Contudo, decorridos mais de vinte anos desde a ratificao da Conveno pelo
Brasil, as iniciativas para efetiva proteo das reas midas so ainda modestas. Espera-
se que as iniciativas em curso, voltadas para a elaborao de diagnsticos e aes
estratgicas visando o gerenciamento integrado da Bacia do Pantanal e Alto Paraguai,
possam apoiar a elaborao de um marco regulatrio que assegure a proteo do pantanal
matogrossense e outras reas midas do pas, suprindo, assim, as vagas referncias
contidas no Cdigo Florestal.
2. As reas midas no novo Cdigo Florestal
Alm do conceito legal de reas midas previsto na Conveno Ramsar, com
fora de lei no Brasil; o Cdigo Florestal de 2012, ao estabelecer alguns conceitos
aplicveis poltica florestal (art. 3o, inciso XXV) disps: reas midas: pantanais e
superfcies terrestres cobertas de forma peridica por guas, cobertas originalmente por
florestas ou outras formas de vegetao adaptadas inundao.
A necessidade de um conceito que contemple a diversidade de ecossistemas
abrangidos pelas reas midas remanesce; contudo, ainda mais relevante e premente a
necessidade de uma proteo legal e efetiva para essas reas que esto sendo
irresponsavelmente degradadas.
No ordenamento infraconstitucional, a norma geral que disciplinava, ainda
que parciaslmente, as reas midas estava contida no Cdigo Florestal (com redao dada
pela Lei n 7.803 de 18.7.1989) que as considerava reas de preservao permanente,
portanto submetidas a um regime jurdico de interesse pblico com imposio de
preservao integral e permanente da flora, vedada sua supresso.
Embora no houvesse, na citada norma, a expressa referncia a essas reas, a
mesma estabelecia a chamada APP ciliar como a faixa marginal ao longo dos rios ou de
qualquer curso d'gua desde o seu nvel mais alto, o que abrangia grande parte das reas
midas existentes no pas (aquelas que ocorrem com a inundao peridica causada pelo
transbordamento lateral de rios).
Ocorre que mesmo essa tmida proteo, frequentemente ignorada, foi
suprimida com a redao em vigor do art. 4, I da Lei 12.651/2012, que define a APP
ciliar como a faixa marginal ao longo de qualquer curso d'gua desde a borda da calha do
leito regular, o que exclui dessa proteo as reas periodicamente alagveis.
Para agravar esse quadro, o pargrafo 5 da citada norma permite o cultivo
nessas reas reduzindo as restries ento vigentes, ao estabelecer:
Art. 4 (...)
5 admitido, para a pequena propriedade ou posse rural familiar, de
que trata o inciso V do art. 3 desta Lei, o plantio de culturas temporrias
e sazonais de vazante de ciclo curto na faixa de terra que fica exposta no
perodo de vazante dos rios ou lagos, desde que no implique supresso de
novas reas de vegetao nativa, seja conservada a qualidade da gua e do
solo e seja protegida a fauna silvestre.
Cabe ressaltar que a matria tambm estava regida pela Resoluo do
CONAMA n 425/10, que previa a possibilidade de regularizao de interveno ou
supresso de vegetao em rea de preservao permanente, ocorridas at 24 de julho de
2006, para atividades sazonais de agricultura de vazante tradicional praticada por
agricultores familiares e empreendedores familiares rurais (art. 2, IV e pargrafo nico),
vedando expressamente o uso de agrotxicos e exigindo que a regularizao de tais
atividades se efetivasse de forma fundamentada pelo rgo ambiental competente.
O Cdigo em vigor chancelou a manuteno do cultivo dessas reas em
nenhuma restrio quanto ao uso de agrotxicos e fertilizantes, e no mais considera as
reas de vrzea como reas protegidas, alm de permitir a regularizao das ocupaes
at 22 de Julho de 2008.
Para compensar esse evidente retrocesso na proteo desses frgeis
ecossistemas, o referido Cdigo estabeleceu uma regra genrica para salvaguardar as
reas midas dispondo:
Art. 10. Nos pantanais e plancies pantaneiras, permitida a explorao
ecologicamente sustentvel, devendo-se considerar as recomendaes tcnicas
dos rgos oficiais de pesquisa, ficando novas supresses de vegetao nativa
para uso alternativo do solo condicionadas autorizao do rgo estadual do
meio ambiente, com base nessas recomendaes.
Obviamente que essa norma, meramente retrica, no tem o alcance
necessrio e tampouco se presta a assegurar uma proteo efetiva para a reas midas;
primeiro porque no existem tais recomendaes tcnicas; segundo porque no temos
sequer um Plano Nacional de Zonas midas e tampouco uma sistematizao de pesquisas
que possam embasar a atuao das agncias estaduais de meio ambiente; terceiro porque
h uma notria presso no parlamento brasileiro para reduzir as reas protegidas e abrir
espao para expanso do agronegcio, com a flexibilizao da legislao ambiental
brasileira.
3. Pantanal mato-grossente: um bioma especialmente des protegido.
Dentre as reas midas contnuas existentes no Brasil e reconhecido
internacionalmente como Stio Ramsar e Reserva da Biosfera, pela UNESCO, destaca-
se o pantanal matogrossense que faz parte do maior complexo de reas midas do mundo,
com relevncia para toda a Bacia do Rio Paraguai:
O Pantanal representa um imenso reservatrio natural de vazes oriundas
do Rio Paraguai e de seus afluentes, [...]. Essa condio de funcionar como
um reservatrio natural temporrio, atrasar e atenuar as enchentes rio
abaixo, confere ao Pantanal o mais importante atributo das suas funes
ambientais, os servios de regulao do sistema Paraguai (SILVA et al.
2012, p. 29).
Trata-se de uma depresso sazonalmente inundada, totalmente contida na
bacia de drenagem do Rio Paraguai, localizando-se na parte central do continente Sul-
americano e abrangendo partes dos territrios do Brasil, Paraguai e Bolvia, (Chaco
Boliviano) com uma rea de aproximadamente 136.700 km, dos quais 85% em territrio
brasileiro (Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul), caracterizado por rica
biodiversidade na medida em que comporta ecossistemas em transio, como assinala
AbSber (2007, p. 58):
Pantanal matogrossense funciona como um notvel interespao de
transio e contato, comportando: fortes penetraes de ecossistemas dos
cerrados; uma participao significativa de floras chaquenhas; incluses
de componentes amaznicos e pr-amaznicos; ao lado de ecossistemas
aquticos e subaquticos de grandes extenses, nos pantanais de suas
grandes plancies de inundao.
Pela sua importncia ecolgica, que inclui sua riqueza em biodiversidade e
beleza cnica, o pantanal considerado um santurio ecolgico", reconhecido
constitucionalmente como um patrimnio nacional, juntamente com outros biomas
igualmente relevantes (CF art. 225 4):
Art. 225 (...)
4 A Floresta Amaznica brasileira, a Mata Atlntica, a Serra do Mar, o
pantanal matogrossense e a Zona Costeira so patrimnio nacional, e sua
utilizao far-se-, na forma da lei, dentro de condies que assegurem a
preservao do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos
naturais.
O emprego da expresso patrimnio nacional no sentido que lhe empresta o
dispositivo constitucional no mereceu da doutrina um aprofundamento terico, visando
delinear seu alcance e contorno. Alguns aspectos dessa categoria jurdica foram
abordados no voto do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Seplveda Pertence:
O que vejo que, depois de afirmar no artigo 225 que o meio ambiente
ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo, no 4, o artigo 225
estabelece duas normas: a primeira, que a Floresta Amaznica, a Mata Atlntica
e os demais setores territoriais, ali mencionados, so patrimnios nacionais. A
dificuldade de identificao do alcance dessa declarao de que a Mata Atlntica
constitui patrimnio nacional, a meu ver, com todas as vnias, no permite,
malgrado a autoridade do Professor Reale, que se diga apenas que a Constituio
o disse em sentido retrico ou figurado. Isso tem de ter um sentido jurdico. E, a
meu ver, pelo menos no de descartar, primeira vista, o que nesse debate j
se aventou: que o patrimnio nacional est aqui no sentido de objeto de uma
proteo excepcionalssima da ordem jurdica (Ao Direta de
Inconstitucionalidade de n 487-5).
Certamente que a expresso patrimnio nacional no tem o sentido clssico
de patrimonialidade (como propriedade da nao), o que restou reiterado em outra deciso
do Supremo Tribunal Federal (RE 134.297/SP), e tambm na doutrina nacional:
A expresso patrimnio nacional, que se refere o dispositivo, no tem,
evidncia, o sentido de propriedade federal ou do Estado, mas de riqueza
que, neste Pas, herdamos com a obrigao de preservar e transmitir s
geraes futuras, sem perda, claro, de seu adequado aproveitamento
econmico. Deveras, qualificado o meio ambiente com um bem
pertencente coletividade bem de uso comum do povo no integra o
patrimnio disponvel do Estado (Milar, 2012, p. 183).
Foroso reconhecer que a expresso patrimnio nacional evidencia a
relevncia dessas reas, que devem merecer do poder pblico um especial ateno, tanto
na prestao positiva com a previso de normas que regulamentem sua utilizao
sustentvel, como tambm na formulao de polticas pblicas que considerem as
peculiaridades ecolgicas dessas reas e garantam a proteo das comunidades
tradicionais, seu modo de fazer e viver, enquanto essenciais conservao das mesmas.
De todo modo, apesar da Constituio brasileira determinar que a utilizao
do pantanal far-se- na forma da lei esse bioma, semelhana das demais reas midas
existentes no Brasil, segue legalmente desprotegido e enfrenta alguns desafios para sua
conservao.
O fato que, apesar da Constituio Federal exigir uma proteo diferenciada
para o pantanal no existe qualquer legislao federal que estabelea, de forma sistmica
e integrada, normas para sua utilizao sustentvel, considerando-o como uma unidade
fsico-territorial, assim como no existem aes polticas consistentes para enfrentar
alguns desafios que colocam em risco esse importante bioma, assim como as demais reas
midas existentes no pas.
Como assinalado, ao inserir os pantanais e plancies pantaneiras no rol das
reas de uso restrito o Cdigo Florestal (art. 10 da Lei 12.651, de 2012), na prtica,
criou-se uma categoria de rea protegida com restries, em que essas restries
recairo sobre a proteo e no sobre os usos, porquanto dependente de recomendaes
tcnicas muitas vezes conflitantes que dificilmente encontraro eco nos rgo
incumbidos de assegurar a conservao desses ecossistemas.
Tendo em vista a competncia legislativa concorrente, a inexistncia de norma
federal a tutelar o pantanal matogrossense no impediu o Governo de Mato Grosso a
propor normas com esse objetivo, sendo aprovada pelo Legislativo estadual e promulgada
a Lei n 8.830/2008, que dispe sobre a Poltica Estadual de Gesto e Proteo Bacia
do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso e d outras providncias.
A despeito dos avanos da norma estadual citada, e do esforo para construo
de uma legislao que considere as peculiaridades do pantanal, ela sofre duas limitaes
significativas, a primeira decorre do fato de ser uma lei estadual, portanto de aplicao
restrita ao pantanal de Mato Grosso (que abrange 35% do bioma em questo), a segunda
diz respeito delimitao da rea de alcance da norma no mbito estadual, conforme
assinalado por Irigaray e Souza (2008, p. 273):
Embora a lei faa referncia, em sua ementa, proteo Bacia do Alto Paraguai,
prevaleceu o esforo dos ruralistas de delimitar a aplicao da lei plancie
alagvel do Pantanal em Mato Grosso, o que lamentvel, na medida em que os
problemas que afetam o entorno do Pantanal repercutem diretamente sobre a
plancie alagvel; como exemplo emblemtico, cita-se a degradao do rio
Taquari provocado pela expanso da monocultura no planalto que circunda a
plancie pantaneira e responsvel pelo carreamento de toneladas de areia e
agrotxicos para o corao do Pantanal. Perdeu-se com isso a oportunidade de
assegurar a gesto tendo como referncia a bacia hidrogrfica enquanto unidade
territorial para implementao de uma poltica que integre a conservao desse
bioma e a manuteno da qualidade dos corpos hdricos que o formam.
Alm desses fatores limitantes, alguns problemas limitam a proteo do
pantanal matogrossense como a presso e interesses dos novos colonos do Pantanal e a
reduzida aplicabilidade da norma estadual.
3. Desafios proteo do pantanal matogrossense
Dentre as ameaas que afetam comumente as reas midas se destacam sua
converso para fins de edificaes, com drenagens, aterramentos, alm da construo de
estradas, minerao, ou mesmo o lanamento de poluentes nos corpos hdricos a elas
conectados.
Alm desses impactos ambientais, Diegues (2002, p. 25) cita como fatores que
contribuem para a degradao dessas reas em nosso pas:
a) As atividades agrcolas, especialmente pela converso das reas midas em
reas cultivveis, com sua supresso/drenagem; pelo lanamento de agrotxicos
e outros resduos (como o vinhoto das usinas de cana de acar);
b) Impactos industriais, especialmente no litoral, com o lanamento de resduos
poluentes e hidrocarbonetos (tal como o petrleo);
c) Converso para instalao de tanques de cultivo de camaro;
d) Pesca, especialmente a sobrepesca de determinadas espcies e a pesca ilegal;
e) Minerao, especialmente a minerao do ouro, com o uso do mercrio, nos
rios da Amaznia; a explorao de carvo, especialmente em Santa Catarina e no
Rio Grande do Sul, com a poluio das guas, dos rios e do mar e a destruio
irrecupervel da paisagem;
f) atividades de transporte rodovirio, ferrovirio e dutos, e
g) Projetos de desenvolvimento no sustentveis, como a Hidrovia Paraguai-
Paran, a Hidrovia Araguaia-Tocantins, o Prodetur (projeto de investimento em
turismo no Nordeste brasileiro, que prioriza investimentos em reas urbanas,
construo de hotis e estradas, sem estudos de impactos ambientais que levem
em considerao as consequncias para as comunidades de pescadores, sua
cultura e seu modo de vida), o Projeto Calha Norte, dentre outros.
Oportuno destacar que muitas das iniciativas que colocam em risco esse
ecossistemas decorrem de polticas pblicas que esto associadas ao modelo
desenvolvimentista adotado no Brasil, sobretudo nas ltimas dcadas, o que ressalta como
maior desafio conservao do pantanal e de outras reas midas, a superao do
subdesenvolvimento de nossa noo de desenvolvimento (cf. Morin e Kern, 1995).
Especialmente no caso do Pantanal, dadas as suas peculiaridades e dimenso,
aos problemas e desafios citados outros se somam, citando-se exemplificativamente neste
item apenas aqueles com maior impacto e que demandam medidas urgentes visando san-
los.
Dentre esses, aponta-se inicialmente a ocupao do planalto circundante por
extensas monoculturas intensivas de gros (especialmente soja) numa regio de solo
arentico, com maiores riscos de eroses. A supresso da savana no entorno do pantanal
afeta diretamente o Pantanal que sofre com o assoreamento de seus rios formadores. De
acordo com Irigaray et al. (2011, p. 12):
Em decorrncia do assoreamento, extensas reas do Pantanal passaram a ficar
permanentemente inundadas, causando graves impactos na regio, que incluem
alteraes na qualidade da gua, mudanas no regime hidrolgico, alteraes
florsticas e fitofisionmicas, e tambm impactos socioeconmicos, que afetaram
sobretudo as populaes tradicionais.
Como consequncia, os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul
respondem na Justia Federal (Comarca de Corumb-MS) uma ao civil pblica
proposta pelo Sindicato Rural de Corumb-MS com pedido de indenizao pelos danos
sofridos por produtores em decorrncia da inundao de reas anteriormente no
alagveis. Eles acusam os Estados de omisso no controle desses desmatamentos
(BRASIL, JF 1a Vara. Corumb-MS. ACP 0002910-79.1998.4.03.6004).
Enquanto o Judicirio tarda a decidir, os desmatamentos prosseguem tambm
na plancie pantaneira onde esto associados principalmente produo de carvo vegetal
e expanso de reas para pastagem.
Dados oficiais (MMA/IBAMA, 2011) indicam que at 2009 o Pantanal havia
perdido 2.315.900 hectares de sua cobertura original. No perodo de 2002 a 2008 o
desmatamento manteve uma mdia anual de 713 km2 (71.300 hectares) o que
corresponde a 16 milhes de toneladas de dixido de carbono (emisses anuais mdias
no perodo), segundo dados do Governo brasileiro. Num quadro de mudanas climticas,
o avano do desmatamento tende a provocar tambm mudanas significativas no pulso
de inundao do Pantanal.
Na borda sudoeste do Pantanal, h evidencias que o desmatamento avana na
mesma medida em que cresce a produo de carvo no Estado de Mato Grosso do Sul,
necessrio para alimentar as siderrgicas instaladas em Corumb-MS.
O desmatamento tambm tem se intensificado com a mudana do perfil dos
proprietrios rurais que esto ocupando a plancie pantaneira. Desde uma ocupao feita
por fazendeiros tradicionalmente conhecidos como pantaneiros, e que por mais de sculo
praticaram uma pecuria extensiva com reduzido impacto, os novos colonos apostam na
intensificao da pecuria e agricultura mecanizada, com aumento nos ndices de
desmatamento e emprego de pesticidas e insumos.
O problema no se restringe poro brasileira do Pantanal, mas se estende
ao Chaco que cobre largas reas na Argentina, Bolvia e Paraguai. Apesar de ser habitat
de espcies endmicas o Chaco est sob ameaa. No Paraguai a situao particularmente
grave. Impulsionado pelo avano da soja e da pecuria em reas antes preservadas, o
desmatamento do Chaco paraguaio saiu do controle nos ltimos dez anos, num processo
semelhante ao que ocorre na Amaznia, com fronteiras agrcolas avanando sobre a
vegetao num contexto de concentrao fundiria, onde a contaminao do solo e da
gua apenas uma, dentre outras consequncias (Santini, 2014).
Pesquisas (Miranda et al. 2008) apontaram a presena de pesticidas em
sedimentos de rios do Pantanal, identificando inclusive a presena de DDT, apesar de
legalmente banido do Brasil desde 1985, alm de agrotxicos como Deltrametrina e
Permetrina, que podem estar associado solos carreados do planalto circundante ou ainda
do emprego do mesmos na plancie alagvel.
Alertam Dores e Calheiros ( 2008) para os potenciais risco da contaminao
das guas no Pantanal Matogrossense:
A simples deteco de resduos de agrotxicos na plancie pantaneira
preocupante. Em termos ecolgicos o efeito crnico da contaminao, mesmo
sob baixas concentraes (sub-letais), muito difcil de se determinar a curto e
mdio prazo, mas pode originar alteraes imperceptveis de longo prazo, como
a diminuio do potencial biolgico (diminuio do sucesso reprodutivo, por
exemplo) de espcies animais e vegetais. Um possvel resultado negativo seria a
diminuio da produtividade pesqueira, com consequncias ecolgicas,
econmicas e sociais.
Esses processos certamente no esto associados apenas expanso da
agricultura no planalto circundante, mesmo porque o cultivo irrigado do arroz j ocorre
no Pantanal, mas tambm as mudanas no modelo de pecuria tradicionalmente praticado
na regio, com a utilizao de maquinrios e insumos visando aumentar a produtividade.
Santos (2006, p. 178) pondera, a propsito, que a expanso desordenada das
atividades agropecurias na regio do Pantanal tem contribudo para o desequilbrio dos
ambientes e processos naturais, com a intensificao da eroso laminar e do assoreamento
alm da contaminao dos rios por pesticidas com perda da fauna, flora e da
biodiversidade.
Outro problema que afeta o Pantanal e tambm se repete em outras reas
midas na Amaznia brasileira, a construo de usinas hidreltricas nos rios formadores
do Pantanal. Hoje j esto instaladas na Bacia 8 Usinas Hidroeltricas (UHE), 7 Centrais
de Gerao Hidroeltrica (CGH) e 16 pequenas centrais hidreltricas. S na poro
brasileira, existem projetos de quase 70 novos empreendimentos energticos, entre usinas
em construo, em licenciamento e em estudos, que correspondem a cerca de 70% da
capacidade de gerao de hidroeletricidade da bacia, o que est sendo questionado em
ao judicial movida pelo Ministrio Pblico Federal, preocupada com os impactos
subdimensionados dessas hidreltricas no bioma pantaneiro (ACP 0000521-
24.2012.403.6007 - Justia Federal de Campo Grande).
O fato que no se conhece, ainda, o efeito cumulativo dessas PCHs,
planejadas e em construo, na dinmica hidrolgica da plancie pantaneira, o que torna
necessria uma avaliao ambiental integrada desses empreendimentos, de modo a evitar
seus impactos cumulativos sobre o pulso sazonal de inundao do pantanal.
Na citada ao, o Ministrio Pblico, alicerado em estudos tcnicos, alerta
que esse conjunto de hidreltricas pode causar a quebra de conectividade hidrolgica de
populaes e de processos migratrios reprodutivos, afetando a piracema de algumas
espcies e tambm alterar o funcionamento hidrolgico do sistema pantaneiro e
principalmente a fora da carga de nutrientes carregada pelas guas que descem do
planalto circundante, fatores que no so amparados pela Poltica Nacional dos Recursos
Hdricos.
Vale dizer, embora a Lei n 9.433/97 estabelea a exigncia de uma gesto
sistemtica dos recursos hdricos, sem dissociao dos aspectos de quantidade e
qualidade, entre suas diretrizes gerais de ao (art. 3, I); ela mostra se dbil para garantir
o regime hidrolgico, no caso do Pantanal, o pulso de inundao. Ou seja, os
empreendedores soltam a gua dos reservatrios hidreltricos sem nenhuma considerao
com o regime das guas na plancie inundvel, o que pode impactar a fauna, ictiofauna e
tambm atividades econmicas.
Em estudo que analisa os riscos ecolgicos que afetam a Bacia do Rio
Paraguai, Petry et al. (2011) tambm apontam entre os estressores que impactam
ecologicamente a bacia do Rio Paraguai, e especialmente o Pantanal matogrossense, 1) a
implantao de estradas sem orientao tcnica que tendem a ser importantes vetores de
transporte de sedimentos e contaminantes; 2) a construo de hidreltricas; 3) a pecuria;
4) a agricultura e 5) a degradao ambiental, como o desmatamento e as queimadas. Os
autores destacam a importncia da conectividade da plancie de inundao central com as
reas remotas de nascentes nos planaltos adjacentes, ressaltando:
Quaisquer alteraes nessas conexes, tanto em termos de quantidade como de
temporalidade das vazes, resultaro em impactos imprevisveis aos sistemas de
reas midas do Pantanal. Portanto, as reas de alta e mdia contribuies bem
como os sistemas de cabeceiras que as conectam devem ser priorizadas nos
esforos de conservao da bacia (fls. 24).
Alm disso, deve merecer uma avaliao de forma integrada, a Hidrovia
Paraguai-Paran que permite a ligao fluvial de Cceres-MT at o porto de Nueva
Palmira no Uruguai, numa extenso de 3.400 km, saindo do centro da Amrica do Sul
at o delta do Paran.
Cabe ressaltar que a navegao no pantanal matogrossense antecede a chegada
dos europeus e j era utilizada pelos povos indgenas Paresi, Umutina e Bororo no Mato
Grosso, e Guarani, Kadiwu, Guat e Terena no Mato Grosso do Sul. Tambm no se
ignora a importncia da Hidrovia do Prata na ocupao do interior do continente, posto
que funcionou por mais de sculo como a principal via de acesso que ligava a Capital
mato-grossense Capital do Imprio ( poca Rio de Janeiro).
Ocorre que atualmente a Hidrovia do Prata, como tambm conhecida, tem
sido considerada como a espinha dorsal do Mercosul e atende ao interesse econmico
do Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolvia, j que o transporte hidrovirio se
mostra como uma alternativa para escoar a produo crescente a baixo custo,
representando um ganho em logstica (comparando-se o modal hidrovirio com outras
alternativas de transporte).
Inserida como uma obra prioritria no PAC2, essa hidrovia se constitui em
sria ameaa para o pantanal j que a intensificao da navegao de grandes barcaas
exige um calado mnimo para viabilizar sua utilizao comercial. Ou seja, em condies
naturais, o Rio Paraguai navegvel por embarcaes de grande porte apenas no perodo
das cheias. Alargar o perodo em que a navegabilidade assegurada, pressupe a
realizao de obras nos canais e a regularizao de vazes com impactos de difcil
dimensionamento.
A isso se acresa o fato de que o transito de comboios de chatas acaba
degradando os barrancos nas inmeras curvas caractersticas do Rio Paraguai no pantanal.
H, pois o fundado receio de que isso acelere o fluxo das guas alterando o pulso de
inundao no pantanal, conforme pontua Calheiros (2014):
A hidrovia, por sua vez, vai drenar todo este sistema j bastante alterado
de uma forma mais rpida, alterando profundamente a rea e o tempo de
inundao, em especial na fase mais sensveis para a manuteno da vida, a
seca. A rea, o tempo de inundao e o regime sazonal so processos chave para
a conservao da ecologia de uma plancie de inundao, principalmente num
cenrio crtico de mudanas climticas e perda de biodiversidade.
Uma primeira tentativa para licenciar a hidrovia esbarrou na presso da
sociedade civil e na atuao do Ministrio Pblico, culminando com a deciso do Tribunal
Regional Federal 1a Regio que exige uma avaliao integral dos impactos da hidrovia:
EMENTA: DIREITO AMBIENTAL. HIDROVIA PARAGUAI PARAN.
ANLISE INTEGRADA. NECESSIDADE DE ESTUDO DO IMPACTO
AMBIENTAL EM TODA EXTENSO DO RIO, E NO POR PARTES.
APLICAO DO PRINCPIO DA PRECAUO.
1. O Projeto da Hidrovia ParaguaiParan, envolvendo a realizao de obras de
engenharia pesada, construo de novos portos, retificaes das curvas dos rios,
remoo de afloramentos rochosos, dragagens profundas, construo de canais,
a fim de possibilitar uma navegao comercial mais intensa, com o transporte de
soja, minrio de ferro, madeira etc., poder causar grave dano regio pantaneira,
com repercusses malficas ao meio ambiente e economia da regio.
necessrio, pois, que se faa um estudo desse choque ambiental em toda a
extenso do Rio Paraguai at a foz do Rio Apa.
2. Aplicao do princpio da precauo.
3. Os servios rotineiros de manuteno, como, por exemplo, as dragagens
devem continuar. A navegao atual, a navegao de comboios de chatas no Rio
Paraguai, permanece da maneira como vem sendo feita h anos, obedecendo-se
s normas baixadas pela Capitania Fluvial do Pantanal e s orientaes do
IBAMA (TRF 1 Regio AGRPET 2001.01.00.001517-0/MT).
A aplicao do princpio da precauo, fundamenta com acerto a deciso,
contudo, a natureza segue margem da lei (Ost, 1995) e os interesses econmicos se
articulam para limitar as restries ditadas pelo imperativo da proteo ambiental, seja
flexibilizando a legislao, seja ignorando os comandos legais e as decises judiciais.
Como exemplo dessas tentativas de sobrepor o comrcio aos imperativos da
proteo ambiental, o Acordo do Transporte Fluvial firmado entre o Brasil, Argentina,
Paraguai e Uruguai, em Las Leas Argentina, em 1992, pretende limitar a
responsabilidade pela reparao de danos ambientais causados pelo transporte hidrovirio
queles ocorridos na calha dos rios, o que inadmissvel, primeiro porque o dever de
reparao integral dos danos ambientais decorre de mandamento constitucional, segundo
porque o naufrgio de uma barcaa transportando carga perigosa (v.g. pesticidas) durante
o perodo da cheia pode ter consequncias desastrosas nas diversas baias que se formam
s margens do Paraguai.
Outros problemas tambm merecem ser listados pelo potencial de causarem
impactos significativos no Pantanal e em outras reas midas, como a implantao de
monoculturas intensivas, a instalao de usinas de lcool e polos siderrgicos nas reas
de entorno, pesca e turismo predatrios, entre outras atividades e empreendimentos que
podem degradar severamente tais ecossistemas.
Tais desafios reclamam a existncia de um quadro normativo que considere
as peculiaridades das reas midas, sua relevncia e fragilidade, estabelecendo
mecanismos que possam assegurar sua conservao.
4. Aspectos a serem considerados numa lei de reas midas
inegvel a exigncia de um marco regulatrio para assegurar a gesto de
reas midas, definindo uma estrutura mnima para o gerenciamento dessas reas e alguns
itens especficos para sua proteo, incluindo restries a usos que possam comprometer
a integridade de seus atributos ecolgicos. Contudo, cabe ponderar que a lei no por si
s suficiente, mesmo porque, como pondera Benjamin (2003, p. 38), nem sempre o
Estado se empenha com a mesma nfase na atividade legislativa e implementadora:
comum o Poder Pblico legislar, no para aplicar, mas simplesmente para
aplacar, sem resolver, a insatisfao social. o Estado teatral, aquele que, ao
regular a proteo do meio ambiente, mantm uma situao de vcuo entre a lei
e a implementao. Um Poder Pblico que, na letra fria do texto normativo, no
se importa em bravejar, mas que fcil e rapidamente amansa diante das
dificuldades da realidade poltico-administrativa e de poderosos interesses
econmicos, exatamente os maiores responsveis pela degradao ambiental. A
teatralidade estatal a marca dessa separao entre lei e implementao, entre a
norma escrita e a norma praticada. O resultado uma Ordem Pblica Ambiental
incompleta. A realidade nacional mostra a grande distncia que subsiste entre a
lei e sua efetividade, ao ponto em que considera boa a lei efetivamente cumprida;
vale dizer, mais do que uma lei necessria uma vontade poltica de preservar a
incolumidade das reas midas provendo sua gesto de modo assegurar sua
sustentabilidade.
Por outro lado, no se pode ignorar a relevncia de um marco regulatrio,
como base para a atuao estatal e tambm para articulao da sociedade civil na luta pela
observncia das normas criadas.
Assim, justifica-se neste tpico a indicao de alguns aspectos que devem ser
considerados numa lei federal de proteo de reas midas, ressaltando que
prioritariamente impe-se a construo de um conceito que permita abarcar a variedade
de ecossistemas que podem ser classificados como reas midas, bem como o tipo de
proteo a que estaro submetidas, de acordo com as peculiaridades. De igual importncia
a criao de um sistema que possa coordenar as aes de gesto dessas reas.
Na criao desse sistema de gesto, so pertinentes as exigncias sugeridas
por Daley et all. (2002, p. 5), como essenciais sustentabilidade da gesto dos recursos
hdricos, aqui adaptadas:
1) a conscincia, a compreenso e o compromisso dos cidados com o objetivo
de uma gesto sustentvel dessas reas;
2) a existncia de recursos humanos educados e treinados nos princpios e nas
prticas do gesto sustentvel da reas midas;
3) os recursos financeiros necessrios para custear o desenvolvimento dos
programas definidos nos Planos de Gesto;
4) o compromisso do sistema poltico com a sustentabilidade e a continuidade
necessria para atingir esse objetivo.
Desse modo, um primeiro aspecto a ser considerado numa lei de proteo das
reas midas no Brasil deve ser a definio de um sistema de gesto e dos instrumentos
que iro viabiliz-la.
Para tanto, a criao de um Comit Gestor de reas midas com competncia
consultiva e deliberativa deve contemplar a participao igualitria do Poder Pblico e
dos principais stakeholders com interesses nessa gesto. A forma de composio desse
Comit e sua representatividade e atribuies tambm devem constar da norma.
Tambm deve merecer destaque na mesma, a exigncia da elaborao de um
Plano de Gesto das reas midas, com diagnstico e metas, a cargo de equipe
multidisciplinar, a ser previamente debatido em audincias pblicas em cada uma das
reas midas.
Entre os instrumentos de gesto, alm daqueles afetos poltica ambiental e
de recursos hdricos, devem constar tambm instrumentos econmicos e normas de
comando e controle visando assegurar restries de uso e sanes especficas para danos
causados a essas reas.
Dentre as restries a serem ponderadas merecem destaque as limitaes
supresso da cobertura vegetal e usos alternativos do solo, os quais devem ser precedidos
de licenciamento com avaliao do impacto sobre os ecossistemas, e previso de medidas
mitigatrias e compensatrias.
Nessa linha recomendvel a vedao de transporte em embarcaes de
cargas perigosas (combustvel, agrotxicos), exceto em volumes de pequena monta (a ser
definido em regulamento). Igualmente deve ser vedada expressamente a pulverizao
area de agrotxicos e estabelecidas restries pulverizao terrestre na plancie
alagvel. Tambm merecem ser disciplinadas a limpeza de pastagens com vedao ao uso
do fogo ou remoo total da cobertura vegetal.
Como medidas de gesto, deve ser exigido dos rgos ambientais o
monitoramento de resduos de agrotxicos, fertilizantes, metais e solventes nos rios e
lagos do Pantanal e de outras reas midas.
Normas especficas para construes de barragens que possam afetar a
qualidade da gua e o fluxo migratrio da ictiofauna devem ser definidas, bem como
restries instalao de diques.
No caso especfico do Pantanal, Petry et al. (2011, p.38) destacam como
aspecto relevante na gesto, considerando sobretudo as mudanas do clima e suas
repercusses sobre o sistema hidrolgico:
Considerando os cenrios futuros de mudanas climticas, medidas de adaptao
que aumentariam a resilincia da bacia so a manuteno do pulso de inundao
e da conectividade entre planalto e plancie, bem como a proteo das cabeceiras.
Na tarefa de preservar o pulso de inundao para sobrevivncia ecolgica das
reas midas, devem ser empregados instrumentos econmicos, incluindo o pagamento
pelos servios ecossistmicos em benefcio das comunidades tradicionais que tenham
prticas compatveis com a conservao desses ecossistemas. Devem igualmente merecer
incentivos econmicos a criao de Reservas Particulares de Patrimnio Natural
RPPNs, assim como o saneamento dos municpios que se situam no entorno das reas
midas ou na plancie alagvel.
Acresa-se que medidas devem tambm ser contempladas para disciplinar o
turismo que precisa ser feito de forma eficiente, cuidadosa e com alta qualidade,
considerando que o mesmo tem potencial para funcionar como indutor de
desenvolvimento sustentvel na regio.
Certamente que outras demandas devero emergir de consultas pblicas
envolvendo os stakeholders com interesses na gesto dessas reas e imprescindvel um
amplo debate no curso do processo legislativo, como condio para que seja assegurada
maior eficcia para a norma a ser editada.
5. Consideraes finais
Na misso de garantir a incolumidade das reas midas, a proteo jurdica
desses ecossistemas deve avanar, no apenas como forma de preservar um patrimnio
ecolgico, como tambm o de assegurar sua utilizao sustentvel pelas populaes
tradicionais que deles dependem.
Como assinalado, inmeras so as ameaas e desafios para a conservao das
reas midas no Brasil. Alguns desses desafios poderiam ser enfrentados com a legislao
ambiental j existente no pas; contudo, merece ser registrado que os retrocessos ocorridos
recentemente demonstram que os interesses econmicos esto articulados para reduzir,
ainda mais, a tutela jurdica desses espaos territoriais especialmente desprotegidos.
No caso especfico do Pantanal, a falta de um marco regulatrio federal,
embora relevante, no justifica a omisso dos governos, federal e estadual, na execuo
de aes bsicas de gesto, ignorando que estamos diante de uma riqueza que, de resto,
deve ser preservada a qualquer custo, independentemente da existncia de governantes e
tecnocratas insensveis e cooptantes com a predao (AbSber, 2007, p. 58).
Como exemplo da omisso do poder pblico, cabe registrar a inexistncia de
uma poltica de unidades de conservao que considere as necessidades do Pantanal e de
outras reas midas no Brasil. Especialmente no Pantanal, apenas 5% desse bioma, que
considerado um santurio ecolgico, est protegido como unidade de conservao.
A maior parte dos problemas que afetam o pantanal matogrossense comum
aos demais ecossistemas similares e super-los requer, sobretudo, a vontade poltica e o
compromisso dos cidados com esse objetivo. Sem a conjugao desses fatores a proteo
do pantanal matogrossense e demais reas midas no Brasil, parece longe de se
concretizar.
Nessa tarefa, um passo significativo que pode revelar a vontade poltica e
assegurar mobilizao dos stakeholders com interesses sobre essas reas , certamente, a
construo de um marco regulatrio que assegure a proteo e promova a gesto das
zonas midas do Brasil, envolvendo estratgias mais amplas de gesto, para ambientes
to complexos e diversificados, o que deve incluir uma poltica de gesto efetiva da bacia
e remunerao por servios ecossistmicos entre outros instrumentos.
Na tarefa de construir esse marco regulatrio, apoiar e monitorar a gesto
dessas reas, as universidades e centros de pesquisa devem exercer um protagonismo
visando agregar interesses muitas vezes antagnicos em prol de uma causa maior, em
benefcio no apenas das geraes presentes.
Referncias bibliogrficas
Brasil. MMA/IBAMA. Monitoramento do desmatamento nos biomas brasileiros por
satlite. Acordo de Cooperao Tcnica. Centro de sensoriamento Remoto
CSR/IBAMA, 2011. Disponvel em Acesso em 30 de abril
de 2014.
Brasil. Decreto no 1.905, de 16 de maio de 1986. Promulga a Conveno sobre Zonas
midas de Importncia Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquticas,
conhecida como Conveno de Ramsar, de 02 de fevereiro de 1971. Disponvel em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/D1905.htm. Acesso em 13 de junho
de 2014.
_____. Decreto n 67.084, de 19 de agosto de 1970. Promulga o Tratado da Bacia do
Prata. Disponvel em www.mma.gov.br Acesso em 15 de maro de 2015.
CALHEIROS, D. Querem mesmo acabar com o Pantanal! Disponvel em
. Acesso em
30 de maio de 2014.
DALEY, R.; ZARULL, M., e MAYFIELD, C. A Suggested Template for Case Study
Preparation. Texto apresentado por ocasio da Conferencia Managing Shared Waters,
realizada em Hamilton, Canad, em Junho/2002.
DORES, Eliana F. e CALHEIROS, Dbora F. Contaminao por agrotxicos na bacia do
rio Miranda, Pantanal (MS). Revista Brasileira de Agroecologia - Vol. 3 - Suplemento
especial, 2008, p. 202/205.
DIEGUES, A. C. (org.). Povos e guas: inventrio de reas midas brasileiras. 2.ed. So
Paulo: Nupaub-Usp, 2002.
IRIGARAY, C. T. H. J. ; SOUZA, S.C. Os marcos regulatrios no Brasil: uma abordagem
histrica crtica - a proteo jurdica do pantanal de Mato Grosso. In: In: SANTOS, J. E.
e GALBIATI, C. (Org.). Gesto e Educao Ambiental: gua, Biodiversidade e Cultura
Vol. 1. 1ed. So Carlos: RIMA, 2008, v. 1, p. 271-292.
IRIGARAY, C. T. H.; SILVA, C. J.; MEDEIROS, H. Q.; GIRARD, P.; FAVA, G. C.;
MACIEL, J. C.; GALLO, R.L.; NOVAIS, L. G.. O Pantanal Matogrossense enquanto
patrimnio nacional no contexto das mudanas climticas. In: SILVA, Solange T.,
CUREAU, Sandra e LEUZINGER, M. (Org.). Mudana do Clima. Desafios jurdicos,
econmicos e socioambientais. 1 ed. So Paulo: Fiuza, 2011.
MILAR, . Direito do ambiente: Doutrina - prtica - jurisprudncia glossrio. So
Paulo: RT, 2012.
MIRANDA, Kelber, CUNHA, Marcelo L. DORES, Eliana F. CALHEIROS, Dbora F.
Pesticide residues in river sediments from the Pantanal Wetland, Brazil. Journal of
Environmental Science and Health Part B (2008) 43, 717-722. Disponvel em:
http://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/105414/1/56722.pdf
MORIN, E. e KERN, A. B. Terra-Ptria. Trad. Paulo Neves. Porto Alegre: Sulina, 1995.
OST, F. A natureza margem da lei: a ecologia prova do direito. Trad. Joana Chaves.
Lisboa: Instituto Piaget, 1995.
PETRY, Paulo, RODRIGUES, Sidney et al. Anlise de Risco Ecolgico da Bacia do Rio
Paraguai: Argentina, Bolvia, Brasil e Paraguai. The Nature Conservancy; WWF-Brasil.
Braslia, DF: The Nature Conservancy do Brasil, 2011.
SANTINI, Daniel. Soja e gado agravam desmatamento do Chaco no Paraguai. Artigo
publicado no Portal OECO em 22/08/14. Disponvel em www.oeco.org.br Acesso em
22/08/14.
SANTOS, J. E. (orgs.). Gesto e educao ambiental: gua, biodiversidade e cultura
vol. 1. So Carlos: RiMa Editora, 2008.
SANTOS, J.R. Avanos das pesquisas e aplicaes de sensoriamento remoto no
monitoramento da paisagem: contribuies aos estudos do Pantanal. Simpsio de
Geotecnologias no Pantanal, 1, 2006, Anais. Campo Grande, Brasil, Embrapa
InformaticaAgropecuaria/INPE, 2006, p.675-683.
SERAFINI, L. Z. Proteo jurdica das reas midas e os direitos Socioambientais.
Dissertao de Mestrado. Programa de Ps-Graduao em Direito da PUC-PR, Curitiba,
2007. Disponvel em:
.
SILVA, C. J.; NUNES, J. R. S.; SIMONI, J. O sistema de Baas Chacoror - Sinh
Mariana. In: SILVA, C. J.; SIMONI, J. (Orgs.) gua, biodiversidade e cultura do
Pantanal: estudos ecolgicos e etnobiolgicos no sistema de Baas Chacoror - Sinh
MarianaCceres: Ed. Unemat, 2012. p. 28.
SERAFINI, Leonardo Zagonel. Proteo jurdica das reas midas e os direitos
socioambientais. 2007. Dissertao (Mestrado em Direito) Centro de Cincias Jurdicas
e Sociais PUC-PR, Pontifcia Universidade Catlica do Paran, Curitiba: 2007.
TNC/WWF. The Nature Conservancy; WWF-Brasil. Anlise de risco ecolgico na Bacia
do Rio Paraguai Argentina, Bolvia, Brasil e Paraguai. 1 ed. Braslia: 2012.