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Mar 20, 2023

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Khang Minh
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ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DE RERRATIFICACAO

1. Data, hora e local: aos 29 dias de janeiro de 2021, as 10:00 horas, na sede dolnstituto Ténis (”l_I"), localizado no municipio de Barueri, estado de S50 Paulo, na RuaMari, n9 100, sala 02, lardim California, CEP 06409-020.

2. §9rnv.oca.c§o.,e,.C.o,mpa,re.ci.m.en1;_Q: considerando a previsao do Artigo 13, ParagrafoSegundo e Paragrafo Terceiro, do Estatuto Social, foi realizada as trés publicagoes doedital de convocagao para a realizagao da presente Assembleia Geral Extraordinaria deRerratificagao, em 21/1/2021 e 22/1/2021, ambas no jornal Empresas & Negécios e nasrespectivas paginas 5; e, em 23/1/2021, na Folha de S50 Paulo, na pagina A14.

3. Mesa: uma vez instalada a Assembleia, com a presenga de todos os Associados doIT, os Associados escolheram para assumir a Presidéncia da Mesa, 0 Sr. Hugo EduardoPassarelli Scott, que convidou a mim, Raphael Ayres Barone, para secretaria-lo.

4. Ordem do dia: a presente Assembleia tem por objetivo deliberar acerca:

(i) da retificagao da Assembleia Geral Extraordinaria realizada no dia 06/01/2020, as10:00 horas, que deliberou a eleigfio do Sr. Raphael Ayres Barone, aos cargos deConselheiro Administrativo e Diretor Executivo (”AGE de 06/01/2020”), visando 0cumprimento integral da Portaria 115, da Secretaria Especial do Esporte, e doEstatuto Social do lnstituto Ténis, no que tange exclusivamente a publicagao doedital de convocagao, por trés vezes em orgéio da imprensa de ampla circulagéo;e

(ii) da ratificagao da eleigao do Sr. Raphael Ayres Barone aos cargos de ConselheiroAdministrativo e Diretor Executivo do lnstituto Ténis deliberada e aprovada naAGE de 06/01/2020, bem como de todos os atos praticados pelo Sr. Raphael AyresBarone, desde a sua eleigao até a presente data.

5. Quorum deliberativo: apos deliberagao, os Associados decidiram, Qunanimidade, conforme Mapa de Votagao anexo a presente ata, o quanto segue:

(i) Considerando que o edital de convocagéio da AGE de 06/01/2020 foi publicadouma vez em midia de grande circulagfio, os Associados decidiram realizar apresente assembleia geral a fim de conferir publicidade a eleigao do Sr. RaphaelAyres Barone aos cargos de Conselheiro Administrativo e Diretor Executivo,mediante a publicagfio por trés vezes, em orgao de imprensa de ampla circulf " (J

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ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DE RERRATIFICACAO

1. Data, hora e local: aos 29 dias de janeiro de 2021, as 10:00 horas, na sede dolnstituto Ténis (”l_I"), localizado no municipio de Barueri, estado de S50 Paulo, na RuaMari, n9 100, sala 02, lardim California, CEP 06409-020.

2. §9rnv.oca.c§o.,e,.C.o,mpa,re.ci.m.en1;_Q: considerando a previsao do Artigo 13, ParagrafoSegundo e Paragrafo Terceiro, do Estatuto Social, foi realizada as trés publicagoes doedital de convocagao para a realizagao da presente Assembleia Geral Extraordinaria deRerratificagao, em 21/1/2021 e 22/1/2021, ambas no jornal Empresas & Negécios e nasrespectivas paginas 5; e, em 23/1/2021, na Folha de S50 Paulo, na pagina A14.

3. Mesa: uma vez instalada a Assembleia, com a presenga de todos os Associados doIT, os Associados escolheram para assumir a Presidéncia da Mesa, 0 Sr. Hugo EduardoPassarelli Scott, que convidou a mim, Raphael Ayres Barone, para secretaria-lo.

4. Ordem do dia: a presente Assembleia tem por objetivo deliberar acerca:

(i) da retificagao da Assembleia Geral Extraordinaria realizada no dia 06/01/2020, as10:00 horas, que deliberou a eleigfio do Sr. Raphael Ayres Barone, aos cargos deConselheiro Administrativo e Diretor Executivo (”AGE de 06/01/2020”), visando 0cumprimento integral da Portaria 115, da Secretaria Especial do Esporte, e doEstatuto Social do lnstituto Ténis, no que tange exclusivamente a publicagao doedital de convocagao, por trés vezes em orgéio da imprensa de ampla circulagéo;e

(ii) da ratificagao da eleigao do Sr. Raphael Ayres Barone aos cargos de ConselheiroAdministrativo e Diretor Executivo do lnstituto Ténis deliberada e aprovada naAGE de 06/01/2020, bem como de todos os atos praticados pelo Sr. Raphael AyresBarone, desde a sua eleigao até a presente data.

5. Quorum deliberativo: apos deliberagao, os Associados decidiram, Qunanimidade, conforme Mapa de Votagao anexo a presente ata, o quanto segue:

(i) Considerando que o edital de convocagéio da AGE de 06/01/2020 foi publicadouma vez em midia de grande circulagfio, os Associados decidiram realizar apresente assembleia geral a fim de conferir publicidade a eleigao do Sr. RaphaelAyres Barone aos cargos de Conselheiro Administrativo e Diretor Executivo,mediante a publicagfio por trés vezes, em orgao de imprensa de ampla circulf " (J

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(ii) fica aprovada a ratificacao da eleicfio do Sr. Raphael Ayres Barone aos cargos deConselheiro Administrativo e de Diretor Executivo do IT, bem como todos os atospor ele praticados desde a celebracao da AGE de 06/01/2020 até a presente data.

6. Encerramento: nada mais havendo a ser tratado, o presidente suspendeu aAssembleia pelo tempo necessario a lavratura desta ata, a qual, reaberta a sessao, foi

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(ii) fica aprovada a ratificacao da eleicfio do Sr. Raphael Ayres Barone aos cargos deConselheiro Administrativo e de Diretor Executivo do IT, bem como todos os atospor ele praticados desde a celebracao da AGE de 06/01/2020 até a presente data.

6. Encerramento: nada mais havendo a ser tratado, o presidente suspendeu aAssembleia pelo tempo necessario a lavratura desta ata, a qual, reaberta a sessao, foi

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3 Av. Padre Antfinlo José dos San - - . 1512 - can 045, 004 - Bmoklin - sa» Paulo - sr - Tel: (11) asos-mu' ; REGISTRADOR s ma uAo o . - . ~ co;;?§1_:-—-;.~——;=fj7:. "'/-;—~.-;-1*"“'7ir""*‘;‘;;"" 12j,,.-,\*;/'/ ;- \=;>"/,;;\;/‘;;:;;‘\-5;?-T\/%4,3:‘(.:./ég, \/(3.; I W'_ ¢y ¢.6V7 1/./4;.

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ANEXO I

MAPA DE VOTACAO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIAREALIZADA EM 29 DE JANEIRO DE 2021

DeliberacfioHugo Eduardo ,

Fernando _ Eduardo Roberto AloisioPassarelli

Bunker Gentil S tt Jorge Curto Collares Lage Wolffco

Consignar a retificacao daAGE de 06/01/2020

Sim Sim Sim Sim Sim

Aprovar a ratificacfio daeleicfio do Sr. Raphael AyresBarone e dos atos praticadosde 06/01/2020 até apresente data

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ANEXO I

MAPA DE VOTACAO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIAREALIZADA EM 29 DE JANEIRO DE 2021

DeliberacfioHugo Eduardo ,

Fernando _ Eduardo Roberto AloisioPassarelli

Bunker Gentil S tt Jorge Curto Collares Lage Wolffco

Consignar a retificacao daAGE de 06/01/2020

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Aprovar a ratificacfio daeleicfio do Sr. Raphael AyresBarone e dos atos praticadosde 06/01/2020 até apresente data

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é diferente, com necessidades e dificuldades bem especificas. lsso demanda um olhardiferenciado das empresas, o uso de apps, por exemplo, e‘ algo que esté comecando nesta faixa etairia, entio

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inlormar nonhumasonha do uso pessoal.

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dalidado do créditoque lem eresoido no Brasil.Segundo a Prostho - uma

O banco, correspon-dente ou lintechs,pode documontos ha- §l§§i-EllEliliiiiglii2== 2%‘lanon-u .-°"**=*~'~EF:r~:::~aa:a~

inrnmonugnnnaourun:.......,..... 0 .....lung cana-nnrmnunvnnmdas primoiras Fintechs doBrasil a criar uma uma tec-nologia 100% digital parafacilitar 0 aoosso ao créditoconsignado para 0 idoso - 0ompréstimo onlino crosceu28% o corca do 67,796 dassolicilaqoos foram reali'/adaspormoiodedispnsitivosm(>-veis. J21 no mos do outubrodo2020, a omprosa rogisl rouum aumonto dc 84% nassolicitaooos.

Com processos praticoso rapidos, 0 idoso, apo-sentado o até mosmo oservidor Federal consoguorealizar o pedido do créditoconsignado diretamontodo compntador, tahlots ooelulares. Patricia Scares,CEO da Proslho, explicaone const rutram a tocnolo-gia ponsada na oxpcrionciado usuario.

“A iiavegacao dosto pli-hlioo o dileronto, comnocossidadcs o diliculda-dos bem cspccllioas. lssodomanda um olhar dile-rcnciado das cmprosas, ouso do apps, por exomplo,oalgoquo csta comocandonesta laixa oléria, cntaoprecisa ser ludo mais ra-cil do nsar. Por isso nosponsamos nas cores, naslotras e principalmenle naagilidade“,c0menta,aodar

dicas do soguranca na horado podir um empréstimoonlino ovitando oair emfraudcs. Confira:

1) Veriflquenveracidlrdo do site - Vcrifiquoso as irifonnacoes dosite estao prolegidas.Bast.-1 no endereco dosilo, no lopo do na-vogadur, so contém asigla "l1ttps" em vez do“http". Essatiiiicalotradiforente indica que osito csta seguro. Outradica o olhar so tom osimholodeumcadeadoloohado, o que indicauma conoxao segurao criptogralada.Pesquise a repu-tacio do empren- Procurc 0 nome daempresa em sitos doconfianca, como 0 Re-clame Aqui. Nole, épossivol vor dopoi-monlos do pessoasque passaram por si-

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3)

4)

tuacoos negativas coma omprosa, ovitandoque vocé caia no mos-mo probloma. Outrafonna é posquisar so acmpresade fatooxiste,procurando nas rodossociais, por exomplo.Nio flea plgamemtosld.iAntadoo- Des-confio so podirom paradepositar algum valoradiantado para lihorar0 omprostirno. lsso 6ilogal o o bem prova-vol que soja um golpo.Também fique espertoso to apressarem parafochar 0 nogdcio logo.Um emprostimo é algopensado que roquorposquisa e tempo dodocisao. Na dtivida,nao l'eche.Nio posse senhu eocesso 1 cont: ban-cfiria - A0 conlratar0 omproslimo consig-nado nao o necessario

5)

sicos como RG, CPF,comprovanto do en-deroco o comprovantcdo ronda. Alom disso,nao doixo dados pes-soais oxpostos comoondoroco, CPI-‘, RG elolefonc om comonla-rios abonos do redessociais. l-‘raudadorospodom nsar os dados oaté mosmo ligar so pas-sando pela omprosa.As analisos do créditosao foitas at raves dossites oficiais e aplica-livos.Prenelten¢i.o1oI.i-rudlividls no inter-net - A0 tirar duvidasnas redos sociais dasompresas do omprés-lim0S, muitosgolpistasaprovoilam para atrairpossoas com falsassolucocs do crédito.l-Intao lique atonto aoscomontarios ou mon-sagens em sou porfilcom possibilidadosdo emprostimos portercoiros. Prncuro otirar diividas nos ca-nais oficiais: silo, chatdo aplicalivo on noslolofonos do conlato.-l-‘onteemaisinlorma-coes: (www.proslho,comlir),

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O conceito do hrochos do luxo ga-: nhou um novo significado, inspirando, uma tendoncia que ao longo dc 2021; podeimpactarnegécios do difcrontesI vertentos, sohrctudo, o varejo. O“Rc-lcomcrcio" - do inglés, recomrnerce -: podo ser vislo, ponluando om novas, plataformas do rovonda o ostratogias; do fidolizacao. Para falarum poucos0-l bro a origom dossa tcndéncia, lcmbroI que o desafio imposto pola pandomia: troiueumarcalidadederocessaopara, 0 planota, impulsionando um morcado,do vcnda do itens usados.I Do acordo com analisos (la Global-I Data o da \VGSN, esse rnodelo deve: crescer 69% até 2021. Vale doslacar‘ que nao somonle a crise oconomica, potoncializouomodolo, masaroflexaoidos clientos sohre a importancia doicullivar novos valores do consumo.l l-Jstamosdiantodoumcomponamonto: — que cnvolve diversas gcracoes, nao, somonte os millonnials - do valoriza-1 Qao da suslcntabilidado; ha um sonso1 do urgéncia om formar comunidadcs! mais conscicntes do poder o do im-; pacto do consumo.‘ Anlosquoponsomqueossatendén-;oia é algo que tom alingido marcasto produtos mais jovens, aleno paralo ongano dessa porcep<;3o. A Levis,iantenada com o crescimento do, comércio rovorso, Iancou uma plaIa-;lorma prépria (l.ovi‘s SecondHand),1 associadaaumprogmma do recompra: que oforeceaos consumidores a opqao

do oomprarjoans usados da grlfe ou: lrooaritons por pontos quopodom ser| usados tanlo na compra do novos pro-: dulos, quanto do sominovos. E, nossaI ostratégia do fidolizacao, ha oportuni-; dados dc adquirir itens vintage.I Quor um outro oxomplo? O grupo, H&M don start a uma acao similar, no1 qua] os clientos é que comorcializamI 05 produtos da marca, queganha 10%s...._....___..__._..__---

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Tendéncias 2021: “Recomé,rcio”, um conceitoque deve impactar negocios no varejo

Slelln Kocllml Susskiml

cm cima da nogociacao. Giifes doluxo como Richard Millo e Mark Crossoncamparam inicialivas inovadomsalinhadas ao recommorcc. Essa ideiade sustontabilidado o do enxergar ositonsde maneiraatomporalecomumavida iitil longova impacta, lambém, omorcado do aluguel.

A ontrada do marcas do luxo nessecenario-Gucci, Burborrye Stella Mc-Cartney - tom conlrlhuido para oom-batero prcconceito. Claro que rnuitasresistem! A Chanel procosson a The-RoalReal, acusando o site do vendorfalsificaeoes. Em contrapartida, dadosapontam queorccommercecontrihuipara tomar a marca mais desejada amodida que mais possoas acossam,No Brasil, tom surgido exemplosintercssantos - om especial, quandoponsamos na lidolizacao. Dcstaco aMarisol -clionte da SKS CX Customer- que osla desonvolvendo 0 projotoRo-conta. A promissa 6 que “ronpasparadas nao contam histories".

A inicial iva incentiva 0 consumidura Iescolher, no guarda-roupa, peeas que 'oslao pronms para novas hist6rias;:lovar as pecas nas lojas Lilica & Tigor |

ra trocar por croditos om novaslcompras. Em uma parceria com a lplatafomia Enjootaspocas doadas vao :para uma lojinha online, alimontando Ia proposta do oconomia circular. |

U m oulro oxemplo vom do morcado Ilivroiro, que tom lanqado mao dessa |estratégia; livrarias como a Cullura 'transforma livros seminovos, lovados :polos clienlesas unidades, em crédil os |para novas aquisicoes. I

A rclacao ontro gostoros do marca e 1os clientos procisam oslar no eontro :do um processo estralégico do alendi- ‘mento e fidelizacao. O varejo - assim |como o mundo - osta em prolundallransfonnacao, As novas relaqoos do 'consumo demandam um olhar cspo- :cializado para ontonderas aspiraooesldo consumo. Ha maisdo30anostenho |acompanhado as lraitsformaqoos o Ipesquisado, sobretudo com 0 apoio'do cliontes ocultos, ossas ondas so-:ciais que impactam nas relacoes do,consumo. |

Recontomonlo, em um papor do lI-‘onim Bconomico Mundial, lidoros'do mundo alortavam que 2021 soria :um ano crucial para reconslmir a|confianqa das possoas diante dos im- Ipactos economicos, sociais, tocnol6- Igicoseambionlais p6s-Covid- I9. Bles 'aponlam a relevfmcia do rofnrmular:os sistemas o redofinir prioridades. ,A minha recomondacao aos gestores |do marcas c produtos c- ler méxlma Iatenoao as mudancas que a Quarla'Rovoluqao Industrial ja lronxo e que 2dovom ser consolidadas na proxima |década. I

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m-.¢."““‘13"€s'¥$‘Lfirninuuowawue-rnnmou-wanm-."A navegacio deste ptiblico

precisa ser tudo mais fécil d

empréslimo con-

é diferente, com necessidades e dificuldades bem especificas. lsso demanda um olhardiferenciado das empresas, o uso de apps, por exemplo, e‘ algo que esté comecando nesta faixa etairia, entio

e usar. For lsso nos pensamos nas cores, nas lelras e principalmenle na agilidade"

inlormar nonhumasonha do uso pessoal.

lIlI~\!anol|—luhn.un|u¢m.In2JI!Xrs¢M.crrunurisuQmuvnnmumununnsronnnrannnum Iluriazsianoalnlliounnhnnnu-nannun>r>sluilIS$r9u7Fwol1lsmmamwiunwt~wnmuun\mgr|n.vu9uomcu:nim.uInn_ncInouuununh-umwumlliwsnmmmna mummun:-uoui-plmnloumrnacrulsanuuo urimuuuluvnorbuwnnh1hinrlImnrnMAR‘AG.MISlt9|.CfiII~llflUI?mhh0drIn|l~|nuOlbr|hlamflknnnnul nucstnhnu-m$|n\A\9,wmllmIfl|—Ih—nnn-n\Ir4|n.|nuu mh1rnoo»1m,muuunvnog|rnim|-m.r|u,wualwl.nu»r-nmwrwlfinwuaslnhniinlilfllhuunloi n-sumgnnu-wrsrnvnt itlmnimzoomamnnouuunrrlmiauntonmixmgziannm-nun-mlununruuclninuuuamnwnmmmmslmwwu I-tiIhll'lmlRplb\n@Al'2Ub\hEuw|.5hin-nu-oauuauu kt‘ nuanvnotalmuuuo252signado é uma mo-

dalidado do créditoque lem eresoido no Brasil.Segundo a Prostho - uma

O banco, correspon-dente ou lintechs,pode documontos ha- §l§§i-EllEliliiiiglii2== 2%‘lanon-u .-°"**=*~'~EF:r~:::~aa:a~

inrnmonugnnnaourun:.......,..... 0 .....lung cana-nnrmnunvnnmdas primoiras Fintechs doBrasil a criar uma uma tec-nologia 100% digital parafacilitar 0 aoosso ao créditoconsignado para 0 idoso - 0ompréstimo onlino crosceu28% o corca do 67,796 dassolicilaqoos foram reali'/adaspormoiodedispnsitivosm(>-veis. J21 no mos do outubrodo2020, a omprosa rogisl rouum aumonto dc 84% nassolicitaooos.

Com processos praticoso rapidos, 0 idoso, apo-sentado o até mosmo oservidor Federal consoguorealizar o pedido do créditoconsignado diretamontodo compntador, tahlots ooelulares. Patricia Scares,CEO da Proslho, explicaone const rutram a tocnolo-gia ponsada na oxpcrionciado usuario.

“A iiavegacao dosto pli-hlioo o dileronto, comnocossidadcs o diliculda-dos bem cspccllioas. lssodomanda um olhar dile-rcnciado das cmprosas, ouso do apps, por exomplo,oalgoquo csta comocandonesta laixa oléria, cntaoprecisa ser ludo mais ra-cil do nsar. Por isso nosponsamos nas cores, naslotras e principalmenle naagilidade“,c0menta,aodar

dicas do soguranca na horado podir um empréstimoonlino ovitando oair emfraudcs. Confira:

1) Veriflquenveracidlrdo do site - Vcrifiquoso as irifonnacoes dosite estao prolegidas.Bast.-1 no endereco dosilo, no lopo do na-vogadur, so contém asigla "l1ttps" em vez do“http". Essatiiiicalotradiforente indica que osito csta seguro. Outradica o olhar so tom osimholodeumcadeadoloohado, o que indicauma conoxao segurao criptogralada.Pesquise a repu-tacio do empren- Procurc 0 nome daempresa em sitos doconfianca, como 0 Re-clame Aqui. Nole, épossivol vor dopoi-monlos do pessoasque passaram por si-

2)

3)

4)

tuacoos negativas coma omprosa, ovitandoque vocé caia no mos-mo probloma. Outrafonna é posquisar so acmpresade fatooxiste,procurando nas rodossociais, por exomplo.Nio flea plgamemtosld.iAntadoo- Des-confio so podirom paradepositar algum valoradiantado para lihorar0 omprostirno. lsso 6ilogal o o bem prova-vol que soja um golpo.Também fique espertoso to apressarem parafochar 0 nogdcio logo.Um emprostimo é algopensado que roquorposquisa e tempo dodocisao. Na dtivida,nao l'eche.Nio posse senhu eocesso 1 cont: ban-cfiria - A0 conlratar0 omproslimo consig-nado nao o necessario

5)

sicos como RG, CPF,comprovanto do en-deroco o comprovantcdo ronda. Alom disso,nao doixo dados pes-soais oxpostos comoondoroco, CPI-‘, RG elolefonc om comonla-rios abonos do redessociais. l-‘raudadorospodom nsar os dados oaté mosmo ligar so pas-sando pela omprosa.As analisos do créditosao foitas at raves dossites oficiais e aplica-livos.Prenelten¢i.o1oI.i-rudlividls no inter-net - A0 tirar duvidasnas redos sociais dasompresas do omprés-lim0S, muitosgolpistasaprovoilam para atrairpossoas com falsassolucocs do crédito.l-Intao lique atonto aoscomontarios ou mon-sagens em sou porfilcom possibilidadosdo emprostimos portercoiros. Prncuro otirar diividas nos ca-nais oficiais: silo, chatdo aplicalivo on noslolofonos do conlato.-l-‘onteemaisinlorma-coes: (www.proslho,comlir),

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O conceito do hrochos do luxo ga-: nhou um novo significado, inspirando, uma tendoncia que ao longo dc 2021; podeimpactarnegécios do difcrontesI vertentos, sohrctudo, o varejo. O“Rc-lcomcrcio" - do inglés, recomrnerce -: podo ser vislo, ponluando om novas, plataformas do rovonda o ostratogias; do fidolizacao. Para falarum poucos0-l bro a origom dossa tcndéncia, lcmbroI que o desafio imposto pola pandomia: troiueumarcalidadederocessaopara, 0 planota, impulsionando um morcado,do vcnda do itens usados.I Do acordo com analisos (la Global-I Data o da \VGSN, esse rnodelo deve: crescer 69% até 2021. Vale doslacar‘ que nao somonle a crise oconomica, potoncializouomodolo, masaroflexaoidos clientos sohre a importancia doicullivar novos valores do consumo.l l-Jstamosdiantodoumcomponamonto: — que cnvolve diversas gcracoes, nao, somonte os millonnials - do valoriza-1 Qao da suslcntabilidado; ha um sonso1 do urgéncia om formar comunidadcs! mais conscicntes do poder o do im-; pacto do consumo.‘ Anlosquoponsomqueossatendén-;oia é algo que tom alingido marcasto produtos mais jovens, aleno paralo ongano dessa porcep<;3o. A Levis,iantenada com o crescimento do, comércio rovorso, Iancou uma plaIa-;lorma prépria (l.ovi‘s SecondHand),1 associadaaumprogmma do recompra: que oforeceaos consumidores a opqao

do oomprarjoans usados da grlfe ou: lrooaritons por pontos quopodom ser| usados tanlo na compra do novos pro-: dulos, quanto do sominovos. E, nossaI ostratégia do fidolizacao, ha oportuni-; dados dc adquirir itens vintage.I Quor um outro oxomplo? O grupo, H&M don start a uma acao similar, no1 qua] os clientos é que comorcializamI 05 produtos da marca, queganha 10%s...._....___..__._..__---

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Tendéncias 2021: “Recomé,rcio”, um conceitoque deve impactar negocios no varejo

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cm cima da nogociacao. Giifes doluxo como Richard Millo e Mark Crossoncamparam inicialivas inovadomsalinhadas ao recommorcc. Essa ideiade sustontabilidado o do enxergar ositonsde maneiraatomporalecomumavida iitil longova impacta, lambém, omorcado do aluguel.

A ontrada do marcas do luxo nessecenario-Gucci, Burborrye Stella Mc-Cartney - tom conlrlhuido para oom-batero prcconceito. Claro que rnuitasresistem! A Chanel procosson a The-RoalReal, acusando o site do vendorfalsificaeoes. Em contrapartida, dadosapontam queorccommercecontrihuipara tomar a marca mais desejada amodida que mais possoas acossam,No Brasil, tom surgido exemplosintercssantos - om especial, quandoponsamos na lidolizacao. Dcstaco aMarisol -clionte da SKS CX Customer- que osla desonvolvendo 0 projotoRo-conta. A promissa 6 que “ronpasparadas nao contam histories".

A inicial iva incentiva 0 consumidura Iescolher, no guarda-roupa, peeas que 'oslao pronms para novas hist6rias;:lovar as pecas nas lojas Lilica & Tigor |

ra trocar por croditos om novaslcompras. Em uma parceria com a lplatafomia Enjootaspocas doadas vao :para uma lojinha online, alimontando Ia proposta do oconomia circular. |

U m oulro oxemplo vom do morcado Ilivroiro, que tom lanqado mao dessa |estratégia; livrarias como a Cullura 'transforma livros seminovos, lovados :polos clienlesas unidades, em crédil os |para novas aquisicoes. I

A rclacao ontro gostoros do marca e 1os clientos procisam oslar no eontro :do um processo estralégico do alendi- ‘mento e fidelizacao. O varejo - assim |como o mundo - osta em prolundallransfonnacao, As novas relaqoos do 'consumo demandam um olhar cspo- :cializado para ontonderas aspiraooesldo consumo. Ha maisdo30anostenho |acompanhado as lraitsformaqoos o Ipesquisado, sobretudo com 0 apoio'do cliontes ocultos, ossas ondas so-:ciais que impactam nas relacoes do,consumo. |

Recontomonlo, em um papor do lI-‘onim Bconomico Mundial, lidoros'do mundo alortavam que 2021 soria :um ano crucial para reconslmir a|confianqa das possoas diante dos im- Ipactos economicos, sociais, tocnol6- Igicoseambionlais p6s-Covid- I9. Bles 'aponlam a relevfmcia do rofnrmular:os sistemas o redofinir prioridades. ,A minha recomondacao aos gestores |do marcas c produtos c- ler méxlma Iatenoao as mudancas que a Quarla'Rovoluqao Industrial ja lronxo e que 2dovom ser consolidadas na proxima |década. I

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‘ A I I I\ u ISeis tendencias para Experiencia do Cliente em 2021Faz muito tempo que o cliente é 0 centro do negocio, mas nos ultimos meses, o mercado cobrou como nunca antes um maior investimento no setor deExperiéncia do Cliente (Customer Experience)

0 RH das empresas lambomolhou para a mao do obra dosotor do Experiéncia do Cliente.De aeordo com uma pesquisaleila pcla Connekt, plalalomiadc recrutamenlo diijtal, liouveaiimonto do 221% ria domaiidapor profissionais espociallmdosem CX c CS. “Aoredito que om202l,aliistbrianaosei-adileronte.Por isso, sora preciso conhcceras maiorcs tendéncias de Ex-periéncia do Cliente para este

Q‘ oi muito dilicil crcs~ ' ' W”oer nosto ano docrise, c estar mais

proximo das dores do clientelacililou o sucosso do muitascmprosas. Para crcscor doloriiia saudavcl, a partir dalidolizacaooencanlainentodosoliontes nao so deve pouparinvostinionto om CX, essa é achavc lambcni para o proxinioano", conla Tomas Duarle, Co-Foundor e CEO da 'll'ack.co.

-xv?" ‘”’ " , ano”, oxplimo CEO da'll-acl<.co,startup quc moriitoia e gcrenciairidicadores de oxperiéncia dodicnles em tempo real por meiodo mnais

O espccialista elencou seistendéncias para Exporiénciado Cliente cm 2021:

1) Delenvolvlrnento doownenliip non C-le-vols-Pririoipalmorite nosiillimos anosda démda,acontralacao de profissio-

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‘ A I I I\ u ISeis tendencias para Experiencia do Cliente em 2021Faz muito tempo que o cliente é 0 centro do negocio, mas nos ultimos meses, o mercado cobrou como nunca antes um maior investimento no setor deExperiéncia do Cliente (Customer Experience)

0 RH das empresas lambomolhou para a mao do obra dosotor do Experiéncia do Cliente.De aeordo com uma pesquisaleila pcla Connekt, plalalomiadc recrutamenlo diijtal, liouveaiimonto do 221% ria domaiidapor profissionais espociallmdosem CX c CS. “Aoredito que om202l,aliistbrianaosei-adileronte.Por isso, sora preciso conhcceras maiorcs tendéncias de Ex-periéncia do Cliente para este

Q‘ oi muito dilicil crcs~ ' ' W”oer nosto ano docrise, c estar mais

proximo das dores do clientelacililou o sucosso do muitascmprosas. Para crcscor doloriiia saudavcl, a partir dalidolizacaooencanlainentodosoliontes nao so deve pouparinvostinionto om CX, essa é achavc lambcni para o proxinioano", conla Tomas Duarle, Co-Foundor e CEO da 'll'ack.co.

-xv?" ‘”’ " , ano”, oxplimo CEO da'll-acl<.co,startup quc moriitoia e gcrenciairidicadores de oxperiéncia dodicnles em tempo real por meiodo mnais

O espccialista elencou seistendéncias para Exporiénciado Cliente cm 2021:

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OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURTDICADA COMARCA DE BARUERI - SP

Alameda Araguaia, 190 — Alphaville — Barueri/SP —— CEP: 06455-000Site: http://www.cartoriodebarueri.com.br

CNPJ: 05.641.292/0001-65Oficial: Carlos Frederico Coelho Nogueira

CERTIDAO DE REGISTRO PARA FINS DEPUBLICIDADE E EFICACIA CONTRA TERCEIROS

SELO DIGITAL

CERTIFICO que 0 documento em papel composto de 14 péginas foi prenotado sob n°140.526 em 01/02/2021 e registrado no Livro A em microfilme sob on° 244.398em 04/02/2021 .

Anotado 51 margem do registro n° 244258

NATUREZA DO DOCUMENTO: ATA RETIFICADORA

Barueri, 04 dc Fevereiro de 2021.

SERGIO ICARDO BETTIEscrev nte Autorizado

ESTA CERTIDAO E PARTE INTEGRANTE E INSEPARAVEL D REGISTRO ACIMA MENCIONADO.

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a leitura do QR Code impresso ou acesse o .enderego eletronico https://selodigita1.tjsp.jus.br "r1'1'§:€!§=;r ' '

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OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURTDICADA COMARCA DE BARUERI - SP

Alameda Araguaia, 190 — Alphaville — Barueri/SP —— CEP: 06455-000Site: http://www.cartoriodebarueri.com.br

CNPJ: 05.641.292/0001-65Oficial: Carlos Frederico Coelho Nogueira

CERTIDAO DE REGISTRO PARA FINS DEPUBLICIDADE E EFICACIA CONTRA TERCEIROS

SELO DIGITAL

CERTIFICO que 0 documento em papel composto de 14 péginas foi prenotado sob n°140.526 em 01/02/2021 e registrado no Livro A em microfilme sob on° 244.398em 04/02/2021 .

Anotado 51 margem do registro n° 244258

NATUREZA DO DOCUMENTO: ATA RETIFICADORA

Barueri, 04 dc Fevereiro de 2021.

SERGIO ICARDO BETTIEscrev nte Autorizado

ESTA CERTIDAO E PARTE INTEGRANTE E INSEPARAVEL D REGISTRO ACIMA MENCIONADO.

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5www.netjen.com.br São Paulo, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

AGROPECUÁRIA ORIENTE S.A. - CNPJ/MF nº 54.828.736/0001-81 - NIRE 353.0010863-9 - Convocação - Assembleia Geral Extra-ordinária a ser realizada em 01.02.2021 - Ficam convocados os senhores acionistas da Agropecuária Oriente S.A. a se reunirem em assembleia geral extraordinária, a ser realizada no dia 01.02.2021, às 09:00hs, na sede social da empresa, situada na avenida Paulista, 352, 11º andar, sala 113, nesta Capital, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1 - Utilizar recursos financeiros mantidos junto ao Banco Safra S.A., para dar lastro à carta de fiança emitida em garantia da locação do imóvel situado na avenida Carmela Dutra, 180, Galpão 37 do CLG - Centro Logístico de Guarulhos, Jardim Presidente Dutra - Guarulhos/SP - que fora locado pela empresa Refinaria Nacional de Sal S.A., CNPJ/MF nº 60.560.349/0003-71; 2 - Eleger, para substituição do Diretor Roberto Azevedo Soares Giorgi, falecido em 04 de janeiro de 2021, membro para compor a Diretoria e assim cumprir mandato remanescente até a eleição e posse da nova gestão em 2023; 3 - Outros assuntos de interesse social. São Paulo/SP, 18 de janeiro de 2021. (a) Guilherme Azevedo Soares Giorgi, Diretor Presidente.

Edital de Intimação Prazo 20 dias. Proc. 0006928-43.2019.8.26.0020. A Dr. Luciane Cristina Rodri gues Gadelho, Juiz de Direito da 2ªVC - Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó– S/P, Faz Saber a Anderson Machado da Silva, CPF Nº 056.260.717-09, que União Social Camiliana, alegando em síntese: foi deferida a sua Intimação por edital para que efetue o pagamento do valor de R$ 20.737,65, que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, (art.513,§2º, IV, CPC) a fluir após os 20 dias supra, sob pena de multa e Honorários de 10 % (art.523, §1º, CPC), podendo oferecer impugnação no prazo de 15 dias. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

Edital de Citação Prazo 20 dias. Proc. 1002365-90.2018.8.26.0224. A Drª. Beatriz de Souza Cabezas, Juíza de Direito da 4ª VC do Foro de Guarulhos S/P. Faz Saber a Andrea Cristina de Souza, CPF 101.863.548-35 que União Social Camiliana, ajuizou-lhe ação Monitória no valor de R$ 5.863,87 Referente ao contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes e não foi cumprido. Estando a ré em lugar ignorado, foi deferida a sua Citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste a ação sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Ficando advertido de que Será nomeado curador especial em caso de revelia. Será o edital afixado e publicado na forma da lei. Nada Mais..

Intimação Prazo 20 dias.Proc. 0013423-89.2019.8.26.0348. O Dr. Thiago Elias Massad, Juiz de Direito da 2ªVC do Foro de Mauá S/P, Faz Saber a Mariana Onishi Jarrin CPF 369.056.938-98, que União Social Camiliana, lhe ajuizou ação de Cumprimento de Sentença, alegando em síntese: foi deferida a sua Intimação por edital para que efetue o pag. do valor de R$ 1.934,93, que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, sob pena de multa e Honorários de 10 % (art.513,§2º,IV,do NCPC), podendo oferecer impugnação no prazo de 15 dias. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. Nada mais.

Edital de Intimação Prazo de 20 dias. Processo Nº 0001311-68.2020.8.26.0020 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª VC, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de SP, Dr(a). Mario Massanori Fujita, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Rafael Bosco Barbosa RG Nº 07903991, CPF Nº 352.031.178-02, RG Nº 33.440.075-2 que União Social Camiliana, alegando em síntese: foi deferida a sua INTIMAÇÃO por edital para que efetue o pagamento do valor de R$ 15.077,50, que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, (art.513,§2º, IV, CPC) a fluir após os 20 dias supra, sob pena de multa e Honorários de 10 % (art.523, §1º, CPC), podendo oferecer impugnação no prazo de 15 dias. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. Nada Mais.

INSTITUTO TÊNISCNPJ/ME nº 05.206.043/0001-41

Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária de RerratificaçãoFicam os Associados do Instituto Tênis, pessoa jurídica de direito privadobeneficente, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.206.043/0001-41(“Instituto Tênis”), convocados para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-seno dia 29 de janeiro de 2021, às 10 horas, na Rua Mari, nº 100, sala 02, JardimCalifórnia, CEP 06409-020, município de Barueri, estado de São Paulo, a fim dedeliberar acerca: (i) da retificação da eleição do Sr. Raphael Ayres Barone aos cargosde Conselheiro Administrativo e Diretor Executivo do Instituto Tênis, deliberada eaprovada na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 06 de janeiro de 2020, às10:00 horas, visando o cumprimento integral da Portaria 115, da Secretaria Especial doEsporte, e do Estatuto Social do Instituto Tênis, no que tange à publicação do edital deconvocação, por três vezes em órgão da imprensa de ampla circulação; e (ii) daratificação de todos os atos praticados pelo Sr. Raphael Ayres Barone desde a suaeleição até a presente data. Os Associados do Instituto Tênis deverão comparecer napresente Assembleia Geral para exercer seus respectivos direitos de voto, nos termosdo Estatuto Social, que se encontra à disposição na sede do Instituto Tênis.

São Paulo, 22 de janeiro de 2021.Raphael Ayres Barone - Diretor Executivo

“Foi muito difícil cres-cer neste ano de crise, e estar mais

próximo das dores do cliente facilitou o sucesso de muitas empresas. Para crescer de forma saudável, a partir da fidelização e encantamento dos clientes não se deve poupar investimento em CX, essa é a chave também para o próximo ano”, conta Tomás Duarte, Co-Founder e CEO da Track.co.

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Seis tendências para Experiência do Cliente em 2021Faz muito tempo que o cliente é o centro do negócio, mas nos últimos meses, o mercado cobrou como nunca antes um maior investimento no setor de Experiência do Cliente (Customer Experience)

O RH das empresas também olhou para a mão de obra do setor de Experiência do Cliente. De acordo com uma pesquisa feita pela Connekt, plataforma de recrutamento digital, houve aumento de 221% na demanda por profissionais especializados em CX e CS. “Acredito que em 2021, a história não será diferente. Por isso, será preciso conhecer as maiores tendências de Ex-periência do Cliente para este

ano”, explica o CEO da Track.co, startup que monitora e gerencia indicadores de experiência de clientes em tempo real por meio de canais digitais.

O especialista elencou seis tendências para Experiência do Cliente em 2021: 1) Desenvolvimento de

ownership nos C-le-vels - Principalmente nos últimos anos da década, a contratação de profissio-

nais como CXO (Chief Ex-perience Officer) ou CCO (Chief Customer Officer) tornou-se mais comum, sobretudo em empresas que, estrategicamente, queriam deixar o público como foco na experiência do consumidor e demais temáticas relacionadas à área de CX.

2) Foco no ROI e métri-cas de Experiência do Cliente - De nada adianta despender recursos finan-ceiros em estratégias de Customer Experience se o retorno não for men-surável e palpável, e as tendências de Experiência do Cliente para este ano mostram exatamente isso. Essa é uma verdade abso-luta desde sempre, mas, em 2020, a tendência foi que o cenário das métricas tornou-se ainda mais rele-vante para as empresas

3) Expansão de canais e coesão entre as estra-tégias - Um dos prin-cipais tópicos gira em torno da personalização dos conteúdos — ou seja, um maior foco do Marketing das empresas em Content Experience, e não simplesmente na pro-dução de conteúdo por si só. Nesse sentido, uma grande tendência para CX do ano que chegou é, no intuito de personalizar e criar conteúdos cada vez mais completos, valiosos e interessantes, investir na expansão dos canais utilizados pela empresa para se comunicar.

4) A vez dos clientes mi-croinfluenciadores - O marketing de influência ainda tem muito a gerar para os negócios. Mas, o que poucos profissionais imaginavam é que quem daria o gás nessa estra-tégia seriam os microin-fluenciadores, aqueles que possuem entre 5 mil e 100 mil seguidores em suas principais redes sociais, como Instagram e YouTube. Até que a lógica é simples: o engajamento dessas pessoas tende a ser maior e a entrega de conteúdo mais propor-cional.

5) Personificação da empresa - A falta de per-sonificação das empresas é um entrave na relação com o consumidor, que demanda maior identi-ficação com quem está por trás das instituições. Luiza Helena Trajano, do Magazine Luiza, é um excelente exemplo a ser citado aqui. Os clientes da rede de lojas de varejo veem nela a “cara” e os valores da marca.

6) Coletar feedbacks é inegociável - saímos de 2020 com a certeza de que a coleta de fee-dbacks é essencial para entender a necessidade do mercado e para, de forma mais efetiva, con-trolar a qualidade dos serviços/produtos da empresa. Por meio da pesquisa de satisfação, o NPS (Net Promoter Score), por exemplo, fica mais notório o vínculo entre cliente e empresa, e principalmente o re-torno de lucros sobre a experiência do cliente. Fonte e mais informa-ções: (https://track.co/).

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ãoÉ preciso conhecer as maiores tendências de Experiência do

Cliente para o ano que está chegando.

Kharkov Empreendimentos e Participações S.A.(em constituição)

Ata de Assembleia Geral de Constituição realizada em 30 de setembro de 2020Data, Hora e Local: Aos 30 dias de setembro, às 10:00 horas, na Avenida Tucunaré, nº 125, Bloco D Superior, Sala 22, Tamboré, CEP 06460-020, Município de Barueri, Estado de São Paulo. Presença: Presentes como subscritores do capital social da Kharkov Empreendimentos e Participações S.A. (“Companhia”), a saber, Momentum - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, fundo de investimento em participações, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.670.954/0001-20, neste ato representa-do por sua administradora, a BRL Trust Investimentos Ltda., instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº 23.025.053/0001-62, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, CEP 01451-011 (“FIP Momentum”) e Brazil Holdings S.C.S., companhia devidamente constituída e existente sob as leis de Luxemburgo, com sede na 2-4 Rua Eugène Ruppert, L-2453, Luxemburgo, Grão Ducado de Luxemburgo, inscrita no CNJP/MF sob o nº 30.873.752/0001-28, neste ato representada por seu procurador, o Sr. Marcelo Nastromagario (“Brazil Holdings” e em conjunto com o FIP Momentum os “Acionistas”). Mesa: Presidente: Wilson Lourenço da Rosa; Secretário: Reginaldo Angelo da Silva. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a constituição da Companhia, pelos Acionistas, por subscrição particular de ações; (ii) a subscrição e a forma de integralização do capital social da Companhia; (iii) a aprovação da redação do Estatuto Social da Companhia; (iv) a elei-ção dos membros do Conselho de Administração da Companhia; (v) a fixação da remuneração global anual dos administradores da Companhia; (vi) a definição dos jornais nos quais a Companhia fará as suas publicações legais, conforme e se necessário; e (vii) a autorização para que os administradores da Companhia a serem eleitos pratiquem todos os atos necessários à constituição e inscri-ção da Companhia perante as instituições públicas e privadas, conforme necessário. Deliberações: Após a leitura, análise e dis-cussão das matérias constantes da ordem do dia, os subscritores do capital social Companhia decidiram: (i) a constituição de uma sociedade por ações a ser denominada Kharkov Empreendimentos e Participações S.A., com sede social na Avenida Tucunaré, nº 125, Bloco D Superior, Sala 22, Tamboré, CEP 06460-020, Município de Barueri, Estado de São Paulo, cujo objeto social consisti-rá na (i) participação em quaisquer outras sociedades, empresárias ou não, no Brasil ou no exterior, na qualidade de sócia, acionis-ta, quotista ou sob qualquer outra forma permitida pela legislação aplicável; e (ii) gestão e administração de bens próprios; (ii) a fixa-ção do capital social da Companhia em R$ 1.000,00 (um mil reais), dividido em 1.000 (uma mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, as quais foram totalmente subscritas nesta data e serão integralizadas em conformidade com o Boletim de Subscrição anexo à presente ata na forma do Anexo I; (iii) a aprovação do Estatuto Social da Companhia, na forma do Anexo II à presente ata; (iv) a eleição dos seguintes membros para compor o Conselho de Administração da Companhia: (a) Patrice Philippe Nogueira Baptista Etlin, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.569.853, inscrito no CPF/ME sob o nº 042.310.558-23, com escritório comercial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.311, 9º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, para a posição de membro do Conselho de Administração; (b) Eduardo Bernabe de la Garza Zamarron, mexicano, casado, engenheiro industrial, portador do Passaporte nº G21752290, residente e domiciliado na ci-dade de San Pedro Garza Garcia, no Estado de Nuevo Leon, México, na Bura 124, Colonia San Patricio, CP66270, para a posição de membro do Conselho de Administração; (c) Wilson Lourenço da Rosa, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.9908.741/0, inscrito no CPF/ME sob o nº 076.304.547-08, com escritório comercial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.311, 9º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, para a posição de membro do Conselho de Administração; (d) Luiz Antonio Corrêa Nunes Viana de Oliveira, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico, portador da Cédula de Identidade RG/CREA nº 18.126-D, inscrito no CPF/ME sob o nº 090.709.317-53, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Avenida Horácio Lafer, nº 603, Apartamento nº 81, Itaim Bibi, CEP 04538-083, para a posição de membro independente do Conselho de Administração; e (e) Nildemar Secches, brasileiro, viúvo, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 3.997.339-6, SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 589.461.528-34, com endereço profis-sional na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Viradouro, nº 63, conjunto 132, para a posição de membro do Conselho de Administração; (iv.1) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de 2 (dois) anos contados a partir da presente data, estendendo-se automaticamente até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia a ser realizada em 2022 para exa-minar as demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021, todos sujeitos aos termos e condi-ções de eventual Acordo de Acionistas que venha a ser arquivado na sede da Companhia. (iv.2) Os membros do Conselho de Administração mencionados acima serão investidos nos cargos a partir da assinatura dos respectivos Termos de Posse, conforme Anexo III. (v) a fixação da remuneração global anual dos administradores da Companhia para o exercício social de 2020 em R$ 37.486,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta e seis reais); (vi) a realização das publicações legais da Companhia, confor-me e se necessário, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Jornal Empresas e Negócios, nos termos da Lei nº 6.404/76; e (vii) a autorização para que a administração da Companhia pratique todos os atos e tomem todas as providências necessárias à constituição e inscrição da Companhia perante as instituições públicas e privadas, incluindo autoridades públicas federais, esta-duais ou municipais, incluindo Juntas Comerciais, secretarias federais, estaduais ou municipais. Não foi solicitada a instalação do Conselho Fiscal para o presente exercício social. Em razão do acima exposto e uma vez que todas as formalidades legais aplicáveis foram observadas pelo Acionista, a Companhia foi declarada formalmente constituída para todos os fins e efeitos de direito. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata, que, lida, conferida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Barueri, 30 de setembro de 2020. Mesa: Wilson Lourenço da Rosa - Presidente; Reginaldo Angelo da Silva - Secretário. Acionistas Subscritores: Momentum - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia - BRL Trust Investimentos Ltda. - Por: Daniela Bonifácio - Cargo: Diretora. Brazil Holdings S.C.S. - Marcelo Nastromagario - Cargo: Procurador. Visto do Advogado Responsável: Elizabeth Mendes Onório - OAB/SP nº 254.470. JUCESP NIRE nº 3530056260-7, em 06/01/2021. Anexo II da Ata da Assembleia Geral de Constituição da Kharkov Empreendimentos e Participações S.A. realizada em 30 de setembro de 2020 - Estatuto Social da Kharkov Empreendimentos e Participações S.A. - Capítulo 1. Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo 1º - Kharkov Empreendimentos e Participações S.A. (“Companhia”) é uma sociedade por ações regida pelo presente Estatuto Social, pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, con-forme alterada (“Lei das S.A.”) e pela legislação aplicável. Artigo 2º - A Companhia tem sede e foro na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Tucunaré, nº 125, Bloco D Superior, Sala 22, Tamboré, CEP 06460-020. Artigo 3º - A Companhia tem por ob-jeto social (i) a participação em quaisquer outras sociedades, empresárias ou não, no Brasil ou no exterior, na qualidade de sócia, acionista, quotista ou sob qualquer outra forma permitida pela legislação aplicável; e (ii) gestão e administração de bens próprios. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Capítulo 2. Capital Social - Artigo 5º - O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 1.000,00 (um mil reais), dividido em 1.000 (uma mil) ações ordinárias, no-minativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação ordinária da Companhia corresponde a 1 (um) voto nas delibera-ções das Assembleias Gerais. Parágrafo Segundo - É vedado à Companhia emitir partes beneficiárias. Parágrafo Terceiro - A Companhia está autorizada a aumentar seu capital social, independentemente de qualquer alteração do presente Estatuto Social, até o limite de 17.159.245 (dezessete milhões, cento e cinquenta e nove mil, duzentas e quarenta e cinco) novas ações ordinárias, por meio de deliberação do Conselho de Administração, que deverá estabelecer os termos e condições de emissão, incluindo o pre-ço de emissão e as condições de integralização. Parágrafo Quarto - A Companhia pode emitir bônus de subscrição, dentro do limite do capital autorizado. Capítulo 3. Assembleia Geral - Artigo 6º - A Assembleia Geral Ordinária da Companhia deverá ser realizada dentro dos 4 (quatro) meses subsequentes ao término do exercício social para votar e aprovar as matérias previstas em lei e, de for-ma extraordinária, sempre que necessário aos negócios da Companhia. Parágrafo Único - Salvo acordo em contrário dos acionis-tas e sujeito à Lei das S.A., as Assembleias Gerais sempre serão realizadas na sede da Companhia. Artigo 7º - A Assembleia Geral, sem prejuízo de outras atribuições ou obrigações determinadas por lei, regulamentação, este Estatuto Social ou pelo Acordo de Acionistas de 31 de dezembro de 2018, arquivado na sede da Companhia (conforme alterado de tempos em tempos, o “Acordo de Acionistas”), mas, em qualquer caso, sujeito aos termos e condições do Acordo de Acionistas, terá competência para deliberar so-bre as seguintes matérias: (i) alterações neste Estatuto Social; (ii) qualquer modificação no número de membros ou composição do Conselho de Administração; (iii) qualquer fusão ou aquisição, cisão ou incorporação de ações, em todos os casos, da Companhia; (iv) liquidação ou declaração de falência ou similar, ou outro encerramento voluntário da atividade ou das operações da Companhia, bem como a nomeação de liquidante ou os membros do Conselho Fiscal para operar no período de liquidação; (v) aprovar a emis-são de valores mobiliários e títulos pela Companhia, incluindo ações, participações, certificados de ações, opções, títulos de dívida conversíveis em ações, ações preferenciais, partes beneficiárias, bônus de subscrição e, ainda, swap de ações ou instrumentos se-melhantes (em conjunto, “Participações Societárias”); (vi) as demonstrações financeiras da Companhia e as contas da administra-ção; (vii) delegar qualquer uma das competências elencadas acima para qualquer pessoa, órgão social ou comitê que não a Assembleia Geral, na medida em que permitido pela lei. Parágrafo Único - Todas as matérias que dependam de aprovação pelos acionistas deverão ser submetidas à Assembleia Geral. Artigo 8º - As Assembleias Gerais deverão ser convocadas pelo Conselho de Administração, em primeira convocação, mediante aviso prévio por escrito aos acionistas com, no mínimo, 8 (oito) dias de ante-cedência, e, em segunda e demais chamadas, mediante aviso prévio por escrito aos acionistas com no mínimo 5 (cinco) dias de an-tecedência, sujeito aos termos e condições do Acordo de Acionistas. A convocação ficará dispensada quando todos os acionistas estiverem presentes na Assembleia Geral e expressamente dispensarem a convocação. Parágrafo Primeiro - Será inválida qual-quer deliberação que verse sobre matérias não expressamente incluídas na ordem do dia, conforme estabelecido no edital de con-vocação, exceto se deliberado pela unanimidade dos acionistas. Parágrafo Segundo - As Assembleias Gerais serão instaladas em observância às disposições legais, este Estatuto Social e o Acordo de Acionistas. Artigo 9º - As Assembleias Gerais serão presidi-das por um presidente, o qual deverá ser um membro do Conselho de Administração indicado pelos acionistas presentes represen-tando a maioria das ações ordinárias emitidas pela Companhia. O presidente deverá indicar o secretário. Artigo 10 - Sem prejuízo das exceções previstas em lei e no artigo 3º do Acordo de Acionistas, as deliberações da Assembleia Geral deverão ser aprovadas pelo voto afirmativo da maioria das ações com direito a voto da Companhia emitidas pela Companhia, excluindo-se os votos em branco. Capítulo 4. Administração - Artigo 11 - A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria. Parágrafo Único - Os membros da Diretoria e do Conselho de Administração deverão ser investidos de seus cargos sem a necessidade de apresentação de qualquer garantia, mediante a assinatura dos termos de posse a serem arquivados no livro de Atas de Reuniões da Diretoria ou do Conselho de Administração, conforme o caso. Artigo 12 - Os administradores estatutários da Companhia deverão permanecer em seus cargos até a investidura de seus respectivos substitutos, exceto se de forma diversa aprovado pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, conforme o caso. Artigo 13 - A Assembleia Geral Ordinária deverá definir a remuneração global anual dos administradores estatutários. Artigo 14 - A convocação prévia para qualquer reunião do Conselho de Administração ou da Diretoria poderá ser dispensada mediante o comparecimento de todos os membros do respec-tivo órgão social na reunião e expressa dispensa da convocação. Capítulo 5. Conselho de Administração - Artigo 15 - O Conselho de Administração será composto por 5 (cinco) membros, os quais serão nomeados, destituídos e substituídos em confor-midade com o disposto no Acordo de Acionistas e deverão exercer mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. Parágrafo Primeiro - Um membro do Conselho de Administração será considerado independente caso, ele ou ela seja, um executi-vo sênior experiente, com experiência no mercado imobiliário, que não seja um conselheiro ou empregado dos acionistas e suas afi-liadas. Parágrafo Segundo - O Conselho de Administração terá um Presidente, a ser apontado pela maioria dos Conselheiros. Parágrafo Terceiro - Em caso de vacância, a qualquer tempo, em decorrência da morte, invalidez, aposentadoria, renúncia ou des-tituição de qualquer Conselheiro, a Assembleia Geral deverá ser convocada para eleger um membro substituto para completar o mandato do Conselheiro substituído, de acordo com os termos e condições do Acordo de Acionistas. Artigo 16 - O Conselho de Administração, sem prejuízo de outras atribuições ou limitações previstas por lei, regulamentação, neste Estatuto Social ou no Acordo de Acionistas, mas em qualquer caso sujeito aos termos e condições do Acordo de Acionistas, terá competência para delibe-rar sobre as matérias previstas abaixo: (i) qualquer transferência direta ou indireta, incluindo a venda, a cessão, a licença, sublicen-ciamento, transmissão, doação ou por qualquer outro meio a alienação, penhor, hipoteca ou de outra forma a constituição de ônus (“Transferência”) para ou em favor da Companhia ou qualquer de suas controladas, de qualquer participação em qualquer negócio ou pessoa que (a) tenha atividades e/ou negócios fora do Brasil que tenham gerado, no agregado, mais de 20% (vinte por cento) da receita consolidada de tal negócio ou pessoa nos últimos 12 (doze) meses completos anteriores à tal Transferência, ou (b) tenha re-ceita consolidada fora do Brasil que exceda R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) nos últimos 12 (doze) meses anterio-res a tal Transferência; (ii) qualquer celebração ou alteração de quaisquer contratos ou transações com os acionistas ou suas res-pectivas partes relacionadas (que não sejam as controladas da Companhia), (a) que não sejam realizadas em bases comutativas, (b) nas quais a Companhia não tenha fornecido aos acionistas evidência razoável de que tal contrato ou transação possui termos e condições comparáveis ou consistentes com termos e condições de mercado com partes não relacionadas, ou (c) envolvendo o pa-gamento, pela Companhia ou qualquer das controladas, de qualquer tipo de comissão de administração ou pagamento ou contra-prestação similar a ser paga para qualquer acionista ou suas controladas; (iii) qualquer alteração das políticas anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro da Companhia e suas controladas; (iv) qualquer fusão ou aquisição, desinvestimentos, joint ventures, investimentos em ativos ou transações similares envolvendo desembolso de caixa ou promessa de pagamento em valor agregado que exceda R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) (em uma ou mais transações relacionadas); (v) quaisquer re-organizações societárias, reestruturações ou transação societária similar que não estejam compreendidas no Artigo 7º, alínea (iii), deste Estatuto Social; (vi) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia; (vii) eleger e destituir os Diretores da Companhia e determinar sua atribuição e individualização de sua remuneração, limitada ao valor global de remuneração estabelecido em Assembleia Geral; (viii) fiscalizar a gestão dos Diretores; (ix) manifestar-se sobre o relatório de administração e as contas da Diretoria; (x) convocar Assembleias Gerais em conformidade com o artigo 132 da Lei das S.A.; (xi) contratar ou destituir quaisquer auditores independentes da Companhia; (xii) concessão, pela Companhia e/ou qualquer de suas afiliadas, de fianças ou outras ga-rantias em relação a obrigações de terceiros, não sendo permitida a concessão de avais em relação a obrigações de terceiros inde-pendentemente de valor; (xiii) deliberar sobre qualquer matéria listada acima neste Artigo 16 ou no Artigo 7º envolvendo entidades direta ou indiretamente controladas pela Companhia; (xiv) delegar quaisquer das atribuições acima para qualquer pessoa, órgão

social ou comitê que não o Conselho de Administração. Parágrafo Único - Observados os termos e condições do Acordo de Acionistas, o Conselho de Administração poderá criar Comitês, os quais serão compostos por membros do Conselho de Administração, Diretores e/ou outros indivíduos que não sejam parte da administração da Companhia, para auxiliar na performance das atividades do Conselho de Administração. Observados os termos e condições do Acordo de Acionistas, o objeto, composição e funcionamento de cada Comitê será definido pelo Conselho de Administração em reunião que aprovar a sua criação, a qual deverá observar os termos e condições do Acordo de Acionistas. Artigo 17 - O Conselho de Administração se reunirá sempre que os inte-resses da Companhia assim o exigirem, mediante aviso prévio por escrito enviado por qualquer Conselheiro. Todas as matérias que dependam de aprovação do Conselho de Administração deverão ser submetidas a uma reunião de Conselho de Administração, a qual deverá ser realizada observados os termos e condições do Acordo de Acionistas. Parágrafo Primeiro - A convocação poderá ser entregue, observado o disposto no Acordo de Acionistas, via e-mail, desde que tal notificação seja enviada em primeira chama-da com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência e, em segunda e demais chamadas, com no mínimo 3 (três) dias de antecedên-cia da data da respectiva reunião do Conselho de Administração. Parágrafo Segundo - Cada convocação deverá especificar o lo-cal, data e hora da reunião e deverá indicar, de forma detalhada, a ordem do dia (sendo proibido o uso de assuntos gerais), bem como anexar qualquer proposta ou deliberação, qualquer documento elaborado pela Companhia previamente à reunião para auxi-liar na tomada de decisão e toda a documentação necessária relacionada à reunião. Será inválida qualquer deliberação que verse sobre matérias não expressamente incluídas na ordem do dia, conforme estabelecido no anúncio de convocação, exceto se delibe-rado pela unanimidade dos membros do Conselho de Administração. Parágrafo Terceiro - As reuniões do Conselho de Administração serão instaladas de acordo com a legislação aplicável, este Estatuto Social e o Acordo de Acionistas. Artigo 18 - Qualquer Conselheiro terá o direito de participar das reuniões do Conselho de Administração por telefone, videoconferência ou meios eletrônicos similares, desde que tal Conselheiro confirme o seu voto através de declaração escrita a ser enviada por correio ou e-mail aos cuidados do Presidente do Conselho de Administração, o mais rápido possível após a reunião em questão. Artigo 19 - Observados os termos e condições do Acordo de Acionistas, as deliberações do Conselho de Administração deverão ser aprovadas pelo voto afirmativo da maioria dos Conselheiros em exercício. Cada Conselheiro terá o direito a um voto em todas as matérias a se-rem decididas pelo Conselho de Administração. Nenhum Conselheiro terá direito a voto de qualidade. Parágrafo Único - O Conselho de Administração deverá sempre elaborar e zelar pelas atas das reuniões do Conselho de Administração, que deverão re-fletir as deliberações tomadas. Sempre que exigido pela lei, as atas deverão ser arquivadas na Junta Comercial competente. Capítulo 6. Diretoria - Artigo 20 - A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) Diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tem-po pelo Conselho de Administração, com mandato de 1 (um) ano, sendo admitida a reeleição, sendo (1) Diretor Presidente, e (1) Diretor Administrativo. Os outros Diretores, quando nomeados, deverão ter suas atribuições e funções determinadas pelo Conselho de Administração. Parágrafo Único - No caso de vacância, criada a qualquer tempo, por morte, invalidez, aposentadoria, renúncia ou destituição de qualquer Diretor, o Conselho de Administração deverá eleger um membro substituto para completar o mandato do Diretor substituído. Artigo 21 - A Diretoria é o órgão executivo da Companhia, responsável por assegurar seu regular funcionamento, estando habilitada a praticar todos e quaisquer atos relacionados aos objetivos sociais, exceto os atos que por lei, por este Estatuto Social ou pelo Acordo de Acionistas estejam sujeitos à aprovação prévia em Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração. Artigo 22 - Os atos e operações da administração dos negócios sociais dos quais decorra a assunção de respon-sabilidades ou obrigações pela Companhia, renúncia de direitos ou de créditos pela Companhia ou dispensa de obrigações em fa-vor de terceiros devem ser assinados (a) por quaisquer 2 (dois) Diretores em conjunto, ou (b) 1 (um) Diretor em conjunto com 1 (um) procurador com poderes específicos; ou (c) 2 (dois) procuradores com poderes específicos em conjunto. Parágrafo Único - As procurações em nome da Companhia deverão ser outorgadas conjuntamente por 2 (dois) Diretores e devem especificar os po-deres outorgados e, exceto pelas procurações outorgadas para propósitos judiciais, devem ter validade máxima de 1 (um) ano. Ademais, a representação da Companhia, em juízo ou fora dele, ou perante quaisquer entidades privadas ou órgãos públicos ou au-toridades federais, estaduais ou municipais, será exercida exclusivamente por qualquer dos Diretores ou por um procurador. Capítulo 7. Conselho Fiscal - Artigo 23 - O Conselho Fiscal da Companhia será composto por 3 (três) membros, eleitos conforme disposto no Acordo de Acionistas. 1 (um) membro deverá ser independente. Parágrafo Único - O Conselho Fiscal não terá caráter permanente, sendo instalado a pedido dos acionistas, nos termos da lei. O funcionamento e as competências do Conselho Fiscal da Companhia, assim como os deveres e as responsabilidades de seus membros, devem estar em conformidade com este Estatuto Social, com o Acordo de Acionistas e com a lei. Capítulo 8. Exercício Social e Demonstrações Financeiras - Artigo 24 - O exercí-cio social deverá começar em 1 de janeiro e se encerrar em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 25 - Ao final de cada exercício so-cial, a Diretoria da Companhia elaborará, com base na contabilidade da Companhia, (i) o balanço patrimonial; (ii) demonstrativo de lucros acumulados; (iii) demonstração dos resultados do exercício; e (iv) a demonstração de fluxo de caixa, e submeterá à Assembleia Geral Ordinária que ocorrer imediatamente após o término do exercício social uma proposta de destinação dos lucros líquidos do exercício, acompanhada das demonstrações financeiras da Companhia. As demonstrações financeiras serão elabora-das conforme as exigências legais aplicáveis e auditadas anualmente por um auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 26 - Do resultado acumulado de cada exercício social serão deduzidos, antes de qualquer partici-pação, os prejuízos acumulados e a provisão para imposto de renda. O prejuízo do exercício social deverá ser compulsoriamente absorvido dos lucros acumulados, reservas de lucros e reserva legal, nesta ordem. Artigo 27 - Do lucro líquido apurado no exercí-cio, antes de qualquer outra destinação, 5% (cinco por cento) será destinado para a constituição da reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Primeiro - A receita líquida é o remanescente da receita do exercício social após a dedução dos prejuízos acumulados e da provisão para imposto de renda. Parágrafo Segundo - A reserva legal tem o objetivo de assegurar a integridade do capital social e somente pode ser usada para compensar perdas ou aumentar o capital social. Artigo 28 - Os acionistas terão o direito de receber, a título de dividendo obrigatório, em cada exercício social, uma porcentagem equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) do lucro líquido de cada exercício social, cuja resolução deverá observar os termos e condições do Acordo de Acionistas, observado que os acionistas poderão aprovar distribuição inferior ao dividendo obrigatório, nos termos do artigo 202 da Lei das S.A. ou conforme disposto no Acordo de Acionistas. Parágrafo Primeiro - O dividendo obrigatório não será devido no exercício social em que a administração informar a Assembleia Geral que é incompatível com a situação finan-ceira da Companhia. Parágrafo Segundo - O dividendo obrigatório não distribuído de acordo com o parágrafo primeiro deste artigo deverá ser contabilizado como reserva especial e, se não for absorvido por prejuízos nos exercícios subsequentes, deverá ser pago a título de dividendos assim que a situação financeira da Companhia permitir. Artigo 29 - A Companhia, mediante deliberação do Conselho de Administração, e sujeita aos termos e condições do Acordo de Acionistas, poderá preparar balanços semestrais e, com base nestes, declarar dividendos intermediários à conta de receita líquida, lucros acumulados ou reserva de lucros. A Companhia também poderá distribuir dividendos em períodos mais curtos, desde que o total de dividendos pagos em cada semestre do exercí-cio social não exceda o montante de reserva de capital. Parágrafo Único - Dividendos intermediários deverão ser contabilizados como antecipação do dividendo obrigatório. Artigo 30 - Dividendos, sejam anuais ou intermediários, deverão ser pagos pela Companhia para a pessoa que, na data de declaração do dividendo, esteja registrada como proprietária ou detentora do direito de usufruto de cada ação. Artigo 31 - A Companhia poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, determinar o paga-mento de juros sobre capital próprio, que serão contabilizados como dividendo obrigatório. Capítulo 9. Dissolução e Liquidação - Artigo 32 - Observados os termos e condições do Acordo de Acionistas, a Companhia poderá ser liquidada ou dissolvida por delibe-ração da Assembleia Geral ou nas hipóteses legais. É de responsabilidade dos acionistas, reunidos em Assembleia Geral, (i) deter-minar a forma de liquidação ou dissolução, (ii) eleger o liquidante e os membros Conselho Fiscal que funcionará durante a liquida-ção ou dissolução, e (iii) atribuir as funções e a remuneração do liquidante e dos membros do Conselho Fiscal, conforme o caso, nos termos da lei. Artigo 33 - A morte, retirada, falência ou insolvência de qualquer um dos acionistas não deverá resultar na dissolução da Companhia. Nestes casos, as ações de tal acionista poderão ser adquiridas pelos demais acionistas, a exclusivo critério destes, por seus valores contábeis, em conformidade com o último balanço da Companhia. Capítulo 10. Resolução de Disputas - Artigo 34 - Qualquer disputa, reivindicação ou controvérsia que possa surgir em decorrência ou relacionada a este Estatuto Social, ou violação ou invalidade de suas disposições (incluindo a validade, escopo e execução desta cláusula compromissória ou a inter-pretação ou aplicação da Lei das S.A.), envolvendo a Companhia e/ou os acionistas e/ou os administradores e/ou os membros do Conselho Fiscal deverão ser definitivamente resolvidas somente de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (o “Regulamento” e a “CCI”) em vigor na data de tal arbitragem e conforme for alterado ou complementado por este Capítulo 10. Parágrafo Primeiro - Para os fins de tal arbitragem, deverá haver 3 (três) árbitros (“Tribunal Arbitral”). O(s) requerente(s) deverá(ão) nomear um árbitro e o(s) requerido(s) deverá(ão) nomear um se-gundo árbitro, em conformidade com o Regulamento. Os dois co-árbitros deverão então nomear um terceiro árbitro, o qual será o presidente do Tribunal Arbitral, dentro de 20 (vinte) dias da data de confirmação de nomeação do segundo árbitro. Caso qualquer ár-bitro não seja nomeado tempestivamente, conforme aqui previsto, tal árbitro, ou o tribunal, conforme aplicável, deverá ser apontado pela CCI em conformidade com o Regulamento. Parágrafo Segundo - A arbitragem terá sua sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil. Todos os procedimentos arbitrais serão conduzidos no idioma inglês. Os árbitros devem resolver a disputa em conformidade com as Leis da República Federativa do Brasil. Parágrafo Terceiro - As Partes concordam em facilitar a arbitragem (i) cooperando de boa-fé para agilizar (à máxima extensão possível) a condução da arbitragem, (ii) deixando à disposição uma da outra e do Tribunal Arbitral, para inspeção e extração, todos os documentos, livros, arquivos e funcionários sob seu controle ou sob controle de pessoa controladora ou controlada por tal parte, que não sejam sigilosos, se determinados pelo Tribunal Arbitral como relevantes à disputa, (iii) conduzindo audiências de arbitragem, na maior extensão possível, em dias úteis sucessivos, e (iv) empre-gando seus melhores esforços para cumprir os prazos estabelecidos pelo Regulamento ou pelo Tribunal Arbitral para a apresenta-ção de provas e documentos. Parágrafo Quarto - Os custos e despesas da arbitragem, incluindo os honorários do Tribunal Arbitral, os custos administrativos da Câmara e os honorários dos peritos independentes serão suportadas conforme estabelecido no Regulamento. Após a prolação da sentença arbitral, o Tribunal Arbitral poderá determinar que a(s) parte(s) vencedora(s) seja(m) reembolsada(s) pela(s) parte(s) perdedora(s) por estas despesas de forma proporcional, bem como determinar que a(s) parte(s) perdedora(s) pague(m) honorários de sucumbência ao(s) advogado(s) da(s) parte(s) vencedora(s). Os honorários advocatícios contratuais, entretanto, deverão ser suportados pela respectiva Parte contratante e não poderão ser atribuídos a outras partes nem considerados como custos da arbitragem. Parágrafo Quinto - Qualquer sentença proferida pelo Tribunal Arbitral será final e vincu-lante às partes. Até o limite máximo permitido pela lei, as Partes renunciarão ao seu direito de buscar outras medidas ou recursos contra a sentença arbitral, bem como qualquer defesa contra seu cumprimento. As disposições desse Capítulo 10 não limitarão os direitos das Partes, de acordo com os artigos 32 e 33 da Lei nº 9.307/1996. Qualquer decisão proferida pelo Tribunal Arbitral poderá ser executada em qualquer tribunal de jurisdição competente, incluindo qualquer tribunal com jurisdição sobre as Partes, seus bens ou nos tribunais da Cidade de São Paulo. Parágrafo Sexto - Não obstante a arbitragem, as Partes poderão recorrer aos tribunais ju-diciais ou ao árbitro de emergência, nos termos do Regulamento, para requerer e obter medidas cautelares temporárias ou outras medidas protetivas provisórias antes da constituição do Tribunal Arbitral. Uma vez constituído, tais medidas cautelares ou protetivas somente poderão ser requisitadas ao Tribunal Arbitral, e qualquer medida cautelar ou protetiva já existente somente poderá ser mo-dificada ou rescindida pelo Tribunal Arbitral. Medidas cautelares temporárias ou medidas protetivas temporárias poderão ser requi-sitadas a qualquer tribunal com jurisdição sobre as Partes ou seus bens, ou aos tribunais da Cidade de São Paulo. Parágrafo Sétimo - As Partes concordam que qualquer arbitragem pendente ou relacionada às disposições aqui contidas poderá ser consoli-dada com qualquer arbitragem anterior resultante desta cláusula compromissória ou aquela estabelecida no Acordo de Acionistas para efeitos de maior eficiência e para fins de evitar a possibilidade de sentenças inconsistentes. Tal consolidação poderá ser solici-tada por qualquer parte ao tribunal arbitral constituído para a arbitragem anterior, o qual deverá, depois de dar a todas as Partes inte-ressadas a oportunidade de questionar tal solicitação, determinar que todas estas arbitragens pendentes ou contempladas sejam consolidadas numa arbitragem anterior se constatado que (i) as matérias objeto das arbitragens envolvam questões comuns de fato e de direito; (ii) nenhuma das partes de qualquer das arbitragens será prejudicada, por atrasos ou outros motivos, em decorrência da consolidação; (iii) qualquer das partes da arbitragem pendente ou contemplada que não tenha aderido à solicitação para conso-lidação, ou que não concorde com tal solicitação, está suficientemente relacionada com as partes da arbitragem anterior de modo que seus interesses estejam suficientemente representados na nomeação do tribunal para o tribunal arbitral anterior; e (iv) a conso-lidação seria mais eficiente do que procedimentos arbitrais separados. Parágrafo Oitavo - Exceto quando exigido pela Lei nº 9.307/1996, as Partes concordam que a arbitragem (incluindo, mas sem limitação, sua existência, as alegações das Partes, as declarações de terceiros, as provas e os documentos apresentados, bem como qualquer decisão proferida pelo Tribunal Arbitral) será confidencial e somente será revelada ao Tribunal Arbitral, às partes da arbitragem, aos seus representantes, assesso-res, credores, compradores, investidores, sócios e qualquer pessoa necessária à arbitragem, exceto quando exigido por lei, regula-mentação ou qualquer autoridade governamental, ou para proteger ou garantir um direito. Capítulo 11. Disposições Gerais - Artigo 35 - A Companhia deverá cumprir os termos e condições do Acordo de Acionistas, e qualquer deliberação tomada em viola-ção às suas disposições é vedada, nos termos do artigo 118 da Lei das S.A. No caso de qualquer conflito ou contradição entre as disposições deste Estatuto Social e do Acordo de Acionistas, as disposições do Acordo de Acionistas deverão prevalecer, e os acio-nistas da Companhia deverão fazer as alterações, ajustes ou modificações necessários a este Estatuto Social com o fim de eliminar tal conflito ou contradição. Artigo 36 - Acordos entre os acionistas da Companhia, bem como contratos com partes relacionadas e programas de aquisição de ações e outros títulos e valores mobiliários da Companhia, serão arquivados na sede social e postos à disposição de qualquer acionista que deseje ter acesso. Artigo 37 - No caso de abertura de capital, a Companhia aderirá a segmen-to especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os níveis di-ferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste Estatuto Social.

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5www.netjen.com.br São Paulo, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

AGROPECUÁRIA ORIENTE S.A. - CNPJ/MF nº 54.828.736/0001-81 - NIRE 353.0010863-9 - Convocação - Assembleia Geral Extra-ordinária a ser realizada em 01.02.2021 - Ficam convocados os senhores acionistas da Agropecuária Oriente S.A. a se reunirem em assembleia geral extraordinária, a ser realizada no dia 01.02.2021, às 09:00hs, na sede social da empresa, situada na avenida Paulista, 352, 11º andar, sala 113, nesta Capital, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1 - Utilizar recursos financeiros mantidos junto ao Banco Safra S.A., para dar lastro à carta de fiança emitida em garantia da locação do imóvel situado na avenida Carmela Dutra, 180, Galpão 37 do CLG - Centro Logístico de Guarulhos, Jardim Presidente Dutra - Guarulhos/SP - que fora locado pela empresa Refinaria Nacional de Sal S.A., CNPJ/MF nº 60.560.349/0003-71; 2 - Eleger, para substituição do Diretor Roberto Azevedo Soares Giorgi, falecido em 04 de janeiro de 2021, membro para compor a Diretoria e assim cumprir mandato remanescente até a eleição e posse da nova gestão em 2023; 3 - Outros assuntos de interesse social. São Paulo/SP, 18 de janeiro de 2021. (a) Guilherme Azevedo Soares Giorgi, Diretor Presidente.

CONSTRUTORA TODA DO BRASIL S/ACNPJ/MF Nº 43.362.441/0001-46 - NIRE Nº 35300059417

Ata da Assembléia Geral Extraordinária em 16/11/2020.Aos 16/11/2020, às 10hs reuniram-se em AGE os acionistas da Construtora Toda do Brasil S/A, em sua sede so-cial na Rua Manoel da Nóbrega nº 1280, 3º andar, São Paulo/SP, dispensada a publicação dos editais de convocação, tendo em vista o comparecimento da totalidade dos seus acionistas, consoante o disposto no §4º do Artigo 124, Lei 6.404/76, con-forme se verificou pelas assinaturas lançadas no livro de presença de acionistas. Assumindo a presidência dos trabalhos, o Diretor Presidente da sociedade, Sr. Naohiko Imagawa, convidou a mim Yuki Shiomi para secretariar os trabalhos. Composta a mesa, informou o Sr. Presidente que a presente assembleia tinha sido convocada para deliberar sobre: a) O Cancelamento do encerramento das atividades da sucursal constituída na República do Paraguai, de mesma denominação social da sua matriz, ou seja, Construtora Toda do Brasil S/A - Sucursal Paraguai, localizado à Calle Augusto Roa Basto casi Avenida José Asuncion Flores - Condomínio Costa Azul - Paraná Country Club - Área Comercial - Código Postal 7220 - Ciudad de Hernandarias - Alto do Paraná - Paraguai, que foi registrada nesta Junta Comercial sob o nº 502.615/20-5 em 30.11.20, devido a mesma não poder ser encerrada no momento por motivos de perspectivas de novos negócios. b) O Cancelamento da nomeação do novo representante legal da sucursal constituída na República do Paraguai, de mesma denominação social de sua matriz, ou seja, Construtora Toda do Brasil S/A. - Sucursal Paraguai, o Sr. Nelson Eduardo Ortiz, eleito na AGE 04.09.20 registrada nesta Junta Comercial sob o nº 407.512/20-2 em 05.10.2020, devido o mesmo não fazer mais parte da Sociedade, e em Substituição do Sr. Thiago Ferreira Pó, Cédula de Identidade Civil Paraguaio n° 8.219.752, nomear o Sr. Ernesto Jun Matsuzaki, Cédula de Identidade Civil Paraguaio n° 8.675.617, como representante legal da Constru-tora Toda do Brasil S/A - Sucursal Paraguai, o qual terá os poderes necessários para poder realizar todos os tramites e ne-gócios legais necessários. c) Alteração do endereço da Sucursal da AvenidaJosé Asuncion Flores - Condomínio Costa Azul - Paraná Country Club - Área Comercial - Código Postal 7220 - Ciudad de Hernandarias - Alto do Paraná - Paraguai, para: Paravera, Hernandarias, Casi Itaipu, Frente Del Colegio - Paraguai. Após deliberação foi solicitado que sejam realizadas as ações que se fizerem necessárias. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Assinaturas: Toda Corporation (representada pelo seu procurador Sr. Naohiko Imagawa), Sr. Naohiko Imagawa, Sr. Yuki Shiomi. Sr. Naohiko Imagawa - Presidente e Sr. Yuki Shiomi - Secretário, declaramos estar con-forme original. São Paulo, 16/11/2020. JUCESP n° 27.609/21-2 em 15/01/2021, Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.

GDU Itatiba Desenvolvimento Urbano Ltda.CNPJ 21.976.024/0001-50 - NIRE 3522906349-6

Ata da Assembleia Geral de Transformação do Tipo Jurídico da Sociedade Limitada “GDU Itatiba Desenvolvimento Urbano Ltda.” inscrita no NIRE 3522906349-6, e no

CNPJ 21.976.024/0001-50, em Sociedade Anônima por Ações, sob a Nova Denominação de “GDU Itatiba Desenvolvimento Urbano S.A.”, Realizada em 29 de Maio de 2020

Data e Hora: 29 (vinte e nove) de maio de 2020, às 14h, na sede social da GDU Itatiba Desenvolvimento Urbano Ltda., à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1982, conjunto 603 (parte), CEP-01451-000, São Paulo, SP. Presença da totalidade dos sócios, a saber: a) JAC & MAMC Administração de Bens Próprios Ltda. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.560.618/0001-10, com sede na Cidade de Itatiba, Estado de São Paulo, à Avenida Luiz Jarussi, nº 350, Jardim Alto de Santa Cruz, CEP 13.251-540, com seu Contrato Social registrado na JUCESP sob NIRE 35226074268, em 24.10.2011, e última alteração contratual sob nº 391.352/19-2, em 30.8.2019, referida neste instrumento abreviadamente como “JAC&MAMC”, neste ato representada por seus sócios, todos residentes em Itatiba, Estado de São Paulo, salvo indicação em contrário, a saber: (a.1) Maria Apparecida Mazzutti Cardoso, brasileira, viúva, RG 2.630.319-X (SSP/SP), CPF/MF sob o nº 151.569.478-08, residente e domiciliada na Avenida Santo Antonio, nº 25, Apartamento 13, CEP-13251-200; (a.2) João Almeida Cardoso Filho, brasileiro, casado, empresário, RG-5.884.418 (SSP/SP), CPF/MF-048.199.55870, residente e domiciliado à Avenida Prudente de Moraes, nº 677, Vila Santa Cruz, CEP-13251-500; (a.3) Ricardo Mazzutti de Almeida Cardoso, brasileiro, casado, RG-9.436.394-8 (SSP/SP), CPF-100.233.608-28, residente e domiciliado à estrada Domingos Bicharelli Carrara, nº 73, Jardim Nossa Senhora das Graças, CEP-13257-415; (a.4) Maria de Fátima Cardoso Kfouri, brasileira, casada, empresária, RG-9.436.395-X (SSP/SP), CPF/MF-146.673.798-04, residente e domiciliada à Avenida Dr. Martin Luther King, nº 2255, apartamento 13, bloco C, São Francisco, São Paulo, SP, CEP-05352-020; b) Guepardo Desenvolvimento Urbano Ltda., inscrita no CNPJ-08.643.029/0001-01, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1982, 6º andar, conjunto 603 (parte), Jardim Paulistano, município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com seu Contrato Social registrado na JUCESP sob NIRE 35221174680, em 14.02.2007, e última alteração contratual sob nº 138.608/13, em 16.04.2013, neste ato representada por seu administrador Paulo Caio Ferraz de Sampaio, brasileiro, casado, empresário, RG-5.312.732 (SSP/SP), CPF/MF-694.546.208-00, residente e domiciliado à Praça Morungaba, nº 205, Jardim Europa, São Paulo, SP, CEP-01450-090, referida neste instrumento abreviadamente como “Guepardo”; únicos sócios detentores da totalidade das quotas da “GDU Itatiba Desenvolvimento Urbano Ltda.” inscrita no CNPJ-21.976.024/0001-50, com seus atos constitutivos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob NIRE-3522906349-6, e sua última alteração registrada sob nº 194.579/15-3, em 5.5.2015. Assumiu a presidência dos trabalhos a Sra. Maria Apparecida Mazzutti Cardoso que convidou o Sr. Paulo Caio Ferraz de Sampaio para secretariar os trabalhos. Convocação: Dispensada face à presença dos sócios representando a totalidade do capital social. Ordem do dia: Deliberar sobre (i) A transformação do tipo jurídico da sociedade; (ii) Aceitação do pedido de renúncia apresentado pelos administradores e eleição da Diretoria a partir da transformação ora aprovada; (iii) A eventual instalação do Conselho Fiscal; (iv) indicação do periódico local onde serão feitas as publicações da sociedade; (v) outros assuntos de interesse da sociedade. Deliberações: Todas as deliberações foram tomadas por unanimidade, como segue: (i) Aprovação da transformação do tipo jurídico da sociedade, de sociedade limitada para sociedade anônima por ações, sob a denominação de “GDU Itatiba Desenvolvimento Urbano S.A.”, sem alteração de seus objetivos e atividades, e sem solução de continuidade em sua administração, passando a mesma a ser regida pelo Estatuto Social aprovado que constitui o Anexo a esta ata, que se regerá pelos dispositivos da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, e demais disposições aplicáveis às sociedades por ações, permanecendo inalteradas as atuais participações dos sócios no capital da sociedade, os quais passam à condição de acionistas, recebendo tantas ações ordinárias nominativas quantas forem as quotas de sua propriedade, em igual proporção, mantendo-se inalterado o capital social, atualmente no valor de R$ 622.802,00 (seiscentos e vinte e dois mil oitocentos e dois reais), totalmente integralizado, que passa a ser representado por 622.802 (seiscentos e vinte e duas mil oitocentas e duas) ações ordinárias, todas nominativas, sem valor nominal, distribuídas entre os acionistas, mantendo-se inalterada a participação percentual anterior. (ii) Foi aceito o pedido de renúncia apresentado pelos administradores Sra. Maria Apparecida Mazzutti Cardoso e Sr. João Almeida Cardoso Filho, e colocada em votação a eleição da Diretoria da companhia, deliberaram os acionistas elegerem para o cargo de Diretor Executivo o Sr. Eduardo Setti Ozores, brasileiro, casado, engenheiro civil, RG-4.116.281-X (SSP/SP), CPF-000.537.188-01, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço comercial à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1982, conjunto 603, CEP-01451-000, para os cargos de Diretores Secretários o Sr. João Almeida Cardoso Filho e a Sra. Maria de Fátima Cardoso Kfouri, acima qualificados, e para o cargo de Diretor Administrativo o Sr. Paulo Caio Ferraz de Sampaio, acima qualificado, que declaram expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. Assim sendo, os diretores ora eleitos foram investidos em seus cargos, dispensados de prestar caução, com mandato de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição, obrigando-se a permanecer em seu cargo até a eleição de seu(s) respectivo(s) substituto(s). Os diretores ora eleitos não receberão remuneração pelo exercício de suas funções; (iii) as sócias, já na condição de acionistas em Assembleia Geral, decidiram pela não instalação do Conselho Fiscal neste momento; (iv) os presentes, já na condição de acionistas, deliberaram escolher o periódico “Jornal Empresas & Negócios”, de circulação local para, além do “Diário Oficial”, veicular suas publicações legais, ficando expressamente autorizada que as publicações sejam feitas sob a forma sumária; (v) os acionistas deliberaram que a presente ata, juntamente com o Estatuto Social, deverá ser copiada no Livro de Assembleias Gerais da sociedade tão logo estejam a sociedade e seus livros devidamente registrados. Lavratura e Leitura de Ata: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário à lavratura desta, a qual, após ter sido reaberta a sessão foi lida, achada conforme, aprovada e subscrita pela Presidente dos trabalhos, Maria Apparecida Mazzutti Cardoso, por mim, Secretário dos trabalhos, Paulo Caio Ferraz de Sampaio e por todos os presentes. JUCESP/NIRE S/A 3530055230-0 e JUCESP nº 230.301/20-4 em 02/07/2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. GDU Itatiba Desenvolvimento Urbano S.A. - CNPJ-21.976.024/0001-50. Estatuto Social - Denominação, Fins, Sede e Duração: Artigo 1º - GDU Itatiba Desenvolvimento Urbano S.A. é a denominação desta sociedade anônima, que se regerá pelo presente Estatuto Social e disposições legais aplicáveis, doravante referida simplesmente “Sociedade”. Artigo 2º - A Sociedade tem sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1982, 6º andar, conjunto 603 (parte), CEP-01451-000. Artigo 3º - A Sociedade tem por objeto social: a) o desenvolvimento, aprovação, execução e comercialização do projeto de parcelamento de solo, na modalidade de loteamento, denominado “Reserva do Parque”, com nome comercial “Quinta dos Bons Ventos”, localizado na Avenida Luiz Jarussi, s/nº, Chácara São Judas Tadeu, município de Itatiba, Estado de São Paulo, Certificado GRAPROHAB 229/2018, aprovado pela Prefeitura do Município de Itatiba conforme processo 2013.09986, objeto do Decreto Municipal nº 7.249, de 14 de agosto de 2019; b) a participação no capital ou nos lucros de outras sociedades na condição de acionista, sócia, quotista ou titular de debêntures, minoritária ou majoritariamente. § Único - Quando necessários serviços técnicos à realização da finalidade social, serão esses executados por profissionais devidamente habilitados e registrados perante os respectivos órgãos de classe. Artigo 4º - A Sociedade iniciou suas atividades em 04.03.2015 sob a forma de sociedade empresária por quotas de responsabilidade limitada, e prossegue sob a forma de sociedade anônima sem solução de continuidade, sendo seu prazo de duração indeterminado. Capital Social e Ações: Artigo 5º - O capital social da Sociedade é de R$ 622.802,00 (seiscentos e vinte e dois mil oitocentos e dois reais) totalmente integralizado, dividido em 622.802 (seiscentas e vinte e duas mil oitocentas e duas) ações, todas ordinárias e nominativas, sem valor nominal. Artigo 6º - A cada ação ordinária corresponderá um voto nas deliberações da Assembleia Geral. Assembleia Geral: Artigo 7º - A Assembleia Geral dos acionistas é o órgão superior da Sociedade, com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao objeto social e tomar as providências que julgar convenientes à defesa e ao desenvolvimento da Sociedade. Artigo 8º - A Assembleia Geral dos acionistas será convocada e instalada por qualquer Diretor, cabendo a direção de seus trabalhos ao acionista ou Diretor então presente que for escolhido pelos acionistas presentes, o qual designará um Secretário, acionista, Diretor, ou não, dentre os presentes, para secretariar os trabalhos. Artigo 9º - Dos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral será lavrada ata, que poderá ser em forma de sumário, assinada pelos membros da mesa e pelos acionistas presentes, que representem, no mínimo, a maioria necessária para as deliberações tomadas, da qual será extraída cópia fiel certificada pelo Secretário para registro no órgão próprio. Artigo 10 - A Assembleia Geral quando convocada terá as seguintes atribuições: I. Reformar o Estatuto Social; II. Eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros da Diretoria da Sociedade; III. Tomar, anualmente as contas dos administradores, e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas; IV. Deliberar sobre transformação, fusão, incorporação (incluindo incorporação de ações) e cisão da Sociedade, ou qualquer outra forma de reestruturação da Sociedade, resgate ou aquisição de ações; V. Deliberar sobre a dissolução e liquidação da Sociedade e eleger e destituir liquidante(s); VI. Examinar e aprovar as contas do(s) liquidante(s); VII. Definir a remuneração global anual dos membros de qualquer órgão da Administração, incluindo benefícios indiretos; VIII. Deliberar sobre a aquisição, alienação, criação de gravames, ou a realização de qualquer outro investimento pela Sociedade não estando incluída nessas atribuições a comercialização, desmembramento ou remembramento de lotes de terreno, ou de alteração de projeto de empreendimento em execução, já submetido à aprovação pelos órgãos competentes, aprovado ou cujo projeto encontre-se registrado perante Cartório de Registro de Imóveis competente; IX. Deliberar sobre pedido de falência ou de recuperação da Sociedade, nos termos da legislação aplicável; X. Deliberar sobre qualquer alteração na política de distribuição de dividendos da Sociedade; XI. Deliberar sobre qualquer operação financeira que envolva a Sociedade, restando vedada a concessão ou tomada de empréstimos, a emissão de debêntures, ou, a hipoteca de quaisquer ativos da Sociedade; XII. Deliberar sobre qualquer associação da Sociedade com terceiros. § Único - As convocações e deliberações previstas às alíneas VIII, XI e XII, do Artigo 10 deste Estatuto Social, só serão admitidas e válidas, após cumpridas as obrigações contratadas entre os sócios em observância ao Capítulo 6, item 6.15. do Acordo de Quotistas desta Sociedade. Administração: Artigo 11 - A administração da Sociedade será exercida pela Diretoria, composta de 4 (quatro) membros sendo um(a) Diretor(a) Executivo(a), um(a) Diretor(a) Administrativo(a), e dois Diretores Secretário, eleitos pelo prazo de três anos, podendo ser reeleitos, estando os seus membros dispensados de prestar caução para exercer suas funções. §1º - Os Diretores são demissíveis a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral dos acionistas que também deliberará nos casos de vacância, e serão substituídos, nos casos de ausência ou impedimento temporário, por um dos outros Diretores que for designado por escrito por aquele que se ausentar ou ficar impedido, exercendo o substituto as funções do substituído pelo prazo que durar a ausência ou impedimento. §2º - São nulos e ineficazes com relação à Sociedade os atos, contratos, documentos públicos ou particulares assinados por qualquer Diretor com abuso dos poderes ou estranhos ao objeto social, respondendo o signatário pelos danos que causar à Sociedade. §3º - As deliberações da Diretoria destinadas a produzir efeitos com relação a terceiros constarão de ata lavrada no Livro próprio e serão registradas no registro competente. Artigo 12 - A(o) Diretor(a) Executivo(a), sempre em conjunto com um dos Diretores Secretários, compete, sempre em conjunto, representar a Sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente. Artigo 13 - A cada um dos Diretores Secretários compete, em conjunto com o(a) Diretor(a) Administrativo(a): a) representar a sociedade em quaisquer atos, contratos, distratos, ou instrumentos que criem obrigações ou direitos para a Sociedade; b) nomear procuradores definindo, nos respectivos instrumentos de mandato a finalidade e os poderes específicos, e ainda o prazo, dispensado apenas nos mandatos para fins judiciais, podendo ser outorgada procurações com poderes específicos de um diretor a outro, para que este haja em nome da sociedade, ou a nomeação de um procurador terceiro, desde que nomeado pelos dois Diretores; c) assinar os contratos, compromissos, escrituras públicas ou instrumentos particulares, receber hipotecas, cauções, alienação fiduciária ou qualquer garantia relativos à negociação ou alienação de lote, lotes, quadras, desdobros, remembramentos, áreas ou partes do empreendimento que constitui objeto da Sociedade, assim como nomear procurador conferindo-lhe os poderes aqui previstos. Artigo 14 - Aos Diretores Secretários compete acessar todos os controles e documentos da sociedade. Artigo 15 - A(o) Diretor(a) Administrativo(a) compete: a) isoladamente, autorizar os pagamentos relativos à implantação dos empreendimentos da sociedade, contratar fornecedores, colaboradores, empregados necessários à implantação dos empreendimentos, sua conservação e segurança; b) abrir e movimentar conta bancária, sacar, endossar, ajustar financiamento, prestar garantia desde que vinculada a negócio relacionado ao objeto social, exceto hipotecar qualquer bem da Sociedade; Conselho Fiscal: Artigo 16 - A Sociedade terá um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, o qual funcionará em caráter não permanente, que funcionará nos exercícios em que for deliberada sua instalação pela Assembleia Geral. Acordos de Acionistas: Artigo 17 - Os acordos de acionistas, devidamente registrados na sede da Sociedade, que estabeleçam as condições de compra e venda de ações, e o direito de voto, inclusive em matérias como eleição de Diretores e distribuição de resultados, respeitada a legislação vigente, serão sempre observados pela Sociedade. § Único - As obrigações e responsabilidades resultantes de tais acordos serão válidas e oponíveis a terceiros tão logo tais acordos tenham sido devidamente averbados nos livros de Registro da sociedade e nos certificados de ações, se emitidos. Os administradores da Sociedade zelarão pela observância desses acordos e o(a) Presidente da Assembleia Geral não computará o(s) voto(s) proferido(s) por acionista em contrariedade com os termos de tais acordos. Exercício Social e Destinação dos Resultados: Artigo 18 - O exercício social inicia em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 19 - Juntamente com as demonstrações financeiras, a Diretoria apresentará à Assembleia Geral Ordinária proposta sobre a destinação do lucro líquido do exercício, na forma da legislação vigente. Artigo 20 - Do resultado do exercício, serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. Artigo 21 - Do resultado do exercício, atendida a ordem legal, poderão ser deduzidos, ainda e facultativamente, os recursos fixados pela Assembleia Geral, como participação dos administradores nos lucros do exercício, atendidos os limites fixados em lei. Artigo 22 - Do lucro líquido do exercício, serão aplicados, antes de qualquer outra destinação: (i) 5% (cinco por cento) na constituição da Reserva Legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. A constituição da Reserva Legal poderá ser dispensada no exercício em que o saldo dela, acrescido do montante das reservas de capital, exceder a 30% (trinta por cento) do capital social; (ii) 25% (vinte e cinco por cento), ajustados na forma do artigo 202 da Lei 6.404/76, serão obrigatoriamente distribuídos como dividendo obrigatório a todos os acionistas. Artigo 23 - Os dividendos não reclamados no prazo de 03 (três) anos, contados da data em que tenham sido colocados à disposição dos acionistas, prescreverão em favor da Sociedade. Artigo 24 - A Diretoria poderá declarar dividendo à conta dos lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço, ou ainda em lucro apurado em balanços semestrais ou intermediários. Artigo 25 - A Diretoria poderá pagar ou creditar juros sobre o capital próprio nos termos da legislação e regulamentação pertinentes, que poderão ser imputados aos dividendos pelo seu valor líquido do imposto de renda. Liquidação, Dissolução e Extinção: Artigo 26 - A Sociedade entra em liquidação, dissolução e extinção nos casos previstos em lei. § Único - A Assembleia Geral nomeará o liquidante e determinará o modo de liquidação e ainda elegerá o Conselho Fiscal, que deverá funcionar durante o período de liquidação. Visto dos advogados: Bruno Carra - OAB/SP- 304.874. Victor Brandão Teixeira - OAB/SP-26.168.

O empréstimo con-signado é uma mo-dalidade de crédito

que tem crescido no Brasil. Segundo a Prestho - uma das primeiras fintechs do Brasil a criar uma uma tec-nologia 100% digital para facilitar o acesso ao crédito consignado para o idoso - o empréstimo online cresceu 28% e cerca de 67,7% das solicitações foram realizadas por meio de dispositivos mó-veis. Já no mês de outubro de 2020, a empresa registrou um aumento de 84% nas solicitações.

Com processos práticos e rápidos, o idoso, apo-sentado e até mesmo o servidor federal consegue realizar o pedido de crédito consignado diretamente do computador, tablets e celulares. Patrícia Soares, CEO da Prestho, explica que construíram a tecnolo-gia pensada na experiência do usuário.

“A navegação deste pú-blico é diferente, com necessidades e dificulda-des bem específicas. Isso demanda um olhar dife-renciado das empresas, o uso de apps, por exemplo, é algo que está começando nesta faixa etária, então precisa ser tudo mais fá-cil de usar. Por isso nós pensamos nas cores, nas letras e principalmente na agilidade”, comenta, ao dar

A navegação deste público é diferente, com necessidades e dificuldades bem específicas.

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INSTITUTO TÊNISCNPJ/ME nº 05.206.043/0001-41

Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária de RerratificaçãoFicam os Associados do Instituto Tênis, pessoa jurídica de direito privadobeneficente, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.206.043/0001-41(“Instituto Tênis”), convocados para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-seno dia 29 de janeiro de 2021, às 10 horas, na Rua Mari, nº 100, sala 02, JardimCalifórnia, CEP 06409-020, município de Barueri, estado de São Paulo, a fim dedeliberar acerca: (i) da retificação da eleição do Sr. Raphael Ayres Barone aos cargosde Conselheiro Administrativo e Diretor Executivo do Instituto Tênis, deliberada eaprovada na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 06 de janeiro de 2020, às10:00 horas, visando o cumprimento integral da Portaria 115, da Secretaria Especial doEsporte, e do Estatuto Social do Instituto Tênis, no que tange à publicação do edital deconvocação, por três vezes em órgão da imprensa de ampla circulação; e (ii) daratificação de todos os atos praticados pelo Sr. Raphael Ayres Barone desde a suaeleição até a presente data. Os Associados do Instituto Tênis deverão comparecer napresente Assembleia Geral para exercer seus respectivos direitos de voto, nos termosdo Estatuto Social, que se encontra à disposição na sede do Instituto Tênis.

São Paulo, 21 de janeiro de 2021.Raphael Ayres Barone - Diretor Executivo

Fintechs se tornam aliadas dos idosos na busca por crédito

“A navegação deste público é diferente, com necessidades e dificuldades bem específicas. Isso demanda um olhar diferenciado das empresas, o uso de apps, por exemplo, é algo que está começando nesta faixa etária, então precisa ser tudo mais fácil de usar. Por isso nós pensamos nas cores, nas letras e principalmente na agilidade”

informar nenhuma senha de uso pessoal. O banco, correspon-dente ou fintechs, pede documentos bá-sicos como RG, CPF, comprovante de en-dereço e comprovante de renda. Além disso, não deixe dados pes-soais expostos como endereço, CPF, RG e telefone em comentá-rios abertos de redes sociais. Fraudadores podem usar os dados e até mesmo ligar se pas-sando pela empresa. As análises de crédito são feitas através dos sites oficiais e aplica-tivos.

5) Preste atenção ao ti-rar dúvidas na inter-net - Ao tirar dúvidas nas redes sociais das empresas de emprés-timos, muitos golpistas aproveitam para atrair pessoas com falsas soluções de crédito. Então fique atento aos comentários ou men-sagens em seu perfil com possibilidades de empréstimos por terceiros. Procure o tirar dúvidas nos ca-nais oficiais: site, chat do aplicativo ou nos telefones de contato. - Fonte e mais informa-ções: (www.prestho.com.br).

dicas de segurança na hora de pedir um empréstimo online evitando cair em fraudes. Confira: 1) Verifique a veracida-

de do site - Verifique se as informações do site estão protegidas. Basta no endereço do site, no topo do na-vegador, se contém a sigla “https” em vez de “http”. Essa única letra diferente indica que o site está seguro. Outra dica é olhar se tem o símbolo de um cadeado fechado, o que indica uma conexão segura e criptografada.

2) Pesquise a repu-tação da empresa - Procure o nome da empresa em sites de confiança, como o Re-clame Aqui. Nele, é possível ver depoi-mentos de pessoas que passaram por si-

tuações negativas com a empresa, evitando que você caia no mes-mo problema. Outra forma é pesquisar se a empresa de fato existe, procurando nas redes sociais, por exemplo.

3) Não faça pagamen-tos adiantados - Des-confie se pedirem para depositar algum valor adiantado para liberar o empréstimo. Isso é ilegal e é bem prová-vel que seja um golpe. Também fique esperto se te apressarem para fechar o negócio logo. Um empréstimo é algo pensado que requer pesquisa e tempo de decisão. Na dúvida, não feche.

4) Não passe senhas e acesso a conta ban-cária - Ao contratar o empréstimo consig-nado não é necessário

Stella Kochen Susskind (*)

O conceito de brechós de luxo ga-nhou um novo significado, inspirando uma tendência que ao longo de 2021 pode impactar negócios de diferentes vertentes, sobretudo, o varejo. O “Re-comércio” – do inglês, recommerce – pode ser visto, pontuando em novas plataformas de revenda e estratégias de fidelização. Para falar um pouco so-bre a origem dessa tendência, lembro que o desafio imposto pela pandemia trouxe uma realidade de recessão para o planeta, impulsionando um mercado de venda de itens usados.

De acordo com análises da Global-Data e da WGSN, esse modelo deve crescer 69% até 2021. Vale destacar que não somente a crise econômica potencializou o modelo, mas a reflexão dos clientes sobre a importância de cultivar novos valores de consumo. Estamos diante de um comportamento – que envolve diversas gerações, não somente os millennials – de valoriza-ção da sustentabilidade; há um senso de urgência em formar comunidades mais conscientes do poder e do im-pacto do consumo.

Antes que pensem que essa tendên-cia é algo que tem atingido marcas e produtos mais jovens, alerto para o engano dessa percepção. A Levis, antenada com o crescimento do comércio reverso, lançou uma plata-forma própria (Levi’s SecondHand), associada a um programa de recompra que oferece aos consumidores a opção de comprar jeans usados da grife ou trocar itens por pontos que podem ser usados tanto na compra de novos pro-dutos, quanto de seminovos. E, nessa estratégia de fidelização, há oportuni-dades de adquirir itens vintage.

Quer um outro exemplo? O grupo H&M deu start a uma ação similar, no qual os clientes é que comercializam os produtos da marca, que ganha 10%

Tendências 2021: “Recomércio”, um conceito que deve impactar negócios no varejo

Stella Kochen Susskind.

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ão A iniciativa incentiva o consumidor a escolher, no guarda-roupa, peças que estão prontas para novas histórias; levar as peças nas lojas Lilica & Tigor para trocar por créditos em novas compras. Em uma parceria com a plataforma Enjoei, as peças doadas vão para uma lojinha online, alimentando a proposta de economia circular.

Um outro exemplo vem do mercado livreiro, que tem lançado mão dessa estratégia; livrarias como a Cultura transforma livros seminovos, levados pelos clientes às unidades, em créditos para novas aquisições.

A relação entre gestores de marca e os clientes precisam estar no centro de um processo estratégico de atendi-mento e fidelização. O varejo – assim como o mundo – está em profunda transformação. As novas relações de consumo demandam um olhar espe-cializado para entender as aspirações de consumo. Há mais de 30 anos tenho acompanhado as transformações e pesquisado, sobretudo com o apoio de clientes ocultos, essas ondas so-ciais que impactam nas relações de consumo.

Recentemente, em um paper do Fórum Econômico Mundial, líderes do mundo alertavam que 2021 seria um ano crucial para reconstruir a confiança das pessoas diante dos im-pactos econômicos, sociais, tecnoló-gicos e ambientais pós-Covid-19. Eles apontam a relevância de reformular os sistemas e redefinir prioridades. A minha recomendação aos gestores de marcas e produtos é ter máxima atenção às mudanças que a Quarta Revolução Industrial já trouxe e que devem ser consolidadas na próxima década.

(*) - Pioneira na metodologia de pesquisa mystery shopping (cliente secreto), é considerada uma das

mais importantes experts da temática no mundo. Autora do livro Cliente Secreto, é palestrante

internacional (https://skscx.com.br).

em cima da negociação. Grifes de luxo como Richard Mille e Mark Cross encamparam iniciativas inovadoras alinhadas ao recommerce. Essa ideia de sustentabilidade e de enxergar os itens de maneira atemporal e com uma vida útil longeva impacta, também, o mercado de aluguel.

A entrada de marcas de luxo nesse cenário – Gucci, Burberry e Stella Mc-Cartney – tem contribuído para com-bater o preconceito. Claro que muitas resistem! A Chanel processou a The-RealReal, acusando o site de vender falsificações. Em contrapartida, dados apontam que o recommerce contribui para tornar a marca mais desejada à medida que mais pessoas acessam. No Brasil, têm surgido exemplos interessantes – em especial, quando pensamos na fidelização. Destaco a Marisol – cliente da SKS CX Customer – que está desenvolvendo o projeto Re-conta. A premissa é que “roupas paradas não contam histórias”.

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a eeeA14 SÁBADO, 23 DE JANEIRO DE 2021

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEDEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO AOS INTERESSADOS:

AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 02910005.003135/2019-31DETRAN PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE, através de seu Pregoeiro (a), torna público o certame licitatório, namodalidade Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTEÚNICO, que tem como objeto contratação de empresa destinada a contrataçãode empresa destinada a prestação de forma contínua, dos serviços de Vigilânciaarmada, vigilância desarmada e vigilância armada móvel motorizada, com usode rádios HT de comunicação, conforme condições, quantidades e exigênciasestabelecidas neste Edital e seus anexos. A sessão pública será realizada nodia 05 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas (horário de Brasília) através dawebsite: https://licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp (Código identificador doBanco do Brasil nº 853533). O Edital poderá ser adquirido através do sitehttps://www.licitacoe-e.com.br/aop/index.jsp. Qualquer informação poderáser obtida através do e-mail [email protected] ou [email protected]/RN, 21 de janeiro de 2021. Silvia Augusta Barbalho Guimarães –Pregoeira Oficial.

CRK S.A.CNPJ/ME nº 54.931.530/0001-82 - NIRE 35.300.461.541

Ata de Reunião da DiretoriaData, Hora e Local: No dia 30/09/2020, às 17h30, na sede da Companhia. Convocação e Presença: Convocação dispensada, tendoem vista o comparecimento da totalidade dos membros da Diretoria. Ordem do Dia e Deliberações: Os Diretores aprovaram semressalvas, o encerramento da filial da Companhia, na Rua Visconde de Inhauma, 134, sala 1.426 - Parte, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP20.091-007, inscrita no CNPJ/ME nº 54.931.530/0002-63. A presente ata é publicada na forma de extrato, nos termos da lei.Assinaturas: Mesa: FrankYutaka Fujisawa - Presidente e Fábio Nobuyuki Watanabe - Secretário. Diretores: FrankYutaka Fujisawa,André Luís Arendt e Fábio Nobuyuki Watanabe. JUCESP n° 486.916/20-0 de 16/11/2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.

MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E MATERIAISPC.2152/2020 – CP.10.003/2021 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOSDE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO CONTÍNUOS, DO SISTEMAVIÁRIO, SISTEMADE DRENAGEM E RECUPERAÇÃO DE OBRAS CORRENTES NO MUNICÍPIO DESÃO BERNARDO DO CAMPO. – O edital estará disponível para realização de downloadno site www.saobernardo.sp.gov.br/licitacao, bem como para consulta e obtenção noServiço de Licitações e Operações – SA.213.1, na Av. Kennedy nº 1100 – “Prédio GilbertoPasin”, Bairro Anchieta, nesta cidade, das 8h30 às 17h00, devendo o interessado estarmunido de CD (Compact Disc) gravável. - ENTREGA DOS ENVELOPES: 02/03/2021 às10h00. – S. B. Campo, em 22 de janeiro de 2021.

COSAN S.A.Companhia Aberta - CNPJ/ME nº 50.746.577/0001-15 - NIRE 35.300.177.045 / Código CVM nº 19836

Ata de Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 22 de Janeiro de 20211. Data, Hora e Local: Realizada no dia 22 de janeiro de 2021, às 14h, de forma exclusivamente digital, nos termos do artigo 124, § 2º-A, da Leinº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e do artigo 4º, § 2º, inciso I da Instrução CVM nº 481/2009, por meio daplataforma eletrônica da Chorus Call, sendo considerada como realizada na sede social da Cosan S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de SãoPaulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4100, 16º andar, sala 01, Bairro Itaim Bibi, Brasil, CEP 04.538-132. 2. Convocação:O edital de convocação foi publicado, na forma do artigo 124 da Lei das S.A., no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nas edições dos dias 5, 6 e7 de janeiro de 2021, e na Folha de São Paulo, nas edições dos dias 5, 6 e 7 de janeiro de 2021. 3. Presença: Presentes acionistas titulares de311.959.650 (trezentos e onze milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta) ações ordinárias, nominativas, escriturais e semvalor nominal de emissão da Companhia, representando 81,57% do capital social total e com direito a voto da Companhia, desconsideradas as açõesem tesouraria, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas da Companhia.4. Mesa: Os trabalhos foram presididos pela Sra.Maria Rita de Carvalho Drummond, e secretariados pela Sra. Ana Clara Machado Corrêa. 5. Publicações e Divulgação: Todos os documentospertinentes a assuntos integrantes da ordem do dia, devidamente indicados e definidos abaixo, incluindo a proposta da administração para aassembleia geral, foram divulgados nas páginas eletrônicas da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), da B3 S.A. - Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”)e da Companhia, com, no mínimo, 15 dias de antecedência da presente data, nos termos da Lei das S.A. e da regulamentação da CVM aplicável.6. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a inclusão no Estatuto Social da Companhia de (a) novo artigo 7 e seus respectivos §§, de forma a prever aobrigação de comunicação à Companhia pelo acionista que ultrapassar os patamares de participação estabelecidos no artigo; (b) reforma parcial doartigo 11, para incluir critério para definição do presidente da Assembleia Geral no caso de ausência doVice-Presidente e impedimento do Presidentedo Conselho de Administração; (c) reforma parcial do artigo 13, de forma a excluir determinadas matérias da competência da assembleia geral;(d) reforma parcial do artigo 15, para excluir trecho excedente; (e) reforma parcial do caput artigo 17, para estabelecer critério que deve ser adotadoem hipótese em que não houver acordo sobre o substituto do Presidente do Conselho de Administração em caso de ausência ou impedimentotemporário; (f) reforma parcial do § único do artigo 17, para esclarecer que a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente deve sersimultânea; (g) reforma parcial do artigo 19, § único, para ajustar as formas de transmissão da ata de reunião do Conselho de Administração;(h) reforma parcial do artigo 21, de forma a excluir determinadas competências do Conselho de Administração no tocante às controladas daCompanhia, bem como substituir redação do inciso “xxiv”, adaptando-o para atender requisitos do novo artigo 37; (i) reforma parcial do artigo 22,para elidir trecho que foi excluído das normas legais, bem como estabelecer número limite de Diretores Executivos, esclarecendo que tal cargo nãopossui uma designação específica; (j) reforma parcial do artigo 28, para esclarecer que o Comitê de Auditoria observa também as regulamentaçõesaplicáveis da B3; (k) reforma parcial do artigo 33, para deixar o trecho em conformidade com a denominação utilizada no texto legal da Lei das S.A.;(l) reforma parcial do título do capítulo anteriormente intitulado “Capítulo VIII - Alienação de Controle”, inclusão de uma seção intitulada “Seção I -Alienação do Controle Acionário” e exclusão do § único do artigo 36 e dos artigos subsequentes anteriormente dispostos no referido capítulo, deforma a elidir dispositivos que não sejam exigidos pelo Regulamento do Novo Mercado; (m) exclusão dos capítulos intitulados “Capítulo IX -Cancelamento de Registo de Companhia Aberta” e “Capítulo X - Saída do Novo Mercado e Reorganização Societária”, para excluir do EstatutoSocial dispositivos que não sejam mais exigidos Regulamento do Novo Mercado; (n) inclusão do artigo 37 regulando a (a.1) aquisição, de forma diretaou indireta, de participação relevante na Companhia, que represente 10% ou mais do seu capital social, até 31 de janeiro de 2028, e 15% ou maisdo seu capital social a partir de 1 de fevereiro de 2028, tanto por meio de uma única operação como por meio de diversas operações (“ParticipaçãoRelevante”), bem como (a.2) oferta pública de aquisição da totalidade das ações e valores mobiliários conversíveis por ações de titularidade dosdemais acionistas da Companhia, que o adquirente de referida Participação Relevante deverá realizar (“OPA por Atingimento de ParticipaçãoRelevante”); (o) inclusão de um novo capítulo intitulado “Capítulo XIV - Disposições Transitórias”, sob o artigo 41, que dispõe sobre as regrasaplicáveis à constituição, designação e ao funcionamento do Comitê Especial Independente de que trata o Parecer de Orientação da CVM nº 35, de1º de setembro de 2008 (“Comitê Independente” e “Parecer CVM 35/08”, respectivamente), que teve a atribuição de, no âmbito da proposta dereorganização societária para simplificação da estrutura do grupo econômico da Companhia (“Operação Pretendida”), rever e negociar a relação detroca das ações de emissão (1) da controladora da Companhia, Cosan Limited, sociedade limitada constituída e validamente existente conforme asleis das Ilhas Bermudas, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.887.330/0001-52, com sede em Crawford House 50, Cedar Avenue, Hamilton HM 11, IlhasBermudas (“CZZ”), por ações de emissão da Companhia, no contexto da proposta de incorporação da CZZ pela Companhia; e (2) de CosanLogística S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 17.346.997/0001-39, NIRE 35.300.447.581, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4.100, 16ºandar, sala 02, Bairro Itaim Bibi, na Cidade e Estado de São Paulo (“Cosan Log”), por ações de emissão da Companhia no contexto da proposta deincorporação da Cosan Log pela Companhia, estando ratificados os atos praticados pelo Comitê Especial Independente; e (p) outras alteraçõesnecessárias de forma a adequar à nova numeração dos artigos do Estatuto Social, bem como ajustes de termos definidos e concordância, além daatualização da denominação de alguns órgãos reguladores e autorreguladores. (ii) a fixação do número de membros do Conselho de Administraçãoda Companhia; (iii) a ocupação dos cargos de membros independentes do Conselho de Administração; (iv) a eleição dos membros do Conselho deAdministração; (v) caso os acionistas de CZZ aprovem a incorporação de CZZ pela Companhia (“Incorporação CZZ”), a aprovação dos seguintesatos relativos à Incorporação CZZ, condicionada à posterior aprovação do item subsequente da ordem do dia: (a) aprovar o “Protocolo e Justificaçãode Incorporação da Cosan Limited pela Cosan S.A.”, celebrado em 17 de dezembro de 2020 pelas administrações da Companhia e da CZZ(“Protocolo e Justificação de Incorporação CZZ”); (b) aprovar o “Deed of Merger”, o qual estabelece os termos e condições da Incorporação CZZ emcumprimento da Section 104B of the Bermudas Companies Act of 1981 (“Companies Act”); (c) ratificar a contratação da Apsis ConsultoriaEmpresarial Ltda., para a elaboração do (c.1) laudo de avaliação do patrimônio líquido, a valor contábil, da CZZ (“Laudo de Avaliação Contábil daCZZ”); e (c.2) laudo de avaliação do patrimônio líquido a preços de mercado da CZZ (“Laudo de Avaliação a Preço de Mercado CZZ” e, em conjuntocom o Laudo de Avaliação Contábil da CZZ, “Laudos de Avaliação CZZ”); (d) aprovar os Laudos de Avaliação CZZ; (e) aprovar a Incorporação CZZ;e (f) aprovar a emissão de novas ações de emissão da Companhia em decorrência da Incorporação CZZ, com base na relação de troca negociada,com a consequente alteração do caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia; (g) autorizar os diretores da Companhia a praticar todos osatos necessários à consumação da Incorporação CZZ, bem como ratificar todos os atos praticados até o momento com o objetivo de implementar aIncorporação CZZ; (vi) caso a Incorporação CZZ tenha sido aprovada pelos acionistas da CZZ e da Companhia no item anterior da ordem do dia, aaprovação dos seguintes atos relativos à incorporação da Cosan Log pela Companhia (“Incorporação Cosan Log”), em ato posterior à IncorporaçãoCZZ: (a) aprovar o “Protocolo e Justificação de Incorporação da Cosan Logística pela Cosan S.A.”, celebrado em 17 de dezembro de 2020 pelasadministrações da Companhia e da Cosan Log (“Protocolo e Justificação de Incorporação Cosan Log”); (b) ratificar a contratação da ApsisConsultoria Empresarial Ltda., para a elaboração do (b.1) laudo de avaliação do patrimônio líquido, a valor contábil, da Cosan Log (“Laudo deAvaliação Contábil da Cosan Log”); e (b.2) laudo de avaliação do patrimônio líquido a preços de mercado da Cosan Log (“Laudo de Avaliação a Preçode Mercado Cosan Log” e, em conjunto com o Laudo de Avaliação Contábil da Cosan Log, “Laudos de Avaliação Cosan Log”); (c) aprovar os Laudosde Avaliação Cosan Log; (d) aprovar a Incorporação Cosan Log; (e) aprovar o aumento do capital social em decorrência da Incorporação Cosan Loga ser subscrito e integralizado pelos administradores da Cosan Log em benefício de seus acionistas, com a consequente alteração do caput do artigo5º do Estatuto Social da Companhia; e (f) autorizar os diretores da Companhia a praticar todos os atos necessários à consumação da IncorporaçãoCosan Log, bem como ratificar todos os atos praticados até o momento com o objetivo de implementar a Incorporação Cosan Log; e (vii) aconsolidação do Estatuto Social da Companhia. 7. Esclarecimentos: As propostas de deliberação descritas nos itens (i) a (vii) da Ordem do Diaindicadas acima são negócios jurídicos interdependentes, sendo premissa que cada uma das deliberações sobre esses itens não tenha eficáciaindividualmente, sem que as demais também tenham. Dessa forma, caso esta Assembleia rejeite qualquer das matérias constantes em qualquer detais itens ou não sejam obtidas as aprovações societárias dos acionistas de CZZ e Cosan Log, as matérias eventualmente aprovadas nestaAssembleia com relação a esses itens não produzirão efeitos. 8. Deliberações: Instalada a assembleia e após o exame e a discussão das matériasconstantes da Ordem do Dia, os acionistas presentes deliberaram o quanto segue: Previamente à deliberação do item “i” da pauta, a Companhiaesclarece que determinados acionistas minoritários da Companhia entraram em contato com a Companhia por meio de sua área de Relações comInvestidores após a divulgação da proposta da administração para solicitar esclarecimentos com relação à redação proposta para o artigo 7º doEstatuto Social da Companhia.A Presidente da assembleia apreciou o recebimento dos questionamentos e sugeriu os aprimoramentos consideradospertinentes para esclarecer a proposta de alteração do artigo 7º. Dessa forma, a Presidente da assembleia solicitou que a seguinte proposta fosseapreciada separadamente, em deliberação específica:“Artigo 7º - Todo acionista, Grupo de Acionistas ou titular de certificados de depósito de ações(ADSs) é obrigado a informar, mediante comunicação à Companhia, caso sua participação direta e/ou indireta, em ações, certificados de depósitode ações (ADSs), direitos sobre as ações, Outros Direitos de Natureza Societária e demais valores mobiliários emitidos pela Companhia ultrapasseos patamares de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), 5% (cinco por cento), 7,5% (sete vírgula cinco por cento), 10% (dez por cento) e assimsucessivamente. § 1º - A Companhia enviará às bolsas de valores em que forem negociados os valores mobiliários de sua emissão e à CVM, nostermos da legislação aplicável, a informação acima, a partir do atingimento de participação equivalente a 5% (cinco por cento) e as participaçõessubsequentes que vierem a ultrapassar múltiplos de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) dos valores mobiliários mencionados no caput e no§ segundo abaixo. § 2º - Igual dever terão os titulares de debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e opção de compra de ações queassegurem a seus titulares a aquisição de ações nos percentuais previstos neste Artigo 7º. § 3º - A infração ao disposto neste Artigo sujeitará o(s)infrator(es) à penalidade de suspensão de direitos de acionista, na forma do disposto no Artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações.”. (i.a) Aprovar,por maioria, conforme mapa de votos constante do Anexo I a esta ata, a nova redação do artigo 7º do Estatuto Social da Companhia. (i) Aprovar pormaioria de votos, conforme mapa de votos constante do Anexo I a esta ata, as alterações no Estatuto Social da Companhia, com exceção do item(a), para refletir a: (b) reforma parcial do artigo 11, para incluir critério de substituição do Vice-Presidente do Conselho de Administração no caso deausência do Vice-Presidente e impedimento do Presidente do Conselho de Administração, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 11- A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração (ou por quem este indicar), o qual deverá indicar osecretário da Assembleia Geral. No caso de impedimento do Presidente do Conselho de Administração, a Assembleia Geral deverá ser instalada epresidida pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração. Na ausência do Vice-Presidente do Conselho de Administração, a Assembleia Geraldeverá ser instalada e presidida pelo conselheiro que possuir a maior quantidade de mandatos consecutivos, ou na falta desse, por qualquer outroconselheiro ou diretor que vier a ser indicado pela maioria dos votos dos acionistas presentes à Assembleia Geral ou representados por procuração,cabendo ao presidente da Assembleia Geral indicar o secretário.” (c) reforma parcial do artigo 13, de forma a excluir determinadas matérias dacompetência da assembleia geral para simplificar a estrutura de tomada de decisões em controladas da Companhia, bem como excluir matérias quenão sejam mais obrigatórias pelo Regulamento do Novo Mercado da B3, passando o artigo a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 13 - Semprejuízo das demais matérias previstas na Lei das Sociedades por Ações e neste Estatuto Social, é da competência da Assembleia Geral: (i) elegere destituir os membros do Conselho de Administração e, se instalado, do Conselho Fiscal; (ii) fixar a remuneração global dos membros do Conselhode Administração e da Diretoria, assim como a remuneração dos membros do Conselho Fiscal, se instalado; (iii) deliberar, de acordo com propostaapresentada pela administração, sobre a destinação do lucro do exercício e a distribuição de dividendos; (iv) deliberar sobre a solicitação derecuperação judicial ou extrajudicial ou pedido de autofalência pela Companhia; (v) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da Companhia;(vi) eleger o liquidante, bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação; (vii) modificar o objeto social e/ou quaisqueralterações deste Estatuto Social; e (viii) deliberar sobre o cancelamento do registro de companhia aberta perante a CVM.”. (d) reforma parcial doartigo 15, para excluir trecho excedente, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 15 - A fixação da remuneração dos administradoresé de competência da Assembleia Geral. Cabe ao Conselho de Administração a alocação da remuneração entre os conselheiros e os diretores.”.(e) reforma parcial do caput do artigo 17, para estabelecer critério que deve ser adotado em hipótese em que não houver acordo sobre o substitutodo Presidente do Conselho de Administração em caso de ausência ou impedimento temporário, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Artigo 17 - No caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente, suas funções deverão ser exercidas pelo Vice-Presidente. Na ausênciaou impedimento temporário do Vice-Presidente, suas funções deverão ser exercidas pelo conselheiro efetivo indicado pelos demais conselheirospara assumir tais funções. No caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer outro conselheiro, suas funções deverão ser exercidas poroutro conselheiro a quem tenha outorgado poderes para tanto, ou, não tendo havido tal outorga, pelo conselheiro efetivo indicado pelos demaisconselheiros para assumir tais funções. Em qualquer hipótese em que não houver acordo, o conselheiro que possuir maior quantidade de mandatosconsecutivos assumirá a função de Presidente.”. (f) reforma parcial do § único do artigo 17, para esclarecer que a vacância dos cargos de Presidentee Vice-Presidente deve ser simultânea, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ Único - No caso de vacância de qualquer cargo deconselheiro, o Presidente, ou quem o estiver substituindo, nomeará o substituto, que servirá até a realização da Assembleia Geral, na qual um novomembro deverá ser eleito e cujo mandato deverá vigorar até o fim do mandato unificado dos demais conselheiros. No caso de vacância simultâneados cargos de Presidente e de Vice-Presidente, será convocada, pelos conselheiros remanescentes, assembleia geral para eleição de seussubstitutos. Para os fins deste Artigo, ocorre a vacância com a destituição, morte, renúncia, impedimento comprovado, invalidez ou ausênciainjustificada por mais de 03 (três) reuniões consecutivas.”. (g) reforma parcial do artigo 19, § único, para ajustar as formas de transmissão da ata dereunião do Conselho de Administração, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ Único - Excepcionalmente, os conselheiros poderãoparticipar das reuniões por conferência telefônica ou vídeo conferência, desde que tal possibilidade tenha sido indicada no anúncio da respectivaconvocação. Neste caso, a ata deverá ser transmitida por correio eletrônico ou na plataforma de comunicação do Conselho de Administração aoconselheiro que assim participar.”. (h) reforma parcial do artigo 21, de forma a excluir determinadas competências do Conselho de Administração notocante às controladas da Companhia, bem como ajustar finalidade da lista tríplice de instituições ou empresas especializadas de primeira linha parafins de preparação do laudo de valor econômico, considerando a inclusão do novo artigo 37. O artigo 21 passa a vigorar com a seguinte redação:“Artigo 21 - Compete ao Conselho de Administração: (i) eleger e destituir os diretores e fixar suas atribuições, incluindo o Diretor de Relações comInvestidores; (ii) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia e de qualquer de suas Controladas; (iii) aprovar os planos de trabalho eorçamentos anuais, os planos de investimentos e os novos programas de expansão da Companhia e de suas Controladas, incluindo aquisições, bemcomo acompanhar a sua execução; (iv) fiscalizar a gestão dos diretores, examinando, a qualquer tempo, as atas, livros e papéis da Companhia e desuas Controladas, solicitando informações sobre contratos celebrados, ou em vias de celebração, e quaisquer outros atos; (v) convocar a AssembleiaGeral, nos termos dos Artigos 8º e 10º acima, sempre que necessário ou exigido por lei e nos termos deste Estatuto Social; (vi) manifestar-se sobreo relatório da administração e as contas apresentadas pela Diretoria e demonstrações financeiras anuais e/ou intermediárias e propor a destinaçãodo lucro líquido de cada exercício; (vii) deliberar sobre a emissão de ações ou bônus de subscrição, dentro do limite do capital autorizado;(viii) autorizar a aquisição pela Companhia de ações de emissão da Companhia (a) para manutenção em tesouraria, cancelamento e/ou posterioralienação; ou (b) por doação; (ix) autorizar as operações de resgate, reembolso ou amortização de ações de emissão da Companhia previstas emlei; (x) autorizar a compra de ações de emissão da Companhia, quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de partedo valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída; (xi) deliberar sobre a emissão de debênturesconversíveis ou não em ações (observado o disposto no Artigo 6º, § 1º deste Estatuto Social em relação à emissão de debêntures conversíveis emações), e de notas promissórias para distribuição pública nos termos da legislação aplicável; (xii) nomear e destituir os auditores independentes daCompanhia; (xiii) autorizar a captação de empréstimos ou financiamentos em valor agregado superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões dereais), exceto operações de refinanciamento, prorrogação ou alteração de operações de captação de empréstimos ou financiamentos anteriormentecontratadas pela Companhia, cuja competência será da própria Diretoria; (xiv) autorizar a alienação ou oneração de bens do ativo permanente daCompanhia ou de qualquer de suas Controladas, em valor agregado superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais); (xv) autorizar aprestação de garantias reais ou pessoais de qualquer natureza pela Companhia a obrigações de terceiros, de qualquer valor, ficando dispensada aprévia aprovação quando (a) tratar-se de prestação de fiança em contrato de locação para moradia de funcionário ou diretor; e (b) quando o terceirofor empresa do mesmo grupo econômico da Companhia, hipóteses estas em relação às quais não incide a vedação do Artigo 26 deste EstatutoSocial; (xvi) autorizar a realização de atos que importem em renúncia de direitos pela Companhia em valor agregado superior a R$ 60.000.000,00(sessenta milhões de reais); (xvii) fixar as condições gerais e autorizar a celebração de contratos pela Companhia em valor agregado superior aR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais); (xviii) pronunciar-se sobre os assuntos que a Diretoria lhe apresentar para sua deliberação ou aserem submetidos à Assembleia Geral; (xix) deliberar sobre a suspensão das atividades da Companhia e de qualquer de suas Controladas;(xx) avocar, a qualquer tempo, o exame de qualquer assunto referente aos negócios da Companhia e suas Controladas que não estejam na esferade competência privativa da Assembleia Geral; (xxi) deliberar sobre qualquer negócio acima R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) entre, de um ladoa Companhia (ou qualquer de suas Controladas) e, de outro lado, quaisquer de seus acionistas controladores, diretos ou indiretos; (xxii) propor, paradeliberação da Assembleia Geral, a destinação a ser dada ao saldo remanescente dos lucros de cada exercício; (xxiii) declarar dividendosintermediários e intercalares, bem como juros sobre o capital próprio nos termos da Lei das Sociedades por Ações e da legislação aplicável, adreferendum da Assembleia Geral Ordinária; (xxiv) escolher a instituição ou empresa especializada de primeira linha para preparação do laudo devalor econômico de que trata o artigo 37, § 4º, item (i), deste Estatuto Social; (xxv) aprovar a contratação de instituição depositária prestadora dosserviços de ações escriturais; (xxvi) estabelecer remuneração variável aos administradores; (xxvii) determinar a contratação ou a designação deexecutivos para compor ou auxiliar a administração da Companhia; (xxviii) manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer ofertapública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado ematé 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo (a) a conveniência eoportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse da Companhia e do conjunto dos acionistas, inclusive em relação ao preçoe aos potenciais impactos para a liquidez dos valores mobiliários de sua emissão; (b) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação àCompanhia; (c) alternativas à aceitação da oferta pública de aquisição de ações disponíveis no mercado; e (d) outros pontos que o Conselho deAdministração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM; (xxix) manifestar-sepreviamente sobre a forma de exercício do direito de voto da Companhia em assembleias gerais de sociedades em que a Companhia possuaparticipação societária e/ou em Controladas; (xxx) nomear, dar posse, destituir, aceitar renúncia e substituir membros do Comitê de Auditoriaobservadas as disposições da regulamentação em vigor; (xxxi) fixar a remuneração dos membros do Comitê de Auditoria, bem como fixar oorçamento anual ou por projeto destinados a cobrir as despesas para o funcionamento do Comitê de Auditoria, incluindo custos com contratação deprestadores de serviços e consultores externos; (xxxii) examinar e aprovar o regimento interno, bem como as regras operacionais, em gênero, parafuncionamento do Comitê de Auditoria; (xxxiii) reunir-se, sempre que julgarem necessário com o Comitê de Auditoria; (xxxiv) examinar e avaliar osrelatórios anuais do Comitê de Auditoria; (xxxv) aprovar e revisar o código de conduta, aplicável a todos os empregados e administradores daCompanhia e as políticas da Companhia, incluindo a (a) Política de Transações com Partes Relacionadas; (b) Política de Gerenciamento de Riscos;(c) Política de Negociação de Valores Mobiliários e de Divulgação de Informações; (d) Política de Indicação de membros do Conselho deAdministração, seus comitês de assessoramento e da Diretoria Estatutária; e (e) Política de Remuneração.”. (i) reforma parcial do artigo 22, paraeliminar trecho que foi excluído das normas legais, bem como estabelecer número limite de Diretores Executivos, esclarecendo que tal cargo nãopossui uma designação específica, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 22 - A Diretoria será composta por, no mínimo, 03 (três) e,no máximo, 08 (oito) membros, residentes no Brasil, sendo 01 (um) Diretor Presidente; 01 (um) Diretor Vice-Presidente Jurídico; 01 (um) DiretorVice-Presidente Financeiro; 01 (um) Diretor de Relações com Investidores; e até 04 (quatro) Diretores Executivos sem designação específica,podendo qualquer diretor cumular mais de um cargo.” (j) reforma parcial do artigo 28, para incluir menção às regulamentações da B3 que, emconjunto com as da CVM já indicadas, são aplicáveis para regular o exercício das funções do Comitê de Auditoria. Referido artigo passa a vigorarcom a seguinte redação: “Artigo 28 - O Comitê de Auditoria exerce suas funções em conformidade com as disposições deste Estatuto Social, deseu regimento interno, e com as regulamentações da CVM e B3 aplicáveis, e suas deliberações são meramente opinativas, não vinculando àquelasdo Conselho de Administração.”. (k) reforma parcial do artigo 33, para que a redação fique em conformidade com a denominação utilizada no artigo202 da Lei das S.A.: “Artigo 33 - O lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: (i) 5% (cinco por cento) do lucro líquido serão alocados paraa reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social, sendo que no exercício em que o saldo da reserva legal acrescido dosmontantes das reservas de capital exceder a 30% (trinta por cento) do capital social, não será obrigatória a destinação de parte do lucro líquido doexercício para a reserva legal; (ii) a parcela correspondente à constituição da reserva para contingências, nos termos do Artigo 195 da Lei dasSociedades por Ações; (iii) parcela correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do Artigo 202da Lei das Sociedades por Ações, será distribuída aos acionistas como dividendo obrigatório; e (iv) a Companhia manterá a reserva de lucrosestatutária denominada “Reserva Especial”, que terá por fim reforçar o capital de giro e financiar a manutenção, expansão e o desenvolvimento dasatividades que compõem o objeto social da Companhia e/ou de suas Controladas, inclusive por meio da subscrição de aumentos de capital oucriação de novos empreendimentos, a qual será formada com até 75% do lucro líquido de cada exercício e cujo saldo, somado aos saldos das demaisreservas de lucros, excetuadas a reserva de lucros a realizar e a reserva para contingências, não poderá ultrapassar 100% do capital social subscritoda Companhia.”. (l) reforma parcial do título do capítulo anteriormente intitulado “Capítulo VIII - Alienação de Controle”, inclusão de uma seçãointitulada “Seção I - Alienação do Controle Acionário” e exclusão do § único do artigo 36 e dos artigos subsequentes anteriormente dispostos noreferido capítulo, de forma a eliminar dispositivos que não sejam exigidos pelo Regulamento do Novo Mercado, que passa a vigorar com a seguinteredação:“CapítuloVIII - Operações com Ações de Emissão da Companhia. Seção I - Alienação do Controle Acionário. Artigo 36 - A alienaçãodireta ou indireta de controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratadasob a condição de que o adquirente do controle se obrigue a realizar oferta pública de aquisição de ações tendo por objeto as ações de emissão daCompanhia de titularidade dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação e, na regulamentação em vigor e noRegulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante.”. (m) exclusão dos capítulos intitulados“Capítulo IX - Cancelamento de Registo de Companhia Aberta” e “Capítulo X - Saída do Novo Mercado e Reorganização Societária”, para retirar doEstatuto Social dispositivos que não sejam mais exigidos pelo Regulamento do Novo Mercado; (n) inclusão do artigo 37 regulando a (a.1) aquisição,de forma direta ou indireta, de participação relevante na Companhia, que represente 10% ou mais do seu capital social, até 31 de janeiro de 2028, e15% ou mais do seu capital social a partir de 1 de fevereiro de 2028, tanto por meio de uma única operação como por meio de diversas operações(“Participação Relevante”), bem como (a.2) oferta pública de aquisição da totalidade das ações e valores mobiliários conversíveis por ações detitularidade dos demais acionistas da Companhia, que o adquirente de referida Participação Relevante deverá realizar (“OPA por Atingimento deParticipação Relevante”), que passa a vigorar com a seguinte redação: “Seção II - Oferta Pública em caso de Aquisição de ParticipaçãoRelevante. Artigo 37 - Qualquer acionista ou Grupo de Acionistas que atingir, de forma direta ou indireta, a titularidade de ações de emissão daCompanhia ou Outros Direitos de Natureza Societária, igual ou superior a 10% (dez por cento), até 31 de janeiro de 2028, e 15% (quinze por cento)a partir de 1 de fevereiro de 2028, do capital social (“Participação Relevante”), excluídas para os fins deste cômputo as ações em tesouraria, tanto

por meio de uma única operação, como por meio de diversas operações, inclusive através de incorporação ou incorporação de ações da Companhia(“Novo Acionista Relevante”), deverá efetivar uma oferta pública de aquisição da totalidade das ações e valores mobiliários conversíveis em açõesde titularidade dos demais acionistas da Companhia, nos termos deste artigo (“OPA por Atingimento de Participação Relevante”). § 1º - Para fins deverificação do atingimento, de forma indireta, de Participação Relevante, deverá ser computada a titularidade de todas as ações com direito a votoou Outros Direitos de Natureza Societária detidos por todo e qualquer acionista controlador ou Grupo de Acionistas controlador, direta ouindiretamente, até o beneficiário final pessoa natural do Novo Acionista Relevante. § 2º - A OPA por Atingimento de Participação Relevante deveráser: (i) dirigida indistintamente a todos os acionistas da Companhia; (ii) efetivada em leilão a ser realizado na B3; (iii) lançada pelo preço determinadode acordo com o previsto no § 4º deste artigo e liquidada à vista, em moeda corrente nacional; e (iv) instruída com o laudo de avaliação daCompanhia, elaborado de acordo com os critérios elencados nas regras da CVM específicas sobre ofertas públicas de aquisição de ações,observando-se os critérios estabelecidos no § 4º deste artigo para fixação do preço mínimo da oferta. § 3º - Sem prejuízo do cumprimento dasobrigações previstas na regulamentação aplicável, imediatamente após adquirir ou tornar-se titular de ações de emissão da Companhia ou OutrosDireitos de Natureza Societária em quantidade igual ou superior a 10% (dez por cento) ou 15% (quinze por cento) do capital social, conforme o casona época, de forma direta ou indireta, o Novo Acionista Relevante deverá encaminhar uma comunicação ao Diretor de Relações com Investidorescontendo: (a) as informações previstas no artigo 12 da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, e nos itens “i” até “m” do inciso I do Anexo IIà Instrução CVM nº 361, de 5 de março de 2002; (b) informação sobre quaisquer Outros Direitos de Natureza Societária que possua; (c) a informaçãosobre a obrigação de efetivar a OPA por Atingimento de Participação Relevante; (d) a informação do maior preço pago pelo Novo Acionista Relevantenos 24 (vinte e quatro) meses que antecederem o atingimento da Participação Relevante, ajustado por eventos societários ocorridos após a data datransação, tais como grupamentos, desdobramentos, bonificações, exceto aqueles relacionados a operações de reorganização societária,acompanhada de demonstração justificada desse preço; e (e) a informação do preço de aquisição por ação objeto da OPA por Atingimento deParticipação Relevante que o Novo Acionista Relevante se propõe a pagar, observado o § 4º deste artigo (“Preço OPA”). § 4º - O Preço OPA nãopoderá ser inferior ao resultado obtido de acordo com a aplicação da seguinte fórmula: Preço OPA = Valor da Ação + Prêmio, onde: “Preço OPA”corresponde ao preço de aquisição de cada ação de emissão da Companhia na OPA por Atingimento de Participação Relevante.“ Valor da Ação”corresponde ao maior valor entre: (i) o valor econômico por ação apurado em laudo de avaliação, (“Laudo de Valor Econômico”), elaborado porinstituição financeira a ser determinada pelo Conselho de Administração da Companhia, com base nas 10 (dez) primeiras instituições de ranking defusões e aquisições no Brasil por valor das operações no ano anterior, com base em publicação especializada reconhecida no mercado. Os custosde elaboração do Laudo de Valor Econômico deverão ser suportados integralmente pelo Novo Acionista Relevante. O Laudo de Valor Econômicodeverá levar em conta o valor econômico das controladas, investidas e demais participações societárias detidas pela Companhia; (ii) cotação unitáriamais alta atingida pelas ações de emissão da Companhia durante o período de 24 (vinte e quatro) meses anterior à realização da OPA porAtingimento de Participação Relevante dentre os valores registrados em qualquer bolsa de valores na qual as referidas ações forem negociadas; e(iii) o preço mais alto pago pelo Novo Acionista Relevante, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses anteriores à realização da OPA porAtingimento de Participação Relevante, por uma ação ou lote de ações de emissão da Companhia. “Prêmio” corresponde a 50% (cinquenta porcento) do Valor da Ação. § 5º - Para os fins do disposto no § 4º acima, no caso de ações representadas por certificados de depósito (inclusive deações inseridas em programas de Depositary Receipts), a cotação unitária da ação será determinada pela divisão: (i) da cotação do referidocertificado de depósito, no mercado em que seja negociado pelo (ii) número de ações representadas pelo certificado. § 6º - Os cálculos referidos no§ anterior deverão ser efetuados com 5 (cinco) casas decimais, devendo o preço final da ação ser expresso com 2 (duas) casas decimais,observando-se a seguinte regra de arredondamento: (i) será feito da última casa decimal para a anterior; (ii) havendo um número de casas decimaismaior do que 5 (cinco), o arredondamento será feito da 5ª (quinta) casa decimal para a anterior; (iii) será excluído o algarismo da última casa decimalou da 5ª (quinta) casa decimal (conforme o caso), se igual ou menor do que 5 (cinco) (inclusive o zero); e (iv) caso o algarismo da última casa decimalou da 5ª (quinta) casa decimal (conforme o caso), for maior do que 5 (cinco), será aumentado em uma unidade o algarismo da casa decimal anterior.§ 7º - Na hipótese de o Novo Acionista Relevante não cumprir as obrigações impostas por este Estatuto Social, inclusive no que concerne aoatendimento dos prazos para efetivar a OPA por Atingimento de Participação Relevante, o Novo Acionista Relevante que não cumpriu qualquerobrigação imposta por este artigo, terá seus direitos suspensos, nos termos do artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações, cessando a suspensãotão logo cumprida a obrigação. § 8º - Se a OPA por Atingimento de Participação Relevante não estiver legalmente sujeita a registro na CVM, o NovoAcionista Relevante deverá publicar o edital da OPA por Atingimento de Participação Relevante no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data deapresentação, pela instituição ou empresa especializada, do laudo de avaliação, o qual deverá ser preparado em 30 (trinta) dias contados a partir dadata em que houver o atingimento da Participação Relevante. § 9º - Se a OPA por Atingimento de Participação Relevante estiver legalmente sujeitaa registro na CVM, o Novo Acionista Relevante deverá solicitar o seu registro no prazo de 10 (dez) dias úteis, contato da data de apresentação, pelainstituição ou empresa especializada, do laudo de avaliação que deverá ser preparado em 30 (trinta) dias contados a partir da data em que houver oatingimento da Participação Relevante, e estará obrigado a atender às eventuais solicitações ou às exigências da CVM relativas à OPA porAtingimento de Participação Relevante, dentro dos prazos prescritos na regulamentação aplicável. A publicação do edital da OPA por Atingimento deParticipação Relevante deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de registro da OPA pela CVM, se for o caso. § 10º - Aexigência da OPA por Atingimento de Participação Relevante não se aplica ao acionista ou Grupo de Acionistas que atinja a Participação Relevante:I. por meio de oferta pública de aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia, desde que tenha sido pago preço no mínimoequivalente ao Preço da OPA; II. por subscrição de ações realizada em oferta primária, em razão de o montante não ter sido integralmente subscritopor quem tinha direito de preferência ou que não tenha contado com número suficiente de interessados na respectiva distribuição pública, desde queo preço de emissão calculado nos termos da legislação aplicável seja igual ou superior ao Preço da OPA; III. em decorrência de reorganizaçãosocietária dentro de um mesmo grupo econômico, incluindo, sem limitação, a cessão e/ou transferência de ações de emissão da Companhia entreempresas controladoras e controladas ou sociedades sob controle comum; IV. em decorrência de: (i) adiantamento de legítima, doação ou sucessãohereditária, desde que para descendente ou cônjuge de acionista ou Grupo de Acionistas detentor de Participação Relevante; ou (ii) transferênciapara trust ou qualquer outra entidade, tendo por beneficiário, direta ou indiretamente, o próprio acionista ou Grupo de Acionistas detentor deParticipação Relevante, seus descendentes ou seu cônjuge; e V. em decorrência do cancelamento ou resgate de ações. § 11º - A efetivação da OPApor Atingimento de Participação Relevante poderá ser dispensada mediante voto favorável de acionistas reunidos em Assembleia Geralespecialmente convocada para este fim, desde que aprovado por 60% dos membros do Conselho de Administração da Companhia, observadas asseguintes regras: I. a Assembleia Geral, se instalada na primeira convocação, deverá contar com a presença de acionistas que representem, nomínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do capital social votante e 20% (vinte por cento) do total de ações em circulação da Companhia e, se instaladaem segunda convocação, poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas; II. a dispensa de efetivação da OPA por Atingimento deParticipação Relevante será considerada aprovada com o voto da maioria absoluta dos votos dos acionistas presentes naquela Assembleia Geral,seja em primeira ou segunda convocação;e III. o Novo Acionista Relevante, bem como os demais acionistas que, porventura, com ele tenham acordopara alienação de participação, não poderão votar, e suas respectivas ações não serão computadas no quórum de deliberação. § 12º - A efetivaçãoda OPA por Participação Relevante não excluirá a possibilidade de outro acionista da Companhia, ou, se for o caso, a própria Companhia, formularuma OPA concorrente, nos termos da regulamentação aplicável. § 13º - O disposto neste artigo não se aplica (i) aos acionistas (e seus respectivossucessores) que sejam titulares, direta ou indiretamente, em 22 de janeiro de 2021, de participação igual ou maior do que a Participação Relevante(“Acionistas Excetuados”), (ii) àqueles acionistas que formarem Grupo de Acionistas com os Acionistas Excetuados, enquanto estiverem formandoGrupo de Acionistas, bem como (iii) a acionistas detentores de participação igual ou maior do que a Participação Relevante por meio de acordos deacionistas, desde que tais acordos estejam arquivados na sede da Companhia em 22 de janeiro de 2021. § 14º - Para fins deste Estatuto Social, osseguintes termos iniciados em letras maiúsculas terão os seguintes significados: “Grupo de Acionistas”significa o grupo de pessoas: (i) vinculadaspor contratos ou acordos de qualquer natureza, inclusive acordos de acionistas, orais ou escritos, seja diretamente ou por meio de sociedadescontroladas, controladoras ou sob controle comum; ou (ii) entre as quais haja relação de controle; ou (iii) sob controle comum; ou (iv) agindo emconjunto; ou (v) que atuem representando um interesse comum. Incluem-se dentre os exemplos de pessoas representando um interesse comum:(vi) uma pessoa titular, direta ou indiretamente, de participação societária igual ou superior a 10% (dez por cento) do capital social da outra pessoa;e (vii) 2 (duas) ou mais pessoas que tenham um investidor em comum que seja titular, direta ou indiretamente, de participação societária igual ousuperior a 10% (dez por cento) do capital de cada uma das 2 (duas) ou mais pessoas em questão. Quaisquer joint-ventures, fundos ou clubes deinvestimento, fundações, associações, trusts, condomínios, cooperativas, carteiras de títulos, universalidades de direitos, ou quaisquer outras formasde organização ou empreendimento, constituídos no Brasil ou no exterior, serão considerados parte de um mesmo Grupo de Acionistas, sempre que2 (duas) ou mais entre tais entidades: (viii) forem administradas ou geridas pela mesma pessoa jurídica ou por partes relacionadas a uma mesmapessoa jurídica; ou (ix) tenham em comum a maioria de seus administradores, gestores ou comitês de investimento (que orientem as decisõestomadas pelos gestores e/ou administradores), sendo certo que no caso de fundos de investimentos com administrador, gestores ou comitês deinvestimento (que orientem as decisões tomadas pelos gestores e/ou administradores) em comum, somente serão considerados como integrantesde um Grupo de Acionistas aqueles cuja decisão sobre o exercício de votos em Assembleias Gerais, nos termos dos respectivos regulamentos, forde responsabilidade do administrador (que oriente as decisões tomadas pelos gestores e/ou administradores), em caráter discricionário; “OutrosDireitos de Natureza Societária” significa (i) usufruto sobre as ações de emissão da Companhia; (ii) quaisquer opções ou direitos de compra,subscrição ou permuta, a qualquer título, que possam resultar na aquisição de ações de emissão da Companhia; (iii) quaisquer derivativosreferenciados em ações de emissão da Companhia que prevejam a possibilidade de liquidação não exclusivamente financeira; ou (iv) quaisqueroutros direitos que assegurem, de forma permanente ou temporária, direitos políticos ou patrimoniais de acionista sobre ações de emissão daCompanhia. Observa-se que (a) as ações diretamente detidas e aquelas referenciadas por instrumentos financeiros derivativos de liquidação físicaserão consideradas em conjunto para fins da verificação do percentual referido no caput deste artigo e (b) a quantidade de ações referenciadas eminstrumentos derivativos que confiram exposição econômica às ações não pode ser compensada com a quantidade de ações referenciadas eminstrumentos derivativos que produzam efeitos econômicos inversos.”. (o) inclusão de um novo capítulo intitulado “Capítulo XIV - DisposiçõesTransitórias”, sob o artigo 41, para dispor sobre as regras aplicáveis à constituição, designação e ao funcionamento do Comitê Independente, com aseguinte redação: “Artigo 41 - Para atender ao disposto no Parecer de Orientação CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008, a Companhia contará,em caráter provisório, com um Comitê Especial Independente constituído, única e exclusivamente, para analisar as condições da operação societáriaque consiste na incorporação de Cosan Logística S.A.e da sua controladora Cosan Limited pela Companhia, no âmbito da proposta de reorganizaçãosocietária para simplificação da estrutura do grupo econômico da Companhia, e submeter suas recomendações ao Conselho de Administração daCompanhia, observadas as orientações previstas no referido Parecer de Orientação. § 1º - O Comitê Especial Independente possuirá os seguintespoderes e atribuições: (a) analisar os laudos, relatórios e/ou pareceres, conforme aplicável, de avaliação e todo o material a ser preparado para aimplementação da proposta de reorganização societária para simplificação da estrutura do grupo econômico da Companhia; (b) negociar a relaçãode troca de Cosan Logística S.A. e da sua controladora Cosan Limited pela Companhia, bem como os demais termos e condições da proposta dereorganização societária para simplificação da estrutura do grupo econômico da Companhia; e (c) submeter sua recomendação ao Conselho deAdministração da Companhia, a fim de cumprir o Parecer de Orientação CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008, de modo a contribuir para a defesados interesses da Companhia e zelar para que a operação pretendida observe condições comutativas para seus acionistas. § 2º - O Comitê EspecialIndependente será formado por 3 (três) membros, eleitos pelo Conselho de Administração, todos independentes e não administradores daCompanhia, os quais deverão ter notória experiência e capacidade técnica e estarão sujeitos aos mesmos deveres e responsabilidades legais dosadministradores, nos termos do artigo 160 da Lei das Sociedades por Ações. § 3º - Será presumida a independência dos membros do ComitêEspecial Independente aqueles atendam à definição de “conselheiro independente” prevista no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3.§ 4º - O Comitê Especial Independente não terá funções executivas ou caráter deliberativo e seus pareceres, propostas ou recomendações serãoencaminhadas ao Conselho de Administração para deliberação. § 5º - Caberá ao Conselho de Administração fixar a remuneração dos membrosintegrantes do Comitê Especial Independente.”. Tendo em vista a natureza transitória do referido dispositivo, este só terá eficácia durante o prazonecessário para a consumação das Incorporações, sujeitas à aprovação nos itens (vi) e (vii) da ordem do dia, não sendo necessária a realização deposterior deliberação para a sua remoção. (p) outras alterações necessárias de forma a adequar à nova numeração dos artigos do Estatuto Social,bem como ajustes de termos definidos e concordância, além da atualização da denominação de alguns órgãos reguladores e autorreguladores;(ii) Aprovar por unanimidade, conforme mapa de votos constante do Anexo I a esta ata, a fixação do número de 9 (nove) membros para compor oConselho de Administração da Companhia, com mandato até a assembleia geral ordinária que examinar, discutir e votar as contas dosadministradores e as demonstrações financeiros do exercício social findo em 31 de dezembro de 2022. (iii) Aprovar por maioria de votos conformemapa de votos constante do Anexo I a esta ata, o enquadramento dos Srs. Dan Ioschpe, Vasco Augusto Pinto da Fonseca Dias Júnior, JoséAlexandre Scheinkman e Ana Paula Pessoa como candidatos a membros independentes. (iv) Eleger os seguintes membros para compor o Conselhode Administração, com mandato até a assembleia geral ordinária que examinar, discutir e votar as contas dos administradores e as demonstraçõesfinanceiras referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2022: (a) por maioria de votos, conforme mapa de votos constante do AnexoI a esta ata, Rubens Ometto Silveira Mello, brasileiro, casado, engenheiro, titular e portador da cédula de identidade RG/SSP/SP 4.170.972-X einscrito no CPF/ME sob o nº 412.321.788-53, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial naAvenida Brigadeiro Faria Lima, 4.100, 16º andar, para ocupar o cargo de Presidente do Conselho de Administração; (b) por maioria de votos,conforme mapa de votos constante do Anexo I a esta ata, Marcelo Eduardo Martins, brasileiro, casado, administrador, titular e portador da cédulade identidade RG nº 15.465.270 e inscrito no CPF/ME sob o nº 084.530.118-77, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de SãoPaulo, com endereço comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4.100, 16º andar, para ocupar o cargo de Vice-Presidente do Conselho deAdministração; (c) por maioria de votos, conforme mapa de votos constante do Anexo I a esta ata, Burkhard Otto Cordes, brasileiro, casado,administrador, titular e portador da cédula de identidade RG/SSP/SP 13.255.194-9 e inscrito no CPF/ME sob o nº 286.074.808-39, residente edomiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4.100, 16º andar, para ocuparo cargo de Membro do Conselho de Administração; (d) por maioria de votos, conforme mapa de votos constante do Anexo I a esta ata, LuisHenrique Cals de Beauclair Guimarães, brasileiro, casado, estatístico, titular e portador da cédula de identidade RG nº 06.734.085-1 emitida peloInstituto Felix Pacheco/RJ, inscrito no CPF/ME sob nº 902.946.707-00, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, comendereço comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4.100, 16º andar, para ocupar o cargo de Membro do Conselho de Administração; (e) pormaioria de votos, conforme mapa de votos constante do Anexo I a esta ata, Pedro Isamu Mizutani, brasileiro, casado, engenheiro, titular e portadorda cédula de identidade RG/SSP/SP nº 11.350.830, inscrito no CPF/ME sob nº 023.236.298-08, residente e domiciliado na Cidade de Piracicaba,Estado de São Paulo, na Rua Frei Estevam, 330, Bloco 02, apartamento 92, Centro, CEP 13400-615, para ocupar o cargo de Membro do Conselhode Administração; (f) por maioria de votos, conforme mapa de votos constante do Anexo I a esta ata, Dan Ioschpe, brasileiro, casado, administrador,titular e portador da cédula de identidade RG/SSP/RS 3.018.532.915 e inscrito no CPF/ME sob o nº 439.240.690-34, residente e domiciliado naCidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Luigi Galvani, 146, 13º andar, para ocupar o cargo de Membro doConselho de Administração - Independente; (g) por maioria de votos, conforme mapa de votos constante do Anexo I a esta ata, Vasco AugustoPinto da Fonseca Dias Júnior, brasileiro, divorciado, analista de sistemas, titular e portador da cédula de identidade RG nº 03604020 IFP/RJ,inscrito no CPF/ME sob nº 504.484.807-78, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial naAvenida Brigadeiro Faria Lima, 4.100, 16º andar, para ocupar o cargo de Membro do Conselho de Administração - Independente; (h) por maioria devotos, conforme mapa de votos constante do Anexo I a esta ata, José Alexandre Scheinkman, brasileiro, casado, economista, titular e portador dacédula de identidade RG/SSP/RJ nº 02.987.446-7 e inscrito no CPF/ME sob nº 012.415.167-15, residente e domiciliado na Cidade de Nova Iorque,Estado de Nova Iorque, na 220 Madison Avenida apartamento 11H, para ocupar o cargo de Membro do Conselho de Administração - Independente;e (i) por maioria de votos, conforme mapa de votos constante do Anexo I a esta ata, Ana Paula Pessoa, brasileira, casada, economista, titularportadora de cédula de identidade RG nº 06.329.796-4 IFP/RJ e inscrita no CPF/ME sob o nº 865.873.407-25, residente e domiciliada na Cidade deRio de Janeiro, Estado de Rio de Janeiro, com endereço residencial em Rua General Tasso Fragoso 33, bloco 5, apartamento 401, para ocupar ocargo de Membro do Conselho de Administração - Independente. Com base nas informações recebidas pela administração da Companhia, nostermos da legislação aplicável, os conselheiros ora eleitos apresentaram a declaração mencionada no artigo 147 da Lei das S.A., as quais ficarãoarquivadas na sede da Companhia. (v) Considerando a aprovação da incorporação de CZZ pela Companhia (“Incorporação CZZ”) pelos acionistasde CZZ, aprovar, por unanimidade, conforme mapa de votos constante do Anexo I a esta ata e condicionado a posterior aprovação do itemsubsequente da ordem do dia, os seguintes atos relativos à Incorporação CZZ: (a) o Protocolo e Justificação de Incorporação CZZ, anexo à presenteata na forma do Anexo II; (b) o “Deed of Merger”, o qual estabelece os termos e condições da Incorporação CZZ em cumprimento à Section 104Bdo Companies Act, anexo à presente ata em sua versão original e traduzida, na forma dos Anexos IV e V, respectivamente; (c) a ratificação dacontratação da Apsis Consultoria Empresarial Ltda., com sede na Rua São José, nº 90 - grupo 1.082, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscritano CNPJ/ME sob o nº 27.281.922/0001-70, para a elaboração dos Laudos de Avaliação CZZ. (d) o (d.1) Laudo de Avaliação Contábil da CZZ; e(d.2) Laudo de Avaliação a Preço de Mercado CZZ; (e) a Incorporação CZZ, que será realizada sem aumento ou redução do capital social daCompanhia, mediante a absorção de acervo líquido a ser incorporado por parcela equivalente da reserva de capital da Companhia e implicará naextinção das ações de emissão da Companhia atualmente detidas por CZZ; (f) a emissão, com base na relação de troca livremente negociada peloscomitês independentes no contexto da Operação Pretendida, nos termos do Parecer CVM 35/08, de 308.554.969 (trezentos e oito milhões,quinhentas e cinquenta e quatro mil, novecentas e sessenta e nove) ações de emissão da Companhia em decorrência da Incorporação CZZ, queocorrerá sem a redução ou aumento do capital social da Companhia, mas mediante absorção do acervo líquido (a ser incorporado de CZZ) porparcela equivalente da reserva de capital da Companhia. As ações ordinárias ou as American Depositary Shares (“ADSs”) a serem atribuídas,conforme o caso, aos acionistas da CZZ, em substituição às ações ordinárias de emissão da CZZ de que são titulares. As ações ora emitidas terãoos mesmos direitos atribuídos às ações ordinárias de emissão da Companhia atualmente existentes, e participarão integralmente de todos osbenefícios, incluindo dividendos, juros sobre o capital próprio e outros proventos que vierem a ser declarados pela Companhia a partir da data deconsumação da Incorporação CZZ. Em função da emissão de ações ora aprovada, o caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia deverá tera seguinte redação: “Artigo 5º - O capital social da Companhia é de R$ 5.727.478.058,14 (cinco bilhões, setecentos e vinte e sete milhões,quatrocentos e setenta e oito mil, cinquenta e oito reais e quatorze centavos), totalmente subscrito e integralizado, dividido em 447.492.383(quatrocentos e quarenta e sete milhões, quatrocentas e noventa duas mil, trezentas e oitenta e três) ações ordinárias, todas nominativas, escrituraise sem valor nominal.”. Caso a Incorporação Cosan Log seja aprovada, conforme item (vii) da Ordem do Dia, o artigo 5º do Estatuto Social da Cosanainda será alterado para refletir a Incorporação Cosan Log, de maneira que a redação acima reflete apenas a primeira etapa da Operação, mas nãoa sua integridade. (g) a autorização para os diretores da Companhia praticarem todos os atos necessários à consumação da Incorporação CZZ, bemcomo ratificar todos os atos praticados até o momento com o objetivo de implementar a Incorporação CZZ; (vi) Considerando a aprovação daIncorporação CZZ pelos acionistas da CZZ e da Companhia, em conformidade com o item anterior da ordem do dia, e a aprovação da incorporaçãode Cosan Log pela Companhia (“Incorporação Cosan Log”) pelos acionistas de Cosan Log, aprovar, por unanimidade, conforme mapa de votosconstante do Anexo I a esta ata, os seguintes atos relativos à Incorporação Cosan Log: (a) o Protocolo e Justificação da Incorporação Cosan Log,anexo à presente ata na forma do Anexo III; (b) a ratificação da contratação da Apsis Consultoria Empresarial Ltda., com sede na Rua São José, nº90 - grupo 1.082, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 27.281.922/0001-70, para a elaboração dos Laudos deAvaliação Cosan Log; (c) o (c.1) Laudo de Avaliação Contábil da Cosan Log; e (c.2) Laudo de Avaliação a Preço de Mercado Cosan Log; (d) aIncorporação Cosan Log, observado que os efeitos desta deliberação, bem como a aprovação da Incorporação CZZ acima, estarão condicionadosà não reconsideração da Incorporação Cosan Log pelos acionistas de Cosan Log, tendo em vista o valor máximo fixado para o exercício de retiradados acionistas da Cosan Log no valor de R$1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais); (e) o aumento do capital social daCompanhia em decorrência da Incorporação Cosan Log, a ser subscrito e integralizado pelos administradores da Cosan Log, em benefício de seusacionistas, mediante a emissão de 31.025.350 (trinta e um milhões, vinte e cinco mil, trezentas e cinquenta) novas ações ordinárias da Companhia,no valor total de R$ 638.374.501,48 (seiscentos e trinta e oito milhões, trezentos e setenta e quatro mil, quinhentos e um reais e quarenta e oitocentavos), correspondente ao preço de subscrição de R$20,58 (vinte reais e cinquenta e oito centavos) por ação. O capital social passa a ser deR$6.365.852.559,62 (seis bilhões, trezentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e nove reais esessenta e dois centavos), dividido em 478.517.733 (quatrocentos e setenta e oito milhões, quinhentas e dezessete mil, setecentas e trinta e três)ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. As ações ora emitidas terão os mesmos direitos atribuídos às ações ordinárias de emissão daCompanhia atualmente existentes, e participarão integralmente de todos os benefícios, incluindo dividendos, juros sobre o capital próprio e outrosproventos que vierem a ser declarados pela Companhia a partir da data de consumação da Incorporação Cosan Log. Em função do aumento decapital ora aprovado, o caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia deverá ter a seguinte redação:“Artigo 5º - O capital social da Companhiaé de R$6.365.852.559,62 (seis bilhões, trezentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e nove reaise sessenta e dois centavos), totalmente subscrito e integralizado, dividido em 478.517.733 (quatrocentos e setenta e oito milhões, quinhentas edezessete mil) ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal.”. A eficácia do aumento de capital e da alteração do caput doartigo 5º do Estatuto Social da Companhia fica condicionada à efetiva consumação da Incorporação Cosan Log. Em decorrência da IncorporaçãoCZZ, as ações de emissão da Cosan Log que eram de titularidade da CZZ passaram a ser detidas pela Companhia e serão canceladas. (f) aautorização para os diretores da Companhia praticarem todos os atos necessários à consumação da Incorporação Cosan Log, bem como ratificartodos os atos praticados até o momento com o objetivo de implementar a Incorporação Cosan Log; e (vii) Aprovar, por maioria de votos, conformemapa de votos constante do Anexo I a esta ata, a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que, contemplando a reforma deliberada acima,passará a vigorar com a redação constante do Anexo IV à presente ata. 9. Documentos: Os documentos e propostas submetidos à assembleia,assim como as declarações e manifestações de voto, protesto, abstenções ou de dissidência apresentadas por escrito pelos acionistas foramnumerados seguidamente, autenticados pela mesa e pelos acionistas que solicitaram e ficam arquivados na sede da Companhia.10.Encerramento:Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos, suspendendo antes aassembleia para que se lavrasse a presente ata, a qual, depois de lida, discutida e achada conforme, foi aprovada pelos acionistas presentes, pelaSecretária e pela Senhora Presidente, ficando autorizada a publicação com a omissão das assinaturas dos acionistas. (aa) Presidente: Maria Rita deCarvalho Drummond; Secretária: Ana Clara Machado Corrêa.

MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

PREGÕES ELETRÔNICOSPE.040/2021 – PEC.02118/2020 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUALAQUISIÇÃO DE DESINFETANTE BACTERICIDA ANTI VIRAL - Abertura do Pregão:04/02/2021 às 14:00 horas.O(s) edital(is) encontra(m)-se disponível(is) no quadro de editais na Av. Kennedy, nº 1100– “Prédio Gilberto Pasin”, Pq. Anchieta - SBC, das 8:30 às 17 horas. e no sitewww.compras.saobernardo.sp.gov.br. Telefones (11) 2630-5499/5498/5500/5481

Cosan Logística S.A.Companhia Aberta - CNPJ/ME nº 17.346.997/0001-39 - NIRE 35.300.447.581 - Código CVM nº 23485Ata de Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 22 de Janeiro de 2021

1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 22 de janeiro de 2021, às 11h, de forma exclusivamente digital,nos termos do artigo 124, § 2º-A, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Leidas S.A.”) e do artigo 4º, § 2º, inciso I da Instrução CVM nº 481/2009, por meio da plataforma eletrônicada Chorus Call, sendo considerada na sede social da Cosan Logística S.A. (“Companhia”), localizada nacidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4100, 16º andar, sala 02,Bairro Itaim Bibi, Brasil, CEP: 04.538-132. 2. Convocação: O edital de convocação foi publicado, na formado artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), no DiárioOficial do Estado de São Paulo, nas edições dos dias 5, 6 e 7 de janeiro de 2021, e na Folha de São Paulo,nas edições dos dias 5, 6 e 7 de janeiro de 2021. 3. Presença: Presentes acionistas titulares de404.916.107 (quatrocentos e quatro milhões, novecentos e dezesseis mil, cento e sete) ações ordinárias,nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia, representando 87,44% do capitalsocial total e com direito a voto da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria, conformeassinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas da Companhia. 4. Mesa: Os trabalhos forampresididos pela Sra. Maria Rita de Carvalho Drummond, e secretariados pela Sra. Ana Clara MachadoCorrêa. 5. Publicações e Divulgação: Todos os documentos pertinentes a assuntos integrantes daordem do dia, devidamente indicados e definidos abaixo, incluindo a proposta da administração para aassembleia geral, foram colocados à disposição dos acionistas na sede da Companhia e divulgados naspáginas eletrônicas da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), da B3 S.A. - Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”)e da Companhia, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da presente data, nos termos da Leidas S.A. e da regulamentação da CVM aplicável. 6. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a proposta dereforma do Estatuto Social da Companhia, de modo a incluir um novo capítulo intitulado “Capítulo XIV -Disposições Transitórias”, sob o Artigo 46, que dispõe sobre as regras aplicáveis à constituição,designação e ao funcionamento do Comitê Especial Independente de que trata o Parecer de Orientaçãoda CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008 (“Comitê Independente” e “Parecer CVM 35/08”,respectivamente), que teve a atribuição de, no âmbito da proposta de reorganização societária parasimplificação da estrutura do grupo econômico da Companhia (“Operação Pretendida”), rever e negociara relação de troca das ações de emissão da Companhia, por ações de emissão da Cosan S.A., inscritano CNPJ/ME sob o n° 50.746.577/0001-15, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, naAvenida Brigadeiro Faria Lima, n° 4.100, 16° andar, Sala 01, Itaim Bibi, CEP 04538-132 (“Cosan”), nocontexto da proposta de incorporação da Companhia pela Cosan, estando ratificados todos atospraticados pelo Comitê Independente; (ii) a consolidação do Estatuto Social em decorrência da alteraçãoa ser aprovada, que passará a vigorar na forma do Anexo II à presente Ata; e (iii) caso os acionistas daCosan Limited, sociedade limitada constituída e validamente existente conforme as leis das IlhasBermudas, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.887.330/0001-52, com sede em Crawford House 50, CedarAvenue, Hamilton HM 11, Ilhas Bermudas (“CZZ”), e da Cosan aprovem a incorporação de CZZ pelaCosan (“Incorporação CZZ”), bem como os acionistas da Cosan aprovem a Incorporação, a aprovaçãodos seguintes atos relativos à incorporação da Companhia pela Cosan (“Incorporação”): (a) aprovar o“Protocolo e Justificação de Incorporação da Cosan Logística pela Cosan S.A.”, celebrado em 17 dedezembro de 2020 pelas administrações da Companhia e da Cosan (“Protocolo e Justificação deIncorporação”); (b) ratificar a contratação da Apsis Consultoria Empresarial Ltda., para a elaboração do(b.1) laudo de avaliação do patrimônio líquido, a valor contábil, da Companhia (“Laudo de AvaliaçãoContábil”); e (b.2) laudo de avaliação do patrimônio líquido a preços de mercado da Companhia (“Laudode Avaliação a Preço de Mercado” e, em conjunto com o Laudo de Avaliação Contábil, “Laudos deAvaliação”); (c) aprovar os Laudos de Avaliação; (d) aprovar a Incorporação; e (e) autorizar os diretoresda Companhia a praticar todos os atos necessários à consumação da Incorporação, bem como ratificartodos os atos praticados até o momento com o objetivo de implementar a Incorporação.7. Esclarecimentos: As propostas de deliberação descritas nos itens (i) a (iii) da Ordem do Dia indicadasacima são negócios jurídicos interdependentes, sendo premissa que cada uma das deliberações sobreesses itens não tenha eficácia, individualmente, sem que as demais também tenham. Dessa forma, casoesta Assembleia rejeite qualquer das matérias constantes em quaisquer de tais itens ou não sejamobtidas as aprovações societárias dos acionistas de CZZ e Cosan, as matérias eventualmente aprovadasnesta Assembleia com relação a esse item não produzirão efeitos. 8. Deliberações: Instalada aassembleia e após o exame e a discussão das matérias constantes da Ordem do Dia, os acionistaspresentes deliberaram o quanto segue: (i) Aprovar, por unanimidade, conforme mapa de votos constantedo Anexo I a esta ata, a proposta de reforma do Estatuto Social da Companhia, de forma a incluir um novocapítulo intitulado “Capítulo XIV - Disposições Transitórias”, sob o Artigo 46, para dispor sobre as regrasaplicáveis à constituição, designação e ao funcionamento do Comitê Independente, com a seguinteredação: “Artigo 46 - Para atender ao disposto no Parecer de Orientação CVM nº 35, de 1º de setembrode 2008, a Companhia contará, em caráter provisório, com um Comitê Especial Independente constituído,única e exclusivamente, para analisar as condições da operação societária que consiste na incorporaçãoda Companhia pela Cosan S.A., no âmbito da proposta de reorganização societária para simplificação daestrutura do grupo econômico da Companhia, e submeter suas recomendações ao Conselho deAdministração da Companhia, observadas as orientações previstas no referido Parecer de Orientação.Parágrafo 1º - O Comitê Especial Independente possuirá os seguintes poderes e atribuições: (a) analisaros laudos, relatórios e/ou pareceres, conforme aplicável, de avaliação e todo o material a ser preparadopara a implementação da proposta de reorganização societária para simplificação da estrutura do grupoeconômico da Companhia; (b) negociar a relação de troca da Companhia pela Cosan S.A., bem como osdemais termos e condições da proposta de reorganização societária para simplificação da estrutura dogrupo econômico da Companhia; e (c) submeter sua recomendação ao Conselho de Administração daCompanhia, a fim de cumprir o Parecer de Orientação CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008, de modoa contribuir para a defesa dos interesses da Companhia e zelar para que a operação pretendida observecondições comutativas para seus acionistas. Parágrafo 2º - O Comitê Especial Independente seráformado por 3 (três) membros, eleitos pelo Conselho de Administração, todos independentes e nãoadministradores da Companhia, os quais deverão ter notória experiência e capacidade técnica e estarãosujeitos aos mesmos deveres e responsabilidades legais dos administradores, nos termos do artigo 160da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo 3º - Será presumida a independência dos membros doComitê Especial Independente àqueles que atendam à definição de “conselheiro independente” previstano Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3. Parágrafo 4º - O Comitê Especial Independentenão terá funções executivas ou caráter deliberativo e seus pareceres, propostas ou recomendações serãoencaminhadas ao Conselho de Administração para deliberação. Parágrafo 5º - Caberá ao Conselho deAdministração fixar a remuneração dos membros integrantes do Comitê Especial Independente.”(ii) Aprovar, por unanimidade, conforme mapa de votos constante do Anexo I a esta ata, a consolidaçãodo Estatuto Social da Companhia, que, contemplando a reforma deliberada acima, passará a vigorar coma redação constante do Anexo II à presente ata. (iii) Considerando a aprovação da Incorporação CZZpelos acionistas da CZZ e caso os acionistas da Cosan aprovem a Incorporação CZZ e a Incorporação,aprovar, por unanimidade, conforme mapa de votos constante do Anexo I a esta ata, os seguintes atosrelativos à Incorporação: (a) o Protocolo e Justificação da Incorporação, anexo à presente ata na forma doAnexo III; (b) a ratificação da contratação da Apsis Consultoria Empresarial Ltda., com sede na RuaSão José, nº 90 - grupo 1.082, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MEsob o nº 27.281.922/0001-70, para a elaboração dos Laudos de Avaliação (conforme abaixo definido);(c) o (c.1) Laudo de Avaliação Contábil; e (c.2) Laudo de Avaliação a Preço de Mercado; (d) aIncorporação, com a consequente extinção da Companhia, nos termos do Protocolo e Justificação deIncorporação, observado que a Operação Pretendida deverá ser concluída apenas se o valor destinadoao direito de retirada dos acionistas da Companhia não prejudicar a sua estabilidade financeira. Nestesentido, foi fixado o valor máximo para o exercício do direito de retirada equivalente ao valor patrimonialdas ações da Companhia a preços de mercado, calculado com base no Laudo de Avaliação a Preço deMercado para todos os acionistas detentores de ações ordinárias da Companhia que optarem pelo direitode retirada, resultando no valor de R$1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais); e (e) aautorização para os diretores da Companhia praticarem todos os atos necessários à consumação daIncorporação, bem como ratificar todos os atos praticados até o momento com o objetivo de implementara Incorporação. 9. Documentos: Os documentos e propostas submetidos à assembleia, assim como asdeclarações e manifestações de voto, protesto, abstenções ou de dissidência apresentadas por escritopelos acionistas foram numerados seguidamente, autenticados pela mesa e pelos acionistas quesolicitaram e ficam arquivados na sede da Companhia. 10. Encerramento: Nada mais havendo a tratar,a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos, suspendendoantes a assembleia para que se lavrasse a presente ata, a qual, depois de lida, discutida e achadaconforme, foi aprovada pelos acionistas presentes, pela Secretária e pela Senhora Presidente, ficandoautorizada a publicação com a omissão das assinaturas dos acionistas. (aa) Presidente: Maria Rita deCarvalho Drummond; Secretária: Ana Clara Machado Corrêa.

lanceja.com.br (11)4426-5064Edital na íntegra,descrição completado lote, fotos elances on-line no site:

Leilão Público Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Presencial e On-line

1º LEILÃO DATA: 29/01/2021 - 14h - 2º LEILÃO DATA: 05/02/2021 - 14h

CREDOR FIDUCIÁRIO FUNDODE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA – FUNDODE INVESTIMENTO EMDIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS CNPJ: 19.221.032/0001-45 eMODAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORESMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ: 05.389.174/0001-01

Lote único de bem imóvel:APTO nº 402 do Bloco 2 no Edificio Liberty Ocean na Avenida Olof Palme nº 605 na

FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ/RJ.Matrícula nº 324543 do 9º O.R.I. Capital do Estado do Rio de Janeiro.

1º Leilão Lance Inicial: R$ 210.675,20 - 2º Leilão Lance Inicial: R$ 1.411.052,00Visitação:Agendar no escritório da Leiloeira Oficial. Venda “AD CORPUS” no estado em que se encontra.Obs: Gravames e demais ônus vide Edital

.Local do Leilão: Rua Laura, nº 138, Centro, Santo André/SP

Leiloeira Oficial -Cristiane Borguetti Moraes Lopes - JUCESP 661

lanceja.com.br (11)4426-5064Edital na íntegra,descrição completado lote, fotos elances on-line no site:

Leilão Público Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Presencial e On-line

1º LEILÃO DATA: 29/01/2021 - 11h30 - 2º LEILÃO DATA: 05/02/2021 - 11h30

CREDOR FIDUCIÁRIO FUNDODE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA – FUNDODE INVESTIMENTO EMDIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS CNPJ: 19.221.032/0001-45 eMODAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORESMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ: 05.389.174/0001-01

Lote único de bem imóvel: SALA COMERCIAL nº 1001 do Empreendimento Rossi Via Office,Localizado na Rua Iracema Soares Pereira Junqueira nº 85, NOVA IGUAÇU/RJ.

Matrícula nº 46.832 do Cartório do 1º O.R.I. de Nova Iguaçu/RJ.1º Leilão Lance Inicial: R$ 108.531,12 - 2º Leilão Lance Inicial: R$ 376.185,00.

Visitação:Agendar no escritório da Leiloeira Oficial. Venda “AD CORPUS” no estado em que se encontra.Obs: Gravames e demais ônus vide Edital

.Local do Leilão: Rua Laura, nº 138, Centro, Santo André/SP

Leiloeira Oficial -Cristiane Borguetti Moraes Lopes - JUCESP 661

INSTITUTO TÊNISCNPJ/ME nº 05.206.043/0001-41

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE RERRATIFICAÇÃOFicam os Associados do Instituto Tênis, pessoa jurídica de direito privado beneficente, sem fins lucrativos, inscritano CNPJ/ME sob o nº 05.206.043/0001-41 (“Instituto Tênis”), convocados para a Assembleia Geral Extraordináriaa realizar-se no dia 29 de janeiro de 2021, às 10 horas, na Rua Mari, nº 100, sala 02, Jardim Califórnia, CEP06409-020, município de Barueri, estado de São Paulo, a fim de deliberar acerca: (i) da retificação da eleiçãodo Sr. Raphael Ayres Barone aos cargos de Conselheiro Administrativo e Diretor Executivo do Instituto Tênis,deliberada e aprovada na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 06 de janeiro de 2020, às 10:00horas, visando o cumprimento integral da Portaria 115, da Secretaria Especial do Esporte, e do Estatuto Socialdo Instituto Tênis, no que tange à publicação do edital de convocação, por três vezes em órgão da imprensa deampla circulação; e (ii) da ratificação de todos os atos praticados pelo Sr. Raphael Ayres Barone desde a suaeleição até a presente data.Os Associados do Instituto Tênis deverão comparecer na presente Assembleia Geral para exercer seus respecti-

vos direitos de voto, nos termos do Estatuto Social, que se encontra à disposição na sede do Instituto Tênis.São Paulo, 23 de janeiro de 2021.

RAPHAEL AYRES BARONEDiretor Executivo

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CNPJ/ME n9 05.206043/0001-41

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA

1. DATA, HORA E LOCAL: aos O5 de novembro de 2020, as 14 horas, no municipio de

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Barueri, Estado de S50 Paulo, na Rua Mari, n.9 100, sala O2, Jardim California, CEP 06409-O20.

2. CONVOCA¢AO E PRESENQA: considerando 0 comparecimento da totalidade dosAssociados, consoante se verifica das assinaturas ao término da presente ata, foidispensada a convocacao, nos termos do Artigo 13, Parégrafo Quarto, do Estatuto Social.

3. COMPOSIQAO DA MESA: uma vez instalada a Assembleia, com a presenca de todosos Associados do IT, estes escolheram para assumir a Presidéncia da Mesa, 0 Sr. HugoEduardo Passarelli Scott, que convidou a mim, Raphael Ayres Barone, para secretaria-lo.

4. ORDEM DO DIA: a presente Assembleia tem como objetivo deliberar acerca dascontas e das demonstracoes financeiras do IT relativas ao exercicio social findo em 31de dezembro de 2019, juntamente do parecer emitido pelo Conselho Fiscal apésverificacao destas.

5. DELIBERAQDES: apos deliberacao, os Associados decidiram, por unanimidade,aprovar as contas e as demonstracoes financeiras do IT submetidas a presenteAssembleia Geral junto do Parecer emitido pelo Conselho Fiscal, relativas ao exerciciosocial findo em 31 de dezembro de 2019. Os referidos documentos se encontramarquivados na sede do IT.

6. EN AMENTO:nada mais havendo a ser tratado, 0 presidente suspendeu aAssepelo tempo necessério a lavratura desta ata, a qual, apés transcrita, foi

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CNPJ/ME n9 05.206043/0001-41

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA

1. DATA, HORA E LOCAL: aos O5 de novembro de 2020, as 14 horas, no municipio de

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Barueri, Estado de S50 Paulo, na Rua Mari, n.9 100, sala O2, Jardim California, CEP 06409-O20.

2. CONVOCA¢AO E PRESENQA: considerando 0 comparecimento da totalidade dosAssociados, consoante se verifica das assinaturas ao término da presente ata, foidispensada a convocacao, nos termos do Artigo 13, Parégrafo Quarto, do Estatuto Social.

3. COMPOSIQAO DA MESA: uma vez instalada a Assembleia, com a presenca de todosos Associados do IT, estes escolheram para assumir a Presidéncia da Mesa, 0 Sr. HugoEduardo Passarelli Scott, que convidou a mim, Raphael Ayres Barone, para secretaria-lo.

4. ORDEM DO DIA: a presente Assembleia tem como objetivo deliberar acerca dascontas e das demonstracoes financeiras do IT relativas ao exercicio social findo em 31de dezembro de 2019, juntamente do parecer emitido pelo Conselho Fiscal apésverificacao destas.

5. DELIBERAQDES: apos deliberacao, os Associados decidiram, por unanimidade,aprovar as contas e as demonstracoes financeiras do IT submetidas a presenteAssembleia Geral junto do Parecer emitido pelo Conselho Fiscal, relativas ao exerciciosocial findo em 31 de dezembro de 2019. Os referidos documentos se encontramarquivados na sede do IT.

6. EN AMENTO:nada mais havendo a ser tratado, 0 presidente suspendeu aAssepelo tempo necessério a lavratura desta ata, a qual, apés transcrita, foi

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Aos 05 dias do més de novembro de dois mil e vinte, as 10 horas, na sede do InstitutoTénis, associacao sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob 0 n9 05.206.043/0001-41("E"), localizada no municipio de Barueri, Estado de S50 Paulo, na Rua Mari, n.9 100, sala02, Jardim California, CEP 06409~O20, os conselheiros fiscais do IT, Srs. Roberto CollaresLage, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade CRE n9 18.559,inscrito no CPF/ME sob 0 n9 402.711.967-34, residente e domiciliado na Rua lnhambu, n9430, Apartamento 111, Moema, cidade de S50 Paulo, Estado de S50 Paulo, CEP 04520-010; e Aloisio Wolff, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédulade Identidade n9 3.021.790 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob 0 n9 364778.348-04,residente e domiciliado na Avenida Manoel dos Reis Aradjo, n9 412, Jardim Marajoara,cidade de S50 Paulo, Estado de S50 Paulo, CEP 04664-000, compareceram, emcumprimento as atribuicoes legals previstas na Lei n9 9.615 de 24 de marco de 1998 ("L_eiLeg"), nas Portarias n9 115/2018 e n9 392/2018, editadas pela Secretaria Especial doEsporte, bem como atribui<;6es estatutarias previstas no artigo 27, alinea b, do EstatutoSocial do IT, que Ihes foram conferidas, para fazer constar que aprovam, porunanimidade, as contas e as demonstracfies financeiras do I71 re/ativas ao exercicio socialfindo em 31 de dezembro de 2019, estando em boa ordem e consistente com os projetos eatividades exercidas pelo IT durante 0 referido exercicio, tendo sido disponibilizado todosos documen tos necessdrios para verificacfio e aprovacfio das contas do referido exercicio.

Nada mais havendo a ser tratado, 0 presente parecer foi assinado pelos conselheiros,abaixoindicados. '

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OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURIDICADA COMARCA DE BARUERI — SP

Alameda Araguaia, 190 — Alphaville — Barucri/SP — CEP: 06455-000Site: http://www.carto1-iodebarueri.c0m.br

CNPJ: 05.641.292/0001-65Oficial: Carlos Frederico Coelho Nogucira

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CERTIDAO DE REGISTRO PARA FINS DEPUBLICIDADE E EFICACIA CONTRA TERCEIROS

SELO DIGITAL

CERTIFICO que o documento em papel composto dc 14 pziginas foi prenotaclo sob 11°140.310 cm 08/01/2021 e registrado no Livro A cm microfilmc sobo n° 244.258cm 20/01/2021 .

Anotado ii margem do rcgistro 11° 241703

NATUREZA DO DOCUMENTO: ATA

Barueri, 20 dc Janciro @520 z “I53”; NOTASAv.CidadeJ6.377‘"5"'“5‘ -5@°"@‘~l~°"5’

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Selo Digital

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OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURIDICADA COMARCA DE BARUERI — SP

Alameda Araguaia, 190 — Alphaville — Barucri/SP — CEP: 06455-000Site: http://www.carto1-iodebarueri.c0m.br

CNPJ: 05.641.292/0001-65Oficial: Carlos Frederico Coelho Nogucira

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CERTIDAO DE REGISTRO PARA FINS DEPUBLICIDADE E EFICACIA CONTRA TERCEIROS

SELO DIGITAL

CERTIFICO que o documento em papel composto dc 14 pziginas foi prenotaclo sob 11°140.310 cm 08/01/2021 e registrado no Livro A cm microfilmc sobo n° 244.258cm 20/01/2021 .

Anotado ii margem do rcgistro 11° 241703

NATUREZA DO DOCUMENTO: ATA

Barueri, 20 dc Janciro @520 z “I53”; NOTASAv.CidadeJ6.377‘"5"'“5‘ -5@°"@‘~l~°"5’

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Para conferir :1 procedéncia desta documcnlo cfctuea leilura do QR Code imprcsso ou accsse 0

cndcrcgo clctronico Imps://sclodigital.ljSp.jus.br

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Page 15: iP“ {F1' _ l msnrurorsms *.=*°"°"*'~""' - REDE TÊNIS BRASIL -

ILMO. SR. OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURIDICACOMARCA DE BARUERI — ESTADO DE SAO PAULO.ALAMEDA ARAGUAIA, 190 — ALPHAVILLE — BARUERI — SP

FONES: (I I) 4195-3469 / 4195-8274

INSTITUTO TENIS(NQME DA SOCIEDADE, i\ss0ciA¢Z\0 ou El\‘TIDAD_E)

I Rua Mari, n° 100, sala 02, Jardim California, CEP 06409-020, Barucri/SP I(ENDERECO COMPLETO DA sour; PROPRIA ou I’ROVlS()RIA)

ATRAVES DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O (A) SR. (“)

Raphael Ayres Barone(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL - SOCIO OU PRESIDENTE)

' Rua Sergio Tomas, n“ 422, apto. 145, torrc 1, Bom Rctiro, CEP 01131-010, S50 IPaulo/SP

(ENDERI-ICO COl\*lI’LE'l'O DO REPRESEl\’TANTl£ LEGAL)

VEM REQUERER A V.S"., O REGISTRO/AVERBACAO E

ARQUIVAMENTO DO DOCUMENTO ANEXO.

NUMERO no REGISTRO ANTERIOR.BARUERI, 18 DE JANEIRO DE 2021.

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Autenticag .A presente cépia con! re tom a aceflu documento apre ntado. D u Ie.

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FONES: (I I) 4195-3469 / 4195-8274

INSTITUTO TENIS(NQME DA SOCIEDADE, i\ss0ciA¢Z\0 ou El\‘TIDAD_E)

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Raphael Ayres Barone(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL - SOCIO OU PRESIDENTE)

' Rua Sergio Tomas, n“ 422, apto. 145, torrc 1, Bom Rctiro, CEP 01131-010, S50 IPaulo/SP

(ENDERI-ICO COl\*lI’LE'l'O DO REPRESEl\’TANTl£ LEGAL)

VEM REQUERER A V.S"., O REGISTRO/AVERBACAO E

ARQUIVAMENTO DO DOCUMENTO ANEXO.

NUMERO no REGISTRO ANTERIOR.BARUERI, 18 DE JANEIRO DE 2021.

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Autenticag .A presente cépia con! re tom a aceflu documento apre ntado. D u Ie.

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ILMO. SR. OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PIQSSQA JURiDICACOMARCA DE BARUERI — ESTADO DE SAO PAULO.ALAMEDA ARAGUAIA, 190 — ALPHAVILLE - BARUERI — SP

FONES: (I I) 4195-3469 /4195-8274

INSTITUTO 'rl?3N1s(NOME DA SOCIEDADE, ASSOCIACAO OU ENTIDADE)

I Rua Mari, n° 100, sala 02, Jardim Califérnia, CEP 06409-020, Barucri/SP {(ENDERECO COMPLETO DA SEDE PROPRIA OU l’ROVlS(:)R|/\)

ATRAVES DE SEU REPRESENTANTE LEGAL 0 (A) s12. (=')

Raphael Ayres Barone(|qO|\'lE DO REPRESENTANTE LEGAL - S()C|O OU PRESIDENTE)

J Praqa Irmzios Karmann, n° ll l, apto. 193, torrc A, Sumaré, CEP 01252-000, S110 'l"1ul0/SP

(LNDERECO COMPLETO DO REPRESENT/\NTE LEGAL)

VEM REQUERER A V.S"., O REGISTRO/AVERBACAO E

ARQUIVAMENTO DO DOCUMENTO ANEXO.

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