INVENTÁRIO E PARTILHA ARTS. 1.991 a 2.027
INVENTÁRIOE
PARTILHAARTS. 1.991 a 2.027
CONCEITO
O INVENTÁRIO É SEMPRE OBRIGATÓRIO?
HIPÓTESES EM QUE É
DESNECESSÁRIO
INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO:
a) Partilha em vida (art. 2.018 do CC/02)
b) Para pagamento de valores previstos na lei 6.858/80 (saques do FGTS, PIS,
saldos bancários).
O QUE(QUEM) É ESPÓLIO?
TEM PERSONALIDADE?
QUAL A DIFERENÇA ENTRE HERANÇA E ESPÓLIO?
Abertura da sucessão e abertura do
inventário são a mesma coisa
QUAL O FORO COMPETENTE PARA ABERTURA DO
INVENTÁRIO?
O falecido que nasceu em Montes Claros, MG, tem patrimônio em
Gramado, RS, mas é domiciliado em Belo Horizonte, MG, deverá ter seu inventário aberto em que comarca?
Importância do tempo na abertura da sucessão:
QUEM É O INVENTARIANTE?
Classificação do inventário quanto ao
complexidade do rito:
INVENTÁRIO JUDICIAL:
1) Arts. 982 e seguintes do CPC
2) É obrigatório nos seguintes casos:
a) Quando houver testamento;
b) Quando houver interesses de menores ou incapazes;
c) Deve ser aberto em 60 dias, e concluído em12 meses.
ARROLAMENTO CONSENSUAL
Art. 1.031 do CPC
a) Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
b) Deve haver consenso total entre os interessados;
c) Não importa o valor dos bens;
d) São dispensados todos os termos, inclusive o de compromisso de inventariante;
e) O lançamento e recolhimento do ITCD se faz pela via administrativa.
ARROLAMENTO DE BENS DE PEQUENO
VALOR;
a) O bens devem ser de “pequeno valor” (na dicção do CPC 2.000 ORTNs (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional);
b) Pode ser utilizado ainda que haja divergência entre herdeiros;
c) Pode haver menores ou incapazes (o Ministério Público funcionará no processo);
ARROLAMENTO DE BENS DE PEQUENO
VALOR:
a) O bens devem ser de “pequeno valor” (na dicção do CPC 2.000 ORTNs (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional);
b) Pode ser utilizado ainda que haja divergência entre herdeiros;
c) Pode haver menores ou incapazes (o Ministério Público funcionará no processo);
INVENTÁRIO POR ESCRITURA PÚBLICA:
a) O bens podem ser de qualquer valor;
b) As partes devem ser maiores e capazes;
c) Não pode haver conflito entre os interessados;
d) Não pode haver testamento;
e) A avaliação e recolhimento do ITCD é administrativo e precede a escritura pública;
f) Não é necessário nenhuma homologação ou ato judicial.
Se o inventário é para partilhar patrimônio, qual
o sentido do inventário negativo?-a)Casamento do viúvo (CC, 2002,
art. 1.523,I c/c art. 1.641,I);-b)Fazer prova de inexistência de
bens a partilhar (Art. 1.792 – incumbe ao herdeiro a prova que as
dívidas superam as forças da herança, salvo se houver inventário
que a escuse.)
PARTILHA-Ato de conclusão do inventário ou
arrolamento;
- Redunda na divisão do acervo entre os sucessores;
-Extingue a herança.
ADJUDICAÇÃO-Quando há apenas um herdeiro ou interessado.