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Taboão da Serra, 05 de julho de 2013.
Assunto: Respostas às contribuições e questionamentos referentes
à Consulta Pública
sobre a Intragov.
A PRODESP apresenta aos interessados as respostas às
contribuições e questionamentos
referentes à Consulta Pública, realizada no período de
21/05/2013 a 20/06/2013, com a proposta
para a nova contratação de serviços de comunicação multimídia,
de acesso Internet e de trânsito
Internet para continuidade operacional da Intragov - a Rede IP
Multisserviços do Governo do
Estado de São Paulo e seus recursos agregados.
A relação das perguntas e contribuições é a que segue abaixo,
identificadas por interessado, com
as suas devidas respostas.
Interessado: EMBRATEL
Em relação ao dimensionamento da Solução de Segurança (FW,
IPS/IDS, Filtro de Conteúdo
Web), são necessárias as seguintes informações:
Firewall:
1) Quantidade e tipo de interfaces necessárias para o
firewall?
Item 3.4
Resposta: Cabe à proponente determinar as quantidades e os tipos
de interfaces necessários,
de modo a atender as especificações técnicas da infraestrutura
da UPI para a prestação do
Serviço de Acesso Internet, descritas no item 4.1.2.1 do
documento de Consulta Pública.
2) Quantidade de sessões concorrentes?
Item 3.4
Resposta: Essa informação consta na tabela do item 4.1.2.1 do
documento de Consulta
Pública, podendo ser revisada quando da publicação do
Edital.
3) Quantidade de novas conexões por segundo?
Item 3.4
Resposta: Essa informação consta na tabela do item 4.1.2.1 do
documento de Consulta
Pública, podendo ser revisada quando da publicação do
Edital.
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4) Throughput de firewall, incluindo todas as interfaces?
Item 3.4
Resposta: O throughput do Firewall deve suportar o requisito
previsto no item 4.1.2.1 do
documento de Consulta Pública, apresentado no seguinte
parágrafo: “Cada uma das conexões
da UPI à Internet deve ter capacidade útil inicial de 4
Gbps”.
5) Quantidade de usuários passando pelo firewall?
Item 3.4
Resposta: Para o dimensionamento da estrutura da UPI, deve ser
levado em conta o volume
de processamento apresentado na tabela do item 4.1.2.1 do
documento de Consulta Pública.
Filtro de conteúdo Web:
6) Quantidade de conexões HTTP simultâneas?
Item 3.4
Resposta: Essa informação consta na tabela do item 4.1.2.1 do
documento de Consulta
Pública, podendo ser revisada quando da publicação do
Edital.
7) Quantidade de usuários simultâneos?
Item 3.4
Resposta: Para o dimensionamento da estrutura da UPI, deve ser
levado em conta o volume
de processamento apresentado na tabela do item 4.1.2.1.
8) O IPS/IDS pode ser integrado ao firewall? Qual o throughput
do IPS/IDS?
Item 3.4
Resposta: Em relação ao primeiro questionamento, esclarecemos
que cabe a proponente
determinar se tais funcionalidades devem ou não estar integradas
num mesmo equipamento,
desde que atendam às especificações técnicas da infraestrutura
da UPI para a prestação do
Serviço de Acesso Internet, descritas no item 4.1.2.1 do
documento de Consulta Pública.
Em relação ao segundo questionamento, esclarecemos que o
throughput do IPS/IDS deverá
suportar o requisito previsto no item 4.1.2.1, apresentado no
seguinte parágrafo: “Cada uma
das conexões da UPI à Internet deve ter capacidade útil inicial
de 4 Gbps”.
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9) Será necessário armazenar logs para geração de relatórios?
Qual o espaço em disco
requerido?
Item 3.4
Resposta: Em relação ao primeiro questionamento, esclarecemos
que sim, é necessário o
armazenamento de logs.
Em relação ao segundo questionamento, cabe a proponente
determinar o espaço necessário
em disco, tendo como base o requisito previsto no item 4.1.2.1
do documento de Consulta
Pública, apresentado no seguinte parágrafo: “A estrutura da UPI
deve ser dimensionada para
atender a um volume de 4.000.000.000 de requisições por dia
(para fins de log)”. O período de
tempo para a guarda de log é aquele que consta nas
Especificações Técnicas do Contrato
atual (PRO.00.5943).
10) Será necessário RAID ? Qual tipo?
Item 3.4
Resposta: Cabe à proponente determinar se tal recurso deve ou
não estar previsto na
estrutura da UPI, desde que atenda aos indicadores de SLA (item
4.8).
11) Será necessário gerenciamento Centralizado?
Item 3.4
Resposta: Sim. Conforme previsto nos itens 4.5 e 4.5.4 do
documento de Consulta Pública,
deve ser adotada na Rede IP Multisserviços uma solução de
Gerência de Redes SNMP
centralizada, baseada na interface TCP/IP, possibilitando o
gerenciamento não somente dos
elementos do backbone IP MPLS, mas também dos equipamentos IP da
rede de acesso e dos
recursos agregados para a prestação dos serviços, tais como UPI
e outros, sendo que o
gerenciamento deve se apoiar na utilização de recursos de
hardware e software, constituídos
por plataformas de gerenciamento referidas como Sistema
Especialista de Gerenciamento
(SEG).
12) Entendemos que a interconexão do PTTmetro-SP com a USP é uma
interligação em
fibra apagada, de responsabilidade destas duas entidades
(PTTmetro-SP e USP),
não fazendo parte do objeto que será licitado, nosso
entendimento está correto?
Itens 3.8.2 e 4.1.3.2
Resposta: O entendimento não está correto. A interligação do PoP
USP do AS GESP com o
PTTMetro-SP e com o AS ANSP é feita em âmbito de rede local ao
PIX-USP (Ponto de
Interconexão USP deste PTT), cabendo à proponente o fornecimento
da infraestrutura física
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(cordões, cabos e distribuidores óticos, conversores de mídia,
dentre outros) necessária a essa
interligação.
13) Solicitamos conhecimento da taxa de transmissão (bits por
segundo) utilizada na
interconexão entre a PTTmetro-SP e USP;
Itens 3.8.2 e 4.1.3.2
Resposta: A interligação do PoP USP do AS GESP com o PTTMetro-SP
é feita em âmbito de
rede local ao PIX-USP (Ponto de Interconexão USP deste PTT),
atualmente na capacidade de
10Gbps. Cabe ressaltar que, conforme item 4.1.3.1 do documento
de Consulta Pública, a
prestadora deve providenciar a ampliação da estrutura do AS-GESP
ou de suas conexões
sempre que a média móvel trimestral no horário comercial de
utilização de qualquer um desses
recursos ultrapasse 50% de sua capacidade nominal ou quando o
valor do “95 Percentil”
mensal, no horário comercial, de qualquer um desses recursos
atingir ou ultrapassar 90% da
sua capacidade nominal, o que ocorrer primeiro.
14) Solicitamos conhecimento do volume de dados (em bytes)
trocados entre a USP e a
PRODESP originados e destinados ao PTTmetro-SP;
Itens 3.8.2 e 4.1.3.2
Resposta: Conforme resposta da questão anterior, a interligação
do PoP USP do AS GESP
com o PTTMetro-SP é feita em âmbito de rede local ao PIX-USP
(Ponto de Interconexão USP
deste PTT), atualmente na capacidade de 10Gbps. Desta forma,
entendemos que, para fins de
projeto, deve-se considerar a taxa de transmissão da
interligação, sendo irrelevante o volume
trafegado em Bytes.
15) Se faz necessário maiores detalhamentos quanto ao interesse
de tráfego do PoP
USP para o AS ANSP e para o PTT Metro;
Itens 3.8.2 e 4.1.3.2
Resposta: O AS ANSP, assim como o AS1 e o AS2 da prestadora,
fornece trânsito Internet
para o AS GESP, enquanto que o objetivo da conexão ao PTTMetro é
permitir a troca de
tráfego entre o AS GESP e os AS presentes neste PTT, os quais
aderiram ao Acordo de
Tráfego Multilateral (ATM).
16) Haverá tráfego entrante, do PTT Metro para o AS-GESP, com
interesse de acesso à
internet pelos AS1 e AS2?
Itens 3.8.2 e 4.1.3.2
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Resposta: A interligação do AS GESP com o PTTMetro-SP se destina
à troca de tráfego,
segundo as regras técnicas previstas para conexão neste
PTTMetro, dentre as quais
destacamos o Acordo de Tráfego Multilateral (ATM), desta forma,
não está previsto o
fornecimento de trânsito Internet a partir da conexão com o
PTTMetro.
Cabe salientar, entretanto, que, assim como o PoP PRODESP e o
PoP SEFAZ , o PoP USP do
AS GESP poderá prestar o Serviço de Trânsito Internet para os
órgãos de governo que se
conectarem diretamente a este PoP, conforme disposto no item 3.5
do documento de Consulta
Pública.
Nota referente às questões 1 a 16:
Esclarecemos que o item 3 do documento de Consulta Pública,
citado nas questões 1 a 16,
refere-se a situação atual da Rede Intragov, cujas
características e especificações detalhadas
estão descritas no contrato vigente (PRO.00.5943), para o qual
foi colocada à disposição dos
interessados uma cópia em meio eletrônico na Sede da PRODESP. As
alterações e inclusões
previstas para a nova Rede Intragov estão descritas no item 4 do
documento de Consulta
Pública.
17) Se faz necessário que o assunto Tunel GRE seja mais
detalhado. Não ficou claro de
que forma o túnel GRE vai permitir a comunicação da UC de uma
VPN para a UP de
outra VPN. Seria esclarecedor se tivesse uma topologia
específica para esse
assunto;
Itens 4.1.3.3
Resposta: No modelo atual da Rede Intragov, o túnel GRE é
estabelecido estaticamente entre
uma UP de uma determinada VPN e a UP da outra VPN, de acordo com
o interesse de tráfego
entre essas UP e/ou entre uma UC de uma VPN com a UP da outra
VPN. O roteamento dos
blocos IP envolvidos no interesse de tráfego (tanto das UP
quanto das UC) é criado
estaticamente nos CPE das UP interligadas via GRE e divulgado
para as VPN da Rede IP
Multisserviços. É importante ressaltar que a redundância entre
os CPE da UP também deve
contemplar a conectividade do túnel GRE.
18) Entendemos que poderá haver uma UP que tenha conexão com a
VPN AS-GESP
(serviço STI) mas ao mesmo tempo tenha conexão com o serviço
SAI. Neste caso
terá CPEs distintos (um para cada VPN) ou o mesmo CPE poderá ser
usado para
conectar às duas VPNs?
Itens 4.1.2 e 4.1.3
Resposta: Neste caso serão contratados dois acessos distintos,
um na VPN AS-GESP e outro
na VPN corporativa (Intranet), na qual está prevista a prestação
do SAI.
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19) Pode-se afirmar que todas as unidades com conexão ao serviço
STI terão IP público
e todas as unidades com conexão ao serviço SAI terão IP privado
(10 classe B)?
Itens 4.1.2 e 4.1.3
Resposta: Em se tratando do IPv4, sim.
20) É necessário esclarecer se a topologia abaixo está correta,
principalmente no que se
refere ao serviço SAI ser sempre através da UPI e nunca usar os
ASs. Ou seja
entendemos que o serviço SAI será usado para que as UC tenham
acesso à internet via
UPI. Já o serviço STI seria usado para que o público tenha
acesso às bases de dados
governamentais. Está correto nosso entendimento?
Itens 4.1.2 e 4.1.3
Resposta: O entendimento parcialmente está correto, pois o
acesso à Internet também ocorre
através do STI.
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PoP USP
PoP SEFAZ
LAN
PoP PRODESP
LAN
UPI
LANDNS, ACL,Ctrl Conteúdo,IPS, FW
Rede IP Multiserviços (Ebt)
VPN Z(SAI) VPN Y
“Hub&Spoke”(SAI)
Backbone AS GESP
AS21 AS22AS11 AS12
INTERNET
PTT
METRO
PoP1 PoP2 PoP1 PoP2
VPN AS-GESP
(STI)
PoP1 PoP2
UC
UP
PoP1PoP2
UCUP
VPN X“Full-Mesh”
(SAI)
PoP1 PoP2
UC
AS2 (Subcontratada)
PoP1 PoP2
AS1
(Embratel)
PoP1 PoP2
AS
ANSP
INTERNET
Ebt
PoP1 PoP2
Rede INTRAGOV
CPE
PE
IPpub
IPpubIPpub
(BGP-4) (BGP-4)
Ø SCM: 15.429 ativos
Ø VPN”FM”: dados, voz, video unicast/multicast e internet
Ø VPN”HS”: dados, voz e video unicast
Ø Túnel GRE entre VPNs (esclarecer)
IPpri
(10 classe B)
LAN
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Interessado: MTEL Tecnologia S/A
1) Com referência ao item 3.11. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA REDE
IP
MULTISSERVIÇOS, sugerimos a inclusão das seguintes
funcionalidades para os
roteadores requeridos:
a. ¨O Roteador CPE deverá implementar protocolo de coleta de
informações de fluxos que circulam pelo equipamento contemplando no
mínimo as seguintes informações: (IP de origem/destino, parâmetro
“protocol type” do cabeçalho IP, porta TCP/UDP de origem/destino,
campo TOS do cabeçalho IP, interface de entrada do tráfego). A
informação coletada deve ser automaticamente exportável em
intervalos pré-definidos através do protocolo IPFIX (IP Flow
Information Export). ¨ Em complemento a este requisito, sugerimos
que no item 3.12- Gerenciamento da rede IP Multisserviços e de
recursos agregados, seja definido que esta informação seja
encaminhada para a PRODESP, de forma a possibilitar análise
granular de protocolos e utilizadores dos serviços de rede e
detecção de anomalias e validação de QoS na rede. Justificativa: A
utilização da funcionalidade acima permitirá ter uma visibilidade
completa da utilização da rede. Com isso será possível a
distribuição do uso dos protocolos da rede, conhecer qual é a
origem e o destino de cada trafego da rede, entre outros. Será
possível ainda monitorar a utilização da rede por cada usuário bem
como as aplicações utilizadas nessa rede, identificando os
principais ofensores de tráfego e possíveis desvios de conduta na
utilização dos recursos da rede. Isso permitirá com que a rede seja
utilizada de uma forma otimizada e segura. Maiores informações
sobre a tecnologia podem ser obtidas no site
:http://www.cisco.com/en/US/products/sw/netmgtsw/ps1964/products_implementation_design_guide09186a00800d6a11.html#wp1093125
Resposta: Esta sugestão será avaliada.
b. ¨Deve ser suportado internamente ao roteador CPE um mecanismo
de geração de tráfego sintético capaz de emular tráfego associado a
múltiplas aplicações. Este mecanismo deve prover subsídio para que
se avalie o comportamento das mais diversas aplicações que passam
pela Rede, permitindo que se faça a medida de, no mínimo, os
seguintes parâmetros: “jitter UDP”, tempo de conexão TCP, tempo de
lookup DNS, “round-trip time” para obter uma página Web,
“round-trip time” para transferir um arquivo usando FTP.¨
Justificativa: Essa funcionalidade permitirá verificar se o serviço
oferecido pela operadora está de acordo com o contratado. Será
possível verificar desempenho da rede, a qualidade do serviço de
VOIP, a latência do link de satélite, entre outros, sem a
necessidade do uso de ferramentas externas e com um custo de
operação e implementação menor. Maiores informações sobre a
tecnologia poderão ser obtidas no site
http://www.cisco.com/en/US/products/ps6602/products_white_paper0900aecd8017531d.shtml
http://www.cisco.com/en/US/products/sw/netmgtsw/ps1964/products_implementation_design_guide09186a00800d6a11.html#wp1093125http://www.cisco.com/en/US/products/sw/netmgtsw/ps1964/products_implementation_design_guide09186a00800d6a11.html#wp1093125http://www.cisco.com/en/US/products/ps6602/products_white_paper0900aecd8017531d.shtmlhttp://www.cisco.com/en/US/products/ps6602/products_white_paper0900aecd8017531d.shtml
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Resposta: Conforme descrito no item 4.8.5 (NÍVEL DA QUALIDADE DO
SCM), os testes de conformidade a serem aplicados pela prestadora
se referem aos parâmetros de latência, jitter e perda de pacotes, e
devem ser apurados com o uso de ferramentas específicas. Assim,
fica a cargo da contratada definir qual a ferramenta ser utilizada
para as medições, devendo, no entanto, apresentá-la na fase
pré-operacional para fins de homologação por parte da
Administradora da Rede.
c. ¨Deve ser suportado internamente ao roteador CPE um mecanismo
de detecção da atividade de pelo menos protocolos do tipo
“peer-to-peer” (Kazaa, Gnutella, Edonkey e Bittorrent)¨
Justificativa : Essa funcionalidade permitirá verificar se as
aplicações do tipo “peer-to-peer” estão sendo utilizadas na rede,
consumindo a banda disponível e prejudicando o funcionamento
adequado das aplicações na rede. Maiores informações sobre a
tecnologia poderão ser obtidas no site
http://www.cisco.com/en/US/products/ps6616/products_white_paper0900aecd8031b712.shtml
Resposta: Esta sugestão será avaliada.
d. ¨O roteador CPE deverá detectar a atividade de pelo menos os
protocolos do tipo “Instant Messaging” (por exemplo Yahoo
messenger, AOL IM, ICQ e MSN), e permitir que se estabeleça
controle granular das funcionalidades destes protocolos, sendo
possível o bloqueio de funcionalidades específicas, como mensagens
de texto, chamadas de voz, chamadas de vídeo e troca de arquivos.
Justificativa: A popularização dos aplicativos de instant messaging
permite um novo nível de conexão entre os usuários da internet,
permitindo conversas interativas em tempo real com capacidades que
vão além do texto, como voz e vídeo. Porém estas funcionalidades
devem ser controladas, pois além de poderem ser grandes ofensores
no consumo de banda, poderão permitir uma excessiva exposição dos
usuários finais da rede. Um interlocutor pode, por exemplo, gravar
uma conversa em vídeo e disponibilizar conteúdo pessoal e privado
na Internet, usando recursos da rede. Resposta: Esta sugestão será
avaliada.
e. ¨O roteador CPE deverá suportar gerência de inventário e
configuração. O
fabricante dos equipamentos ofertados deverá possuir ferramenta
que permita gerenciar as configurações física e lógica destes.
Devem ser fornecidas, no mínimo, as informações de modelo e
fabricante do equipamento, versão de sistema operacional instalada,
módulos de interfaces instalados e memória instalada. Deve ser
suportado o gerenciamento dos arquivos de configuração do
equipamento e alterações de configuração efetuadas nestes. ¨
Justificativa: Essa funcionalidade permitirá um inventário completo
de todos os equipamentos da rede. Com isso será possível gerenciar
de forma centralizada
http://www.cisco.com/en/US/products/ps6616/products_white_paper0900aecd8031b712.shtmlhttp://www.cisco.com/en/US/products/ps6616/products_white_paper0900aecd8031b712.shtml
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qualquer mudança de hardware ou software sofrida na rede e
manter um backup atualizado de toda a configuração dos elementos de
rede. Resposta: A Gerência de Configuração já está prevista no item
4.5 do documento de Consulta Pública, como uma das áreas funcionais
do gerenciamento da Rede IP Multisserviços e dos recursos
agregados. Quanto à Gerência de Inventário, fica à critério da
contratada optar pela sua adoção, tendo em vista que ela é a
responsável pela implantação e manutenção da sua planta de rede
para o fornecimento dos serviços previstos no contrato
Intragov.
f. ¨O roteador CPE deverá implementar controle de acesso
administrativo ao equipamento com suporte integral à arquitetura
AAA (Authentication, Authorization, Accounting), sendo possível
especificar os grupos de comandos de configuração/monitoração
permitidos a cada grupo de usuários. Devem ficar registradas no
servidor AAA todos os comandos executados pelos usuários
autorizados assim como todas as tentativas não autorizadas de
execução de comandos nos equipamentos.¨ Justificativa: Essa
funcionalidade permitirá uma gerência de configuração completa de
todos os equipamentos da rede. Com isso será possível gerenciar, de
forma centralizada, qualquer mudança de configuração sofrida nos
equipamentos de rede, bem como saber quem realizou as mudanças e
quando. Isto é fundamental para garantir a operação da rede e
responsabilizar possíveis ações prejudiciais à infraestrutura da
rede. Resposta: Esta funcionalidade já está prevista na Gerência de
Configuração e na Gerência de Segurança, conforme consta no item
4.5 do documento de Consulta Pública.
g. ¨O roteador CPE deverá ter capacidade modular, permitindo o
suporte a módulos com funcionalidades de VSAT, modem 3G, modem
ADSL, access-point Wi-Fi, switch de rede local e placas de
interconexão de telefonia analógica e digital.¨ Justificativa: A
abordagem modular reduz os custos envolvidos, pois aumenta a
capacidade de entrega de serviços através de um único equipamento
integrado e facilita o gerenciamento da operação da rede, já que os
ativos necessários no site são consolidados em um único
equipamento. Além disso, um dos principais custos para a operação
de uma rede de dados é a manutenção de um estoque de
sobressalentes. Com roteadores modulares é possível atender a um
número maior de sites com o mesmo tipo de equipamento, mesmo que
estes sites tenham demandas diferentes. Assim a quantidades de
equipamentos que deve ser mantidos em estoque é reduzido,
diminuindo o custo de manutenção da rede para a mantenedora, que
deve repassar esta economia ao cliente. Resposta: Cabe à contratada
definir o modelo do equipamento CPE a ser utilizado para a
prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), desde que
atenda às especificações técnicas desse serviço exigidas no
contrato Intragov.
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h. ¨Os equipamentos deverão ser novos e sem uso, não podendo as
suas fabricações
estar descontinuadas e/ou com fim dos respectivos suportes
anunciados, até a data do pregão¨. Justificativa: Inibir a oferta
de equipamentos obsoletos, usados e sem a devida garantia de
suporte. Resposta: Como se trata de contratação para a prestação de
serviços, cabe à contratada utilizar equipamentos que garantam o
nível de qualidade e SLA especificados, durante toda a vigência do
contrato.
2) Com referência ao item 3.2- Classe de Serviço, sugerimos que
sejam definidas classes
de serviço distintas para Voz e Vídeo. Sugerimos ainda que a
classe TEMPO REAL seja
desmembrada em 2 categorias:
a. Strict priority, com baixa latência e jitter, para voz. b.
Banda passante elástica, com baixa perda de pacotes para vídeo.
Justificativa: Existe uma tendência para adoção do video tanto
para comunicação interativas, entre pessoas e grupos, como para
aplicações não interativas como ensino e treinamento à distância.
Conforme apontado acima, o tráfego de video possui características
distintas do tráfego de voz, por isso devem ser tratadas em classes
distintas de serviços. Resposta: Esta sugestão será avaliada.
3) Com referência ao item 3.12- Gerenciamento da rede IP
Multisserviços e de recursos
agregados e aos CPE´s, sugerimos que devam ser implementadas as
facilidades de
criptografia, de forma a garantir a confidencialidade, e a
verificação de integridade,
ambas previstas no protocolo SNMPv3.
Resposta: Com relação ao Gerenciamento, esta versão do protocolo
SNMP já foi prevista no item 4.5.4 do documento de Consulta
Pública. Quanto ao CPE, a sugestão será avaliada.
4) Com referência ao item 4.1.5.3. REQUISITOS GERAIS DE
REDUNDÂNCIA E PROTEÇÃO,
considerando que:
a. ¨ o Projeto INTRAGOV se constitui no alicerce da Política de
Governo Eletrônico
cuja finalidade precípua é a de propiciar condições para o
aumento de
produtividade dos órgãos públicos ao desempenhar suas
atribuições¨;
b. ¨A expressiva gama de aplicações que dependem da interligação
de várias redes
locais pertencentes aos órgãos que integram o Projeto INTRAGOV
foi determinante
na concepção da Rede INTRAGOV como uma rede de telecomunicações
capaz de
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prover serviços de voz, dados e vídeo e de acesso à Internet, e,
ainda, de atender
aos requisitos de capacidade e de redundância de acesso
compatíveis com o grau
de qualidade e de segurança requeridos pelas aplicações. ¨;
c. Eventual paralisação desta rede pode representar enormes
prejuízos para a
população e consequente desgaste por parte de seus
administradores diretos e
indiretos;
Sugerimos que seja previsto no novo edital a disponibilidade de
acessos contingenciados por operadoras distintas fim a fim
(backbones, acesso, ultima milha, roteadores). Dessa forma, os
diversos órgãos signatários do Projeto Intragov (Secretarias,
Autarquias e demais Órgãos do Estado de São Paulo) poderão definir
no seu âmbito de atuação, um quantitativo de acessos que, devido ao
alto grau de importância do seu funcionamento, deverão ter duplo
atendimento por operadoras distintas. Para efeito da licitação, a
título de exemplo, a rede principal poderá compor um lote (1) e a
rede secundária ou de contingência poderá compor outro lote (2).As
licitantes não estarão impedidas de participarem dos dois lotes.
Entretanto, sendo a mesma empresa vencedora do lote 1 e lote 2, sua
proposta comercial para o lote 2 será desconsiderada, passando a
negociação a ser feita com a proposta imediatamente mais
vantajosa.
Resposta: Eventual rede de contingência requereria a contratação
de serviços através de um Edital específico.
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Interessado: Telefônica / Vivo
Item 4.1.1.2 TR: Os requisitos de qualidade de serviço (QoS) da
rede, correspondentes a cada classe de serviço (CoS), serão os que
constam na tabela a seguir apresentada:
Telefônica/Vivo: Solicitamos para a Prodesp esclarecer qual a
referência de velocidade e tamanho de pacote utilizados para a
especificação contida na tabela “Parâmetros de QoS por Classe de
Serviços). Entendemos que os parâmetros solicitados estão
agressivos e que impactam na impossibilidade de atendimento pelo
mercado em geral. Solicitamos que sejam mantido os patamares do
contrato vigente. Resposta: Este item será revisado quando da
publicação do edital. Item 4.1.1.3 TR: Nos casos de acesso com
redundância cujos links façam uso de tecnologia multilink, o CPE
deve ser configurado para desativar automaticamente a interface
lógica sempre que houver degradação do serviço causada por queda de
um ou mais dos enlaces físicos que compõem o multilink, forçando
assim a comutação para o enlace de redundância. Telefônica/Vivo:
Sugerimos que, ocorrendo uma degradação do acesso identificada pelo
sistema de gerência, a comutação poderá ser executada automática ou
manualmente. Resposta: A comutação deverá ser automática. TR: Todos
os enlaces com capacidade a partir de 10 Mbps, inclusive, não podem
ser atendidos com tecnologia multilink. Telefônica/Vivo: Entendemos
que esta exigência não contempla a técnica de link aggregation já
utilizada em conexões de alta capacidade. Está correto nosso
entendimento? Resposta: O entendimento não está correto. As
técnicas de Multlink e Link Aggregation têm a mesma finalidade que
é a de utilizar dois ou mais enlaces físicos distintos para
composição da banda total do acesso, de alta ou baixa
capacidade.
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TR: A Administradora da Rede pode, a seu critério, demandar o
uso de satélite acima desse percentual;
Em casos especiais, sob aprovação da Administradora da Rede,
será aceito o uso de
satélite em caráter provisório, por no máximo 120 dias a partir
da data da solicitação de
ativação do SCM.
Telefônica/Vivo: Solicitamos que a Prodesp esclareça qual o
entendimento de “casos especiais”. Em qual situação a operadora
será obrigada a substituir o atendimento satélite para meios
terrestres, após o patamar de 5% ou em locais onde existe outro
meio disponível que dependam apenas de prazo? Resposta: Este item
será revisado quando da publicação do edital. Telefônica/Vivo:
Entendemos que'' o limite de capacidade de acesso para satélite se
mantém em 2Mbps conforme contrato vigente. Resposta: O entendimento
não está correto. O limite para acesso de satélite será de 4Mbps,
sendo que a especificação técnica será revisada antes da publicação
do Edital. TR: No caso de enlace de satélite, a Prestadora deve
realizar uma PoC (Prova de Conceito) sem ônus para o OES a fim de
avaliar a efetividade da utilização de um acelerador WAN...
Telefônica/Vivo: Entendemos que os prazos de realização e conclusão
do PoC não estão inclusos nos prazos de instalação dos acessos,
tendo em vista que estes não dependem de ações exclusivas da
contratada. Resposta: O entendimento está correto. Os prazos e
procedimentos para a realização e conclusão do PoC serão definidos
quando da publicação do Edital. TR: O acelerador WAN deve oferecer
no mínimo as seguintes funcionalidades:
Aceleração e compressão de tráfego TCP;
Ser capaz de otimizar/acelerar, no mínimo, os seguintes
protocolos: CIFS, FTP, HTTP,
HTTPS, RTSP, RTP.
Telefônica/Vivo: Entendemos que a otimização será aplicada
através de garantida de banda e QoS para tráfego UDP (RTSP e RTP).
Está correto nosso entendimento? Resposta: O entendimento não está
correto. A otimização refere-se às técnicas de aceleração de TCP
com o objetivo de melhorar o desempenho de controle de fluxo deste
protocolo no link de satélite, sendo que a compressão WAN tem como
objetivo aumentar a vazão no link de satélite (aplicável tanto para
TCP quanto UDP). Este item será revisado antes da publicação do
edital. TR: A capacidade de transmissão nominal do SCM de uma UC ao
backbone deve corresponder a um dos valores: Telemetria (não
inferior a 64 kbps), 512 kbps, 1 Mbps, 2
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Mbps, 4 Mbps, 8 Mbps, 10 Mbps, 16 Mbps, 34 Mbps, 100 Mbps, 300
Mbps, 1 Gbps e 4 Gbps; Telefônica/Vivo: Entendemos que os links de
telemetria para atendimento de UC´s estarão compreendidos entre 64
e 256Kbps. Nosso entendimento está correto? Resposta: Este item
será revisado quando da publicação do edital. Telefônica/Vivo: A
planta atual de acessos com capacidade de 64, 128 e 256Kbps para
UC´s cujo uso não é Telemetria deverão ser adequados para 512Kbps?
Resposta: Este item será revisado quando da publicação do edital.
TR: A capacidade de transmissão nominal do SCM de uma UP ao
backbone deve corresponder a um dos valores: 10 Mbps, 16Mbps, 34
Mbps, 100 Mbps, 300 Mbps, 1 Gbps, 4 Gbps, 10 Gbps e 40 Gbps.
Telefônica/Vivo: A planta atual de UP´s com capacidade inferior a
10Mbps deverá ser adequada para 10Mbps? Resposta: Este item será
revisado quando da publicação do edital. Item 4.1.2.1 TR: Os
indicadores de desempenho técnico-operacional do Acordo de Níveis
de Serviços devem ser mantidos ainda que a Unidade Provedora
Internet esteja sobrecarregada com tentativas indevidas de acesso à
Internet, oriundas das Unidades (UP e UC), ataques internos de
negação de serviço ou tentativas de intrusão às Unidades (UP e UC)
provenientes da Internet (ataques externos). Telefônica/Vivo:
Solicitamos que a Prodesp apresente uma previsão de crescimento dos
parâmetros de sessões simultâneas ao longo do contrato. Resposta: A
solicitação será acatada. A previsão de crescimento será informada
quando da
publicação do Edital.
Telefônica/Vivo: Entendemos que para manter os indicadores de
desempenho técnico-operacional no que tange a tentativas de acesso
indevidas será necessário criar infraestrutura de Anti DDoS nos
somente nos serviços SAI e STI. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento está correto. Item 4.1.2.2 TR: Os
registros gerados pela solução Anti-DoS (seção 4.1.2.3) devem
conter, dentre outras, as seguintes informações:
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número da ocorrência gerada, data e horário da ocorrência,
tráfego medido, tipo de
ataque, método de detecção, IPs e portas da vítima e dos
perpetradores, assinaturas de
camada 7 (quando aplicável), dumps dos pacotes, método de
mitigação e gráficos
relacionados às informações contidas no relatório
Telefônica/Vivo: Solicitamos a Prodesp esclarecer a forma de
envio e recebimento das informações do "dumps de pacotes" e tempo
de retenção das informações. O item é muito amplo e solicitamos uma
breve explanação. Resposta: Esse item será revisado quando da
publicação do Edital.
Item 4.1.3.2 TR: Na prestação do Serviço de Trânsito Internet, a
solução de proteção Anti-DoS deve registrar em log, no mínimo, as
informações relacionadas no subitem que segue:
Os registros gerados pela solução Anti-DoS (seção 4.1.2.3) devem
conter, dentre
outras, as seguintes informações: número da ocorrência gerada,
data e horário da
ocorrência, tráfego medido, tipo de ataque, método de detecção,
IPs e portas da vítima
e dos perpetradores, assinaturas de camada 7 (quando aplicável),
dumps dos pacotes,
método de mitigação e gráficos relacionados às informações
contidas no relatório.
Telefônica/Vivo: Solicitamos a Prodesp esclarecer a forma de
envio e recebimento das informações do "dumps de pacotes" e tempo
de retenção das informações. O item é muito amplo e solicitamos uma
breve explanação. Resposta: Esse item será revisado quando da
publicação do Edital.
Item 4.1.3.3 TR: A Prestadora deverá oferecer proteção a todo e
qualquer tipo de protocolo usado no AS-GESP, não se restringindo
aos protocolos TCP, UDP, ICMP, HTTP e HTTPS (SSL). Telefônica/Vivo:
Solicitamos a Prodesp detalhar quais os protocolos usados no
AS-GESP além dos protocolos TCP, UDP, ICMP, HTTP, HTTPS (SSL) que
deverão ser protegidos pela solução de DDoS. Resposta: Este item
será revisado quando da publicação do edital.
TR: O ataque deverá ser mitigado nas dependências do provedor de
serviço, antes que o mesmo atinja os links de Internet do serviço
STI nos PoP PRODESP e SEFAZ. Adicionalmente, no PoP USP deverá ser
instalada uma solução dedicada de detecção e mitigação para a
proteção de seus enlaces próprios de trânsito Internet...
Telefônica/Vivo: Solicitamos a que Prodesp permita o uso de
equipamentos de mitigação de Anti DDoS dentro da estrutura do
AS-GESP especificamente para as conexões do ISP-2, para que o
ambiente de mitigação se restrinja ao da Contratada tendo em vista
os processos críticos de governança envolvidos descritos no Termo
de Referência.
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Resposta: A solicitação será avaliada.
TR: Deverá ser disponibilizado à Administradora, por meio de
SEG, visualização do tráfego Internet, relatórios, alertas e
informações da conta. Telefônica/Vivo: Solicitamos a PRODESP
informar os relatórios requeridos ao serviço. Resposta: Os
relatórios requeridos serão informados quando da publicação do
Edital. TR: O equipamento de filtragem dedicado não deve ser ponto
único de falha. A filtragem deverá ocorrer por meio de desvio do
tráfego comandado pelo equipamento de análise de tráfego por meio
de alterações do plano de roteamento realizados de forma
automatizada. Telefônica/Vivo: Solicitamos esclarecer do que se
trata o termo “equipamento de filtragem dedicado” Resposta:
Conforme item 4.1.3.3 do documento de Consulta Pública, trata-se do
equipamento a ser instalado na solução dedicada de detecção e
mitigação para a proteção dos enlaces de trânsito Internet do PoP
USP do AS GESP. Item 4.1.3.4 TR: Os três circuitos que interligam
os PoP do AS-GESP devem ser escaláveis, no mínimo, de acordo com a
seguinte tabela:
Telefônica/Vivo: Entendemos que a capacidade inicial dos
circuitos da interligação dos PoP´s do AS-GESP será de 20Gbps e
deverão estar disponíveis em até 60 dias após a assinatura do
contrato. Está correto nosso entendimento? Resposta: Esse item será
revisado quando da publicação do Edital.
Item 4.1.4.1 TR: A rede utilizada para prover o serviço deve
incluir todas as redundâncias de infraestrutura e equipamentos
necessárias para garantir o alto nível de disponibilidade do
serviço, incluindo redundância de sistema de refrigeração,
alimentação elétrica, sistemas de transmissão óptica com no mínimo
dois caminhos distintos, sem compartilhamento de elementos na
planta óptica (rotas, cabos, dutos e postes). Telefônica/Vivo:
Entendemos que a redundância de equipamentos de refrigeração se
refere aos sistemas de “cooler”. Está correto nosso
entendimento.
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Resposta: O entendimento está correto. TR: A interligação entre
dois pontos remotos (entre UP) será feita de acordo com a
necessidade de cada órgão, através da contratação do SCM-L1.
Telefônica/Vivo: Entendemos que a contratação de SCM-L1 se dará
somente entre UP´s do mesmo órgão (UP principal e UP backup) ou UP
de um órgão com a PRODESP e não poderá ser utilizada para
interligar UP´s de órgãos distintos. Está correto nosso
entendimento? Resposta: O entendimento não está correto. A
contratação do SCM-L1 também pode ser feita para interligar UP de
órgãos distintos. TR: Estas quantidades servem apenas como
referência para valoração dos serviços, sendo que estes pontos
estão todos localizados na cidade de São Paulo e Taboão da Serra;
Telefônica/Vivo: Solicitamos esclarecimentos sobre a eventual
necessidade de prover o serviço em cidades situadas no interior do
estado, especialmente em localidades onde os OES poderão apresentar
necessidade de UP Backup. Resposta: Este serviço será prestado
predominantemente na cidade de São Paulo e região metropolitana,
podendo também ser prestado em cidades do interior. Item 4.1.4.2
TR: A Tabela a seguir apresenta as opções de interfaces e
respectivas capacidades nominais para composição do SCM-L1 que
devem ser disponibilizadas:
Telefônica/Vivo: Os fornecedores de DWDM não possuem interfaces
Fibre Channel/Ficon de 16Gbps e não definiram roadmap para tal
desenvolvimento. Solicitamos para a PRODESP confirmar o uso desta
capacidade requerida. Resposta: Esse item será revisado quando da
publicação do Edital.
TR: Para a transmissão de serviços SAN, deve haver opção de
transponders multitaxa, com suporte a operação de 1 a 10 Gbps, com
detecção automática da taxa do sinal cliente, com atraso total
menor que 20 us (microssegundos), sem considerar o atraso de
propagação na fibra.
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Telefônica/Vivo: Em relação aos transponders multitaxas, há
possibilidade de fornecimento, porém estes equipamentos geralmente
possuem uma baixa densidade de portas, limitando seu uso.
Solicitamos a PRODESP a possibilidade da opção de uso de solução
com transponders multitaxas para 1, 2 e 4Gbps e outro transponder
para 8 e 10Gbps. Resposta: A solicitação será acatada. Este item
será revisado quando da publicação do edital. TR: Os equipamentos
utilizados para prover o serviço devem ser homologados para atender
à matriz de compatibilidade dos equipamentos envolvidos na solução
de replicação remota de storages, possuindo certificação com os
fabricantes das referidas soluções. Telefônica/Vivo: Solicitamos
para a PRODESP a matriz de compatibilidade cujo equipamento deve
ser homologado. Resposta: Esse item será revisado quando da
publicação do Edital.
Item 4.1.5.1 TR: Como parte da prestação do SCM-L2, a contratada
deve prover recursos para constituir dois pontos de presença (PoP),
em suas premissas. Telefônica/Vivo: Solicitamos a Prodesp
esclarecer os endereços dos dois PoP´s do SCM-L2. Resposta: Pela
expressão “em suas premissas”, entenda-se nas dependências da
contratada, que deverá definir tais endereços. TR: Em cada um dos
dois POP deverá ser montada uma estrutura contendo no mínimo 2
(dois) switches de alta capacidade para a interconexão de sites de
clientes de forma que estes sites possam ter acesso ao serviço
LAN-to-LAN via conexão não dedicada, com suporte a configuração de
isolamento total de tráfego ou conectividade entre redes dos
diferentes órgãos. Telefônica/Vivo: Solicitamos que a Prodesp
detalhe a solução também em forma de topologia física e lógica,
incluindo as formas de conexões redundantes aos PoP´s. Estas
informações são fundamentais para o desenvolvimento da solução e
respectiva precificação. Resposta: Caberá à proponente apresentar
um projeto detalhando a solução, na forma de topologia física e
lógica, incluindo o detalhamento das conexões redundantes aos PoP,
tendo como base os requisitos de redundância que serão apresentados
no Edital. Item 4.1.5.2 TR: O serviço SCM-L2 deve ser fornecido na
forma de conexão da UP do OES a um ou dois PoP, com a conexão
terminando nos switches, de forma que os sites do cliente tenham
acesso ao serviço LAN-to-LAN.
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Telefônica/Vivo: Entendemos que os órgão se interligarão com um
dos PoP´s através do SCM-L2 e este se conectará com outro ponto
remoto do mesmo órgão através da interconexão SCM-L2 no PoP de
destino. Está correto nosso entendimento? Resposta: O entendimento
está parcialmente correto, pois a interconexão poderá ser feita
também entre órgãos distintos. TR: A tabela a seguir apresenta as
possíveis capacidades de transmissão que devem ser
disponibilizadas:
Telefônica/Vivo: Solicitamos a Prodesp esclarecer como será a
solução de entrega para capacidade de transmissão de 4Gbps no
serviço SCM-L2, assim como a remuneração para este modelo. Além
disso, solicitamos esclarecer quais as características físicas e
elétricas das interfaces do segmento cliente para o serviço SCM-L2,
assim como a topologia física e lógica da solução e seus pontos de
presença (PoP) e pontos remotos. Resposta: Este item será revisado
quando da publicação do edital. Telefônica/Vivo: Além disso,
pedimos esclarecimentos sobre a possibilidade de conexão entre UC´s
e UP´s do mesmo OES, ou seja, SCM-L2 poderá ser utilizado por um
OES para interligar suas UC´s a sua UP Principal e UP redundante,
quando o caso? Resposta: O serviço SCM-L2 se destina somente a
interligação entre UP (Item 4.1.5). Telefônica/Vivo: Poderá ser
solicitado o fornecimento de SCM-L1 e SCM-L2 em conjunto com
Serviço STI? Resposta: Sim, poderá haver a contratação do STI
juntamente com o SCM-L1 ou SCM-L2. TR: O serviço SCM-L2 deve ser
fornecido na forma de conexão da UP do OES a um ou dois PoP, com a
conexão terminando nos switches, de forma que os sites do cliente
tenham acesso ao serviço LAN-to-LAN; Telefônica/Vivo: Solicitamos
para a Prodesp informar detalhes das solicitações dos serviços
SCM-L1 e SCM-L2. Este detalhamento visa identificar a estimativa de
esforços de desenvolvimento do dos recursos de SAO e SAOG.
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Resposta: As informações necessárias às Solicitações de Serviços
para o SCM-L1 e SCM-L2 serão detalhadas quando da publicação do
Edital.
Item 4.1.5.4 TR: Os switches de camada 2 e os equipamentos de
transmissão devem ser instalados, configurados, mantidos e
gerenciados pela Prestadora, sendo permitido à PRODESP o
monitoramento em tempo real através dos Sistemas Especialistas de
Gerência a serem disponibilizados pela Prestadora. Telefônica/Vivo:
Entendemos que o monitoramento pela Prodesp se dará somente nos
equipamentos switches de camada 2. Ou seja, não é necessário o
monitoramento em equipamentos de core da operadora, uma vez que
estes atendem outros clientes. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento está correto. Item 4.2 TR: O serviço
definido como Telemetria deve ser atendido com capacidade não
inferior a 64 kbps; Telefônica/Vivo: Entendemos que os links de
telemetria para atendimento de UC´s estarão compreendidos entre 64
e 256Kbps. Está correto? Resposta: Esse item será revisado quando
da publicação do Edital.
TR: O modelo de remuneração da prestação dos serviços
reproduzirá o modelo atual, exceto pelas seguintes alterações:
Valores de FCA
Telefônica/Vivo: De acordo com a tabela apresentada, entendemos
que os links existentes de Telemetria nas velocidades superiores a
256Kbps deverão ser migrados para 256Kbps. Está correto? Resposta:
Esse item será revisado quando da publicação do Edital.
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Telefônica/Vivo: Ainda, de acordo com a tabela, solicitamos a
Prodesp reavaliar o FCA referente a Telemetria, cujo fator da
tabela é 0,3. Ocorre que a maior parte dos acessos à serem
contratados para utilização com Telemetria situam-se em locais
geralmente de difícil acesso e desprovidos de infraestrutura.
Nestes casos o FCA não remunerará o investimento da operadora.
Resposta: Esse item será revisado quando da publicação do
Edital.
TR: O preço do Serviço de Comunicação Multimídia Dedicado em
Camada 1 (SCM-L1), é o resultado do preço do Serviço de Comunicação
Multimídia de mesma capacidade multiplicado pelo Fator de Serviço
(FS). Telefônica/Vivo: Solicitamos esclarecimentos sobre o modelo
de remuneração do serviço SCM-L1, tendo em vista que a contratação
deste serviço depende diretamente da quantidade e características
das interfaces LAN e SAN, não tendo relação direta com a velocidade
do link de comunicação, uma vez que se utilizam técnicas de DWDM
para este atendimento. Solicitamos que a Prodesp altere o modelo de
remuneração baseado em quantidade e especificações de interfaces à
serem contratadas. Resposta: Esse item será revisado quando da
publicação do Edital.
Item 4.5.4 TR: Por meio do SAO, o Sistema Especialista de
Gerência (SEG) da Prestadora deve alimentar o SAOG com as
informações das MIB colhidas nos CPE, PE e DWDM. Esta atualização
deve ocorrer a cada evento com retardo máximo de 5 minutos em
relação à leitura das informações Telefônica/Vivo: A
Telefônica/Vivo entende que não é viável envio de traps do PE
(backbone da operadora) para o SEG, uma vez que estes equipamentos
fazem parte do core da rede e atendem outros clientes, dificultando
a filtragem de envios de sinalização para o SEG e afetando a
segurança do backbone. Por outro lado, o monitoramento dos CPE´s
propiciam as informações suficientes para gestão do serviço.
Solicitamos a retirada desta especificação. Resposta: Tendo em
vista que o SEG é o conjunto de ferramentas de gerência da
prestadora, entendemos que o envio de traps para o mesmo não
compromete a segurança do backbone, porém quanto ao repasse dessas
informações para o SAOG, informamos que esse requisito será
revisado quando da publicação do Edital.
TR: As plataformas do SEG devem possuir as seguintes
características:
Devem ser capazes de emissão de relatórios de alarmes ativos nos
recursos relacionados
aos CPE e à interligação entre UP.
Devem ser capazes de emissão de relatórios de atendimento aos
indicadores de SLA
solicitados.
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Telefônica/Vivo: Solicitamos mais detalhes de quais são os
indicadores de SLA, quais tipos de relatórios e indicadores de
desempenho que a Prodesp deseja obter da plataforma do SEG e quais
as formas de se obter tais relatórios? Resposta: O detalhamento dos
indicadores e dos respectivos relatórios será feito quando da
publicação do Edital. Item 4.8.1 TR: Frequência de Registros de
Incidentes por ID Telefônica/Vivo: Solicitamos a retirada deste
indicador tendo em vista que já está refletido no item 4.8.2.
Resposta: O indicador será mantido, pois seu objetivo difere
daquele indicador citado no item 4.8.2.
Item 4.8.2 TR: Frequência de Registro de Incidentes A frequência
de Registro de Incidentes na Rede IP Multisserviços, por cem SCM,
corresponde ao número total de registros abertos de forma pró-ativa
ou de forma reativa, por mês, dividido pela quantidade de SCM
ativados no último dia do mês, multiplicado por cem, por OES. A
apuração do indicador deve ser feita com base nas informações de
abertura de registro de incidentes. A frequência máxima de Registro
de Incidentes está descrita na tabela abaixo em dissonância com a
tabela do item 4.8.22 Resumo dos Indicadores:
Telefônica/Vivo: Solicitamos que a Prodesp mantenha o processo e
indicador do contrato atual, conforme abaixo:
Resposta: O percentual referente a este indicador, informado no
item 4.8.2, será corrigido, de modo que seu valor correto é de 5%,
podendo ser revisado quando da publicação do Edital. Item 4.8.5.1
TR: As médias diárias de todas as amostras coletadas no período de
1 mês devem ser apresentadas no mês subsequente, através de um
relatório. Os casos de não conformidade devem ser apresentados num
relatório específico.
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Telefônica/Vivo: Solicitamos detalhes sobre os relatórios e onde
deverão estar disponibilizados? Resposta: O detalhamento será feito
quando da publicação do Edital. Item 4.8.5.2 TR: As médias diárias
de todas as amostras coletadas no período de 1 mês devem ser
apresentadas no mês subsequente, através de um relatório. Os casos
de não conformidade devem ser apresentados num relatório
específico. Telefônica/Vivo: Solicitamos detalhes sobre os
relatórios e onde deverão estar disponibilizados? Resposta: O
detalhamento será feito quando da publicação do Edital. Item
4.8.5.3 TR: As médias diárias de todas as amostras coletadas no
período de 1 mês devem ser apresentadas no mês subsequente, através
de um relatório. Os casos de não conformidade devem ser
apresentados num relatório específico. Telefônica/Vivo: Solicitamos
detalhes sobre os relatórios e onde deverão estar disponibilizados?
Resposta: O detalhamento será feito quando da publicação do Edital.
Item 4.8.7 TR: Qualidade do Serviço SCM-L2 Os parâmetros de QoS do
serviço SCM-L2 devem ser monitorados e respeitados em 100% das
conexões, atendendo aos seguintes limiares:
Telefônica/Vivo: Solicitamos a alteração do indicador de
latência de rede para o parâmetro de 50ms que representa o valor
padrão de mercado para redes ethernet. Resposta: A solicitação será
avaliada. Item 4.8.8 TR: Verificação da capacidade nominal pelo
OES
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Cada OES deve, a qualquer momento, ser capaz de iniciar teste de
verificação da capacidade nominal de seu SCM, a fim de observar o
comportamento e compatibilidade da velocidade contratada. O teste
deve iniciar de sua rede local via web, com destino a um servidor
que deve estar dentro da rede da Prestadora, em um local a ser
negociado juntamente com a Administradora da Rede, de forma a
certificar que a banda de fato esteja sendo garantida pela
Prestadora, passando pelo seu backbone. Telefônica/Vivo:
Solicitamos a Prodesp que esclareça ou defina a infraestrutura de
acesso e servidores para atender a demanda de testes de verificação
de capacidade, no que tange a quantidade de acessos simultâneos,
capacidade nominal da conexão física, procedimentos de testes,
relatórios a serem disponibilizados, entre outros detalhes que a
Prodesp possa esclarecer. Sem estas informações não será possível
elaborar a solução técnica e precificação da mesma. Resposta: O
detalhamento será feito quando da publicação do Edital. Item 4.8.9
TR: PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ATIVAÇÃO DE SCM A
descrição deste indicador está de acordo com o contrato vigente,
PRO.00.5943. O atendimento, pela Prestadora, à Solicitação de
Contratação da Prestação de Serviços deve ser realizado no prazo
máximo descrito na tabela abaixo:
Telefônica/Vivo: Solicitamos que a Prodesp altere a tabela para
os valores conforme o contrato vigente que é de 90 dias para
Ativação SCM área Urbana e 1,5 vezes para o prazo de ativação de
SCM em área rural com ou sem redundância, conforme a tabela do
contrato vigente abaixo:
O valor do indicador “prazo para Ativação de Serviços” deve ser
multiplicado pelo fator de 1,5 (um e meio) quando o endereço da
Unidade para instalação do acesso estiver localizado na área rural
do município, conforme definido no plano diretor vigente. Resposta:
Os indicadores informados na Consulta Pública serão mantidos, tendo
em vista que o prazo de 90 dias não atende às necessidades dos
órgãos e entidades signatários da INTRAGOV.
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Telefônica/Vivo: Solicitamos que os prazos de ativação do
Serviço SCM-L1 e L2 sejam tratados de forma diferenciada, tendo em
vista que demandam infraestrutura dedicada e específica, além de
possuírem requisitos de instalação mais complexos. Resposta: Os
prazos serão os mesmos do serviço de SCM, sendo que os indicadores
específicos para prazo de ativação do SCM-L1 e SCM-L2 serão
incluídos quando da publicação do Edital. Telefônica/Vivo:
Solicitamos também que a Prodesp defina um processo em conjunto com
a contratada e OES quando ocorrer especialmente em locais onde não
há infraestrutura da operadora para atender o serviço solicitado,
nestes casos, conceituados como “Projetos Especiais”, cujos prazos
deverão ser negociados entre a contratada, OES e Prodesp. Resposta:
Os procedimentos aplicáveis à situação em referência preveem
condições que suspendem a contagem do prazo de ativação, quando há
fatos que dependem de terceiros impedindo que a operadora cumpra o
prazo contratual, desde que justificados pela contratada e aceitos
pela PRODESP.
Item 4.8.10 TR: PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE
ALTERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A descrição deste indicador está
de acordo com o contrato vigente, PRO.00.5943. O atendimento, pela
Prestadora, à Solicitação de Alteração da Prestação de Serviços
deve ser realizado no prazo máximo descrito na tabela abaixo,
considerando-se:
Telefônica/Vivo: Solicitamos que a Prodesp altere a tabela para
os valores conforme o contrato vigente que é de 30 dias para
Alteração da Prestação de Serviço Sem Alteração da Capacidade de do
SCM, 90 dias com alteração da capacidade nominal do SCM e 1,5
quando se localiza em área rural. Esta solicitação se justifica em
função dos prazos de liberação de blocos de endereçamento IP
Público, dos agendamentos de janelas de reconfiguração junto aos
OES, aprovação de GMUD, configurações conjuntas com os OES, dentre
outros motivos. Portanto, solicitamos que se mantenham os mesmos
parâmetros do contrato atual, conforme abaixo:
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O valor do indicador “prazo para Alteração da Prestação de
Serviços com alteração da capacidade nominal do acesso” deve ser
multiplicado pelo fator de 1,5 (um e meio) quando o endereço da
Unidade para instalação do acesso estiver localizado na área rural
do município, conforme definido no plano diretor vigente. Resposta:
Os indicadores informados na Consulta Pública serão mantidos, pois
o período de tempo referente às atividades que dependem do OES para
serem realizadas pode ser descontado do prazo de atendimento a
Solicitação, desde que justificado pela contratada e aceito pela
PRODESP. TR: A apuração do indicador deve ser feita com base nas
informações do protocolo na Prestadora e no aceite da solicitação
no SAOG. Um indicador específico para endereços considerados em
área rural foi adicionado à tabela. Telefônica/Vivo: Solicitamos
detalhamento deste item em relação ao protocolo visando a
operacionalização do mesmo. Resposta: Entende-se “protocolo” como
sendo o recibo sistêmico de uma Solicitação de Alteração da
Prestação de Serviço acolhido pela Prestadora. Item 4.8.11 TR:
PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE PADRÃO DE SCM
O atendimento, pela Prestadora, à Solicitação de Alteração de
Padrão de SCM deve ser realizado no prazo máximo descrito na tabela
abaixo:
Telefônica/Vivo: Solicitamos que a Prodesp altere a tabela para
os valores conforme o contrato vigente que é de 90 dias para
Alteração de Padrão de SCM de sem redundância para com redundância
em área urbana e 1,5 vezes para alteração de sem redundância para
com redundância em área rural. Solicita-se também que se mantenha o
prazo de 30 dias para prazo de alteração de com redundância para
sem redundância. Esta solicitação se justifica em função dos prazos
de agendamentos de janelas de reconfiguração junto aos OES,
aprovação de GMUD, configurações conjuntas com os OES,
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dentre outros motivos. Além disso, quando da alteração de sem
redundância para com redundância, implica na realização de todas as
atividades de uma nova instalação, acrescidos das atividades de
configurações lógicas e físicas para reconfiguração do acesso
existente. Portanto, solicitamos que se mantenham os mesmos
parâmetros do contrato atual, conforme abaixo:
O valor do indicador “prazo para Alteração de Padrão de Acesso
de UC de sem redundância para com redundância” deve ser
multiplicado pelo fator de 1,5 (um e meio) quando o endereço da
Unidade para instalação do acesso estiver localizado na área rural
do município, conforme definido no plano diretor vigente. Resposta:
Os indicadores informados na Consulta Pública serão mantidos, pois
o período de tempo referente às atividades que dependem do OES para
serem realizadas pode ser descontado do prazo de atendimento a
Solicitação, desde que justificado pela contratada e aceito pela
PRODESP. Item 4.8.18 TR: A não conformidade desse indicador deverá
ser apontada pelo OES atacado, utilizando informações de sistemas
de gerência e logs de captura de pacotes durante a duração total do
ataque ou por intervalo não inferior a 10 minutos. Telefônica/Vivo:
Solicitamos que Prodesp especifique os volumes de logs envolvidos e
tempo de armazenamento que a informação deve ficar disponível tendo
em vista a necessidade de dimensionamento de servidores e storage
para a solução. Resposta: A responsabilidade pela captura e
armazenamento de logs e dos pacotes, neste caso, é do OES. Item
4.8.21 TR: PRAZO PARA COMUTAÇÃO DO SCM QUANDO DA
ALTERAÇÃO/ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO O prazo para Comutação do SCM quando
da Alteração/Adequação do Serviço é o que consta na tabela
abaixo.
Telefônica/Vivo: Solicitamos que Prodesp esclareça este
indicador. Resposta: Este indicador diz respeito ao período de
tempo máximo de indisponibilidade dos serviços (SCM, SAI e STI)
quando ocorrer qualquer alteração ou adequação no SCM. Para
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que não sejam suscitadas novas dúvidas, a denominação do
indicador será alterada para PRAZO DE INDISPONIBILIDADE DOS
SERVIÇOS QUANDO DA ALTERAÇÃO/ADEQUAÇÃO DO SCM quando da publicação
do Edital.
Item 6.3 TR: No que se refere ao Processo de Atendimento a
Solicitações é admitida, caso necessário para compatibilizar com o
cronograma de migração de acessos, a atribuição de prioridade para
parte das solicitações, considerando a possibilidade de atualização
manual de informações decorrentes da execução das atividades
relativas à solicitação não prioritária, conforme relacionado a
seguir:
Telefônica/Vivo: Solicitamos a Prodesp esclarecer e detalhar a
solicitação de alteração de dados cadastrais. Resposta: Esse tipo
de solicitação permite alterar dados cadastrais, tais como endereço
de envio de fatura, forma de pagamento, contatos (nome, telefone e
e-mail) ou outros, referentes a um determinado ID, podendo ou não
haver a substituição do órgão responsável pelo pagamento da fatura
dos serviços prestados. Item 7.7.3.2 TR: A ocorrência de excesso na
frequência de registros de incidentes em relação ao percentual
máximo definido no SLA enseja a aplicação de multa conforme
descrito nas tabelas a seguir, considerando:
A diferença a maior no valor do indicador Frequência de
Registros de Incidente, apurada
conforme previsto no SLA, enseja a aplicação de multa em acordo
com a tabela a seguir:
Telefônica/Vivo: Solicitamos que sejam mantidos os indicadores
de SLA e as respectivas penalizações do contrato atual, conforme
abaixo:
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A diferença a maior no valor do indicador Frequência de
Registros de Incidente, apurada conforme previsto no SLA, enseja a
aplicação de multa em acordo com a tabela abaixo.
Resposta: Os indicadores informados na Consulta Pública serão
mantidos. TR: A diferença a maior no valor do indicador Frequência
de Registros de Incidente por ID, apurada conforme previsto no SLA,
enseja a aplicação de multa em acordo com a tabela a seguir:
Telefônica/Vivo: Solicitamos que este indicador seja
retirado.
Resposta: O indicador será mantido, pois seu objetivo difere
daquele indicador citado no item 4.8.2.
Pergunta 1: No Item 4.2 consta que :TR: A funcionalidade de
DETECÇÃO E MITIGAÇÃO DE ATAQUES, incluindo ATAQUES DDoS, passa a
integrar a prestação dos serviços STI e SAI, sendo remunerada pelos
respectivos serviços, não sendo aplicável nenhum preço específico.
Telefônica/Vivo: Tendo em vista a adição de nova funcionalidade
(Anti DDoS) para SAI e STI entendemos que o FS (Fator de Serviços)
para estes casos não pode ser mantido para proporção do contrato,
devendo ser FS para SAI de 0,75 e de 4,5 para STI. Resposta: Este
item será avaliado. Pergunta 2: Apesar do documento enviado para
participação na consulta pública, mencionar critérios para
elaboração de proposta comercial, conforme item 5.5. e também os
critérios para participar da licitação pública, conforme item 5.6,
todos os critérios regidos pela lei 8666/93, não foi observado na
documentação em questão, observando o item 5 LICITAÇÃO PARA A
CONTINUIDADE OPERACIONAL DA REDE INTRAGOV e ainda seu subitem 5.1.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA A LICITAÇÃO em que momento será
realizado orçamento prévio junto as empresas prestadoras de
serviços do objeto a ser contratado. Entendemos que pela
complexidade do escopo a ser contratado e mesmo considerando a
continuidade operacional de uma rede existente, nota-se pela
documentação, conforme descrições de serviços a partir do item 4
CONTINUIDADE OPERACIONAL DA REDE INTRAGOV, acréscimos de novos
serviços e adequações a serviços existentes, todos demandando
infraestrutura adicional e respectivos custos.
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Entendemos que a ausência de composição de orçamentos para
elaboração de processo de licitação pública, ou sua omissão,
constitui direta violação
aos artigos 7.º §2.º, inciso II e artigo 40, §2.º, inciso II,
todos da lei 8666/1993, aplicáveis por
força do artigo 9.º da lei federal n.º 10520/2002:
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a
prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em
particular, à seguinte seqüência: (...) § 2o As obras e os serviços
somente poderão ser licitados quando: I - (...) II - existir
orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de
todos os seus custos unitários;
Art. 40. (...) § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo
parte integrante: I - (...) II - orçamento estimado em planilhas de
quantitativos e preços unitários; (Redação dada pela Lei nº 8.883,
de 1994)
Pela previsão dos referidos artigos, portanto, toda licitação,
inclusive de
serviços, necessariamente possui como pressuposto de validade a
existência de um
orçamento estimado em planilha aberta de composição de custos
unitários.
Tal planilha detalhada é essencial para que, no curso do
certame, seja
possível verificar eventual adequação dos preços propostos aos
valores de mercado,
inclusive em relação a todos os componentes que repercutem na
formação do preço final.
Este juízo quanto aos preços ofertados (se são exequíveis ou
estão dentro
dos padrões de mercado) depende diretamente da informação
contida na estimativa de
custos, sendo essencial para a análise a ser realizada pelo
Pregoeiro e sua equipe de apoio.
A falta desta estimativa detalhada de custos inviabiliza a
avaliação
quanto à compatibilidade dos preços ofertados (avaliação esta a
ser realizada na
sessão pública do pregão). Tal circunstância macula o julgamento
a ser realizado e,
consequentemente, todo o procedimento realizado.
Deste modo, uma planilha detalhada de composição dos preços
ofertados é
primordial para que a contratação possa ser efetivada
corretamente, pela mesma lógica
contida no artigo 40, §2.º, inciso II da lei 8666/1993 citado
acima, não bastando a planilha
contida no edital.
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Ainda que não se apresente uma planilha detalhada dos custos, é
essencial,
de qualquer forma, que seja apresentado o valor orçado para a
íntegra da presente
prestação de serviço que se pretende licitar.
Concluindo, solicitamos que seja considerado a elaboração de
orçamentos junto as operadoras prestadoras de serviços no processo
licitatório a ser estabelecido.
Resposta: Esta etapa será oportunamente cumprida pela PRODESP
previamente à publicação do Edital.
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Interessado: ALGAR Telecom
1 – Entendemos que o conceito de Rede Multiserviços adotado por
esta Administração para
definir o backbone de atendimento aos órgãos governamentais
busca proporcionar a troca
de informações corporativas entre os órgãos governamentais que
integram o Projeto
INTRAGOV.
Assim; conforme texto da Consulta Pública:
“a prestação de serviços na Rede INTRAGOV é feita, atualmente,
através da
Rede IP Multisserviços e recursos agregados a ela, os quais
foram implantados sob
os termos e condições do Contrato PRO.00.5943, firmado em 2010
entre a PRODESP
e o consórcio liderado pela Telefônica, vencedor do processo de
licitação.”
Paralelemente à Rede Multiserviços, é prestado o Serviço de
Acesso à Internet:
“O Serviço de Trânsito Internet (STI) é prestado pelo recurso
agregado à Rede IP
Multisserviços, cuja denominação é o backbone do Sistema
Autônomo do Estado de
São Paulo (AS-GESP), sendo que a sua finalidade é a de permitir,
além do acesso à
Internet, a disponibilidade do conteúdo de bases de dados do
governo à sociedade,
bem como de sistemas dos programas de governança eletrônica, aos
órgãos
governamentais que integram o Projeto INTRAGOV.”
Toda esta Rede deve suportar aplicações de Voz, Dados e
Vídeo.
Adicionalmente, o prestador atualmente contratado, em
atendimento à Cláusula Social do
Contrato, fornece acesso à Internet como parte do Programa de
Inclusão Social do Estado
de São Paulo:
“O Contrato PRO.00.5943 inclui o atendimento aos programas
sociais
desenvolvidos pelo Governo do Estado de São Paulo, especialmente
o
Programa de Inclusão Digital da População, através da prestação
gratuita de
serviços pela contratada para Unidades Cliente (UC), destinadas
a atender a esses
programas sociais.”
Finalmente toda esta estrutura de Rede é Gerenciada de forma a
se obter a melhor
performance da mesma:
“O Gerenciamento da Rede IP Multisserviços e dos recursos
agregados é feito pela
operadora, a quem cabe implantar e utilizar uma solução
integrada de ferramentas,
denominado Sistemas Especialistas de Gerência (SEG), que permite
a aferição da
qualidade da prestação dos serviços na modalidade fim a fim,
tendo por base as
métricas dos processos de
- Gerenciamento de Disponibilidade,
- Gerenciamento de Capacidade,
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- Gerenciamento de Incidentes,
- Gerenciamento de Cobrança,
- Gerenciamento de Configuração e;
- Gerenciamento de Segurança, conforme especificações
contratuais. As metas de qualidade para a prestação de serviços na
Rede IP Multisserviços foram
estabelecidas no Acordo quanto ao Nível dos Serviços (Service
Level Agreement –
SLA) que consta no Contrato PRO.00.5943. Os indicadores do SLA,
cuja apuração é feita mensalmente com base nas
informações obtidas através do gerenciamento da Rede IP
Multisserviços e dos
recursos agregados, são agrupados, por funcionalidade, conforme
descrito a seguir
na Tabela de Indicadores do SLA.”
Quanto a Continuidade da Rede, estabelece o texto:
“A continuidade operacional da Rede INTRAGOV tem como
pressupostos
condicionantes técnicos estabelecidos com a finalidade de evitar
a interrupção da
prestação dos serviços aos órgãos signatários do Projeto
INTRAGOV ao final do
período de vigência do Contrato PRO.00.5943, de modo a garantir
o prosseguimento
da prestação de serviços pela atual Prestadora ou por outra que
venha a substituí-
la, bem como de permitir a expansão da oferta de acessos da Rede
IP Multisserviços
no âmbito do Estado de São Paulo no período de 2014 a 2018. A
Rede INTRAGOV atende, atualmente, a cerca de 15.400 acessos dos
órgãos que
aderiram ao Projeto INTRAGOV. A sua expansão até o final do ano
de 2013 permite
antever que o número de SCM em operação seja da ordem de 16.000
acessos.
Considerando a média anual de entrada em operação de novos SCM
em torno de
2,0%, a rede alcançará o total de 17.700 acessos ativados ao
final do ano de 2018.
Somada a essa magnitude de SCM o volume de intervenções na rede,
decorrentes
de mudanças de endereço, mudanças de capacidade e padrão do
SCM
(redundância), de cerca de 2% ao ano. Sendo o bom funcionamento
da Rede INTRAGOV essencial para a administração
pública estadual e tendo alcançado tal ordem de grandeza em
quantidade de
acessos e volume de mudanças, a continuidade operacional da Rede
INTRAGOV
deve ser promovida consolidando os aspectos técnicos e
operacionais validados da
rede atual e procurando absorver os avanços tecnológicos
proporcionados pela
indústria para a prestação de serviços de telecomunicações, em
prol dos órgãos da
administração pública estadual. Nesse contexto, poderão
participar do provimento de serviços para a Rede
INTRAGOV prestadoras que investirem em redes de acesso de
telecomunicações e
em soluções de backbone de rede IP multisserviços, no âmbito do
Estado de São
Paulo.
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Com esse objetivo, as obrigações que caracterizam a prestação
dos serviços são
detalhadas nos demais itens deste documento de Consulta
Pública.”
Neste ponto da Consulta é que queremos enviar nossos comentários
e sugestões ao texto.
O sistema regulatório no Brasil, representado pela Agência
Nacional de Telecomunicações
e pelo Ministério das Comunicações, estabeleceu regras para
emissão das Outorgas de
Serviços, divididas basicamente no caso da Rede INTRAGOV, nas
plataformas das
empresa prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC,
em geral proprietária
das redes ou meios de acesso, e das empresas de Comunicação
Multimídia – SCM,
possuidoras dos backbones estaduais, nacionais e internacionais
de comunicação.
Tal fato é comprovado no atual contrato pela necessidade da
formação de um Consórcio
para somar esforços no atendimento da atual estrutura.
No entanto a ANATEL e o Minicom, estabeleceram em seus
regulamentos o Plano Geral de
Outorgas - PGO, baseado nas distribuições regionais que as
operadoras possuíam.
Considerando a distribuição atual, a prestadora Telefônica não
possui capilaridade em todo
o Estado de São Paulo, necessitando subcontratar rede de outra
operadora para prestação
do contrato em andamento, onerando o Estado com custos
desnecessários.
Portanto, a atual rede só se efetivou porque o Edital à época,
estabeleceu topologia e forma
tal que somente prestador único fosse capaz de atender os
requisitos técnicos, privando as
demais operadoras de participar do certame.
Grifamos no texto da Consulta Pública, trechos em que se nota
por parte da Administração,
a preocupação de oportunizar a outras operadoras a possibilidade
de oferecimento de
solução e a consequente proposta comercial. No entanto
percebemos que a topologia e o
texto apresentado incide na mesma questão de um só proponente
poder atender todos os
mais de quinze mil pontos distribuídos no Estado de São
Paulo.
Peca o texto em não considerar a possibilidade de oferecimento
de circuitos separados
geograficamente ou mesmo redundantes à órgãos de maior ou menor
relevância por
operadoras diferentes, proporcionando a ampla competição e
buscando proposta mais
vantajosa, dentre outros princípios norteadores das contratações
públicas.
Da forma como está, percebe-se uma mera possibilidade/intenção
de continuidade do atual
contrato, nos moldes de uma prorrogação contratual.
Assim, para que sejam reparados os equívocos e oferecido ao
certame uma ampla
competitividade, é que solicitamos a possibilidade de alteração
do texto da Consulta
Pública e a posterior inclusão no texto do futuro Edital, forma
de se permitir o oferecimento
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de soluções de altíssima tecnologia, por operadoras e meios
diferentes, garantindo ao
Estado de São Paulo critérios de qualidade iguais ou melhores
que os atualmente
prestados.
Nos colocamos a disposição para auxiliá-los em quaisquer
dúvidas, considerando inclusive
a possibilidade de visita de técnicos desta Administração aos
nossos centros de gerência e
sites para verificação de viabilidade de atendimento
diferenciado ou mesmo para prestação
de informações adicionais à PRODESP em seus escritórios.
Desta forma, propõe-se a RETIFICAÇÃO DOS TERMOS DA PRESENTE
CONSULTA PÚBLICA, ausente dos vícios supramencionados e que
comporte as devidas alterações, no intuito precípuo de permitir que
a concorrência obedeça a seus próprios fundamentos.
Resposta: Em relação aos argumentos suscitados nesta
contribuição, esclarecemos que, em todas as contratações de
serviços para a Rede Intragov, a PRODESP sempre observou todos os
preceitos e ditames legais previstos nas normas para licitações e
contratos da Administração Pública. Foram permitidos nos editais
anteriores a formação de consórcios e a subcontratação, sendo que
em todos estes editais houve apresentação de proposta por pelo
menos dois proponentes, fato este que reforça a competitividade, a
observância de princípios, tais como da publicidade, da isonomia,
da seleção de proposta mais vantajosa, dentre outros, e afasta o
argumento de mera possibilidade/intenção de continuidade do atual
contrato, nos moldes de uma prorrogação contratual. A estrutura da
Rede Intragov reflete a realidade da estrutura de TI do Governo do
Estado de São Paulo e o conceito de comunicação fim a fim tem por
objetivo garantir a qualidade do serviço, impedindo a divisão de
responsabilidades, sendo condizente com a eficácia de gestão da
rede a cargo da PRODESP. Cumpre-nos ainda esclarecer que o texto da
Consulta Pública, bem como o contrato vigente, permite o
oferecimento de soluções de altíssima tecnologia, por operadoras e
meios diferentes, uma vez que há a possibilidade de
subcontratação.
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Interessado: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo /
Fundação para o
Desenvolvimento da Educação
1) Em relação aos serviços de ativação de acesso e upgrade de
capacidade necessitamos que sejam alterados os prazos dos propostos
60 (urbana) e 90 (rural) dias para 45 (urbana) e 60 (rural) dias.
Resposta: Esta solicitação será avaliada.
2) Quanto ao item 4.8.3, Prazo para Solução de Incidentes, o
“Prazo para Solução de
Incidente no SAI, STI e no SCM com redundância”, caso a
redundância falhe, o prazo para atendimento deveria ser 120 minutos
para reparo além de multa pela falha na redundância. Resposta: Esta
solicitação será avaliada.
3) Foi descrito que o crescimento de novos SCM’s será da ordem
de 2%; qual a
previsão de crescimento da capacidade da banda da rede?
Resposta: Essa informação consta na Tabela “Taxa de crescimento
de banda” do item 5.2 do documento de Consulta Pública.
4) É necessário que seja possível a solicitação de mais de um
serviço para a mesma localidade, sendo que essa questão não seja
apenas sistêmica mas como clausula contratual. Resposta: Esta
solicitação será avaliada em função dos processos envolvidos.
5) No quadro da página 23 – Túnel GRE não conta a VPN Educação,
isso está correto? Resposta: Sim, está correto, pois atualmente a
UP Educação não possui conexão através de GRE com outra UP da Rede
IP Multisserviços.
6) Quanto ao item 4.8.22 Resumo dos Indicadores, em “Frequência
de Registros de Incidentes” o valor consta como 15% mas no item
4.8.2 a frequência máxima é 5 %, qual o valor correto? Resposta: O
percentual referente a este indicador, informado no item 4.8.2,
será corrigido, de modo que seu valor correto é de 5%, podendo ser
revisado quando da publicação do Edital.
7) Solicitações de serviços deverão poder ser feitas por lotes;
exemplificando: num projeto de alteração de velocidade de todos os
sites de um OES poderíamos estar
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