CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA UNATEC CURSO DE LOGÍSTICA CARGAS INDIVISÍVEIS E EXCEDENTES TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS INDIVISÍVEIS E EXCEDENTES Ainne Miranda Barbosa Elisa Lucia Valentim Érica Figueiredo Gomes da Silva José Diz Ramos Júlio Cesar de Souza Dias Luiz Otávio Mota Pinto Luiz Sérgio Gonçalves Paulon Marco Túlio N Chagas Shauna Silva Ferraz Belo Horizonte 2/2007
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Interdisciplinar Open Mind LOG Cargas Excedentes 2 2007
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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA
UNATEC
CURSO DE LOGÍSTICA
CARGAS INDIVISÍVEIS E EXCEDENTES
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS INDIVISÍVEIS E EXCEDENTES
Ainne Miranda Barbosa Elisa Lucia Valentim
Érica Figueiredo Gomes da Silva José Diz Ramos
Júlio Cesar de Souza Dias Luiz Otávio Mota Pinto
Luiz Sérgio Gonçalves Paulon Marco Túlio N Chagas
Shauna Silva Ferraz
Belo Horizonte
2/2007
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA
UNATEC
CURSO DE LOGÍSTICA
CARGAS INDIVISÍVEIS E EXCEDENTES
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS INDIVISÍVEIS E EXCEDENTES
Trabalho Interdisciplinar apresentado como requisito para obtenção parcial de certificado do módulo I do curso de Logística, do Instituto UNA de Tecnologia, sob a orientação da Profª Glória Maria de Pádua Moreira.
Ainne Miranda Barbosa Elisa Lucia Valentim Érica Figueiredo Gomes da Silva José Diz Ramos Júlio Cesar de Souza Dias Luiz Otávio Mota Pinto Luiz Sérgio Gonçalves Paulon Marco Túlio N Chagas Shauna Silva Ferraz
O trabalho proposto foi a respeito do transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso
e/ou dimensões e para o trânsito de veículos especiais. Carga indivisível é carga unitária,
representada por uma única peça estrutural ou por um conjunto de peças fixadas por
rebitagem, solda ou outro processo, para fins de utilização direta como peça acabada ou,
ainda, como parte integrante de conjuntos estruturais de montagem ou de máquinas ou
equipamentos e que pela sua complexidade, só possa ser montada em instalações apropriadas.
Cargas excedentes correspondem aos excessos de dimensões (comprimento, largura e altura)
e são os respectivos excessos de dimensão superiores aos limites máximos admitidos pela
legislação de trânsito vigente.
O transporte de cargas indivisíveis e excedentes contempla ainda, além da legislação, os
meios de transporte que fazem o deslocamento destas cargas. Compõem a frota destinada a
este tipo de transporte o Conjunto Transportador, a Combinação de Veículos, o Comboio, o
Veículo Especial, o Veículo Trator ou de Tração e o Veículo Transportador Modular
Autopropelido.
O problema se coloca, então, deste modo: como transportar cargas indivisíveis e excedentes
em peso e/ou dimensões e para o trânsito de veículos especiais, conjugando todos os itens
citados anteriormente e seguindo a legislação vigente para este tipo de transporte.
Diante deste problema, foram propostos os objetivos de compreender os fatores que compõem
este tipo específico de transporte, sejam eles envolvendo as cargas em si, sejam envolvendo
os modais1 a serem utilizados, e estudar a legislação que controla as Cargas Excedentes e as
Indivisíveis em Peso e/ou Volume.
1 Modal: [De modo + -al1.] – 1. Relativo ao modo particular de execução de algo. Fonte: Aurélio Eletrônico V3.0
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2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA E METODOLOGIA
2.1 Fundamentação teórica
O conceito de cargas excedentes ou indivisíveis encontra amparo no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), no Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) e no
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Segundo o DNIT, “cargas excedentes ou indivisíveis necessitam, além de normas para
transportes, autorizações específicas para trânsito” e estas autorizações podem ser expedidas
em nível estadual, “desde que dentro de sua competência e circunscrição, observando-se os
requisitos técnicos exigidos e esquema especial de segurança, não prevalecendo, neste caso, a
obrigatoriedade da observância dos dias e horários regulamentares” (DNIT, 2004).
É necessário ainda que “nenhum veículo transportador de carga indivisível (...) possa transitar
em rodovia federal sem oferecer completa segurança e estar equipado de acordo com o
previsto nas mesmas, especialmente quanto à sua sinalização” (DNIT, 2004).
2.2 Metodologia
Pesquisa Bibliográfica – pesquisas em sítios web relacionados, como o do DNIT em busca de
informações a respeito da legislação que regulamenta este tipo de carga.
Pesquisas em sítios web de empresa deste segmento para identificar os procedimentos para
transporte de cargas excedentes e indivisíveis.
Entrevista – entrevistas com membros da equipe de coordenação, captação, estruturação e
execução de transportes especiais em empresa do ramo.
Observação – observação dos modos de operação da empresa de logística em cargas
excedentes e indivisíveis.
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3. APRESENTAÇÃO ESCRITA E ANÁLISE DOS RESULTADOS
3.1 Legislação para cargas excedentes
Se não houvesse legislação não haveria o conceito de carga excedente. Afinal, não existindo
regras sobre trânsito, tudo seria permitido. Assim, o conceito de carga excedente só existe
porque há regras que disciplinam o trânsito, inclusive quanto a características de veículos,
equipamentos e cargas transportadas.
Não há como falar sobre carga excedente se não se conhece a legislação de trânsito vigente. E
no Brasil estas regras estão definidas no Código de Trânsito Brasileiro.
3.1.1 Código de Trânsito Brasileiro
O Código de Trânsito Brasileiro é a lei principal no que se refere ao trânsito de veículos. Ele
foi instituído pela lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e regulamenta o trânsito de
qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação.
O CTB não é um código completo, no qual tudo esteja definido; mas sim o conjunto básico de
regras de trânsito, e previsto desde o início para ser complementado por outras normas. No
artigo 7 consta a existência do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) como órgão máximo
normativo e consultivo. Suas várias competências estão relacionadas no artigo 12.
Já o capítulo 9 do CTB trata dos veículos. Neste capítulo, os artigos que se referem
diretamente a veículos de carga e aos limites de peso/dimensões são o 97 e os 99 a 101, que
constam no anexo deste trabalho. Em especial o artigo 101 do CTB, que cita especificamente
o transporte de carga excedente e já indica a necessidade da autorização especial de trânsito
para este tipo de carga.
Mas o que é tratado no artigo 101 é incipiente, motivo pelo qual o DNIT aprovou em outubro
de 2004 a resolução 11, com normas sobre o trânsito de cargas excedentes.
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3.1.2 Resolução DNIT no 11
Esta resolução regulamenta o uso de rodovias federais por veículos, ou combinações de
veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso
e/ou dimensões ao limite estabelecido nas legislações vigentes, para o conjunto veículo e
carga transportada, assim como por veículos especiais, fundamentado no artigo 101 do CTB.
A resolução está dividida em vários capítulos e o artigo 4 contém conceitos relacionados ao
excesso de carga, inclusive trazendo a definição do que se entende legalmente por cargas
indivisíveis:
Carga indivisível é carga unitária, representada por uma única peça estrutural ou por um conjunto de peças fixadas por rebitagem, solda ou outro processo, para fins de utilização direta como peça acabada ou, ainda, como parte integrante de conjuntos estruturais de montagem ou de máquinas ou equipamentos e que, pela sua complexidade, só possa ser montada em instalações apropriadas (DNIT, 2004).
Com relação a excesso, a principal definição nesta resolução se refere ao limite de peso,
considerando-se peso por eixo do veículo. Todo o artigo 8 trata disto, informando o peso por
eixo conforme algumas variáveis (número de eixos, distância entre os eixos, quantidade de
pneumáticos por eixo, eixo direcional, eixo motriz etc). Mas na resolução também são citadas
outras condições para o transporte de cargas indivisíveis, como as obras de arte (viadutos,
trincheiras, túneis etc) e os cuidados que devem ser tomados na transposição destas.
O capítulo III, que compreende os artigos 18 ao 32, estabelece regras para a obtenção da
Autorização Especial de Trânsito (AET). Já as regras para os veículos especiais utilizados no
transporte de cargas indivisíveis são definidas no capítulo V.
Esta resolução somente trata de cargas excedentes, sem definir quais seriam os limites
normais. Em novembro de 2006 o Contran aprovou a resolução no 210, no qual ficaram
estabelecidos os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres.
3.1.3 Resolução Contran no 210
Esta resolução foi aprovada em 13 de novembro de 2006, com poucos artigos, e estabelece
quais são os limites em dimensões para a circulação de veículos, com ou sem carga:
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•largura máxima: 2,60 metros
•altura máxima: 4,40 metros
•comprimento máximo: de 14 metros a 19,80 metros, variando de acordo com
características do veículo.
E a resolução define também limites para peso. A partir dos valores definidos nesta resolução,
pode-se determinar quando ocorre ou não o transporte de carga excedente.
3.1.4 Autorização Especial de Trânsito
Conforme legislação, todo transporte de carga excedente, seja indivisível ou não, necessita de
Autorização Especial de Trânsito (AET). Este documento é expedido pela autoridade com
circunscrição sobre a via e, no caso de transporte de cargas indivisíveis, com prazo certo e
válido para cada viagem. As regras principais para a obtenção da AET estão definidas na
resolução DNIT no 11.
3.1.5 Outras normas
Além das resoluções anteriormente mencionadas, outras normas foram aprovadas
posteriormente, ampliando a legislação de cargas excedentes. Podem-se citar:
•Resolução Contran no 211, em que define regras para o uso de Combinações de Veículos
de Cargas (CVC);
•Resolução Contran no 213, em que fixa requisitos para a circulação de veículos
transportadores de contêineres;
•Portaria DPRF no 1/2007, em que estabelece as datas do ano de 2007 em que não
poderão circular Combinações de Veículos de Carga e Combinações de Transporte de
Veículos (CTV).
Podem existir ainda normas de alcance estadual ou mesmo municipal. O responsável pelo
transporte deve previamente consultar os órgãos estaduais e municipais, sempre que for
necessário o trânsito por vias que não sejam federais.
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3.2 Equipamentos para transporte de cargas excedentes
Para o transporte de cargas há equipamentos específicos normalmente denominados de
implementos rodoviários. Para a construção de alguns destes equipamentos há normas
definidas pelo comitê ABNT/CB39, que é o Comitê Brasileiro de Implementos Rodoviários
da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A atribuição deste comitê é a
normalização no campo de implementos rodoviários, compreendendo reboques,
semi-reboques, carroçarias para caminhões e contêineres, no que concerne a terminologia,
requisitos, métodos de ensaio e generalidades.
Os principais implementos, para transporte de carga excedente, são: carrega-tudo
(semi-reboque), linhas de eixos, viga e gôndola.
3.2.1 Carrega-tudo
Dos implementos rodoviários, o carrega-tudo (carry all, em inglês), também denominado de
prancha, é um dos mais utilizados para transporte de cargas indivisíveis, principalmente
equipamentos utilizados na construção pesada (tratores, escavadeiras, caminhões fora de
estrada etc) e na área agrícola (colheitadeiras etc). O carrega-tudo está disponível
tradicionalmente como semi-reboque, em versões de 2, 3 e 4 eixos. Há variações como base
plana ou rebaixada, corpo extensível, parte frontal destacável etc, sempre com o objetivo de
melhor se adaptar às necessidades de transporte.
Figura 1: Veículo trator 4x2 acoplado a carrega-tudo plano, de 2 eixos
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Transpesa / Divulgação
Figura 2: Carrega-tudo de 4 eixos, rebaixado
3.2.2 Linhas de eixos
Para casos de transportes de dimensões mais avantajadas, em que os modelos disponíveis de
carrega-tudo não são adequados, há o implemento linhas de eixos, que é um reboque
funcionalmente semelhante ao carrega-tudo mas com vários eixos em seqüência. Na
legislação atual o máximo que se admite são 16 eixos, exceto se a carga transportada tiver
mais de 14 metros de comprimento ou se o transporte for feito conjugado com viga2.
Figura 3: Veículo trator 6x4 acoplado a módulo hidráulico de 8 linhas de eixos