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Associao Goiana deIntegralizao e Reabilitao AGIR
CONTRATO DE COMODATO DE IMPRESSORAS,QUE ENTRE SI CELEBRAM A
AGIRASSOCIAO GOIANA DE INTEGRALlZAO EREABILITAO E A BIOMEDICAL
PRODUTOSCIENTFICOS, MDICOS E HOSPITALARESLTDA.
Processo: 010/14 - HUGO 2
Migrado para o Processo: 160/14 - HUGO 2
Pelo presente instrumento, de um lado a AGIR - ASSOCIAO GOIANA
DEINTEGRALlZAO E REABILITAO, entidade sem fins lucrativos,
compersonalidade jurdica de direito privado, qualificada como
Organizao Social pelodecreto estadual, n". 5.591/02, Certificada
como Entidade Beneficente deAssistncia Social (CEBAS-Sade) pela
Portaria MS/SAS n". 611/12, entidadegestora do HUGO 2 - HOSPITAL DE
URGNCIAS GOVERNADOR OTVIO LAGEDE SIQUEIRA, com inscrio no CNPJ n".
05.029.600/0003-68, localizada na Av.Anhanguera, nO.14.527, Qd.
rea, Lt. rea, Setor Santos Dumont, CEP 74463-350,Goinia-GO,
representada por seu Superintendente Executivo, Srgio Daher,
infra-assinado, neste ato denominada COMODATRIA e, de outro lado a
empresaBIOMEDICAL PRODUTOS CIENTFICOS, MDICOS E HOSPITALARES
LTDA,nome fantasia BIOMEDICAL, pessoa jurdica de direito privado,
inscrita no CNPJsob o n". 19.848.316/0001-66, estabelecida naAv.
Flvio dos Santos, n. 404, BairroFloresta, CEP 31015-150, Belo
Horizonte-MG, doravante denominadaCOMODANTE e,
CONSIDERANDO:I - Que a COMODANTE legitima proprietria dos
equipamentos, 16
(dezesseis) Impressoras, para impresso de cdigo de barras
diretamente nasuperfcie das pulseiras de identificao dos
pacientes;
II - Que a COMODATRIA tem interesse de receber em Comodato
osreferidos equipamentos;
III - Que a COMODANTE ser responsvel pelas manutenes preventivas
ecorretivas das impressoras, durante a vigncia deste contrato, e
ainda, substituiodas mesmas quando necessrio;
Resolvem as partes celebrar o presente instrumento que ser
regido pelalegislao em vigor e pelas clusulas e condies seguintes,
que mutuamenteaceitam, outorgam e se obrigam a respeitar.
Clusula Primeira - DO OBJETO DO CONTRATOConstitui objeto deste
instrumento, o comodato de Impressoras de impresso
de Cdigo de Barras na superfcie das pulseiras de
identificao.rwor
\1"r"",rlnr Jos Monteiro, 1655Lima - Goinia-GO
N4ti!)j-L:jU SAC:(62) 3232-3232_~._,(4'l Fax:(62)
3232-3003SECRETARIA
DE ESTADO DA SAODEGovernode Gois
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Pargrafo nico - Os equipamentos so compatveis com as pulseiras
fornecidasatravs do contrato de n. 010/14 que vinculado ao presente
Comodato e tem suascaractersticas tcnicas descritas no ANEXO I,
parte integrante deste instrumento.
Clusula Segunda - DO USOAs unidades de Impressoras so para o uso
exclusivo na impresso de cdigo
de barras em pulseiras fornecidas pela COMODANTE por um perodo
de 12 (doze)meses, conforme a proposta acostada s fls. 42/44 do
processo administrativo doHUGO 2 n". 010/14, parte integrante do
presente contrato.
Clusula Terceira - DA ASSISTNCIA TCNICA de responsabilidade da
COMODANTE a manuteno preventiva e corretiva
das impressoras aqui cedidas em Comodato.
Pargrafo Primeiro - Havendo necessidade de troca de peas e
acessrios, pordesgastes normais no uso, estas sero repostas pela
COMODANTE sem nus paraa COMODATRIA, exceto aquelas peas danificadas
em quedas do aparelho e/ouprovocadas pelo mau uso do mesmo.
Pargrafo Segundo - Nos casos de quebra da impressora ou
necessidade de trocade peas, a COMODANTE substituir o equipamento
danificado no prazo de at 48(quarenta e oito) horas, contados a
partir de sua comunicao via fax ou e-mail.
Clusula Quarta - DAS OBRIGAES DA COMODANTESo obrigaes da COMO
DANTE:
a) ceder, em comodato, os equipamentos descritos no ANEXO I,
parteintegrante deste instrumento, por um perodo de 12 (doze)
meses;
b) entregar o equipamento no endereo do HUGO 2, na Av.
Anhanguera, n".14.527, Od. rea, Lt. rea, Setor Santos Dumont, CEP
74463-350, Goinia-GO;
c) cumprir e fazer cumprir os desgnios deste Contrato,
garantindo eresponsabilizando-se pela qualidade de funcionamento
dos equipamentoscedidos;
d) disponibilizar Suporte Tcnico durante a vigncia deste
contrato e realizar asmanutenes preventivas e corretivas,
incluindoimpressoras, conforme necessidade, mediante oCOMODAT
RIA;
e) manter quadro de pessoal suficiente para o cumprimento do
objeto, seminterrupo, seja por motivo de frias, descanso semanal,
licena, falta aoservio ou demisso de empregados, que no tero, em
hiptese alguma,qualquer relao de emprego com a COMODATRIA, sendo de
exclusivaresponsabilidade da COMODANTE as despesas com todos os
encargos eobrigaes sociais, trabalhistas e fiscais;
f) receber de volta os equipamentos e seus acessrios, aps o
trmino do prazode vigncia, nas condies em que foram entregues, caso
no hajarenovao.
g) no transferir, no todo ou em parte, o presente
instrumento(',wor 2/5
Ik>r.>,,,rtnrJos Monteiro, 1655Lima - Goinia-GO 4
SSECRETARIA ~
(l'Itit,3-2::lU SAC:(62) 3232-3232 OEESTADOOASAOOE
Vt'7:ti~"lI1LFlL.jL Fax:(62) 3232-3003
a calibraocomunicado
daspela
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Clusula Quinta - DAS OBRIGAES DA COMODAT RIASo obrigaes da
COMODAT RIA:
a) conservar os equipamentos, de acordo com as normas tcnicas
constantesno manual do fabricante;
b) usar os equipamentos exclusivamente para o fim a que se
destinam,mantendo-os, conservando-os como se seus prprios fossem,
sendo vedadaa sublocao, cesso ou transferncia a terceiros sem prvio
expressoconsentimento da COMODANTE;
c) no introduzir ou fazer modificaes de qualquer natureza nos
equipamentos;d) defender e fazer valer todos os direitos de
propriedade da COMODANTE
sobre os equipamentos, inclusive impedindo sua penhora,
sequestro, arresto,arrecadao por terceiros;
e) comunicar imediatamente COMODANTE, qualquer interveno ou
violaopor terceiros de qualquer dos seus direitos em relao ao
equipamento;
f) responsabilizar-se pelos danos fsicos causados ao equipamento
porimpercia, mau uso, instalao de rede imprpria, roubo, furto,
incndio equeda;
g) no sublocar, ceder ou transferir este contrato, total ou
parcialmente.
Clusula Sexta - DA AUTORIZAOFica a COMODAT RIA autorizada a
utilizar os equipamentos e explorar todas
as possibilidades de uso, de acordo com as suas necessidades e
finalidadesprescritas.
Clusula Stima - DA DEVOLUOA COMODATRIA devolver os equipamentos
COMODANTE, ao final
deste Comodato e, eventualmente em caso de resciso contratual,
ou quandosolicitado, nas mesmas condies em que estava quando o
recebeu, em perfeitascondies de uso, respondendo pelos danos ou
prejuzos causados.
Pargrafo nico - A devoluo se dar no prazo de no mximo 36 (trinta
e seis)horas aps a comunicao pela parte interessada.
Clusula Oitava - DA VIGNCIAO presente Contrato ter vigncia por
12 (doze) meses, contados da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado por prazos iguais e
sucessivos, mediante oexpresso interesse das partes, atravs de
termo aditivo.
Clusula Nona - DA ALTERAOEste instrumento poder ser alterado por
meio de aditivo, mediante acordo,
e/ou na ocorrncia de fatos supervenientes e alheios a vontade
das partes,devidamente comprovados.
Clusula Dcima - DISPOSiES GERAISQualquer omisso ou tolerncia por
uma das partes com obrigao estipulada
no presente contrato no criar novas obrigaes, nem poder ser
interpretadawor .1'\ 3/5
VEte,adorJos Monteiro, 1655Lima - Goinia-GO
746!j3-230 SAC:(62) 3232-3232'''L''L-.''JlJlJ Fax:(62)
3232-3003
SECRETARIADEESTADODASAI)DE
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como novao ou modificao deste contrato, devendo ser interpretada
como meraliberdade das partes.
Clusula Dcima Primeira - DO FOROPara dirimir as questes oriundas
da execuo desse contrato, fica eleito o
foro da Comarca de Goinia, capital de Gois, renunciando a
qualquer outro, pormais privilegiado que seja.
Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o
presenteinstrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presena das testemunhasabaixo nomeadas.
Goinia, 20 de novembro de 2014.
Marcos Tadeu MachadoScio Administrador I BIOMEDICAL
131.117.606-34
io Dahertendente Executivo I AGIR190.404.581-20
Testemunhas:
Vanessa Maria de QueirozCPF: 000.096.021-78
wor 4/5
. Vereador Jos Monteiro, 1655Negro de Lima - Goinia-GO
..__...._lIi"~. 74653-230 SAC:(62) 3232-3232(62)3232-3000
Fax:(62) 3232-3003
SECRETARIADE ESTADO DA SAOOEGoverno de Gois
HUG~~
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ANEXO I
Especificaes dos Equipamentos
01 Marca: TSCCdigo: TDP - 225WProcedncia: U.S.A.Quantidade: 16
impressoras
02 Caractersticas Tcnicas:Processador: 32 Bits - RISC;Memria:
4MB Flash / 8MB SDRAM - Slot de Expanso para Micro SD 4Interface:
USB 2.0 e Ethernet 10/100;Sensores: GAP (deslocamento de 4mm do
Centro)Sensor Reflexivo - Ajustvel (Marca Preta);Real Time Clock:
PadroAlimentao: Fonte Externa Full Range - Entrada: 100 240VAC /
Sada:
03 Caractersticas da ImpressoMtodo de Impresso: Trmico
DiretoVelocidade de Impresso: 2, 3, 4 e 5 Polegadas por
segundo;Largura Mxima de Impresso: 52mm;Comprimento Mximo de
Impresso: 2268mm
04 linguagem de ProgramaoTSPL-EZ (Emulao de EPLe ZPL)
Impressoras para impresso de Cdigo de barras diretamente na
superfcie da pulseira deidentificao. Ultra compacta, veloz, com
desenho moderno e performance avanada.
Fonte: Proposta s fls. 42/44 do processo Administrativo n".
010/14.
wor
SECRETARIADE ESTADO DA SAODEGovernode Gois