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Associação Goiana de Integralização e Reabilitação AGIR CONTRATO DE COMODATO DE IMPRESSORAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR ASSOCIAÇÃO GOIANA DE INTEGRALlZAÇÃO E REABILITAÇÃO E A BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTíFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. Processo: 010/14 - HUGO 2 Migrado para o Processo: 160/14 - HUGO 2 Pelo presente instrumento, de um lado a AGIR - ASSOCIAÇÃO GOIANA DE INTEGRALlZAÇÃO E REABILITAÇÃO, entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social pelo decreto estadual, n". 5.591/02, Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS-Saúde) pela Portaria MS/SAS n". 611/12, entidade gestora do HUGO 2 - HOSPITAL DE URGÊNCIAS GOVERNADOR OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA, com inscrição no CNPJ n". 05.029.600/0003-68, localizada na Av. Anhanguera, nO.14.527, Qd. área, Lt. área, Setor Santos Dumont, CEP 74463-350, Goiânia-GO, representada por seu Superintendente Executivo, Sérgio Daher, infra- assinado, neste ato denominada COMODATÁRIA e, de outro lado a empresa BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTíFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, nome fantasia BIOMEDICAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n". 19.848.316/0001-66, estabelecida na Av. Flávio dos Santos, n°. 404, Bairro Floresta, CEP 31015-150, Belo Horizonte-MG, doravante denominada COMODANTE e, CONSIDERANDO: I - Que a COMODANTE é legitima proprietária dos equipamentos, 16 (dezesseis) Impressoras, para impressão de código de barras diretamente na superfície das pulseiras de identificação dos pacientes; II - Que a COMODATÁRIA tem interesse de receber em Comodato os referidos equipamentos; III - Que a COMODANTE será responsável pelas manutenções preventivas e corretivas das impressoras, durante a vigência deste contrato, e ainda, substituição das mesmas quando necessário; Resolvem as partes celebrar o presente instrumento que será regido pela legislação em vigor e pelas cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, outorgam e se obrigam a respeitar. Cláusula Primeira - DO OBJETO DO CONTRATO Constitui objeto deste instrumento, o comodato de Impressoras de impressão de Código de Barras na superfície das pulseiras de identificação. r wor \1"r"",rlnr José Monteiro, 1655 Lima - Goiânia-GO N4ti!)j-L:jU SAC:(62) 3232-3232 _~._,(4'l Fax:(62) 3232-3003 SECRETARIA DE ESTADO DA SAODE Governode Goiás 1/5
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Integralização e Reabilitação - saude.go.gov.br · 04 linguagem deProgramação TSPL-EZ(EmulaçãodeEPLeZPL) Impressoras para impressão de Código de barras diretamente na superfície

Nov 11, 2018

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  • Associao Goiana deIntegralizao e Reabilitao AGIR

    CONTRATO DE COMODATO DE IMPRESSORAS,QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIRASSOCIAO GOIANA DE INTEGRALlZAO EREABILITAO E A BIOMEDICAL PRODUTOSCIENTFICOS, MDICOS E HOSPITALARESLTDA.

    Processo: 010/14 - HUGO 2

    Migrado para o Processo: 160/14 - HUGO 2

    Pelo presente instrumento, de um lado a AGIR - ASSOCIAO GOIANA DEINTEGRALlZAO E REABILITAO, entidade sem fins lucrativos, compersonalidade jurdica de direito privado, qualificada como Organizao Social pelodecreto estadual, n". 5.591/02, Certificada como Entidade Beneficente deAssistncia Social (CEBAS-Sade) pela Portaria MS/SAS n". 611/12, entidadegestora do HUGO 2 - HOSPITAL DE URGNCIAS GOVERNADOR OTVIO LAGEDE SIQUEIRA, com inscrio no CNPJ n". 05.029.600/0003-68, localizada na Av.Anhanguera, nO.14.527, Qd. rea, Lt. rea, Setor Santos Dumont, CEP 74463-350,Goinia-GO, representada por seu Superintendente Executivo, Srgio Daher, infra-assinado, neste ato denominada COMODATRIA e, de outro lado a empresaBIOMEDICAL PRODUTOS CIENTFICOS, MDICOS E HOSPITALARES LTDA,nome fantasia BIOMEDICAL, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJsob o n". 19.848.316/0001-66, estabelecida naAv. Flvio dos Santos, n. 404, BairroFloresta, CEP 31015-150, Belo Horizonte-MG, doravante denominadaCOMODANTE e,

    CONSIDERANDO:I - Que a COMODANTE legitima proprietria dos equipamentos, 16

    (dezesseis) Impressoras, para impresso de cdigo de barras diretamente nasuperfcie das pulseiras de identificao dos pacientes;

    II - Que a COMODATRIA tem interesse de receber em Comodato osreferidos equipamentos;

    III - Que a COMODANTE ser responsvel pelas manutenes preventivas ecorretivas das impressoras, durante a vigncia deste contrato, e ainda, substituiodas mesmas quando necessrio;

    Resolvem as partes celebrar o presente instrumento que ser regido pelalegislao em vigor e pelas clusulas e condies seguintes, que mutuamenteaceitam, outorgam e se obrigam a respeitar.

    Clusula Primeira - DO OBJETO DO CONTRATOConstitui objeto deste instrumento, o comodato de Impressoras de impresso

    de Cdigo de Barras na superfcie das pulseiras de identificao.rwor

    \1"r"",rlnr Jos Monteiro, 1655Lima - Goinia-GO

    N4ti!)j-L:jU SAC:(62) 3232-3232_~._,(4'l Fax:(62) 3232-3003SECRETARIA

    DE ESTADO DA SAODEGovernode Gois

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  • Associao Goiana deIntegralizao e Reabilitao AGIR

    Pargrafo nico - Os equipamentos so compatveis com as pulseiras fornecidasatravs do contrato de n. 010/14 que vinculado ao presente Comodato e tem suascaractersticas tcnicas descritas no ANEXO I, parte integrante deste instrumento.

    Clusula Segunda - DO USOAs unidades de Impressoras so para o uso exclusivo na impresso de cdigo

    de barras em pulseiras fornecidas pela COMODANTE por um perodo de 12 (doze)meses, conforme a proposta acostada s fls. 42/44 do processo administrativo doHUGO 2 n". 010/14, parte integrante do presente contrato.

    Clusula Terceira - DA ASSISTNCIA TCNICA de responsabilidade da COMODANTE a manuteno preventiva e corretiva

    das impressoras aqui cedidas em Comodato.

    Pargrafo Primeiro - Havendo necessidade de troca de peas e acessrios, pordesgastes normais no uso, estas sero repostas pela COMODANTE sem nus paraa COMODATRIA, exceto aquelas peas danificadas em quedas do aparelho e/ouprovocadas pelo mau uso do mesmo.

    Pargrafo Segundo - Nos casos de quebra da impressora ou necessidade de trocade peas, a COMODANTE substituir o equipamento danificado no prazo de at 48(quarenta e oito) horas, contados a partir de sua comunicao via fax ou e-mail.

    Clusula Quarta - DAS OBRIGAES DA COMODANTESo obrigaes da COMO DANTE:

    a) ceder, em comodato, os equipamentos descritos no ANEXO I, parteintegrante deste instrumento, por um perodo de 12 (doze) meses;

    b) entregar o equipamento no endereo do HUGO 2, na Av. Anhanguera, n".14.527, Od. rea, Lt. rea, Setor Santos Dumont, CEP 74463-350, Goinia-GO;

    c) cumprir e fazer cumprir os desgnios deste Contrato, garantindo eresponsabilizando-se pela qualidade de funcionamento dos equipamentoscedidos;

    d) disponibilizar Suporte Tcnico durante a vigncia deste contrato e realizar asmanutenes preventivas e corretivas, incluindoimpressoras, conforme necessidade, mediante oCOMODAT RIA;

    e) manter quadro de pessoal suficiente para o cumprimento do objeto, seminterrupo, seja por motivo de frias, descanso semanal, licena, falta aoservio ou demisso de empregados, que no tero, em hiptese alguma,qualquer relao de emprego com a COMODATRIA, sendo de exclusivaresponsabilidade da COMODANTE as despesas com todos os encargos eobrigaes sociais, trabalhistas e fiscais;

    f) receber de volta os equipamentos e seus acessrios, aps o trmino do prazode vigncia, nas condies em que foram entregues, caso no hajarenovao.

    g) no transferir, no todo ou em parte, o presente instrumento(',wor 2/5

    Ik>r.>,,,rtnrJos Monteiro, 1655Lima - Goinia-GO 4 SSECRETARIA ~

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    daspela

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    Clusula Quinta - DAS OBRIGAES DA COMODAT RIASo obrigaes da COMODAT RIA:

    a) conservar os equipamentos, de acordo com as normas tcnicas constantesno manual do fabricante;

    b) usar os equipamentos exclusivamente para o fim a que se destinam,mantendo-os, conservando-os como se seus prprios fossem, sendo vedadaa sublocao, cesso ou transferncia a terceiros sem prvio expressoconsentimento da COMODANTE;

    c) no introduzir ou fazer modificaes de qualquer natureza nos equipamentos;d) defender e fazer valer todos os direitos de propriedade da COMODANTE

    sobre os equipamentos, inclusive impedindo sua penhora, sequestro, arresto,arrecadao por terceiros;

    e) comunicar imediatamente COMODANTE, qualquer interveno ou violaopor terceiros de qualquer dos seus direitos em relao ao equipamento;

    f) responsabilizar-se pelos danos fsicos causados ao equipamento porimpercia, mau uso, instalao de rede imprpria, roubo, furto, incndio equeda;

    g) no sublocar, ceder ou transferir este contrato, total ou parcialmente.

    Clusula Sexta - DA AUTORIZAOFica a COMODAT RIA autorizada a utilizar os equipamentos e explorar todas

    as possibilidades de uso, de acordo com as suas necessidades e finalidadesprescritas.

    Clusula Stima - DA DEVOLUOA COMODATRIA devolver os equipamentos COMODANTE, ao final

    deste Comodato e, eventualmente em caso de resciso contratual, ou quandosolicitado, nas mesmas condies em que estava quando o recebeu, em perfeitascondies de uso, respondendo pelos danos ou prejuzos causados.

    Pargrafo nico - A devoluo se dar no prazo de no mximo 36 (trinta e seis)horas aps a comunicao pela parte interessada.

    Clusula Oitava - DA VIGNCIAO presente Contrato ter vigncia por 12 (doze) meses, contados da data de

    sua assinatura, podendo ser prorrogado por prazos iguais e sucessivos, mediante oexpresso interesse das partes, atravs de termo aditivo.

    Clusula Nona - DA ALTERAOEste instrumento poder ser alterado por meio de aditivo, mediante acordo,

    e/ou na ocorrncia de fatos supervenientes e alheios a vontade das partes,devidamente comprovados.

    Clusula Dcima - DISPOSiES GERAISQualquer omisso ou tolerncia por uma das partes com obrigao estipulada

    no presente contrato no criar novas obrigaes, nem poder ser interpretadawor .1'\ 3/5

    VEte,adorJos Monteiro, 1655Lima - Goinia-GO

    746!j3-230 SAC:(62) 3232-3232'''L''L-.''JlJlJ Fax:(62) 3232-3003

    SECRETARIADEESTADODASAI)DE

  • Associao Goiana deIntegralizao e Reabilitao AGIR

    como novao ou modificao deste contrato, devendo ser interpretada como meraliberdade das partes.

    Clusula Dcima Primeira - DO FOROPara dirimir as questes oriundas da execuo desse contrato, fica eleito o

    foro da Comarca de Goinia, capital de Gois, renunciando a qualquer outro, pormais privilegiado que seja.

    Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presenteinstrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presena das testemunhasabaixo nomeadas.

    Goinia, 20 de novembro de 2014.

    Marcos Tadeu MachadoScio Administrador I BIOMEDICAL

    131.117.606-34

    io Dahertendente Executivo I AGIR190.404.581-20

    Testemunhas:

    Vanessa Maria de QueirozCPF: 000.096.021-78

    wor 4/5

    . Vereador Jos Monteiro, 1655Negro de Lima - Goinia-GO

    ..__...._lIi"~. 74653-230 SAC:(62) 3232-3232(62)3232-3000 Fax:(62) 3232-3003

    SECRETARIADE ESTADO DA SAOOEGoverno de Gois

    HUG~~

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    ANEXO I

    Especificaes dos Equipamentos

    01 Marca: TSCCdigo: TDP - 225WProcedncia: U.S.A.Quantidade: 16 impressoras

    02 Caractersticas Tcnicas:Processador: 32 Bits - RISC;Memria: 4MB Flash / 8MB SDRAM - Slot de Expanso para Micro SD 4Interface: USB 2.0 e Ethernet 10/100;Sensores: GAP (deslocamento de 4mm do Centro)Sensor Reflexivo - Ajustvel (Marca Preta);Real Time Clock: PadroAlimentao: Fonte Externa Full Range - Entrada: 100 240VAC / Sada:

    03 Caractersticas da ImpressoMtodo de Impresso: Trmico DiretoVelocidade de Impresso: 2, 3, 4 e 5 Polegadas por segundo;Largura Mxima de Impresso: 52mm;Comprimento Mximo de Impresso: 2268mm

    04 linguagem de ProgramaoTSPL-EZ (Emulao de EPLe ZPL)

    Impressoras para impresso de Cdigo de barras diretamente na superfcie da pulseira deidentificao. Ultra compacta, veloz, com desenho moderno e performance avanada.

    Fonte: Proposta s fls. 42/44 do processo Administrativo n". 010/14.

    wor

    SECRETARIADE ESTADO DA SAODEGovernode Gois