Instituições de Direito Público e Privado Noção de Direito Direito é a ciência que, na medida em que prevê direitos e impõe obrigações, regulamenta a vida em sociedade. Ordenamento Jurídico - é o conjunto de leis em vigor dentro de determinado território. O descumprimento de qualquer lei acarreta para o infrator a imposição das mais diversas espécies de sanções (conseqüência oriunda do desrespeito à lei), quais sejam: a) Penal – aquele que pratica um crime fica sujeito a pena de reclusão ou detenção (prisão), prestação de serviços à comunidade, pagamento de cestas básicas. Exs. de crimes: homicídio, roubo, furto, estelionato, estupro, provocar incêndio, etc. b) Civil – o contratante que descumprir uma cláusula prevista em um contrato ou na própria lei (deixar 1
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Instituições de Direito Público e Privado
Noção de Direito
Direito é a ciência que, na medida em que prevê direitos e impõe
obrigações, regulamenta a vida em sociedade.
Ordenamento Jurídico - é o conjunto de leis em vigor dentro de
determinado território.
O descumprimento de qualquer lei acarreta para o infrator a
imposição das mais diversas espécies de sanções (conseqüência
oriunda do desrespeito à lei), quais sejam:
a) Penal – aquele que pratica um crime fica sujeito a pena de
reclusão ou detenção (prisão), prestação de serviços à
comunidade, pagamento de cestas básicas. Exs. de crimes:
b) Civil – o contratante que descumprir uma cláusula prevista em um
contrato ou na própria lei (deixar de pagar um imposto), fica
obrigado a, por exemplo, pagar uma multa.
c) Administrativa – todo aquele que desobedecer uma postura (lei)
municipal, estadual ou federal fica obrigado a, por exemplo, fechar
uma janela aberta a distância de um metro e meio do terreno do
vizinho ou a demolir um edifício que ultrapassar determinada
altura Próximo do aeroporto).
1
d) Político-Eleitoral – todos os brasileiros são obrigados a, dentro
dos limites de idade entre 18 a 70 anos, votar. Quem não vota e
não justifica, fica impedido de participar de concursos públicos, de obter passaporte e bem como de obter, por exemplo, Carteira Nacional de Habilitação).
Sistema de Normas
O Direito Positivo é o conjunto de normas/regras escritas, postas, positivadas. A norma jurídica é aquela que se caracteriza pela bilateralidade, isto é, envolve o direito de uma parte com o dever de outra, disciplinando uma relação social entre as duas, relação social essa que, por estar disciplinada pelo Direito e regulada pela norma jurídica, se chama relação jurídica.
Norma Geral e Abstrata
A norma jurídica é geral e abstrata por não regular um caso singular, isolado, mas por estabelecer um princípio aplicável a vários casos que, apesar de não realizados, podem realizar-se e que se enquadram no tipo de caso previsto.
Por generalizar-se, a lei é aplicável a todos, estabelecendo o princípio
da igualdade, no sentido de que todos são iguais perante a lei. E, por ser
abstrata, por meio de sua interpretação, aplica-se seu comando ao fato
concreto, efetivamente ocorrido.
2
Imperatividade, Atributividade, Coerção e Sanção
Os juízos de comportamento obrigatório ou normas em sentido estrito
dividem-se em: i) simplesmente imperativos (campo da moral) e ii)
imperativos-atributivos (normas jurídicas — campo do Direito).
Imperatividade é o caráter de toda norma em sentido estrito de impor um dever. Atributividade é o caráter de toda norma em sentido estrito de conferir direitos a outrem.
Mas, para se impor um dever e conferir direitos a outrem, quando existe recusa de se dar cumprimento à norma, é preciso que se recorra ao Estado. Portanto, além da imperatividade e atributividade, a norma jurídica deve também conter o caráter de coercibilidade, que pode ser explicada como a força (policial) para obrigar o sujeito. Mas como pode o Estado forçar o sujeito, ou seja, coagir o sujeito a
cumprir a obrigação? Para isso, o Estado confere à norma jurídica o
efeito da sanção, que é a pena pelo descumprimento da norma jurídica.
Os juizos de comportamento obrigatório, em sentido estrito, dotados de imperatividade e atributividade, coercibilidade e sanção, são as normas jurídicas. Tome-se o exemplo seguinte: se encontrares um pobre que te pede
esmola, deves dá-la, temos uma norma que impõe um dever.
O pobre, porém, não pode exigir a esmola, pois que a força do Estado,
a força da sociedade, não suportaria a sua exigência.
Logo, esta norma, embora sustente um dever, não atribui direitos. É
simplesmente norma do campo da Moral.
3
Neste outro exemplo: se um parente, em certo grau de parentesco,
tem necessidade de alimentos para subsistir, deves fornecê-los, temos
uma norma de comportamento obrigatório, que é acolhida nos artigos
1.694 a 1.710 do Código Civil Brasileiro. A norma impõe deveres e
também atribui direitos. A força do Estado e a força da sociedade
fundamenta a exigência dos parentes que tenham necessidade de
alimentos.
No primeiro exemplo, trata-se simplesmente de uma norma imperativa.
No segundo, trata-se de uma norma imperativo-atributiva (que impõe
dever e atribui direitos, mediante coerção e sanção).
A norma simplesmente imperativa é norma ética em sentido estrito: é a
moral. A norma imperativo-atributiva é a norma jurídica: é o direito.
A norma jurídica exerce pressão social sobre seus destinatários,
obrigando-os a observá-la e fazê-la cumprida.
Para o nosso estudo interessam as normas jurídicas em sentido
estrito, dotadas de imperatividade, atributividade, coercibilidade e sanção.
Direito Objetivo e Direito Subjetivo Ordenamento Jurídico: é o conjunto de leis em vigor dentro de um
determinado território.
Direito objetivo é a regra de ação, prevista no ordenamento jurídico.
As leis que integram um ordenamento jurídico têm por objetivo
regulamentar as relações humanas, na medida em que pacificam a
vida em sociedade. Todas as regras e normas previstas no
ordenamento jurídico devem ser obedecidas pelos integrantes da
comunidade. Assim o Código Civil, o Código Penal, o Código
Tributário, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Divórcio fazem
parte do Direito Objetivo.
4
Todos os membros da coletividade devem ser estrita obediência
às regras e normas previstas no ordenamento jurídico. A
desobediência a qualquer regra integrante do ordenamento jurídico
permite o acionamento do Poder Judiciário, o qual aplicará sanções.
A Constituição Federal (CF) protege o direito de propriedade.
Assim, se esse direito for violado (invasão do MST), cabe ao dono da
propriedade ingressar perante o Poder Judiciário requerendo a
reintegração de posse da área e a expulsão dos invasores.
Direito Subjetivo, diz respeito ao poder de ação atribuído ao cidadão
que tiver o seu direito violado, ou seja, contratar um advogado e
apresentar uma ação perante o Judiciário.
Nesses termos, toda e qualquer pessoa que tiver o direito violado
poderá movimentar a máquina judiciária com o objetivo de fazer valer o
seu direito.
Ramos do Direito
Divisões do Direito: O Direito divide-se em dois grandes ramos ou
segmentos: Direito Público e Direito Privado.
Direito Público: É aquele ramo do Direito que estuda as relações
estabelecidas entre as pessoas e o Estado. (“Direito Público é aquele
destinado a disciplinar os interesses gerais da coletividade.” Noções
Essenciais de Direito, Nelson Palaia, Editora Saraiva, São Paulo, 3ª
edição, 2006, página 6).
5
As divisões do Direito Público são as seguintes:
Direito Constitucional: é aquele que estuda a Constituição Federal, especificamente os poderes e a sua respectiva estruturação, os direitos
e garantias individuais, a forma de Estado, a forma de Governo, o
sistema de Governo, a família, o adolescente, o idoso, as formas de
proteção ao meio ambiente, as populações indígenas, o patrimônio
histórico, artístico, paisagístico, cultural, ambiental, as relações
trabalhistas, o sistema tributário, etc.
Direito Administrativo: Trata-se daquele segmento da ciência jurídica
que estuda as relações estabelecidas entre os particulares e o Estado.
Estuda o processo de licitação (compra e venda de bens e serviços por
parte de órgãos públicos), os contratos administrativos mantidos entre
os particulares com a administração (federal, estadual e municipal), o
estatuto (lei) dos funcionários públicos.
Direito Tributário: Tem como objetivo estudar os tributos (espécies:
imposto; taxa; contribuição de melhoria).
Imposto: devido em razão de determinação legal, independente
de qualquer atividade estatal específica prestada. Ex.: imposto de renda.
Taxa: exigível em razão de um serviço posto a disposição do
contribuinte. Ex.: taxa de lixo, taxa de esgoto, taxa de embarque nos
aeroportos e portos.
Contribuição de melhoria: devida toda vez que um imóvel
apresentar valorização em razão da construção de uma obra pública.
Ex.: construção, por parte do governo, por exemplo, do metrô, a partir
daí é cobrada uma taxa de contribuição, pois quando ocorrer a venda
do imóvel este valerá mais; pavimentação de ruas, construção do
rodoanel etc.
6
A mais importante lei que trata do Direito Tributário é o CTN:
Código Tributário Nacional.
Direito Penal: é aquele que estuda os crimes (delitos com alto
sociedades de capital e indústria, ME, MEI, etc).,
Trata de estudar o processo de falência (somente a pessoa
jurídica pode falir). Ocorre a falência quando o passivo é superior ao
ativo). A empresa encerra atividades (fecha as portas).Todos os bens
da empresa são arrecadados e serão levados à leilão. O produto
arrecadado será entregue, pelo Juiz de Direito, aos credores, a
começar dos trabalhistas. Na recuperação judicial de empresas, o
desequilíbrio não é tão grande. A empresa continua funcionando.
8
O Juiz deve nomear um administrador, o qual deve elaborar um
plano de recuperação judicial da empresa, e a empresa, dentre outras
obrigações, deve efetuar o pagamento da dívida dentro do prazo de 3
anos. Estudam-se, ainda, os títulos de crédito (cheque, nota
promissória, letra de câmbio, duplicata etc).
Direito do Consumidor: Cuida de regulamentar as relações
estabelecidas entre os consumidores e os fornecedores. Estuda os
direitos dos consumidores e as obrigações dos fornecedores.
Fornecedor é aquele que fabrica ou industrializa, é o importador, o
exportador, o embalador etc.
Direito do Trabalho: É aquele segmento da ciência jurídica que estuda
as questões de natureza trabalhista, ou seja, as relações mantidas
entre empregado e empregador. Exemplos de direitos trabalhistas:
férias, 13º salário, adicional noturno, Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), licença maternidade/paternidade etc.
A principal lei que trata do Direito do Trabalho é a CLT:
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Outras fontes do Direito do Trabalho são as seguintes: Dissídios
coletivos do trabalho, Acordos coletivos do trabalho, Convenções
coletivas do trabalho e os Enunciados trabalhistas.
Alguns doutrinadores entendem que o Direito do Trabalho
pertence ao Direito Público; entretanto, a maioria sustenta o
posicionamento de que esse ramo do Direito integra o Direito Privado.
9
Noções de Organização Político – Administrativo do Brasil
De acordo com a Constituição Federal, existem três poderes
estatais (Executivo, Legislativo e Judiciário), cada um desempenhando
missões próprias, típicas e especificas.
Os poderes devem atuar de maneira harmônica e independente
entre si.
Poder Executivo É o poder encarregado de executar as políticas governamentais,
ou seja, sua missão é governar, gerenciar.
Órgão máximo é o Presidente da República, o qual é auxiliado
pelos ministros de Estado (escolhidos e demitidos livremente pelo
Presidente). A República é caracterizada pela eletividade, pela
temporariedade de mandato e pela responsabilidade.
O Presidente da República é solidariamente responsável,
juntamente com os Ministros de Estado, pela condução da política
governamental.
O Presidente da República é pessoalmente responsável pela
prática de qualquer ato ilegal (roubo, furto, homicídio, pagamento de
dívida etc). Somente pode ser processado e julgado pelo Supremo
Tribunal Federal.
Os requisitos ou condições para ser Presidente da República são
os seguintes: ser brasileiro nato, ter mais de 35 anos de idade, ser
filiado a partido político, não ser analfabeto, ter ficha limpa.
10
Executivo Estadual: órgão máximo é o Governador, auxiliado pelos
Secretários Estaduais (escolhidos e demitidos livremente pelo
Governador).
O Governador é solidariamente responsável, juntamente com os
Secretários de Estado, pela condução da política governamental.
O Governador é pessoalmente responsável pela prática de
qualquer ato ilegal (roubo, furto, homicídio, pagamento de dívida etc).
Deve ser processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Os requisitos ou condições para ser Governador são os seguintes:
ser brasileiro nato, ter mais de 30 anos de idade, ser filiado a partido
político, não ser analfabeto, ter ficha lima. Residir no Estado onde
pretende disputar a eleição.
Executivo Municipal: órgão máximo é o Prefeito, auxiliado pelos
Secretários Municipais (escolhidos e demitidos livremente pelo
Prefeito).
O Prefeito é solidariamente responsável, juntamente com os
Secretários Municipais, pela condução da política governamental.
O Prefeito é pessoalmente responsável pela prática de qualquer
ato ilegal (roubo, furto, homicídio, pagamento de dívida etc). Deve ser
processado e julgado pelo respectivo Tribunal de Justiça.
Os requisitos ou condições para ser Prefeito são os seguintes: ser
brasileiro nato, ter mais de 21 anos de idade, ser filiado a partido
político, não ser analfabeto. Ter ficha limpa. Deve residir no município
onde pretende ser eleito prefeito.
Nos cargos do Executivo existe limite, ou seja, o governante somente pode ser eleito para um mandato seguido de mais um, sendo proibidas reeleições sucessivas seguidas.
11
Poder LegislativoCuida da elaboração das leis.
Legislativo Federal: O órgão máximo do Legislativo brasileiro é o
Congresso Nacional, o qual é composto por duas casas legislativas:
Senado e Câmara dos Deputados. As leis feitas pelo Congresso Nacional são aplicadas em todo o
país (Brasil).
Senado: É ocupado pelos senadores. (São 81 senadores sendo: 3
senadores para casa Estado-Membro. Representação paritária). O
mandato do Senador é de 8 anos. O Senado é renovado em 1/3 e 2/3 a
cada 4 anos. O Senado tem como missão representar os Estados-
Membros.
Câmara dos Deputados: é composta pelos Deputados Federais, no
total de 513. O mandato do Deputado Federal é de 4 anos, sendo que
essa casa Legislativa é renovada integralmente a cada 4 anos. A
Câmara dos Deputados representa a população. Nenhum Estado-
Membro pode contar com menos de 8 ou mais de 70 deputados
federais.
Legislativo Estadual: O órgão máximo do Legislativo Estadual é a
Assembleia Legislativa e a paulista é ocupada por 85 Deputados
Estaduais. As assembleias localizam-se sempre nas respectivas
capitais.
As leis elaboradas pelas Assembleias Legislativas devem ser
aplicadas somente dentro de cada Estado-Membro. Ex.: lei anti-fumo.
O tempo do mandato do deputado estadual é de 4 anos, quando a
Assembleia será integralmente renovada.
12
Legislativo Municipal: O órgão máximo é a Câmara dos Vereadores,
a qual conta (paulista) com 55 vereadores. O tempo de mandato dos
vereadores é de 4 anos quando então essa casa legislativa será
integralmente renovada.
As leis elaboradas pelas Câmaras dos Vereadores são aplicadas
apenas dentro de cada município. Ex. lei do rodízio; lei cidade limpa.
Na esfera do Poder Legislativo, todas as deliberações são tomadas por meio de votação e adotadas mediante manifestação da maioria.
Somente o Distrito Federal possui um órgão Legislativo denominado Câmara Legislativa, sendo seus membros denominados Deputados Distritais.
No Legislativo são admitidas inúmeras reeleições.
Poder Judiciário
Poder Judiciário é aquele encarregado de resolver os conflitos
estabelecidos entre os membros da coletividade.
Nível Federal: O órgão máximo é o Supremo Tribunal Federal (STF), localiza-se em Brasília. Seus membros são denominados
Ministros, sendo 11 os membros que integram a corte.
Trata–se do órgão máximo do Poder Judiciário Brasileiro.
Outro órgão importante é o Superior Tribunal de Justiça, também
com sede em Brasília, sendo composto por 33 Ministros. Ainda vale
lembrar os seguintes tribunais:
13
Superior Tribunal Eleitoral (7 Ministros), Tribunal Superior do Trabalho
(27 Ministros), Superior Tribunal Militar (15 Ministros). Este último é
encarregado de julgar somente os militares das forças Armadas.
Nível Estadual: o órgão máximo são os Tribunais de Justiça (TJ),
sendo que cada Estado-Membro possui um, localizado na respectiva
capital. O maior (TJ) é o paulista composto por 367 desembargadores.
Os membros dos Tribunais de Justiça são denominados
desembargadores. Ingressa-se no Poder Judiciário Estadual somente
por meio de aprovação em concurso público de provas e de títulos.
Os Tribunais de Justiça dividem os Estados-Membros em
comarcas e estas são divididas em juízos de Direito ou varas (sua
composição mínima é a seguinte: um juiz de Direito, um promotor de
Justiça, um escrivão e um oficial de Justiça). Algumas delas são
especializadas, posto que tratam de algumas matérias diferenciadas.
Exs. vara da família e das sucessões, vara dos registros públicos, vara
da infância e da juventude, vara de falências, vara trabalhista, etc.
Nível Municipal: Inexiste Poder Judiciário em nível Municipal.
Fontes do Direito
Fonte é o local de onde brota alguma coisa.
Fontes do direito são os instrumentos postos a disposição do aplicador do direito para resolver os conflitos surgidos entre os membros da coletividade.
14
As fontes do direito são as seguintes: lei, doutrina, jurisprudência,
costumes, equidade, analogia e os princípios gerais do direito.
A Lei é composta por preceitos de ordem genérica e abstrata,
postos a observância de todos os membros da coletividade. O
descumprimento de qualquer lei acarreta para o infrator a imposição
das mais diversas espécies de sanções.
Toda e qualquer lei é:
Imperativa: porque exerce um problema de império, na medida em
que todos os cidadãos devem cumprir as leis.
Coercitiva: todos devem obediência irrestrita aos comandos legais.
A falta de cumprimento da lei acarreta a imposição dos mais
variados tipos de sanções.
Atributiva: impõe direitos e obrigações (deveres)
O artigo 59 da Constituição Federal trata das espécies
legislativas, que são as seguintes.
1ª – Emendas a Constituição
2ª – Leis Complementares a Constituição
3ª – Leis Ordinárias
4ª – Leis Delegadas
5ª – Medidas Provisórias
6ª – Decretos Legislativos
7ª – Resoluções
Inexiste hierarquia entre as leis mais sim campos de atuação diferentes.
15
Emenda à ConstituiçãoTrata–se da mais importante das leis, posto que tem por objetivo
alterar, mudar a Constituição Federal.
As Emendas a Constituição estão previstas na Constituição
Federal. Existem alguns assuntos que não podem ser alterados em
nenhuma hipótese: são as chamadas cláusulas pétreas, podendo ser
citado como principal exemplo a proteção aos direitos e garantias
individuais, merecendo ser destacada a pena de morte, prisão
perpétua, etc. Outros exemplos: voto direito, secreto e universal,
utilização dos direitos e garantias individuais (“habeas corpus”).
Todas as cláusulas pétreas somente poderão ser modificadas por
meio de uma nova Constituição Federal, elaborada por uma
Assembléia Nacional Constituinte, devidamente convocada e eleita.
A Emenda Constitucional, para ser aprovada, exige um
procedimento especial e diferenciado, qual seja: 3/5 (quorum – maioria
qualificada) dos votos de cada uma das casas (Senado e Câmara dos
Deputados).
Lei Complementar à ConstituiçãoÉ aquela lei que tem por missão complementar algum ponto
previsto ou mencionado na Constituição Federal. Exige maioria
absoluta (quorum)para ser aprovada.
O Código Tributário Nacional (CTN), por exemplo, é uma lei
complementar.
Lei Ordinária
Corresponde a maioria das leis em vigor em nosso país. Podem
ser federais, estaduais e municipais.
16
O procedimento para elaboração de lei ordinária é simples,
exigindo-se para aprovação da mesma apenas (quorum)maioria
simples.
Lei Delegada É uma modalidade legislativa elaborada pelo Poder Executivo,
desde que devidamente autorizado pelo legislativo.
Trata–se de uma verdadeira delegação de poderes que parte do
Legislativo e se direciona ao Executivo.
O Poder Legislativo delega, ou seja, outorga poderes ao
Executivo para que ele possa legislar.
Essa autorização é dada por escrito e deve especificar as
matérias e o tempo dentro do qual o Executivo deve legislar.
Medida Provisória (MP)A MP, em caráter excepcional, é editada pelo Poder Executivo,
especificamente pelo Presidente da República.
Lembre-se que a tarefa de elaborar leis cabe ao Legislativo e não
ao Executivo.
A MP, depois de editada, deve ser apreciada pelo Congresso
Nacional no prazo de 60 dias, prorrogado por outros 60, sob pena de
perder a validade. Perdida a validade, a MP somente poderá ser
reeditada desde que apresente novo texto e em outra sessão
legislativa.
A Constituição Federal especifica as matérias que poderão ser
regulamentadas por meio de Medida Provisória.
17
Caso a MP não seja apreciada no prazo de 45 dias, entrará em
regime de urgência, trancando a pauta do Congresso Nacional, o que
significa que nenhum outro projeto de leu pode ser apreciado.
Decreto Legislativo
É uma espécie de lei elaborada pelo poder legislativo com a
finalidade de regulamentar suas atividades internas. Trata-se de lei
privativa do Congresso Nacional.
ResoluçõesCorresponde a uma forma de comunicação entre os poderes,
sendo também utilizada para veicular assuntos de natureza
administrativa.
Toda e qualquer lei para entrar em vigor e produzir efeitos, deve
seguir as seguintes etapas legislativas: iniciativa, discussão,