INSTRUÇÕES Introdução Este roteiro contem instruções Partilha de ICMS e Calculo do Fundo d Atualização do sistema Gestor Prime Antes de iniciar as configurações nosso site, caso ainda utilize o gestor New para esse calculo foram realizadas apenas Cadastro das alíquotas de ICMS Para calculo da Partilha do ICMS utilizada para calculo: - Acesse o cadastro de um dos produtos v - No campo tabela de ICMS clique no botã - Caso ainda não tenha tabela de ICMS ca nas alíquotas. Vamos citar como exemplo a venda de pr Neste caso a alíquota interna no RS é 18% Para uma situação igual a essa a linha RS n S - EMENDA CONSTITUCIONAL 87/201 s para configuração e emissão de notas com b de Combate a pobreza (FCP) conforme deter s é necessário atualizar o sistema Gestor para u w (Versão 8) é necessário converter para o Gesto s no sistema Gestor Prime. S em vendas interestaduais é necessário uma vendidos para outro estado.- Clique na aba TRIBU ão a frente para acessar o cadastro da tabela de adastrada será necessário clicar em NOVO e real roduto do PR com destino a RS. % e a alíquota interestadual é 12%. na tabela de ICMS deve ficar 1 15 base nas alterações de rmina a EC 87/2015. ultima versão disponível em or prime, pois as alterações analise na tabela de ICMS UTAÇÃO ICMS lizar um cadastro com base
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INSTRUÇÕES - EMENDA CONSTITUCIONAL … com destino a BA com alíquota de FCP de 2% de ICMS não sofre alterações para situações de vendas interestaduais tabela e pode ser adicionado
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INSTRUÇÕES
Introdução
Este roteiro contem instruções para configuração e emissão de notas com base nas alterações de
Partilha de ICMS e Calculo do Fundo de
Atualização do sistema Gestor Prime
Antes de iniciar as configurações é necessário atualizar o sistema Gestor para ultima versão disponível em
nosso site, caso ainda utilize o gestor New (Versão 8)
para esse calculo foram realizadas apenas no sistema Gestor Prime.
Cadastro das alíquotas de ICMS
Para calculo da Partilha do ICMS em vendas interestaduais é necessário uma analise na tabela
utilizada para calculo:
- Acesse o cadastro de um dos produtos vendidos para outro estado.
- No campo tabela de ICMS clique no botão a frente para acessar o cadastro da tabela de ICMS
- Caso ainda não tenha tabela de ICMS cadastrada
nas alíquotas.
Vamos citar como exemplo a venda de produto do
Neste caso a alíquota interna no RS é 18% e a alíquota interestadual é 12%.
Para uma situação igual a essa a linha RS na tabela de ICMS deve ficar
INSTRUÇÕES - EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015
Este roteiro contem instruções para configuração e emissão de notas com base nas alterações de
Calculo do Fundo de Combate a pobreza (FCP) conforme determina a EC 87/2015.
Antes de iniciar as configurações é necessário atualizar o sistema Gestor para ultima versão disponível em
nosso site, caso ainda utilize o gestor New (Versão 8) é necessário converter para o Gestor prime, pois as alterações
para esse calculo foram realizadas apenas no sistema Gestor Prime.
Para calculo da Partilha do ICMS em vendas interestaduais é necessário uma analise na tabela
Acesse o cadastro de um dos produtos vendidos para outro estado.- Clique na aba TRIBUTAÇÃO
No campo tabela de ICMS clique no botão a frente para acessar o cadastro da tabela de ICMS
de ICMS cadastrada será necessário clicar em NOVO e realizar um cadastro com base
Vamos citar como exemplo a venda de produto do PR com destino a RS.
Neste caso a alíquota interna no RS é 18% e a alíquota interestadual é 12%.
Para uma situação igual a essa a linha RS na tabela de ICMS deve ficar
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EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015
Este roteiro contem instruções para configuração e emissão de notas com base nas alterações de
conforme determina a EC 87/2015.
Antes de iniciar as configurações é necessário atualizar o sistema Gestor para ultima versão disponível em
é necessário converter para o Gestor prime, pois as alterações
Para calculo da Partilha do ICMS em vendas interestaduais é necessário uma analise na tabela de ICMS
Clique na aba TRIBUTAÇÃO
No campo tabela de ICMS clique no botão a frente para acessar o cadastro da tabela de ICMS
NOVO e realizar um cadastro com base
Cadastro da alíquota do Fundo de Combate a pobreza (FCP)
Para calculo do fundo de Combate a pobreza é
tabela de ICMS dos produtos.
- Acesse o cadastro de um dos produtos vendidos para outro estado.
- No campo tabela de ICMS clique no botão
- Caso ainda não tenha tabela de ICMS cadastrada será necessári
nas alíquotas.
Vamos citar como exemplo a venda de produto do
- Clique na linha do estado de destino e preencha a coluna FCP com a alíquota do fundo.
- Salve o cadastro da tabela.
- As alíquotas apresentadas neste roteiro tem caráter de simulação e não devem ser utilizadas como referente.
- Consulte seu escritório de contabilidade caso tenha duvidas sobre o calculo do FCP.
Informações importantes sobre a Tabela
- A linha do estado de origem, no exemplo acima PR,
citadas neste documento.
- A alíquota interna deverá ser informada na coluna %ICMS desta tabela.
- O percentual interestadual de venda deverá ser informado na coluna INTERESTAD da linha do estado de origem.
- Para saber as alíquotas a serem utilizadas recomendamos que consulte o escritório de contabilidade.
- Não é necessário o cadastro de uma tabela para cada estado, cadastre apenas uma
percentuais de todos os estados nesta.
da alíquota do Fundo de Combate a pobreza (FCP)
Para calculo do fundo de Combate a pobreza é necessária o preenchimento da alíquota no cadastro da
Acesse o cadastro de um dos produtos vendidos para outro estado.- Clique na aba TRIBUTAÇÃO
No campo tabela de ICMS clique no botão à frente para acessar o cadastro da tabela de ICMS
Caso ainda não tenha tabela de ICMS cadastrada será necessário clicar em NOVO e realizar um cadastro com base
Vamos citar como exemplo a venda de produto do PR com destino a BA com alíquota de FCP de 2%
Clique na linha do estado de destino e preencha a coluna FCP com a alíquota do fundo.
As alíquotas apresentadas neste roteiro tem caráter de simulação e não devem ser utilizadas como referente.
Consulte seu escritório de contabilidade caso tenha duvidas sobre o calculo do FCP.
Informações importantes sobre a Tabela de ICMS
do estado de origem, no exemplo acima PR, não sofre alterações para situações de vendas interestaduais
A alíquota interna deverá ser informada na coluna %ICMS desta tabela.
deverá ser informado na coluna INTERESTAD da linha do estado de origem.
Para saber as alíquotas a serem utilizadas recomendamos que consulte o escritório de contabilidade.
Não é necessário o cadastro de uma tabela para cada estado, cadastre apenas uma tabela e pode ser adicionado os
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o preenchimento da alíquota no cadastro da
Clique na aba TRIBUTAÇÃO
frente para acessar o cadastro da tabela de ICMS
o clicar em NOVO e realizar um cadastro com base
com alíquota de FCP de 2%
As alíquotas apresentadas neste roteiro tem caráter de simulação e não devem ser utilizadas como referente.
não sofre alterações para situações de vendas interestaduais
deverá ser informado na coluna INTERESTAD da linha do estado de origem.
Para saber as alíquotas a serem utilizadas recomendamos que consulte o escritório de contabilidade.
tabela e pode ser adicionado os
Cadastro de Tabela de ICMS para os Produtos
Após cadastrar a tabela é necessário vinc
vai consultar a tabela e quais alíquotas devem ser aplicadas.
Código de CST e CSOSN e suas influencias no calculo
Dentro do cadastro do Produto é necessário
será aplicada para todas as CST ou CSOSN.
ICMS conforme a nota técnica do Governo.
Tipo da empresa
Empresa Normal (Lucro presumido / real)
Empresa Optante pelo Simples Nacional
Lançamento da Venda com partilha de ICMS
A partilha de ICMS somente é aplicada para vendas ao Consumidor Final não contribuinte, para identificar
isso ao realizar a Venda, é necessário alterar o c
não seja selecionada essa opção conforme a imagem abaixo não será calculada a Partilha
Cadastro de Tabela de ICMS para os Produtos
Após cadastrar a tabela é necessário vincular ela ao cadastro do produto, pois ao realizar a nota o sistema
líquotas devem ser aplicadas.
Código de CST e CSOSN e suas influencias no calculo
Dentro do cadastro do Produto é necessário analisar a CST e CSOSN utilizados, pois a
a todas as CST ou CSOSN. A tabela abaixo demonstra em quais casos será calculada a partilha
Perg.: Como recolher o valor calculo de Partilha para o estado de destino?
R.: O recolhimento do diferencial de alíquo
da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais(GNRE) ou outro documento de arrecadação, de
acordo com a legislação da Unidade Federada de destino, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação (cláusula quarta do Convênio ICMS nº 93/15).
Logo, por meio do Ajuste SINIEF nº 11/15 foram acrescentadas as alíneas "n", "o", "p" e "q" ao inciso I do § 1º do art. 88-A do Convênio SINIEF nº 6/89, que dispõe sobre a utiliRecolhimento de Tributos Estaduais On
Empresas optantes pelo simples nacional, precisam calcular esta partilha na emissão de notas?
R.: Até a publicação deste material, uma liminar do STF de 17/02/2016 desobriga as empresas optantes pel
de realizar este calculo, porem recomenda-se a verificação junto ao escritório de Contabilidade.,
Perg.: Como recolher o valor calculo de Partilha para o estado de destino?
R.: O recolhimento do diferencial de alíquotas calculado na forma descrita, deverá ser efetuado por meio
da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais(GNRE) ou outro documento de arrecadação, de
acordo com a legislação da Unidade Federada de destino, por ocasião da saída do bem ou do início da ação a cada operação ou prestação (cláusula quarta do Convênio ICMS nº
Logo, por meio do Ajuste SINIEF nº 11/15 foram acrescentadas as alíneas "n", "o", "p" e "q" ao inciso I A do Convênio SINIEF nº 6/89, que dispõe sobre a utilização da Guia Nacional de
Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line (GNRE On-Line).
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Empresas optantes pelo simples nacional, precisam calcular esta partilha na emissão de notas?
R.: Até a publicação deste material, uma liminar do STF de 17/02/2016 desobriga as empresas optantes pelo simples
se a verificação junto ao escritório de Contabilidade.,
da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais(GNRE) ou outro documento de arrecadação, de
acordo com a legislação da Unidade Federada de destino, por ocasião da saída do bem ou do início da ação a cada operação ou prestação (cláusula quarta do Convênio ICMS nº
Logo, por meio do Ajuste SINIEF nº 11/15 foram acrescentadas as alíneas "n", "o", "p" e "q" ao inciso I zação da Guia Nacional de
Os códigos de recolhimento a seguir indicados referem
Constitucional nº 87/15 e pelo Convênio ICMS nº 93/15, que tratam da repartiç
origem e o destino das mercadorias ou serviços, bem como para o recolhimento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza:
a) ICMS Consumidor Final não contribuinte de outra UF por Operação b) ICMS Consumidor Final não contri
c) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação d) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração
O documento de arrecadação deve mencionar o número do rtrânsito do bem ou a prestação do serviço.
O recolhimento do imposto de que trata a letra “b” do subtópico 4.3.1 deve ser feito em documento de arrecadação ou GNRE distintos. As Unidades Federadas de destino do beaplicativo que calcule o imposto a que se refere as letras “a.3” e “b.3” do Subtópico 4.3.1, devendo o imposto ser recolhido no décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao inícserviço.
Perg.: O que é o Fundo de Combate a pobreza (FCP)?
R.: O adicional de até 2% na alíquota de ICMS aplicável às operações e prestações, nos termos previstos no
art. 82, § 1º, do ADCT da Constituição Federal/88, destinado ao financiamento dos fundos estaduais e distrital de combate à pobreza, é considerado para o cálculo do imposto, c
“a.1” e “b.1” do subtópico 4.3 cujo recolhimento deve observar a legislação da respectiva Unidade Federada de destino (cláusula segunda, § 4º, do Convênio ICMS nº 93/15).
No cálculo do imposto devido à Unidade Federada de destinseparadamente, o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, por meio da aplicação sobre a respectiva base de cálculo de percentual correspondente:
a) à alíquota interna da Unidade Federada de destino sem considerar o b) ao adicional de até 2%.
Fonte: www.cenofisco.com.br
Os códigos de recolhimento a seguir indicados referem-se às alterações promovidas pela Emenda
Convênio ICMS nº 93/15, que tratam da repartição do imposto entre a
origem e o destino das mercadorias ou serviços, bem como para o recolhimento do Fundo Estadual de
ICMS Consumidor Final não contribuinte de outra UF por Operação – Código 10010b) ICMS Consumidor Final não contribuinte de outra UF por Apuração – Código 10011
c) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação – Código 10012d) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração – Código 10013
O documento de arrecadação deve mencionar o número do respectivo documento fiscal e acompanhar o trânsito do bem ou a prestação do serviço.
O recolhimento do imposto de que trata a letra “b” do subtópico 4.3.1 deve ser feito em documento
As Unidades Federadas de destino do bem ou do serviço podem, na forma de sua legislação, disponibilizar aplicativo que calcule o imposto a que se refere as letras “a.3” e “b.3” do Subtópico 4.3.1, devendo o imposto ser recolhido no décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao iníc
na alíquota de ICMS aplicável às operações e prestações, nos termos previstos no
art. 82, § 1º, do ADCT da Constituição Federal/88, destinado ao financiamento dos fundos estaduais e distrital de combate à pobreza, é considerado para o cálculo do imposto, conforme disposto nas letras
“a.1” e “b.1” do subtópico 4.3 cujo recolhimento deve observar a legislação da respectiva Unidade Federada de destino (cláusula segunda, § 4º, do Convênio ICMS nº 93/15).
No cálculo do imposto devido à Unidade Federada de destino, o remetente deve calcular, separadamente, o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, por meio da aplicação sobre a respectiva base de cálculo de percentual correspondente:
a) à alíquota interna da Unidade Federada de destino sem considerar o adicional de até 2%;
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se às alterações promovidas pela Emenda
ão do imposto entre a
origem e o destino das mercadorias ou serviços, bem como para o recolhimento do Fundo Estadual de
Código 10010-2; Código 10011-0;
Código 10012-9; Código 10013-7.
espectivo documento fiscal e acompanhar o
O recolhimento do imposto de que trata a letra “b” do subtópico 4.3.1 deve ser feito em documento
m ou do serviço podem, na forma de sua legislação, disponibilizar aplicativo que calcule o imposto a que se refere as letras “a.3” e “b.3” do Subtópico 4.3.1, devendo o imposto ser recolhido no décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de