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INSTRUO NORMATIVA N 08/2003
Ver tambm IN 2/04; IN 3/04; IN 4/04; IN 6/04; Alerta
001/2005
(MG de 22.03.05);IN 4/05; Alerta 002/2008
Estabelece normas de fiscalizao contbil, financeira, oramentria,
operacional e patrimonial nas Administraes Direta e Indireta dos
Municpios.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuies legais, com base nos artigos 31 e 71 da Constituio
Federal; no inciso VII do artigo 76 c/c o 4 do art. 180 da
Constituio Estadual; nos incisos VIII e XXIX do artigo 13 da Lei
Complementar n 33, de 28 de junho de 1994 e na Lei Complementar n.
101, de 04 de maio de 2000,
Resolve:
Art. 1 - Os documentos da arrecadao de receitas pblicas e de
execuo de despesas pelos Municpios e suas Entidades da Administrao
Indireta, bem como dos demais atos de gesto com repercusso contbil,
financeira, oramentria, operacional e patrimonial praticados pelos
seus administradores, quando no requisitados por este Tribunal nas
prestaes de contas anuais ou nas remessas peridicas, sero
examinados in loco quanto sua legalidade e obedincia aos demais
princpios constitucionais.
Art. 2 - Em cumprimento ao disposto no artigo anterior, sero
examinados, em especial:
I - a execuo oramentria, financeira, operacional e patrimonial
das receitas e despesas;
II - os atos que impliquem renncia de receita;
III - a eficincia dos registros contbeis;
IV - a aplicao de recursos em programas de manuteno e
desenvolvimento do ensino;
V - a aplicao de recursos em aes e servios pblicos de sade;
VI - o subsdio dos agentes polticos;
VII - o registro e controle dos bens patrimoniais;
VIII - as compras em geral, as contrataes de servios e obras, as
alienaes, locaes, cesses, doaes, permisses e concesses de bens e
servios pblicos;
IX - os convnios e as transferncias de recursos, bem como as
prestaes de contas e/ou tomadas de contas das entidades
beneficirias;
X - as concesses de auxlios a pessoas fsicas e jurdicas;
XI - o registro das dvidas ativa, flutuante e fundada;
XII a inscrio em restos a pagar e respectivas disponibilidades
financeiras;
XIII - a eficincia do sistema de controle interno;
XIV - a observncia aos dispositivos constitucionais e legais
pertinentes.
Pargrafo nico - Para atendimento fiscalizao peridica deste
Tribunal, o Municpio e suas entidades da Administrao Indireta
mantero ordenados e atualizados, diariamente, seus documentos,
comprovantes e livros de registros, vedada a retirada de quaisquer
documentos da sede da prefeitura, entidade ou rgo pblico, por
particulares, profissionais ou empresas prestadoras de servios.
Art. 3. - Os recursos financeiros destinados s Cmaras Municipais
e aos Fundos Especiais sero contabilizados na unidade repassadora
como despesa extraoramentria e na unidade recebedora como receita
oramentria, bem como as respectivas despesas.
1 - As informaes contbeis das Cmaras Municipais devero ser
consolidadas, mensalmente, na contabilidade geral do Municpio,
exceo dos recursos repassados pelo prprio Poder Executivo, evitando
assim a duplicidade de receita.
2 - As Cmaras Municipais devero remeter, contabilidade geral da
Prefeitura, para atender ao disposto no pargrafo anterior:
I mensalmente, balancetes oramentrio e financeiro;
-
II no encerramento do exerccio financeiro, inventrio
fsico-financeiro dos bens patrimoniais sob sua guarda, relao das
despesas inscritas em restos a pagar, processadas e no-processadas
e demais obrigaes.
3 - As Cmaras Municipais podero devolver tesouraria das
Prefeituras o saldo de caixa existente em 31 de dezembro. O saldo
de caixa que permanecer em poder das Cmaras Municipais, em 31 de
dezembro, dever ser deduzido do repasse financeiro do exerccio
imediatamente seguinte.
4 - As informaes contbeis dos fundos especiais devero ser
consolidadas na contabilidade geral do rgo ou entidade a que
estiverem vinculados, exceo das receitas oramentrias neles
contabilizadas, evitando assim a duplicidade de receita.
Art. 4 - A concesso de subvenes, auxlios e transferncias de
recursos a pessoas fsicas e jurdicas dever atender s condies
estabelecidas na lei de diretrizes oramentrias, estar prevista na
lei oramentria anual e em lei especfica, com a identificao dos
favorecidos e respectivos valores, sem prejuzo da assinatura de
termo de convnio, acordo, ajuste ou instrumento congnere e de sua
devida prestao de contas.
Art. 5 - Com vista fiscalizao peridica deste Tribunal, os rgos e
entidades da Administrao Direta e Indireta Municipais instituiro a
prtica dos seguintes controles, dentre outros, consoante normas
prprias que vierem a baixar sobre as seguintes matrias:
I - criao de comisso de licitao e de rotinas para a prtica dos
procedimentos licitatrios;
II - criao de cadastro de fornecedores e de controle de preos
sobre os principais produtos e servios consumidos e
contratados;
III - cadastro de todos os veculos pertencentes Administrao e
respectivas alocaes; elaborao de mapas unitrios de quilometragem,
consumo de combustvel e gastos com a reposio de peas e consertos
dos veculos, controle esse sujeito a fechamento peridico (semanal,
quinzenal ou mensal);
IV - criao de regime de almoxarifado, com os controles de
entrada e sada de materiais pelo custo mdio ponderado;
V - criao de setor tcnico responsvel pela elaborao prvia de
projetos, clculos, planilhas oramentrias dos custos e das
especificaes tcnicas necessrias realizao de obras e servios pblicos
e designao de seu responsvel, conforme disposto em Instruo
Normativa especfica;
VI - instituio de regime de prestao e tomada de contas dos
responsveis por dinheiro, bens e valores pblicos;
VII - elaborao de cadastro de contribuintes e controle da
instituio, previso e efetiva arrecadao de todos os tributos de
competncia municipal, inclusive da dvida ativa;
VIII - realizao de inventrio analtico dos bens patrimoniais;
IX - elaborao de controles do departamento de pessoal;
X - criao de rotinas de trabalho nos diversos setores,
principalmente no setor de Tesouraria;
XI - instituio de contabilidade escriturada atravs dos livros
obrigatrios Dirio e Razo e dos livros auxiliares;
XII - instituio de sistema de controle interno sujeito ao
acompanhamento e avaliao por pessoa ou comisso previamente
designada ou rgo criado para tal finalidade, sendo vedada a
terceirizao desta atividade;
XIII - realizao de audincias pblicas durante a elaborao e
discusso dos planos plurianuais, da lei de diretrizes oramentrias,
da lei oramentria anual e, quadrimestralmente, para demonstrao e
avaliao do cumprimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes
oramentrias;
XIV - desdobramento das receitas oramentrias previstas em metas
bimestrais de arrecadao;
XV - elaborao de programao financeira e cronograma de execuo
mensal de desembolso, bem como os devidos ajustes no decorrer da
execuo oramentria, como limitao de empenhos, visando a manuteno do
equilbrio oramentrio e financeiro;
XVI - manuteno das contas bancrias especficas dos recursos
vinculados a rgo, fundo ou despesa obrigatria (FUNDEF, ENSINO, SUS,
PAB, PSF, OUTROS), sendo vedada a transferncia destes recursos para
outras contas, bem como a incluso de outros recursos nestas
contas;
XVII implantao e manuteno de sistema de custos que permita a
avaliao e o acompanhamento da gesto oramentria, financeira e
patrimonial.
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Art. 6 - Constitui obrigao das Administraes Direta e Indireta
Municipais, a prtica das seguintes atividades no preparo da
documentao, sujeita ao exame desta Corte de Contas, relativamente a
cada ms encerrado:
I - extrao dos balancetes de receitas e despesas com demonstrao
das receitas previstas/arrecadadas e despesas fixadas, empenhadas,
liquidadas e pagas;
II - ordenamento sequencial, dos termos de delegao de competncia
para ordenar despesas;
III - ordenamento sequencial, por Funo, das notas de empenho com
seus comprovantes e minutas de receitas, extraindo-se os
respectivos somatrios devidamente rubricados e datados, que ficaro
anexados aos documentos para conferncia;
IV - ordenamento, em separado, dos empenhos e folhas de
pagamento dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretrios
Municipais e respectivas leis e resolues fixadoras e/ou
atualizadoras;
V - agrupamento, em separado, das notas de empenho e
comprovantes das despesas realizadas com a MANUTENO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, conforme disposto em Instruo Normativa
especfica;
VI - agrupamento, em separado, das notas de empenho e
comprovantes de despesas com as AES E SERVIOS PBLICOS DE SADE,
realizadas com recursos de impostos e transferncias, excetuando-se
aquelas realizadas com recursos vinculados (SUS, PAB, PSF, outros),
conforme disposto em Instruo Normativa especfica;
VII conferncia do correto preenchimento dos seguintes elementos
essenciais das notas de empenho: classificao oramentria completa;
indicao da instituio financeira, nmeros da conta-corrente bancria e
do respectivo cheque; fontes de recursos; histricos completos e
esclarecedores que devero indicar, quando for o caso, a modalidade
licitatria, natureza e nmero do processo correspondente, ou do
nmero do instrumento de convnio e do rgo conveniado; demonstrao de
saldos oramentrios; autorizao e liquidao das despesas, com a devida
identificao dos responsveis e correspondentes e competentes
assinaturas; e quitao, com a correta e devida identificao dos
favorecidos ou beneficirios.
VIII - ordenamento, em separado, dos procedimentos licitatrios
(processos licitatrios, de dispensa e de inexigibilidade),
juntamente com a portaria que designa a comisso de licitao, os
contratos, se for o caso, cpias das notas de empenho e respectivos
comprovantes legais;
IX - ordenamento, em separado, dos convnios e respectivas
prestaes e/ou tomadas de contas das entidades beneficirias,
juntamente com as leis especficas e as autorizativas de abertura
dos crditos adicionais, quando estes no estiverem previstos na Lei
Oramentria Anual;
X - anexao, nas notas de empenho referentes s despesas com
publicidade e divulgao, de exemplar do jornal, panfleto ou qualquer
outro veculo que demonstre o contedo da matria publicada,
devidamente identificada, ou de termo descritivo do que foi
veiculado pelo rdio ou televiso, no podendo constar destes, nomes,
smbolos ou imagens que caracterizem promoo pessoal de autoridades
ou servidores pblicos;
XI - emisso de relao detalhada da dvida ativa, com identificao
dos devedores, dos crditos inscritos e recebidos e das cobranas
realizadas nas esferas administrativa e judicial;
XII - emisso de relao detalhada da dvida fundada, com
identificao da origem e memria de clculo, acompanhada da lei
autorizativa e do respectivo contrato.
Art. 7 - As Administraes Direta e Indireta Municipais mantero em
seus arquivos, relativamente a cada ms encerrado, os seguintes
anexos:
I - Anexo I - Procedimentos Licitatrios e Contratos;
II - Anexo II Processos de Dispensa e Inexigibilidade de
Licitao;
III - Anexo III - Termos Aditivos a Contratos e Instrumentos
Congneres;
IV - Anexo IV - Convnios e Instrumentos Congneres (destinados a
entidades beneficirias, includos os que envolvam concesso, doao ou
permisso de qualquer natureza);
V - Anexo V - Termos Aditivos a Convnios e Instrumentos
Congneres (destinados a entidades beneficirias);
VI - Anexo VI - Prestaes de Contas de Convnios e Instrumentos
Congneres (destinados a entidades beneficirias);
VII - Anexo VII - Prestaes de Contas de Adiantamentos;
-
VIII - Anexo VIII - Aplicaes Financeiras;
IX - Anexo IX - Despesas de Publicidade e Divulgao.
1 - Caso no haja a realizao dos atos e procedimentos previstos
nos incisos acima, dever constar do respectivo anexo declarao neste
sentido.
2 - Os anexos referidos neste artigo devero ser assinados pelo
titular do rgo ou entidade ou por detentor de delegao de
competncia, sendo, nesse caso, o titular solidariamente responsvel
pelas informaes prestadas.
Art. 8 - As Administraes Direta e Indireta Municipais mantero em
seus arquivos, relativamente a cada exerccio encerrado, os
seguintes quadros, com a posio em 31/12:
I - Quadro I - Relao de Veculos;
II - Quadro II - Relao dos Estabelecimentos de Ensino
Municipal;
III - Quadro III - Relao dos Bens Imveis.
Art. 9 - O Poder Executivo Municipal manter em seus arquivos,
relativamente a cada exerccio encerrado, os seguintes documentos
extrados do sistema prprio de contabilidade:
I - Comparativo da Receita Orada com a Receita Arrecadada;
II - Comparativo da Despesa Autorizada com a Despesa Realizada,
discriminado at o nvel de elemento de despesa;
III - Balano Oramentrio;
IV - Balano Financeiro, no qual dever ser includo o valor
inscrito em restos a pagar, devidamente apropriado na despesa
oramentria, em contrapartida receita extraoramentria;
V - Balano Patrimonial;
VI - Comparativo do Balano Patrimonial do exerccio anterior com
o do exerccio encerrado;
VII - Demonstrao das Variaes Patrimoniais;
VIII - Demonstrativos das Dvidas Flutuante e Fundada;
IX - Demonstrativo dos Bens Incorporados e Desincorporados do
Patrimnio Municipal;
X - Memorial de Restos a Pagar, discriminado por Funo, com a
indicao da respectiva disponibilidade financeira;
XI - Leis e Decretos de carter financeiro, incluindo a Lei
Oramentria, Lei de Diretrizes Oramentrias e o Plano Plurianual;
XII - Termo de Conferncia dos Valores Existentes em Caixa em
31/12;
XIII - Extratos bancrios demonstrando os saldos em 31/12,
devidamente conciliados;
XIV - Extratos anuais dos rendimentos relativos s aplicaes
financeiras realizadas no exerccio;
XV - Relatrios emitidos pelo responsvel, comisso ou rgo central
do Sistema de Controle Interno;
XVI - Certido de regularidade das contribuies para o Instituto
de Previdncia a que estiver vinculado;
XVII - Inventrio Geral Analtico dos Bens em 31/12, discriminados
por departamento.
1. - Aplica-se ao Poder Legislativo e s Fundaes e s Autarquias
Municipais, no que couber, o disposto neste artigo.
2. - Os Demonstrativos Contbeis do Poder Executivo, mensais e
anuais, devero evidenciar os dados da Administrao Direta e
Indireta, isolada e conjuntamente.
3. - As informaes prestadas pelos Municpios no SIACE/PCA devero
estar em conformidade com aquelas prestadas no SIACE/LRF, bem como
com os dados constantes da documentao exigida neste artigo.
4. A adoo do SIACE/PCA para a remessa da prestao de contas anual
no desobriga o Poder Executivo de cumprir as disposies deste
artigo.
Art. 10 Alm da documentao prevista no artigo anterior,
observadas as disposies de seu 1, as autarquias e fundaes mantero,
em seus arquivos, os documentos arrolados a seguir:
I - Lei Municipal instituidora da Autarquia e/ou Fundao;
-
II - Estatuto Social e respectivas alteraes, devidamente
aprovados e registrados;
III - Cpia dos atos de nomeao e posse da Diretoria;
IV - Cpia dos instrumentos legais de fixao e atualizao da
remunerao da Diretoria e dos Conselheiros.
Pargrafo nico A adoo do SIACE/PCA para a remessa da prestao de
contas anual no desobriga as entidades de cumprirem as disposies
deste artigo, como tambm do artigo 9, observado o disposto em seu
1.
Art. 11 - As Empresas Pblicas e Sociedades de Economia Mista
mantero em seus arquivos, relativamente a cada exerccio encerrado,
os demonstrativos contbeis extrados do sistema prprio de
contabilidade e os atos constitutivos e outros documentos.
1. - Devero ser mantidos nos arquivos os seguintes
demonstrativos contbeis:
I - Relatrio de Diretoria;
II - Relatrio do Conselho de Administrao;
III - Demonstraes Contbeis comparativas do exerccio anterior com
o exerccio encerrado:
a) Balano Patrimonial;
b) Demonstrao do Resultado do Exerccio;
c) Demonstrao dos Lucros ou Prejuzos Acumulados;
d) Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Lquido;
e) Demonstrao das Origens e Aplicaes de Recursos;
f) Notas Explicativas.
IV - Parecer do Conselho Fiscal;
V - Certificado de Auditoria (se exigido estatutariamente);
VI - Demonstrao Analtica das Contas de Resultados Mensais;
VII - Termo de Conferncia dos Valores Existentes em Caixa em
31/12;
VIII - Termo de Conferncia do Estoque em Almoxarifado;
IX - Inventrio Geral Analtico;
X - Extratos bancrios demonstrando os saldos em 31/12,
devidamente conciliados;
XI - Publicao das Demonstraes Financeiras;
XII - Extratos anuais dos rendimentos relativos s aplicaes
financeiras realizadas no exerccio;
XIII - Balancetes Mensais - Ativos e Passivos - e a Demonstrao
Mensal Analtica de Receitas e Despesas, com demonstrao de
saldos;
XIV - Comprovantes de despesas nos originais, contendo os
somatrios ms a ms;
XV - Comprovantes das receitas e, em havendo dispensa da emisso
de notas fiscais, a entidade manter as minutas de receita ou o seu
demonstrativo analtico;
XVI - Quadro demonstrativo das despesas de publicidade e
divulgao.
2. Devero ser mantidos nos arquivos os seguintes atos
constitutivos e outros documentos:
I - Lei Municipal instituidora das Empresas Pblicas e/ou
Sociedades de Economia Mista;
II - Estatuto ou Contrato Social e respectivas alteraes,
devidamente aprovados e registrados;
III - Atos de nomeao da Diretoria;
IV - Cpia dos instrumentos legais de fixao e atualizao dos
valores de retiradas ou honorrios da Diretoria e dos
Conselheiros.
Art. 12 O relatrio de inspeo ou de auditoria ser instrudo com
cpia dos documentos comprobatrios das ocorrncias apuradas,
autenticadas por servidor deste Tribunal.
-
Art. 13 O descumprimento do disposto nesta instruo importar
aplicao de multa ao representante legal do rgo ou entidade e/ou
ordenador de despesas, nos termos do art. 95 da Lei Complementar n
33/94, sem prejuzo de medidas legais requeridas ao Ministrio
Pblico.
Art. 14 - Esta Instruo Normativa entra em vigor na data de sua
publicao, revogando-se as disposies em contrrio, especialmente a
Instruo Normativa TC n 05, de 15 de dezembro de 1999.
Sala das Sesses, em 17 de dezembro de 2003.
Simo Pedro Toledo
Conselheiro-Presidente
Publicado no MINAS GERAIS de 31.12.03
ANEXO I
PROCEDIMENTOS LICITATRIOS E CONTRATOS
INSTRUES DE PREENCHIMENTO
01 Nome do rgo/entidade/municpio.
02 Ms/ano da assinatura do contrato ou instrumento hbil
(previstos no art. 62 da Lei 8666/93) ou do instrumento
congnere.
03 Setor responsvel pelas informaes prestadas neste Anexo.
04 Modalidade da licitao.
05 Nmero do instrumento convocatrio.
06 Objeto da licitao descrito de forma clara e sucinta.
07 Nmero do contrato ou instrumento congnere.
08 Data de assinatura do contrato ou instrumento congnere.
09 Datas de incio e trmino da vigncia do contrato ou instrumento
congnere.
10 Nome ou razo social da parte.
11 Valor total do contrato ou instrumento congnere.
12 Nmero(s) da(s) nota(s) de empenho.
13 Data(s) de emisso(es) da(s) nota(s) de empenho.
14 Valor(es) da(s) nota(s) de empenho.
15 Informar ocorrncias de anulao, revogao e outras.
16 Local e data do preenchimento do Anexo.
17 Identificao, qualificao e assinatura do responsvel pelas
informaes.
ANEXO II
PROCESSOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAO
INSTRUES DE PREENCHIMENTO
01 Nome do rgo/entidade/municpio.
02 Ms/ano da assinatura do contrato ou instrumento hbil
(previstos no art. 62 da Lei 8666/93) ou do instrumento
congnere.
03 Setor responsvel pelas informaes prestadas neste Anexo.
04 Nmero do processo formal de dispensa.
05 Nmero do processo formal de inexigibilidade.
06 Objeto da dispensa ou da inexigibilidade de licitao descrito
de forma clara e sucinta.
07 Nmero do contrato ou instrumento congnere.
-
08 Data de assinatura do contrato ou instrumento congnere.
09 Datas de incio e trmino da vigncia do contrato ou instrumento
congnere.
10 Nome ou razo social da parte.
11 Valor total do contrato ou instrumento congnere.
12 Nmero(s) da(s) nota(s) de empenho.
13 Data(s) de emisso(es) da(s) nota(s) de empenho.
14 Valor(es) da(s) nota(s) de empenho.
15 Informar ocorrncias de anulao, revogao e outras.
16 Local e data do preenchimento do Anexo.
17 Identificao, qualificao e assinatura do responsvel pelas
informaes.
ANEXO III
TERMOS ADITIVOS A CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGNERES
INSTRUES DE PREENCHIMENTO
01 Nome do rgo/entidade/municpio.
02 Ms/ano da assinatura do termo aditivo.
03 Setor responsvel pelas informaes prestadas neste Anexo.
04 Nmero do termo aditivo.
05 Objeto descrito de forma clara e sucinta.
06 Valor total do termo aditivo.
07 Data da assinatura do termo aditivo.
08 Datas de incio e trmino da vigncia do termo aditivo.
09 Nome ou razo social da parte.
10 Nmero do contrato inicial ou instrumento congnere.
11 Data de assinatura do contrato inicial ou instrumento
congnere.
12 Valor do contrato inicial ou instrumento congnere.
13 Local e data do preenchimento do Anexo.
14 Identificao, qualificao e assinatura do responsvel pelas
informaes.
ANEXO IV
CONVNIOS E INSTRUMENTOS CONGNERES
INSTRUES DE PREENCHIMENTO
01 Nome do rgo/entidade/municpio.
02 Ms/ano da assinatura do convnio ou do instrumento
congnere.
03 Setor responsvel pelas informaes prestadas neste Anexo.
04 Nmero do convnio ou instrumento congnere.
05 Objeto do convnio ou instrumento congnere descrito de forma
clara e sucinta.
06 Valor total do convnio ou instrumento congnere.
07 Data de assinatura do convnio ou instrumento congnere.
08 Datas de incio e trmino da vigncia do convnio ou instrumento
congnere.
09 Classificao oramentria e fonte de recursos.
10 Nome ou razo social da parte (conveniado).
11 Nmero(s) da(s) nota(s) de empenho.
-
12 Data(s) de emisso(es) da(s) nota(s) de empenho.
13 Valor(es) da(s) nota(s) de empenho.
14 Local e data do preenchimento do Anexo.
15 Identificao, qualificao e assinatura do responsvel pelas
informaes.
ANEXO V
TERMOS ADITIVOS A CONVNIOS E INSTRUMENTOS CONGNERES
INSTRUES DE PREENCHIMENTO
01 Nome do rgo/entidade/municpio.
02 Ms/ano da assinatura do termo aditivo.
03 Setor responsvel pelas informaes prestadas neste Anexo.
04 Nmero do termo aditivo.
05 Objeto do termo aditivo descrito de forma clara e
sucinta.
06 Valor total do termo aditivo.
07 Data de assinatura do termo aditivo.
08 Datas de incio e trmino da vigncia do termo aditivo.
09 Classificao oramentria e fonte de recursos.
10 Nome ou razo social da parte (conveniado).
11 Nmero do convnio inicial ou instrumento congnere.
12 Data de assinatura do convnio inicial ou instrumento
congnere.
13 Local e data do preenchimento do Anexo.
14 Identificao, qualificao e assinatura do responsvel pelas
informaes.
ANEXO VI
PRESTAES DE CONTAS DE CONVNIOS E INSTRUMENTOS CONGNERES
INSTRUES DE PREENCHIMENTO
01 Nome do rgo/entidade/municpio.
02 Ms/ano da efetiva prestao de contas.
03 Setor responsvel pelas informaes prestadas neste Anexo.
04 Nmero do convnio, acordo, ajuste ou instrumento congnere.
05 Objeto do convnio, acordo, ajuste ou instrumento congnere
descrito de forma clara e sucinta.
06 Valor do convnio, acordo, ajuste ou instrumento congnere.
07 Data da assinatura do convnio, acordo, ajuste ou instrumento
congnere.
08 Marcar com xis (X) se a prestao de contas parcial ou
total.
09 Nome do prestador.
10 Local e data do preenchimento deste Anexo.
11 Identificao, qualificao e assinatura do responsvel pelas
informaes.
ANEXO VII
PRESTAES DE CONTAS DE ADIANTAMENTOS
INSTRUES DE PREENCHIMENTO
01 Nome do rgo/entidade/municpio.
02 Ms/ano da efetiva prestao de contas.
03 Setor responsvel pelas informaes prestadas neste Anexo.
-
04 Nmero(s) da(s) nota(s) de empenho.
05 Data(s) de emisso(es) da(s) nota(s) de empenho.
06 Valor(es) da(s) nota(s) de empenho.
07 Valor adiantado.
08 Cdigo da natureza e item da despesa.
09 Data de recebimento do recurso.
10 Data em que as contas foram prestadas.
11 Nome do prestador.
12 Local e data do preenchimento do Anexo.
13 Identificao, qualificao e assinatura do responsvel pelas
informaes.
ANEXO VIII
APLICAES FINANCEIRAS
INSTRUES DE PREENCHIMENTO
01 Nome do rgo/entidade/municpio.
02 Identificao do exerccio.
03 Identificao do ms em que foi auferido o rendimento da aplicao
financeira.
04 Rubrica da receita.
05 Indicar a instituio financeira onde foi realizada a
aplicao.
06 N da conta bancria.
07 Valor do rendimento bruto.
08 Valor do desconto do Imposto de Renda.
09 Valor do desconto do imposto s/ operaes financeiras.
10 Outras dedues.
11 Valor do rendimento lquido auferido no ms.
12 Local e data do preenchimento do Anexo.
13 Nome, N do CRC e assinatura do contador.
14 Nome, qualificao e assinatura do dirigente do rgo.
ANEXO IX
DESPESAS COM PUBLICIDADE E DIVULGAO
INSTRUES DE PREENCHIMENTO
01 Nome do rgo/entidade/municpio.
02 Identificao do exerccio.
03 Ms da realizao da despesa com publicidade ou divulgao.
04 Nmero(s) da(s) nota(s) de empenho.
05 Identificao do jornal/revista ou rdio que divulgou a(s)
matria(s).
06 Descrio sucinta do contedo da(s) matria(s) divulgada(s).
07 Valor(es) da(s) despesa(s).
08 Local e data do preenchimento do anexo.
09 Nome, n do CRC e assinatura do contador.
10 Nome, qualificao e assinatura do dirigente do rgo.
-
QUADRO I
RELAO DE VECULOS
INSTRUES DE PREENCHIMENTO
01 Nome do rgo/entidade/municpio.
02 Identificao do exerccio.
03 Unidade da Administrao em que est alocado o veculo.
04 Marca e modelo do veculo.
05 Ano de fabricao do veculo.
06 Nmero da placa do veculo.
07 Especificar o tipo de combustvel utilizado pelo veculo.
08 Indicar se o veculo possui ou no seguro obrigatrio.
09 Indicar o estado de conservao do veculo.
10 Data e valor da incorporao do veculo.
11 Valor da desincorporao do veculo, data, forma (leilo ou
inservvel).
12 Observaes que se fizerem necessrias.
13 Local e data do preenchimento do Quadro.
14 Identificao, qualificao e assinatura do responsvel pelas
informaes.
QUADRO II
RELAO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO MUNICIPAL
INSTRUES DE PREENCHIMENTO
01 Nome do municpio.
02 Identificao do exerccio.
03 Nome do estabelecimento de ensino.
04 Bairro, Distrito ou Zona Rural da localidade do
estabelecimento de ensino.
05 Distncia do estabelecimento de ensino para a sede do
municpio.
06 Nmero de salas de aula do estabelecimento de ensino.
07 Nmero de turnos do estabelecimento de ensino.
08 Nmero de sries oferecidas pelo estabelecimento de ensino.
09 Nmero de alunos do estabelecimento de ensino.
10 Nmero de professores lotados no estabelecimento de
ensino.
11 Nmero de Orientadores e Supervisores lotados no
estabelecimento de ensino.
12 Nmero de pessoal de apoio lotados no estabelecimento de
ensino (merendeiras, serventes, administrativo em geral).
13 Local e data do preenchimento do Quadro.
14 Identificao, qualificao e assinatura do responsvel pelas
informaes.
QUADRO III
RELAO DOS BENS IMVEIS
INSTRUES DE PREENCHIMENTO
01 Nome do rgo, entidade, municpio.
02 Identificao do exerccio.
03 Descrio do imvel de forma clara e sucinta.
04 Bairro, Distrito ou Zona Rural da localidade do imvel.
-
05 Data da aquisio do imvel.
06 Valor histrico da aquisio do imvel.
07 Valor contbil do imvel, constante do inventrio
patrimonial.
08 Forma de aquisio do imvel (compra, doao, etc).
09 Indicar o nmero do registro do imvel no respectivo cartrio de
registro de imveis.
10 Responder com SIM/NO se o imvel foi arrendado a
terceiros.
11 Caso a resposta ao item 10 for SIM, informar o valor do
arrendamento.
12 Caso a resposta ao item 10 for SIM, informar o perodo que o
imvel foi arrendado.
13 Local e data do preenchimento do Quadro.
14 Identificao, qualificao e assinatura do responsvel pelas
informaes.
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I PROCEDIMENTOS LICITATRIOS E CONTRATOS
REFERENTE INSTR. NORM. N 08/2003 ARTIGO 7, I
01-rgo/Entidade/Municpio 02-Ms/Ano 03-Setor Responsvel LICITAO
CONTRATO OU INSTRUMENTO CONGNERE EMPENHO
04-Modalidade 05-N 06 Objeto 07-N 08-Data 09-Vigncia 10-Parte
11-Valor 12-N 13-Data 14 - Valor
15 - OBS.: 16-LOCAL / DATA 17-IDENTIFICAO / ASSINATURA
ATENO Devero ser relacionados neste anexo todos os procedimentos
licitatrios realizados, incluindo aqueles em que o termo de
contrato facultativo.
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II
PROCESSOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAO
REFERENTE INSTR. NORM. N 08/2003 ARTIGO 7, II
01-rgo/Entidade/Municpio 02-Ms/Ano 03-Setor Responsvel PROCESSO
FORMAL DE DISPENSA OU
INEXIGIBILIDADE CONTRATO OU INSTRUMENTO CONGNERE EMPENHO
04-N Disp. 05-N Inex.
06 Objeto 07-N 08-Data 09-Vigncia 10-Parte 11-Valor 12-N 13-Data
14 - Valor
15 - OBS.: 16-LOCAL / DATA 17-IDENTIFICAO / ASSINATURA
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO III
TERMOS ADITIVOS A CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGNERES
REFERENTE INSTR. NORM. N 08/2003 ARTIGO 7, III
01-rgo/Entidade/Municpio 02-Ms/Ano 03-Setor Responsvel TERMO
ADITIVO INSTRUMENTO INICIAL
04-N 05- Objeto. 06 Valor 07- Data 08-Vigncia 09-Parte 10-N
11-Data 12 - Valor
13-LOCAL / DATA 14-IDENTIFICAO / ASSINATURA
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV
CONVNIOS E INSTRUMENTOS CONGNERES
REFERENTE INSTR. NORM. N 08/2003 ARTIGO 7, IV
01-rgo/Entidade/Municpio 02-Ms/Ano 03-Setor Responsvel CONVNIOS
E INSTRUMENTOS CONGNERES EMPENHO
04-N 05- Objeto 06 - Valor 07 - Data 08 - Vigncia 09- Classif.
Orament. 10-Parte 11-N 12-Data 13 - Valor
14-LOCAL / DATA 15-IDENTIFICAO / ASSINATURA
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO V
TERMOS ADITIVOS A CONVNIOS E INSTRUMENTOS CONGNERES
REFERENTE INSTR. NORM. N 08/2003 ARTIGO 7, V
01-rgo/Entidade/Municpio 02-Ms/Ano 03-Setor Responsvel TERMOS
ADITIVOS INSTRUMENTO INICIAL
04-N 05- Objeto. 06 Valor 07- Data 08-Vigncia 09- Classif.
Orament. 10- Parte 11- N 12 - Data
13-LOCAL / DATA 14-IDENTIFICAO / ASSINATURA
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VI
PRESTAES DE CONTAS DE CONVNIOS E INSTRUMENTOS CONGNERES
REFERENTE INSTR. NORM. N 08/2003
ARTIGO 7, VI
01-rgo/Entidade/Municpio 02-Ms/Ano 03-Setor Responsvel
04 - N 05 Objeto 06 -Valor 07-Data 08 - Prestao de Contas 09
Prestador
Parcial Total
10 - LOCAL / DATA 11 IDENTIFICAO / ASSINATURA
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VII
PRESTAES DE CONTAS DE ADIANTAMENTOS
REFERENTE INSTR. NORM. N 08/2003
ARTIGO 7, VII
01-rgo/Entidade/Municpio 02-Ms/Ano 03-Setor Responsvel
EMPENHO ESTIMATIVO
04-N 05-Data 06-Valor 07-Vr Concedido 08-Natureza/Item da Desp.
09-Data Receb. 10-Data da PC 11-Prestador
12-LOCAL / DATA 13-IDENTIFICAO / ASSINATURA
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VIII
APLICAES FINANCEIRAS
REFERENTE INSTR. NORM. N 08/2003
ARTIGO 7, VIII
01 RGO / ENTIDADE / MUNICPIO 02 - EXERCCIO
03-MS 04-CDIGO DA RECEITA
05-INSTITUIO FINANCEIRA
06-N C/C BANCRIA
07-RENDIMENTO BRUTO
08-IMP. RENDA FONTE
09-IOF 10-OUTRAS DEDUES
11-RENDIMENTO LQUIDO
12 - LOCAL / DATA
13 CONTADOR 14 - DIRIGENTE DO RGO / ENTIDADE / MUNICPIO
IDENTIFICAO / ASSINATURA IDENTIFICAO / ASSINATURA
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IX
DESPESAS COM PUBLICIDADE E DIVULGAO
REFERENTE INSTR. NORM. N 08/2003
ARTIGO 7, IX
01 RGO / ENTIDADE / MUNICPIO 02 - EXERCCIO
03 - MS 04-N DO EMPENHO 05-RGO DIVULGADOR 06-TIPO DE PUBLICIDADE
07-VALOR
08 - LOCAL / DATA
09 CONTADOR 10 - DIRIGENTE DO RGO / ENTIDADE / MUNICPIO
IDENTIFICAO / ASSINATURA IDENTIFICAO / ASSINATURA
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO I
RELAO DE VECULOS
REFERENTE INSTR. NORM. N 08/2003
ARTIGO 8, I
01-rgo/Entidade/Municpio 02 - Exerccio
10 - Incorporao 03 - Alocao / Unidade
04 - Marca / Modelo 05 Ano de Fabricao
06 - Placa 07 - Tipo de Combust.(A) lcool (G) Gasol.
(D) Diesel
08 - Seguro Obrigatrio
(S) Sim (N) No
09 Estado
de Conser-vao
Data Valor
11 Desincorporao 12 - Observaes
Placa Data Modalidade Valor (R$)
13-Local / Data 14-Dirigente do rgo/Entidade/Municpio -
Identificao / Assinatura
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUADRO II
RELAO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO MUNICIPAL
REF. INSTR. NORM. N 08/2003 ARTIGO 8, II
01 RGO / ENTIDADE / MUNICPIO 02 - EXERCCIO 03. Nome do
Estabelecimento04. Localidade 05. Distncia
(km) 06. N. de salas de
aula
07. N. de
Turnos
08. Sries Oferecidas
09. N. de Alunos
10. Professores 11. Especialistas 12. Administrao / Apoio
13 - Local / Data 14 - Responsvel Nome / Assinatura
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO III
RELAO DOS BENS IMVEIS
REF. INSTR. NORM. N 08/2003
ARTIGO 8, III
01 RGO / ENTIDADE / MUNICPIO 02 EXERCCIO
03 Descrio 04. Localizao 05 - Data de Aquisio
06 - Valor de Aquisio
07 - Valor Contbil
08 - Forma de Aquisio
09 N do Registro do
Imvel
10 Arrendamento
Sim/No
11 - Valor do Arrendamento
12 -Perodo do Arrendamento
13 - Local / Data 14 - Responsvel - Nome / Assinatura
INSTRUO NORMATIVA N 08/2003 II - Quadro II - Relao dos
Estabelecimentos de Ensino Municipal; 2. Devero ser mantidos nos
arquivos os seguintes atos constitutivos e outros documentos: I -
Lei Municipal instituidora das Empresas Pblicas e/ou Sociedades de
Economia Mista; ANEXO I PROCEDIMENTOS LICITATRIOS E CONTRATOS
INSTRUES DE PREENCHIMENTO ANEXO II PROCESSOS DE DISPENSA E
INEXIGIBILIDADE DE LICITAO ANEXO III TERMOS ADITIVOS A CONTRATOS E
INSTRUMENTOS CONGNERES
ANEXO IV CONVNIOS E INSTRUMENTOS CONGNERES
ANEXO V TERMOS ADITIVOS A CONVNIOS E INSTRUMENTOS CONGNERES
ANEXO VI PRESTAES DE CONTAS DE CONVNIOS E INSTRUMENTOS
CONGNERES
ANEXO VII PRESTAES DE CONTAS DE ADIANTAMENTOS
ANEXO VIII APLICAES FINANCEIRAS
ANEXO IX DESPESAS COM PUBLICIDADE E DIVULGAO
QUADRO I RELAO DE VECULOS
QUADRO II RELAO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO MUNICIPAL
QUADRO III RELAO DOS BENS IMVEIS INSTRUES DE PREENCHIMENTO