MINUTA
INSTRUO CETEC 001/2010Expede instrues complementares Portaria
CEETEPS 467/2010 a fim de disciplinar a atribuio de aulas a
docentes das ETECs do CEETEPS.1. AULAS DISPONVEIS PARA ATRIBUIO:So
aulas disponveis para atribuio aquelas constantes no Quadro Geral
elaborado nos termos do Artigo 1 da Portaria CEETEPS 467/2010
1. CARGA HORRIA A SER MANTIDA:2.1. O Professor poder manter a
maior carga horria em relao a atribuio de aulas semestral, para os
cursos tcnicos, ou anual, para o Ensino Mdio, do ano/semestre
letivo anterior desde que no tenha ocorrido reduo voluntria nesse
perodo e no sejam computadas as aulas decorrentes de
substituio.2.1.1. Esclarecimento:a) Para a atribuio de aulas
prevista para dezembro ou julho, de acordo com o contido no Artigo
14 da Portaria CEETEPS 467, de 24/08/2010, a carga horria a ser
considerada ser a maior do ano anterior, desde que no tenha havido
reduo voluntria por parte do professor;b) Caso tenha havido reduo
involuntria, o docente poder recompor a sua carga horria durante o
perodo de 01 ano, se houver possibilidade, com eventuais aulas
livres;c) No haver recomposio de carga horria para o docente que
solicitar reduo voluntria;d) Aulas livres que surgirem aps a
atribuio de aulas iniciais sero atribudas aos docentes com contrato
por prazo indeterminado, na seguinte conformidade: para docentes da
Unidade de Ensino que solicitaram ampliao de carga horria; para
recomposio de carga horria, decorrente de reduo involuntria; para
docentes de outras Unidade de Ensino que solicitaram ampliao de
carga horria; para docentes que solicitaram reduo voluntria de
carga horria na ltima atribuio e tenham requerido ampliao.e) podero
ser atribudas aulas livres a docentes com contrato por prazo
determinado desde que respeitado o item d e at que se contrate
docente mediante concurso pblico.
3. INSCRIO:3.1. Abrangncia:3.1.1. Devero se inscrever para
atribuio de aulas:a) Os professores que, na poca, estiverem em
exerccio na escola;b) Os professores que estiverem em licena ou
afastamento autorizados.3.1.2. O Diretor da unidade de ensino
efetuar a inscrio compulsria do docente que no comparecer escola em
que leciona, em razo de licena ou afastamento autorizado. Para
isso, utilizar a documentao do professor em poder da escola,
inclusive para determinar sua pontuao. 3.1.3. Os docentes
contratados por prazo indeterminado ou determinado, podero, tambm,
inscrever-se para ampliao em outras Unidades de Ensino. 3.1.4. A
Direo da Escola dever disponibilizar aos docentes a legislao e os
procedimentos referentes atribuio de aulas, com antecedncia de 30
dias de sua realizao.3. 2. Componentes Curriculares:O docente poder
inscrever-se:3.2.1. Em componentes curriculares que leciona,
decorrentes de aprovao em concurso pblico ou enquadramento,
ocorrido at 31/03/88 ou admitido nos termos da Portaria CEETEPS
121/90;3.2.2. Em componentes curriculares para os quais estiver
classificado e habilitado atravs de Licenciatura Plena ou
equivalente ou Graduao, esta para os cursos de Educao Profissional
e Parte Diversificada do Ensino Mdio;3.2.3. Em componentes
curriculares para os quais no esteja habilitado desde que se
enquadre em uma das situaes especificadas a seguir (3 etapa, Anexo
II, Cronograma de Atribuio), em carter excepcional:a) graduao em
cursos superiores com, no mnimo, 160 horas no componente curricular
ou em componentes curriculares afins;b) ps-graduao (lato ou stricto
sensu) no componente curricular, com carga horria mnima de 360
horas;c) graduao em outros cursos superiores, com cinco anos de
experincia profissional comprovada no componente curricular;d)
graduao em outros cursos superiores e que seja docente contratado
por meio de concurso pblico em outro componente curricular;e)
portador de registro no MEC no componente curricular ou afins;f)
curso superior incompleto, comprovando, atravs de histrico escolar,
ter cursado 160 horas, no mnimo, no componente curricular ou
componentes curriculares afins; g) tcnico de nvel mdio no
componente curricular correspondente habilitao em que ir
lecionar;h) tcnico de nvel mdio em outros cursos em componentes
curriculares que constem no respectivo histrico escolar.3.3. Perodo
de Inscrio:O docente dever inscrever-se:a) at o 15 dia til do ms de
novembro para atribuio das aulas iniciais do 1 perodo letivo dos
Cursos de Ensino Mdio e Tcnico do ano letivo subsequente;b) para
atribuio de aulas do Ensino Tcnico do segundo semestre letivo do
ano em curso, a inscrio ser realizada at o 5 dia til do ms de
junho;c) em qualquer poca, para ampliao de carga horria, para aulas
disponveis que surgirem aps a atribuio inicial.3.4. Local de
Inscrio:O docente em exerccio, em licena ou afastamento autorizado
dever inscrever-se nas escolas a que estiver vinculado,
participando da atribuio das mesmas com a pontuao especfica obtida
em cada escola. 3.5. Documentao necessria:3.5.1. Para inscrio nas
Unidades em que o docente j ministra aulas:a) requerimento (Anexo
III) dirigido ao Diretor da Escola em que leciona registrando
formalmente: sua opo para manuteno, reduo ou ampliao da carga
horria; anuncia ou no para a mudana do perodo ou complementao de
sua carga horria em perodo diferente ou em classes
descentralizadas, em caso de reduo de aulas, devendo apresentar
perodo de trabalho; componentes curriculares de acordo com o
subitem 3.2 e suas alneas;b) disponibilidade de horrio (Anexo
V).3.5.2. Para inscrio nas unidades em que o docente pretende
ampliar:a) requerimento para ampliao em outra Unidade de Ensino e
respectivos horrios (Anexos IV e V), conforme previsto no item 3.3,
que dever, aps deferimento, ser encaminhado, via e-mail ou fax e,
em seguida, impreterivelmente, via malote Unidade de Ensino
pretendida no prazo de 05 (cinco) dias teis. (Item 3.1.3)b)
planilha de pontuao para a classificao docente a ser utilizada de
acordo com anexo II(cronograma de atribuio) desta Instruo;c) cpia
do Diploma de Licenciatura ou Graduao.Esclarecimento: Na
inexistncia de aulas no perodo em que o docente vinha lecionando,
ser-lhe-o atribudas aulas disponveis, para as quais esteja
habilitado, em outros perodos, levando-se em considerao a
disponibilidade indicada em seu requerimento de inscrio.
4. CLASSIFICAO:4.1. Comisso para Pontuao Docente:4.1.1. Ser
designada, at o ms de agosto de cada ano, por meio de Portaria do
Diretor da Unidade de Ensino uma Comisso para Pontuao Docente,
composta pelo Diretor de Servio da rea Administrativa e por
professores com contrato por prazo indeterminado, para:a) auxiliar,
a critrio da Direo, na operacionalizao da pontuao e classificao dos
docentes; b) analisar e emitir parecer, quanto deciso do recurso,
que ser submetido considerao do Diretor da Unidade de Ensino, sobre
recursos impetrados por docentes quanto classificao.O presidente da
Comisso, obrigatoriamente, ser o Diretor de Servio da rea
Administrativa.A eleio dever ser organizada, obedecidas as
seguintes fases:1) abertura de inscries aos docentes da U.E.;2)
votao pelos docentes da U.E., garantindo, pelo menos, 50% da
presena dos mesmos;3) apurao, com registro em ata, dos primeiros
classificados.Esclarecimento: as U.Es. com at 30 (trinta)
professores, podero compor a Comisso com 2 (dois) membros e 3 (trs)
suplentes; as U.Es. com mais de 30 (trinta) professores, podero
compor a Comisso com 4 (quatro) membros e 3 (trs) suplentes.4.2.
Critrios:4.2.1. A classificao dos professores inscritos distinguir
as duas categorias existentes os contratados por prazo
indeterminado e contratados por prazo determinado. 4.2.2. Cada uma
das categorias abranger Licenciatura Plena ou equivalente e Graduao
e outras situaes, seguindo os critrios conforme estabelece o Anexo
II desta Instruo. 4.2.3. A ordem de classificao docente, em cada
uma das listas, em cada Unidade de Ensino em que o docente tenha
exerccio, obedecer pontuao obtida nos termos do Sistema de Pontuao
Docente (Anexo I) da presente Instruo.4.2.4. Para a atribuio de
aulas disponveis que surgirem durante o ano ou semestre letivo, ser
utilizada a mesma pontuao definida para a atribuio do incio do
ano.A pontuao e a classificao docente no sero alteradas durante o
ano letivo.4.2.5. Para atribuio de aulas para o segundo semestre
letivo, os docentes de outras U.E.s que ampliaram carga horria
integraro a classificao da U.E. aps o ltimo docente classificado e
com contrato por prazo indeterminado. 4.2.6. Os docentes
contratados por prazo indeterminado por meio de Concurso Pblico,
durante o ano letivo, integraro a classificao docente da U.E. aps o
ltimo docente contratado por prazo indeterminado classificado.
Esses docentes sero pontuados e classificados no prximo ms de
outubro juntamente com os demais docentes da Unidade de Ensino.
4.2.7. No caso de mais de um docente da mesma habilitao ser
contratado no semestre, a classificao ser pelo que tiver maior
tempo de efetivo exerccio na unidade.4.2.8. No caso de mais de um
docente da mesma habilitao ser contratado em uma mesma data, a
classificao ser pela melhor nota de desempenho obtida no Concurso
Pblico.Para desempate, devero ser utilizados os seguintes
critrios:a) maior nmero de filhos;b) casado e c) maior idade.4.3.
Prazos:A publicao da classificao na Unidade de Ensino dever atender
aos prazos previstos na Portaria CEETEPS 467/2010.
5. ATRIBUIO:5.1. Datas de atribuio de aulas:No primeiro dia til
aps o Conselho de Classe Final, para as aulas iniciais do
semestre/ano subsequente.5.2. Procedimentos:5.2.1. A atribuio das
aulas disponveis, livres e decorrentes de diviso de classe em
turmas autorizadas, ser realizada, inicialmente, aos docentes
inscritos e classificados na Unidade de Ensino, para manuteno da
carga horria, na seguinte conformidade:a) a classificao do docente
na Unidade de Ensino;b) a prioridade dos contratados por prazo
indeterminado sobre os contratados por prazo determinado, conforme
Anexo II; c) nos componentes curriculares objeto do Concurso Pblico
em que o docente participou e tem aulas atribudas;d)
preferencialmente, nos componentes curriculares em que o docente
vinha lecionando no ano/semestre anterior;e) nos componentes
curriculares para os quais o docente habilitado, desde que
classificado e pontuado no ano anterior; f) em outros componentes
curriculares, caso tenham ocorrido alteraes nas matrizes
curriculares; g) a constituio da carga horria mnima de 10
horas-aula semanais aos docentes estveis, nos termos da Portaria
121/90;h) o atendimento de docentes estveis de outras Unidades de
Ensino que nela no conseguiram constituir a carga horria do ano
anterior antes do momento destinado ampliao da carga horria dos
docentes da prpria U.E.5.2.2. A atribuio de aulas disponveis ser
realizada obedecendo a seguinte sequncia indicada no Anexo II:a) a
docentes contratados por prazo indeterminado, licenciados e
graduados da prpria U.E.;b) a docentes contratados por prazo
indeterminado, licenciados e graduados que solicitaram ampliao de
carga horria, na prpria U.E.;c) a docentes de outras U.Es.,
contratados por prazo indeterminado, licenciados e graduados que
solicitaram ampliao de carga horria;d) a docentes licenciados e
graduados, contratados por prazo determinado, da prpria U.E., por
meio de Processo Seletivo;e) atribuio de aulas nos termos previstos
no subitem 3.2.3 desta Instruo, para contratados por prazo
indeterminado ou determinado.5.2.3. O docente afastado dever ter
seu horrio de trabalho garantido na eventualidade de cessao de seu
afastamento.5.2.4. Na inexistncia de aulas no perodo em que o
docente vinha lecionando, conforme Artigo 13, da Portaria CEETEPS
467/2010, ser-lhe-o atribudas aulas disponveis de outros perodos,
para as quais esteja habilitado, levando-se em considerao a
disponibilidade indicada em seu requerimento de inscrio.5.2.5. No
caso do no comparecimento do docente atribuio de aulas, o Diretor
de Escola atribuir a carga horria indicada pelo interessado no
Requerimento de Inscrio (Anexo III) condicionada, quando for o
caso, existncia de aulas, respeitada a classificao e demais
critrios de atribuio de aulas.5.2.6. No havendo perspectiva de que
o professor afastado ou em licena venha reassumir as aulas que lhe
foram atribudas, compulsoriamente ou no, devero as mesmas ser
oferecidas aos demais candidatos, obedecidos os critrios de
classificao e os procedimentos definidos no Anexo II desta Instruo,
sendo-lhes dada cincia da natureza de substituio e temporalidade
das mesmas.5.2.7. As aulas atribudas a docentes de outras Unidades
de Ensino, por ampliao de carga horria, estaro condicionadas s
reais possibilidades de ministr-las considerando-se, para tanto, a
disponibilidade de horrio e a distncia que o professor dever
percorrer para o exerccio de suas atividades, em observncia ao
artigo 5 do Decreto Estadual 41.915, de 02/07/97. O termo de
atribuio de aulas referentes s aulas ampliadas em outra Unidade de
Ensino devero ser encaminhados no prazo de 5 (cinco) dias teis ETEC
sede.5.2.8. Ficar sem efeito a atribuio efetuada para a ampliao de
carga horria do docente de outra U.E. caso o mesmo no comparea, sem
justificativa, escola para o exerccio de suas atividades no prazo
de 5 (cinco) dias corridos, a contar do incio do perodo
letivo.5.2.9. Na ocorrncia de disponibilidade de aulas durante o
ano letivo, inclusive de um semestre letivo para o outro, ser
utilizada a classificao de que trata o item 4 desta Instruo,
devendo ser atribudas de acordo com as orientaes da mesma e de seu
Anexo II.5.2.10. No caso de reduo involuntria de carga horria dos
docentes contratados por prazo indeterminado, reduzir-se-o as aulas
do docente contratado por prazo determinado de menor pontuao para
manuteno de carga horria. Na persistncia da reduo involuntria,
reduzir-se-o as aulas dos docentes contratados por prazo
indeterminado de menor pontuao.5.2.11. Para atender o caso de
ampliao de carga horria de docentes contratados por prazo
indeterminado, reduzir-se-o as aulas dos docentes contratados por
prazo determinado de menor pontuao.5.2.12. O docente contratado por
prazo indeterminado, com carga horria constituda somente com aulas
de substituio, que no compem carga horria, far sua inscrio de
acordo com as normas desta Instruo e participar do processo de
atribuio de aulas, somente no segundo momento, de ampliao de carga
horria, obedecida a classificao e a habilitao, respeitado o
previsto na alnea c do tem 2.1 e 2.1.1.5.2.13. Para que o docente
contratado por prazo indeterminado ou determinado possa declinar de
parte ou totalidade de suas horas-aula em decorrncia de ampliao em
outra U.E. necessrio que seja encaminhado requerimento com
justificativa para manifestao, em 5 (cinco) dias corridos, do
Diretor da Unidade Sede onde poder ocorrer a reduo de aulas.
6. Esta Instruo entrar em vigor, surtindo seus efeitos para a
atribuio de aulas a partir do ano letivo de 2011. 6.1. Orientaes
sobre Atribuio das Aulas Prticas da Habilitao Profissional Tcnica
de Nvel Mdio de Tcnico em Enfermagem sero objeto de instruo
complementar.6.2. Para efeitos de clculo da
Assiduidade/Pontualidade (Grupo IV) do Sistema de Pontuao Docente,
ser computado o perodo compreendido entre 1 de novembro do ano
anterior a 30 de setembro para o ano de 2010, e nos demais, o
perodo de 1 de outubro do ano anterior a 30 de setembro do ano
seguinte.
Almrio Melquades de ArajoCoordenador de Ensino Mdio e Tcnico
Anexo ISistema de Pontuao DocenteI- CONSIDERAES GERAIS:O Sistema
de Pontuao Docente tem por objetivo caracterizar e demonstrar os
conhecimentos adquiridos, a produo acadmica, a experincia
profissional e os aspectos de assiduidade/pontualidade e de
cumprimento de prazos, visando classificao para a escolha e
atribuio de aulas das Escolas Tcnicas do Centro Estadual de Educao
Tecnolgica Paula Souza.O processo de pontuao implica:1. na
padronizao dos currculos dos docentes para garantir todas as
informaes necessrias;1. na anlise dos documentos atribuindo pontos
s informaes neles existentes relativos a cada fator de avaliao.II-
SISTEMA DE PONTUAO:Sero considerados os seguintes grupos para a
pontuao dos docentes:Grupo 1 Titulao/Atualizao1. 07 (sete) fatores
relacionados com a formao e conhecimento considerando sua
atualizao.Grupo 2 Produo acadmica1. 07 (sete) fatores relacionados
com a produo acadmica.Grupo 3 Experincia profissional1. 05 (cinco)
fatores relacionados com a experincia profissional e o tempo de
atuao no CEETEPS.Grupo 4 Assiduidade / Pontualidade1. 05 (cinco)
fatores relacionados com a assiduidade, frequncia em reunies,
cumprimento de horrios e prazos.III- DESCRIO DOS FATORES:GRUPO 1 -
TITULAO/ATUALIZAO:A) Tcnico de nvel mdioConsidera-se por curso
tcnico todo aquele que confere uma habilitao profissional em nvel
mdio nos termos da legislao vigente na poca de sua realizao.Cursos
concludos em outros pases e revalidados no Brasil.
Na ausncia do diploma, ter validade o registro profissional no
rgo competente ou certido de concluso da habilitao.O Tcnico com
Esquema II no ser pontuado nesse fator, e sim, no fator B.Sero
atribudos 5 (cinco) pontos, no importando o nmero de cursos tcnicos
concludos, desde que o curso tcnico seja na habilitao profissional
ou afim, no componente de atuao ou, ainda, seja o Curso Normal
(Magistrio).
B) Licenciatura Plena ou Equivalente ou Graduao1. Licenciatura
Plena ou EquivalenteAos portadores de Licenciatura Plena ou
equivalente sero atribudos 15 (quinze) pontos, desde que possua:1.
Licenciatura Plena nos componentes em que ministra aulas, desde que
seja habilitado conforme previsto no Catlogo de Requisitos de
Titulao para Docncia ou1. Certificado, obtido em curso de Programas
Especiais nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educao na
Resoluo 2, de 26.06.97, ou na forma prevista pela Portaria
Ministerial MEC 432, de 19.07.71, Esquema I ou II, na rea
profissional objeto do curso.1. GraduaoAos portadores de cursos
superiores de Graduao (Bacharel, Tecnologia ou equivalente) sero
atribudos 12 (doze) pontos, desde que o curso concludo seja no
componente curricular, no eixo tecnolgico, em um dos componentes
especficos objeto da habilitao ou habilitado conforme o Catlogo de
Requisitos de Titulao para Docncia.
http://www.cpscetec.com.br/crt/A Licenciatura Plena ou equivalente
e a Graduao so mutuamente exclusivas. Neste fator ser contada a
pontuao de maior valor, uma ou outra.C) Licenciatura Plena em
PedagogiaPara o portador de diploma de Licenciatura Plena em
Pedagogia sero atribudos 05 (cinco) pontos.D) Ps-Graduao "Lato
Sensu" (Aperfeioamento e Especializao)Define-se como ps-graduao
lato sensu o curso de Aperfeioamento e/ou Especializao no
componente curricular, no eixo ou na rea de Educao, com carga
horria mnima de 360 (trezentos e sessenta) horas.Somente sero
aceitos os certificados expedidos por instituies reconhecidas pelo
Ministrio da Educao.Os Cursos de Mestrado e Doutorado em que o
docente tenha concludo todos os crditos requeridos sero pontuados
nesse fator, desde que seja apresentada a ata ou o certificado de
defesa de tese, com aprovao.Nos certificados de cursos em que no
constar a carga horria, dever o docente providenciar a
comprovao.Sero atribudos 09 (nove) pontos para os cursos de
ps-graduao lato sensu no importando o nmero de cursos.Os cursos de
ps-graduao, no tendo equivalncia para licenciatura e graduao,
podero ter suas cargas horrias consideradas no fator 'G'.E/F)
Ps-Graduao "Stricto Sensu" ( Mestrado e Doutorado)Define-se como
Ps-graduao Stricto Sensu os programas de Mestrado e Doutorado na
rea de concentrao do componente curricular ou em Educao.Somente
sero aceitos os diplomas, certificados expedidos por instituies
reconhecidas pelo Ministrio da Educao.Sero atribudos 15 (quinze)
pontos para os portadores do ttulo de Mestre e 18 (dezoito) pontos
para os portadores do ttulo de Doutor.G) Treinamentos e Cursos de
Atualizao e Outras Participaes:Esse fator avalia os treinamentos de
atualizao e aperfeioamento dos quais o docente tenha participado,
no Brasil ou no Exterior, no eixo ou no componente curricular de
atuao ou relacionado prtica docente, nos ltimos 5 (cinco) anos.
Consideram-se treinamentos e cursos de atualizao os que tiverem
uma carga horria definida, comprovada mediante certificados,
diplomas ou declaraes, emitidos por instituies de ensino
reconhecidas ou empresas constitudas.Caso haja algum comprovante de
treinamentos e de atualizao sem a especificao da carga horria, fica
o docente sujeito a faz-lo mediante declarao ou qualquer outro
documento do rgo expedidor.A pontuao obedecer ao somatrio das
cargas horrias de todos os treinamentos considerando 0,02 (dois
centsimos) pontos para cada hora at o mximo de 15 (quinze)
pontos.Inclui-se, nesse fator, a participao como ouvinte em
seminrios, congressos e simpsios pontuando 0,1 (um dcimo) para cada
comprovante de participao apresentado em que no constar a carga
horria. Esclarecimentos:Os cursos de ps-graduao pontuados nos
fatores D, E e F, no sero computados no fator G.Somente sero
considerados para efeito de pontuao, os eventos vinculados ao eixo
de atuao do docente.Consideram-se treinamentos a participao em
eventos na rea de formao do docente com durao em vrias etapas de
participao do interessado, sem prejuzo da docncia em sala de
aula.Os certificados dos cursos de atualizao devem apresentar o
timbre da instituio reconhecida e promotora do evento, data e local
de realizao, contedo desenvolvido, nome do palestrante, com
frequncia mnima de 75% (setenta e cinco por cento) das horas
oferecidas.A participao do docente como ouvinte em seminrios,
congressos, simpsios, pontuando 0,1 (um dcimo) para cada
comprovante apresentado, constando: o nome da instituio
reconhecida, a durao, o contedo desenvolvido e a assinatura do
responsvel pela instituio promotora do evento.Todo certificado
apresentado sem registro de carga horria dever ser pontuado com 0,1
(um dcimo) para cada comprovante.
GRUPO 2 - PRODUO ACADMICAOs fatores desse grupo avaliam a produo
de pesquisas e obras, atravs de textos originais publicados sob a
forma de livros, ensaios e artigos em livros e peridicos
especializados, de autoria individual ou em colaborao.O material
didtico (livro, apostila, trabalho de pesquisa, artigo/ensaio) que
j tenha sido publicado em meio impresso, eletrnico ou digital e que
esteja devidamente registrado, de acordo com os dados
internacionais de catalogao na publicao (CIP), ou com ISBN
(International Standard Book Number), ou ISSN (International
Standard Serial Number), est em condies de ser pontuado como produo
acadmica de seu autor, independentemente de qualquer outra
formalidade. A Unidade de Ensino deve arquivar no pronturio do
docente interessado, cpia da capa e da pgina inicial da publicao,
onde possvel verificar os dados e registros da obra. 1. OBRASA)
Livro Entende-se por livro a reunio de folhas ou cadernos, soltos,
cosidos ou por qualquer outra forma presos por um dos lados e
enfeixados ou montados em capa flexvel ou rgida (Aurlio Buarque de
Holanda Ferreira) desde que executado e publicado por empresa
habilitada ou por Instituio de Ensino.B) ApostilaEntende-se por
apostila os pontos ou matrias de aulas de prpria autoria publicadas
para uso de alunos desde que executados e publicados por empresa
habilitada ou por Instituio de Ensino, quando impresso, ou ainda,
por meio Eletrnico, atravs de Portais Educacionais de Instituies
reconhecidas pelos rgos de classe ou MEC.A apostila deve conter
vrios tpicos de uma mesma rea/componente curricular, no se
resumindo a um nico captulo. Deve conter no mnimo 40 pginas.OBS:
Quando impresso, deve conter uma ficha catalogrfica na contra capa
do volume. C) Trabalho de PesquisaEntende-se por trabalho de
pesquisa a indagao ou busca para averiguao e estudo com o fim de
descobrir ou estabelecer fatos ou princpios em qualquer campo do
conhecimento (Aurlio Buarque de Holanda Ferreira) desde que
executado e publicado por empresa habilitada ou por Instituio de
Ensino.D) Artigo/EnsaioEntende-se por artigo/ensaio o conjunto de
informaes sobre o desenvolvimento de pesquisa, de novas tcnicas ou
de novas reas de conhecimentos cientficos, publicados em peridicos
e coletneas que tratam de assuntos especializados. Sua estrutura
deve trazer os seguintes itens: Introduo, metodologia, resultados e
discusso. Deve conter entre 5 e 25 pginas.A publicao pode ser em
verso digital ou impressa desde que realizada por um rgo/Instituio
notadamente reconhecido na rea, quer seja rgos de classe ou MEC.2.
ATIVIDADES RELEVANTESE) Apresentao de trabalhos em congressos,
simpsios, seminrios, encontros, etc.F) Cursos ministrados,
vinculados ao eixo tecnolgico de atuao do docente (com no mnimo
trinta horas)Esclarecimentos:Os cursos ministrados devero
apresentar mdulos independentes e com contedos especficos, que no
faam parte de programas regulares das instituies promotoras dos
eventos.Neste item no devero ser considerados: componentes das
organizaes curriculares dos diferentes cursos oferecidos, parte ou
contedos de programas pr-estabelecidos ou referentes s bases
tecnolgicas dos cursos mantidos pelo CEETEPS, como por exemplo,
Programa-Profisso, SERT, convnios, APM e demais entidades como
escolas de lnguas, de informtica, etc.
G)Palestras e mini-cursos, vinculados ao eixo tecnolgico de
atuao do docente (com carga horria inferior a trinta horas)OBS: Os
comprovantes desses fatores devero ser fornecidos por instituies
promotoras do evento.A pontuao para esse grupo, Produo Acadmica,
fica assim distribuda:FATORESPONTOSMXIMODE PONTOS
obrasALivros416
BApostila 16
CTrabalho de pesquisa26
DEnsaios e artigos0,53
ATIVIDADESRELEVANTESEApresentao de trabalhos em Congresso /
Simpsio.18
FCursos ministrados26
GPalestras/mini-cursos0,55
Somente devero ser consideradas para avaliao obras vinculadas
rea de atuao do docente ou da sua formao profissional e, ainda,
obras relacionadas educao sem limite de tempo da publicao.As
apostilas, os ensaios e artigos sero contados apenas uma vez, isto
, no sero consideradas as reedies/atualizaes.As apresentaes, nos
ltimos cinco anos, de trabalhos em congressos, seminrios, simpsios,
encontros, etc e cursos ministrados, palestras e mini-cursos sero
consideradas uma vez. No sero pontuadas as reapresentaes do mesmo
ttulo em eventos diversos.GRUPO 3 - EXPERINCIA PROFISSIONALOs
fatores desse grupo avaliam o perodo de tempo em que o docente
exerceu atividades de ensino, tcnico-pedaggicas e de administrao
acadmica, participou em comisses e bancas, em instituies auxiliares
e no Conselho de Escola.A) Tempo de atuao no CEETEPSDeve-se
considerar o tempo em que o docente tenha desempenhado atividades
(docentes ou no) no CEETEPS, atribuindo-lhe 0,1 (um dcimo) de ponto
por ms completo, num total mximo de 30 (trinta) pontos.B) Tempo de
atuao na Unidade de EnsinoDeve-se considerar o tempo na unidade de
ensino em que tiver horas-aula e horas-atividade especficas
(estveis) atribudas, computando-lhes 0,05 (cinco centsimos) ponto
para cada ms completo, num total mximo de 15 (quinze) pontos.C)
Atividades tcnicas e administrativas no CEETEPSDeve-se considerar
para efeito de atribuio de pontos, nas atividade
tcnico-administrativas, a partir de 01/01/1994, o nmero de meses
completos que o docente ocupou/ocupa na funo/atividade multiplicado
por um ndice. A totalizao dessa pontuao no poder exceder 50
(cinquenta) pontos (o somatrio de todas as atividades
exercidas).Sero atribudas as seguintes pontuaes para essas
atividades:funo/atividade mesesndicePONTOS( meses x ndice)
01Diretor Superintendente( )0,6
02Vice-Diretor Superintendente( )0,6
03Chefe de Gabinete( )0,6
04Coordenador da Unidade de Ensino Mdio e Tcnico( )0,6
05Assessor Tcnico Chefe ( )0,6
06Assessor Tcnico da Superintendncia( )0,5
07Assistente de Planejamento Estratgico( )0,5
08Assistente Tcnico da Superintendncia( )0,5
09Diretor de Departamento( )0,5
10Diretor de Diviso( )0,5
11Diretor de Escola Tcnica( )0,5
12Assistente Tcnico Administrativo II e III( )0,5
13Diretor de Servio (rea Acadmica e rea Administrativa)(
)0,5
14Assistente Tcnico Administrativo I( )0,3
15Professor Coordenador de Projetos UEMT( )0,3
16Responsvel - Projetos Institucionais/Convnios CEETEPS/FETEPS(
)0,3
17Coordenador Pedaggico( )0,3
18Coordenador de rea( )0,25
19Assistente Tcnico( )0,25
20Orientador de estgio / Responsvel por Laboratrio( )0,1
21Responsvel / Projetos Institucionais U.E.( )0,1
TOTAL MXIMO (atividades tcnico-administrativas):50
O docente que pontuar nesse fator no dever receber a pontuao
prevista no fator D (Atividade docente) enquanto estiver exercendo
funo tcnico-administrativa prevista na tabela acima.No fator
Atividade Tcnica e Administrativa (tabela mencionada) no se devem
contar, para efeito de pontuao, as atividades exercidas
concomitantemente.Esclarecimentos:Projetos institucionais so
resultados de convnios do Centro Paula Souza.Responsvel por
Cooperativa, Projeto Vitae Vitalizao e Dinamizao dos Centros de
Memrias, PROJOVEM etc, o professor ser pontuado conforme tabela,
item Responsvel/Projetos Institucionais (CETEC = 0,3 pontos ou U.E.
= 0,1 ponto para cada ms trabalhado). Aluno Aprendiz, Clickideia,
Projeto Convivncia, Feira Tecnolgica do Centro Paula Souza -
FETEPS.
D) Atividade Docente nas diferentes Unidades de Ensino do
CEETEPS:A atividade docente (com alunos) ser considerada em funo da
carga horria e do nmero de meses trabalhados, a partir de
01/01/1994. A pontuao ser feita multiplicando-se o nmero de aulas
semanais pelo nmero de meses completos pelo ndice 0,005 (cinco
milsimos), totalizando, no mximo, 50 (cinqenta) pontos.Atividade
docente = N x Nm x 0,005N= nmero de aulasNm= nmero de mesesPara
professor que tiver carga horria semanal varivel, o clculo dever
ser realizado ms a ms.E) Comisses e BancasDeve-se considerar, para
efeito de pontuao para o docente a participao em comisses, bancas,
instituies auxiliares e em Conselho de Escola na unidade de ensino
e na Administrao Central do CEETEPS desde que comprovada, referente
aos ltimos cinco anos totalizando, no mximo, 20 (vinte) pontos.A
pontuao obtida pelo docente na participao de comisses e bancas,
Conselho de Escola, A.P.M., CIPA ser considerada em cada U.E no
podendo ser utilizada em outra U.E. onde o docente leciona.Sero
atribudos pontos distintos para atividades desenvolvidas na unidade
e no CEETEPS conforme segue abaixo:Comisses / Bancas / instituies
auxiliaresRepresentao legalU.E.CEETEPSPontos mximos
Bancas de concursos de docentes / avaliao de mrito / Comisso de
Avaliao de Processo Seletivo Docente0,250,55,0
Comisses de trabalho / Laboratrio de Currculo1,53,012,0
Conselho de Escola0,5--2,0
CIPA 0,5--0,5
APM 0,5--0,5
Mximo de Pontos:20,0
Esclarecimentos:Todos os membros das bancas recebero pontuao,
inclusive os coordenadores de rea.Comisso de trabalho aquela em que
a autoridade competente expede a portaria e designa os servidores
para uma finalidade especfica.As participaes em Conselho de Escola,
CIPA e APM devero ser pontuadas somente para os membros titulares.
O suplente receber pontuao quando substituir o titular. Os membros
do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da APM somente
recebero pontuao se participarem de reunies mensais ou bimestrais.
As pontuaes sero proporcionais ao nmero de participaes nas
reunies
Grupo 4 - Assiduidade/pontualidadeA) AssiduidadeNa apurao da
assiduidade, sero descontveis o nmero de aulas que o professor
tenha deixado de cumprir pelos seguintes motivos:1. Faltas
Injustificadas;1. Penalidades de Suspenso;1. Licena para Tratar de
Interesses Particulares;1. Tratamento de Sade de Pessoa da
Famlia;1. Afastamento com prejuzo de salrios/suspenso de contrato
de trabalho.
Ser computada a assiduidade no perodo de :1/11/2009 a 30/9/2010
= 48 semanas, excepcionalmente em 2010 para 2011;1/10/2010 a
30/9/2011 = 52 semanas , a partir de 2011.A assiduidade ser
calculada pela frmula abaixo, at, no mximo, 90 (noventa) pontos.A =
X F . 100% XA = assiduidade %X = aulas previstas no ano = carga
horria 52 semanas ( 48 semanas para o ano de 2010) F = de faltas
aulas no ano
A (%)PontosA (%)Pontos
0 a 7408745,5
753,58849,0
767,08952,5
7710,59056,0
7814,09159,5
7917,59263,0
8021,09366,5
8124,59470,0
8228,09573,5
8331,59677,0
8435,09780,5
8538,59884,0
8642,09990,0
10090,0
Utilizar o arredondamento estatstico para duas casas decimaisB)
Frequncia em reuniesEsse fator refere-se s reunies pedaggicas,
conselhos de classe, outras convocadas pelo superior imediato e as
previstas em calendrio escolar ou plano escolar para os docentes da
ETEC.Para os docentes afastados exercendo atividades em outras
U.E.s ou tcnico-administrativas na Administrao Central sero
consideradas as reunies convocadas pela autoridade competente que
expedir, anualmente, o atestado comprobatrio.Sero computadas as
reunies do ano em curso, atingindo um valor mximo de 20 (vinte)
pontos no perodo de 1/11/2009 a 30/9/2010 (excepcionalmente em 2010
para 2011) e de 1/10/2010 a 30/9/2011 (a partir de 2011).A pontuao
ser calculada pelo nmero de comparecimentos proporcional ao nmero
de reunies realizadas seguindo a frmula:N = 20 . X YN = de pontos
obtidosX = de comparecimentosY = de reunies realizadas
Utilizar o arredondamento estatstico para duas casas decimais.C)
Cumprimento de PrazosEntenda-se por cumprimento de prazos a entrega
na data prevista de resultados de avaliao intermediria, semestrais
e finais, planos de ensino, documentaes diversas, relatrios e
outras solicitadas por autoridade superior, indicadas no calendrio
escolar, publicadas no D.O.E. ou internamente na U.E. em circular
pertinente.Esse fator se aplica a todos os docentes da unidade de
ensino e aos afastados junto Administrao Central do CEETEPS.O
clculo da pontuao ser sobre o nmero de documentos no entregues no
prazo proporcional ao nmero de documentos solicitados no perodo.Os
atestados comprobatrios sero expedidos pela autoridade
competente.Ser considerado para clculo de pontuao do ano em curso
atingindo um valor mximo de 20 (vinte) pontos no perodo de
1/11/2009 a 30/9/2010 (excepcionalmente em 2010 para 2011) e de
1/10/2010 a 30/9/2011 (a partir de 2011). A pontuao ser calculada
seguindo a frmula abaixo:P = 20 . ( Ne n ) NeP= pontuao/cumprimento
de prazosNe= nmero de documentos solicitadosN= nmero de documentos
no entregues
Utilizar o arredondamento estatstico para duas casas decimais.D)
Cumprimento de horrioSero considerados:0. a pontualidade na entrada
das aulas e reunies;0. a permanncia durante todo o horrio previsto
de trabalho.O clculo da pontuao ser sobre o nmero de atrasos ou
sadas antecipadas proporcional ao nmero de aulas do professor.Ser
considerado para clculo de pontuao do ano em curso atingindo um
valor mximo de 20 (vinte) pontos no perodo de 1/11/2009 a 30/9/2010
(excepcionalmente em 2010 para 2011) e de 1/10/2010 a 30/9/2011 (a
partir de 2011).A pontuao ser calculada pela frmula a seguir:C = 20
( N . 52 - Na ) N . 52C= cumprimento de horrioN= nmero de aulas na
semana1. = nmero de semanas no anoNa= nmero de atrasos
Utilizar o arredondamento estatstico para duas casas decimais.E)
BnusTero uma bonificao, conforme tabela abaixo, os docentes que, no
perodo de 1/11/2009 a 30/9/2010 = 48 semanas (excepcionalmente em
2010 para 2011), e no perodo de 1/10/2010 a 30/9/2011 = 52 semanas
(a partir de 2011), no ultrapassaram o nmero de faltas por qualquer
motivo excetuando-se as atividades relacionadas com a instituio com
anuncia da Direo da U.E., licena-gestante, licena-prmio, frias e
servios obrigatrios por lei.O clculo do percentual de faltas ser
dado pela seguinte frmula:% faltas = Nfa . 100% N.52N= nmero de
aulas semanais52= nmero de semanas no anoNfa= nmero de
faltas-aula
% faltas Bnus (pontos)
0,0 a 0,510
0,6 a 1,08
1,1 a 1.56
1,6 a 2,04
> 2,00
Utilizar o arredondamento estatstico.IV- Normas de
Operacionalizao do Sistema de Pontuao do Docente 1. Pontuao1. A
atribuio de pontos aos comprovantes apresentados pelo docente ser
realizada no ms de outubro de cada ano.1. Os docentes ficam
responsveis por apresentar os documentos comprobatrios at 30/09
para a contagem dos pontos (atestados, declaraes, certificados,
diplomas...).2.Classificao1. O resultado da pontuao ser apresentado
em listas de classificao constando nome, nmero de pontos e
habilitao do docente, a serem publicadas at o 5 (quinto) dia til do
ms de novembro e sero mantidas durante todo o ano letivo
seguinte.1. A classificao obedecer ordem decrescente de pontos
obtidos pelo docente.
_____________________________________________________________________________________Administrao
CentralUNIDADE DE ENSINO MDIO E TCNICO
__________________________________________________________________www.centropaulasouza.sp.gov.brPraa
Coronel Fernando Prestes, 74 Bom Retiro So Paulo SP01124-060 Tel.:
(11) 3327.3000 Fax: (11) 3327.3000PONTUAO PARA A CLASSIFICAO
DOCENTE ano __________Docente:
_______________________________________________________ RG
_________________ ( ) determinado( ) indeterminadorea/comp.
curricular:
_________________________________________________________________
FatoresGRUPO 1 TITULAO/ATUALIZAOpontos mximospontos obtidos
ATcnico de Nvel Mdio; MagistrioSim/No5
BLicenciatura Plena ou Equivalente/Graduao 1515/12
CPedagogia 0505
DPs-Graduao "Lato Sensu": Aperfeioamento e/ou
EspecializaoSim/No9
EMestradoSim/No15
F DoutoradoSim/No18
GTreinamentos, cursos de atualizao e outras participaes h x
0,0215
SUBTOTAL:82
GRUPO 2 - PRODUO ACADMICA
ALivron . 416
BApostilan . 16
CTrabalho de pesquisa cientfican . 26
DEnsaios e artigos publicadosn . 0,53
EApresentao de trabalhos Congressos / Simpsios / Seminrios /
Encontrosn . 18
FCursos ministradosn . 26
GPalestras/mini cursosn . 0,55
SUBTOTAL:50
GRUPO 3 - EXPERINCIA PROFISSIONAL
ATempo de atuao no CEETEPSn .0,130
BTempo de atuao na U.E.n . 0,0515
CAtividades tcnico-administrativas no CEETEPSConf. Tab.50
DAtividades docentes no CEETEPSAD = N.Nm.0,00550
EComisses e bancas na U.E. e na Administrao CentralConf.
Tab.20
SUBTOTAL:165
GRUPO 4 - ASSIDUIDADE/PONTUALIDADE
AAssiduidadeConf. Tabela90
BFrequncia em reunies (pedag., conselho ...)N = 20 . X Y20
CCumprimento de prazosP = 20. Ne n Ne20
DCumprimento de horrio (pontualidade)C= 20 (N . 52) - Na
N.5220
EBnus Conf. Tabela10
SUBTOTAL: 160
TOTAL:
De acordo. ___ / ___ / _____
______________________________________
ANEXO II(CRONOGRAMA DE ATRIBUIO)
1A ETAPAATRIBUIO DE AULAS A DOCENTES CONTRATADOS POR PRAZO
INDETERMINADOMOMENTOSDOCENTESFASESCOMPONENTES CURRICULARES
1O.MANUTENODE CARGAHORRIADAUNIDADEDE ENSINO1- LicenciadosA
atribuio de aulas disponveis livres e de diviso de classe em turmas
autorizadas ser realizada, inicialmente, aos docentes inscritos e
classificados na Unidade de Ensino, para manuteno da carga horria,
na seguinte conformidade:a) aos docentes classificados na unidade
de ensino;b) prioritariamente, aos docentes contratados por prazo
indeterminado sobre os contratados por prazo determinado;c) nos
componentes curriculares objeto do Concurso Pblico em que o docente
participou e tem aulas atribudas;d) preferencialmente, nos
componentes curriculares em que o docente vinha lecionando no ano
anterior;e) nos componentes curriculares para os quais o docente
habilitado, desde que classificado e pontuado no ano anterior;f) em
outros componentes curriculares, caso tenham ocorrido alteraes nas
matrizes curriculares pelo Laboratrio de Currculo, de acordo com a
formao apresentada pelo docente e o previsto no Catlogo de
Requisitos de Titulao para a Docncia;g) para constituio da carga
horria mnima de 10 horas-aula semanais aos docentes estveis, nos
termos da Portaria CEETEPS 121/90;h) no atendimento de docentes
estveis de outras Unidades de Ensino que nela no conseguiram
constituir a carga horria do ano anterior antes do momento
destinado ampliao da carga horria dos docentes da prpria U.E.
2- GraduadosTodos os abrangidos pela Graduao.
3- ETECs criadas at 03/11/1998 eOutras SituaesTodos os que
lecionam, decorrente de aprovao em concurso pblico ou enquadramento
ocorridos at 31/03/88, nos termos do Decreto 28.956/88 ou admitidos
nos termos da Portaria CEETEPS 121/90.
ESTVEISDE OUTRASUNIDADESDE ENSINO1- LicenciadosTodos os
abrangidos pela Licenciatura Plena ou equivalente1.
2- GraduadosTodos os abrangidos pela Graduao.
3- ETECs criadas at 03/11/1998 Todos os que lecionam, decorrente
de aprovao em concurso pblico ou enquadramento ocorridos at
31/03/88, nos termos do Decreto 28.956/88 ou admitidos nos termos
da Portaria CEETEPS 121/90.
2O.AMPLIAODE CARGAHORRIADAUNIDADEDE ENSINO1- LicenciadosTodos os
abrangidos pela Licenciatura Plena ou equivalente1.
2- GraduadosTodos os abrangidos pela Graduao.
3- ETECs criadas at 03/11/1998Todos os que lecionam decorrente
de aprovao em concurso pblico ou enquadramento ocorridos at
31/03/88, nos termos do Decreto 28.956/88 ou admitidos nos termos
da Portaria CEETEPS 121/90.
DE OUTRASUNIDADESDE ENSINO1- Licenciados Todos os abrangidos
pela Licenciatura Plena ou equivalente1.
2- Graduados Todos os abrangidos pela Graduao.
3- ETECs criadas at 03/11/1998 Todos os que lecionam decorrente
de aprovao em concurso pblico ou enquadramento ocorridos at
31/03/88, nos termos do Decreto 28.956/88 ou admitidos nos termos
da Portaria CEETEPS 121/90.
1) Esquema I, II e Programa especial de Formao Pedaggica para as
Disciplinas do Currculo de Educao Profissional e Nvel Mdio
2A ETAPA DOCENTES CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO DA UNIDADE
DE ENSINO(Contratado por meio de Processo Seletivo, realizado nos
termos das Instrues). URH. MOMENTOSFASESCOMPONENTES
CURRICULARES
1O.MANUTENODE CARGA HORRIA1- LicenciadosTodos os abrangidos pela
Licenciatura Plena ou equivalente2
2- GraduadosTodos os abrangidos pela Graduao.
2O.AMPLIAODE CARGAHORRIA1- LicenciadosTodos os abrangidos pela
Licenciatura Plena ou equivalente2
2- Graduados Todos os abrangidos pela Graduao.
3A ETAPA
ATRIBUIO NOS TERMOS PREVISTOS NO SUBITEM 3.2.3. DESTA
INSTRUO
CONTRATOCOMPONENTES CURRICULARES
1- Indeterminado De acordo com o estabelecido e a ordem indicada
no subitem 3.2.3., alneas a a h desta Instruo.
2- determinado (contratado por meio de concurso pblico,
realizado nos termos da Instruo 003/99 e 002/2001-CRH)
_____________________________________________________________________________________Administrao
CentralUNIDADE DE ENSINO MDIO E TCNICO
__________________________________________________________________www.centropaulasouza.sp.gov.brPraa
Coronel Fernando Prestes, 74 Bom Retiro So Paulo SP01124-060 Tel.:
(11) 3327.3000 Fax: (11) 3327.3000ANEXO IIIREQUERIMENTO DE
INSCRIO
Ilmo(a) Sr(a) Diretor(a) da
ETEC___________________________________________________ 1)
_____________________________________________________________,
RG__________________, docente desta Unidade de Ensino.2)
Endereo:__________________________________________________________________
N_______ Bairro: __________________________________
Cidade:________________________________ Tel :___________________
Cel :________________ e-mail :
____________________________________,3) Estvel:( ) SIM ( ) NO4)
Contratado por:( ) prazo indeterminado( ) prazo determinado.5)
Habilitado atravs de:( ) Licenciatura plena ou equivalente em:
________________________________________________( ) Graduao em:
__________________________________________________________________(
) Outra situao da habilitao:
______________________________________________________ 6)
Manifesta-se pela:( ) manuteno da carga horria semanal( ) reduo
para _______ aulas semanais( ) ampliao para _____ aulas semanais7)
Declara que, na falta ou reduo de aulas no(s) perodo(s) em que
leciona,( ) aceita aulas no(s) perodo(s) abaixo em que tem
disponibilidade, . ( ) manh ( ) tarde ( ) noite8) Solicita sua
inscrio para lecionar, no ano de _______, nos seguintes Componentes
Curriculares (listar e no abreviar), para os quais est habilitado
de acordo com o previsto no Catlogo de Requisitos de Titulao para
Docncia:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________9)
Na qualidade de docente estvel, na hiptese de inexistncia de nmero
de aulas para constituio da carga horria do ano anterior, indica as
escolas
abaixo:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________10)
Acmulo de cargo:( ) no acumulo cargo.( ) acumulo
cargo/funo.Instituio:
_____________________________________________________________________Local:
_________________________________________________________________________Cargo/funo:
______________________________, nmero de horas:
_____________________11) Quadro de Horrio:Quando da ocorrncia de
alterao do horrio apresentado inicialmente, o Diretor de Servio da
rea Administrativa dever ser comunicado pelo docente12) Professor
afastado ( ) sim ( ) no
Motivo:___________________________________________________________________________________________________,
__ de _____________ de ______.
DEFIRO: ___ /___ /__________________________________________
(carimbo e assinatura do Diretor) (local e data)
__________________________________________(assinatura do
interessado)
Obs: Vlido somente para efeitos de atribuio de aulasANEXO IV
REQUERIMENTO PARA AMPLIAO DE CARGA HORRIA EM OUTRA ESCOLA.
Ilmo(a) Sr(a) Diretor(a) da ETEC
_________________________________________________
Eu,__________________________________________________________,
RG ____________________, Endereo:
___________________________________ N____ Bairro:
_____________________________ Cidade:
____________________________________ Estado:
______________________________, Tel. ___________________ Cel.
___________________ e-mail: __________________________________,
Professor categoria ___, contratado por prazo indeterminado do(s)
componente(s) curricular(es)
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
vem requerer, nos termos da Portaria 467/2010, a ampliao de carga
horria no ano letivo de _______, na ETEC
_______________________________________________, cidade
______________________, no(s) seguinte(s) Componentes Curriculares
(listar e no abreviar) para os quais estou habilitado, de acordo
com o previsto no Catlogo de Requisitos de Titulao para
Docncia:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Declarao
de acmulo de cargo:( ) no acumulo cargo.( ) acumulo
cargo/funo.Instituio:
_____________________________________________________________________Local:
_________________________________________________________________________Cargo/funo:
______________________________, nmero de horas:
_____________________Professor Afastado: ( ) sim ( )
noMotivo:____________________________________________________________________________
Nesses termos,Pede Deferimento _____________________, _____ de
________________ de ______.(local e data)
_______________________________________(assinatura do
requerente)Deferido. Encaminhe-se ETEC
____________________________________
___________________________.(cidade)Constam, no pronturio do(a)
interessado(a), os documentos que comprovam habilitaes para
lecionar nos cursos indicados, de acordo com o previsto no Catlogo
de Requisitos de Titulao para Docncia.Data ___ /___ /______
________________________________(carimbo e assinatura do
Diretor)
Obs. necessrio para que se faa a inscrio docente: 1. Juntar, ao
presente, disponibilidade de horrio (anexo V) devidamente
preenchido e assinado pelo professor(a); 2. Juntar uma cpia do
diploma do curso superior e registro MEC quando for o caso; 3.
Juntar planilha de pontuao do Anexo I.
Verificar se o docente habilitado
ANEXO VDISPONIBILIDADE DE HORRIO: __ Semestre/____
1. Nome do(a) Professor(a):
__________________________________________________ 2. Carga
Horria:____________________________________________________________3.
U.E. de Exerccio: ETEC
_________________________________________________________Cidade:
______________________________________4. U.E. indicada para ampliao
de carga horria: ETEC
_____________________________________________________Cidade:
______________________________________
Perodo da ManhAulas2 F3 F4 F5 F6 FSbado
1
2
3
4
5
Perodo da Tarde Aulas2 F3 F4 F5 F6 FSbado
1
2
3
4
5
Perodo da NoiteAulas2 F3 F4 F5 F6 FSbado
1
2
3
4
5
Observao: Assinalar, com D, os horrios disponveis.
___________________ , _____ de ______________ de _______(local e
data)
_________________________________________________Diretor(a) da
Unidade de Ensino
_________________________________________________Professor(a)