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INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL PROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM REGULAMENTO ESPECÍFICO PARA USO DA ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA - ENCE LINHA DE MOTORES ELÉTRICOS DE INDUÇÃO TRIFÁSICOS (1998 - em revisão)
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INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E … · linha de motores elÉtricos de induÇÃo trifÁsicos (1998 - em revisão) ... anexo iv - procedimentos operacionais de ensaios

Nov 26, 2018

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INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL

PROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM

REGULAMENTO ESPECÍFICO PARA USO DA ETIQUETANACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA - ENCE

LINHA DE MOTORES ELÉTRICOS DE INDUÇÃO TRIFÁSICOS

(1998 - em revisão)

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RESP/004-MOT 2/26LINHA DE MOTORES ELÉTRICOS DE INDUÇÃO DATA APROV ORIGEM:

TRIFÁSICOS 20/07/94 PBE/INMETROREVISÃO: DTA.ULT.REV

REGULAMENTO ESPECIFICO P/USO DA ENCE 02 02/07/98

SUMÁRIO

0 INTRODUÇÃO

1 INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 Objetivo da ENCE

1.2 Características e Colocação da ENCE

1.3 Uso da ENCE

1.4 Uso Abusivo da ENCE

1.5 Divulgação Promocional

2 ADMINISTRAÇÃO DA ENCE

2.1 Responsabilidade do Inmetro e/ou OCC

2.2 Fases do Processo de Etiquetagem

2.3 Renovação do Contrato de Uso da ENCE

2.4 Organização do Controle da ENCE

2.5 Interpretação dos Resultados do Controle

2.6 Normas Aplicáveis

3 SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DA ENCE

3.1 Comunicação de Interesse

3.2 Compromissos da Empresa Interessada

4 EXTENSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DA ENCE

4.1 Condições e Procedimentos

5 ALTERAÇÃO, OU TRANSFERÊNCIA DE LOCAL, DO LABORATÓRIO DE ENSAIOS DO FABRICANTE

6 PEDIDO E AUTORIZAÇÃO PARA USO DA ENCE

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REGULAMENTO ESPECIFICO P/USO DA ENCE 02 02/07/98

6.1 Procedimento

7 SUSPENSÃO DA AUTORIZAÇÃO

7.1 Condições e Procedimentos

8 CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DA ENCE

8.1 Condições e Procedimentos

9 REGIME FINANCEIRO

10 SANÇÕES CONTRATUAIS

11 RECURSOS

ANEXO I - NORMAS APLICÁVEIS

ANEXO II - MODELO DA ENCE

ANEXO III - MODELO DA PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - (PET-004/MOT)

ANEXO IV - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE ENSAIOS P/DETERMINAÇÃO DORENDIMENTO E DO FATOR DE POTÊNCIA EM MOTORES ELÉTRICOS

ANEXO V - MODELO DE CONTRATO PARA AUTORIZAÇÃO DO USO DA ENCE

(GT-MOT: GRUPO TÉCNICO DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA/ETIQUETAGEM - LINHA DEMOTORES ELÉTRICOS DE INDUÇÃO TRIFÁSICOS

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REGULAMENTO ESPECIFICO P/USO DA ENCE 02 02/07/98

INTRODUÇÃO

O presente Regulamento Específico tem como objetivo regular as relações entre o Instituto Nacionalde Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro e/ou OCC, na qualidade de órgãocertificador, e os fabricantes interessados na utilização da ETIQUETA NACIONAL DECONSERVAÇÃO DE ENERGIA - ENCE em suas linhas de produção, específicamente, MotoresElétricos de Indução Trifásicos.

O Regulamento Específico é constituído de parâmetros de orientação entre as partes e deverá seranexado ao Contrato de Autorização para Uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energiafirmado entre as mesmas ao fim da fase de Controle para a Etiquetagem.

A identificação dos produtos a serem etiquetados é feita em conjunto com os fabricantes, através deacordos específicos.

Etiquetas informativas são utilizadas para fornecer aos consumidores informações úteis relativas aosprodutos que pretendam adquirir. Tais informações são fornecidas pelos fabricantes, e atestadas porum órgão certificador através de um sistema de Aferição e Medição/Controle. A Medição é feita pelosfabricantes segundo normas específicas, e controlada mediante a realização de ensaios por laboratóriocredenciado(1) pelo Inmetro e/ou OCC após aferição dos sistemas de medição dos fabricantes e dolaboratório de ensaios credenciado.(1)

No caso presente, a medição referida na ENCE é o rendimento e o fator de potência dos motoreselétricos de indução trifásicos, objeto deste Regulamento Específico.

O que está sendo certificado é a informação prestada pelo fabricante quanto a esses parâmetros,medidos conforme as Normas Brasileiras pertinentes e controlado pelo laboratório de ensaioscredenciado, o que permitirá a aposição da ENCE nos produtos objetos da etiquetagem.

A Etiquetagem de Motores Elétricos de Indução Trifásicos, dentro dos parâmetros definidos nesteRegulamento Específico, faz parte do cronograma anual acordado com os fabricantes, permitindoalcançar o objetivo precípuo de uma etiqueta informativa como a ENCE, que é a comparabilidadeentre todos os produtos comercializados de uma linha de produtos, em cada ano, de forma a situar oconsumidor nas diversas faixas de rendimento e fator de potência disponíveis.

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REGULAMENTO ESPECIFICO P/USO DA ENCE 02 02/07/98

1 INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 Objetivo da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE

1.1.1 A ENCE tem por objetivo informar o rendimento e o fator de potência de Motores Elétricos deIndução Trifásicos, segundo Normas Brasileiras específicas, e que a medição dessas grandezas estásendo feita pelo fabricante de forma contínua e segundo parâmetros e valores de ensaios de aferição econtrole conforme as disposições deste Regulamento Específico.

1.1.2 O uso da ENCE está subordinado à autorização pelo Inmetro e/ou OCC, condicionada à préviamanifestação do Instituto quanto ao modelo da etiqueta enviada pelo Fabricante, acompanhado daPlanilha de Especificações Técnicas do produto a ser etiquetado, e aos compromissos assumidos peloFabricante através do Contrato de Autorização para Uso da Etiqueta Nacional de Conservação deEnergia - ENCE: Linha de Motores Elétricos de Indução Trifásicos, cujo modelo constitui o Anexo Va este Regulamento Específico.

1.2 Características e colocação da ENCE

1.2.1 O formato e o conteúdo da ENCE, para a Linha de Motores Elétricos de Indução Trifásicos,estão estabelecidos no Anexo II a este Regulamento Específico.

1.3 Uso da ENCE

1.3.1 A autorização para uso da ENCE e sua aposição sobre os produtos não transfere, em nenhumcaso , a responsabilidade da Empresa autorizada para o Inmetro e/ou OCC.

1.3.2 O Fabricante deverá fazer referência à ENCE no Manual de instruções e/ou Catálogos técnicosdo produto;

1.3.3 Modificações em qualquer ítem no qual a utilização da ENCE estiver baseada, devem serautorizadas formalmente pelo Inmetro e/ou OCC, como prescrito no presente Regulamento Específico;

1.3.4 Caso a Empresa autorizada venha a fazer modificações substanciais nos produtos objeto daetiqueta, que alterem os valores obtidos em ensaios, deverá solicitar ao Inmetro e/ou OCC autorizaçãopara uso da nova ENCE;

a) neste caso, a Empresa autorizada não poderá comercializar, etiquetados com a ENCE, produtos queapresentem modificações ou que tenham sido fabricados por um processo modificado, até que oINMETRO se pronuncie favoravelmente;

b) havendo sido ultrapassado o período de ensaios previsto no cronograma anual acordado com osFabricantes para o produto ou linha de produtos, e não havendo possibilidade de realizaçãoexcepcional de ensaios de medição e controle, poderá ser estudada pelo Inmetro e/ou OCC, aautorização para uso da ENCE obtida pelo Fabricante para a sua linha de produtos similares paraaquele ano, podendo o(s) produto(s) em causa ser(em) submetido(s) aos ensaios previstos nocronograma do ano seguinte.1.4 Uso Abusivo da ENCE

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REGULAMENTO ESPECIFICO P/USO DA ENCE 02 02/07/98

1.4.1 O Inmetro e/ou OCC tomará as providências cabíveis com relação a todo emprego abusivo daENCE, conforme o disposto neste Regulamento Específico.

1.4.2 O uso da ENCE é abusivo nas seguintes condições:

a) utilização da ENCE antes da autorização do Inmetro e/ou OCC;

b) utilização da ENCE após a rescisão do Contrato de autorização para Uso da ENCE;

c) utilização da ENCE com dados não certificados;

d) divulgação promocional em desacordo com o ítem 1.5 deste Regulamento Específico.

1.5 Divulgação Promocional

1.5.1 Toda publicidade coletiva que implique reconhecimento oficial de assuntos relacionados com aENCE é de competência do Inmetro e/ou OCC, ouvidos os signatários do Protocolo para Conservaçãode Energia, quando for o caso;

1.5.2 Toda publicidade individual que implique reconhecimento oficial dos dados constantes naENCE deve ser submetida à apreciação do Inmetro e/ou OCC , que deverá aprová-la no prazo máximode 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação pertinente;

1.5.3 Nos Manuais de Instrução ou Catálogos Técnicos, referências sobre as características nãoincluídas nas Normas Brasileiras pertinentes, não podem ser associadas à ENCE ou induzir o usuárioa associar tais características à ENCE;

1.5.4 Não deve haver publicidade envolvendo a ENCE , que seja depreciativa, abusiva, falsa ouenganosa, bem como em outros produtos, que não aqueles objeto da autorização de uso;

1.5.5 A divulgação dos resultados dos ensaios deve ser estabelecida, de comum acordo, entre oFabricante e o Inmetro e/ou OCC.

2 ADMINISTRAÇÃO DA ENCE

2.1 Responsabilidade do Inmetro e/ou OCC

O Inmetro e/ou OCC é responsavel pela autorização, acompanhamento e administração do uso daENCE.

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2.2 Fases do Processo de Etiquetagem

O processo de Etiquetagem engloba 3 fases:

2.2.1 Fase de Aferição Interlaboratorial

a) o Fabricante ensaia 01 (uma) peça de uma determinada potência e no de polos e envia ao laboratóriode ensaios credenciado,(1) juntamente com os resultados obtidos;

b) o laboratório de ensaios credenciado(1) ensaia a peça recebida e compara os resultados obtidos. Paraesta fase aceitar-se-á a tolerância máxima de mais ou menos 0,5% (zero virgula cinco por cento) entreos resultados obtidos pelo fabricante e pelo laboratório de ensaios credenciado,(1) por unidade ensaiada.

2.2.2 Fase de Medição/Controle

a) terminada a fase de Aferição, o Fabricante comunica ao Inmetro e/ou OCC, que autoriza o início dafase de Medição na fábrica/Controle no laboratório de ensaios credenciado;(1)

b) o Fabricante, após autorização do Inmetro e/ou OCC, ensaia no mínimo 03 (três) peças de mesmapotência e no de polos e envia os dados completos ao Inmetro e/ou OCC, através da Planilha deEspecifição Técnica-PET/004-MOT (modelo conforme Anexo III a este Regulamento);

c) o Inmetro e/ou OCC, de posse da planilha, seleciona, ao acaso, 01 (uma) peça de mesma potência eno de polos segundo o ítem 2.2.2.b deste Regulamento Específico, e comunica ao Fabricantesolicitando o envio das mesmas ao laboratório de ensaios credenciado(1) com a informação dos custosdos ensaios. O Fabricante terá 05 (cinco) dias para enviar o produto ao laboratório credenciado,(1) acontar da data de recebimento do comunicado.

d) para esta fase aceitar-se-á a tolerância especificada na norma NBR 7094, em relação a médiadeclarada pelo Fabricante e os resultados dos ensaios realizados no laboratório credenciado;(1)

e) constatada a conformidade, os dados do produto serão divulgados através de Tabelas deRendimento e Fator de Potência emitidas pelo Inmetro e/ou OCC após aprovação pelo GT-MOT -Conservação de Energia/Etiquetagem em Motores Elétricos de Indução Trifásicos;

f) constatada a não conformidade, serão ensaiadas mais 02 (duas) peças de mesma potência e no depolos, que deverão ter seus rendimentos e fator de potência determinados, sendo que a média dasgrandezas medidas pelo laboratório de ensaios credenciado,(1) nos ensaios, não deverá exceder atolerância da norma, em relação à média declarada pelo Fabricante;

g) no caso de reincidência da não conformidade, o valor do rendimento e do fator de potênciadeclarado pelo fabricante deverá ser alterado conforme os dados obtidos nos ensaios ou reiniciadotodo o processo de Etiquetagem, a partir da Fase de Aferição.

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REGULAMENTO ESPECIFICO P/USO DA ENCE 02 02/07/98

2.2.3 Fase de Acompanhamento da Produção

a) uma vez a cada 06 (seis) meses, e após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da assinatura doContrato com o Fabricante, o Inmetro e/ou OCC procede à coleta de amostra no estoque da fábricaconstante de 01 (um) motor, por faixa de potência, para ensaios no laboratório de ensaioscredenciado;(1)

b) para esta fase, aceitar-se-á a tolerância especificada na norma em relação aos resultados dosensaios no laboratório de ensaios credenciado(1) e o valor declarado pelo Fabricante na placa domotor;

c) constatada a não conformidade, serão ensaiadas mais 02 (duas) peças de mesma potência e no depolos, que deverão ter o rendimento e o fator de potência determinados, cuja média dessas grandezasmedidas nos ensaios realizados pelo laboratório de ensaios credenciado(1) não deverá exceder atolerância da norma, em relação à média declarada pelo Fabricante;

d) No caso de reincidência da não conformidade, os valores do rendimento e do fator de potênciadeclarados na placa do motor devem ser alterados conforme os dados obtidos nos ensaios, comsuspensão imediata do uso da placa não conforme, ou reiniciado todo o processo de Etiquetagem, apartir da Fase de Aferição.

2.2.4 Os modelos submetidos aos ensaios de Controle pelo Fabricante, deverão permanecer àdisposição do Inmetro e/ou OCC até a conclusão da respectiva fase para fins de sorteio das peças aserem ensaiadas pelo laboratório de ensaios credenciado;(1)

2.2.5 A comparação entre produtos etiquetados deverá ser feita entre produtos de mesma potência enº de polos à carga nominal.

2.3 Renovação do Contrato de Uso da ENCE

2.3.1 Para renovação do Contrato de uso da ENCE deve ser repetido todo o procedimento deEtiquetagem previsto no ítem 2.2.3 deste Regulamento Específico, considerando-se os prazos ecronogramas estabelecidos pelo Inmetro e/ou OCC.

2.4 Organização do Controle da ENCE

2.4.1 Controles e Verificações Exercidos pelo Inmetro e/ou OCC

a) após iniciada a Etiquetagem, o controle de uso da ENCE é realizado pelo Inmetro e/ou OCC, o qualverifica as condições constantes deste Regulamento Específico;

b) a escolha das peças a serem ensaiadas pelo laboratório de ensaios credenciado,(1) será efetuada peloInmetro e/ou OCC, ou seu agente credenciado conforme o ítem 2.2.4 deste Regulamento Específico.

2.4.2 Controles na Fábrica

a) o Controle dos Motores Elétricos de Indução Trifásicos, admitidos à ENCE é executado peloFabricante sob sua inteira responsabilidade;

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REGULAMENTO ESPECIFICO P/USO DA ENCE 02 02/07/98

b) esse controle tem por objetivo assegurar que a medição no produto é feita segundo normaespecífica;

c) o Fabricante deve efetuar, ou fazer efetuar, o conjunto de ensaios e verificações previstos nasnormas sobre produtos inteiramente acabados, e retirados por amostragem do processo de fabricação;

d) a lista, a natureza e, eventualmente a frequência dos controles e ensaios feitos pelo Fabricante,assim como as condições de sua execução e interpretação, devem fazer parte de um Plano de Controlee Amostragem estabelecido pelo Fabricante e colocado à disposição do Inmetro e/ou OCC, que deveser informado sobre qualquer modificação referente a este Plano.

2.5 Interpretação dos Resultados dos Controles

a) o Inmetro e/ou OCC acompanha a regularidade das operações de Controle e interpretação dosresultados, realizada pelo Fabricante;

b) no caso de valores não conformes às normas dos Motores Elétricos de Indução Trifásicosetiquetados com a ENCE, ou da não execução dos procedimentos próprios das fases de Etiquetagemreferidas em 2.2, o Inmetro e/ou OCC decidirá se serão ou não executados ensaios suplementares,correndo as despesas por conta da Empresa autorizada.

2.6 Normas Brasileiras Aplicáveis

As Normas Brasileiras aplicáveis à Etiquetagem dos Motores Elétricos de Indução Trifásicos, para fins de autorização para uso da ENCE, estão listadas no Anexo I a este Regulamento Específico.

3 SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DA ENCE

3.1 Comunicação de Interesse

3.1.1 A Empresa interessada em obter a autorização para uso da ENCE nos produtos de sua fabricaçãodeverá comunicar por escrito, seu interesse ao Inmetro e/ou OCC.

3.2 Compromissos da Empresa Interessada

3.2.1 Aceitar as condições descritas nas Normas Brasileiras aplicáveis, e as disposições referentes àEtiqueta neste Regulamento Específico;

3.2.2 Colocar obrigatoriamente a ENCE nos produtos autorizados e somente neles;

3.2.3 Efetuar os Controles de Medição descritos no ítem 2.2 do presente Regulamento Específico;

3.2.4 Facilitar ao Inmetro e/ou OCC os trabalhos de coleta de amostras;

3.2.5 Acatar as decisões tomadas pelo Inmetro e/ou OCC, conforme as disposições referentes àEtiquetagem ou ao Regulamento Específico para uso da ENCE;

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REGULAMENTO ESPECIFICO P/USO DA ENCE 02 02/07/98

3.2.6 Enviar ao Inmetro e/ou OCC todos os impressos publicitários ou catálogos que façam referênciaà ENCE;3.2.7 Remeter ao laboratório de ensaios credenciado(1) as importâncias estipuladas, conforme oestabelecido no Contrato para Uso da ENCE;

3.2.8 Manter um registro, no âmbito do Serviço de Apoio ao Consumidor (SAC) da empresa, ou seuequivalente, de todas as queixas relativas aos produtos etiquetados, em relação às característicasespecificadas na etiqueta, e colocá-lo à disposição para eventual consulta do Inmetro e/ou OCC.

4. EXTENSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DA ENCE

4.1 Condições e Procedimentos

4.1.1 Quando a empresa autorizada desejar estender a autorização para uso da ENCE para modelosadicionais àqueles já etiquetados, inclusive novos lançamentos e/ou produtos em desenvolvimento,deverá comunicar por escrito ao Inmetro e/ou OCC;

4.1.2 Neste caso os tipos ou modelos adicionais devem ser ensaiados pelo Fabricante e a planilhaenviada ao Inmetro e/ou OCC, não havendo necessidade de ensaios em laboratório credenciado;

4.1.3 O Inmetro e/ou OCC, de posse da planilha, confirmará a aposição da etiqueta e indicará ostiposd e modelos adicionais na relação de produtos aprovados;

5 ALTERAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE LOCAL, DO LABORATÓRIO DE ENSAIOS DOFABRICANTE

5.1 Alterações substanciais no sistema e/ou equipamentos relacionados com os ensaios necessários àEtiquetagem, ou transferência total ou parcial do laboratório de ensaios do Fabricante, devem serinformadas ao Inmetro e/ou OCC.

5.1.1 Neste caso, o laboratório de ensaios credenciado(1) fará uma nova Aferição Inicial do sistema deMedição/Controle do Fabricante.

6 PEDIDO E AUTORIZAÇÃO PARA USO DA ENCE

6.1 Procedimento

6.1.1 O Inmetro e/ou OCC, ao receber a comunicação de interesse do Fabricante , dará ciência aomesmo de todas as condições para autorização de uso da ENCE e, no caso deste último aceitar, terãoinício os preparativos para a realização da primeira fase da Etiquetagem (fase de Aferição).

6.1.2 O Fabricante fará um depósito relativo aos custos da Aferição Inicial, após o que terá início oprocesso de Etiquetagem. Estes custos são fixados pelo laboratório de ensaios credenciado,(1) eaprovados pelo Inmetro e/ou OCC.

6.1.3 Cumpridos todos os requisitos exigidos, será assinado entre o Inmetro e/ou OCC e a empresaFabricante, o Contrato para Uso da ENCE (modelo em anexo).

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REGULAMENTO ESPECIFICO P/USO DA ENCE 02 02/07/98

7 SUSPENSÃO DA AUTORIZAÇÃO

7.1 Condições e Procedimentos

7.1.1 A autorização para uso da ENCE nos Motores Elétricos de Indução Trifásicos pode ser suspensapor um período determinado, nos casos descritos a seguir:

a) se as não conformidades contatadas nas fases definidas em 2.2.2 e 2.2.3 não forem sanadas;

b) em caso de uso inadequado da ENCE.

7.1.2 A autorização também poderá ser suspensa, após acordo mútuo entre o Fabricante e o Inmetroe/ou OCC, para um período de não produção, ou por outras razões, validadas por acordo entre aspartes.

7.1.3 É vedado à Empresa autorizada comercializar qualquer Motor Elétrico de Indução Trifásicaetiquetado com a ENCE enquanto durar a suspensão da autorização. A suspensão terá caráter geral ouespecífico e será definida pelo Inmetro e/ou OCC em função da não conformidade encontrada,podendo ocorrer necessidade de retirada parcial ou total do produto do mercado.

7.1.4 A suspensão da autorização será confirmada pelo Inmetro e/ou OCC através de documentooficial, indicando em que condições esta terminará.

7.1.5 Ao final do período de suspensão, o Inmetro e/ou OCC verificará se as condições estipuladaspara nova autorização foram satisfeitas.

a) em caso afirmativo a Empresa autorizada será notificada de que a autorização estará novamente emvigor.

b) em caso negativo, o Inmetro e/ou OCC cancelará a autorização.

8 CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DA ENCE

8.1 Condições e Procedimentos

8.1.1 A autorização deverá ser cancelada quando:

a) houver reincidência das causas da suspensão da autorização;

b) a ENCE for usada em outro produto que não o objeto da autorização;

c) a empresa autorizada não cumprir as obrigações financeiras fixadas no ítem 09 deste RegulamentoEspecífico;d) medidas inadequadas forem tomadas pela Empresa autorizada durante a suspensão da autorização;

e) a empresa autorizada não desejar prorrogá-la;

f) as normas referentes aos Motores Elétricos de Indução Trifásicos forem revisadas e a empresaautorizada não concordar ou não puder assegurar conformidade aos novos requisitos.

8.1.2 O cancelamento da autorização será confirmado pelo Inmetro e/ou OCC através de documentooficial, indicando em que condições este foi efetuado.

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REGULAMENTO ESPECIFICO P/USO DA ENCE 02 02/07/98

8.1.3 Antes do cancelamento da autorização, o Inmetro e/ou OCC decidirá sobre as ações tomadas emrelação aos Motores Elétricos de Indução Trifásicos etiquetados com a ENCE existentes em estoque,ou mesmo já vendidos.

9 REGIME FINANCEIRO

As operações financeiras relativas à autorização para uso da ENCE estão definidas nos ítens 9.1 a 9.3deste Regulamento Específico:

9.1 O depósito inicial relativo aos custos dos ensaios será efetuado em conta corrente do laboratório deensaios credenciado,(1) conforme instrução do Inmetro e/ou OCC.

9.2 Uma vez autorizado a usar a ENCE, o Fabricante deverá recolher ao laboratório de ensaioscredenciado(1) as importâncias referentes aos ensaios correspondentes às demais fases do processo deEtiquetagem, quando de sua realização, conforme o ítem 2.2 deste Regulamento Específico;

9.3 O Fabricante deverá tomar conhecimento prévio dos custos dos ensaios pertinentes ao processo deEtiquetagem, através de tabelas específicas para esta finalidade. Estes custos serão os mesmos, sejapara ensaios estabelecidos nas normas aplicáveis à Etiquetagem, conforme o ítem 2.6 desteRegulamento Específico, ou para desenvolvimento de produtos.

10 SANÇÕES CONTRATUAIS

10.1 As sanções previstas em caso de não cumprimento das obrigações por parte da Empresaautorizada estão listadas de 10.1.1 a 10.1.3.

10.1.1 Advertência simples com a obrigação de eliminar, dentro de um prazo determinado, as nãoconformidades constatadas.

10.1.2 Suspensão da autorização;

10.1.3 Cancelamento da autorização.

11 RECURSOS

11.1 Os recursos formulados dentro das sanções contratuais previstas neste Regulamento Específico,devem ser endereçados ao Inmetro e/ou OCC;

11.2 Os recursos devem ser apresentados dentro de um prazo de vinte dias úteis, a contar dorecebimento da respectiva comunicação.

___________________________/ANEXOS

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REGULAMENTO ESPECIFICO P/USO DA ENCE 02 02/07/98

ANEXO I ao Regulamento Específico para Uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia(ENCE) - Linha de Motores Elétricos de Indução Trifásicos:

NORMAS APLICÁVEIS

As normas aplicáveis a Motores Elétricos de Indução Trifásicos para fins de autorização para uso daEtiqueta Nacional de Conservação de Energia são listadas a seguir:

1) NBR 7094 - Máquinas Elétricas Girantes - Motores de Indução - Especificação

2) NBR 5383 - Máquinas Elétricas Girantes - Motores de Indução - Determinação das Características - Método de Ensaio

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ANEXO II ao Regulamento Específico para Uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia(ENCE) - Linha de Motores Elétricos de Indução Trifásicos:

MODELO DA ENCE

NOTAS:

1) PAPEL AUTO COLANTE2) FUNDO BRANCO, COM DIZERES EM PRETO3) MEDIDAS EM MILÍMETROS4) TODAS AS LETRAS SÃO ARIAL, EXCETO AS DA PALAVRA “INMETRO” QUE INTEGRA O

LOGOTIPO

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ANEXO III ao Regulamento Específico para Uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia(ENCE) - Linha de Motores Elétricos de Indução Trifásicos:

MODELO DA PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

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PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 01 09/06/94

PRODUTO TENSÃO: Até 600V FREQ:

FABRICANTE: Nº DE POLOS:

LINHA DEPRODUTO:

GRAU DEPROTEÇÃO:

C O N F I G U R A Ç Õ E SPOTÊNCIA CARCAÇA 100 % DA POTÊNCIA NOMINAL

(kW) RENDIMENTO (%) FATOR DE POTÊNCIA

OBSERVAÇÕES:

DATA: FOLHA: CARIMBO E ASSINATURA DO FABRICANTE

USO RESTRITO AO Inmetro e/ou OCC. DIVULGAÇÃO PROIBIDA.

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REGULAMENTO ESPECIFICO P/USO DA ENCE 02 02/07/98

ANEXO IV ao Regulamento Específico para Uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia(ENCE) - Linha de Motores Elétricos de Indução Trifásicos:

PROCEDIMENTOS DE ENSAIO PARA DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO E FATORDE POTÊNCIA

1. INTRODUÇÃO.

A metodologia de cálculo do rendimento e fator de potência se baseia na norma canadense CSA M390- 1985 - Método 1. Nesta metodologia, a temperatura do enrolamento é medida, através de termopares.Considerando que a maioria dos motores brasileiros é do tipo fechado, a medição da temperatura éinconveniente. O procedimento a seguir objetiva apresentar uma variação a esta metodologia, queutiliza o mesmo formulário da norma canadense, medindo, indiretamente, a temperatura doenrolamento, através da resistência. Isto se torna possível com a determinação de uma resistênciamédia dos enrolamentos para o ensaio de carga e a vazio.

2. SEQUÊNCIA DE ENSAIOS.

1. Ensaio para determinação da resistência do enrolamento do estator a frio.2. Ensaio de elevação de temperatura.3. Ensaio em carga.4. Ensaio a vazio.

3. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS POR ENSAIO.

Generalidades:

a) As grandezas devem ser expressa em valores eficazes (rms), quando cabíveis, amenos que seja especificado diferente.

b) A fonte de alimentação deve ter forma de onda aproximadamente senoidal, comos harmônicos limitados pelo fator de harmônico de tensão de 0,02, e serpraticamente equilibrada, com a componente de sequência negativa não excedendo a0,5% da componente de sequência positiva e a componente de sequência zero nula.Para obtenção de mais informações ver NBR 7094

c) A frequência deve ser mantida constante em 60 Hz com varações de ± 0,5 %.Rápidas variações de frequência não podem ser toleradas neste método. Na medidaque são transmitidas aos dispositivos de medição no eixo da máquina.

d) Os instrumentos utilizados nas medições devem ser selecionados para fornecerindicações claras nas escalas adequadas, ou seja, onde uma fração de uma divisãoseja facilmente estimada e tal fração seja um pequeno valor percentual do valormedido. As medições devem ter seus erros limitados a ± 0,5% do fundo de escala. Osinstrumentos devem ter sido calibrados, dentro dos últimos 12 meses. Instrumentosdigitais ou sistemas de aquisição de dados com precisão equivalente podem serusados.

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e) Quando transformadores de potenciais ou de correntes são utilizados, correçõesdevem ser feitas, quando necessárias, para os erros de relação nas medições detensão e corrente e para os erros de relação e ângulo de fase nas medições depotência. Os erros não devem se maiores que 0,5%.

f) As tensões entre fases devem ser lidas nos terminais do motor. Os testes devem serconduzidos quando as tensões entre fases estiverem equilibradas e seus valores nãoexcederem a uma variação de ± 0,5% em relação a nominal do motor.

g) As correntes de linha para cada fase devem ser medidas. Se as correntes de linhasão desiguais, a média aritmética deve ser usada para cálculo do desempenho domotor.

h) A potência de entrada para motores trifásicos deve ser medida por dois watímetrosmonofásicos ligados pelo método dos dois watímetros, ou por um watímetropolifásico, ou por três watímetros monofásicos. A potência total lida deve serreduzida das perdas I2.R do instrumento, sempre que estas perdas foremsignificativas.

i) As medições de potência mecânica no eixo devem ser realizadas com grandecuidado e precisão. Se dinamômetros são usados, erros devido a atritos nos mancaise acoplamentos devem ser compensados, conforme indicado na norma canadense.Dinamômetros devem ser adequadamente dimensionados; as perdas por atrito eacoplamento, na velocidade nominal do motor a ser testado, não devem exceder a15% da potência de saída do referido motor. Além disto, o conjugado nominal dodinamômetro não deve ser superior a três vezes o conjugado máximo do motor a serensaiado, e deve ter sensibilidade para medir com clareza até 0,1% do conjugadomáximo do motor. Transdutores de torque calibrados, acoplados diretamente no eixo,e mesas de torque podem, também, ser utilizaados para a determinação da potênciada saída.

O ensaio em carga deve ser realizado logo após o ensaio de elevação de temperatura. Comoconsequência, a resistência medida deverá ter pouca variação. Se isto não acontecer, antes do ensaioem carga, o motor deve ser levado a estabilização térmica a carga nominal. O ensaio a vazio devesuceder imediatamente ao ensaio em carga. Se o mesmo não puder ser realizado logo após o ensaio emcarga. O motor a vazio deve ser ligado, a tensão nominal, até que a potência de entrada se estabilize.É aconselhável que toda sequência de ensaios seja realizada de uma só vez.

3.1. Ensaio para determinação da resistência do enrolamento do estator a frio.

3.1.1. O motor deve ficar no ambiente, tempo suficiente para que não exista diferença entre atemperatura do ambiente e a do motor e deve estar localizado longe de fontes externas de calor.

3.1.2. O termômetro para medição de temperatura deve ser fixo e apropriado.

3.1.3. Prender cuidadosamente os terminais do medidor ao terminais do motor, evitando resistência decontato.

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3.1.4. Medir e anotar a resistência na escala apropriada, evitando erros de início e final de escala, nosinstrumentos analógicos.

3.1.5. Medir e anotar a temperatura ambiente e a temperatura do motor.

3.2. Ensaio de elevação de temperatura

3.2.1. Fixa-se um termômetro na carcaça do motor , tendo o cuidado para que não seja atingido pornenhuma corrente de ar externa ao motor.

3.2.2. Aplica-se tensão e frequência nominais, e com o dinamômetro apropriado e perfeitamenteacoplado, aplica-se carga nominal.

3.2.3. Aguarda-se até o motor entrar em equilíbrio térmico, que pode ser verificado com aestabilização da diferença entre a temperatura da carcaça e a temperatura ambiente por 60 minutos,medida em intervalos de 15 minutos, a variação da diferença não pode exceder a 1°C.

3.2.4. Desliga-se a fonte de alimentação e mede-se a resistência de linha dentro do intervalo indicadona tabela abaixo.

Potência (kW) Intervalo de tempo (seg.)< 37.5 3037.5 ≥ P ≥ 150. 90> 150 120

3.2.5. Imediatamente, liga-se a fonte de alimentação com carga aplicada. Se preparando para opróximo ensaio.

3.2.6. Mede-se a temperatura ambiente.

3.2.7. Calcula-se a temperatura final do enrolamento através da resistência medida e a resistênciamedida no ensaio anterior.

3.3. Ensaio em carga.

3.3.1. Com tensão e frequência nominais e com o dinamômetro, apropriado e perfeitamente acoplado,aplica-se, no mínimo, 4 pontos de carga a motor entre 25 e 100% da carga nominal e , no mínimo, 2pontos entre 100 e 150%. E para cada um dos 6 pontos, mede-se, em ordem decrescente de carga(?):

- tensão de linha média- corrente de linha média- potência de entrada- velocidade- temperatura ambiente- conjugado

3.3.2. Se o ensaio é realizado imediatamente após o anterior, pode-se adotar como valor de resistênciapara o primeiro ponto de carga, o valor encontrado no ensaio anterior. Se não, o motor deve ser

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acionado à carga nominal e/ou equilíbrio térmico alcançado. Para o primeiro ponto, após as medições,desliga-se a fonte de alimentação e mede-se a resistência de linha.3.3.3. Tira-se toda carga do dinamômetro e mede-se as mesmas grandezas do ítem 3.3.1. Este pontoservirá para correção do dinamômetro, quando cabível.

3.3.4. Desliga-se a fonte de alimentação e mede-se a resistência de linha dentro do intervalo indicadona tabela do ítem 3.2.4.

3.3.5. Para efeito de cálculo das perdas I2.R no estator, deve-se utilizar o mesmo valor de resistênciapara todos pontos, este valor é a média aritmética dos dois valores medidos. O ensaio é válido se arelação percentual entre os dois valores não exceder em relação ao maior valor, 3,5% para motores até20CV e 3% para motores acima de 20 CV.

3.3.6. Calcula-se a temperatura final do enrolamento através da resistência adotada no ítem 3.3.5 e aresistência medida no ensaio para determinação da resistência do enrolamento do estator a frio.

Este ensaio deve ser realizado o mais rápido possível para dar maior precisão ao uso da média dasresistências.

3.4. Ensaio a vazio

3.4.1. Desconecte o motor da carga e aplique tensão e frequência nominais ao motor, até as perdas avazio se estabilizarem. A estabilização é alcançada quando a potência de entrada variar no máximo 3%quando medida em dois intervalos sucessivos de 30 min. Se o ensaio é realizado, imediatamente apóso ensaio em carga, não é necessário chegar ao equilíbrio térmico e o primeiro valor da resistênciapode ser medido, antes de ligar a fonte de alimentação.

3.4.2. Com o motor a vazio na frequência nominal, aplique, no mínimo, 3 valores de tensãoaproximadamente igualmente espaçados entre 125% e 60% da tensão nominal e , no mínimo, 3 valoresde tensão igualmente espaçados entre 50% e 20% da tensão nominal ou até o ponto onde a corrente delinha atinge o valor mínimo e se torna instável. Para cada ponto, meça:

- A tensão média aplicada;- A corrente de linha média, e- A potência de entrada.

3.4.3. Para o primeiro e último ponto, desliga-se a fonte de alimentação e mede-se a resistência delinha dentro do intervalo indicado na tabela do ítem 3.2.4 . Se o ensaio é realizado imediatamente apóso ensaio em carga, o primeiro valor de resistência é medido , conforme o ítem 3.4.1. e o segundo é odo último ponto. O ensaio é válido se a relação percentual entre os dois valores não exceder emrelação ao maior valor, 3,5% para motores até 20CV e 3% para motores acima de 20 CV.

3.4.4. Utilize o ponto a tensão nominal para correção do dinamômetro, quando cabível.

Este ensaio deve ser realizado o mais rápido possível para que a média da resistência não implique emerros inadmissíveis.

4. DETERMINAÇÃO DAS PERDAS DO NÚCLEO E POR ATRITO E VENTILAÇÃO.

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Para o cálculo das perdas do núcleo, e por atrito e ventilação através do ensaio a vazio descrito no ítem3.4, siga a metodologia a seguir:Se for utilizado extrapolação gráfica, deve-se evitar escalas grandes para que os possíveis errosgráficos não fiquem visualmente minimizados. Se extrapolação polinomial for utilizada, deve-seanalisar se o polinômio está com boa aproximação para os pontos com tensão igual ou inferior a 50%da tensão nominal

4.1. As perdas do núcleo e por atrito e ventilação são consideradas independentes da carga e os valorescalculados para condição a vazio pode ser usado nos outros seis pontos de carga ensaiados.

4.2. Para cada valor de tensão aplicada no ítem 3.4, subtraia da leitura da potência de entrada a vazioas perdas Joule do estator a vazio calculadas como:

Perdas Joule do estator a vazio = 0,0015 I2Rs (kW), onde:

I = corrente de linha a vazioRs = Resistência de linha, que é a média aritmética das resistências medidas nos dois pontos.

4.3. Para cada valor de tensão entre 125% e 60% da tensão nominal, faça uma curva da potência deentrada menos as perdas Joule versus a tensão. Esta curva representa as perdas no núcleo e por atritoe ventilação versus a tensão.

4.4. Para cada valor de tensão entre 50% e 20% da nominal ou entre 50% da nominal e o ponto aondea corrente de linha chega ao seu mínimo, desenhe uma curva da potência de entrada menos as perdasJoule versus o quadrado da tensão. Determine a perda por atrito e ventilação extrapolando linearmenteesta curva para tensão zero.

4.5 Da curva obtida no ítem 4.3, obtenha o valor da potência de entrada menos as perdas Joule para atensão nominal. Subtraia deste valor a perda por atrito e ventilação e determine as perdas do núcleo.

5. DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO.

Para cálculo do rendimento, utilizar a seguinte metodologia

5.1. Calcular as perdas do enrolamento do estator (I2R), em cada ponto de carga medido no ítem 3.3.1,através da equação:

Perda Joule do enrolamento no estator (I2R) = 0,0015.I2 Rs (kW), onde:

I = corrente de linha média como medida no ítem 3.3.1..Rs = Resistência de linha, que é a média aritmética das resistências medidas nos dois pontos.5.2. Calcule as perdas joule (I2R) do enrolamento do rotor para cada um dos seis pontos de cargamedidos no ítem 3.3.1., usando a equação:

Perdas (I2R) do enrolamento do rotor = (potência de entrada medida (ver ítem 3.3.1) - perdas (I2R) doenrolamento do estator (ver ítem 5.1) - perdas no núcleo (ver ítem 4.5)) x escorregamento, onde:

escorregamento é por unidade da velocidade síncrona

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escorregamento = (velocidade síncrona - velocidade medida (ítem 3.3.1)) / velocidade síncrona

5.3. Calcule as perdas adicionais em carga para cada um dos seis pontos de carga medidos no ítem3.3., calculando primeiro os Kilowatts residuais como segue:Kilowatts residuais = potência de entrada (ver ítem 3.3.1) - potência de saída (calculada a partir doconjugado (ver ítem 3.3.1) e velocidade (ver ítem 3.3.1)) - perdas (I2R) do enrolamento do estator (verítem 5.1.) - perdas no núcleo (ver ítem 4.6.) - perdas por atrito e ventilação (ver ítem 4.5.) - perdas(I2R) do enrolamento do rotor (ver ítem 5.2).

Nota:

O conjugado medido deve ser corrigido conforme o ítem 7.

Potência de saída (Kilowatts) = Conjugado (N.m) x velocidade(rpm) / 9549

Ajuste os dados da potência residual de saída (Kilowatts) usando o método de regressão linear:

Potência residual de saída (Kilowatts) = AT2 + B, onde:

T = conjugado corrigido de saída (ver ítens 3.3.1 e 7.)A = (inclinação)B = intercessão

Se o coeficiente de correlação é menor que 0.9, despreze o pior ponto e recalcule A e B. Se esteaumentar, isto é, > 0.9, use o segundo cálculo, se não, o teste é insatisfatório. Erros nos instrumentosou na leitura, ou ambos, são indicados. A fonte de erro de ser investigada e corrigida, e o testerepetido.Quando A (constante de inclinação) é determinada através do modo acima, as perdas adicionais emcarga para cada um dos seis pontos do ítem 3.3.1. são calculadas usando a equação:

Perdas adicionais em carga = AT2 onde:

T = conjugado corrigido de saída (ver ítens 3.3.1 e 6.)A = inclinação calculada

5.4. Calcule as perdas (I2R) do enrolamento do estator corrigidas para a temperatura como foicalculada no ítem 3.2.7. e para a temperatura ambiente de 25 °C, para cada um dos seis pontos decarga medidas no ítem 3.3.1 usando a equação:

Perdas (I2R) do enrolamento do estator corrigidas pela temperatura = 0.0015 I2Rs, em Kilowatts,onde:

I = corrente média de linha como foi medida no ítem 3.3.1.Rs = resistência média calculada corrigida para a temperatura ambiente de 25 °C como segue:

Rs = Rt ( ts + K)/ (tt + K), onde:

Rt = resistência calculada de linha do ítem 3.3.5.,

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REGULAMENTO ESPECIFICO P/USO DA ENCE 02 02/07/98

ts = temperatura do enrolamento (°C) como foi calculada no ítem 3.3.6. , corrigida para atemperatura ambiemte de 25°C ( ts = ítem 3.3.65 + 25ºC - ítem 3.2.6.)tt = temperatura do enrolamento ( °C), calculada no ítem 3.3.6.K = 234,5 para cobre puro , 225 para alumínio baseado na condutividade de 62%.

5.5. Calcule as perdas do enrolamento do rotor corrigidas para a temperatura como calculada no ítem3.2.7. e para a temperatura ambiente de 25°C para cada um dos seis pontos de carga medidas no ítem3.3.1., usando a equação:

Perdas (I2R) do enrolamento do rotor corrigidas pela temperatura = ( potência de entrada medida (verítem 3.3.1) - perdas (I2R) do enrolamento do estator corrigidas pela temperatura (ver ítem 5.4.) -perdas no núcleo (ver ítem 4.5.)) x escorregamento (corrigido), onde:

escorregamento (corrigido) = S.( ts + K)/ (tt + K), onde:

escorregamento (corrigido) = escorregamento por unidade de velocidade síncrona corrigido para atemperatura do enrolamento do estator do ítem 3.2.7, corrigida para a temperatura ambiente de 25°C

S = escorregamento por unidade da velocidade síncrona para a velocidade medida no ítem 5.d epreviamente calculado no ítem 5.2..ts = temperatura do enrolamento (°C) como foi calculada no ítem 3.3.6. , corrigida para atemperatura ambiemte de 25°C ( ts = ítem 3.2.5 + 25C - ítem 3.2.6.)tt = temperatura do enrolamento ( °C), calculada no ítem 3.3.6.K = 234,5 para cobre puro , 225 para alumínio baseado na condutividade de 62%.

5.6. O rendimento é determinado para cada ponto de carga pela fórmula:

Rendimento (%) = Potência de saída corrigida .100 / Potência de entrada, onde:

Potência de saída = Potência de entrada medida(ver ítem 3.3.1.) - Perdas corrigidas.Perdas corrigidas = Perdas joule do estator (I2R) corrigidas (ítem 5.4.) + Perdas joule do rotor (I2R)corrigidas (ítem 5.5.) + perdas no núcleo (ver ítem 4.6.) + perdas por atrito e ventilação (ver ítem 4.5.)+ perdas adicionais (ver item 5.3);

6. DETERMINAÇÃO DO FATOR DE POTÊNCIA.

O fator de potência é calculado do ensaio em carga para cada ponto, através da fórmula:

cos .. .

φ =Pent

V Il l3, onde:

Pent. é a potência de entrada trifásica(medido no ítem 3.3.1); Vl é a tensão de linha média (medido no ítem 3.3.1); Il é a corrente de linha média (medido no ítem 3.3.1).

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7. CORREÇÃO DO DINAMÔMETRO.

7.1. De posse dos seguintes, dados medidos conforme o ítem 3.3.3.;

a) Potência de entrada (kW);b) Corrente delinha média;c) Velocidade do motor (rpm);d) Torque de saída registrado pelo dinamômetro (N.m);e) Resistência de linha medida (Ω), conforme o ítem 3.3.4.

7.2. Calcule o escorregamento eas perdas joule trifásicas do estator, que são dadas por:

a) escorregamento = velocidade síncrona - (ítem 7.1.c); velocidade síncronab) Perdas (I2.R) do estator = 0,0015. ( 7.1.b)2. (7.1.e).

7.3. De posse dos seguintes, dados medidos conforme o ítem 3.4.4..;

a) Potência de entrada (kW);b) Corrente de linha média ( A);c) Resistência de linha adotada (Ω), conforme ítem 3.4.3.

7.4. Calcule as perdas joule trifásicas do estator, através da fórmula;

a) Perdas (I2.R) do estator = 0,0015. ( 7.3.b)2. (7.3.c).

7.5. Determine a correção do dinamômetro, através de:

A = [(7.1.a) - (7.2.b) - Perdas no núcleo ( 4.5.)]. [ 1 - (7.2.a)];B = (7.3.a) - (7.4.a) - Perdas no núcleo ( 4.5.);

Correção do torque do dinamômetro = K. [ A - B ] / ( 7.1.c) - (7.1.d); K = 9549.7.6. Obtenha os valores corrigidos de torque, adicionando aos valores medidos dos torques no ítem3.3.1 a correção calculada no ítem 7.5.

8. OBSERVAÇÕES GERAIS:

Após cada ensaio, deverão ser registrados todas as ocorrências de anormalidades.

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REGULAMENTO ESPECIFICO P/USO DA ENCE 02 02/07/98

ANEXO V ao Regulamento Específico para Uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia(ENCE) - Linha de Motores Elétricos de Indução Trifásicos:

CONTRATO/INMETRO/DINQP/Nº /94

CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO PARA USODA ETIQUETA NACIONAL DECONSERVAÇÃO DE ENERGIA, QUE ENTRE SICELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DEMETROLOGIA, NORMALIZAÇÃO EQUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO E AEMPRESA , NA FORMA ABAIXO:

O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADEINDUSTRIAL - INMETRO, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 5.966 de 11.12.73, vinculada aoMinistério da Indústria, do Comércio e do Turismo, por força da Lei nº 8.490, de 19/11/92, com sedeem Brasília, Distrito Federal, no SAS Quadra 02 - Lote 1A, inscrita no CGC/MF sob o nº00.662.270/0001-68, designada, doravante, INMETRO, representada por seu Diretor deNormalização, Qualidade e Produtividade , por delegação de competência outorgadapelo Presidente da Autarquia, conforme Portaria nº 051, de 30/03/92, e a empresa ,com sede na cidade de , Estado , situada à , inscrita no CGC/MF sob o nº, designada a seguir, FABRICANTE, representada por seu , acordam em celebrar opresente CONTRATO, mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O INMETRO, por este ato contratual, concede ao FABRICANTE a autorização para o USO DAETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA - ENCE, para aplicação nos produtosMOTORES ELÉTRICOS DE INDUÇÃO TRIFÁSICOS, de sua fabricação.

§ 1º - Os produtos de que trata esta cláusula estão especificados na Relação de Produdos Aprovados -RPA/004-MOT

§ 2º- O uso da ENCE, ora autorizado, fica condicionado à prévia manifestação do INMETRO quantoao modelo da mesma, encaminhado pelo FABRICANTE, acompanhado da Planilha de EspecificaçõesTécnicas do produto a ser etiquetado.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS INSTRUMENTOS TÉCNICO-NORMATIVOS

A autorização de que trata a Cláusula Primeira deste instrumento condiciona-se a:

a) pleno cumprimento das condições técnico-administrativas estabelecidas no REGULAMENTOESPECÍFICO PARA USO DA ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA -ENCE: LINHA DE MOTORES ELÉTRICOS DE INDUÇÃO TRIFÁSICOS, por ambas as partes;

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PROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM REF: ETIQUETAGEM PÁGINA

RESP/004-MOT 25/26LINHA DE MOTORES ELÉTRICOS DE INDUÇÃO DATA APROV ORIGEM:

TRIFÁSICOS 20/07/94 PBE/INMETROREVISÃO: DTA.ULT.REV

REGULAMENTO ESPECIFICO P/USO DA ENCE 02 02/07/98

b) adoção plena, pelo FABRICANTE, de todos os requisitos técnicos estabelecidos nas NormasBrasileiras pertinentes, as quais estão referenciadas no Regulamento Específico para uso da ENCE.

Parágrafo Único - Os documentos referidos nesta Cláusula e na Cláusula Primeira fazem parteintegrante deste Instrumento, como se nele estivessem transcritos, para os devidos efeitos jurídicos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO FABRICANTE

o FABRICANTE obriga-se a:

a) utilizar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE, tão somente na publicidade deproduto especificado na Cláusula Primeira deste Contrato;

b) recolher diretamente ao laboratório de ensaios credenciado os custos dos ensaios realizados nasfases de Aferição, Controle e Acompanhamento da Produção, conforme especificado no RegulamentoEspecífico para uso da ENCE, mencionado na Cláusula Segunda deste Contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO INMETRO

O INMETRO obriga-se a:

a) não divulgar os resultados dos ensaios feitos pelo laboratório de ensaios credenciado, relativos àautorização ora concedida para uso da ENCE, sem prévia anuência do FABRICANTE.

b) não prestar qualquer informação concernente ao processo de fabricação do produto mencionado naCláusula Primeira deste Contrato, inclusive no que se refere a ensaios realizados, ou ainda, no queconcerne à quantidade alienada ou mesmo produzida, salvo mediante autorização do FABRICANTE.

CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES

Na hipótese de inadimplemento das obrigações assumidas neste Contrato, o FABRICANTE, a juízo doINMETRO, estará sujeito isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:

a) advertência;

b) suspensão;

c) cancelamento.

Parágrafo Único - Sujeitar-se-á ainda o FABRICANTE às cominações civis e penais, além daindenização por perdas e danos a que der causa.

CLÁUSULA SEXTA - DAS MODIFICAÇÕES

Quaisquer modificações aos termos e condições deste Contrato serão feitas de comum acordo entre aspartes, mediante lavratura de Termo Aditivo.

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PROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM REF: ETIQUETAGEM PÁGINA

RESP/004-MOT 26/26LINHA DE MOTORES ELÉTRICOS DE INDUÇÃO DATA APROV ORIGEM:

TRIFÁSICOS 20/07/94 PBE/INMETROREVISÃO: DTA.ULT.REV

REGULAMENTO ESPECIFICO P/USO DA ENCE 02 02/07/98

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

O inadimplemento de quaisquer das partes acarretará a rescisão deste Contrato, independentemente deinterpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, a menos que a parte infratora corrija suainadimplência até o 15º (décimo quinto) dia após a data em que receba a comunicação da faltacometida a ser enviada por escrito pela parte prejudicada, observando o disposto na Cláusula Quinta eseu Parágrafo Unico, deste Contrato.

§1º Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente a qualquer tempo, mediante comunicação porescrito da parte interessada, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias respeitados os compromissosassumidos.

§ 2º Por descumprimento ao estabelecido no art. 37, Parágrafo Primeiro da Constituição Federal.

§ 3º Em caso de rescisão deste Contrato, o FABRICANTE pagará ao Laboratório Credenciado todasas quantias que a este forem devidas, segundo as disposições contidas no Regulamento Específicomencionado na Claúsula Segunda deste Contrato, devendo em qualquer hipótese, proceder-se a umajuste final de contas relativos aos serviços efetuados e gastos realizados.

CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO

O prazo de vigência do presente Contrato é de 02 (dois) anos, a contar da data da sua assinatura,prorrogável mediante a celebração de Termo Aditivo.

Parágrafo Único - Em caso de prorrogação deste Contrato, deverão ser repetidos todos osprocedimentos previstos no item 2.2.3 do Regulamento Específico para uso da ENCE.

CLÁUSULA NONA - DO FORO CONTRATUAL

As partes contratantes elegem o Foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir quaisquer litígiosoriundos do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por se acharem justas e acordadas, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igualteor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Rio de Janeiro, de de 199

INMETRO FABRICANTE

TESTEMUNHAS:RegEspMot,17/08/98