__ idaco __________________________________________ UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL CONF. LEI2485 – 03/04/2006 Conselho Municipal de Assistência Social Reg. Nr. 24-24/2010 Conselho Municipal de Assistência Social Nr. 08/000.155/10 ASSOCIADO À ABONG (Associação Brasileira de ONGs) C.N.P.J. 32.268.153/0001-00 Rua Visconde de Inhaúma, 134 Grupo 529 – Centro – Rio de Janeiro CEP: 20091-007 – Telefax: (21) 2233-4535 / 2233-7727 e-mail: [email protected] - home page: www.idaco.org.br INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO COMUNITÁRIA ANEXO I EDITAL DE CONCORRÊNCIA IDACO Nº 012/2016 TERMO DE REFERÊNCIA Contrato de Gestão SECT/Idaco nº 006/2015 e nº 001/2016. Tipo: Menor Preço Global 1. OBJETIVO Seleção e Contratação de Pessoa Jurídica especializada para Prestação de Serviços de Vigia Patrimonial para a Nave do Conhecimento e Museu Cidade Olímpica e Paralímpica e Nave do Conhecimento de Nova Brasília, localizados no Município do Rio de Janeiro/RJ, conforme consta dos Contratos de Gestão SECT nº 006/2015 e 001/2016. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A presente contratação visa a cumprir o objeto dos Contratos de Gestão nº 006/215 e 001/2016, com a proteção e guarda dos equipamentos, móveis, imóveis e segurança dos funcionários e usuários, conforme consta do Projeto Básico e Plano de Trabalho que acompanham os referidos Contratos celebrados entre a SECT - Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia e o IDACO. 3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS As especificações de trabalho obrigatórios da licitante a serem executados nos locais definidos no item 03 - Do Objeto da Licitação, constante do Edital de Concorrência IDACO nº 012/2016 são as seguintes, seguindo o Perfil do cargo, (anexo XII): A) Nave do Conhecimento e Museu Cidade Olímpica e Paralímpica: localizada no Complexo do Estádio Olímpico Nilton Santos, na Rua Arquias Cordeiro, nº 1516, em frente à estação de trem do Engenho de Dentro - no Engenho de Dentro, Município do Rio de Janeiro, RJ: Responsáveis: Coordenadores ou Administradores. Telefone: (21) 4101-1665. - 02 (dois) Vigias Patrimoniais Plantão Diurno Feminina - (12x36) - 06 (seis) Vigias Patrimoniais Plantão Diurno Masculino - (12x36)
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TERMO DE REFERÊNCIA Contrato de Gestão SECT/Idaco nº 006/2015 e nº 001/2016. Tipo: Menor Preço Global 1. OBJETIVO Seleção e Contratação de Pessoa Jurídica especializada para Prestação de Serviços de Vigia Patrimonial para a Nave do Conhecimento e Museu Cidade Olímpica e Paralímpica e Nave do Conhecimento de Nova Brasília, localizados no Município do Rio de Janeiro/RJ, conforme consta dos Contratos de Gestão SECT nº 006/2015 e 001/2016. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A presente contratação visa a cumprir o objeto dos Contratos de Gestão nº 006/215 e 001/2016, com a proteção e guarda dos equipamentos, móveis, imóveis e segurança dos funcionários e usuários, conforme consta do Projeto Básico e Plano de Trabalho que acompanham os referidos Contratos celebrados entre a SECT - Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia e o IDACO. 3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS As especificações de trabalho obrigatórios da licitante a serem executados nos locais definidos no item 03 - Do Objeto da Licitação, constante do Edital de Concorrência IDACO nº 012/2016 são as seguintes, seguindo o Perfil do cargo, (anexo XII): A) Nave do Conhecimento e Museu Cidade Olímpica e Paralímpica: localizada no Complexo do Estádio Olímpico Nilton Santos, na Rua Arquias Cordeiro, nº 1516, em frente à estação de trem do Engenho de Dentro - no Engenho de Dentro, Município do Rio de Janeiro, RJ: Responsáveis: Coordenadores ou Administradores. Telefone: (21) 4101-1665. - 02 (dois) Vigias Patrimoniais Plantão Diurno Feminina - (12x36) - 06 (seis) Vigias Patrimoniais Plantão Diurno Masculino - (12x36)
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B) Nave do Conhecimento de Nova Brasília: localizada na Rua Nova Brasília, s/nº, Praça do Terço, Inhaúma, Município do Rio de Janeiro, RJ: Responsáveis: Coordenador ou Administrador Telefone: (21) 4101-1510. - 04 (quatro) Vigias Patrimoniais Plantão Diurno - (12x36) - Preferencialmente 02 masculinos e
02 femininos - 02 (dois) Vigias Patrimoniais Plantão Noturno - ( 12x36) – Masculino. 4. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
POSTO DE SERVIÇO QUANTIDADE ESCALA DE TRABALHO
VALOR MENSAL VALOR TOTAL ANUAL
NAVE DO CONHECIMENTO NOVA BRASÍLIA
02 DIURNOS FEM. 02 DIURNO MASC. 02 NOTURNOS
12x36 12x36
R$ 19.400,00 R$ 232.800,00
NAVE DO CONHECIMENTO E MUSEU CIDADE OLÍMPICA E PARALÍMPICA
02 DIURNOS FEM 06 DIURNOS 04 NOTURNOS
12x36 12x36 12x36
R$ 38.800,00 R$ 465.600,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 698.400,00
No valor Global devem estar incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, benefícios do plano de saúde e odontológico (de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, de 2016/2017), alimentação/refeição, vale-transporte, seguro de vida e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado. Incluem-se dentre os encargos indiretos aqueles em que a lei tributária e/ou previdenciária, porventura, atribua a obrigação e/ou responsabilidade pelo adimplemento ao tomador de serviços. Estão incluídas também as despesas relativas aos salários, horas extras, adicional noturno, provisões de férias e 13º salário, rescisão de contrato de trabalho e substituição nas férias, nas faltas, nos afastamentos por doença (inclusive maternidade) e licenças concedidas. Diante do perfil exigido à categoria profissional do vigia patrimonial, deve estar incluída na despesa, a utilização de 01 (um) rádio transmissor, tipo NEXTEL, para comunicar-se e prestar informações ao público, interno e externo, bem como aos órgãos competentes no caso de riscos ao patrimônio e aos usuários, além de manter-se em constante sintonia com a Licitante e com o
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5. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado, mensalmente, em até o dia 05 (cinco) do mês seguinte à prestação do serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Relatório devidamente atestada, referente às obrigações fiscais e trabalhistas assumidas pela Contratada, bem como, a partir do segundo mês, apresentar extrato bancário, em conta bancaria específica, do provisionamento referente a férias, 13º salário e rescisão, a partir do segundo mês. 6. VISTORIA A Licitante deverá, obrigatoriamente, vistoriar os locais, bem como os equipamentos. Durante a vistoria, o representante da Licitante será acompanhado pelos Coordenadores ou Ad-ministradores das Naves, devendo marcar previamente a visita pelos telefones especificados no item 3, deste Termo de Referência.
A Licitante deverá apresentar, obrigatoriamente, a DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DA ÁREA (Anexo IV) e a DECLARAÇÃO DE VISTORIA, (Anexo V) devidamente preenchidas e assinadas. 7. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE A Licitante deverá executar os serviços conforme proposta comercial apresentada e obriga-se a: I- apresentar ao IDACO, quando do início das atividades, relação contendo nome completo, cargo exercido dos colaboradores alocados e custo mensal;
II- manter os colaboradores nos horários determinados pelo IDACO, em conformidade com a proposta comercial ou em novos horários a serem informados, de acordo com as necessidades e/ou atividades dos locais estabelecidos; III- arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus colaboradores, resguardados os direitos da ampla defesa e do princípio contraditório. IV- disponibilizar colaboradores habilitados e qualificados com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com os perfis apresentados pelo IDACO;
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V- disponibilizar os colaboradores devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá; VI- substituir, em caso de eventual ausência, tais como: férias, acidentes de trabalho, licenças médicas (inclusive afastamento por licença maternidade), faltas e rescisão de contrato, o colaborador posto a serviço do IDACO, promovendo a sua substituição e apresentando-o ao responsável pela mesma Unidade da Nave do Conhecimento onde o colaborador substituído estava alocado. Não poderá ser usado o quadro efetivo para essas coberturas a não ser que a cobertura seja em caráter emergencial e expressamente autorizada pelo IDACO. A não cobertura imediata do empregado implicará no não pagamento do custo do mesmo até a sua substituição, com exceção, se a não cobertura for dada causa pelo IDACO; VII - efetuar o pagamento dos salários dos colaboradores alocados na execução contratual mediante depósito bancário na sua conta salário no prazo legal, ou até o 5º dia útil do mês subsequente; VIII - fornecer os uniformes a serem utilizados por seus colaboradores e não repassar quaisquer custos dos mesmos ao IDACO; IX - responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao IDACO; X - não permitir que seus colaboradores realizem horas extraordinárias, fora da jornada normal de trabalho, exceto nos dias de feriados quando devida e previamente determinado pelo IDACO, realizados em turnos e escala de trabalho, e desde que observado o limite da legislação trabalhista; XI - instruir seus colaboradores quanto à necessidade de acatar as orientações do IDACO, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Trabalho e ambientação do trabalho, na gestão do Projeto; XII - instruir seus colaboradores a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato de trabalho, devendo a Licitante relatar ao IDACO toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; XIII - relatar ao IDACO toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
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XIV - fornecer, mensalmente, ao IDACO, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e do pagamento dos salários, encargos e benefícios dos colaboradores colocados à disposição do IDACO, bem como comprovar o depósito mensal das provisões de Férias, 13º salário e Rescisão das Unidades descritas no item 03 do Edital, em CONTA BANCARIA ESPECÍFICA, apresentando extrato bancário mensal e emissão de relatório com discriminação de todas as despesas, encargos e provisões, totalizando o valor mensal a ser repassado à Licitante; XV - não permitir a utilização do trabalho do menor de idade; XVI- Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade jurídico-fiscal exigidas neste instrumento. XVII- faturar mensalmente os serviços executados, por Unidade contemplada pelo Contrato, anexando à(s) referida(s) fatura(s) a comprovação documental do cumprimento das obrigações previstas no item XIV, supracitado.
Rio de janeiro, 24 de outubro de 2016.
_______________________________ Jean Charles Catalan
Coordenador Executivo Idaco-Instituto de Desenvolvimento e Ação Comunitária
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Contrato de Gestão SECT/IDACO nº 006/2015 e nº 001/2016
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS
Nave do Conhecimento de Nova Brasília
CONTRATO Nº __/2016 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGIA PATRIMONIAL, PARA A NAVE DO CONHECIMENTO NOVA BRASILIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO COMUNITÁRIA E A EMPRESA _____________________________________________, NA FORMA ABAIXO:
Aos dias ____ do mês de __________do ano de 2016, na Rua Visconde Inhaúma, nº 134, sala 529, Centro, Rio de Janeiro/RJ, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO COMUNITÁRIA, organização não governamental de utilidade pública municipal, inscrito no CNPJ sob o nº 32.268.153/000100, neste ato representado pelo Sr. ___________________, portador da Cédula de Identidade nº 000000 e CPF nº 000.000.000-00, __________________________, em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, doravante denominado simplesmente IDACO e a empresa _______________________________ inscrita no CNPJ nº 00.000.000/000-00 com sede na __________________________, sala ___ - Bairro _________ - Cidade ___________ - Estado ____, CEP _____-____ denominada Contratada, neste ato representada pelo Sr(a).
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____________________, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 00.000.000.0, ______/RJ e CPF nº 000.000.000-00, cargo Diretor __________________ têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado da CONCORRÊNCIA IDACO nº 012/2016, com fundamento na Legislação que rege a matéria e mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de 06 Vigias Patrimoniais, com jornada de trabalho, de Segunda a Domingo, em regime de escala de 12x36 horas, noturno e diurno, para a Nave do Conhecimento de Nova Brasília, localizada na Rua Nova Brasília, s/nº, Praça do Terço, Inhaúma, todos no Município do Rio de Janeiro/RJ, de acordo com o Termo de Referência Anexo I do Edital de Concorrência IDACO nº 012/2016. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇO Este instrumento de contrato guarda inteira conformidade com os termos da proposta comercial de preço apresentada no processo de licitação Concorrência IDACO nº 012/2016 e validada pela contratada em 23/11/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Prestação de serviços de Vigia Patrimonial, na forma da proposta comercial de preço apresentada, será em regime de escala de 12x36 horas, noturno e diurno, de segunda a domingo. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses - de __/__/2016 a __/__/2017 -, po-dendo ser prorrogado, por interesse das partes, através de termo aditivos; estando, todavia, limi-tada sua duração a no máximo 60 (sessenta) meses, conforme legislação aplicável. Parágrafo Único: O contrato não poderá ser prorrogado quando: a) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito do Município do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos e b) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Concorrência IDACO nº 012/2016;
CLÁUSULA QUINTA - DA CATEGORIA PROFISSIONAL E EFETIVO TOTAL
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Parágrafo Único: As admissões serão efetuadas nas datas definidas pelo IDACO, sendo cobrado o valor proporcional nas admissões mensais e também proporcional nas demissões, relativo aos dias de trabalho no mês da demissão. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A Contratada deverá executar os serviços conforme proposta comercial apresentada e obriga-se a: I - apresentar ao IDACO, quando do início das atividades, relação contendo nome completo, cargo exercido dos colaboradores alocados e despesa mensal bruta de acordo com a proposta comercial; II - manter os colaboradores nos horários predeterminados pelo IDACO na proposta comercial de preço, ou em novos horários a serem informados, caso ocorra necessidades de alteração; III - arcar com a responsabilidade civil por todo e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus colaboradores na execução das suas atribuições, resguardados os direitos da ampla defesa e do princípio contraditório. IV - utilizar colaboradores habilitados e qualificados com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com os perfis apresentados pelo IDACO, no anexo XII do Edital de Concorrência IDACO nº 012/2016; V - disponibilizar ao IDACO os colaboradores devidamente uniformizados na função Vigia Patrimonial e identificados por meio de crachá; VI - substituir, em caso de eventual ausência, tais como: férias, acidentes de trabalho, licenças
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medicas (inclusive afastamento por maternidade), faltas e rescisão de contrato, o colaborador posto a serviço do IDACO, promovendo a sua substituição e apresentando-o ao responsável pela mesma Unidade da Nave onde o colaborador substituído estava alocado. Não poderá ser usado o quadro efetivo de uma Nave, para essas coberturas, a não ser que seja expressamente autorizada pelo IDACO em caráter emergencial essa cobertura. A não cobertura imediata do empregado implicará no não pagamento do custo do mesmo até a substituição, com exceção se a não cobertura for por culpa do IDACO. VII - efetuar o pagamento dos salários dos colaboradores alocados na execução contratual mediante depósito bancário na sua conta salário no prazo legal, ou até o 5º dia útil do mês subsequente; VIII - fornecer os uniformes a serem utilizados por seus colaboradores e não repassar quaisquer custos dos mesmos ao IDACO; IX - responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao IDACO; X - não permitir que seus colaboradores realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, exceto os dias de feriados quando devida e desde que observado o limite da legislação trabalhista; XI - instruir seus colaboradores quanto à necessidade de acatar as orientações do IDACO, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Trabalho e ambientação do trabalho, na gestão do Projeto Nave do Conhecimento; XII - instruir seus colaboradores a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato de trabalho, devendo a Licitante relatar ao IDACO toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; XIII - relatar ao IDACO toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços e também os registros de possíveis ocorrências registradas no livro de ocorrência; XIV - fornecer, mensalmente, ao IDACO, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários, encargos e benefícios dos colaboradores colocados à disposição da IDACO, bem como comprovar com extrato, o depósito mensal das provisões de Férias, 13ºSalario e Rescisão das Unidades descritas no item 05 do anexo I, do edital 012/2016, em conta bancária específica, e emissão do relatório mensal com discriminação de todas as despesas e encargos, totalizando o valor mensal a ser repassado a ao IDACO; XV - não permitir a utilização do trabalho do menor de idade, exceto dentro dos limites legais; XVI - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade jurídico-fiscal exigidas neste instrumento. XVII - faturar mensalmente os serviços executados, por contemplada pelo Contrato, anexando à(s) referida(s) fatura(s) a comprovação documental do cumprimento das obrigações previstas no
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item XIV, supracitado. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO IDACO I - proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato e da proposta comercial de preço apresentada; II - exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta comercial de preço apresentada; III - exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por colaborador especialmente designado, na figura do Coordenador ou do Gerente de Recursos Humanos do IDACO; IV - notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços; V - não permitir que os colaboradores da Contratada executem tarefas em desacordo com as pré-estabelecidas no contrato e no perfil apresentado pelo IDACO; VI - pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato, desde que seja apresentado as documentações necessárias; CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO, ÔNUS E ENCARGOS De acordo com o edital de licitação 012/2016, foi apresentada a proposta comercial pelo valor global. Sendo fixados os valores mensais do contrato, para a Nave do Conhecimento, da seguinte forma: Nave do Conhecimento de Nova Brasília, valor de R$ 00.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx) bruto mensais, sendo deduzidos os encargos legais de 11% do INSS no ato do pagamento e demais encargos que couber, referente às 06 contratações dos Vigias Patrimoniais. Sendo os pagamentos mensais proporcionais ao número de admissões e demissões efetuadas no mês e aos valores pagos nas contratações e nas demissões relativa aos salários, pois as demais verbas estão incluídas no valor bruto do contrato. Parágrafo Primeiro - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, benefícios do plano de saúde e odontológico, alimentação/refeição, vale transporte, seguro de vida, hora extra nos feriados, aparelho Nextel e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado. Incluem-se dentre os encargos indiretos aqueles em a lei tributária e/ou previdenciária, porventura, atribua a obrigação e/ou responsabilidade pelo adimplemento ao tomador de serviços. Estão incluídas também as despesas relativas aos salários, provisões de férias e 13º salário, rescisão de contrato de trabalho e substituição nas férias, nas faltas, nos afastamentos por doença (inclusive maternidade) e licenças concedidas. Parágrafo Segundo - Diante do perfil exigido à categoria profissional de vigia patrimonial, fica
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convencionada, a utilização de 01 (um) rádio transmissor, tipo NEXTEL, para comunicar-se e prestar informações ao público, interno e externo, bem como aos órgãos competentes no caso de riscos ao patrimônio e aos usuários, além de manter-se em constante sintonia com a sede da Contratada. O valor mensal desse equipamento, bem como o plano e o aluguel do aparelho, está incluído no valor total do faturamento mensal, conforme proposta comercial apresentada. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado, mensalmente, em até dia 05 (cinco) do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, referente às obrigações assumidas pela Contratada. Parágrafo Primeiro - para o pagamento da Nota Fiscal eletrônica, esta deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
a) cópia da folha de pagamento ( efetuado ate o 5º dia útil ), copia dos contras cheques e relação bancaria se tiver, copia das contribuições sociais (Guia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ate dia 07 do mês seguinte e RE e FPAS e Guia da Previdência Social ate o dia 20 do mês seguinte, com relatório de salario de contribuição do mês, detalhado comprovando os valores retidos e valores recolhidos sobre a nota fiscal do mês) correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os colaboradores, vinculados à execução contratual, nominalmente identificados com copia dos Contratos de Trabalho dos Contratados efetuados no mês, copia dos comprovantes de pagamento dos benefícios sociais e relações dos beneficiários (auxilio alimentação/refeição, seguro de vida, Plano de saúde hospitalar e Odontológico), copia do comprovante do vale transportes com relação de funcionários, outros encargos, e relatório detalhado das despesas e encargos do mês, conforme proposta comercial de preço; b) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal eletrônica que tenha sido paga pelo IDACO; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal: Certidão Negativa do INSS, Certidão Negativa do FGTS, Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal: Certidão Negativa da Divida Ativa Estadual, Certidão Negativa do ICMS, Certidão da Divida Ativa Municipal e Certidão negativa de débitos do ISS; e) certidão Negativa de débitos trabalhistas.
Parágrafo Segundo - Apresentação das certidões negativas nos prazos de validades e mensalmente nas renovações, a não apresentação inviabiliza o pagamento;
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Parágrafo Terceiro - Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, o pagamento dos valores em débito ficarão sobrestados até a sua regularização, que deverão ser regularizados imediatamente. Parágrafo Quarto - A Contratada, se regulamente inscrita no SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá retenção tributária. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação mensal de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. No caso de novo enquadramento, deverá ser apresentado o comprovante legal. Parágrafo Quinto - Será deduzido do valor do pagamento o desconto do INSS de 11% sobre o valor mensal dos serviços descritos na nota fiscal ou outros encargos se couber, de acordo com o artigo 219 da lei 8.213 de 24/07/1991.
Parágrafo Sexto - O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada. Parágrafo Sétimo - No caso de não ser repassado pela SECT – Secretaria Especial de Ciências e Tecnologia, o montante decorrente do contrato de gestão, para o pagamento das despesas deste contrato, fica o contratante IDACO, isento de quaisquer encargos (multas, juros, correção, etc.) decorrentes de atraso ou suspensão de pagamento por parte da Prefeitura. Parágrafo Oitavo - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I, onde:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido; N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela em atraso;
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (6/100)/365
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS Será admitida a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, e dentro dos pisos salariais na data base da categoria. Parágrafo Primeiro - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas - base destes instrumentos. Devendo ser comunicado antecipadamente ao IDACO o reajuste das categorias profissionais, para a validação junto à SECT.
Parágrafo Segundo - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida. Parágrafo Terceiro - As repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos relativa aos salários, encargos e benefícios constantes na proposta inicial e na convenção coletiva, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação, para comprovação junto à SECT. Parágrafo Quarto - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. Parágrafo Quinto - Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
a) as particularidades do contrato em vigência junto à SECT; b) o novo acordo ou convenção coletiva da categoria profissional; c) a nova planilha com a variação dos custos apresentada e validada pelo IDACO;
Parágrafo Sexto - No caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente, sendo previamente comunicado ao IDACO, para a validação junto à SECT.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A Contratada Cometerá infração administrativa, nos termos da legislação pertinente à matéria, se:
I) Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta; II) Apresentar documentação falsa; III) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; IV) Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
V) Falhar na execução do contrato; VI) Cometer fraude fiscal; VII) Ensejar o retardamento da execução do certame. Parágrafo Primeiro - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa aceita pelo IDACO, garantida a prévia defesa, deverão ser aplicadas, as seguintes sanções:
a- Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem pre-juízos significativos ao objeto da contratação;
b- Multa de: b-I) multa compensatória no percentual de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em lei; b-II) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 05% (cinco por cento), ou seja, por 10 (dez) dias; Parágrafo Segundo - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Terceiro - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao IDACO, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Quarto - Caso a IDACO determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por meio de correspondência oficial. Parágrafo Quinto - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Presidente do IDACO.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos da legislação: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando o IDACO a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início do serviço; V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao IDACO; VI- a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial; VII - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; VIII - a dissolução da sociedade; XIV- a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudique a execução do Contrato; X - a suspensão de sua execução, por ordem escrita do IDACO por prazo superior a 60 (sessenta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; XI - o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à Contratada o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; XII - a não liberação, por parte do IDACO, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais; XIII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; XIV - os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Primeiro - A rescisão deste Contrato poderá ser: I- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo. II- Judicial nos termos da legislação especifica aplicável aos contratos de prestação de serviço.
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III- Por término do contrato de Gestão Administrativa e Tecnológica nº 006/2015 e seus aditivos, firmado entre o IDACO e a SECT. IV- Por término do Presente contrato, sem a concordância de uma das partes em efetivar termo aditivo. Parágrafo Segundo - Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da Contratada, a mesma será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão, com exceção dos motivos estabelecidos no parágrafo primeiro da cláusula décima segunda. Paragrafo Terceiro - Nos casos dos incisos I, III e IV, do parágrafo primeiro da presente cláusula, deve ser respeitado o prazo mínimo de 30 dias, após o aviso por escrito, manifestando a intenção da rescisão do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, renunciando a outro por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas. Rio de Janeiro/RJ, ___ de __________________ de 2016.
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NAVE DO CONHECIMENTO E MUSEU CIDADE OLÍMPICA E PARALÍMPICA CONTRATO Nº __/2016 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGIA PATRIMONIAL, PARA A NAVE DO CONHECIMENTO MUSEU CIDADE OLÍMPICA E PARALÍMPICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO COMUNITÁRIA E A EMPRESA ___________________________________________, NA FORMA ABAIXO:
Aos dias ____ do mês de __________do ano de 2016, na Rua Visconde Inhaúma, nº 134, sala 529, Centro, Rio de Janeiro/RJ, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO COMUNITÁRIA, organização não governamental de utilidade pública municipal, inscrito no CNPJ sob o nº 32.268.153/000100, neste ato representado pelo Sr. ___________________, portador da Cédula de Identidade nº 000000 e CPF nº 000.000.000-00, __________________________, em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, doravante denominado simplesmente IDACO e a empresa _______________________________ inscrita no CNPJ nº 00.000.000/000-00 com sede na __________________________, sala ___ - Bairro _________ - Cidade ___________ -
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Estado ____, CEP _____-____ denominada Contratada, neste ato representada pelo Sr(a). ____________________, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 00.000.000.0, ______/RJ e CPF nº 000.000.000-00, cargo Diretor __________________ têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado da CONCORRÊNCIA IDACO nº 012/2016, com fundamento na Legislação que rege a matéria e mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de Vigia Patrimonial, com jornada de trabalho, de Segunda a Domingo, em regime de escala de 12x36 horas, noturno e diurno, para a Nave do Conhecimento e Museu Cidade Olímpica e Paralímpica, localizada no Complexo do Estádio Olímpico Nilton Santos, na Rua Arquias Cordeiro, nº 1516, em frente à estação de trem do Engenho de Dentro - no Engenho de Dentro - Município do Rio de Janeiro/RJ, de acordo com o Termo de Referência, Anexo I do Edital de Concorrência IDACO nº 012/2016. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇO Este instrumento de contrato guarda inteira conformidade com os termos da proposta comercial de preço apresentada no processo de licitação de Concorrência IDACO nº 012/2016 e validada pela contratada em 23/11/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Prestação de serviços de Vigia Patrimonial, na forma da proposta comercial de preço apresentada, será em regime de escala de 12x36 horas, noturno e diurno, de segunda a domingo. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses - de __/__/2016 a __/__/2017 -, po-dendo ser prorrogado, por interesse das partes, através de termo aditivos; estando, todavia, limi-tada sua duração a no máximo 60 (sessenta) meses, conforme legislação aplicável. Parágrafo Único: O contrato não poderá ser prorrogado quando: a) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito do Município do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos e b) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Concorrência IDACO nº 012/2016;
CLÁUSULA QUINTA - DA CATEGORIA PROFISSIONAL E EFETIVO TOTAL
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Parágrafo Único: As admissões serão efetuadas nas datas definidas pelo IDACO, sendo cobrado o valor proporcional nas admissões mensais e também proporcional nas demissões, relativo aos dias de trabalho no mês da demissão. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A Contratada deverá executar os serviços conforme proposta comercial apresentada e obriga-se a: I - apresentar ao IDACO, quando do início das atividades, relação contendo nome completo, cargo exercido dos colaboradores alocados e despesa mensal bruta de acordo com a proposta comercial; II - manter os colaboradores nos horários predeterminados pelo IDACO na proposta comercial de preço, ou em novos horários a serem informados, caso ocorra necessidades de alteração; III - arcar com a responsabilidade civil por todo e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus colaboradores na execução das suas atribuições, resguardados os direitos da ampla defesa e do princípio contraditório. IV - utilizar colaboradores habilitados e qualificados com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com os perfis apresentados pelo IDACO no anexo XII do Edital de Concorrência nº 012/2016; V - disponibilizar ao IDACO os colaboradores devidamente uniformizados na função Vigia Patrimonial e identificados por meio de crachá; VI - substituir, em caso de eventual ausência, tais como: férias, acidentes de trabalho, licenças medicas (inclusive afastamento por maternidade), faltas e rescisão de contrato, o colaborador posto a serviço do IDACO, promovendo a sua substituição e apresentando-o ao responsável pela mesma Unidade da Nave onde o colaborador substituído estava alocado. Não poderá ser usado o quadro efetivo de uma Nave, para essas coberturas, a não ser que seja expressamente autorizada pelo IDACO em caráter emergencial essa cobertura. A não cobertura imediata do empregado implicará no não pagamento do custo do mesmo até a substituição, com exceção se a não
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cobertura for por culpa do IDACO. VII - efetuar o pagamento dos salários dos colaboradores alocados na execução contratual mediante depósito bancário na sua conta salário no prazo legal, ou até o 5º dia útil do mês subsequente; VIII - fornecer os uniformes a serem utilizados por seus colaboradores e não repassar quaisquer custos dos mesmos ao IDACO; IX - responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao IDACO; X - não permitir que seus colaboradores realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, exceto os dias de feriados quando devida e desde que observado o limite da legislação trabalhista; XI - instruir seus colaboradores quanto à necessidade de acatar as orientações do IDACO, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Trabalho e ambientação do trabalho, na gestão do Projeto Nave do Conhecimento; XII - instruir seus colaboradores a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato de trabalho, devendo a Licitante relatar ao IDACO toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; XIII - relatar ao IDACO toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços e também os registros de possíveis ocorrências registradas no livro de ocorrência; XIV - fornecer, mensalmente, ao IDACO, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários, encargos e benefícios dos colaboradores colocados à disposição da IDACO, bem como comprovar com extrato, o deposito mensal das provisões de Férias, 13º Salário e Rescisão das Unidades descritas no item 05 do Anexo I, do edital 012/2016, em conta bancária específica, e emissão do relatório mensal com discriminação de todas as despesas e encargos, totalizando o valor mensal a ser repassado ao IDACO; XV - não permitir a utilização do trabalho do menor de idade, exceto dentro dos limites legais; XVI - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade jurídico-fiscal exigidas neste instrumento. XVII - faturar mensalmente os serviços executados, por contemplada pelo Contrato, anexando à(s) referida(s) fatura(s) a comprovação documental do cumprimento das obrigações previstas no item XIV, supracitado. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO IDACO I - proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato e da proposta comercial de preço apresentada;
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II - exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta comercial de preço apresentada; III - exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por colaborador especialmente designado, na figura do Coordenador ou do Gerente de Recursos Humanos do IDACO; IV - notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços; V - não permitir que os colaboradores da Contratada executem tarefas em desacordo com as pré-estabelecidas no contrato e no perfil apresentado pelo IDACO; VI - pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato, desde que seja apresentado as documentações necessárias; CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO, ÔNUS E ENCARGOS De acordo com o edital de licitação 009/2016, foi apresentada a proposta comercial pelo valor global. Sendo fixados os valores mensais do contrato, para a Nave do Conhecimento, da seguinte forma: Nave do Conhecimento e Museu Cidade Olímpica e Paralímpica, valor de R$ 00.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx) bruto mensais, sendo deduzidos os encargos legais de 11% do INSS no ato do pagamento e demais encargos que couber, referente às 12 contratações de Vigiais Patrimoniais. Sendo os pagamentos mensais proporcionais ao número de admissões e demissões efetuadas no mês e aos valores pagos nas contratações e nas demissões relativa aos salários, pois as demais verbas estão incluídas no valor bruto do contrato. Parágrafo Primeiro - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, benefícios do plano de saúde e odontológico, alimentação/refeição, vale transporte, seguro de vida, hora extra nos feriados, aparelho Nextel e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado. Incluem-se dentre os encargos indiretos aqueles em a lei tributária e/ou previdenciária, porventura, atribua a obrigação e/ou responsabilidade pelo adimplemento ao tomador de serviços. Estão incluídas também as despesas relativas aos salários, provisões de férias e 13º salário, rescisão de contrato de trabalho e substituição nas férias, nas faltas, nos afastamentos por doença (inclusive maternidade) e licenças concedidas. Parágrafo Segundo - Diante do perfil exigido à categoria profissional de vigia patrimonial, fica convencionada, a utilização de 01 (um) rádio transmissor, tipo NEXTEL, para comunicar-se e prestar informações ao público, interno e externo, bem como aos órgãos competentes no caso de riscos ao patrimônio e aos usuários, além de manter-se em constante sintonia com a sede da Contratada. O valor mensal desse equipamento, bem como o plano e o aluguel do aparelho, está
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incluído no valor total do faturamento mensal, conforme proposta comercial apresentada. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado, mensalmente, em até dia 05 (cinco) do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, referente às obrigações assumidas pela Contratada. Parágrafo Primeiro - para o pagamento da Nota Fiscal eletrônica, esta deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações: a) Cópia da folha de pagamento (efetuado até o 5º dia útil ), cópia dos contras cheques e relação bancaria se tiver, cópia das contribuições sociais (Guia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, até dia 07 do mês seguinte e RE e FPAS e Guia da Previdência Social até o dia 20 do mês seguinte, com relatório de salário de contribuição do mês, detalhado comprovando os valores retidos e valores recolhidos sobre a nota fiscal do mês) correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os colaboradores, vinculados à execução contratual, nominalmente identificados com cópia dos Contratos de Trabalho dos Contratados efetuados no mês, cópia dos comprovantes de pagamento dos benefícios sociais e relações dos beneficiários (auxilio alimentação/refeição, seguro de vida, Plano de saúde hospitalar e Odontológico), cópia do comprovante do vale transportes com relação de funcionários, outros encargos, e relatório detalhado das despesas e encargos do mês, conforme proposta comercial de preço; b) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal eletrônica que tenha sido paga pelo IDACO; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal: Certidão Negativa do INSS, Certidão Negativa do FGTS, Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal: Certidão Negativa da Dívida Ativa Estadual, Certidão Negativa do ICMS, Certidão da Dívida Ativa Municipal e Certidão negativa de débitos do ISS; e) Certidão Negativa de débitos trabalhistas. Parágrafo Segundo - Apresentação das certidões negativas nos prazos de validades e mensalmente nas renovações, a não apresentação inviabiliza o pagamento; Parágrafo Terceiro - Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, o pagamento dos valores em débito ficarão sobrestados até a sua regularização, que deverão ser regularizados imediatamente.
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL CONF. LEI2485 – 03/04/2006 Conselho Municipal de Assistência Social Reg. Nr. 24-24/2010 Conselho Municipal de Assistência Social Nr. 08/000.155/10 ASSOCIADO À ABONG (Associação Brasileira de ONGs)
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Parágrafo Quarto - A Contratada, se regulamente inscrita no SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá retenção tributária. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação mensal de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. No caso de novo enquadramento, deverá ser apresentado o comprovante legal. Parágrafo Quinto - Será deduzido do valor do pagamento o desconto do INSS de 11% sobre o valor mensal dos serviços descritos na nota fiscal ou outros encargos se couber, de acordo com o artigo 219 da lei 8.213 de 24/07/1991.
Parágrafo Sexto - O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada. Parágrafo Sétimo - No caso de não ser repassado pela SECT – Secretaria Especial de Ciências e Tecnologia, o montante decorrente do contrato de gestão, para o pagamento das despesas deste contrato, fica o contratante IDACO, isento de quaisquer encargos (multas, juros, correção, etc.) decorrentes de atraso ou suspensão de pagamento por parte da Prefeitura. Parágrafo Oitavo - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I, onde:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido; N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela em atraso;
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (6/100)/365 CLÁUSULA DÉCIMA - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS Será admitida a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, e dentro dos pisos salariais na data base da categoria. Parágrafo Primeiro - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas - base destes instrumentos. Devendo ser comunicado antecipadamente ao IDACO o reajuste das categorias profissionais, para a validação junto à SECT.
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Parágrafo Segundo - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida. Parágrafo Terceiro - As repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos relativa aos salários, encargos e benefícios constantes na proposta inicial e na convenção coletiva, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação, para comprovação junto à SECT. Parágrafo Quarto - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. Parágrafo Quarto - Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
a) as particularidades do contrato em vigência junto à SECT; b) o novo acordo ou convenção coletiva da categoria profissional; c) a nova planilha com a variação dos custos apresentada e validada pelo IDACO;
Parágrafo Quinto - No caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente, sendo previamente comunicado ao IDACO, para a validação junto a SECT. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A Contratada Cometerá infração administrativa, nos termos da legislação pertinente à matéria, se:
I) Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta; II) Apresentar documentação falsa; III) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; IV) Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; V) Falhar na execução do contrato; VI) Cometer fraude fiscal; VII) Ensejar o retardamento da execução do certame.
Parágrafo Primeiro - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justi-ficativa aceita pelo IDACO, garantida a prévia defesa, deverão ser aplicadas, as seguintes sanções:
a- Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos sig-nificativos ao objeto da contratação; b- Multa de: b-I) multa compensatória no percentual de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em lei; b-II) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor
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total do Contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 05% (cinco por cento), ou seja, por 10 (dez) dias;
Parágrafo Segundo - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo adminis-trativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Terceiro - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravi-dade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao IDACO, observa-do o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Quarto - Caso a IDACO determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por meio de correspondência oficial. Parágrafo Quinto - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Presidente do IDACO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos da legislação: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando o IDACO a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início do serviço; V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao IDACO; VI- a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial; VII - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; VIII - a dissolução da sociedade; XIV- a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudique a execução do Contrato; X - a suspensão de sua execução, por ordem escrita do IDACO por prazo superior a 60 (sessenta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; XI - o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à Contratada o direito de optar pela
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suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; XII - a não liberação, por parte do IDACO, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais; XIII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; XIV - os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Primeiro - A rescisão deste Contrato poderá ser: I- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo. II- Judicial nos termos da legislação especifica aplicável aos contratos de prestação de serviço. III- Por término do contrato de Gestão Administrativa e Tecnológica nº 006/2015 e seus aditivos, firmado entre o IDACO e a SECT. IV- Por término do Presente contrato, sem a concordância de uma das partes em efetivar termo aditivo. Parágrafo Segundo - Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da Contratada, a mesma será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão, com exceção dos motivos estabelecidos no parágrafo primeiro da cláusula décima segunda. Paragrafo Terceiro - Nos casos dos incisos I, III e IV, do parágrafo primeiro da presente cláusula, deve ser respeitado o prazo mínimo de 30 dias, após o aviso por escrito, manifestando a intenção da rescisão do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, renunciando a outro por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas. Rio de Janeiro/RJ, ___ de ____________________de 2016.
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Nave do Conhecimento e Museu Cidade Olímpica e Paralímpica, localizada no Complexo do
Estádio Olímpico Nilton Santos, na Rua Arquias Cordeiro, nº 1516, em frente à estação de trem
do Engenho de Dentro - no Engenho de Dentro - Município do Rio de Janeiro, RJ;
Nave do Conhecimento de Nova Brasília, localizada na Rua Nova Brasília, s/nº, Praça do Terço,
Inhaúma, Município do Rio de Janeiro, RJ;
______________________________________________________________________ (nome do representante legal da empresa licitante ou do representante credenciado).
(cargo ou função que ocupa e carimbo da empresa)
(PAPEL TIMBRADO)
ANEXO V
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 012/2016
Contrato de Gestão SECT/IDACO nº 006/2015 e nº 001/2016
DECLARAÇÃO DE VISTORIA Na forma estabelecida no Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante.
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Rio de Janeiro, ___de ____________ de 2016. ________________________________________ Assinatura do responsável legal DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais e dos equipamentos a serem segurados, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços. Rio de Janeiro, ___ de ____________ de 2016.
________________________________________________ Assinatura do Responsável
CPF: __________________
(PAPEL TIMBRADO)
ANEXO VI
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 012/2016
Contrato de Gestão SECT/IDACO nº 006/2015 e nº 001/2016
CARTA DE CREDENCIAMENTO Ao____________________________ [órgão ou entidade licitante] Rua ____________________________________ - Rio de Janeiro Prezados Senhores,
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Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a). ____________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________, expedida pelo _____________, para representar a empresa ________________________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº __________________, na Licitação processada na modalidade __________________, nº _____/_____ a ser realizada em __/__/___, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre a sua renúncia e eventual desistência.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
(PAPEL TIMBRADO)
ANEXO VII
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 012/2016
Contrato de Gestão SECT/IDACO nº 006/2015 e nº 001/2016
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE [denominação/razão social da sociedade empresarial] Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° _________. [endereço da sociedade empresarial]
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DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente ao cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do parágrafo 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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Contrato de Gestão SECT/IDACO nº 006/2015 e nº 001/2016
DECLARAÇÃO ME/EPP __________________________________________ [denominação/razão social da sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº ___________________________, por intermédio de seu(sua) representante legal o(a) Sr(a). ______________________________________, portador(a) da carteira de identidade nº______________________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no item ____ do Edital de ___________ n° ___/____ e sob as penas da lei, atender os requisitos para enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte e não incorrer em qualquer dos impedimentos para se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado correspondente conferido pela legislação em vigor, nos termos do artigo 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/06. RESSALVA: ( ) Há regularidade fiscal ( ) Não há regularidade fiscal
Rio de Janeiro, ______de ____________de _____.
_______________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa) A presente Declaração deverá ser acompanhada de certidão expedida pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da microempresa ou empresa de pequeno porte licitante para comprovação do respectivo enquadramento como tal, apresentada no original ou em cópia autenticada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC, publicada no DOU de 22/05/2007.
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Declaro o interesse em participar do processo de Licitação a que se refere o Edital IDACO de Concorrência nº 012/2016, publicado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO COMUNITARIA – IDACO em 24/10/2016 e que _____________________________(recebi ou retirei do site) cópia deste Edital e seus anexos. Declaro estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do IDACO. Declaro estar ciente de que os envelopes de Comercial (envelope “A”) e Documentos de Habilitação (envelope “B”) deverão ser entregues a Comissão de Licitação do IDACO no dia 23 de novembro de 2016, às 10 horas na sede do IDACO, à Rua Visconde de Inhaúma, 134, sala 529 - Centro - Rio de Janeiro - RJ. Rio de Janeiro, ____ de _______________ de 2016.
_______________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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Contrato de Gestão SECT/IDACO nº 006/2015 e nº 001/2016
PERFIL DO CARGO DE VIGIA PATRIMONIAL
PROJETO NAVE DO CONHECIMENTO DE NOVA BRASILIA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO VIGIA PATRIMONIAL DIURNO (MASC/FEM) VIGIA PATRIMONIAL NOTURNO (MASC) PERFIL DO CARGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O vigia patrimonial trabalhará em turnos diurno e noturno, em plantão de trabalho 12x36 horas, nos horários de 07h00min as 19h00min e de 19h00min as 07h00min. Deverá observar com a devida atenção as dependências internas e externas das Naves do Conhecimento, com a finalidade de prevenir, controlar e relatar qualquer situação de riscos ao patrimônio e aos usuários no livro de ocorrência ou livro de registro. Deverá zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis, regulamentos do manual de ambientação e do regulamento interno das Naves. Deverá controlar também as entregas e saídas de mercadorias e objetos. Comunicar-se via rádio ou telefone e prestar informações ao público, interno e externo, bem como aos órgãos competentes de segurança pública no caso de riscos ao patrimônio e aos usuários, evitando danos ao patrimônio e riscos às pessoas. No horário da rendição devera fazer a conferência dos equipamentos tecnológicos nas trocas de plantões diariamente, passar todas as orientações e normas, bem como eventuais anomalias observadas, registrando no livro de ocorrência.
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Estará subordinado diretamente ao Administrador e ao Coordenador das Naves do Conhecimento. ATRIBUIÇÕES:
O vigilante deverá zelar pela segurança patrimonial das Naves da unidade sob sua subordina-ção;
Deve relatar todos os fatos de riscos ocorridos interna e externamente no livro permanente de registro “Diário de Serviços” ou “Livro de Ocorrências”.
Fiscalizar a entrada e saída de mercadorias e objetos;
No caso de possível sinistro ou risco eminente, deverá comunicar imediatamente ao Adminis-trador e/ ou Coordenador e na sua ausência aos órgãos de segurança pública, evitando dilapida-ção ao patrimônio público e risco aos usuários interno e externo.
Colaborará com a autoridade policial, no caso de chamada para atender eventual ocorrência no local.
Deverá evitar os conflitos entre os usuários e os funcionários da Nave do Conhecimento.
Deverá realizar ronda inspecionando a área interna e externa, conforme rotina a ser definida pelo Administrador e/ ou Coordenador.
Devera fazer a conferência dos equipamentos tecnológicos nas trocas de plantões diariamente fazendo o devido registro no livro de ocorrência.
Impedir o acesso de vendedores e atividades comerciais junto à Nave e nas suas imediações, que impliquem ou ofereçam riscos à segurança das instalações.
Aplicar procedimento de identificação de empregados de empresas contratadas ou fornecedo-res, quando da entrada e saída das dependências da Nave do Conhecimento, bem como impe-dir a entrada daqueles que não estivem autorizados e/ou identificados pela gestão do Idaco.
Tomar providências em caso de início de incêndio e de outras eventualidades que afetem ou possam vir a afetar, os bens da Nave do Conhecimento e/ou terceiros.
Manter-se no posto designado não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamadas, ou cumprir tarefas solicitadas por pessoas não autorizadas. Nos intervalos de almoço/ jantar ou idas ao toalete deverá comunicar ao colega de trabalho e aos Adminis-tradores.
Repassar para os vigia(s) que esta (ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orien-tações e normas, bem como eventuais anomalias observadas.
E outras atribuições inerentes à função e ao Projeto Praça do Conhecimento, visando dar assis-tencia aos usuários os devidos exclarecimentos.
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A critério da empresa, dentro dos padrões legais. EXPERIÊNCIA: Na área de atuação de 01 a 2 anos.
CONHECIMENTOS E HABILIDADES:
Identificação das necessidades dos usuários internos e externos, visando uma maior segurança aos usuários e ao Patrimônio da unidade;
Planejamento, análise e tratamento de informações referente à ambientação e ao regulamento interno;
Capacidade para tomada de decisões operacionais e técnicas, visando evitar risco aos usuários e ao Patrimônio;
Iniciativa para buscar informações necessárias ao desenvolvimento do trabalho do Setor sob sua responsabilidade, evitando riscos aos usuários e ao Patrimônio;
Iniciativa para tomar providências inerentes a suas atribuições, comunicando ao seu superior imediato qualquer irregularidade ou possíveis riscos, interno e externo;
Capacidade para administrar conflitos, evitando risco aos usuários e ao Patrimônio. BENEFÍCIOS
Plano de Saúde;
Plano Odontológico
Ticket Refeição/Alimentação
Vale Transportes
Seguro de Vida NORMAS Estou ciente do perfil do cargo, e que o mesmo poderá ser alterado visando um melhor atendimento aos usuários na Gestão das Naves do Conhecimento, não se caracterizando alteração contratual.
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL CONF. LEI2485 – 03/04/2006 Conselho Municipal de Assistência Social Reg. Nr. 24-24/2010 Conselho Municipal de Assistência Social Nr. 08/000.155/10 ASSOCIADO À ABONG (Associação Brasileira de ONGs)
C.N.P.J. 32.268.153/0001-00 Rua Visconde de Inhaúma, 134 Grupo 529 – Centro – Rio de Janeiro
PROJETO NAVE DO CONHECIMENTO E MUSEU CIDADE OLÍMPICA E PARALÍMPICA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO VIGIA PATRIMONIAL DIURNO. (MASC/ FEM) VIGIA PATRIMONIAL NOTURNO. (MASC) PERFIL DO CARGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O vigia patrimonial trabalhará em turnos diurno e noturno, em plantão de trabalho 12x36 horas, nos horários de 07h00min as 19h00min e de 19h00min as 07h00min. Deverá observar com a devida atenção as dependências internas e externas das Naves do Conhecimento, com a finalidade de prevenir, controlar e relatar qualquer situação de riscos ao patrimônio e aos usuários no livro de ocorrência ou livro de registro. Deverá zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis, regulamentos do manual de ambientação e do regulamento interno das Naves. Deverá controlar também as entregas e saídas de mercadorias e objetos. Comunicar-se via rádio ou telefone e prestar informações ao público, interno e externo, bem como aos órgãos competentes de segurança pública no caso de riscos ao patrimônio e aos usuários, evitando danos ao patrimônio e riscos às pessoas. No horário da rendição devera fazer a conferência dos equipamentos tecnológicos nas trocas de plantões diariamente, passar todas as orientações e normas, bem como eventuais anomalias observadas, registrando no livro de ocorrência. Estará subordinado diretamente ao Administrador e ao Coordenador das Naves do Conhecimento. ATRIBUIÇÕES:
O vigilante deverá zelar pela segurança patrimonial das Naves da unidade sob sua subordina-ção;
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Deve relatar todos os fatos de riscos ocorridos interna e externamente no livro permanente de registro “Diário de Serviços” ou “Livro de Ocorrências”.
Fiscalizar a entrada e saída de mercadorias e objetos;
No caso de possível sinistro ou risco eminente, deverá comunicar imediatamente ao Adminis-trador e/ ou Coordenador e na sua ausência aos órgãos de segurança pública, evitando dilapida-ção ao patrimônio público e risco aos usuários interno e externo.
Colaborará com a autoridade policial, no caso de chamada para atender eventual ocorrência no local.
Deverá evitar os conflitos entre os usuários e os funcionários da Nave do Conhecimento.
Deverá realizar ronda inspecionando a área interna e externa, conforme rotina a ser definida pelo Administrador e/ ou Coordenador.
Devera fazer a conferência dos equipamentos tecnológicos nas trocas de plantões diariamente fazendo o devido registro no livro de ocorrência.
Impedir o acesso de vendedores e atividades comerciais junto à Nave e nas suas imediações, que impliquem ou ofereçam riscos à segurança das instalações.
Aplicar procedimento de identificação de empregados de empresas contratadas ou fornecedo-res, quando da entrada e saída das dependências da Nave do Conhecimento, bem como impe-dir a entrada daqueles que não estivem autorizados e/ou identificados pela gestão do Idaco..
Tomar providências em caso de início de incêndio e de outras eventualidades que afetem ou possam vir a afetar, os bens da Nave do Conhecimento e/ou terceiros.
Manter-se no posto designado não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamadas, ou cumprir tarefas solicitadas por pessoas não autorizadas. Nos intervalos de almoço/ jantar ou idas ao toalete deverá comunicar ao colega de trabalho e aos Adminis-tradores.
Repassar para os vigia(s) que esta (ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orien-tações e normas, bem como eventuais anomalias observadas.
E outras atribuições inerentes à função e ao Projeto Praça do Conhecimento, visando dar assis-tencia aos usuários os devidos exclarecimentos.
REQUISITOS ESCOLARIDADE: A critério da empresa, dentro dos padrões legais. EXPERIÊNCIA: Na área de atuação de 01 a 2 anos.
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Identificação das necessidades dos usuários internos e externos, visando uma maior segurança aos usuários e ao Patrimônio da unidade;
Planejamento, análise e tratamento de informações referente à ambientação e ao regulamento interno;
Capacidade para tomada de decisões operacionais e técnicas, visando evitar risco aos usuários e ao Patrimônio;
Iniciativa para buscar informações necessárias ao desenvolvimento do trabalho do Setor sob sua responsabilidade, evitando riscos aos usuários e ao Patrimônio;
Iniciativa para tomar providências inerentes a suas atribuições, comunicando ao seu superior imediato qualquer irregularidade ou possíveis riscos, interno e externo;
Capacidade para administrar conflitos, evitando risco aos usuários e ao Patrimônio. BENEFÍCIOS
Plano de Saúde;
Plano Odontológico
Ticket Refeição/Alimentação
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Seguro de Vida NORMAS Estou ciente do perfil do cargo, e que o mesmo poderá ser alterado visando um melhor atendimento aos usuários na Gestão das Naves do Conhecimento, não se caracterizando alteração contratual.