INSTITUIÇÃO DE
UTILIDADE
PÚBLICA
MONCHIQUENSE
Rua do Bemparece, 1 - 1.º8550-441 Monchique
Tel/fax 282 913 700
[email protected]
jdmonchiquense.blogs.sapo.pt
www.monchiquense.com
A agradece publicamente a todos os
homens e mulheres, autarquias, parceiros e
patrocinadores, que desde a fundação do
contribuíram e contribuem para
dignificar a dinâmica do clube na promoção do
desporto em Monchique.
Direcção
Monchiquense
Oreconheceu a utilidade pública da
.
Governo da República Portuguesa
Juventude
Desportiva Monchiquense
Aos 51 anos de existência e de actividade
permanente e contínua, o - a
colectividade desportiva mais antiga do concelho
de Monchique - viu publicada, na edição do
passado dia 31-Mar do , o
despacho que declara a sua utilidade pública.
Monchiquense
Diário da República
1. O que são pessoas coletivas de utilidade pública?
2. Quais os benefícios decorrentes da obtenção doestatuto de
utilidade pública?
3. Quais os deveres decorrentes da obtenção dadeclaração de
utilidade pública?
São pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos(associações,
fundações ou certas cooperativas) queprossigam fins de interesse
geral em cooperação com aAdministração central ou local em termos
de mereceremda parte da Administração a declaração de
utilidadepública.
O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7-nov, enunciavárias
regalias, que devem ser atualizadas à luz daevolução posterior
(isenção de taxas de televisão e derádio; sujeição à tarifa
aplicável aos consumosdomésticos de energia elétrica; isenção das
taxasprevistas na legislação sobre espetáculos e
divertimentospúblicos; publicação gratuita de alterações
estatutárias).
Sem prejuízo do disposto nos códigos de cada imposto,na Lei n.º
151/99, de 14-set, e no Estatuto dos BenefíciosFiscais (Decreto-Lei
n.º 108/2008, de 25- jun), resumem-se assim as isenções fiscais
aplicáveis às pessoascoletivas de utilidade pública: IRC, IVA, IMI,
IMT, impostode selo, imposto sobre veículos e IUC.
O estatuto de utilidade pública permite a obtenção
definanciamento através do mecenato: as pessoassingulares e
coletivas que contribuam com verbas e benspara estas instituições
podem descontar esses valoresem sede de IRS e IRC, conforme
estabelecido noEstatuto dos Benefícios Fiscais.
São deveres das pessoas coletivas de utilidade pública,entre
outros que constem dos respetivos estatutos ou dalei, os
seguintes:
Enviar à Secretaria Geral da Presidência do Conselhode Ministros
o relatório de atividades e as contas doexercício relativo ao ano
anterior;
Prestar as informações solicitadas por quaisquerentidades
oficiais ou pelos organismos que nelas,hierarquicamente,
superintendam;
Comunicar à Secretaria Geral da Presidência doConselho de
Ministros qualquer alteração dos estatutos.
REGALIAS
ISENÇÕES FISCAIS
FINANCIAMENTO
a)
b)
c)
Condições gerais da declaração de utilidade pública
1 - Nos termos da legislação aplicável, as entidadesreferidas só
podem ser declaradas de utilidade públicaquando, cumulativamente,
se verificarem os seguintesrequisitos:
Desenvolverem, sem fins lucrativos, a sua intervençãoem favor da
comunidade em áreas de relevo social taiscomo a promoção da
cidadania e dos direitos humanos, aeducação, a cultura, a ciência,
o desporto, oassociativismo jovem, a protecção de crianças,
jovens,pessoas idosas, pessoas desfavorecidas, bem como decidadãos
com necessidades especiais, a protecção doconsumidor, a protecção
do meio ambiente e dopatrimónio natural, o combate à discriminação
baseadano género, raça, etnia, religião ou em qualquer outraforma
de discriminação legalmente proibida, aerradicação da pobreza, a
promoção da saúde ou dobem-estar físico, a protecção da saúde, a
prevenção econtrolo da doença, o empreendedorismo, a inovação e
odesenvolvimento económico, a preservação dopatrimónio
cultural;
Estarem regularmente constituídas e regerem-se porestatutos
elaborados em conformidade com a lei;
Não desenvolverem, a título principal, actividadeseconómicas em
concorrência com outras entidades quenão possam beneficiar do
estatuto de utilidade pública;
Não serem enquadráveis em regimes jurídicosespeciais que lhes
reconheçam a natureza ou, emalternativa, o gozo das prerrogativas
das pessoascolectivas de utilidade pública;
Possuírem os meios humanos e materiais adequadosao cumprimento
dos objectivos estatutários;
Não exercerem a sua actividade, de forma exclusiva,em benefício
dos interesses privados quer dos própriosassociados, quer dos
fundadores, conforme os casos.
2 - As associações que funcionem primariamente embenefício dos
associados podem ser declaradas deutilidade pública se pela sua
própria existênciafomentarem relevantemente actividades de
interessegeral e reunirem os requisitos previstos no
númeroanterior.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
O Monchiquense foi objecto de declaração deutilidade pública,
proferida pelo Governo daRepública Portuguesa, conforme despacho
n.º3255/2015, de 26-Fev, publicado no Diário daRepública, 2.ª
série, n.º 63, de 31-Mar-2015.
Através daquele acto, o Governo reconheceu ointeresse público da
actividade e da dinâmicaprosseguida pelo JDM, fruto do objecto
social,da missão estratégica, da intervenção noterritório e do
envolvimento da população nasnossas iniciativas e projectos, com
particularênfase para as crianças e jovens.
Cientes de que esta conquista não se fecha emsi própria,
preconizando outrossim uma novaetapa com novos desafios e
responsabilidades,não pode deixar de ser entendida como umevento de
enorme satisfação para o clube e seusprotagonistas, actuais e
anteriores, bem comopara o movimento associativo,
população,entidades e autoridades monchiquenses, e,também para as
entidades parceiras.
É neste sentido que, dando nota da concessãoda declaração de
utilidade pública, a Direcção,reconhecidamente, agradece o apoios e
ocontributos inestimáveis prestados porMonchique, pelos
monchiquenses e por toda acomunidade associativa, ao longo dos
váriosanos, para alcançar este objectivo que a todosrespeita e
encoraja.
Viva o Monchiquense!
A declaração de utilidade pública é umreconhecimento da
importância da dinâmicaassociativa imprimida pelo clube no
territórioonde interage, mas também uma novaresponsabilidade para
todos os dias se procurarmelhorar aquilo que se faz e encontrar
novasrespostas para as também novas necessidades.
Viva Monchique!
Nota da Direcção
Juventude Desportiva MonchiquenseNIF 501 653 708 | NISS
20018121636
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