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TRABALHO TEMPORRIO
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EXPECTATIVAS E MOTIVAES DOS JOVENS
UM ESTUDO DE CASO NA CGA
Dissertao para a obteno do grau de Mestre em Sociologia das
Organizaes e do Trabalho
Orientada pelo Professor Doutor Fausto Amaro
Mestrando- Ana Catarina Cativo Oliveira
2009
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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ndice
pg
Introduo 3
Metodologia 6
Trabalho Temporrio - Flexibilidade laboral 9
Caracterizao do Trabalho Temporrio 12
Viso precria do Trabalho Temporrio 15
O Trabalho Temporrio como agente criador de Emprego
Dimenso, tendncias e prticas de trabalho temporrio na EU 22
Trabalho Temporrio - A situao Nacional 28
O caso dos jovens trabalhadores temporrios da CGA 35
Evoluo e expectativas face ao Trabalho Temporrio
no futuro em Portugal 48
Concluses 51
Bibliografia 54
Anexos 56
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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Introduo
Actualmente, uma das principais preocupaes das empresas reside
na necessidade de
obteno de maiores ndices de produtividade e competitividade,
sendo esta alcanada no
apenas atravs da aquisio de tecnologias avanadas, que permitem
actualizar os meios de
produo, como tambm no ajustamento dos recursos humanos s novas
necessidades,
provocadas pelas constantes mudanas no mundo hodierno.
neste contexto que surge o trabalho temporrio e o objecto deste
trabalho, uma vez que
um tema que me muito caro e do meu interesse pessoal. Como tal,
centramos este
trabalho em 2 objectivos chave: por um lado, perceber o porqu do
crescimento da procura
por parte das empresas de trabalhadores temporrios e, por outro,
qual a motivao destes
trabalhadores, na sua grande maioria jovens. Ou seja, quais os
seus objectivos, perspectivas
e expectativas de futuro estando nesta condio de trabalho
instvel e precria.
O nfase vai para os jovens (indivduos entre os 18 e os 35 anos),
uma vez que so estes
que saem em maior nmero para o mercado de trabalho e se deparam
com a realidade do
trabalho temporrio. A sua viso de extrema importncia uma vez que
estes so capazes de
oferecer pontos de vista diferentes sobre a matria, contribuindo
para o seu melhor
conhecimento.
Como linha de orientao, quanto forma como o objectivo inicial
poder ser
desenvolvido, foram consideradas as seguintes perguntas de
partida:
- At que ponto o trabalho temporrio uma resposta positiva para
as necessidades dos
jovens?
- Que expectativas podem esperar os jovens em situao de trabalho
temporrio?
- Sentem-se os jovens em trabalho temporrio motivados para
construir e apostar numa
carreira profissional?
Por outras palavras, com este trabalho pretende-se estudar a
evoluo da sociedade em
termos organizacionais, para chegarmos ao uso recorrente dos
contratos de trabalho
temporrio, tendo como objectivo perceber se estamos perante uma
nova organizao do
mercado de trabalho e vivemos j numa nova situao, ou seja,
afirmar que o mercado de
trabalho mudou devido alterao da natureza dos empregos, ou se
devemos considerar que
estas novas formas de trabalho so transitrias e que estes jovens
trabalhadores acabaro
por ser integrados num tipo de trabalho convencional, o trabalho
assalariado a tempo inteiro
por tempo indeterminado.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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Dado que, os jovens so quem mais procura o trabalho temporrio
necessrio perceber
se estes se sentem motivados no trabalho e com capacidades para
apostar no seu futuro
profissional, na sua formao. fundamental perceber quais as suas
expectativas, pois, a
motivao sem dvida o motor principal da evoluo das
organizaes.
Se os seus responsveis conhecerem os factores que influenciam a
motivao dos
agentes intervenientes nas suas actividades, podem ficar na
posse da chave fundamental
para abrir o caminho ao sucesso dessas mesmas organizaes, uma
vez que todos os que
trabalham procuram que esta seja uma actividade compensadora. E
todos os gestores sabem
que trabalhadores motivados tendem a ser mais eficientes e
contribuem de forma positiva
para o sucesso da empresa.
Deste modo, a partir do reconhecimento das limitaes do trabalho
temporrio e do
conhecimento das situaes passadas, os actores sociais podem
aprender e assimilar a ideia
que devem trabalhar em conjunto para resolver os problemas com
que o mercado de trabalho
se depara.
Antecedido de um breve enquadramento sobre a metodologia a
aplicar, este trabalho est
dividido em 3 partes distintas, todas elas interligadas com um
objectivo comum: estudar um
grupo de jovens (no qual me incluo) que exerce funes atravs de
uma empresa de trabalho
temporrio, na Caixa Geral de Aposentaes (CGA).
Ora, como estes jovens no so parte integrante das organizaes,
nesta medida,
interessante perceber por um lado, o que estas fazem para os
motivar e, por outro lado, o que
que motiva os prprios jovens que se encontram em regime de
trabalho temporrio.
A 1 parte consiste numa introduo ao trabalho temporrio,
descrevendo-o quanto sua
caracterizao e flexibilidade, at que ponto pode ser considerado
um agente criador de
emprego, tanto em Portugal como em alguns pases da Unio Europeia
e, por fim, d-se uma
viso do panorama nacional no que respeita ao trabalho
temporrio.
Seguidamente, faz-se uma anlise da perspectiva dos jovens em
situao de trabalho
temporrio na CGA. Integra uma anlise estatstica dos dados em
termos de idade, formao
acadmica, percurso profissional, ambies e motivaes tanto
pessoais como profissionais.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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Por fim, analisam-se as opinies dos jovens em trabalho
temporrio, tentando perceber
at que ponto estes se sentem motivados na sua vida profissional
e dedicados a apostar num
futuro, tentando perceber de que modo que isto se reflecte no s
na sua produtividade e
empenho, como tambm ao nvel da prpria capacidade competitiva da
empresa.
Face ao objecto do estudo, aos recursos e dados disponveis e ao
objectivo em presena
estabelece-se uma estratgia metodolgica que em seguida se
discrimina.
Com isto vamos poder perceber at que ponto os jovens em regime
de trabalho
temporrio na CGA se sentem valorizados, motivados e dedicados e,
posteriormente, qual o
reflexo na sua dedicao e consequentemente no reforo do talento
colectivo da empresa.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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Metodologia
Este trabalho tem como tema Trabalho Temporrio expectativas e
motivaes dos
jovens e tem como principal objectivo analisar a perspectiva,
que os jovens que se encontram
em situao de trabalho temporrio na CGA, tm do mercado de
trabalho e perceber quais as
suas motivaes, quais as suas expectativas, medos, frustraes e
como encaram o trabalho
temporrio no seu futuro e no presente.
Um cenrio de relaes e de produes humanas quotidianas no pode ser
observado do
mesmo modo que uma situao de experincia laboratorial. Como tal,
de extrema
importncia a aferio dos instrumentos e das tcnicas de recolha de
informao. Em
consonncia com este entendimento, entendeu-se que atravs do
pluralismo metodolgico,
ou triangulao, o investigador consegue alcanar uma posio mais
correcta e produtiva. A
triangulao um termo tcnico utilizado na pesquisa, na estratgia
militar e na navegao.
Em cincias sociais, a triangulao dos dados corresponde sua
obteno atravs de
diferentes mtodos, tcnicas e teorias.1
Seguindo esta linha de pensamento optei, tendo em conta os
objectivos e o objecto do
estudo, por seleccionar alm da inevitvel pesquisa bibliogrfica,
duas tcnicas que se
adequam aos nossos intuitos: o questionrio e a entrevista
qualitativa, semi- estruturada.
O Trabalho Temporrio no um assunto a que muitos autores tenham
dado relevo,
havendo porm muitas referncias flexibilidade e precariedade do
trabalho, como de
destacar o trabalho de Ana Maria Duarte, que tem desenvolvido
investigao nos domnios da
Sociologia do Trabalho, Emprego e Excluso Social, com particular
destaque para as
questes do desemprego e da precariedade.
Assim, atravs desta pesquisa, que procurei ser tanto quanto
possvel exaustiva, tive por
objectivo conhecer as diferentes contribuies cientficas
disponveis sobre o trabalho
temporrio, aprofund-las e adequ-las ao meu estudo, uma vez que
esta, funciona como
suporte de todas as fases de qualquer tipo de pesquisa.
1 Hilary Arksey e Peter Knight, Interviewing for Social
Scientits: An Introductory resource with
examples, Sage Publications, Londres, p.21.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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Foi aplicado um questionrio (em anexo) com perguntas abertas e
fechadas, a 15
pessoas, que correspondem totalidade de jovens a exercer funes
em Trabalho
Temporrio na CGA. No obstante os riscos que a aplicao de um
questionrio envolve,
nomeadamente no que se reporta ao facto de algumas questes
apresentadas poderem ser
alvo de leituras diferenciadas, considerei ser o melhor meio
para chegar a toda a populao.
Os questionrios foram entregues em mo a todos, juntamente com
uma mensagem
explicativa da necessidade de os inquirir e o retorno
correspondeu s expectativas.
O questionrio aborda as seguintes dimenses:
1 dimenso- dados pessoais dos inquiridos de forma a perceber
como so os jovens em
trabalho temporrio;
2 dimenso -O seu percurso profissional, dando particular enfoque
s experincias
vividas em trabalho temporrio;
3 dimenso- As suas ambies e motivaes perante o trabalho
temporrio, bem como
os aspectos que considera importantes no trabalho.
4 dimenso- As suas ambies e motivaes pessoais em relao ao seu
futuro
profissional bem como os objectivos e metas que pretendem
atingir.
E estas dimenses pretendem abarcar a diversidade de situaes
vividas por estes jovens
em situao de trabalho temporrio na CGA e como encaram o seu
futuro profissional.
O tratamento dos questionrios foi processado analiticamente para
cada pergunta e foi
avaliado horizontalmente (interpretao do contedo do conjunto das
respostas a cada
pergunta) de forma a dele extrair o mximo de elementos e
informaes.
Por fim, a entrevista, que como refere Carlos Diogo Moreira, o
mtodo mais aplicado em
investigao social.2 Considerando os objectivos e a temtica em
anlise, uma das tcnicas
de investigao e recolha de dados que se mostrou mais apropriada
para este estudo foi
efectivamente a entrevista, na medida em que, como mtodo
qualitativo, no pretende uma
mensurao precisa, mas uma descrio e compreenso da complexidade
em abordagem.
2 Moreira, Carlos Diogo Moreira, Planeamento e Estratgias da
Investigao Social, ISCSP-UTL, 1994,
p.133.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
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Foi aplicada uma entrevista semi estruturada, a 6 dos jovens
trabalhadores temporrios,
escolhidos de acordo com a disponibilidade demonstrada aquando
da aplicao do
questionrio.
Com o surgimento, crescimento e desenvolvimento do trabalho
temporrio,
desenvolveram-se estruturas diversas de forma a implementar e a
dar continuidade a esta
forma de empregabilidade.
Desta forma, importante para uma anlise, ainda que breve, de
dois agentes
intervenientes na matria do trabalho temporrio. Foram
contactados (telefonicamente) uma
empresa de trabalho temporrio que trabalha com o grupo Caixa e
uma central sindical, de
maneira a obter-se uma viso, em campos opostos, relativamente ao
trabalho temporrio.
E ainda que, a viso de ambas no possa ser considerada
representativa do universo das
empresas de trabalho temporrio e das centrais sindicais, permite
uma descrio qualitativa
das empresas que fornecem servios desta forma de trabalho e dos
sindicatos que protegem
e representam os trabalhadores.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
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Trabalho Temporrio - Flexibilidade laboral
Em meados do sculo XX, quando as pessoas se empregavam,
encaravam esse
emprego como algo adquirido para a vida. Concebiam esse posto de
trabalho, essa funo,
essa instituio como algo que os iria acompanhar at sua idade de
reforma, chegando
apenas os conhecimentos que adquiriam no incio da carreira e a
experincia obtida ao longo
dos anos de trabalho. No havia a preocupao com reciclagens,
formaes, etc., porque as
estruturas eram pesadas, burocrticas e mecanizadas e os
processos corriam sempre da
mesma forma, sem que existisse, em qualquer momento, diferena
entre o local da
aprendizagem e o local de trabalho.3 As tarefas eram sempre
semelhantes, com baixo nvel
de responsabilizao, o que muitas vezes resultava, em baixos
nveis de motivao. Uma
carreira longa, estvel e sem grandes alteraes era o ideal.
No entanto, esta situao alterou-se, as novas tecnologias de
informao, as importantes
alteraes nos sistemas de ensino e formao, evolues evidentes ao
nvel da economia,
das concepes de vida e das aspiraes individuais4, levam a que se
passe a encarar esta
questo de outra forma. As mudanas sociais, econmicas, culturais,
tcnicas, etc., exigiam
uma maior adaptao a tudo o que se passava sua volta. O emprego
deixou de ser para a
vida, e passou a apostar-se em novos conhecimentos. A frequncia
do ensino superior
comea a generalizar-se, bem como a aprendizagem de novos
conhecimentos. A informtica
rapidamente superou as antigas mquinas de escrever e alterou
todo o sistema
administrativo.
Os trabalhadores viram-se confrontados com a instabilidade dos
mercados, sendo
levados a atingir objectivos quantificveis, a abandonarem as
tarefas padronizadas e a
encararem a hiptese de a organizao em que se inserem no ser
eterna ou no poder
comportar a falta de formao e baixo nvel de flexibilizao dos
seus colaboradores.
A questo, da flexibilidade no mercado de trabalho, tornou-se um
assunto em debate nos
finais dos anos 70, incio dos anos 80. Esta foi uma poca em que
se assistiu a um novo ciclo
capitalista, o qual ficou a dever-se em grande parte a um choque
petrolfero com graves
consequncias econmicas e sociais. Sendo numa primeira fase
enquadrada como uma crise
conjuntural, foram adoptados por parte dos governos polticas
monetrias muito rgidas, de
forma a controlar a inflao a que se comeou a assistir.
3 Domingues, Leonel Henriques, A Gesto de Recursos Humanos e o
Desenvolvimento Social das
Empresa, ISCSP-UTL, 2003, p. 4 Op. Cit. p.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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A maior consequncia foi o desemprego de milhes de pessoas, uma
vez que os salrios
eram ento encarados como um peso sobre a competitividade na
economia externa.
A partir dos anos 80, a crise passou a ser vista como estrutural
duradoura, carecendo
para a sua estabilizao de medidas com soluo ao nvel tcnico,
social e monetrio.
Percebendo que o aumento da procura iria contribuir para relanar
a inflao, os governos
encararam a liberalizao dos mercados de trabalho como a soluo
para o desemprego por
forma a ajustar o custo da mo-de-obra ao mercado e permitirem
assim aos desempregados
reencontrarem um emprego.
Para responder rapidamente instabilidade cada vez maior dos
mercados, passou ento
a haver uma presso para a flexibilizao como via condutora de
mudanas institucionais ao
nvel da formao dos salrios, do direito do trabalho, da negociao
colectiva, da
organizao do trabalho e da proteco social. A procura de sadas
para a crise induziu as
empresas a tentar novos modos de organizao e funcionamento que
optimizassem o seu
capital material e humano.
Com o objectivo de rentabilizar a sua actividade, as empresas
definiram e concretizaram
polticas conducentes reduo dos custos de produo:
1.- Atravs da exteriorizao que consiste em atribuir a outras
empresas certos segmento
da produo ou actividades anexas produo, onde as mesmas podem ser
melhor geridas e
com custos mais reduzidos;
2.- Atravs da precarizao, que se traduz em limitar a mo-de-obra
permanente ao
mnimo indispensvel s actividades chave da produo, criando a
dualidade na relao com
a empresa entre os trabalhares permanentes e eventuais.
Passou ento a recorrer-se de forma intensa e sistemtica a formas
de contratao h
muito existentes, mas utilizadas apenas em situaes de excepo e s
nessas circunstncias
reconhecidas pelo Direito, como o Trabalho Temporrio.
Os trabalhadores temporrios passaram a ser de extrema importncia
para a nova
economia, porque davam s empresas o reforo em Recursos Humanos
necessrio, para
gerir de melhor forma a volatilidade de procura dos seus servios
ou produtos.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
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O Trabalho Temporrio constitua um ptimo factor quando se falava
em ajudar as
empresas a tornarem-se competitivas, flexveis, capazes de
enfrentarem a concorrncia e
atingir altos nveis de produtividade. Tornou-se necessrio deixar
de conceber o
funcionamento das empresas como uma estrutura estvel, pois os
rpidos avanos da
tecnologia, o conhecimento cada vez mais abrangente e o conceito
quem tem o saber tem o
poder deitam por terra as estruturas mais pesadas e burocrticas,
sendo fundamental optar
por novas formas de gesto e flexibilizao dos processos.
Em suma, esta realidade veio permitir flexibilizar a utilizao
dos Recursos Humanos, s
empresas que necessitavam cada vez mais de ter uma estrutura de
custos fixos reduzida.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
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Caracterizao do Trabalho Temporrio
Podemos apresentar diversas definies do que o trabalho
temporrio. Para o professor
Joo Bilhim o Trabalho Temporrio inclui as modalidades de
trabalho sazonal (ligadas a
prticas agrcolas) e de contratos de trabalho a termo certo.
Estas formas de trabalho
correspondem a respostas das empresas s garantias consideradas
excessivas, dos
contratos normais subordinados e do Trabalho Temporrio realizado
atravs de uma empresa
ou agncia de emprego5. Entendendo assim que o Trabalho Temporrio
uma forma das
organizaes se desvincularem mais fcil e rapidamente dos seus
colaboradores e de
contratarem tambm do mesmo modo, por razes sazonais ou por
acrscimo inesperado de
volume de trabalho.
J a Organizao Internacional do Trabalho (OIT) e a Organizao para
a Cooperao e
Desenvolvimento Econmico (OCDE) consideram o Trabalho Temporrio
como a situao
em que uma empresa cede a ttulo oneroso e por tempo limitado, a
outra empresa, a
disponibilidade de fora de trabalho de certo nmero de
trabalhadores que ficam
funcionalmente integrados na empresa utilizadora.6
Constata-se, portanto, que ao trabalho temporrio podem ser
atribudos diversos sentidos
e acepes, sendo este muitas vezes confundido com outras formas
de trabalho e de relao
laboral, tal devendo-se sobretudo delimitao subjectiva dos dois
termos: contrato
temporrio e trabalho a prazo.
Deste modo, importante fazer a distino destes dois termos, tanto
no seu sentido
amplo, como na sua forma mais estrita.
No seu sentido amplo engloba os casos em que o trabalhador
directamente contratado
pela entidade patronal, por um perodo limitado de tempo, sendo
esta forma contratual
tradicionalmente designada por contrato a prazo.
5 1 Bilhim, Joo AF, Gesto Estratgica de RH, ISCSP-UTL, Lisboa,
2004
6 Macro Thesaurus; Glossrio da OCDE in Pereira, Jos Carlos da
Silva, O Trabalho Temporrio-
Excepo ou Regra na prtica contratual?; Instituto do Emprego e
Formao Profissional- MTS; Estudos
2, Lisboa Fevereiro 1998, p.17
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
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Nestes termos o trabalho temporrio abrange todos os casos em que
o trabalhador
contratado por um perodo limitado ou para uma tarefa especfica,
em contraste com o
contrato de trabalho por perodo indeterminado, pelo qual o
trabalhador passa a fazer parte
integrante da organizao do empregador, por um longo, crescente e
seguro perodo.7
J na sua forma mais estrita, o termo trabalho temporrio
refere-se contratao do
trabalhador por uma empresa de trabalho temporrio, para desta
forma exercer uma
actividade por um perodo limitado de tempo, sob a autoridade e
para benefcio de uma
terceira empresa utilizadora,8para nele exercer uma determinada
tarefa.
No seu sentido amplo no existe a figura intermediria da empresa
de trabalho
temporrio, assumindo esta relao contratual um sentido mais
linear e horizontal que a
anterior, tendo apenas as duas acepes em comum a durao limitada
do seu contrato.
Deste modo, de especial interesse atender subordinao e sujeio do
trabalhador
perante a um mercado j de si saturado, a uma economia desigual e
ao poder/ dever da
entidade empregadora. Logo, entende-se que esta no de forma
alguma, uma relao
contratual tpica, uma vez que no lugar das duas figuras
tradicionais da relao contratual
(trabalhador e entidade patronal) encontram-se trs sujeitos
jurdicos trabalhador, empresa
de trabalho temporrio e empresa utilizadora de trabalho
temporrio que estabelecem uma
relao contratual triangular. O aspecto mais marcante do trabalho
temporrio a sua
natureza residual no conjunto das formas de trabalho, ou seja,
afectando apenas uma parte
relativamente reduzida do conjunto dos trabalhadores.
Nesta relao triangular, a posio contratual da entidade patronal
partilhada entre a
empresa de Trabalho Temporrio que contrata, remunera e exerce o
poder disciplinar sobre o
trabalhador e um cliente utilizador empresa, que d e recebe o
trabalho de um trabalhador
que no pertence aos seus quadros, mas sobre quem exerce poderes
de direco e
fiscalizao.
7 Revista de Direitos e Estudos Sociais, volume 34, n 1,2,3,
Janeiro- Setembro, Coimbra, 1992, p. 181
8 Catello-Branco, Maria Jos; Trabalho a prazo, Trabalho
Temporrio- Um estudo de Direito
Comparado; Coleco estudos laborais 3, Fundao Oliveira Martins,
1984; p. 225
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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Na perspectiva das empresas, podem assinalar-se como pontos
fortes do trabalho
temporrio:
Diminuio dos custos fixos;
Criao de uma estrutura mais leve e ajustamento dos efectivos s
flutuaes do
mercado, que so cada vez mais imprevistos;
Rapidez na contratao de pessoal (para tarefas bem definidas ou
de
substituio);
Recrutamento para o quadro realizado de forma mais fivel e
barata
(possibilidade de testar o individuo antes da passagem para o
quadro);
Maior segurana para as empresas face as necessidades de pessoal,
num clima
de instabilidade econmica.
Podemos ento interpretar o Trabalho Temporrio como um
instrumento de gesto das
empresas para a satisfao das suas necessidades de mo-de-obra
pontuais, imprevistas ou
de curta durao, sendo, por isso, uma forma de trabalho flexvel,
por responder s flutuaes
da procura e permitir uma maior facilidade na adaptao dos
efectivos da empresa s suas
necessidades.9
9 Vaz, Isabel Faria, As novas formas de trabalho e a
flexibilidade do trabalho em Portugal, Lisboa,
Ministrio para a qualificao e o emprego, CICT, 1997
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
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Viso precria do Trabalho Temporrio
A globalizao da sociedade, trouxe um permanente e constante
desenvolvimento de
todos os sectores da sociedade (econmico, tecnolgico, social,
cultural, profissional, etc.),
que vem o seu ritmo ser aumentado e que tornam cada vez mais
necessrias e prementes
respostas rpidas a uma nova conjuntura.
A abertura de mercados, o recurso alta tecnologia, as novas
tecnologias de informao
e comunicao vo, invariavelmente, repercutir-se no desempenho,
actividade e
necessidades do mercado de trabalho, acabando tambm este por
sofrer consequncias a
nvel da sua organizao e dos equilbrios do seu mercado, afectando
deste modo, por um
lado os criadores de emprego e, por outro, os potenciais
trabalhadores, trazendo consigo
novas formas de pensar o trabalho e o emprego.
Com as alteraes da sociedade global, ao nvel do processo
produtivo, da precarizao
das condies de trabalho, da procura de capital de menores custos
na contratao de mo-
de-obra, surge a questo de que tipo de contratos de trabalho
utilizar para permitir, a ambos
os lados, um cruzamento eficaz das suas necessidades: s
empresas, adoptarem prticas de
trabalho mais flexveis e, aos trabalhadores, cada vez com um
escolaridade mais elevada,
mais qualificados, atingir os seus objectivos e metas mais
altos.
Consequentemente, o mundo viu-se a braos com uma nova realidade,
a do trabalho
precrio. E a soluo dada s empresas, para que continuassem a
rentabilizar ao mximo a
sua actividade, foi recorrer a servios que no estavam
directamente relacionados com a sua
misso, nomeadamente o Trabalho Temporrio.
Deste modo, o Trabalho Temporrio vem assumir-se como uma
importante forma de
recrutamento e seleco com um impacto positivo no ajustamento do
mercado de trabalho,
sendo visto nas organizaes como uma forma de flexibilizao, dado
que um instrumento
de gesto estratgica para as empresas ao permitir-lhes fazer face
s suas necessidades
pontuais.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
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importante, porm, perceber qual o papel do Trabalho Temporrio no
quadro da
precariedade. Numa primeira anlise pode ser visto como
extremamente precrio, havendo
uma analogia com o regresso a modelos pr-industrias de
contratao.
Ao ser enquadrado no conjunto de formas atpicas de emprego, fica
inevitavelmente
associado noo de precariedade em que se inscrevem todas as
modalidades de trabalho
que tenham por caracterstica principal, a oposio ao modelo
tradicional por tempo
indeterminado.
A ideia de segurana e estabilidade tm andado sempre de mos dadas
com o
convencional contrato de trabalho por tempo indeterminado, e d
consistncia a um
sentimento de conforto, oposto precariedade. Convm, no entanto,
esclarecer que a
precarizao do trabalho no se extingue num estatuto jurdico
limitado em termos temporais.
A precariedade tambm existe em situaes de trabalho convencional:
quando nos
deparamos com elevados ndices de mortalidade das empresas,
processos de reestruturao
decorrentes de fuses, aquisies e outsourcing, levando ao
emagrecimento de pessoal e
consequentemente reduo de postos de trabalho. Concluindo,
independentemente dos
trabalhadores estarem ou no munidos com contratos de durao
indeterminada, a
precariedade um risco sempre presente na actualidade.
A nvel global o sucesso de uns traduz-se no fracasso de outros.
Portanto, -nos fcil
encontrar opinies ambivalentes no que respeita subcontratao de
trabalhadores e mais
especificamente ao trabalho temporrio. Muitos condenam a
facilidade com que se pe termo
a um contrato de trabalho, outros consideram que esta
maleabilidade na gesto de contratos,
permite maiores investimentos em projectos que requerem pessoal
s por determinados
perodos de tempo, favorecendo por sua vez, a criao permanente de
postos de trabalho.
Esta dualidade de opinies assenta na reduo de custos, atravs de
vnculos contratuais
adaptveis e subcontratao, numa perspectiva da crescente
flexibilizao do mercado de
trabalho.
Para alguns trabalhadores vantajoso, na medida em que permite
diversificar
experincias e conhecimentos de um modo flexvel, obtendo ainda
rendimentos
suplementares, ou at favorecendo um melhor uso do tempo de
trabalho, de modo a gozar
mais tempo livre. Para outros, contudo, muitas vezes a perpetuao
de um modo de vida
instvel, assente na incerteza de manter um emprego, em que a
proteco social quase
sempre reduzida.
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Os mais propensos a este sentimento de precariedade acentuam a
menor possibilidade
de oportunidades de progresso na carreira, assim como menor
acesso formao
profissional o que, por sua vez, se traduz em mais baixos nveis
salariais e de construo de
uma carreira.
j bem visvel uma dualizao social e profissional entre franjas
minoritrias de
populao altamente qualificada e bem remunerada e uma maioria da
populao menos
qualificada e condenada ao exerccio de tarefas repetitivas,
pouco atractivas e menos bem
pagas. Em Portugal, j comea a ser notria a decalage entre
profissionais inseridos em
tarefas internacionalizadas e com acesso a redes de informao
mundiais e outros que obtm
empregos em actividades pouco expostas concorrncia
internacional. evidente aqui o
peso dos jovens, muitos deles licenciados, que saem para o
mercado de trabalho com poucas
perspectivas de um emprego estvel, seguro e que lhes permita
pensar em termos de
continuidade e de progresso na pirmide profissional.
Apesar da precariedade ainda no se ter tornado norma corrente
nas prticas de trabalho,
convm no descurar o facto de ter vindo a aumentar em certa
actividades, nomeadamente
nas que se desenvolvem no mbito da subcontratao. As formas
atpicas de trabalho, em
especial o trabalho temporrio, proliferam num cenrio de mutaes
econmicas e sociais,
acompanhadas de reconfiguraes a nvel de estruturas e prticas
sociais e de modos de
pensar que, por vezes, apresentam distores sobre as quais urge
fazer uma reflexo sria.
A sociedade ocidental deixou de ser uma sociedade de empregados,
com vnculo
institucional e seguro, e desempregados, estando cada vez mais a
transformar-se numa
sociedade na qual se integram trabalhadores com vrios tipos de
vnculos. Apresenta-se
antes como uma sociedade na qual surgem novas formas de
relacionamento com o sistema
de produo, com diferentes graus de institucionalizao, diversos
graus de segurana no
trabalho e diversos grau de precariedade.
Nos dias de hoje estamos perante uma nova organizao do mercado
de trabalho em que
os efeitos em termos identitrios das novas exigncias dos
processos produtivos no so
independente das especificidades da trajectria de vida dos
sujeitos.10
Por conseguinte, o
gnero, a idade, o nvel de escolaridade e a classe social
condicionam as oportunidades e os
caminhos que se percorrem a nvel profissional.
10
In Duarte, Ana Maria, Precariedade e identidades. Questes para
uma problemtica, pp 17
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
- 18
Uma das consequncias mais importantes a maior diferenciao da
fora de trabalho.
Por um lado, distingue-se na empresa a mo-de-obra constituda em
regra por trabalhadores
mais qualificados ou considerados essenciais na actividade;
estes trabalhadores gozam de
estabilidade, ou estabilidade relativa mas enfrentam uma forte
presso no sentido de
aumentar a chamada flexibilidade interna (polivalncia,
flexibilidade de horrios).
Por outro lado, a chamada periferia de trabalhadores com vnculos
precrios ou
trabalhadores em empresas subcontratadas enfrenta contratos a
termo, subcontratos, a tempo
parcial de curta durao e trabalhos temporrios.
A precariedade est em perfeita sintonia/ articulao com a
instabilidade versus
segurana (com ou sem um horizonte temporal previamente definido)
e a ausncia de direitos
no imediato ou a mdio/longo prazo (proteco no desemprego, na
doena e na velhice).
Acentua-se assim a ideia de precarizao do emprego e do trabalho,
em que muitos
indivduos, nomeadamente os jovens, sentem ainda o flagelo de
dificuldades em encontrar um
emprego estvel, durante, muitas vezes, perodos dilatados de
tempo.
As situaes de emprego precrio caracterizam-se tanto por uma
forte vulnerabilidade
econmica como pela restrio de alguns dos direitos sociais, j que
estes ltimos so
inerentes fundamentalmente, estabilidade do emprego. Por estas
razes, o modelo em que
nos encontramos um modelo no s de forte dualizao no trabalho,
mas tambm de
grande insegurana no emprego. De referir, tambm, que os
trabalhadores precrios no
constituem nem um bloco homogneo nem uma categoria esttica.
Neste sentido, foi importante ouvir a opinio de uma central
sindical e de uma empresa de
trabalho temporrio com vises diferentes do que significa
trabalho temporrio e quais os
benefcios e desvantagens para os trabalhadores.
Segundo a empresa de trabalho temporrio contactada, as empresas
utilizadoras de
trabalho temporrio recorrem aos seus servios, essencialmente por
dois motivos:
1. Pela flexibilidade;
2. Pelo processo de recrutamento e seleco ser realizado pelas
empresas de
trabalho temporrio.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
- 19
A ideia chave, que ressalta do contacto com a empresa de
trabalho temporrio, que
considera estar a prestar um servio comunidade, no sentido que o
trabalho temporrio
funciona como uma porta de entrada para um emprego sem termo,
pois apresenta-se como
uma oportunidade para o trabalhador mostrar as suas qualidades
profissionais. Pode inferir-
se, genericamente que, do seu ponto de vista, as empresas
recorrem aos servios das
empresas de trabalho temporrio, como forma de flexibilizao,
tanto dos processos de
recrutamento como do mercado.
Efectivamente, so estas empresas que desenvolvem e gerem todo o
processo de
recrutamento, assim como o processo administrativo.
Por outro lado o recurso a este tipo de vinculo de contratos de
trabalho aumentou porque
o prprio mercado assim o dita, j que as prprias empresas no tm
tempo nem recursos
para se dedicarem a funes que no faam parte do seu core
business.
As categorias profissionais mais procuradas so para funes
administrativas, com graus
de responsabilidade reduzidos (como o caso dos trabalhadores
temporrios recrutados para
a CGA; so administrativos que vo desempenhar as mesmas funes que
profissionais da
empresa). E apesar de estar previsto na lei, aos trabalhadores
temporrios no lhes dada
qualquer tipo de formao. A empresa de trabalho temporrio
contactada justifica-o dizendo
que tal no faz sentido para trabalhadores indiferenciados, pois
no h forma de aplic-la na
prtica.
tambm importante salientar que segundo a mesma empresa, os
trabalhadores
recrutados so mais produtivos, uma vez que tm esperana de ser
contratados directamente
para a empresa e essa motivao faz com que desempenhem as suas
tarefas com mais
afinco.
Contudo, entram tambm mais facilmente num processo de
desmotivao, uma vez que
ao no lhes ser dada qualquer perspectiva de futuro, e ao
constatar que a sua situao
arrasta-se indefinidamente no tempo, retira-lhes a fora de
vontade de batalhar.
Ou seja, as empresas de trabalho temporrio, pela voz da empresa
entrevistada,
defendem que a sua existncia uma forma de dinamizar o mercado de
emprego e que
desempenham uma funo social, pois recrutam pessoas desempregadas
que desta forma
conseguem uma oportunidade de emprego no mercado de
trabalho.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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J as centrais sindicais consideram genericamente que, as
empresas que recorrem ao
trabalho temporrio, fazem-no essencialmente, por 2 motivos:
1. Necessidade de prontamente preencher um posto de
trabalho;
2. Facilidade de despedir.
Assim, segundo a anlise que fazem do trabalho temporrio, para
que a sua utilizao
fosse devidamente aplicada, apenas seria susceptvel de colmatar
algumas dificuldades
transitrias das empresas e no um meio para solucionar os
problemas de empregabilidade
do pas ou as necessidades de mo-de-obra permanente das empresas,
como se verifica na
maioria dos casos.
A nova lei do trabalho veio melhorar a anterior, no sentido que
fixou prazos limite para
reencaminhar para contratos vinculativos. Contudo, as centrais
sindicais consideram que quer
a regulao existente, quer a interveno das entidades
fiscalizadoras se tm revelado
insuficientes para suster a proliferao de situaes de ilegalidade
e a explorao destes
trabalhadores.
As centrais sindicais insistem que existe grande incumprimento
da legislao por parte
das empresas utilizadoras, nomeadamente no que se refere a
princpios de igualdade salarial,
igualdade de condies de trabalho, apontando ainda falsos motivos
de recurso ao trabalho
temporrio. O recrutamento efectuado ao nvel de trabalhadores
indiferenciados, mesmo
quando os postos so qualificados.
Consideram que uma forma de contratao barata e com poucos nus,
dado que a
responsabilidade das empresas de trabalho temporrio e no das
empresas utilizadoras. As
empresas no contam com estes trabalhadores para o seu balano
social e isso tem efeitos
na Higiene e Segurana do Trabalho.
A posio das centrais sindicais ainda mais crtica quando refere a
precariedade deste
tipo de contratao atpica, uma vez que a maioria dos
trabalhadores est a fazer tarefas com
regularidade e no para substituio. O grande objectivo das
empresas evitar fazer
contrataes que se traduzam em vnculos de longo prazo, pois estes
trabalhadores
dificilmente sero integrados nos quadros da empresa. Assim, a
praxis de emprego
temporrio vai contra a lei em vigor, uma vez que visa a utilizao
regular desta forma de
trabalho que deveria ser apenas para substituio de um
trabalhador, em situaes da sua
impossibilidade de exerccio de funes ou em acrscimo de volume de
trabalho.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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Contudo, tal no se verifica e assiste-se a uma utilizao sem
regras desta forma de
trabalho, encontrando-se muitas vezes pessoas em regime de
trabalho temporrio a
desempenhar funes idnticas a de pessoas do quadro, durante
longos perodos de tempo,
constituindo deste modo, uma fuga responsabilizao dos
empregadores. As centrais
sindicais sentem-se, por vezes, impotentes neste sector, uma vez
que maioria dos
trabalhadores temporrios no sindicalizada e portanto torna-se
difcil a sua interveno,
numa possvel situao de ser necessrio a sua defesa.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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O Trabalho Temporrio como agente criador de Emprego
Dimenso, tendncias e prticas de trabalho temporrio na UE
As empresas de trabalho temporrio tm vindo a proliferar, nos
ltimos tempos por toda a
Europa tornando-se assim indispensvel compreender o papel desta
nova forma de emprego
no mercado de trabalho. Tratando-se de um fenmeno relativamente
recente, so poucos os
estudos dedicados ao trabalho temporrio. A crescente importncia
que a actividade tem
vindo a protagonizar, considerando no s o nmero de trabalhadores
implicados, mas
tambm o volume de negcios envolvido, levou que CIETT (Confederao
Internacional das
Empresas de Trabalho Temporrio) juntamente com a colaborao das
maiores
multinacionais do sector, solicitasse empresa McKinsey &
Company o estudo Orchestrating
The Evolution of Private Emplyment Agencies Towards a Stronger
Society11
, que foi lanado
em Bruxelas a 26 de Outubro de 2000. O estudo tinha como
prioridade identificar o papel do
trabalho temporrio na reduo do desemprego na Europa e projectar
a evoluo da
actividade para os prximos dez anos.
Segundo os investigadores da Mckinsey, a Unio Europeia ter que
enfrentar grandes
desafios, nomeadamente, a reduo do desemprego em paralelo com a
satisfao das
necessidades de flexibilidade por parte das empresas e tambm por
parte dos trabalhadores.
O desemprego agravou-se de tal forma nos ltimos tempos, que os
Estados Membros da
Unio Europeia realizaram uma Cimeira em Lisboa em Maro de 2000
para discusso do
problema. Nesta cimeira ficaram definidos objectivos de reduo
dos nveis de desemprego
em 4% at 2010.
Convm no esquecer que o mercado de trabalho europeu no consegue
absorver a
totalidade populao que procura emprego, principalmente os
desempregados de longa
durao e os jovens procura do primeiro emprego.
Para reduzir o desemprego, imperativo criar mais postos de
trabalho, o que ir ocorrer
maioritariamente no sector tercirio/servios, uma vez que o
emprego nos sectores primrio e
secundrio continua a diminuir.
11
Recursos Humanos Magazine, A Unio Europeia e o Trabalho
Temporrio, n 11, 2000, pp.28-33.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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Quanto s necessidades de flexibilidade por parte dos
trabalhadores, tambm de referir
que so cada vez mais as pessoas que procuram novas formas de
emprego com flexibilidade
horria e diversidade de tarefas, de modo a usufruir de mais
tempo livre, numa perspectiva de
satisfao pessoal.
No que diz respeito s empresas, constata-se que as empresas
europeias precisam de
mais flexibilidade para se manterem competitivas na economia que
as envolve, em constante
transformao e orientada para o cliente. Ou seja, a flexibilidade
permite adequar as
necessidades de mo-de-obra das empresas utilizadoras procura de
produtos e servios por
parte dos seus clientes, dando-lhes vantagem competitiva sobre
as empresas que possuem
politicas menos flexveis de recursos humanos. 12
Um vez identificados os problemas a resolver e os objectivos a
alcanar, necessrio
encontrar e ponderar, solues e respostas ao nvel da gesto de
recursos humanos, para
que possam ser satisfeitos os interesses das partes envolvidas.
neste contexto que o
Trabalho Temporrio surge como uma ferramenta organizada,
transparente e
necessariamente legal para responder a tal desafio, ajudando a
satisfazer as necessidades
variveis do mercado de trabalho da Unio Europeia, contribuindo
para a construo de uma
economia mais slida e de uma sociedade mais forte.13
Os autores deste estudo consideram que se forem criadas as
condies favorveis ao
crescimento do sector do trabalho temporrio, em 2010 poderemos
ter cerca de 18 milhes de
pessoas a trabalharem, anualmente, na Europa nesse sector, o que
corresponde a 6, 5
milhes de pessoas recrutadas atravs das Empresas de Trabalho
Temporrio.
Contudo, as previses de crescimento da actividade do trabalho
temporrio so variveis
entre os diversos pases europeus, consoante o estado de evoluo
do sector das Empresas
de Trabalho Temporrio em cada um desses pases.
Nos mercados mais desenvolvidos como os da Holanda e Reino
Unido, ser necessrio
que as Empresas de Trabalho Temporrio disponibilizem novos
servios para alm dos
tradicionais, com especial destaque para o posicionamento como
parceiro a longo prazo, para
gerir carreiras profissionais e para facilitar ainda mais a
reintegrao nos mercados de
trabalho de todos os que procuram emprego.
12
Recursos Humanos Magazine, A Unio Europeia e o Trabalho
Temporrio, n 11, 2000, pp.29. 13
Idem, ibidem.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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Na Alemanha o trabalho temporrio foi proibido at 1967. Com a
regulamentao da Lei
de 1972, surgiram agncias devidamente autorizadas pelos
departamentos locais de emprego
que colocavam os trabalhadores temporariamente disposio de
terceiros por 3 meses,
mediante remunerao, sem exercerem actividades de colocao.
Em 1985 a legislao tornou mais flexveis as regras relacionadas
com o trabalho
temporrio, passando para 6 meses os perodos autorizados para a
cedncia temporria de
um trabalhador. Todavia, no sector da construo civil o trabalho
temporrio foi interdito a
partir de 1982.
Neste momento, a Alemanha comporta cerca de 25% do potencial
europeu para a criao
de postos de trabalho atravs do trabalho temporrio, apesar de
existirem restries ao seu
desenvolvimento. Aqui, o sector ter que melhorar a sua oferta de
servios e atrair candidatos
mais qualificados, porque a maior parte das pessoas colocadas
pelas Empresas de Trabalho
Temporrio alems possui poucas habilitaes e trabalha no sector
industrial. importante
desenvolver servios de elevado valor acrescentado.
Em Espanha, o estatuto dos trabalhadores de 1980 proibiu
recrutar trabalhadores com a
finalidade de os emprestar ou ceder temporariamente a uma
empresa utilizadora, qualquer
que seja a denominao destas operaes de mo-de-obra, assim como
utilizar os servios
destes trabalhadores, sem os incorporar entre os trabalhadores
das empresas na qual esto
ocupados. Esta proibio vigorou at que a lei n 14/94, de 16 de
Julho, veio regular a
actividade de empresas de trabalho temporrio, visando harmonizar
o funcionamento destas
empresas com o das existentes em alguns pases da EU, bem como
garantir a proteco e
direitos dos trabalhadores temporrios. lei n 14/94 seguiram-se
outros diplomas que a
completam ou modificam.
A lei n 31/95, de 8 de Novembro introduziu no ordenamento
jurdico espanhol o disposto
na Directiva n. 91/383/CEE; o decreto-lei n. 8/97, de 16 de
Maio, altera um artigo da lei n
14/94 sobre as regras de representao sindical dos trabalhadores
temporrios; a lei n 29/99,
de 16 de Julho, que actualiza a lei n 14/94, introduzindo uma
srie de modificaes em vrios
artigos da mesma a fim de garantir aos trabalhadores temporrios
uma maior proteco
jurdica face empresa utilizadora.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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Deste modo, nos pases do sul da Europa, em particular em
Portugal e Espanha, a
primeira batalha a travar ser a da conquista da aceitao social.
No nosso caso, o emprego
permanente encontra-se regulado com alguma rigidez e as
alternativas flexveis so vistas
como formas precrias de trabalho. Tambm a opinio pblica
portuguesa no ter
maioritariamente uma opinio favorvel, no s porque exige uma
mudana radical de
mentalidades, mas porque, no momento presente, se manifesta como
algo penalizadora. Por
outro lado, existem ainda muitas limitaes legais na actividade
de trabalho temporrio.
Espera-se, no entanto, que o sector do trabalho temporrio
amadurea gradualmente, criando
um pacote de servios mais abrangente. Considera-se que a Itlia
ser o pas do sul da
Europa a registar maior crescimento no sector.
Em Frana a legislao sobre o trabalho temporrio, remonta a 1972.
Desde ento a lei
sofreu muitas alteraes no sentido de limitar esta actividade
(1982), depois de a libertar de
condicionalismos (1985 e 1986) e, de novo, no sentido de
restringir o seu alcance (1990). A
legislao francesa bastante rgida, limitando a 18 meses, renovao
nica includa, a
durao mxima dos contratos de trabalho temporrio a termos certo,
e probe o recurso ao
trabalho temporrio para preencher postos de trabalho que tenham
sido objecto de
licenciamento econmico.
curioso constatar que em Frana, se tem multiplicado a prtica
legal de outras formas
de contratao atpicas, como a subcontratao, cedncia de
trabalhadores sem fins
lucrativos entre empresas, a contratao por grupos de
empregadores, para alm de vrias
formas de interveno de instituies e associaes que ajudam a
integrao de
desempregados.
Na Inglaterra, o trabalho temporrio est regulamentado numa lei
de 1973 que o
identifica como uma actividade exercida, com ou sem fins
lucrativos e conjuntamente, ou no,
com outra actividade. Pe disposio das empresas utilizadoras,
trabalhadores contratados
pela empresa que os cede para trabalharem por conta e sob
vigilncia destes utilizadores.
As agncias de trabalho temporrio para existirem necessitam de
autorizao do
Ministrio do Emprego. Todavia, o estatuto dos trabalhadores, no
est bem definido, uma
vez que alguns tribunais consideram-nos trabalhadores da empresa
contratante e no existe
restries quanto durao das misses, nem quanto sua renovao.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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Nos pases nrdicos, encontramos um caso distinto, pois o mercado
de trabalho est
ainda a desabrochar, apresentando nveis de penetrao no mercado
bastante baixos, o que
leva a que o trabalho temporrio figure como soluo flexvel de
emprego, principalmente,
para as mulheres (trabalho a tempo parcial) no ramo dos servios.
Nestes pases o sector foi
liberalizado h pouco tempo, enfrentando ainda algumas restries
legais ao desenvolvimento
das suas actividades.
H lugar a uma reflexo alongada, para garantir que a actividade
do trabalho temporrio
se desenvolva de modo a favorecer trabalhadores, empregadores e
sociedade em geral.
importante que a legislao se concentre na proteco dos direitos
dos trabalhadores
colocados pelas Empresas de Trabalho Temporrio e no na restrio
das actividades destas.
tambm fundamental que se criem estmulos, por exemplo, atravs de
acordos
colectivos nacionais sobre o trabalho das Empresas de Trabalho
Temporrio ou com
legislao adequada. ainda importante que o prprio sector
desenvolva um processo de
auto-regulao e que promova a sua prpria imagem, empenhando-se em
melhorar as
condies de trabalho das pessoas que recruta.
Como principal concluso, o estudo da Mckinsey refere que as
Empresas de Trabalho
Temporrio satisfazem as necessidades de flexibilidade dos
trabalhadores e das empresas,
criando mais postos de trabalho, contribuindo para o
fortalecimento da sociedade.
Alm disso, se forem criadas as circunstncias necessrias evoluo
do sector das
Empresas de Trabalho Temporrio, os trabalhadores podero vir a
ter no futuro melhores
oportunidades de trabalho com melhores condies.
Para concretizao destes pressupostos, ser fundamental mudar a
viso do trabalho
temporrio. preciso encarar esta actividade como uma soluo a
contemplar nos desafios
que o futuro reserva ao mercado de trabalho e no como um
problema do passado.
essencial que a regulamentao deste sector se oriente para o
fomento da actividade e
proteco dos seus trabalhadores, evitando o funcionamento ilegal
de pretensas Empresas de
Trabalho Temporrio, que em Portugal proliferam, concorrendo
ilicitamente com as que
cumprem os princpios de legalidade.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
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A CIETT, em colaborao com os vrios lderes de organizaes
internacionais e
associaes nacionais de trabalho temporrio, prope um desafio
considervel: criar 4
milhes de postos de trabalho at 2010, na prossecuo de dignificar
o sector e conciliar os
interesses de todos os trabalhadores europeus.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
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Trabalho Temporrio - A situao Nacional
Desde os remotos tempos da Antiguidade que o trabalho assume um
carcter temporrio
ou, mais especificamente, sazonal, devido s intempries e
catstrofes naturais que impediam
a laborao contnua, obrigando a que as populaes se organizassem
de modo a trabalhar
s em determinadas pocas do ano.
Muitos se tm questionado, quando e onde surgiu o trabalho
temporrio. Contudo, a
maioria dos estudos indica que as primeiras actividades,
preconizadoras das actuais
empresas de trabalho temporrio, surgiram em Inglaterra e nos
Estados Unidos, no princpio
do sculo XX, tendo mais tarde, durante os anos 50, alcanado o
resto dos pases
industrializados.14
geralmente aceite que o grande boom do trabalho temporrio se deu
aps a II Guerra
Mundial, quando parte da Europa ficou destruda e se tornou
necessrio um grande volume
de mo-de-obra indispensvel para a sua reconstruo. As primeiras
empresas que ento se
constituram, conseguiram obter sucesso e permanncia no mercado
atravs da sua
capacidade para utilizar soldados desmobilizados.15
Muitas destas empresas eram
especializadas em destacamento de pessoal para substituio dos
ausentes, e para reforo
dos efectivos.
O estatuto de pioneira na actividade do trabalho temporrio viria
a pertencer empresa
Manpower, que surgiu em 1948 nos Estados Unidos da Amrica, pelas
mos de dois
advogados de Milwauke, Elmer Winter e Aaron Scheinefield, 16
chegando Europa em 1956.
No que se refere a Portugal, pese embora no ser esse o
sentimento generalizado, o
Trabalho Temporrio j existe h mais de 40 anos. Surgiu atravs de
instalaes da empresa
Manpower em regime de franchising. Esta empresa inicia as suas
negociaes com o Estado
portugus em 1960 e, em 1962, implementa-se no mercado.
14
Henriques, Jos Carlos dos Prazeres; Dissertao de Mestrado; O
Trabalho Temporrio em Portugal-
Que futuro?; Instituto Superior de Economia e Gesto; Lisboa;
1997; p.39 15
Vera Santana e Lus Gomes Centeno- Formas de Trabalho Temporrio:
Trabalho Temporrio-
Subcontratao. Lisboa: Observatrio do Emprego e Formao
Profissional; 2001, p. 75 16
Idibem, p. 75.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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Assim, em 1962 legalizado e autorizado o trabalho temporrio,
cujo surgimento esteve
ligado necessidade de mobilizao de mo-de-obra feminina para o
mercado de trabalho,
em substituio da mo-de-obra masculina, ento fortemente
mobilizada para a guerra
colonial. Ao implementar-se no mercado comea a sua actividade
numa base de estratgia
formativa, de forma a responder as necessidades sentidas no
mercado. Destinava-se
essencialmente s mulheres e retornados da guerra afastados do
mercado de trabalho por
longos perodos de tempo e cujas profisses tinham sofrido
diversas alteraes.
As empresas de trabalho temporrio mantiveram-se relativamente
pouco expressivas at
revoluo de 25 de Abril de 1974, em que sofrem uma evoluo
positiva. Esta forma
diferente de trabalho comea ento a crescer, embora ainda de
forma incipiente e pouco
estruturada, devido ao vazio legal que existia nesta matria.
Deste modo, o trabalho
temporrio foi-se desenvolvendo, durante muito tempo, num quadro
de vazio legislativo,
distinguindo-se das demais relaes laborais como uma forma de
fornecimento de mo-de-
obra, sem vnculo jurdico, escapando assim ao modelo laboral
tradicional.
Em 1980 surge o primeiro decreto-lei a regulamentar as agncias
de colocao no
gratuitas (Decreto - Lei n 427/80 de 30 de Setembro), na
sequncia da conveno n 96 da
Organizao Internacional do Trabalho.
S em 1989, atravs do Decreto - Lei n 358/89 de 17 de Outubro, o
Trabalho Temporrio
finalmente regulamentado e torna-se uma forma de contratao de
trabalhadores legal. Este
decreto-lei visava tambm garantir o controlo do trabalho e a
respectiva actividade das
empresas neste sector, bem como a proteco social dos
trabalhadores temporrios.
Com a Lei n 146/99, de 1 de Setembro, o decreto-lei acima
referido sofre alteraes, uma
vez que a nova lei aprova o regime jurdico das empresas de
Trabalho Temporrio, onde so
definidos os requisitos necessrios, desde a instruo dos
processos de pedido de
autorizao, s competncias atribudas ao Instituto de Emprego e
Formao Profissional
nesta matria.
neste contexto que se comeam a estabelecer conversaes/ contactos
entre as
empresas com actividade no ramo e os responsveis governamentais
para a criao de uma
Associao que os represente. Em 1989 criada a Associao das
Empresas de Trabalho
Temporrio - APETT, constituda inicialmente por oito empresas do
sector. Actualmente tem
cerca de 50 associados tendo como presidente Marcelino Pena
Costa (Presidente da empresa
de trabalho temporrio Manpower).
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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Quando da sua formao, a APETT tinha como principais objectivos
assegurar que: os
seus membros subscrevessem um cdigo deontolgico para o exerccio
da actividade,
dessem provas de idoneidade e de boas prticas sociais; no
tivessem dvidas ao fisco nem
segurana social. tambm nesta altura que Portugal comea a adoptar
directrizes
comunitrias para proteco social dos trabalhadores
temporrios.
Esta associao foi de extrema importncia tanto no panorama
nacional como
internacional uma vez que, atravs da assinatura de um CT, veio
dar origem 1 Lei do
Trabalho Temporrio e ao Cdigo Deontolgico da Actividade em
Portugal.
Em 2005, no I Congresso da APETT, a Associao decidiu mudar o
nome para
Associao Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego
(APESPE). A alterao
da nomenclatura teve o intuito de contribuir para o
desenvolvimento das polticas de emprego
no pas.
A APESPE constituda pelas principais empresas do Sector Privado
de Emprego e
representa mais de 80% do mercado de trabalho temporrio
organizado. A APESPE
representa, pblica e institucionalmente, o sector das empresas
estruturadas na rea dos
servios em recursos humanos, tem um gabinete jurdico de apoio
aos Scios, presta servios
vrios aos Associados, rene e difunde informao pertinente para a
actividade, defende os
interesses do sector, junto da administrao pblica e dos outros
parceiros sociais.17
A 19 de Julho de 2007 criada a figura do Provedor do Trabalho
Temporrio e
nomeado o Deputado Socialista, Vitalino Canas. O Provedor tem
como funes receber e
analisar queixas de alegada violao dos direitos dos
trabalhadores portugueses em situao
de trabalho temporrio, quer seja regular ou irregular18
.
Na mesma altura criado um observatrio para melhorar a imagem do
sector de trabalho
temporrio e divulgar o seu contributo para o emprego.
A 22 de Maio de 2007 surgiu a Lei 19/07 que aprovou o novo
regime do trabalho
temporrio, revogando o D.L. n 358/89 de 17 de Outubro. Esta nova
lei pretende trazer uma
maior responsabilizao para as empresas de Trabalho Temporrio e
tambm para aquelas
que utilizam o Trabalho Temporrio.
17
Site APESPE 18
Site APESPE
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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Da implementao desta lei resultam, de certo modo, duas posies
antagnicas:
1- Para os trabalhadores vem proporcionar maior segurana no
trabalho, pois as
obrigaes legais e sociais das empresas para com os trabalhadores
so maiores.
2- Para as empresas de Trabalho Temporrio traz descontentamento,
pois consideram
que a falta de flexibilidade para o empregador no permite
adquirir mo-de-obra legalmente e
vai faz-lo de forma ilegal (ex: no fazendo descontos para a
segurana social).
Com toda a ateno que dada nos dias que correm, ao trabalho
temporrio, facilmente
se constata que esta actividade tem vindo a crescer
exponencialmente, em todos os sectores
de actividade e sobretudo a partir dos anos 90, altura em que
houve um crescimento enorme
no que diz respeito aos contratos a termo, diminuindo em igual
proporo o emprego a tempo
completo e/ou contrato a termo incerto.
Actualmente existem cerca de 250 empresas com alvar a operar
nesta rea, que
facturam cerca de 8000 milhes de euros por ano, representando
cerca de 2% da mo de -
obra activa. As maiores empresas de Trabalho Temporrio em
Portugal so a Multipessoal, a
Lusotemp e a Manpower.
O crescimento atrs referido justifica-se por este regime
permitir uma maior flexibilidade,
adequando as necessidades de mo-de-obra s necessidades prprias
da empresa a cada
momento, assegurando picos de produo ou estratgias de curto
prazo. Contudo, Marcelino
Pena Costa, presidente da APESPE, alerta para o facto de haver
um nmero
assustadoramente grande destas empresas em Portugal, e grande
disperso geogrfica, o
que estranho num mercado pequeno19
. Todos os meses nascem 2 a 3 empresas novas e
no mesmo perodo 2 a 3 empresas perdem o alvar e deixam de
funcionar, dando azo a que
se questionem se se estaro a mover num quadro de completa
legalidade.
A acentuar esta ideia, Vitalino Canas critica a existncia de
empresas a operar sem
alvar, pautadas por prticas de concorrncia desleal, como a fuga
ao fisco e o desrespeito
pelos direitos mnimos dos trabalhadores perante a lei. um facto
de extrema importncia e
a ter ateno pois, nestas situaes, quem sai prejudicado o
trabalhador que v o seu
trabalho e os seus direitos legais muitas vezes no serem
reconhecidos, pois ao trabalhar
para empresas ilegais, estas no efectuam os devidos descontos
para a Segurana Social,
nem cumprem outros requisitos legais (salrios, horrios, horas
extraordinrias, etc.) a que
estariam obrigados, se funcionassem dentro de um quadro
legal.
19
6/03/04- dirio econmico
-
Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
- 32
Inicialmente, os sectores de actividade que mais recorriam a
este tipo de soluo eram a
indstria e a construo civil, representando cerca de 50% do
mercado das empresas de
trabalho temporrio. Isto devia-se ao facto da necessidade de
recorrer a estes trabalhadores
ser pontual, ou por acrscimo de trabalho ou para cobrir frias ou
baixa mdica.
Com as alteraes das condies de mercado, tem-se vindo a assistir
a uma mudana
significativa. Para alm de haver um acrscimo em termos de oferta
de mo-de-obra em todas
as reas econmicas (em consequncia tanto de despedimentos como da
retraco da
actividade econmica, resultante da no admisso para os quadros de
novos trabalhadores)
cada vez mais o trabalho temporrio comea a ser utilizado nas
reas tcnicas e mesmo na
dos executivos seniores. Inclusive o prprio Estado est a deixar
cair o recurso ao mtodo dos
recibos verdes e a recorrer cada vez mais ao Trabalho
Temporrio.
De acordo com um estudo da OEFP20
(Observatrio do Emprego e Formao
Profissional) o peso do trabalho temporrio no emprego total tem
vindo a crescer. Nota-se
uma homogeneizao de gneros, apresentando contudo a populao
feminina nveis de
qualificaes mais elevados. O que no deixa de ser curioso dado
que, a populao
masculina caracterizada por mais situaes de estabilidade
contratual. As empresas de
trabalho temporrio so em grande parte de pequena/ mdia dimenso
(60% apresentam no
mximo 50 trabalhadores). Por outro lado o maior recurso ao
trabalho temporrio deve-se s
empresas de maior dimenso.
De acordo com o mesmo estudo, em Portugal a percentagem de
contratos a termo,
incluindo contratos sazonais ou ocasionais e prestaes de
servios, no emprego total,
registou aumentos sucessivos desde 1988 (17,2%) at 2002
(21,5%).
Ora, tal traduz-se num aumento para mais de metade das empresas
portuguesas a
utilizarem servios de trabalho temporrio. Um factor novo a
considerar (praticamente
inexistente h poucos anos) o recurso a mo-de-obra especializada
atravs do trabalho
temporrio. Hoje esta uma realidade cada vez maior, sendo um
resultado claro da crise no
mercado laboral.
20
Maria dos Anjos Almeida- Aspectos Estruturais do Mercado de
Trabalho, Lisboa: Observatrio do
Emprego e Formao Profissional, 2007, pp. 1- 106.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
- 33
Esta crise, que se verifica no mercado laboral, traz evidentes
repercusses, em grande
parte lesivas, para os jovens que saem para o mercado de
trabalho, tendo em conta que cerca
de 70% dos candidatos que se apresentam nas empresas de trabalho
temporrio possuem
formao acadmica superior.
Deste modo, so cada vez mais os jovens com competncias ao nvel
do 12 ano e
licenciados, que encontram assim uma porta de entrada para um
mercado de trabalho com
nveis elevadssimos de desemprego. Muitos aceitam empregos abaixo
das suas
qualificaes, dado o crescente aumento do desemprego e a fraca
articulao entre as
universidades e o mercado de trabalho, pois h excedentes de
jovens licenciados em
determinadas reas (como o exemplo das cincias humanas e sociais)
e dfice em outras
reas.
Decorre desta realidade uma situao antagnica, que se vem
agudizando: por um lado,
temos as empresas que s vem vantagens na contratao de
trabalhadores atravs das
empresas de trabalho temporrio, uma vez que, sai mais barato
contratar com uma empresa
de trabalho temporrio que gastar tempo e dinheiro em actividades
como a seleco e o
recrutamento, para no falar dos encargos com os trabalhadores
que passam directamente
para a empresa que os cede; por outro lado, temos os
trabalhadores e os sindicatos que vem
as empresas de trabalho temporrio como uma forma de os grupos
econmicos contornarem
os direitos dos trabalhadores, j que se demitem das suas
responsabilidades, enquanto
entidade empregadora.
Pela parte dos trabalhadores h uma aceitao das condies do
trabalho temporrio por
uma questo de necessidade. As centrais sindicais defendem que a
legislao se torna intil
nalguns casos como, por exemplo, no que respeita aos jovens,
cujo trabalho temporrio pode
ser considerado para estes como forma de contacto com o mercado
de trabalho. No entanto,
est previsto na lei portuguesa, para este casos, o denominado
perodo experimental, que
pode ser utilizado pelas empresas.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
- 34
Marcelino Pena Costa considera que os trabalhadores portugueses
so dos mais
protegidos pela lei. Uma vez que o trabalhador temporrio recebe
mensalmente o seu salrio
que igual ao que receberia um trabalhador contratado pela
empresa utilizadora para o
exerccio das mesmas funes e tem acesso a todas as regalias
sociais que a empresa d
aos seus colaboradores.Contrariando esta posio de Marcelino Pena
Costa e, a ttulo de
exemplo, especificamente o caso dos jovens a trabalhar na CGA em
regime de trabalho
temporrio, o aumento dado em 2008 aos trabalhadores das CGD foi
de 3,5% e o dos
trabalhadores temporrios apenas de 2,1%, conforme a inflao.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
- 35
O caso dos jovens trabalhadores temporrios da CGA
A Caixa Geral de Depsitos a entidade que gere os recursos
humanos da Caixa Geral
de Aposentaes, necessitando, deste modo, de ter um processo de
recrutamento sempre
operante e a desenvolver-se em vrias vertentes: quadros
superiores, quadros mdios e no
quadros.
Em Dezembro de 2007 existiam na CGD 270 trabalhadores afectos a
empresas de
trabalho temporrio, designados tarefeiros, a trabalhar nas
instalaes da CGD mas sem
qualquer vnculo Caixa, que desempenhavam funes como qualquer
trabalhador
permanente da empresa. Destes, 15 encontravam-se na CGA.
Podemos concluir que o recurso a trabalhadores ditos tarefeiros
muito grande,
apostando a CGD em grande escala no recurso a esta forma de
trabalho. Tal leva a que a
Comisso de Trabalhadores considere este trabalho escravo, em
contraponto com a empresa
que v aqui uma forma de ter mo-de-obra mais barata, sem encargos
ao nvel das
contribuies, dos seguros de sade e outros encargos sociais, a
desempenhar o mesmo tipo
de funes que qualquer outro trabalhador dos quadros da CGD.
O recurso ao trabalho temporrio na CGA tem especificidades
diferentes do que acontece
na CGD propriamente dita. Iniciou-se em 2004 com o recrutamento
de tarefeiros para exercer
funes de administrativos. Vinham exercer funes num projecto de
digitalizao, validao e
seleco de documentos de todos os sectores da CGA. Este projecto
tinha como funo
aligeirar o trabalho dos servios, permitindo uma maior rapidez
na anlise e concluso dos
processos. Inicialmente foram recrutados 4 tarefeiros,
posteriormente 17 e o projecto ficou
completo com outros 4 tarefeiros, num total de 25. Estes
tarefeiros tinham uma mdia de
idade de 25 anos e diferentes habilitaes literrias.
Ao longo destes 4 anos, vrias alteraes aconteceram na vida
laboral dos tarefeiros.
Alguns foram dispensados, uns mantm-se em situao de trabalho
temporrio, outros foram
integrados nos quadros da empresa, e houve ainda lugar contratao
de novos elementos.
Neste trabalho pretende-se dar uma viso de dentro, ou seja,
auscultar os sentimentos,
desejos e motivaes dos tarefeiros de forma a perceber como estes
encaram o seu futuro
laboral.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
- 36
Deste modo, com vista a perceber as expectativas e motivaes dos
jovens em trabalho
temporrio, planificou-se a inquirio aos 15 jovens nesta situao
na CGA atravs da
aplicao de um questionrio e, com o objectivo de aprofundar as
opinies, expectativas e
motivaes destes jovens, optou-se por escolher aleatoriamente um
grupo de 6 e aplicar-se
uma entrevista semi estruturada, uma vez que se pretendia dar
liberdade de respostas e
no as condicionar de forma alguma.
Da anlise dos questionrios e das entrevistas resultou o,
agrupamento das perguntas em
6 grupos, para uma melhor comparao e interpretao das respostas
dadas.
1. Dados pessoais
2. Experincia em trabalho temporrio
3. Viso do trabalho temporrio na CGA
4. Motivaes e ambies
5. Viso do trabalho temporrio em geral
6. Perspectivas de futuro
Quando considerei necessrio recorri ao auxlio de grficos para me
permitir uma anlise
mais fcil e clara do que pretendia demonstrar.
1 - Dados pessoais
Distribuio por sexo e idade
Idade/ Sexo Feminino Masculino
23-27 6 3
28-32 2 3
> 32 1 -
Total 9 6
-
Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
- 37
0
1
2
3
4
5
6
23-27 28-32 > 32
idade
Distribuio por sexo e idade
Feminino
Masculino
Distribuio por sexo e habilitaes
Habilitaes/ Sexo Feminino Masculino
9 ao 12 3 1
Frequncia
Universitria
1 3
Licenciatura 5 2
Total 9 6
0
1
2
3
4
5
9 ao 12 Frequncia
Universitria
Licenciatura
Habilitaes
Distribuio por sexo e habilitaes
Feminino
Masculino
-
Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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O grupo de estudo envolve todos os jovens em regime de trabalho
temporrio na CGA.
Destes 9 so mulheres e 6 so homens. Das mulheres 2/3 tem idades
compreendidas entre
os 23- 27 anos, enquanto que os homens esto distribudos de forma
igual entre os 23- 27
anos e os 28-32 anos.
Ao analisarmos as habilitaes literrias destes jovens em situao
de trabalho
temporrio constatamos que cerca de 73,3% (homens e mulheres) tem
frequncia
universitria ou mesmo formao de nvel superior.
Quando temos em conta o escalo etrio dos recrutados, verifica-se
que a maioria dos
recrutados se situa na casa dos 20 anos, o que se compreende
facilmente, dado que a
gerao que acabou os estudos e est agora a entrar para o mercado
de trabalho.
Estes dados mostram-nos a realidade que se vive nos dias de
hoje, alm de o nmero de
mulheres em Portugal ser superior ao dos homens, estas estudam
at mais tarde, o que faz
com que se apresentem em maior nmero no acesso s empresas.
Isto reporta-nos para um estudo significativo da evoluo acadmica
das mulheres. E de
facto, no h muito tempo, as mulheres tinham apenas formao
escolar de base e depois
iam para casa cuidar do lar, poucas eram as que se destacavam e
continuavam a vida
acadmica. Nos dias de hoje a situao inverteu-se. As mulheres
estudam at mais tarde e
comeam a dar primazia carreira profissional em detrimento da
vida familiar.
Contudo, curioso observar que, apesar de os jovens terem
estudado, terem apostado na
sua formao, tirando um curso superior, no esto a exercer funes
na sua rea de
especializao e to pouco tm um emprego seguro. Tal consequncia do
estado em que
se encontra a economia e o mercado de trabalho no nosso pas.
notria uma disfuno
entre o percurso escolar que estes jovens tiveram e o trabalho
que desempenham. Isto pode
levar a situaes de desmotivao, mas tambm resultado da
dificuldade que existe nos
dias que correm em arranjar um emprego compatvel com habilitaes
superiores e, portanto,
os jovens preferem aceitar um emprego menos qualificado,
temporrio, a ficar no
desemprego.
-
Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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2- Experincia em trabalho temporrio
Este tpico foi fundamental para perceber como que os jovens
trabalhadores
temporrios da CGA tinham entrado no mundo do trabalho
temporrio.
Constatou-se que para a maioria, o trabalho temporrio na CGA no
era uma estreia:
alguns j tinham trabalhado a recibos verdes e outros num regime
idntico de trabalho
temporrio. Contudo, para todos, esta situao surgiu por intermdio
de algum, o que pode
ser alvo de uma observao crtica, uma vez que at para conseguir
um emprego em trabalho
temporrio preciso ter conhecimentos.
Os jovens em situao de trabalho temporrio na CGA so o espelho da
importncia que
o trabalho temporrio est a ganhar entre as camadas mais jovens,
que saiam para o
mercado de trabalho, uma vez que destes cerca de 73,3% j tinham
estado pelo menos uma
vez numa situao contratual semelhante, como foi dito
anteriormente, o que bastante
significativo. A vida laboral dos jovens comea, cada vez mais
atravs, do Trabalho
Temporrio que funciona como porta de entrada para o mundo das
empresas.
Nmero de contratos em regime de Trabalho Temporrio
N de contratos
temporrios
Feminino Masculino
Nenhum 2 1
1 contrato 2 3
2 a 5 contratos 4 2
> de 5 contratos 1 -
Total 9 6
-
Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
- 40
0 1 2 3 4
Frequncias
Nenhum
1 contrato
2 a 5 contratos
>5 de contratos
N de
con
trat
os
N de contratos em Trabalho Temporrio
Masculino
Feminino
Curiosa a situao de uma entrevistada que passou de uma situao de
contrato de
trabalho directo com a CGD, para uma situao de trabalho
temporrio dentro da mesma
instituio. Para esta jovem a situao tornou-se mais complicada,
uma vez que teve que se
adaptar a um emprego sem as regalias sociais a que estava
habituada. Segundo a prpria, a
maior diferena entre uma situao e a outra o facto de no ter
acesso aos Servios
Sociais, Assistncia Mdica de qualidade, possibilidade de aces de
formao e evoluo de
carreira.
Tal situao no mnimo bizarra. A CGD estabelece um contrato com um
trabalhador e,
depois, o mesmo trabalhador passa a um regime de trabalho
temporrio. Tal deve-se ao facto,
como foi referido pela central sindical, de a lei ser por vezes
contornvel e esguia permitindo
que o mesmo trabalhador seja contratado de diversas formas,
desde que a justificao e as
funes sejam diferentes.
Aprofundando a questo com a referida entrevistada, verificou-se
que a categoria
profissional se manteve, dado que se tratava igualmente de
trabalho administrativo, mas as
tarefas/ funes eram diferentes, o que suficiente para permitir
que tal acontea. Ora tudo
isto feito dentro da lei e s empresas dada toda a margem de
manobra para que o mesmo
trabalhador possa ser recrutado para trabalhar na mesma
instituio mas com contratos
diferentes e at por empresas diversas.
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
- 41
3 Viso do Trabalho Temporrio na CGA
Todos os jovens inquiridos encontram-se na CGA h mais de 1 ano,
havendo inclusive um
que se encontra na empresa h mais de 4 anos em regime de
trabalho temporrio. curioso
constatar que o que os faz continuar a apostar nesta situao de
trabalho precrio e incerto
acreditarem na evoluo do trabalho e terem expectativas de fazer
contrato directo com a
Caixa.
As respostas dadas so consentneas com os autores que se
debruaram sobre o tema21
e que referiam que os trabalhadores temporrios continuavam a
apostar nesta situao de
trabalho, pois consideravam que tinham maior facilidade/ rapidez
de obteno de emprego.
Porque recorreu ao trabalho temporrio
Porque recorreu ao TT Feminino Masculino
Estava desempregado 1 2
No havia nada melhor 3 2
mais fcil encontrar emprego 1 1
Permite ganhar mais dinheiro 1 -
Possibilidade de contrato directo 2 -
Missing 1 1
Total 9 6
0
0,5
1
1,5
2
2,5
3
Estava
desempregado
No havia
nada melhor
mais fcil
encontrar
emprego
Permite
ganhar mais
dinheiro
Possibilidade
de contrato
directo
Missing
Feminino
Masculino
21
Santana, Vera e Centeno, Lus Gomes- Formas de Trabalho
Temporrio: Trabalho Temporrio:
Subcontratao, in AAVV. Lisboa: Observatrio do Emprego e Formao
Profissional, 2001, p. 166
-
Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
- 42
Estes jovens, que como j vimos anteriormente so em grande parte
licenciados,
recorreram ao trabalho temporrio por necessidade e sujeitaram-se
a desempenhar funes
que em nada esto relacionadas com a sua especializao. 53,3% dos
inquiridos
responderam que recorreram novamente ao trabalho temporrio
porque no havia nada
melhor ou estavam desempregados ou alimentam a esperana de
fazerem um contrato
directo com a empresa para que esto a trabalhar.
Mais uma resposta clara que nos mostra que o mercado de trabalho
no est preparado
para absorver todos os jovens que nele pretendem entrar e estes,
para no ficarem numa
situao de desemprego, sujeitam-se a aceitar uma situao precria
mas que pelo menos ao
fim do ms lhes garante algum sustento.
4 Motivaes e ambies perante o trabalho temporrio;
Apesar das contrariedades do mercado de trabalho, da
instabilidade econmica e social,
os jovens continuam a querer um emprego estvel e seguro para a
vida. A forma de o
atingirem que se alterou. Os jovens preferem passar inicialmente
por uma situao de
trabalho precrio ou mesmo de recibos verdes, sempre com a
esperana de integrar os
quadros das empresas em que esto a prestar servio em regime de
trabalho temporrio.
portanto imperioso salientar que apesar de jovens estes
trabalhadores valorizam
essencialmente a segurana e estabilidade no trabalho e que
procuram todos uma
oportunidade de promoo, de integrar os quadros da empresa (como
demonstra o quadro).
Quando inquiridos se sentem motivados e se o seu trabalho
valorizado a resposta no
consensual. Para uns sim, o trabalho valorizado apesar das
condicionantes inerentes
funo, para outros nem por isso essa situao muito relativa, tendo
em conta quem os
avalia.
Dos jovens entrevistados, 4 so licenciados e 2 tem frequncia
universitria apesar de
no concluda e nenhum se encontra a exercer funes na sua rea de
estudo/ formao.
-
Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
- 43
Quando inquiridos sobre esta situao, mostraram-se peremptrios: o
mercado de
trabalho no tem capacidade para absorver na sua rea de formao
todas as pessoas que
saem das universidades, sendo esta resposta bem elucidativa o
mercado de trabalho est
muito mau, temos que aceitar e aproveitar as oportunidades que
nos surgem, Esta foi a que
me surgiu e portanto luto por ela.
J Santana e Centeno tinham enunciado como desvantagens apontadas
pelos
trabalhadores temporrios a instabilidade, a insegurana do
emprego, os baixos salrios e a
ausncia de vnculo contratual com a empresa.22
Constatamos pois, que estes jovens apesar de terem estado anos a
fio a estudar, de
terem uma formao acadmica de nvel superior (estando 2 deles
inclusive a frequentar um
mestrado) vo trabalhar para reas administrativas e de
call-center em que no necessrio
qualquer tipo de formao superior.
Importncia que atribui a cada um dos aspectos no trabalho
(pergunta 11);
Sexo Feminino Masculino
Importncia Atribuda
Frequentemen
te
Semp
re
Frequenteme
nte
Sem
pre
Seguro e Estvel 2 3 1 1
Interessante 1 2 2 1
Permite ajudar os outros 2 3 3 1
Remunerao Aliciante 2 2 1 3
Oportunidades Promoo 1 3 - 3
Autonomia 3 3 2 1
22
Santa, Vera e Centeno, Lus Gomes- Formas de Trabalho Temporrio:
Trabalho Temporrio:
Subcontratao, in AAVV. Lisboa: Observatrio do Emprego e Formao
Profissional, 2001, p. 166
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
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0 0,5 1 1,5 2 2,5 3
Seguro e
Estvel
Interessante
Permite ajudar
os outros
Remunerao
Aliciante
Oportunidades
de Promoo
Autononia
Masculino Sempre
Masculino Frequentemente
Feminino Sempre
Feminino Frequentemente
Ao analisar o quadro e o respectivo grfico constata-se que ao
contrrio do que se
poderia supor, a remunerao no o que os jovens consideram mais
importante, dando
antes primazia s oportunidades de promoo e ao ajudar os
outros.
5 Viso do Trabalho Temporrio em geral
A chave da entrevista est quando se questiona o que pensam do
trabalho temporrio.
Estes jovens, como j foi referido, tm quase todos uma formao de
nvel superior e apesar
de estarem a desempenhar funes consideradas menores na CGA, so
pessoas
esclarecidas e com uma viso bastante realista e consciente do
que se passa no mercado de
trabalho, na economia e no mundo. Opto por apresentar excertos
das entrevistas que me
parecem claros do que se passa.
considero que uma etapa que por vezes necessrio passar para
chegar a
outros patamares;
Considero que no est nada fcil temos que nos consciencializar
que a nossa
gerao j no tem emprego para a vida;
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Trabalho Temporrio Expectativas e motivaes dos jovens Um estudo
de caso na CGA Ana Catarina Cativo Oliveira
- 45
Acho que quanto mais o tempo passa, pior ser a situao para
aqueles