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JUNHO/2012 ENCARTE VEJA AS PRINCIPAIS ESCOLHAS PARA AUMENTAR A PRODUTIVIDADE NO TRABALHO ALGUMAS VERDADES SOBRE O MERCADO DE TRABALHO COMO ARMAZENAR UMA NOTA FISCAL ELETRÔNICA RECEBIDA CONHEÇA O IMPACTO DOS TRIBUTOS NA ATIVIDADE EMPRESARIAL ANTES MESMO DE ABRIR A EMPRESA DIPJ 2012 REGRAS PARA APRESENTAÇÃO O que é um evento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e? O que é um evento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e? Quantos são e como serão implantados os novos eventos da NF-e? Quantos são e como serão implantados os novos eventos da NF-e? O que é a Manifestação do Destinatário? O que é a Manifestação do Destinatário? Como posso ficar sabendo das NF-e destinadas para a minha empresa? Como posso ficar sabendo das NF-e destinadas para a minha empresa? Onde podemos consultar os eventos de Manifestação do Destinatário? Onde podemos consultar os eventos de Manifestação do Destinatário? O que é um evento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e? Quantos são e como serão implantados os novos eventos da NF-e? O que é a Manifestação do Destinatário? Como posso ficar sabendo das NF-e destinadas para a minha empresa? Onde podemos consultar os eventos de Manifestação do Destinatário? NOTA FISCAL ELETRÔNICA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NOTA FISCAL ELETRÔNICA JOÃO FERNANDES ZUFFO CRC/MT 007068/001 Rua Dom Pedro II, 719 Centro . Fone 66 3410.4333 CEP 78700.220 . Rondonópolis Mato Grosso . [email protected] www.zuffocontabil.com.br Nossa parceria tem resultados garantidos (66) 3410.4333
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Informativo Junho

Mar 23, 2016

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Page 1: Informativo Junho

JU

NH

O/2

012

ENCARTE

VEJA AS PRINCIPAIS

ESCOLHAS PARA

AUMENTAR A PRODUTIVIDADE

NO TRABALHO

ALGUMAS

VERDADES SOBRE

O MERCADO DE

TRABALHO

COMO ARMAZENAR

UMA NOTA FISCAL

ELETRÔNICA

RECEBIDA

CONHEÇA O IMPACTO DOS

TRIBUTOS NA ATIVIDADE

EMPRESARIAL ANTES MESMO

DE ABRIR A EMPRESA

DIPJ 2012

REGRAS

PARA

APRESENTAÇÃO

O que é um evento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e? O que é um evento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?

Quantos são e como serão implantados os novos eventos da NF-e? Quantos são e como serão implantados os novos eventos da NF-e?

O que é a Manifestação do Destinatário? O que é a Manifestação do Destinatário?

Como posso ficar sabendo das NF-e destinadas para a minha empresa? Como posso ficar sabendo das NF-e destinadas para a minha empresa?

Onde podemos consultar os eventos de Manifestação do Destinatário? Onde podemos consultar os eventos de Manifestação do Destinatário?

O que é um evento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?

Quantos são e como serão implantados os novos eventos da NF-e?

O que é a Manifestação do Destinatário?

Como posso ficar sabendo das NF-e destinadas para a minha empresa?

Onde podemos consultar os eventos de Manifestação do Destinatário?

NOTA FISCAL ELETRÔNICANOTA FISCAL ELETRÔNICANOTA FISCAL ELETRÔNICA

JOÃO FERNANDES ZUFFOCRC/MT 007068/001

Rua Dom Pedro II, 719Centro . Fone 66 3410.4333CEP 78700.220 . RondonópolisMato Grosso . [email protected]

Nossa parceria temresultados garantidos

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INFORMATIVO - JUNHO / 2012

VEJA AS PRINCIPAIS ESCOLHAS

PARA AUMENTAR A PRODUTIVIDADE

NO TRABALHO Para uma carreira de sucesso, os profissionais precisam aprender a tomar decisões da forma mais assertiva possível, manter a concentração e se assegurarem de ter energia suficiente para o desenvolvimento das tarefas. No caso das decisões, o problema é mais complexo do que se imagina. Tomar uma decisão é optar por seguir esse ou aquele caminho, baseado em uma infinidade de variáveis. Gerir corretamente a atenção é conseguir se concentrar independente das milhares formas de interrupções que enfrentamos diariamente. Em relação à energia, é preciso saber que o trabalho mental gera um cansaço que dura muito mais do que o esforço físico e que é muito mais complicado recarregar essa energia. Ainda, o modelo mais comum de trabalho dos dias atuais, no qual a maioria dos profissionais passa horas do dia sentada, produz um sério problema, que é o sedentarismo e que afeta muito a capacidade cognitiva do profissional. São pontuados cinco elementos que os profissionais devem observar para serem mais produtivos. Confira: 1. Agir sobre o importante: um dos principais pontos na busca da máxima produtividade é saber agir sobre as atividades importantes, que não são necessariamente as mais urgentes. Para isso, o profissional precisa criar um senso de prioridade, identificando quais as ações resultarão em algo mais produtivo e focar nelas. As demandas que aparentemente são urgentes normalmente atrapalham os profissionais nesse processo. Um exemplo disso é a enxurrada de e-mails e telefonemas que recebemos a todo momento. Na prática, o profissional deve ter cuidado para não se deixar distrair por esse tipo de interferência, deixando o que é realmente importante de lado. Uma das atividades importantes para os líderes, por exemplo, é desenvolver os membros de sua equipe, porém, por darem muito atenção às demandas do dia, acabam deixando essa tarefa de lado. Ficar postergando o desenvolvimento da sua equipe para responder as demandas da área é deixar o importante de lado. Isso porque, se ele focasse no desenvolvimento da equipe, teria um time mais produtivo e, possivelmente, menos demandas para resolver. 2. Busque o extraordinário: a segunda atitude do profissional produtivo é buscar o extraordinário e não se conformar com o comum. Para isso, porém, é preciso, antes de mais nada, definir o que é extraordinário. Ou seja, qual o objetivo maior de sua carreira. Quando o profissional tem definidos claramente metas e objetivos e não se conforma com uma carreira comum, se torna mais fácil manter o senso de prioridade. Isso, inclusive, o ajuda a dizer alguns "nãos", o que será muito importante para sua carreira. Lembre-se de que a maneira mais certa de fracassar é querer agradas a todos. 3. Programe os grandes objetivos: sem um planejamento diário e semanal, os profissionais acabam se perdendo nas tarefas pequenas do dia a dia. É importante, portanto, ter um planejamento para que você não perca o foco daquilo que é prioritário. Esse planejamento não é apenas das tarefas que você precisa fazer durante a semana, mas, sim, um plano de atividades no qual você coloca um item fundamental, que é como fazer melhor o seu trabalho. Ou seja, vai muito além de uma simples listinha com as demandas que precisa entregar. É um plano muito maior, que considera atividades que o levarão a fazer algo excepcional.

4. Usar a tecnologia a seu favor: e não ser controlado por ela, a tecnologia está aí. Tablets, smatphones e desktops cheios de recursos e aplicativos que, se não forem bem aproveitados, só farão com que você drene seu tempo e sua energia com coisas desnecessárias. A tecnologia tem que ser uma aliada. Vemos muitos profissionais usando aplicativos de maneira indiscriminada. Conhecendo mais profundamente os recursos, o profissional consegue com que eles facilitem muito seu dia. No e-mail, por exemplo, é possível criar regras para evitar receber spams e mesmo para que e-mails importantes sejam realçados. A questão é saber utilizar esses recursos. Saber se organizar com tanta tecnologia também ajuda. Pesquisas já apontam que executivos perdem boa parte do seu tempo procurando onde registraram importantes informações. 5. Alimentar a sua chama interior: não podemos esquecer de um item fundamental: a saúde. Para fazer escolhas produtivas e tomar decisões assertivas, o profissional precisa ter energia, saúde e disposição. Se na era industrial quanto mais horas trabalhadas, melhor, na era do conhecimento, as coisas não são mais assim. Aqui, o que importa é a qualidade das escolhas que você toma. Para ser o mais direto e assertivo é preciso saber se recarregar, estar descansado e ter uma vida saudável. Para isso, deve se buscar uma boa noite de sono, entrar em contato com amigos e fazer exercícios. De novo, o sedentarismo interfere fortemente na capacidade cognitiva dos profissionais.

ALGUMAS VERDADES SOBRE O

MERCADO DE TRABALHO Do ponto de vista organizacional: 1 - O colaborador deve reduzir custos, é o fazer mais com menos, ou mostrar resultados, as empresas nunca se “acomodam”, elas querem sempre mais; 2 - Hoje, o capital humano se exibe como fator crítico de sucesso, e por essa razão, as organizações bem sucedidas investem mais em treinamentos, capacitações, planos de carreira, programas de benefícios; 3 - Pela maior facilidade de ingresso em faculdades e universidades, o número de formandos anualmente é incapaz de suprir a necessidade do mercado, pois além do sistema educacional brasileiro ser defasado, muitos graduandos apostam na ideia arcaica de ter um diploma do Ensino Superior, para obter certas “facilidades”; 4 - Existem vagas, bons salários, oportunidades de crescimento, porém falta mão de obra qualificada. Acredite, existem candidatos que se habilitam à vaga e nem se quer sabem ou procuram saber as mínimas competências e habilidades inerentes ao cargo ou área. • Não se assuste, esta é a realidade nua e crua. Porém, nada está totalmente perdido. Você como profissional deve saber: 1 - Não existem resultados sem esforço. Lute, seja comprometido com o seus interesses, obstáculos sempre vão aparecer, mas o “X” da questão está atrelado de como você os dribla; 2 - Para ficar para trás, basta não fazer nada; 3 - Pare de se preocupar em obter certificações demasiadamente, o conhecimento é importante, mas só vai agregar algum valor se você souber aplica-lo; 4 - Aprovei te todas as opor tunidades de aprendizado. Cursos, palestras, seminários, congressos, livros, workshops, entre tantos outros; 5 - Se onde você está, o seu trabalho não é reconhecido e/ou valorizado, saiba que falar mal da empresa não te ajudará muito. Tenha visão para identificar o momento oportuno de ir buscar outras possibilidades. Geralmente, o colaborador é quem deve se adequar à empresa e não o contrário. 6 - Nunca esqueça: Você é aquilo que você quer ser. Determine o que quer, veja onde está e o que o falta para chegar lá. Invista em você!

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ENCARTE ESPECIAL INFORMATIVO - JUNHO / 2012

EVENTOS DE MANIFESTAÇÃO

DO DESTINATÁRIO DA

NOTA FISCAL ELETRÔNICA 1. O que é um evento da Nota Fiscal Eletrônica NF-e? É qualquer fato relacionado com uma NF-e, normalmente ocorrido após a sua respectiva autorização de uso. A Carta de Correção Eletrônica e o Cancelamento são exemplos de eventos da NF-e. Os eventos aparecem na consulta da NF-e na Internet e funcionam como se fossem um extrato dos fatos vinculados a este documento. Conforme sua natureza, podem ser visualizados por todos os envolvidos na operação ou somente pelas Administrações Tributárias. 2. Quantos são e como serão implantados os novos eventos da NF-e? Os eventos serão implantados gradativamente. Durante o ano de 2012 as Administrações Tributárias se concentrarão na implantação do conjunto de eventos v i n c u l a d o s a o p r o c e s s o d e " M a n i f e s t a ç ã o d o Destinatário", primeiramente de maneira exclusiva, u t i l i zando-se Webserv ices, poster iormente será disponibilizado um Programa Registrador de Eventos Público, que poderá ser baixado gratuitamente no Portal Nacional da NF-e, no endereço www.nfe.fazenda.gov.br. 3. Já existe legislação sobre o conceito de e v e n t o s e o p r o c e s s o d e M a n i f e s t a ç ã o d o Destinatário? Sim, as alterações realizadas no Ajuste SINIEF 07/2005 pelo Ajuste SINIEF 05/2012, de 30/03/2012, introduzem o conceito de Evento da NF-e e detalham o conjunto de eventos que compõem o processo de Manifestação do Destinatário. 4 . O p r o c e s s o d e M a n i f e s t a ç ã o d o Destinatário é obrigatório? Mantendo a mesma filosofia de implementação da NF-e, o processo de Manifestação do Destinatário será inicialmente apenas voluntário. Está previsto o início de obrigatoriedade de utilização deste processo ao longo do ano de 2013, para alguns tipos selecionados de movimentação de mercadorias. 5. O que é a Manifestação do Destinatário? Este conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos: 5.1. Ciência da Operação 5.2. Confirmação da Operação 5.3. Registro de Operação não Realizada 5.4. Desconhecimento da Operação 6. Como posso ficar sabendo das NF-e destinadas para a minha empresa? Várias empresas relataram a dificuldade de obter informações (Chaves de Acesso) de todas as operações destinadas a sua empresa. Para resolver esta questão, dentro do processo de Manifestação do Destinatário, foi disponibilizado também um serviço que informa as Chaves de Acesso destinadas a uma empresa. Portanto, este serviço permite que o destinatário obtenha informações reduzidas sobre todas as notas emit idas para o seu CNPJ, em todo país, num determinado período (do dia anterior ao da solicitação até

o prazo máximo de 30 dias), possibilitando também que este tenha condições de identificar o uso indevido de sua inscrição estadual por contribuintes emissores. A resposta a esta consulta retorna as seguintes informações sobre as NF-e emitidas para o destinatário: • Chave de Acesso da NF-e • Inscrição Estadual, CNPJ e Razão Social do Emitente • Data de Emissão e Data da Autorização da NF-e • Tipo de Operação da NF-e (Entrada/Saída) • Valor Total da Operação • Situação da NF-e no Momento da Consulta (autorizada/cancelada/denegada) • Situação da Manifestação do Destinatário (ciência, confirmada operação, operação não realizada, desconhecida e sem manifestação do destinatário). 7. Como funciona o evento Ciência da Operação? O evento de "Ciência da Operação" registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML. O Evento da "Ciência da Operação" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação. Todas as operações com o evento de solicitação de "Ciência da Operação" deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação (eventos descritos nos itens 5.2, ou 5.3, ou 5.4). 8. Uma vez que o destinatário tomou ciência da operação é obrigatória a sua manifestação? Sim, toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da data da ciência. Este prazo máximo será reduzido gradativamente, conforme o interesse das Administrações Tributárias. 9. Como funciona o evento Confirmação da Operação? O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento. Importante registrar, que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Operação não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente. 10. Como funciona o evento Operação não Realizada? Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente

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ENCARTE ESPECIAL INFORMATIVO - JUNHO / 2012

acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.). 11. Como funciona o evento Desconhecimento da Operação? Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso. Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ. 12. O que fazer quando a operação se realizou de forma diferente do descrito na NF-e? Caso a operação tenha se realizado, mas o conteúdo da NF-e não descreva corretamente da operação, o destinatário deverá se manifestar utilizando o evento "Confirmação da Operação", e adotar os procedimentos f iscais cabíveis de acordo com a legislação da unidade federada onde estiver estabelecido. Os eventos "Registro de Operação não Realizada" e "Desconhecimento da Operação" não devem ser utilizados nesta hipótese. 13. Se a Manifestação do Destinatário ainda não é obrigatória, por que as empresas devem adotar este processo? Pelas razões abaixo que beneficiam o próprio destinatário das mercadorias: • Para saber quais são as notas que foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como destinatária • Para evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações f raudulentas de remessas de mercador ias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal • Para poder obter o XML das NF-e, que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente • Para obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente • Para registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE. 14. Então as empresas destinatárias poderão f a z e r d o w n l o a d d e t o d a s a s N F - e d e s e u s fornecedores? Não. O emitente da NF-e tem obrigação de enviar o arquivo XML para o destinatário da mercadoria, conforme definido pela legislação vigente. O sistema só permitirá o download, pelo destinatário, de um percentual da média mensal do volume total de suas NF-e. 15. É possível reconsiderar o registro de um destes eventos? O dest inatár io poderá env iar uma ún ica m e n s a g e m d e C o n f i r m a ç ã o d a O p e r a ç ã o , Desconhecimento da Operação ou Operação não Real izada, valendo apenas a úl t ima mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.

O evento de "Ciência da Operação" não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário. 16. Quais são os próximos eventos a serem implantados? As Administrações Tributárias já mapearam uma série de eventos que serão implantados gradativamente. O Registro da Vistoria e Registro de Internalização da Mercadoria na Suframa serão os próximos eventos a serem incluídos na legislação. 17. Quando as empresas poderão iniciar os t e s t e s p a r a a i m p l a n t a ç ã o d o p r o c e s s o d e Manifestação do Destinatário? A partir do dia 01/07/2012, todos os eventos vinculados ao processo de Manifestação do Destinatário já estarão disponíveis para testes (homologação) no Ambiente Nacional da NF-e. A partir de 01/08/2012 as empresas destinatárias já poderão registrar os eventos em ambiente operacional. 18. Se a implantação está prevista para ocorrer a partir de julho/2012, como é que já temos notícias de que algumas empresas já estão testando a Manifestação do Destinatário? A equipe técnica da NF-e já vem trabalhando neste projeto, desde o início de 2011, juntamente com algumas grandes empresas que se candidataram para participar da prova de conceito do sistema, que foi realizada no ambiente de autorização de NF-e da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. Por esta razão, as empresas destinatárias localizadas naquele estado já podem utilizar estes eventos, tanto em ambiente de homologação (testes), como no ambiente de produção (operacional). 19. Onde podemos consultar os eventos de Manifestação do Destinatário? A consulta pública na Internet foi alterada para exibir os eventos registrados na NF-e e pode ser realizada diretamente no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) ou portais das Secretarias de Fazenda da circunscrição do emitente, a partir da informação da chave de acesso da NF-e. Os arquivos XML dos eventos também serão disponibilizados para os emitentes/destinatários constantes no documento fiscal. Abaixo, exemplo de consulta realizada através da Internet no Portal da Sefaz/RS (Ambiente Operacional):

20. Onde as empresas podem encontrar a d o c u m e n t a ç ã o t é c n i c a n e c e s s á r i a p a r a o desenvolvimento do seu sistema? Todas as especificações técnicas necessárias para o desenvolvimento do processo de Manifestação do Destinatário estão publicadas na Nota Técnica 02/2012, que pode ser acessada no Portal da NF-e no endereço www.nfe.fazenda.gov.br, menu "Documentos", link "Notas Técnicas".

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INFORMATIVO - JUNHO / 2012

COMO ARMAZENAR UMA NOTA

FISCAL ELETRÔNICA RECEBIDA A emissão de Documentos Fiscais eletrônicos é algo que já está no dia-a-dia das empresas, mas muitas ainda não procedem com o correto recebimento dos arquivos enviados por fornecedores, prestadores de serviços e transportadores. Assim como os arquivos emitidos e os recebidos precisam ser armazenados durante o período de 5 (cinco) anos. Talvez sua empresa ainda não tenha um processo de recepção, validação e armazenamento de Documentos Fiscais eletrônicos, mas saiba que esse é um processo exigido pelo Fisco e passível de multas. Seguem algumas dicas de como proceder para evitar transtornos e prejuízos financeiros: 1. Crie uma conta de e-mail exclusiva para receber somente os Documentos Fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e e CT-e); 2. Atual ize seu cadastro junto aos seus fornecedores, prestadores de serviços e transportadores e divulgue seu endereço de e-mail; 3. Negocie com eles para que encaminhem o arquivo XML sempre que houver uma transação de venda, transporte ou prestação de serviços; 4. Caso não encaminhem os documentos por e-mail, solicite então que disponibilizem os arquivos em algum site, assim você poderá fazer o download dos arquivos; 5. Ao receber um arquivo, verifique se o mesmo está válido. Essa verificação pode ser feita no Portal da NF-e, Portal do CT-e e no Portal da Prefeitura de seu município; 6. Armazene de forma segura todos os arquivos recebidos; 7. Antes de aceitar a entrada de uma mercadoria, utilize o DANFE para conferir se o fornecedor encaminhou o arquivo XML. Só aceite mercadorias em que o fornecedor disponibilizou o arquivo; 8. Lance todos os Documentos Fiscais eletrônicos em seu sistema de gestão, eles possuem informações essenciais para a geração do SPED; e 9. Encaminhe todos os arquivos XML recebidos para sua contabilidade. Implementar, na íntegra, um processo de gestão de Documentos Fiscais eletrônicos é algo que vai muito além disso, mas esses são cuidados mais básicos que sua empresa precisa ter e podem ser feitos de forma manual. O cenário ideal é aquele onde você utiliza processos bem definidos e softwares especialistas, podendo assim automatizar todos os tópicos acima descritos e contribuir com a melhoria de muitos outros. Se sua empresa ainda não conseguiu implantar uma Gestão de e-Docs, comece pelo processo básico. A recepção, validação e armazenamento de todos os documentos fiscais eletrônicos recebidos são obrigações fiscais e empresas que não fizerem poderão sofrer multas que podem chegar a 150% do valor do imposto devido.

incidentes sobre: I - As receitas de venda de produtos e serviços ( IP I , ICMS, ISS, P IS /COFINS e con t r i bu ições previdenciárias); II - As importações de bens, serviços e tecnologia (Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS, CIDE, ICMS e ISS); III - A f o l h a d e s a l á r i o s ( c o n t r i b u i ç õ e s previdenciárias); IV - O patrimônio (ITR, IPTU e IPVA); V - O exercício de certas atividades reguladas (ex: taxa da Anatel, FUST, FUNTEL) e, finalmente; VI - O lucro (IRPJ e CSLL). A incidência desses tributos varia em função do setor de atuação e do porte da empresa. O empreendedor também deve considerar, em seu “business plan”, os tributos que, em certos casos, serão recolhidos antecipadamente pelos seus fornecedores (a exemplo do ICMS pago por substituição tributária) e aqueles que serão retidos pelos seus clientes quando do pagamento das faturas (a exemplo do IRPJ, PIS/COFINS e, em certos municípios, do ISS). O cômputo dessas retenções é especialmente importante na elaboração do fluxo do caixa do empreendimento. Dependendo do nível de faturamento e do ramo de atividade, o cálculo dos tributos pode ser simplificado por meio da aplicação de uma alíquota única sobre o faturamento, em substituição ao ICMS e a diversos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, IPI, e contribuições previdenciárias). Trata-se do regime do SIMPLES que, entretanto, em determinados casos, pode não ser o menos oneroso. O microempreendedor individual (MEI) também tem à sua disposição um regime simplificado de recolhimento de tributos. O nível de faturamento também pode limitar as opções disponíveis para o cálculo do IRPJ, CSLL e PIS/COFINS. Na aval iação da sua carga t r ibutár ia , o empreendedor deve considerar, ainda, que ela pode variar em função do local em que a empresa for instalada (em razão de incentivos regionais ou da chamada “guerra fiscal”) e de eventuais benefícios fiscais que forem obtidos. Também deve ponderar sobre o grau de informalidade (leia-se: sonegação) praticado pelos “players” do mercado em que pretende atuar, que pode afetar sensivelmente o ambiente concorrencial. Por fim, para ter uma melhor noção sobre o impacto dos tributos nas atividades e resultados da empresa e até mesmo no seu patrimônio pessoal, o empreendedor também deve se preocupar com os seguintes temas: • O “mix” da remuneração de sócios e diretores, e seus aspectos tributários (especialmente, os relativos à distribuição de lucros, e ao pagamento de pro-labore, participação nos lucros e resultados (PLR) e juros sobre o capital próprio); • As inúmeras providências burocráticas que deverão ser executadas pela empresa (a exemplo da emissão de documentos fiscais e da entrega de declarações, tais como a DIPJ, DCTF, DACON, DIRF), sob pena de sofrer a cobrança de pesadas multas; • Os riscos decorrentes da inadimplência perante o fisco (a exemplo da penhora de bens e de faturamento, e das restrições à obtenção de financiamentos e à contratação com órgãos públicos); • Os riscos criminais - para os sócios e diretores, associados a práticas de sonegação e ao não recolhimento de tributos retidos pela empresa; • O risco de, em determinados casos, o fisco cobrar dos sócios e dirigentes (inclusive pela via judicial, com penhora de bens) os tributos que deixarem de ser pagos pela empresa; • Os meios e condições para a obtenção de esclarecimentos perante o fisco e, ainda, para o questionamento de cobranças indevidas.

CONHEÇA O IMPACTO DOS TRIBUTOS

NA ATIVIDADE EMPRESARIAL ANTES

MESMO DE ABRIR A EMPRESA O s t r i b u t o s a f e t a m a s e m p r e s a s e o s empreendedores das mais diversas formas. Antes de abrir sua empresa, o empreendedor deve considerar, na formação dos preços e na projeção da margem de lucro, especialmente, o peso dos tributos

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INFORMATIVO - JUNHO / 2012

AGENDA DE OBRIGAÇÕES

DiaDia Obrigações da Empresa

Valor

31,22

22,00

Limite Faixa

Até 608,80

Superior a 608,81 e igual ou inferior a 915,05

FACULTATIVO

VALOR MÍNIMO por contribuição

VALOR MÍNIMO por idade

VALOR MÁXIMO

SALÁRIO BASE

R$ 622,00

R$ 622,00

R$ 3.916,20

20%

11%

20%

CONTRIBUIÇÃO

R$ 1.026,77

R$ 1.026,78 até

R$ 1.711,45

R$ 1.711,45

Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%).Até

A partir de

Acima

8,00

9,00

11,00

Até 1.174,86

De 1.174,87 Até 1.958,10

De 1.958,11 Até 3.916,20 (Teto máximo, contribuição de R$ 430,78)

O que exceder a R$ 1.026,77

multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 821,41.

O valor da parcela será de R$ 1.163,76 invariavelmente.

Até 1.637,11

De 1.637,12 até 2.453,50

De 2.453,51 até 3.271,38

De 3.271,39 até 4.087,65

Acima de 4.087,65

Dedução de dependente:

Isento

7,5 %

15 %

22,5 %

27,5 %

-

R$ 0,00

R$ 122,78

R$ 306,80

R$ 552,15

R$ 756,53

R$ 164,56

SUJEITA A MUDANÇAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

R$ 124,40

R$ 68,42

R$ 783,24

AGENDA DE OBRIGAÇÕES SUJEITA A MUDANÇAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

ISS (Vencimento de acordo com Lei Municipal).

HONORÁRIOS CONTÁBEIS(Vencimento de acordo com o contrato vigente).

IPI (Mensal)

PIS

COFINS

IRPJ - Lucro Real

CSLL - Lucro Real

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (Empregados)

IPI - Competência 05/2012 - 2402.20.00

SALÁRIO DOS COLABORADORES (Empregados)

FGTS

CAGED

ICMS (Empresas Normais)(De acordo com o vencimento estabelecido pela Legislação Estadual).

GPS (Facultativos, etc...) - Competência 05/2012

GPS (Empresa) - Competência 05/2012

IRRF (Empregados) - Fato Gerador 05/2012

SIMPLES NACIONAL

06/06

08/06

15/06

20/06

25/06

29/06

DIPJ 2012

REGRAS PARA APRESENTAÇÃO A Instrução Normativa RFB nº 1264, de 30 de março de 2012, aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012), relativo ao ano-calendário 2011, exercício 2012. As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2012 deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço eletrônico da RFB. Para a transmissão da DIPJ 2012, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória. - OBRIGATORIEDADE Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2012 de forma centralizada pela matriz. - DISPENSA DE ENTREGA A obrigatoriedade não se aplica: I - às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.219, de 22 de dezembro de 2011. As pessoa jurídicas inativas na forma da Instrução Normativa RFB nº 1219/11, deveriam ter apresentado, até o dia 30/03/2012, a DSPJ-Inativa 2012, relativa ao ano-calendário de 2011. - PRAZO DE APRESENTAÇÃO As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2012 devem ser apresentadas no período de 2 de maio até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 29 de junho de 2012. - MULTA POR ATRASO, INCORREÇÕES OU OMISSÕES A apresentação da DIPJ 2012 após o prazo, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas: I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) informado na DIPJ 2012, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado a multa mínima a ser aplicada de R$ 500,00 (quinhentos reais); II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. Para efeito de aplicação da multa será considerado como termo inicial o dia seguinte ao do término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração. As multas serão reduzidas: I - a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

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