4 | www.unimedcuiaba.com.br / [email protected] Tel: (65) 3612 3100 / Central 24 horas: 3612 3001 Conselho de Administração Presidente: Kamil Hussein Fares Vice-presidente: Cetímio Vieira Zagabria Diretor financeiro: Roberto de Sabóia Bicudo Diretor secretário: Erleno Pereira de Aquino Diretor de mercado: Rubens Carlos de Oliveira Júnior Comissão Técnica Ademir Capistrano Pereira, Augusto César Regis de Oliveira, Eloar Vicenzi, João Bosco de Almeida Duar- te, Nadim Amui Júnior e Salvino Teodoro Ribeiro Comitê Educativo Ayrdes Benedita Duarte dos Anjos Pivetta, Sandoval Carneiro Filho, Zuleide A. Félix Cabral Comissão de defesa profissional e cooperativismo Vivaldo Naves de Oliveira, Rodney Mady, Miguel Angel Claros Paz Conselho fiscal Antônio Carlos de Carvalho Reiners, Luiz Augusto C. Menechino e Salim Joandat Salim Produção: Pau e Prosa Comunicação (65) 3664 3300 www.paueprosa.com.br [email protected] Boletim Informativo da Comissão Técnica da Unimed Cuiabá EXPEDIENTE Descrição Trabalho de parto prematuro, definido como nascimento ocorrendo antes de 37 semanas de gestação completas, ocorre em 5% a 11% dos nascimentos em todo o mun- do e é uma importante causa de morbi-mor- talidade perinatal, sendo associado a 60% a 80% das mortes ocorridas em neonatos sem anomalias congênitas. O nascimento prema- turo pode levar patologias como a Síndrome da Angústia respiratória do recém-nascido, displasia brocopulmonar, hemorragia intra- ventricular e paralisia cerebral; sendo asso- ciado a custos emocionais e econômicos para a família e para a sociedade. Assim, é potencialmente benéfica a possibilidade de se postergar o parto até que o feto se torne maduro, quando é possível reduzir os riscos de morbidade e mortalidade do recém-nascido. Agentes tocolíticos, que objetivam inibir as contrações uterinas, têm sido usados para o prolongamento da gestação; podendo melhorar a evolução perinatal por permitir o amadurecimento fetal, inclusive permitindo tempo para administração de corticoterapia para melhorar a maturação pulmonar, e permitir tempo para a transfe- rência da gestante a um centro de atenção terciária com facilidades de cuidado intensi- vo neonatal. Vários agentes tocolíticos têm sido empregados com este fim, como as drogas beta-miméticas, bloqueadores de canal de Cálcio e antagonistas de recepto- res de ocitocina. Este documento objetiva avaliar a evidência científica existente a respeito do emprego do Atosiban, para a inibição do trabalho de parto prematuro e sua eficácia e segurança em relação a outros agentes tocolíticos. Atosiban para trabalho de parto prematuro Recomendações do Parecer Pela similar efetividade na inibi- ção do trabalho de parto prematuro e na evolução perinatal (NE 1b), pelo similar risco de eventos adversos sé- rios (NE 1b, NE 2b), e pelas diferenças em relação aos custos de tratamento, não há motivos para se recomendar o uso de Atosiban na primeira linha em gestantes com trabalho de parto prematuro. Não há dados para se reco- mendar seu uso em pacientes que falharam, por ineficácia ou intolerân- cia, à tocólise inicial com Nifedipina ou com beta-miméticos. Perguntas Em gestantes em trabalho de parto prematuro, o Atosiban é mais efetivo que agentes beta-miméti- cos ou bloqueadores de canal de Cálcio em retardar o parto? Há di- ferença de efetividade, entre estes agentes, com relação à evolução perinatal? Há diferenças de segu- rança entre estes agentes? | 1 Boletim Informativo da Comissão Técnica da Unimed Cuiabá | Edição 01 | Outubro de 2008 Em virtude da co-responsabilidade da Unimed Cuiabá em todos os procedimentos autorizados pela Cooperativa, houve a necessidade de se adequar o regimento interno, aprovado em assembléia geral extraordinária permanente concluída em 12 de maio de 2008. Assim, ficou definido que a Medicina Base- ada em Evidências passou a ser uma ferramenta que fundamenta as decisões e o norte a ser seguido na aprovação de procedimentos (materiais, medicamentos e técnicas). Dentro deste propósito, a Comissão Técnica é o órgão de assessoria do Conselho de Administração e tem como responsabilidade fundamentar tecnicamen- te as decisões. Por isso, vem informar aos cooperados algumas normatizações, filtros e parametrizações que vem sendo discutidas e implementadas gradualmente dentro desta ótica. É importante salientar que estas normatizações apresentam um caráter dinâmico, estando em constan- te revisão na dependência de estudos que justifiquem estas mutações. Para facilitar este processo, a atual administração criou o Núcleo de Apoio a Informação (NAI), órgão responsável pelo acompanhamento e seguimento destas demandas. Agradecemos aos cooperados pela compreensão e apoio, entendendo que o intuito é o de buscar a melhoria da prática médica e não tornar estas medidas uma forma de restrição à ação do cooperado. Comissão Técnica da Unimed Cuiabá Caro colega cooperado,