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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGCIOS DA SEGURANA PBLICA
POLCIA MILITAR DO ESTADO DE SO PAULO
Corpo de Bombeiros
ANEXOS
A Figura A.1 - Sistema de mangotinho com ponto de tomada de gua
para mangueira de incndio de 40 mm
B Reservatrios
C Bombas de incndio
D Casos de iseno de sistemas de hidrantes e de mangotinhos
INSTRUO TCNICA N 22/2004
Sistemas de Hidrantes e de Mangotinhos para Combate a
Incndio
SUMRIO
1 Objetivo
2 Aplicao
3 Referncias normativas e bibliogrficas
4 Definies
5 ProcedimentosS
iste
mas
de
Hid
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es e
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Man
goti
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Instruo Tcnica n 22/2004 - Sistemas de Hidrantes e de
Mangotinhos para Combate a Incndio
487
1 OBJETIVO
1.1 Esta Instruo Tcnica fi xa as condies necessrias exigveis
para dimensionamento, instalao, manuteno, aceitao e manuseio, bem
como as caractersticas dos componentes de sistemas de hidrantes
e/ou de mangoti-nhos para uso exclusivo de combate a incndio.
2 APLICAO
2.1 Aplica-se s edifi caes e reas de risco em que sejam
necessrias as instalaes de sistemas de hidrantes e/ou de
mangotinhos para combate a incndio, de acordo com o previsto no
Decreto Estadual n 46.076/01.
3 REFERNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRFICAS
NBR 5410/1997 Instalaes eltricas de baixa tenso
NBR 5580/1993 Tubos de ao-carbono para rosca Whitworth gs para
usos comuns na conduo de fl udos Especifi cao
NBR 5587/1985 Tubos de ao para conduo, com rosca ANSI/ASME
B1.20.1 Dimenses bsicas Padronizao
NBR 5590/1995 Tubo de ao-carbono com ou sem cos-tura, pretos ou
galvanizados por imerso a quente, para conduo de fl udos Especifi
cao
NBR 5626/1998 Instalao predial de gua fria
NBR 5647-1/1999 Sistemas para aduo distribuio de gua Tubos e
conexes de PVC 6,3 com junta elstica e com di-metros nominais at DN
100 Parte 1: Requisitos gerais
NBR 5647-2/1999 Sistemas para aduo distribuio de gua Tubos e
conexes de PVC 6,3 com junta elstica e com dimetros nominais at DN
100 Parte 2: Requisitos especfi cos para tubos com presso nominal
PN 1,0 Mpa
NBR 5647-3/1999 Sistemas para aduo distribuio de gua Tubos e
conexes de PVC 6,3 com junta elstica e com dimetros nominais at DN
100 Parte 3: Requisitos especfi cos para tubos com presso nominal
PN 0,75 Mpa
NBR 5647-4/1999 Sistemas para aduo distribuio de gua Tubos e
conexes de PVC 6,3 com junta elstica e com dimetros nominais at DN
100 Parte 4: Requisitos especfi cos para tubos com presso nominal
PN 0,60 Mpa
NBR 5667/1980 Hidrantes urbanos de incndio Es-pecifi caes
NBR 6414/1983 Rosca para tubos onde a vedao feita pela rosca
Designao, dimenses e tolerncias Padronizao
NBR 6925/1985 Conexo de ferro fundido malevel, de classes 150 e
300, com rosca NPT, para tubulao Espe-cifi cao
NBR 6943/1993 Conexo de ferro malevel para tubulaes Classe 10
Especifi caes
NBR 10351/1988 Conexes injetadas de PVC rgido com junta elstica
para redes e adutoras de gua Espe-cifi cao
NBR 10897/1990 Proteo contra incndio por chuveiro automtico
Procedimento
NBR 11720/1994 Conexo para unir tubos de cobre por soldagem ou
brasagem capilar Especifi caes
NBR 11861/1998 Mangueira de incndio Requisitos e mtodos de
ensaio
NBR 12779/1992 Inspeo, manuteno e cuidados em mangueiras de
incndio Procedimento
NBR 12912/1993 Rosca NPT para tubos Dimenses Padronizao
NBR 13206/1994 Tubo de cobre leve, mdio e pesados sem costura,
para conduo de gua e outros fl udos Es-pecifi cao
NBR 13435/1995 Sinalizao de segurana contra incn-dio e pnico
Procedimento
NBR 13714/2000 Sistemas de hidrantes e de mangoti-nhos para
combate a incndio, Associao Brasileira de Normas Tcnicas
NBR 14105/1998 Manmetros com sensor de elemento elstico
Recomendaes de fabricao e uso
NBR 14349/1999 Unio para mangueira de incndio Requisitos e
mtodos de ensaio
ANSI/ASME B1.20.7 NH/1998 Hose coupling screw threads
ASTM A 234/1997 Specifi cation for piping fi tting wrou-ght
carbon steel and alloy steel for moderate and elevate
temperature
ASTM B 30/1998 Specifi cation for copper-base alloys in ingot
form
ASTM B 62/1993 Specifi cation for composition bronze or ounce
metal castings
ASTM B 283/1996 Specifi cation for copper and copper Alloy die
forgings (hot-pressed)
ASTM B 584/1998 Standard specifi cation for copper alloy sand
castings for general applications
ASTM D 2000/1998 Classifi cation system for rubber products in
automotive applications
AWS A5.8/1992 Brazing fi ller metal (Classifi cations BcuP-3 or
Bcup-4)
BS 5041 Part 1/1987 Specifi cation for landing valves for wet
risers
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Instruo Tcnica n 22/2004 - Sistemas de Hidrantes e de
Mangotinhos para Combate a Incndio
488
EN 694/1996 Fire-fi ghting hoses Semi-rigid hoses for fi xed
systems
Instalaes Hidrulicas e Sanitrias Hlio Creder Li-vros Tcnicos e
Cientfi cos Editora S.A Rio de Janeiro/RJ 5 edio 1991
Bombas e Instalaes de Bombeamento Archibald Jose-ph Macintyre
Livros Tcnicos e Cientfi cos Editora S. A Rio de Janeiro/RJ 2 edio
1997
Hydraulics for Fire Protection Harry E. Hickey NFPA
Boston/Massachussaets/EUA 1980
Fire Protection Engineering NFPA 2 edio 1995
4 DEFINIES
4.1 Para efeito desta Instruo Tcnica aplicam-se as defi -nies
constantes da Instruo Tcnica n 03 - Termino-logia de segurana
contra Incndio.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Requisitos Gerais
5.1.1 Os sistemas de combate a incndio esto classi-fi cados em
sistema de mangotinho (tipo 1) e sistemas de hidrantes (tipos 2, 3,
4 e 5), conforme especifi cado na Tabela 2.
5.1.2 Todos os parmetros, bacos, tabelas e outros recursos
utilizados no projeto e no dimensionamento devem ser relacionados
no memorial. No admitida a referncia a outro projeto para justifi
car a aplicao de qualquer informao no memorial.
5.2 Projeto
5.2.1 Ao sistema a ser instalado deve corresponder um memorial,
constando clculos, dimensionamentos e uma perspectiva isomtrica da
tubulao (sem escala, com cotas e com os hidrantes numerados),
conforme prescrito na Ins-truo Tcnica n 1 Procedimentos
administrativos.
5.2.2 O Corpo de Bombeiros pode solicitar documentos relativos
ao sistema, se houver necessidade.
5.3 Recalque
5.3.1 Todos os sistemas devem ser dotados de disposi-tivos de
recalque, consistindo em um prolongamento de dimetro no mnimo igual
ao da tubulao principal, cujos engates devem ser compatveis com
junta de unio tipo engate rpido de DN 65mm.
5.3.2 Quando a vazo do sistema for superior a 1000 L/m, o
dispositivo de recalque deve possuir um registro de re-calque
adicional com as mesmas caractersticas defi nidas
no item 5.3.1, sendo que o prolongamento da tubulao deve ter
dimetro no mnimo igual ou superior ao existente na tubulao de
recalque do sistema.
5.3.3 Quando o dispositivo de recalque estiver situado no
passeio pblico, deve possuir as seguintes caractersticas, conforme
Figura 1 (folha 3) :
a) Ser enterrado em caixa de alvenaria, com fundo permevel ou
dreno;
b) A tampa deve ser articulada e requadro em ferro fundido ou
material similar, identifi cada pela palavra INCNDIO, com dimenses
de 0,4 m x 0,6 m;
c) Estar afastada a 0,5 m da guia do passeio;d) A introduo
voltada para cima em ngulo de 45
e posicionada, no mximo, a 0,15 m de profundi-dade em relao ao
piso do passeio;
e) O volante de manobra deve ser situado a no mximo 0,5 m do
nvel do piso acabado;
f) A vlvula deve ser do tipo gaveta ou esfera, per-mitindo o fl
uxo de gua nos dois sentidos e insta-lada de forma a garantir seu
adequado manuseio.
5.3.4 O dispositivo de recalque pode ser instalado na fachada
principal da edifi cao ou no muro da divisa com a rua, com a
introduo voltada para a rua e para baixo em um ngulo de 45 e a uma
altura entre 0,60 m e 1m em relao ao piso do passeio da
propriedade. A locali-zao do dispositivo de recalque sempre deve
permitir aproximao da viatura apropriada para o recalque da gua, a
partir do logradouro pblico, para o livre acesso dos bombeiros.
5.3.5 O dispositivo de recalque pode ser constitudo de um
hidrante de coluna externo, localizado distncia m-xima de 10 m at o
local de estacionamento das viaturas do Corpo de Bombeiros.
5.3.6 vedada a instalao do dispositivo de recalque em local que
tenha circulao ou passagem de veculos.
Figura 1 Dispositivo de recalque no passeio pblico
5.4 Abrigo
5.4.1 As mangueiras de incndio devem ser acondicio-nadas dentro
dos abrigos em ziguezague ou aduchadas, conforme especifi cado na
NBR 12779/92, sendo que as
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Instruo Tcnica n 22/2004 - Sistemas de Hidrantes e de
Mangotinhos para Combate a Incndio
489
mangueiras de incndio semi-rgidas podem ser acondicionadas
enroladas, com ou sem o uso de carretis axiais ou em forma de oito,
permitindo sua utilizao com facilidade e rapidez.
5.4.2 No interior do abrigo pode ser instalada a vlvula angular,
desde que o seu manuseio e manuteno estejam garantidos.
5.4.3 Os abrigos podem ser construdos de materiais metlicos, de
madeira, de fi bra ou de vidro, podendo ser pintados em qualquer
cor, desde que sinalizados de acordo com a Instruo Tcnica n 20
Sinalizao de emergncia.
5.4.4 Os abrigos devem possuir apoio ou fi xao prpria,
independente da tubulao que abastece o hidrante ou mangotinho.
5.4.5 O abrigo deve ter utilizao exclusiva conforme estabelecido
nesta Instruo Tcnica.
5.4.6 Os abrigos dos sistemas de hidrantes ou de man-gotinhos no
devem ser instalados a mais de 5 m da ex-pedio da tubulao, devendo
estar em local visvel e de fcil acesso.
5.4.7 A porta do abrigo no pode ser trancada.
5.4.8 As mangueiras de incndio, a tomada de gua e a botoeira de
acionamento da bomba de incndio podem ser instaladas dentro do
abrigo, desde que no impeam a manobra ou a substituio de qualquer
pea.
5.5 Vlvulas de abertura para hidrantes ou mangotinhos
5.5.1 As vlvulas dos hidrantes devem ser do tipo angula-res de
dimetro DN65 (2 ).
5.5.2 As vlvulas para mangotinhos devem ser do tipo abertura
rpida, de passagem plena e dimetro mnimo DN25 (1).
5.6 Requisitos especfi cos
5.6.1 Tipos de sistemas
5.6.1.1 Os tipos de sistemas previstos so dados na Ta-bela
2.
5.6.1.2 As vazes da Tabela 2 correspondem a:a) Esguicho regulvel
na posio de maior vazo
para sistema tipo 1;b) Jato compacto de 13 mm para sistema tipo
2;c) Jato compacto de 16 mm para sistema tipo 3;d) Jato compacto de
19 mm para sistema tipo 4; e) Jato compacto de 25 mm para sistema
tipo 5.
5.6.1.3 As edifi caes, em que for instalado o sistema do tipo 1,
devem ser dotada de ponto de tomada de gua de engate rpido para
mangueira de incndio de dimetro 40 mm (1), conforme Anexo A.
5.6.1.4 As vazes da Tabela 2 devem ser obtidas no re-quinte do
esguicho acoplado sua respectiva mangueira de incndio, sendo que
para o sistema tipo 1 a mangueira semi-rgida deve estar na posio
enrolada.
5.6.1.5 Para cada ponto de hidrante ou de mangotinho so
obrigatrios os materiais descritos na Tabela 4.
5.7 Distribuio dos hidrantes e ou man-gotinhos
5.7.1 Os pontos de tomada de gua devem ser posicio-nados:
a) Nas proximidades das portas externas, escadas e/ou acesso
principal a ser protegido, a no mais de 5m;
b) Em posies centrais nas reas protegidas, de-vendo atender ao
item a) obrigatoriamente;
c) Fora das escadas ou antecmaras de fumaa; d) De 1 m a 1,5 m do
piso.
5.7.2 No caso de projetos utilizando hidrantes externos, dever
atender ao afastamento de no mnimo uma vez e meia a altura da
parede externa da edifi cao a ser pro-tegida, podem ser utilizados
at 60 m de mangueira de in-cndio (preferencialmente em lances de 15
m), desde que devidamente dimensionados por clculo hidralico.
Reco-menda-se que sejam utilizadas mangueiras de incndio de 65 mm
de dimetro para reduo da perda de carga e o ltimo lance de 40 mm
para facilitar seu manuseio, nesse caso deve haver uma reduo de
mangueira de 2 pol para 1 pol.
5.7.3 A utilizao do sistema no deve comprometer a fuga dos
ocupantes da edifi cao; portanto, deve ser pro-jetado de tal forma
que d proteo em toda a edifi cao, sem que haja a necessidade de
adentrar as escadas, ante-cmaras ou outros locais determinados
exclusivamente para servirem de rota de fuga dos ocupantes.
5.8 Dimensionamento do sistema
5.8.1 O dimensionamento deve consistir na determina-o do
caminhamento das tubulaes, dos dimetros dos acessrios e dos
suportes, necessrios e sufi cientes para garantir o funcionamento
dos sistemas previstos nesta Instruo Tcnica.
5.8.2 Os hidrantes ou mangotinhos devem ser distribu-dos de tal
forma que qualquer ponto da rea a ser prote-gida seja alcanado por
um esguicho (sistemas tipo 1, 2, 3 ou 4) ou dois esguichos (sistema
tipo 5), considerando
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Mangotinhos para Combate a Incndio
490
D o dimetro interno, em metros;
v a velocidade do fl uido, em metros por segundo;
g a acelerao da gravidade em metros por segundo, por
segundo;
k o somatrio dos coefi cientes de perda de carga das
singularidades (conexes).
b) Hazen-Williams
hf = J . Lt
J = 605 x Q1.85 x C-1.85 X D-4.87 X 104
Onde:
hf a perda de carga em metros de coluna dgua
Lt o comprimento total, sendo a soma dos comprimen-tos da
tubulao e dos comprimentos equivalentes das conexes
J a perda de carga por atrito em metros por metros
Q a vazo, em litros por minuto
C o fator de Hazem Willians (ver Tabela 1)
D o dimetro interno do tubo em milmetros
5.8.10 A velocidade da gua no tubo de suco das bombas de incndio
no devem ser superior a 2 m/s (suco negativa) ou 3 m/s (suco
positiva), a qual deve ser calculada pela equao:
V =
para o clculo da rea deve ser considerado o dimetro interno da
tubulao.
Onde:
V a velocidade da gua, em metros por segundo
Q a vazo de gua, em metros cbicos por segundo
A a rea interna da tubulao, em metros quadrados
Tabela 1 - Fator C de Hazen-Williams
Tipo de tuboFator C
Ferro fundido ou dctil sem revestimento interno 100Ao preto
(sistema de tubo seco) 100Ao preto (sistema de tubo molhado)
120Galvanizado 120Plstico 150Ferro fundido ou dctil com
revestimento interno de cimento
140
Cobre 150Nota - Os valores de C de Hazen-Willians so vlidos para
tubos novos
5.8.11 A velocidade mxima da gua na tubulao no deve ser superior
a 5m/s, a qual deve ser calculada con-forme equao indicada no item
5.8.10.
o comprimento da(s) mangueira(s) de incndio atravs de seu
trajeto real e desconsiderando o alcance do jato de gua.
5.8.3 Para o dimensionamento, deve ser considerado o uso
simultneo dos dois jatos de gua mais desfavorveis considerados nos
clculos, para qualquer tipo de sistema especifi cado, considerando,
em cada jato de gua, no m-nimo as vazes obtidas conforme a Tabela 2
e condies de 5.6.1.4.
5.8.4 Independente do procedimento de dimensionamen-to
estabelecido, recomenda-se a utilizao de esguichos regulveis em
funo da melhor efetividade no combate, desde que seja atendida a
vazo mnima para cada esgui-cho prescrita na tabela 2 e alcance do
jato, conforme item 5.12.1.1 e 5.12.1.2.
5.8.5 O local mais desfavorvel considerado nos clculos deve ser
aquele que proporciona menor presso dinmica no esguicho.
5.8.6 Nos casos de mais de um tipo de ocupao (ocu-paes mistas)
na edifi cao (que requeira proteo por sistemas distintos), o
dimensionamento dos sistemas deve ser feito para cada tipo de
sistema individualmente ou dimensionado para atender ao maior
risco.
5.8.7 Cada sistema deve ser dimensionado de modo que as presses
dinmicas nas entradas dos esguichos no ultrapassem o dobro daquela
obtida no esguicho mais desfavorvel considerado no clculo. Pode-se
utilizar quaisquer dispositivos para reduo de presso, desde que
comprovadas as suas adequaes tcnicas.
5.8.8 Recomenda-se que o sistema seja dimensionado de forma que
a presso mxima de trabalho em qualquer ponto no ultrapasse 100 mca
(1.000kPa). Situaes que requeiram presses superiores estipulada
sero aceitas, desde que comprovada a adequao tcnica dos
compo-nentes empregados e atendido ao requisito especifi cado no
item 5.8.7.
5.8.9 O clculo hidrulico da somatria de perda de carga nas
tubulaes deve ser executado por mtodos adequados para este fi m,
sendo que os resultados alcan-ados tm que satisfazer a uma das
seguintes equaes apresentadas:
a) Darcy-Weisbach (formula universal) e fr-mula geral para
perdas de carga localizadas:
Onde:
hf a perda de carga, em metros de coluna dgua;
f o fator de atrito (diagramas de Moody e Hunter-Rouse);
L o comprimento da tubulao (tubos), em metros;
Q A
h f = gvk
gDvLf
.2.
.2..
.
22
+
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Instruo Tcnica n 22/2004 - Sistemas de Hidrantes e de
Mangotinhos para Combate a Incndio
491
5.8.12 No sistema de malha ou anel fechado, deve existir vlvulas
de paragem, localizadas de forma que pelo menos dois lados em uma
malha que envolva quadras de processamento ou armazenamento, possam
fi car em operao, no caso de rompimento ou bloqueio dos outros
dois.
5.8.13 Para efeito de equilbrio de presso nos pontos de clculos
admitida a variao mxima de para mais ou para menos 0,50 mca
(5,0kPa).
5.9 Reservatrio e reserva de incndio
5.9.1 A reserva de incndio deve ser prevista para permi-tir o
primeiro combate durante determinado tempo.
5.9.2 O volume de gua da reserva de incndio encontra-se na
Tabela 3.
5.9.3 Pode ser admitida a alimentao de outros sistemas de proteo
contra incndio, sob comando ou autom-ticos, atravs da interligao
das tubulaes, desde que atenda aos parmetros da IT n 23 - Sistema
de chuveiros automticos.
5.9.4 Deve ser previsto reservatrio construdo confor-me o Anexo
B (normativo).
5.9.5 O inibidor de vrtice e poo de suco para reser-vatrio
elevado deve ser conforme o Anexo B.
5.9.6 O reservatrio que tambm acumula gua para consumo normal da
edifi cao deve ser adequado para preservar a qualidade da gua,
conforme a NBR 5626/98.
5.9.7 As guas provenientes de fontes naturais tais como: lagos,
rios, audes etc. devem ser captadas conforme des-crito no Anexo
B.
5.9.8 O reservatrio pode ser subdividido desde que todas
unidades estejam ligadas diretamente tubulao de suco da bomba de
incndio e tenha subdivises em unidades mnimas de 3 m.
5.9.9 No permitida a utilizao da reserva de incndio pelo emprego
conjugado de reservatrios subterrneos e elevados.
5.9.10 Os reservatrios devem ser dotados de meios que assegurem
uma reserva efetiva e ofeream condies seguras para inspeo.
5.10 Bombas de incndio
5.10.1 A bomba de incndio deve ser do tipo centrfuga, acionada
por motor eltrico ou combusto.
5.10.2 As prescries e recomendaes encontram-se no Anexo C
(normativo).
5.10.3 No caso de ocupaes mistas com uma bomba de incndio
principal, deve ser feito o dimensionamento de vazo da bomba e de
reservatrio para o maior risco e os esguichos e mangueiras podem
ser previstos de acordo com os riscos especfi cos. A altura
manomtrica total da bomba deve ser calculada para o hidrante mais
desfavorvel do sistema.
5.11 Componentes das instalaes
5.11.1 Geral
5.11.1.1 Os componentes das instalaes devem ser previstos em
normas, conforme aquelas descritas no item 3 - referncias
normativas, ou em especifi caes reconhe-cidas e aceitas pelos rgos
ofi ciais.
5.11.1.2 Os componentes que no satisfaam a todas as especifi
caes das normas existentes ou s exigncias dos rgos competentes e
entidades envolvidas devem ser submetidos a ensaios e verifi caes,
a fi m de obterem aceitao formal da utilizao nas condies especfi
cas da instalao, expedida pelos rgos competentes.
5.11.2 Esguichos
5.11.2.1 O alcance do jato compacto produzido por qualquer
sistema adotado conforme Tabela 2 no deve ser inferior a 8 m,
medido da sada do esguicho ao ponto de queda do jato, com o jato
paralelo ao solo.
5.11.2.2 O alcance do jato para esguicho regulvel pro-duzido por
qualquer sistema adotado conforme Tabela 2 no deve ser inferior a 8
m, medido da sada do esguicho ao ponto de queda do jato, com o jato
paralelo ao solo com o esguicho regulado para jato compacto.
5.11.2.3 Os esguichos so dispositivos hidrulicos para lanamento
de gua atravs de mangueiras de incndio, possibilitando a emisso do
jato compacto quando no regulveis ou, sendo regulveis,
possibilitando a emisso de jato compacto ou neblina.
5.11.2.4 Devem ser construdos em lato ligas C-37700, C-46400 e
C-48500 da ASMT B 283 para forjados ou C-83600, C-83800, C-84800 e
C-86400 da ASMT B 584, liga 864 da ASMT B 30 para fundidos, ou
bronze ASMT B 62, para fundidos. Outros materiais podem ser
utilizados, des-de que comprovada a sua adequao tcnica e aprovado
pelo rgo competente.
5.11.2.5 Os componentes de vedao devem ser em bor-racha, quando
necessrios, conforme ASMT D 2000.
5.11.2.6 O acionador do esguicho regulvel, de alavanca ou de
colar, deve permitir a modulao da conformao do jato e o fechamento
total do fl uxo.
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Instruo Tcnica n 22/2004 - Sistemas de Hidrantes e de
Mangotinhos para Combate a Incndio
492
5.11.2.7 Cada esguicho instalado deve ser adequado aos valores
de presso disponvel e de vazo de gua, no ponto de hidrante
considerado, para proporcionar o seu perfeito funcionamento.
5.11.2.8 O adaptador tipo engate rpido para acopla-mento das
mangueiras deve obedecer ao item 5.14.1.1.
5.11.3 Mangueira de incndio
5.11.3.1 A mangueira de incndio para uso de hidrante deve
atender s condies da NBR 11861/98.
5.11.3.2 A mangueira de incndio semi-rgida para uso de
mangotinho deve atender s condies da EN 694/96 para o sistema tipo
1.
5.11.3.3 O comprimento total das mangueiras que ser-vem cada
sada a um ponto de hidrante ou mangotinho deve ser sufi ciente para
vencer todos os desvios e obst-culos que existem, considerando
tambm toda a infl uncia que a ocupao fi nal capaz de exercer, no
excedendo os comprimentos mximos estabelecidos na Tabela 2. Para
sistemas de hidrantes, deve-se preferencialmente utilizar lances de
mangueiras de 15 m.
5.11.4 Unies / Engates
5.11.4.1 As unies de engate rpido entre mangueiras de incndio
devem ser conforme NBR 14349/99.
5.11.4.2 As dimenses e os materiais para a confeco dos
adaptadores tipo engate rpido devem atender NBR 14349/99.
5.11.5 Vlvulas
5.11.5.1 Na ausncia de normas brasileiras aplicveis as vlvulas,
recomendvel que atendam aos requisitos da BS 5041 parte 1/87.
5.11.5.2 As roscas de entrada das vvulas devem ser de acordo com
a NBR 6414/83 ou NBR 12912/93.
5.11.5.3 As roscas de sada das vlvulas para acoplamento do
engate rpido devem ser conforme a NBR 5667/80 ou Ansi/Asme B1.20.7
NH/98.
5.11.5.4 As vlvulas devem satisfazer aos ensaios de
es-tanqueidade pertinentes, especifi cados em 1.1 e A .1. 2 da BS
5041 PARTE 1/87.
5.11.5.5 recomendada a instalao de vlvulas de bloqueio
adequadamente posicionadas, com objetivo de proporcionar manuteno
em trechos da tubulao sem desativao do sistema.
5.11.5.6 As vlvulas que comprometem o abastecimento de gua a
qualquer ponto do sistema, quando estiverem em posio fechada, devem
ser do tipo indicadoras. Reco-
menda-se a utilizao de dispositivos de travamento para manter as
vlvulas na posio aberta.
5.11.6 Tubulaes e conexes
5.11.6.1 A tubulao do sistema no deve ter dimetro nominal
inferior a DN65 (2 ).
5.11.6.2 Para sistemas tipo 1 ou 2 pode ser utilizada tubulao
com dimetro nominal DN50 (2), desde que comprovado tecnicamente o
desempenho hidrulico dos componentes e do sistema, atravs de Laudo
de laborat-rio ofi cial competente.
5.11.6.3 Os drenos, recursos para simulao e ensaios, escorvas e
outros dispositivos devem ser dimensionados conforme a aplicao.
5.11.6.4 As tubulaes aparentes do sistema devem ser em cor
vermelha.
5.11.6.5 Os trechos das tubulaes do sistema, que passam em dutos
verticais ou horizontais e que sejam visveis atravs da porta de
inspeo, devem ser em cor vermelha.
5.11.6.6 Opcionalmente a tubulao aparente do sistema pode ser
pintada em outras cores, desde que identifi cada com anis vermelhos
com 0,20 m de largura e dispostos no mximo a 5 m um do outro,
exceto para edifi caes do Grupo I, J, L e M da Tabela 1 do Decreto
Estadual n 46.076/ 2001.
5.11.6.7 As tubulaes destinadas alimentao dos hi-drantes e de
mangotinhos no podem passar pelos poos de elevadores e/ou dutos de
ventilao.
5.11.6.8 Todo e qualquer material previsto ou instalado deve ser
capaz de resistir ao efeito do calor e esfoos mecnicos, mantendo
seu funcionamento normal.
5.11.6.9 O meio de ligao entre os tubos, conexes e acessrios
diversos deve garantir a estanqueidade e a estabilidade mecnica da
junta e no deve sofrer compro-metimento de desempenho, se for
exposto ao fogo.
5.11.6.10 A tubulao deve ser fi xada nos elementos estruturais
da edifi cao por meio de suportes metlicos, conforme a NBR
10897/90, rgidos e espaados em no mximo 4 m, de modo que cada ponto
de fi xao resista a cinco vezes a massa do tubo cheio de gua mais a
carga de 100 kg.
5.11.6.11 Os materiais termoplsticos, na forma de tubos e
conexes, somente devem ser utilizados enterrados a 0,50 m e fora da
projeo da planta da edifi cao satisfa-zendo a todos os requisitos
de resistncia presso inter-na e a esforos mecnicos necessrios ao
funcionamento da instalao.
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Mangotinhos para Combate a Incndio
493
5.11.6.12 A tubulao enterrada com tipo de acoplamento ponta e
bolsa deve ser provida de blocos de ancoragem nas mudanas de direo
e abraadeiras com tirantes nos acoplamentos conforme especifi cado
na NBR 10897/90.
5.11.6.13 Os tubos de ao devem ser conforme as NBR 5580/93, NBR
5587/85 ou NBR 5590/95.
5.11.6.14 As conexes de ferro malevel devem ser con-forme a NBR
6925/85 ou NBR 6943/93.
5.11.6.15 As conexes de ao devem ser conforme ASMT A 234/97.
5.11.6.16 Os tubos de cobre devem ser conforme a NBR
13206/94.
5.11.6.17 As conexes de cobre devem ser conforme a NBR 11720/94,
utilizando solda capilar com material de enchimento BcuP-3, BcuP-4,
de acordo com AWS A5.8/92 ou equivalentes. Outros tipos de solda
podem ser usa-dos, desde que atendam ao item 5.16.1.9.
5.11.6.18 Os tubos de PVC devem ser conforme as NBR 5647-1/99,
NBR 5647-2/99, NBR 5647-3/99 e NBR 5647-4/99.
5.11.6.19 As conexes de PVC devem ser conforme a NBR
10351/88.
5.11.7 Instrumentos do sistema
5.11.7.1 Os instrumentos devem ser adequados ao tra-balho a que
se destinam, pelas suas caractersticas e loca-lizao no sistema,
sendo especifi cados pelo projetista.
5.11.7.2 Os manmetros devem ser conforme a NBR 14105/98.
5.11.7.3 A presso de acionamento a que podem estar submetidos os
pressostatos corresponde a no mximo 70% da sua maior presso de
funcionamento.
5.11.7.4 A chave de nvel deve ser utilizada em tanque de
escorva, para garantia do nvel de gua, e pode ser utilizada no
reservatrio de gua somente para supervisionar seu nvel. Tal
dispositivo deve ser capaz de operar normalmente aps longos perodos
de repouso ou falta de uso (ver B.1.6).
5.12 Consideraes gerais
5.12.1 A proteo por sistemas de hidrantes para as reas de risco
destinadas a parques de tanques ou tanques isolados, devem atender
Instruo Tcnica n 24 - Sistemas de res-friamento para lquidos e
gases infl amveis e combustveis e Instruo Tcnica n 25 - Sistemas de
proteo por espuma.
5.12.2 O dimensionamento do sistema de hidrantes, de acordo com
o item 5.8, deve seguir os parmetros defi ni-dos pela Tabela n 3,
conforme cada ocupao respectiva.
5.12.3 Quando o conjunto do sistema hidralico de com-bate a
incndio for nico (bombas de incndio e tubula-es), sendo utilizado
para atender s condies do item 5.8.6, as bombas de incndio devem
atender aos maiores valores de presso e de vazo dos clculos
obtidos, consi-derando a no simultaneidade de eventos.
5.12.4 Nas reas de edifi caes, tais como tanque ou parque de
tanques, onde seja necessria a proteo por sistemas de resfriamento
e/ou de proteo por espuma, a rede de hidrantes pode possuir uma
bomba de pressu-rizao para completar a altura manomtrica necessria,
desde que alimentada por fonte alternativa de energia.
5.12.5 Para fi ns de dimensionamento da reserva de incndio para
os casos do sistema de hidrantes, de res-friamento ou de espuma, o
volume da reserva do sistema de hidrantes calculado para as condies
do item 5.8.6 no somado ao volume da reserva de gua dos demais
sistemas, caso as reas de risco, tais como tanques isola-dos ou
parques de tanques, sejam separadas das demais construes, de acordo
com a IT n 27 Armazenamento de lquidos infl amveis e
combustveis.
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494
Tipo EsguichoMangueiras de incndio
Nmerode expedies
Vazo mnima no hidrante
mais desfavorvel
( l/ min )Dimetro
( mm )Comprimentomximo ( m )
1 jato regulvel 25 ou 32 45 3) simples 80 1) ou 100 2)
2Jato compacto
& 13 mm ou regulvel 40 30 simples 130
3jato compacto
& 16 mm ou regulvel40 30 simples 200
4jato compacto
& 19 mm ou regulvel40 ou 65 30 simples 400
5jato compacto
& 25 mm ou regulvel65 30 duplo 600
Tabela 2
Tipos de sistemas de proteo por hidrante ou mangotinho
Notas:
1) Edifi caes enquadradas nos grupos A, E, F-2 e F-3 da Tabela
3.
2) Demais ocupaes da Tabela 3, que utilizam sistemas 1 ou 2, no
enquadradas na nota 1).
3) Acima de 30 m de comprimento de mangueiras semi-rgidas
obrigatrio o uso de carretis axiais.
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495
rea das edifi caes e reas de risco
CLASSIFICAO DAS EDIFICAES E REAS DE RISCOCONFORME TABELA 1 DO
DECRETO ESTADUAL N 46.076/01
A-2, A-3, C-1, D-1(at 300 MJ/M2), D-2, D-3 (at 300 MJ/M2), D-4
(at 300 MJ/M2), E-1, E-2, E-3, E-4, E-5, E-6, F-1 (at 300 MJ/M2),
F-2, F-3, F-4, F-8, G-1, G-2, G-3, G-4, H1, H-2, H-3, H-5, H-6;
I-1, J-1, J-2 e M-3
D-1 (acima de 300 MJ/
m2), D-3 (acima de 300 MJ/ m2), D-4 (acima de 300 MJ/ m2); B-1;
B-2;
C-2 (acima de 300 at 800 MJ/m2), C-3, F-5, F-6, F-7, F-9, H-4,
I-2
(acima de 300 at 800 MJ/m2), J-2 e J-3 (acima de 300 at 800
MJ/m)
C-2 (acima de 800 MJ/m2), F-1 (acima
de 300 MJ/m); F-10, G-5, I-2 (acima de
800 MJ/m2), J-3 (aci-ma de 800 MJ/m),
L-1 e M-1
I-3, J-4, L-2 e L-3
At 2.500 mTipo 1
R.I. 5 mTipo 2
R.I. 8 mTipo 3
R.I. 12 mTipo 3
R.I. 16 mTipo 3
R.I. 20 m
Acima de 2.500 at 5.000 m
Tipo 1 R.I. 8 m
Tipo 2R.I. 12 m
Tipo 3R.I. 18 m
Tipo 4R.I. 25 m
Tipo 4R.I. 35 m
Acima de 5.000 at 10.000 m
Tipo 1 R.I. 12 m
Tipo 2R.I. 18 m
Tipo 3R.I. 25 m
Tipo 4R.I. 35 m
Tipo 5R.I. 55 m
Acima de 10.000 at 20.000 m
Tipo 1 R.I. 18 m
Tipo 2R.I. 25 m
Tipo 3R.I. 35 m
Tipo 5R.I. 48 m
Tipo 5R.I. 80 m
Acima de 20.000 at 50.000 m
Tipo 1 R.I. 25 m
Tipo 2R.I. 35 m
Tipo 3R.I. 48 m
Tipo 5R.I. 70 m
Tipo 5R.I. 110 m
Acima de 50.000 mTipo 1
R.I. 35 mTipo 2
R.I. 47 mTipo 3
R.I. 70 mTipo 5
R.I. 100 mTipo 5
R.I. 140 m
Tabela 3
Tipo de sistemas e volume de reserva de incndio mnima (m2)
Notas:
1) Para diviso M-2, adotar o item 5.18.1 desta IT.
2) Para o Grupo A, no clculo da reserva de incndio, a rea a ser
considerada deve ser apenas a do maior bloco, desde que respeitada
a distncia de isolamento entre blocos (IT n 7).
MateriaisTipos de Sistemas
1 2 3 4 5
Abrigo(s) Sim Sim Sim Sim Sim
Mangueira(s) de incndio No Sim Sim Sim Sim
Chaves para hidrantes, engate rpido No Sim Sim Sim Sim
Esguicho(s) Sim Sim Sim Sim Sim
Mangueira semi-rgida Sim No No No No
Tabela 4
Componentes para cada hidrante simples ou mangotinho
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496
Anexo A
Sistema de mangotinho com ponto de tomada de gua para mangueira
de incndio de 40 mm
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497
B.1 Geral
B.1.1 Quando o reservatrio atender a outros abaste-cimentos, as
tomadas de gua destes devem ser instaladas de modo a garantir o
volume que reserve a capacidade efetiva para o combate.
B.1.2 A capacidade efetiva do reservatrio deve ser man-tida
permanentemente.
B.1.3 O reservatrio deve ser construdo em material que garanta a
resistncia ao fogo e resistncia mecnica.
B.1.4 O reservatrio pode ser uma piscina da edifi cao a ser
protegida, desde que garantida a reserva efetiva per-manentemente,
atravs de uma declarao do responsvel pelo uso.
B.1.5 O reservatrio deve ser provido de sistemas de drena-gem e
ladro conveniente dimensionados e independentes.
B.1.6 recomendado que a reposio da capacidade efe-tiva seja
efetuada razo de 1L/min por metro cbico de reserva.
B.2 Reservatrio elevado (ao da gravidade)
B.2.1 Quando o abastecimento feito somente pela ao da gravidade,
o reservatrio elevado deve estar altura sufi ciente para fornecer
as vazes e presses mnimas requeridas para cada sistema. Essa altura
considerada:
a) Do fundo de reservatrio (quando a aduo for feita na parte
inferior do reservatrio) at os hidrantes ou mangotinhos mais
desfavorveis considerados no clculo;
b) Da face superior do tubo de aduo (quando a aduo for feita nas
paredes laterais dos reser-vatrios) at os hidrantes ou mangotinhos
mais desfavorveis considerados no clculo.
B.2.2 Quando a altura do reservatrio elevado no for sufi ciente
para fornecer as vazes e presses requeridas, para os pontos dos
hidrantes ou mangotinhos mais des-favorveis considerados no clculo,
deve-se utilizar uma bomba de reforo, em sistema by pass, para
garantir as presses e vazes mnimas para aqueles pontos. A ins-talao
desta bomba deve atender ao Anexo C e demais itens desta Instruo
Tcnica.
B.2.3 A tubulao de descida do reservatrio elevado para abastecer
os sistemas de hidrantes ou de mangoti-nhos deve ser provida de uma
vlvula de gaveta e uma vlvula de reteno, considerando o sentido
reservat-riosistema. A vlvula de reteno deve ter passagem livre,
sentido reservatriosistema.
Anexo B
Reservatrios
B.3 Reservatrio ao nvel do solo, semi-enterrado ou
subterrneo
B.3.1 Nestas condies, o abastecimento dos sistemas de hidrantes
ou mangotinhos deve ser efetuado atravs de bombas fi xas.
B.3.2 O reservatrio deve conter uma capacidade efeti-va, com o
ponto de tomada da suco da bomba principal localizado junto ao
fundo deste, conforme ilustrado nas Figuras B.1 a B.3 e Tabela
B.1.
B.3.3 Para o clculo da capacidade efetiva, deve ser con-siderada
como altura a distncia entre o nvel normal da gua e o nvel X da
gua, conforme as Figuras B.1 a B.3.
B.3.4 O nvel X calculado como o mais baixo nvel, antes de ser
criado um vrtice com a bomba principal em plena carga, e deve ser
determinado pela dimenso A da Tabela B.1 (ver tabela abaixo):
Tabela B.1 - Dimenses de poos de suco
Dimetro nominal dotubo de suco mm
Dimenso Amm
Dimenso Bmm
65 250 8080 310 80100 370 100150 500 100200 620 150250 750
150
B.3.5 Quando o tubo de suco D for dotado de um dispositivo
antivrtice, pode-se desconsiderar a dimenso A da Tabela B.1.
B.3.6 No se deve utilizar o dispositivo antivrtice quando a
captao no reservatrio de incndio ocorrer em posio horizontal,
conforme exemplos das Figuras B.1 e B.2.
B.3.7 Sempre que possvel, o reservatrio deve dispor de um poo de
suco como demonstarado nas Figuras B.1 a B.3 , e com as dimenses
mnimas A e B da Tabela B.1, respeitando, tambm, as distncias mnimas
com relao ao dimetro D do tubo de suco.
B.3.8 Caso no seja previsto o poo de suco, as di-menses mnimas A
e B da Tabela B.1 ainda assim devero ser previstas, no computando
como reserva de incndio, respeitando tambm as dimenses mnimas com
relao ao dimetro D do tubo de suco.
B.3.9 No caso de reservatrio ao nvel do solo, semi- enterrado ou
subterrneo, deve-se atender aos requisitos dos itens B.1.1 a
B.1.6.
B.3.10 O reservatrio deve ter localizao, dentro do pos-svel, de
fcil acesso s viaturas do Corpo de Bombeiros.
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498
B.4 Fontes naturais (lagos, rios, audes, lagoas)
B.4.1 Para estes casos, suas dimenses devem ser con-forme as
Figuras B.4 e B.6 , incluindo a Tabela B.2.
B.4.2 Nos casos das Figuras B.4 e B.6 a profundidade da gua em
canais abertos ou adufas (incluindo a adufa entre a cmara de
decantao e a cmara de suco), abaixo do menor nvel de gua conhecido
de fonte, no deve ser in-ferior ao indicado na Tabela B.2, para as
correspondentes larguras W e vazo Q.
Figura B.1 - Tomada superior de suco para bomba principal
Figura B.2 - Tomada lateral de suco para bomba principal
Figura B.3 Tomada inferior de suco para bomba principal
B.4.3 A altura total dos canais abertos ou adufas deve ser tal
que comporte o nvel mais alto de gua conhecido da fonte.
B.4.4 Cada bomba principal deve possuir uma cmara de suc-o com
respectiva cmara de decantao, independente.
B.4.5 As dimenses da cmara de suco, a posio da tubu-lao de suco
da bomba principal em relao s paredes da cmara, a parte submersa da
tubulao em relao ao menor nvel de gua conhecido e a sua distncia em
relao ao fundo, indicadas nas Figuras B.4 a B.6 so idnticas.
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499
B.4.10 Nos casos da Figura B.6, o conduto de alimentao deve
possuir uma inclinao mnima constante de 0,8%, no sentido da cmara
de decantao, e um dimetro que obedea seguinte equao:
D = 21,68 x Q0.357
Onde:
D o dimetro interno do conduto, em milmetros
Q a mxima vazo da bomba principal, em decmetros cbicos por
minuto
B.4.11 Ainda nos casos da Figura B.6, a entrada do con-duto de
alimentao deve possuir um ralo, submerso no mnimo um dimetro abaixo
do nvel de gua conhecido, para o aude, represa, rios, lagos ou
lagoas; as aberturas do ralo citado devem impedir a passagem de uma
esfera de 25 mm de dimetro.
B.4.6 A cmara de decantao deve possuir a mesma largura e
profundidade da cmara de suco e o compri-mento mnimo igual a 4,4 x
h, onde h a profundidade da cmara de decantao.
B.4.7 Antes de entrar na cmara de decantao, a gua deve passar
atravs de uma grade de arame ou uma placa de metal perfurada,
localizada abaixo do nvel de gua e com uma rea agregada de
aberturas de no mnimo 15 cm para cada dm/min da vazo Q; a grade
deve ser su-fi cientemente resistente para suportar a presso
exercida pela gua em caso de obstruo.
B.4.8 recomendvel que duas grades sejam previstas, sendo que
enquanto uma delas se encontra em operao, a outra pode ser suspensa
para limpeza.
B.4.9 Deve ser feita uma previso para que as cmaras de suco e de
decantao possam ser isoladas periodica-mente para a limpeza e
manuteno.
Figura B.4 Alimentao natural do reservatrio de incndio
Figura B.5 Alimentao natural do reservatrio por canal
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500
Figura B.6 Alimentao natural do reservatrio por conduto
Profundidade do localmm
250 500 1000
wmm
Q mxdm/min
Wmm
Q mxdm/mim
WMm
Q mxdm/min
88 280 82 522 78 993125 497 112 891 106 1687167 807 143 1383 134
2593215 1197 176 1960 163 3631307 2064 235 3159 210 5647334 2341
250 3506 223 6255410 3157 291 4482 254 7825500 4185 334 5592 286
9577564 4953 361 6340 306 10749750 7261 429 8307 353 136701113
12054 527 11415 417 180661167 12792 539 11816 425 186351500 17379
600 13903 462 214112000 24395 667 16273 500 243954500 60302 819
21949 581 31142
1000 29173 667 389162000 203320
Tabela B.2 Nveis de gua e largura mnima para canais e adufa em
fun-o da vazo de alimentao
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501
C.1 Geral
C.1.1 Quando o abastecimento feito por bomba de incndio, deve
possuir pelo menos uma bomba eltrica ou de combusto interna,
devendo ser utilizada para este fi m.
C.1.2 As dimenses das casas de bombas devem ser tais que
permitam acesso em toda volta das bombas de incndio e espao sufi
ciente para qualquer servio de manuteno local, nas bombas de
incndio e no painel de comando, inclusive viabilidade de remoo
completa de qualquer das bombas de incndio.
C.1.2.1 As casas de bombas quando estiverem em com-partimento
enterrado ou em barriletes, devero possuir acesso no mnimo atravs
de escadas do tipo marinheiro, sendo que o barrilete deve possuir
no mnimo 1,5 m de p-direito.
C.1.3 As bombas de incndio devem ser utilizadas so-mente para
este fi m.
C.1.4 As bombas de incndio devem ser protegidas con-tra danos
mecnicos, intempries, agentes qumicos, fogo ou umidade .
C.1.5 As bombas principais devem ser diretamente acopladas por
meio de luva elstica, sem interposio de correias e correntes,
possuindo a montante uma vlvula de paragem e a jusante uma vlvula
de reteno e outra de paragem.
C.1.6 A automatizao da bomba principal ou de reforo deve ser
executada de maneira que, aps a partida do mo-tor, seu desligamento
seja somente manual no seu prprio painel de comando, localizado na
casa de bombas.
C.1.7 Quando a(s) bomba(s) de incndio for(em) automatizada(s),
deve ser previsto pelo menos um ponto de acionamento manual para
a(s) mesma(s), instalado em local seguro da edifi cao e que permita
fcil acesso.
C.1.8 O funcionamento automtico indicado pela simples abertura
de qualquer ponto de hidrante da ins-talao.
C.1.9 As bombas de incndio devem atingir pleno regime em
aproximadamente 30s aps a sua partida.
C.1.10 As bombas de incndio, preferencialmente, devem ser
instaladas em condio de suco positiva. Esta con-dio conseguida
quando a linha do eixo da bomba se situa abaixo do nvel X de gua.
Admite-se que a linha de centro do eixo da bomba se situe 2 m acima
do nvel X
de gua, ou a 1/3 da capacidade efetiva do reservatrio, o que for
menor, acima do que considerada condio de suco negativa (ver Figura
C.1).
C.1.11 A capacidade das bombas principais, em vazo e presso,
sufi ciente para manter a demanda do sistema de hidrantes e
mangotinhos, de acordo com os critrios adotados.
C.1.12 No recomendada a instalao de bombas de incndio com
presses superiores a 100 mca (1Mpa).
C.1.13 Quando for necessrio, manter a rede do sistema de
hidrantes ou de mangotinhos devidamente pressuri-zada em uma faixa
preestabelecida e, para compensar pequenas perdas de presso, uma
bomba de pressurizao (jockey) deve ser instalada; tal bomba deve
ter vazo m-xima de 20 L/min.
C.1.13.1 A presso de operao da bomba de pressuri-zao (jockey)
instalada no sistema deve ser no mnimo 5 mca acima da presso da
bomba principal, medida sem vazo (shut-off). Recomenda-se que o
diferencial de pres-so entre os acionamentos seqnciais das bombas
seja de aproximadamente 10 mca (100 kPa).
C.1.13.2 As automatizaes da bomba de pressurizao (jockey), para
lig-la e deslig-la automaticamente e da bomba principal, para
somente lig-la automaticamente, devem ser feitas atravs de
pressostatos instalados con-forme apresentado na Figura C.2 e
ligadas nos painis de comando e chaves de partida dos motores de
cada bomba.
C.1.14 O painel de sinalizao das bombas principal ou de reforo,
eltrica ou de combusto interna, deve ser dotado de uma botoeira
para ligar manualmente tais bombas, possuindo sinalizao tica e
acstica, indicando pelo menos os seguintes eventos:
C.1.14.1 Bomba eltrica a) Painel energizado;b) Bomba em
funcionamento;c) Falta de fase; d) Falta de energia no comando da
partida.
C. 1.14.2 Bomba de combusto interna a) Painel energizado;b)
Bomba em funcionamento;c) Baixa carga da bateria; d) Chave na posio
manual ou painel desligado.
C.1.15 As bombas principais devem ser dotadas de manmetro para
determinao da presso em sua descarga. Nos casos em que foram
instaladas em condio de suco
Anexo C
Bombas de Incndio
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502
negativa, devero tambm ser dotadas de manovacu-metro para
determinao da presso em suco.
C.1.16 As edifi caes que tenham reas de risco destinadas produo,
manipulao, armazenamento, transferncia e distribuio de gases (com
capacidade superior a 6.240 kg) e lquidos infl amveis ou
combustveis (com capacidade superior a 120m), tendo a(s)
bomba(s)
de incndio dos hidrantes atendendo a sistemas de resfria-mento
de lquidos e gases combustveis ou infl amveis e/ou sistemas de
proteo por espuma, conforme 5.9, obrigatria a instalao de duas
bombas de incndio, sen-do uma eltrica e a outra, movida com motor
exploso (no sujeita automatizao); ambas as bombas devero possuir as
mesmas caractersticas de vazo e presso.
Figura C.1 Condio positiva de suco da bomba de incndio
Figura C.2 Cavalete de automao das bombas principal e de
pressurizao
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503
C.2 Bombas de incndio acopladas a motores eltricos
C.2.1 As bombas de incndio dos sistemas de hidrantes e de
mangotinhos podem dispor de dispositivos para acio-namento
automtico ou manual.
C.2.2 Quando o acionamento for manual devem ser previstas
botoeiras do tipo liga-desliga, junto a cada hi-drante ou
mangotinho.
C.2.3 Nos casos em que houver necessidade de ins-talao de bomba
de reforo, conforme especifi cado no item B.2.2, sendo a bomba de
reforo acionada por boto-eira do tipo liga-desliga, para os pontos
de hidrantes ou mangotinhos que atendam s presses e vazes mnimas
requeridas em funo da ao da gravidade, pode ser dis-pensado as
botoeiras junto a estes hidrantes ou mangoti-nhos, devendo ser
demonstrado nos clculos hidrulicos e detalhe isomtrico da rede.
C.2.4 Os condutores eltricos das botoeiras devem ser protegidos
contra danos fsicos e mecnicos atravs de eletro-dutos rgidos
embutidos nas paredes, ou quando aparentes em eletrodutos metlicos,
no devendo passar em reas de risco.
C.2.5 As bombas de incndio no podem ser instaladas em salas que
contenham qualquer outro tipo de mquina ou motor, exceto quando
estes ltimos se destinem a sistemas de proteo e combate a incndio
que utilizem a gua como agente de combate.
C.2.6 permitida a instalao de bombas de incndio com as suces
acima do nvel de gua, desde que atenda aos seguintes requisitos
(ver Figura C.3):
a) Ter a sua prpria tubulao de suco;b) Ter a vlvula de p com
crivo no extremo da
tubulao de suco;c) Ter meios adequados que mantenham a
tubula-
o de suco sempre cheia de gua;d) O volume do reservatrio de
escorva e o di-
metro da tubulao que abastece a bomba de incndio devem ser para
sistemas do tipo 1 no mnimo de 100 litros e dimetro de 19 mm
res-pectivamente e, para sistemas do tipo 2 e 3, no mnimo de 200
litros e dimetro de 19mm;
e) O reservatrio de escorva deve ter seu abasteci-mento por
outro reservatrio elevado e possuir de forma alternativa
abastecimento pela rede pblica de gua da concessionria local.
Figura C.3 - Esquema de instalao de bomba de incndio com suco
acima do nvel da gua.
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504
C.2.7 A alimentao eltrica das bombas de incndio deve ser
independente do consumo geral, de forma a permitir o desligamento
geral da energia, sem prejuzo do funcionamento do motor da bomba de
incndio (ver Figura C.4).
Entrada l
Chave para Bomba Consumo
Chave Geral
Figura C.4 Esquema de ligao eltrica para acionamento da bomba de
incndio
C.2.8 Na falta de energia da concessionria, as bombas de incndio
acionadas por motor eltrico podem ser ali-mentadas por um gerador
diesel, atendendo ao requisito do item C.2.9.
C.2.9 A entrada de fora para a edifi cao a ser protegida deve
ser dimensionada para suportar o funcionamento das bombas de
incndio em conjunto com os demais componentes eltricos da edifi
cao, a plena carga.
C.2.10 As chaves eltricas de alimentao das bom-bas de incndio
devem ser sinalizadas com a inscrio ALIMENTAO DA BOMBA DE INCNDIO
NO DESLIGUE.
C.2.11 Os fi os eltricos de alimentao do motor das bombas de
incndio, quando dentro da rea protegida pelo sistema de hidrantes
devem ser protegidos contra danos mecnicos e qumicos, fogo e
umidade.
C.2.12 Nos casos em que a bomba de reforo, conforme especifi
cado no item B.2.2, for automatizada por chave de fl uxo, a
instalao pode ser conforme esquematizado na Figura C.5.
C.2.13 A bomba de pressurizao (jockey) pode ser si-nalizada
apenas com recurso tico, indicando bomba em funcionamento.
Figura C.5 - Esquema de instalao de bomba de reforo abastecendo
os pontos de hidrantes mangotinhos mais desfavorveis considerados
no clculo
Legenda:
1 - Bomba de reforo
2 - Vlvula gaveta
3 - Vlvula de reteno
4 - Chave de fl uxo com retardo
5 - Pontos de hidrantes /mangotinhos
6 - Registro de recalque
7 - Reservatrio
NOTA:NA - Normalmente abertaNF - Normalmente fechada
C.2.14 Cada bomba principal ou de reforo deve possuir uma placa
de identifi cao com as seguintes caractersticas:
a) Nome do fabricante;b) Nmero de srie;c) Modelo da bomba;d)
Vazo nominal;e) Presso nominal;f) Rotaes por minutos de regime; g)
Dimetro do rotor.
C.2.15 Os motores eltricos tambm devem ser carac-terizados
atravs de placa de identifi cao, exibindo:
a) Nome do fabricante;b) Tipo;c) Modelo;d) Nmero de srie;e)
Potncia, em CV;f) Rotaes por minuto sob a tenso nominal;g) Tenso de
entrada em volts;h) Corrente de funcionamento, ampres; i) Freqncia,
em hertz.
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505
C.2.16 O painel de comando para proteo e partida automtica do
motor da bomba de incndio deve ser selecionado de acordo com a
potncia em CV do motor.
C.2.17 A partida do motor eltrico deve estar de acordo com as
recomendaes da NBR 5410/97 ou da conces-sionria local.
C.2.17.1 O sistema de partida deve ser do tipo mag-ntico.
C.2.17.2 O perodo de acelerao do motor no deve exceder 10 s.
C.2.18 O painel deve ser localizado o mais prximo possvel do
motor da bomba de incndio e conveniente-mente protegido contra
respingos de gua e penetrao de poeira.
C.2.19 O painel deve ser fornecido com os desenhos
di-mensionais, leiaute, diagrama eltrico, rgua de bornes, dia-grama
eltrico interno e listagem dos materiais aplicados.
C.2.20 Todos os fi os devem ser anilhados, de acordo com o
diagrama eltrico correspondente.
C.2.21 O alarme acstico do painel deve ser tal que, uma vez
cancelado por boto de impulso, volte a funcionar normalmente quando
surgir um novo evento.
C.2.22 O sistema de proteo dos motores eltricos deve ser
conforme a NBR 5410/97.
C.2.23 As bombas de incndio com vazo nominal aci-ma de 600 L/min
devero dispor de um fl uxo contnuo de gua atravs de uma tubulao de
6mm ou placa de orifcio de 6 mm, derivada da voluta da bomba e com
retorno preferencialmente para o reservatrio ou tanque de escorva
(ver Figura C.6), a fi m de se evitar o supera-quecimento das
mesmas.
C.3 Bombas acopladas a motores de combusto interna
C.3.1 O motor a combusto deve ser instalado em am-biente cuja
temperatura no seja, em qualquer hiptese, inferior mnima
recomendada pelo fabricante, ou dotado de sistema de preaquecimento
permanentemente ligado.
C.3.1.1 So dotados de injeo direta de combustvel por bomba
injetora ou de ar comprimido, para a partida.
C 3.1.2 So dotados de sistema de arrefecimento por ar ou gua, no
sendo permitido o emprego de ar comprimido.
C.3.1.3 A aspirao de ar para combusto pode ser natu-ral ou
forada (turbo).
C.3.1.4 Dispe de controlador de rotao, o qual deve manter a
rotao nominal, tolerada uma faixa de + 10% seja qual for a
carga.
C.3.1.5 Dispe de meios de operao manual, de preferncia no prprio
motor, o qual volta sempre posio normal.
C.3.2 As bombas de incndio devem ter condio de operar a plena
carga, no local onde forem instaladas, du-rante 6 h ininterruptas,
sem apresentar quaisquer avarias.
C.3.3 Os sistemas de refrigerao aceitveis devem ser os descritos
nos itens C.3.3.1 a C.3.3.4.
C.3.3.1 A injeo direta de gua, da bomba para o bloco do motor,
de acordo com as especifi caes do fabricante. A sada de gua de
resfriamento deve passar no mnimo 15 cm acima do bloco do motor e
terminar em um ponto onde possa ser observada sua descarga.
C.3.3.2 Por trocador de calor, vindo gua fria diretamen-te da
bomba especfi ca para este fi m, com presses limita-das pelo
fabricante do motor. A sada de gua do trocador tambm deve ser
posicionada conforme o item C.3.3.1.
C.3.3.3 Por meio de radiador no prprio motor, sendo o ventilador
acionado diretamente pelo motor ou por intermdio de correias, as
quais devem ser mltiplas.
C.3.3.4 Por meio de ventoinhas ou ventilador, acionado
diretamente pelo motor ou por correias, as quais devem ser
mltiplas.
C.3.4 A entrada de ar para a combusto deve ser provida de um fi
ltro adequado.
C.3.5 O escapamento dos gases do motor deve ser pro-vido de
silencioso, de acordo com as especifi caes do fa-bricante, sendo
direcionados para serem expelidos fora da casa de bombas, sem
chances de retornar ao seu interior.
C.3.6 O tanque de combustvel do motor deve ser mon-tado de
acordo com as especifi caes do fabricante e deve conter um volume
de combustvel sufi ciente para manter o conjunto motobomba operando
a plena carga durante o tempo de no mnimo duas vezes o tempo de
funcionamento dos abastecimentos de gua, para cada sistema
existente na edifi cao. Deve ser instalada sob o tanque uma bacia
de conteno com volume mnimo de uma vez e meia a capacidade do
tanque de combustvel.
C.3.7 Existindo mais de um motor a exploso, cada um deve ser
dotado de seu prprio tanque de combustvel, com suas respectivas
tubulaes de alimentao para bomba injetora.
C.3.8 O motor a exploso deve possuir uma placa de identifi cao
com as seguintes caractersticas:
a) Nome do fabricante;b) Tipo;c) Modelo;d) Nmero de srie;e)
Potncia em CV, considerando o regime contnuo
de funcionamento; f) Rotaes por minuto nominal.
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506
C.3.9 Um painel de comando deve ser instalado no interior da
casa de bombas, indicando bomba em funcio-namento e sistema
automtico desligado (chave seletora na posio manual).
C.3.10 As baterias do motor a exploso, localizadas na casa de
bombas, devem ser mantidas carregadas por um sistema de fl utuao
automtica, por meio de um carre-gador duplo de baterias. O sistema
de fl utuao deve ser capaz de atender, independente, aos dois jogos
de baterias (principal e reserva).
C.3.11 O sistema de fl utuao automtica deve ser capaz de
carregar uma bateria descarregada em at 24 h, sem que haja danos s
suas placas, determinando ainda, por meio de ampermetros e
voltmetros, o estado de carga de cada jogo de baterias.
C.3.12 Nos casos em que houver apenas uma bomba de incndio, por
motor exploso, o sistema de partida deve ser sempre automtico.
Figura C.6 Arrefecimento da bomba principal eltrica
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507
Anexo D
Casos de iseno de sistemas de hidrantes e de mangotinhos
D.1 Podem ser considerados casos especiais de iseno de sistemas
de hidrantes e de mangotinhos as reas das edifi ca-es com as
seguintes ocupaes:
D.1.1 Nas indstrias trreas, com reas exclusivamente destinadas a
processos industriais com carga de incndio igual ou inferior a 200
MJ/m2, exceto para as indstrias destinadas a: artigos de
bijouterias, artigos de tabaco, defumados, produtos de adubo
qumico, vages e transformadores;
D.1.1.1 A iseno acima no se aplica s reas de apoio superiores a
750 m, contguas aos processos industriais, tais como escritrios,
depsitos, almoxarifados, expedies, refeitrios etc;
D.1.2 Depsitos de materiais incombustveis, tais como: cimento,
cal, metais, cermicas, agregados e gua, desde que, quan-do
embalados, a carga de incndio calculada de acordo com a Instruo
Tcnica n 14/01 no ultrapasse 100 mj/m;
D.1.3 Ginsios poliesportivos e piscinas cobertas, desde que no
utilizados para outros eventos que no atividades espor-tivas e
desde que as reas de apoio no ultrapassem 750 m;
D.1.4 Processos industriais com altos fornos onde o emprego de
gua seja desaconselhvel.
D.2 Fica isenta a instalao de pontos de hidrantes ou de
mangotinhos em edculas, mezaninos, escritrios em andar su-perior,
poro e subsolo de at 200 m ou nos pavimentos superiores de
apartamentos duplex ou triplex, desde que o caminhamento mximo
adotado seja o comprimento estabelecido na Tabela 2 desta IT, e que
o hidrante ou mangotinho do pavimento mais prximo assegure sua
proteo e o acesso aos locais citados no seja atravs de escada
enclausurada.
D.3 Fica isenta a instalao de pontos de hidrantes ou de
mangotinhos em zeladorias, localizadas nas coberturas de edi-fcios,
com rea inferior a 70 m, desde que o caminhamento mximo do hidrante
ou mangotinho seja o estabelecido na Tabela 2 desta IT e o hidrante
ou mangotinho do pavimento inferior assegure sua proteo.
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