04/08/14 Lei que multa quem não registra doméstica é falha - 04/08/2014 - Mercado - Folha de S.Paulo www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/08/1495229-lei-que-multa-quem-nao-registra-domestica-e-falha.shtml 1/5 PUBLICIDADE PUBLICIDADE SEGUNDA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2014 15:34 Logout Assine a Folha Atendimento Versão Impressa Opinião Opinião Política Política Mundo Mundo Economia Economia Cotidiano Cotidiano Esporte Esporte Cultura Cultura F5 F5 Te c Te c Classificados Classificados Blogs Blogs Seções Seções Últimas notícias Inauguração de hotel inspirado em 'Cinquenta Tons de Cinza' é adiada Buscar... folhainvest 20 anos do plano real PUBLICIDADE Lei que multa quem não registra doméstica é falha CLAUDIA ROLLI FABÍOLA SALANI DE SÃO PAULO 04/08/2014 02h00 A lei que entra em vigor nesta semana e prevê multa em dobro para quem não registrar em carteira um empregado doméstico será de difícil fiscalização e deixa lacunas que exigem regras extras para ser aplicada. Até a última sexta-feira, o Ministério do Trabalho não havia definido ainda as normas para regular a lei nº 12.964, que foi sancionada em abril e não faz parte da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das domésticas aprovada no ano passado. O órgão admite que as regras podem ficar prontas só após a próxima sexta- feira, dia 8, quando diz que ela entra em vigor. Como pela Constituição o domicílio é inviolável, impedindo que a fiscalização vá à casa do empregador, a ação terá de ser indireta. "Essa parte da fiscalização é uma lacuna difícil de ser coberta na área doméstica, mas necessária", reconhece a autora da lei, a ex-senadora Serys Slhessarenko (PTB-MT). Filiada ao PT quando propôs a lei, ela admite não ter pensado nisso ao criar a multa. "A fiscalização será indireta. Será necessário fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho", explica Roberto Leão, coordenador geral de recursos do ministério. Editoria de Arte/Folhapress Para entidades, nova lei para trabalho doméstico tem efeito educativo Pagar FGTS traz gasto extra em demissão de empregados domésticos PUBLICIDADE Fotos Vídeos Relatos PUBLICIDADE PUBLICIDADE EM MERCADO Game Of Thrones: A Primeira Temporada Completa (DVD) A primeira temporada do sucesso mundial da HBO De R$ 59,90 Por R$ 39,90 Comprar Assine 0800 703 3000 SAC Bate-papo E-mail BOL Notícias Esporte Entretenimento Mulher Rádio TV UOL Shopping 2 2 mercado leia também siga a folha envie sua notícia 271 Recomendar Recomendar Tweetar Tweetar 27 8 Mais opções
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Lei que multa quem não registradoméstica é falhaCLAUDIA ROLLIFABÍOLA SALANIDE SÃO PAULO
04/08/2014 02h00
A lei que entra em vigor nesta semana e prevê multaem dobro para quem não registrar em carteira umempregado doméstico será de difícil fiscalização edeixa lacunas que exigem regras extras para seraplicada.
Até a última sexta-feira, o Ministério do Trabalho nãohavia definido ainda as normas para regular a lei nº12.964, que foi sancionada em abril e não faz parte daPEC (Proposta de Emenda à Constituição) das domésticas aprovada no anopassado.
O órgão admite que as regras podem ficar prontas só após a próxima sexta-feira, dia 8, quando diz que ela entra em vigor.
Como pela Constituição o domicílio é inviolável, impedindo que a fiscalizaçãová à casa do empregador, a ação terá de ser indireta.
"Essa parte da fiscalização é uma lacuna difícil de ser coberta na áreadoméstica, mas necessária", reconhece a autora da lei, a ex-senadora SerysSlhessarenko (PTB-MT). Filiada ao PT quando propôs a lei, ela admite não terpensado nisso ao criar a multa.
"A fiscalização será indireta. Será necessário fazer uma denúncia ao Ministériodo Trabalho", explica Roberto Leão, coordenador geral de recursos doministério.
Editoria de Arte/Folhapress
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Entre os próprios fiscais do Trabalho, a legislação também causa mal-estar,segundo a Folha apurou. Um dos aspectos apontados é a falta de pessoal parachecar os milhares de denúncias que podem surgir. O outro, como viabilizar afiscalização.
A preocupação faz sentido quando se observa que, dos 6,4 milhões detrabalhadores domésticos do Brasil, 4,5 milhões não tinham carteira assinada,segundo os dados da Pnad (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio) de2012, do IBGE.
VALORES
Esse é só o primeiro dos entraves. O texto da legislação prevê ainda que ovalor da multa será elevado em "pelo menos" 100% ao previsto em caso de nãoregistro de um trabalhador que não seja doméstico. Não especifica,entretanto, quando o percentual de 100% será aplicado ou em que ocasiõesdeverá ser elevado.
A seguir, a lei fala que o patrão que registrar seu funcionário voluntariamente,reconhecendo o tempo de serviço e pagando as devidas contribuiçõesprevidenciárias retroativas, poderá ter esse percentual reduzido.
E como definir o que será o registro "voluntário", se, para ser autuado, oempregador terá sido denunciado por ter cometido a infração?
"É um dos pontos em estudo", afirma Leão. Segundo ele, o valor mínimo damulta a quem infringir essa lei será de R$ 805,06 -o dobro dos R$ 402,53aplicados a qualquer outro empregador que não registre seu funcionário."Pode, porém, ser reduzido no caso que está em estudo."
Segundo a advogada Daniela Ferreira da Silva, do sindicato que representa acategoria doméstica em 27 cidades paulistas, os valores da multa, emdiscussões ainda em curso no ministério, devem variar de R$ 805,06 a cercade R$ 2.000. "Tudo vai depender do tempo em que o doméstico está semregistro."
DESTINO
Outro aspecto em discussão é que a multa aplicada ao patrão não irá para obolso do trabalhador -deve ser recolhida aos cofres do Estado. "Devia ir para aempregada", diz Creuza Oliveira, dirigente licenciada da federação dasdomésticas (CUT).
"Se o governo criar um fundo, como será fiscalizado e para onde irá essaarrecadação?", questiona a autora da lei. O texto original previa que a multafosse para o trabalhador prejudicado, mas essa regra foi vetada quando a leifoi sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
Um ponto de atenção é que não há número mínimo de dias de atuação doempregado na residência por semana para configurar vínculo empregatício nalei. Três dias tem sido o prazo aceito pela Justiça do Trabalho.Outros fatores, como dependência econômica daquela atividade, também sãoconsiderados para definir a existência desse vínculo, diz a advogada AndreaBurchales, do escritório Mattos Filho.
Devido à dificuldade para fiscalizar, especialistas consideram que será difícilaplicar a multa.
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