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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DA SEGURANA PBLICA E DEFESA
DO CIDADO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DIRETORIA DE ATIVIDADES
TCNICAS - DAT
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INSTRUO NORMATIVA (IN n 021/DAT/CBMSC)
INSTALAES PARA REABASTECIMENTO DE
COMBUSTVEL
INSTALAES DE COMBUSTVEIS LQUIDOS
INSTALAES DE GS NATURAL VEICULAR - GNV
SUMRIO
1 OBJETIVO 2 REFERNCIAS 3 TERMINOLOGIAS 4 INSTRUES
NORMATIVAS
4.1 Instrues bsicas 4.2 Instrues diversas
4.2.1 Instalaes de combustveis lquidos 4.2.2 Instalaes de gs
natural veicular - GNV
4.3 Padro mnimo de apresentao do projeto - PMP
ANEXOS A Terminologia especfica B - Tabela - Distncias mnimas de
segurana C Tabela - Placas de sinalizao D - Detalhes
Editada em: 18/09/2006 Ultima atualizao: 00/00/000
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IN n 021/DAT/CBMSC Instalaes para reabastecimento de
combustveis
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INSTRUO NORMATIVA (IN n 021/DAT/CBMSC)
INSTALAES PARA REABASTECIMENTO DE COMBUSTVEL
INSTALAES DE LQUIDOS INFLAMVEIS E
INSTALAES DE GS NATURAL VEICULAR - GNV
Editada em: 18/09/2006 ltima atualizao: 00/00/0000
O Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa
Catarina - CBMSC, no uso das atribuies legais que lhe confere o
artigo 2 do Anexo nico, do Decreto n 4909/94, e, considerando as
necessidades de adequao e atualizao de prescries normativas, face
evolues tecnolgicas e cientficas, resolve editar a presente Instruo
Normativa.
1 OBJETIVO
Estabelecer e padronizar critrios de concepo, dimensionamento e
padro mnimo de apresentao de projetos de segurana contra incndios
das Instalaes de reabastecimento de lquidos inflamveis e de gs
natural veicular GNV, nos processos analisados e fiscalizados pelo
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina CBMSC.
2 REFERNCIAS
2.1 Normas de Segurana Contra Incndio NSCI, editadas pelo
Decreto 4909, de 18 de outubro de 1994; 2.2 NBR 12236/94 Critrios
de projeto, montagem e operao de postos de gs combustvel
comprimido.
3 TERMINOLOGIAS
3.1 Terminologias especficas desta Instruo Normativa: consulte
Anexo A; 3.2 Terminologias utilizadas na atividade em geral:
consulte Instruo Normativa n
002/DAT/CBMSC.
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4 INSTRUES NORMATIVAS
4.1 Instrues bsicas
4.1.1 Esta Instruo Normativa conter todas as prescries relativas
ao sistema/dispositivo que aborda, quando assim autorizado pela
edio do novo Decreto, que vier a substituir o Decreto n 4909/94 que
se encontra em processo de reviso;
4.1.2 Enquanto se aguarda a edio do novo Decreto, permanecem em
vigor todas as prescries da Seo III, do Capitulo XIX, das NSCI/94,
que no estiverem sendo objeto de atualizao por essa Instruo
Normativa.
4.2 Instrues diversas
- INSTALAES DE REABASTECIMENTO DE GS NATURAL VEICULAR - GNV
4.2.1 Sero objeto de fiscalizao por parte do Corpo de Bombeiros
as seguintes instalaes:
a) instalao das tubulaes; b) registros de corte (vlvulas de
manobra); c) posio das instalaes da central de GNV; d) rea de
carregamento; e) posio das bombas de reabastecimento
4.2.2 Demais instalaes, no inclusas no item 4.2.1, ficam sob
responsabilidade das respectivas Companhias.
4.2.3 Das Medidas de Segurana: Tubulaes
4.2.3.1 A tubulao pode ser instalada acima do nvel do solo em
suportes elevados, ou abaixo, sendo enterrada ou em canaletas, da
seguinte forma:
a) tubulaes elevadas devem ser, no mnimo, colocadas a 4,5m do
piso, quando previsto trfego de veculos, e a 3m quando previsto
trfego somente de pessoas;
b) tubulaes em canaletas devem ter uma distncia mnima do seu
topo at o piso de 0,30m, onde se espera passagem de veculos, e
0,20m, onde se espera passagem de pessoas;
c) as canaletas devem ser protegidas com concreto vazado ou com
grade com no mnimo 50% de rea livre, de forma a permitir a liberao
de vazamento de gs, devendo ser dimensionadas para trfego de
veculos;
d) deve ser previsto drenagem das canaletas;
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e) tubulaes enterradas devem ser protegidas com pintura e
revestimento adequados s condies do solo.
4.2.3.2 A tubulao deve ser submetida teste de estanqueidade
(teste hidrosttico).
4.2.3.3 Por ocasio da Vistoria de Habite-se, ser exigido
apresentar Laudo do teste de estanqueidade, com recolhimento de
Anotao de Responsabilidade Tcnica;
4.2.4 Das Medidas de Segurana: Registros de Corte (Vlvulas de
fechamento rpido)
4.2.4.1 Dever ser instalado registro de corte RC, na tubulao,
entre a estocagem e a rea de abastecimento (para uso exclusivo do
Corpo de Bombeiros), observando que:
a) dever estar instalado em rea externa a Central de GNV e
afastado 3,0m, no mnimo, em relao s bombas de reabastecimento;
b) poder ser instalado dentro da canaleta, conforme detalhe 5,
do Anexo D, devendo ser previsto acesso atravs da grade ou concreto
vazado, com trecho removvel, pintado em vermelho, com bordas em
amarelo.
4.2.4.2 Dever a vlvula de bloqueio geral da Estao de Reduo de
Presso e Medio ERPM, ser:
a) devidamente identificada, atravs de pintura na cor vermelha;
e,
b) previsto abrigo para a chave do porto de acesso a rea da
ERPM, instalado do lado externo, sendo que, o mesmo dever ser
pintado na cor vermelha, com viseira de vidro e inscrio, na cor
amarela: EMERGNCIA QUEBRE O VIDRO CHAVE DO PORTO;
4.2.5 Das Medidas de Segurana: Central de GNV
4.2.5.1 Considera-se Central de GNV o conjunto formado pelas
seguintes instalaes:
a) estao de medio e totalizao de gs, para postos alimentados por
gasoduto; b) conjunto de filtragem e secagem do gs; c) rea de
compresso; d) estocagem; e) Instalao eltrica;
4.2.5.2 A construo/montagem dessas instalaes, de forma
individualizada, no sero objeto de fiscalizao por parte do Corpo de
Bombeiros, ficando sob inteira responsabilidade das respectivas
Empresas instaladoras.
4.2.5.3 Por ocasio da Vistoria de Habite-se, dever ser
apresentado cpia(s) da(s) Anotao(es) de Responsabilidade Tcnica -
ART, de execuo das instalaes,
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definindo responsabilidades e garantindo a qualidade do servio
de acordo com as normas tcnicas vigentes.
4.2.5.4 O posicionamento da Central de GNV dever obedecer aos
afastamentos previstos no Anexo B.
4.2.5.5 Segundo critrios do referido Anexo B, incidindo em
exigncia ou opo de interposio de parede resistente ao fogo (4TRF),
observar que a mesma dever ultrapassar o compressor/estocagem em,
no mnimo, 0,5m da extremidade superior e 1,0m das extremidades
laterais; as distncias de afastamento devem obedecer coluna de
4TRF.
4.2.5.6 A central dever estar posicionada em pavimento trreo e
nico.
4.2.5.7 Admite-se a instalao da central de GNV, em segundo piso,
desde que:
a) comprovadamente inexista espao em nvel trreo;
b) que a ocupao do pavimento trreo, esteja definida e no cause
impedimento, em termos de segurana, a referida instalao;
c) a estrutura que ir abrigar tais instalaes seja construda
segundo os padres estabelecidos pela NBR 6118/04 Projeto de
estruturas de concreto - Procedimento;
d) sobre o projeto conste especificado: Estrutura de suporte s
instalaes elevadas de GNV construdas segundo padres da NBR 6118/04
Projeto de estruturas de concreto - Procedimento, do que dever ser
lavrada Anotao de Responsabilidade Tcnica ART, cuja primeira via
dever ser apresentada por ocasio da Vistoria de Habite-se;
e) sob as instalaes elevadas de GNV, no sejam instalados
quaisquer equipamentos geradores de calor e/ou chamas, nem
armazenados combustveis lquidos e/ou produtos perigosos;
f) sobre as instalaes elevadas de GNV, no seja instalado mais
pavimento e/ou equipamento, sejam de qualquer natureza.
g) a situao seja requerida formalmente pelo proprietrio e
responsvel tcnico;
h) a aprovao ser feita atravs de Parecer Tcnico, emitido pela
Diretoria de Atividades Tcnicas DAT;
4.2.5.8 As instalaes previstas nas letras a, c e d, do item
4.2.5.1, devero ser dotadas de vents que devero ser direcionados
para local seguro e ventilado.
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4.2.5.9 Local seguro o ponto de descarte de GN para a atmosfera,
com ampla ventilao e que no permita reteno de gs, localizado de
forma que sua projeo situe-se no mnimo a 3m dentro dos limites do
posto, no mnimo a 5m do piso e com raio de 3m livre de qualquer
obstculo;
4.2.5.10 As centrais que possurem coberturas devero ter as
mesmas construdas com material incombustvel e concebidas de modo a
permitir ampla ventilao, observando-se, neste caso, que os vents
previstos no item 4.2.5.7, ultrapassem os seus limites, alcanando
rea aberta.
4.2.5.11 Nas centrais constitudas por conjunto mvel (caminho,
semi-reboque de carga, ou mdulo de cilindros ou vasos de presso
instalados ou fixados permanentemente entre si), dever ser previsto
uma rea de estacionamento.
4.2.5.12 A rea de estacionamento, dever atender aos afastamentos
previstos no Anexo B, relativos a Compressores/Estocagem;
4.2.6 Das Medidas de Segurana: Da rea de carregamento
Os Postos de reabastecimento equipados com instalaes destinadas
a recarregar cilindros devero possuir reas de carregamento, para as
quais devero ser observadas as seguintes medidas de segurana:
a) atenderem aos afastamentos previstos no Anexo B;
b) segundo critrios do referido Anexo B, incidindo em exigncia
ou opo de interposio de parede resistente ao fogo (4TRF), observar
que a mesma dever ter altura mnima de 2m e o comprimento igual
distncia entre os cilindros extremos mais 2m para cada lado;
c) deve ainda, na rea de estacionamento, ser previsto um sistema
para aterramento do veculo para o momento do abastecimento,
composto de no mnimo 01 haste para cada ponto de abastecimento.
4.2.7 Das Medidas de Segurana: Bombas de reabastecimento
As bombas de reabastecimento devero:
a) obedecer aos afastamentos previstos na tabela do Anexo B;
b) ser instaladas em plataformas dotadas de proteo contra
choques mecnicos (podendo ser uma ilha com meio-fio de altura mnima
de 0,10m, em volta do ponto de abastecimento) e dispositivo de
aterramento do veculo (detalhe 7 do Anexo D).
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4.2.8 Das Medidas de Segurana: Sinalizao de Segurana e
Orientao
4.2.8.1 O registro de corte (vlvula de fechamento rpido), da
tubulao, devidamente identificado, conforme especificao do detalhe
5, do Anexo D, dever ser posicionado em ponto que, a critrio do
projetista/instalador, oferea a melhor visualizao, devendo ser
atendido os afastamentos previstos no item 4.2.4.1.
4.2.8.2 O abrigo para as chaves do porto, devidamente
identificado (cor vermelha/letras amarelas), dever situar-se o mais
prximo possvel do porto de acesso a ERPM;
4.2.8.3 A sinalizao da Central de GNV, conforme padro do Anexo C
dever ser posicionada em ponto que, a critrio do
projetista/instalador, oferea a melhor visualizao.
4.2.8.4 A sinalizao das bombas de abastecimento, conforme padro
do Anexo C dever ser posicionada em ponto que, a critrio do
projetista/instalador, oferea a melhor visualizao.
4.2.9 Prescries diversas
4.2.9.1 Os postos devem ser providos dos demais sistemas
preventivos conforme especificado no Art. 24 e Seo III instalaes
para reabastecimento de lquidos inflamveis, do Capitulo XIX
Instalaes Industriais de lquidos inflamveis, das NSCI/94.
4.2.9.2 As instalaes de GNV devero possuir proteo contra
descargas atmosfricas previstas e apresentadas em projeto especfico
que abranja todo o complexo do posto de reabastecimento.
4.3 Padro Mnimo de apresentao de Projeto - PMP
4.3.1 Documentao protocolar em conformidade com a Seo II, do Cap
I, das NSCI em vigor.
4.3.2 Na planta de Situao/Locao dever ser apresentado:
a) traado e posio do Gasoduto, assim identificado;
b) traado da rede de distribuio da concessionria, assim
identificada;
c) traado de toda a tubulao, desde a Central de GNV at as bombas
de reabastecimento;
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d) identificao visual e nominal da posio do registro de corte
(vlvula de fechamento rpido) de uso exclusivo do CBMSC, na tubulao,
com especificao da cota de afastamento em relao as bombas de
reabastecimento;
e) locao das instalaes da central de GNV (central abastecida por
gasoduto ou por conjunto mvel), com especificao de todas as cotas
de afastamento previstas na tabela do Anexo B;
f) em centrais no 2 piso - sobre o projeto dever ser
especificado: Estrutura de suporte s instalaes elevadas de GNV
construdas segundo padres da NBR 6118/04 Projeto de estruturas de
concreto - Procedimento, do que dever ser lavrada Anotao de
Responsabilidade Tcnica ART, cuja primeira via dever ser
apresentada por ocasio da Vistoria de Habite-se
g) locao da rea de carregamento (se houver) com:
1. especificao das cotas de afastamento previstas na tabela do
Anexo B; 2. possuindo cobertura, apresentar planta baixa e corte
com identificao das aberturas para ventilao (ver detalhe 4, do
Anexo D);
h) posio das bombas de reabastecimento, com especificao de todas
as cotas de afastamento previstas na tabela do Anexo B;
i) posio das placas de sinalizao; ou,
j) quadro de especificao com local, quantidade e tipo de placa
instalada;
k) locao dos vents das instalaes que o requerem; podendo ser
como especificado no detalhe 2, dos Anexo D;
4.3.3 Nas plantas baixas
Todas as edificaes do complexo devero ser apresentadas em planta
baixa, corte (se necessrio), em escala apropriada (ver inciso II,
do Art 11, das NSCI/94), contendo os sistemas/instalaes
necessrias.
4.3.4 Na planta de detalhes dever ser apresentado:
a) detalhe de instalao e passagem das tubulaes, conforme detalhe
6, Anexo D;
b) detalhe do registro de corte (vlvula de fechamento rpido) da
tubulao com respectiva identificao (conforme detalhe 5, do Anexo
D);
c) detalhe da central de GNV (conforme detalhe 3, do Anexo
D);
d) detalhe das ilhas das bombas de reabastecimento (conforme
detalhe 7, Anexo D);
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e) esquema isomtrico das instalaes de GNV (conforme detalhe 2,
do Anexo D);
f) detalhe da rea de carregamento (quando houver);
g) detalhe da central de GNV abastecida atravs de conjunto mvel
(quando houver);
h) detalhe da cobertura da central de GNV com a ventilao
permanente (quando houver) ver detalhe 4;
i) outros detalhes que a critrio do projetista se fizerem
necessrios.
4.3.5 Quadro de especificaes, contendo, no mnimo, as seguintes
informaes (que lhe couberem):
a) quantidade de cilindros/capacidade de estocagem (litros dgua)
= ....;
b) tubulaes enterradas devem ser protegidas com pintura e
revestimento adequados s condies do solo;
c) toda a instalao eltrica das instalaes e perifricos dever
atender aos requisitos de segurana de "reas classificadas".
Equipamentos ou componentes eltricos (Ex: disjuntores, luminrias,
caixas de passagem, botoeiras, fusveis, etc.), situados dentro da
rea denominada "Zona 2", devem ser a prova de exploso, sendo
exigido apresentar Anotao de Responsabilidade Tcnica ART, por
ocasio da Vistoria de Habite-se;
d) todos os equipamentos e instalaes devem ser providos de
adequado conjunto de aterramento e interligao;
e) a tubulao deve ser submetida teste de estanqueidade (teste
hidrosttico);
f) por ocasio da Vistoria de Habite-se, ser exigido apresentar
Laudo do teste de estanqueidade da tubulao, com recolhimento de
Anotao de Responsabilidade Tcnica - ART;
g) as centrais de GNV que possurem coberturas devero ter as
mesmas construdas com material incombustvel e concebidas de modo a
permitir ampla ventilao, observando-se, neste caso, que os vents
ultrapassem os seus limites, alcanando rea aberta;
h) a estrutura que ir abrigar a Central de GNV, no 2 piso, ser
construda segundo os padres estabelecidos pela NBR 6118/04 Projeto
de estruturas de concreto Procedimento, do que dever ser lavrada
Anotao de Responsabilidade Tcnica ART, a ser apresentada por ocasio
da Vistoria de Habite-se .
i) Por ocasio da Vistoria de Habite-se, dever ser apresentado
cpia do Termo de Responsabilidade Tcnica, firmado entre a Cia
Distribuidora ou Posto de Servio (bandeira branca) e a
Concessionria da distribuio de gs natural, atestando a
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conformidade das instalaes internas de gs natural do posto, com
as normas tcnicas vigentes.
4.3.6 Prancha de detalhes:
a) Todos os detalhes deste sistema devero ser apresentados
preferencialmente em prancha nica, denominada prancha de detalhes
das Instalaes de GNV.
b) os detalhes apresentados devero ser especficos do projeto em
pauta;
c) na utilizao de modelos de detalhes padronizados, apresentados
em projeto com a marca de conformidade do CBMSC, a fidelidade de
reproduo presumida, prevalecendo em caso de divergncia s
especificaes dos detalhes desta Instruo Normativa.
4.3.7 Quadro de simbologias/legendas das instalaes de GNV:
a) Na prancha geral de detalhes das instalaes de GNV, dever ser
apresentado um quadro geral contendo todas as legendas que foram
utilizadas no respectivo sistema.
b) Sempre que alguma legenda for utilizada em planta baixa,
dever existir nesta prancha um quadro contendo unicamente as
legendas que nela foram utilizadas;
Florianpolis, 18 de setembro de 2006.
ADILSON ALCIDES DE OLIVEIRA Cel BM Cmt Geral do Corpo de
Bombeiros Militar
ANEXOS A Terminologia especfica B - Tabela - Distncias mnimas de
segurana C Tabela - Placas de sinalizao D Detalhes (em dwg)
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ANEXO A Terminologia Especfica
Aberturas: entenda-se como qualquer elemento construtivo de uma
edificao destinado passagem de pessoas, objetos, ventilao ou
iluminao, normalmente constituda de portas, janelas, mesmo que
fixas;
rea de Abastecimento: local destinado ao abastecimento de
veculos, provido de pontos de abastecimento;
rea de Carregamento: Local destinado ao enchimento de cilindros
ou feixes mveis, provido de facilidades para movimentao destes;
Chama Aberta: fogo constante, aberto (por exemplo: chama de
maarico);
Central de GNV: rea destinada locao de componentes da instalao
de GNV (Estao de medio e totalizao de gs , conjunto de filtragem e
secagem do gs, compressores, estocagem, instalao eltrica);
Estao de reduo de presso e medio - ERPM: Instalaes dotadas de um
dispositivo de segurana que controlam a transferncia do gs natural
para o consumidor, garantindo nveis adequados de presso e
volume;
Gs Natural: combustvel gasoso de origem fssil, cuja produo pode
estar ou no associada a do petrleo, composto predominantemente de
metano;
Gs Natural Veicular (GNV): gs natural destinado utilizao em
veculos;
Gasoduto de Transporte: Tubulao que transporta de forma segura
grandes volumes de gs natural, com elevadas presses e a longas
distncias.
Ponto de Abastecimento: conjunto formado por uma mangueira e
bico, destinados a efetuar a transferncia de GCC para veculos,
feixes ou conjunto mvel de GCC, podendo possuir as facilidades
necessrias para a medio da quantidade abastecida;
Rede de Distribuio de Gs Natural Canalizado: o conjunto de
instalaes que transportam o gs natural at o consumidor;
Tempo de resistncia ao fogo (TRF): Tempo mnimo em horas que um
elemento estrutural deve impedir a propagao do fogo sem comprometer
sua funo estrutural;
Tubulao: Rede de dutos rgidos ou flexveis destinados conduo de
GN, nas dependncias do posto de abastecimento;
Vlvula de Fechamento Rpido: Vlvula tipo esfera, cujo fechamento
total pode ser executado com o movimento de um quarto de volta da
alavanca acionadora do obturador;
Ventilao Artificial: Movimento do ar e sua renovao com ar
ambiente por meios artificiais (por exemplo: ventiladores e
exaustores).
Ventilao Natural: Movimento do ar e sua renovao com ar ambiente
devido aos efeitos de vento e/ou gradiente de temperatura;
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combustveis
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ANEXO B
Distncias mnimas de segurana
Distncias mnimas de afastamento em metros Volume total da
estocagem em litros dgua
Locais/Objetos At 4500 4500 a 10000 mais de 10000
Compressores/Estocagem sem
parede com
4TRF sem
parede com
4TRF sem
parede com
4TRF Local pblico 3,00 1,00 4,00 1,00 10,00 1,60 Aberturas em
qualquer construo 3,00 1,00 4,00 1,00 10,00 1,60 Limite de
propriedade 3,00 1,00 4,00 1,00 10,00 1,60 Unidade de abastecimento
de liquido
5,00 -- 5,00 -- 5,00 --
Unidade de abastecimento de gs 5,00 -- 5,00 -- 5,00 -- Chama
aberta 7,50 2,50 7,50 3,00 7,50 5,00
rea de Carregamento Sem parede Afastamento < 3,00 rea de
Estocagem 3,00 com 4TRF Limite de propriedade 3,00 com 4TRF Local
pblico 5,00 com 4TRF Unidade de abastecimento de gs afastamento
Unidade de abastecimento de liquido
3,00
Limite de propriedade 3,00 Local pblico 5,00 Outra unidade
abastecimento de Gs Natural Veicular
3,00
Aberturas em qualquer construo 2,00 Chama aberta 5,00
Notas:
1 4TRF = parede resistente ao fogo por, no mnimo, 4 horas;
2 rea de compressor/estocagem = a 4TRF deve ultrapassar o
compressor/estocagem em, no mnimo, 0,5m da extremidade superior e
1,0m das extremidades laterais. As distncias de afastamento devem
obedecer coluna de 4TRF.
2 rea de carregamento = a 4TRF deve ter altura mnima de 2m e o
comprimento igual distncia entre os cilindros extremos mais 2m para
cada lado.
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ANEXO C
Placas de sinalizao
Local Quantidade Legenda
Bombas de abastecimento
01 por ponto
- Proibido abastecimento por pessoas no autorizadas; - Desligue
o motor do veculo; - Acione o freio de estacionamento; - Apague os
faris e desligue o rdio; - No utilize equipamentos que contenham
chama; (fsforos, cigarros, isqueiro, etc); - Certifique-se que o
funcionrio do posto efetuou o aterramento eltrico do veiculo.
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Central de GNV
01
- Proibido fumar; - Perigo, gs a alta presso; - Proibido acesso
a pessoas estranhas; - Cuidado partida automtica.
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ANEXO D Detalhes
Detalhe 1 (Modelo) Situao/locao das instalaes de GNV Detalhe 2
(Modelo) Esq. isomtrico das instalaes de GNV Detalhe 3 (Modlo)
Central de GNV Detalhe 4 (Modelo) Ventilao Permanente para centrais
de GNV fechadas e com
coberturas Detalhe 5 (Padro) Registro de Corte (vlvula de
fechamento rpido) da Tubulao
na canaleta; Detalhe 6 (Padro) Canaletas com tubulao Detalhe 7
(Modelo) Proteo antichoques mecnicos e Dispositivo de aterramento
do
veculo; Detalhe 8 (Modelo) Vlvula de Bloqueio da ERPM -
identificao
___________________________________________
Instrues para acessar os DETALHES
www.cb.sc.gov.br
Clique em: Diretoria de Atividades Tcnicas
Legislao Detalhes
Detalhes da IN 021
__________________________________________
-
ModelModelModelModelModelModelModelModel