1 IOBJP-e Sexta-feira, 29 de Maio de 2015 - Publicação n° 111 - Ano II Imprensa Oficial de Bom Jesus dos Perdões - ano II - 2015 - Prefeitura Municipal - R. Dom Duarte Leopoldo, 83 - Centro Bom Jesus dos Perdões /SP - Tel. (11)4012-1000 PORTARIA nº 274/2015 de 25 de maio de 2015. Eduardo Henrique Massei, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, acolhendo parecer exarada pela Procuradoria-Geral do Município, que passa a integrar esta portaria, inaugura PROCESSO DE SINDICÂNCIA. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 25 de maio de 2015. Eduardo Henrique Massei Prefeito Municipal C O N V O C A Ç Ã O O Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, CONVOCA PATRICIA APARECIDA DA ROSA, portadora do RG 46787210- 7, classificada em 43° Lugar no Concurso Público n° 01/2013 para tomar posse no cargo efetivo de PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA devendo comparecer no Departamento Pessoal desta Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, munido de seus documentos pessoais, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data, de acordo com o Artigo 27 da Lei n° 1500/99 do Estatuto dos Funcionários Públicos de Bom Jesus dos Perdões. Decorrido este prazo, perderá o direito à vaga de acordo com o Artigo 29 da Lei n° 1500/99. Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, 28 de maio de 2015. EDUARDO HENRIQUE MASSEI Prefeito Municipal LEI Nº 2.324, DE 21 DE MAIO DE 2015. (De autoria do Chefe do Executivo Municipal, com a redação dada pelas emendas de autoria das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Planejamento, Uso, ocupação e Parcelamento do Solo) DISPÕE SOBRE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO SOB REGIME DE CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em regime de concessão os serviços de abrigos em pontos de parada de ônibus ou abrigos, relógios eletrônicos digitais de tempo, temperatura, qualidade do ar e outras informações institucionais, totem (elemento de comunicação visual destinado a identificação do ponto de parada de ônibus quando houver impedimento para a instalação de abrigos) e placas indicativas com nome de ruas de todos os logradouros do município. § 1º. Os abrigos deverão atender as especificações do anexo I, que fica fazendo parte da presente lei, e eventuais alterações podem ser feitas por meio de decreto do executivo. § 2º. Os locais de instalação dos abrigos serão as paradas regulares já existentes, que ficam fazendo parte da presente lei, e eventuais alterações podem ser feitas por meio de decreto do executivo. § 3º. Os relógios deverão atender as especificações do anexo II, e serão instalados em vias públicas, canteiros centrais e nas ilhas de travessias de avenidas mediante estudo da concessionária. § 4º. Os totens deverão atender a especificação do anexo III e serão instalados onde não houver a possibilidade da instalação de abrigos por conta de tamanho da calcada ou qualquer outro empecilho. § 5º. As placas indicativas com nome de logradouros deverão atender as especificações do anexo IV e serão instaladas nas esquinas. § 6º. Os elementos de mobiliário urbano objeto desta lei, não poderão criar obsáculos à livre circulação de pessoas. § 7º. A veiculação de publicidade nos elementos de mobiliário urbano de que trata esta lei devera ser objeto de autocontrole ético, bem como atender rigorosamente a legislação aplicável, sendo proibido qualquer tipo de mensagem que atente contra a segurança pública, a moral, a saúde, propaganda política ou partidária e os bons costumes. § 8º. Os painéis de mensagens ou de informações, do tipo eletrônico ou estático deverão transmitir e disponibilizar informações e conteúdos, de interesse público e coletivo, mediante contratação oriunda de empresas privadas ou de órgãos públicos.
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PORTARIA nº 274/2015de 25 de maio de 2015.
Eduardo Henrique Massei, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, acolhendo parecer exarada pela Procuradoria-Geral do Município, que passa a integrar esta portaria, inaugura PROCESSO DE SINDICÂNCIA.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em
25 de maio de 2015.
Eduardo Henrique MasseiPrefeito Municipal
C O N V O C A Ç Ã O
O Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, CONVOCA PATRICIA APARECIDA DA ROSA, portadora do RG 46787210-7, classificada em 43° Lugar no Concurso Público n° 01/2013 para tomar posse no cargo efetivo de PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA devendo comparecer no Departamento Pessoal desta Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, munido de seus documentos pessoais, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data, de acordo com o Artigo 27 da Lei n° 1500/99 do Estatuto dos Funcionários Públicos de Bom Jesus dos Perdões.
Decorrido este prazo, perderá o direito à vaga de acordo com o Artigo 29 da Lei n° 1500/99.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, 28 de maio de 2015.
EDUARDO HENRIQUE MASSEI Prefeito Municipal
LEI Nº 2.324, DE 21 DE MAIO DE 2015.
(De autoria do Chefe do Executivo Municipal, com a redação dada pelas emendas de autoria das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Planejamento, Uso, ocupação e Parcelamento do Solo)
DISPÕE SOBRE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO SOB REGIME DE CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em regime de concessão os serviços de abrigos em pontos de parada de ônibus ou abrigos, relógios eletrônicos digitais de tempo, temperatura, qualidade do ar e outras informações institucionais, totem (elemento de comunicação visual destinado a identificação do ponto de parada de ônibus quando houver impedimento para a instalação de abrigos) e placas indicativas com nome de ruas de todos os logradouros do município.
§ 1º. Os abrigos deverão atender as especificações do anexo I, que fica fazendo parte da presente lei, e eventuais alterações podem ser feitas por meio de decreto do executivo.
§ 2º. Os locais de instalação dos abrigos serão as paradas regulares
já existentes, que ficam fazendo parte da presente lei, e eventuais alterações podem ser feitas por meio de decreto do executivo.
§ 3º. Os relógios deverão atender as especificações do anexo II, e serão instalados em vias públicas, canteiros centrais e nas ilhas de travessias de avenidas mediante estudo da concessionária.
§ 4º. Os totens deverão atender a especificação do anexo III e serão instalados onde não houver a possibilidade da instalação de abrigos por conta de tamanho da calcada ou qualquer outro empecilho.
§ 5º. As placas indicativas com nome de logradouros deverão atender as especificações do anexo IV e serão instaladas nas esquinas.
§ 6º. Os elementos de mobiliário urbano objeto desta lei, não poderão criar obsáculos à livre circulação de pessoas.
§ 7º. A veiculação de publicidade nos elementos de mobiliário urbano de que trata esta lei devera ser objeto de autocontrole ético, bem como atender rigorosamente a legislação aplicável, sendo proibido qualquer tipo de mensagem que atente contra a segurança pública, a moral, a saúde, propaganda política ou partidária e os bons costumes.
§ 8º. Os painéis de mensagens ou de informações, do tipo eletrônico ou estático deverão transmitir e disponibilizar informações e conteúdos, de interesse público e coletivo, mediante contratação oriunda de empresas privadas ou de órgãos públicos.
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§ 9º. A prefeitura receberá da concessionária via pagamento de impostos (ISS) tudo o que for comercializado de publicidade no mobiliário urbano que consta nesta lei.
§ 10º. A concessionária poderá propor modificações nos equipamentos, em razão de avanços tecnológicos surgidos no decorrer da execução do contrato, ou em função por demanda de novos serviços, devendo submeter quaisquer alterações à prévia autorização da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões.
§ 11º. A instalação de todos os elementos de mobiliário urbano, objeto da concessão autorizada, deve considerar a compatibilidade com entorno urbano, bem como a funcionalidade, segurança, proteção, conforto, ergonomia, usabilidade, acessibilidade, visualização, interação com o usuário, limpeza e facilidade de manutenção, respeitando as normas técnicas pertinentes, inclusive aquelas disciplinadas nesta lei.
§ 12 º. A concessionária ficará responsável pela instalação, pela conservação e manutenção de todo o mobiliário urbano instalado, bem como a publicidade.
§ 13º. Os abrigos de ponto de ônibus ou em estações de embarque e desembarque de passageiros deverão permitir a instalação de câmeras para monitoramento do entorno.
§ 14º. Fica totalmente vedado nos pontos de ônibus e local de embarque e desembarque o comércio exercido por ambulantes.
§ 15º. Emitida ordem de serviço pela Administração, a Concessionária terá o prazo de 48
horas para realização de serviços de manutenção corretiva, levando-se em conta a natureza do dano e o risco à segurança dos usuários.
§ 16º. Emitida ordem de serviço, a Concessionária deverá substituir o mobiliário urbano quando os danos existentes nos equipamentos já instalados não forem passíveis de correção por outros meios de reparação.
§ 17º. A Concessionária deverá padronizar todos os abrigos em ponto de parada de ônibus, nas estações de embarque e desembarque de passageiros, relógios eletrônicos digitais de tempo, temperatura, qualidade do ar ou outra informação institucional, nos totens indicativos e nas placas indicativas com nome de ruas de todos os logradouros do município, de acordo com as normas do Poder Concedente.
§ 18º. A Administração reservará espaço, em lugar visível, em cada um dos equipamentos (pontos de ônibus, abrigos, totens, relógio eletrônicos digitais de tempo, temperatura, qualidade do ar), de 20% (vinte por cento), para propaganda institucional ou educativa da Administração Municipal.
§ 19º. O prazo de início da implantação dos novos abrigos, dos relógios eletrônicos digitais de tempo, temperatura, qualidade do ar e outras informações institucionais, totem e placas indicativas com nome de ruas e de todos os logradouros do município, será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir a ata da assinatura do contrato de concessão.
§ 20º. A imposição da taxa de publicidade dos anúncios publicitários reger- se-á de acordo com o dispositivo no Código
Tributário Municipal.
Art. 2º. O uso do mobiliário urbano e propaganda será em caráter de concessão observando prazo mínimo de utilização de 10 anos, podendo ser renovado o prazo por igual período pela administração.
§ 1º. Após decorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo, com a sua prorrogação, os mobiliários urbanos instalados deverão incorporar-se ao patrimônio público municipal.
§ 2º. O contrato de concessão poderá ser prorrogado, por meio de ato administrativo fundamentado no interesse público, respeitado o limite máximo estabelecido nesta Lei, mediante requerimento de qualquer uma das partes, desde que o pedido seja formulado com prazo de antecedência de, no mínimo, 3 (três) meses antes do término do contrato de concessão.
Art. 3º. As empresas interessadas em adquirir a concessão que trata o artigo 1º deverão participar de processo licitatório organizado pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo,
em 21 e maio de 2015.
EDUARDO HENRIQUE MASSEIPREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 2.325, DE 21 DE MAIO DE 2015.
(De autoria dos Vereadores da 13ª Legislatura)
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DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA ANTIGA ESTRADA DE SERVIDÃO NO BAIRRO DA SERRA NEGRA, MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES, DE “AVENIDA SANTO GALLINARI”.
EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art 1º. A Estrada Municipal denominada “antiga Estrada de Servidão”, que faz confrontação com o imóvel de Luiz Antonio Verdinelli Russo (cadastros 06.00.05480.046 e 06.00.00.05474.046), passará a denominar-se Avenida Santo Gallinari.
Art 2º. As despesas com a presente lei correrão por conta das verbas próprias orçamentárias.
Art 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 2.319/2015.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 21 de maio de 2015.
EDUARDO HENRIQUE MASSEI PREFEITO MUNICIPAL
Portaria nº 271/2015de 25 de maio de 2015.
Eduardo Henrique Massei, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme as justificativas abaixo:
CONSIDERANDO que tomei
conhecimento através de Notificação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a respeito da irregularidade na contratação advinda da Tomada de Preços 04/2004, com a empresa Bema Empreendimentos e Construções Ltda.
CONSIDERANDO que esta irregularidade em tese pode ter causado danos ao erário;
CONSIDERANDO que existe a possibilidade de reaver os eventuais prejuízos;
DETERMINA
Art. 1º - Fica estabelecido através de cooperação entre a Secretaria de Assuntos Jurídicos, o Setor Contábil, o setor de Compras e Licitações e da Secretaria de Obras e Serviços na necessidade de averiguar quais os danos e dos meios para a cobrança destes danos apurados visando ressarcir os cofres Públicos, inclusive com a apuração das responsabilidades dos eventuais responsáveis.
Art. 2º - Fica determinado que se estabeleça o maior empenho possível na busca do real prejuízo e dos eventuais culpados.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo,
Ref: Imóvel situado à Rua Moraes nº S/Nº - Lote 23 – Quadra F – do loteamento denominado Jardim Real – Nesta.
Senhor (a),
Em razão das tentativas infrutíferas de localização do notificado através dos correios e pela não atualização do cadastro respectivo junto a Prefeitura.A lei 1137/93 do Código de Posturas Municipais determina: Artigo 53º: “O proprietário, o titular do domínio útil e possuidor a qualquer título de terreno localizado em zona urbana é obrigado a mantê-lo limpo.”Artigo 54º: “Todo terreno situado em zona urbana, que tenha frente para logradouro público dotado de calçamento ou de guias de sarjetas deverá ser mantido:”I – “Beneficiado por passeio pavimentado;”II –“Fechado no alinhamento por muro construído de alvenaria e rebocado com altura mínima de 1,80 (um metro e oitenta centímetros), de forma a impedir o lançamento de detritos no interior do mesmo.”Sendo assim, fica V.Sas., notificado a em 10 (dez) dias a contar do recebimento desta, efetuar a capinação e limpeza do terreno,
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que encontra-se com mato alto,adentrando nos imóveis lindeiros, e, podendo causar criadouro do mosquito transmissor da DENGUE, e, em 30 (trinta) dias, a restauração do muro e calçada, adequando o a legislação.
Lembramos que o não atendimento poderá ocasionar sanções administrativas, aplicação de multas e execução fiscal, na forma da lei, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Orevalte Antonio da FonsecaFiscal
AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA 86/2015
Autuado: Pedro Alves de OliveiraRua Diomar Antonio Ramos nº 318 – Bairro Vila Operária.12955-000 - Bom Jesus dos Perdões – SP
Ref: Imóvel situado à Rua Diomar Antonio Ramos nº 318 - Vila Operária – Nesta.
Senhor,
Devido ao não atendimento do Termo de Notificação 258/2015, referente a limpeza do terreno em questão que não foi feita, fica o senhor penalizado com multa no valor correspondente de 04 (quatro) U.V.R.M. (Unidade de Valor de Referência do Município), conforme Artigo 24 do Decreto 039/2006.Obs. conforme Decreto 073/2014 a Unidade de Valor de Referência Municipal U.V.R.M. é R$121,80 (cento e vinte e um reais e oitenta
centavos), nos termos do artigo 223 do Código Tributário Municipal. Para efeitos legais foi lavrado o presente auto, ficando o autuado, intimado a efetuar o recolhimento do valor da multa acima ou apresentar defesa no prazo legal de 20 (vinte) dias a contar do recebimento/publicação desta.A reincidência de quaisquer infrações a esta legislação, depois de transcorrido o prazo legal para defesa acarretará na aplicação em dobro da penalidade cabível. A seu dispor para quaisquer esclarecimentos, Atenciosamente,
Bom Jesus dos Perdões, 25 de maio de 2015, às 15:29hs.
Orevalte A. Fonseca Fiscal
AUTO DE INFRAÇÃO E
MULTA – 87/2015
Autuado: Ana Rosa de Sena JesusAvenida Acre nº 985 – Jardim Indaia 11665-305 - Caraguatatuba – SP.Ref: Imóvel situado à Rua 09 de julho nº S/Nº – Quadra E – Lote 36 – do loteamento denominado Marfi I.
Senhora,
Devido ao não atendimento do Termo de Notificação 88/2015, referente a limpeza do terreno em questão que não foi feita, fica a senhora penalizada com multa no valor correspondente de 04 (quatro) U.V.R.M. (Unidade de Valor de Referência do Município), conforme Artigo 24 do Decreto 039/2006.
Obs. conforme Decreto 073/2014 a Unidade de Valor de Referência Municipal U.V.R.M. é R$121,80 (cento e vinte e um reais e oitenta centavos), nos termos do artigo 223 do Código Tributário Municipal. Para efeitos legais foi lavrado o presente auto, ficando o autuado, intimado a efetuar o recolhimento do valor da multa acima ou apresentar defesa no prazo legal de 20 (vinte) dias a contar do recebimento/publicação desta.A reincidência de quaisquer infrações a esta legislação, depois de transcorrido o prazo legal para defesa acarretará na aplicação em dobro da penalidade cabível. A seu dispor para quaisquer esclarecimentos, Atenciosamente,
Bom Jesus dos Perdões, 25 de maio de 2015, às 15:20hs.
Orevalte A. Fonseca Claudia R. M. David
Fiscais
AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA 88/2015
Autuado: Julio Cesar da SilvaAvenida São João nº 1050 – Vila Operária. 12955-000 - Bom Jesus dos Perdões – SP
Ref: Imóvel situado à Avenida São João S/Nº - Lote – Quadra G – Vila Operária – Nesta.
Senhor,
Devido ao não atendimento do Termo de Notificação 272/2015, referente a não construção do muro, a não pavimentação do passeio e pela falta de limpeza do terreno em questão, fica o senhor penalizado com multa no valor correspondente de 08 (oito) U.V.R.M. (Unidade de
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Valor de Referência do Município), conforme Artigo 24 do Decreto 039/2006 e Artigo 25 do Decreto 039/2006 revogado pelo Artigo 1º do Decreto 88/2010.Obs. conforme Decreto 073/2014 a Unidade de Valor de Referência Municipal U.V.R.M. é R$121,80 (cento e vinte e um reais e oitenta centavos), nos termos do artigo 223 do Código Tributário Municipal. Para efeitos legais foi lavrado o presente auto, ficando o autuado, intimado a efetuar o recolhimento do valor da multa acima ou apresentar defesa no prazo legal de 20 (vinte) dias a contar do recebimento/publicação desta. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos, Atenciosamente,
Bom Jesus dos Perdões, 27 de maio de 2015, às 09:52 hs
Orevalte Antonio da FonsecaFiscal
AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA 23/2015
Autuado: João Batista LedierEndereço: R. Sargento Juvenil V. dos Santos, 40 – Centro Bom Jesus dos Perdões – SP – Cep. 12955-000
Ref: Imóvel situado à Rua Dom Pedro I, Marf I - Quadra L, lote 7 - Bom Jesus dos Perdões- SP.
Senhor,
Devido ao não atendimento do Termo de Notificação 159/2015, referente a limpeza do terreno em questão que não foi feita, fica
o Senhor penalizado com multa no valor correspondente de 04 (quatro) U.V.R.M. (Unidade de Valor de Referência do Município), conforme Artigo 24 do Decreto 039/2006 e Artigo 1º do Decreto 88/2010.Obs. conforme Decreto 073/2014 a Unidade de Valor de Referência Municipal U.V.R.M. é R$121,80 (cento e vinte e um reais e oitenta centavos), nos termos do artigo 223 do Código Tributário Municipal. Para efeitos legais foi lavrado o presente auto, ficando o autuado, intimado a efetuar o recolhimento do valor da multa acima ou apresentar defesa no prazo legal de 20 (vinte) dias a contar do recebimento/publicação desta.A reincidência de quaisquer infrações a esta legislação, depois de transcorrido o prazo legal para defesa acarretará na aplicação em dobro da penalidade cabível. A seu dispor para quaisquer esclarecimentos, Atenciosamente,
Bom Jesus dos Perdões, 22 de abril de 2015, às 10:00hs.
Orevalte A. Fonseca Claudia R. M. David
Fiscais
AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA – 90/2015
Autuado: João Batista RamosRua Maria Tereza da Conceição nº 219 – Centro 12960-000 - Nazaré Paulista – SP
Ref: Imóvel situado à Rua Major Joaquim Firmino nº 45 - Lote – Quadra – Centro – Nesta.
Senhor,
Devido ao não atendimento do Termo de Notificação 271/2015, referente a não construção do muro, a não pavimentação do passeio e pela falta de limpeza do terreno em questão, fica o senhor penalizado com multa no valor correspondente de 08 (oito) U.V.R.M. (Unidade de Valor de Referência do Município), conforme Artigo 24 do Decreto 039/2006 e Artigo 25 do Decreto 039/2006 revogado pelo Artigo 1º do Decreto 88/2010.Obs. conforme Decreto 073/2014 a Unidade de Valor de Referência Municipal U.V.R.M. é R$121,80 (cento e vinte e um reais e oitenta centavos), nos termos do artigo 223 do Código Tributário Municipal. Para efeitos legais foi lavrado o presente auto, ficando o autuado, intimado a efetuar o recolhimento do valor da multa acima ou apresentar defesa no prazo legal de 20 (vinte) dias a contar do recebimento/publicação desta. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos, Atenciosamente,
Bom Jesus dos Perdões, 27 de maio de 2015, às 10:22 hs
Orevalte Antonio da FonsecaFiscal
PORTARIA Nº 266/2015 De 18 de maio de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, NOMEIA, através do Concurso Público nº 01/2013, a Sra. ANDREIA DE OLIVEIRA FAZANI, brasileira, casada, portadora do RG: 44.138.937-5, para ocupar o cargo efetivo de PROFESSOR ADJUNTO
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DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Faixa I, Nível I da Tabela dos Vencimentos dos Cargos do Magistério, de acordo com a Lei 2170/2012, com a carga horária de 13 (treze) horas semanais e vencimento previsto no decreto n.º 002/2015. Esta portaria tem efeito retroativo a 14 de maio de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 18 de maio de 2015.
EDUARDO HENRIQUE MASSEIPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 267/2015 De 18 de maio de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, CONCEDE, de acordo com o artigo 156 da Lei nº 1500/99, ao funcionário, Sr. ARYOSWALDO BONINI JUNIOR, portador do RG: 9.884.257, ocupante do cargo efetivo de Dentista, o pagamento da SEXTA-PARTE de seu vencimento, por ter completado 20 (vinte) anos de serviço público municipal.Esta portaria tem efeito retroativo a 11 de maio de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 18 de maio de 2015.
EDUARDO HENRIQUE MASSEIPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 268/2015 De 18 de maio de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA, a portaria de nº 261/2015, onde se lê 90 (noventa) dias de licença-prêmio, para o gozo no período de 04 de maio de 2015 a 01 de setembro de 2015, leia-se 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, para o gozo no período de 04 de maio de 2015 a 02 de julho de 2015. Esta portaria tem efeito retroativo a 04 de maio de 2015. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 18 de maio de 2015.
EDUARDO HENRIQUE MASSEIPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 269/2015
De 21 de maio de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECLARA, que o Sr. ADAUTO TRAJANO DA SILVA, portador do RG: 53.888.716-3, aprovado em 38° lugar no Concurso Público n° 01/2013, para o cargo de PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, notificado em 16 de abril de 2015, de acordo com o artigo 27 da Lei nº 1500/99, para tomar posse do cargo, não o fez dentro do prazo, perdendo assim o direito a vaga, de acordo com o artigo 29 da Lei nº 1500/99. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 21 de maio de 2015.
EDUARDO HENRIQUE MASSEIPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 270/2015 De 25 de maio de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, REMOVE, de acordo com os artigos 20, 21 e 22 da Lei 1600/2001, a funcionária CAROLINA FERREIRA MACHADO DE SOUZA, portadora do RG: 29.235.836-2, lotada no cargo público permanente de Professor de Educação Básica I, Faixa I, Nível I, admitida em 01 de fevereiro de 2013, desempenhando as funções de Professora Coordenadora Pedagógica, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, da Secretaria Municipal da Educação, para EMEI Luiz Gonzaga Ferreira.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 25 de maio de 2015.
EDUARDO HENRIQUE MASSEIPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 273/2015 De 25 de maio de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais CONCEDE de acordo com o processo n° 024/2015, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, para o gozo no período de 04 de maio de 2015 a 02 de junho de 2015, referente ao período aquisitivo de 06 de julho de 2009 a 05 de julho de 2014, à funcionária VANIELI
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APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS, portadora do RG: 40.261.834-8 ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços.Esta portaria tem efeito retroativo a 04 de maio de 2015. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 25 de maio de 2015.
EDUARDO HENRIQUE MASSEIPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 278/2015 De 25 de maio de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA, a portaria de nº 008/2006, onde se lê Professora de Educação Básica I, da Faixa I, Nível III para Faixa I, Nível IV, da Tabela I de Vencimentos – Classes Docentes, leia-se Professora de Educação Básica I, da Faixa I, Nível III, para Faixa I, Nível IV, da Tabela II de Vencimentos – Classes Docentes.Esta portaria tem efeito retroativo a 03 de janeiro de 2006. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 25 de maio de 2015.
EDUARDO HENRIQUE MASSEIPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 279/2015 De 25 de maio de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA, a portaria de nº 009/2006, onde
se lê Professora de Educação Básica I, da Faixa I, Nível I para Faixa I, Nível IV, da Tabela I de Vencimentos – Classes Docentes, leia-se Professora de Educação Básica I, da Faixa I, Nível I, para Faixa I, Nível IV, da Tabela II de Vencimentos – Classes Docentes.Esta portaria tem efeito retroativo a 03 de janeiro de 2006. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 25 de maio de 2015.
EDUARDO HENRIQUE MASSEIPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 280/2015 De 25 de maio de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais CONCEDE de acordo com o processo n° 027/2015, 90 (noventa) dias de licença-prêmio, para o gozo no período de 04 de março de 2015 a 01 de junho de 2015, referente ao período aquisitivo de 01 de agosto de 2009 a 31 de julho de 2014, ao funcionário BRUNO ANDRE FLORENZANO, portador do RG: 19.702.277-7 ocupante do cargo efetivo de Médico Plantonista.Esta portaria tem efeito retroativo 09 de março de 2015. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 25 de maio de 2015.
EDUARDO HENRIQUE MASSEIPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 281/2015 De 25 de maio de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE de acordo com o processo nº 002/2015, 27 (vinte e sete) dias de licença-prêmio, em pecúnia, referente ao período aquisitivo de 01 de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2010, ao funcionário JONAS MULATO, portador do RG: 8.379.620, ocupante do cargo efetivo de Médico Plantonista. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 25 de maio de 2015.
EDUARDO HENRIQUE MASSEIPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 282/2015 De 25 de maio de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE de acordo com o processo nº 042/2014, 27 (vinte e sete) dias de licença-prêmio, em pecúnia, referente ao período aquisitivo de 08 de dezembro de 2009 a 07 de dezembro de 2014, a funcionária POLLYANNA RAMOS F. ZAFONATTO, portadora do RG: 21.230.321-1, ocupante do cargo efetivo de Supervisora de Compras e Licitações.
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Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 25 de maio de 2015.
EDUARDO HENRIQUE MASSEIPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 283/2015 De 25 de maio de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE de acordo com o processo nº 032/2015, 27 (vinte e sete) dias de licença-prêmio, em pecúnia, referente ao período aquisitivo de 08 de fevereiro de 2010 a 07 de fevereiro de 2015, a funcionária ISABEL CRISTINA DE SOUZA LAURA, portadora do RG: 19.209.217, ocupante do cargo efetivo de Profª. de Educação Básica II. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 25 de maio de 2015.
EDUARDO HENRIQUE MASSEIPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 284/2015 De 25 de maio de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE de acordo com o processo nº 042/2015, 27 (vinte e sete) dias de licença-prêmio, em pecúnia, referente ao período aquisitivo de 27 de julho de 2009 a 26 de julho de 2014, a funcionária EMILIANA APARECIDA VALINHOS DA SILVA, portadora do RG: 24.394.583-8, ocupante do cargo efetivo de Profª. de Educação Básica II.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 25 de maio de 2015.
EDUARDO HENRIQUE MASSEIPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 285/2015 De 25 de maio de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE de acordo com o processo nº 045/2015, 27 (vinte e sete) dias de licença-prêmio, em pecúnia, referente ao período aquisitivo de 24 DE JULHO DE 2009 A 23 DE JULHO DE 2014, a funcionária EDVANE DE LEMOS SILVA, portadora do RG: 46.716.287-6, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 25 de maio de 2015.
EDUARDO HENRIQUE MASSEIPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 286/2015 De 25 de maio de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE de acordo com o processo nº 043/2015, 27 (vinte e sete) dias de licença-prêmio, em pecúnia, referente ao período aquisitivo de 13 de outubro de 2009 a 12 de outubro de 2014, ao funcionário JOSE APARECIDO FELIPE DE MORAES, portador a do RG: 30.153.962-5, ocupante do cargo efetivo de Motorista.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 25 de maio de 2015.
EDUARDO HENRIQUE MASSEIPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 287/2015 De 25 de maio de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE de acordo com o processo nº 036/2015, 27 (vinte e sete) dias de licença-prêmio, em pecúnia, referente ao período aquisitivo de 02 de fevereiro de 2009 a 01 de fevereiro de 2014, à funcionária MARIA CLARA FERREIRA, portadora do RG: 9.573.259, admitida em 02 de fevereiro de 2004, ocupante do cargo efetivo de Profª. de Educação Básica I.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 25 de maio de 2015.
EDUARDO HENRIQUE MASSEIPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 288/2015 De 25 de maio de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE de acordo com o processo nº 035/2015, 27 (vinte e sete) dias de licença-prêmio, em pecúnia, referente ao período aquisitivo de 07 de fevereiro de 2008 a 06 de fevereiro de 2013, à funcionária MARIA CLARA FERREIRA, portadora do RG: 9.573.259, admitida em 07
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de fevereiro de 2008, ocupante do cargo efetivo de Profª. de Educação Básica II. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 25 de maio de 2015.
EDUARDO HENRIQUE MASSEIPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 289/2015 De 25 de maio de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE de acordo com o processo nº 044/2015, 27 (vinte e sete) dias de licença-prêmio, em pecúnia, referente ao período aquisitivo de 17 de novembro de 2009 a 16 de novembro de 2014, ao funcionário TSUNEO EMI, portador do RG: 5.804.215-5, admitido em 17 de novembro de 2009, ocupante do cargo efetivo de Motorista . PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 25 de maio de 2015.
EDUARDO HENRIQUE MASSEIPrefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 017/2015 - Processo nº 049/2014
De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura do Município de Bom Jesus dos Perdões/SP, torna público para conhecimento dos interessados
em geral que, fará a realização do PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2015 - tipo menor preço, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, por um período de 12 meses, conforme descritivo constante do Anexo I do Edital, estando marcada a data do dia 16/06/2015, às 14h00, para a ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, que será no Espaço Cultural Barbara Cardoso, sito a Rua Dom Duarte Leopoldo, 83 – Centro – Bom Jesus dos Perdões. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL para retirada no endereço supra citado, com o custo de R$ 10,00 (dez) reais e também sem custo no site WWW.bjperdoes.sp.gov.br.
Bom Jesus dos Perdoes - SP, 29 de maio de 2015.
Mits Cássia da Silva – Depto de Compras
PORTARIA nº 275/2015de 25 de maio de 2015.
Eduardo Henrique Massei, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, acolhendo parecer exarada pela Procuradoria-Geral do Município, que passa a integrar esta portaria, inaugura PROCESSO DE SINDICÂNCIA.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 25 de maio de 2015.
Eduardo Henrique MasseiPrefeito Municipal
PORTARIA nº 276/2015de 25 de maio de 2015.
Eduardo Henrique Massei, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, acolhendo parecer exarada pela Procuradoria-Geral do Município, que passa a integrar esta portaria, inaugura PROCESSO DE SINDICÂNCIA.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 25 de maio de 2015.
Eduardo Henrique MasseiPrefeito Municipal
PORTARIA nº 277/2015de 25 de maio de 2015.
Eduardo Henrique Massei, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, acolhendo parecer exarada pela Procuradoria-Geral do Município, que passa a integrar esta portaria, inaugura PROCESSO DE SINDICÂNCIA.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 25 de maio de 2015.
Eduardo Henrique MasseiPrefeito Municipal
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PORTARIA nº 290/2015de 25 de maio de 2015.
Eduardo Henrique Massei, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, acolhendo parecer exarada pela Procuradoria-Geral do Município, que passa a integrar esta portaria, inaugura PROCESSO DE SINDICÂNCIA.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 25 de maio de 2015.
Eduardo Henrique MasseiPrefeito Municipal
PORTARIA nº 291/2015de 25 de maio de 2015.
Eduardo Henrique Massei, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, acolhendo parecer exarada pela Procuradoria-Geral do Município, que passa a integrar esta portaria, inaugura PROCESSO DE SINDICÂNCIA.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 25 de maio de 2015.
Eduardo Henrique MasseiPrefeito Municipal
LEI Nº 2.323, DE 21 DE MAIO DE 2015
(De autoria dos Vereadores da 13ª Legislatura) DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO JARDIM SHADS, BAIRRO DA SERRA NEGRA, MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES.
EDUARDO HENRIQUE MASSEI, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica a Rua 1 do loteamento Jardim Shads, no bairro da Serra Negra, município de Bom Jesus dos Perdões passará a denominar-se Rua Marina Mendes de Miranda.
Art. 2º. A Rua 2 do loteamento Jardim Shads, no bairro da Serra Negra, município de Bom Jesus dos Perdões passará a denominar-se Rua Constância de Lima.
Art. 3º. A Rua 3 do loteamento Jardim Shads, no bairro da Serra Negra, município de Bom Jesus dos Perdões passará a denominar-se Rua José Carlos de Oliveira.
Art. 4º. A Rua 4 do loteamento Jardim Shads, no bairro da Serra Negra, município de Bom Jesus dos Perdões passará a denominar-se Rua Doutor João Espinosa Rodrigues.
Art. 5º. A Rua 5 do loteamento Jardim Shads, no bairro da Serra Negra, município de Bom Jesus dos Perdões passará a denominar-se Rua Flávio de Oliveira.
Art. 6º. A Rua 6 do loteamento Jardim Shads, no bairro da Serra Negra, município de Bom Jesus dos Perdões
passará a denominar-se Rua Luiz Soares da Silva. Art. 7º. A Rua 7 do loteamento Jardim Shads, no bairro da Serra Negra, município de Bom Jesus dos Perdões passará a denominar-se Rua Doutora Maria Santana Ribeiro Bailona.
Art. 8º. A Rua 8 do loteamento Jardim Shads, no bairro da Serra Negra, município de Bom Jesus dos Perdões passará a denominar-se Rua Ulisses da Silva. Art. 9º. A Rua 9 do loteamento Jardim Shads, no bairro da Serra Negra, município de Bom Jesus dos Perdões passará a denominar-se Rua Luiz Henrique Hugo Grosse.
Art. 10. A Rua 10 do loteamento Jardim Shads, no bairro da Serra Negra, município de Bom Jesus dos Perdões passará a denominar-se Rua Benedito Adilson Pires. Art. 11. As despesas com a presente lei correrão por conta das verbas próprias orçamentárias.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 2.318/2015.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 21 de maio de 2015.
EDUARDO HENRIQUE MASSEIPrefeito Municipal
IOBJP-e Sexta-feira, 29 de Maio de 2015 - Publicação n° 111 - Ano II
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4R Sistemas RREO - ANEXO 1 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - Período de Ref.: 01/01/2015 a 30/04/2015 - 2º Bimestre (Março/Abril)
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
SECRETARIA DE FINANÇASPREF MUNICIPAL BOM JESUS DOS PERDOES Usuário: LOURDES
26/05/15 14:57
Exercício: 2015
Página: 1/ 6
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º) R$ 1,00
¹ Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta mais os Demais Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não deverá ser informado
nessa linha, mas sim na linha da "Insuficiência Financeira". Assim, quando o cálculo de DEDUÇÕES (II)¹ for negativo, colocar um "-" nessa linha.
² Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta mais os Demais Haveres Financeiros e os Investimentos for menor que Restos a Pagar Processados, os campos
de DEDUÇÕES (V)² deverão ser preenchidos com "-".
BOM JESUS DOS PERDÕES, 27 de Maio de 2015.
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Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões Rua N. Sra. Consolação, 295 - Centro - CEP 12.955-000 - Fone: 4012-7535
Rosângela de Souza Pavani Escudeiro - Presidente
PAUTA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA, QUE SE REALIZARÁ NO PRÓXIMO DIA PRIMEIRO DE JUNHO DE DOIS MIL E QUINZE
(1º/06/2015), ÀS 19 HORAS.
I PARTE:
I – Ata: 17ª Sessão Ordinária/2015. II- EXPEDIENTE RECEBIDO DO PREFEITO:
- Ø.
III - EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES: - Indicações nºs 43 e 44/2015, de autoria do Vereador José
Fernando de Oliveira; - Requerimentos nºs 19 e 20/2015, de autoria do Vereador Paulo
Sebastião Bueno.
IV - EXPEDIENTE APRESENTADO PELA PRESIDÊNCIA / MESA DIRETORA: - Ø.
V - EXPEDIENTE RECEBIDO DE DIVERSOS - Correspondências em geral.
VI- TRIBUNA
- Discussão sobre as matérias e assuntos diversos.
ORDEM DO DIA
- Projeto de Lei nº 19/2015, dispondo sobre criação do Setor do Sistema de Controle Interno do Município de Bom Jesus dos Perdões e dá outras providências - I Turno;
- Projeto de Lei nº 20/2015, dispondo sobre acrescenta
dispositivo na Lei 1137 de 31/05/1993 (Código de Posturas do Município de Bom Jesus dos Perdões) - I Turno.
PUBLICAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
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MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕESPODER LEGISLATIVO MUNICIPAL1º QUADRIMESTRE DE 2015