Impactos das Ações da ANP para a Qualidade dos Óleos Lubrificantes e Graxas Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos/Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas Paulo R R Matos Especialista em Regulação - Químico 9º Lubgrax Meeting 2018 Fórum Executivo e de Negócios em Lubrificantes, Fluidos, Óleos e Graxas 02/08/2018 9º LUBGRAX MEETING 2018
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Impactos das Ações da ANP para a Qualidade dos Óleos Lubrificantes e
Graxas
Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos/Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas
Paulo R R Matos
Especialista em Regulação - Químico
9º Lubgrax Meeting 2018
Fórum Executivo e de Negócios em Lubrificantes, Fluidos, Óleos e Graxas
02/08/2018
9º LUBGRAX MEETING 2018
1. Programa de Monitoramento de Lubrificantes (PML);
2. Programa Interlaboratorial de Lubrificantes (PIL-ANP);
• Todos os relatórios são seguidas de ações específicas com os agentes: ofícios e operações de fiscalização.
• Após a análise das amostras coletadas são abertos processos de cancelamento dos registros de produtos não conformes.
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MONITORAMENTO
PROGRAMA INTERLABORATORIAL DE LUBRIFICANTES (PIL)
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PROGRAMA INTERLABORATORIAL DE LUBRIFICANTES
Os programas interlaboratoriais são importantes ferramentas para o aperfeiçoamento da qualidade dos ensaios físico-químicos realizados no Brasil. O CPT organiza, regularmente, programas de comparação interlaboratoriais: Programa Interlaboratorial em Combustíveis (PIC); Programa Interlaboratorial em Biodiesel (PIB); Programa Interlaboratorial de Metanol (PIME); Programa Interlaboratorial de Marcação de Solventes (PIM).
PROGRAMA INTERLABORATORIAL DE LUBRIFICANTES
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O programa interlaboratorial em lubrificantes era uma demanda recorrente do mercado e da
própria ANP.
PROGRAMA INTERLABORATORIAL DE LUBRIFICANTES
Verificação do desempenho dos laboratórios; Identificação de problemas que podem estar relacionados, por exemplo, com o desempenho individual dos analistas ou com a calibração de equipamentos, gerando assim ações corretivas;
Padronização das atividades frente ao mercado;
Reconhecimento de resultados de ensaios, em níveis nacional e internacional.
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Em agosto iniciaremos a 3ª edição do Programa:
Envio dos convites: Agosto Envio das amostras: Setembro Ensaios físico-químicos e envio dos resultados: Outubro Elaboração do Relatório: Novembro Envio do relatório aos participantes: Novembro Reunião de Encerramento: Dezembro
1 ª edição com 33 participantes 2 ª edição com 40 participantes
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Reforçamos o convite para participação nesta edição!!
PROGRAMA INTERLABORATORIAL DE LUBRIFICANTES
REGISTRO DE PRODUTOS
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REGISTRO
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Análise de Processos em 2018
REGISTRO
75%
25%
Deferidos
Indeferidos
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REGISTRO
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REGISTRO
SEI – Sistema Eletrônico de Informações
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SEI – Sistema Eletrônico de Informações
• Para aprovação do cadastro do usuário externo é necessário apresentar, no protocolo do escritório da ANP, os seguintes documentos: RG, CPF e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade .
• O cadastro do Usuário Externo no SEI é pessoal, ou seja, sua operação é sob a responsabilidade da pessoa que opera o sistema.
• No momento, o sistema não permite das funcionalidades por parte de pessoa jurídica. O Usuário Externo deve incluir junto com os demais documentos, a devida procuração digitalizada.
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SEI – Sistema Eletrônico de Informações
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REGISTRO
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TIPO DE
DOCUMENTO
COMPLEMENTO DO
TIPO DE
DOCUMENTO
DESCRIÇÃO FORMATO
DOCUMENTO
PRINCIPAL Anexo
Anexo II RANP nº
22/2014
Ficha de dados
técnicos (art. 7º, IV).
Digitalizado -
Documento
original
REGISTRO
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REGISTRO
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REGISTRO
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REGISTRO
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REGISTRO
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REGISTRO
REVISÃO DE RESOLUÇÕES E REGULAMENTOS
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REVISÃO DE RESOLUÇÕES E REGULAMENTOS
Publicação da Resolução ANP nº 669/2017 – Estabeleceu as especificações dos óleos básicos e suas regras de comercialização
• Incluiu novos limites de especificações tendo em vista o objetivo de melhorar a qualidade dos óleos básicos rerrefinados;
• Tornou obrigatória a informação do número do certificado de qualidade na nota fiscal;
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REVISÃO DE RESOLUÇÕES E REGULAMENTOS
• A comercialização de óleos lubrificantes básicos, com faixas de viscosidade diferentes das estabelecidas nas tabelas I e II do Anexo, pode ser realizada mediante acordo por escrito entre as partes.
• A Resolução possui em seus anexos duas tabelas:
1- especificações de óleos de primeiro refino do GI e para GII, GIII e naftênico;
2- especificações dos óleos básicos rerrefinados GI.
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REVISÃO DE RESOLUÇÕES E REGULAMENTOS
• Principais propostas de alteração da RANP n° 22/2014:
3 tratamentos distintos:
• Produtos que necessitam de registro prévio para comercialização (veiculares, alimentícios e biodegradáveis);
• Produtos dispensados de registro prévio (óleos e graxas industriais não biodegradáveis e/ou alimentícios);
• Produtos fora do guarda-chuva da Resolução (aditivos em frascos, aerossol, desmoldagem, produtos isentos de coleta, etc).
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REVISÃO DE RESOLUÇÕES E REGULAMENTOS
Principais propostas de alteração da RANP n° 22/2014:
• Revisão (simplificação) da documentação necessária para registrar produtos
• Cadastro único de documentos
• Extinção da revalidação de registro
• Frases obrigatórias: lubrificantes para Motores Estacionários
• Proibição de menção de API: lubrificantes para Motores Estacionários
• Estabelecimento de nível de desempenho mínimo para óleos de transmissão automática: Dexron III
• Definição dos ensaios obrigatórios nos anexos por tipo de produto.
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REVISÃO DE RESOLUÇÕES E REGULAMENTOS
• Na Resolução constará a exigência de que seja apresentado certificado de que produto e produtor atendem a norma ISO 21.469 - Safety of machinery - Lubricants with incidental product contact - Hygiene requirements.
• Apenas a aprovação do produto (NSF – H1) não garante que o método de fabricação não acarreta riscos adicionais ou acessórios ao produto. A certificação da ISO 21469 garante que o processo seja seguro o suficiente para fabricar um produto em grau alimentício.
• Será dado um prazo de 120 dias após a publicação para que todos esses registros atendam estas exigências.
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REVISÃO DE RESOLUÇÕES E REGULAMENTOS
1. 3ª rodada do PIL;
2. Publicação de boletins bimestrais do Monitoramento em 2018;
3. Ações conjuntas de Fiscalização em produtores de lubrificantes (direcionados pelos resultados do PML);
4. Aperfeiçoamento do SEI
5. Pesquisas na área de óleos vegetais, óleos rerrefinados, novos ensaios, entre outros.