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II SÉRIE Terça-feira, 5 de julho de 2022 Número 128 ÍNDICE PARTE B Comissão Nacional de Eleições Despacho n.º 8112/2022: Designa a licenciada Ilda Maria Carvalho Rodrigues Pontes Pereira para o cargo de coordenadora dos Serviços de Apoio à Comissão Nacional de Eleições e procede à respetiva delegação de competências . . . . . . . . . . . . 18 Despacho n.º 8113/2022: Delegação de competências na coordenadora dos Serviços de Apoio à Comissão Nacional de Eleições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 PARTE C Presidência do Conselho de Ministros Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus: Despacho n.º 8114/2022: Designa Sílvia Alexandra Dias Inácio como adjunta do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Serviços Sociais da Administração Pública: Aviso (extrato) n.º 13167/2022: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente operacional para a Divisão de Alimentação. . . . . . . . . . . . . . . . . 21 Aviso (extrato) n.º 13168/2022: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de cinco assistentes técnicos para a Divisão de Alimentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 Negócios Estrangeiros Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização: Despacho n.º 8115/2022: Revogação do Despacho n.º 3828/2022, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2022. . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 Despacho n.º 8116/2022: Designa Susana Subtil Castelo Branco Cardoso como adida, para exercer as funções de coordenadora para o turismo nos Países Baixos e como não residente no mercado do Reino da Bélgica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
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II SÉRIE - Diário da República

May 04, 2023

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Page 1: II SÉRIE - Diário da República

II SÉRIE

Terça-feira, 5 de julho de 2022 Número 128

ÍNDICEPARTE B Comissão Nacional de Eleições

Despacho n.º 8112/2022:

Designa a licenciada Ilda Maria Carvalho Rodrigues Pontes Pereira para o cargo de coordenadora dos Serviços de Apoio à Comissão Nacional de Eleições e procede à respetiva delegação de competências . . . . . . . . . . . . 18

Despacho n.º 8113/2022:

Delegação de competências na coordenadora dos Serviços de Apoio à Comissão Nacional de Eleições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

PARTE C Presidência do Conselho de MinistrosGabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus:

Despacho n.º 8114/2022:

Designa Sílvia Alexandra Dias Inácio como adjunta do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

Serviços Sociais da Administração Pública:

Aviso (extrato) n.º 13167/2022:

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente operacional para a Divisão de Alimentação. . . . . . . . . . . . . . . . . 21

Aviso (extrato) n.º 13168/2022:

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de cinco assistentes técnicos para a Divisão de Alimentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22

Negócios EstrangeirosGabinete do Secretário de Estado da Internacionalização:

Despacho n.º 8115/2022:

Revogação do Despacho n.º 3828/2022, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2022 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24

Despacho n.º 8116/2022:

Designa Susana Subtil Castelo Branco Cardoso como adida, para exercer as funções de coordenadora para o turismo nos Países Baixos e como não residente no mercado do Reino da Bélgica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

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Administração InternaGabinete do Ministro:

Despacho n.º 8117/2022:

Cessação de funções da adjunta do Gabinete licenciada Ana Cristina Figuei-redo Ferreira de Andrade Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27

Despacho n.º 8118/2022:

Atribuição de Medalhas de Valor Florestal a mestres e guardas florestais 28

Despacho n.º 8119/2022:

Alteração da data de início de funções do assessor do Ministério do Interior da República Democrática de Timor-Leste, Coronel Paulo José Chitas Oli-veira Saraiva Soares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29

Despacho n.º 8120/2022:

Delegação de competências no chefe do Gabinete, juiz de direito Vítor José Pereira Teixeira de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30

Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna:

Despacho n.º 8121/2022:

Subdelegação de competências no secretário-geral da Administração Interna no âmbito do procedimento para aquisição de uma empreitada de remode-lação de edifício para o Posto Territorial da GNR — Unidade de Controlo Costeiro — Subdestacamento de Peniche . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32

JustiçaDireção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais:

Despacho (extrato) n.º 8122/2022:

Designação em regime de comissão de serviço no cargo de adjunto do diretor para a área de administração e apoio geral do Estabelecimento Prisional de Coimbra do licenciado Paulo Alexandre de Matos Domingos . . . . . . . . . . . 33

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.:

Aviso n.º 13169/2022:

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeter-minado com José Diogo Silva Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35

Aviso n.º 13170/2022:

Procedimento concursal para recrutamento de seis assistentes de medicina legal — celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36

Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.:

Aviso (extrato) n.º 13171/2022:

Designa coordenadora da Unidade de Seleção e Recrutamento do Departa-mento de Recursos Humanos, do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a licenciada Cátia Andreia Andrade Branco Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37

Finanças e Economia e MarGabinetes dos Ministros das Finanças e da Economia e do Mar:

Despacho n.º 8123/2022:

Concessão de uma garantia pessoal do Estado ao Fundo de Contragarantia Mútuo, no âmbito da Linha de Apoio ao Turismo 2021. . . . . . . . . . . . . . . . . 38

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Diário da República, 2.ª série

Economia e MarInstituto Português da Qualidade, I. P.:

Aviso n.º 13172/2022:Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de dois técnicos superiores para o Departamento de Normalização do Instituto Português da Qualidade, I. P . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40

Aviso n.º 13173/2022:Abertura de procedimento de mobilidade interna na categoria para um posto de trabalho de técnico superior para a área do licenciamento . . . . . . . . . . . 45

Aviso n.º 13174/2022:Abertura de procedimento de mobilidade interna na categoria para um posto de trabalho de técnico superior para a área da normalização . . . . . . . . . . . 46

Economia e Mar, Ambiente e Ação Climática, Coesão Territorial e Agricultura e AlimentaçãoInspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território:

Aviso n.º 13175/2022:Preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico de infor-mática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47

Despacho n.º 8124/2022:Subdelegação de competências na subinspetora-geral Paula Cristina Duarte Matias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53

Economia e Mar e Agricultura e AlimentaçãoInstituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.:

Aviso n.º 13176/2022:Procedimento concursal para contratação de um investigador principal na área de observação e modelação das alterações climáticas . . . . . . . . . . . . 54

EducaçãoDireção-Geral da Administração Escolar:

Despacho n.º 8125/2022:Homologação da classificação profissional dos docentes António Nascimento Neves do Rosário e Rita Dias Mendes de Brito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57

Despacho n.º 8126/2022:Homologação da classificação profissional de Luís Miguel Pereira Barbosa e outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares:

Aviso n.º 13177/2022:Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59

Louvor n.º 1107/2022:Voto de louvor a Anabela Araújo Carvalho Amaral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60

Aviso n.º 13178/2022:Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Jorge Augusto Correia — Tavira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61

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Diário da República, 2.ª série

Aviso n.º 13179/2022:Homologação da tomada de posse do diretor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62

Deliberação n.º 764/2022:Recondução do diretor do Agrupamento de Escolas da Lousã . . . . . . . . . . 63

Despacho n.º 8127/2022:Delegação de competências no subdiretor e adjuntos nomeados da Escola Secundária de Pinhal Novo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64

Despacho n.º 8128/2022:Posse do diretor do Agrupamento de Escolas Pioneiros da Aviação Portu-guesa para o quadriénio de 2022-2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66

Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialAutoridade para as Condições do Trabalho:

Aviso (extrato) n.º 13180/2022:Consolidação na carreira e categoria de técnico superior de Ana Raquel Lopes Graça Fernandes de Melo Jerónimo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67

Caixa Geral de Aposentações, I. P.:

Aviso n.º 13181/2022:Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de agosto de 2022. . . . . . 68

Declaração de Retificação n.º 585/2022:Retifica o Aviso n.º 9273/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2022 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83

Casa Pia de Lisboa, I. P.:

Aviso n.º 13182/2022:Cessação do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior jurista por inexistência de candidatos à sua prossecução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84

Inspeção-Geral:

Despacho n.º 8129/2022:Delegação de competências no subinspetor-geral licenciado Luís Fernando Claudino de Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85

SaúdeGabinete da Ministra:

Despacho n.º 8130/2022:Designa para o cargo de diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde Almada-Seixal, pelo período de três anos, o mestre Alexandre Miguel Alves Tomás . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 86

Secretaria-Geral:

Declaração de Retificação n.º 586/2022:Retifica o Despacho n.º 7936-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, suplemento, de 28 de junho de 2022 . . . . . . . . . . . . . . . . 88

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.:

Aviso n.º 13183/2022:Listas unitárias de ordenação final do procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente das áreas hospitalar, de saúde pública e de medicina geral e familiar . . . . . . . . . . . . . 89

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Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.:

Aviso n.º 13184/2022:Consolidação da mobilidade na categoria da técnica superior de diagnóstico e terapêutica Ana Rita Figueiredo dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.:

Despacho (extrato) n.º 8131/2022:Autorizadas denúncias/exonerações de profissionais de enfermagem . . . . 93

Despacho (extrato) n.º 8132/2022:Autorizadas as consolidações de mobilidade na categoria e carreira de diversos profissionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94

Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.:

Aviso n.º 13185/2022:Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho destinado à categoria de assistente da área de medicina geral e familiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95

Coesão TerritorialComissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro:

Despacho n.º 8133/2022:Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Mêda . . . 99

Agricultura e AlimentaçãoDireção-Geral de Alimentação e Veterinária:

Aviso n.º 13186/2022:Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na catego-ria/carreira de técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103

Aviso n.º 13187/2022:Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na cate-goria/carreira de assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104

PARTE E Escola Superior de Enfermagem do PortoDespacho (extrato) n.º 8134/2022:Nomeação de vice-presidentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105

Despacho n.º 8135/2022:Definição de competências da vice-presidente Prof.ª Doutora Natália de Jesus Barbosa Machado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 106

Despacho n.º 8136/2022:Nomeação da administradora da Escola Superior de Enfermagem do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108

Fundação para o Estudo e Desenvolvimento da Região de Aveiro

Aviso n.º 13188/2022:Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do 1.º ciclo, licen-ciatura em Educação Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110

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Universidade de AveiroDespacho (extrato) n.º 8137/2022:

Revogação do despacho de 23 de maio de 2022, que determinou a abertura do procedimento concursal com a referência CDL-CTTRI-85-SGRH/2022 . . . 113

Universidade de CoimbraAviso n.º 13189/2022:

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas com a Doutora Sónia Guadalupe dos Santos Ribeiro Neves de Abreu, como professora auxiliar, para desempenho de funções na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114

Aviso (extrato) n.º 13190/2022:

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas com o Doutor Paulo Fernando Pereira de Carvalho como professor catedrático na Faculdade de Ciências e Tecnologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115

Despacho n.º 8138/2022:

Subdelegação de competências nos diretores dos departamentos da Facul-dade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e no diretor do Observatório Geofísico e Astronómico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116

Edital n.º 912/2022:

Abertura de procedimento concursal de promoção para professor associado na Faculdade de Ciências e Tecnologia. Referência: P053-22-11595 . . . . . 117

Edital n.º 913/2022:

Abertura de procedimento concursal de promoção para professor associado na Faculdade de Ciências e Tecnologia. Referência: P053-22-11596 . . . . . 124

Edital n.º 914/2022:

Abertura de procedimento concursal de promoção para professor associado na Faculdade de Farmácia. Referência: P053-22-11668 . . . . . . . . . . . . . . . 131

Edital n.º 915/2022:

Abertura de procedimento concursal de promoção para professor associado na Faculdade de Economia. Referência: P053-22-11591 . . . . . . . . . . . . . . 138

Edital n.º 916/2022:

Abertura de procedimento concursal de promoção para professor associado na Faculdade de Economia. Referência: P053-22-11590 . . . . . . . . . . . . . . 145

Edital n.º 917/2022:

Abertura de procedimento concursal de promoção para professor associado na Faculdade de Economia. Referência: P053-22-11589 . . . . . . . . . . . . . . 152

Edital n.º 918/2022:

Abertura de procedimento concursal de promoção para professor associado na Faculdade de Economia. Referência: P053-22-11588 . . . . . . . . . . . . . . 159

Universidade de LisboaFaculdade de Letras:

Despacho n.º 8139/2022:

Subdelega competências de gestão académica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 166

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Diário da República, 2.ª série

Universidade Nova de LisboaFaculdade de Ciências Médicas:

Edital n.º 919/2022:

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um investigador auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 167

Edital n.º 920/2022:

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um investigador principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 171

Instituto de Higiene e Medicina Tropical:

Despacho (extrato) n.º 8140/2022:

Renovação da comissão de serviço do Dr. António Sá . . . . . . . . . . . . . . . . 175

Universidade do PortoFaculdade de Desporto:

Regulamento n.º 599/2022:

Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176

Faculdade de Medicina:

Aviso (extrato) n.º 13191/2022:

Procedimento concursal de seleção internacional de um/a doutorado/a de nível inicial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 185

Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar:

Regulamento n.º 600/2022:

Alteração do Regulamento Orgânico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 186

Instituto Politécnico de CoimbraAviso (extrato) n.º 13192/2022:

Contratação de Nuno Miguel Chuva Vasco como professor adjunto da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra . . . . . . . . . . . . . 203

Aviso (extrato) n.º 13193/2022:

Contratação de Fernando Ricardo Coelho da Silva Correia como professor adjunto da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra 204

Despacho n.º 8141/2022:

Tomada de posse do vice-presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 205

Despacho n.º 8142/2022:

Delegação de competências no presidente do Instituto Superior de Conta-bilidade e Administração de Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 206

Despacho n.º 8143/2022:

Estrutura curricular e plano de estudos do mestrado em Imagem Médica e Radioterapia, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra . . . 207

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Diário da República, 2.ª série

Instituto Politécnico de LeiriaDespacho n.º 8144/2022:

Alteração do plano de estudos do curso de pós-graduação em Educação de Crianças em Idade de Creche (0/3 anos) da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 209

Instituto Politécnico de LisboaDespacho n.º 8145/2022:

Delegação de competências nos vice-presidentes e presidentes/diretores das escolas do Instituto Politécnico de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 211

Instituto Politécnico de SantarémAviso (extrato) n.º 13194/2022:

Homologação das listas definitivas de classificação final dos procedimentos internos de seleção de mudança de nível — especialista de informática, grau 1, nível 3 — Instituto Politécnico de Santarém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 215

Declaração de Retificação n.º 587/2022:

Retificação do Despacho n.º 7649/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2022 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 216

Declaração de Retificação n.º 588/2022:

Retificação do Despacho (extrato) n.º 6956/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2021 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 217

Despacho n.º 8146/2022:

Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a categoria de assistente convidado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 218

Instituto Politécnico de Viana do CasteloDespacho n.º 8147/2022:

Plano de estudos do curso de mestrado em Fisiologia do Exercício e Pro-moção da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 219

PARTE F Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.Aviso n.º 15/2022/A:

Transição para a categoria de assessor de farmácia de três funcionários do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R . . . . . . . . . 221

PARTE G Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.Deliberação (extrato) n.º 765/2022:

Autorização de acumulação de funções a Maria Júlia Carneiro Fernandes 222

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.Aviso n.º 13195/2022:

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de farmacêutico assessor, das carreiras especial farmacêutica e farmacêutica (m/f) 223

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Aviso n.º 13196/2022:

Procedimento concursal comum para ocupação de seis vagas/postos de trabalho para a categoria de enfermeiro(a) especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica, da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 227

Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E.Aviso n.º 13197/2022:

Lista nominativa de trabalhadores que cessaram contrato de trabalho em funções públicas, por aposentação, no período de 30 de junho de 2021 a 31 de maio de 2022 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 232

PARTE H Município de Alcácer do SalAviso n.º 13198/2022:

Celebração de contrato com dois técnicos superiores, área de arquitetura . . . 233

Município de AlcanenaDespacho n.º 8148/2022:

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para contratação de dois assistentes operacionais — auxiliar de serviços gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 234

Município de AlijóAviso (extrato) n.º 13199/2022:

Delegação de competências em dirigentes e trabalhadores municipais para envio de processos ao Tribunal de Contas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 235

Município de AlmadaRegulamento n.º 601/2022:

Código para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho . . . . . . . . . . 236

Município de AlmodôvarAviso n.º 13200/2022:

Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público — consulta pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241

Município de Alter do ChãoAviso n.º 13201/2022:

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para três assistentes técnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 272

Município de AnadiaAviso n.º 13202/2022:

Período de discussão pública das propostas de delimitação das áreas de reabilitação urbana e respetivos projetos de operação de reabilitação urbana de Aguim, Ancas, Fogueira, Mogofores, Sangalhos e Vila Nova de Monsarros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 273

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Município de BejaAviso n.º 13203/2022:

Discussão pública do Plano de Pormenor das Terras Frias (UOPG4) . . . . . 274

Município de Câmara de LobosAviso n.º 13204/2022:

Concessão de licença sem remuneração, pelo período de 180 dias, ao trabalhador Marcos João Dionísio Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 275

Regulamento n.º 602/2022:

Regulamento de Bolsas de Estudo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 276

Regulamento n.º 603/2022:

Regulamento Municipal do Banco de Ideias — A Tua Ideia Conta. . . . . . . . 284

Município de Castelo BrancoDespacho n.º 8149/2022:

Estrutura orgânica flexível da Câmara Municipal de Castelo Branco . . . . . . 289

Município de Castro MarimAviso n.º 13205/2022:

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo inde-terminado com o trabalhador José Aníbal Agostinho Rosa na categoria de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 301

Município de CubaAviso n.º 13206/2022:

Cessação de relação jurídica de emprego público, por falecimento, de dois assistentes operacionais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 302

Aviso n.º 13207/2022:

Nomeação dos membros do Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação 303

Aviso n.º 13208/2022:

Nomeações em regime de substituição para cargos de dirigentes intermédios de 2.º, 3.º e 4.º grau de vários trabalhadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 304

Aviso n.º 13209/2022:

Consolidações definitivas de mobilidades internas intercategorias de vários trabalhadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 305

Aviso n.º 13210/2022:

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo inde-terminado com vários trabalhadores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 306

Aviso n.º 13211/2022:

Cessação de relação jurídica de emprego público, por aposentação, de vários trabalhadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 307

Aviso n.º 13212/2022:

Homologação de listas unitárias de ordenação final de vários procedimentos concursais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 308

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Município do EntroncamentoAviso (extrato) n.º 13213/2022:

Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras na categoria de técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 309

Município de EsposendeEdital n.º 921/2022:

Projeto de Regulamento do Prémio Rodrigues Sampaio . . . . . . . . . . . . . . . 310

Município de ÉvoraAviso n.º 13214/2022:

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com diversos trabalhadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 311

Município de FafeAviso n.º 13215/2022:

Discussão pública sobre proposta de delimitação de uma unidade de exe cução na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 2: Vila Cova, Encostelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 312

Aviso n.º 13216/2022:

Consolidação definitiva da mobilidade como coordenadora técnica de Cristina Maria Moreira Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 313

Aviso n.º 13217/2022:

Consolidação definitiva da mobilidade como assistente técnico de João Orlando Vieira Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 314

Aviso n.º 13218/2022:

Consolidação definitiva da mobilidade em técnico superior de José Emanuel Oliveira Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 315

Município de FaroRegulamento n.º 604/2022:

Projeto de regulamento interno da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 316

Município de GrândolaAviso n.º 13219/2022:

Afetação e reafetação de trabalhadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 353

Aviso n.º 13220/2022:

Cessação de regime de substituição — cargos de direção de 2.º e 3.º graus 354

Município de Lajes das FloresEdital (extrato) n.º 922/2022:

Discussão pública do projeto de regulamento dos parques municipais de lazer com zona de campismo da Fajã Grande e das Lajes . . . . . . . . . . . . . 355

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Município de LouléAviso n.º 13221/2022:

Cessação de contrato de trabalho a termo resolutivo certo do trabalhador André Ponte Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 356

Aviso n.º 13222/2022:

Renovação de contrato de trabalho a termo resolutivo certo da trabalhadora Rita Alexandra Mateus Catarino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 357

Aviso n.º 13223/2022:

Renovação de contrato de trabalho a termo resolutivo certo do trabalhador Hélder Conceição Martins Amado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 358

Aviso n.º 13224/2022:

Renovação de contratos a termo resolutivo certo de trabalhadores . . . . . . 359

Aviso n.º 13225/2022:

Projeto de regulamento da Reserva Natural Local da Foz do Almargem e do Trafal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 360

Município de LouresAviso n.º 13226/2022:

Cessação da comissão de serviço da chefe da Divisão de Gestão Finan-ceira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 361

Aviso n.º 13227/2022:

Cessação da designação em comissão de serviço do chefe da Divisão de Inovação Tecnológica e Qualidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 362

Município da LourinhãAviso n.º 13228/2022:

Classificação de interesse municipal do imóvel conhecido por Parque dos Dinossauros da Lourinhã . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 363

Município de LousadaAnúncio n.º 126/2022:

Pronúncia dos proprietários dos lotes. Pedido de alteração aos lotes n.os 1, 2, 3, 4 e 5 titulados pelo alvará de loteamento n.º 2/01 . . . . . . . . . . . . . . . . 364

Anúncio n.º 127/2022:

Pronúncia dos proprietários dos lotes. Pedido de alteração aos lotes n.os 4, 5 e 6 titulados pelo alvará de loteamento n.º 1/04 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 365

Aviso n.º 13229/2022:

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de três lugares para a carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro de arruamentos). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 366

Município de MafraAviso n.º 13230/2022:

Projeto de alteração ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Mafra — período de consulta pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 367

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Aviso n.º 13231/2022:Abertura de concurso para assistente operacional, na área de pintura . . . . 368

Aviso n.º 13232/2022:Abertura de concurso para assistente técnico na área de animação socio-cultural ou socioeducativa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 371

Município da MaiaEdital n.º 923/2022:Alteração ao lote 10 do alvará de loteamento n.º 11/94 . . . . . . . . . . . . . . . . 374

Município de NelasAviso n.º 13233/2022:Projeto de aditamento ao Regulamento de Trânsito do Município de Nelas — cinco lugares de estacionamento autorizado para pessoas com mobilidade condicionada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 375

Município de PinhelAviso n.º 13234/2022:Concurso para atribuição de licenças de transporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros (táxis) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 376

Município de Ponte de SorAviso n.º 13235/2022:Consulta pública ao Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 377

Município de Reguengos de MonsarazAviso n.º 13236/2022:Cessação por aposentação de diversos trabalhadores . . . . . . . . . . . . . . . . 391

Aviso n.º 13237/2022:Designação, em regime de substituição, no cargo de chefe da Divisão de Planeamento, Obras e Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 392

Município de SabrosaAviso n.º 13238/2022:Regulamento para Mercado Produtos Durienses . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 393

Município de São João da MadeiraAviso n.º 13239/2022:Delegação de competência para o desempenho das funções como utilizador autorizado, com poderes para a remessa de processos de fiscalização prévia e concomitante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 402

Município do SeixalAviso n.º 13240/2022:Homologação da lista unitária de ordenação final para ocupação de três postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional no Agrupamento de Escolas Terras de Larus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 403

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Município de SernancelheAviso (extrato) n.º 13241/2022:

Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, área de contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . 404

Município de SilvesAviso n.º 13242/2022:

Conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Marco Roberto dos Santos Correia, técnico superior da área de atividade de turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 405

Município de SintraAviso n.º 13243/2022:

Delegação de competências da Câmara Municipal de Sintra no seu presi-dente no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro — Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 406

Município de Sobral de Monte AgraçoAviso (extrato) n.º 13244/2022:

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para a carreira e categoria de técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 407

Aviso (extrato) n.º 13245/2022:

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para a carreira e categoria de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 410

Município de TomarAviso (extrato) n.º 13246/2022:

Homologação da lista de classificação final relativa ao concurso interno de acesso limitado para um técnico de informática de grau 3, nível 2 . . . . . . . 412

Município de Torres NovasAviso (extrato) n.º 13247/2022:

Abertura do procedimento concursal com relação jurídica por tempo inde-terminado para admissão de um assistente técnico (construção civil) . . . . . 413

Aviso n.º 13248/2022:

Sucesso do período experimental — assistente operacional (asfaltador) — Pedro Martinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 414

Município de Torres VedrasAviso n.º 13249/2022:

Concessão de licença sem remuneração, por seis meses, ao técnico superior Paulo Jorge Lopes Baião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 415

Município da VidigueiraAviso n.º 13250/2022:

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 416

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Município de Vila Nova de GaiaAviso (extrato) n.º 13251/2022:

Consolidação definitiva das mobilidades intercarreiras e intercategorias de vários trabalhadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 424

Aviso n.º 13252/2022:

Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Vila Nova de Gaia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 425

Aviso n.º 13253/2022:

Homologação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprova-dos nos procedimentos concursais comuns para a carreira geral de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 426

Aviso n.º 13254/2022:

Conclusão do período de estágio na categoria de agente municipal de 2.ª classe da carreira de polícia municipal — proc. 57/2018 . . . . . . . . . . . . 427

Aviso n.º 13255/2022:

Alteração do Plano Diretor Municipal — participação preventiva . . . . . . . . . 428

Regulamento n.º 605/2022:

Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Vila Nova de Gaia . . . . . . 429

Município de Vila RealAviso n.º 13256/2022:

Nomeação, em regime de comissão de serviço, do chefe de divisão de Obras Municipais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 443

União das Freguesias de Arcos de Valdevez (São Salvador), Vila Fonche e Parada

Aviso (extrato) n.º 13257/2022:

Resultados da aplicação do 2.º método de seleção e convocatória para realização de entrevista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 445

União das Freguesias de Durrães e TregosaRegulamento n.º 606/2022:

Primeira alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças em vigor 446

União das Freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

Aviso (extrato) n.º 13258/2022:

Homologação da lista unitária de ordenação final — procedimento concursal a termo resolutivo certo para um posto de trabalho de assistente opera-cional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 447

Aviso (extrato) n.º 13259/2022:

Homologação da lista unitária de ordenação final — procedimento concursal a termo resolutivo certo para um posto de trabalho de assistente opera-cional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 448

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Freguesia de Nossa Senhora da PiedadeAviso (extrato) n.º 13260/2022:

Abertura de procedimento concursal comum para contratação a termo certo de um assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 449

União das Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João

Regulamento n.º 607/2022:

Regulamento e tabela de taxas, licenças e outras receitas . . . . . . . . . . . . . 450

Freguesia de ViseuAviso (extrato) n.º 13261/2022:

Aprovação do mapa global consolidado de recrutamentos autorizados para várias categorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 466

Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de AbrantesAviso n.º 13262/2022:

Renovação da comissão de serviço de cargos dirigentes de direção intermé-dia de 2.º grau no cargo de chefe de divisão de Obras e Serviços de Águas e no cargo de chefe de divisão Administrativa e Financeira . . . . . . . . . . . . . 467

Serviços Municipalizados de Castelo BrancoAviso n.º 13263/2022:

Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 468

Aviso (extrato) n.º 13264/2022:

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico . . . . . . . . . . . 469

Serviços Municipalizados de ViseuAviso n.º 13265/2022:

Cessação do procedimento concursal comum para dois postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional/limpa-coletores . . . . . . 470

Associação de Informática da Região Centro (AIRC)Aviso n.º 13266/2022:

Conclusão com sucesso do período experimental de Rui Pedro Monteiro da Cunha na carreira/categoria de técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 471

PARTE I I. E. S. F. — Instituto de Estudos Superiores de Fafe, L.da

Declaração de Retificação n.º 589/2022:

Retifica o Despacho n.º 2122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª sé-rie, n.º 34, de 17 de fevereiro de 2022 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 472

Despacho n.º 8150/2022:

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Educação Básica . . . . . 473

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Diário da República, 2.ª série

SINTDEI — Sociedade Internacional de Desenvolvimento, Ensino e Investigação, L.da

Regulamento n.º 608/2022:Regulamento do Concurso Especial para Acesso e Ingresso dos Estudantes Internacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 476

Regulamento n.º 609/2022:Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par/Instituição Curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 483

Regulamento n.º 610/2022:Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Pro-fissionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 490

PARTE J1 Município de GrândolaAviso n.º 13267/2022:Cessação de procedimentos concursais — cargos de direção intermédia . . . 496

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Diário da República, 2.ª série PARTE B

COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES

Despacho n.º 8112/2022

Sumário: Designa a licenciada Ilda Maria Carvalho Rodrigues Pontes Pereira para o cargo de coordenadora dos Serviços de Apoio à Comissão Nacional de Eleições e procede à respetiva delegação de competências.

1 — Designo a licenciada Ilda Maria Carvalho Rodrigues Pontes Pereira para coordenar os Serviços de Apoio à Comissão, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Regimento da Comissão.

2 — Delego na Coordenadora dos Serviços, nos termos conjugados da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro, do Regimento da Comissão, da Lei n.º 59/90, de 21 de novembro e dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências para:

a) Gerir os serviços de apoio à Comissão, sob a minha superintendência;b) Assinar a correspondência e praticar atos de mero expediente que integrem o exercício das

competências próprias da Comissão;c) Assegurar a execução das deliberações da Comissão;d) Autorizar a reconstituição do fundo de maneio;e) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal ou feriados e pagamento

de ajudas de custo, nos termos da lei.

3 — O presente despacho produz efeitos desde o dia 22 de junho de 2022.

23 de junho de 2022. — O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, José Vítor Soreto de Barros.

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Diário da República, 2.ª série PARTE B

COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES

Despacho n.º 8113/2022

Sumário: Delegação de competências na coordenadora dos Serviços de Apoio à Comissão Nacional de Eleições.

1 — Delego na licenciada Ilda Maria Carvalho Rodrigues Pontes Pereira, Coordenadora dos Serviços de Apoio à Comissão, nos termos do artigo 11.º do Regimento da Comissão e dos arti-gos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências para:

a) Garantir a transmissão atempada da ordem de trabalhos de cada reunião e dos documentos que a devem acompanhar;

b) Extrair certidões das atas e documentos anexos e notificar pessoalmente os interessados das deliberações que lhes respeitem;

2 — O presente despacho produz efeitos desde o dia 22 de junho de 2022.

24 de junho de 2022. — O Secretário da Comissão Nacional de Eleições, João Manuel Rosa de Almeida.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus

Despacho n.º 8114/2022

Sumário: Designa Sílvia Alexandra Dias Inácio como adjunta do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.

1 — Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo como adjunta do meu Gabinete a conselheira de embaixada Sílvia Alexandra Dias Inácio, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 — Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 13.º do referido decreto -lei, o estatuto remune-ratório da designada é o dos adjuntos e os encargos com a respetiva remuneração são assegurados pela Secretaria -Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decreto -lei.

3 — Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto -lei, o presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022.

5 — Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto -lei, publique -se na 2.ª série do Diário da República e publicite -se na página eletrónica do Governo.

7 de junho de 2022. — O Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

Nota curricular

Nome: Sílvia Alexandra Dias Inácio.Data e local de nascimento: 26 de setembro de 1980, Lisboa.Habilitações e atividade académica:

Licenciada em Línguas e Literaturas Modernas (Estudos Anglo -Portugueses) pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Programa Master em Comunidades Europeias e União Europeia pelo Real Instituto de Estudos Europeus de Saragoça.

Percurso profissional:

Aprovada no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 15 de dezembro de 2005; adida de embaixada, na Secretaria de Estado, em 24 de janeiro de 2007; terceira--secretária de embaixada, em 17 de abril de 2009; na Embaixada, em Díli, em 28 de dezembro de 2010; segunda -secretária de embaixada, em 17 de abril de 2012; na Representação de Portugal junto da União Europeia, em 9 de janeiro de 2013; primeira -secretária de embaixada, em 17 de abril de 2015; adjunta no Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus do XXI Governo Constitucional, em 20 de agosto de 2018, e do XXII Governo Constitucional, em 26 de outubro de 2019; conselheira de embaixada, em 18 de junho de 2021.

Missões de observação eleitoral pela OSCE, na República do Montenegro (1 a 8 de abril de 2008), e pela CPLP, em Timor -Leste (7 de julho 2012).

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Serviços Sociais da Administração Pública

Aviso (extrato) n.º 13167/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente ope-racional para a Divisão de Alimentação.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho em regime de contratode trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria

assistente operacional para a Divisão de Alimentação, Direção de Serviços de Gestão de Refeitórios

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3, do artigo 30.º, e n.º 1, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, torna -se público que, por meu despacho de 15/06/2022, os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) vão proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, de um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, a afetar à Divisão de Alimentação.

Habilitações académicas: As legalmente exigidas para o ingresso na carreira, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

A caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, é a seguinte:

Conteúdo funcional:

Prestar apoio operacional às atividades desenvolvidas nas seguintes áreas; Manutenção de infraestruturas e equipamentos hoteleiros;Equipamentos de venda automática de senhas de refeição, incluindo a cobrança, o manuse-

amento, o transporte, a guarda e o depósito de numerário;Gestão corrente de refeitórios, snacks e cafetarias.

A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro.

20/06/2022. — O Presidente, Humberto Meirinhos.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Serviços Sociais da Administração Pública

Aviso (extrato) n.º 13168/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de cinco assistentes técnicos para a Divisão de Alimentação.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho em regime de contratode trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria

assistente técnico para a Divisão de Alimentação, Direção de Serviços de Gestão de Refeitórios

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3, do artigo 30.º, e n.º 1, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, torna -se público que, por meu despacho de 15/06/2022, os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) vão proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, de um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho na carreira/categoria assistente técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, a afetar à Divisão de Alimentação.

Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade, não se admitindo a possibilidade de subs-tituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

A caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, é a seguinte:

Conteúdo funcional:

Qualidade:

Realizar ações de monitorização do serviço prestado nos refeitórios e cafetarias geridos pelos SSAP, realizadas no âmbito das competências contratualmente previstas, com incidência na verificação das condições de higiene, confeção, apresentação e qualidade do serviço prestado e identificação eventuais incumprimentos contratuais;

Abrir processos tendentes à correção de desconformidades e à eventual aplicação de sanções pecuniárias;

Acompanhar o tratamento de sugestões/reclamações e propor medidas corretivas quando necessário;

Infraestruturas e equipamentos hoteleiros:

Elaborar pedidos de intervenção para reparação e reposição de palamenta e acompanhar o processo até à sua concretização;

Efetuar levantamento de necessidades e propor as medidas adequadas ao seu suprimento, incluindo procedimento aquisitivos;

Monitorizar o cumprimento de obrigações dos fornecedores de refeições relativas à manutenção de infraestruturas e equipamentos hoteleiros;

Prestar apoio técnico à instalação de refeitórios e cafetarias cafetarias promovida em arti-culação com outros organismos públicos;

Verificar e assegurar a atualidade das certificações exigidas por lei e propor as medidas necessárias para o efeito;

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

Manter atualizada cadastro dos equipamentos afetos aos refeitório, incluindo medidas de reafetação e abate de equipamentos;

Equipamentos de venda automática de senhas de refeição:

Acompanhar e monitorizar os equipamentos de venda de senhas de refeição;Resolver anomalias ou encaminhar para manutenção;Cobrar, manusear, transportar, guardar e depósito de numerário;Carregar e atualizar dados — fechos de período e fluxos de receitas e refeições servidas;Inventariar as existências financeiras depositadas nas máquinas;

Gestão corrente de refeitórios, snacks e cafetarias:

Realizar as ações de natureza administrativa necessárias à gestão dos refeitórios, snacks e cafetarias e assegurar o seu normal funcionamento;

Efetuar o controlo e venda pontual de senhas nos refeitórios: cobrança, manuseamento, transporte e guarda de numerário, contagem e conferência das senhas e prestação de contas à tesouraria;

Validar a faturação emitida e apresentada para pagamento pelos fornecedores, com base nos relatórios gerados pelo sistema de venda automática e conferência de senhas em papel pontu-almente utilizadas, promover a correção da faturação em caso de desconformidade e envio para pagamento para a DFP;

Fornecer dados estatísticos para elaboração de documentos/estudos de apoio à gestão;Aplicar, quando considerado necessário, inquéritos aos utentes para avaliação do serviço

prestado;Articular com a área do património para a realização dos inventários (na entrada e saída de

adjudicatários).

A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro.

20/06/2022. — O Presidente, Humberto Meirinhos.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização

Despacho n.º 8115/2022

Sumário: Revogação do Despacho n.º 3828/2022, de 25 de março, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2022.

Considerando que:

a) A AICEP, E. P. E., entidade que assume a responsabilidade pela promoção da imagem global de Portugal, tem por objeto o desenvolvimento e a execução de políticas estruturantes e de apoio à internacionalização da economia portuguesa;

b) Para cumprimento da sua missão, a AICEP, E. P. E., dispõe de uma rede externa, nos termos indicados no artigo 7.º dos seus Estatutos;

c) O Despacho n.º 3828/2022, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2022, designou Ana Rita Pereira Sansana como delegada da AICEP na Colômbia, com efeitos a 25 de março de 2022, mas não houve início de funções;

d) O disposto no artigo 165.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Verificando -se o disposto no artigo 165.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho n.º 6550/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e conforme o disposto no n.º 3 do artigo 3.º deste despacho quanto à competência relativa a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes à Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., bem como nos termos do n.º 4 do artigo 7.º dos Estatutos da AICEP, E. P. E., publicados em anexo ao Decreto -Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, determino a revogação do Despacho n.º 3828/2022, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2022, com efeitos a 25 de março de 2022.

22 de junho de 2022. — O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização

Despacho n.º 8116/2022

Sumário: Designa Susana Subtil Castelo Branco Cardoso como adida, para exercer as funções de coordenadora para o turismo nos Países Baixos e como não residente no mercado do Reino da Bélgica.

1 — Ao abrigo do protocolo de colaboração entre a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e o Turismo de Portugal, I. P., sobre o modelo de funcionamento das equipas de turismo integradas na rede externa da AICEP, E. P. E., o Turismo de Portugal, I. P., veio propor que Susana Subtil Castelo Branco Cardoso, atualmente a exercer funções em comissão de serviço como coordenadora da equipa do turismo na República da Irlanda, fosse, de seguida, designada para exercer funções em comissão de serviço como coordenadora do turismo nos Países Baixos e como não residente no mercado do Reino da Bélgica, com efeitos a 1 de julho de 2022. Para tanto, foi também proposto cessar a comissão de serviço de João Carlos Teixeira Rodeia como coordenador do turismo nos Países Baixos e no Reino da Bélgica, com efeitos a 1 de julho.

2 — A AICEP, E. P. E., manifestou a sua concordância, através de deliberação do conselho de administração de 8 de fevereiro de 2022.

3 — Nesta sequência, e como previsto nos artigos 36.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das com-petências que me foram delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho n.º 6550/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e conforme disposto no n.º 3 do artigo 3.º deste despacho quanto à competência relativa a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes à AICEP, E. P. E., bem como nos termos do artigo 7.º dos Estatutos da AICEP, E. P. E., publicados em anexo ao Decreto -Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, determino o seguinte:

A cessação de funções de Susana Subtil Castelo Branco Cardoso como coordenadora para o turismo na República da Irlanda, com efeitos a partir de 30 de junho de 2022;

A cessação de funções de João Carlos Teixeira Rodeia como coordenador do turismo nos Países Baixos e no Reino da Bélgica, com efeitos a 1 de julho;

A designação de Susana Subtil Castelo Branco Cardoso como adida, para exercer as funções de coordenadora para o turismo nos Países Baixos e como não residente no mercado do Reino da Bélgica, com efeitos a 1 de julho de 2022.

4 — A nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.5 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura.

22 de junho de 2022. — O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz.

Nota curricular

1 — Dados pessoais:

Nome: Susana Subtil Castelo Branco Cardoso.Data de nascimento: 29 de maio de 1972.

2 — Habilitações académicas:

Dezembro de 1997, MBA, pós -graduação, Marymount University, na Virgínia, EUA.Fevereiro de 1995, licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, ISCTE — Instituto

Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

3 — Experiência profissional:

Abril de 2018 até ao presente — coordenadora da equipa de turismo na Irlanda.Setembro de 2014 a março de 2018 — diretora do Departamento de Comunicação da Direção

de Apoio à Venda do Turismo de Portugal, entre 2014 e 2018.Maio a setembro de 2014 — diretora do Departamento de Comunicação e Imagem (DECI), da

Direção de Apoio à Venda do Turismo de Portugal, em regime de substituição.Janeiro de 2005 a abril de 2014 — técnica superior no Departamento de Comunicação e

Imagem (DECI) do Turismo de Portugal.Agosto a dezembro de 2004 — técnica superior na UCI — Comunicação Institucional do ICEP

(Investimento, Comércio e Turismo de Portugal).Julho a novembro de 1998 — gestora de produto na Formédia, Criação e Desenvolvimento

de Empresas, S. A.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Gabinete do Ministro

Despacho n.º 8117/2022

Sumário: Cessação de funções da adjunta do Gabinete licenciada Ana Cristina Figueiredo Fer-reira de Andrade Gomes.

1 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, determino, a seu pedido, a cessação das funções de adjunta do meu Gabinete da licenciada Ana Cristina Figueiredo Ferreira de Andrade Gomes, para as quais havia sido designada pelo meu Despacho n.º 4370/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 14 de abril de 2022.

2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de junho de 2022.3 — Publique -se no Diário da República e promova -se a respetiva publicitação na página

eletrónica do Governo.

21 de junho de 2022. — O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Gabinete do Ministro

Despacho n.º 8118/2022

Sumário: Atribuição de Medalhas de Valor Florestal a mestres e guardas florestais.

Em harmonia com o preceituado no Regulamento das Medalhas Florestais, aprovado em anexo à Portaria n.º 12/2014, de 29 de janeiro, e por proposta do Comandante -Geral da Guarda Nacional Republicana, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento das Medalhas Florestais, atribuo a Medalha de Valor Florestal aos mestres e guardas florestais a seguir designados, por satisfazerem as condições previstas no n.º 1 do artigo 5.º do mesmo Regulamento:

Mestre florestal principal (1875091) Manuel Augusto Paçô Rodrigues, do CTVCastelo;Mestre florestal principal (1875114) Eduardo Dias Simões, do CTVila Real;Mestre florestal principal (1875188) Francisco da Fonte Pimenta, do CTVila Real;Mestre florestal principal (1925030) António Cândido Resende Lopes, do CTAveiro;Mestre florestal principal (1985022) Abílio José Dias de Sousa, do CTSetúbal;Mestre florestal principal (2025006) José António Peralta Rodrigues, do CTSantarém;Mestre florestal (1875193) Manuel Joaquim Gonçalves Cardoso, do CTVCastelo;Mestre florestal (1985053) Francisco José Madeira Pinheiro, do CTAveiro;Mestre florestal (1985062) Paulo Jorge da Silva Duarte, do CTCastelo Branco;Guarda florestal (2195336) Filipe António Laranjeira Ferreira, do CTBragança;Guarda florestal (2195466) Filipe da Silva Videira, do CTBragança;Guarda florestal (2195480) Rúben Samuel Rodrigues Fraga, do CTBragança.

28 de junho de 2022. — O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Gabinete do Ministro

Despacho n.º 8119/2022

Sumário: Alteração da data de início de funções do assessor do Ministério do Interior da Repú-blica Democrática de Timor -Leste, Coronel Paulo José Chitas Oliveira Saraiva Soares.

Pelo Despacho n.º 3262/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2022, foi o Coronel Paulo José Chitas Oliveira Saraiva Soares, da Guarda Nacional Republicana, autorizado, por um período de três anos, a exercer, em comissão normal, as funções de assessor do Ministério do Interior da República Democrática de Timor -Leste.

Conforme explicitado no n.º 4 do referido Despacho n.º 3262/2022, o mesmo prevê a respetiva produção de efeitos a partir de 22 de março de 2022.

Considerando, porém, que o Coronel Paulo José Chitas Oliveira Saraiva Soares viajou para Timor -Leste em 18 de maio de 2022, deve ser esta a data a considerar para o cômputo do período de três anos, pelo qual foi autorizado a exercer, em comissão normal, as funções de assessor do Ministério do Interior da República Democrática de Timor -Leste.

28 de junho de 2022. — O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Gabinete do Ministro

Despacho n.º 8120/2022

Sumário: Delegação de competências no chefe do Gabinete, juiz de direito Vítor José Pereira Teixeira de Sousa.

1 — Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego no chefe do meu Gabinete, Juiz de Direito Vítor José Pereira Teixeira de Sousa, com a faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:

a) A prática de atos de gestão corrente e de atos de administração ordinária no âmbito das funções desenvolvidas no meu Gabinete, incluindo os relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu Gabinete ou no âmbito das minhas competências, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos atinentes a processos que tramitem no meu Gabinete e sobre os quais existam orientações prévias;

b) A prática de atos de gestão do pessoal do meu Gabinete, designadamente os atos de atribuição de abonos e regalias a que o pessoal tenha direito nos termos da lei, de aprovação dos mapas de férias, de autorização do gozo e da acumulação de férias e de justificação ou injustifi-cação de faltas;

c) A qualificação como acidente de trabalho dos acidentes sofridos pelo pessoal do meu Gabi-nete, assim como a autorização do processamento das respetivas despesas;

d) A autorização de dispensa de serviço ao pessoal do meu Gabinete para a frequência de ações de formação;

e) A autorização da inscrição e participação de pessoal do meu Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outros eventos da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, bem como o processamento dos corres-pondentes encargos;

f) A autorização de condução de veículos do Estado e de utilização de viatura própria em serviço por parte do pessoal do meu Gabinete, nos termos do Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual;

g) A qualificação de atos excecionais de representação e a autorização de deslocações ao serviço do meu Gabinete em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das despesas com a deslocação, alimentação e alojamento contra a apresentação de documentos comprovativos da realização das despesas;

h) A autorização de deslocações ao serviço do meu Gabinete para o estrangeiro, e no estran-geiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, o processamento das despesas com a deslocação, alimentação e alojamento, bem como o abono das ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto -Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual;

i) A autorização de alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril;

j) A autorização da aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas, aquando da deslocação em serviço do meu Gabinete;

k) A autorização da realização de despesas de representação por conta do orçamento do meu Gabinete;

l) A autorização da realização, por conta do orçamento do meu Gabinete, de despesas com a locação ou a aquisição de bens ou serviços até ao limite máximo previsto para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, incluindo nos termos previstos no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como a decisão de contratar e

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os demais poderes atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;

m) A autorização da constituição e reconstituição de fundos de maneio do meu Gabinete, nos termos do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e do que anualmente for definido no decreto -lei de execução orçamental, bem como a realização de despesa por conta do mesmo;

n) A autorização de alterações orçamentais ao orçamento do meu Gabinete que se mostrem necessárias à sua execução e não careçam de intervenção do Ministério das Finanças, nos termos do Decreto -Lei n.º 71/95, de 15 de abril, na sua redação atual;

o) A autorização do processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

p) A atribuição de telemóveis ao pessoal do Gabinete, para uso oficial, nos termos da Reso-lução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

q) A autorização da requisição de passaportes especiais, nos termos dos artigos 30.º e seguin-tes do Decreto -Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro, cujas viagens constituam encargos do meu Gabinete.

2 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando ratifica-dos, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 5 de abril de 2022 e a data de publicação do mesmo.

28 de junho de 2022. — O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

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ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna

Despacho n.º 8121/2022

Sumário: Subdelegação de competências no secretário-geral da Administração Interna no âmbito do procedimento para aquisição de uma empreitada de remodelação de edifício para o Posto Territorial da GNR — Unidade de Controlo Costeiro — Subdestacamento de Peniche.

Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do proce-dimento n.º 47/DPIE/2020 — remodelação de edifício para o Posto Territorial da GNR — Unidade de Controlo Costeiro — Subdestacamento de Peniche, e atendendo ao exposto na informação n.º 12992/2022/SG/DPIE, de 29 de abril de 2021, da SGMAI:

Subdelego no Secretário -Geral da Administração Interna, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido procedi-mento, incluindo:

i) A outorga do contrato a celebrar em representação da entidade adjudicante, de acordo com o artigo 106.º do CCP;

ii) A prática dos demais atos relativos à execução do contrato, incluindo a aplicação de sanções contratuais previstas no contrato e na lei em caso de incumprimento pelo cocontratante.

Ratifico qualquer ato administrativo praticado desde a adjudicação, pelo Secretário -Geral da Administração Interna, no âmbito do presente procedimento, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA.

27 de junho de 2022. — A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Sol-nado Porto Oneto.

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JUSTIÇA

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Despacho (extrato) n.º 8122/2022

Sumário: Designação em regime de comissão de serviço no cargo de adjunto do diretor para a área de administração e apoio geral do Estabelecimento Prisional de Coimbra do licen-ciado Paulo Alexandre de Matos Domingos.

Por despacho do Diretor -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, de 21 de junho de 2022, no uso e ao abrigo das competências subdelegadas e nos termos do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, é designado em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos e com efeitos a 1 de julho de 2022, no cargo de Adjunto do Diretor para a área de Admi-nistração e Apoio Geral do Estabelecimento Prisional de Coimbra, o Licenciado Paulo Alexandre de Matos Domingos, por ser possuidor de competência técnica, aptidão e experiência profissional adequada ao seu exercício, evidenciadas na síntese curricular anexa.

21 de junho de 2022. — A Subdiretora -Geral, Ana Silva Horta.

Síntese curricular

1 — Dados pessoais

Nome — Paulo Alexandre de Matos DomingosNaturalidade — MoçambiqueData de nascimento — 29/07/1971

2 — Habilitações académicas

Licenciado em Direito pela Universidade Internacional — Figueira da Foz — 1998 a 2003

3 — Situação profissional atual

Desde 02 de maio de 2014 — Afeto ao Estabelecimento Prisional de Coimbra, como Técnico Superior, área Administração e Apoio Geral

4 — Atividade profissional

De 1 de setembro de 2004 até 30 de abril de 2014 — Afetação ao Serviço de Auditoria e Ins-peção da DGSP — Delegação Centro — com funções inspetivas, de auditoria, e procedimentos disciplinares nos EP’s da Zona Centro

De outubro de 1994 a 31 de agosto de 2004 — Oficial de Justiça no Tribunal Judicial de Anadia e no Tribunal Administrativo de Coimbra/TAF de Coimbra

5 — Formação profissional

09 a 10/7/2019 — “Plataforma Eletrónica de Contratação Pública” — DGSP — Centro de Estudos e Formação Penitenciária

15 a 16/05/2019 — “Código dos Contratos Públicos — Consulta Prévia e Ajustes Dire-tos — reciclagem” — DGSP — Centro de Estudos e Formação Penitenciária

22 a 24/10/2018/10/2008 — “Código dos Contratos Públicos — Consulta Prévia e Ajustes Diretos — reciclagem” — DGSP — Centro de Estudos e Formação Penitenciária

30/05/2012 — “Doença de Alzheimer — uma abordagem Multidisciplinar” — Administração Regional de Saúde do Centro — Tratamento e despesa com a doença

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25/02/2010 — “Regime Jurídico do divórcio e Responsabilidades parentais” — Ação de For-mação Contínua — Centro de Estudos Judiciários — Ministério da Justiça — Aquisição de novos conceitos no tocante ao divórcio e a responsabilidade dos pais e suas consequências profissionais e sociais

11/12/2009 — “O Processo de insolvência e seus Incidentes“ — Ação de Formação Contí-nua — Centro de estudos Judiciários — Ministério da Justiça — As consequências das Insolvências no seio da sociedade civil: e suas consequências civis e penais

20 a 21/10/2009 — “O Processo Individual do Recluso. Privacidade e Proteção de dados Pessoais” — Direção -Geral dos Serviços Prisionais — A aplicação do Direito Penitenciário perante a Lei de Proteção de Dados: Tratamento Penitenciário e o Tratamento de dados

5/06/2009 — “A Nova Reforma da Ação Executiva “ — ação de Formação Contínua — Centro de Estudos Judiciários — Ministério da Justiça — A aplicação do novo regime executivo. — Con-sequências práticas

18/06/2009 — “A Reforma da Administração Pública” — Instituto Nacional de Administra-ção, IP — DGAEP — Regime de gestão de Recursos Humanos — A avaliação do desempenho na gestão Pública — Regime do Contrato em funções públicas

3 a 4 de junho de 2005 — “V Jornadas Médicas dos Serviços Prisionais” — Direção -Geral dos Serviços Prisionais/serviços clínicos do HPSJD — O Processo Clínico de recluso. A medicação e tratamentos clínicos do recluso

As competências dos serviços Clínicos e do Hospital Prisional14 de junho de 2004 — “Recolha de Dados estatísticos no Novo Sistema de Informação das

Estatísticas da Justiça — Gabinete de Política Legislativa e Planeamento — Ministério da Jus-tiça — A inserção de dados estatísticos: comparação e conclusões reais

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JUSTIÇA

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Aviso n.º 13169/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com José Diogo Silva Fernandes.

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, na sequência da homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho na carreira/categoria assistente técnica do mapa de pessoal do INMLCF, I. P., para exercer funções no Gabinete Médico -Legal e Forense da Madeira (Funchal), aberto pelo Aviso (extrato) n.º 9893/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio, e Oferta na BEP OE202105/0888 e por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., em sessão de 8 de abril de 2022, que se procedeu à celebração de con-trato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, na carreira/categoria assistente técnica com a remuneração base mensal de 709,46€, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro, na redação atual, com efeitos a 11 de abril de 2022, com José Diogo Silva Fernandes. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de junho de 2022. — O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

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JUSTIÇA

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Aviso n.º 13170/2022

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de seis assistentes de medicina legal — celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que na sequência da homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados relativa ao procedimento concursal destinado à ocupação de 6 pos-tos de trabalho na categoria de assistente, da carreira médica de medicina legal, aberto pelo aviso n.º 2/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro, na sequência dos Despachos de Suas Excelências os Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e do Orçamento de, respetivamente, 28 de julho de 2021 e 16 de dezembro de 2021 e deliberação do Conselho Diretivo do INMLCF, I. P., proferida em sessão de 17 de dezembro de 2021, se procedeu à celebração dos seguintes contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a remunera-ção base mensal de 2.779,27€, correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nível 45 da tabela remuneratória única, de acordo com as disposições conjugadas do Decreto Regulamentar n.º 51 -A/2012, de 31 de dezembro e da Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro, na redação atual:

A — com efeitos a 21 de janeiro de 2022, considerando -se cumprido o período experimental, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto:

Ana Rita Ribeiro Marques — Gabinete Médico -Legal e Forense do Ave (Guimarães)Bárbara Ferreira Mendes — Gabinete Médico -Legal e Forense do Tâmega (Penafiel)Diogo José de Azevedo Calçada — Gabinete Médico -Legal e Forense do Ave (Guimarães)Silvia da Luz Meneses Duarte de Andrade — Delegação do Sul (Lisboa)Zoi Argyropoulou — Delegação do Sul (Lisboa)

B — com efeitos a 1 de abril de 2022, sujeito a período experimental:

Ana Filipa Ribeiro Gallo Pereira — Gabinete Médico -Legal e Forense da Madeira (Funchal)

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de junho de 2022. — O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

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JUSTIÇA

Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Aviso (extrato) n.º 13171/2022

Sumário: Designa coordenadora da Unidade de Seleção e Recrutamento do Departamento de Recursos Humanos, do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a licenciada Cátia Andreia Andrade Branco Oliveira.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, nas alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, bem como da Deliberação n.º 819/2020, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário da República n.º 163/2020, 2.ª série, de 2020.08.21, alterada pela deliberação n.º 237/2021, de 6 de janeiro de 2021, publicada no Diário da República n.º 45, de 05.03.2021, torna -se público que, por deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto de 20.04.2022, foi designada Coordenadora da Unidade de Seleção e Recrutamento do Departamento de Recursos Humanos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a Licen-ciada Cátia Andreia Andrade Branco Oliveira, técnica superior do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições de Trabalho, em exercício de funções, em regime de mobilidade na categoria no Departamento Recursos Humanos dos serviços centrais do IRN, I. P., com efeitos a contar de 18.04.2022. (Não carece de visto do Tribunal de Contas)

22 de junho de 2022. — A Diretora de Departamento de Recursos Humanos, Paula Isabel Duarte Marcelino.

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FINANÇAS E ECONOMIA E MAR

Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Economia e do Mar

Despacho n.º 8123/2022

Sumário: Concessão de uma garantia pessoal do Estado ao Fundo de Contragarantia Mútuo, no âmbito da Linha de Apoio ao Turismo 2021.

O Decreto -Lei n.º 10 -J/2020, de 26 de março, na sua redação atual, estabelece medidas exce-cionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID -19.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do mesmo decreto -lei, é temporariamente permi-tida a concessão de garantias por parte de sociedades de garantia mútua, no contexto das medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID -19, a beneficiários ou outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, que não reúnam a qualidade de acionista das sociedades de garantia mútua, cabendo ao Banco Português de Fomento, S. A., bem como ao Fundo de Contragarantia Mútuo, assegurar o cumprimento das regras aplicáveis a essa concessão.

A concessão dessas garantias pelas sociedades de garantia mútua requer a autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças, onde deve constar a identificação dos produtos financeiros objeto dessas garantias.

A contragarantia será atribuída ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis previsto no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, sendo assegurado pelo Banco Português de Fomento, S. A., exclusivamente para efeito dos plafonds de apoios disponíveis, a verificação, controlo e registo junto das autoridades competentes ou, em caso de inexistência de disponibilidade nesses plafonds, as operações das micro, pequenas e médias empresas poderão ser realizadas mediante a aplicação de uma comissão de garantia calculada em condições de mercado.

Para as operações que não sejam enquadráveis no âmbito do regime comunitário de auxí-lios de minimis, as mesmas poderão ser realizadas mediante a aplicação do modelo de fixação de preços aprovado através da decisão «Auxílio estatal SA.6134 (2021/N) — Portugal Modelo de fixação de preços proposto para os regimes de garantia no âmbito do SNGM», cabendo ao Banco Português de Fomento, S. A., na qualidade de entidade gestora da linha, bem como de entidade gestora do Fundo de Contragarantia Mútuo, assegurar o cumprimento das obrigações assumidas por Portugal no âmbito daquela decisão.

As referidas medidas incluem a prestação de garantias no âmbito do sistema de garantia mútua, cabendo ao Banco Português de Fomento, S. A., bem como ao Fundo de Contragarantia Mútuo, assegurar o cumprimento das obrigações assumidas por Portugal no âmbito das decisões da Comissão Europeia.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 10 -J/2020, de 26 de março, na sua atual redação, o Ministro das Finanças e o Ministro da Economia e do Mar deter-minam:

1 — Autorizar a emissão de garantias pelas sociedades de garantia mútua a beneficiários ou outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, contratadas até 30 de junho de 2022, sem que estes tenham de reunir a qualidade de acionista das sociedades de garantia mútua no âmbito da Linha de Apoio ao Turismo 2021, destinada a apresentar soluções para a retoma sustentável das empresas do setor do turismo, através nomeadamente do reforço do fundo de maneio dos seus agentes e da dinamização dos investimentos relevantes para o referido setor, enquadrada nos objetivos do Plano de Ação «Reativar o Turismo I Construir o Futuro».

2 — Conceder a autorização, sem prejuízo do cumprimento dos limites para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas coletivas de direito público inscritos, em cada momento, na Lei do Orçamento do Estado, dos limites e demais condições previstos nos regulamentos e deci-

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sões da Comissão Europeia aplicáveis, dos demais requisitos aplicáveis à prestação de garantias pelas sociedades de garantia mútua.

3 — Que o presente despacho produz efeitos à data da concessão da primeira garantia ao abrigo da Linha de Apoio ao Turismo 2021.

30 de junho de 2022. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. — 1 de julho de 2022. — O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.

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ECONOMIA E MAR

Instituto Português da Qualidade, I. P.

Aviso n.º 13172/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de dois técnicos superio-res para o Departamento de Normalização do Instituto Português da Qualidade, I. P.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na moda-lidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ), área de Normalização.

1 — Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e nos artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com os artigos 3.º, 4.º e 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, torna -se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P., de 30 de maio de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a con-tar do dia seguinte à data da publicitação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do IPQ, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 — Caso se verifique o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, é constituída uma reserva de recrutamento interna, pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data da homologação da lista unitária de ordenação final, a ser utilizada quando, durante aquele período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, com a aplicação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 29.º da mesma Portaria.

3 — Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, que aprova o Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, foi submetido procedimento prévio à Entidade Gestora da Valorização Profissional — DGAEP, que declarou expressamente a inexistência de trabalhadores/as em situação de valorização profissional com perfil adequado às características dos postos de trabalho a preencher.

4 — Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, declara -se não estar constituída reserva de recrutamento no próprio organismo.

5 — O presente aviso será publicitado na BEP no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

6 — Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 — Local de trabalho: Instituto Português da Qualidade, I. P., sito na Rua António Gião, n.º 2, 2829 -513 Caparica.

8 — Identificação e caracterização do posto de trabalho: Trata -se de 2 postos de trabalho de Técnico Superior no Departamento de Normalização (DNOR) e terá como principais funções a gestão de projetos, análise e tratamento de dados, apresentação de propostas e emissão de pareceres no âmbito da atividade de normalização nacional.

9 — Remuneração base de referência: 6.ª posição remuneratória.10 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:10.1 — Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no

artigo 17.º da LGTFP;10.2 — O recrutamento é circunscrito a trabalhadores/as com relação jurídica de emprego

público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP;

10.3 — De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem

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integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocu-pem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPQ idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

10.4 — Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia, preferencialmente nas áreas de Química, Materiais, Ambiente, Civil e Mecânica.

10.5 — Requisitos preferenciais:10.5.1 — Conhecimentos sobre a legislação nacional e europeia relativa à Normalização,

nomeadamente Diretivas Europeias, Pedidos de Normalização, Normas harmonizadas, Marcação CE e legislação comunitária para a livre circulação de mercadorias;

10.5.2 — Conhecimentos e experiência em gestão da qualidade, auditorias e avaliação da conformidade;

10.5.3 — Conhecimentos e experiência em gestão de programas e projetos;10.5.4 — Conhecimentos e experiência em gestão e condução de reuniões;10.5.5 — Curso profissional ou experiência de formador ou em gestão da formação.10.6 — Outros requisitos:

Bons conhecimentos da língua inglesa, escrita e falada;Iniciativa e autonomia;Trabalho de equipa e cooperação;Capacidade de adaptação à mudança e aprendizagem contínua.

11 — Formalização das candidaturas:11.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação

do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP);11.2 — Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, através do preenchimento do for-

mulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IPQ (www1.ipq.pt), na funcionalidade “IPQ — RECURSOS HUMANOS — CONCURSOS DE PESSOAL”, que deverá ser devidamente preenchido e assinado e conter a identificação do procedimento concursal (Aviso do DR ou referência BEP);

As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae (modelo europeu) detalhado, atualizado, datado e assinado, devendo nele constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão do Cidadão;

c) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente

aviso, que comprove, de forma inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado/a, a respetiva antiguidade na categoria e na Função Pública, posição e nível remuneratórios detidos, bem como a descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências desempenhas pelo/a candidato/a, e as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos 3 últimos períodos de avaliação ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação;

f) Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a entenda apresentar e que sejam relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Declaração a dar consentimento ao IPQ para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

11.3 — Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125 -A/2019, a não apre-sentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos/as candidatos/as do presente procedimento.

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11.4 — As candidaturas devem ser enviadas para o endereço eletrónico [email protected] com a identificação do n.º do Aviso do Diário da República ou da oferta da BEP.

11.5 — As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedi-mento disciplinar e/ou penal.

12 — Métodos de seleção: No presente procedimento concursal, e considerando que é cir-cunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 — Prova de Conhecimentos (PC) — Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou pro-fissionais, e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções descritas no n.º 8 do presente Aviso, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, e será aplicada aos/às candidatos/as que:

a) Embora não sendo titulares da categoria de técnico superior, sejam detentores/as da habi-litação literária exigida;

b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário da candidatura.

12.1.1 — A prova de conhecimentos será de natureza teórica, com a duração máxima de 45 minutos, sob a forma escrita, efetuada em suporte papel, de realização individual, sendo per-mitida a consulta da bibliografia constante do presente Aviso, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e/ou eletrónico.

12.1.2 — A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) O processo de normalização nacional;b) A normalização europeia;c) A importância da participação de Portugal no desenvolvimento das normas europeias e

internacionais.

12.1.3 — A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a que abaixo se indica:

Regulamento (UE) n.º 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012;

A Lei orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P. que se encontra publicada através do Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 80/2014, de 15 de maio;

Regras e Procedimentos para a Normalização Portuguesa RPNP (ipq.pt): RPNP 010, RPNP 030, RPNP 040 e RPNP 04;

CEN -CLC Guide22 -2018.pdf (ipq.pt);CEN -CENELEC Internal Regulations — Part 1.

12.1.4 — Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

12.2 — Avaliação Curricular (AC) — Visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, desig-nadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiên-cia adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. É aplicável aos/às candidatos/as que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a exercer atribuição, competências ou atividades caracterizadas no posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

12.2.1 — Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e as competências

necessárias ao exercício da função;c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto

de trabalho em causa;d) Avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 biénios, em que o/a candidato/a cumpriu

ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

12.2.2 — Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

12.3 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3.1 — A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

13 — Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril.

14 — Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos/as os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, conforme disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 9.º da referida Portaria n.º 125 -A/2019.

15 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do IPQ www1.ipq.pt e afixada nas instalações deste Instituto, no placard do edifício A.

16 — Classificação Final:16.1 — A classificação final (CF) dos/as candidatos/as expressa -se numa escala de 0 a

20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula, para os/as candidatos/as que se encontrem na situação descrita no ponto 12.1 do presente Aviso:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação FinalPC = Prova de ConhecimentosEPS = Entrevista Profissional de Seleção

16.2 — Para os/as candidatos/as que se encontrem na situação descrita no ponto 12.2 do presente Aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando--se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação FinalAC = Avaliação CurricularEPS = Entrevista Profissional de Seleção

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

17 — Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125A/2019, de 30 de abril.

18 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão publicitadas na página eletrónica do IPQ, em www1.ipq.pt, conforme disposto no n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril.

19 — Os/as candidatos/as excluídos durante o procedimento concursal serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da referida Portaria n.º 125 -A/2019 para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 — O exercício do direito à audiência prévia deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IPQ, em www1.ipq.pt.

21 — O ato de homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é publicitado na 2.ª série do Diário da República, afixado no placard da receção do edifício A do IPQ e disponibilizado na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125 -A/2019.

22 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do IPQ, em www1.ipq.pt.

23 — Composição do Júri:

Presidente: Maria João de Vasconcelos Morais Coelho Graça, Diretora do Departamento de Normalização (DNOR) do IPQ;

1.ª Vogal efetiva: Suzete da Mota Veiga Sim Sim, Diretora da Unidade de Gestão Operacional de Normalização (UGON) do IPQ, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.ª Vogal efetiva: Clara Maria dos Santos Ferreira Nunes, Técnica Superior da Área de Recur-sos Humanos (ARH) do IPQ;

1.º Vogal suplente: Gonçalo Nuno Correia de Almeida Madeira Ferreira, Técnico Superior da Unidade de Gestão Operacional de Normalização (UGON) do IPQ

2.ª Vogal suplente: Clara Susana Pereira da Silva Santos, Técnica Superior do Departamento de Normalização (DNOR) do IPQ.

24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providen-ciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de maio de 2022. — O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

ECONOMIA E MAR

Instituto Português da Qualidade, I. P.

Aviso n.º 13173/2022

Sumário: Abertura de procedimento de mobilidade interna na categoria para um posto de traba-lho de técnico superior para a área do licenciamento.

O Instituto Português da Qualidade, I. P., pretende proceder ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, por recurso à Mobilidade Interna na Categoria de trabalhadores/as, nos termos no artigo 92.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, para o exercício de funções na Unidade de Licenciamento e Assuntos Europeus do Departamento de Assuntos Europeus e Sistema Português da Qualidade.

Habilitações Literárias: Licenciatura em Engenharia, preferencialmente nas áreas de Mecânica, Materiais, Física, Eletrotécnica e Computadores, Industrial, Química, Ambiente e Arquitetura Naval.

A presente oferta de emprego e requisitos a observar na respetiva candidatura, serão publi-cadas na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso.

2 de junho de 2022. — O Presidente do Conselho Diretivo, A. Mira dos Santos.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

ECONOMIA E MAR

Instituto Português da Qualidade, I. P.

Aviso n.º 13174/2022

Sumário: Abertura de procedimento de mobilidade interna na categoria para um posto de traba-lho de técnico superior para a área da normalização.

O Instituto Português da Qualidade, I. P., pretende proceder ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, por recurso à Mobilidade Interna na Categoria de trabalhadores/as, nos termos no artigo 92.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, para o exercício de funções no Departamento de Normalização.

Habilitações Literárias: Licenciatura em Engenharia, preferencialmente nas áreas de Civil, Ambiente, Química, Materiais, Sistemas, Eletrotécnica, Física e Mecânica.

A presente oferta de emprego e requisitos a observar na respetiva candidatura, serão publi-cadas na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso.

2 de junho de 2022. — O Presidente do Conselho Diretivo, A. Mira dos Santos.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

ECONOMIA E MAR, AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA, COESÃO TERRITORIALE AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Aviso n.º 13175/2022

Sumário: Preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática.

Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna -se público que, por despacho do Senhor Inspetor -Geral de 11 de maio de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, pertencente à carreira (não revista) de informática, previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado na Inspeção -Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Face ao disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da LTFP, a carreira (não revista) de Técnico de Informática rege -se, até à sua revisão, que deverá ter lugar nos termos legalmente previstos, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.

1 — Validade do procedimento concursal:

O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação.

2 — Consulta prévia:

Foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional (Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas — INA — Pedido n.º 110923) que declarou, em e -mail de 02/05/2022, a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa, conforme previsto nos n.os 5 e 6 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

3 — Legislação aplicável:

Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto no Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, no Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26 de março, na Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

4 — Âmbito do recrutamento:

O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 — Modalidade de vínculo de emprego público a constituir

O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal é o Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

6 — Número de postos de trabalho a ocupar:

1 (um).

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

7 — Local de trabalho:

Inspeção -Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), Rua de “O Século” n.º 51, Lisboa.

8 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

O posto de trabalho caracteriza -se pelo exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico de informática, tal como descrito no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

9 — Nível Habilitacional:

Adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26 de março, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 — Posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no Mapa II, a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º, do Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26 de março.

11 — Requisitos de admissão:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção inter-nacional ou por lei especial;

b) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;c) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;d) Ser titular de vínculo de emprego público em funções públicas constituído por tempo inde-

terminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação.

11.1 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal da na Inspeção -Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Orde-namento do Território (IGAMAOT), idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 — Prazo para apresentação de candidatura:

O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

13 — Formalização e entrega da candidatura:

A candidatura é efetuada através do preenchimento de formulário de candidatura a dirigir à Inspeção -Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), disponível na página eletrónica da Inspeção -Geral, https://www.igamaot.gov.pt/, em “Espaço Público” — “Procedimentos concursais”.

A candidatura poderá ser remetida através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Inspeção -Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Orde-namento do Território (IGAMAOT), sita na Rua de “O Século”, n.º 51, 1200 -433 Lisboa, com a indicação “Procedimento concursal, Referência” ou entregue pessoalmente.

A candidatura poderá ainda ser remetida por via eletrónica para o endereço de email: [email protected], referindo no assunto o código da oferta a que se candidata, até às 23h59 m do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

13.1 — Não serão aceites candidaturas remetidas ou expedidas fora do termo do prazo fixado para sua entrega.

13.2 — A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar desig-nadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcio-nal do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho ao qual se can-didata;

c) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quan-titativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução, grau de complexidade das mesmas ou, estando este em situação de requalificação, que por último ocupou.

13.3 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exi-gíveis nos termos do presente diploma e constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

13.4 — As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º, 38.º a 40.º, do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

13.5 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

14 — Métodos de seleçãoNos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com

o artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26 de março, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos gerais e específicos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.1 — Prova de Conhecimentos (PC):

A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função;

14.1.1 — A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 60 minutos, revestirá a forma escrita por escolha múltipla, será efetuada em suporte papel, não sendo permitida a consulta nem utilização de qualquer dispositivo eletrónico, de realização indivi-dual, em data e local a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho;

14.1.2 — Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas. No decorrer da prova os candidatos não podem por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal.

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14.1.3 — A Prova de Conhecimentos gerais e específicos incidirá sobre a temática das refe-rências objeto do presente procedimento concursal, designadamente:

IGAMAOT — Orgânica e enquadramento legal;Código do Procedimento Administrativo;Sistemas operativos Windows 10/11 e Windows Server;Cópias de segurança e recuperação;Segurança da informação;Redes de dados e telecomunicações;Gestão de base de dados e extração de informação tendo por base a linguagem SQL

14.2 — Entrevista profissional de seleção (EPS)14.2.1 — A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, a experiência profissional e os

aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de análise, motivação profissional e de relacionamento interpessoal.

14.2.2 — A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.2.3 — A Entrevista Profissional de Seleção realizar -se -á em data e hora a notificar aos candidatos, nos termos da convocatória prevista no artigo 35.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

15 — Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final (CF)A valoração dos métodos de seleção resultará da média aritmética ponderada das classifica-

ções obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando -se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho:

CF = PC*50 % + EPS*50 %

em que:

CF = Classificação FinalPC = Prova de ConhecimentosEPS = Entrevista Profissional de Seleção.

16 — Carácter eliminatório:

Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

17 — Publicitação de Resultados:

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, na página eletrónica (www.igamaot.gov.pt);

17.1 — Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação prefe-rencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

17.2 — Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 — Publicitação da lista unitária de ordenação final:A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do

Inspetor -geral da IGAMAOT, será disponibilizada na página eletrónica desta Inspeção Geral, em www.igamaot.gov.pt.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

19 — Notificação aos candidatos:Após homologação das atas e lista de classificação os candidatos serão notificados através

de correio eletrónico.20 — Atas do Procedimento:As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um

dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página eletrónica da IGAMAOT, em www.igamaot.gov.pt.

21 — Composição do júri:O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois

vogais suplentes, a saber:

Presidente: Cláudia Loureiro;1.º Vogal Efetivo: Laudelino Ribeiro;2.º Vogal Efetivo: Eduardo Robalo.

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: Clotilde Silva;2.º Vogal Suplente: Ana Carvalho.

22 — Igualdade de Oportunidades:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Admi-nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 — Publicitação do Procedimento Concursal:

Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, o pre-sente Aviso será publicado nos seguintes locais:

a) Na 2.ª série do Diário da República;b) Na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt;c) Na página eletrónica da IGAMAOT em www.igamaot.gov.pt, disponível para consulta a partir

da data da publicação na BEP.

23 de junho de 2022. — O Inspetor -Geral, José Manuel Brito e Silva.

ANEXO

Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos

Bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos

I — Áreas temáticas

Orgânica e enquadramento legal da IGAMAOT (Decreto -Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua redação atual, e Despacho n.º 15171/2012 (2.ª série), de 26 de novembro);

Estrutura matricial da IGAMAOT (Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto, na sua redação atual);

Regulamento de Horário de Trabalho da IGAMAOT (Despacho n.º 13742/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua reda-ção atual);

Gestão e administração de Sistemas Operativos Microsoft Windows 10/11 e Windows Server;Conceitos de arquitetura de redes;

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

Quadro nacional de referência para a Cibersegurança;Bases de dados

II — Bibliografia

Arquitetura de computadores, José Delgado, Carlos Ribeiro, 4.ª edição, revista e atualizada, Lisboa FCA. ISBN: 978 -972 -722 -789 -1.

Administração de Redes Informáticas, Fernando Boavida, Mário Bernardes e Pedro Vapi, 2.ª edição atualizada e aumentada, Lisboa FCA, ISBN 978 -972 -722 -695 -5

SQL, Luis Damas, 14.ª edição atualizada, Lisboa FCA, ISBN 978 -972 -722 -829 -4Quadro nacional de referência para a Cibersegurança https://www.cncs.gov.pt/pt/quadro-nacional/Portal da Inspeção -Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

https://www.igamaot.gov.pt

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

ECONOMIA E MAR, AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA, COESÃO TERRITORIALE AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Despacho n.º 8124/2022

Sumário: Subdelegação de competências na subinspetora-geral Paula Cristina Duarte Matias.

1 — Ao abrigo da autorização concedida no Despacho n.º 7725/2022, de 22 de junho, do Ministro da Economia e do Mar, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, da Ministra da Coesão Territorial e da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado na 2.ª série do Diário da República no dia 22 de junho de 2022, subdelego na Subinspetora -geral Paula Cristina Duarte Matias as competências necessárias para:

a) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, quando relacionadas com as atribuições da Inspeção -Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais, designadamente os constantes do Decreto -Lei n.º 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

b) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de tra-balho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais, e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

c) Homologar, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, os relatórios finais atinentes ao controlo e à inspeção das atividades com incidência ambiental, das atividades com radiações ionizantes, previstos nas alíneas e) e r) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 153/2015, de 7 de agosto, e objeto de nova alteração pelo Decreto -Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.

2 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 30 de março de 2022, ficando ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pela delegatária, desde essa data, ao abrigo das competências ora delegadas.

26 de junho de 2022. — O Inspetor -Geral, José Manuel Brito e Silva.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

ECONOMIA E MAR E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Aviso n.º 13176/2022

Sumário: Procedimento concursal para contratação de um investigador principal na área de observação e modelação das alterações climáticas.

Procedimento concursal para contratação de um investigador principal na área de Observaçãoe Modelação das Alterações Climáticas

1 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, torna -se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., datada de 25/3/2022, exarada na ata n.º 33/2022, foi autorizada a abertura do procedimento concursal para contratação de um investigador principal, com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, automaticamente renovável por períodos de um ano até um máximo de seis anos.

2 — As funções a desempenhar enquadram -se no seguinte perfil:Na sequência da experiência adquirida no ESA CCI, CGLS e CAMS e com base na coopera-

ção com as principais instituições europeias de investigação e com o Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo, o investigador contribuirá para novos serviços climáticos desenvolvidos no âmbito do Copernicus.

O objetivo é ainda o de explorar missões passadas, atuais e futuras para obter cubos de dados climáticos que forneçam informação para avaliar as mudanças no Sistema Terrestre e melhorar a modelação dos processos de superfície.

Igualmente pretende -se desenvolver novas cadeias de processamento para a Terceira Geração Meteosat e para a segunda geração de satélites polares (EPS -SG, com uma estação terrestre em Santa Maria, Açores).

3 — Legislação aplicável:

a) Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprovou um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

c) Decreto Regulamentar n.º 11 -A/2017, de 29 de dezembro.

4 — Nos termos do artigo 16.º do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado:

a) De autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP;

b) Da obtenção do parecer prévio favorável referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e,c) Do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional,

do artigo 265.º da LTFP.

5 — Requisito de admissão: ao concurso podem concorrer candidatos nacionais, estrangei-ros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor nas áreas de ciências da terra, ciências do ambiente e relacionadas ou área afim.

Bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, foi reconhecido o grau académico ou diploma de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

6 — Remuneração Mensal: a remuneração base ilíquida mensal a auferir é de € 3.644,34, entre os níveis 61 e 62 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, 31 de dezembro — atualizada pelo Decreto -Lei n.º 109 -A/2021, de 7 de dezembro.

6.1 — À remuneração mensal acrescem subsídios de férias e de natal, bem como o subsídio de alimentação, no valor e com as condições previstas para trabalhadores com uma relação jurídica de emprego pública.

7 — Local de trabalho: Rua C do aeroporto de Lisboa, 1749 -077 Lisboa.8 — Duração do contrato a termo resolutivo certo: três anos, automaticamente prorrogável

por um ano até ao limite de seis.9 — Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza -se através da avaliação do percurso

científico e curricular dos candidatos.10 — A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atua-

lidade do percurso científico (produção científica e experiência de investigação), com ênfase nos últimos cinco anos,, o currículo vitae e a respetiva adequação ao plano de trabalhos proposto.

11 — O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

12 — A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade, é expressa numa escala de 1 a 20 valores.

a) Produção científica ou tecnológica na áreas científica do concurso, com ênfase nos últimos cinco anos (10 valores);

b) Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, com ênfase nos últimos cinco anos, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato (5 valores);

c) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, com ênfase nos últimos cinco anos,, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato (3 valores);

d) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, com ênfase nos últimos cinco anos (2 valores).

13 — Poderá ser realizada uma entrevista ou uma sessão de apresentação ou demonstração pública pelos candidatos, que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da sua investigação e sem peso na avaliação, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do citado Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual.

14 — Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual e nos termos da deliberação do Conselho Diretivo supracitada, o júri do concurso tem a seguinte composição:

a) Presidente do Júri: Professor Doutor Jorge Miguel Alberto de Miranda, Presidente do Con-selho Diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.);

b) Vogais:

b1) Professor Doutor Pedro Manuel Alberto de Miranda, da Universidade de Lisboa;b2) Professor Doutor João Miguel Sequeira Dias, Universidade de Aveiro;b3) Professora Doutora Maria Leonor Quintais Cancela da Fonseca, Universidade do Algarve;b4) Professora Doutora Maria José Rosado Costa, Universidade de Lisboa.

15 — O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

16 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 — A deliberação final do júri será homologada pelo Conselho Diretivo do IPMA, I. P..18 — O prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento é de 20 dias úteis, contados

a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).19 — A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas

para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Formulário disponibilizado na página eletrónica do IPMA, I. P., indicando o perfil para que concorrem.

b) Cópias dos certificados ou diplomas;c) Curriculum vitae organizado de acordo com os critérios definidos no ponto 12 deste aviso;d) Carta de motivação;e) Outros documentos pertinentes para a análise da candidatura, incluindo cartas de referência.

20 — Os candidatos apresentam os documentos em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico [email protected].

21 — São excluídos os candidatos que:

a) Formalizem incorretamente a sua candidatura, não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso ou não indiquem o perfil a que se candidatam;

b) Não apresentem o requerimento, não submetam a documentação ou submetam documen-tação ilegível, incorretamente preenchidas ou inválida.

c) Não possuam Doutoramento na área indicada no ponto 5 do presente aviso.

22 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apre-sentação de documentos comprovativos das suas declarações.

23 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.24 — A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são

publicitadas na página eletrónica http://www.ipma.pt/pt, sendo os candidatos notificados por email com recibo de entrega da notificação.

25 — Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 60 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

26 — O presente concurso destina -se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

27 — O IPMA, I. P. promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de oportunidades e de acesso ao emprego, em consonância com o artigo 9.º da Constituição.

28 — O presente procedimento é aberto ao abrigo do contrato programa celebrado com a FCT, a qual reembolsará o IPMA, I. P. dos custos elegíveis, conforme cláusulas 4.ª e 5.ª do documento referido.

29 — O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 20/6/2022.

22 de junho de 2022. — O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

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EDUCAÇÃO

Direção-Geral da Administração Escolar

Despacho n.º 8125/2022

Sumário: Homologação da classificação profissional dos docentes António Nascimento Neves do Rosário e Rita Dias Mendes de Brito.

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, publica -se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de 28 de abril de 2022, aos docentes a seguir indicados, que concluíram o Curso de Profissionalização em Serviço, que decorreu no ano escolar 2020/2021, nos termos do Despacho n.º 7424/2018, publicado no DR n.º 150/2018, 2.ª série, de 06 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 2056/2021, de 16 de fevereiro e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38/2021 de 24 de fevereiro de 2021.

A classificação profissional produz efeitos a 1 de setembro de 2020.

Nome Grupo/Área Classificaçãoprofissional

António Nascimento Neves do Rosário . . . . . . . . . Artes Visuais e Audiovisuais. . . . . . . . . . . . . . . . . 13,5 Rita Dias Mendes de Brito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 520 — Biologia e Geologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,5

9 de junho de 2022. — A Subdiretora -Geral da Administração Escolar, Joana Maria Cachopas Fialho Gião.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

EDUCAÇÃO

Direção-Geral da Administração Escolar

Despacho n.º 8126/2022

Sumário: Homologação da classificação profissional de Luís Miguel Pereira Barbosa e outros.

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, publica -se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de 28/04/2022, aos docentes a seguir indicados, que concluíram o Curso de Profissionalização em Serviço, que decorreu no ano escolar 2020/2021, nos termos do Despacho n.º 2056/2021, de 16 de fevereiro e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38/2021 de 24 de fevereiro de 2021, que alterou o Despacho n.º 7424/2018, publicado no DR, n.º 150/2018, 2.ª série, de 06 de agosto.

A classificação profissional produz efeitos a 1 de setembro de 2021.

Nome Grupo/Área Classificação profissional

Luís Miguel Pereira Barbosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 — Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,5 Maria da Glória Leitão Gomes Canavilhas. . . . . . . . . . . . 230 — Matemática e Ciências da Natureza . . . 13,5 Marília Maria Pires Jacinto de Mira . . . . . . . . . . . . . . . . . Artes Visuais e Audiovisuais . . . . . . . . . . . . . . . 13,3 Rita Dias Mendes de Brito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230 — Matemática e Ciências da Natureza . . . 16

9 de junho de 2022. — A Subdiretora -Geral da Administração Escolar, Joana Maria Cachopas Fialho Gião.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

EDUCAÇÃO

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Agrupamento de Escolas D. Manuel I, Tavira

Aviso n.º 13177/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para assis-tente técnico.

Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, torna -se público que foi homologada em 27/5/2022 a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo indeterminado para a categoria de assistente técnico, aberto pelo Aviso n.º 15373/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de agosto de 2021.

A lista de ordenação final homologada pode ser consultada em local visível e público nas instalações da escola sede do Agrupamento de Escolas D.Manuel I — Tavira, bem como no sítio da Internet do Agrupamento.

27 de maio de 2022. — O Diretor, Duarte Guerreiro Custódio.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

EDUCAÇÃO

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, Valadares — Vila Nova de Gaia

Louvor n.º 1107/2022

Sumário: Voto de louvor a Anabela Araújo Carvalho Amaral.

Voto de louvor a Anabela Araújo Carvalho Amaral

Como Presidente da Comissão Administrativa Provisória da Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, Valadares, Vila Nova de Gaia, expresso público louvor e reconhecimento à Professora Anabela Araújo Carvalho Amaral, Presidente cessante do Conselho Geral desta Insti-tuição, pelas pontes que estabeleceu com outras entidades nacionais e internacionais que se tra-duziram num enriquecimento inestimável para a escola, pela dedicação, competência, integridade, trabalho inexcedível e elevado sentido de dever com que desempenhou o cargo ao longo de treze anos. É de toda a mais elementar justiça fazer preservar para futuro o reconhecimento público da excelência das suas virtudes profissionais e pessoais.

7 de junho de 2022. — A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Anabela da Puri-ficação Rosa Pereira.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

EDUCAÇÃO

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Agrupamento de Escolas Dr. Jorge Augusto Correia, Tavira

Aviso n.º 13178/2022

Sumário: Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Jorge Augusto Correia — Tavira.

Tomada de posse do diretor

Na sequência de procedimento concursal prévio e da consequente eleição, nos termos dos arti-gos 22.º, 23.º, 24.º e n.º 1 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e após homologação da Diretora -Geral da Administração Escolar, por despacho de homologação expressa, referência n.º B22024434L, proferido no dia 28 de abril de 2022, pela Sra. Subdiretora Geral da Administração Escolar, torna -se público que, no dia 2 de maio de 2022, foi conferida posse ao professor Raul Manuel da Fonseca Janeiro Tavares de Pina, para o exercício das funções de Diretor para o quadriénio de 2022 -2026, com efeitos a partir da data da tomada de posse.

20 de junho de 2022. — O Presidente do Conselho Geral, António Manuel Viegas da Silva.

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EDUCAÇÃO

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Agrupamento de Escolas de Gondifelos, Vila Nova de Famalicão

Aviso n.º 13179/2022

Sumário: Homologação da tomada de posse do diretor.

Tomada de Posse do Diretor do Agrupamento de Escolas de Gondifelos

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, em conformidade com o resultado da eleição ocorrida em 23 de junho de 2022 e da homologação tácita pela Diretora-Geral da Adminis-tração Escolar, tomou posse do cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Gondifelos, para o quadriénio 2022/2026, perante o Conselho Geral, o docente Roberto Luciano Ferreira Lopes, professor do quadro do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Santo Tirso.

23 de junho de 2022. — O Presidente do Conselho Geral, Carlos Alberto Pinto Bom.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

EDUCAÇÃO

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Agrupamento de Escolas da Lousã

Deliberação n.º 764/2022

Sumário: Recondução do diretor do Agrupamento de Escolas da Lousã.

Cristina Maria Fernandes Silva, Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Lousã, faz saber que, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, Pedro Filipe da Silva Folhas Balhau, professor do quadro de zona pedagógica 06, do grupo 250, na sequência da deliberação tomada por maioria absoluta em reunião do Conselho Geral, no dia 1 de fevereiro de 2022, foi reconduzido no cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas da Lousã, para o quadriénio 2022-2026, com efeitos a partir de 24 de junho de 2022.

21 de junho de 2022. — A Presidente do Conselho Geral, Cristina Maria Fernandes Silva.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

EDUCAÇÃO

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Escola Secundária de Pinhal Novo, Palmela

Despacho n.º 8127/2022

Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos nomeados da Escola Secundária de Pinhal Novo.

Delegação de competências da Diretora da Escola Secundária de Pinhal Novo no Subdiretore Adjuntos nomeados, referentes

às diversas áreas que envolvem o trabalho desenvolvido na Escola

Nos termos do disposto no artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, a diretora da Escola Secundária de Pinhal Novo, Maria Isabel Guerreiro Catarino delega no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências:

1 — Delego no Subdiretor, Nuno Filipe Oliveira Godinho as seguintes áreas:

a) Substituir e representar a Diretora nas suas faltas e impedimentos;b) Fazer despacho de expediente e assinar;c) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice -presidente;d) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas

competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;

e) Supervisionar os serviços administrativos nos domínios financeiro e contabilístico;f) Superintender os processos concursais no que respeita ao pessoal não docente;g) Superintender e monitorizar os procedimentos da gestão patrimonial da escola;h) Gerir os equipamentos e respetiva manutenção;i) Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente, em articulação com a Diretora;j) Acompanhar e supervisionar os procedimentos inerentes à plataforma SIGO (Sistema de

Informação de Gestão Orçamental);k) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das

várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;l) Assinar documentos com as competências delegadas;m) Gerir a Plataforma Mega (manuais escolares);n) Gerir o funcionamento dos cartões dos alunos (entradas e saídas);o) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica (sumários, alunos,

SIGO, entre outros);p) Garantir a execução do Plano de Segurança da escola;q) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com a diretora;r) Coordenar a equipa gestora do parque tecnológico da Escola;s) Supervisionar o desporto escolar em articulação com a Diretora;t) Supervisionar a gestão das instalações e dos equipamentos da escola.

2 — Delego na Adjunta Célia Maria Andrade Pais as seguintes áreas:

a) Representar a escola em reuniões ou serviços sempre que mandatada pela Diretora;b) Representar a Diretora como elemento permanente da EMAEI;c) Supervisionar a educação especial da Escola;

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

d) Elaborar os horários dos alunos para os quais foram mobilizadas medidas no âmbito da educação especial;

e) Dirigir o processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes de educação especial ausentes na escola;

f) Superintender questões relacionadas com os Serviços de Psicologia do Agrupamento (SPO), Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipa Multidisciplinar de Assessoria ao Tribunal (EMAT);

g) Verificar atas de Conselhos de Turma, pautas de avaliação e outros documentos relevantes, relativos ao 3.º ciclo e ao ensino secundário;

h) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes a Provas Externas (Provas de Aferição e Provas Finais) do 3.º ciclo e do ensino secundário em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

i) Coordenar os procedimentos disciplinares aos discentes do 3.º ciclo e ensino secundárioj) Supervisionar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 3.º ciclo e

ensino secundário,k) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com a diretora;l) Articulação com o gabinete de intervenção disciplinar/equipa disciplinar, nos termos da

legislação aplicável;m) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico;n) Acompanhar e supervisionar o processo de matrículas e das renovações de matrículas dos

alunos;o) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das

várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;p) Assinar documentos com as competências delegadas;

3 — Delego na Adjunta Isabel Mercês da Silva Costa as seguintes áreas:

a) Representar a escola em sessão ou reunião, sempre que mandatada pela Diretora;b) Gerir as aplicações: RECORRA (cantina) e REVVASE (ASE);c) Supervisionar os inventários do Bufete da Papelaria.d) Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de

aquisição de bens e serviços, em articulação, com os restantes elementos do conselho administrativo;e) Supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores

em funcionamento na escola, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório e reprografia, transportes, seguro escolar e suplementos alimentares

f) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente da escola e exercer o poder hie-rárquico em relação ao pessoal não docente;

g) Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas;h) Coordenar e operacionalizar a avaliação do pessoal não docente da escola;i) Supervisionar os exames/provas finais dos cursos profissionais.j) Coordenar os procedimentos disciplinares aos discentes dos cursos profissionais.k) Coordenar e supervisionar os cursos profissionaisl) Supervisionar as atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos dos cursos

profissionais;m) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com a diretora;n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das

áreas que superintende/acompanha e coordena.o) Assinar documentos com as competências delegadas

4 — As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão da Escola.

O presente despacho produz efeitos a partir da data de 23 de julho de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.

25 de outubro de 2021. — A Diretora, Maria Isabel Guerreiro Catarino.

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EDUCAÇÃO

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Agrupamento de Escolas Pioneiros da Aviação Portuguesa, Amadora

Despacho n.º 8128/2022

Sumário: Posse do diretor do Agrupamento de Escolas Pioneiros da Aviação Portuguesa para o quadriénio de 2022-2026.

Na sequência do procedimento concursal prévio e da eleição a que se referem os artigos 22.º e 23.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, cujo resultado foi homologado pelo Diretor-Geral da Administração Escolar, nos termos do n.º 4 do artigo 23.º do Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, foi conferida posse, no dia 21 de junho de 2022, a Francisco Alves Marques, professor do quadro do Agrupamento, para o exercí-cio das funções de Diretor do Agrupamento de Escolas Pioneiros da Aviação Portuguesa, para o quadriénio de 2022 -2026.

22 de junho de 2022. — O Presidente do Conselho Geral, Álvaro Mendes Pires Cerdeira.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Autoridade para as Condições do Trabalho

Aviso (extrato) n.º 13180/2022

Sumário: Consolidação na carreira e categoria de técnico superior de Ana Raquel Lopes Graça Fernandes de Melo Jerónimo.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, por meu despacho, de 02 de março de 2022, no uso das competências delegadas em sede dos Pontos 1.18 e 1.19 do Despacho (extrato) n.º 8129/2021, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto, e por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra, de 27 de maio de 2022, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, referente à trabalhadora Ana Raquel Lopes Graça Fernandes de Melo Jerónimo, no mapa de pessoal de pessoal do Centro Local Lisboa Oriental da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, ficando integrada na 2.ª posição da referida carreira e no nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A referida consolidação produz efeitos a 01 de junho de 2022.

22 de junho de 2022. — O Subinspetor -Geral da ACT, Nelson da Silva Ferreira.

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TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Caixa Geral de Aposentações, I. P.

Aviso n.º 13181/2022

Sumário: Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de agosto de 2022.

Em cumprimento no disposto no artigo 100.º do Decreto -Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro (Estatuto da Aposentação), torna -se pública a lista dos aposentados e reformados a seguir identi-ficados que, a partir do próximo mês de agosto, ou desde as datas que se indicam, passam a ser abonados da respetiva pensão pela Caixa Geral de Aposentações:

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

RUI ALBERTO LOUREIRO CASIMIRO COORDENADOR TÉCNICO SECRETARIA -GERAL € 1 406,56

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

MARIA FÁTIMA GOMES GUERLIN PINTO MARINHO ASSISTENTE OPERACIONAL PARLAMENTAR ASSEMBLEIA REPÚBLICA € 1 206,65

TRIBUNAL DE CONTAS

MARIA HELENA GAMADO CARRILHO FRADE ASSISTENTE OPERACIONAL € 487,65

FINANÇAS

AMÉRICO BATISTA DANIEL FERNANDES INSPETOR TRIBUTÁRIO ADUANEIRO AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 2 628,79ANA PAULA JOVITA CORREIA SILVA ASSISTENTE TÉCNICA SECRETARIA -GERAL € 784,79ANTÓNIO OLIVEIRA NUNES INSPETOR TRIBUTÁRIO ADUANEIRO AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 2 957,61CARLOS ALMEIDA TORRES TÉCNICO DE INFORMÁTICA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 2 278,13CARLOS MANUEL PEREIRA SANTOS JÁCOME VERIFICADOR AUXILIAR ADUAN. ESPECIALISTA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 1 956,46CELESTE MATEUS FILIPE FRADE ASSISTENTE TÉCNICA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 802,22DELFIM GARCIA MOREIRA INSPETOR TRIBUTÁRIO ADUANEIRO AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 2 084,73FERNANDO JOSÉ FERREIRA CUNHA ASSISTENTE TÉCNICO AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 977,30IDALINA AUGUSTA CARLÃO TÉCNICA ADMIN. TRIBUT. ADJUNTA N. I AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 1 132,50ISABEL JESUS ROCHA TÉCNICA ADMIN. TRIBUT. ADJUNTA N. II AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 1 677,25JOAQUIM PATRÍCIO REBELO GESTOR TRIB. ADUANEIRO/ADJ. CHEFE FIN. 1 AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 2 515,34JOSÉ ANTÓNIO SOUSA GOMES INSPETOR TRIBUTÁRIO ADUANEIRO AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 2 695,81LUÍS ALBERTO CORREIA TEIXEIRA INSPETOR TRIBUTÁRIO ADUANEIRO AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 2 410,97LUÍS FILIPE VALENTE GASPAR TÉCNICO SUPERIOR ESPECIALISTA DIREÇÃO -GERAL TESOURO E FINANÇAS € 1 354,83MARIA CÂNDIDA SARAIVA VALENTIM GESTORA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 2 201,17MARIA CONCEIÇÃO CUNHA H TORRES LIMA INSPETORA TRIBUTÁRIA ADUNANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 2 957,09MARIA CRISTINA LISBOA SANTOS TÉCNICA ADMIN. TRIBUT. ADJUNTA N. III AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 1 881,72MARIA EMÍLIA OLIVEIRA RODRIGUES PIRES ASSISTENTE TÉCNICA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 985,65MARIA FÁTIMA CARMO ALMEIDA PEREIRA TÉCNICA ADMIN. TRIBUT. ADJUNTA N. II AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 1 192,13MARIA GONÇALINA MAIO PALMA TEIXEIRA TÉCNICA ADMIN. TRIBUT. ADJUNTA N. III AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 1 148,66MARIA JOSÉ JESUS FONTES GESTORA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 2 308,65MARIA JÚLIA NEVES ROCHA GESTORA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 2 769,96MARIA LOURDES RODRIGUES CHAVES GONÇALVES GESTORA TRIB. ADUANEIRA/ADJ. CHEFE FIN. AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 2 502,73MARIA LUÍSA BALSINHA RODRIGUES SOARES ASSISTENTE TÉCNICA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 732,58MARIA LUÍSA BRASIL VASCONCELOS BETTENCOURT TÉCNICA ADMIN. TRIBUT. ADJUNTA N. III AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 1 614,87MARIA LUÍSA BRITES MORAIS CALDAS ALVES LONGO TÉCNICA ADMIN. TRIBUT. ADJUNTA N. III AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 1 870,87MARIA LURDES ALVES LOPES FERREIRA TÉCNICA ADMIN. TRIBUT. ADJUNTA N. III AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 1 312,01MARIA LURDES GONÇALVES AFONSO TÉCNICA SUPERIOR SECRETARIA -GERAL € 1 416,57MARIA MANUELA AZEVEDO BARROSO TÉCNICA ADMIN. TRIBUT. ADJUNTA N. III AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 2 079,28MARIA MANUELA BASTOS PIRES MATIAS OLIVEIRA GESTORA TRIB. ADUANEIRA/ADJ. CHEFE FIN. 1 AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 2 336,77MARIA MANUELA DIAS TEIXEIRA DOMINGUES GESTORA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 2 850,50MÁRIO JORGE ABRANCHES FIGUEIREDO TÉCNICO ADMIN. TRIBUT. ADJUNTO N. III AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 1 953,49NATIVIDADE SANTOS SILVA TÉCNICA ADM. TRIB. ADJ. N. III/ADJ. CHEFE FIN. AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 2 267,23PALMIRA ALICE TAVARES SANTOS INSPETORA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 2 822,82VIRGÍNIA MARIA FERREIRA FREITAS GESTORA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 1 554,00ZULMIRA SILVA JOSÉ INSPETORA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA € 3 155,08

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

ANTÓNIO FIGUEIREDO SILVA PIRES ASSISTENTE TÉCNICO SECRETARIA -GERAL (QUADRO EXTERNO) € 3 399,81FERNANDO VIRIATO MATOS TÉCNICO SUPERIOR SECRETARIA -GERAL (QUADRO EXTERNO) € 3 393,92HÉLDER AGUIAR SANTOS ASSISTENTE OPERACIONAL SECRETARIA -GERAL (QUADRO EXTERNO) € 2 820,34JOSEFINA MARIA CARDOSO DIAS SANTOS TÉCNICA SUPERIOR SECRETARIA -GERAL (QUADRO EXTERNO) € 2 172,84MARIA MADALENA BONNET M S ROMANO REIS TÉCNICA SUPERIOR SECRETARIA -GERAL (QUADRO EXTERNO) € 5 550,95MARIA ROSA CASTRO BARROS PROFESSORA CAMÕES, INST COOPERAÇÃO E DA LÍNGUA, I. P. € 1 264,54

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DEFESA NACIONAL

ANA BELA SILVA PERES RAÇÕES MATOS ASSISTENTE TÉCNICA SECRETARIA -GERAL € 673,57ANTÓNIO JOAQUIM FERNANDES GONÇALVES ASSISTENTE OPERACIONAL SECRETARIA -GERAL € 1 442,41FERNANDA SILVA ARAÚJO ALVES ASSISTENTE OPERACIONAL INST AÇÃO SOCIAL FORÇAS ARMADAS € 705,60LOURENÇO ANTÓNIO CANTIGA RODRIGUES ASSISTENTE OPERACIONAL INST AÇÃO SOCIAL FORÇAS ARMADAS € 781,12MARIA CÂNDIDA C R C SANTOS FERNANDES ASSISTENTE TÉCNICA ESTADO -MAIOR GENERAL FORÇAS ARMADAS € 883,19ROSA CELESTE OLIVEIRA MAGALHÃES SILVA ASSISTENTE OPERACIONAL INST AÇÃO SOCIAL FORÇAS ARMADAS € 712,18RUI ANTÓNIO GONÇALVES ASSISTENTE OPERACIONAL DIREÇÃO GERAL DE RECURSO € 1 210,28

ESTADO -MAIOR DA ARMADA

ANTÓNIO JOSÉ BONIFÁCIO LOPES VICE -ALMIRANTE 303771 € 4 718,28ISABEL MARIA MARTINS TAVARES TÉCNICA SUPERIOR DIREÇÃO CONTAB E OPERAÇÕES FINANCEIRAS € 843,82JOAQUIM NAZARÉ DOMINGOS CAPITÃO DE FRAGATA 7100107 € 3 047,01JOSÉ ALBERTO ANTUNES FERREIRA MAQUINISTA CHEFE 34001885 (QUADRO PESSOAL MILITARIZADO) € 1 619,36JOSÉ LUÍS FRANCO PARDAL SARGENTO CHEFE 500181 € 2 723,49LEONOR MARIA RANGEL CID PROENÇA PROFESSORA DIREÇÃO CONTAB E OPERAÇÕES FINANCEIRAS € 2 958,51LUÍS ALBERTO ANDRADE MARCIAL CABO 776885 € 1 370,26LUÍS JORGE CASTANHEIRA CAMPOS PEREIRA GUARDA 1.ª CLASSE 32000587 (QUADRO PESSOAL MILITARIZADO) € 1 286,52LUÍS MANUEL HENRIQUES SILVA FAROLEIRO CHEFE 36000982 (QUADRO PESSOAL MILITARIZADO) € 2 117,59MARIA ALICE VICENTE MACIEL ASSISTENTE TÉCNICA DIREÇÃO CONTAB E OPERAÇÕES FINANCEIRAS € 1 033,98MARIA AUGUSTA ESTEVES ALMEIDA ASSISTENTE OPERACIONAL DIREÇÃO CONTAB E OPERAÇÕES FINANCEIRAS € 716,85MARIA HELENA FERREIRA ANTUNES SANTOS ASSISTENTE OPERACIONAL DIREÇÃO CONTAB E OPERAÇÕES FINANCEIRAS € 429,29MARIA LICÍNIA MARTINS RUA ASSISTENTE TÉCNICA DIREÇÃO CONTAB E OPERAÇÕES FINANCEIRAS € 1 131,96MARIA PIEDADE INFANTE NOGUEIRA LOBO MATOS ASSISTENTE TÉCNICA DIREÇÃO CONTAB E OPERAÇÕES FINANCEIRAS € 756,26MODESTO SALDANHA SEABRA ASSISTENTE OPERACIONAL DIREÇÃO CONTAB E OPERAÇÕES FINANCEIRAS € 710,77RUI VÍTOR RODRIGUES OLIVEIRA SARGENTO CHEFE 202782 € 1 960,56VÍTOR MANUEL AMADORA GABRIEL CABO 242982 € 1 552,87

ESTADO -MAIOR DO EXÉRCITO

ANTÓNIO JOSÉ COELHO CARRETA ASSISTENTE OPERACIONAL DIREÇÃO DE FINANÇAS € 859,83ANTÓNIO MANUEL PARAÍBA SILVÉRIO SARGENTO -MOR 6174778 € 2 298,24CARLOS ALBERTO RUIVO FERREIRA ANDRADE TENENTE -CORONEL 93879 € 2 819,51CARLOS ALBERTO SÃO JOSÉ TEIXEIRA SARGENTO CHEFE 3580684 € 1 943,06GIL AUGUSTO JESUS MIRANDA SARGENTO -MOR 3401385 € 2 300,38ILDA MARIA MENDES PASCOAL PROFESSORA DIREÇÃO DE FINANÇAS € 2 645,65ISILDA SILVA MATOS ASSISTENTE TÉCNICA DIREÇÃO DE FINANÇAS € 1 067,52JOSÉ ALFREDO SANTOS SOARES TENENTE -CORONEL 17779791 € 2 872,58JOSÉ ANTÓNIO NUNES PIRES PROFESSOR DIREÇÃO DE FINANÇAS € 4 573,40JOSÉ ULISSES VEIGA SANTOS RIBEIRO BRAGA MAJOR -GENERAL 19073984 € 3 839,54JÚLIO LAGES ASSISTENTE TÉCNICO DIREÇÃO DE FINANÇAS € 862,92MARIA CECÍLIA MADEIRAS SILVA ENCARREGADA OPERACIONAL DIREÇÃO DE FINANÇAS € 871,34MARIA CLEMÊNCIA OLIVEIRA COSTA FERREIRA ASSISTENTE OPERACIONAL DIREÇÃO DE FINANÇAS € 692,12MARIA HELENA CONCEIÇÃO FERREIRA ASSISTENTE TÉCNICA DIREÇÃO DE FINANÇAS € 954,07VALDEMIRA NASCIMENTO DIAS ASSISTENTE OPERACIONAL DIREÇÃO DE FINANÇAS € 570,93

ESTADO -MAIOR DA FORÇA AÉREA

ANTÓNIO MARINHO SOUSA CAPELO TÉCNICO SUPERIOR SERVIÇO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO € 2 537,18CÂNDIDO MANUEL FERREIRA ROSA MAJOR 057354 -L € 2 467,07JOSÉ MANUEL COSTA VESPEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL SERVIÇO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO € 864,94MARIA FERNANDA SANTOS RODRIGUES ASSISTENTE TÉCNICA SERVIÇO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO € 429,29MARIA PAULA PEREIRA PAIVA ASSISTENTE TÉCNICA SERVIÇO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO € 929,16ORLANDO MANUEL ALVES SOBRAL ASSISTENTE OPERACIONAL SERVIÇO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO € 991,72VÍTOR MANUEL GONÇALVES CARDOSO MAJOR 057342 -B € 2 540,52

INVALIDEZ — EXÉRCITO

HENRIQUE MATOS ALMEIDA FURRIEL 6535566 € 425,04LUÍS CARLOS CORTÊS BARROS SOLDADO 60157368 € 404,44

DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS — EXÉRCITO

MANUEL CARNEIRO NOVAIS SOLDADO 11156071 € 1 294,83

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

CELESTINO CONCEIÇÃO GODINHO ASSISTENTE OPERACIONAL SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS € 752,12

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

ALEXANDRE JOÃO BORBINHA ALVES CABO 1856484 € 1 622,62ANTÓNIO ALBERTO OLIVEIRA RODRIGUES SARGENTO CHEFE 1860470 € 2 201,76ANTÓNIO ALVES FERREIRA BRITO SARGENTO CHEFE 1850548 € 2 152,17ANTÓNIO FERNANDES GARCIA CABO 1850550 € 1 589,22ANTÓNIO ILÍDIO SANTOS ALMEIDA CABO 1860256 € 1 609,76ANTÓNIO MANUEL DAMAS CORDA CABO 1860172 € 1 586,34ANTÓNIO MANUEL MATOS DUARTE LOPES CABO 1870501 € 1 673,39

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

ARMINDO BARREIRO CUNHA CABO 1870135 € 1 639,11AURÉLIO LOURENÇO LEAL MESTRE FLORESTAL PRINCIPAL COMANDO GERAL € 843,07CARLOS ALBERTO NEVES BRÁS CABO CHEFE 1856474 € 1 680,82CARLOS MANUEL CAPUCHO FERNANDES CABO 1860259 € 1 601,59CARLOS MANUEL SILVA CABO -MOR 1876272 € 1 848,10FRANCISCO SILVA MATOS CABO 1860124 € 1 559,97JOÃO JOSÉ BONITO MENDES RÚBIO CABO 1870298 € 1 622,69JOÃO OLIVEIRA LOPES MESTRE FLORESTAL COMANDO GERAL € 1 008,97JOSÉ AUGUSTO FERNANDES FERREIRA MESTRE FLORESTAL COMANDO GERAL € 844,97JOSÉ CLARO PIRES GUARDA FLORESTAL COMANDO GERAL € 861,96JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO GUARDA FLORESTAL COMANDO GERAL € 872,88JOSÉ MANUEL MORGADO SILVA CABO 1860267 € 1 588,69JOSÉ MANUEL SANCHES GONÇALVES SARGENTO CHEFE 1850393 € 2 066,56JOSÉ WILSON SAMPAIO SILVA SARGENTO -MOR 1860147 € 2 501,06LUIZ MARTINS SIMÕES CABO 1866157 € 1 515,16MANUEL ALBERTO PINTO SILVA CABO 1850549 € 1 643,28MANUEL ANTÓNIO SILVA ALMEIDA CABO 1850520 € 1 514,11MANUEL CARLOS FERNANDES NOGUEIRA CABO -MOR 1860448 € 1 729,34MANUEL CORREIA CALÇADA CABO 1860467 € 1 484,39MANUEL NEVES FERNANDES SARGENTO -MOR 1850312 € 2 115,82MARCOLINO NEVES BANCALEIRO CABO 1876063 € 1 610,43MÁRIO JOSÉ CACHULO GONÇALVES CABO 1870276 € 1 586,66PAULO JORGE LOPES VICENTE CABO 1920244 € 675,19TELMO AUGUSTO GONÇALVES CABO 1910404 € 1 467,63VÍTOR MANUEL OLIVEIRA MAINSEL CABO 1856423 € 1 643,45ZULMIRO COSTA CAMPOS CABO -MOR 1860337 € 1 778,94

POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

ADELINO JESUS MARQUES AGENTE PRINCIPAL 131437 € 1 373,81ÂNGELO MANUEL TEIXEIRA GOMES AGENTE PRINCIPAL 134483 € 1 390,14ANTÓNIO ARMANDO FONSECA FERREIRA AGENTE PRINCIPAL 132309 € 1 666,52APOLINÁRIO MANUEL RAMALHO PEREIRA AGENTE PRINCIPAL 131199 € 1 376,61ARTUR SOUSA GONÇALVES AGENTE PRINCIPAL 135004 € 1 285,64AUGUSTA GREGÓRIA LIMA LOPES ASSISTENTE OPERACIONAL DIREÇÃO NACIONAL € 404,64DIVA NOGUEIRA ESPARTEIRO RAPOSO SANTOS AGENTE PRINCIPAL 130687 € 1 352,01EUGÉNIO MANUEL ARRAIS BRITO AGENTE PRINCIPAL 131317 € 1 499,00FERNANDA LAURA GUERREIRO DELCA PORTINHA TÉCNICA SUPERIOR DIREÇÃO NACIONAL € 2 238,28FERNANDO AUGUSTO TEIXEIRA AGENTE PRINCIPAL 134153 € 1 456,75FERNANDO JORGE OLIVEIRA CORDEIRO AGENTE PRINCIPAL 133977 € 1 385,04GUILHERME ARTUR CRISTINA CARAPETO SUBCOMISSÁRIO 133315 € 2 045,58ISAURA ALVES CASTRO BARROS CHEFE PRINCIPAL 130378 € 1 768,88JOÃO MIRANDA DIAS AGENTE PRINCIPAL 129896 € 1 492,37JOSÉ JOAQUIM MOURA AGENTE PRINCIPAL 131454 € 1 726,83JOSÉ MANUEL LINO ROMÃO CHEFE PRINCIPAL 129993 € 1 626,95MANUEL JESUS ALVES CHEFE PRINCIPAL 130621 € 1 691,28MANUEL SENGO CARDOSO AGENTE PRINCIPAL 131338 € 1 350,17MÁRIO JOSÉ MATEUS LEAL PALMA AGENTE PRINCIPAL 134289 € 1 634,89VÍTOR ANJOS SILVA AGENTE PRINCIPAL 129435 € 1 718,18

JUSTIÇA

ABÍLIO MÁRIO SOUSA MARQUES ESCRIVÃO ADJUNTO DIREÇÃO -GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA € 1 705,66ALBERTO RUI VALADARES ABREU INSPETOR POLÍCIA JUDICIÁRIA € 2 620,86ALEXANDRE FERREIRA BAPTISTA COELHO JUIZ DESEMBARGADOR CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA € 7 326,45ÁLVARO JOSÉ DAVID SOUSA HOLSTEIN FERREIRA OFICIAL DE REGISTOS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. € 1 882,69AMÉRICO AUGUSTO LOURENÇO JUIZ DESEMBARGADOR CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA € 6 520,54ANA GINA RAMOS MARTINS ESCRITURÁRIA SUPERIOR INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. € 1 774,47ANTÓNIO FERNANDO MATOS SOUSA ASSISTENTE OPERACIONAL POLÍCIA JUDICIÁRIA € 1 001,29ANTÓNIO MIGUEL FARIA PEREIRA ESCRIVÃO DIREITO DIREÇÃO -GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA € 1 889,38BELISA MARIA MOURA COSTA MORENO ESCRIVÃ ADJUNTA DIREÇÃO -GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA € 1 572,30BRANCA MARIA CARDOSO VIEIRA OFICIAL DE REGISTOS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. € 2 026,91CARLOS MANUEL CORREIA LIZ RODRIGUES INSPETOR CHEFE POLÍCIA JUDICIÁRIA € 3 135,34ELISA COSTA SALES JUÍZA CONSELHEIRA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA € 6 750,21ELISABETE VEIGA CARVALHO REBELO OFICIAL DE REGISTOS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. € 1 450,55FERNANDO ANTÓNIO CARVALHO GUARDA PRINCIPAL DIR -GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS € 1 451,12FERNANDO MANUEL CRUZ DUARTE ASSISTENTE TÉCNICO INST NAC PROPRIEDADE INDUSTRIAL, I. P. € 1 246,70GABRIEL SANTOS CARVALHO CONSERVADOR INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. € 4 253,31GILBERTO CUNHA JUIZ DESEMBARGADOR CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA € 6 530,78JOÃO ALBERTO FONSECA GERARDO GUARDA PRINCIPAL DIR -GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS € 1 460,20JOÃO MARTINHO SOUSA CARDOSO JUIZ DESEMBARGADOR CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA € 6 520,54JOAQUIM GOMES PINTO ASSISTENTE OPERACIONAL DIR -GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS € 979,39JOAQUIM MANUEL CABAÇO CAMÕES TÉCNICO SUPERIOR DIR -GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS € 1 799,92JOSÉ ANTÓNIO SILVARES CAMPOS GUARDA PRINCIPAL DIR -GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS € 1 382,98JOSÉ CATARINO COSTA CHEFE DE NÚCLEO POLÍCIA JUDICIÁRIA € 1 530,41JOSÉ FELISBERTO CUNHA PROENÇA COSTA JUIZ DESEMBARGADOR CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA € 6 520,54JOSÉ MANUEL DIAS PEREIRA PROCURADOR DA REPÚBLICA PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA € 5 831,53JOSÉ MARQUES GOMES GUARDA PRINCIPAL DIR -GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS € 1 308,99JÚLIO FRANCISCO TEIXEIRA PINA MARTINS PROCURADOR GERAL ADJUNTO PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA € 6 520,54MANUEL EDUARDO MATOS SANTA PROCURADOR GERAL ADJUNTO PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA € 6 290,87

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

MARIA CLARA FERREIRA SILVA OLIVEIRA PROCURADORA GERAL ADJUNTA PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA € 6 290,87MARIA CONCEIÇÃO CORREIA M MARQUES MARTINS OFICIAL DE REGISTOS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. € 2 760,00MARIA CONCEIÇÃO SOUSA LIGEIRO PROCURADORA GERAL ADJUNTA PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA € 6 520,54MARIA CRISTINA VEIGA FERREIRA GALA MARQUES NOTÁRIA CART NOT MARIA CRISTINA V F G MARQUES € 4 902,70MARIA ELISA COSTA TÉCNICA DE INFORMÁTICA G. II INST GESTÃO FINANCEIRA EQUIP JUSTIÇA, I. P. € 1 917,84MARIA FÁTIMA BOGALHO P FERREIRA SERRANO OFICIAL DE REGISTOS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. € 1 900,74MARIA FÁTIMA GRAÇA CARVALHO PROCURADORA GERAL ADJUNTA PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA € 6 520,54MARIA FERNANDA CASTANHEIRA SANTOS PEREIRA ASSISTENTE OPERACIONAL POLÍCIA JUDICIÁRIA € 622,69MARIA FILOMENA SOUSA RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA € 5 831,53MARIA HELENA NOGUEIRA MENDES OFICIAL DE REGISTOS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. € 1 848,64MARIA ISABEL SOARES CASTRO MARQUES OFICIAL DE REGISTOS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. € 970,69MARIA LUÍSA VITAL SILVA AGUIAR OFICIAL DE REGISTOS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. € 1 617,82MARIA LURDES ANDRADE VICENTE OFICIAL DE REGISTOS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. € 1 869,87MARIA MADALENA CRUZ SILVA CUNHA OFICIAL DE REGISTOS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. € 2 299,58MARIA TERESA ESTEVES HILÁRIO OFICIAL DE REGISTOS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. € 2 804,17MÁRIO FERNANDO TEIXEIRA LOPES SILVA JUIZ DESEMBARGADOR CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA € 6 319,42OLGA MARQUES GONÇALVES SORDO OFICIAL DE REGISTOS INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO, I. P. € 2 404,17RAQUEL MARIA GOMES SILVA FERNANDES ESPECIALISTA SUPERIOR POLÍCIA JUDICIÁRIA € 2 334,95RUI PEDRO CARREIRA RAMOS TÉCNICO SUPERIOR DIR -GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS € 1 956,70VICTOR MANUEL SANTOS LUÍS FERNANDES GUARDA PRINCIPAL DIR -GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS € 1 269,22ZACARIAS NUNES FILOMENO GUARDA PRINCIPAL DIR -GERAL REINSERÇÃO E SERV PRISIONAIS € 1 403,91ZÉLIA PEREIRA MARQUES SANTOS PALHA RUIVO ESCRIVÃ ADJUNTA DIREÇÃO -GERAL ADMINISTRAÇÃO JUSTIÇA € 1 751,30

INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO

MARIA ODETE GONÇALVES G SANTOS COELHO ASSISTENTE TÉCNICA LAB NACIONAL ENGENHARIA CIVIL, I. P. € 992,81OTÍLIA GUERRA MARGARIDO TÉCNICA SUPERIOR INST MERC PÚBLIC IMOBILIÁRIO CONSTRUÇÃO € 1 199,29

ECONOMIA E DO MAR

ALBERTO CARLOS NEVADO BESELGA TÉCNICO SUPERIOR ICP AUTORIDADE NACIONAL COMUNICAÇÕES € 1 757,13ALFREDO JORGE CRUZ SOBRAL TÉCNICO SUPERIOR D -G RECURSOS NAT, SEG E SERV MARÍTIMOS € 3 016,18JOSÉ ANTÓNIO RICO SANTOS INSPETOR D -G RECURSOS NAT, SEG E SERV MARÍTIMOS € 2 380,29JOSÉ SEBASTIÃO FERNANDES ASSISTENTE OPERACIONAL INST PORTUGUÊS DO MAR E ATMOSFERA, I. P. € 859,83

AMBIENTE E DA AÇÃO CLIMÁTICA

BEATRIZ TUNA MAGALHÃES ASSISTENTE OPERACIONAL INST CONS NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P. € 489,02CIDÁLIA MARIA GOUVEIA MOURA MORAIS IZIDRO TÉCNICA SUPERIOR DIREÇÃO -GERAL DE ENERGIA E GEOLOGIA € 1 250,68FÁTIMA DEUS COSTA ALMEIDA S MOURA AZEVEDO ASSISTENTE TÉCNICA INST CONS NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P. € 726,00HÉLDER RAMOS MARTINS ASSISTENTE TÉCNICO INST CONS NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P. € 683,76JOSÉ JUSTINO PEREIRA SARAIVA TÉCNICO SUPERIOR DIREÇÃO -GERAL DO TERRITÓRIO € 1 657,13MANUEL AUGUSTO ALMEIDA PEREIRA ASSISTENTE TÉCNICO INST CONS NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P. € 691,03MARIA ALCINA RODRIGUES MOTA TÉCNICA SUPERIOR DIREÇÃO -GERAL DO TERRITÓRIO € 1 455,83MARIA TERESA BARATA VIEIRA GOUVEIA SILVA ASSISTENTE TÉCNICA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I. P. € 895,33

COESÃO TERRITORIAL

ABRAÃO MANUEL FAUSTINO TÉCNICO SUPERIOR MUNICÍPIO DE POMBAL € 1 520,49ACÁCIO MACHADO ASSISTENTE OPERACIONAL FREGUESIA DE ÁGUAS LIVRES € 979,21ADALBERTO MIGUEL MARÇAL DIAS ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE SETÚBAL € 402,32ADELINO CARREIRA MARQUES ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE LEIRIA € 894,98AGOSTINHO FRANCISCO ALMEIDA ASSISTENTE OPERACIONAL FREGUESIA DE ALVALADE LISBOA € 959,36AGOSTINHO MADEIRA COIMBRA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DO ENTRONCAMENTO € 908,80ALBERTINO ABÍLIO MOUTINHO SILVA DIRETOR DELEGADO SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS MAIA € 4 279,82ALBERTO JOSÉ MONTEIRO ASSISTENTE OPERTACIONAL FREGUESIA DE MEXILHOEIRA GRANDE € 469,84ALDA MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE SINTRA € 429,29ALEXANDRE JOSÉ GOMES GRAZINA FISCAL MUNICIPAL MUNICÍPIO DE AZAMBUJA € 1 078,70ALFREDO AUGUSTO FIGUEIREDO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE ALFÂNDEGA DA FÉ € 677,41ALINA SUSANA SILVA PAREDES ASSISTENTE TÉCNICA MUNICÍPIO DE MAIA € 611,92AMÉLIA SERRANO ROSA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO € 640,77AMÉRICO DUQUE GASPAR COORDENADOR TÉCNICO MUNICÍPIO DE LISBOA € 1 229,24ANA MARIA CORREIA RODRIGUES TÉCNICA SUPERIOR MUNICÍPIO DE TORRE DE MONCORVO € 2 297,18ANA PAULA MARQUES SANTOS ALMEIDA AGRA COORDENADORA MUNICÍPIO DE ESTARREJA € 1 185,00ANDRÉ FRANCISCO CALDEIRINHA GRAVE ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE VIANA DO ALENTEJO € 480,08ANGELINO MANUEL PEREIRA SOUSA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE PENICHE € 733,77ANTÓNIA MARIA CARMO ROSADO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ € 556,14ANTÓNIO AUGUSTO PEREIRA SANTOS ASSISTENTE OPERACIONAL SERV INTERM ÁGUAS RESÍD LOURES ODIVELAS € 738,78ANTÓNIO CARLOS FERREIRA MATOS BARBOSA SUBCHEFE 1.ª CLASSE MUNICÍPIO DE PORTO € 1 569,92ANTÓNIO FRANCISCO MONTE PITEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE SINTRA € 753,42ANTÓNIO JESUS SANTOS ASSISTENTE TÉCNICO MUNICÍPIO DE LAMEGO € 1 188,14ANTÓNIO JOAQUIM PINHO RAMOS ENCARREGADO OPERACIONAL MUNICÍPIO DE MONTIJO € 1 120,92ANTÓNIO JOSÉ CASTRO MOREIRA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE GONDOMAR € 969,57ANTÓNIO JOSÉ MATOS VIEIRA LEITE TÉCNICO SUPERIOR MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO € 1 773,69ANTÓNIO JOSÉ RODRIGUES GUIMARÃES ASSISTENTE OPERACIONAL DIR -GERAL ADMIN EMPREGO PÚBLICO € 932,21ANTÓNIO JOSÉ SIMÃO BARTOLOMEU ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR € 966,11ANTÓNIO JOSÉ SIMÕES ROSA ASSISTENTE OPERACIONAL ÁGUAS DA REGIÃO DE AVEIRO € 929,71ANTÓNIO MANUEL SALGUEIRO CASTANHO ASSISTENTE OPERACIONAL SERV MUNICIP TRANSP COLETIVOS BARREIRO € 1 483,73ANTÓNIO PALMA PAULINO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE MÉRTOLA € 795,92ANTÓNIO SOUSA MELIM ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE VALENÇA € 694,51

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

ARLINDO IGREJA MACIEL ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DA PÓVOA DE VARZIM € 671,62ARMANDO AUGUSTO FERREIRA LEITE TÉCNICO SUPERIOR MUNICÍPIO DE BRAGA € 2 055,33ARMANDO FRANCISCO J PANASQUEIRA SALVADOR ENCARREGADO OPERACIONAL MUNICÍPIO DE ALMADA € 1 051,37ARMANDO JOSÉ GOMES FONTE ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE VILA REAL € 690,46ARMANDO MIGUEL MARQUES SILVA CHEFE 2.ª CLASSE MUNICÍPIO DE COIMBRA € 1 764,31ARNALDO SILVA MARTINS ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO € 1 209,94AVELINO CASIMIRO ALVES ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE MOIMENTA BEIRA € 701,15BERNARDINA FERREIRA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE PORTO € 884,24CÂNDIDO PINTO LEAL ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA € 429,29CARLOS ALBERTO DURÃO DOMINGUES ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE SINTRA € 859,98CARLOS ALBERTO PINTO DIAS ENCARREGADO GERAL OPERACIONAL MUNICÍPIO DE VILA REAL € 1 192,48CARLOS ALBERTO SILVA LOPES ASSISTENTE OPERACIONAL SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS VISEU € 847,92CARLOS MANUEL NASCIMENTO ROSÁRIO ASSISTENTE TÉCNICO MUNICÍPIO DE ALMADA € 977,98CARLOS MANUEL RAMOS PEIXOTO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE MAIA € 900,66CARLOS MANUEL SANTOS MARTINS ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM € 602,11CARMEN MARIA MACHADO CASTRO SANCHES EDUCADORA DE INFÂNCIA SERVIÇOS SOCIAIS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA € 2 518,57CELESTE ANTUNES PEREIRA MOREIRA COORDENADORA TÉCNICA SERV MUNICIP ÁGUA SANEAMENTO LEIRIA € 938,35CELESTINO FERREIRA SANTOS ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE MATOSINHOS € 1 074,95CLARISSE GUEDES OLIVEIRA AIRES COORDENADORA TÉCNICA MUNICÍPIO DE CHAVES € 1 279,72CLÁUDIO MANUEL ROLDÃO CUSTÓDIO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE LISBOA € 532,07CLEMENTINO MENDES SILVA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE GUIMARÃES € 643,78CREMILDA FERNANDES MARQUES SILVA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE PALMELA € 408,97DELFIM MENDES FIDALGO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE ALMEIRIM € 594,43DINA MARIA BOM CARMO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE FARO € 499,21DIRCE MANUELA GOMES PEREIRA ENCARREGADA OPERACIONAL MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA € 863,10DONZÍLIA JESUS JULIÃO ANACLETO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE VAGOS € 492,04EDUARDO FERNANDO ASSISTENTE OPERACIONAL FREGUESIA DE S. DOMINGOS DE BENFICA € 441,85EDUARDO GONÇALVES GRAÇA ENCARREGADO OPERACIONAL MUNICÍPIO DE TOMAR € 976,73EDUARDO MANUEL AZEVEDO PINTO PIZARRO ASSISTENTE TÉCNICO MUNICÍPIO DE TONDELA € 1 026,47ELISABETE MARIA VENTURA RODRIGUES TÉCNICA SUPERIOR MUNICÍPIO DE LOULÉ € 1 369,14ESTÊVÃO MANUEL SANTOS DIAS MENDES ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE SETÚBAL € 516,73EUGÉNIA MARIA CONCEIÇÃO SANTOS CORREIA ASSISTENTE TÉCNICA MUNICÍPIO DE PENICHE € 771,16EUGÉNIO ADÃO TEIXEIRA ALVES CAMPOS ASSISTENTE TÉCNICO CMPEA -EMP ÁGUAS MUNICÍPIO PORTO, E. M. € 913,79EURICO FERNANDO CARVALHO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE CHAVES € 678,24FERNANDO FONSECA SILVA ASSISTENTE OPERACIONAL FREGUESIA DE SANTA MARIA MAIOR € 1 217,55FERNANDO JORGE GUIMARÃES BARBOSA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA € 566,73FERNANDO MANUEL CARNEIRO PEREIRA TORRES ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO € 353,05FERNANDO MANUEL MALHEIRO MATOS ASSISTENTE OPERACIONAL FREGUESIA DE SANTO ANTÓNIO € 705,43FILOMENA MARIA CAIRES CUNHA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE FORNOS DE ALGODRES € 681,31FILOMENA MARIA NEVES P A SANTOS SIMÕES SECRETÁRIA PESSOAL COMISSÃO COORD DESENVOLV REG CENTRO € 1 053,25FLORIANO PINTO AMORIM ENCARREGADO OPERACIONAL U FR ALHANDRA, S JOÃO MONTES CALHANDRIZ € 1 055,04FLORIPES CATARINA MARQUES GONÇALVES ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA € 547,89FRANCELINO NEVES BARBOSA ASSISTENTE OPERACIONAL DIR -GERAL ADMIN EMPREGO PÚBLICO € 656,27FRANCISCO FERNANDO OLIVEIRA CARVALHO ASSISTENTE TÉCNICO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA € 741,65FRANCISCO GUILHERME SANTOS MAGALHÃES FISCAL DE OBRAS MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO € 668,38FRANCISCO JESUS LOURENÇO ASSISTENTE OPERACIONAL FREGUESIA DE SANTO ANTÓNIO € 1 185,11FRANCLIM COELHO RODRIGUES ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE FIGUEIRA CASTELO RODRIGO € 619,35GERTRUDES ASSUNÇÃO FRAZÃO SILVA SANTOS ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE ALCANENA € 385,16GILBERTO BARRETO ALMEIDA ASSISTENTE OPERACIONAL U FR ALMADA, C PIEDADE, PRAGAL E CACILHAS € 643,77GUALDINA JESUS SILVA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE SINTRA € 696,08GUALDINO CORREIA FONSECA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE LAMEGO € 642,98HÉLDER GODINHO LOPES ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA € 911,92HERMANO SILVA ASSISTENTE OPERACIONAL FREGUESIA DE MINA DE ÁGUA € 771,41ILDA MARGARIDA SILVA PIRES TRINDADE ASSISTENTE TÉCNICA MUNICÍPIO DE LISBOA € 650,92ILDA PEREIRA CRISTÓVÃO MARTINS ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE TOMAR € 525,57JOÃO ANTÓNIO CUPIDO MARTINS ASSISTENTE OPERACIONAL FREGUESIA DE SÃO VICENTE E VENTOSA € 429,29JOÃO ANTÓNIO NOBRE SILVÉRIO ASSISTENTE OPERACIONAL SERV MUNICIP TRANSP COLETIVOS BARREIRO € 1 112,22JOÃO AUGUSTO RAIMUNDO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE ANADIA € 738,66JOÃO CARLOS FRADIQUE AMARO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO € 648,98JOÃO JOAQUIM SANTOS MARTINS ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO € 525,39JOÃO LUÍS BRITES HIGINO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE MORA € 1 081,37JOÃO MANUEL DUARTE VIEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA € 439,78JOÃO MANUEL MOTA TAVARES ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE TONDELA € 618,41JOÃO PEDRO PEREIRA ANACLETO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE OEIRAS € 889,86JOAQUIM FERREIRA SOUSA OPERADOR ESPECIALIZADO CMPEA -EMP ÁGUAS MUNICÍPIO PORTO, E. M. € 1 043,90JOAQUIM JOSÉ CAMBOIAS SANTOS ASSISTENTE TÉCNICO MUNICÍPIO DE ELVAS € 1 092,26JOAQUIM JOSÉ FERREIRA RODRIGUES MARQUES ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE SEIXAL € 924,09JOAQUIM MANUEL SILVA COELHO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE ALPIARÇA € 949,48JOAQUIM OLIVEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE MATOSINHOS € 906,74JOAQUIM PIRES PANTALEÃO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE FUNDÃO € 762,90JOAQUIM SANTOS GARCIA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO HOSPITAL € 851,85JOAQUIM SILVA OLIVEIRA ENCARREGADO OPERACIONAL MUNICÍPIO DE MAIA € 768,97JORGE FERNANDO LOPES DUARTE SANTOS ENCARREGADO OPERACIONAL MUNICÍPIO DE MONCHIQUE € 881,64JORGE MANUEL CONCEIÇÃO GUERREIRO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE LOULÉ € 749,51JORGE MANUEL PEDRO SIMÕES COORDENADOR TÉCNICO MUNICÍPIO DE ALMADA € 1 350,05JOSÉ ALBERTO MONTEIRO AZEVEDO COORDENADOR TÉCNICO MUNICÍPIO DE OVAR € 1 165,06JOSÉ ALBERTO PINTO CORREIA ENCARREGADO OPERACIONAL MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO € 1 140,98JOSÉ ALBERTO SANTOS ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE LISBOA € 996,75JOSÉ ANTÓNIO SARAIVA MARTINS GONÇALVES CHEFE DE SERVIÇOS MUNICÍPIO DE BRAGA € 1 403,92

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

JOSÉ ANTÓNIO VAZ GUERREIRO ASSISTENTE OPERACIONAL SERV MUNICIP ÁGUA SANEAMENTO ALMADA € 1 192,09JOSÉ AUGUSTO LUÍS ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE LOURINHÃ € 402,32JOSÉ CARLOS CARNEIRO MANUEL ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE GÓIS € 548,61JOSÉ CARLOS GIL FONTES ASSISTENTE TÉCNICO SERVIÇOS SOCIAIS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA € 1 186,09JOSÉ CASTRO FREITAS ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE GUIMARÃES € 953,82JOSÉ EDUARDO NUNES LUÍS ASSISTENTE TÉCNICO MUNICÍPIO DE SABUGAL € 1 031,56JOSÉ FILIPE CONCEIÇÃO ASSISTENTE TÉCNICO COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO OESTE € 999,81JOSÉ FRANCISCO FERREIRA CAÇADOR COORDENADOR TÉCNICO SERV MUNICIP ÁGUA SANEAMENTO LEIRIA € 1 184,07JOSÉ FRANCISCO ROSADO VIEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE LAGOS € 531,95JOSÉ INÁCIO FONSECA LOPES COORDENADOR TÉCNICO COMISSÃO COORD DESENVOLV REG CENTRO € 1 516,44JOSÉ JOAQUIM ESTEVES ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE AMADORA € 429,29JOSÉ LUÍS GONÇALVES AFONSO RÊGO TÉCNICO SUPERIOR SERV MUNIC VIANA CASTELO SANEAM BÁSICO € 1 868,35JOSÉ LUÍS SANTOS CONSTÂNCIO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE LOURINHÃ € 971,43JOSÉ MANUEL CRUZ SIMÕES ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE MARINHA GRANDE € 519,18JOSÉ MANUEL FERNANDES ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE CERVEIRA € 619,59JOSÉ MANUEL LARANJA RODRIGUES ASSISTENTE TÉCNICO MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA € 692,06JOSÉ MANUEL LOUÇÃO GOES SEMEDO FISCAL MUNICIPAL ESPEC. PRINCIPAL MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA € 1 118,18JOSÉ MANUEL VEIGA PALHETA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE CASCAIS € 737,52JOSÉ MARIA CANUTO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA € 783,22JOSÉ RAIMUNDO VICENTE PENAFORTE FLORÊNCIO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE OEIRAS € 676,92JUDITE MARTINS LOUSA MARQUES ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE SETÚBAL € 340,61JULIETA RAMOS TORPES GAGO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE S. BRÁS DE ALPORTEL € 481,07LAURINDA CONCEIÇÃO SANTANA ASSISTENTE TÉCNICA SERV MUNIC VILA F XIRA ÁGUA SANEAMENTO € 938,41LAURINDA SILVA CUNHA COORDENADORA TÉCNICA MUNICÍPIO DE GONDOMAR € 872,85LEONTINO RAMOS LOURENÇO ENCARREGADO GERAL OPERACIONAL SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS TORRES VEDRAS € 1 054,62LINDA MARIA EIRA MAIA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO HOSPITAL € 674,55LUCINA TEIXEIRA PACHECO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE AVEIRO € 489,26LUÍS CARLOS SANTARÉM BORGES SANTOS TÉCNICO SUPERIOR MUNICÍPIO DE AMADORA € 1 492,25MANUEL ALÉM PASSOS MARTINS ASSISTENTE OPERACIONAL SERV MUNICIP ÁGUA SANEAMENTO OEIRAS € 1 089,47MANUEL ANTÓNIO CASTANHO CARRILHO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE ARRONCHES € 508,94MANUEL ANTÓNIO MARINHO RODRIGUES ASSISTENTE OPERACIONAL SERV MUNICIP ÁGUA SANEAMENTO OEIRAS € 1 022,45MANUEL ANTÓNIO SANTINHO BURNEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL SERV INTERM ÁGUAS RESÍD LOURES ODIVELAS € 933,91MANUEL CANDEIAS SILVA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE COVILHÃ € 805,40MANUEL DIAS REIS ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE VILA DE REI € 858,50MANUEL FREITAS CHAVES AZAMBUJO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE MOITA € 769,57MANUEL GOMES MARTINS VILAÇA ASSISTENTE OPERACIONAL EMP ÁGUAS EFLUENTES RESÍDUOS BRAGA E. M. € 705,16MANUEL JOAQUIM PIRES DIAS ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE PORTALEGRE € 710,49MANUEL JOSÉ REBELO COORDENADOR TÉCNICO MUNICÍPIO DE ALMADA € 1 272,29MANUEL MOTA GARCIA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE PAREDES € 757,09MANUEL QUINZE DIAS FREITAS ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE CINFÃES € 682,88MANUEL SILVA CARDOSO ASSISTENTE TÉCNICO MUNICÍPIO DE AMARANTE € 1 000,55MARCIANO JOAQUIM PINELA JORGE ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE ODEMIRA € 790,30MARIA ALICE ROSA JESUS SILVA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE VILA DO CONDE € 771,44MARIA ALINE FREIRE RAIMUNDO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DA LOUSÃ € 289,53MARIA ANJOS JESUS ALMEIDA ASSISTENTE OPERACIONAL FREGUESIA DA ESTRELA € 647,14MARIA BEATRIZ CARAPINHA MARTINS ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE MONTIJO € 462,93MARIA CARMO TADEU BORGES MATOS ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE MOITA € 482,93MARIA CONCEIÇÃO BRITO GONÇALVES TOMÁS ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE OURÉM € 572,81MARIA CONCEIÇÃO LOUZADA COSTA BORGES ASSISTENTE OPERACIONAL DIR -GERAL ADMIN EMPREGO PÚBLICO € 637,73MARIA CONCEIÇÃO PEREIRA COSTA DOMINGUES ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE ESPINHO € 499,53MARIA CONCEIÇÃO PINA CANDEIAS BARATA CHEFE SERV. ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR MUNICÍPIO DE VISEU € 1 046,74MARIA CONCEIÇÃO SILVA COELHO ATAÍDE ASSISTENTE TÉCNICA MUNICÍPIO DE BRAGA € 914,17MARIA CREMILDA BONIFÁCIO REIS ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE LEIRIA € 429,29MARIA CRISTINA ALVES PIRES ESTÊVÃO ASSISTENTE TÉCNICA SERV MUNICIP ÁGUA SANEAMENTO ALMADA € 1 095,74MARIA CUSTÓDIA DIAS AFONSO ALVES ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE SINTRA € 349,15MARIA ELISABETE LOPES OLIVEIRA SOARES ASSISTENTE TÉCNICA MUNICÍPIO DE LOURES € 735,46MARIA ENCARNAÇÃO GUERREIRO GONÇALVES ASSISTENTE OPERACIONAL DIR -GERAL ADMIN EMPREGO PÚBLICO € 963,50MARIA FÁTIMA CALDEIRA COSTA ASSISTENTE TÉCNICA MUNICÍPIO DE CASCAIS € 818,58MARIA FÁTIMA FERREIRA NEVES ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE BAIÃO € 429,29MARIA FÁTIMA MARTINS ASSUNÇÃO FIGUEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE SINTRA € 429,29MARIA FERNANDA CABETE GONÇALVES LOUCEIRO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE MONTIJO € 507,18MARIA FERNANDA JESUS TEIXEIRA SILVA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE MATOSINHOS € 823,48MARIA FERNANDA PINHEIRO MONTEIRO ALVES ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE AMARANTE € 630,98MARIA FLOR PERES COLAÇO ASSISTENTE OPERACIONAL FREGUESIA DE CAMPO DE OURIQUE € 462,97MARIA HELENA COUTINHO FRANCO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE CAMINHA € 289,53MARIA HELENA TERROSO MESQUITA SILVEIRA ASSISTENTE TÉCNICA MUNICÍPIO DE VILA DO CONDE € 577,16MARIA IMPÉRIA SOUSA M ALMEIDA LOUREIRO CHEFE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MUNICÍPIO DE GONDOMAR € 1 205,43MARIA ISABEL RODRIGUES PINA GOMES ASSISTENTE TÉCNICA MUNICÍPIO DE CALDAS DA RAINHA € 783,98MARIA JOÃO CABRITA SILVA ENCARREGADA OPERACIONAL MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA € 584,00MARIA JOÃO OLIVEIRA FRAGOSO LIMA TÉCNICA SUPERIOR MUNICÍPIO DE LISBOA € 2 181,84MARIA JOAQUINA JACINTO INÁCIO MADEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR € 429,29MARIA JOAQUINA SILVA CALDAS ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE MAIA € 578,63MARIA JOSÉ SOUSA ALVES ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO € 429,29MARIA LURDES CABRITA GUERREIRO MATIAS CHEFE SERV. ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR MUNICÍPIO DE SILVES € 1 168,63MARIA LURDES INTEIRO SEIXAS ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ CÔA € 433,06MARIA MANUEL MORAIS SILVA COSTA ASSISTENTE OPERACIONAL FREGUESIA DE S. DOMINGOS DE BENFICA € 619,55MARIA MANUELA PEREIRA TEIXEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE GUIMARÃES € 656,84MARIA MANUELA TEIXEIRA PIMENTEL ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE MIRANDELA € 510,81MARIA MARGARIDA SILVA SOARES LEMOS FERREIRA ASSISTENTE TÉCNICA MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS € 851,83

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

MARIA ODETE LOURENÇO ROSA SIMÃO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE PORTALEGRE € 513,81MARIA OLÍVIA DUARTE NEVES ALMEIDA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE MIRANDA DO CORVO € 613,75MARIA SABINA NETO CALDEIRA MARTINS SEGURO ASSISTENTE TÉCNICA MUNICÍPIO DE PENAMACOR € 724,31MARIA ZÉLIA SILVA FORTUNATO ASSISTENTE TÉCNICA MUNICÍPIO DE ALMEIRIM € 1 000,55MIGUEL BARROS OLIVEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL MAIAMBIENTE E. M. € 824,35MIGUEL LUZ SEVERINO MATIAS SILVA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE BENAVENTE € 301,29MODESTA MARTIN JIMENEZ AMORIM ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE CAMINHA € 371,29MOISÉS FERREIRA COSTA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE ALVAIÁZERE € 289,53NOÉLIA MARIA MARTINS CORREIA ROCHA ASSISTENTE TÉCNICA MUNICÍPIO DE SILVES € 584,53OLÍVIA CONCEIÇÃO LIMA FREITAS ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE GUIMARÃES € 522,80OSVALDO SANTOS TAVARES ROSALINO SALGUEIRO ASSISTENTE TÉCNICO MUNICÍPIO DE PORTIMÃO € 688,43PALMIRA MARIA GONÇALVES CARVALHO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE PORTO € 1 068,19RAMIRO NARCISO LOPES ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE CONDEIXA -A -NOVA € 402,32RODRIGO ESTEVES PEREIRA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE LOURES € 480,34ROSA MARIA FIGUEIREDO HENRIQUES FONSECA TÉCNICA SUPERIOR MUNICÍPIO DE LISBOA € 848,91ROSA MARIA GOMES DIAS VEIGA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE BRAGA € 521,14ROSA PRATES PIRES PIEDADE ASSISTENTE TÉCNICA SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS ABRANTES € 942,04RUI MANUEL CAMPOS TÉCNICO SUPERIOR UNIÃO FREG FÂNZERES E SÃO PEDRO DA COVA € 1 189,88SILVESTRE PEREIRA MORAIS PINTO ASSISTENTE OPERACIONAL SERV INTERM ÁGUAS RESÍD LOURES ODIVELAS € 965,09SUSETE MARIA PIRES SILVA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE PORTEL € 429,29TERESA MARIA HENRIQUES CARDOSO FONSECA ASSISTENTE TÉCNICA MUNICÍPIO DE S. PEDRO DO SUL € 615,52TERESA MEDEIROS ALPANDE PEREIRA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE CHAVES € 484,41TEREZA JESUS MARTINS GLÓRIA ROSADO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE SEIXAL € 336,18VALTER FERREIRA NEVES FISCAL MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA € 792,20VISITAÇÃO ROSA MENDES MORAIS DIAS ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE ÉVORA € 681,31VÍTOR MANUEL PACHECO ALMEIDA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE CASCAIS € 897,49ZEFERINO SILVA PACHECO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE PENAFIEL € 804,88ZULMIRA CONCEIÇÃO BRANCO GONÇALVES ASSISTENTE TÉCNICA MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA € 694,51ZULMIRA FERREIRA CRUZ COORDENADORA TÉCNICA MUNICÍPIO DE VALE DE CAMBRA € 1 267,62

AGRICULTURA E DA ALIMENTAÇÃO

CONSTANTINO CARMO RODRIGUES ASSISTENTE TÉCNICO DIR -GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA € 963,57DAVID PEIXOTO ANTUNES ASSISTENTE OPERACIONAL DIR REGIONAL AGRICULTURA PESCAS NORTE € 429,29JOÃO ALEGRE BALTAZAR TÉCNICO SUPERIOR DIR REG AGRICULTURA PESCAS ALENTEJO € 1 657,13JORGE MANUEL MARTINS INÁCIO TÉCNICO DE INFORMÁTICA G. 3 INST FINANC AGRICULTURA PESCAS -IFAP, I. P. € 2 452,87LUÍS FILIPE MARTINS FONTES SOUSA ASSISTENTE TÉCNICO DIR REGIONAL AGRICULTURA PESCAS CENTRO € 810,20MARIA FLORINDA CONCEIÇÃO ARAÚJO MEDEIROS ASSISTENTE OPERACIONAL INST NAC INV AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P. € 601,42MARIA ISABEL HERBERT LEAL SEQUEIROS COORDENADORA TÉCNICA GAB PLANEAMENTO, POLÍTICAS E ADMIN GERAL € 1 055,37MARIA ODETE MOREIRA GOMES ASSISITENTE TÉCNICA GAB PLANEAMENTO, POLÍTICAS E ADMIN GERAL € 539,18MARIA PALMIRA RODRIGUES BARAHONA TÉCNICA SUPERIOR DIR -GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA € 1 844,74

SAÚDE

ABÍLIO JOSÉ CRUZ CALDAS MALHEIRO ASSISTENTE GRADUADO ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P. € 4 892,95ABÍLIO MANUEL MARQUES ASSISTENTE GRADUADO UNIDADE LOCAL DE CASTELO BRANCO, E. P. E. € 3 513,39ACÁCIO ARTUR FERREIRA PINTO COORDENADOR TÉCNICO ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P. € 1 149,22ADELINO SILVA RODRIGUES ENFERMEIRO GESTOR CENTRO HOSPITALAR TONDELA -VISEU, E. P. E. € 2 422,78ADRIANO SUCENA CAMPOS HENRIQUES ASSISTENTE GRADUADO ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 2 566,99ALBERTO MANUEL MALDONADO TAVARES COSTA ASSISTENTE GRADUADO ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 4 846,68ALDA CONCEIÇÃO BEJA VENTURA SANTOS ENFERMEIRA GESTORA CENTRO HOSPIT UNIVERS DO ALGARVE, E. P. E. € 2 921,66ALDORA MARIA SARAIVA FERREIRA NEVES FIRMO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. € 4 892,95ALICE JESUS DIAS ALMEIDA FRAZÃO ASSISTENTE GRADUADA HOSPITALAR HOSPITAL DE VILA FRANCA DE XIRA, E. P. E. € 3 658,34AMÂNDIO RODRIGUES MATOS ASSISTENTE HOSPITALAR HOSPITAL DISTRITAL FIGUEIRA DA FOZ, E. P. E. € 3 489,36ANA MARIA FERREIRA NEVES ASSISTENTE OPERACIONAL CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. € 429,29ANA MARIA PALMA CANDEIAS DUARTE FÉLIX ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 3 584,02ANA MARIA PELEIAS FERREIRA BARBOSA ENFERMEIRA ESPECIALISTA CENTRO HOSPIT UNIVERS DO PORTO, E. P. E. € 2 028,60ANA MARIA RIBEIRO FARINHA ASSISTENTE TÉCNICA ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 1 047,44ANA MARIA RODRIGUES MIRANDA ALMEIDA COELHO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P. € 4 561,64ANA PAULA VAZ SANTOS ENFERMEIRA GRADUADA CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E. € 1 492,99ANA PAULA VIDIGAL PAIS FONSECA ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 4 892,95ANABELA CONCEIÇÃO RODRIGUES SANTOS SIMÕES ASSISTENTE TÉCNICA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. € 497,70ANITA MARIA SOFIA LEANDRO CATARINO ASSISTENTE TÉCNICA CENTRO HOSPIT DE LISBOA CENTRAL, E. P. E. € 1 031,25ANTÓNIO FILIPE ALEXANDRINO ASSISTENTE TÉCNICO ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALENTEJO, I. P. € 1 358,21ANTÓNIO MANUEL NÚNCIO FARIA VAZ ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 5 074,34AUGUSTO ALFREDO REGEDOR ASSISTENTE GRADUADO HOSPITALAR CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E. € 4 892,95CARLOS ALBERTO RAMOS COELHO ASSISTENTE OPERACIONAL HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, E. P. E. € 429,29CARLOS ALEXANDRE ALMEIDA ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. € 4 892,95CARLOS AUGUSTO COSTA MALHEIRO ASSISTENTE GRADUADO HOSPITALAR HOSPITAL ESPÍRITO SANTO DE ÉVORA, E. P. E. € 2 856,74CARLOS JOSÉ CADAVEZ ADMINISTRADOR HOSPITALAR CENTRO HOSP PÓVOA VARZIM/V CONDE, E. P. E. € 2 916,70CARLOS MANUEL COSTA PEREIRA ASSISTENTE GRADUADO ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALENTEJO, I. P. € 4 892,95CECÍLIA MARIA CHATILLON L R SANTOS ROCHA ENFERMEIRA ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 1 342,53CECÍLIA ROSA RODRIGUES OUTEIRINHO ENFERMEIRA CENTRO HOSPITALAR TONDELA -VISEU, E. P. E. € 1 128,87CIDÁLIA GUERREIRO RODRIGUES CARDOSO ASSISTENTE TÉCNICA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALGARVE, I. P. € 1 053,04CRISTINA MARIA SEQUEIRA MENDES ENFERMEIRA CENTRO HOSPIT DA COVA DA BEIRA, E. P. E. € 1 409,70DEOLINDA CONCEIÇÃO GOMES FREITAS ASSISTENTE TÉCNICA ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 403,76DINA MARIA AGUIAR REIS TÉCNICA SUPERIOR HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E. € 1 531,53EMÍLIA ADELAIDE GONÇALVES RIBEIRO TÉCNICA SUPERIOR ESPEC. DIAGN. TERAPÊUTICA CENTRO HOSPIT BARREIRO MONTIJO, E. P. E. € 1 325,53ERMELINDA MARIA CRUZ FERREIRA ENFERMEIRA GESTORA CENTRO HOSPIT UNIVERS DO ALGARVE, E. P. E. € 3 051,66ERMELINDA PEREIRA SILVA SOARES ASSISTENTE OPERACIONAL ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. € 759,26

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

ERNESTO JOSÉ PEREIRA SANTOS ASSISTENTE OPERACIONAL I PORT ONCOLOGIA PORTO F GENTIL, E. P. E. € 568,36ESTRELA MARIA GUERREIRO COSTA ASSISTENTE OPERACIONAL ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALGARVE, I. P. € 324,00FERNANDO JOSÉ GUERRA GUERREIRO ASSISTENTE GRADUADO ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 4 336,06FERNANDO JOSÉ SOARES OLIVEIRA AFONSO ASSISTENTE GRADUADO CENTRO HOSP TRÁS -MONTES A DOURO, E. P. E. € 4 518,51FERNANDO MANUEL PEREIRA MACHADO ASSISTENTE TÉCNICO ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P. € 1 092,01FERNANDO MARTINS CALISTO FARMACÊUTICO ASSISTENTE HOSPITAL ESPÍRITO SANTO DE ÉVORA, E. P. E. € 3 672,16FILOMENA MARIA ESQUITO SILVA ALVES ASSISTENTE OPERACIONAL CENTRO HOSPIT DE LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. € 610,92FRANCISCO JOSÉ CORREIA ANDRADE SOUSA ASSISTENTE GRADUADO HOSPITALAR CENTRO HOSPIT UNIVERS DO ALGARVE, E. P. E. € 2 405,57FRANCISCO MANUEL COSTA DOMINGUES ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR CENTRO HOSPIT DE LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. € 4 892,95FRANCISCO MANUEL FARRAJOTA LEAL ASSISTENTE GRADUADO HOSPITALAR CENTRO HOSPIT DE LISBOA CENTRAL, E. P. E. € 5 367,08GASPAR ANTÓNIO VINAGRE MAGARREIRO ASSISTENTE MED. GERAL E FAMILIAR UNIDADE LOCAL NORTE ALENTEJANO, E. P. E. € 3 191,28GERARDO MARIA RIBEIRO FERREIRA SILVA ASSISTENTE GRADUADO ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P. € 3 869,67HELENA ISABEL BORGES MANUEL ENFERMEIRA ESPECIALISTA ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 787,74HENRIQUE MANUEL NUNES SILVA ASSISTENTE OPERACIONAL ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 966,45ILZA MARIA MARTINS ASSISTENTE PRINCIPAL DE SAÚDE ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALGARVE, I. P. € 1 249,76IRENE MARQUES COELHO DAVID ASSISTENTE OPERACIONAL CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E. € 503,60ISABEL ALEXANDRA CARMO FERREIRA MARQUES ENFERMEIRA GRADUADA CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E. € 1 399,84ISABEL MARIA CARVALHO A SANTOS SOUSA ASSISTENTE GRADUADA SÉNIOR CENTRO HOSPIT UNIVERS DE S. JOAO, E. P. E. € 4 892,95ISABEL MARIA FIGUEIREDO G A REIS POÇAS ASSISTENTE GRADUADA CENTRO HOSPIT DE LISBOA CENTRAL, E. P. E. € 4 668,39ISABEL PALMIRA JOAQUIM CASTANHEIRA INVESTIGADORA PRINCIPAL INST NAC SAÚDE DR RICARDO JORGE, I. P. € 3 876,26IVA LEOPOLDINA LINO PIRES LIMA MIRANDA ASSISTENTE GRADUADA HOSPITALAR UNIDADE LOCAL DE MATOSINHOS, E. P. E. € 2 386,71IVA MARIA FERREIRA CARDOSO SILVA PINTO ENFERMEIRA ESPECIALISTA HOSPITAL DR FRANCISCO ZAGALO € 1 574,54IVONE CONCEIÇÃO EMÍLIA SALEIRO ASSISTENTE TÉCNICA UNIDADE LOCAL DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E. € 1 053,29JOÃO JOSÉ DIAS GUAPARRÃO ASSISTENTE OPERACIONAL HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E. € 578,52JOÃO JOSÉ NASCIMENTO CABRITA ASSISTENTE OPERACIONAL CENTRO HOSPIT UNIVERS DO ALGARVE, E. P. E. € 569,90JOÃO MANUEL SANTOS BATALHEIRO ASSISTENTE GRADUADO ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 4 929,80JOÃO MIGUEL NEPOMUCENO N AFONSO SANTOS ASSISTENTE CONVIDADO HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E. € 4 567,27JOÃO OLIVEIRA LOURENÇO ASSISTENTE TÉCNICO ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P. € 829,75JOÃO PEDRO JARDIM LOPES FERREIRA ASSISTENTE GRADUADO ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 4 691,04JOAQUIM ANTÓNIO OLIVEIRA DUARTE ASSISTENTE GRADUADO ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 3 092,65JOAQUIM JOSÉ GUERRA CHARANA ASSISTENTE OPERACIONAL HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, E. P. E. € 631,59JOAQUINA MARIA ENCARNAÇÃO CRUZ MANSO ASSISTENTE OPERACIONAL CENTRO HOSPIT DE LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. € 624,96JORGE MANUEL RODRIGUES CAIXINHAS ASSISTENTE MED. GERAL E FAMILIAR ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 2 666,51JORGE MANUEL SILVA ASSISTENTE TÉCNICO ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. € 937,01JOSÉ ANDRÉ SANTOS DUARTE ASSISTENTE TÉCNICO UNIDADE LOCAL DE CASTELO BRANCO, E. P. E. € 1 010,69JOSÉ FRANCO SERRA SOUSA ROQUE ASSISTENTE GRADUADO HOSPITALAR HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, E. P. E. € 2 981,09JOSÉ JURMECINDO TOMÁS RODRIGUES ASSISTENTE GRADUADO UNIDADE LOCAL DO ALTO MINHO, E. P. E. € 2 526,92JOSÉ LEITÃO HENRIQUE LUÍS ASSISTENTE GRADUADO HOSPITALAR CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. € 2 466,39JOSÉ MANUEL PIEDADE PINTO ASSISTENTE GRADUADO HOSPITALAR CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E. € 2 516,40JOSÉ MANUEL VIEIRA BARBOSA ASSISTENTE GRADUADO HOSPITALAR CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E. € 4 480,17JOSÉ MARIA FIGUEIREDO RODRIGUES ASSISTENTE GRADUADO HOSPITALAR CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, E. P. E. € 3 200,84JOSÉ PAULO BOTELHO PINTO BALDAIA ASSISTENTE TÉCNICO CENTRO HOSPIT DE LISBOA CENTRAL, E. P. E. € 761,16JOSÉ VIEIRA TELMO ASSISTENTE OPERACIONAL CENTRO HOSP TRÁS -MONTES A DOURO, E. P. E. € 859,83LUCINDA ROSA FERREIRA CARDOSO FREITAS ASSISTENTE TÉCNICA CENTRO HOSPIT UNIVERS DE S. JOAO, E. P. E. € 1 025,01LUÍS FILIPE DEUS LAGOS FERNANDES SANTOS ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR HOSPITALAR CENTRO HOSPIT BARREIRO MONTIJO, E. P. E. € 1 877,39LUÍS FILIPE OLIVEIRA FAUSTINO ASSISTENTE GRADUADO ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 4 892,95LUÍS MIGUEL PASSOS GOMES ABREU ASSISTENTE TÉCNICO ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 920,10LUÍSA DIAS COSTA GRANJA ASSISTENTE TÉCNICA CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO AVE, E. P. E. € 971,20MANUEL BENTO FERREIRA COUTO ASSISTENTE OPERACIONAL CENTRO HOSPIT UNIVERS DO PORTO, E. P. E. € 665,05MANUEL FERNANDES LOPES LOURO ASSISTENTE TÉCNICO ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P. € 1 101,36MANUEL FERREIRA TEIXEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 813,94MANUEL FRANCISCO DIAS CORREIA TÉCNICO SUPERIOR ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALENTEJO, I. P. € 1 288,01MANUEL JOSÉ CAEIRO BEJA ASSISTENTE OPERACIONAL HOSPITAL ESPÍRITO SANTO DE ÉVORA, E. P. E. € 570,61MANUEL SEREIJO SILVA ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR I PORT ONCOLOGIA COIMBRA F GENTIL, E. P. E. € 2 405,69MANUEL TEIXEIRA MARQUES VERÍSSIMO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRAÇÃO HOSPITAL DISTRITAL FIGUEIRA DA FOZ, E. P. E. € 4 892,95MARGARIDA ROSÁRIA C N ALEXANDRINO EVARISTO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALENTEJO, I. P. € 4 892,95MARIA ADÉLIA PEREIRA CARNEIRO BARROS ASSISTENTE OPERACIONAL ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P. € 466,89MARIA ALBERTINA MOREIRA ASSISTENTE TÉCNICA ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 1 099,90MARIA ALICE COSTA SOUSA ASSISTENTE OPERACIONAL CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO AVE, E. P. E. € 1 043,42MARIA ANTÓNIA DIAS CRUZ ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P. € 4 895,61MARIA ANUNCIAÇÃO SILVA CARREIRA CARVALHO ASSISTENTE OPERACIONAL CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E. € 533,43MARIA AUGUSTA PAIVA BORGES ASSISTENTE GRADUADA HOSPITALAR CENTRO HOSPIT DE LISBOA CENTRAL, E. P. E. € 1 814,33MARIA CARMO MENDES ALPOIM MOREIRA ASSISTENTE TÉCNICA CENTRO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICO LISBOA € 803,25MARIA CARMO SUCENA TEIXEIRA OLIVEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E. € 1 041,36MARIA CAROLINA RODRIGUES QUEIRÓS MIRANDA ENFERMEIRA HOSPITAL DE BRAGA, E. P. E. € 1 165,51MARIA CATARINA BALHÉ SANTOS CANABARRO ASSISTENTE OPERACIONAL HOSPITAL ESPÍRITO SANTO DE ÉVORA, E. P. E. € 811,91MARIA CELESTE ARRIEGAS SILVA CRUZ ASSISTENTE TÉCNICA CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. € 689,00MARIA CLARA MORGADO CARVALHO OLIVEIRA ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. € 4 875,47MARIA CONCEIÇÃO COSTA LEITÃO MENDES ASSISTENTE OPERACIONAL CENTRO HOSPIT DE LISBOA CENTRAL, E. P. E. € 953,63MARIA CONCEIÇÃO LOPES SILVA ASSISTENTE OPERACIONAL ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P. € 776,71MARIA CONCEIÇÃO RAMALHOSA LAGES PORTO ASSISTENTE OPERACIONAL UNIDADE LOCAL DO ALTO MINHO, E. P. E. € 939,38MARIA CONCEIÇÃO RIBEIRO PINTO DUARTE ASSISTENTE TÉCNICA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P. € 1 153,59MARIA EDUARDA GOMES CUSTÓDIO FIGUEIREDO ASSISTENTE OPERACIONAL HOSPITAL DISTRITAL FIGUEIRA DA FOZ, E. P. E. € 653,84MARIA ELVIRA SALGADO MACIEL BARBOSA TÉCNICA SUPERIOR ESPEC. DIAGN. TERAPÊUTICA UNIDADE LOCAL DO ALTO MINHO, E. P. E. € 1 603,73MARIA EMÍLIA SILVA FERREIRA PENEDA ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P. € 5 279,18MARIA FÁTIMA DIAS MENDES ASSISTENTE OPERACIONAL ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. € 561,24MARIA FÁTIMA GONÇALVES CARNEIRO ASSISTENTE TÉCNICA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P. € 906,74MARIA FÁTIMA JESUS SALVADOR ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 4 892,95MARIA FÁTIMA MONTEIRO M PÓVOA DOURADO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 4 562,89

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

MARIA FÁTIMA PEREIRA ANTUNES ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 4 697,90MARIA FERNANDA ANSELMO PINTO COSTA LOPES ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 4 892,95MARIA FERNANDA COSTA PEREIRA ASSISTENTE OPERACIONAL CENTRO HOSPIT UNIVERS DO PORTO, E. P. E. € 578,51MARIA FERNANDA DUARTE SILVA COORDENADORA CENTRO HOSPIT UNIVERS DO PORTO, E. P. E. € 1 890,41MARIA FERNANDA GERALDES LOUREIRO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P. € 4 806,45MARIA FILOMENA REIS VIEIRA SILVEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL CENTRO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICO LISBOA € 730,08MARIA FILOMENA ROCHA LAMEIRINHAS ASSISTENTE OPERACIONAL CENTRO HOSP TRÁS -MONTES A DOURO, E. P. E. € 857,64MARIA HELENA BARROS OLIVEIRA ROCHA PEREIRA ASSISTENTE GRADUADA CENTRO HOSP PÓVOA VARZIM/V CONDE, E. P. E. € 4 892,95MARIA HELENA GADANHA SILVA PEREIRA ASSISTENTE TÉCNICA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. € 730,50MARIA HELENA RAMOS MENDES PATRICIO ROMÃO ASSISTENTE TÉCNICA CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. € 597,62MARIA IRENE BRAVO FERREIRA ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. € 4 892,95MARIA IRENE TEIXEIRA ALVES ASSISTENTE OPERACIONAL ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P. € 697,90MARIA ISABEL COSTA SANTOS CASTRO AZEVEDO ASSISTENTE TÉCNICA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P. € 1 191,74MARIA ISABEL FOGAÇA MATA BAPTISTA FERNANDES ASSISTENTE GRADUADA HOSPITALAR CENTRO HOSPIT DE LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. € 2 891,43MARIA ISABEL FONSECA RODRIGUES ALMEIDA ASSISTENTE HOSPITALAR ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 1 502,88MARIA ISABEL MAÇARICO LOURENÇO PERES ASSISTENTE GRADUADA HOSPITALAR CENTRO HOSPIT DE LISBOA CENTRAL, E. P. E. € 4 557,05MARIA ISABEL OLIVEIRA MARTINS ASSISTENTE TÉCNICA CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E. € 447,74MARIA JÚLIA FERREIRA ESTEVES ASSISTENTE OPERACIONAL UNIDADE LOCAL DO ALTO MINHO, E. P. E. € 714,63MARIA JÚLIA RIBEIRO LEMOS MORAIS ASSISTENTE TÉCNICA CENTRO HOSPIT UNIVERS DE S. JOAO, E. P. E. € 1 051,04MARIA LOURDES IGLÉSIAS PERES ASSISTENTE GRADUADA HOSPITALAR HOSPITAL DE BRAGA, E. P. E. € 3 952,68MARIA LOURDES RODRIGUES NÁPOLES ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P. € 4 857,79MARIA LÚCIA CASAL BERNARDO ASSISTENTE GRADUADA HOSPITALAR CENTRO HOSP PÓVOA VARZIM/V CONDE, E. P. E. € 3 635,92MARIA LUÍSA CONCEIÇÃO OSÓRIO MAURÍCIO ASSISTENTE OPERACIONAL ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 876,22MARIA LURDES MARTINS LOURENÇO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALGARVE, I. P. € 3 481,87MARIA LURDES MARTINS PANÃO TORRES ASSISTENTE TÉCNICA HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E. P. E. € 567,81MARIA LURDES MENDES FIGUEIRA CUNHA ASSISTENTE OPERACIONAL HOSPITAL ARCEBISPO JOÃO CRISÓSTOMO € 652,55MARIA MADALENA LUIZ COSTA T GOMES PEREIRA ASSISTENTE GRADUADA HOSPITALAR CENTRO HOSPIT BARREIRO MONTIJO, E. P. E. € 5 439,90MARIA MANUELA BANDEIRA GOMES RODRIGUES ASSISTENTE TÉCNICA CENTRO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICO LISBOA € 836,28MARIA MANUELA MARQUES SILVA FARMACÊUTICA ASSESSORA SÉNIOR UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E. € 2 925,13MARIA MANUELA SOUSA PIRES MACHADO ASSISTENTE TÉCNICA ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 1 243,19MARIA NAZARÉ LOURENÇO TAVARES TÉCNICA SUPERIOR UNIDADE LOCAL DE CASTELO BRANCO, E. P. E. € 2 625,84MARIA PAULA SILVA VILARANDA ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. € 4 892,95MARIA ROSA NEVES SILVA RIBEIRO ASSISTENTE TÉCNICA I PORT ONCOLOGIA PORTO F GENTIL, E. P. E. € 953,63MARIA ROSÁRIO FERREIRA FONSECA VOGAL EXECUTIVA CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E. € 3 322,91MARIA ROSÁRIO MARTINS CAEIRO TENDEIRO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO ALENTEJO, I. P. € 4 419,26MARIA SÍLVIA PEREIRA MOURA ASSISTENTE OPERACIONAL CENTRO HOSPIT UNIVERS DO PORTO, E. P. E. € 1 048,57MARIA TERESA AVILEZ SÁ NOGUEIRA MÉDICA ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 2 568,07MARIA TERESA SANTOS F CASTRO LARANJEIRO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P. € 5 057,67MARIA TERESA SILVA FEBRA ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P. € 5 031,98MARÍLIA ALBERTINA SILVA SOARES LEÃO ASSISTENTE OPERACIONAL ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P. € 479,25MARÍLIA JULIETA PINTO MIRANDA ASSISTENTE TÉCNICA CENTRO HOSPIT E UNIVERS COIMBRA, E. P. E. € 882,62NOÉMIA JESUS MORGADO VILAR ASSISTENTE OPERACIONAL ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. € 961,27OLGA MARIA DUARTE ALMEIDA PEREIRA ASSISTENTE TÉCNICA CENTRO HOSPIT DE LISBOA CENTRAL, E. P. E. € 815,74OLÍVIA MARIA PEDRO CARDOSO GOMES ASSISTENTE OPERACIONAL CENTRO HOSPITALAR DO OESTE, E. P. E. € 429,29ORLANDO MANUEL LOPES RODRIGUES ASSISTENTE OPERACIONAL CENTRO HOSPIT BARREIRO MONTIJO, E. P. E. € 796,79PAULINA MARIA MATOS SOUSA LANÇA ASSISTENTE OPERACIONAL CENTRO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICO LISBOA € 429,29PAULO JORGE PINTO FERNANDES CARVALHO ASSISTENTE GRADUADO ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 4 757,14PAULO MARQUES VASCO ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E. € 4 552,27RICARDINA JESUS AFONSO ASSISTENTE TÉCNICA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE NORDESTE, E. P. E. € 1 081,92ROSA CELESTE MAGALHÃES ALVES RAMOS ASSISTENTE OPERACIONAL I PORT ONCOLOGIA PORTO F GENTIL, E. P. E. € 331,68RUI CONCEIÇÃO RELVAS COELHO ASSISTENTE TÉCNICO ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 899,74SALOMITE MARIA JESUS A SILVA DOMINGUES ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P. € 5 036,27TERESA JESUS LOPES PIRES ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 4 127,11VASCO FERREIRA MACHADO COORDENADOR TÉCNICO ADMIN REGIONAL SAÚDE DO NORTE, I. P. € 1 112,60VIRGÍLIO ESTEVES OLIVEIRA MATOS ASSISTENTE GRADUADO ADMIN REG SAÚDE DE LISBOA E V TEJO, I. P. € 2 208,96VÍTOR MANUEL VASQUES SARUGA ASSISTENTE TÉCNICO HOSPITAL ESPÍRITO SANTO DE ÉVORA, E. P. E. € 1 090,74

EDUCAÇÃO

ADELINA TERESA LOPES LEITÃO CORREIA PROFESSORA AGRUP ESC D. DINIS, LISBOA € 2 026,98ADELINO SÁ OLIVEIRA PROFESSOR AGRUP ESC ALCAIDES FARIA € 2 469,64ALICE MARIA CARRILHO FERRAZ N MURTA LOPES PROFESSORA AGRUP VERTICAL COLOS € 1 564,37ÁLVARO SÍLVIO CANCELA P FERREIRA TEIXEIRA PROFESSOR AGRUP VERT ESC SUDESTE CONCELHO BAIÃO € 1 397,15AMÉLIA GOMES LEITES EDUCADORA DE INFÂNCIA AGRUP ESC DR CARLOS PINTO FERREIRA € 2 532,79ANA CRISTINA TEIGA MELO CARVALHO PROFESSORA AGRUP DE ESCOLAS RAINHA DONA LEONOR € 2 765,17ANA ISABEL CARREIRA RUSSIANO ROCHA PROFESSORA ESC BÁSICA 2,3 CICLOS FRAGATA DO TEJO € 783,81ANA MARGARIDA FELIZARDO O MARQUES SILVA PROFESSORA AGRUP ESC PAÇO DE ARCOS € 2 455,99ANA MARIA ANDRADE CONCEIÇÃO EDUCADORA DE INFÂNCIA AGRUP ESC MONTELONGO € 3 064,58ANA MARIA BASTOS REIS MELO PROFESSORA AGRUP DE ESCOLAS DA MEALHADA € 2 352,77ANA MARIA FONSECA SALVADO ASSISTENTE OPERACIONAL AGRUP ESCOLAS ANTÓNIO GEDEÃO € 548,56ANA MARIA MARTINS ARAÚJO RAMALHO PROFESSORA AGRUP VERT ESC ANDRÉ SOARES € 2 520,41ANA MARIA PALMA DUARTE VALENTE PROFESSORA AGRUP ESCOLAS VENDA PINHEIRO € 2 487,06ANA MARIA RODRIGUES SOUSA L ALMEIDA MOTA PROFESSORA AGRUP ESC INFANTA D. MAFALDA € 2 795,09ANA MARIA RUA SOUSA NUNES HENRIQUES PROFESSORA AGRUP ESC LUÍS DE STTAU MONTEIRO, LOURES € 2 387,89ANA MARIA SANCHES ALVES PROFESSORA AGRUP ESC MARINHA GRANDE NASCENTE € 2 515,26ANA MARIA SANTOS PEREIRA MARCOS PROFESSORA AGRUP ESC RIO NOVO DO PRÍNCIPE € 2 439,50ANA MARIA SANTOS PINHEIRO ROCHA RODRIGUES PROFESSORA AGRUP ESC CAROLINA MICHAELIS € 2 837,99ANA MARIA SOARES DIAS PROFESSORA AGRUP ESC MÃES D ÁGUA € 2 744,48ANA PAULA BILELO PAIÃO EDUCADORA DE INFÂNCIA AGRUP ESC VAGOS € 2 911,40ANABELA GONÇALVES FORTUNA PROFESSORA ESC SECUNDÁRIA AVELAR BROTERO € 1 324,38

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

ANABELA MARIA GONÇALVES SANTOS DONATO PROFESSORA AGRUP ESC CARANGUEJEIRA € 2 064,54ANABELA VIEIRA FREITAS SIMÕES EDUCADORA DE INFÂNCIA AGRUP ESC VERGÍLIO FERREIRA € 2 933,30ANTÓNIO FERNANDO SALGUEIRO PIRES ASSISTENTE OPERACIONAL AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VALPAÇOS € 687,16ANTÓNIO FRANCISCO CARDOSO COSTA SANTOS PROFESSOR AGRUP ESC FIGUEIRA MAR € 2 992,90ANTÓNIO JOSÉ SOUTEIRO BAETA CAMPOS PROFESSOR AGRUP ESC MARTIM FREITAS € 3 064,58ANTÓNIO MANUEL CRUZEIRO NATAL GARCIA PROFESSOR AGRUP ESC ESGUEIRA € 1 622,17ANTÓNIO MANUEL MOREIRA OLIVEIRA PROFESSOR ESC SECUNDÁRIA ALMEIDA GARRETT € 2 738,72ANTÓNIO PEDRO SANTOS ANTUNES ANDRADE PROFESSOR AGRUP ESCOLAS S. JOÃO DO ESTORIL € 2 047,18ANTÓNIO SÁ COELHO MENDES PROFESSOR AGRUP ESC DR MANUEL GOMES ALMEIDA € 2 748,69ANTÓNIO TOMAZ MARQUES PROFESSOR AGRUP ESC AQUA ALBA, AGUALVA, SINTRA € 2 579,37ANTÓNIO VICENTE VIEIRA PROFESSOR AGRUPAMENTO ESCOLAS RIBEIRO SANCHES € 2 038,47ARLETE MARIA ROLDÃO MARTINS ALVES ASSISTENTE OPERACIONAL AGRUP ESCOLAS JOSÉ MARIA SANTOS € 455,58AVELINO MANUEL SANTOS Ó ASSISTENTE TÉCNICO SECRETARIA -GERAL € 590,37BENILDE MIRANDA MOREIRA PROFESSORA AGRUP VERTICAL ESC D. ANTÓNIO F GOMES € 2 763,71CARLOS ALBERTO GIGANTE AMARO PROFESSOR AGRUP ESCOLAS PINTOR JOSÉ BRITO € 2 486,73CARLOS FERNANDO CHIMENO JESUS ALVITO PROFESSOR AGRUP ESC MONTENEGRO € 1 631,50CARMINDA CONCEIÇÃO SANTOS ALEGRE SÁ NEVES PROFESSORA AGRUP ESC MARQUÊS MARIALVA € 2 493,54CASIMIRA MARIA TAVARES SILVA PROFESSORA AGRUP ESC MOURE € 1 413,24CASIMIRO PINTO MENDES PROFESSOR AGRUP ESC LOUSADA € 1 849,50CELESTE MARIA MATOS OLIVEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL AGRUP ESC ARRIFANA € 498,26CELINA MARIA DIAS LUZ CRISTÓVÃO ALBERTO PROFESSORA AGRUP ESC ALBUFEIRA POENTE € 1 930,89CELINA MARIA OLIVEIRA DE MATOS FERREIRA PROFESSORA AGRUP ESC DR JOÃO ARAÚJO CORREIA € 2 596,31CLARA RODRIGUES VALE PROFESSORA AGRUP ESC VISEU NORTE € 2 812,85CLARINDA ALMEIDA SERRANO RAMOS PROFESSORA AGRUP ESCOLAS JOÃO VILLARET € 2 513,97CONCEIÇÃO MARIA VINHEIRAS SILVA REBELO PROFESSORA AGRUP ESCOLAS DOUTOR FERREIRA SILVA € 2 743,48CRISTINA MARIA SILVA GALHORDAS BATISTA PROFESSORA AGRUP ESC 1 REGUENGOS DE MONSARAZ € 1 292,10DANIELA MARIA CUNHA BARBOSA SILVA PROFESSORA AGRUP ESC PRADO € 1 328,55ELISABETE MARIA FERREIRA SOARES PROFESSORA AGRUP VERTICAL ESC MICHEL GIACOMETTI € 1 571,55ELVIRA AMÉLIA FERNANDES CORREIA PROFESSORA AGRUP ESC DR VIEIRA CARVALHO, MAIA € 3 064,58EMÍLIA MARIA GOMES COSTA SUBIDA PROFESSORA ESC SECUNDÁRIA EÇA QUEIRÓS PÓVOA VARZIM € 2 487,41FAUSTO MANUEL JESUS MARQUES ASSISTENTE OPERACIONAL AGRUP ESC ANTÓNIO SÉRGIO € 646,92FERNANDA MARIA MADEIRA G RAMIRES SOUSA PROFESSORA AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. MARIA II € 2 619,21FERNANDO ALBERTO PEIXOTO AFONSO PROFESSOR ESC SECUNDÁRIA BOCAGE € 2 670,01FERNANDO MANUEL MARINHO MADUREIRA PROFESSOR ESC SECUNDÁRIA FILIPA VILHENA € 3 044,00FILOMENA MARIA JESUS FIGUEIREDO SILVA ASSISTENTE OPERACIONAL ESC SECUNDÁRIA ANSELMO ANDRADE € 762,90FRANCISCO LEONEL VAZ PROFESSOR AGRUP ESC MIRANDELA € 3 064,58FRANCISCO MANUEL SANTANA MATOS PROFESSOR AGRUPAMENTO ESCOLAS D. JOÃO V € 2 299,25GENEROSA MARQUES ROBALO PROFESSORA AGRUP ESC PROF AGOSTINHO SILVA € 3 064,58GERMINA MARIA PATULEIA ALVES PROFESSORA AGRUP ESC LIMA FREITAS € 2 379,92GRAÇA MARIA AMORIM REIS EDUCADORA DE INFÂNCIA AGRUP ESC ARRIFANA € 2 841,56HELENA MARIA RIBEIRO FERREIRA PROFESSORA AGRUP VERTICAL ESC VISO € 1 613,59HÉLIA MARIA SILVA ASCENSO PROFESSORA AGRUP VERTICAL SÃO LOURENÇO -ERMESINDE € 2 793,62HENRIQUE MANUEL FERREIRA SILVA PROFESSOR AGRUP ESC FIGUEIRA CASTELO RODRIGO € 2 632,02HORTÊNCIA NASCIMENTO ALMEIDA CUNHA PROFESSORA ESC SECUNDÁRIA MIGUEL TORGA (QUELUZ) € 2 765,26ILDA GRACIELA DURO PROFESSORA AGRUP ESC CARANGUEJEIRA € 2 824,84IRENE MARIA FERREIRA FERNANDES MARTINS PROFESSORA AGRUP ESC FERREIRA CASTRO € 2 802,20ISABEL ANTONIETA MORAIS GARÇÃO D’ALMEIDA PROFESSORA AGRUP VERTICAL ESCOLAS ÁGUAS SANTAS € 2 638,97ISABEL LUIZ FERNANDES SILVA PROFESSORA AGRUP ESC CIDADELA € 2 765,36ISABEL MARIA AZINHAIS VICENTE PROFESSORA AGRUP ESC LINDA -A -VELHA E QUEIJAS € 1 635,21ISABEL MARIA DUARTE MARTINS GRAÇA LOPES PROFESSORA ESCOLA SECUNDÁRIA D. MANUEL MARTINS € 2 650,86ISABEL MARIA GOMES ALVES EDUCADORA DE INFÂNCIA AGRUP ESCOLAS PATRÍCIO PRAZERES € 1 818,00JACINTA MARIA PIRES SILVA SEPÚLVEDA PROFESSORA AGRUP ESCOLAS TRIGAL SANTA MARIA € 1 891,54JOAQUIM ANTÓNIO PIRES CARRETO PROFESSOR AGRUP ESCOLAS SABUGAL € 3 064,58JOAQUIM BAPTISTA AMORIM PROFESSOR AGRUP ESC DE ARCOZELO, PONTE DE LIMA € 1 806,73JOAQUIM FERNANDO PINTO GONÇALVES SILVA PROFESSOR AGRUP ESC CARVALHOS € 2 016,29JOAQUIM LEONEL DIAS SANTOS PROFESSOR AGRUP ESC JOSÉ CARDOSO PIRES € 2 348,59JORGE MANUEL BOTELHO GERALDES PROFESSOR AGRUP ESC DOUTOR JÚLIO MARTINS € 2 644,37JORGE MINHOS FARIAS BARATA PROFESSOR AGRUP ESC CORUCHE € 3 020,97JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES CORREIA TEIXEIRA PROFESSOR AGRUPAMENTO ESCOLAS GIL PAES € 2 295,55JOSÉ CARLOS NEVES CRISÓSTOMO PROFESSOR AGRUP ESC 1 PONTE DE SOR € 1 979,90JOSÉ EDUARDO SANTOS PINTO PROFESSOR AGRUP ESC DOUTOR JÚLIO MARTINS € 1 949,14JOSÉ FERNANDES PESSOA PROFESSOR ESC SECUNDÁRIA 3.º CICLO E B VILA VERDE € 2 032,58JOSÉ GASPAR MARQUES OLIVEIRA REIS PROFESSOR AGRUP ESC FONTES PEREIRA MELO € 2 812,17JOSÉ GUILHERME MARQUES CARVALHO ASSISTENTE TÉCNICO SECRETARIA -GERAL € 692,68JOSÉ JOAQUIM SILVA OLIVEIRA PROFESSOR AGRUP ESC BRAGA OESTE € 2 814,63JOSÉ MANUEL MARTINS MORAIS SARMENTO PROFESSOR AGRUP ESC GAFANHA NAZARÉ € 3 057,02JOSÉ PEDRO SIMÃO GONÇALVES PROFESSOR AGRUP VERTICAL ESC BARBOSA DU BOCAGE € 2 504,32JÚLIA MARIA FERREIRA GOMES SILVA MACHADO PROFESSORA AGRUP ESC MARQUÊS MARIALVA € 1 423,36JÚLIO SOARES PEREIRA PROFESSOR AGRUP ESCOLAS RIO TINTO N.º 3 € 1 324,80LAURA FERNANDES GONÇALVES PROFESSORA AGRUP ESC MONTELONGO € 2 774,04LEONOR MARIA RAMALHEIRA LEITÃO FERNANDES PROFESSORA AGRUP ESC MONTE LUA € 2 868,29LEONOR ROSA RIBEIRO OLIVEIRA SILVA LINO PROFESSORA AGRUP ESC DO LEVANTE DA MAIA € 2 404,84LÚCIA JESUS PACHECO CAMELO PROFESSORA AGRUP ESC MOGADOURO € 1 248,27LUÍS FILIPE COSTA MARQUES SILVA PROFESSOR AGRUPAMENTO ESCOLAS MADEIRA TORRES € 3 095,98LUÍSA MARIA NEIVA ZIZ LOURENÇO TÉCNICA SUPERIOR SECRETARIA -GERAL € 1 648,85MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO PROFESSOR AGRUP ESC DIOGO MACEDO € 2 665,68MANUEL JOSÉ RODRIGUES CARVALHO PROFESSOR AGRUP ESC MIGUEL TORGA € 2 828,16MANUEL LOPES MARTINS PROFESSOR ESC SECUNDÁRIA PENICHE € 1 729,25MANUEL OLIVEIRA MOUTA VILAS BOAS PROFESSOR AGRUP ESC MAIA € 2 136,07

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

MARGARIDA MARIA BARROS BAPTISTA PROFESSORA AGRUP ESC GAFANHA NAZARÉ € 2 798,35MARIA ALBERTINA NÓBREGA ABREU BASÍLIO PROFESSORA AGRUPAMENTO ESCOLAS LARANJEIRAS € 1 890,22MARIA ALICE LOPES ALMEIDA PROFESSORA AGRUP ESC ANADIA € 1 338,36MARIA ANGÉLICA ASSUNÇAO MENDONÇA PROFESSORA ESCOLA SECUNDÁRIA D. DINIS € 2 540,24MARIA ANGELINA ROCHA TEIXEIRA EDUCADORA DE INFÂNCIA AGRUP ESC VALADARES € 3 076,43MARIA ANTONIETA FLOR MENDES CARMO PROFESSORA AGRUP ESC D. ANTÓNIO ATAÍDE € 1 856,18MARIA AUGUSTA FERREIRA VAZ SALEIRO PROFESSORA AGRUP VERTICAL ESC ANTÓNIO C OLIVEIRA € 2 739,88MARIA AUSENDA CONCEIÇÃO GÓIS FERNANDES PROFESSORA AGRUP VERTICAL ESC ENGº NUNO MERGULHÃO € 2 944,60MARIA CARMO TAVARES ALMEIDA PROFESSORA AGRUP ESC RIO ARADE € 2 063,29MARIA CÉU GONÇALVES MIGUEL PROFESSORA ESC SECUNDÁRIA MIGUEL TORGA (QUELUZ) € 2 564,78MARIA CLARA NOGUEIRA FELICIANO SANTOS PROFESSORA AGRUP ESCOLAS VILA VIÇOSA € 2 917,93MARIA CLARA SILVA CURVAL PROFESSORA ESC SEC 3.º CICLO E B JOSÉ RÉGIO -VILA CONDE € 1 893,99MARIA CONCEIÇÃO BOAVIDA MARTINHO PROFESSORA AGRUP ESC FREI HEITOR PINTO € 2 513,64MARIA DEUS RIBEIRO SANTOS PROFESSORA AGRUP ESC DO LEVANTE DA MAIA € 1 741,40MARIA ELISA FONSECA MARQUES ALMEIDA PROFESSORA AGRUPAMENTO ESCOLAS DE BÚZIO € 2 825,45MARIA ELISABETE RIBEIRO CABRAL PROFESSORA AGRUP VERTICAL SÃO LOURENÇO -ERMESINDE € 2 071,23MARIA EMÍLIA SANTOS CARVALHO PROFESSORA ESCOLA SECUNDÁRIA PEDRO NUNES € 2 734,35MARIA ERMELINDA FIGUEIREDO FILIPE ROSA ALVES PROFESSORA AGRUP MOINHOS ARROJA € 2 444,71MARIA EUNICE FREITAS F OCTAVIANO SANTOS PROFESSORA AGRUP ESC SÃO JULIÃO DA BARRA € 2 666,23MARIA FÁTIMA AZÓIA FARIA VILELA PILHEIRO PROFESSORA AGRUPAMENTO ESCOLAS TEMPLÁRIOS € 2 409,90MARIA FÁTIMA CALDEIRA SOARES PINTO LEITE PROFESSORA AGRUP ESC BONFIM € 3 064,58MARIA FÁTIMA DOIDINHO MATEUS HOMEM CRISTO PROFESSORA ESC SECUND MARIA AMÁLIA VAZ CARVALHO € 2 923,32MARIA FÁTIMA FERNANDES MONTEIRO CASAIS PROFESSORA AGRUP ESC VISEU NORTE € 2 491,95MARIA FÁTIMA LOPES JARDIM PROFESSORA AGRUP ESC PENAFIEL SUDESTE € 2 490,11MARIA FÁTIMA PEDROSO BARATA FEIO SARAIVA PROFESSORA AGRUP ESC MIRA € 2 188,76MARIA FÁTIMA RODRIGUES ALVES PEIXOTO PROFESSORA AGRUPAMENTO ESCOLAS TEMPLÁRIOS € 3 064,58MARIA FÁTIMA SANTOS TROINA PROFESSORA ESC SECUNDÁRIA FILIPA VILHENA € 3 064,58MARIA FERNANDA CUNHA MIRANDA GLÓRIA EDUCADORA DE INFÂNCIA AGRUP ESC DIOGO CÃO € 2 463,02MARIA FERNANDA DEVESA BENTO CRUZ BRAGA PROFESSORA AGRUP ESCOLAS N.º 1 ALCÁCER DO SAL € 2 475,51MARIA FERNANDA MACHADO CORREIA MENESES PROFESSORA AGRUP ESC CARVALHOS € 2 242,64MARIA FILOMENA P G CARVALHO RODRIGUES PROFESSORA AGRUP ESC ALVES REDOL € 3 089,89MARIA GLÓRIA AZEVEDO OLIVEIRA PROFESSORA AGRUP ESC JOÃO SILVA CORREIA € 2 123,96MARIA GRAÇA DIAS RODRIGUES MATOS CRUZ PROFESSORA AGRUP ESC RESTELO € 2 741,76MARIA GRAÇA DUARTE CARVALHO SILVA PROFESSORA AGRUP ESC MARINHA GRANDE POENTE € 1 658,87MARIA GRACIOSA SILVA ASSISTENTE OPERACIONAL AGRUP ESC 1 SANTO ANDRÉ € 436,07MARIA HELENA AGRIA DAVID REI PROFESSORA AGRUP ESCOLAS EUGÉNIO DE CASTRO € 3 064,58MARIA HELENA BEIRÃO GUERREIRO COSTA PROFESSORA ESCOLA SECUNDÁRIA D. JOÃO II € 2 648,90MARIA HELENA COELHO BRITO PROFESSORA AGRUP ESC REAL € 2 931,95MARIA HELENA GOMES RIBEIRO ALVES PROFESSORA AGRUP ESCOLAS ESMORIZ -OVAR NORTE € 2 523,06MARIA HERMÍNIA CURADO VAZ EDUCADORA DE INFÂNCIA AGRUP ESC COIMBRA OESTE € 2 571,48MARIA IRENE SILVA OLIVEIRA BELINHA PROFESSORA AGRUP ESCOLAS ESMORIZ -OVAR NORTE € 2 478,54MARIA ISABEL JORGE FIGUEIREDO ASSISTENTE OPERACIONAL AGRUP ESC CASTRO DAIRE € 672,89MARIA ISABEL MARTINS A FERREIRA ESTANISLAU PROFESSORA AGRUP ESC PADRE JOÃO COELHO CABANITA € 2 901,73MARIA ISABEL MORAIS FALCÃO GOUVEIA PROFESSORA AGRUP ESC GONDIFELOS € 2 382,54MARIA IVONE ILDEFONSO PONTES V ROSA BRANCO PROFESSORA AGRUP VERTICAL ESC FERREIRA ALENTEJO € 3 089,11MARIA JESUS AZEVEDO CUNHA PROFESSORA ESCOLA SECUNDÁRIA AURÉLIA DE SOUSA € 2 364,66MARIA JESUS TEIXEIRA MENDES PROFESSORA AGRUP ESC PINHEIRO E ROSA € 2 945,90MARIA JOSÉ LOPES GODINHO MARRAFA PROFESSORA AG ESC FERREIRA CASTRO, OLIVEIRA AZEMÉIS € 1 611,99MARIA JOSÉ MARTINS C GOMES GENEBRA PROFESSORA AGRUP VERTICAL ESC OLAIAS € 1 965,82MARIA JOSÉ MOURATO CAPELÃO PROFESSORA AGRUP ESC BENFICA € 2 589,98MARIA JÚLIA MOUTINHO SANTOS PROFESSORA AGRUP ESC ESTARREJA € 2 224,68MARIA LEOPOLDINA ROSADO MARQUES MIRANDA ASSISTENTE TÉCNICA INST GESTÃO FINANCEIRA EDUCAÇÃO, I. P. € 767,80MARIA LUCÍLIA LEAL CARVALHO DAVID CHAVES PROFESSORA ESC SECUNDÁRIA PENICHE € 2 453,31MARIA LUÍSA BALOCAS PEREIRA PROFESSORA AGRUP ESC D. DINIS, LISBOA € 3 064,58MARIA LURDES MARTINS ALVES PACHECO VARGAS PROFESSORA AGRUP ESC MOITA € 2 275,52MARIA LURDES MOREIRA EUSÉBIO ASSISTENTE OPERACIONAL AGRUPAMENTO ESCOLAS PAÇO DE SOUSA € 335,10MARIA LURDES OTERO COSTA SILVA COSTA PROFESSORA AGRUP ESC LIMA DE FARIA € 1 822,43MARIA LURDES PANDEIRADA SANTOS HENRIQUES PROFESSORA AGRUP ESC RAINHA SANTA ISABEL € 2 293,44MARIA MANUELA MENDES MARQUES CRESPO REIS PROFESSORA AGRUP ESC RAFAEL BORDALO PINHEIRO € 2 669,04MARIA MANUELA SANTOS OLIVEIRA ASSISTENTE OPERACIONAL AGRUP VERTICAL ESCOLAS PEDROUÇOS € 429,29MARIA MARGARIDA PEREIRA C NASCIMENTO COSTA TÉCNICA SUPERIOR SECRETARIA -GERAL € 2 554,61MARIA MARGARIDA PINTO ALVES PROFESSORA AGRUP ESC GAFANHA NAZARÉ € 2 488,29MARIA NAIR BARBOSA F TAVARES GONÇALVES PROFESSORA AGRUP ESC GAIA NASCENTE € 3 064,58MARIA ODETE PEREIRA CORREIA SILVA PROFESSORA AGRUP ESC PAREDE € 2 614,11MARIA OLÍMPIA MESQUITA OLIVEIRA GOUVEIA PROFESSORA ESC SEC 3.º CICLO E B AFONSO LOPES VIEIRA € 3 064,58MARIA OLINDA JESUS SOARES MARTINS PROFESSORA AGRUP ESC JOSÉ SANCHES E S. VICENTE BEIRA € 2 303,25MARIA OTÍLIA FREIRE MARCELINO ASSISTENTE OPERACIONAL AGRUP ESC PERO COVILHÃ € 2 645,68MARIA OTÍLIA JESUS DIOGO CARRASQUEIRA PROFESSORA ESC BÁSICA INTEGRADA GUALDIM PAIS € 1 859,14MARIA PAULA ALMEIDA BORGES PROFESSORA AGRUP ESC ALEXANDRE HERCULANO € 3 064,58MARIA PIA DO Ó ROMA SILVÉRIO SILVA PROFESSORA AGRUP ESC GOUVEIA € 2 537,31MARIA ROSÁRIO BIXIRÃO GONÇALVES BILELO PROFESSORA AGRUP ESC GAFANHA NAZARÉ € 2 195,49MARIA SARA SILVA MARTINS PROFESSORA AGRUP ESC CAROLINA MICHAELIS € 2 558,61MARIA TERESA GODINHO MOTA PROFESSORA AGRUP ESC AVEIRO € 2 853,10MARIA TERESA VENTURA LEITE RODRIGUES PROFESSORA ESC SECUNDÁRIA FILIPA VILHENA € 2 848,91MARIA TEREZA DIAS BORGES CABRAL EDUCADORA DE INFÂNCIA AGRUP ESCOLAS DR LEONARDO COIMBRA € 2 786,68MARIA VIRGÍNIA MOREIRA MIRAGAIA PROFESSORA AGRUP ESCOLAS BOBADELA € 2 577,90MARIETA DAMAS PIRES CRUZEIRO PROFESSORA AGRUP ESC COIMBRA SUL € 2 641,03MAXIMIANO JOAQUIM OLIVEIRA PROFESSOR AGRUP ESC OVAR SUL € 2 515,12NATÁLIA MARIA ANTUNES CASEIRO PROFESSORA AGRUP ESC DOMINGOS SEQUEIRA, LEIRIA € 3 064,58

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

OTÍLIO JOSÉ SILVA TEIXEIRA PROFESSOR AGRUP ESC VILA POUCA DE AGUIAR € 2 487,69PALMIRA MARIA ALVES OLIVEIRA GRAÇA PROFESSORA AG ESC JARD INFÂNCIA D. LOURENÇO VICENTE € 1 279,16PAULA MARIA CASTRO AMARO SANTOS REIS PROFESSORA AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ALVALADE € 3 064,58ROSA AMÉLIA ALVES PINTO REIS ALBERGARIA PROFESSORA AGRUP ESCOLAS ESMORIZ -OVAR NORTE € 2 631,06ROSA MARIA FERNANDES ASSISTENTE OPERACIONAL AGRUP ESC ALMEIRIM € 645,68ROSA MARIA MEIRIM VASCONCELOS FAJARDO PROFESSORA INST GESTÃO FINANCEIRA EDUCAÇÃO, I. P. € 2 459,05ROSA RODRIGO LOPES MAIA SEMEDO VELUDO ASSISTENTE OPERACIONAL AGRUP ESC 1 PONTE DE SOR € 442,24ROSE FÁTIMA SARMENTO BATISTA PROFESSORA AGRUP ESC SÃO JULIÃO DA BARRA € 1 296,58RUI MANUEL DUARTE SILVA PROFESSOR AGRUP ESC DR GINESTAL MACHADO € 1 225,76RUI PEDRO MELO VAZ CALDAS PROFESSOR AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ALVALADE € 2 613,31SANDRA ALMEIDA DUARTE MATIAS PROFESSORA AGRUP VERTICAL ESC MICHEL GIACOMETTI € 1 000,97VÍTOR MANUEL ROSA OLIVEIRA PROFESSOR AGRUP ESC MARCELINO MESQUITA € 2 389,63VÍTOR MANUEL SANTOS CORREIA ASSISTENTE OPERACIONAL AGRUP VERTICAL ESCOLAS CORGA LOBÃO € 471,00VIVINA MARIA GONÇALVES SOUSA PROFESSORA AGRUP ESC PADRE JOÃO COELHO CABANITA € 2 926,69

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

ANA MARIA GONÇALVES LOPES RODRIGUES ASSISTENTE OPERACIONAL UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA € 718,04ANTÓNIO JORGE DUARTE REBELO SOUSA PROFESSOR ASSOCIADO C/ AGREGAÇÃO INST SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLÍTICAS € 4 071,72ANTÓNIO MARÇAL ASSISTENTE TÉCNICO INST SUPERIOR AGRONOMIA € 1 047,44ARLINDO LIMA PROFESSOR AUXILIAR INST SUPERIOR AGRONOMIA € 3 428,98ARMÉNIO FERNANDES BREIA PROFESSOR ADJUNTO INST POLITÉCNICO LISBOA € 1 565,86BELANDINA ANJOS DIAS OLIVEIRA MATEUS ASSISTENTE OPERACIONAL UNIVERSIDADE AVEIRO € 803,03CARLOS MANUEL LARANJEIRA ALVES PROFESSOR ADJUNTO INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE SC € 2 758,10DORA HELENA AVELAR GONÇALVES PROFESSORA ADJUNTA INST SUPERIOR ENGENHARIA LISBOA € 3 354,45FÉLIX MIRANDA MEIREIS ASSISTENTE CONVIDADO INST POLITÉCNICO PORTO € 1 515,93FERNANDO BESSA VALENTE PROFESSOR CONSERVATÓRIO MÚSICA PORTO € 3 084,19FERNANDO JORGE RAMA SEABRA SANTOS PROFESSOR CATEDRÁTICO UNIVERSIDADE COIMBRA € 5 542,37FERNANDO MANUEL MOITINHO SILVA ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA G. 3 N. 1 INST SUPERIOR ECONOMIA GESTÃO € 2 464,51FERNANDO MATOS CARVALHO TÉCNICO SUPERIOR INST POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO € 1 085,69ILDA MARIA PASSOS MARTINS SILVA POÇAS PROFESSORA COORDENADORA INST POLITÉCNICO LISBOA € 3 279,91ISABEL MARIA SOARES REIS MOURA INVESTIGADORA PRINCIPAL INST SUPERIOR AGRONOMIA € 3 876,26JOÃO ADELINO FAUSTINO OLIVEIRA TÉNICO SUPERIOR UNIVERSIDADE COIMBRA € 1 718,00JOÃO CARLOS APARÍCIO PAULO FERNANDES PROFESSOR AUXILIAR UNIVERSIDADE MINHO € 2 907,19JORGE EURICO GONÇALVES SOUSA FERREIRA PROFESSOR COORDENADOR ESC SUPERIOR ENFERMAGEM LISBOA € 3 269,72JOSÉ CARLOS FONTES GOMES COSTA PROFESSOR AUXILIAR UNIVERSIDADE TRÁS -MONTES E ALTO DOURO € 2 360,30JOSÉ MANUEL BORGES NASCIMENTO COSTA PROFESSOR CATEDRÁTICO UNIVERSIDADE COIMBRA € 4 193,25JOSÉ SANCHO SOUSA SILVA PROFESSOR ADJUNTO ESC SUPERIOR HOTELARIA TURISMO ESTORIL € 4 219,20LUDOVINA DUARTE AVELAR RIBEIRO COORDENADORA TÉCNICA INST POLITÉCNICO SANTARÉM € 785,50LUÍSA MARIA LUCAS QUEIROZ CAMPOS PROFESSORA COORDENADORA INST POLITÉCNICO GUARDA € 3 876,26MANUEL AMARO MATOS SANTOS ROSA PROFESSOR CATEDRÁTICO UNIVERSIDADE COIMBRA € 4 621,67MANUEL ANTÓNIO ARAÚJO SILVA JANEIRA PROFESSOR ASSOCIADO FACULDADE DESPORTO UNIVERSIDADE PORTO € 3 876,26MANUEL SÁ SOUSA GANÇO PROFESSOR ADJUNTO INST POLITÉCNICO SETÚBAL € 3 169,02MARIA ADELAIDE FERREIRA SALGUEIRO LEANDRO ASSISTENTE TÉCNICA UNIVERSIDADE TRÁS -MONTES E ALTO DOURO € 557,98MARIA CÉU ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA ASSISTENTE TÉCNICA UNIVERSIDADE COIMBRA € 1 037,11MARIA CONCEIÇÃO JONET AZEVEDO COUTINHO PROFESSORA ASSOCIADA FACULDADE MEDICINA UNIVERSIDADE LISBOA € 3 044,58MARIA CUSTÓDIA DUARTE RAFAEL MONTEIRO SILVA ASSISTENTE OPERACIONAL FAC ARQUITETURA DA UNIVERS DE LISBOA € 1 062,63MARIA INÁCIA ROGADO CALATRÓIA ASSISTENTE TÉCNICA UNIVERSIDADE DE LISBOA € 1 141,24MARIA MANUELA MIGUÉIS NUNES DUARTE ROSA PROFESSORA ADJUNTA INST POLITÉCNICO LISBOA € 2 087,96MARIA MARGARIDA SANTANA FIALHO SIM SIM PROFESSORA COORDENADORA UNIVERSIDADE ÉVORA € 3 225,75MARIA PRAZERES BARROS ANJOS ALMEIDA ASSISTENTE OPERACIONAL SERV SOCIAIS UNIV TRÁS MONTES ALTO DOURO € 761,12MARIA ROSA SOUSA OLIVEIRA PINTO ASSISTENTE TÉCNICA INST POLITÉCNICO PORTO € 828,69MARIA TERESA LOPES OLIVEIRA ANTUNES PROFESSORA UNIVERSIDADE DE LISBOA € 2 427,74MARIA VITÓRIA GLÓRIAS ALMEIDA CASA NOVAS PROFESSORA ADJUNTA UNIVERSIDADE ÉVORA € 2 677,42NATIVIDADE SANTOS V OLIVEIRA PINTO TÉCNICA DE INFORMÁTICA G. 2 N. 1 INST POLITÉCNICO COIMBRA € 1 291,82PAULO JOSÉ GUIMARÃES GARRIDO PROFESSOR ASSOCIADO UNIVERSIDADE MINHO € 3 718,33RUI MANUEL MOURA CARVALHO OLIVEIRA PROFESSOR ASSOCIADO INST SUPERIOR TÉCNICO € 3 876,26SEVERINA MANUELA COSTA ARAÚJO COORDENADORA TÉCNICA UNIVERSIDADE MINHO € 1 257,45TERESA MARIA SOUSA SANTOS LEITE PROFESSORA COORDENADORA INST POLITÉCNICO LISBOA € 3 317,03TIMOTHY LEONARD KOEHNEN PROFESSOR ASSOCIADO UNIVERSIDADE TRÁS -MONTES E ALTO DOURO € 3 886,87VIRGÍNIA ROSA OLIVEIRA SOBRAL ASSISTENTE TÉCNICA UNIVERSIDADE ÉVORA € 681,31

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

ALFREDO ALVES INOCÊNCIO TÉCNICO SUPERIOR CASA PIA DE LISBOA, I. P. € 1 281,94ALÍPIO ANTÓNIO FERREIRA MONTEIRO INSPETOR SUPERIOR PRINCIPAL AUTORIDADE PARA CONDIÇÕES DE TRABALHO € 3 148,15AMÉLIA CONCEIÇÃO CARVALHO LEITE LEMOS LAGE ASSISTENTE TÉCNICA INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. € 906,74ARMANDINA AUGUSTA CORREIA TEIXEIRA ASSISTENTE TÉCNICA INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. € 933,56CRISTINA MARIA CARVALHO MELO SÁRRIA PIRES TÉCNICA SUPERIOR INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. € 710,07EVARISTO MANUEL ALVES VERÍSSIMO ASSISTENTE OPERACIONAL INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. € 887,17GRACINDA ASSUNÇÃO FERREIRA TAVARES TÉCNICA SUPERIOR INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. € 1 431,69GUILHERMINA DORES SOUSA ROSADO ASSISTENTE TÉCNICA INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. € 598,64LÍDIA MARIA PEREIRA ASSISTENTE OPERACIONAL INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. € 719,92LUÍS MANUEL NUNES GONZAGA FIGUEIRA TÉCNICO SUPERIOR INST EMPREGO FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I. P. € 2 976,37LUÍSA MARIA ALMEIDA MARQUES ASSISTENTE TÉCNICA INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. € 1 094,34LUÍSA MARIA RUIVO COSTA PARDAL ASSISTENTE TÉCNICA INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. € 814,03MANUEL JOSÉ FERRO ASSISTENTE TÉCNICO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. € 1 047,44MARGARIDA SANTOS NEVES GONÇALVES ENCARREGADA OPERACIONAL INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. € 754,75MARIA ALDINA PEREIRA JUSTO TÉCNICA SUPERIOR INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. € 324,00MARIA CONCEIÇÃO GONÇALVES REBELO ASSESSORA DE SAÚDE SANTA CASA MISERICÓRDIA FAFE € 1 201,16

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

MARIA FERNANDA PRATA PEREIRA COSTA TÉCNICA SUPERIOR INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. € 1 273,28MARIA GRAÇA MATIAS PAIS D BARROS RODRIGUES EDUCADORA DE INFÂNCIA INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. € 1 929,16MÁRIO ZILHÃO CRUZ TÉCNICO SUPERIOR INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. € 1 033,28RITA DORES ALMEIDA ALVES POÇAS CRUZ ASSISTENTE TÉCNICA INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. € 730,22SUSANA MARIA SOUSA OLIVEIRA FORTES ASSISTENTE TÉCNICA INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. € 678,57

CULTURA

ANTÓNIO MANUEL ALMEIDA PACHECO TÉCNICO SUPERIOR DIREÇÃO -GERAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL € 2 501,34CRISTINA PAULA TUNES CARVALHO TÉCNICA SUPERIOR TEATRO NACIONAL S JOÃO E. P. E. € 1 587,56INOCÊNCIA FILOMENA SOARES XIMENES NEVES ASSISTENTE TÉCNICA DIREÇÃO -GERAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL € 930,14MARIA CONCEIÇÃO LOPES CUNHA ASSISTENTE OPERACIONAL DIREÇÃO -GERAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL € 802,69MARIA JACINTA SALGADO PINTO ASSISTENTE TÉCNICA DIREÇÃO REGIONAL CULTURA NORTE € 908,21

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

ANGELINA CABRAL BRANDÃO ASSISTENTE OPERACIONAL ESC BÁS INTEGRADA MAIA, RIBEIRA GRANDE € 482,76ANTÓNIO FERNANDO CARDOSO TÉCNICO SUPERIOR ESPEC. DIAGN. TERAPÊUTICA UNIDADE SAÚDE DA ILHA DE S. JORGE € 2 508,35ANTÓNIO FREITAS COUTO DIAS ASSISTENTE OPERACIONAL ESC BÁSICA INTEGRADA CANTO MAIA € 474,83CARLOS ALBERTO GOMES HENRIQUES ASSISTENTE OPERACIONAL UNIDADE DE SAÚDE DA ILHA DO PICO € 715,35CARLOS ALBERTO GOMES RIBEIRO PROFESSOR AUXILIAR UNIVERSIDADE DOS AÇORES € 2 472,16CIDÁLIA MARIA MADRUGA B MACHADO GONÇALVES PROFESSORA ESC BÁSICA INTEGRADA/SECUND MADALENA € 2 493,79EDUARDO MANUEL VIEIRA BRITO AZEVEDO PROFESSOR ASSOCIADO UNIVERSIDADE DOS AÇORES € 4 435,00FÁTIMA ARLINA JORGE SOUSA ENFERMEIRA HOSP DIV ESPÍRITO SANTO P DELGADA, E. P. E. € 3 490,22FERNANDO MARTINS CARVALHO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA € 677,55FRANCISCO GABRIEL PEREIRA DA SILVA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE ANGRA DO HEROÍSMO € 481,33GILBERTO ALVERNAZ ASSISTENTE OPERACIONAL SEC REG TURISMO, MOB E INFRAESTR — HORTA € 775,75JOÃO MANUEL LINHARES PEIXOTO MESTRE DE TRÁFEGO LOCAL PORTOS DOS AÇORES, S. A. € 2 044,10JOAQUIM LOPES DIRETOR DE SERVIÇOS DIREÇÃO REGIONAL DE HABITAÇÃO € 2 998,21JOSÉ HUMBERTO DUTRA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DA HORTA € 885,07JOSÉ MARIA MONIZ VIVEIROS ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DO CAMPO € 714,97LUÍS CARLOS SOUSA ARMAS AMARAL ASSISTENTE TÉCNICO UNIDADE DE SAÚDE DA ILHA DO FAIAL € 1 045,91MABÍLIA CONCEIÇÃO MEDEIROS C COSTA PACHECO COORDENADORA TÉCNICA MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA € 1 183,70MANUEL ALBERTO GARCIA MEDEIROS ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DA HORTA € 745,11MANUEL FERNANDO PORTO ENCARREGADO OPERACIONAL SECR REG AGRICULTURA E DO DESENV RURAL € 980,98MANUEL FERNANDO ROSA TAVARES ASSISTENTE OPERACIONAL DIRECÇÃO REGIONAL RECURSOS FLORESTAIS € 757,87MARIA ANTÓNIA LIMA BRANDÃO ASSISTENTE SOCIAL UNIDADE SAÚDE ILHA SÃO MIGUEL € 2 296,64MARIA CONCEIÇÃO FONTES COUTO MEDEIROS PROFESSORA ESC BÁSICA SEC ARMANDO CÔRTES -RODRIGUES € 3 182,74MARIA CONCEIÇÃO RODRIGUES SILVA PEREIRA PROFESSORA ESC SECUNDÁRIA RIBEIRA GRANDE € 2 940,62MARIA FILOMENA VIVEIROS FURTADO ASSISTENTE OPERACIONAL ESC BÁSICA INTEGRADA RIBEIRA GRANDE € 399,93PAULO JOSÉ TOSTE FAGUNDES ASSISTENTE TÉCNICO SECR REG AGRICULTURA E DO DESENV RURAL € 1 112,31RAÚL ANTÓNIO BRUM JORGE TÉCNICO SUPERIOR SECR REG AGRICULTURA E DO DESENV RURAL € 1 674,61

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

ÂNGELA MARIA FIGUEIRA F BRAZÃO SILVA TÉCNICA SUPERIOR SECR REG AGRICULTURA E DESENVOLV RURAL € 3 103,81ANTERO MANUEL SANTANA ASSISTENTE TÉCNICO MUNICÍPIO DA CALHETA MADEIRA € 1 491,68CARLOS AVELINO FIGUEIRA SOUSA ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOS € 554,63CONCEIÇÃO REINOLDS LUÍS TELES ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE SANTANA € 429,29FERNANDA MARIA RODRIGUES FERREIRA CHEFE DE DEPARTAMENTO VICE -PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL € 1 847,41FILOMENA MARIA SILVA ANDRADE ASSISTENTE TÉCNICA MUNICÍPIO DO FUNCHAL € 834,07FRANCISCO JARDIM RAMOS ASSISTENTE GRADUADO SERV SAÚDE REG AUTÓNOMA MADEIRA, E. P. E. € 4 239,34HERMENEGILDO BERNARDINO FRANCO ASSISTENTE OPERACIONAL ARM -ÁGUAS E RESÍDUOS DA MADEIRA, SA € 796,75INÁCIO MONIZ PEREIRA ASSISTENTE OPERACIONAL SECR REG EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS € 926,70JESUS MARIA ANGÉLICA FERNANDES SOUSA PROFESSORA CATEDRÁTICA UNIVERSIDADE MADEIRA € 4 634,95JOÃO BATISTA CORREIA ESPÍRITO SANTO ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DA CALHETA MADEIRA € 360,40JOÃO FERNANDES ANDRADE ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE S. VICENTE € 652,27JOÃO JORGE FERREIRA ORNELAS ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DO FUNCHAL € 439,04JORGE FARIA FREITAS ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DO FUNCHAL € 429,29JOSÉ ANTÓNIO MOREIRA MARTINS PROFESSOR SECR REGIONAL DA EDUCAÇÃO MADEIRA € 2 550,98JOSÉ ANTÓNIO PITA CÂMARA CANTONEIRO DE LIMPEZA ADMIN PORTOS REG AUTÓNOMA MADEIRA, S. A. € 2 034,90JOSÉ DEODORO CÂMARA COORDENADOR TÉCNICO VICE -PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL € 1 397,76JOSÉ GILBERTO CARDOSO ALVES ENCARREGADO OPERACIONAL MUNICÍPIO DE SANTANA € 773,39JOSÉ JOAQUIM FILIPE ANDRADE ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DO FUNCHAL € 801,73JOSÉ LUÍS PINTO GONÇALVES CHEFE DE DEPARTAMENTO INSTITUTO DE EMPREGO DA MADEIRA I. P. -RAM € 1 696,87JOSÉ NÓBREGA FERNANDES ASSISTENTE OPERACIONAL MUNICÍPIO DE MACHICO € 673,34JOSÉ VALENTIM CALDEIRA INSPETOR SUPERIOR PRINCIPAL SECRETARIA REGIONAL DE ECONOMIA € 3 282,10LUÍS MARIA CAMACHO SILVA PROFESSOR ESC SECUNDÁRIA FRANCISCO FRANCO € 2 803,24MANUELA JOSÉ FREITAS ANDRADE ASSISTENTE OPERACIONAL UNIVERSIDADE MADEIRA € 771,80MARIA CARMO SILVA TEIXEIRA AGUIAR PROFESSORA ESC SECUNDÁRIA DR ÂNGELO AUGUSTO SILVA € 3 042,20MARIA CONCEIÇÃO SOUSA JARDIM ASSISTENTE OPERACIONAL SECR REG AGRICULTURA E DESENVOLV RURAL € 429,29MARIA DORITA GOMES ASSISTENTE OPERACIONAL INST SEGURANÇA SOCIAL MADEIRA, I. P. -RAM € 832,48MARIA ESTELA FREITAS MENDONÇA ASSISTENTE OPERACIONAL SECR REGIONAL DA EDUCAÇÃO MADEIRA € 432,34MARIA FELICIDADE JESUS FREITAS NEVES ASSISTENTE TÉCNICA ESC SECUNDÁRIA JAIME MONIZ € 663,64MARIA LIVRAMENTO GOMES DIAS PEREIRA CHEFE DE FINANÇAS NÍVEL II VICE -PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL € 2 527,90MARIA LUÍSA GOUVEIA BAETA ENFERMEIRA GESTORA SERV SAÚDE REG AUTÓNOMA MADEIRA, E. P. E. € 2 951,51MARIA MANUELA MENDES ROMANO SANCHEZ PROFESSORA ESC BÁSICA SECUND PADRE MANUEL ÁLVARES € 1 586,25MARIA MARGARIDA FARIA CABRAL N COSTA NEVES TÉCNICA SUPERIOR SECR REG AGRICULTURA E DESENVOLV RURAL € 3 057,56MARIA NÓBREGA MENDONÇA COORDENADORA TÉCNICA SECRETARIA REGIONAL DE ECONOMIA € 830,81MARIA ROSA ABREU CORREIA PITA ASSISTENTE OPERACIONAL INST SEGURANÇA SOCIAL MADEIRA, I. P. -RAM € 454,23

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

MARIA TERESA GÓIS REIS ASSISTENTE OPERACIONAL SERV SAÚDE REG AUTÓNOMA MADEIRA, E. P. E. € 504,87MARTINHO FIGUEIRA QUINTAL ASSISTENTE OPERACIONAL SECR REG EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS € 469,30RUI ALEXANDRE ANDRADE SOUSA COORDENADOR TÉCNICO MUNICÍPIO DO FUNCHAL € 1 422,64RUI MÂNCIO GAMA CAIRES PROFESSOR ESC SECUNDÁRIA JAIME MONIZ € 2 884,58TERESA MARIA FARIA SILVA ASSISTENTE GRADUADA SERV SAÚDE REG AUTÓNOMA MADEIRA, E. P. E. € 4 900,57

DOCENTES DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO

JOSÉ MANUEL RODRIGUES CRISPIM ROMÃO DIRETOR PEDAGÓGICO EXT ALFRAGIDE ENSINUS € 2 747,32MARIA JOANA PESTANA MELO MOSER PROFESSORA EXTERNATO RAINHA DONA AMÉLIA € 1 189,25MARIA TERESA ROCHA FAIA MACEDO SOUSA PROFESSORA COORDENADORA COOP ENSINO UNIVERSITÁRIO CEU € 4 000,55OLGA MARIA GRAÇA LOPES PROFESSORA COL NOVA FORMIGUINHA € 1 153,97SHARON PATRÍCIA PRINGSHEIM PROFESSORA ST JULIAN S SCHOOL € 2 263,30

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA

MARIA GRAÇA CORREIA COSTA TÉCNICA SUPERIOR € 1 469,54

EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES ANÓNIMAS

ADÉRITO BRIGAS FERNANDES TÉCNICO DE NEGÓCIO E GESTÃO G. III CTT -CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. € 1 162,72ANTÓNIO MÁRIO FARINHA TEIXEIRA TÉCNICO PROF. PRINCIPAL INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL € 1 127,08ARTUR MANUEL MENDES PEDREIRO DOCAPESCA PORTOS LOTAS S. A. € 1 169,00CARLOS EDUARDO QUARTIN COELHO BORGES OPERADOR DE RADAR E TELECOMUNICAÇÔES ADMIN PORTOS SINES E DO ALGARVE, S. A. € 2 491,68ISABEL MARIA REIS PINTO RODRIGUES TÉCNICA DE NEGÓCIO E GESTÃO G. III CTT -CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. € 1 216,25JOÃO EDUARDO MONTEIRO PEREIRA TÉCNICO SÉNIOR IV CTT -CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. € 1 632,45JOSÉ CÂNDIDO PIRES ABREU TÉCNICO DE NEGÓCIO E GESTÃO G. III CTT -CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. € 1 232,87LEONARDO CARDOSO JESUS FRANCISCO ADJUNTO TÉCNICO ADMIN PORTOS SINES E DO ALGARVE, S. A. € 2 711,39MARIA AMÁLIA SILVA LOURENÇO MARTINS TÉCNICA DE NEGÓCIO E GESTÃO G. III CTT -CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. € 898,89MARIA EMÍLIA BARROS PEREIRA TÉCNICA DE NEGÓCIO E GESTÃO G. III CTT -CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. € 1 321,13MARIA EMÍLIA NASCIMENTO T N RAMOS FERNANDES TÉCNICA DE NEGÓCIO E GESTÃO G. III CTT -CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. € 1 298,67OLINDINA RAQUEL MENDES TÉCNICA ADMINISTRATIVA OGMA -IND AERONÁUTICA PORTUGAL, S. A. € 1 126,48RUI MANUEL SOUSA AQUINO QUADRO GRAU VII CTT -CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. € 3 091,77VÍTOR MANUEL SANTOS RODRIGUES AGENTE DE EXPLORAÇÃO ADMIN PORTOS SETÚBAL E SESIMBRA, S. A. € 1 558,74

LICENÇAS ILIMITADAS OU DE LONGA DURAÇÃO

ANDREA SUSANA VASCONCELOS F COMPRIDO LIMA ASSISTENTE ADMIN. ESPECIALISTA DESDE 2022 -05 -01 € 521,58DALILA MARIA SILVA FERREIRA ASSISTENTE TÉCNICA DESDE 2022 -06 -01 € 735,71LUÍS CARLOS FERNANDES SILVA ASSISTENTE OPERACIONAL DESDE 2022 -06 -01 € 429,29MARIA FILOMENA BAIÃO NOGUEIRA PROFESSORA DESDE 2021 -11 -01 € 764,22MARIA HELENA PINHEIRO SOARES SOUSA ADJUNTA TESOUREIRA 1.ª CLASSE DESDE 2022 -05 -01 € 402,32MARINA PRIETO TEIXEIRA A NEVILLE LENCASTRE PROFESSORA CATEDRÁTICA DESDE 2022 -06 -01 € 1 958,00VIVILDE MARIA ROSA MARQUES LEITÃO ASSISTENTE OPERACIONAL DESDE 2022 -05 -01 € 321,14

ANTIGOS SUBSCRITORES

ADÉLIA ASSUNÇÃO LOPES ENFERMEIRA DESDE 2019 -06 -01 € 266,30ADÉLIA MARIA GALRITO CASCALHEIRA SILVA SERVENTE DESDE 2022 -04 -01 € 270,84ALBERTINO JOSÉ ROCHA VIEIRA FIGUEIRA TÉCNICO SUPERIOR DESDE 2022 -04 -01 € 752,79ANA CRISTINA SOARES OLIVEIRA EDUCADORA DE INFÂNCIA DESDE 2022 -02 -01 € 2 063,75ANA MARIA CONCEIÇÃO AZEVEDO NASCIMENTO PROFESSORA DESDE 2021 -07 -01 € 589,38ANA MARIA LOURENÇO MACHADO ASSISTENTE OPERACIONAL DESDE 2022 -05 -01 € 630,47ANABELA LOURDES FERNANDES CRAVEIRO ASSISTENTE ADMIN. PRINCIPAL DESDE 2021 -09 -01 € 526,67ANTÓNIO ALBERTO OLIVEIRA MORAIS PROFESSOR DESDE 2022 -03 -01 € 1 130,77ANTÓNIO AMADEU CANELHA ASSISTENTE TÉCNICO DESDE 2022 -04 -01 € 846,20ARMINDO MONTEIRO TEIXEIRA CANTONEIRO DE VIAS MUNICIPAIS 1.ª CLASSE DESDE 2021 -09 -01 € 257,28CARLOS ALBERTO LOURENÇO ALMEIDA PROFESSOR DESDE 2022 -02 -01 € 2 453,02CARLOS ALBERTO TAVARES FERNANDES PRIMEIRO -CABO DESDE 2022 -04 -01 € 402,32CARLOS MANUEL BRITO LEAL QUEIROZ PROFESSOR DESDE 2021 -04 -01 € 805,37CARLOS SILVINO HORÁCIO BRÁS LOPES CABO ADJUNTO DESDE 2022 -01 -01 € 398,34CECÍLIA ISAURA GONÇALVES MORGADO PROFESSORA DESDE 2022 -06 -01 € 2 632,67CLAUDINO JOSÉ FIGUEIRA DORES TERCEIRO -OFICIAL DESDE 2022 -05 -01 € 259,85DANIEL JOSÉ FERNANDES CORDEIRO PROFESSOR DESDE 2022 -01 -01 € 1 967,15DELMAR ANTÓNIO SOUSA BIZARRO TÉCNICO SUPERIOR DESDE 2022 -06 -01 € 1 951,88EDITE FERNANDA TAVARES SOARES PEDROSA PROFESSORA DESDE 2021 -08 -01 € 515,95ELISA VELOSO SOUSA CRUZ CONTÍNUA 1.ª CLASSE DESDE 2022 -01 -01 € 270,84FRANCISCO LUÍS CONCEIÇÃO CONSTANTE ROCHA PROFESSOR DESDE 2021 -06 -01 € 1 957,89FRANCISCO MIGUEL MADEIRA RESENDE OLIVEIRA PROFESSOR DESDE 2021 -11 -01 € 2 072,33HELENA MARIA CONCEIÇÃO LIMA PROFESSORA DESDE 2022 -06 -01 € 2 072,04HIGINO BRITO VARELA CONDUTOR DE MÁQUINAS PESADAS DESDE 2022 -05 -01 € 270,84HIPÓLITO FARINHA VENÂNCIO TÉCNICO SÉNIOR GRAU IV DESDE 2022 -06 -01 € 1 313,17ISABEL MARIA FIGUEIREDO OLIVEIRA MORAIS AUXILIAR DE AÇÃO EDUCATIVA 2.ª CLASSE DESDE 2021 -12 -01 € 257,28ISABEL MARIA LEVY MARQUES F SOUSA FREITAS PROFESSORA DESDE 2022 -05 -01 € 2 026,73JOÃO PEDRO FERNANDES ANTUNES SOLDADO DESDE 2021 -12 -01 € 257,28JOAQUIM JOÃO GAMEIRO DELGADO PROFESSOR DESDE 2022 -06 -01 € 1 446,92JORGE MANUEL FERREIRA SILVA PROFESSOR DESDE 2022 -04 -01 € 2 329,45JOSÉ ANTÓNIO SABINO COSTA CONTROLADOR DE PRODUÇÃO 2.º ESCALÃO DESDE 2022 -03 -01 € 259,85JOSÉ ERNESTO VIEIRA SANTANA GUARDA DESDE 2019 -11 -01 € 266,30JOSÉ LUÍS BRAGA COSTA PROFESSOR DESDE 2019 -10 -01 € 266,30

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

JOSÉ MANUEL CASTRO GUIMARÃES BARROS QUADRO VI DESDE 2022 -01 -01 € 1 975,00JOSÉ MANUEL GODINHO SANTOS CHANCELER DESDE 2022 -06 -01 € 1 321,80JOSÉ OLIVEIRA FERREIRA SENRA ASSISTENTE HOSPITALAR DESDE 2022 -06 -01 € 965,15JOSÉ RUI FERREIRA SILVA ASSISTENTE MED. GERAL E FAMILIAR DESDE 2022 -02 -01 € 2 783,68JÚLIA MARIA ANTUNES VALENTE PROFESSORA DESDE 2022 -01 -01 € 339,72JÚLIO JOSÉ MONTEIRO BARROSO NOTÁRIO DESDE 2021 -08 -01 € 3 049,04JYRKI TAPIO LEPPANEN DIRETOR PROG. OFFICE DESDE 2021 -11 -01 € 4 111,69LÍDIA MARIA FERNANDES QUADRO GRAU VII DESDE 2022 -06 -01 € 2 314,07LÍGIA MARIA CARNEIRO PRAÇA FONSECA SANCHES TÉCNICA SUPERIOR DESDE 2022 -06 -01 € 1 566,31LUCINDA CONCEIÇÃO MONTEZ CONDE TÉCNICA PLANEAMENTO B DESDE 2021 -09 -01 € 879,50LUÍSA MARIA DIAS GIL ESCRITURÁRIA 1.ª CLASSE DESDE 2021 -09 -01 € 283,17MANUEL ABÍLIO MESQUITA SILVA ASSISTENTE OPERACIONAL DESDE 2021 -04 -01 € 342,81MARIA BELA CONCEIÇÃO CARNEIRO PROFESSORA DESDE 2021 -12 -01 € 844,74MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA COSTA CARDOSO TÉCNICA DE NEGÓCIO E GESTÃO G. III DESDE 2022 -05 -01 € 1 283,19MARIA CONCEIÇÃO PEREIRA PINTO NUNES SILVA PROFESSORA DESDE 2022 -06 -01 € 2 148,17MARIA CRISTINA SOUSA MENÉRES PIMENTEL TÉCNICA SUPERIOR DESDE 2020 -06 -01 € 998,34MARIA DORES SILVA HANNANE ENFERMEIRA DESDE 2021 -10 -01 € 257,28MARIA EUFRÁSIA REIS AMARAL PROFESSORA DESDE 2022 -06 -01 € 259,85MARIA FÁTIMA DURÃO TAYLOR JESUS PROFESSORA DESDE 2022 -04 -01 € 880,90MARIA FÁTIMA FREITAS AZEVEDO PROFESSORA DESDE 2022 -01 -01 € 1 004,17MARIA FÁTIMA SANTOS PEREIRA PROFESSORA DESDE 2021 -06 -01 € 1 007,94MARIA FERNANDA SOUSA CALHEIROS ALVES TÉCNICA DE EXPLORAÇÃO POSTAL DESDE 2021 -12 -01 € 1 229,64MARIA ISABEL SILVA RODRIGUES ASSISTENTE OPERACIONAL DESDE 2022 -01 -01 € 725,21MARIA JOÃO RAIMUNDO MAIA ASSISTENTE TÉCNICA DESDE 2021 -07 -01 € 793,10MARIA JOSÉ CIDADE DUQUE SILVA EDUCADORA DE INFÂNCIA DESDE 2022 -05 -01 € 2 476,48MARIA JOSÉ ROCHA XAVIER PIMENTA MACHADO PROFESSORA DESDE 2020 -12 -01 € 268,16MARIA LUÍSA SASSETTI PESSOA J COCHOFEL DIAS PROFESSORA DESDE 2022 -01 -01 € 268,16MARIA MANUELA CATARINO COSTA TERCEIRA -OFICIAL DESDE 2022 -05 -01 € 259,85MARIA NORMÍLIA FONSECA NICOLAU REIS PROFESSORA DESDE 2021 -09 -01 € 696,83MARIA ROSÁLIA GUERRA FRUTUOSO MOUTA EDUCADORA DE INFÂNCIA DESDE 2021 -01 -01 € 1 596,46MARIA TERESA DINIZ PINTO PROFESSORA DESDE 2021 -10 -01 € 1 537,51MARIA TERESA PEREIRA OLIVEIRA FLORENÇA EMPREGADA AUXILIAR DESDE 2022 -03 -01 € 259,85MARIA VIRGÍNIA TEIXEIRA T LORDELO PAULO QUADRO GRAU V DESDE 2022 -06 -01 € 1 941,33MARINA CELESTE TERRINCA CANDEIAS ESCRITURÁRIA DATILÓGRAFA 2.ª CLASSE DESDE 2022 -04 -01 € 378,38MÁRIO JORGE PEREIRA PAIS TERCEIRO -OFICIAL DESDE 2022 -01 -01 € 402,32MAVÍLIA MATOS PATINHA GRAÇA GONÇALVES DIAS TÉCNICA ADMINISTRATIVA DESDE 2022 -03 -01 € 429,29PEDRO MANUEL ALCÂNTARA SILVA SALGUEIRO TÉCNICO AUXILIAR 1.ª CLASSE DESDE 2022 -06 -01 € 259,85POMPÍLIO BELLO GARCIA INTERNO COMPLEMENTAR CIRURGIA GERAL DESDE 2021 -12 -01 € 566,15REGINA COSTA SANTOS ASSISTENTE TÉCNICA DESDE 2022 -04 -01 € 728,67RICARDO PAIXÃO MOREIRA SÁ FERNANDES ASSESSOR JURISTA DESDE 2021 -12 -01 € 1 089,05SEBASTIÃO MARQUES QUARENTA HIDROMETRISTA 1.ª CLASSE DESDE 2022 -04 -01 € 324,54TERESA MARIA GOMES S C MIRANDA BARBOSA ASSISTENTE TÉCNICA DESDE 2022 -06 -01 € 733,45ZÉLIA MARIA SILVA DUARTE TÉCNICA SUPERIOR 2.ª CLASSE DESDE 2022 -04 -01 € 259,85

ANTIGOS SUBSCRITORES (N.º 4 DO ARTIGO 5.º DO DECRETO -LEI N.º 20 -A/86, DE 13 DE FEVEREIRO)

CARLOS ALBERTO FERREIRA BRITO RIO MÉDICO DESDE 2022 -06 -01 € 233,87CARLOS AURÉLIO SARAIVA PINTO PROFESSOR DESDE 2022 -04 -01 € 121,26FERNANDO GAMITO RODRIGUES PROFESSOR DESDE 2021 -06 -01 € 102,91FERNANDO MARTINS FERREIRA PROFESSOR DESDE 2021 -02 -01 € 231,48LAURINDA MATEUS CRIADA DESDE 2021 -07 -01 € 154,37MARIA LÍDIA AMARAL GUARDADO RAFAEL AUXILIAR DE AÇÃO EDUCATIVA DESDE 2021 -10 -01 € 205,82NÍVEA MARIA ASSIS PAULA ROCHA PROFESSORA DESDE 2022 -06 -01 € 21,65

29 de junho de 2022. — O Diretor Central, Vasco Sérgio Costa.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Caixa Geral de Aposentações, I. P.

Declaração de Retificação n.º 585/2022

Sumário: Retifica o Aviso n.º 9273/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2022.

No número do Diário da República, a seguir indicado, deve ser considerada a seguinte reti-ficação:

Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 9273/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2022, retifica -se que, a p. 21, onde se lê «José Francisco Freire Glória, técnico admin. tribut. adjunto N. III,» deve ler -se «José Francisco Freire Glória, gestor tributário e aduaneiro,».

29 de junho de 2022. — O Diretor Central, Vasco Sérgio Costa.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Casa Pia de Lisboa, I. P.

Aviso n.º 13182/2022

Sumário: Cessação do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior jurista por inexistência de can-didatos à sua prossecução.

Faz -se publicamente saber que o procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior jurista, aberto pelo Aviso n.º 10500/2022, publicitado na 2.ª série do Diário da República n.º 100/2022, de 2022 -05 -24, cessou por inexistência de candidatos à sua prossecução, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do art. 30.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, por despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Martins Lucas, de 15/06/2022.

20/06/2022. — A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Matos Silva.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Inspeção-Geral

Despacho n.º 8129/2022

Sumário: Delegação de competências no subinspetor -geral licenciado Luís Fernando Claudino de Oliveira.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 47.º e 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.os 2 a 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 22/2012, de 8 de fevereiro, delego no Subinspetor -Geral licenciado Luís Fernando Claudino de Oliveira, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Fixar o início e os prazos de execução das ações a realizar pela Inspeção -Geral e designar os efetivos que lhes devem dar cumprimento;

b) Dirigir as ações realizadas no âmbito das atribuições da Inspeção -Geral, designadamente nomear o instrutor, constituir as equipas inspetivas, aprovar as informações de planeamento, proferir despachos nos processos instaurados e emitir parecer sobre os relatórios apresentados;

c) Designar os instrutores dos processos disciplinares instaurados;d) Nomear peritos e técnicos especializados, quando a apreciação dos factos carecer de

especiais conhecimentos técnicos ou científicos;e) Representar a Inspeção -Geral em juízo e fora dele;f) Controlar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos;g) Promover a efetiva participação dos funcionários na preparação dos planos e relatórios de

atividades;h) Acompanhar a atividade do serviço, designadamente no que respeita ao seu processo de

avaliação;i) Assinatura da correspondência ou expediente.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2021, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde essa data.

28 de junho de 2022. — O Inspetor -Geral, Paulo Jorge Carvalho de Brito.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

SAÚDE

Gabinete da Ministra

Despacho n.º 8130/2022

Sumário: Designa para o cargo de diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde Almada-Seixal, pelo período de três anos, o mestre Alexandre Miguel Alves Tomás.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º em conjugação com o n.º 1 do artigo 21.º, ambos do Decreto -Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, os diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde são designados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta fundamentada do conselho diretivo da respetiva Administração Regional de Saúde, I. P., para um mandato não superior a três anos, renovável por iguais períodos.

Tratando -se da renovação de mandato que já tinha sido precedido de parecer com a menção de Adequado pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, foi enten-dimento desta Comissão de que não seria necessário proceder a nova pronúncia.

Assim:Nos termos e ao abrigo dos artigos 19.º e 21.º do Decreto -Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro,

na sua redação atual, em conjugação com a Portaria n.º 394 -B/2012, de 29 de novembro, deter-mino, sob proposta do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., o seguinte:

1 — É designado para o cargo de diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde Almada -Seixal, pelo período de três anos, o mestre Alexandre Miguel Alves Tomás, atendendo à competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada evidenciadas na res-petiva nota curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de junho de 2022. — A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

ANEXO

Nota curricular

Alexandre Miguel Alves Tomás.5/5/1972.

Experiência profissional:

Diretor executivo, ACES Almada Seixal (2019 -2022).Diretor do Departamento de Cuidados de Saúde Primários, Unidade Local de Saúde do Litoral

Alentejano (2016 -2019).

Docente do Ensino Superior:

Atlântica, Instituto Universitário (desde 2001).Atividade letiva:

Licenciaturas de Gestão em Saúde, Nutrição, Enfermagem e Fisioterapia.Pós -Graduação de Gestão e Liderança de Unidade de Saúde e de Competências de Gestão

para Enfermagem).

Assessor da Reitoria integrado no Gabinete de Estudos e Planeamento.Orientador de diversos trabalhos de investigação de final de curso.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

Instituto Piaget, Viseu (2003 -2005).Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, Lisboa (desde 2020).

Presidente do Conselho Diretivo Regional Sul da Ordem dos Enfermeiros (2012 -2015).Enfermeiros graduado, Hospital de São José (1995 -2002).

Formação académica:

Título de especialista académico para funções de docente do ensino superior (2019).Mestre em Ciências da Saúde, Universidade Católica (2011).Pós -graduação em Nuevas tendências en dirección de la empresa, Universidade de Sala-

manca (2005).Licenciado em Enfermagem, Escola Superior de Enfermagem Francisco Gentil (2003).Licenciado em Gestão em Saúde, Universidade Atlântica (2001).Bacharel em Enfermagem, Escola Superior de Enfermagem Bissaya Barreto (1995)

Participou em diversos eventos científicos, nacionais e internacionais, com apresentação de comunicações.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

SAÚDE

Secretaria-Geral

Declaração de Retificação n.º 586/2022

Sumário: Retifica o Despacho n.º 7936-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, suplemento, de 28 de junho de 2022.

Pelo Despacho n.º 7936 -A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, suple-mento, de 28 de junho de 2022, foi regulamentado o n.º 6 do artigo 206.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, identificando quais os agrupamentos de centros de saúde e respetivas unidades de cuidados de saúde personalizados a considerar para efeitos de atribuição dos incentivos previstos no correspondente n.º 4.

Tendo -se verificado que o n.º 1 do referido despacho foi publicado com inexatidão, e mediante declaração da entidade emitente, cumpre proceder à respetiva retificação, o que se faz nos seguin-tes termos:

No n.º 1, onde se lê:

«1 — Os Agrupamentos de Centro de Saúde (ACES), e respetivas Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), a considerar para efeitos de atribuição dos incentivos previstos no n.º 4 do artigo 206.ª da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, no âmbito do concurso aberto pelo Aviso n.º 12202 -A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116/2022, 2.º suplemento, de 17 de junho, são os que constam do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.»

deve ler -se:

«1 — Os agrupamentos de centros de saúde (ACES), e respetivas unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP), a considerar para efeitos de atribuição dos incentivos previstos no n.º 4 do artigo 206.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, no âmbito do concurso aberto pelo Aviso n.º 12201 -A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, 2.º suplemento, de 17 de junho de 2022, são os que constam do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.»

29 de junho de 2022. — A Secretária -Geral, Ana Pedroso.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

SAÚDE

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Aviso n.º 13183/2022

Sumário: Listas unitárias de ordenação final do procedimento concursal conducente ao recruta-mento de pessoal médico para a categoria de assistente das áreas hospitalar, de saúde pública e de medicina geral e familiar.

Na sequência do desenvolvimento dos procedimentos de recrutamento aberto pelo Aviso n.º 9681 -A/2022, publicado no Diário da República, n.º 92, Série II, 1.º suplemento, de 12 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 457B/2022, publicado no Diário da República, n.º 97, Série II, 2.º suplemento, de 19 de maio, torna -se público que, por meu despacho de 23 de junho de 2022, no uso de competência delegada pela alínea c) do n.º 4 da Deliberação n.º 835/2021, publicada no Diário da República, n.º 153, 2.ª série, de 9 de agosto, foi homologada a lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final dos candidatos admitidos, referente ao procedimento concursal conducente ao recruta-mento de pessoal médico para a categoria de assistente das áreas hospitalar, saúde pública e medicina geral e familiar — carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimen-tos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Assim, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229 -A/2015, de 3 de agosto, e mais recentemente pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, bem como o disposto nas correspondentes cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 28 de dezembro de 2011, alterado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019, tornam -se públicas, as listas unitárias de ordenação final do procedimento aqui em causa, nas especialidades identificadas em anexo — Anexo I — ao presente aviso, incluindo, quando aplicável, a lista dos candidatos excluídos e respetiva fun-damentação, bem como a indicação dos concursos que ficaram desertos, por inexistência de candidatos — Anexo II — informação esta também disponível, para consulta, nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., — Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, 1700-063 Lisboa, bem como na sua página eletrónica, na área reservada aos «Concursos do SNS».

Conforme previsto no n.º 3 do artigo 27.º da Portaria acima identificada, bem como na cláu-sula 29.ª do Acordo Coletivo de Trabalho igualmente referenciado, da homologação das listas de ordenação final, bem como da exclusão do procedimento, pode ser interposto recurso administra-tivo, contando-se o prazo para a sua interposição a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

23 de junho de 2022. — O Vogal do Conselho Diretivo, Tiago Jorge Carvalho Gonçalves.

ANEXO I

Anatomia Patológica

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos

Ordem Nome Classificação

1 Ana Maria Correia Duarte Souto de Sá Baldaia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,822 Gonçalo Figueiredo Esteves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.63

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

Candidatos Excluídos:Não houve candidatos excluídos.

Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos

Ordem Nome Classificação

1 Carla Susana Lopes Pinheiro Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,982 Miguel Francisco Garcez Palha Pessoa Vaz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,16

Candidatos Excluídos:Não houve candidatos excluídos.

Estomatologia

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos

Ordenação Nome do candidato Classificação

1 Sílvio Frederico Anselmo Fontes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,25

Candidatos Excluídos:Não houve candidatos excluídos.

Hematologia Clínica

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos

Ordenação Nome do candidato Classificação

1 Gonçalo Dinis Cevadinha Caetano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,42

Candidatos Excluídos:1 — Carlos Eduardo Pontes Pizzino — excluído por não ser detentor dos requisitos de admis-

são previstos nos pontos 5 e 6.2 do aviso de abertura

Imunohemoterapia

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos

Ordenação Nome do candidato Classificação

1 Maria Dolores Rivera Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,402 Graça Raquel Grancinho Moura de Temudo Mousinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,103 João Pedro da Silva Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,70

Candidatos Excluídos:Não houve candidatos excluídos.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

Ordenação Nome do candidato Classificação

1 Maria Teresa de Oliveira Simões Alfaiate. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,302 Florbela dos Santos Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,703 Ana Érica Marques Vaz Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13,704 Artur José Machado Neves da Gama . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,305 Inês Batista Marques Mesquita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,206 Joana Cabeleira dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,807 Dalila Daniel Santa de Castro Parente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,10

Medicina Interna

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos

Candidatos Excluídos:1 — Mafalda Silvano Nunes dos Santos — excluído por não ser detentor dos requisitos de

admissão previstos nos pontos 5 e 6.2 do aviso de abertura.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

SAÚDE

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Aviso n.º 13184/2022

Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria da técnica superior de diagnóstico e terapêu-tica Ana Rita Figueiredo dos Santos.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, por despacho da senhora Secretária de Estado da Saúde, de 30 de maio de 2022, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria de Ana Rita Figueiredo dos Santos, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica posicionada na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15 da TRU, no mapa de pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga, ao abrigo do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com efeitos à data do despacho.

7 de junho de 2022. — A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

SAÚDE

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Despacho (extrato) n.º 8131/2022

Sumário: Autorizadas denúncias/exonerações de profissionais de enfermagem.

Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., nos termos do artigo 305.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 88.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de fevereiro, autorizada a denúncia/exoneração dos contratos dos profissionais abaixo mencionados:

Nome Serviço Carreira Data de Efeitos DespachoARSLVT, IP

Olga Maria Martins Sousa Valen-tim.

ACES Lisboa Norte . . . . . Enfermeira . . . . . . . . . . 2022.01.18 2021.12.29

Sara Duran Dehanov . . . . . . . . . . DICAD/CRI Lisboa Oriental Assistente de Psiquiatria 2022.04.30 2022.04.08

3 de junho de 2022. — O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

SAÚDE

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Despacho (extrato) n.º 8132/2022

Sumário: Autorizadas as consolidações de mobilidade na categoria e carreira de diversos pro-fissionais.

Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria e carreira, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aos profissionais abaixo mencionados:

Nome Serviço Destino Carreira Serviço de Origem DespachoARSLVT, IP

Ana Paula dos Santos Nicolau ACES Lezíria Assistente Técnica Câmara Municipal da Chamusca. . . 02/08/2021Angelina Maria Lourenço dos

Reis Horta Ferreira.ACES Lezíria Técnico Superior Administração Central do Sistema de

Saúde, IP.30/10/2019

Carlos Luís Domingues . . . . . . ACES Lezíria Assistente Técnica Instituto Português do Sangue e da Transplantação.

13/04/2022

Elisabete Maria Conceição Fon-seca.

ACES Lezíria Técnico Superior Serviços Sociais da Polícia de Segu-rança Pública.

06/08/2021

Paula Nunes de Oliveira. . . . . . ACES Lezíria Assistente Técnica Instituto da Segurança Social, I. P. 09/10/2021Pedro David Regueiras Leal. . . ACES Lezíria Assistente Técnica Câmara Municipal de Santarém. . . 02/08/2021Rosa Maria Patronilho Morais

Silva.ACES Lezíria Assistente Técnica Serviço de Estrangeiros e Frontei-

ras.14/10/2021

Carla Alexandra Silva Santos. . . Aces Lisboa Norte.

Técnica Superior União de Freguesias do Cacém, São Marcos.

22/11/2021

Lit Sut Ni . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aces Amadora Técnica Superior Casa Pia de Lisboa . . . . . . . . . . . . 11/04/2022Carlos Manuel Bento Faustino

Morais.Aces Oeste

Sul.Assistente opera-

cional.Ministério da Defesa Nacional Centro

de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.

11/04/2022

14 de junho de 2022. — O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.

315446988

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

SAÚDE

Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Aviso n.º 13185/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho destinado à categoria de assistente da área de medicina geral e familiar.

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de rela-ção jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho destinado à categoria de assistente da área de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, no âmbito do Mapa de Pessoal da ARS Algarve, I. P.

Nos termos e para efeitos do disposto na Portaria n.º 277/2021, de 30 de novembro, que define os termos da consolidação das atuais situações de mobilidade e cedência de interesse público no âmbito do SNS, prevista pelo artigo 53.º da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 dezembro e, após a devida autorização, concedida por despacho de Sua Ex.ª o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 10 de março de 2022 e deliberação de Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP de 13/04/2022, faz -se público que, encontra -se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente da área de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, no âmbito do Mapa de Pessoal da ARS Algarve, IP.

1 — Conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a ocupar caracteriza--se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas, na correspondente especialidade e, especificamente, pelo disposto nos artigos 7.º -B e 11.º do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro.

2 — Posicionamento remuneratório: A remuneração a atribuir observa as regras que decorrem da tabela aplicável à carreira especial médica e carreira médica, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 51 -A/2012, de 31 de dezembro, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal.

3 — Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento de Centros de Saúde da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP — Barlavento: Centro de Saúde de Portimão — 1 posto de trabalho.

4 — Legislação aplicável: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, rege -se pelo disposto no Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro, pela Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro e 229 -A/2015, de 3 de agosto e, recentemente, pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, pelo definido pela Portaria n.º 277/2021, de 30 de novembro e por sua vez pelo Artigo 53.º da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro e ainda pelas disposições constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, assim como do Código do Procedimento Administrativo.

5 — Âmbito de recrutamento: Conforme definido pela Portaria n.º 277/2021, de 30 de novembro, que define os termos da consolidação das atuais situações de mobilidade e cedência de interesse público no âmbito do SNS, prevista pelo artigo 53.º da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 dezembro, o proce-dimento destina -se ao recrutamento de trabalhadores que se encontrem em regime de mobilidade, a exercer funções na entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, desde que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.

6 — Requisitos de admissão:6.1 — São requisitos gerais de admissão, os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20

de junho e conforme definido no Artigo 11.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as altera-ções que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro e 229 -A/2015, de 3 de agosto e, recentemente, pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção inter-nacional ou por lei especial;

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

b) 18 anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas

que se propõe desempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 — São requisitos especiais:

a) Ser detentor do grau de especialista na área de medicina geral e familiar;b) Encontrar -se inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos

e ser detentor da respetiva cédula profissional;c) Encontrar -se a exercer funções em regime de mobilidade, no serviço para o qual se pretende

o preenchimento do posto de trabalho, sem vínculo de emprego público.

6.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e que não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. idêntico ao que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.

7 — Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com a sua ocupação.

8 — Formalização das candidaturas:8.1 — A apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchi-

mento de formulário tipo que contém os elementos necessários, disponibilizado para o efeito, no site da entidade que procede à abertura do presente procedimento;

8.2 — A apresentação dos documentos exigidos para o recrutamento, referidos no presente aviso de abertura, é efetuada em suporte eletrónico até ao termo do prazo de candidaturas, para o endereço de correio eletrónico: [email protected] -saude.pt, indicando devidamente o nome do candidato e o procedimento a que se está a candidatar, no título do email. No caso de não ser possível a apresentação nestes termos, os documentos podem ser enviados por correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo de candidaturas, sob pena de exclusão do procedimento, para a Unidade de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional do Algarve, IP, sita na Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1 — 2.º Andar, 8005 -145 Faro, com a devida indicação a que se destinam os documentos;

8.3 — São exigidos na apresentação da candidatura, a par da submissão do formulário devi-damente preenchido, os seguintes documentos:

a) 1 exemplar do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, o qual deve fazer -se acompanhar, sendo o caso, dos seguintes elementos:

i) Comprovativo do exercício de funções de orientador de formação, nos últimos 10 anos;ii) Comprovativo da participação em grupos de trabalho de âmbito Nacional para a elaboração

de protocolos de atuação clínica ou organizacional, com publicação formal de relatório ou normas de atuação;

iii) Comprovativo da participação em equipas de trabalho multidisciplinares com publicação de protocolos ou relatórios;

iv) Comprovativo de atividades de formação ministradas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a quatro horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional;

v) Comprovativo de atividades de formação frequentadas nos últimos cinco anos, desde que de dura-ção igual ou superior a sete horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional;

vi) Certidão/diploma do curso de pós -graduação, desde que de duração não inferior a um ano letivo e com avaliação;

vii) Certidão/diploma de mestrado e/ou doutoramento;viii) Artigos científicos publicados em revista indexada;

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal;

c) Documento comprovativo de inscrição no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional;

d) Declaração sobre compromisso de honra em como se encontra em relação a cada um dos requisitos necessários para a constituição do vínculo de emprego público;

i) Não estar inibido do exercício de funções públicas a que se candidata;ii) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;iii) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Fotocópia do Cartão do Cidadão (facultativo);f) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste, identificação

da carreira e categoria de que é titular, atividade que executa, figura jurídica e vínculo laboral sobre o qual exerce funções no serviço e tempo de exercício de funções na respetiva especialidade;

g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

8.4 — A falta de apresentação dos documentos solicitados em a), b), c), d) e f), determinam a exclusão do procedimento;

8.5 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.8.6 — Assiste ao júri a todo o momento do procedimento, a possibilidade de, ainda, exigir aos

candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

9 — Composição e identificação dos respetivos Júris:

Presidente: Dra. Natividad Gavira Galan, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar e Presidente do Conselho Clínico e de Saúde no ACES Barlavento;

1.º Vogal Efetivo: Dra. Carla Alexandra Barroso Rodrigues Cardoso, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar no ACES Barlavento e que substitui o Presidente de Júri, nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Dr. Tiago Matos Almeida dos Santos Gaspar, Assistente de Medicina Geral e Familiar no ACES Barlavento;

1.º Vogal Suplente: Dr. José Henrique Damas Mora Ponces de Carvalho, Assistente de Medi-cina Geral e Familiar no ACES Barlavento;

2.º Vogal Suplente: Dr. Ângelo Miguel Antunes Afonso, Assistente de Medicina Geral e Familiar no ACES Barlavento.

10 — Métodos de Seleção: Os métodos de seleção aplicáveis são a avaliação e discussão curricular, de acordo com o disposto no artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011 de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro e 229 -A/2015, de 3 de agosto e, recentemente, pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, visando analisar a qualificação do mesmo, designadamente a competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico -profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida — de 0 a 9 valores;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas — de 0 a 2 valores;

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo — de 0 a 3 valores;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica — de 0 a 4 valores;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional — de 0 a 1 valores

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos — de 0 a 1 valores.

10.1 — A classificação final dos candidatos será expressa com aproximação às centésimas, numa escala de 0 a 20 valores.

10.2 — É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

10.3 — Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri;

10.4 — As atas do júri, onde constam nomeadamente os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade que procede à abertura do presente procedimento;

11 — Notificações e publicitação das listas:11.1 — As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão

efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do CPA, desig-nadamente por correio eletrónico.

11.2 — A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos nos termos do número anterior e publicada na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações.

12 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto

entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu-losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de junho de 2022. — A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

COESÃO TERRITORIAL

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Despacho n.º 8133/2022

Sumário: Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Mêda.

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Mêda

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Mêda, foi aprovada e publicada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 75/96, de 24 de maio de 1996.

A Câmara Municipal de Mêda apresentou, nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto--Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto — Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN) —, uma proposta de delimitação da REN para o município, elaborada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM).

A presente proposta da delimitação da REN obteve parecer favorável, nos termos do disposto no artigo 11.º do RJREN, por remissão do artigo 15.º do mesmo diploma, sendo que os respetivos pareceres se encontram consubstanciados nas atas das reuniões da Comissão Consultiva da Revisão do PDM, realizadas em 25 de setembro de 2020 e 14 de maio de 2021, subscritas pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 13 do artigo 11.º e para efeitos do artigo 12.º, por remissão do artigo 15.º, do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto:

1 — É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Mêda, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na Carta da REN e no Quadro anexo ao presente despa-cho, que dele fazem parte integrante.

2 — A referida Carta, o Quadro anexo e a Memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção--Geral do Território.

3 — O presente despacho produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do PDM de Mêda.

13 de junho de 2022. — A Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Mêda

Exclusão(tipo

e númerode ordem)

Superfície(m2) Tipologia(s) REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação

C1 9945,3 Áreas de elevado risco de ero-são hídrica do solo.

Área com ocupação por edi-ficações.

Área ocupada por edificações locali-zadas em espaço urbano no PDM em vigor.

C2 6990,9 Áreas de elevado risco de ero-são hídrica do solo.

Área com ocupação afeta ao Castelo de Longroiva.

Área afeta ao Castelo de Longroiva, já classificado como espaço cultural no PDM em vigor.

C3 35822,8 Áreas de elevado risco de ero-são hídrica do solo e Áreas Estratégicas de Infiltração e de Proteção e Recarga de Aquíferos (0,49 ha); Áreas

Área com ocupação por edi-ficações.

Área ocupada por edificações locali-zadas em espaço urbano no PDM em vigor, cuja proposta visa a rentabilização das infraestruturas existentes.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

Exclusão(tipo

e númerode ordem)

Superfície(m2) Tipologia(s) REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação

Estratégicas de Infiltração e de Proteção e Recarga de Aquíferos (3,09 ha).

C4 1628,3 Áreas de elevado risco de ero-são hídrica do solo.

Área com ocupação por edi-ficações.

Área ocupada por edificações locali-zadas em espaço urbano no PDM em vigor.

E1 552,1 Áreas de elevado risco de ero-são hídrica do solo.

Área destinada a ocupação por habitação.

Área de conformação do aglomerado rural, cuja proposta visa a rentabi-lização das infraestruturas existen-tes, com vista à consolidação e à satisfação das carências habita-cionais existentes no aglomerado.

E2 23556,7 Áreas de elevado risco de ero-são hídrica do solo.

Área destinada a ocupação por habitação.

Área de conformação do perímetro urbano, em zona já infraestruturada e em espaço urbano preexistente no PDM em vigor. 65 % da área pro-posta de solo urbano corresponde a área consolidada, sendo por isso necessário prever a expansão do aglomerado, que tendo em consi-deração as infraestruturas existen-tes tem na proposta apresentada a única possibilidade de o realizar.

E3 39893,2 Áreas de elevado risco de ero-são hídrica do solo.

Área destinada a ocupação por habitação.

Área de conformação do perímetro urbano, em zona já infraestruturada e em espaço urbano preexistente ao PDM em vigor. 61 % da área pro-posta de solo urbano corresponde a área consolidada, sendo por isso necessário prever a expansão do aglomerado, que tendo em consi-deração as infraestruturas existen-tes tem na proposta apresentada a única possibilidade de o realizar.

E4 658,0 Áreas de elevado risco de ero-são hídrica do solo.

Área destinada a ocupação por habitação.

Área de conformação do aglomerado rural, cuja proposta visa a rentabili-zação das infraestruturas existentes, com vista à consolidação e à satis-fação das carências habitacionais existentes no aglomerado. 65 % da área proposta de solo urbano corresponde a área consolidada, sendo por isso necessário prever a expansão do aglomerado, que tendo em consideração as infraes-truturas existentes tem na proposta apresentada a única possibilidade de o realizar.

E5 1036,1 Áreas de elevado risco de ero-são hídrica do solo.

Área destinada a ocupação por habitação.

Área de conformação do aglome-rado rural, cuja proposta visa a rentabilização das infraestruturas existentes, com vista à consolida-ção e à satisfação das carências habitacionais existentes no aglo-

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

Exclusão(tipo

e númerode ordem)

Superfície(m2) Tipologia(s) REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação

merado. 66 % da área proposta de solo urbano corresponde a área consolidada,sendo por isso neces-sário prever a expansão do aglome-rado, que tendo em consideração as infraestruturas existentes tem na proposta apresentada a única possibilidade de o realizar.

E6 6800,8 Áreas de elevado risco de ero-são hídrica do solo.

Área destinada a ocupação por habitação.

Área de conformação do perímetro urbano, em zona já infraestruturada e em espaço urbano preexistente no PDM em vigor. 87 % da área pro-posta de solo urbano corresponde a área consolidada, sendo por isso necessário prever a expansão do aglomerado, que tendo em consi-deração as infraestruturas existen-tes tem na proposta apresentada a única possibilidade de o realizar.

E7 12291,8 Áreas Estratégicas de Infiltração e de Proteção e Recarga de Aquíferos.

Área destinada a ocupação por habitação.

Área de conformação do aglome-rado rural, cuja proposta visa a rentabilização das infraestruturas existentes, com vista à consolida-ção e à satisfação das carências habitacionais existentes no aglo-merado. 62 % da área proposta de solo urbano corresponde a área consolidada, sendo por isso necessário prever a expansão do aglomerado, que tendo em conside-ração as infraestruturas existentes tem nesta proposta apresentada em conjunto com a E8 e a E9 as únicas possibilidades de o realizar.

E8 11109,5 Áreas Estratégicas de Infiltração e de Proteção e Recarga de Aquíferos.

Área destinada a ocupação por habitação.

Área de conformação do aglome-rado rural, cuja proposta visa a rentabilização das infraestruturas existentes, com vista à consolida-ção e à satisfação das carências habitacionais existentes no aglo-merado. 62 % da área proposta de solo urbano corresponde a área consolidada, sendo por isso necessário prever a expansão do aglomerado, que tendo em conside-ração as infraestruturas existentes tem nesta proposta apresentada em conjunto com a E7 e a E9 as únicas possibilidades de o realizar.

E9 3139,7 Áreas Estratégicas de Infiltração e de Proteção e Recarga de Aquíferos.

Área destinada a ocupação por habitação.

Área de conformação do aglome-rado rural, cuja proposta visa a rentabilização das infraestruturas existentes, com vista à consolida-ção e à satisfação das carências habitacionais existentes no aglo-merado. 62 % da área proposta de solo urbano corresponde a área

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

Exclusão(tipo

e númerode ordem)

Superfície(m2) Tipologia(s) REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação

consolidada, sendo por isso neces-sário prever a expansão do aglome-rado, que tendo em consideração as infraestruturas existentes tem nesta proposta apresentada em conjunto com a E7 e a E8 as únicas possibilidades de o realizar.

Total 153425,2

65133 — https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_65133_0909_REN_EXCLUSOES_140.jpg

65133 — https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_65133_0909_REN_EXCLUSOES_141.jpg

65133 — https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_65133_0909_REN_EXCLUSOES_149.jpg

65133 — https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_65133_0909_REN_EXCLUSOES_150.jpg

65133 — https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_65133_0909_REN_EXCLUSOES_151.jpg

65133 — https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_65133_0909_REN_EXCLUSOES_159.jpg

65133 — https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_65133_0909_REN_EXCLUSOES_160.jpg

65133 — https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_65133_0909_REN_EXCLUSOES_161.jpg

65133 — https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_65133_0909_REN_EXCLUSOES_170.jpg

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Aviso n.º 13186/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 5, do artigo 28.º, da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, faz -se público, que por meu despacho, de 4 de maio de 2022, foi homologada a Lista Unitária de Ordenação Final, referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso n.º 18730/2021, publicado no Diário da República, n.º 193, 2.ª série, de 4 de outubro.

A lista unitária de ordenação final homologada, encontra -se afixada nas instalações da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, sita no Campo Grande n.º 50, 1700 -093 em Lisboa, e disponi-bilizada na respetiva página eletrónica, www.dgav.pt.

19 de maio de 2022. — A Diretora -Geral, Susana Guedes Pombo.

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Diário da República, 2.ª série PARTE C

AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Aviso n.º 13187/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria/carreira de assis-tente técnico.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 5, do artigo 28.º, da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, faz -se público, que por meu despacho, de 7 de fevereiro de 2022, foi homologada a Lista Unitária de Ordenação Final, referente ao procedimento concursal comum para preenchi-mento de dois (2) postos de trabalho na categoria/carreira de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, de contrato de trabalho em funções públicas por tempo inde-terminado, aberto pelo Aviso n.º 18621/2021, publicado no Diário da República, n.º 192, 2.ª série, de 1 de outubro.

A lista unitária de ordenação final homologada, encontra -se afixada nas instalações da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, sita no Campo Grande n.º 50, 1700 -093 em Lisboa, e disponi-bilizada na respetiva página eletrónica, www.dgav.pt.

23 de junho de 2022. — A Diretora -Geral, Susana Guedes Pombo.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO

Despacho (extrato) n.º 8134/2022

Sumário: Nomeação de vice -presidentes.

Nomeação das Vice -Presidentes da ESEP

Nos termos das competências que me são conferidas pelo artigo 32.º dos Estatutos da ESEP, homologados pelo Despacho normativo n.º 26/2009, de 16 de julho, do Ministro da ciência, tecnologia e ensino superior, publicado no Diário da República, n.º 136, 2.ª série, de 16 de julho, alterados e republicados pelo Despacho normativo n.º 20/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho de 2021, e pelo artigo 88.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nomeio Vice -Presidentes da ESEP:

Ana Paula dos Santos Jesus Marques França, Professora Coordenadora da ESEP, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, possuidora de currículo académico e profissional que evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício das funções inerentes ao cargo de Vice -Presidente;

Natália de Jesus Barbosa Machado, Professora Adjunta da ESEP, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, possuidora de currículo académico e profissional que evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício das funções inerentes ao cargo de Vice -Presidente.

As presentes nomeações produzem efeitos à data do presente despacho.

15 de junho de 2022. — O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO

Despacho n.º 8135/2022

Sumário: Definição de competências da vice-presidente Prof.ª Doutora Natália de Jesus Barbosa Machado.

Definição de competências da vice -presidenteProfessora Doutora Natália de Jesus Barbosa Machado

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 4 do artigo 31.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), homologados pelo Despacho normativo n.º 26/2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho de 2009, alterados e republicados pelo Despacho normativo n.º 20/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho de 2021, o Presidente pode, nos termos da lei e dos estatutos, delegar nos vice -presidentes as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações subse-quentes;

1 — Delego, com faculdade de subdelegação, na Vice -presidente desta Escola, a Professora Doutora Natália de Jesus Barbosa Machado, sem prejuízo das competências próprias, a minha competência e os poderes necessários para:

a) No âmbito da competência estabelecida na alínea u) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, a competência para superintender na direção e na gestão das atividades dos núcleos funcionais e gabinetes:

Do Serviço de Sistemas de Informação e Gestão Académica (SIGA):

Gestão Académica (SIGA -GA);Gestão de Cursos (SIGA -GC);Apoio ao Estudante (SIGA -AE);Mobilidade e Intercâmbio (SIGA -MI);Sistemas de Informação (SIGA -SI).

Do Serviço de Gestão de Recursos (SGR):

Apoio e Vigilância (SGR -AV);Gestão da Qualidade (SGR -GQ);Gabinete de Apoio à Mobilidade e Intercâmbio Institucional (GAMII);Gabinete de Gestão dos Laboratórios e Inovação (GGLI).

b) Conceder os estatutos especiais dos estudantes, previstos na Lei e no Regulamento interno aplicável.

c) Autorizar a alteração dos estados de matrícula, nos termos do regulamento interno aplicável;d) Autorizar a alteração da matrícula entre cursos, nos termos do regulamento interno aplicável;e) Autorizar os pedidos de alteração de inscrição a UC’s, incluindo os praticados fora de prazo,

nos termos do regulamento interno aplicável;f) Autorizar a alteração dos regimes de frequência dos cursos, nos termos do regulamento

interno aplicável;g) Autorizar a inscrição em época extraordinária, nos termos do regulamento interno aplicável;h) Autorizar as alterações de registo de assiduidade na plataforma PERA, nos termos das

normas internas aplicáveis;

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

i) No âmbito da competência estabelecida na alínea n) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, competência para aprovar as medidas de apoio ao associativismo estudantil e de grupos formais de estudantes, nomeadamente através da aprovação do orçamento e das contas e da autorização da realização e do pagamento de despesas das atividades e eventos que lhes estejam associados;

j) No âmbito da competência estabelecida na alínea n) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, competência para aprovar medidas de promoção e desenvolvimento da rede ALUMNI;

k) No âmbito da competência estabelecida na alínea a) no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, com as alterações subsequentes, competência para presidir a júris de provas do título de especialista;

l) Dirigir os trabalhos de implementação, avaliação e auditoria no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade.

2 — A presente delegação de competências é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer -se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

3 — A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando -se ratificados todos os atos praticados no âmbito do presente despacho desde o dia 15 de junho de 2022.

15 de junho de 2022. — O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO

Despacho n.º 8136/2022

Sumário: Nomeação da administradora da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

Nomeação da Administradora da ESEP

Nos termos das competências que me são conferidas pelo artigo 48.º dos Estatutos da ESEP, homologados pelo Despacho normativo n.º 26/2009, de 16 de julho, do Ministro da ciência, tecnolo-gia e ensino superior, publicado no Diário da República n.º 136, 2.ª série, de 16 de julho, alterados e republicados pelo Despacho normativo n.º 20/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho de 2021, e pelo artigo 123.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior, Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, renovo a confiança na Administradora da ESEP, Ana Rute Ferreira Morim, nomeada em comissão de serviço desde 1 de janeiro de 2020, que se mantém.

Ana Rute Ferreira Morim é técnica superior do mapa de pessoal da ESEP, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e é possuidora de competências acadé-micas, aptidão e experiência profissional relevantes para o exercício do cargo e das funções de Administrador, conforme nota curricular publicada em anexo.

ANEXO

Nota curricular

1 — Dados pessoais

Nome: Ana Rute Ferreira MorimData de Nascimento: 02 de novembro de 1984Naturalidade: Vila do Conde

2 — Formação Académica

Curso de pós -graduação em Direito Intelectual, pela Universidade Católica Portuguesa, 2018;Curso de especialização em Direito Administrativo, correspondente à parte curricular do Mes-

trado em Direito Administrativo, pela Universidade do Minho, 2012;Licenciatura em Direito, pela Universidade do Porto, 2007.

3 — Experiência profissional (mais relevante)

Administradora da Escola Superior de Enfermagem do Porto (desde janeiro de 2020);Coordenadora do Gabinete de apoio à regulamentação e à implementação dos estatutos da

Escola Superior de Enfermagem do Porto (desde fevereiro de 2019);Técnica superior no Gabinete de apoio à regulamentação e à implementação dos estatutos da

Escola Superior de Enfermagem do Porto (entre setembro de 2017 e fevereiro de 2019);Ténica superior no Centro de gestão de recursos — Recursos Humanos da Escola Superior

de Enfermagem do Porto (entre junho de 2014 e setembro de 2017)Assessora jurídica dos órgãos de gestão da Escola Superior de Enfermagem do Porto, em

regime de avença (entre janeiro de 2010 e junho de 2014);

4 — Formação Profissional (mais relevante)

Frequentou vários cursos de formação para técnicos superiores e dirigentes da Administração Pública, designadamente nas áreas de contratação pública, execução orçamental, emprego público e recrutamento, gestão de património imobiliário do Estado, procedimento administrativo, gestão de

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

riscos de corrupção e infrações conexas, proteção de dados pessoais, reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros, em gestão de empresas e em direito administrativo da saúde.

Concluiu, ainda, com aproveitamento, o Curso Avançado em Gestão Pública (CAGEP), do INA.

15 de junho de 2022. — O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

FUNDAÇÃO PARA O ESTUDO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE AVEIRO

Aviso n.º 13188/2022

Sumário: Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do 1.º ciclo, licenciatura em Educação Social.

A Fundação para o Estudo e Desenvolvimento da Região de Aveiro, entidade titular do ISCIA — Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração, reconhecido ao abrigo e nos termos da Portaria 931/90 de 2 de outubro, manda publicar, ao abrigo do artigo 59.ºA, do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e do artigo 162.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo, Licenciatura em Educação Social, que foi objeto de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior a 24 de maio de 2022 e registado com o n.º R/A -Cr 69/2022, de 31 de maio de 2022, na Direção -Geral do Ensino Superior.

22 de junho de 2022. — O Diretor do ISCIA, Eduardo da Silva Martins.

ANEXO

1 — Instituição de ensino: Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração (4277)

2 — Tipo de curso: Licenciatura — 1.º ciclo3 — Denominação: Educação Social4 — Grau ou diploma: Licenciado5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário

à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS6 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização

da estrutura curricular: Não aplicável7 — Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas Sigla

Créditos

Obrigatórios Opcionais

Ciências da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 123 9Ciências Sociais e do Comportamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 47 6Língua e Literatura Materna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLM 4Língua e Literatura Estrangeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE 0 3

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 174 (6)

8 — Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º ano/1.º semestre

Unidades Curriculares Área UC ECTS Totalhoras/ano Horas de contacto Duração

Educação e Pedagogia Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 7 175 TP:56; OT:15 STécnicas de Comunicação e Expressão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLM 4 100 TP:32; OT:15 SMetodologias de Investigação Socioeducativa. . . . . . . . . . . . . . . . . CSC 4 100 TP:32; OT:15 SDireitos Humanos e Políticas Socioeducativas . . . . . . . . . . . . . . . . CSC 5 125 TP:40; OT:15 SPsicologia do Desenvolvimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSC 6 150 TP:48; OT:15 SSociopedagogia do Tempo Livre e do Lazer . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSC 4 100 TP:32; OT:15 S

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

QUADRO N.º 3

1.º ano/2.º semestre

Unidades Curriculares Área UC ECTS Totalhoras/ano Horas de contacto Duração

Intervenção Socioeducativa e Educação Inclusiva . . . . . . . . . . . . . CE 6 150 TP:48; OT:15 SIntervenção Socioeducativa com Crianças e Jovens. . . . . . . . . . . . CE 6 150 TP:48; OT:15 SIntervenção Socioeducativa com Adultos e Pessoas Idosas . . . . . . CE 6 150 TP:48; OT:15 SEscola, Família e Sociedade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSC 6 150 TP:48; OT:15 SAnimação Sociocultural e Educativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 6 150 TP:48; OT:15 S

QUADRO N.º 4

2.º ano/3.º semestre

Unidades Curriculares Área UC ECTS Totalhoras/ano Horas de contacto Duração

Educação para a Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSC 4 100 TP:32; OT:15 SIntervenção Socioeducativa em Contextos de Risco . . . . . . . . . . . . CE 6 150 TP:48; OT:15 SGestão de Projetos e Intervenção Socioeducativa. . . . . . . . . . . . . . CE 5 125 TP:40; OT:15 SÉtica e Deontologia Profissional na Educação Social . . . . . . . . . . . CE 6 150 TP:48; OT:15 SPráticas Artísticas na Intervenção Socioeducativa. . . . . . . . . . . . . . CE 6 150 TP:48; OT:15 SOpção 1 — Educação Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 3 75 TP:24; OT:15 SOpção 1 — Empreendedorismo Social e Educativo . . . . . . . . . . . . CE 3 75 TP:24; OT:15 SOpção 1 — Relações Interpessoais e Dinâmicas de Grupos . . . . . CSC 3 75 TP:24; OT:15 S

QUADRO N.º 5

2.º ano/4.º semestre

Unidades Curriculares Área UC ECTS Totalhoras/ano Horas de contacto Duração

Gestão e Coordenação de Instituições Socioeducativas . . . . . . . . . CSC 6 150 TP:48; OT:15 SPsicossociologia do Comportamento Desviante . . . . . . . . . . . . . . . CSC 6 150 TP:48; OT:15 SSeminário de Projeto I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 6 150 TP:48; OT:15 SEstágio I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 9 225 E:72; OT:15 SOpção 2 — Sociologia da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 3 75 TP:24; OT:15 SOpção 2 — Gerontologia e Educação Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSC 3 75 TP:24; OT:15 SOpção 2 — Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LLE 3 75 TP:24; OT:15 S

QUADRO N.º 6

3.º ano/5.º semestre

Unidades Curriculares Área UC ECTS Totalhoras/ano Horas de contacto Duração

Diversidade e Mediação Intercultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSC 6 150 TP:48; OT:15 S

QUADRO N.º 7

3.º ano/6.º semestre

Unidades Curriculares Área UC ECTS Totalhoras/ano Horas de contacto Duração

Seminário de Projeto II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 6 150 TP:48; OT:15 S

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

QUADRO N.º 8

3.º ano/Anual

Unidades Curriculares Área UC ECTS Totalhoras/ano Horas de contacto Duração

Estágio II. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 48 1200 E: 352; OT:30 A

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

UNIVERSIDADE DE AVEIRO

Despacho (extrato) n.º 8137/2022

Sumário: Revogação do despacho de 23 de maio de 2022, que determinou a abertura do proce-dimento concursal com a referência CDL-CTTRI-85-SGRH/2022.

Procede -se nos termos do disposto no artigo 165.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, à revogação do despacho de 23 de maio de 2022, que determinou a abertura do procedimento concursal com a referência CDL -CTTRI -85 -SGRH/2022, publicado através do Aviso (extrato) n.º 11334/2022, no Diário da República n.º 108, de 3 de junho, cessando todos os seus efeitos, em virtude da prévia cessação da execução do projeto PTDC/BAA -AGR/31015/2017, “Algaphlor — Florotaninos de algas castanhas: da biodisponibilidade ao desenvolvimento de novos alimentos funcionais”, suportado pelos orçamentos do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização -POCI, na sua componente FEDER, e da Fundação para a Ciência e a Tecno-logia, na sua componente de Orçamento de Estado.

22 de junho de 2022. — O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Aviso n.º 13189/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas com a Doutora Sónia Guada-lupe dos Santos Ribeiro Neves de Abreu, como professora auxiliar, para desempenho de funções na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.

Por despacho exarado a 14/06/2022, pelo Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira no uso de competência própria, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, com a seguinte docente:

Sónia Guadalupe dos Santos Ribeiro Neves de Abreu, como Professora Auxiliar em dedicação exclusiva, posicionada no escalão 1.º, índice 195, da tabela remuneratória própria da carreira e, bem assim, entre o 53.º e o 54.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31/12, a que corresponde a remuneração base mensal de 3.230,21€, com início a 01/09/2022.

A contratação resulta da conclusão do concurso documental internacional destinado ao pre-enchimento de um posto de trabalho da carreira docente universitária do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, para desempenho de funções na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, aberto por Edital n.º 178/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 22 de fevereiro de 2022. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas)

28 -06 -2022. — A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Aviso (extrato) n.º 13190/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas com o Doutor Paulo Fernando Pereira de Carvalho como professor catedrático na Faculdade de Ciências e Tecno-logia.

Por despacho exarado a 25/05/2022, pelo Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, no uso de competência própria, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime de tenure, com o seguinte docente:

Paulo Fernando Pereira de Carvalho, como Professor Catedrático em dedicação exclusiva, posicionado no 1.º escalão, índice 285, da tabela remuneratória própria da carreira e, bem assim, entre o 82.º e o 83.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31/12, a que corresponde a remuneração base mensal de € 4.721,07, com início a 27/05/2022.

A contratação resulta da conclusão do concurso documental internacional destinado ao pre-enchimento de um posto de trabalho da carreira docente universitária do mapa de pessoal da Uni-versidade de Coimbra, para desempenho de funções no Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia, aberto por Edital n.º 1481/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas)

28/06/2022. — A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Despacho n.º 8138/2022

Sumário: Subdelegação de competências nos diretores dos departamentos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e no diretor do Observatório Geo-físico e Astronómico.

Nos termos do disposto no Despacho n.º 5215/2019, de 27 de maio, retificado pelas Decla-rações de Retificação n.os 551/2019, de 28 de junho e 348/2020, de 22 de abril, alterado pelo Despacho n.º 7706/2021, de 5 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 734/2021, de 22 de outubro, e no n.º 4 do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, subdelego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos Diretores dos Departamentos de Arquitetura, Ciências da Terra, Ciências da Vida, Engenharia Civil, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia Informática, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Física, Matemática e Química, respetivamente, Professor Doutor Luís Miguel Maldonado de Vasconcelos Correia, Professor Doutor Pedro Alexandre Henriques Dias Morgado Dinis, Professor Doutor Miguel Ângelo do Carmo Pardal, Professor Doutor Rui António Duarte Simões, Professor Doutor Rui Pedro Duarte Cortesão, Professor Doutor Edmundo Heitor da Silva Monteiro, Professor Doutor Amílcar Lopes Ramalho, Professora Doutora Luísa Maria Rocha Durães, Professora Doutora Maria Constança Mendes Pinheiro da Providência Santarém e Costa, Professor Doutor José Augusto Mendes Ferreira, Professor Doutor Alberto António Caria Canelas Pais, bem como, no Diretor do Observatório Geofísico e Astronómico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Professor Doutor João Manuel de Morais Barros Fernandes, as competências seguidamente enunciadas, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC), no que ao âmbito da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) digam respeito e desde que esteja assegurada a sua prévia cabimentação, nos casos com incidência financeira:

a) Autorizar a prática das modalidades de horário e, bem assim, da isenção de horário de trabalho, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa, instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no que respeita ao regime de teletrabalho;

b) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa.

21 de junho de 2022. — O Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Paulo Eduardo Aragão Aleixo e Neves de Oliveira.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Edital n.º 912/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal de promoção para professor associado na Facul-dade de Ciências e Tecnologia. Referência: P053-22-11595.

Torna -se público que, por meu despacho exarado na presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso de promoção para a categoria de Professor/a Associado/a, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Mecânica, subárea disciplinar de Gestão e Controlo Industrial, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova um regime de concur-sos internos de promoção a categorias intermédias e superiores das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, de forma a dar cumprimento ao previsto no n.º 1 do artigo 84.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 448/79, de 13.11, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31.08, na sua redação atual (ECDU).

Ao presente procedimento concursal aplica -se o disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14/12, e, subsidiariamente, no que não contrariar a referida norma, os artigos 38.º e seguintes do ECDU, o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra (RRCPDUC) — Regulamento n.º 330/2016, de 29/03, e demais legisla-ção aplicável.

I — Referência e local de trabalho:I.1 — Referência do concurso: P053 -22 -11595.I.2 — Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Departamento de Engenharia Mecânica.I.3 — Número de postos de trabalho: 1.II — Requisitos de Admissão:II.1 — Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, 14/12, do

artigo 41.º do ECDU e do n.º 2 do artigo 23.º do RRCPDUC, podem ser opositores/as ao concurso: os/as professores/as com contrato por tempo indeterminado com a Universidade de Coimbra, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, que sejam titulares do grau de doutor, compatível com a área/subárea disciplinar para a qual o concurso é aberto, há mais de cinco anos, e estejam integrados no Depar-tamento de Engenharia Mecânica.

III — Formalização de candidaturasIII.1 — Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar -se na plata-

forma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

A entrega da candidatura efetua -se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos III.2.5. e III.2.6., que podem ser entregues em outros formatos digitais.

A instrução da candidatura realiza -se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em «A minha candidatura».

Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento inserido, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um/a dos/as demais candidatos/as, em sede de consulta de processo.

III.2 — Documentos a entregar:III.2.1 — Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, em língua inglesa e em língua

portuguesa.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

O Curriculum Vitae deverá ser elaborado nos seguintes termos:

Conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a até à data da candidatura em instituições do ensino superior, e respetivos perío-dos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo, a área disciplinar e as instituições de ensino superior onde exerceu funções, explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido à data da candidatura;

Incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso;

Ser organizado/a de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e parâmetros de avaliação enunciados no ponto IV.2 e seus subpontos;

O/A candidato/a deve identificar os 3 a 6 trabalhos, por si produzidos, que considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, devendo justificar a escolha e explicitar o contributo específico dado em cada um dos trabalhos quando estes sejam em coautoria.

III.2.2 — Plano de desenvolvimento de carreira, relativo às linhas de investigação na área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe dedicar -se na UC, obedecendo aos seguintes requisitos:

Apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando -os no atual estado da arte nessas áreas;

Descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados;

Explicitação das razões e motivações das suas escolhas;Apresentação dos principais projetos pedagógicos a desenvolver no futuro, com enfoque na

descrição das tarefas de coordenação, participação e dinamização de tais projetos.

III.2.3 — Cópia dos certificados de habilitações, devendo, caso queiram, solicitar a dispensa em virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual.

III.2.4 — Cópia autonomizada dos 3 a 6 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.

III.2.5 — Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.III.2.6 — Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.III.3 — Todos os documentos de candidatura indicados entre os pontos III.2.2. e III.2.4. devem

ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.Sempre que os originais dos documentos referidos em III.2.3. e III.2.4. — cópia dos certificados

de habilitações e cópia dos 3 a 6 trabalhos relevantes — estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Os documentos indicados em III.2.5. e III.2.6. — cópia de todos os demais trabalhos e dos restantes elementos juntos — poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês.

Excetuam -se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.III.4 — Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não

preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Edital. A apresentação dos documentos ou trabalhos exigidos fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

A impossibilidade de cumprimento dos requisitos linguísticos, definidos nos pontos III.2. e III.3. do presente Edital, deverá ser devidamente fundamentada, em documento autónomo apresentado pelos/as candidatos/as, nos termos do ponto III.1. do Edital.

Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

IV — Métodos e critérios de seleção:IV.1 — Métodos de seleção: Avaliação Curricular (50 %) + Audição Pública (50 %) + Aprovação

em Mérito Absoluto (eliminatório), seguidos da ordenação final dos/as candidatos/as.IV.1.1 — Caso, por decisão excecional do júri, a tomar na sua primeira reunião, este decida

pela não aplicação do método de seleção Audição Pública, a Avaliação Curricular terá uma pon-deração de 100 %, seguida da Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório), sendo então os/as candidatos/as sujeitos/as à ordenação final.

IV.2 — Critérios de seleção, comuns à Avaliação Curricular e à Audição Pública, são o desem-penho científico e capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, bem como outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados.

IV.2.1 — Desempenho científico do/a candidato/a na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com uma ponderação de 70 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.1.1 — Produção científica: será considerada a relevância dos resultados obtidos pelos/as candidatos/as, com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos/as candidatos/as como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.2 — Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: será considerado o reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos pelos/as candi-datos/as na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.3 — Perspetivas científicas futuras: será avaliada a capacidade de os/as candidatos/as terem no futuro uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, designada-mente tendo em conta o plano de desenvolvimento de carreira apresentado;

IV.2.1.4 — Coordenação e participação em projetos científicos: será considerada a experiência prévia evidenciada pelos/as candidatos/as e o seu potencial para coordenar e integrar construtiva e proficuamente projetos financiados de índole nacional e internacional, na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.5 — Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas orga-nizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, bem como na transmissão de conhe-cimento para a sociedade e na participação em tarefas de avaliação, e em geral todas as atividades dos/as candidatos/as que demonstrem ser detentores/as das competências para desenvolver, com elevada qualidade, as atividades necessárias a uma universidade global que seja cientificamente muito produtiva e relevante.

IV.2.2 — Capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, com uma ponderação de 30 %, con-siderando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.2.1 — Atividade letiva: será avaliada a atividade letiva prévia do/a candidato/a, bem como as evidências das competências detidas para o desenvolvimento futuro dessa atividade. Essa ava-liação deverá ter em conta os mecanismos de avaliação pedagógica disponíveis, nomeadamente inquéritos pedagógicos, cujos resultados os/as candidatos/as têm obrigação de incluir no seu Cur-riculum Vitae, e outros indicadores de relevância, como prémios ou outras distinções.

IV.2.2.2 — Atividade de orientação e de acompanhamento: será avaliada a atividade de orien-tação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelo/a candidato/a.

IV.2.2.3 — Material Pedagógico produzido: será avaliada a qualidade e a quantidade do mate-rial pedagógico produzido pelo/a candidato/a, bem como a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica, prémios ou outras distinções.

IV.2.2.4 — Projetos pedagógicos: será avaliada a coordenação, participação e dinamização de novos projetos pedagógicos (exemplo: criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudo) ou reformulação e melhoria de projetos exis-tentes, bem como as propostas apresentadas no plano de desenvolvimento de carreira.

IV.2.2.5 — Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, e em geral todas as atividades dos/as candidatos/as que demonstrem ser detentores/as das com-

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petências para desempenhar com qualidade as tarefas necessárias a uma universidade global pedagogicamente muito eficaz.

IV.2.3 — O desenvolvimento, pelos/as candidatos/as, de outras atividades relevantes para a mis-são de uma universidade global pode, justificadamente, reforçar a avaliação dos parâmetros previstos nos pontos IV.2.1. e IV.2.2., quando seja de dimensão que influencie o desempenho dos/as candi-datos/as nesses fatores e o resultado destas atividades tenha qualidade que justifique esse reforço.

IV.3 — Cada elemento do júri atribui a cada candidato/a admitido/a, em cada um dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Audição Pública, uma classificação, na escala de 0 a 100, em cada critério de seleção (desempenho científico e capacidade pedagógica). Na classificação global atribuída em cada critério de seleção (desempenho científico e capacidade pedagógica), deverão ser tidas em conta as ponderações definidas nos pontos IV.2.1 e IV.2.2.

A classificação global que cada elemento do júri atribui a cada candidato/a admitido/a, em cada um dos métodos de seleção, é a média ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada critério de seleção.

A classificação final que cada elemento do júri atribuiu, a cada candidato/a, é a média simples da classificação global que atribuiu em cada um dos métodos de seleção (Avaliação Curricular e Audição Pública).

Os/As candidatos/as são então sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior orde-nação nos termos do ponto VI. do presente Edital.

Caso não haja lugar a Audição Pública, a classificação final será a atribuída em sede de Ava-liação Curricular, sendo depois os/as candidatos/as sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital.

IV.4 — Todos/as os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos/as à Avaliação Curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2. No entanto, apenas serão ordenados/as em sede de Avaliação Curricular e admitidos/as à Audi-ção Pública, se existir, os/as 5 candidatos/as melhor posicionados/as na ordenação, a efetuar nos termos do ponto VI. do presente Edital.

IV.5 — São aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que detenham um currículo revelador de uma atividade científica e pedagógica de nível global, demonstrada pelo cumprimento dos diversos parâmetros definidos no presente edital, valorados qualitativamente e quantitativamente pelo júri, e que cumpram os seguintes requisitos mínimos:

No termo do prazo de candidatura:

i) tenham obtido, pelo menos, uma classificação de Excelente, nas duas últimas avaliações dos docentes da FCTUC, já homologadas ou

ii) desenvolvam investigação com impacto na área disciplinar o concurso ou áreas conexas, atingindo um índice h de 12 ou superior, excluindo auto -citações, na base de dados Scopus

V — Processo de seleçãoV.1 — Reunião preparatóriaNa primeira reunião, que é sempre preparatória, o júri decide sobre a admissão das candi-

daturas e sobre a realização ou não de Audição Pública, fundamentando neste último caso a sua decisão nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do RRCPDUC. Caso decida pela existência de Audição Pública, ainda na primeira reunião, o júri procede igualmente à Avaliação Curricular dos/as candi-datos/as e à sua ordenação nos termos definidos no ponto seguinte. No caso de incumprimento, ou cumprimento parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto III do edital, o júri decide se essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo impacto relevante no processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida.

V.1.1 — A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na Avaliação Curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâ-metros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo -se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI, até que se atinja o número de candidatos/as previsto no ponto IV.4. do presente Edital, considerando -se todos/as os/as demais candidatos/as excluídos/as.

V.1.2 — A notificação dos/as candidatos/as excluídos/as e dos/as candidatos/as admitidos/as à Audição Pública é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VII do presente Edital.

V.2 — Reunião de avaliação e ordenação final dos/as candidatos/asV.2.1 — Na segunda reunião, o júri procede à aplicação dos critérios de seleção, ordena os/as

candidatos/as e elabora o projeto de decisão final.Caso tenha decidido pela realização da Audição Pública, o júri procede então à Audição dos/

as candidatos/as, avaliando -os nos termos dos critérios de seleção e dos parâmetros de avalia-ção descritos no ponto IV.2, sendo apenas tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto. A Audição Pública de cada candidato/a tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri, ser prolongada por mais meia hora. Compete ao Presidente do Júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o/a candidato/a. A Audição decorre em língua portuguesa, exceto se o/a candidato/a ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa. A não comparência à Audição Pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso.

Caso o júri tenha decidido pela não realização da Audição Pública, procede então à Avaliação Curricular dos/as candidatos/as. A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponde-ração e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na avaliação curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo -se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI.

V.2.2 — Em face da classificação final dos/as candidatos/as atribuída por cada elemento do júri, obtida nos termos do ponto IV.3. do presente Edital, o júri procede à apreciação do mérito absoluto dos/as candidatos/as admitidos/as a esta fase do processo de seleção.

V.2.3 — Por fim, o júri procede à ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto com recurso à metodologia definida no ponto VI e elabora o projeto de decisão final.

V.2.4 — O concurso ficará deserto, nos casos em que o júri entenda que nenhum/a dos/as candidatos/as atinge o nível estabelecido no Edital.

V.2.5 — A notificação do projeto de decisão final aos/às candidatos/as, que contém a lista com a proposta de ordenação dos/as candidatos/as selecionados/as, bem como a lista dos/as candida-tos/as excluídos/as, é efetuada na data prevista para o efeito no calendário do procedimento, nos termos previstos no ponto VII. do presente Edital. Os/As candidatos/as podem, querendo, pronunciar--se em sede de audiência dos interessados sobre o projeto de decisão final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia -se na data da afixação e publicação do edital, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 113.º do CPA.

V.3 — Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as nos termos do ponto VII do presente Edital.

V.3.1 — Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as nos termos do ponto VII.3.

V.3.2 — Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às candidatos/as nos termos do ponto V.3., submeterá o processo a homologação Reitoral.

V.4 — Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação nos termos previstos no ponto VII do presente Edital, podendo o processo de concurso ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e -mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: [email protected].

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

VI — Ordenação e metodologia de votação:VI.1 — Quando o debate sobre os/as vários/as candidato/as em presença tiver permitido

que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.

VI.2 — A primeira votação destina -se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é também eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com pelo menos um voto, faz -se uma votação apenas sobre esses/as que ficaram empatados/as em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais baixo na sua seriação, o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta votação persistir empate entre dois/duas ou mais candidatos/as, o Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar, de entre eles/as.

Depois desta eliminação volta -se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as restantes. O processo repete -se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando este/a colocado/a em primeiro lugar.

VI.3 — Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete -se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos/as aprovados/as nos métodos de seleção.

VI.4 — Nas votações do júri não são permitidas abstenções.VII — Notificação dos/as candidatos/asVII.1 — Os/As candidatos/as serão notificados/as, através de edital e correio eletrónico, dos

seguintes atos:

Da lista dos candidatos admitidos e excluídos;Caso haja lugar da Audição Pública, da hora, local e da identificação dos/as candidatos/as

admitidos/as a este método de seleção;Do projeto de decisão final do concurso;Das decisões relativas a eventuais alegações dos/as candidatos/as; eDo resultado final do concurso, após homologação.

A Audição Pública, a realizar -se, terá lugar em data a publicar na plataforma eletrónica Apply UC, que será igualmente comunicada aos/às candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as à mesma, através de correio eletrónico.

VII.2 — As notificações por edital previstas no ponto VII.1 são feitas por publicação na plata-forma eletrónica de gestão de procedimentos concursais da Universidade de Coimbra, Apply UC, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 63.º do RRCPDUC, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.

VII.3 — O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e -mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: [email protected].

VIII — Júri do concurso:

Presidente: Paulo Eduardo Aragão Aleixo e Neves de Oliveira, Professor Catedrático da Uni-versidade de Coimbra

Vogais:

Miguel Afonso Dias de Ayala Botto, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico de Lisboa

Ana Paula Barbosa Póvoa, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico de LisboaBernardo Sobrinho Simões de Almada Lobo, Professor Catedrático da Universidade do Porto

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www.dre.pt

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Luís Manuel Camarinha Matos, Professor Catedrático da Universidade Nova de LisboaManuel Carlos Gameiro da Silva, Professor Catedrático da Universidade de CoimbraCarlos Alberto Henggeler de Carvalho Antunes, Professor Catedrático da Universidade de

Coimbra

Nas suas faltas e impedimentos, o/a Presidente do Júri será substituído/a pelo Professor Dou-tor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Vice -Reitor e Professor Catedrático da Universidade de Coimbra, que, em igual caso de impedimento, será substituído/a pelo/a Vogal Carlos Alberto Henggeler de Carvalho Antunes, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da Repú-blica, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na plataforma informática Apply UC.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu-losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22/06/2022. — O Reitor, Amílcar Falcão.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Edital n.º 913/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal de promoção para professor associado na Facul-dade de Ciências e Tecnologia. Referência: P053-22-11596.

Torna -se público que, por meu despacho exarado na presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso de promoção para a categoria de Professor/a Associado/a, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e superiores das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, de forma a dar cumprimento ao previsto no n.º 1 do artigo 84.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 448/79, de 13.11, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31.08, na sua redação atual (ECDU).

Ao presente procedimento concursal aplica -se o disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14/12, e, subsidiariamente, no que não contrariar a referida norma, os artigos 38.º e seguintes do ECDU, o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra (RRCPDUC) — Regulamento n.º 330/2016, de 29/03, e demais legisla-ção aplicável.

I — Referência e local de trabalho:I.1 — Referência do concurso: P053 -22 -11596.I.2 — Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Departamento de Engenharia Eletrotécnica

e de Computadores.I.3 — Número de postos de trabalho: 4.II — Requisitos de Admissão:II.1 — Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, 14/12, do

artigo 41.º do ECDU e do n.º 2 do artigo 23.º do RRCPDUC, podem ser opositores/as ao concurso: os/as professores/as com contrato por tempo indeterminado com a Universidade de Coimbra, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, que sejam titulares do grau de doutor, compatível com a área/subárea disciplinar para a qual o concurso é aberto, há mais de cinco anos, e estejam integrados no Depar-tamento/no núcleo de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

III — Formalização de candidaturasIII.1 — Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar -se na plata-

forma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

A entrega da candidatura efetua -se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos III.2.5. e III.2.6., que podem ser entregues em outros formatos digitais.

A instrução da candidatura realiza -se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em «A minha candidatura».

Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento inserido, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um/a dos/as demais candidatos/as, em sede de consulta de processo.

III.2 — Documentos a entregar:III.2.1 — Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, em língua inglesa e em língua

portuguesa.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

O Curriculum Vitae deverá ser elaborado nos seguintes termos:

Conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a até à data da candidatura em instituições do ensino superior, e respetivos perío-dos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo, a área disciplinar e as instituições de ensino superior onde exerceu funções, explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido à data da candidatura;

Incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso;

Ser organizado/a de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e parâmetros de avaliação enunciados no ponto IV.2 e seus subpontos;

O/A candidato/a deve identificar os 3 a 6 trabalhos, por si produzidos, que considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, devendo justificar a escolha e explicitar o contributo específico dado em cada um dos trabalhos quando estes sejam em coautoria.

III.2.2 — Plano de desenvolvimento de carreira, relativo às linhas de investigação na área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe dedicar -se na UC, obedecendo aos seguintes requisitos:

Apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando -os no atual estado da arte nessas áreas;

Descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados;

Explicitação das razões e motivações das suas escolhas;Apresentação dos principais projetos pedagógicos a desenvolver no futuro, com enfoque na

descrição das tarefas de coordenação, participação e dinamização de tais projetos.

III.2.3 — Cópia dos certificados de habilitações, devendo, caso queiram, solicitar a dispensa em virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual.

III.2.4 — Cópia autonomizada dos 3 a 6 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.

III.2.5 — Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.III.2.6 — Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.III.3 — Todos os documentos de candidatura indicados entre os pontos III.2.2. e III.2.4. devem

ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.Sempre que os originais dos documentos referidos em III.2.3. e III.2.4. — cópia dos certificados

de habilitações e cópia dos 3 a 6 trabalhos relevantes — estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Os documentos indicados em III.2.5. e III.2.6. — cópia de todos os demais trabalhos e dos restantes elementos juntos — poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês.

Excetuam -se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.III.4 — Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não

preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Edital. A apresentação dos documentos ou trabalhos exigidos fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

A impossibilidade de cumprimento dos requisitos linguísticos, definidos nos pontos III.2. e III.3. do presente Edital, deverá ser devidamente fundamentada, em documento autónomo apresentado pelos/as candidatos/as, nos termos do ponto III.1. do Edital.

Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

IV — Métodos e critérios de seleção:IV.1 — Métodos de seleção: Avaliação Curricular (50 %) + Audição Pública (50 %) + Aprovação

em Mérito Absoluto (eliminatório), seguidos da ordenação final dos/as candidatos/as.IV.1.1 — Caso, por decisão excecional do júri, a tomar na sua primeira reunião, este decida

pela não aplicação do método de seleção Audição Pública, a Avaliação Curricular terá uma pon-deração de 100 %, seguida da Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório), sendo então os/as candidatos/as sujeitos/as à ordenação final.

IV.2 — Critérios de seleção, comuns à Avaliação Curricular e à Audição Pública, são o desem-penho científico e capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, bem como outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados.

IV.2.1 — Desempenho científico do/a candidato/a na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com uma ponderação de 70 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.1.1 — Produção científica: será considerada a relevância dos resultados obtidos pelos/as candidatos/as, com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos/as candidatos/as como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.2 — Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: será considerado o reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos pelos/as candi-datos/as na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.3 — Perspetivas científicas futuras: será avaliada a capacidade de os/as candidatos/as terem no futuro uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, designada-mente tendo em conta o plano de desenvolvimento de carreira apresentado;

IV.2.1.4 — Coordenação e participação em projetos científicos: será considerada a experiência prévia evidenciada pelos/as candidatos/as e o seu potencial para coordenar e integrar construtiva e proficuamente projetos financiados de índole nacional e internacional, na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.5 — Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas orga-nizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, bem como na transmissão de conhe-cimento para a sociedade e na participação em tarefas de avaliação, e em geral todas as atividades dos/as candidatos/as que demonstrem ser detentores/as das competências para desenvolver, com elevada qualidade, as atividades necessárias a uma universidade global que seja cientificamente muito produtiva e relevante.

IV.2.2 — Capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, com uma ponderação de 30 %, con-siderando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.2.1 — Atividade letiva: será avaliada a atividade letiva prévia do/a candidato/a, bem como as evidências das competências detidas para o desenvolvimento futuro dessa atividade. Essa ava-liação deverá ter em conta os mecanismos de avaliação pedagógica disponíveis, nomeadamente inquéritos pedagógicos, cujos resultados os/as candidatos/as têm obrigação de incluir no seu Cur-riculum Vitae, e outros indicadores de relevância, como prémios ou outras distinções.

IV.2.2.2 — Atividade de orientação e de acompanhamento: será avaliada a atividade de orien-tação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelo/a candidato/a.

IV.2.2.3 — Material Pedagógico produzido: será avaliada a qualidade e a quantidade do mate-rial pedagógico produzido pelo/a candidato/a, bem como a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica, prémios ou outras distinções.

IV.2.2.4 — Projetos pedagógicos: será avaliada a coordenação, participação e dinamização de novos projetos pedagógicos (exemplo: criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudo) ou reformulação e melhoria de projetos exis-tentes, bem como as propostas apresentadas no plano de desenvolvimento de carreira.

IV.2.2.5 — Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, e em geral todas as atividades dos/as candidatos/as que demonstrem ser detentores/as das com-

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petências para desempenhar com qualidade as tarefas necessárias a uma universidade global pedagogicamente muito eficaz.

IV.2.3 — O desenvolvimento, pelos/as candidatos/as, de outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global pode, justificadamente, reforçar a avaliação dos parâmetros previstos nos pontos IV.2.1. e IV.2.2., quando seja de dimensão que influencie o desempenho dos/as candidatos/as nesses fatores e o resultado destas atividades tenha qualidade que justifique esse reforço.

IV.3 — Cada elemento do júri atribui a cada candidato/a admitido/a, em cada um dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Audição Pública, uma classificação, na escala de 0 a 100, em cada critério de seleção (desempenho científico e capacidade pedagógica). Na classificação global atribuída em cada critério de seleção (desempenho científico e capacidade pedagógica), deverão ser tidas em conta as ponderações definidas nos pontos IV.2.1 e IV.2.2.

A classificação global que cada elemento do júri atribui a cada candidato/a admitido/a, em cada um dos métodos de seleção, é a média ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada critério de seleção.

A classificação final que cada elemento do júri atribuiu, a cada candidato/a, é a média simples da classificação global que atribuiu em cada um dos métodos de seleção (Avaliação Curricular e Audição Pública).

Os/As candidatos/as são então sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior orde-nação nos termos do ponto VI. do presente Edital.

Caso não haja lugar a Audição Pública, a classificação final será a atribuída em sede de Ava-liação Curricular, sendo depois os/as candidatos/as sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital.

IV.4 — Todos/as os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos/as à Avaliação Curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2. No entanto, apenas serão ordenados/as em sede de Avaliação Curricular e admitidos/as à Audi-ção Pública, se existir, os/as 8 candidatos/as melhor posicionados/as na ordenação, a efetuar nos termos do ponto VI. do presente Edital.

IV.5 — São aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que detenham um currículo revelador de uma atividade científica e pedagógica de nível global, demonstrada pelo cumprimento dos diversos parâmetros definidos no presente edital, valorados qualitativamente e quantitativamente pelo júri, e que cumpram os seguintes requisitos mínimos:

i) Na Avaliação de Desempenho dos Docentes relativa ao triénio 2017 -2019 tenham sido classificados com Muito Bom ou Excelente; ou

ii) tenham publicado, no período entre 2017 e a data de publicação do presente edital, 5 artigos indexados na base de dados Scopus.

V — Processo de seleçãoV.1 — Reunião preparatóriaNa primeira reunião, que é sempre preparatória, o júri decide sobre a admissão das candi-

daturas e sobre a realização ou não de Audição Pública, fundamentando neste último caso a sua decisão nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do RRCPDUC. Caso decida pela existência de Audição Pública, ainda na primeira reunião, o júri procede igualmente à Avaliação Curricular dos/as candi-datos/as e à sua ordenação nos termos definidos no ponto seguinte. No caso de incumprimento, ou cumprimento parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto III do edital, o júri decide se essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo impacto relevante no processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida.

V.1.1 — A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na Avaliação Curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâ-metros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo -se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI, até que se atinja o número de candidatos/as previsto no ponto IV.4. do presente Edital, considerando -se todos/as os/as demais candidatos/as excluídos/as.

V.1.2 — A notificação dos/as candidatos/as excluídos/as e dos/as candidatos/as admitidos/as à Audição Pública é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VII do presente Edital.

V.2 — Reunião de avaliação e ordenação final dos/as candidatos/asV.2.1 — Na segunda reunião, o júri procede à aplicação dos critérios de seleção, ordena os/as

candidatos/as e elabora o projeto de decisão final.Caso tenha decidido pela realização da Audição Pública, o júri procede então à Audição dos/

as candidatos/as, avaliando -os nos termos dos critérios de seleção e dos parâmetros de avalia-ção descritos no ponto IV.2, sendo apenas tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto. A Audição Pública de cada candidato/a tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri, ser prolongada por mais meia hora. Compete ao Presidente do Júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o/a candidato/a. A Audição decorre em língua portuguesa, exceto se o/a candidato/a ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa. A não comparência à Audição Pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso.

Caso o júri tenha decidido pela não realização da Audição Pública, procede então à Avaliação Curricular dos/as candidatos/as. A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponde-ração e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na avaliação curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo -se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI.

V.2.2 — Em face da classificação final dos/as candidatos/as atribuída por cada elemento do júri, obtida nos termos do ponto IV.3. do presente Edital, o júri procede à apreciação do mérito absoluto dos/as candidatos/as admitidos/as a esta fase do processo de seleção.

V.2.3 — Por fim, o júri procede à ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto com recurso à metodologia definida no ponto VI e elabora o projeto de decisão final.

V.2.4 — O concurso ficará deserto, nos casos em que o júri entenda que nenhum/a dos/as candidatos/as atinge o nível estabelecido no Edital.

V.2.5 — A notificação do projeto de decisão final aos/às candidatos/as, que contém a lista com a proposta de ordenação dos/as candidatos/as selecionados/as, bem como a lista dos/as candidatos/as excluídos/as, é efetuada na data prevista para o efeito no calendário do procedimento, nos termos previstos no ponto VII. do presente Edital. Os/As candidatos/as podem, querendo, pronunciar -se em sede de audiência dos interessados sobre o projeto de decisão final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia -se na data da afixação e publicação do edital, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 113.º do CPA.

V.3 — Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as nos termos do ponto VII do presente Edital.

V.3.1 — Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as nos termos do ponto VII.3.

V.3.2 — Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às candidatos/as nos termos do ponto V.3., submeterá o processo a homologação Reitoral.

V.4 — Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação nos termos previstos no ponto VII do presente Edital, podendo o processo de concurso ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e -mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: [email protected].

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

VI — Ordenação e metodologia de votação:VI.1 — Quando o debate sobre os/as vários/as candidato/as em presença tiver permitido

que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.

VI.2 — A primeira votação destina -se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é também eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com pelo menos um voto, faz -se uma votação apenas sobre esses/as que ficaram empatados/as em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais baixo na sua seriação, o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta votação persistir empate entre dois/duas ou mais candidatos/as, o Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar, de entre eles/as.

Depois desta eliminação volta -se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as restantes. O processo repete -se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando este/a colocado/a em primeiro lugar.

VI.3 — Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete -se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos/as aprovados/as nos métodos de seleção.

VI.4 — Nas votações do júri não são permitidas abstenções.VII — Notificação dos/as candidatos/asVII.1 — Os/As candidatos/as serão notificados/as, através de edital e correio eletrónico, dos

seguintes atos:

Da lista dos candidatos admitidos e excluídos;Caso haja lugar da Audição Pública, da hora, local e da identificação dos/as candidatos/as

admitidos/as a este método de seleção;Do projeto de decisão final do concurso;Das decisões relativas a eventuais alegações dos/as candidatos/as; eDo resultado final do concurso, após homologação.

A Audição Pública, a realizar -se, terá lugar em data a publicar na plataforma eletrónica Apply UC, que será igualmente comunicada aos/às candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as à mesma, através de correio eletrónico.

VII.2 — As notificações por edital previstas no ponto VII.1 são feitas por publicação na plata-forma eletrónica de gestão de procedimentos concursais da Universidade de Coimbra, Apply UC, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 63.º do RRCPDUC, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.

VII.3 — O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e -mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: [email protected].

VIII — Júri do concurso:

Presidente: Paulo Eduardo Aragão Aleixo e Neves de Oliveira, Professor Catedrático da Uni-versidade de Coimbra

Vogais:

Isabel Trancoso, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico de LisboaEstela Guerreiro Bicho Erlhagen, Professora Catedrática da Universidade do MinhoJoão Abel Peças Lopes, Professor Catedrático da Universidade do PortoAna Teresa Correia de Freitas, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico de Lisboa

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www.dre.pt

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

Carlos Alberto Hengeller de Carvalho Antunes, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra

Hélder Araújo, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra

Nas suas faltas e impedimentos, o/a Presidente do Júri será substituído/a pelo Professor Dou-tor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Vice -Reitor e Professor Catedrático da Universidade de Coimbra, que, em igual caso de impedimento, será substituído/a pelo/a Vogal Carlos Alberto Hengeller de Carvalho Antunes, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da Repú-blica, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na plataforma informática Apply UC.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu-losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22/06/2022. — O Reitor, Amílcar Falcão.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Edital n.º 914/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal de promoção para professor associado na Facul-dade de Farmácia. Referência: P053-22-11668.

Torna -se público que, por meu despacho exarado na presente data, se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso de promoção para a categoria de Professor/a Associado/a, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências Farmacêuticas, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e superiores das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, de forma a dar cumprimento ao previsto no n.º 1 do artigo 84.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 448/79, de 13.11, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31.08, na sua redação atual (ECDU).

Ao presente procedimento concursal aplica -se o disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14/12, e, subsidiariamente, no que não contrariar a referida norma, os artigos 38.º e seguintes do ECDU, o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra (RRCPDUC) — Regulamento n.º 330/2016, de 29/03, e demais legisla-ção aplicável.

I — Referência e local de trabalho:I.1 — Referência do concurso: P053 -22 -11668.I.2 — Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Faculdade de Farmácia.I.3 — Número de postos de trabalho: Quatro.II — Requisitos de Admissão:II.1 — Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, 14/12, do

artigo 41.º do ECDU e do n.º 2 do artigo 23.º do RRCPDUC, podem ser opositores/as ao concurso: os/as professores/as com contrato por tempo indeterminado com a Universidade de Coimbra, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, que sejam titulares do grau de doutor, compatível com a área/subárea disciplinar para a qual o concurso é aberto, há mais de cinco anos, e estejam integrados no Depar-tamento/no núcleo de Ciências Farmacêuticas.

III — Formalização de candidaturasIII.1 — Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar -se na plata-

forma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

A entrega da candidatura efetua -se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos III.2.5. e III.2.6., que podem ser entregues em outros formatos digitais.

A instrução da candidatura realiza -se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.

Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento inserido, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um/a dos/as demais candidatos/as, em sede de consulta de processo.

III.2 — Documentos a entregar:III.2.1 — Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, em língua inglesa e em língua

portuguesa.

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N.º 128 5 de julho de 2022 Pág. 132

Diário da República, 2.ª série PARTE E

O Curriculum Vitae deverá ser elaborado nos seguintes termos:

Conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a até à data da candidatura em instituições do ensino superior, e respetivos perío-dos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo, a área disciplinar e as instituições de ensino superior onde exerceu funções, explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido à data da candidatura;

Incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso;

Ser organizado/a de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e parâmetros de avaliação enunciados no ponto IV.2 e seus subpontos;

O/A candidato/a deve identificar os 3 a 6 trabalhos, por si produzidos, que considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, devendo justificar a escolha e explicitar o contributo específico dado em cada um dos trabalhos quando estes sejam em coautoria.

III.2.2 — Plano de desenvolvimento de carreira, relativo às linhas de investigação na área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe dedicar -se na UC, obedecendo aos seguintes requisitos:

Apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando -os no atual estado da arte nessas áreas;

Descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados;

Explicitação das razões e motivações das suas escolhas;Apresentação dos principais projetos pedagógicos a desenvolver no futuro, com enfoque na

descrição das tarefas de coordenação, participação e dinamização de tais projetos.

III.2.3 — Cópia dos certificados de habilitações, devendo, caso queiram, solicitar a dispensa em virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual.

III.2.4 — Cópia autonomizada dos 3 a 6 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.

III.2.5 — Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.III.2.6 — Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.III.3 — Todos os documentos de candidatura indicados entre os pontos III.2.2. e III.2.4. devem

ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.Sempre que os originais dos documentos referidos em III.2.3. e III.2.4. — cópia dos certificados

de habilitações e cópia dos 3 a 6 trabalhos relevantes — estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Os documentos indicados em III.2.5. e III.2.6. — cópia de todos os demais trabalhos e dos restantes elementos juntos — poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês.

Excetuam -se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.III.4 — Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não

preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Edital. A apresentação dos documentos ou trabalhos exigidos fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

A impossibilidade de cumprimento dos requisitos linguísticos, definidos nos pontos III.2. e III.3. do presente Edital, deverá ser devidamente fundamentada, em documento autónomo apresentado pelos/as candidatos/as, nos termos do ponto III.1. do Edital.

Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

IV — Métodos e critérios de seleção:IV.1 — Métodos de seleção: Avaliação Curricular (50 %) + Audição Pública (50 %) + Aprovação

em Mérito Absoluto (eliminatório), seguidos da ordenação final dos/as candidatos/as.IV.1.1 — Caso, por decisão excecional do júri, a tomar na sua primeira reunião, este decida

pela não aplicação do método de seleção Audição Pública, a Avaliação Curricular terá uma pon-deração de 100 %, seguida da Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório), sendo então os/as candidatos/as sujeitos/as à ordenação final.

IV.2 — Critérios de seleção, comuns à Avaliação Curricular e à Audição Pública, são o desem-penho científico e capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, bem como outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados.

IV.2.1 — Desempenho científico do/a candidato/a na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com uma ponderação de 70 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.1.1 — Produção científica: será considerada a relevância dos resultados obtidos pelos/as candidatos/as, com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos/as candidatos/as como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.2 — Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: será considerado o reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos pelos/as candi-datos/as na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.3 — Perspetivas científicas futuras: será avaliada a capacidade de os/as candidatos/as terem no futuro uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, designada-mente tendo em conta o plano de desenvolvimento de carreira apresentado;

IV.2.1.4 — Coordenação e participação em projetos científicos: será considerada a experiência prévia evidenciada pelos/as candidatos/as e o seu potencial para coordenar e integrar construtiva e proficuamente projetos financiados de índole nacional e internacional, na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.5 — Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas orga-nizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, bem como na transmissão de conhe-cimento para a sociedade e na participação em tarefas de avaliação, e em geral todas as atividades dos/as candidatos/as que demonstrem ser detentores/as das competências para desenvolver, com elevada qualidade, as atividades necessárias a uma universidade global que seja cientificamente muito produtiva e relevante.

IV.2.2 — Capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, com uma ponderação de 30 %, con-siderando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.2.1 — Atividade letiva: será avaliada a atividade letiva prévia do/a candidato/a, bem como as evidências das competências detidas para o desenvolvimento futuro dessa atividade. Essa ava-liação deverá ter em conta os mecanismos de avaliação pedagógica disponíveis, nomeadamente inquéritos pedagógicos, cujos resultados os/as candidatos/as têm obrigação de incluir no seu Cur-riculum Vitae, e outros indicadores de relevância, como prémios ou outras distinções.

IV.2.2.2 — Atividade de orientação e de acompanhamento: será avaliada a atividade de orien-tação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelo/a candidato/a.

IV.2.2.3 — Material Pedagógico produzido: será avaliada a qualidade e a quantidade do mate-rial pedagógico produzido pelo/a candidato/a, bem como a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica, prémios ou outras distinções.

IV.2.2.4 — Projetos pedagógicos: será avaliada a coordenação, participação e dinamização de novos projetos pedagógicos (exemplo: criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudo) ou reformulação e melhoria de projetos exis-tentes, bem como as propostas apresentadas no plano de desenvolvimento de carreira.

IV.2.2.5 — Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, e em geral todas as atividades dos/as candidatos/as que demonstrem ser detentores/as das com-

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

petências para desempenhar com qualidade as tarefas necessárias a uma universidade global pedagogicamente muito eficaz.

IV.2.3 — O desenvolvimento, pelos/as candidatos/as, de outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global pode, justificadamente, reforçar a avaliação dos parâmetros previstos nos pontos IV.2.1. e IV.2.2., quando seja de dimensão que influencie o desempenho dos/as candidatos/as nesses fatores e o resultado destas atividades tenha qualidade que justifique esse reforço.

IV.3 — Cada elemento do júri atribui a cada candidato/a admitido/a, em cada um dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Audição Pública, uma classificação, na escala de 0 a 100, em cada critério de seleção (desempenho científico e capacidade pedagógica). Na classificação global atribuída em cada critério de seleção (desempenho científico e capacidade pedagógica), deverão ser tidas em conta as ponderações definidas nos pontos IV.2.1 e IV.2.2.

A classificação global que cada elemento do júri atribui a cada candidato/a admitido/a, em cada um dos métodos de seleção, é a média ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada critério de seleção.

A classificação final que cada elemento do júri atribuiu, a cada candidato/a, é a média simples da classificação global que atribuiu em cada um dos métodos de seleção (Avaliação Curricular e Audição Pública).

Os/As candidatos/as são então sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior orde-nação nos termos do ponto VI. do presente Edital.

Caso não haja lugar a Audição Pública, a classificação final será a atribuída em sede de Ava-liação Curricular, sendo depois os/as candidatos/as sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital.

IV.4 — Todos/as os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos/as à Avaliação Curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2. No entanto, apenas serão ordenados/as em sede de Avaliação Curricular e admitidos/as à Audição Pública, se existir, os/as oito candidatos/as melhor posicionados/as na ordenação, a efetuar nos termos do ponto VI. do presente Edital.

IV.5 — São aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que detenham um currículo revelador de uma atividade científica e pedagógica de nível global, demonstrada pelo cumprimento dos diversos parâmetros definidos no presente edital, valorados qualitativamente e quantitativamente pelo júri, e que cumpram os seguintes requisitos mínimos:

Dos sete critérios que a seguir se indicam, devem cumprir pelo menos cinco:1 — “Orientação científica de estudantes de Mestrado e/ou Doutoramento, no âmbito de tra-

balhos conducentes a uma dissertação ou tese, respetivamente: N ≥ 7O/A candidato/a deve possuir sete ou mais orientações concluídas com sucesso, das quais

pelo menos duas devem ser de Doutoramento.2 — Regência, com lecionação, de unidades curriculares de nível pré e pós -graduado: N ≥4O/A candidato/a deverá ter, ao longo da sua carreira profissional, quatro ou mais regências de

unidades curriculares com lecionação efetiva.3 — Publicação de artigos científicos com DOI, índice de impacto e revisão por pares, tendo

por referência o Journal Citation Reports (JCR, da Clarivate) ou Scimago Journal & Country Rank (SJR): N ≥40

O/A candidato/a deve possuir quarenta (40) ou mais publicações, das quais 30 (trinta) deverão estar situadas nos dois primeiros quartis (Q1 e Q2), tendo por referência a classificação da revista no ano da publicação ou, quando ainda não exista, a mais recente.

4 — Citações: N ≥ 750Tendo por referência as bases de dados Web of Science ou Scopus, o/a candidato/a deverá

possuir um mínimo de setecentas e cinquenta citações.5 — Índice -h: ≥ 12Tendo por referência as bases de dados Web of Science ou Scopus, o/a candidato/a deverá

ter um Índice -h mínimo de doze.6 — Coordenação de projetos de investigação: N ≥2

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O/A candidato/a deverá ter dois ou mais projetos como Investigador/a Responsável (IR) ou co -Investigador/a Responsável (co -IR), com financiamento competitivo, de que tenha resultado financiamento atribuído à Universidade de Coimbra.

7 — Gestão universitária: N ≥5O/A candidato/a deverá ter cumprido cinco ou mais mandatos no desempenho de um ou mais

cargos de gestão universitária [no âmbito de órgão(s) de Governo da Universidade ou da Unidade Orgânica ou de cargo(s) de apoio à governação (Vice -Reitor, Pró -Reitor, Subdiretor de Unidade Orgânica), de coordenação de curso(s) conferente(s) de grau (Coordenador/a de Curso) ou de subunidade(s) de Ensino (Coordenador/a de Laboratório)].”

V — Processo de seleçãoV.1 — Reunião preparatóriaNa primeira reunião, que é sempre preparatória, o júri decide sobre a admissão das candi-

daturas e sobre a realização ou não de Audição Pública, fundamentando neste último caso a sua decisão nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do RRCPDUC. Caso decida pela existência de Audição Pública, ainda na primeira reunião, o júri procede igualmente à Avaliação Curricular dos/as candi-datos/as e à sua ordenação nos termos definidos no ponto seguinte. No caso de incumprimento, ou cumprimento parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto III do edital, o júri decide se essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo impacto relevante no processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida.

V.1.1 — A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na Avaliação Curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâ-metros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo -se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI, até que se atinja o número de candidatos/as previsto no ponto IV.4. do presente Edital, considerando -se todos/as os/as demais candidatos/as excluídos/as.

V.1.2 — A notificação dos/as candidatos/as excluídos/as e dos/as candidatos/as admitidos/as à Audição Pública é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VII do presente Edital.

V.2 — Reunião de avaliação e ordenação final dos/as candidatos/asV.2.1 — Na segunda reunião, o júri procede à aplicação dos critérios de seleção, ordena os/as

candidatos/as e elabora o projeto de decisão final.Caso tenha decidido pela realização da Audição Pública, o júri procede então à Audição dos/

as candidatos/as, avaliando -os nos termos dos critérios de seleção e dos parâmetros de avalia-ção descritos no ponto IV.2, sendo apenas tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto. A Audição Pública de cada candidato/a tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri, ser prolongada por mais meia hora. Compete ao Presidente do Júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o/a candidato/a. A Audição decorre em língua portuguesa, exceto se o/a candidato/a ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa. A não comparência à Audição Pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso.

Caso o júri tenha decidido pela não realização da Audição Pública, procede então à Avaliação Curricular dos/as candidatos/as. A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponde-ração e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na avaliação curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo -se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

V.2.2 — Em face da classificação final dos/as candidatos/as atribuída por cada elemento do júri, obtida nos termos do ponto IV.3. do presente Edital, o júri procede à apreciação do mérito absoluto dos/as candidatos/as admitidos/as a esta fase do processo de seleção.

V.2.3 — Por fim, o júri procede à ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto com recurso à metodologia definida no ponto VI e elabora o projeto de decisão final.

V.2.4 — O concurso ficará deserto, nos casos em que o júri entenda que nenhum/a dos/as candidatos/as atinge o nível estabelecido no Edital.

V.2.5 — A notificação do projeto de decisão final aos/às candidatos/as, que contém a lista com a proposta de ordenação dos/as candidatos/as selecionados/as, bem como a lista dos/as candida-tos/as excluídos/as, é efetuada na data prevista para o efeito no calendário do procedimento, nos termos previstos no ponto VII. do presente Edital. Os/As candidatos/as podem, querendo, pronunciar--se em sede de audiência dos interessados sobre o projeto de decisão final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia -se na data da afixação e publicação do edital, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 113.º do CPA.

V.3 — Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as nos termos do ponto VII do presente Edital.

V.3.1 — Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as nos termos do ponto VII.3.

V.3.2 — Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às candidatos/as nos termos do ponto V.3., submeterá o processo a homologação Reitoral.

V.4 — Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação nos termos previstos no ponto VII do presente Edital, podendo o processo de concurso ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e -mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: [email protected].

VI — Ordenação e metodologia de votação:VI.1 — Quando o debate sobre os/as vários/as candidato/as em presença tiver permitido que todos

os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as candidatos/as, devi-damente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.

VI.2 — A primeira votação destina -se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é também eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com pelo menos um voto, faz -se uma votação apenas sobre esses/as que ficaram empatados/as em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais baixo na sua seriação, o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta votação persistir empate entre dois/duas ou mais candidatos/as, o Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar, de entre eles/as.

Depois desta eliminação volta -se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as restantes. O processo repete -se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando este/a colocado/a em primeiro lugar.

VI.3 — Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete -se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos/as aprovados/as nos métodos de seleção.

VI.4 — Nas votações do júri não são permitidas abstenções.VII — Notificação dos/as candidatos/asVII.1 — Os/As candidatos/as serão notificados/as, através de edital e correio eletrónico, dos

seguintes atos:

Da lista dos candidatos admitidos e excluídos;Caso haja lugar da Audição Pública, da hora, local e da identificação dos/as candidatos/as

admitidos/as a este método de seleção;

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www.dre.pt

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Do projeto de decisão final do concurso;Das decisões relativas a eventuais alegações dos/as candidatos/as; eDo resultado final do concurso, após homologação.

A Audição Pública, a realizar -se, terá lugar em data a publicar na plataforma eletrónica Apply UC, que será igualmente comunicada aos/às candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as à mesma, através de correio eletrónico.

VII.2 — As notificações por edital previstas no ponto VII.1 são feitas por publicação na plata-forma eletrónica de gestão de procedimentos concursais da Universidade de Coimbra, Apply UC, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 63.º do RRCPDUC, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.

VII.3 — O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e -mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: [email protected].

VIII — Júri do concurso:

Presidente: Professor Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Vice -Reitor da Univer-sidade de Coimbra

Vogais:

Doutora Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Doutora Maria da Graça Tavares Rebelo de Soveral Rodrigues, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto

Doutor Natércia Aurora Almeida Teixeira, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto

Doutor Domingos de Carvalho Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto

Doutora Lígia Maria Ribeiro Pires Salgueiro Silva Couto, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra

Doutor Francisco José de Baptista Veiga, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra

Doutor Jorge António Ribeiro Salvador, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra

Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pela Vogal Doutora Lígia Maria Ribeiro Pires Salgueiro Silva Couto, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituída pelo Vogal Doutor Francisco José de Baptista Veiga, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universi-dade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da Repú-blica, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na plataforma informática Apply UC.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu-losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

25 de junho de 2022. — O Reitor, Amílcar Falcão.

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UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Edital n.º 915/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal de promoção para professor associado na Facul-dade de Economia. Referência: P053-22-11591.

Torna -se público que, por meu despacho exarado na presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso de promoção para a categoria de Professor/a Associado/a, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Matemática, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e superiores das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, de forma a dar cumprimento ao previsto no n.º 1 do artigo 84.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 448/79, de 13.11, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31.08, na sua redação atual (ECDU).

Ao presente procedimento concursal aplica -se o disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14/12, e, subsidiariamente, no que não contrariar a referida norma, os artigos 38.º e seguintes do ECDU, o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra (RRCPDUC) — Regulamento n.º 330/2016, de 29/03, e demais legisla-ção aplicável.

I — Referência e local de trabalho:I.1 — Referência do concurso: P053 -22 -11591.I.2 — Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Faculdade de Economia.I.3 — Número de postos de trabalho: 1 (um).II — Requisitos de Admissão:II.1 — Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, 14/12, do

artigo 41.º do ECDU e do n.º 2 do artigo 23.º do RRCPDUC, podem ser opositores/as ao concurso: os/as professores/as com contrato por tempo indeterminado com a Universidade de Coimbra, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, que sejam titulares do grau de doutor, compatível com a área/subárea disciplinar para a qual o concurso é aberto, há mais de cinco anos, e estejam integrados no núcleo de Matemática.

III — Formalização de candidaturasIII.1 — Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar -se na plata-

forma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

A entrega da candidatura efetua -se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos III.2.5. e III.2.6., que podem ser entregues em outros formatos digitais.

A instrução da candidatura realiza -se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.

Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento inserido, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um/a dos/as demais candidatos/as, em sede de consulta de processo.

III.2 — Documentos a entregar:III.2.1 — Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, em língua inglesa e em língua

portuguesa.O Curriculum Vitae deverá ser elaborado nos seguintes termos:Conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais

do/a candidato/a até à data da candidatura em instituições do ensino superior, e respetivos perío-

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

dos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo, a área disciplinar e as instituições de ensino superior onde exerceu funções, explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido à data da candidatura;

Incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso;

Ser organizado/a de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e parâmetros de avaliação enunciados no ponto IV.2 e seus subpontos;

O/A candidato/a deve identificar os 3 a 6 trabalhos, por si produzidos, que considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, devendo justificar a escolha e explicitar o contributo específico dado em cada um dos trabalhos quando estes sejam em coautoria.

III.2.2 — Plano de desenvolvimento de carreira, relativo às linhas de investigação na área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe dedicar -se na UC, obedecendo aos seguintes requisitos:

Apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando -os no atual estado da arte nessas áreas;

Descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a área de sua investigação e ensino objeto deste concurso na Faculdade de Economia, nomeadamente no CeBER ou no CES;

Explicitação das razões e motivações das suas escolhas;Apresentação dos principais projetos pedagógicos a desenvolver no futuro, com enfoque na

descrição das tarefas de coordenação, participação e dinamização de tais projetos.

III.2.3 — Cópia dos certificados de habilitações, devendo, caso queiram, solicitar a dispensa em virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual.

III.2.4 — Cópia autonomizada dos 3 a 6 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.

III.2.5 — Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.III.2.6 — Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.III.3 — Todos os documentos de candidatura indicados entre os pontos III.2.2. e III.2.4. devem

ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.Sempre que os originais dos documentos referidos em III.2.3. e III.2.4. — cópia dos certificados

de habilitações e cópia dos 3 a 6 trabalhos relevantes — estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Os documentos indicados em III.2.5. e III.2.6. — cópia de todos os demais trabalhos e dos restantes elementos juntos — poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês.

Excetuam -se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.III.4 — Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não

preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Edital. A apresentação dos documentos ou trabalhos exigidos fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

A impossibilidade de cumprimento dos requisitos linguísticos, definidos nos pontos III.2. e III.3. do presente Edital, deverá ser devidamente fundamentada, em documento autónomo apresentado pelos/as candidatos/as, nos termos do ponto III.1. do Edital.

Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

IV — Métodos e critérios de seleção:IV.1 — Métodos de seleção: Avaliação Curricular (50 %) + Audição Pública (50 %) + Aprovação

em Mérito Absoluto (eliminatório), seguidos da ordenação final dos/as candidatos/as.IV.1.1 — Caso, por decisão excecional do júri, a tomar na sua primeira reunião, este decida

pela não aplicação do método de seleção Audição Pública, a Avaliação Curricular terá uma pon-

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deração de 100 %, seguida da Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório), sendo então os/as candidatos/as sujeitos/as à ordenação final.

IV.2 — Critérios de seleção, comuns à Avaliação Curricular e à Audição Pública, são o desem-penho científico e capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, bem como outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados.

IV.2.1 — Desempenho científico do/a candidato/a na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com uma ponderação de 70 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.1.1 — Produção científica: será considerada a relevância dos resultados obtidos pelos/as candidatos/as, com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos/as candidatos/as como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.2 — Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: será considerado o reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos pelos/as candi-datos/as na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.3 — Perspetivas científicas futuras: será avaliada a capacidade de os/as candidatos/as terem no futuro uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, designada-mente tendo em conta o plano de desenvolvimento de carreira apresentado;

IV.2.1.4 — Coordenação e participação em projetos científicos: será considerada a experiência prévia evidenciada pelos/as candidatos/as e o seu potencial para coordenar e integrar construtiva e proficuamente projetos financiados de índole nacional e internacional, na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.5 — Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas orga-nizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, bem como na transmissão de conhe-cimento para a sociedade e na participação em tarefas de avaliação, e em geral todas as atividades dos/as candidatos/as que demonstrem ser detentores/as das competências para desenvolver, com elevada qualidade, as atividades necessárias a uma universidade global que seja cientificamente muito produtiva e relevante.

IV.2.2 — Capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, com uma ponderação de 30 %, con-siderando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.2.1 — Atividade letiva: será avaliada a atividade letiva prévia do/a candidato/a, bem como as evidências das competências detidas para o desenvolvimento futuro dessa atividade. Essa ava-liação deverá ter em conta os mecanismos de avaliação pedagógica disponíveis, nomeadamente inquéritos pedagógicos, cujos resultados os/as candidatos/as têm obrigação de incluir no seu Cur-riculum Vitae, e outros indicadores de relevância, como prémios ou outras distinções.

IV.2.2.2 — Atividade de orientação e de acompanhamento: será avaliada a atividade de orien-tação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelo/a candidato/a.

IV.2.2.3 — Material Pedagógico produzido: será avaliada a qualidade e a quantidade do mate-rial pedagógico produzido pelo/a candidato/a, bem como a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica, prémios ou outras distinções.

IV.2.2.4 — Projetos pedagógicos: será avaliada a coordenação, participação e dinamização de novos projetos pedagógicos (exemplo: criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudo) ou reformulação e melhoria de projetos exis-tentes, bem como as propostas apresentadas no plano de desenvolvimento de carreira.

IV.2.2.5 — Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, e em geral todas as atividades dos/as candidatos/as que demonstrem ser detentores/as das com-petências para desempenhar com qualidade as tarefas necessárias a uma universidade global pedagogicamente muito eficaz.

IV.2.3 — O desenvolvimento, pelos/as candidatos/as, de outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global pode, justificadamente, reforçar a avaliação dos parâmetros previstos nos pontos IV.2.1. e IV.2.2., quando seja de dimensão que influencie o desempenho

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dos/as candidatos/as nesses fatores e o resultado destas atividades tenha qualidade que justifique esse reforço.

IV.3 — Cada elemento do júri atribui a cada candidato/a admitido/a, em cada um dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Audição Pública, uma classificação, na escala de 0 a 100, em cada critério de seleção (desempenho científico e capacidade pedagógica). Na classificação global atribuída em cada critério de seleção (desempenho científico e capacidade pedagógica), deverão ser tidas em conta as ponderações definidas nos pontos IV.2.1 e IV.2.2.

A classificação global que cada elemento do júri atribui a cada candidato/a admitido/a, em cada um dos métodos de seleção, é a média ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada critério de seleção.

A classificação final que cada elemento do júri atribuiu, a cada candidato/a, é a média simples da classificação global que atribuiu em cada um dos métodos de seleção (Avaliação Curricular e Audição Pública).

Os/As candidatos/as são então sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior orde-nação nos termos do ponto VI. do presente Edital.

Caso não haja lugar a Audição Pública, a classificação final será a atribuída em sede de Ava-liação Curricular, sendo depois os/as candidatos/as sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital.

IV.4 — Todos/as os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos/as à Avaliação Curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2. No entanto, apenas serão ordenados/as em sede de Avaliação Curricular e admitidos/as à Audição Pública, se existir, os/as 5 (cinco) candidatos/as melhor posicionados/as na ordenação, a efetuar nos termos do ponto VI. do presente Edital.

IV.5 — São aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que detenham um currículo revelador de uma atividade científica e pedagógica de nível global, demonstrada pelo cumprimento dos diversos parâmetros definidos no presente edital, valorados qualitativamente e quantitativamente pelo júri, e que cumpram os seguintes requisitos mínimos:

IV.5.1 — O/a candidato/a deve ter uma atividade de investigação na área do concurso que apresente produção científica com relevância e visibilidade internacional, evidenciando uma estra-tégia autónoma reconhecida por pares e por outras instituições, tendo produzido e publicado, ou aceites definitivamente para publicação, pelo menos cinco publicações com arbitragem científica indexadas em bases bibliográficas relevantes a nível internacional, nomeadamente a Scopus, atenta a especificidade da área científica.

IV.5.2 — O/a candidato/a deve ter uma atividade de docência que evidencie qualidade e diversidade pedagógica dentro da sua área de conhecimento, tendo obtido classificação média superior a 3.5 pontos (na escala de 1 a 5), atenta a especificidade da área científica, na apreciação global do desempenho do/a docente no âmbito dos inquéritos pedagógicos realizados anualmente aos estudantes, tendo em conta o conjunto de todas as unidades curriculares lecionadas pelo/a candidato/a no último triénio.

IV.5.3 — O/a candidato/a deve evidenciar contributo relevante para a missão da Universidade de Coimbra nas vertentes Gestão Universitária e outras tarefas, e/ou Transferência e valorização do conhecimento, devendo satisfazer, pelo menos, dois dos seguintes requisitos:

O exercício de, pelo menos, um cargo ou funções em órgãos de gestão da Universidade de Coimbra, das suas Unidades Orgânicas, Departamentos e Centros de Investigação, e em comis-sões, cargos e tarefas permanentes ou temporárias emanadas desses órgãos;

A participação na organização de, pelo menos, um evento científico nacional ou internacional;A participação em, pelo menos, uma prestação de serviços especializados, cujo âmbito seja a

resolução de problemas que exigem conhecimento avançado, solicitados por entidades externas;A colaboração em, pelo menos, uma comissão de avaliação de atividades de índole técnica

e científica, promovidas por entidades nacionais ou internacionais no âmbito de concursos para projetos, bolsas ou prémios;

A participação em, pelo menos, um júri de provas académicas de doutoramento, externas à FEUC, na qualidade de arguente.

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A participação em, pelo menos, uma iniciativa de extensão universitária, designadamente, ações de formação, de divulgação científica e de comunicação pública junto de entidades públicas e/ou da sociedade civil.

V — Processo de seleçãoV.1 — Reunião preparatóriaNa primeira reunião, que é sempre preparatória, o júri decide sobre a admissão das candi-

daturas e sobre a realização ou não de Audição Pública, fundamentando neste último caso a sua decisão nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do RRCPDUC. Caso decida pela existência de Audição Pública, ainda na primeira reunião, o júri procede igualmente à Avaliação Curricular dos/as candi-datos/as e à sua ordenação nos termos definidos no ponto seguinte. No caso de incumprimento, ou cumprimento parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto III do edital, o júri decide se essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo impacto relevante no processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida.

V.1.1 — A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na Avaliação Curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâ-metros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo -se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI, até que se atinja o número de candidatos/as previsto no ponto IV.4. do presente Edital, considerando -se todos/as os/as demais candidatos/as excluídos/as.

V.1.2 — A notificação dos/as candidatos/as excluídos/as e dos/as candidatos/as admitidos/as à Audição Pública é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VII do presente Edital.

V.2 — Reunião de avaliação e ordenação final dos/as candidatos/asV.2.1 — Na segunda reunião, o júri procede à aplicação dos critérios de seleção, ordena os/as

candidatos/as e elabora o projeto de decisão final.Caso tenha decidido pela realização da Audição Pública, o júri procede então à Audição dos/

as candidatos/as, avaliando -os nos termos dos critérios de seleção e dos parâmetros de avalia-ção descritos no ponto IV.2, sendo apenas tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto. A Audição Pública de cada candidato/a tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri, ser prolongada por mais meia hora. Compete ao Presidente do Júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o/a candidato/a. A Audição decorre em língua portuguesa, exceto se o/a candidato/a ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa. A não comparência à Audição Pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso.

Caso o júri tenha decidido pela não realização da Audição Pública, procede então à Avaliação Curricular dos/as candidatos/as. A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponde-ração e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na avaliação curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo -se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI.

V.2.2 — Em face da classificação final dos/as candidatos/as atribuída por cada elemento do júri, obtida nos termos do ponto IV.3. do presente Edital, o júri procede à apreciação do mérito absoluto dos/as candidatos/as admitidos/as a esta fase do processo de seleção.

V.2.3 — Por fim, o júri procede à ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto com recurso à metodologia definida no ponto VI e elabora o projeto de decisão final.

V.2.4 — O concurso ficará deserto, nos casos em que o júri entenda que nenhum/a dos/as candidatos/as atinge o nível estabelecido no Edital.

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V.2.5 — A notificação do projeto de decisão final aos/às candidatos/as, que contém a lista com a proposta de ordenação dos/as candidatos/as selecionados/as, bem como a lista dos/as candidatos/as excluídos/as, é efetuada na data prevista para o efeito no calendário do procedimento, nos termos previstos no ponto VII. do presente Edital. Os/As candidatos/as podem, querendo, pronunciar -se em sede de audiência dos interessados sobre o projeto de decisão final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia -se na data da afixação e publicação do edital, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 113.º do CPA.

V.3 — Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as nos termos do ponto VII do presente Edital.

V.3.1 — Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as nos termos do ponto VII.3.

V.3.2 — Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às candidatos/as nos termos do ponto V.3., submeterá o processo a homologação Reitoral.

V.4 — Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação nos termos previstos no ponto VII do presente Edital, podendo o processo de concurso ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e -mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: [email protected].

VI — Ordenação e metodologia de votação:VI.1 — Quando o debate sobre os/as vários/as candidato/as em presença tiver permitido

que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.

VI.2 — A primeira votação destina -se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é também eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com pelo menos um voto, faz -se uma votação apenas sobre esses/as que ficaram empatados/as em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais baixo na sua seriação, o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta votação persistir empate entre dois/duas ou mais candidatos/as, o Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar, de entre eles/as.

Depois desta eliminação volta -se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as restantes. O processo repete -se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando este/a colocado/a em primeiro lugar.

VI.3 — Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete -se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos/as aprovados/as nos métodos de seleção.

VI.4 — Nas votações do júri não são permitidas abstenções.VII — Notificação dos/as candidatos/asVII.1 — Os/As candidatos/as serão notificados/as, através de edital e correio eletrónico, dos

seguintes atos:

Da lista dos candidatos admitidos e excluídos;Caso haja lugar da Audição Pública, da hora, local e da identificação dos/as candidatos/as

admitidos/as a este método de seleção;Do projeto de decisão final do concurso;Das decisões relativas a eventuais alegações dos/as candidatos/as; eDo resultado final do concurso, após homologação.

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www.dre.pt

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A Audição Pública, a realizar -se, terá lugar em data a publicar na plataforma eletrónica Apply UC, que será igualmente comunicada aos/às candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as à mesma, através de correio eletrónico.

VII.2 — As notificações por edital previstas no ponto VII.1 são feitas por publicação na plata-forma eletrónica de gestão de procedimentos concursais da Universidade de Coimbra, Apply UC, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 63.º do RRCPDUC, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.

VII.3 — O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e -mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: [email protected].

VIII — Júri do concurso:

Presidente: Doutor Álvaro Francisco Rodrigues Garrido, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra

Vogais:

Doutor João Carlos Henriques da Costa Nicolau, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa

Doutor Joaquim José dos Santos Ramalho, Professor Catedrático do ISCTE — Instituto Uni-versitário de Lisboa

Doutora Maria do Rosário Lourenço Grossinho, Professora Catedrática do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa

Doutora Maria Paula Macedo Rocha Malonek, Professora Catedrática da Faculdade de Enge-nharia da Universidade do Porto

Doutora Maria Teresa dos Reis Pedroso de Lima Oliveira, Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra

Doutor Tiago Miguel Guterres Neves Sequeira, Professor Catedrático da Faculdade de Eco-nomia da Universidade de Coimbra

Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pela Vogal Doutora Maria Teresa dos Reis Pedroso de Lima Oliveira, Professora Catedrática da Faculdade de Econo-mia da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituída pelo Vogal Doutor Tiago Miguel Guterres Neves Sequeira, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da Repú-blica, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na plataforma informática Apply UC.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu-losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

25 -06 -2022. — O Reitor, Amílcar Falcão.

315467731

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UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Edital n.º 916/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal de promoção para professor associado na Facul-dade de Economia. Referência: P053-22-11590.

Torna -se público que, por meu despacho exarado na presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso de promoção para a categoria de Professor/a Associado/a, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de História, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e superiores das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, de forma a dar cum-primento ao previsto no n.º 1 do artigo 84.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 448/79, de 13.11, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31.08, na sua redação atual (ECDU).

Ao presente procedimento concursal aplica -se o disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14/12, e, subsidiariamente, no que não contrariar a referida norma, os artigos 38.º e seguintes do ECDU, o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra (RRCPDUC) — Regulamento n.º 330/2016, de 29/03, e demais legisla-ção aplicável.

I — Referência e local de trabalho:I.1 — Referência do concurso: P053 -22 -11590.I.2 — Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Faculdade de Economia.I.3 — Número de postos de trabalho: 1 (um).II — Requisitos de Admissão:II.1 — Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, 14/12, do

artigo 41.º do ECDU e do n.º 2 do artigo 23.º do RRCPDUC, podem ser opositores/as ao concurso: os/as professores/as com contrato por tempo indeterminado com a Universidade de Coimbra, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal da Univer-sidade de Coimbra, que sejam titulares do grau de doutor, compatível com a área/subárea disciplinar para a qual o concurso é aberto, há mais de cinco anos, e estejam integrados no núcleo de História.

III — Formalização de candidaturasIII.1 — Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar -se na plata-

forma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

A entrega da candidatura efetua -se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos III.2.5. e III.2.6., que podem ser entregues em outros formatos digitais.

A instrução da candidatura realiza -se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em «A minha candidatura».

Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento inserido, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um/a dos/as demais candidatos/as, em sede de consulta de processo.

III.2 — Documentos a entregar:III.2.1 — Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, em língua inglesa e em língua

portuguesa.O Curriculum Vitae deverá ser elaborado nos seguintes termos:

Conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a até à data da candidatura em instituições do ensino superior, e respetivos perío-

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

dos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo, a área disciplinar e as instituições de ensino superior onde exerceu funções, explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido à data da candidatura;

Incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso;

Ser organizado/a de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e parâmetros de avaliação enunciados no ponto IV.2 e seus subpontos;

O/A candidato/a deve identificar os 3 a 6 trabalhos, por si produzidos, que considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, devendo justificar a escolha e explicitar o contributo específico dado em cada um dos trabalhos quando estes sejam em coautoria.

III.2.2 — Plano de desenvolvimento de carreira, relativo às linhas de investigação na área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe dedicar -se na UC, obedecendo aos seguintes requisitos:

Apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando -os no atual estado da arte nessas áreas;

Descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a área de sua investigação e ensino objeto deste concurso na Faculdade de Economia, nomeadamente no CeBER ou no CES;

Explicitação das razões e motivações das suas escolhas;Apresentação dos principais projetos pedagógicos a desenvolver no futuro, com enfoque na

descrição das tarefas de coordenação, participação e dinamização de tais projetos.

III.2.3 — Cópia dos certificados de habilitações, devendo, caso queiram, solicitar a dispensa em virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual.

III.2.4 — Cópia autonomizada dos 3 a 6 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.

III.2.5 — Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.III.2.6 — Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.III.3 — Todos os documentos de candidatura indicados entre os pontos III.2.2. e III.2.4. devem

ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.Sempre que os originais dos documentos referidos em III.2.3. e III.2.4. — cópia dos certificados

de habilitações e cópia dos 3 a 6 trabalhos relevantes — estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Os documentos indicados em III.2.5. e III.2.6. — cópia de todos os demais trabalhos e dos restantes elementos juntos — poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês.

Excetuam -se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.III.4 — Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não

preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Edital. A apresentação dos documentos ou trabalhos exigidos fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

A impossibilidade de cumprimento dos requisitos linguísticos, definidos nos pontos III.2. e III.3. do presente Edital, deverá ser devidamente fundamentada, em documento autónomo apresentado pelos/as candidatos/as, nos termos do ponto III.1. do Edital.

Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

IV — Métodos e critérios de seleção:IV.1 — Métodos de seleção: Avaliação Curricular (50 %) + Audição Pública (50 %) + Aprovação

em Mérito Absoluto (eliminatório), seguidos da ordenação final dos/as candidatos/as.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

IV.1.1 — Caso, por decisão excecional do júri, a tomar na sua primeira reunião, este decida pela não aplicação do método de seleção Audição Pública, a Avaliação Curricular terá uma pon-deração de 100 %, seguida da Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório), sendo então os/as candidatos/as sujeitos/as à ordenação final.

IV.2 — Critérios de seleção, comuns à Avaliação Curricular e à Audição Pública, são o desem-penho científico e capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, bem como outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados.

IV.2.1 — Desempenho científico do/a candidato/a na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com uma ponderação de 70 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.1.1 — Produção científica: será considerada a relevância dos resultados obtidos pelos/as candidatos/as, com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos/as candidatos/as como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.2 — Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: será considerado o reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos pelos/as candi-datos/as na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.3 — Perspetivas científicas futuras: será avaliada a capacidade de os/as candidatos/as terem no futuro uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, designada-mente tendo em conta o plano de desenvolvimento de carreira apresentado;

IV.2.1.4 — Coordenação e participação em projetos científicos: será considerada a experiência prévia evidenciada pelos/as candidatos/as e o seu potencial para coordenar e integrar construtiva e proficuamente projetos financiados de índole nacional e internacional, na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.5 — Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas orga-nizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, bem como na transmissão de conhe-cimento para a sociedade e na participação em tarefas de avaliação, e em geral todas as atividades dos/as candidatos/as que demonstrem ser detentores/as das competências para desenvolver, com elevada qualidade, as atividades necessárias a uma universidade global que seja cientificamente muito produtiva e relevante.

IV.2.2 — Capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, com uma ponderação de 30 %, con-siderando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.2.1 — Atividade letiva: será avaliada a atividade letiva prévia do/a candidato/a, bem como as evidências das competências detidas para o desenvolvimento futuro dessa atividade. Essa ava-liação deverá ter em conta os mecanismos de avaliação pedagógica disponíveis, nomeadamente inquéritos pedagógicos, cujos resultados os/as candidatos/as têm obrigação de incluir no seu Cur-riculum Vitae, e outros indicadores de relevância, como prémios ou outras distinções.

IV.2.2.2 — Atividade de orientação e de acompanhamento: será avaliada a atividade de orien-tação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelo/a candidato/a.

IV.2.2.3 — Material Pedagógico produzido: será avaliada a qualidade e a quantidade do mate-rial pedagógico produzido pelo/a candidato/a, bem como a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica, prémios ou outras distinções.

IV.2.2.4 — Projetos pedagógicos: será avaliada a coordenação, participação e dinamização de novos projetos pedagógicos (exemplo: criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudo) ou reformulação e melhoria de projetos exis-tentes, bem como as propostas apresentadas no plano de desenvolvimento de carreira.

IV.2.2.5 — Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, e em geral todas as atividades dos/as candidatos/as que demonstrem ser detentores/as das com-petências para desempenhar com qualidade as tarefas necessárias a uma universidade global pedagogicamente muito eficaz.

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IV.2.3 — O desenvolvimento, pelos/as candidatos/as, de outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global pode, justificadamente, reforçar a avaliação dos parâmetros previstos nos pontos IV.2.1. e IV.2.2., quando seja de dimensão que influencie o desempenho dos/as candidatos/as nesses fatores e o resultado destas atividades tenha qualidade que justifique esse reforço.

IV.3 — Cada elemento do júri atribui a cada candidato/a admitido/a, em cada um dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Audição Pública, uma classificação, na escala de 0 a 100, em cada critério de seleção (desempenho científico e capacidade pedagógica). Na classificação global atribuída em cada critério de seleção (desempenho científico e capacidade pedagógica), deverão ser tidas em conta as ponderações definidas nos pontos IV.2.1 e IV.2.2.

A classificação global que cada elemento do júri atribui a cada candidato/a admitido/a, em cada um dos métodos de seleção, é a média ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada critério de seleção.

A classificação final que cada elemento do júri atribuiu, a cada candidato/a, é a média simples da classificação global que atribuiu em cada um dos métodos de seleção (Avaliação Curricular e Audição Pública).

Os/As candidatos/as são então sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior orde-nação nos termos do ponto VI. do presente Edital.

Caso não haja lugar a Audição Pública, a classificação final será a atribuída em sede de Ava-liação Curricular, sendo depois os/as candidatos/as sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital.

IV.4 — Todos/as os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos/as à Avaliação Curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2. No entanto, apenas serão ordenados/as em sede de Avaliação Curricular e admitidos/as à Audição Pública, se existir, os/as 5 (cinco) candidatos/as melhor posicionados/as na ordenação, a efetuar nos termos do ponto VI. do presente Edital.

IV.5 — São aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que detenham um currículo revelador de uma atividade científica e pedagógica de nível global, demonstrada pelo cumprimento dos diversos parâmetros definidos no presente edital, valorados qualitativamente e quantitativamente pelo júri, e que cumpram os seguintes requisitos mínimos:

IV.5.1 — O/a candidato/a deve ter uma atividade de investigação na área do concurso que apresente produção científica com relevância e visibilidade internacional, evidenciando uma estra-tégia autónoma reconhecida por pares e por outras instituições, tendo produzido e publicado, ou aceites definitivamente para publicação, pelo menos cinco publicações com arbitragem científica indexadas em bases bibliográficas relevantes a nível internacional, nomeadamente a Scopus, atenta a especificidade da área científica.

IV.5.2 — O/a candidato/a deve ter uma atividade de docência que evidencie qualidade e diversidade pedagógica dentro da sua área de conhecimento, tendo obtido classificação média superior a 3.5 pontos (na escala de 1 a 5), atenta a especificidade da área científica, na apreciação global do desempenho do/a docente no âmbito dos inquéritos pedagógicos realizados anualmente aos estudantes, tendo em conta o conjunto de todas as unidades curriculares lecionadas pelo/a candidato/a no último triénio.

IV.5.3 — O/a candidato/a deve evidenciar contributo relevante para a missão da Universidade de Coimbra nas vertentes Gestão Universitária e outras tarefas, e/ou Transferência e valorização do conhecimento, devendo satisfazer, pelo menos, dois dos seguintes requisitos:

O exercício de, pelo menos, um cargo ou funções em órgãos de gestão da Universidade de Coimbra, das suas Unidades Orgânicas, Departamentos e Centros de Investigação, e em comis-sões, cargos e tarefas permanentes ou temporárias emanadas desses órgãos;

A participação na organização de, pelo menos, um evento científico nacional ou internacional;A participação em, pelo menos, uma prestação de serviços especializados, cujo âmbito seja a

resolução de problemas que exigem conhecimento avançado, solicitados por entidades externas;

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A colaboração em, pelo menos, uma comissão de avaliação de atividades de índole técnica e científica, promovidas por entidades nacionais ou internacionais no âmbito de concursos para projetos, bolsas ou prémios;

A participação em, pelo menos, um júri de provas académicas de doutoramento, externas à FEUC, na qualidade de arguente.

A participação em, pelo menos, uma iniciativa de extensão universitária, designadamente, ações de formação, de divulgação científica e de comunicação pública junto de entidades públicas e/ou da sociedade civil.

V — Processo de seleçãoV.1 — Reunião preparatóriaNa primeira reunião, que é sempre preparatória, o júri decide sobre a admissão das candi-

daturas e sobre a realização ou não de Audição Pública, fundamentando neste último caso a sua decisão nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do RRCPDUC. Caso decida pela existência de Audição Pública, ainda na primeira reunião, o júri procede igualmente à Avaliação Curricular dos/as candi-datos/as e à sua ordenação nos termos definidos no ponto seguinte. No caso de incumprimento, ou cumprimento parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto III do edital, o júri decide se essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo impacto relevante no processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida.

V.1.1 — A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na Avaliação Curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâ-metros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo -se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI, até que se atinja o número de candidatos/as previsto no ponto IV.4. do presente Edital, considerando -se todos/as os/as demais candidatos/as excluídos/as.

V.1.2 — A notificação dos/as candidatos/as excluídos/as e dos/as candidatos/as admitidos/as à Audição Pública é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VII do presente Edital.

V.2 — Reunião de avaliação e ordenação final dos/as candidatos/asV.2.1 — Na segunda reunião, o júri procede à aplicação dos critérios de seleção, ordena os/as

candidatos/as e elabora o projeto de decisão final.Caso tenha decidido pela realização da Audição Pública, o júri procede então à Audição dos/as

candidatos/as, avaliando -os nos termos dos critérios de seleção e dos parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2, sendo apenas tido em conta o mérito e consequentemente valorada a expe-riência prévia do/a candidato/a na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto. A Audição Pública de cada candidato/a tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri, ser prolongada por mais meia hora. Compete ao Presidente do Júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o/a candidato/a. A Audição decorre em língua portuguesa, exceto se o/a candidato/a ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa. A não comparência à Audição Pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso.

Caso o júri tenha decidido pela não realização da Audição Pública, procede então à Avaliação Curricular dos/as candidatos/as. A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponde-ração e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na avaliação curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo -se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI.

V.2.2 — Em face da classificação final dos/as candidatos/as atribuída por cada elemento do júri, obtida nos termos do ponto IV.3. do presente Edital, o júri procede à apreciação do mérito absoluto dos/as candidatos/as admitidos/as a esta fase do processo de seleção.

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V.2.3 — Por fim, o júri procede à ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto com recurso à metodologia definida no ponto VI e elabora o projeto de decisão final.

V.2.4 — O concurso ficará deserto, nos casos em que o júri entenda que nenhum/a dos/as candidatos/as atinge o nível estabelecido no Edital.

V.2.5 — A notificação do projeto de decisão final aos/às candidatos/as, que contém a lista com a proposta de ordenação dos/as candidatos/as selecionados/as, bem como a lista dos/as candidatos/as excluídos/as, é efetuada na data prevista para o efeito no calendário do procedimento, nos termos previstos no ponto VII. do presente Edital. Os/As candidatos/as podem, querendo, pronunciar -se em sede de audiência dos interessados sobre o projeto de decisão final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia -se na data da afixação e publicação do edital, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 113.º do CPA.

V.3 — Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as nos termos do ponto VII do presente Edital.

V.3.1 — Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as nos termos do ponto VII.3.

V.3.2 — Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às candidatos/as nos termos do ponto V.3., submeterá o processo a homologação Reitoral.

V.4 — Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação nos termos previstos no ponto VII do presente Edital, podendo o processo de concurso ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e -mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: [email protected].

VI — Ordenação e metodologia de votação:VI.1 — Quando o debate sobre os/as vários/as candidato/as em presença tiver permitido

que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.

VI.2 — A primeira votação destina -se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é também eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com pelo menos um voto, faz -se uma votação apenas sobre esses/as que ficaram empatados/as em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais baixo na sua seriação, o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta votação persistir empate entre dois/duas ou mais candidatos/as, o Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar, de entre eles/as.

Depois desta eliminação volta -se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as restantes. O processo repete -se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando este/a colocado/a em primeiro lugar.

VI.3 — Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete -se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos/as aprovados/as nos métodos de seleção.

VI.4 — Nas votações do júri não são permitidas abstenções.VII — Notificação dos/as candidatos/asVII.1 — Os/As candidatos/as serão notificados/as, através de edital e correio eletrónico, dos

seguintes atos:

Da lista dos candidatos admitidos e excluídos;Caso haja lugar da Audição Pública, da hora, local e da identificação dos/as candidatos/as

admitidos/as a este método de seleção;Do projeto de decisão final do concurso;

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www.dre.pt

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Das decisões relativas a eventuais alegações dos/as candidatos/as; eDo resultado final do concurso, após homologação.

A Audição Pública, a realizar -se, terá lugar em data a publicar na plataforma eletrónica Apply UC, que será igualmente comunicada aos/às candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as à mesma, através de correio eletrónico.

VII.2 — As notificações por edital previstas no ponto VII.1 são feitas por publicação na plata-forma eletrónica de gestão de procedimentos concursais da Universidade de Coimbra, Apply UC, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 63.º do RRCPDUC, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.

VII.3 — O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e -mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: [email protected].

VIII — Júri do concurso:

Presidente: Doutor Álvaro Francisco Rodrigues Garrido, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra

Vogais:

Doutora Maria Eugénia de Almeida Mata, Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa

Doutora Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo, Professora Catedrática do departamento de História da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

Doutor José Luís Miranda Cardoso, Investigador Coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa

Doutor Jorge Fernandes Alves, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Doutora Irene Maria de Montezuma de Carvalho Mendes Vaquinhas, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

Doutor José Joaquim Dinis Reis, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Uni-versidade de Coimbra

Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pela Vogal Doutora Irene Maria de Montezuma de Carvalho Mendes Vaquinhas, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituída pelo Vogal Doutor José Joaquim Dinis Reis, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Uni-versidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da Repú-blica, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na plataforma informática Apply UC.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu-losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

25 -06 -2022. — O Reitor, Amílcar Falcão.

315469019

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UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Edital n.º 917/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal de promoção para professor associado na Facul-dade de Economia. Referência: P053-22-11589.

Torna -se público que, por meu despacho exarado na presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso de promoção para a categoria de Professor/a Associado/a, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Administração de Empresas, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e superiores das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, de forma a dar cumprimento ao previsto no n.º 1 do artigo 84.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 448/79, de 13.11, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31.08, na sua redação atual (ECDU).

Ao presente procedimento concursal aplica -se o disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14/12, e, subsidiariamente, no que não contrariar a referida norma, os artigos 38.º e seguintes do ECDU, o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra (RRCPDUC) — Regulamento n.º 330/2016, de 29/03, e demais legisla-ção aplicável.

I — Referência e local de trabalho:I.1 — Referência do concurso: P053 -22 -11589.I.2 — Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Faculdade de Economia.I.3 — Número de postos de trabalho: 1 (um).II — Requisitos de Admissão:II.1 — Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, 14/12, do

artigo 41.º do ECDU e do n.º 2 do artigo 23.º do RRCPDUC, podem ser opositores/as ao concurso: os/as professores/as com contrato por tempo indeterminado com a Universidade de Coimbra, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, que sejam titulares do grau de doutor, compatível com a área/subárea disciplinar para a qual o concurso é aberto, há mais de cinco anos, e estejam integrados no núcleo de Administração de Empresas.

III — Formalização de candidaturasIII.1 — Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar -se na plata-

forma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

A entrega da candidatura efetua -se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos III.2.5. e III.2.6., que podem ser entregues em outros formatos digitais.

A instrução da candidatura realiza -se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.

Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento inserido, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um/a dos/as demais candidatos/as, em sede de consulta de processo.

III.2 — Documentos a entregar:III.2.1 — Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, em língua inglesa e em língua

portuguesa.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

O Curriculum Vitae deverá ser elaborado nos seguintes termos:

Conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a até à data da candidatura em instituições do ensino superior, e respetivos períodos, identi-ficando a categoria detida, a natureza do vínculo, a área disciplinar e as instituições de ensino superior onde exerceu funções, explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido à data da candidatura;

Incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso;

Ser organizado/a de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e parâmetros de avaliação enunciados no ponto IV.2 e seus subpontos;

O/A candidato/a deve identificar os 3 a 6 trabalhos, por si produzidos, que considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, devendo justificar a escolha e explicitar o contributo específico dado em cada um dos trabalhos quando estes sejam em coautoria.

III.2.2 — Plano de desenvolvimento de carreira, relativo às linhas de investigação na área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe dedicar -se na UC, obedecendo aos seguintes requisitos:

Apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando -os no atual estado da arte nessas áreas;

Descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a área de sua investigação e ensino objeto deste concurso na Faculdade de Economia, nomeadamente no CeBER ou no CES;

Explicitação das razões e motivações das suas escolhas;Apresentação dos principais projetos pedagógicos a desenvolver no futuro, com enfoque na

descrição das tarefas de coordenação, participação e dinamização de tais projetos.

III.2.3 — Cópia dos certificados de habilitações, devendo, caso queiram, solicitar a dispensa em virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual.

III.2.4 — Cópia autonomizada dos 3 a 6 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.

III.2.5 — Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.III.2.6 — Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.III.3 — Todos os documentos de candidatura indicados entre os pontos III.2.2. e III.2.4. devem

ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.Sempre que os originais dos documentos referidos em III.2.3. e III.2.4. — cópia dos certificados

de habilitações e cópia dos 3 a 6 trabalhos relevantes — estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Os documentos indicados em III.2.5. e III.2.6. — cópia de todos os demais trabalhos e dos restantes elementos juntos — poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês.

Excetuam -se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.III.4 — Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não

preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Edital. A apresentação dos documentos ou trabalhos exigidos fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

A impossibilidade de cumprimento dos requisitos linguísticos, definidos nos pontos III.2. e III.3. do presente Edital, deverá ser devidamente fundamentada, em documento autónomo apresentado pelos/as candidatos/as, nos termos do ponto III.1. do Edital.

Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

IV — Métodos e critérios de seleção:IV.1 — Métodos de seleção: Avaliação Curricular (50 %) + Audição Pública (50 %) + Aprovação

em Mérito Absoluto (eliminatório), seguidos da ordenação final dos/as candidatos/as.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

IV.1.1 — Caso, por decisão excecional do júri, a tomar na sua primeira reunião, este decida pela não aplicação do método de seleção Audição Pública, a Avaliação Curricular terá uma pon-deração de 100 %, seguida da Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório), sendo então os/as candidatos/as sujeitos/as à ordenação final.

IV.2 — Critérios de seleção, comuns à Avaliação Curricular e à Audição Pública, são o desem-penho científico e capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, bem como outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados.

IV.2.1 — Desempenho científico do/a candidato/a na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com uma ponderação de 70 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.1.1 — Produção científica: será considerada a relevância dos resultados obtidos pelos/as candidatos/as, com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos/as candidatos/as como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.2 — Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: será considerado o reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos pelos/as candi-datos/as na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.3 — Perspetivas científicas futuras: será avaliada a capacidade de os/as candidatos/as terem no futuro uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, designada-mente tendo em conta o plano de desenvolvimento de carreira apresentado;

IV.2.1.4 — Coordenação e participação em projetos científicos: será considerada a experiência prévia evidenciada pelos/as candidatos/as e o seu potencial para coordenar e integrar construtiva e proficuamente projetos financiados de índole nacional e internacional, na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.5 — Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas orga-nizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, bem como na transmissão de conhe-cimento para a sociedade e na participação em tarefas de avaliação, e em geral todas as atividades dos/as candidatos/as que demonstrem ser detentores/as das competências para desenvolver, com elevada qualidade, as atividades necessárias a uma universidade global que seja cientificamente muito produtiva e relevante.

IV.2.2 — Capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, com uma ponderação de 30 %, con-siderando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.2.1 — Atividade letiva: será avaliada a atividade letiva prévia do/a candidato/a, bem como as evidências das competências detidas para o desenvolvimento futuro dessa atividade. Essa ava-liação deverá ter em conta os mecanismos de avaliação pedagógica disponíveis, nomeadamente inquéritos pedagógicos, cujos resultados os/as candidatos/as têm obrigação de incluir no seu Cur-riculum Vitae, e outros indicadores de relevância, como prémios ou outras distinções.

IV.2.2.2 — Atividade de orientação e de acompanhamento: será avaliada a atividade de orien-tação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelo/a candidato/a.

IV.2.2.3 — Material Pedagógico produzido: será avaliada a qualidade e a quantidade do mate-rial pedagógico produzido pelo/a candidato/a, bem como a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica, prémios ou outras distinções.

IV.2.2.4 — Projetos pedagógicos: será avaliada a coordenação, participação e dinamização de novos projetos pedagógicos (exemplo: criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudo) ou reformulação e melhoria de projetos exis-tentes, bem como as propostas apresentadas no plano de desenvolvimento de carreira.

IV.2.2.5 — Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, e em geral todas as atividades dos/as candidatos/as que demonstrem ser detentores/as das com-petências para desempenhar com qualidade as tarefas necessárias a uma universidade global pedagogicamente muito eficaz.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

IV.2.3 — O desenvolvimento, pelos/as candidatos/as, de outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global pode, justificadamente, reforçar a avaliação dos parâmetros previstos nos pontos IV.2.1. e IV.2.2., quando seja de dimensão que influencie o desempenho dos/as candidatos/as nesses fatores e o resultado destas atividades tenha qualidade que justifique esse reforço.

IV.3 — Cada elemento do júri atribui a cada candidato/a admitido/a, em cada um dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Audição Pública, uma classificação, na escala de 0 a 100, em cada critério de seleção (desempenho científico e capacidade pedagógica). Na classificação global atribuída em cada critério de seleção (desempenho científico e capacidade pedagógica), deverão ser tidas em conta as ponderações definidas nos pontos IV.2.1 e IV.2.2.

A classificação global que cada elemento do júri atribui a cada candidato/a admitido/a, em cada um dos métodos de seleção, é a média ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada critério de seleção.

A classificação final que cada elemento do júri atribuiu, a cada candidato/a, é a média simples da classificação global que atribuiu em cada um dos métodos de seleção (Avaliação Curricular e Audição Pública).

Os/As candidatos/as são então sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior orde-nação nos termos do ponto VI. do presente Edital.

Caso não haja lugar a Audição Pública, a classificação final será a atribuída em sede de Ava-liação Curricular, sendo depois os/as candidatos/as sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital.

IV.4 — Todos/as os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos/as à Avaliação Curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2. No entanto, apenas serão ordenados/as em sede de Avaliação Curricular e admitidos/as à Audição Pública, se existir, os/as 5 (cinco) candidatos/as melhor posicionados/as na ordenação, a efetuar nos termos do ponto VI. do presente Edital.

IV.5 — São aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que detenham um currículo revelador de uma atividade científica e pedagógica de nível global, demonstrada pelo cumprimento dos diversos parâmetros definidos no presente edital, valorados qualitativamente e quantitativamente pelo júri, e que cumpram os seguintes requisitos mínimos:

IV.5.1 — O/a candidato/a deve ter uma atividade de investigação na área do concurso que apresente produção científica com relevância e visibilidade internacional, evidenciando uma estra-tégia autónoma reconhecida por pares e por outras instituições, tendo produzido e publicado, ou aceites definitivamente para publicação, pelo menos cinco publicações com arbitragem científica indexadas em bases bibliográficas relevantes a nível internacional, nomeadamente a Scopus, atenta a especificidade da área científica.

IV.5.2 — O/a candidato/a deve ter uma atividade de docência que evidencie qualidade e diversidade pedagógica dentro da sua área de conhecimento, tendo obtido classificação média superior a 3.5 pontos (na escala de 1 a 5), atenta a especificidade da área científica, na apreciação global do desempenho do/a docente no âmbito dos inquéritos pedagógicos realizados anualmente aos estudantes, tendo em conta o conjunto de todas as unidades curriculares lecionadas pelo/a candidato/a no último triénio.

IV.5.3 — O/a candidato/a deve evidenciar contributo relevante para a missão da Universidade de Coimbra nas vertentes Gestão Universitária e outras tarefas, e/ou Transferência e valorização do conhecimento, devendo satisfazer, pelo menos, dois dos seguintes requisitos:

O exercício de, pelo menos, um cargo ou funções em órgãos de gestão da Universidade de Coimbra, das suas Unidades Orgânicas, Departamentos e Centros de Investigação, e em comis-sões, cargos e tarefas permanentes ou temporárias emanadas desses órgãos;

A participação na organização de, pelo menos, um evento científico nacional ou internacional;A participação em, pelo menos, uma prestação de serviços especializados, cujo âmbito seja a

resolução de problemas que exigem conhecimento avançado, solicitados por entidades externas;

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

A colaboração em, pelo menos, uma comissão de avaliação de atividades de índole técnica e científica, promovidas por entidades nacionais ou internacionais no âmbito de concursos para projetos, bolsas ou prémios;

A participação em, pelo menos, um júri de provas académicas de doutoramento, externas à FEUC, na qualidade de arguente.

A participação em, pelo menos, uma iniciativa de extensão universitária, designadamente, ações de formação, de divulgação científica e de comunicação pública junto de entidades públicas e/ou da sociedade civil.

V — Processo de seleçãoV.1 — Reunião preparatóriaNa primeira reunião, que é sempre preparatória, o júri decide sobre a admissão das candi-

daturas e sobre a realização ou não de Audição Pública, fundamentando neste último caso a sua decisão nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do RRCPDUC. Caso decida pela existência de Audição Pública, ainda na primeira reunião, o júri procede igualmente à Avaliação Curricular dos/as candi-datos/as e à sua ordenação nos termos definidos no ponto seguinte. No caso de incumprimento, ou cumprimento parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto III do edital, o júri decide se essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo impacto relevante no processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida.

V.1.1 — A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na Avaliação Curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâ-metros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo -se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI, até que se atinja o número de candidatos/as previsto no ponto IV.4. do presente Edital, considerando -se todos/as os/as demais candidatos/as excluídos/as.

V.1.2 — A notificação dos/as candidatos/as excluídos/as e dos/as candidatos/as admitidos/as à Audição Pública é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VII do presente Edital.

V.2 — Reunião de avaliação e ordenação final dos/as candidatos/asV.2.1 — Na segunda reunião, o júri procede à aplicação dos critérios de seleção, ordena os/as

candidatos/as e elabora o projeto de decisão final.Caso tenha decidido pela realização da Audição Pública, o júri procede então à Audição dos/

as candidatos/as, avaliando -os nos termos dos critérios de seleção e dos parâmetros de avalia-ção descritos no ponto IV.2, sendo apenas tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto. A Audição Pública de cada candidato/a tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri, ser prolongada por mais meia hora. Compete ao Presidente do Júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o/a candidato/a. A Audição decorre em língua portuguesa, exceto se o/a candidato/a ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa. A não comparência à Audição Pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso.

Caso o júri tenha decidido pela não realização da Audição Pública, procede então à Avaliação Curricular dos/as candidatos/as. A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponde-ração e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na avaliação curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo -se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

V.2.2 — Em face da classificação final dos/as candidatos/as atribuída por cada elemento do júri, obtida nos termos do ponto IV.3. do presente Edital, o júri procede à apreciação do mérito absoluto dos/as candidatos/as admitidos/as a esta fase do processo de seleção.

V.2.3 — Por fim, o júri procede à ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto com recurso à metodologia definida no ponto VI e elabora o projeto de decisão final.

V.2.4 — O concurso ficará deserto, nos casos em que o júri entenda que nenhum/a dos/as candidatos/as atinge o nível estabelecido no Edital.

V.2.5 — A notificação do projeto de decisão final aos/às candidatos/as, que contém a lista com a proposta de ordenação dos/as candidatos/as selecionados/as, bem como a lista dos/as candidatos/as excluídos/as, é efetuada na data prevista para o efeito no calendário do procedimento, nos termos previstos no ponto VII. do presente Edital. Os/As candidatos/as podem, querendo, pronunciar -se em sede de audiência dos interessados sobre o projeto de decisão final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia -se na data da afixação e publicação do edital, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 113.º do CPA.

V.3 — Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as nos termos do ponto VII do presente Edital.

V.3.1 — Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as nos termos do ponto VII.3.

V.3.2 — Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às candidatos/as nos termos do ponto V.3., submeterá o processo a homologação Reitoral.

V.4 — Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação nos termos previstos no ponto VII do presente Edital, podendo o processo de concurso ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e -mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: [email protected].

VI — Ordenação e metodologia de votação:VI.1 — Quando o debate sobre os/as vários/as candidato/as em presença tiver permitido que todos

os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as candidatos/as, devi-damente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.

VI.2 — A primeira votação destina -se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é também eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com pelo menos um voto, faz -se uma votação apenas sobre esses/as que ficaram empatados/as em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais baixo na sua seriação, o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta votação persistir empate entre dois/duas ou mais candidatos/as, o Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar, de entre eles/as.

Depois desta eliminação volta -se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as restantes. O processo repete -se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando este/a colocado/a em primeiro lugar.

VI.3 — Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete -se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos/as aprovados/as nos métodos de seleção.

VI.4 — Nas votações do júri não são permitidas abstenções.VII — Notificação dos/as candidatos/asVII.1 — Os/As candidatos/as serão notificados/as, através de edital e correio eletrónico, dos

seguintes atos:

Da lista dos candidatos admitidos e excluídos;Caso haja lugar da Audição Pública, da hora, local e da identificação dos/as candidatos/as

admitidos/as a este método de seleção;

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www.dre.pt

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Do projeto de decisão final do concurso;Das decisões relativas a eventuais alegações dos/as candidatos/as; eDo resultado final do concurso, após homologação.

A Audição Pública, a realizar -se, terá lugar em data a publicar na plataforma eletrónica Apply UC, que será igualmente comunicada aos/às candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as à mesma, através de correio eletrónico.

VII.2 — As notificações por edital previstas no ponto VII.1 são feitas por publicação na plata-forma eletrónica de gestão de procedimentos concursais da Universidade de Coimbra, Apply UC, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 63.º do RRCPDUC, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.

VII.3 — O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e -mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: [email protected].

VIII — Júri do concurso:

Presidente: Doutor Álvaro Francisco Rodrigues Garrido, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra

Vogais:

Doutor Elísio Fernando Moreira Brandão, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Doutora Cláudia Maria Neves Simões, Professora Catedrática da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho

Doutora Zélia Maria da Silva Serrasqueiro Teixeira, Professora Catedrática da Universidade da Beira Interior

Doutora Ana Isabel Abranches Pereira de Carvalho Morais, Professora Catedrática do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa

Doutor João Paulo Faria de Oliveira e Costa, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra

Doutor Mário António Gomes Augusto, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra

Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo Vogal Doutor João Paulo Faria de Oliveira e Costa, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo Vogal Doutor Mário António Gomes Augusto, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da Repú-blica, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na plataforma informática Apply UC.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu-losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

25 -06 -2022. — O Reitor, Amílcar Falcão.

315468509

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UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Edital n.º 918/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal de promoção para professor associado na Facul-dade de Economia. Referência: P053-22-11588.

Torna -se público que, por meu despacho exarado na presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso de promoção para a categoria de Professor/a Associado/a, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Relações Internacionais, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e superiores das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, de forma a dar cumprimento ao previsto no n.º 1 do artigo 84.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 448/79, de 13.11, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31.08, na sua redação atual (ECDU).

Ao presente procedimento concursal aplica -se o disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14/12, e, subsidiariamente, no que não contrariar a referida norma, os artigos 38.º e seguintes do ECDU, o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra (RRCPDUC) — Regulamento n.º 330/2016, de 29/03, e demais legisla-ção aplicável.

I — Referência e local de trabalho:I.1 — Referência do concurso: P053 -22 -11588.I.2 — Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Faculdade de Economia.I.3 — Número de postos de trabalho: 3 (três).II — Requisitos de Admissão:II.1 — Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, 14/12, do

artigo 41.º do ECDU e do n.º 2 do artigo 23.º do RRCPDUC, podem ser opositores/as ao concurso: os/as professores/as com contrato por tempo indeterminado com a Universidade de Coimbra, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, que sejam titulares do grau de doutor, compatível com a área/subárea disciplinar para a qual o concurso é aberto, há mais de cinco anos, e estejam integrados no núcleo de Relações Internacionais.

III — Formalização de candidaturasIII.1 — Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar -se na plata-

forma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

A entrega da candidatura efetua -se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos III.2.5. e III.2.6., que podem ser entregues em outros formatos digitais.

A instrução da candidatura realiza -se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.

Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento inserido, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um/a dos/as demais candidatos/as, em sede de consulta de processo.

III.2 — Documentos a entregar:III.2.1 — Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, em língua inglesa e em língua

portuguesa.

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O Curriculum Vitae deverá ser elaborado nos seguintes termos:

Conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a até à data da candidatura em instituições do ensino superior, e respetivos perío-dos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo, a área disciplinar e as instituições de ensino superior onde exerceu funções, explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido à data da candidatura;

Incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso;

Ser organizado/a de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e parâmetros de avaliação enunciados no ponto IV.2 e seus subpontos;

O/A candidato/a deve identificar os 3 a 6 trabalhos, por si produzidos, que considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, devendo justificar a escolha e explicitar o contributo específico dado em cada um dos trabalhos quando estes sejam em coautoria.

III.2.2 — Plano de desenvolvimento de carreira, relativo às linhas de investigação na área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe dedicar -se na UC, obedecendo aos seguintes requisitos:

Apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando -os no atual estado da arte nessas áreas;

Descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a área de sua investigação e ensino objeto deste concurso na Faculdade de Economia, nomeadamente no CeBER ou no CES;

Explicitação das razões e motivações das suas escolhas;Apresentação dos principais projetos pedagógicos a desenvolver no futuro, com enfoque na

descrição das tarefas de coordenação, participação e dinamização de tais projetos.

III.2.3 — Cópia dos certificados de habilitações, devendo, caso queiram, solicitar a dispensa em virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual.

III.2.4 — Cópia autonomizada dos 3 a 6 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.

III.2.5 — Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.III.2.6 — Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.III.3 — Todos os documentos de candidatura indicados entre os pontos III.2.2. e III.2.4. devem

ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.Sempre que os originais dos documentos referidos em III.2.3. e III.2.4. — cópia dos certificados

de habilitações e cópia dos 3 a 6 trabalhos relevantes — estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Os documentos indicados em III.2.5. e III.2.6. — cópia de todos os demais trabalhos e dos restantes elementos juntos — poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês.

Excetuam -se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.III.4 — Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não

preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Edital. A apresentação dos documentos ou trabalhos exigidos fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

A impossibilidade de cumprimento dos requisitos linguísticos, definidos nos pontos III.2. e III.3. do presente Edital, deverá ser devidamente fundamentada, em documento autónomo apresentado pelos/as candidatos/as, nos termos do ponto III.1. do Edital.

Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

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IV — Métodos e critérios de seleção:IV.1 — Métodos de seleção: Avaliação Curricular (50 %) + Audição Pública (50 %) + Aprovação

em Mérito Absoluto (eliminatório), seguidos da ordenação final dos/as candidatos/as.IV.1.1 — Caso, por decisão excecional do júri, a tomar na sua primeira reunião, este decida

pela não aplicação do método de seleção Audição Pública, a Avaliação Curricular terá uma pon-deração de 100 %, seguida da Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório), sendo então os/as candidatos/as sujeitos/as à ordenação final.

IV.2 — Critérios de seleção, comuns à Avaliação Curricular e à Audição Pública, são o desem-penho científico e capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, bem como outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados.

IV.2.1 — Desempenho científico do/a candidato/a na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com uma ponderação de 70 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.1.1 — Produção científica: será considerada a relevância dos resultados obtidos pelos/as candidatos/as, com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos/as candidatos/as como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.2 — Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: será considerado o reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos pelos/as candi-datos/as na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.3 — Perspetivas científicas futuras: será avaliada a capacidade de os/as candidatos/as terem no futuro uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, designada-mente tendo em conta o plano de desenvolvimento de carreira apresentado;

IV.2.1.4 — Coordenação e participação em projetos científicos: será considerada a experiência prévia evidenciada pelos/as candidatos/as e o seu potencial para coordenar e integrar construtiva e proficuamente projetos financiados de índole nacional e internacional, na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.5 — Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas orga-nizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, bem como na transmissão de conhe-cimento para a sociedade e na participação em tarefas de avaliação, e em geral todas as atividades dos/as candidatos/as que demonstrem ser detentores/as das competências para desenvolver, com elevada qualidade, as atividades necessárias a uma universidade global que seja cientificamente muito produtiva e relevante.

IV.2.2 — Capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, com uma ponderação de 30 %, con-siderando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.2.1 — Atividade letiva: será avaliada a atividade letiva prévia do/a candidato/a, bem como as evidências das competências detidas para o desenvolvimento futuro dessa atividade. Essa ava-liação deverá ter em conta os mecanismos de avaliação pedagógica disponíveis, nomeadamente inquéritos pedagógicos, cujos resultados os/as candidatos/as têm obrigação de incluir no seu Cur-riculum Vitae, e outros indicadores de relevância, como prémios ou outras distinções.

IV.2.2.2 — Atividade de orientação e de acompanhamento: será avaliada a atividade de orien-tação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelo/a candidato/a.

IV.2.2.3 — Material Pedagógico produzido: será avaliada a qualidade e a quantidade do mate-rial pedagógico produzido pelo/a candidato/a, bem como a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica, prémios ou outras distinções.

IV.2.2.4 — Projetos pedagógicos: será avaliada a coordenação, participação e dinamização de novos projetos pedagógicos (exemplo: criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudo) ou reformulação e melhoria de projetos exis-tentes, bem como as propostas apresentadas no plano de desenvolvimento de carreira.

IV.2.2.5 — Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, e em geral todas as atividades dos/as candidatos/as que demonstrem ser detentores/as das com-

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

petências para desempenhar com qualidade as tarefas necessárias a uma universidade global pedagogicamente muito eficaz.

IV.2.3 — O desenvolvimento, pelos/as candidatos/as, de outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global pode, justificadamente, reforçar a avaliação dos parâmetros previstos nos pontos IV.2.1. e IV.2.2., quando seja de dimensão que influencie o desempenho dos/as candidatos/as nesses fatores e o resultado destas atividades tenha qualidade que justifique esse reforço.

IV.3 — Cada elemento do júri atribui a cada candidato/a admitido/a, em cada um dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Audição Pública, uma classificação, na escala de 0 a 100, em cada critério de seleção (desempenho científico e capacidade pedagógica). Na classificação global atribuída em cada critério de seleção (desempenho científico e capacidade pedagógica), deverão ser tidas em conta as ponderações definidas nos pontos IV.2.1 e IV.2.2.

A classificação global que cada elemento do júri atribui a cada candidato/a admitido/a, em cada um dos métodos de seleção, é a média ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada critério de seleção.

A classificação final que cada elemento do júri atribuiu, a cada candidato/a, é a média simples da classificação global que atribuiu em cada um dos métodos de seleção (Avaliação Curricular e Audição Pública).

Os/As candidatos/as são então sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior orde-nação nos termos do ponto VI. do presente Edital.

Caso não haja lugar a Audição Pública, a classificação final será a atribuída em sede de Ava-liação Curricular, sendo depois os/as candidatos/as sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital.

IV.4 — Todos/as os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos/as à Avaliação Curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2. No entanto, apenas serão ordenados/as em sede de Avaliação Curricular e admitidos/as à Audição Pública, se existir, os/as 7 (sete) candidatos/as melhor posicionados/as na ordenação, a efetuar nos termos do ponto VI. do presente Edital.

IV.5 — São aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que detenham um currículo revelador de uma atividade científica e pedagógica de nível global, demonstrada pelo cumprimento dos diversos parâmetros definidos no presente edital, valorados qualitativamente e quantitativamente pelo júri, e que cumpram os seguintes requisitos mínimos:

IV.5.1 — O/a candidato/a deve ter uma atividade de investigação na área do concurso que apresente produção científica com relevância e visibilidade internacional, evidenciando uma estra-tégia autónoma reconhecida por pares e por outras instituições, tendo produzido e publicado, ou aceites definitivamente para publicação, pelo menos cinco publicações com arbitragem científica indexadas em bases bibliográficas relevantes a nível internacional, nomeadamente a Scopus, atenta a especificidade da área científica.

IV.5.2 — O/a candidato/a deve ter uma atividade de docência que evidencie qualidade e diversidade pedagógica dentro da sua área de conhecimento, tendo obtido classificação média superior a 3.5 pontos (na escala de 1 a 5), atenta a especificidade da área científica, na apreciação global do desempenho do/a docente no âmbito dos inquéritos pedagógicos realizados anualmente aos estudantes, tendo em conta o conjunto de todas as unidades curriculares lecionadas pelo/a candidato/a no último triénio.

IV.5.3 — O/a candidato/a deve evidenciar contributo relevante para a missão da Universidade de Coimbra nas vertentes Gestão Universitária e outras tarefas, e/ou Transferência e valorização do conhecimento, devendo satisfazer, pelo menos, dois dos seguintes requisitos:

O exercício de, pelo menos, um cargo ou funções em órgãos de gestão da Universidade de Coimbra, das suas Unidades Orgânicas, Departamentos e Centros de Investigação, e em comis-sões, cargos e tarefas permanentes ou temporárias emanadas desses órgãos;

A participação na organização de, pelo menos, um evento científico nacional ou internacional;A participação em, pelo menos, uma prestação de serviços especializados, cujo âmbito seja a

resolução de problemas que exigem conhecimento avançado, solicitados por entidades externas;

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

A colaboração em, pelo menos, uma comissão de avaliação de atividades de índole técnica e científica, promovidas por entidades nacionais ou internacionais no âmbito de concursos para projetos, bolsas ou prémios;

A participação em, pelo menos, um júri de provas académicas de doutoramento, externas à FEUC, na qualidade de arguente.

A participação em, pelo menos, uma iniciativa de extensão universitária, designadamente, ações de formação, de divulgação científica e de comunicação pública junto de entidades públicas e/ou da sociedade civil.

V — Processo de seleçãoV.1 — Reunião preparatóriaNa primeira reunião, que é sempre preparatória, o júri decide sobre a admissão das candi-

daturas e sobre a realização ou não de Audição Pública, fundamentando neste último caso a sua decisão nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do RRCPDUC. Caso decida pela existência de Audição Pública, ainda na primeira reunião, o júri procede igualmente à Avaliação Curricular dos/as candi-datos/as e à sua ordenação nos termos definidos no ponto seguinte. No caso de incumprimento, ou cumprimento parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto III do edital, o júri decide se essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo impacto relevante no processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida.

V.1.1 — A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na Avaliação Curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâ-metros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo -se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI, até que se atinja o número de candidatos/as previsto no ponto IV.4. do presente Edital, considerando -se todos/as os/as demais candidatos/as excluídos/as.

V.1.2 — A notificação dos/as candidatos/as excluídos/as e dos/as candidatos/as admitidos/as à Audição Pública é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VII do presente Edital.

V.2 — Reunião de avaliação e ordenação final dos/as candidatos/asV.2.1 — Na segunda reunião, o júri procede à aplicação dos critérios de seleção, ordena os/as

candidatos/as e elabora o projeto de decisão final.Caso tenha decidido pela realização da Audição Pública, o júri procede então à Audição dos/as

candidatos/as, avaliando -os nos termos dos critérios de seleção e dos parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2, sendo apenas tido em conta o mérito e consequentemente valorada a expe-riência prévia do/a candidato/a na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto. A Audição Pública de cada candidato/a tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri, ser prolongada por mais meia hora. Compete ao Presidente do Júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o/a candidato/a. A Audição decorre em língua portuguesa, exceto se o/a candidato/a ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa. A não comparência à Audição Pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso.

Caso o júri tenha decidido pela não realização da Audição Pública, procede então à Avaliação Curricular dos/as candidatos/as. A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponde-ração e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na avaliação curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo -se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

V.2.2 — Em face da classificação final dos/as candidatos/as atribuída por cada elemento do júri, obtida nos termos do ponto IV.3. do presente Edital, o júri procede à apreciação do mérito absoluto dos/as candidatos/as admitidos/as a esta fase do processo de seleção.

V.2.3 — Por fim, o júri procede à ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto com recurso à metodologia definida no ponto VI e elabora o projeto de decisão final.

V.2.4 — O concurso ficará deserto, nos casos em que o júri entenda que nenhum/a dos/as candidatos/as atinge o nível estabelecido no Edital.

V.2.5 — A notificação do projeto de decisão final aos/às candidatos/as, que contém a lista com a proposta de ordenação dos/as candidatos/as selecionados/as, bem como a lista dos/as candidatos/as excluídos/as, é efetuada na data prevista para o efeito no calendário do procedimento, nos termos previstos no ponto VII. do presente Edital. Os/As candidatos/as podem, querendo, pronunciar -se em sede de audiência dos interessados sobre o projeto de decisão final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia -se na data da afixação e publicação do edital, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 113.º do CPA.

V.3 — Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as nos termos do ponto VII do presente Edital.

V.3.1 — Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as nos termos do ponto VII.3.

V.3.2 — Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às candidatos/as nos termos do ponto V.3., submeterá o processo a homologação Reitoral.

V.4 — Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação nos termos previstos no ponto VII do presente Edital, podendo o processo de concurso ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e -mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: [email protected].

VI — Ordenação e metodologia de votação:VI.1 — Quando o debate sobre os/as vários/as candidato/as em presença tiver permitido

que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.

VI.2 — A primeira votação destina -se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é também eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com pelo menos um voto, faz -se uma votação apenas sobre esses/as que ficaram empatados/as em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais baixo na sua seriação, o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta votação persistir empate entre dois/duas ou mais candidatos/as, o Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar, de entre eles/as.

Depois desta eliminação volta -se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as restantes. O processo repete -se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando este/a colocado/a em primeiro lugar.

VI.3 — Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete -se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos/as aprovados/as nos métodos de seleção.

VI.4 — Nas votações do júri não são permitidas abstenções.VII — Notificação dos/as candidatos/asVII.1 — Os/As candidatos/as serão notificados/as, através de edital e correio eletrónico, dos

seguintes atos:

Da lista dos candidatos admitidos e excluídos;

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

Caso haja lugar da Audição Pública, da hora, local e da identificação dos/as candidatos/as admitidos/as a este método de seleção;

Do projeto de decisão final do concurso;Das decisões relativas a eventuais alegações dos/as candidatos/as; eDo resultado final do concurso, após homologação.

A Audição Pública, a realizar -se, terá lugar em data a publicar na plataforma eletrónica Apply UC, que será igualmente comunicada aos/às candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as à mesma, através de correio eletrónico.

VII.2 — As notificações por edital previstas no ponto VII.1 são feitas por publicação na plata-forma eletrónica de gestão de procedimentos concursais da Universidade de Coimbra, Apply UC, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 63.º do RRCPDUC, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.

VII.3 — O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e -mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: [email protected].

VIII — Júri do concurso:

Presidente: Doutor Álvaro Francisco Rodrigues Garrido, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra

Vogais:

Doutor Luís Nuno Valdez Faria Rodrigues, Professor Catedrático do ISCTE — Instituto Uni-versitário de Lisboa

Doutor Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, Professor Catedrático da Faculdade de Ciên-cias Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

Doutor Luís Manuel Vieira de Andrade, Professor Catedrático da Universidade dos AçoresDoutora Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo, Professora Catedrática do departamento de

História da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de LisboaDoutor José Manuel Marques da Silva Pureza, Professor Catedrático da Faculdade de Eco-

nomia da Universidade de CoimbraDoutora Maria Raquel de Sousa Freire, Professora Catedrática da Faculdade de Economia

da Universidade de Coimbra

Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo Vogal Doutor José Manuel Marques da Silva Pureza, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universi-dade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído pela Vogal Doutora Maria Raquel de Sousa Freire, Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da Repú-blica, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na plataforma informática Apply UC.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu-losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

25 -06 -2022. — O Reitor, Amílcar Falcão.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

UNIVERSIDADE DE LISBOA

Faculdade de Letras

Despacho n.º 8139/2022

Sumário: Subdelega competências de gestão académica.

Competências de gestão académica

1 — Ao abrigo da alínea a) do n.º 2, do artigo 29.º dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2021, subdelego na Subdirectora da FLUL, Alexandra Assis Rosa Queiroz de Barros, competência para receber, tratar e despachar, de acordo com os critérios estabelecidos:

a) Processos de mudança de curso, transferência, reingresso e concursos especiais de can-didatura ao ensino superior e, sendo caso disso e na sequência de deferimento daqueles pedidos, a competência para estabelecer para cada interessado um plano de integração curricular;

b) Registos de trabalhos finais de 2.º e 3.º ciclos.

2 — Nos termos do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, publicado pelo Despacho do Reitor n.º 6604/2018 de 5 de julho, delego também na Subdirectora da FLUL, Alexandra Assis Rosa Queiroz de Barros, competência para tratar e homologar pedidos de creditação.

3 — Revogo a subdelegação de competências do n.º 2 do Despacho 13/D/2021 de 17 de junho.

4 — O presente despacho produz efeitos desde 17 de junho de 2021, considerando -se ratifi-cados os atos praticados desde essa data.

15 de junho de 2022. — O Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Miguel Tamen.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

Faculdade de Ciências Médicas

Edital n.º 919/2022

Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um investiga-dor auxiliar.

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um InvestigadorAuxiliar ao abrigo do contrato programa para apoio

ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a FCT, I. P., e a UNL

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, faz -se saber que, por despacho de 5 de maio de 2022 do Reitor da UNL, Professor Doutor João Sàágua, está aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital, procedimento de recrutamento para um posto de trabalho de Investigador Auxiliar na área de gestão de ciência, especificamente para o serviço de pre award — apoiar candidaturas a financiamentos competitivos com ênfase em candidaturas ao Programa Horizonte -Europa e internacionais na Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa.

O presente procedimento de recrutamento é documental, tem caráter internacional e rege -se pelas disposições constantes dos artigos 18.º e 20.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.

O presente concurso é aberto ao abrigo do contrato programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a FCT, I. P., e a UNL e em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 28.º do regulamento do emprego cientifico (REC), publicado no Diário da República, pelo Regulamento n.º 607 -A/2017, de 22 de novembro.

I — Despacho de autorização do ReitorO presente concurso foi aberto por despacho de 5 de maio de 2022 do Reitor da UNL, proferido

após a celebração do acima referido contrato programa entre a FCT, I. P., e a UNL, a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School e aí caraterizado pela categoria.

II — Descrição do posto de trabalho:1 — Local de Trabalho:

Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical SchoolPolo de InvestigaçãoRua do Instituto Bacteriológico, 51150 -199 Lisboa

2 — Conteúdo Funcional:Investigador Auxiliar na área gestão de ciência — serviço de pre award no apoio a candidaturas

a financiamentos competitivos com ênfase em candidaturas ao Programa Horizonte -Europa, com as seguintes funções:

Especialização no Programa Horizonte -Europa e outras linhas de financiamento internacionais, dedicados a investigadores, projetos de investigação e inovação e instituições, na área da saúde.

Procura e divulgação de oportunidades de financiamento adequadas aos temas de investi-gação da NMS.

Apoio em todas as fases do processo de candidatura a financiamento dos investigadores: preparação da proposta, revisão e respetiva submissão;

Gestão dos processos de negociação e assinatura dos contratos de financiamento;

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

Articulação e mediação com as entidades financiadoras durante os processos de candidatura e negociação;

Articulação com os restantes serviços da instituição durante os processos de candidatura e negociação;

Participação em sessões de formação para a preparação, submissão e negociação de can-didaturas a financiamento;

Organização de sessões de informação e workshops para apoio à preparação e submissão de candidaturas a financiamento;

Monitorização e sistematização de informação relativa a candidaturas a financiamento e financiamento concedido;

Participação em redes nacionais e internacionais de estruturas similares;Acompanhamento do encerramento dos projetos, nas componentes técnico -administrativas

e financeiras.

As funções a desempenhar estão em linha com o Objetivo Desenvolvimento Sustentável # 3 — Saúde de Qualidade: Assegurar vidas saudáveis e promover o bem -estar para todos em todas as idades.

3 — Remuneração:Valor correspondente ao índice 195, 1.º escalão da categoria de investigador auxiliar da carreira

de investigação científica, conforme anexo I do Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11 -A/2017, de 29 de dezembro.

III — Requisitos:1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do ECIC, é requisito geral para a candidatura ao pre-

sente concurso:

a) Ser titular do grau de doutor, há mais de 5 anos.b) Ter experiência comprovada no apoio a candidaturas competitivas, há mais de 5 anos.

2 — Os candidatos deverão ainda ter currículo relevante com experiência nas atividades de:

Apoio a candidaturas competitivas internacionais na área da saúde (mais de 5 anos de expe-riência).

Estabelecimento e pertença a redes nacionais e internacionais relevantes para a função do serviço de pre award nas áreas da saúde (mais de 5 anos de experiência).

Experiência de organização de eventos e sessões formativas sobre oportunidades de finan-ciamento internacional nas áreas da saúde (mais de 5 anos de experiência).

Conhecimento profundo de oportunidades de financiamento internacionais na área da saúde ou outras afins, dedicados a investigadores, projetos e instituições.

IV — Apresentação da Candidatura:1 — Os candidatos apresentarão as candidaturas, preferencialmente, em suporte digital, para

o email: [email protected] — O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Requerimento, utilizando formulário disponível em

https://www.nms.unl.pt/pt-pt/nms/junte-se-a-nms/recrutamento/detalhe/recruitmentid/6980

devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o res-petivo endereço;

b) Certidão comprovativa dos graus ou títulos invocados;c) Curriculum vitae, organizado de acordo com a sistemática do ponto V deste Edital;d) Cópia dos trabalhos mencionados no CV;

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

e) Plano de Desenvolvimento da carreira, que ateste o potencial do candidato para o desen-volvimento de uma carreira de gestão de ciência integrada no ecossistema científico da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School.

3 — As candidaturas devidamente instruídas com os documentos supramencionados no ponto 2 deverão ser apresentadas no prazo de 15 dias úteis, a contar da publicitação do Edital no Diário da República.

4 — A falta de quaisquer documentos probatórios, que não puder ser oficiosamente suprida, determinará a rejeição da candidatura.

5 — Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto V deste Edital.

V — Critérios de avaliação:1 — Experiência no apoio a candidaturas internacionais (n.º de candidaturas internacionais

efetivamente apoiadas (>50), n.º de projetos internacionais aprovados (>10), volume de financia-mento obtido efetivamente apoiado (>4M€) — 40 %;

2 — Conhecimento de oportunidades de financiamento internacionais, aplicados à temática da saúde, dedicados a investigadores, projetos e instituições (programas internacionais de finan-ciamento que domina) — 20 %;

3 — Participação em redes formais de gestores de ciência (n.º de anos (>3)) — 20 %;4 — Experiência profissional em entidades financiadoras nacionais e internacionais — 10 %;5 — Frequência de eventos internacionais sobre gestão de ciência (>5) — 10 %.VI — Composição da Comissão de Seleção:O júri, nomeado pela Diretora com competência delegada no Despacho Reitoral n.º 80/2022,

de 5 de maio, tem a seguinte composição:

Presidente: Professora Doutora Helena Cristina de Matos Canhão, Diretora da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências.

Vogais:

Doutora Patrícia Calado, Subdiretora para a Investigação da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa.

Professora Doutora Conceição Calhau, Subdiretora para os Serviços à Comunidade da Facul-dade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa.

Professor Doutor Nuno Neuparth, Subdiretor para o Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa.

VII — Avaliação das candidaturas:1 — Terminado o prazo das candidaturas a Comissão de Seleção reúne para avaliação e

ordenação dos candidatos.2 — Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto

o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indi-cadores e ponderações previstas no n.º V supra, a Comissão de Seleção procede à admissão dos candidatos com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.

3 — Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações supra, o júri apre-senta fundamentação escrita com a ordenação destes candidatos.

4 — A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no n.º 3 supra.

5 — No cumprimento no Código do Procedimento Administrativo, todos os candidatos serão notificados dos resultados da verificação de admissibilidade para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

VIII — Política de não discriminação e de igualdade de acessoA Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School, unidade orgânica da Universidade

Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qual-quer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou con-dição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

14 de junho de 2022. — A Diretora, Prof.ª Doutora Helena Canhão.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

Faculdade de Ciências Médicas

Edital n.º 920/2022

Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um investiga-dor principal.

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um InvestigadorPrincipal ao abrigo do contrato programa para apoio

ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a FCT, I. P., e a UNL

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, faz -se saber que, por despacho de 5 de maio de 2022 do Reitor da UNL, Professor Doutor João Sàágua, está aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital, procedimento de recrutamento para um posto de trabalho de Investigador Principal na área de gestão de ciência, especificamente para Coordenador do Gabinete de Pre award na Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa.

O presente procedimento de recrutamento é documental, tem caráter internacional e rege -se pelas disposições constantes dos artigos 18.º e 20.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.

O presente concurso é aberto ao abrigo do contrato programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a FCT, I. P., e a UNL e em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 28.º do regulamento do emprego científico (REC), publicado no Diário da República, pelo Regulamento n.º 607 -A/2017, de 22 de novembro.

I — Despacho de autorização do ReitorO presente concurso foi aberto por despacho de 5 de maio de 2022 do Reitor da UNL, proferido

após a celebração do acima referido contrato programa entre a FCT, I. P., e a UNL, a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School.

II — Descrição do posto de trabalho:1 — Local de Trabalho:

Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical SchoolPolo de InvestigaçãoRua do Instituto Bacteriológico, 51150 -199 Lisboa

2 — Conteúdo Funcional:Investigador Principal na área gestão de ciência — Coordenador do Gabinete de Pre -award,

com as seguintes funções:

Desenvolvimento da estratégia do serviço de financiamento e apoio a candidaturas, alinhado com a estratégia institucional para a investigação;

Criação, desenvolvimento e gestão de um serviço de suporte ao financiamento e apoio a candidaturas dos investigadores nas áreas da saúde;

Definição e gestão dos indicadores do serviço de pre award;Apoio no desenvolvimento de regulamentos para submissão de candidaturas;Gestão os pedidos de apoio dos investigadores e identificação das necessidades do apoio a

prestar;Gestão do apoio em todas as fases do processo de candidatura a financiamento dos inves-

tigadores;

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

Gestão dos processos de negociação e assinatura dos contratos de financiamento;Articulação e mediação com as entidades financiadoras durante os processos de candidatura

e negociação;Articulação com os restantes serviços durante os processos de candidatura e negociação;Participação em sessões de formação para a preparação, submissão e negociação de can-

didaturas a financiamento;Organização de sessões de informação e workshops para apoio à preparação e submissão

de candidaturas a financiamento;Desenho de comunicação para aumentar a visibilidade e notoriedade, interna e externa, do serviço;Participação em redes nacionais e internacionais de estruturas similares.

As funções a desempenhar estão em linha com o Objetivo Desenvolvimento Sustentável # 3 — Saúde de Qualidade: Assegurar vidas saudáveis e promover o bem -estar para todos em todas as idades.

3 — Remuneração:Valor correspondente ao índice 220, 1.º escalão da categoria de investigador principal da car-

reira de investigação científica, conforme anexo I do Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11 -A/2017, de 29 de dezembro.

III — Requisitos:1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do ECIC, são requisitos gerais para a candidatura ao

presente concurso:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos.b) Ter experiência comprovada, superior a 5 anos, em posição de coordenação de serviço de

pre award.

2 — Os candidatos deverão ainda ter currículo relevante com experiência nas atividades de:

Desenvolvimento da estratégia do serviço de financiamento e apoio a candidaturas, alinhado com a estratégia institucional para a investigação.

Criação, desenvolvimento e gestão de um serviço de suporte ao financiamento e apoio a candidaturas dos investigadores nas áreas da saúde.

Conhecimento profundo de oportunidades de financiamento nacionais e internacionais, dedi-cados a investigadores, projetos e instituições.

Pertença a redes nacionais e internacionais relevantes para a função de desenvolvimento estratégico do serviço de pre award nas áreas da saúde.

Apoio a candidaturas competitivas na área da saúde (mais de 10 anos de experiência).

IV — Apresentação da Candidatura:1 — Os candidatos apresentarão as candidaturas, preferencialmente, em suporte digital, para

o email: [email protected] — O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Requerimento, utilizando formulário disponível em

https://www.nms.unl.pt/pt-pt/nms/junte-se-a-nms/recrutamento/detalhe/recruitmentid/6981

devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o res-petivo endereço;

b) Certidão comprovativa dos graus ou títulos invocados;c) Curriculum vitae, organizado de acordo com a sistemática do ponto V deste Edital;d) Cópia dos trabalhos mencionados no CV;e) Plano de Desenvolvimento da carreira, que ateste o potencial do candidato para o desen-

volvimento de uma carreira de gestão de ciência integrada no ecossistema científico da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

3 — As candidaturas devidamente instruídas com os documentos supramencionados no ponto 2 deverão ser apresentadas no prazo de 15 dias úteis, a contar da publicitação do Edital no Diário da República.

4 — A falta de quaisquer documentos probatórios, que não puder ser oficiosamente suprida, determinará a rejeição da candidatura.

5 — Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto V deste Edital.

V — Critérios de avaliação:1 — Experiência na coordenação de serviços de pre award (n.º de anos de coordena-

ção) — 30 %;2 — Conhecimento de oportunidades de financiamento nacionais e internacionais, aplicados

à temática da saúde, dedicados a investigadores, projetos e instituições (programas nacionais e internacionais de financiamento que domina) — 30 %;

3 — Experiência no apoio a candidaturas (n.º de candidaturas apoiadas, n.º de projetos apro-vados, volume de financiamento obtido) — 10 %;

4 — Participação em redes formais de gestores de ciência (n.º de anos) (10 %);5 — Experiência profissional em entidades financiadoras nacionais e internacionais (10 %);6 — Experiência na coordenação de equipas (n.º de anos em coordenação de equipas) — 5 %;7 — Frequência de eventos internacionais sobre gestão de ciência (5 %).VI — Composição da Comissão de Seleção:O júri, nomeado pela Diretora com competência delegada por Despacho Reitoral n.º 80/2022,

de 5 de maio, tem a seguinte composição:

Presidente: Professora Doutora Helena Cristina de Matos Canhão, Diretora da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências.

Vogais:

Doutora Patrícia Calado, Subdiretora para a Investigação da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa;

Professora Doutora Conceição Calhau, Subdiretora para os Serviços à Comunidade da Facul-dade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa;

Professor Doutor Nuno Neuparth, Subdiretor para o Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa.

VII — Avaliação das candidaturas:1 — Terminado o prazo das candidaturas a Comissão de Seleção reúne para avaliação e

ordenação dos candidatos.2 — Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto

o concurso, das demais pecas concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indi-cadores e ponderações previstas no n.º V supra, a Comissão de Seleção procede à admissão dos candidatos com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.

3 — Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações supra, o júri apre-senta fundamentação escrita com a ordenação destes candidatos.

4 — A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no n.º 3 supra.

5 — No cumprimento no Código do Procedimento Administrativo todos os candidatos serão notificados dos resultados da verificação de admissibilidade para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia.

VIII — Política de não discriminação e de igualdade de acessoA NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas, unidade orgânica da Universidade

Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qual-

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

quer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou con-dição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

14 de junho de 2022. — A Diretora, Prof.ª Doutora Helena Canhão.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

Instituto de Higiene e Medicina Tropical

Despacho (extrato) n.º 8140/2022

Sumário: Renovação da comissão de serviço do Dr. António Sá.

Por despacho do Sr. Diretor de 01/06/2022, foi renovada a comissão de serviço do Dr. Antó-nio Pedro Roseiro Rolo Gonçalves de Sá, como Coordenador do Gabinete de Informática (cargo de direção intermédia de 3.º grau), nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na nova redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 03/08/2022.

20 de junho de 2022. — O Diretor do IHMT NOVA, Prof. Doutor Filomeno Fortes.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

UNIVERSIDADE DO PORTO

Faculdade de Desporto

Regulamento n.º 599/2022

Sumário: Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Desporto da Uni-versidade do Porto.

Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdadede Desporto da Universidade do Porto

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto (doravante designada por FADEUP) atualmente em vigor, datado de 21 de outubro de 2005, carece de atuali-zação face às necessidades organizacionais vigentes dos seus serviços e às alterações legislativas, estatutárias e regulamentares entretanto ocorridas.

Nesse sentido, o presente Regulamento Orgânico da FADEUP vem, pois, adequar -se ao atual contexto legislativo, estatutário e regulamentar, bem como fornecer o apropriado enquadramento a uma nova estrutura orgânico -funcional mais ajustada às atuais necessidades dos serviços desta Faculdade.

Assim, promovida a audição da Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto, o Conselho Executivo, decidiu aprovar a alteração e republicação do Regulamento Orgânico dos Serviços da FADEUP, nos termos do disposto no artigo 32.º dos seus estatutos, o qual entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República:

CAPÍTULO I

Natureza e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

1 — A FADEUP é uma unidade orgânica de ensino e investigação, dotada de autonomias estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.

2 — Para apoiar, de uma forma organizada, o funcionamento dos seus cursos e ciclos de estu-dos e restantes atividades, a FADEUP dispõe de serviços centrais, de apoio aos órgãos de gestão e, ainda, de apoio ao ensino e à investigação, os quais funcionam na dependência do Conselho Executivo e cujas atribuições são identificadas e definidas no presente Regulamento Orgânico.

3 — O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica, as atribuições e competências dos referidos serviços, nos termos e dentro dos limites fixados nos Estatutos da FADEUP, tal como decorre do disposto no seu artigo 32.º

CAPÍTULO II

Organização Interna

Artigo 2.º

Organização

1 — Os serviços da FADEUP organizam -se em unidades funcionais designadas por serviços centrais, gabinetes de apoio aos órgãos de gestão e estruturas de apoio ao ensino e investigação,

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cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente regulamento, com exceção das assumidas pelas estruturas de apoio ao ensino e investigação, entre as quais se incluem os centros de investigação, que terão regulamento próprio e autónomo, a submeter à aprovação do Conselho Executivo da FADEUP.

2 — Todos os serviços centrais e gabinetes de apoio aos órgãos de gestão são tutelados por membros do Conselho Executivo da FADEUP, de acordo com os pelouros que forem atribuídos por despacho do seu Diretor, podendo funcionar na dependência de titulares de cargos de direção intermédia, com grau dependente da dimensão e posicionamento estratégico.

3 — Os serviços podem ser desagregados em unidades ou núcleos, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas determinadas em subáreas funcionais.

4 — Os serviços podem ainda ser apoiados em áreas específicas das suas atividades por órgãos consultivos não estatutários ou pela colaboração de docentes ou investigadores da FADEUP.

Artigo 3.º

Estrutura

A estrutura orgânica compreende três tipos de serviços: serviços centrais, gabinetes de apoio aos órgãos de gestão e estruturas de apoio ao ensino e à investigação.

1 — São Serviços Centrais:

a) Serviço de Documentação e Informação;b) Serviço de Formação e Organização Académica;c) Serviço de Recursos Humanos e Secretariado;d) Serviço Económico -Financeiro;e) Serviço Técnico.

2 — São Gabinetes de Apoio aos Órgãos de Gestão:

a) Gabinete de Apoio à Gestão;b) Gabinete de Imagem, Comunicação e Cooperação.

3 — São Estruturas de Apoio ao Ensino e à Investigação:

Centro de Formação Contínua;Centro de Investigação em Atividade Física, Saúde e Lazer;Centro de Investigação, Formação, Inovação e Intervenção em Desporto;LABIOMEP/Laboratório de Biomecânica do Desporto;Laboratório de Aprendizagem e Controlo Motor;Laboratório de Bioquímica e Morfologia Experimental;Laboratório de Cineantropometria;Laboratório de Fisiologia do Desporto;Laboratório de Psicologia do Desporto;Núcleo Museológico.

CAPÍTULO III

Serviços Centrais

Artigo 4.º

Serviço de Documentação e Informação

1 — O Serviço de Documentação e Informação desenvolve a sua atividade nos domínios da conceção, gestão, tratamento e difusão da documentação e informação técnico -científica, visando o apoio ao ensino, à investigação e à preservação da memória e do património cultural e tecnológico

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da FADEUP, sem prejuízo de outras funções que lhes sejam atribuídas, designadamente no que respeitar ao Arquivo, Museu, Biblioteca e Editora.

2 — Ao Serviço de Documentação compete:

a) Garantir o acesso aos recursos de informação científica, técnica e pedagógica de suporte às atividades de ensino, aprendizagem, investigação e desenvolvimento da FADEUP, em suportes tradicionais;

b) Promover, sob a orientação do responsável pela Biblioteca, o processo de seleção e aqui-sição de bibliografia de apoio ao ensino e à investigação;

c) Tratar tecnicamente os recursos adquiridos;d) Implementar e desenvolver sistemas de tratamento informatizado e meios tecnológicos

eficazes de acesso à informação científica disponível;e) Organizar catálogos de monografias e publicações periódicas, incluindo a bibliografia cien-

tífica desenvolvida na FADEUP;f) Cooperar com serviços e instituições afins, tendo em vista a troca de informações e a partilha

de recursos disponíveis;g) Atender e orientar os utilizadores, desenvolvendo ações de formação de forma que estes

tirem o máximo proveito dos fundos e recursos disponíveis;h) Proceder ao estudo e avaliação das necessidades do utilizador;i) Participar na definição de uma política de gestão de documentação de natureza administrativa

que estabeleça a sua génese, a tramitação, o arquivo, a avaliação e a conservação;j) Gerir o património arquivístico da FADEUP, normalizando os procedimentos de gestão de

arquivos;k) Elaborar e manter devidamente organizados e atualizados os instrumentos de pesquisa

necessários a um desempenho eficiente do serviço;l) Promover a colaboração com o Arquivo da Universidade do Porto no sentido de garantir

a aplicação de critérios de normalização e de uniformização no tratamento da documentação de arquivo;

m) Gerir os serviços editoriais da FADEUP;n) Produzir materiais pedagógicos inovadores de apoio ao ensino e à aprendizagem;o) Difundir as atividades de investigação e desenvolvimento produzidas pela comunidade

docente, investigadora e colaboradora da FADEUP;p) Gerir o acervo digital resultante da produção interna de documentos relativos a investigação,

desenvolvimento, ensino e aprendizagem;q) Definir e implementar uma política adequada para a aquisição e gestão de recursos de

informação em suporte eletrónico;r) Manter a biblioteca digital da FADEUP, compreendendo ações de representação, de preser-

vação e de acesso à informação.s) Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.

Artigo 5.º

Serviço de Formação e Organização Académica

1 — O Serviço de Formação e Organização Académica desenvolve a sua atividade nos domínios da graduação e pós -graduação, formação contínua, avaliação e acreditação, competên-cias transversais e mentorias, assim como na colaboração com outros serviços ou estruturas da FADEUP e da Universidade do Porto, em todas as áreas relativas à oferta de formação graduada, pós -graduada e formação contínua.

2 — Ao Serviço de Formação e Organização Académica compete:

a) Prestar informações sobre questões de ingresso e frequência dos cursos e ciclos de estudos da FADEUP;

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

b) Elaborar os ofícios, editais e avisos relativos aos diversos atos académicos, tais como matrículas, inscrições, transferências, reingressos, mudanças de curso, concursos especiais e pagamento de propinas;

c) Executar os serviços respeitantes a matrículas, inscrições e exames;d) Conferir os processos relativamente ao montante das propinas a pagar;e) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos alunos;f) Emitir e revalidar os cartões de estudante;g) Preparar elementos relativos aos estudantes para responder às solicitações do Instituto

Nacional de Estatística e dos órgãos competentes do Ministério da Educação e, ainda, destinados a publicações da Universidade do Porto ou outras;

h) Passar certidões de matrícula, inscrição, frequência, exame e outras relativas a factos constantes dos processos individuais dos estudantes de graduação e pós -graduação, bem como a outros atos académicos realizados na FADEUP;

i) Manter atualizado o arquivo relativo ao expediente deste serviço;j) Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes de gra-

duação e de pós -graduação;k) Organizar e manter atualizado o arquivo dos programas e sumários das unidades curriculares;l) Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas académicas;m) Organizar os processos conducentes à concessão de equivalências e de equiparação de

graus e títulos académicos da competência da FADEUP;n) Apoiar os processos de criação e/ou alteração de ciclos de estudos, bem como de avaliação

e reacreditação dos ciclos de estudos em funcionamento;o) Apoiar a elaboração da regulamentação da área académica e velar pelo cumprimento das

normas legais e regulamentares em vigor nesta área.p) apoiar na criação e manutenção da informação disponível, nos diversos canais informativos

da FADEUP;q) Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.

Artigo 6.º

Serviço de Recursos Humanos e Secretariado

1 — O Serviço de Recursos Humanos e Secretariado desenvolve a sua atividade nos domínios da formação, gestão de carreira, recrutamento e secretariado.

2 — Ao Serviço de Recursos Humanos e Secretariado compete:

a) Preparar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como a promo-ção, recondução, prorrogação, renovação, rescisão de contratos, exoneração e mobilidade de pessoal;

b) Instruir os processos relativos a acumulações, faltas, licenças, equiparações a bolseiro e dispensa de serviço docente;

c) Elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal;d) Passar as certidões e declarações relativas a pessoal que sejam da competência da

FADEUP;e) Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas com vista

à progressão na carreira docente universitária;f) Instruir os processos relativos à autorização de realização de horas extraordinárias, de

pagamento de serviços e de deslocações de pessoal;g) Instruir os processos relativos ao adiamento ou substituição de obrigações militares do

pessoal;h) Instruir os processos relativos a benefícios sociais do pessoal e seus familiares;i) Elaborar as listas de antiguidade do pessoal da FADEUP;j) Dar entrada, proceder ao registo e dar saída a toda a correspondência;k) Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais do pessoal;l) Organizar e manter atualizado o arquivo dos protocolos de cooperação da FADEUP com

outras instituições nacionais e internacionais;

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

m) Manter atualizado o arquivo relativo ao expediente geral da FADEUP;n) Apoiar na criação e manutenção da informação disponível, nos diversos canais informativos

da FADEUP;o) Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.

Artigo 7.º

Serviço Económico -Financeiro

1 — O Serviço Económico -Financeiro desenvolve a sua atividade nos domínios da gestão financeira, patrimonial, gestão de projetos, compras, economato e orçamento.

2 — Adstrita a este serviço funciona a Contabilidade e a Tesouraria, com as suas competências atribuídas por lei.

3 — Ao Serviço Económico -Financeiro compete:

a) Elaborar o projeto de orçamento e organizar os processos de alteração orçamental;b) Assegurar o acompanhamento e a execução do orçamento da Faculdade;c) Preparar e acompanhar os processos relativos à arrecadação de receitas e realização de

despesas, bem como os relativos às aplicações financeiras;d) Garantir a legalidade dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;e) Verificar o cabimento orçamental prévio à execução das despesas;f) Proceder à relevação contabilística de todos os movimentos patrimoniais e de resultados,

de acordo com o plano de contabilidade aprovado;g) Elaborar as peças de síntese e os mapas previstos no plano de contabilidade;h) Gerir a estrutura de centros de controlo orçamentais e as questões relacionadas com a sua

movimentação;i) Coordenar o pagamento dos impostos e demais obrigações fiscais da FADEUP;j) Levar a cabo tarefas de controlo interno no Serviço;k) Assegurar o controlo de caixa e a custódia dos excedentes e disponibilidades de tesouraria

e coordenar a gestão da sua aplicação;l) Manter em depósito o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento dos

serviços;m) Velar pela conservação e aproveitamento do material e instalações;n) Organizar e manter atualizada a inventariação do material e instalações da FADEUP;o) Apoiar a elaboração dos planos estratégico e de atividades e dos relatórios de atividades

e contas;p) Disponibilizar indicadores de atividade e financeiros;q) Prestar apoio técnico à organização e preparação de candidaturas no âmbito de concursos

nacionais e internacionais, a prémios, bolsas, programas e projetos;r) Estudar e programar a componente económica e financeira do envolvimento da Faculdade

em projetos e programas;s) Apoiar, no que concerne aos domínios da sua atividade, a gestão de projetos e de unidades

de investigação, bem como as atividades de ensino, investigação e de extensão da Faculdade;t) Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.

Artigo 8.º

Serviço Técnico

1 — O Serviço Técnico desenvolve a sua atividade nos domínios dos edifícios, obras e con-servação, equipamentos e sistemas, segurança, limpeza, saúde e ambiente, infraestruturas tec-nológicas, reprografia, audiovisual e manutenção dos espaços exteriores, estando desagregado em duas unidades:

i) Património Edificado; eii) Infraestruturas Tecnológicas.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

2 — À unidade centrada no Património Edificado compete:

a) Zelar pela manutenção e renovação das instalações;b) Zelar pelo cumprimento das determinações relativas à segurança das instalações e pessoal;c) Organizar e assegurar serviços de apoio, nos domínios atribuídos a este serviço;d) Tratar tecnicamente os recursos adquiridos;e) Apoiar na definição de estratégias para a gestão da manutenção e renovação do património

edificado;f) Apoiar a programação das intervenções preventivas nas instalações dos edifícios;g) Apoiar as intervenções de manutenção em equipamentos e infraestruturas dos edifícios;h) Acompanhar as empreitadas de construção, manutenção, reabilitação e de requalificação

dos edifícios e espaços exteriores;i) Apoiar na definição de estratégias em matéria de higiene e segurança no trabalho, bem como

da melhoria da gestão ambiental;j) Apoiar na definição de estratégias tendo em vista a melhoria da eficiência energética nos

edifícios e espaços exteriores;k) Promover as ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento das exigências legais

em matéria de higiene e segurança no trabalho;l) Assegurar a gestão de informação de suporte ao sistema de gestão de risco em higiene e

segurança do trabalho, garantindo a análise da eficácia das medidas de controlo implementadas para redução de riscos;

m) Divulgar informação e resultados ambientais e propor procedimentos para a melhoria contínua;

n) Promover ações tendentes à racionalização dos consumos de energia;o) Cooperar com serviços e instituições afins, tendo em vista a troca de informações e a par-

tilha de recursos disponíveis;p) Elaborar e manter devidamente organizados e atualizados os instrumentos necessários

para um desempenho eficiente do serviço.q) Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.

3 — À unidade centrada nas Infraestruturas Tecnológicas compete:

a) Implementar e desenvolver sistemas de tratamento informatizado e meios tecnológicos eficazes;

b) Atender e orientar os utilizadores, desenvolvendo ações de formação de forma que estes tirem o máximo proveito dos fundos e recursos disponíveis;

c) Apoiar na produção de material audiovisual de apoio ao ensino, à aprendizagem e à inves-tigação;

d) Gerir e dar assistência ao material audiovisual;e) Apoiar, no domínio informático e tecnológico, a organização de eventos realizados na

Faculdade ou pela sua comunidade;f) Assegurar a manutenção dos computadores pessoais, a instalação/configuração de impresso-

ras, a instalação/configuração de sistemas e software e o apoio aos meios informáticos necessários à realização de eventos (conferências, seminários, colóquios, etc.);

g) Assegurar e coordenar a gestão do parque informático da Faculdade;h) Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a aquisição de equipamento informático e de

software;i) Assegurar a gestão e o licenciamento do software existente;j) Disponibilizar e gerir as infraestruturas de comunicação de redes de dados e garantir o seu

normal funcionamento;k) Planear e realizar a implementação de medidas de segurança dos recursos lógicos e físicos

disponíveis;l) Criar e manter procedimentos de proteção e integridade da informação;m) Assegurar a manutenção dos sistemas informáticos, bases de dados e aplicações existentes;n) Assegurar a gestão/manutenção dos servidores existentes;

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

o) Orientar e assegurar a informatização da gestão dos diferentes serviços e apoiar o desen-volvimento de soluções que melhor satisfaçam as necessidades da Faculdade, com uma perspetiva de futuro;

p) Promover a formação dos utilizadores nas áreas tecnológicas;q) Gerir os conteúdos e informação da FADEUP nos sistemas próprios da U. Porto e em sis-

temas informáticos próprios da FADEUP;r) Administrar, a nível local, os sistemas de informação da U. Porto;s) Desenvolver, gerir e assegurar a operação dos sistemas de informação próprios da FADEUP;t) Prestar apoio aos utilizadores dos diversos sistemas de informação acima referidos;u) Monitorizar os serviços prestados por entidades externas, ou da U. Porto, à FADEUP e zelar

pelo cumprimento dos níveis de serviço;v) Cooperar com a U. Porto em matéria de proteção de dados pessoais e boas praticas de

gestão de informação;w) Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.

CAPÍTULO IV

Gabinetes de Apoio aos Órgãos de Gestão

Artigo 9.º

Gabinete de Apoio à Gestão

1 — O Gabinete de Apoio à Gestão é uma estrutura de apoio direto ao Conselho Executivo e desen-volve a sua atividade essencialmente nos domínios do planeamento estratégico e controlo de gestão.

2 — Ao Gabinete de Apoio à Gestão compete:

a) Apoiar a elaboração dos planos estratégico e de atividades;b) Apoiar a elaboração dos relatórios de atividades e contas;c) Apoiar a tomada de decisões de gestão, disponibilizando informação adequada;d) Efetuar estudos históricos e prospetivos no âmbito da gestão;e) Monitorizar o uso dos sistemas de informação;f) Produzir relatórios periódicos;g) Identificar quebras de qualidade dos dados e promover a sua melhoria;h) Promover proativamente a exploração dos recursos existentes ou vindouros;i) Apoiar a gestão nas atividades que lhe forem cometidas;j) Garantir e promover o cumprimento das obrigações institucionais;k) Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.

Artigo 10.º

Gabinete de Imagem, Comunicação e Cooperação

1 — O Gabinete de Imagem, Comunicação e Cooperação atua sob a coordenação estratégica do Conselho Executivo e desenvolve a sua atividade nos domínios da comunicação e imagem, da realização de eventos, da relação com a comunidade, da empregabilidade, da mobilidade e da relação e apoio aos futuros, atuais e ex -estudantes, estando desagregado em três unidades:

i) Imagem e Comunicação;ii) Cooperação e Relações Externas; eiii) Futuros, Atuais e Ex -estudantes (Alumni).

2 — À unidade centrada na Imagem e Comunicação compete:

a) Gerir a comunicação e imagem da FADEUP interna e externamente;b) Apoiar a organização de eventos (congressos/seminários) promovidos pela FADEUP;

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

c) Desenvolver e assegurar o cumprimento das normas de identidade visual da marca FADEUP e suas derivações;

d) Gerir os conteúdos e imagem de promoção e comunicação da FADEUP;e) Garantir a gestão e produção de conteúdos para canais de comunicação oficiais da FADEUP,

incluindo redes sociais, portal de notícias e publicações impressas;f) Promover a captação e a realização de grandes eventos internacionais na FADEUP;g) Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.

3 — À unidade centrada na Cooperação e Relações Externas compete:

a) Gerir os programas de mobilidade nacional e internacional;b) Divulgar e promover programas de mobilidade à comunidade académica da FADEUP;c) Gerir e acompanhar os processos de mobilidade incoming (IN) e outgoing (OUT) de estu-

dantes, docentes e técnicos;d) Acolher e orientar os estudantes estrangeiros à sua chegada à FADEUP;e) Produzir indicadores relativos à evolução das mobilidades IN e OUT.f) Gerir as reservas de viagens e alojamentos relacionados com as atividades da FADEUP;g) Apoiar a política de cooperação com as universidades estrangeiras no quadro da estratégia

de internacionalização da FADEUP;h) Promover a harmonização de procedimentos e o debate de ideias no âmbito da cooperação

internacional e mobilidade, com vista à definição de metodologias inovadoras.i) Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.

4 — À unidade centrada nos Futuros, Atuais e Ex -estudantes (Alumni) compete:

a) Garantir a ligação da FADEUP com o público pré -universitário, gerindo a participação ins-titucional em feiras e ações promovidas pelas escolas de ensino básico e secundário, bem como na organização de visitas à FADEUP de estudantes daquelas escolas;

b) Participar em eventos, mostras, feiras e outras iniciativas na área da educação e forma-ção, de âmbito nacional e internacional, abrangendo ações de divulgação da oferta formativa da FADEUP;

c) Apoiar os atuais estudantes da FADEUP na sua integração académica e profissional,d) Apoiar os atuais estudantes da FADEUP com necessidades educativas especiais;e) Assegurar uma forte colaboração com clubes, associações, federações, empresas e outras

entidades empregadoras;f) Divulgação interna de oportunidades de emprego.g) Orientação e acompanhamento na integração do contexto de trabalho;h) Promover ações de formação sobre empregabilidade e empreendedorismo na ótica da

procura de emprego;i) Promover e manter a relação da FADEUP com os seus alumni.j) Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.

CAPÍTULO V

Pessoal Dirigente e Mapa de Pessoal

Artigo 11.º

Pessoal Dirigente

Os dirigentes são contratados pelo Diretor da Faculdade nos termos do Regulamento para os cargos de direção intermédia da Universidade do Porto.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

Artigo 12.º

Mapa de pessoal

O mapa de pessoal é revisto anualmente aquando da elaboração do orçamento respetivo, aprovado pelo Conselho de Representantes da FADEUP, sob proposta do Diretor da FADEUP.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Diretor da FADEUP, a quem compete também integrar as eventuais lacunas.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no sistema de infor-mação (SIGARRA) da FADEUP, sem prejuízo da posterior publicação no Diário da República.

ANEXO I

Macroestrutura de serviços e gabinetes FADEUP

27 de junho de 2022. — O Diretor, António Manuel Leal Ferreira Mendonça Fonseca.

315458043

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UNIVERSIDADE DO PORTO

Faculdade de Medicina

Aviso (extrato) n.º 13191/2022

Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional de um/a doutorado/a de nível inicial.

Por despacho de 21 de junho de 2022 da vogal do Conselho Executivo da Faculdade de Medi-cina da Universidade do Porto (FMUP), Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rêgo, com competência delegada para o efeito, e nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho e no Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e tecnologia da Universidade do Porto — Regulamento n.º 487/2020, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso, um procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de 1 Doutorado/a de Nível Inicial, no âmbito do projeto «IMAGE — Individualized gastric adenocarcinoma early diagnosis and improved patients’s survival: from liquid biopsies to a comprehensive management approach» (Ref.ª NORTE -01 -0145 -FEDER -000050), em curso na Unidade de Investigação CINTESIS — Centro de Investigação em Tecnologias e Serviços de Saúde cofinanciado pelo Programa Operacional Regional do Norte (NORTE2020) e União Europeia, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

O Aviso integral deste procedimento encontra -se disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP), no portal Euraxess, na página de Recrutamentos da Universidade (https://sigarra.up.pt/spup/pt/noticias_geral.lista_noticias) e no sítio da FMUP.

21 de junho de 2022. — A Vogal do Conselho Executivo da Faculdade de Medicina da Univer-sidade do Porto, Prof.ª Doutora Guilhermina Maria da Silva Rêgo.

315441438

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

UNIVERSIDADE DO PORTO

Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar

Regulamento n.º 600/2022

Sumário: Alteração do Regulamento Orgânico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Sala-zar da Universidade do Porto.

Regulamento Orgânico

PreâmbuloConsiderando que,

O Regulamento Orgânico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, pela Deliberação n.º 1640/2005, de 12 de dezembro, se encontra desatualizado face à necessidade de enquadra-mento de novas áreas funcionais que nos últimos anos se desenvolveram no ICBAS, bem como às alterações legislativas, estatutárias e regulamentares, entretanto operadas por força da instituição do regime fundacional da Universidade do Porto (doravante designada U. Porto), designadamente:

A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);O Decreto -Lei n.º 96/2009, de 27 de abril, do Regime Jurídico da Universidade do Porto;O Despacho normativo n.º 8/2015, de 25 de maio, dos novos Estatutos da Universidade do Porto;O Despacho n.º 2898/2017, de 06 de abril, dos Estatutos do ICBAS;E o Despacho n.º 5988 -A/2020, de 2 de junho, do Regulamento de dirigentes intermédios da

Universidade do Porto,A simplificação administrativa que tem vindo a ser implementada na Administração Pública,

designadamente as alterações introduzidas no Código do Procedimento Administrativo, por exemplo, ao nível da administração eletrónica, promovendo a eficiência e a transparência administrativa, e a inerente desburocratização dos processos, determina um novo olhar sobre o funcionamento das estruturas organizacionais;

O Regulamento Orgânico pode ter um papel, não só regulador, mas também, e acima de tudo, de compromisso e envolvimento de todos na melhoria e inovação dos serviços prestados pelo ICBAS;

O Regulamento para os cargos de direção intermédia da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 5988 -A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho, estabelece no artigo 9.º, n.º 4, como condição, quer de nomeação, quer de contratação de dirigentes intermédios (respetivamente, de 5.º a 4.º grau, ou de 1.º a 3.º grau), que o cargo esteja previsto no Regulamento Orgânico de cada Entidade Constitutiva da Universidade;

A ocupação efetiva de cada cargo dirigente e a definição do respetivo grau deverá depender da concreta necessidade que venha a justificar -se, aferindo -se a mesma pelas prioridades estra-tégicas, pelo nível de responsabilidade e de experiência exigível em cada momento, atendendo, ainda, às disponibilidades orçamentais para o efeito;

E que esta opção permite uma maior flexibilidade nos perfis de liderança pretendidos consoante a evolução inerente a uma organização dinâmica,

Após auscultação dos(as) trabalhadores(as), promovida pelo Diretor, bem como sob proposta deste, nos termos e em conformidade com o estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º dos seus Estatutos, o Conselho de Representantes, após parecer da Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto, de 06 de junho de 2022, aprovou em 7 de junho de 2022 a alteração do Regulamento Orgânico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, publicado por regulamento n.º 812/2020 de 28 de setembro no DR n.º 189, na 2.ª série, e respetiva republicação no Diário da República, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedi-mento Administrativo.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 — O Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, doravante designado por ICBAS, é uma unidade orgânica de ensino e investigação, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, provida de serviços, os quais visam apoiar, de forma organizada, o funcionamento dos departamentos, dos cursos e ciclos de estudos e das restantes atividades do ICBAS.

2 — A organização dos serviços, bem como as suas atribuições e modo de funcionamento, são as constantes do presente regulamento.

CAPÍTULO II

Organização e estrutura dos Serviços

Artigo 2.º

Organização e Coordenação dos Serviços

1 — Os Serviços do ICBAS incluem Serviços Estratégicos, organizados em Gabinetes; Ser-viços de Apoio à Gestão (que englobam Serviços de Apoio à Formação, Serviços de Apoio Geral, Serviço de Assessoria Jurídica e Serviços de Apoio Técnico e Administrativo); Serviços Especiali-zados; Serviços Departamentais e não Departamentais de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade; e Investigação, nos diferentes domínios da sua atividade, podendo cada uma daquelas estruturas subdividir -se em Unidades e Subunidades.

2 — Os Serviços Estratégicos, atuam na dependência direta do Diretor do ICBAS ou de um vogal docente do Conselho Executivo, sob a coordenação de dirigentes intermédios de 1.º, 2.º, 3.º, 4.º ou 5.º grau, consoante a sua dimensão ou a sua importância estratégica, ou, considerando as respetivas especificidades, por quem aquele designar, de entre trabalhadores com formação e responsabilidade funcional adequada.

3 — Os Serviços de Apoio à Gestão englobam Serviços de Apoio à Formação, Serviços de Apoio Geral, Serviços de Apoio Técnico e Administrativo e Serviço de Assessoria Jurídica, que desenvolvem atividades transversais ao ICBAS e atuam sob a coordenação de dirigentes intermé-dios de 1.º, 2.º, ou 3.º grau, consoante a sua dimensão ou a sua importância estratégica. Quando a dimensão ou especificidades funcionais, científicas ou pedagógicas das Unidades e Subunidades o justifiquem, poderão as mesmas ser subcoordenadas por dirigentes intermédios de 4.º ou 5.º grau, coordenadores técnicos, ou outros trabalhadores, a designar pelo Diretor.

4 — Os Serviços Especializados desenvolvem atividades específicas e atuam sob a coordena-ção de docentes ou dirigentes Intermédios de 1.º, 2.º ou 3.º grau ou, considerando as respetivas espe-cificidades, por quem o Diretor designar, de entre trabalhadores com formação e responsabilidade fun-cional adequada. Quando a dimensão ou especificidades funcionais, científicas ou pedagógicas das Unidades e Subunidades o justifiquem, poderão as mesmas ser subcoordenadas por dirigentes inter-médios de 4.º ou 5.º grau, coordenadores técnicos, ou outros trabalhadores, a designar pelo Diretor.

5 — Os Serviços Departamentais, incluindo Serviços de Extensão Universitária e de Presta-ção de Serviços à Comunidade Departamentais, desenvolvem atividades específicas no âmbito dos Departamentos em que estão inseridos e prestam serviços à comunidade, funcionando na dependência dos Diretores dos Departamentos e dos Diretores dos Laboratórios (se aplicável) em que se inserem, de acordo com o que estiver definido no Regulamento do Departamento respetivo.

6 — Os Serviços Não Departamentais compreendem atividades técnicas vocacionadas para o apoio ao ensino, investigação e/ou à prestação de serviços à comunidade e a sua coordenação

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

técnica e funcional é assegurada por responsáveis, designados pelo Diretor do ICBAS, de entre trabalhadores docentes ou não docentes com formação e responsabilidade funcional adequada, ou por dirigentes intermédios de 1.º, 2.º, 3.º, 4.º ou 5.º grau, consoante a sua dimensão ou a sua importância estratégica.

7 — Os dirigentes intermédios dão apoio ao Diretor e ao Conselho Executivo, no âmbito do planeamento estratégico e controlo de gestão do ICBAS, competindo -lhes, para além das compe-tências previstas no regulamento de cargos de direção intermédia da Universidade do Porto, no âmbito das atribuições dos serviços que dirigem:

a) Preparar os processos de tomada de decisão do Diretor, nomeadamente através da elabo-ração de estudos e pareceres, bem como a sua divulgação e execução;

b) Promover a divulgação interna das normas, regulamentos e demais diretivas de caráter genérico;c) Zelar pela imagem dos serviços a nível interno e externo, de acordo com as políticas defi-

nidas pelos órgãos de gestão;d) Otimizar processos de gestão corrente, designadamente a gestão dos fluxos da informação,

bem como promover a racionalização dos procedimentos e circuitos administrativos do ICBAS;e) Recolher, analisar e divulgar informação relevante sobre o desempenho do ICBAS e moni-

torizar o seu posicionamento na U.Porto e/ou nos panoramas nacional e internacional;f) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

8 — Cabe, ainda, a todos os trabalhadores que exerçam tarefas de coordenação, exercer atividade na área de Responsabilidade Social, especificamente promover e participar em progra-mas/projetos que visem a Responsabilidade Social Institucional, a formação, e a Conciliação da Vida Profissional, Familiar e Pessoal, bem como o estudo e conceção de processos, métodos e técnicas de intervenção social.

9 — O ICBAS tem sedeadas unidades de I&D, que funcionam nos termos do modelo funcional respetivo.

10 — O ICBAS integra ainda unidades locais dos Serviços Partilhados da U. Porto (nomea-damente Serviços Económico -Financeiros — Contabilidade, Tesouraria, Imobilizado e Stocks e Projetos; Serviço de Compras e Gestão Contratual; e Serviço de Recursos Humanos), que desen-volvem a sua atividade em articulação direta com os Serviços do ICBAS e funcionam na depen-dência hierárquica das respetivas chefias centrais e na dependência funcional da Direção ou de Dirigentes que a Direção designe.

Artigo 3.º

Estrutura dos Serviços

1 — O ICBAS integra os seguintes Serviços Estratégicos, organizados em Gabinetes:1.1 — Gabinete One Health1.2 — Gabinete de Educação Médica ICBAS -CHUP1.3 — Gabinete de Comunicação e Imagem1.4 — Gabinete de Apoio ao Estudante, Empregabilidade e Alumni1.5 — Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade1.5.1 — Unidade de Relações Internacionais1.5.2 — Unidade de Mobilidade1.6 — Gabinete de I&DT1.7 — Gabinete de Controlo Estratégico e Financeiro2 — O ICBAS integra os seguintes Serviços de Apoio à Gestão:2.1 — Serviços de Apoio à Formação:2.1.1 — Serviços Académicos2.1.1.1 — Unidade de Pré -Graduação2.1.1.2 — Unidade de Pós -Graduação e Educação Contínua2.1.2 — Serviço de Planeamento e Gestão de Informação2.1.2.1 — Unidade de Gestão de Informação

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2.1.2.2 — Unidade de Expediente2.1.3 — Serviço de Gestão da Qualidade e Melhoria Contínua da Formação2.2 — Serviços de Apoio Geral2.2.1 — Serviço de Informática, Audiovisuais e Reprografia2.2.2 — Serviço de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho2.2.3 — Serviço de Manutenção2.2.4 — Serviço de Logística2.3 — Serviços de Apoio Técnico e Administrativo2.3.1 — Serviço de Secretariados2.3.1.1 — Unidade de Secretariado ao Diretor e Conselho Executivo2.3.1.2 — Unidade de Secretariado a Conselhos, Diretores de Ciclos de Estudos e Comissões

Especializadas2.3.2 — Serviço de Transportes2.4 — Serviço de Assessoria Jurídica3 — O ICBAS integra os seguintes Serviços Especializados:3.1 — Serviço de apoio ao ensino médico pré -graduado3.2 — Serviço de Biblioteca e Arquivo3.3 — Biotérios3.3.1 — Roedores3.3.2 — Organismos Aquáticos3.3.3 — Canil3.3.4 — Grandes Animais4 — O ICBAS realiza os seguintes Serviços de Extensão Universitária e de Prestação de

Serviços à Comunidade:4.1 — Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade Departamentais:4.1.1 — Diagnóstico de Instabilidade Cromossómica4.1.2 — Microscopia Eletrónica4.1.3 — Histotecnia e Microscopia Digital do Laboratório de Histologia e Embriologia4.1.4 — Diagnóstico Citológico e Hematológico do Laboratório de Histologia e Embriologia4.1.5 — Diagnóstico de Ciliopatias e Doenças Plaquetárias4.1.6 — Laboratório de Patologia Veterinária4.1.7 — Laboratório de Imunogenética4.1.8 — Centro de Atendimento para pessoas de 50 ou mais anos de idade (CA50+)4.1.9 — Outros Serviços à Comunidade no âmbito de Uma Saúde4.2 — Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade Não Departamentais:4.2.1 — Hospital Veterinário da Universidade do Porto — UPVet4.2.2 — Polo do ICBAS no Campus Agrário de Vairão4.2.3 — Centro de Cirurgia Experimental ICBAS -CHUP5 — O ICBAS tem sedeadas as seguintes unidades de I&D:5.1 — Unidade Multidisciplinar de Investigação Biomédica (UMIB)5.2 — Centro de Investigação Farmacológica e Inovação Medicamentosa (MedInUP)

CAPÍTULO III

Serviços Estratégicos

Artigo 4.º

Gabinete One Health

O Gabinete One Health presta apoio à disseminação do conceito Uma Saúde, onde as saúdes humana, animal e ambiental convergem numa só Escola, competindo -lhe:

a) Promover o desenvolvimento científico e formativo multi e transdisciplinar de excelência, mormente no âmbito do conceito de Uma Saúde;

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b) Promover a disseminação do conceito de Uma Saúde, através da criação de conteúdos digitais, encontros científicos e outras formas de divulgação de ciência;

c) Promover o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas estratégicas para a concretização do conceito de Uma Saúde;

d) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

Artigo 5.º

Gabinete de Educação Médica ICBAS -CHUP

O Gabinete de Educação Médica ICBAS -CHUP é constituído por elementos das duas institui-ções, e desenvolve a sua atividade em articulação com a Comissão Pedagógica do Departamento de Ensino Pré -Graduado do CHUP, a Direção do ICBAS, a Direção dos ciclos de estudos e a Associação de Estudantes do ICBAS, atuando em consonância com o Conselho Pedagógico e o Conselho Científico do ICBAS, tendo as seguintes atribuições:

a) Desenvolver programas de formação pedagógica destinados prioritariamente aos docentes do ICBAS com o objetivo de:

i) Promover a discussão dos vários modelos de ensino e da sua adequação face às mudanças da atualidade;

ii) Contribuir para a implementação de novos métodos e instrumentos pedagógicos;iii) Apoiar e dar formação na área de construção de metodologias de avaliação.

b) Realizar e orientar projetos de investigação na área da Educação Médica e promover a publicação dos melhores trabalhos desenvolvidos;

c) Coordenar projetos de responsabilidade social e humanização, nomeadamente ações de voluntariado dos estudantes, contribuindo para o incremento de um sistema de valores éticos e sociais;

d) Criar, em articulação com o Gabinete de Apoio ao Estudante, Empregabilidade e Alumni do ICBAS, materiais didáticos de orientação psicológica em momentos críticos da formação;

e) Promover, supervisionar e monitorizar resultados da utilização do material de leitura ótica em investigação e provas de avaliação;

f) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

Artigo 6.ºGabinete de Comunicação e Imagem

O Gabinete de Comunicação e Imagem exerce as suas atribuições nos domínios da comuni-cação e informação, bem como da imagem e divulgação do ICBAS, competindo -lhe:

a) Coordenar, de acordo com as orientações superiores, os assuntos de comunicação e ima-gem a cargo do ICBAS;

b) Apoiar a Direção na definição de políticas e estratégias de comunicação e imagem;c) Assegurar a criação de materiais informativos e promocionais, assim como organizar inicia-

tivas e projetos que promovam e divulguem a instituição;d) Assegurar a gestão da informação nas redes sociais, a participação do ICBAS na edição

dos suportes de comunicação da U.Porto, bem como a criação e ou manutenção de novos suportes de comunicação e imagem intrainstitucionais;

e) Receber, filtrar e divulgar informações de outras instituições, desde que relevantes para os públicos internos do ICBAS;

f) Promover o contacto com os meios de comunicação social e acompanhar, recolher e tratar informação noticiosa com interesse para o ICBAS;

g) Assegurar a edição regular e a difusão, por todos os trabalhadores docentes, não docentes e investigadores, de uma newsletter interna digital, tendo em vista a divulgação das atividades mais relevantes realizadas no ICBAS, bem como informações e notícias que se revistam de interesse para a Escola;

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

h) Coordenar e/ou colaborar, de acordo com orientações superiores, nos assuntos de protocolo a cargo do ICBAS;

i) Coordenar a organização de sessões solenes, conferências, exposições e outros eventos de caráter científico e cultural promovidos pela direção do ICBAS;

j) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

Artigo 7.º

Gabinete de Apoio ao Estudante, Empregabilidade e Alumni

1 — O Gabinete de Apoio ao Estudante, Empregabilidade e Alumni tem como missão promover a integração académica dos estudantes; o seu sucesso académico e o seu bem -estar e desen-volvimento psicossocial, facilitando e promovendo a interação do ICBAS com os atuais, futuros e ex -estudantes, em estreita ligação com os serviços e os órgãos de gestão.

2 — O Gabinete de Apoio ao Estudante, Empregabilidade e Alumni desenvolve a sua atividade nas seguintes áreas:

a) Apoio psicológico e apoio psiquiátrico;b) Apoio a estudantes com necessidades educativas especiais;c) Integração e sucesso académico;d) Alumni e empregabilidade;e) Promoção de competências transversais nas áreas de atuação do Gabinete.

3 — No âmbito do apoio psicológico, e sem prejuízo do exercício de outras funções que lhe sejam cometidas, compete ao Gabinete de Apoio ao Estudante, Empregabilidade e Alumni asse-gurar, através de intervenção psicológica, o aconselhamento especializado aos estudantes em questões do âmbito pessoal, social, vocacional e académico. Compete ainda, nos casos em que se justifique, assegurar a consulta de Psiquiatria aos estudantes do ICBAS em articulação com o Serviço de Psiquiatria do Centro Hospitalar Universitário do Porto.

4 — Sem prejuízo do exercício de outras funções que lhe sejam cometidas, na área do apoio a estudantes com necessidades educativas especiais é assegurado, em articulação com os ser-viços do ICBAS e da U.Porto, a aplicação das normas e procedimentos definidos, bem como o desenvolvimento de iniciativas que visem a melhoria das condições educativas e de vivência dos estudantes com necessidades especiais.

5 — No âmbito da integração e sucesso académico, cabe ao Gabinete de Apoio ao Estudante, Empregabilidade e Alumni, designadamente:

5.1 — Acolher e apoiar os estudantes na sua integração psicossocial, em articulação com os Serviços do ICBAS e da U.Porto;

5.2 — Promover a articulação com os serviços de saúde e de ação social da U.Porto;5.3 — Apoiar, em articulação com o Conselho Pedagógico, programas de mentoria;5.4 — Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.6 — Na área relativa aos alumni e empregabilidade cabe ao Gabinete de Apoio ao Estudante,

Empregabilidade e Alumni:

a) Recolher e tratar informação relativa aos antigos estudantes, nomeadamente manter a respetiva base de dados atualizada;

b) Promover a recolha e tratamento da informação relativa à atividade profissional dos alumni;c) Promover a relação dos alumni com a instituição;d) Promover estratégias no âmbito da empregabilidade;e) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

7 — Compete ainda ao GAE apoiar a identificação e promoção, em articulação com os Órgãos e Serviços de Apoio à Formação competentes, de competências transversais relacionadas com as suas áreas de atuação.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

Artigo 8.º

Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade

1 — O Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade desenvolve a sua atividade no âmbito dessas duas áreas estratégicas, em particular no que respeita às ações de internacionalização do ICBAS e da promoção da mobilidade dos seus estudantes e do staff, organizando -se nas Unidades de Relações Internacionais e de Mobilidade.

2 — À Unidade de Relações Internacionais compete:

a) Apoiar ações de cooperação, fomentando a participação do ICBAS em programas, redes e projetos internacionais de natureza académica;

b) Promover ações de captação de estudantes internacionais, através da divulgação da oferta formativa do ICBAS por diversos meios, incluindo pela participação em feiras e outros eventos relevantes, de cariz internacional;

c) Idealizar, apoiar e implementar atividades que promovam a visibilidade internacional da Instituição, em todas as suas vertentes (ensino, investigação, serviços);

d) Promover a participação e o acolhimento e a integração de estudantes de grau, investi-gadores, pessoal docente e não docente em missões no âmbito de programas de cooperação internacional;

e) Cooperar com a Gestão e com os Serviços competentes do ICBAS e da U. Porto no pro-cesso de estabelecimento de acordos, protocolos e convénios internacionais, para além daqueles associados à mobilidade;

f) Cooperar com os Serviços Académicos na organização e preparação ações de formação internacionais e de candidaturas, no âmbito de concursos internacionais de natureza acadé-mica;

g) Cooperar com os Serviços Académicos na gestão dos processos de cotutela e de dupla titulação e doutoramento europeu;

h) Organizar, promover e acompanhar visitas institucionais internacionais ao ICBAS;i) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

3 — À Unidade de Mobilidade compete:

a) Promover e apoiar o envolvimento do ICBAS em programas nacionais, regionais, ou inter-nacionais de mobilidade académica estudantes, recém -diplomados e staff, através da identificação de oportunidades, estabelecimento de contactos, concretização de parcerias e articulação de ações com as entidades parceiras;

b) Rever e implementar os acordos e os processos de mobilidade (IN e OUT) de estudantes e staff, em articulação com as estruturas internas e externas envolvidas em cada processo e pro-movendo a intensificação de fluxos de mobilidade com as instituições que a U.Porto e o ICBAS definam como estratégicas e prioritárias;

c) Promover, acompanhar e monitorizar processos de mobilidade de estudantes e staff, gerindo as suas fases: da seriação e seleção de candidatos, nomeação, análise e encaminhamento de pedidos de estágio/staff, definição dos planos de estudo/trabalho, preenchimento, formalização e validação de candidaturas, preparação e verificação de documentação, atendimento;

d) Promover, apoiar e implementar a receção, integração e acolhimento de estudantes IN, acompanhando a sua estadia e preparando o seu regresso, concluindo -o com a emissão e envio das transcrições de registos às instituições de origem;

e) Acompanhar os estudantes OUT durante o seu período de mobilidade na instituição de acolhimento, efetivando no regresso a conversão e creditação dos resultados obtidos;

f) Promover a identificação de programas, projetos ou iniciativas que contribuam para a melhoria da qualidade da mobilidade de estudantes e do staff;

g) Implementar iniciativas e medidas que visem a melhoria contínua das ações de mobilidade;h) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

Artigo 9.º

Gabinete de I&DT

O Gabinete de I&DT presta apoio às atividades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, visando promoveras atividades de I&D e inovação e tendo as seguintes competências:

a) Apoiar a captação de financiamento competitivo de I&DT, promovendo a divulgação de informação relativa a oportunidades de financiamento de projetos de investigação científica, de transferência de tecnologia, inovação e demais programas de financiamento de relevo para a comunidade ICBAS;

b) Promover a divulgação da informação relativa a eventos científicos, normas de gestão de candidaturas a projetos financiados e demais informações inter e intrainstitucionais de interesse para a comunidade científica do ICBAS;

c) Incentivar e apoiar, técnica e administrativamente, a apresentação de candidaturas a diferen-tes fontes de financiamento (inter)nacional, designadamente, apoiar a preparação e submissão de candidaturas, preenchimento de formulários, estabelecer contactos com os parceiros e assegurar a interface entre os responsáveis pelas candidaturas, as entidades financiadoras e/ou entidades de apoio aos diversos programas de financiamento;

d) Apoiar na elaboração e avaliar a viabilidade económico -financeira dos orçamentos propostos, em sede de candidatura, a projetos financiados de I&DT;

e) Colaborar com o Centro Académico e Clínico ICBAS -CHUP, nomeadamente, na prospeção de oportunidades de financiamento e na preparação das respetivas candidaturas;

f) Identificar necessidades de informação para melhoria contínua de processos e procedimentos internos associados à preparação de candidaturas a programas de financiamento;

g) Apoiar os processos e procedimentos associados à contratualização de projetos financiados de I&DT;

h) Apoiar a elaboração e estabelecimento de acordos, adendas, protocolos e outros instru-mentos de cooperação nas áreas de I&DT, em estreita colaboração com o Serviço de Assessoria Jurídica do ICBAS e o Serviço de Apoio Jurídico da Universidade do Porto;

i) No âmbito das atividades de I&DT, garantir a interação e promover a cooperação com a U. Porto e demais unidades orgânicas, Instituições de Investigação Científica (inter)nacionais, enti-dades financiadoras (inter)nacionais, empresas e demais instituições públicas e privadas, visando estabelecimento de parcerias na área de I&DT e explorando sinergias;

j) Apoiar a participação do ICBAS em redes (inter)nacionais de I&DT;k) Dinamizar a ação do ICBAS enquanto instituição académica de interface junto do meio

industrial e empresarial, apoiando os processos de valorização e transferência de conhecimento, explorando as oportunidades de parceria que visem colmatar as necessidades das empresas com as competências de ID&T disponíveis na comunidade ICBAS;

l) Garantir a articulação e a colaboração com a U.Porto Inovação em ações de promoção do empreendedorismo e da inovação, bem como trabalhar em articulação próxima com a UPIN nos aspetos relacionados com a proteção de propriedade intelectual e a transferência de tecnologia;

m) Prestar apoio à Comissão Ética CHUP/ICBAS nos projetos de investigação científica do ICBAS que envolvam pessoas ou material biológico de origem humana, nomeadamente, no garante da articulação com a Unidade de Proteção de Dados da U.Porto e no cumprimento dos demais procedimentos internos concernentes à regulação da atividade científica no ICBAS;

n) Apoiar a elaboração e negociação de contratos de prestação de serviços de I&DT, em estreita colaboração com o Serviço de Assessoria Jurídica do ICBAS e os demais serviços envolvidos;

o) Desenvolver e gerir modelos de recolha, organização, tratamento e análise de informa-ção da atividade científica do ICBAS, desenvolvendo instrumentos de gestão e monitorização da respetiva atividade, produzindo estudos/relatórios relevantes para o ICBAS, designadamente, de apoio à decisão;

p) Colaborar na preparação de informação científica e estatística das atividades de I&DT do ICBAS, em articulação com a comunidade científica e os demais serviços envolvidos;

q) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

Artigo 10.º

Gabinete de Controlo Estratégico e Financeiro

O Gabinete de Controlo Estratégico e Financeiro visa garantir o apoio à formulação de políticas e ao planeamento estratégico e orçamental, competindo -lhe:

a) Apoiar a elaboração dos planos estratégico e de atividades;b) Apoiar a elaboração dos relatórios de atividades e contas e de sustentabilidade;c) Monitorizar e disponibilizar indicadores de atividade, financeiros e de sustentabilidade do

ICBAS, em articulação com serviços do ICBAS e da U.Porto;d) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

CAPÍTULO IV

Serviços de Apoio à Gestão

SECÇÃO I

Serviços de Apoio à Formação

Artigo 11.º

Serviços de Apoio à Formação

Os Serviços de Apoio à Formação têm por missão apoiar o Diretor, o Conselho Executivo, os Serviços, os Gabinetes e os Departamentos na administração, gestão e apoio à formação confe-rente e não conferente de grau do ICBAS, atuando, em estreita ligação com os órgãos científicos e pedagógicos, nas áreas de gestão académica, planeamento letivo, gestão da qualidade e melhoria contínua da formação e inovação pedagógica.

Artigo 12.º

Serviços Académicos

1 — Os Serviços Académicos exercem a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio à formação conferente e não conferente de grau em que o ICBAS participe, organizando -se nas unidades de Pré -Graduação e de Pós -Graduação e Educação Contínua.

2 — Aos Serviços Académicos compete:

a) Definir os processos e executar todos os atos relativos a candidaturas no âmbito de todos os concursos e regimes de acesso, matrículas, inscrições, frequência, conclusão e demais atos académicos referentes a todos os ciclos de estudos e formação não conferente de grau;

b) Proceder ao registo, em suporte informático, de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais e bases de dados;

c) Monitorizar o pagamento de propinas e emolumentos;d) Organizar os processos conducentes à concessão de creditações e reconhecimentos de

graus, em articulação com os respetivos secretariados;e) Disponibilizar toda a informação de suporte à tomada de decisão pelo Conselho Executivo

relativa a estudantes e ao cumprimento das obrigações de reporte perante a U. Porto, os organis-mos do ministério da tutela e os organismos oficiais de estatística;

f) Assegurar, em geral, todos os atos relativos à gestão académica dos estudantes, incluindo assegurar a certificação dos graus académicos;

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

g) Prestar as devidas informações académicas, nomeadamente no que respeita a estatutos e regimes especiais, estudantes em regime de tempo parcial, normas de avaliação, prescrições, prémios e bolsas de mérito, entre outras;

h) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

3 — À Unidade de Pré -Graduação compete assegurar todas as funções cometidas aos Serviços Académicos relativas aos primeiros ciclos de estudos e mestrados integrados.

4 — À Unidade de Pós -Graduação e Educação Contínua compete assegurar todas as funções cometidas aos Serviços Académicos relativas aos segundos e terceiros ciclos de estudos, bem como à formação não conferente de grau.

Artigo 13.º

Serviço de Planeamento e Gestão de Informação

O Serviço de Planeamento e Gestão de Informação desenvolve, em articulação com os órgãos científicos e pedagógicos, a sua atividade no âmbito da utilização dos sistemas de informação no planeamento, gestão e organização das atividades letivas do ICBAS e divide -se em unidades com as seguintes atribuições:

a) Unidade de Gestão de Informação

i) Gerir, em articulação com o Serviço de Informática, Audiovisuais e Reprografia e com o Gabi-nete de Comunicação e Imagem, o SIGARRA, nomeadamente no que concerne à administração, gestão de conteúdos, gestão dos módulos, produção de informação, produção gráfica, divulgação de informação, criação de páginas estáticas, produção e divulgação de novos módulos para apoio aos serviços e comunidade académica em geral, prestação apoio diário e formação ao utilizador;

ii) Gerir o processo de distribuição de serviço docente, nomeadamente em termos de recolha e análise das propostas elaboradas pelos Departamentos, envio aos órgãos competentes para aprovação e ulterior lançamento no Sistema de Informação, bem como promover a articulação com os restantes serviços do ICBAS para os quais a informação daí decorrente é necessária;

iii) Gerir, em articulação com os órgãos competentes, o processo de elaboração dos horá-rios, turmas, calendários letivos e avaliações, bem como a consequente utilização de instalações, nomeadamente das salas de aulas e outros espaços pedagógicos;

iv) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

b) Unidade de Expediente

i) Assegurar a receção e expedição de toda a correspondência em suporte de papel, incluindo o correio interno e a entrega de certidões e cartões da U.Porto, bem como o seu registo;

ii) Assegurar o registo e encaminhamento de correio eletrónico;iii) Manter o arquivo corrente digital e/ou em papel de toda a correspondência;iv) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

Artigo 14.º

Serviço de Gestão da Qualidade e Melhoria Contínua da Formação

São competências do Serviço de Gestão da Qualidade e Melhoria Contínua da Formação:

a) Gerir o sistema de gestão de qualidade da formação do ICBAS, designadamente desenvolver instrumentos de monitorização e promover a implementação de medidas com vista à melhoria contínua;

b) Organizar e supervisionar os processos de avaliação, acreditação e certificação externos;c) Analisar e monitorizar de processos de formação conferente de grau e educação contínua;d) Verificar e adequar os quadros normativos a processos pedagógicos;

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

e) Apoiar os processos e organização dos serviços académicos na prossecução das políticas pedagógicas e funcionais da formação do ICBAS;

f) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas

SECÇÃO II

Serviços de Apoio Geral

Artigo 15.º

Serviços de Apoio Geral

1 — Os Serviços de Apoio Geral têm por missão apoiar o Diretor, o Conselho Executivo, os Serviços, os Gabinetes e os Departamentos no que concerne à gestão e manutenção das instala-ções e dos equipamentos da Escola, bem como serviços de informática, audiovisuais e reprografia, de modo a garantir as melhores condições para o ensino de excelência no ICBAS.

2 — Compete -lhes, ainda, exercer atividade na área de Gestão de Processos de Aquisição de Bens especificamente:

a) Monitorizar as necessidades de bens e serviços do ICBAS;b) Articular os processos aquisitivos com os serviços do ICBAS e da U. Porto;c) Apoiar a monitorização da execução dos contratos, em articulação com os respetivos gestores;d) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas

Artigo 16.º

Serviço de Informática, Audiovisuais e Reprografia

1 — Ao Serviço de Informática e Audiovisuais compete o suporte técnico, a administração da rede e sistemas informáticos, e o apoio técnico audiovisual às atividades de ensino e investigação, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam cometidas.

2 — O Serviço de Informática, Audiovisuais e Reprografia tem as seguintes atribuições:

a) Assegurar a gestão do parque informático bem como a respetiva monitorização;b) implementar e garantir, em articulação com os Serviços da U.Porto, políticas de segurança

adequadas, quer ao nível das redes, quer dos sistemas de informação;c) Garantir a gestão de investimentos em tecnologias emitindo pareceres e elaborando pro-

postas de aquisição do equipamento informático e software solicitado pelos Departamentos e Serviços do ICBAS;

d) Assegurar a gestão, manutenção e otimização dos servidores de apoio ao ensino, à inves-tigação e aos serviços;

e) Gerir o software de apoio ao ensino e à investigação, assegurando a instalação e configu-ração de novas versões de aplicações;

f) Apoiar, em articulação com a Unidade de Gestão de Informação, a comunidade ICBAS na utilização dos sistemas de informação administrativos e académicos;

g) Identificar as necessidades do ICBAS relativas a conteúdos e às funcionalidades dos sis-temas de informação;

h) Trabalhar em articulação com a Direção e com os serviços do ICBAS e da U. Porto na defini-ção e implementação de conceitos, procedimentos e soluções técnicas de sistemas de informação;

i) Apoiar os Departamentos e os serviços na utilização eficaz dos sistemas de informação por todos os utilizadores, nomeadamente na resolução de problemas técnicos, na divulgação de fun-cionalidades, na formação, no planeamento e monitorização da execução dos principais processos;

j) Gerir e coordenar a manutenção dos equipamentos de audiovisual, designadamente através do apoio à definição de estratégias de gestão de manutenção;

k) Adquirir, aprovisionar e armazenar os materiais de reparação e substituição de natureza audiovisual;

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

l) Efetuar a produção e pós -produção de conteúdos audiovisuais (imagens, áudio e vídeo) para a área de ensino, investigação e gestão do ICBAS;

m) Gerir o banco de imagens e audiovisuais do ICBAS;n) Apoiar na criação de conteúdos audiovisuais de suporte à atividade letiva;o) Apoiar a produção de conteúdos media referentes ao ICBAS com registo fotográfico e gra-

vação de vídeo de reportagens e entrevistas;p) Prestar serviços de reprodução, impressão, encadernação, plastificação, digitalização e

destruição de documentos nos diferentes formatos;q) Monitorizar os consumos de impressão nos Serviços e Departamentos do ICBAS, bem

como fazer a inventariação das necessidades em termos de aquisição, reparação ou conservação dos equipamentos.

Artigo 17.º

Serviço de Manutenção

1 — O Serviço de Manutenção do ICBAS exerce parte da sua atividade em colaboração com a Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, no que diz respeito, às áreas e infraestruturas comuns no complexo de edifícios que se encontram cedidos pela Universidade do Porto.

2 — Não obstante, o Serviço de Manutenção do ICBAS tem como missão o estudo e a imple-mentação de medidas com incidência na gestão e planeamento do Edificado, manutenção de instalações e equipamentos, melhoria de desempenho e otimização de recursos.

3 — Assim, ao Serviço de Manutenção compete:

a) Elaborar e executar, em articulação com os serviços competentes, os planos anuais e plu-rianuais de reabilitação, manutenção e conservação das instalações do ICBAS;

b) Acompanhar, fiscalizar e avaliar as obras de reabilitação, manutenção e conservação das instalações do ICBAS, a nível técnico;

c) Colaborar na elaboração de procedimentos administrativos para a realização de empreitadas e para a aquisição de equipamentos e materiais;

d) Apoiar na elaboração e no acompanhamento da gestão de projetos na área da manutenção das instalações e equipamentos, nomeadamente de projetos cofinanciados;

e) Zelar pela conservação, manutenção, aproveitamento e segurança dos equipamentos existente no ICBAS;

f) Assegurar a gestão dos contratos de manutenção;g) Assegurar a otimização dos recursos e controlar os custos operacionais;h) Executar os planos e conclusões de vistorias/auditorias internas e externas;i) Outras funções que lhe sejam cometidas.

Artigo 18.º

Serviço de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho

O Serviço de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho exerce atividade no que diz respeito à informação e prevenção das questões de segurança, higiene, saúde e na gestão do ambiente, sendo as atribuições as seguintes:

a) Planear e coordenar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, de acordo com as exigências legais;

b) Elaborar e manter atualizado a documentação de higiene, segurança e saúde do ICBAS, incluindo o plano de emergência interno;

c) Coordenar a gestão ambiental do ICBAS;d) Prestar informações técnicas na fase de projeto e fiscalizar a execução das medidas de

higiene e prevenção relativas às instalações, locais/equipamentos e processos de trabalho;e) Identificar e avaliar os riscos para a segurança no local de trabalho, monitorizando perio-

dicamente a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos dos trabalhadores do ICBAS;

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

f) Prestar informação e formação sobre riscos para a segurança para a saúde e medidas de prevenção e proteção;

g) Realizar ações de formação e promover outras ações de sensibilização alertando para a correta gestão ambiental;

h) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança no local de trabalho;i) Outras funções que lhe sejam cometidas.

Artigo 19.º

Serviço de Logística

O Serviço de Logística tem como função assegurar o apoio operacional aos serviços e ativida-des do ICBAS, competindo -lhe assegurar, em articulação com os serviços e órgãos competentes, as reservas de espaços, bem como o cumprimento das condições definidas para a utilização de instalações do ICBAS para atividades não integradas na atividade letiva.

SECÇÃO III

Serviços de Apoio Técnico e Administrativo

Artigo 20.º

Serviços de Apoio Técnico e Administrativo

Os Serviços de Apoio Técnico e Administrativo atuam nas seguintes áreas:

a) Secretariados;b) Serviço de Transportes.

Artigo 21.º

Serviço de Secretariados

1 — O Serviço de Secretariados organiza -se nas seguintes unidades:

a) Unidade de Secretariado ao Diretor e Conselho Executivo;b) Unidade de Secretariado a Conselhos, Diretores de Ciclos de Estudos e Comissões Espe-

cializadas.

2 — Os órgãos referidos na alínea b) do número anterior incluem:

a) Conselhos de Representantes, Científico e Pedagógico;b) Diretores de Ciclos de Estudos;c) Comissão de Ética ICBAS -CHUP;d) Órgão Responsável pelo Bem -estar Animal (ORBEA).

3 — Compete aos Secretariados o exercício de funções de apoio e secretariado, designadamente:

a) Assegurar a gestão da agenda, bem como das reuniões realizadas pelos órgãos;b) Secretariar as reuniões dos órgãos, quando aplicável;c) Assegurar a comunicação no seio dos órgãos e serviços do ICBAS, nomeadamente através

da elaboração de comunicações internas e externas, informações diversas, convocatórias, etc.;d) Prestar o apoio administrativo necessário à prossecução das atribuições dos órgãos;

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

e) Tratar adequadamente toda a documentação associada aos órgãos;f) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

Artigo 22.º

Serviço de Transportes

Compete ao Serviço de Transportes:

a) Coordenar a utilização da frota do ICBAS e assegurar a sua manutenção;b) Assegurar o transporte dos membros dos órgãos de gestão e dos utilizadores devidamente

autorizados;c) Gerir a contratação de transportes ocasionais;d) Gerir os contratos inerentes à sua atividade;e) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

SECÇÃO IV

Serviço de Assessoria Jurídica

Artigo 23.º

Serviço de Assessoria Jurídica

O Serviço de Assessoria Jurídica tem por missão apoiar o Diretor, o Conselho Executivo, os Serviços, os Gabinetes e os Departamentos no apoio jurídico às áreas de missão, competindo -lhe:

a) Emitir pareceres e informações relativas a questões jurídicas e proceder a estudos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;

b) Colaborar na elaboração, alteração ou revisão dos instrumentos jurídicos do ICBAS, nomea-damente dos seus Estatutos, regulamentos, normas internas e despachos;

c) Elaborar e analisar propostas de acordos, adendas e protocolos, convénios e outros instru-mentos de cooperação em que o ICBAS seja parte;

d) Elaborar e rever contratos em que o ICBAS seja parte;e) Garantir, em articulação com os demais Serviços do ICBAS e da UP, o cumprimento da

legalidade no âmbito do cumprimento da missão do ICBAS;f) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

CAPÍTULO V

Serviços Especializados

Artigo 24.º

Serviço de Apoio ao ensino médico pré -graduado

O Serviço de Apoio ao Ensino Médico Pré -Graduado é uma estrutura de apoio ao Departamento de Ensino Médico Pré -Graduado localizada no CHUP, competindo -lhe:

a) Exercer funções de apoio e secretariado ao Departamento;b) Planificar, em articulação com os órgãos e demais serviços do ICBAS, a atividade letiva

do ciclo clínico;c) Apoiar a gestão académica, em articulação com os Serviços Académicos;d) Prestar apoio logístico ao ciclo clínico, incluindo no Centro Biomédico de Simulação;e) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

Artigo 25.º

Serviço de Biblioteca e Arquivo

1 — O Serviço de Biblioteca e Arquivo exerce a sua atividade no âmbito da gestão, da difu-são e da conservação da documentação e informação científico -técnica e de cariz pedagógico e patrimonial, visando o apoio ao ensino e investigação e a preservação da memória e do património cultural e tecnológico do ICBAS e da FFUP, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam cometidas.

2 — O Serviço de Biblioteca e Arquivo é comum ao ICBAS e à FFUP, estando a sua organi-zação e modo de funcionamento definidas em regulamento próprio.

Artigo 26.º

Biotérios

1 — Os Biotérios do ICBAS são serviços de utilização comum, responsáveis pela manutenção e bem -estar dos animais neles alojados, e prestam apoio à investigação científica e ao ensino, nos termos da legislação aplicável.

2 — O ICBAS dispõe de quatro unidades de Biotérios:2.1 — Biotério de Roedores2.2 — Biotério de Organismos Aquáticos2.3 — Canil2.4 — Grandes Animais3 — A gestão operacional dos Biotérios é assegurada por um coordenador, designado pelo

Diretor do ICBAS, coadjuvado por uma comissão de acompanhamento, estando a sua organização definida em regulamento próprio.

CAPÍTULO VI

Serviços departamentais, de extensão universitáriae de prestação de serviços à comunidade

SECÇÃO I

Serviços departamentais

Artigo 27.º

Laboratórios ou Secções

1 — Nos termos dos Estatutos do ICBAS, os Departamentos poderão dividir -se em Laboratórios ou Secções sempre que a sua dimensão ou a pluralidade das matérias científicas compreendidas nas suas áreas o recomende.

2 — Em cada Departamento podem existir um ou mais Laboratórios ou Secções, organizados de acordo com a necessidade e conveniência das funções desempenhadas.

3 — Cada Laboratório ou Secção exerce as competências que lhe forem atribuídas, nos termos do regulamento do Departamento em que se inserem, na estrita observância das normas legais e estatutárias aplicáveis.

Artigo 28.º

Serviços de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade Departamentais

1 — Os Serviços de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade Depar-tamentais promovem o apoio ao ensino e investigação e/ ou a prestação de serviços à comunidade.

2 — Cada Serviço é coordenado por um responsável científico e integra/associa docentes e/ou pessoal de apoio técnico, estando a sua organização e funcionamento definida em regulamento próprio.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

SECÇÃO II

Serviços não departamentais

Artigo 29.º

Hospital Veterinário da Universidade do Porto — UPVet

1 — O UPVet é um centro de atendimento veterinário que possui estruturas integradas de apoio ao ensino, investigação clínica médico -veterinária e atividade assistencial. O UPVet exerce a sua atividade no âmbito da prestação de cuidados de saúde animal e no suporte ao ensino pré e pós -graduado da medicina veterinária, assim como apoia e promove a investigação clínica médico--veterinária.

2 — Para a prossecução da missão e o cumprimento dos objetivos definidos, a funcionalidade de atuação da UPVet é definida em regulamento próprio.

Artigo 30.º

Polo do ICBAS no Campus Agrário de Vairão

1 — O Polo do ICBAS no Campus Agrário de Vairão é um centro que possui estruturas de extensão universitária integradas de apoio ao ensino pré e pós -graduado da medicina veterinária, investigação básica e clínica médico -veterinária e prestação de serviços, designadamente nas áreas da medicina reprodutiva equina, da medicina e cirurgia intra -hospitalar em animais de grande porte, entre outros.

2 — Cada área de atuação integra um responsável, docentes, médicos veterinários e/ou pes-soal de apoio técnico, estando a sua organização definida em regulamento próprio.

Artigo 31.º

Centro de Cirurgia Experimental ICBAS -CHUP

1 — O Centro de Cirurgia Experimental ICBAS -CHUP é um centro que possui estrutura de apoio ao ensino, extensão universitária e investigação básica e clínica, entre outros, designada-mente nas áreas da cirurgia experimental.

2 — O Serviço é coordenado por um responsável científico e integra docentes e/ou pessoal de apoio técnico, estando a sua organização e funcionamento definida em regulamento próprio.

CAPÍTULO VII

Unidades de I&D

Artigo 32.º

Unidades de I&D

1 — O ICBAS tem sedeadas as seguintes unidades de I&D:

a) Unidade Multidisciplinar de Investigação Biomédica (UMIB);b) Centro de Investigação Farmacológica e Inovação Medicamentosa (MedInUP).

2 — Cada Unidade é coordenada nos termos definidos na sua organização e integra docentes e/ou pessoal de apoio técnico, estando a sua organização e funcionamento definida em regula-mento próprio.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

CAPÍTULO VIII

Disposições finais e transitórias

Artigo 33.º

Regime de transição dos cargos dirigentes

1 — Os dirigentes intermédios, cujo vínculo é regulamentado pelo Regulamento de para os cargos de direção intermédia da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 5988 -A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho, e que à data de entrada em vigor do presente regulamento se encontrem em exercício de funções mantêm o estatuto que lhe deu origem até ao termo dos respetivos contratos em comissão de serviço.

2 — A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica a contagem dos prazos das comissões de serviço dos dirigentes em funções.

Artigo 34.º

Dúvidas ou omissões

As dúvidas ou omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Conselho de Representantes, ouvido o Diretor do ICBAS, a quem competirá também integrar as eventuais lacunas.

Artigo 35.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

07 -06 -2022. — O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, Prof. Doutor Hen-rique José Cyrne de Castro Machado Carvalho.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA

Aviso (extrato) n.º 13192/2022

Sumário: Contratação de Nuno Miguel Chuva Vasco como professor adjunto da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, no uso de competência delegada, foi autorizado por despacho de 26/04/2022 do Senhor Vice -Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor José de Jesus Gaspar, na sequência de concurso comum documental, nos termos Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP), para recrutamento para a área científica de Artes Visuais, da Escola Supe-rior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, a contratação de Nuno Miguel Chuva Vasco, como Professor Adjunto, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de dedicação exclusiva, na área científica de Artes Visuais, com efeitos a partir de 26/04/2022.

O posicionamento remuneratório corresponde ao 1.º escalão, índice 185, da tabela remune-ratória aplicável aos docentes do ensino superior politécnico.

25 de maio de 2022. — O Chefe de Divisão do Departamento de Gestão de Recursos Huma-nos, João Maria Leitão Montezuma de Carvalho.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA

Aviso (extrato) n.º 13193/2022

Sumário: Contratação de Fernando Ricardo Coelho da Silva Correia como professor adjunto da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, no uso de competência delegada, foi autorizado por despacho de 26/04/2022 do Senhor Vice -Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor José de Jesus Gaspar, na sequência de concurso comum documental, nos termos Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP), para recrutamento para a área científica de Artes do Espetáculo, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, a contratação de Fernando Ricardo Coelho da Silva Correia, como Professor Adjunto, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de dedicação exclusiva, na área científica de Artes do Espe-táculo, com efeitos a partir de 26/04/2022.

O posicionamento remuneratório corresponde ao 1.º escalão, índice 185, da tabela remune-ratória aplicável aos docentes do ensino superior politécnico.

25 de maio de 2022. — O Chefe de Divisão do Departamento de Gestão de Recursos Huma-nos, João Maria Leitão Montezuma de Carvalho.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA

Despacho n.º 8141/2022

Sumário: Tomada de posse do vice-presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Adminis-tração de Coimbra.

Faz -se público que no dia 17 de junho de 2022 tomou posse perante o Presidente do Insti-tuto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, Professor Doutor Alexandre Miguel Fernandes Gomes da Silva, o Professor António Manuel Amaro Calheiros da Silva, nomeado Vice -Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, publicados pelo Despacho Normativo n.º 21/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 139 de 20 de julho de 2021.

22 de junho de 2022. — O Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, Alexandre Miguel Fernandes Gomes da Silva.

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N.º 128 5 de julho de 2022 Pág. 206

Diário da República, 2.ª série PARTE E

INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA

Despacho n.º 8142/2022

Sumário: Delegação de competências no presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.

1 — Considerando a necessidade de simplificar e agilizar procedimentos relativos à gestão do pessoal docente e não docente das Unidades Orgânicas de Ensino do Instituto Politécnico de Coimbra, no âmbito de uma gestão mais eficiente, ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Proce-dimento Administrativo, delego no Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, Doutor Alexandre Miguel Fernandes Gomes da Silva, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir sobre as renovações obrigatórias, nos termos das disposições transitórias do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, dos contratos a termo resolutivo certo de pessoal docente (assistentes e docentes convidados), com observância das regras previstas no ECPDESP, nos procedimentos relativos à gestão do pessoal docente da Unidade Orgânica do IPC e demais legislação aplicável;

b) Decidir, na sequência de autorização prévia para início do procedimento, sobre as reno-vações não obrigatórias dos contratos a termo resolutivo certo de pessoal docente (assistentes e docentes convidados) e sobre as contratações do pessoal especialmente contratado (professores convidados, assistentes convidados e monitores), em regime de tempo parcial, com observância das regras previstas no ECPDESP, no Regulamento de Contratação de Pessoal Especialmente Contratado do IPC e demais legislação aplicável;

c) Presidir à Secção Autónoma de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente da respetiva Unidade Orgânica, criada com vista à operacionalização do funcionamento do respetivo Conselho Coordenador de Avaliação do IPC, podendo a presidência da Secção Autónoma de Avaliação ser subdelegada nos Vice -Presidentes da UO;

d) Decidir, na sequência de autorização prévia para início do procedimento, sobre a abertura de procedimentos concursais comuns e consequente contratação de pessoal não docente em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período inicial de um ano (não podendo a duração total do contrato exceder três anos, incluindo renovações), com observância das regras previstas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e na Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro;

e) Autorizar que as viaturas afetas à respetiva Unidade Orgânica possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;

f) Autorizar os docentes da respetiva Unidade Orgânica a integrarem júris de provas académicas e de recrutamento para a carreira docente de outras instituições de ensino superior;

g) Nomear o júri das provas de atribuição do título de especialista, bem como presidir ao referido júri, podendo a presidência do júri ser subdelegada num professor de carreira em serviço na Unidade Orgânica de Ensino.

2 — A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.

3 — Consideram -se ratificados os atos praticados pelo Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, no âmbito dos poderes agora delegados, desde o dia 17 de junho de 2022 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

27 de junho de 2022. — O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.315464823

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA

Despacho n.º 8143/2022

Sumário: Estrutura curricular e plano de estudos do mestrado em Imagem Médica e Radiotera-pia, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.

Ao abrigo do disposto no artigo 61.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, na sua redação atual, o ciclo de estudos de Mestrado em Imagem Médica e Radioterapia, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra deste Instituto Politécnico, foi objeto de acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior — A3ES, na sua reunião de 19 de maio de 2022, e registado pela Direção -Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A -Cr 81/2022, em 23 de junho de 2022.

Em face do exposto, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido ciclo de estudos, nos termos do anexo ao presente Despacho.

27.06.2022. — O Vice -Presidente do IPC, Daniel Gomes.

ANEXO

1 — Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra — Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra (7210)

2 — Tipo de curso: Mestrado — 2.º ciclo3 — Denominação: Imagem Médica e Radioterapia4 — Grau ou diploma: Mestre5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário

à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS6 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização

da estrutura curricular: Não aplicável7 — Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas Sigla

Créditos

Obrigatórios Opcionais

Ciências da Imagem Medica e Radioterapia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CIMR 70 0Ciências Exatas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 15 0Ciências Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CS 5 0

Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 0

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90

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8 — Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Unidade curricular(1)

Área científica

(2)

Anocurricular

(3)

Organizaçãodo ano curricular

(4)

Horas de trabalho

Créditos(7)

Observações(8)Total

(5)

Contacto(6)

T TP PL TC S E OT O Horas totaisde contacto

Análise e tratamento e dados em Imagem Médica e Radio-terapia.

CE 1.º 1.º semestre . . . . 106 30 30 4

Física Aplicada à Imagem Médica e Radioterapia . . . . . . . CE 1.º 1.º semestre . . . . 132,5 30 30 5Metabolismo e Radiobiologia em Imagem Médica. . . . . . . CIMR 1.º 1.º semestre . . . . 132,5 30 30 5Interação com o doente em Imagem Médica e Radioterapia CS 1.º 1.º semestre . . . . 132,5 30 30 5Semiologia em Imagem Médica e Radioterapia. . . . . . . . . CIMR 1.º 1.º semestre . . . . 159 30 30 6Gestão de serviços de Imagem Médica e Radioterapia. . . CIMR 1.º 1.º semestre . . . . 132,5 30 30 5Imagem Médica e Radioterapia Pediátrica. . . . . . . . . . . . . CIMR 1.º 2.º semestre . . . . 132,5 30 30 5Avanços em Oncologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CIMR 1.º 2.º semestre . . . . 132,5 30 30 5Segurança e Proteção Contra Radiações Ionizantes e não

ionizantes.CE 1.º 2.º semestre . . . . 159 45 45 6

Abordagens Terapêuticas em Imagem Médica . . . . . . . . . CIMR 1.º 2.º semestre . . . . 132,5 30 30 5Orientação de procedimentos em Imagem Médica e Radio-

terapia.CIMR 1.º 2.º semestre . . . . 159 60 60 6

Seminários em Imagem Médica e Radioterapia. . . . . . . . . CIMR 1.º 2.º semestre . . . . 79,5 20 20 3Estágio/Dissertação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CIMR 2.º 1.º semestre . . . . 795 300 15 315 30

315467529

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA

Despacho n.º 8144/2022

Sumário: Alteração do plano de estudos do curso de pós-graduação em Educação de Crianças em Idade de Creche (0/3 anos) da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria.

Sob proposta da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, a alteração do plano de estudos do curso de Pós -Graduação em Educação de crianças em idade de creche (0/3 anos), criado pelo Despacho n.º 8862/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 04 de outubro.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O Instituto Politécnico de Leiria altera o plano de estudos do curso de Pós -Graduação em Educação de crianças em idade de creche (0/3 anos) para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

A alteração produz efeitos a partir do ano letivo 2022 -2023.

22 de junho de 2022. — O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

ANEXO

1 — Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria2 — Unidade orgânica: Escola Superior de Educação e Ciências Sociais3 — Grau ou diploma: Pós -Graduação4 — Curso: Educação de Crianças em Idade de Creche (0/3 anos)5 — Área científica predominante: Educação de Infância6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário

à obtenção do grau ou diploma: 307 — Duração normal do curso: 2 semestres8 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o

ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável9 — Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas Sigla

Créditos

Obrigatórios Opcionais

Componente de Ciências da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CCE 10 0Componente de Formação Específica (em Educação de Infância) . . . . . . . . . . . . . . . . . CFE 10 0Componente de Projeto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CPr 10 0

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30

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10 — Observações:11 — Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria — Escola Superior de Educação e Ciências Sociais

Curso de Pós -Graduação em Educação de Crianças em Idade de Creche (0/3 anos)

QUADRO N.º 2

1.º Semestre

Unidades Curriculares ÁreaCientífica (1) Tipo

Tempo de Trabalho (Horas)

Créditos ObservaçõesTotal Contacto (2)

Saúde e bem -estar na 1.ª infância: educação em parceria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CCE Semestral . . . . . 135 30 (TP) 5Atendimento à 1.ª infância: desenvolvimento e aprendizagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CCE Semestral . . . . . 135 30 (TP) 5Conceção e desenvolvimento do currículo: experiências integradoras I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CFE Semestral . . . . . 135 35 (TP) 5

QUADRO N.º 3

2.º Semestre

Unidades Curriculares ÁreaCientífica (1) Tipo

Tempo de Trabalho (Horas)

Créditos ObservaçõesTotal Contacto (2)

Conceção e desenvolvimento do currículo: experiências integradoras II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CFE Semestral . . . . . 135 35 (TP) 5Projeto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CPr Semestral . . . . . 270 65 (S) 10

(1) Sigla de acordo com o indicado no ponto 9.(2) TP: ensino teórico -prático; S: seminário.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA

Despacho n.º 8145/2022

Sumário: Delegação de competências nos vice-presidentes e presidentes/diretores das escolas do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 — Considerando:

a) A publicação do Despacho n.º 7058/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho, da Exma. Senhora Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à delegação de competências nos reitores das universidades e nos presidentes dos institutos poli-técnicos públicos e das escolas politécnicas públicas não integradas;

b) A delegação de competências nos Presidentes/Diretores das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa, operada pelo Despacho n.º 3512/2021, de 19 de março, publicado, respeti-vamente, no Diário da República, 2.ª série n.º 64, de 1 de abril de 2021, que caducou;

c) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 92.º n.º 4 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como no artigo 26.º n.º 3 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 20/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, alterados pelo Despacho Normativo n.º 16/2014, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 217 de 10 de novembro;

d) A necessidade de manter o regular e bom funcionamento do Instituto Politécnico de Lisboa, concedendo as competências em causa aos atuais e investidos Presidentes/Diretores das Escolas e Institutos Superiores do Instituto Politécnico de Lisboa, tendo em vista a flexibilização e eficiência da gestão do Instituto e das suas Unidades Orgânicas;

e) A necessidade de facilitar e flexibilizar os procedimentos relativos à gestão corrente do Insti-tuto Politécnico de Lisboa e de reforçar as competências dos Presidentes/Diretores das escolas do Instituto Politécnico de Lisboa que não têm expressão orçamental, de modo a aumentar a eficiência da gestão e da agilização dos processos relativos à execução orçamental, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no artigo 23.º do Decreto--Lei n.º 155/92, de 28 de julho, no artigo 109.º e 110.º do Código da Contratação Pública (CCP):

1 — Delego e subdelego nos Presidentes/Diretores das Escolas e Institutos Superiores inte-grados no Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) abaixo indicados:

Professor André do Couto Sendin — Presidente da Escola Superior de Comunicação Social;Professora Maria Beatriz Dias Fernandes — Presidente da Escola Superior de Tecnologia da

Saúde de Lisboa;Professor Pedro Miguel Baptista Pinheiro — Presidente do Instituto Superior de Contabilidade

e Administração de Lisboa;Professor David João Neves Antunes — Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema;Professor Miguel Dinis Santos Gonçalves Henriques — Diretor da Escola Superior de Música

de Lisboa;Professor Paulo Jorge Morais Alexandre — Presidente da Escola Superior de Educação de

Lisboa;Dr. Samuel Rego — Diretor da Escola Superior de Dança;Professor José Manuel Peixoto do Nascimento — Presidente do Instituto Superior de Enge-

nharia de Lisboa.

as seguintes competências:1.1 — Em matéria de gestão de recursos humanos:

a) Outorgar os contratos de pessoal docente, decorrentes da aprovação em concursos ou de contratações como convidados ou monitores, com observância das regras legais em vigor;

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b) Reconhecer ao pessoal docente e não docente os acidentes de pessoal e as doenças pro-fissionais reguladas pelo Decreto -Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na redação atual;

c) Autorizar ao pessoal docente e não docente as deslocações em serviço público, em território nacional;

d) Decidir sobre horários de trabalho do pessoal não docente afeto à respetiva unidade orgânica e autorizar trabalho extraordinário, em cumprimento da legislação vigente.

1.2 — Em matéria financeira e patrimonial, com exceção do Professor José Manuel Peixoto do Nascimento, enquanto Presidente do ISEL, por esta unidade orgânica deter autonomia finan-ceira:

No âmbito da despesa:

A competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento das escolas e institutos suprarreferidos, no âmbito da execução do orçamento atribuído a cada uma delas, até ao limite de 75.000,00 (setenta e cinco mil euros).

No âmbito patrimonial:

Designar as comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente na respetiva unidade orgânica.

1.3 — Em matéria de gestão académica:Assinar e rubricar os suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os respetivos

cursos.2 — Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, nas faltas e impedimentos das entidades no

número anterior, a delegação e subdelegação nele prevista são extensivas ao Vice -Presidente ou ao Subdiretor designado para as substituir.

3 — Autorizo os Presidentes/Diretores das mencionadas escolas e institutos, a subdelegar, as competências, ora delegadas, nos respetivos Vice -Presidentes, ou Subdiretores e também, no diretor de serviços, no âmbito dos processos de autorização de despesa, decorrente da dele-gação de competências conferida pelo Conselho de Gestão do IPL em matéria de pagamento de despesas.

3.1 — Os atos de subdelegação referidos no número anterior devem ser comunicados ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

4 — Autorizo, ainda, os mesmos dirigentes mencionados no n.º 1 do presente despacho, a conduzirem as viaturas que se encontrem afetas às Unidades Orgânicas que dirigem, em conso-nância com o Despacho n.º 8092/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2012.

5 — Para me substituir nas minhas ausências ou impedimentos, designo o Vice -Presidente do IPL, o Professor António José da Cruz Belo.

6 — Designo a Vice -Presidente, Professora Maria João Simões Escudeiro, para integrar o Conselho de Gestão do IPL, em todas as reuniões.

7 — Delego no Vice -Presidente do IPL, o Professor António José da Cruz Belo, as seguintes competências:

a) Autorizar os processos de despesa relativos à gestão dos Serviços da Presidência do IPL até ao montante de 75.000 € (setenta e cinco mil euros);

b) Presidir ao Conselho de Gestão do IPL em todas as reuniões em que sejam apreciados/ autorizados os pagamentos em que a autorização para a realização da respetiva despesa tenha sido por mim proferida;

c) Coordenar, em geral, as atividades das áreas administrativa e financeira dos Serviços da Presidência do IPL, sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei e pelos Estatutos, aos órgãos próprios das unidades orgânicas do IPL;

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d) Emitir os seguintes atos de gestão de recursos humanos relativos ao pessoal do IPL:

i) Assinar contratos relativos às contratações por mim autorizados do pessoal dos Serviços da Presidência do IPL;

ii) Autorizar os pedidos de férias e demais pedidos a eles conexos, do pessoal dos Serviços da Presidência do IPL;

iii) Homologar os mapas de férias do pessoal docente e não docente das unidades orgânicas;iv) Homologar as atas dos concursos do pessoal não docente;v) Homologar as fichas de avaliação de desempenho do pessoal não docente;vi) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelo pessoal em funções nos Serviços

da Presidência do IPL;vii) Autorizar a cessação de funções, por denúncia unilateral do contrato por parte do trabalhador

ou por mútuo acordo, e também nos casos em que, pertencendo a iniciativa da cessação ao IPL, comprovadamente tenha sido efetuada a audiência prévia prevista no Código do Procedimento Administrativo;

viii) Autorizar os pedidos de justificação de faltas do pessoal dos Serviços da Presidência do IPL;ix) Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço do pessoal docente

e não docente;x) Autorizar os pedidos de licença sem vencimento do pessoal dos Serviços da Presidência

do IPL;

e) Coordenação e superintendência das atividades relativas ao Gabinete de Imagem e Comu-nicação do IPL.

f) Coordenação e superintendência das atividades relativas ao Centro de Línguas e Cultura do IPL (CLiC/IPL).

8 — Delego na Vice -Presidente do IPL, a Professora Maria João Escudeiro, as seguintes competências:

a) Coordenar, em geral, as atividades dos Gabinetes de Gestão Académica, sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei e pelos Estatutos, aos órgãos próprios das unidades orgânicas do IPL;

b) Tratar os assuntos respeitantes à área académica que careçam de resolução, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos das Escolas e Institutos, designada-mente:

i) Regimes de reingresso;ii) Pedidos de mudança de par/instituição/curso e concursos especiais de acesso ao ensino

superior, nos termos da legislação e dos Regulamentos em vigor no IPL;iii) Pedidos de inscrição fora de prazo, nos termos legalmente previstos;

c) Coordenação e supervisão dos projetos de mobilidade de estudantes, praticando os atos legalmente necessários para o efeito;

d) Coordenação e condução do processo relativo às provas especialmente adequadas desti-nadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

e) Assegurar a articulação e instrução dos processos de programas de apoio a formação de docentes;

f) Coordenação e supervisão das atividades respeitantes ao processo de avaliação dos docen-tes do IPL, sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei e pelos Regulamentos às unidades orgânicas;

9 — Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram -se ratificados todos os atos delegados nos números 7 e 8, que tenham sido praticadas pelos dirigentes neles referidos, desde 30 de março de 2022, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

10 — Em relação às matérias ora delegadas e subdelegadas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, ficam, pelo presente despacho, os aqui delegados, autorizados a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que, por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional, devam ser presentes ao Presidente do IPL.

11 — As delegações e subdelegações constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo constar dos atos praticados a menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do CPA.

22 de junho de 2022. — O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM

Aviso (extrato) n.º 13194/2022

Sumário: Homologação das listas definitivas de classificação final dos procedimentos internos de seleção de mudança de nível — especialista de informática, grau 1, nível 3 — Instituto Politécnico de Santarém.

Por despacho de 17 de junho de 2022 do Presidente do Instituto do Politécnico de Santa-rém foram homologadas as listas definitivas de classificação final referentes aos Procedimentos Internos de Seleção de Mudança de Nível n.os 1 e 2 para a carreira de Especialista de Informática de Grau 1 Nível 3, nos termos do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26/03 (carreiras não revistas).

As referidas listas encontram -se disponíveis em:

https://www.ipsantarem.pt/rh/procedimentos-concursais-pessoal-nao-docente/

24 de junho de 2022. — O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM

Declaração de Retificação n.º 587/2022

Sumário: Retificação do Despacho n.º 7649/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2022.

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2022, o Despacho n.º 7649/2022, procede -se à retificação do mesmo, nos seguintes termos:

Onde se lê:

«[…] foi autorizado a adenda ao contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo na categoria de Assistente Convidado para a Escola Superior Desporto de Rio Maior, […]»

deve ler -se:

«[…] foi autorizada a adenda ao contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo na categoria de assistente convidado para a Escola Superior de Educação de Santarém, […]»

23 de junho de 2022. — O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM

Declaração de Retificação n.º 588/2022

Sumário: Retificação do Despacho (extrato) n.º 6956/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2021.

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2021, o Despacho (extrato) n.º 6956/2021, procede -se à retificação do mesmo, nos seguintes termos:

Onde se lê:

«29 de abril de 2021

[...]Márcio João Carapinha Rosado Martins — foi autorizada a celebração do contrato de tra-

balho em funções públicas a termo resolutivo certo, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 25 %, e acumulação de funções, para exercer na ESGT deste Instituto, com efeitos reportados a 22 -02 -2021 até 31 -07 -2021, auferindo o vencimento correspondente a 25 % (sem dedicação exclusiva) de escalão 1, índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.»

deve ler -se:

«29 de abril de 2021

[...]Márcio João Carapinha Rosado Martins — foi autorizada a celebração do contrato de trabalho

em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado, em regime de tempo parcial 25 %, e acumulação de funções, para exercer na ESGT deste Instituto, com efeitos reportados a 22 -02 -2021 até 31 -07 -2021, auferindo o vencimento correspondente a 25 % (sem dedicação exclu-siva) de escalão 1, índice 140, da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.»

28 de junho de 2022. — O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM

Despacho n.º 8146/2022

Sumário: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a categoria de assistente convidado.

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 11/05/2022, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo na categoria de Assistente Con-vidado para a Escola Superior de Educação de Santarém, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 100 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico do seguinte docente:

Sara Gabriel Vieira, em regime de tempo parcial 50 % no período de 01/10/2021 a 31/07/2022.

23 de junho de 2022. — O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO

Despacho n.º 8147/2022

Sumário: Plano de estudos do curso de mestrado em Fisiologia do Exercício e Promoção da Saúde.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º -B do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto (republicação do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior), foi aprovado o plano de estudos do ciclo conducente ao grau de mestre em Fisiologia do Exercício e Promoção da Saúde, lecionado na Escola Superior de Desporto e Lazer e na Escola Superior de Saúde, ambos organismos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, anexo ao presente despacho. Este novo curso foi aprovado em reunião do Con-selho Técnico e Científico do Instituto Politécnico de Viana do Castelo de 13 de outubro de 2021.

A presente estrutura curricular ao plano de estudos foi registada junto da Direção -Geral do Ensino Superior, com o número R/A -Cr 71/2022, em 26 de maio de 2022, e produz efeitos a partir do ano letivo 2022 -2023 e resulta do processo de avaliação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior a que o curso foi sujeito.

15 de junho de 2022. — O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

ANEXO

1 — Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Viana do Castelo — Escola Superior de Desporto e Lazer; Escola Superior de Saúde (3165; 7075).

2 — Tipo de curso: Mestrado — 2.º ciclo3 — Denominação: Fisiologia do Exercício e Promoção da Saúde4 — Grau do diploma: Mestre5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferências de créditos, necessário

à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS6 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização

curricular: Não aplicável7 — Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas Sigla

Créditos

ObservaçõesObrigatórios Opcionais

Ciências do Desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CD 83Ciências da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CS 30Ciências Empresariais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 3Ciências da Computação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CC 4

Subtotal (1 item) . . . . . . . . . . 120

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120

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Diário da República, 2.ª série PARTE E

8 — Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º Ano

Unidades curricularesSigla

da área científica

Tipo(anual, semestral)

Horas de trabalho

Créditos ObservaçõesTotal Tipologia

Fisiologia Endócrina e do Exercício . . . . . . CD Semestral . . . 135 T -16; PL -16; OT -16 5 Metodologia da Investigação . . . . . . . . . . . CD Semestral . . . 135 T -32; OT -16 5 Planeamento e Prescrição do Exercício. . . CD Semestral . . . 135 T -16; TP -16; OT -16 5 Tecnologia e Inovação . . . . . . . . . . . . . . . . CC Semestral . . . 108 T -16; OT -8 4 Introdução à Patologia . . . . . . . . . . . . . . . . CS Semestral . . . 135 T -16; TP -16; OT -16 5 Técnicas Laboratoriais e de Terreno para

Avaliação de Parâmetros Fisiológicos.CD Semestral . . . 162 T -16; PL -16; OT -16 6

Prescrição do Exercício Clínico 1. . . . . . . . CD Semestral . . . 162 T -24; PL -24; OT -24 6 Promoção da Saúde e Intervenção Comu-

nitária.CS Semestral . . . 135 T -16; TC -16; OT -16 5

Nutrição e Suplementação . . . . . . . . . . . . . CS Semestral . . . 135 T -32; OT -16. 5 Traumatologia e Socorrismo . . . . . . . . . . . CS Semestral . . . 135 T -16; TP -16; OT -16 5 Comunicação e Marketing . . . . . . . . . . . . . CE Semestral . . . 81 T -16; OT -8 3 Prescrição do Exercício Clínico 2. . . . . . . . CD Semestral . . . 162 T -24; PL -24; OT -24 6

QUADRO N.º 3

2.º Ano

Unidades curricularesSigla

da área científica

Tipo(anual, semestral)

Horas de trabalho

Créditos ObservaçõesTotal Tipologia

Dissertação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CD/CS Anual . . . . . . 1620 E -300; OT -100 50/10 Opção 1.Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CD/CS Anual . . . . . . 1620 E -300; OT -100 50/10 Opção 2.Projeto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CD/CS Anual . . . . . . 1620 E -300; OT -100 50/10 Opção 3.

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Diário da República, 2.ª série PARTE F

HOSPITAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE PONTA DELGADA, E. P. E. R.

Aviso n.º 15/2022/A

Sumário: Transição para a categoria de assessor de farmácia de três funcionários do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.

Na sequência de procedimento concursal, aberto pelo aviso n.º 2/2022/A, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de janeiro de 2022 e por deliberação do Conselho De Administração do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R. de 16/12/2020, Dra. Sandy Garcia Veríssimo, Dra. Ana Cristina Mota Pimentel e Dra. Madalena Arruda Silva Melo, transitam para a categoria Assessores de Farmácia da carreira especial farmacêutica, posicionado no nível remuneratório 33, 1.ª posição, com o regime de horário de 35 horas semanais, no mapa de pessoal do Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R. com efeitos a 01 de julho de 2022.

22 de junho de 2022. — A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Cristina Sampaio Simas.

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Diário da República, 2.ª série PARTE G

CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E.

Deliberação (extrato) n.º 765/2022

Sumário: Autorização de acumulação de funções a Maria Júlia Carneiro Fernandes.

Por deliberação do Conselho de Administração de 09/06/2022:

Maria Júlia Carneiro Fernandes, Enfermeira em regime de contrato de trabalho por tempo inde-terminado em funções públicas do Centro Hospitalar Baixo Vouga, E. P. E., autorizada a acumulação de funções, na Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro, com início a 13/09/2022, nos termos da Lei n.º 35/2014 de 20/06. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto).

2022 -06 -23. — A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques Teixeira Valente.

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Diário da República, 2.ª série PARTE G

CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E.

Aviso n.º 13195/2022

Sumário: Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de farma-cêutico assessor, das carreiras especial farmacêutica e farmacêutica (m/f).

Faz -se público que, nos termos da autorização concedida pelo Despacho n.º 4047/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 7 de abril, e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., de 2 de junho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, para a categoria de farmacêutico assessor, da área de exercício profissional de farmácia hospitalar, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica.

1 — Legislação aplicável — o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege--se pelo disposto nos Decretos -Leis n.os 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, Decreto Regulamentar n.º 4/2018, de 12 de fevereiro e Portarias n.º s 26/2019 e 27/2019, ambas de 18 de janeiro.

2 — Política de Igualdade — em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 — Âmbito do Recrutamento:3.1 — Podem ser admitidos ao presente concurso, farmacêuticos que sejam titulares de rela-

ção jurídica de emprego previamente constituída com o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

3.2 — Podem ser admitidos ao presente concurso farmacêuticos titulares de relação jurídica de emprego de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do Código do Trabalho, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, que mantenham a respetiva modalidade de relação jurídica de emprego.

3.3 — Podem ainda ser admitidos ao presente concurso farmacêuticos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público — contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado — ao abrigo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que mantenham a respetiva moda-lidade da relação jurídica de emprego público.

3.4 — Possuir seis anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente con-forme consta do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 109/2017, e n.º 2 do artigo 11.º Decreto -Lei n.º 108/2017, ambos de 30 de agosto.

3.5 — Ser detentor/a da carteira profissional emitida pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na correspondente área de exercício profissional, obtido nos termos de legislação própria.

4 — Requisitos de admissão:4.1 — Podem candidatar -se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso, os

farmacêuticos, que integram a carreira especial farmacêutica e a carreira farmacêutica (cf. n.º 2 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 109/2017, e n.º 2 do artigo 11.º Decreto -Lei n.º 108/2017, ambos de 30 de agosto), providos na categoria de farmacêutico assistente na área de exercício profissional de farmácia hospitalar com pelo menos seis anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente e com avaliação que consubstancie desempenho positivo.

4.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

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5 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

6 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República.

7 — Local de Trabalho — os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas insta-lações do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, com sede na Rua Camilo Castelo Branco — 2910 -446 Setúbal, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.

8 — Remuneração base mensal ilíquida — a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória do nível 33, da Tabela Remuneratória Única, da categoria de farmacêutico assessor.

9 — O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.10 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em reque-

rimento próprio, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, disponível na página eletrónica do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, seguidamente ao aviso de abertura, a entregar por uma das seguintes vias:

a) Pessoalmente, nas instalações do Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Huma-nos, situado na Rua Camilo Castelo Branco — 2910 -446 Setúbal no período compreendido entre as 9.30 h e as 13.00 h e das 14.30 h às 17.30 h

b) Ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal Rua Camilo Castelo Branco, apartado 140, 2910 -446 Setúbal, para o serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos, até à data -limite fixada no ponto 6 do presente aviso

11 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico, telefone e telemóvel);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em

que se encontra a exercer funções;e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária

caracterização;f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 — A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da habilitação académica;b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita

ao posto de trabalho concursado;d) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública ou documento comprovativo

do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;e) Curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das

atividades desenvolvidas;f) Os documentos devem ser perfeitamente legíveis.

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13 — A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina:

a) A exclusão do/a candidato/a do procedimento, quando a falta desses documentos impos-sibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.

14 — Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, o júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de fac-tos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

15 — Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 19.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

16 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitadas no sítio da Internet da entidade e serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 — A avaliação dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

18 — O trabalho técnico -científico deve ser entregue/remetido, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura do correspondente procedimento concursal pelas vias indicadas nas alíneas a) e b) do ponto 10 do presente aviso.

19 — A prova pública de discussão de trabalho técnico -científico é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na página eletrónica, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.

20 — A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos can-didatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, sito na Rua Camilo castelo Branco, 2910 - 446 Setúbal, bem como no sitio da internet do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.

21 — Composição e identificação do júri:

Presidente: Sra. Dra. Francisca Maria Rosa dos Santos Matos Dimas, Farmacêutica Assessora vinculada ao mapa de pessoal do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE.

Vogais efetivos:

1.º Vogal efetivo: Sr. Dr. Armando João Alcobia da Silva Martins, Farmacêutico Assessor, vin-culado ao mapa de pessoal do Hospital Garcia de Orta, EPE.

2.º Vogal efetivo: Sra. Dra. Maria Luísa de Sousa Silva Grenho Pereira, Farmacêutica Asses-sora vinculada ao mapa de pessoal do Hospital do Espírito Santo de Évora, EPE.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente: Sra. Dra. Anabela Conceição Aveiro Marques Andrade Gusmão, Farma-cêutica Assessora, vinculada ao mapa de pessoal do Hospital Garcia de Orta, EPE.

2.º Vogal Suplente: Sra. Dra. Maria Helena Neto Lopes Duarte, Farmacêutica Assessora, vinculada ao mapa de pessoal do Hospital Garcia de Orta, EPE.

22 — O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.23 — Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Repú-

blica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na

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progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 — Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré -contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concur-sal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

3 de junho de 2022. — O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Manuel Francisco Roque Santos.

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Diário da República, 2.ª série PARTE G

CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E.

Aviso n.º 13196/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de seis vagas/postos de trabalho para a categoria de enfermeiro(a) especialista em enfermagem de saúde infantil e pediá-trica, da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem.

Faz -se público que, nos termos do Despacho n.º 11398 -C2021, de 18 de novembro, publi-cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, articulado com Despacho 4046 -2022, de 7 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, proferidos por sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE de 19 de maio de 2022, registada em Ata n.º 20/2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da Repú-blica, procedimento concursal comum de acesso para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho para a categoria de Enfermeiro(a) Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da carreira especial de enfermagem/ carreira de enfermagem, na modalidade de relações jurídicas de emprego público, tituladas por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

1 — Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro(a) especialista da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º-A aditado pelo Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio aos Decretos -Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro.

2 — Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, com sede na Rua Camilo Castelo Branco, 2910 -446 Setúbal, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.

3 — O presente concurso rege -se pelas disposições contidas na cláusula 2.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 11 de 22 de março de 2018 entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE e outros, e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP), e entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem (SIPE) e outro, Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho no âmbito da carreira especial de enfermagem, aplicável à carreira de enfermagem por força do disposto no n.º 8 da cláusula 2.ª do Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) referido, artigo 12.º dos Decretos -Leis n.º 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro, alterados e republicados pelo Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.

4 — Âmbito de recrutamento: Não podem ser admitidos enfermeiros não vinculados previamente ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) por tempo indeterminado, ou enfermeiros que, cumulativa-mente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 — Requisitos de admissão: Podem candidatar -se ao presente procedimento concursal os enfermeiros que, até ao termo do prazo fixado no n.º 7 do presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:

5.1 — Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção interna-cional ou lei especial;

b) Dezoito anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se

propõem desempenhar pela Ordem dos Enfermeiros;

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Diário da República, 2.ª série PARTE G

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 — Requisitos específicos:

a) A admissão para a categoria de enfermeiro(a) especialista faz -se de entre os(as) enfermeiros(as) com pelo menos quatro anos de exercício profissional, detentores do título de enfermeiro(a) espe-cialista exigido para o preenchimento dos correspondentes postos de trabalho;

b) Possuir cédula profissional definitiva e válida;c) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas

por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho;

d) Possuir o título de Especialista em Enfermagem na área da Saúde Infantil e Pediátrica emitido pela Ordem dos Enfermeiros.

6 — Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o correspondente a 35 horas semanais nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 248/2009 de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio e cláusula 4.ª do ACT aplicável.

7 — Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas podem ser formalizadas no prazo de dez (10) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho anunciados, cessando com a ocupação dos mesmos.

9 — Publicitação:

a) O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchi-mento do formulário disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

b) Na página eletrónica do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE — (https://www.chs.min-saude.pt), disponível para consulta, a partir da data da publicação no Diário da República.

c) Em jornal diário de expansão nacional, por extrato.

10 — Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspon-dente à 1.ª posição remuneratória da categoria de enfermeiro(a) especialista da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, constante do Anexo I do Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 -05.

11 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário próprio, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, disponível na página eletrónica do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, seguidamente ao aviso de abertura, a entregar por uma das seguintes vias:

a) Pessoalmente, nas suas instalações, do Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos, situado na Rua Camilo Castelo Branco, apartado 140 — 2910 -446 — Setúbal, no período compreendido entre as 9.30h e as 13.00h e das 14.30h às 17.30h

b) Ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal do órgão ou serviço, até à data -limite fixada no ponto 7 do presente aviso.

12 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação, número de identificação fiscal, endereço postal e eletrónico, e contacto telefónico);

b) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;c) Identificação do procedimento concursal e da identidade que o promove, mediante referência

do número do aviso, número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

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d) Identificação da carreira, categoria e área de especialidade em enfermagem a que se candidata;

e) Identificação da natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;

f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária identificação;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

12.1 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitação académica e profissional, ou de outro documento idóneo, legal-mente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro, onde conste a nota final, obtida.

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego detida com a administração pública, tempo de serviço na categoria de enfermeiro(a), e posição remuneratória detida à data da candidatura;

c) Fotocópia de cédula profissional válida e definitiva;d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, elaborados em

modelo europeu com máximo de 5 (cinco) páginas escritas em letra Calibri 12 e com 1,5 de espaçamento entre linhas e parágrafos, com descrição das atividades desenvolvidas de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, e com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas;

e) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situ-ação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos nas alíneas a), b), e c) do ponto 5.1 do aviso de abertura.

12.2 — Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, a apre-sentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 — Métodos de seleção: Avaliação curricular, a efetuar nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.

a) A classificação final da avaliação curricular resulta do produto da ponderação e somatório dos valores atribuídos a cada um dos parâmetros em avaliação:

AC = (3*EP) + QS + AFF + (2*AFM) + (2*TP) + (2*CFEM) + CE + (2*RPM) + (2*ADI) + OS2

Parâmetros:

AC — Avaliação curricular;EP — Experiência profissional na área de especialidade em enfermagem a que se candidata;QS — Grupos de trabalho ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;AFF — Atividades formativas frequentadas;AFM — Atividades formativas ministradas;TP — Trabalhos publicados ou comunicações de interesse científico;CFEM — Classificação final obtida no Curso de Especialidade em Enfermagem a que se

candidata;CE — Coordenação de equipas;RPM — Responsável Projetos Melhoria Contínua Qualidade/Grupos de trabalhoADI — Atividade docente e/ou investigação;OS — Participação em órgãos sociais.

13.1 — Critérios de desempate: Verificando -se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020,

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de 23 de junho, e se depois de aplicados, ainda subsistir a situação de igualdade de valoração serão utilizados os seguintes critérios:

a) Exercício de funções na área da especialidade em enfermagem no Centro Hospitalar de Setúbal, EPE;

b) Valoração mais elevada na experiência profissional.c) Tempo de exercício profissional no Centro Hospitalar de Setúbal, EPE.

13.2 — Nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 6.º, e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o Júri delibera atribuir ao parâmetro EP uma especial relevância, traduzida na atribuição do fator de ponderação 3, por se tratar do requisito essencial de valorização da prestação de cuidados na área de especialidade a que se candidata, e maior relevância, através do fator de ponderação 2, aos parâmetros AFM, TP, CFEM, RPM e ADI, por se tratar de áreas que promovem o conhecimento e o desenvolvimento profissional.

14 — Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facul-tada aos candidatos desde que solicitada, sendo ainda publicitada na página eletrónica do Centro Hospitalar de setúbal, EPE seguidamente ao aviso de abertura do procedimento concursal.

15 — Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 25.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.

15.1 — A correspondência a trocar entre o júri do procedimento concursal e os candidatos será feita por via eletrónica, pelos endereços de correio eletrónico — ([email protected] ou [email protected]).

16 — A lista de candidatos admitidos será publicitada na página eletrónica e afixada no quadro de informações do Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE.

17 — A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica e afixada no quadro de informações do Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE e notificados os candidatos por ofício registado, acompanhado de cópia da lista.

18 — Composição e identificação do júri:

Presidente: Francisco Manuel de Matos Godinho Vaz, Enfermeiro Gestor do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE; Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.

Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo: Isabel Maria Melgueira Baptista Ramos da Silva Martins, Enfermeira Espe-cialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE.

2.º vogal efetivo: Solange Couto Português, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE; Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente: Rute Felizardo de Sousa Trigo, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE.

2.º vogal suplente: Maria Antónia Grosso das Neves Guerreiro, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE.

19 — O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.20 — Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Repú-

blica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na

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progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 — Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré -contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concur-sal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

3 de junho de 2022. — O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Manuel Francisco Roque Santos.

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HOSPITAL DE MAGALHÃES LEMOS, E. P. E.

Aviso n.º 13197/2022

Sumário: Lista nominativa de trabalhadores que cessaram contrato de trabalho em funções públicas, por aposentação, no período de 30 de junho de 2021 a 31 de maio de 2022.

Para cumprimento do estatuído na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz -se pública a lista nominativa dos trabalhadores que cessaram contrato de trabalho em funções públicas por aposentação.

Nome Categoria Data da cessação

Maria Manuela Pinheiro de Magalhães Azevedo . . . . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . . . . . . . . 2021 -06 -30Jorge Manuel Moniz Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ass. Graduado Hospitalar . . . . . . . . . . . 2021 -07 -31Maria Teresa Oliveira Costa Marinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . . . . . . . . 2021 -07 -31Rosa Margarida Moreira Sotto Mayor . . . . . . . . . . . . . . . . . Enfermeira Especialista . . . . . . . . . . . . . 2021 -09 -30Ana Maria Neto de Sá Oliveira Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . . Enfermeiro Gestor . . . . . . . . . . . . . . . . . 2021 -11 -30Ana Maria Freitas Ferreira da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . . . . . . . . 2022 -02 -28Maria Conceição Silva Canedo Fonseca . . . . . . . . . . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . . . . . . . . . 2022 -03 -31Adozinda Maria Carvalho Gomes Sousa . . . . . . . . . . . . . . . Assistente Técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . 2022 -04 -30Zélia Maria Teixeira Brandão Figueiredo . . . . . . . . . . . . . . . Ass. Graduado Hospitalar . . . . . . . . . . . 2022 -05 -31

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de junho de 2022. — O Presidente do Conselho de Administração, José Alberto Oliveira Castro Peixoto.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL

Aviso n.º 13198/2022

Sumário: Celebração de contrato com dois técnicos superiores, área de arquitetura.

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 012/GAP/2021, e no cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e na sequência do procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (área de arquitetura), para desempenho de funções no Setor de Licenciamentos, da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, aberto pelo Aviso n.º 22542/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, torna -se público que foi cele-brado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com:

Sofia Santana Marques Guerra Lynce de Faria, na carreira/categoria de técnico superior (área de arquitetura), 2.ª posição remuneratória, nível 15, no valor de 1.215,93 Euros, com início a 1 de junho de 2022;

Alexandra da Conceição Furtado Simões, na carreira/categoria de técnico superior (área de arquitetura), 2.ª posição remuneratória, nível 15, no valor de 1.215,93 Euros, com início a 20 de junho de 2022.

22 de junho de 2022. — O Vereador dos Recursos Humanos, Manuel Vítor Nunes de Jesus.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

MUNICÍPIO DE ALCANENA

Despacho n.º 8148/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para con-tratação de dois assistentes operacionais — auxiliar de serviços gerais.

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final

Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Alcanena, para a carreira e categoria de Assistente Operacional — Área de Auxiliar de Serviços Gerais.

Aviso de Abertura de Procedimento, publicitado na BEP sob a oferta n.º OE202203/0196, medianteAviso n.º 4778/2022, de 07 de março, publicitado no Diário da República, 2.ª série

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 125 -A2019, de 30 de abril, torna -se público que, por meu despacho de 20 de junho de 2022, foi homologada a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados no âmbito do Procedimento Concursal Comum, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Alcanena, para a carreira e categoria de Assistente Operacional — Área de Auxiliar de Serviços Gerais, publicado pelo Aviso n.º 4778/2022, de 07 de março, na 2.ª série do Diário da República, n.º 46, e na BEP sob a oferta n.º OE202203/0196 a 07 de março de 2022, foi convertida em definitiva, em consonância com a ata n.º 7/2022, de 24 de maio de 2022.

Lista Unitária de Ordenação Final

NomeProva

de Conhecimentos(PC)

AvaliaçãoPsicológica

(AP)

EntrevistaProfissionalde Seleção

(EPS)

ClassificaçãoFinal(CF)

OrdenaçãoFinal(OF)

Vítor Miguel Martins Almeida . . . . . . . . . . 19 16 14,67 16,80 1.ºMário Gonçalves de Oliveira . . . . . . . . . . 15,3 16 18,13 16,36 2.ºCarlos Alberto Serrano dos Reis Vieira. . . . 15,6 16 17,33 16,24 3.ºPaulo Alexandre Marta Coelho. . . . . . . . . 17,4 16 14,13 16,00 4.º

Determino que, do ato de homologação, sejam notificados todos os candidatos, incluindo os excluídos, nos termos do n.º 4, do artigo 28.º, da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril.

De acordo com o preceituado no n.º 5 do artigo 28.º do mesmo diploma legal, a Lista Unitária de Ordenação Final Homologada deverá ser afixada em local bem visível e público nas instalações do Município, publicada na página eletrónica do Município e publicada no Diário da República, 2.ª série.

Da homologação da lista unitária de ordenação final, pode, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, e nos termos previstos no Código do Pro-cedimento Administrativo, ser interposto recurso hierárquico e tutelar.

21 de junho de 2022. — O Vereador, Alexandre Hilário Afonso Gameiro Pires.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

MUNICÍPIO DE ALIJÓ

Aviso (extrato) n.º 13199/2022

Sumário: Delegação de competências em dirigentes e trabalhadores municipais para envio de processos ao Tribunal de Contas.

Nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo por meu Despacho n.º 54_PC/2022 de 30 de maio e ao abrigo dos poderes que me são conferidos pelo artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelo disposto no artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determinei o seguinte:

A subdelegação da seguinte competência:

Enviar ao Tribunal de Contas as contas do Município no Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Luís Filipe Maneta Carvalho e na técnica superior de contabilidade Paula Cristina Alves Vieira Carvalho, a exercer funções na Divisão Administrativa e Financeira.

E a delegação da seguinte da competência:

Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do previsto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, no Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Luís Filipe Maneta Carvalho e na técnica superior de contabilidade Paula Cristina Alves Vieira Carvalho, a exercer funções na Divisão Administrativa e Financeira, assim como no Chefe de Divisão de Gestão Organizacional, Manuel Jorge Pinto Laiginhas, na técnica superior na área de direito, Sandra Sofia Gomes Pedrosa Pinto, e na coordenadora técnica, Ana Bárbara Fonseca Alves, ambas a exercer funções na Divisão de Gestão Organizacional.

As competências aqui delegadas poderão ser avocadas sempre que a relevância do ato a praticar justifique que seja tomado pela entidade delegante.

Os atos praticados no uso da delegação de competências devem fazer menção às mesmas, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo. Publique -se.

13 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara, José Rodrigues Paredes.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

MUNICÍPIO DE ALMADA

Regulamento n.º 601/2022

Sumário: Código para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho.

Código para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho

No âmbito da prossecução das suas atribuições, o Município de Almada procura assegurar aos seus trabalhadores um ambiente de trabalho que se paute pelo respeito, cooperação e dignidade, não admitindo ou tolerando quaisquer práticas de assédio e discriminação que afetem ou ponham em causa a dignidade e segurança dos seus profissionais.

Todos os trabalhadores têm direito à organização do trabalho em condições socialmente digni-ficantes, conforme decorre do artigo 59.º n.º 1 alínea b) da Constituição da República Portuguesa, ademais o quadro legislativo relativo à prevenção da prática de assédio no trabalho foi reforçado com a publicação da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto que procedeu, quer à alteração do Código do Trabalho, quer à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante abreviadamente designada como LTFP).

Neste enquadramento o presente Código assume -se como instrumento de autorregulação da Câmara Municipal de Almada, em matéria de prevenção e combate ao assédio no trabalho.

Face ao que antecede, tendo sido auscultadas as organizações representativas dos trabalha-dores, em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 75.º da LTFP e nos termos do artigo 71.º, n.º 1, alínea k) do mesmo diploma, a Câmara Municipal de Almada (adiante CMA), deliberou em reunião de 6 de junho de 2022, a aprovação do presente Código, que se rege pelas disposições que se seguem:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Código estabelece um conjunto de princípios, normas e medidas que devem ser observados por todos os trabalhadores no cumprimento das atividades desenvolvidas na CMA, constituindo um instrumento autorregulador que permitirá identificar, prevenir, eliminar e referenciar em termos disciplinares, situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho, visando assegurar um ambiente de trabalho saudável, de permanente respeito e cola-boração.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O Código aplica -se aos titulares dos órgãos autárquicos do Município de Almada, a todos os dirigentes, trabalhadores e prestadores de serviço, independentemente da modalidade ou duração do vínculo ao abrigo do qual exerçam as suas funções, incluindo também o seu relacionamento com terceiros.

Artigo 3.º

Princípios Gerais

1 — No exercício das suas atividades, funções e competências, a CMA e todos os seus cola-boradores devem atuar observando os seguintes princípios gerais:

a) Prossecução do interesse público;b) Isenção e Imparcialidade;c) Transparência;d) Urbanidade, Confidencialidade e Boa -fé.

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2 — Todos os que são abrangidos pelo presente Código, nos termos do artigo anterior, devem relacionar -se de forma respeitosa, leal e digna, sendo seu dever abster -se de adotar comportamentos discriminatórios e/ou abusivos, em relação aos demais ou a terceiros, sejam ou não destinatários dos serviços e das atividades da Câmara, nomeadamente, com base na raça, género, idade, inca-pacidade física, orientação sexual, opiniões, ideologia politica e religião.

3 — É dever da CMA promover uma política de não consentimento de condutas qualificáveis como assédio no trabalho, assente em princípios de não discriminação e de combate ao mesmo.

Artigo 4.º

Definições

1 — Para efeitos de aplicação do presente Código considera -se:

a) Assédio — todo o comportamento indesejado, praticado quer no momento de acesso, na sua execução ou até mesmo em sede de formação profissional, assumindo a forma física, verbal e não verbal, realizado com o objetivo/efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afe-tar a sua dignidade ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador;

b) Assédio moral — comportamento indesejado percecionado como abusivo, ofensivo ou humilhante, que pode consistir em ameaças, ataques verbais, atitudes físicas ou ofensas psicoló-gicas/emocionais;

c) Assédio sexual — comportamento indesejado de caráter ou conotação sexual, assumindo a forma física, verbal ou não verbal, percecionado como abusivo e constrangedor, afetando a dig-nidade da pessoa alvo.

2 — O comportamento qualificado de assédio ocorre no exercício das funções ou atividades da CMA, dentro ou fora das suas instalações.

Artigo 5.º

Formas de assédio

O assédio pode assumir as seguintes configurações:

a) Vertical de sentido descendente — praticado por superior hierárquico e/ou chefia direta relativamente a trabalhador dependente hierárquico;

b) Vertical de sentido ascendente — praticado por trabalhador dependente hierárquico relati-vamente a superior hierárquico e/ou chefia direta;

c) Horizontal — praticado por colegas de trabalho;d) Outro — praticado por terceiros face à relação laboral.

Artigo 6.º

Procedimentos

1 — Sempre que a CMA tome conhecimento da prática de comportamento indesejado, passível de ser considerado assédio nos termos do previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, do presente Código, cuja prática decorra por parte de qualquer sujeito incluído no âmbito de aplicação do pre-sente Código, cumpre -lhe proceder ao apuramento dos factos, à recolha dos indícios existentes, e sendo o caso, à instauração do devido procedimento disciplinar.

2 — Todos os que tenham conhecimento de quaisquer práticas que possam integrar com-portamentos de assédio têm o dever de denúncia das mesmas, estando igualmente obrigados a participar na averiguação da verdade.

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Artigo 7.º

Denúncia

1 — O trabalhador que considere ser alvo de comportamento passível de constituir assédio no trabalho deve comunicar a situação, ao seu superior hierárquico, ao dirigente da unidade orgânica respetiva, ou ao membro do Executivo Municipal.

2 — Todos os que tenham conhecimento de práticas irregulares suscetíveis de indiciar situa-ções de assédio, ou que um trabalhador praticou infração disciplinar relativa a práticas de assédio, devem participar a ocorrência a qualquer superior hierárquico daquele, colaborando no processo disciplinar e em eventuais processos de outra natureza que venham a ocorrer.

3 — As situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio praticadas por terceiros, que não exerçam funções na CMA, deverão ser objeto de queixa, junto da Inspeção -Geral de Finanças (IGF), Autoridade de Auditoria, a efetuar pela vítima, por dirigente da CMA ou por qualquer trabalhador que deles tenha conhecimento, disponibilizando a CMA apoio e orientação sempre que necessário e/ou solicitado e através do endereço eletrónico [email protected].

4 — As situações de denúncias não verdadeiras são tratadas nos termos do artigo 10.º

Artigo 8.º

Forma, conteúdo e meios de efetuar a participação

1 — A participação ou denúncia deve ser o mais detalhada possível, contendo uma descrição precisa dos factos constitutivos ou suscetíveis de consubstanciar a prática de assédio, designa-damente, quanto às circunstâncias, hora e local dos mesmos, identidade da vítima ou vitimas e do assediante ou assediantes, indicando também os meios de prova testemunhal, documental ou pericial, eventualmente existentes.

2 — A denúncia, participação ou queixa tem de ser reduzida a escrito, podendo ser remetida por correio eletrónico para o endereço entretanto criado pela CMA especificamente para o efeito.

3 — A participação deve ser dirigida à chefia, ou ao respetivo Eleito, ou ao Presidente da Câmara.

4 — O tratamento das participações ou denúncias está obrigado ao dever de confidencialidade, nos termos do artigo 13.º do presente Código.

Artigo 9.º

Tratamento das participações

O tratamento e análise da participação é da competência técnica do Departamento de Recursos Humanos (DRH), competindo -lhe a análise das ocorrências, recolha de informações e obtenção de esclarecimentos que permitam determinar as evidências dos factos reportados.

Artigo 10.º

Participações infundadas e/ou dolosas

1 — Quando na sequência do procedimento relativo ao assédio se apure que a participação é infundada e foi apresentada com dolo, com o objetivo de prejudicar outrem, a CMA deve determinar a instauração do devido procedimento disciplinar.

2 — Caso a participação contenha matéria difamatória e/ou injuriosa, para além do procedi-mento interno previsto no número anterior, a CMA deve participar judicialmente o facto às entidades competentes em matéria criminal.

Artigo 11.º

Procedimentos sancionatórios e responsabilidade civil

1 — É instaurado procedimento disciplinar, nos termos da LTFP, sempre que houver conhe-cimento de alegadas situações, de atos ou comportamentos suscetíveis de indiciar práticas de assédio no trabalho.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

2 — A prática de assédio constitui contraordenação muito grave, prevista no artigo 29.º, n.º 5, do Código do Trabalho, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal prevista nos termos da lei, que dá origem aos respetivos procedimentos a instaurar pelas entidades competentes.

3 — O disposto nos números anteriores não prejudica o ressarcimento de danos patrimoniais e não patrimoniais ao abrigo do regime geral da responsabilidade civil.

Artigo 12.º

Responsabilidade do empregador

O município, enquanto entidade empregadora pública, é responsável pela reparação dos danos emergentes de doenças profissionais resultantes da prática de assédio, nos termos legais.

Artigo 13.º

Confidencialidade e garantias dos denunciantes e testemunhas

1 — É garantida a confidencialidade relativamente a denunciantes, testemunhas e em relação à denúncia, até à dedução da acusação.

2 — Quer os denunciantes ou participantes, quer as testemunhas dos alegados casos de assédio, têm direito a proteção especial quanto a atos ou tentativas de retaliação que, tal como a discriminação e o assédio, está sujeita a ação disciplinar.

3 — Os trabalhadores e dirigentes da CMA não podem divulgar ou dar a conhecer informações obti-das no desempenho das suas funções ou em virtude desse desempenho, mesmo após a cessação das mesmas, salvo se tal informação já tiver sido autorizada ou puder ser tornada pública, nos termos da lei.

4 — É garantida a tramitação célere dos procedimentos instaurados na sequência da denúncia ou participação de assédio no trabalho.

5 — O denunciante e as testemunhas por si indicadas não podem ser sancionados disciplinar-mente, a menos que atuem com dolo, com base em declarações ou factos constantes dos autos de processo, judicial ou contraordenacional, desencadeado por assédio até decisão final, transitada em julgado, sem prejuízo do exercício do direito ao contraditório.

Artigo 14.º

Justa causa de cessação do vínculo

Constitui, nos termos do disposto na alínea f), n.º 2 do artigo 307.º da LTFP, justa causa de ces-sação do vínculo pelo trabalhador em funções públicas, a ofensa à integridade física ou moral, liber-dade, honra ou dignidade do trabalhador, punível por lei, incluindo a prática de assédio denunciada à Inspeção -Geral de Finanças, praticada pelo empregador público ou por seu representante.

Artigo 15.º

Presunções legais

Presume -se abusivo o despedimento ou a aplicação de outra sanção que vise punir uma infração, até um ano após a denúncia ou outra forma de exercício de direitos relativos à igualdade, não discriminação e assédio.

Artigo 16.º

Medidas preventivas

Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador/a a quem este delegue a com-petência, a implementação de ações de prevenção do assédio no trabalho, nomeadamente:

a) Consulta regular aos trabalhadores e aos Dirigentes;b) Verificar e assegurar a existência de mecanismos internos de comunicação de irregularidades,

assegurando -se de que os mesmos observam as normas legais, designadamente, em matéria de

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www.dre.pt

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confidencialidade, do processo de tratamento da informação e da existência de represálias sobre os denunciantes/participantes;

c) Promover ações de sensibilização e de informação em matéria de assédio e de gestão de conflitos no trabalho;

d) No processo de admissão de trabalhadores fazer constar a declaração de conhecimento e aceitação das normas vigentes no presente Código.

Artigo 17.º

Publicitação e divulgação

O presente Código será objeto de publicitação, mediante afixação nos locais de trabalho e será disponibilizado na página eletrónica da CMA, bem como, divulgado junto dos que iniciam funções, através do preenchimento da declaração Anexo I, referida na alínea d) do artigo anterior.

Artigo 18.º

Revisão

O presente Código deve ser revisto no período de 4 anos, e sempre que se verifiquem factos supervenientes ou alterações legislativas que justifiquem, o presente código será sujeito à devida revisão.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Código entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação, sem prejuízo da sua publicitação e divulgação a todos os trabalhadores/colaboradores e dirigentes da CMA.

22/06/2022. — A Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Higiene Urbana, Ação e Intervenção Social e Educação, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.

ANEXO I

Declaração de Aceitação de Regras de Conduta

Eu, abaixo assinado, declaro que tomei conhecimento e aceito as normas, os princípios de atuação, as obrigações e os deveres que a Câmara Municipal de Almada define e estabelece para todos os seus trabalhadores e que constam do Código Para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho.

Almada,... de... de...Categoria/Cargo:...Nome:...Assinatura:...

315445448

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MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR

Aviso n.º 13200/2022

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público — consulta pública.

Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupaçãodo Espaço Público — Consulta Pública

António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:Torna público que nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 101.º do Código de Pro-

cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, é submetido a Consulta Pública, para recolha de sugestões, e durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público, aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 15 de junho de 2022, cujo texto integral a seguir se publica.

Durante esse período poderão os interessados consultar o Projeto de Alteração ao Regula-mento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público na página eletrónica do Município de Almodôvar, em www.cm-almodovar.pt, bem como no Gabinete Jurídico e de Auditoria da Câmara Municipal, sito na Rua Serpa Pinto, 7700 -081 Almodôvar, e formular as sugestões que entendam por convenientes, as quais deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara, e remetidas através do endereço de correio eletrónico [email protected], via postal, para a morada supra indicada, ou presencialmente, no Serviço de Expediente, durante o respetivo horário de funcionamento.

22 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público

Nota justificativa

A Lei n.º 98/97, de 17 de agosto, definiu o enquadramento geral da publicidade exterior, confe-rindo às Câmaras Municipais, na sua redação inicial, não só competência para o seu licenciamento prévio, como igualmente lhes cometeu a tarefa de definir, à luz dos objetivos fixados na Lei, os critérios que devem nortear o licenciamento da publicidade na área dos respetivos Municípios, tendo sido nesse pressuposto que foi elaborado, em 2007, o Regulamento Municipal de Publicidade do Município de Almodôvar. Contudo, a evolução normativa e jurisprudencial verificada desde a elabo-ração do Regulamento em 2007, e que culminou na entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 01 de abril e respetivos diplomas regulamentares, implicou a reponderação de diversas matérias e a necessária adequação normativa.

Tal diploma surge no âmbito da iniciativa “Licenciamento Zero”, e visou essencialmente reduzir encargos administrativos sobre cidadãos e empresas, por via da eliminação de licenças autoriza-ções, vistorias e condicionamentos prévios para atividades específicas, substituindo -os por ações sistemáticas de fiscalização a posteriori e mecanismos de responsabilização efetiva dos promotores, bem como, simplificar e desmaterializar procedimentos administrativos e modernizar a forma de relacionamento da administração com os cidadãos e empresas.

Nestes termos, procedeu -se à simplificação do regime da ocupação do espaço público, substituindo -se o licenciamento por uma comunicação prévia, designadamente para determinados fins habitualmente conexos com estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem. Procedeu -se ainda à simplificação do regime de afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, designadamente mediante a eliminação do licenciamento da afixação e inscrição de mensagens publicitárias em

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determinadas situações. Contudo, a lei atribuiu aos Municípios a competência para a definição dos critérios a que deverá obedecer a ocupação do espaço público, seja com mobiliário urbano, seja com a instalação de suportes publicitários, critérios esses que serão fundamentais para determinar qual o procedimento de controlo prévio aplicável ao caso concreto.

Neste sentido, e dada corelação passível de existir entre a ocupação do espaço público para determinados fins habitualmente conexos com estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, e a instalação de suportes publicitários, optou -se por agrupar num único regulamento o regime a que tais atividades devem obedecer.

Assim, no âmbito do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no Artigo 25.º, alínea g) e Artigo 33.º, n.º 1, alínea k) em conjugação com o Artigo 23.º n.º 2 alíneas a) e k) todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e, bem assim, na Lei n.º 2110 de 19 de agosto de 1961, da Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 330/90 de 23 de outubro, nos Artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, e do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, todos na redação em vigor, foi dado inicio ao procedimento de alteração do Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público, tendo sido o mesmo submetido a Participação Procedimental, entre os dias 23 de março de 2022 a 19 de abril de 2022, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual, tendo sido apresentadas sugestões pelos serviços municipais.

Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público

São alterados os Artigos 1.º, 3.º, 5.º, 6.º, 10.º, 11.º, 12.º, 25.º, 28.º, 29.º e 30.º do Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no Artigo 25.º, alínea g) e Artigo 33.º, n.º 1, alínea k) em conjugação com o Artigo 23.º n.º 2 alíneas a) e k) todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e, bem assim, na Lei n.º 2110 de 19 de agosto de 1961, da Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, da Lei n.º 53 -E/2006 de 29 de dezembro, do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 330/90 de 23 de outubro, nos Artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, e do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, todos na redação em vigor à data da sua publicação.

Artigo 3.º

Conceitos

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .e) Autorização — consiste num pedido formulado pelo interessado para proceder à ocupação

do espaço público, quando o Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente emita despacho de deferimento ou quando este não se pronuncie no prazo de 20 dias, contado a partir do momento do pagamento das taxas devidas, nos casos em que as características e localização do mobiliário urbano não respeitem os limites previstos para a mera comunicação prévia.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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Artigo 5.º

Propaganda Política e Eleitoral

1 — A afixação de propaganda política e eleitoral não carece de licença prévia da Câmara Municipal, devendo, porém, respeitar os limites e proibições constantes do Artigo 4.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 6.º

Princípios gerais de Ocupação do Espaço Público

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — Aquando da ocupação do espaço público com mobiliário urbano, é interdita a sua insta-

lação em espaços verdes.

Artigo 10.º

Autorização

1 — Nos casos em que os equipamentos referidos no n.º 1 do artigo anterior não respeitem as características e limites constantes do mesmo, a utilização do espaço público encontra -se sujeita ao procedimento de autorização, estando sujeito a análise e despacho do Presidente da Câmara num prazo de 20 dias, contado a partir do momento do pagamento das taxas devidas.

2 — O pedido de autorização apenas se considera entregue quando instruído com os elementos referidos no artigo anterior, bem como demais elementos específicos e complementares exigidos nos termos do presente Regulamento, e se mostrarem pagas as taxas devidas.

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 11.º

Elementos Específicos e Complementares

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) Guarda -ventos e semelhantes — desenho de equipamento devidamente cotado, e que

ateste a respetiva localização;e) Esplanadas com ou sem publicidade — fotografia do local da implantação, catálogo e dese-

nho do equipamento amovível a utilizar (mesas, cadeiras e chapéus de sol); desenho esquemático devidamente cotado;

f) Estrados — fotografia do local da implantação ou catálogo, e desenho esquemático devi-damente cotado;

g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — Quando os elementos não permitam a análise concreta, poderão ser solicitados ainda os seguintes elementos, no caso de:

Guarda -ventos e semelhantes — desenho de equipamento à escala de 1:10 ou 1:20;

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Esplanadas com ou sem publicidade — planta de implementação da esplanada à escala de 1:50;Estrados — desenho à escala de 1/20 e os elementos previstos na alínea b) do n.º 1, quando

aplicável.

3 — (Anterior n.º 2.)4 — (Anterior n.º 3.)

Artigo 12.º

Licenciamento

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — O licenciamento e ocupação do espaço público com equipamento ou mobiliário urbano,

suportes publicitários ou outros meios que, por si só, impliquem operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio deve ser requerido, cumulativamente, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 25.º

Taxas

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — No caso da renovação automática da licença e ocupação do espaço público, o paga-

mento da respetiva taxa será precedido da emissão de aviso e terá lugar no 1.º trimestre do ano a que respeita, implicando o não pagamento neste prazo a sua cobrança coerciva ou a remoção do suporte e mensagem publicitária.

4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 28.º

Restrições de instalação de uma esplanada aberta

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .e) Ser instalado fora de espaço verde.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 29.º

Condições de instalação de estrados

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — No caso de irregularidade do pavimento para instalação de esplanada, o mesmo pode

ser regularizado através da colocação de estrado de apoio cuja altura não exceda 0,08 metros a partir do solo.

3 — (Anterior n.º 2.)4 — (Anterior n.º 3.)5 — Os estrados não podem exceder 0,25 metros de altura face ao pavimento, salvo justifi-

cação técnica em contrário.Artigo 30.º

Condições de instalação de um guarda -vento

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) Junto de esplanadas, perpendicularmente ao plano marginal da fachada e frontalmente apenas nas situações em que não existe passeio entre a esplanada e a fachada do edifício;

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — Sem prejuízo da observância critérios e princípios gerais de ocupação do espaço público, na

instalação de guarda -vento são salvaguardadas as condições de segurança da circulação pedonal, sobretudo a acessibilidade dos cidadãos com mobilidade reduzida, nos termos da legislação em vigor.»

Artigo 2.º

Produção de Efeitos

A presente alteração produz efeitos desde a entrada em vigor do Regulamento Municipal de Publicidade e de Ocupação do Espaço Público.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A alteração ao Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no Artigo 25.º, alínea g) e Artigo 33.º, n.º 1, alínea k) em conjugação com o Artigo 23.º n.º 2 alíneas a) e k) todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e, bem assim, na Lei n.º 2110 de 19 de agosto de 1961, da Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, da Lei n.º 53 -E/2006 de 29 de dezembro, do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 330/90 de 23 de outubro, nos Artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, e do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, todos na redação em vigor.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

1 — O presente regulamento define o regime a que fica sujeita a afixação ou inscrição das men-sagens publicitárias destinadas e visíveis do espaço público, a utilização deste com suportes publi-citários e ou outros meios, bem como a instalação de mobiliário urbano no Município de Almodôvar.

2 — O presente regulamento aplica -se a qualquer forma de publicidade e outras utilizações do espaço público previstas no presente regulamento:

a) Quando afixada, inscrita ou instalada em edifícios, equipamento urbano ou suportes publi-citários, ou quando ocupe ou utilize o espaço público ou que deste seja visível, ou audível;

b) Quando difundida, inscrita ou instalada em veículos e ou reboques, meios aéreos, desig-nadamente aeronaves ou dispositivos publicitários cativos.

3 — Não são consideradas atividades publicitárias, para efeitos de aplicação do presente regulamento:

a) As mensagens sem fins comerciais, nomeadamente políticas e sindicais;b) Os editais, notificações e demais formas de informação que se relacionem direta ou indire-

tamente, com o cumprimento de prescrições legais ou com a utilização de serviços públicos;

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c) A difusão de comunicados, notas oficiosas ou outros esclarecimentos sobre a atividade de órgãos de soberania e da administração central, regional ou local;

d) A divulgação de causas, instituições sociais, entidades ou atividades sem fins comerciais, nomeadamente, culturais, desportivas, recreativas, políticas, sindicais e religiosas.

4 — Não obstante não serem consideradas atividades publicitárias, as atividades mencionadas no número anterior só poderão ser realizadas nos locais destinados especificamente para esse efeito, e precedidas da necessária autorização, quando aplicável.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do presente regulamento, são aplicáveis, para além das definições constantes do Código da Publicidade, designadamente, os seguintes conceitos:

a) Anúncio eletrónico — o sistema computorizado de emissão de mensagens e imagens, com possibilidade de ligação a circuitos de TV e vídeo e similares;

b) Anúncio iluminado — o suporte publicitário sobre o qual se faça incidir intencionalmente uma fonte de luz;

c) Anúncio luminoso — o suporte publicitário que emita luz própria;d) Atividade publicitária — o conjunto de operações relacionadas com a difusão de uma men-

sagem publicitária junto dos seus destinatários, bem como as relações jurídicas e técnicas daí emergentes entre anunciantes, profissionais, agências de publicidade e entidades que explorem os suportes publicitários ou que efetuem as referidas operações, tais como operações de conceção, criação, produção, planificação e distribuição publicitárias;

e) Autorização — Consiste num pedido formulado pelo interessado para proceder à ocupação do espaço público, quando o Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente emita despacho de deferimento ou quando este não se pronuncie no prazo de 20 dias, contado a partir do momento do pagamento das taxas devidas, nos casos em que as características e localização do mobiliário urbano não respeitem os limites previstos para a mera comunicação prévia;

f) Balão, insuflável e suportes análogos — todos os suportes que, para a sua exposição no ar, careçam de gás, podendo estabelecer -se a ligação ao solo por elementos de fixação;

g) Bandeira — suporte publicitário flexível, que permanece oscilante e afixada num poste próprio ou estrutura idêntica, com dois pontos de fixação;

h) Bandeirola — o suporte rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica;

i) Campanhas Publicitárias de Rua — todos os meios ou formas de publicidade, de caráter ocasional e efémera, que impliquem ações de rua e de contacto direto com o público, nomeada-mente as que consistam em:

i) Distribuição de panfletos;ii) Distribuição de produtos;iii) Provas de degustação;iv) Ocupações de via/espaço público com objetos ou equipamentos de natureza publicitária

ou de apoio relacionadas com aquela finalidade.

j) Cavalete — dispositivo não fixo, apoiado diretamente sobre o solo com estrutura de madeira ou outro material de duas faces, com forma retangular ou quadrada;

k) Cartaz — suporte publicitário constituído por papel, tela ou outro material biodegradável, colado ou por ouro meio afixado diretamente em local adequado para o efeito, tal como paramentos ou estruturas amovíveis;

l) Chapa — o suporte não luminoso aplicado ou pintado em paramento visível e liso, cuja maior dimensão não excede 0,60 m e a máxima saliência não excede 0,05 m;

m) Coluna — dispositivo dotado de iluminação interior, fixo ao pavimento, com estrutura dinâ-mica que permite a sua rotação;

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n) Equipamento urbano — conjunto de elementos instalados no espaço público com função específica de assegurar a gestão das estruturas e sistemas urbanos, designadamente sinalização viária, semafórica, vertical, horizontal e informativa (direcional e de pré -aviso), candeeiros de ilu-minação pública, armários técnicos, guardas metálicas, pilaretes e frades;

o) Esplanada aberta — a instalação no espaço público de mesas, cadeiras, guarda -ventos, guarda -sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano, sem qualquer tipo de proteção fixa ao solo, destinada a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos;

p) Expositor — a estrutura própria para apresentação de produtos comercializados no interior do estabelecimento comercial, instalada no espaço público;

q) Faixa/Fita — dispositivo inscrito em tela e destacado da fachada do edifício;r) Floreira — o vaso ou recetáculo para plantas, destinado ao embelezamento, marcação ou

proteção do espaço público;s) Guarda -vento — a armação que protege do vento o espaço ocupado por uma esplanada;t) Letras soltas ou símbolos — a mensagem publicitária não luminosa, em material autocolante,

diretamente aplicada nas fachadas dos edifícios, nas montras, nas portas ou janelas;u) Mera Comunicação Prévia — consiste numa declaração que permite ao interessado proce-

der imediatamente à ocupação do espaço público, após o pagamento das taxas devidas, quando estejam verificados os pressupostos previstos para a sua aceitação, nomeadamente ao nível dos critérios estabelecidos no presente Regulamento;

v) Moldura — dispositivo estático ou rotativo constituído por uma superfície delimitada em todos os seus lados, por uma moldura afixada nas fachadas ou empenas dos edifícios;

w) MUPI — Suporte publicitário de duas faces, estático e dotado de iluminação interior, com portas de vidro ou acrílico e fixo ao pavimento por um prumo central ou lateral, podendo, em alguns casos, conter também informação útil para os munícipes;

x) Ocupação do espaço público — qualquer implantação, ocupação, difusão, instalação, afi-xação ou inscrição, promovida por equipamento urbano, mobiliário urbano, suportes publicitários ou outros meios de utilização do espaço público, no solo, espaço aéreo, fachadas, empenas e coberturas de edifícios;

y) Painel/Outdoor — dispositivo constituído por uma superfície para afixação de mensagens publicitárias estáticas ou rotativas, envolvido por uma moldura, e estrutura de suporte fixada dire-tamente ao solo, com ou sem iluminação;

z) Pendão — o suporte não rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica;

aa) Placa — o suporte não luminoso aplicado em paramento visível, com ou sem emoldura-mento, cuja maior dimensão não excede 1,50 m;

bb) Projeto de ocupação de espaço público — documento que dispõe sobre a configuração e o tratamento pretendido para o espaço público, integrando a compatibilizando funcional e estetica-mente as suas diversas componentes, nomeadamente áreas pedonais, de circulação automóvel, estacionamento, áreas e elementos verdes, equipamento, sinalização e mobiliário urbano, património, infraestruturas técnicas, bem como das ações de reconversão ou modificação desse espaço;

cc) Propaganda política — atividade de natureza ideológica ou partidária de cariz não eleitoral que visa diretamente promover os objetivos desenvolvidos pelos seus subscritores;

dd) Propaganda eleitoral — toda a atividade que vise diretamente promover candidaturas, seja atividade dos candidatos, dos subscritores das candidaturas ou de partidos políticos que apoiem as diversas candidaturas, bem como a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa atividade;

ee) Propaganda Sindical — toda a atividade que vise diretamente, de forma organizada, defender os interesses profissionais de determinados grupos profissionais;

ff) Publicidade — qualquer forma de comunicação feita no âmbito de uma atividade econó-mica, com o objetivo, direto ou indireto, de promover a comercialização ou alienação de quaisquer bens ou serviços, bem como qualquer forma de comunicação que vise promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições, que não tenham natureza política ou sindical, qualquer que seja o meio difusor ou suporte utilizado, à exceção da imprensa, da rádio e da televisão, incluindo qualquer

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forma de comunicação da administração pública que tenha por objetivo promover o fornecimento de bens ou serviços;

gg) Publicidade aérea — a afixação, inscrição ou difusão temporária de mensagens publici-tárias em:

i) Veículos aéreos, nomeadamente, aviões, helicópteros, zepelins, balões, parapentes e paraquedas;

ii) Suportes publicitários aéreos cativos, nomeadamente, insufláveis, balões e equipamentos similares sem contacto com o solo, mas a ele ligados por cabos, e que para a sua exposição no ar careçam de gás.

hh) Publicidade móvel — a afixação, inscrição ou difusão temporária de mensagens publici-tárias em:

i) Veículos e ou atrelados utilizados para o exercício exclusivo da atividade publicitária, como tal designados por unidades móveis publicitárias;

ii) Veículos e ou atrelados e outros meios de locomoção que ostentem mensagens publicitárias relacionadas, ou não, com a atividade que desempenham.

ii) Publicidade sonora — a atividade publicitária que utiliza o som como elemento de divulgação da mensagem publicitária;

jj)) Quiosque — elemento de mobiliário urbano de construção aligeirada, composto, de um modo geral, por uma base, um balcão, o corpo e a proteção

kk) Sanefa — o elemento vertical de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, colocado transversalmente na parte inferior dos toldos, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária;

ll) Suporte publicitário — o meio utilizado para a transmissão de uma mensagem publicitária;mm) Tabuleta — o suporte não luminoso, afixado perpendicularmente às fachadas dos edifícios,

que permite a afixação de mensagens publicitárias em ambas as faces;nn) Tela/Lona — dispositivo de suporte de mensagem publicitária inscrita em tela, afixada nas

empenas dos edifícios ou outros elementos de afixação;oo) Toldo — o elemento de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material

similar, rebatível, aplicável em qualquer tipo de vãos, como montras, janelas ou portas de estabe-lecimentos comerciais, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária;

pp) Vitrina — o mostrador envidraçado ou transparente, embutido ou saliente, colocado na fachada dos estabelecimentos comerciais, onde se expõem objetos e produtos ou se afixam informações.

Artigo 4.º

Locais e Requisitos para o exercício da atividade publicitária

1 — A Câmara Municipal poderá conceder, mediante concessão, o exclusivo para afixação de mensagens publicitárias em locais determinados, tais como tapumes, muros, paredes, vedações, postes e outros suportes.

2 — A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias nos lugares ou espaços de proprie-dade particular depende do consentimento do respetivo proprietário ou possuidor e deve respeitar as normas em vigor sobre proteção do património arquitetónico e do meio urbanístico, ambiental e paisagístico.

3 — Os proprietários ou possuidores de locais onde for afixada ou inscrita publicidade sem o seu consentimento, ou em violação do disposto no presente Regulamento, podem destruí -la, rasgá -la, apagá -la ou inutilizá -la de qualquer forma.

4 — Todos os anúncios e reclamos permitidos pelo presente Regulamento deverão ser escritos em português, salvo no caso de designação de firmas e marcas. No caso de se utilizar outra língua, o português terá de figurar em destaque.

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Artigo 5.º

Propaganda Política e Eleitoral

1 — A afixação de propaganda política e eleitoral não carece de licença prévia da Câmara Municipal, devendo, porém, respeitar os limites e proibições constantes do Artigo 4.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto.

2 — A propaganda referida no número anterior está sujeita a licenciamento quando a referida afixação exija obras de construção civil.

3 — Nos períodos de campanha eleitoral, a Câmara Municipal colocará à disposição das forças concorrentes espaços especialmente destinados à sua propaganda, os quais constituirão meios e locais adicionais para a mesma.

4 — A distribuição dos referidos espaços será feita de forma equitativa.5 — Até 30 dias do início de cada campanha, a Câmara Municipal publicará editais onde

constem os locais em que poderá ser afixada a dita propaganda política.

Artigo 6.º

Princípios Gerais de Ocupação do Espaço Público

1 — Sem prejuízo da fixação de critérios adicionais por outras entidades com jurisdição sobre a área do espaço público a ocupar, a ocupação do espaço público deverá obedecer, designada-mente, às seguintes regras:

a) Não provocar obstrução de perspetivas panorâmicas ou afetar a estética ou o ambiente dos lugares ou da paisagem;

b) Não prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros suscetíveis de ser classificados pelas entidades públicas;

c) Não causar prejuízos a terceiros;d) Não apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir -se com os da sina-

lização de tráfego;e) Não prejudicar a circulação dos peões, designadamente dos cidadãos portadores de defi-

ciência.

2 — Além disso, não poderá ainda prejudicar:

a) A saúde e o bem -estar de pessoas, designadamente por ultrapassar níveis de ruído acima dos admissíveis por lei;

b) O acesso a edifícios, jardins e praças;c) A circulação rodoviária e pedonal, designadamente de pessoas com mobilidade reduzida;d) A qualidade das áreas verdes, designadamente por contribuir para a sua degradação ou

por dificultar a sua conservação;e) A eficácia da iluminação pública;f) A eficácia da sinalização de trânsito;g) A utilização de outro mobiliário urbano;h) A ação dos concessionários que operam à superfície ou no subsolo;i) O acesso ou a visibilidade de imóveis classificados ou em vias de classificação ou onde

funcionem hospitais, estabelecimentos de saúde, de ensino ou outros serviços públicos, locais de culto, cemitérios, elementos de estatuária e arte pública, fontes, fontanários e chafarizes;

j) Os direitos de terceiros.

3 — É interdita a ocupação do espaço público com suportes publicitários ou outro mobiliário urbano de qualquer tipo, quando se situem em túneis, cruzamentos, entroncamentos, curvas, rotundas e outras situações semelhantes, que correspondam ao prolongamento visual das faixas de circulação automóvel, passíveis de se depararem frontalmente aos automobilistas.

4 — Aquando da ocupação do espaço público com mobiliário urbano, é interdita a sua insta-lação em espaços verdes.

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Artigo 7.º

Princípios Gerais de Inscrição e Afixação de Publicidade

1 — A afixação e inscrição de Publicidade rege -se pelos princípios consagrados no Código da Publicidade e demais legislação aplicável.

2 — Salvo se a mensagem publicitária se circunscrever à identificação da atividade exercida no imóvel ou daquele que a exerce, não é permitida afixação ou inscrição de mensagens publici-tárias em edifícios ou monumentos de interesse histórico, cultural, arquitetónico ou paisagístico, designadamente:

a) Os imóveis classificados ou em vias de classificação, nomeadamente os de interesse público, nacional ou municipal;

b) Os imóveis contemplados com prémios de arquitetura;c) Os imóveis onde funcionem exclusivamente serviços públicos.3 — A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias não é permitida sempre que possa

causar danos irreparáveis nos materiais de revestimento exterior dos edifícios e que os suportes utilizados prejudiquem o ambiente, afetem a estética ou a salubridade dos lugares ou causem danos a terceiros, nomeadamente quando se trate de:

a) Faixas de pano, plástico, papel ou outro material semelhante;b) Pintura e colagem ou afixação de cartazes nas fachadas dos edifícios ou em qualquer outro

mobiliário urbano;c) Suportes que excedam a frente do estabelecimento.

4 — A afixação ou a inscrição de mensagens publicitárias não pode prejudicar a segurança de pessoas e bens, designadamente:

a) Afetar a iluminação pública;b) Prejudicar a visibilidade de placas toponímicas, semáforos e sinais de trânsito;c) Afetar a circulação de peões, especialmente dos cidadãos com mobilidade reduzida.

5 — A afixação ou a inscrição de mensagens publicitárias nas imediações das vias municipais, fora das áreas urbanas, deve obedecer aos seguintes condicionalismos:

a) Nas estradas municipais, a publicidade deve ser colocada a uma distância mínima de 15 metros do limite exterior de faixa de rodagem;

b) Nos caminhos municipais, a publicidade deve ser colocada a uma distância mínima de 10 metros do limite exterior da faixa de rodagem;

c) Em caso de proximidade de cruzamento ou entroncamento com outras vias de comunicação a publicidade deve ser colocada a uma distância mínima de 30 metros do limite exterior da faixa de rodagem.

6 — É interdita a instalação, afixação ou inscrição de mensagens publicitárias nos seguintes locais:

a) Em placas toponímicas, números de polícia, sinais de trânsito, semáforos, placas informa-tivas sobre edifícios com interesse público;

b) Em equipamento móvel urbano, nomeadamente em floreiras, papeleiras ou outros recipientes utilizados para a higiene e limpeza pública, que sejam propriedade do Município de Almodôvar;

c) Em templos ou cemitérios;d) Em árvores e espaços verdes.

7 — A publicidade sonora deve respeitar os limites impostos pela legislação aplicável a ativi-dades ruidosas.

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Artigo 8.º

Deveres dos Titulares dos Suportes Publicitários

Constituem deveres do titular do suporte publicitário:

a) Cumprir as condições gerais e específicas a que a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias estão sujeitas;

b) Conservar o suporte, bem como a mensagem, em boas condições de conservação e segurança;c) Eliminar/Reparar quaisquer danos em bens públicos resultantes da afixação ou inscrição

da mensagem publicitária.

CAPÍTULO II

Procedimentos de Controlo Prévio

SECÇÃO I

Ocupação do Espaço Público

Artigo 9.º

Mera Comunicação Prévia

1 — A ocupação do espaço público é objeto de mera comunicação prévia ao Município, através do “Balcão do Empreendedor”, gerido pela AMA, IP, nos seguintes casos:

a) No caso dos toldos e das respetivas sanefas, das floreiras, das vitrinas, dos expositores, das arcas e máquinas de gelados, dos brinquedos mecânicos e dos contentores para resíduos provenientes da atividade normal do estabelecimento, quando a sua instalação for efetuada junto à fachada do estabelecimento;

b) No caso das esplanadas abertas, quando a sua instalação for efetuada em área contígua à fachada do estabelecimento e a ocupação transversal da esplanada não exceder a largura da fachada do respetivo estabelecimento;

c) No caso dos guarda -ventos, quando a sua instalação for efetuada junto das esplanadas, perpendicularmente ao plano marginal da fachada e o seu avanço não ultrapassar o da esplanada;

d) No caso dos estrados, quando a sua instalação for efetuada como apoio a uma esplanada e não exceder a sua dimensão;

e) No caso dos suportes publicitários:i) Quando a sua instalação for efetuada na área contígua à fachada do estabelecimento e

não exceder a largura da mesma, considerando -se como tal o suporte de publicidade que tenha contacto, suporte ou apoio permanente na sobredita fachada; ou

ii) Quando a mensagem publicitária for afixada ou inscrita na fachada ou em mobiliário urbano referido nas alíneas anteriores.

2 — A comunicação referida no número anterior deve conter os seguintes dados:a) A identificação do titular da exploração do estabelecimento, com menção do nome ou firma

e do número de identificação fiscal;

b) O endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual;c) O endereço do estabelecimento ou armazém e o respetivo nome ou insígnia;d) O código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa

coletiva sujeita a registo comercial;e) Consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração de atividade, caso se

trate de pessoa singular.f) A indicação do fim pretendido com a ocupação do espaço público;

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g) A identificação das características do mobiliário urbano a colocar, com menção dos mate-riais, formas, cores;

h) A indicação do local onde irá ser implantado esse mobiliário urbano, nomeadamente através de fotomontagem esclarecedora da pretensão, ou outro meio idóneo;

i) Declaração do titular da exploração de que respeita integralmente as obrigações legais e regulamentares sobre a ocupação do espaço público, nomeadamente, no que concerne às condi-ções de instalação do mobiliário urbano, previstas no Capítulo III do presente Regulamento.

3 — A apresentação da comunicação prévia pressupõe o cumprimento das condições de insta-lação do mobiliário urbano, previstas no Capítulo III do presente Regulamento, e a prévia liquidação junto do Município das taxas especialmente previstas no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Almodôvar, as quais são devidas pelo ano civil à qual a utilização se reporta ou sua fração.

4 — A falta de um elemento essencial numa mera comunicação prévia, que não seja suprida no prazo fixado para o efeito através de notificação eletrónica, configura uma contraordenação, prevista e punida nos termos legais.

5 — Constitui obrigação do titular da exploração do estabelecimento manter todos os dados comunicados atualizados, devendo proceder a essa atualização no prazo de 60 dias após a ocor-rência de qualquer alteração, salvo nos casos em que tal ocupação tenha já sido comunicada aquando da instalação do estabelecimento.

Artigo 10.º

Autorização

1 — Nos casos em que os equipamentos referidos no n.º 1 do artigo anterior não respeitem as características e limites constantes do mesmo, a utilização do espaço público encontra -se sujeita ao procedimento de autorização, estando sujeito a análise e despacho do Presidente da Câmara num prazo de 20 dias, contado a partir do momento do pagamento das taxas devidas.

2 — O pedido de autorização apenas se considera entregue quando instruído com os elementos referidos no artigo anterior, bem como demais elementos específicos e complementares exigidos nos termos do presente Regulamento, e se mostrarem pagas as taxas devidas.

3 — Constitui obrigação do titular da exploração do estabelecimento manter todos os dados comunicados atualizados, devendo proceder a essa atualização no prazo de 60 dias após a ocor-rência de qualquer alteração, salvo nos casos em que tal ocupação tenha já sido comunicada aquando da instalação do estabelecimento.

Artigo 11.º

Elementos Específicos e Complementares

1 — No âmbito da ocupação do espaço público, sem prejuízo do referido no artigo anterior, devem ser juntos ao processo, no caso de:

a) Expositores, arcas ou máquinas de gelados — fotografia, catálogo ou desenho do equipa-mento, com menção da eficiência energética, quando aplicável;

b) Floreiras — indicação das espécies a instalar; fotografia, catálogo ou desenho do equipa-mento a utilizar indicando, com precisão as respetivas dimensões e o local da colocação;

c) Quiosques com publicidade — desenho da banca a colocar com a indicação das dimensões, do material, cor e produto a divulgar;

d) Guarda -ventos e semelhantes — desenho de equipamento devidamente cotado, e que ateste a respetiva localização;

e) Esplanadas com ou sem publicidade — fotografia do local da implantação, catálogo e dese-nho do equipamento amovível a utilizar (mesas, cadeiras e chapéus de sol); desenho esquemático devidamente cotado;

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f) Estrados — fotografia do local da implantação ou catálogo, e desenho esquemático devi-damente cotado;

g) Outras ocupações temporárias ou semelhantes com publicidade inscrita — indicação do conteúdo da mensagem publicitária.

2 — Quando os elementos não permitam a análise concreta, poderão ser solicitados ainda os seguintes elementos, no caso de:

a) Guarda -ventos e semelhantes — desenho de equipamento à escala de 1:10 ou 1:20;b) Esplanadas com ou sem publicidade — planta de implementação da esplanada à escala

de 1:50;c) Estrados — desenho à escala de 1/20 e os elementos previstos na alínea b) do n.º 1, quando

aplicável.

3 — Quando a ocupação pretendida seja espacialmente relevante e interfira em áreas pedonais, deverá ser entregue ainda, complementarmente, um Projeto de ocupação do espaço público, o qual se traduz num documento que dispõe sobre a configuração e o tratamento pretendido para o espaço público, integrando a compatibilizando funcional e esteticamente as suas diversas componentes, nomeadamente áreas pedonais, de circulação automóvel, estacionamento, áreas e elementos verdes, equipamento, sinalização e mobiliário urbano, património, infraestruturas técnicas, bem como das ações de reconversão ou modificação desse espaço.

4 — Quando a complexidade da estrutura ou a área abrangida assim o exija, deverão ainda ser apresentados os seguintes elementos:

a) Memória Descritiva da utilização pretendida para o espaço público a ocupar;b) Projeto e termo de responsabilidade do técnico autor do mesmo, designadamente no âmbito

da engenharia, caso se trate de estruturas cujas características o exijam, ou técnicos ou outras entidades qualificadas nas áreas da arquitetura e ou arquitetura paisagista;

c) Termo de responsabilidade subscrito pelo titular do direito ou contrato de seguro de responsa-bilidade civil celebrado para período compatível com a ocupação, caso esta possa, eventualmente, representar um perigo para a segurança das pessoas ou coisas;

d) Estudo de iluminação, quando necessário;e) Esquema de ligação às redes de água, saneamento e eletricidade ou outros, quando apli-

cável, de acordo com as normas adequadas à atividade a desenvolver.

Artigo 12.º

Licenciamento

1 — As restantes formas de ocupação do espaço público, aéreo ou terrestre, para fins distintos dos mencionados no artigo 9.º n.º 1 do presente Regulamento, encontram -se sujeitas a licencia-mento, sendo aplicáveis, com as necessárias adaptações, o disposto nos Artigos 14.º e seguintes do presente Regulamento.

2 — O licenciamento e ocupação do espaço público com equipamento ou mobiliário urbano, suportes publicitários ou outros meios que, por si só, impliquem operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio deve ser requerido, cumulativamente, nos termos da legislação em vigor.

SECÇÃO II

Afixação, Inscrição ou Difusão de Mensagens Publicitárias

Artigo 13.º

Disposição Geral

1 — A afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias está isenta de qualquer tipo de controlo prévio, ato permissivo ou comunicação, nos seguintes casos:

a) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial sejam afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e não sejam visíveis ou audíveis a partir do espaço público;

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b) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial sejam afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e a mensagem publicite os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou esteja relacionada com bens ou serviços comercializados no prédio em que se situam, ainda que sejam visíveis ou audíveis a partir do espaço público;

c) Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial ocupam o espaço público contíguo à fachada do estabelecimento e publicitam os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração, considerando -se como tal a mensagem de publicidade que tenha contacto, suporte ou apoio permanente na sobredita fachada, ou estão relacionadas com bens ou serviços comercializados no estabelecimento, desde que cumpram o disposto no presente Regulamento.

2 — Será ainda isenta de licença a afixação de cartazes ou meios publicitários similares por parte de associações, clubes ou outras entidades sem fins lucrativos, públicas ou privadas, quando se encontrem cumulativamente verificados os seguintes pressupostos:

a) Os cartazes ou meios publicitários similares se encontrem no interior dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, ainda que sejam visíveis a partir do espaço público;

b) Estes se destinem a promover as respetivas atividades ou eventos;c) Fora dos casos referidos nos números anteriores, a instalação, afixação ou inscrição de

mensagens publicitárias encontra -se sujeita a licenciamento, nos termos dos artigos seguintes;d) Quando esteja em causa a difusão de mensagens publicitárias, o respetivo projeto deve

ser elaborado, preferencialmente, por técnicos ou outras entidades qualificadas nas áreas da comunicação e ou design;

e) A isenção prevista na alínea c) do n.º 1 não exime o interessado de efetuar a comunica-ção prévia, ou comunicação prévia com prazo, consoante os casos, para instalação do respetivo suporte publicitário.

Artigo 14.º

Licenciamento

1 — O pedido de licenciamento deve ser efetuado por meio de requerimento dirigido ao Pre-sidente da Câmara Municipal, apresentado em duplicado, e do qual deve constar os seguintes elementos:

a) A identificação e residência ou sede do requerente, incluindo o número de Bilhete de Identi-dade ou Cartão do Cidadão, no caso de pessoas singulares nacionais ou número e demais dados do respetivo passaporte, no caso de pessoas singulares estrangeiras;

b) O número de identificação fiscal da pessoa individual ou coletiva e fotocópia do registo comercial, no caso destas últimas;

c) A menção à legitimidade do requerente, designadamente proprietário, possuidor, locatário, mandatário, ou titular de outro direito que permita a apresentação do pedido, a qual deve ser devi-damente comprovada;

d) A indicação exata do local a ocupar ou para o qual se pretende efetuar o licenciamento;e) O período de ocupação, utilização, difusão ou visualização pretendido;f) A data e a assinatura do requerente ou de outrem, a seu rogo, se o mesmo não souber ou

não puder assinar.

2 — Sem prejuízo dos demais elementos a aditar em função dos meios de publicitação ou ocupação do espaço públicos específicos, o requerimento deve ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo de que o requerente é proprietário, possuidor, locatário manda-tário ou titular de outro direito sobre o bem no qual se pretende afixar ou inscrever a mensagem publicitária ou que baseie a sua pretensão de ocupação do espaço público;

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b) Autorização do respetivo proprietário, bem como documento que prove essa qualidade, caso o requerente não possua qualquer direito sobre os bens a que se refere o pedido de licenciamento;

c) Alvará de licença ou de autorização de utilização, quando for caso disso;d) Cópia não certificada de certidão da conservatória de registo predial, quando o pedido incida

sobre bens imóveis;e) No caso de edifícios submetidos ao regime de propriedade horizontal nos termos da lei em

vigor, o requerente deve juntar ata de reunião do condomínio ou documento equivalente na qual seja autorizada a instalação de publicidade e ocupação do espaço aéreo;

f) Memória descritiva do meio de suporte publicitário, com indicação de textura e cor dos materiais a utilizar;

g) Planta de localização à escala 1/2000 ou 1/1000 com indicação do local pretendido para utilização e outro meio mais adequado para a sua exata localização, quando necessário;

h) Descrição gráfica do meio ou suporte publicitário, através de plantas, cortes e alçados a escala não inferior a 1/50, com indicação do elemento a licenciar, bem como da forma, dimensão e balanço de afixação, quando aplicável;

i) Fotomontagem ou fotografias a cores, formato mínimo 100 X 150 mm, não inferior a duas, apostas em folha A4, indicando o local previsto para a colocação do suporte publicitário;

j) Projeto e termo de responsabilidade do técnico autor do mesmo, designadamente no âmbito da engenharia, caso se trate de estruturas cujas características o exijam;

k) Para além do projeto referido na alínea anterior, quando o suporte publicitário implique a ocupação de espaço público, o respetivo projeto deve ser elaborado, preferencialmente por técnicos ou outras entidades qualificadas nas áreas da arquitetura e ou arquitetura paisagista;

l) Termo de responsabilidade subscrito pelo titular do direito ou contrato de seguro de respon-sabilidade civil celebrado para período compatível com o licenciamento pretendido para meio ou suporte publicitário ou para uma ocupação que possa, eventualmente, representar um perigo para a segurança das pessoas ou coisas;

m) Estudo de iluminação, quando necessário;n) Esquema de ligação às redes de eletricidade ou outros, quando aplicável, de acordo com

as normas adequadas à atividade a desenvolver.

3 — Caso a publicidade incida sobre imóveis de habitação ou utilização coletiva contíguos a outros, a fotomontagem referida na alínea i) do número anterior deve abranger os alçados de conjunto numa extensão mínima de 10 m para cada um dos lados do imóvel em causa, tendo em vista uma melhor integração do suporte publicitário na sua forma final.

4 — Salvo casos devidamente fundamentados pela natureza do evento, o pedido de licencia-mento deve ser requerido com a antecedência mínima de 22 dias úteis em relação à data pretendida para o início da ocupação ou utilização.

Artigo 15.º

Elementos Específicos

1 — No âmbito da publicidade, sem prejuízo do referido no artigo anterior, devem ser juntos ao processo:

a) Para a publicidade com cartazes temporários relativos a eventos — Declaração da entidade promotora pela qual a mesma se compromete, no prazo de 5 dias úteis após o acontecimento, a retirar a publicidade;

b) Para a publicidade exibida em unidades móveis publicitárias — Desenho do meio ou suporte, com indicação da forma e dimensões da inscrição ou afixação; fotografia a cores do(s) veículo(s) com montagem do grafismo a colocar e com a matrícula legível, aposta em folha A4; Fotocópia do registo de propriedade e do livrete do veículo; declaração do proprietário do veículo, quando não seja o apresentante, autorizando a colocação de publicidade; Comprovativo do pagamento do Imposto Único de Circulação; Fotocópia da ficha de inspeção técnica emitida pelo IMTT, ou declaração do proprietário de que o veículo tem a inspeção técnica válida;

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c) Para a publicidade exibida em reboques — Desenho do meio ou suporte aplicado no reboque, com indicação da forma e dimensões da inscrição ou afixação; fotografia a cores do(s) mesmo(s) com montagem do grafismo a colocar e com a matrícula do veículo que reboca legível, aposta em folha A4; esquema com o percurso do reboque publicitário; quando for acompanhado de publicidade sonora, pedido da licença especial de ruído;

d) Para publicidade exibida em transportes aéreos — Plano de voo da aeronave e declaração, sob compromisso de honra, de que ação publicitária não contende com zonas sujeitas a servidões militares ou aeronáuticas;

e) Para a publicidade exibida em dispositivos aéreos cativos — Declaração, sob compromisso de honra, de que a ação publicitária não contende com zonas sujeitas a servidões militares ou aeronáuticas; autorização prévia e expressa dos titulares de direitos ou jurisdição sobre os espaços onde se pretende a sua instalação; parecer dos Bombeiros da área onde se efetua a instalação;

f) Para a publicidade sonora direta na via pública ou para a via pública — licença especial de ruído;

g) Para a publicidade em mupis — planta de localização;h) Para a publicidade em mastros e bandeiras — descrição ou esquema da bandeira;i) Campanha publicitária de rua — Maqueta do panfleto ou produto a divulgar e desenho do

equipamento de apoio; descrição sucinta da campanha com indicação da forma, dimensões e balanço de afixação, quando for o caso; número de participantes; modo de identificação dos mesmos.

Artigo 16.º

Elementos Complementares

1 — Até à decisão final, pode solicitar -se ao requerente a indicação ou a apresentação de quaisquer outros elementos ou esclarecimentos necessários à apreciação do pedido, estabelecendo--se um prazo de 15 dias para o efeito, designadamente:

a) Autorização de outros proprietários, possuidores, locatários ou outros detentores legítimos que possam vir a sofrer danos com a afixação ou inscrição da publicidade ou ocupação do espaço pretendidas;

b) Estudos de integração visual ou paisagística quando a publicidade se revele de grande impacto.

2 — A falta da indicação ou apresentação dos elementos ou esclarecimentos solicitados nos termos do número anterior implica o arquivamento do processo.

Artigo 17.º

Pareceres

1 — Para instrução do processo de licenciamento, o interessado deve colher previamente os pareceres legal e regulamentarmente exigidos, em função do caso concreto, designadamente do IGESPAR, IP, das Estradas de Portugal, IP, do IMTT, IP, do Turismo de Portugal, IP, do ICNF, IP, da ANSR, ou outra entidade com jurisdição sobre o local onde pretenda afixar ou inscrever a men-sagem publicitária.

2 — Sem prejuízo do número anterior, a Câmara Municipal, pode, sempre que entenda neces-sário, solicitar pareceres a outras entidades, com vista à salvaguarda dos interesses e valores que pretenda acautelar no licenciamento.

3 — Os pareceres solicitados nos termos do número anterior devem ser emitidos no prazo de 30 dias, contados da data do envio do ofício à entidade a consultar, findo o qual serão considerados pareceres favoráveis.

4 — Caso os pareceres não sejam emitidos no prazo previsto no número anterior, o procedi-mento pode prosseguir e vir a ser decidido sem aqueles.

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Artigo 18.º

Suprimento de Deficiências do Requerimento Inicial

Se o pedido de licenciamento não satisfizer o disposto nos artigos anteriores, ou caso seja necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas, deve o requerente ser notificado para suprir as deficiências existentes, no prazo de 15 dias contados a partir da data da notificação.

Artigo 19.º

Isenções e Reduções

As reduções e isenções específicas aplicáveis ao presente regulamento são as previstas no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Almodôvar.

Artigo 20.º

Indeferimento do Pedido de Licenciamento

O pedido de licenciamento é indeferido com base em qualquer dos seguintes fundamentos:

a) Violação de disposições legais e regulamentares e ou de normas técnicas gerais e especí-ficas aplicáveis, designadamente as previstas no presente Regulamento;

b) Quando por motivos imprevistos de ordem objetiva, jurídica ou física, não concretizáveis nem ponderáveis no momento de apresentação do pedido, seja manifestamente inviável deferir a pretensão.

Artigo 21.º

Audiência dos Interessados

Antes da decisão final sobre o pedido de licenciamento, deve proceder -se à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 22.º

Decisão

1 — A decisão sobre o pedido de licenciamento deve ser proferida no prazo de 20 dias contados da data em que o processo esteja devidamente instruído com todos os elementos necessários à decisão, e deve ser precedida de parecer dos serviços técnicos.

2 — Sem prejuízo de outras menções especialmente exigidas, devem constar da decisão proferida pelo órgão instrutor os seguintes elementos:

a) A identificação do requerente (nome ou denominação social do requerente consoante se trate de pessoa singular ou pessoa coletiva);

b) A enunciação do pedido formulado;c) A descrição da situação existente;d) A discriminação dos pareceres existentes e sua natureza, obrigatória ou não e sua vincu-

latividade;e) A exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão tomada, quando se decida

em contrário à pretensão do requerente;f) A data em que é proferida a decisão;g) A identificação do órgão que proferiu a decisão e a menção da delegação ou subdelegação

de competências, quando exista;h) Prazo de duração da licença.

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3 — Em caso de deferimento, a notificação da decisão deve ser enviada ao requerente no prazo de 8 dias e incluir a indicação do local e do prazo para o levantamento do alvará de licença e para o pagamento da taxa respetiva.

4 — A decisão que tenha deferido o pedido de licenciamento, caduca se, no prazo de 20 dias a contar da respetiva notificação, não for levantado o alvará de licença de publicidade.

Artigo 23.º

Licença de Publicidade

1 — A licença será concedida pelo prazo de um ano ou fração, contado da data de emissão do respetivo alvará ou averbamento da renovação, podendo ser renovada por período igual ou inferior àquele por que foi concedida.

2 — Caso a licença tenha sido emitida para a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias relativas a evento a ocorrer em período determinado caducará no termo desse período.

3 — A licença atribuída nos termos do n.º 1 do presente artigo renova -se automaticamente pelo período de um ano e, findo este, automática e sucessivamente por iguais períodos, desde que o titular pague a respetiva taxa e entregue os seguintes elementos na Câmara Municipal:

a) Termo de responsabilidade subscrito pelo titular do direito ou contrato de seguro de respon-sabilidade civil celebrado para período compatível com o licenciamento pretendido para meio ou suporte publicitário ou para uma ocupação que possa, eventualmente, representar um perigo para a segurança das pessoas ou coisas, quando o mesmo tenha sido entregue aquando do pedido de licenciamento;

b) Termo de responsabilidade no qual o interessado declare por sua honra e sob pena de respon-sabilidade penal, a manutenção dos demais requisitos que fundamentaram a atribuição da licença.

4 — O disposto no número anterior não será aplicável quando:

a) A Câmara Municipal notificar, por escrito, o titular, com a antecedência mínima de 30 dias, de decisão em sentido contrário;

b) O titular comunicar, por escrito, à Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias, intenção em sentido contrário.

5 — O titular só pode exercer os direitos que lhe são conferidos pelo licenciamento depois do pagamento da taxa respetiva.

6 — O Alvará de Licença de Publicidade especifica as condições a observar pelo titular, nomeadamente:

a) A identificação do requente (nome ou denominação social do requerente consoante se trate de pessoa singular ou pessoa coletiva);

b) O objeto do licenciamento, designadamente o local e a área;c) A descrição dos elementos a utilizar;d) O prazo de duração;e) O prazo para renovação da licença, caso exista essa suscetibilidade legal ou regulamentar;f) Os deveres do titular da licença referindo a respetiva base legal ou regulamentar.

Artigo 24.º

Alteração da Mensagem Publicitária

Qualquer alteração da mensagem publicitária cujo pedido de licenciamento tenha sido deferido pela Câmara Municipal, implica novo pedido de licenciamento.

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Artigo 25.º

Taxas

1 — Pelas licenças de publicidade ou sua renovação são devidas taxas estabelecidas na tabela anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Almodôvar em vigor.

2 — As taxas são liquidadas com o deferimento do pedido de licenciamento e pagas antes do levantamento do alvará de licença.

3 — No caso da renovação automática da licença e ocupação do espaço público, o paga-mento da respetiva taxa será precedido da emissão de aviso e terá lugar no 1.º trimestre do ano a que respeita, implicando o não pagamento neste prazo a sua cobrança coerciva ou a remoção do suporte e mensagem publicitária.

4 — O não pagamento da taxa determina a caducidade da licença.

CAPÍTULO III

Condições de Instalação do Mobiliário Urbano

Artigo 26.º

Condições de instalação e manutenção de um toldo e da respetiva sanefa

1 — A instalação de um toldo e da respetiva sanefa deve respeitar as seguintes condições:

a) Em passeio de largura superior a 2 m, deixar livre um espaço igual ou superior a 0,80 m em relação ao limite externo do passeio;

b) Em passeio de largura inferior a 2 m, deixar livre um espaço igual ou superior a 0,40 m em relação ao limite externo do passeio;

c) Observar uma distância do solo igual ou superior a 2,50 m, mas nunca acima do nível do teto do estabelecimento comercial a que pertença;

d) Não exceder um avanço superior a 3 m;e) Não exceder os limites laterais das instalações pertencentes ao respetivo estabeleci-

mento;f) O limite inferior de uma sanefa deve observar uma distância do solo igual ou superior a

2,50 m;g) Não se sobrepor a cunhais, pilastras, cornijas, emolduramentos de vãos de portas e janelas

e outros elementos com interesse arquitetónico ou decorativo.

2 — O toldo e a respetiva sanefa não podem ser utilizados para pendurar ou afixar qualquer tipo de objetos.

3 — Nos casos em que os estabelecimentos estejam inseridos em imóveis classificados, em vias de classificação, ou em zona de proteção dos mesmos, as únicas referências publicitárias permitidas são as respeitantes ao nome do estabelecimento e à atividade do mesmo, e apenas quando inscritas nas abas dos toldos.

4 — O titular do estabelecimento é responsável pelo bom estado de conservação e limpeza do toldo e da respetiva sanefa.

Artigo 27.º

Condições de instalação e manutenção de uma esplanada aberta

1 — Na instalação de uma esplanada aberta devem respeitar -se as seguintes condições:

a) Ser contígua à fachada do respetivo estabelecimento;b) A ocupação transversal não pode exceder a largura da fachada do respetivo estabelecimento;

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c) Deixar um espaço igual ou superior a 0,90 m em toda a largura do vão de porta, para garantir o acesso livre e direto à entrada do estabelecimento;

d) Não alterar a superfície do passeio onde é instalada, sem prejuízo do disposto no artigo 29.º;e) Não ocupar mais de 50 % da largura do passeio onde é instalada;f) Garantir um corredor para peões de largura igual ou superior a 2 m contados:

i) A partir do limite externo do passeio, em passeio sem caldeiras;ii) A partir do limite interior ou balanço do respetivo elemento mais próximo da fachada do

estabelecimento, em passeios com caldeiras ou outros elementos ou tipos de equipamento urbano.

g) Quando a fachada for comum a vários estabelecimentos, é indispensável a autorização escrita dos respetivos proprietários.

2 — Quando se trate de esplanadas integradas em imóveis classificados, em vias de clas-sificação ou abrangidas por zonas de proteção das mesmas, só será autorizada a utilização de mobiliário urbano em metal ou em madeira.

3 — Os proprietários, os concessionários ou os exploradores de estabelecimentos são res-ponsáveis pelo estado de limpeza dos passeios e das esplanadas abertas na parte ocupada e na faixa contígua de 3 m.

Artigo 28.º

Restrições de instalação de uma esplanada aberta

1 — O mobiliário urbano utilizado como componente de uma esplanada aberta deve cumprir os seguintes requisitos:

a) Ser instalado exclusivamente na área comunicada de ocupação da esplanada;b) Ser próprio para uso no exterior e de uma cor adequada ao ambiente urbano em que a

esplanada está inserida;c) Os guarda -sóis serem instalados exclusivamente durante o período de funcionamento da

esplanada e suportados por uma base que garanta a segurança dos utentes;d) Os aquecedores verticais serem próprios para uso no exterior e respeitarem as condições

de segurança.e) Ser instalado fora de espaço verde.

2 — Nos passeios com paragens de veículos de transportes coletivos de passageiros não é permitida a instalação de esplanada aberta numa zona de 5 m para cada lado da paragem.

Artigo 29.º

Condições de instalação de estrados

1 — É permitida a instalação de estrados como apoio a uma esplanada, quando o desnível do pavimento ocupado pela esplanada for superior a 5 % de inclinação.

2 — No caso de irregularidade do pavimento para instalação de esplanada, o mesmo pode ser regularizado através da colocação de estrado de apoio cuja altura não exceda 0,08 metros a partir do solo.

3 — Os estrados devem ser amovíveis e construídos, preferencialmente, em módulos de madeira.

4 — Sem prejuízo da observância critérios e princípios gerais de ocupação do espaço público, na instalação de estrados são salvaguardadas as condições de segurança da circulação pedonal, sobretudo a acessibilidade dos cidadãos com mobilidade reduzida, nos termos da legislação em vigor.

5 — Os estrados não podem exceder a cota máxima da soleira da porta do estabelecimento respetivo ou 0,25 m de altura face ao pavimento, salvo justificação técnica em contrário.

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Artigo 30.º

Condições de instalação de um guarda -vento

1 — O guarda -vento deve ser amovível e instalado exclusivamente durante o horário de fun-cionamento do respetivo estabelecimento.

2 — A instalação de um guarda -vento deve ser feita nas seguintes condições:

a) Junto de esplanadas, perpendicularmente ao plano marginal da fachada e frontalmente apenas nas situações em que não existe passeio entre a esplanada e a fachada do edifício;

b) Não ocultar referências de interesse público, nem prejudicar a segurança, salubridade e boa visibilidade local ou as árvores porventura existentes;

c) Não exceder 2 m de altura contados a partir do solo;d) Sem exceder 3,50 m de avanço, nunca podendo exceder o avanço da esplanada junto da

qual está instalado;e) Garantir no mínimo 0,05 m de distância do seu plano inferior ao pavimento, desde que não

tenha ressaltos superiores a 0,02 m;f) Utilizar vidros inquebráveis, lisos e transparentes, que não excedam as seguintes dimensões:

i) Altura: 1,35 m;ii) Largura: 1 m;

g) A parte opaca do guarda -vento, quando exista, não pode exceder 0,60 m contados a partir do solo.

3 — Na instalação de um guarda -vento deve ainda respeitar -se uma distância igual ou superior a:

a) 0,80 m entre o guarda -vento e outros estabelecimentos, montras e acessos;b) 2 m entre o guarda -vento e outro mobiliário urbano.

4 — Sem prejuízo da observância critérios e princípios gerais de ocupação do espaço público, na instalação de um guarda -vento são salvaguardadas as condições de segurança da circulação pedonal, sobretudo a acessibilidade dos cidadãos com mobilidade reduzida, nos termos da legis-lação em vigor.

Artigo 31.º

Condições de instalação de uma vitrina

Na instalação de uma vitrina devem respeitar -se as seguintes condições:

a) Não se sobrepor a cunhais, pilastras, cornijas, emolduramentos de vãos de portas e janelas ou a outros elementos com interesse arquitetónico e decorativo;

b) A altura da vitrina em relação ao solo deve ser igual ou superior a 1,40 m;c) Não exceder 0,15 m de balanço em relação ao plano da fachada do edifício.

Artigo 32.º

Condições de instalação de um expositor

1 — Por cada estabelecimento é permitido apenas um expositor, instalado exclusivamente durante o seu horário de funcionamento.

2 — O expositor apenas pode ser instalado em passeios com largura igual ou superior a 2 m, devendo respeitar as seguintes condições de instalação:

a) Ser contíguo ao respetivo estabelecimento;b) Reservar um corredor de circulação de peões igual ou superior a 1,50 m entre o limite

exterior do passeio e o prédio;

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c) Não prejudicar o acesso aos edifícios contíguos;d) Não exceder 1,50 m de altura a partir do solo;e) Reservar uma altura mínima de 0,20 m contados a partir do plano inferior do expositor ao

solo ou 0,40 m quando se trate de um expositor de produtos alimentares.

Artigo 33.º

Condições de instalação de um cavalete

1 — Por cada estabelecimento é permitido apenas a colocação de um cavalete, instalado exclusivamente durante o seu horário de funcionamento, o qual não poderá exceder a largura de 0,80 m e a altura de 1,20 m.

2 — Os cavaletes devem ser colocados em passeios com largura igual ou superior a 2 m, ou outras zonas pedonais, a uma distância nunca superior a 10 m dos locais ou estabelecimentos que publicitam.

3 — Deverá ainda ser salvaguardada uma largura mínima de passeio de 1,50 m e uma dis-tância mínima ao lancil de 0,60 m

Artigo 34.º

Condições de instalação de uma arca ou máquina de gelados

Na instalação de uma arca ou máquina de gelados devem respeitar -se as seguintes condições de instalação:

a) Ser contígua à fachada do estabelecimento, preferencialmente junto à sua entrada;b) Não exceder 1 m de avanço, contado a partir do plano da fachada do edifício;c) Deixar livre um corredor no passeio com uma largura não inferior a 1,50 m.

Artigo 35.º

Condições de instalação de um brinquedo mecânico ou similar

1 — Por cada estabelecimento é permitido apenas um brinquedo mecânico e equipamento similar, servindo exclusivamente como apoio ao estabelecimento.

2 — A instalação de um brinquedo mecânico ou de um equipamento similar deve ainda res-peitar as seguintes condições:

a) Ser contígua à fachada do estabelecimento, preferencialmente junto à sua entrada;b) Não exceder 1 m de avanço, contado a partir do plano da fachada do edifício;c) Deixar livre um corredor no passeio com uma largura não inferior a 1,50 m.

Artigo 36.º

Condições de instalação e manutenção de uma floreira

1 — A floreira deve ser instalada junto à fachada do respetivo estabelecimento.2 — As plantas utilizadas nas floreiras não podem ter espinhos, bagas venenosas ou outros

elementos tóxicos.3 — O titular do estabelecimento a que a floreira pertença deve proceder à sua limpeza, rega

e substituição das plantas, sempre que necessário.

Artigo 37.º

Condições de instalação e manutenção de um contentor para resíduos

1 — O contentor para resíduos deve ser instalado contiguamente ao respetivo estabelecimento, servindo exclusivamente para seu apoio.

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2 — Sempre que o contentor para resíduos se encontre cheio deve ser imediatamente limpo ou substituído.

3 — A instalação de um contentor para resíduos no espaço público não pode causar qualquer perigo para a higiene e limpeza do espaço.

4 — O contentor para resíduos deve estar sempre em bom estado de conservação, nomea-damente no que respeita a pintura, higiene e limpeza.

CAPÍTULO IV

Condições de Instalação de suportes publicitários e de afixação, inscriçãoe difusão de mensagens publicitárias

SECÇÃO I

Regras Gerais

Artigo 38.º

Condições de instalação de um suporte publicitário

1 — A instalação de um suporte publicitário deve respeitar as seguintes condições:

a) Em passeio de largura superior a 1,20 m, deixar livre um espaço igual ou superior a 0,80 m em relação ao limite externo do passeio;

b) Em passeio de largura inferior a 1,20 m, deixar livre um espaço igual ou superior a 0,40 m em relação ao limite externo do passeio.

2 — Em passeios com largura igual ou inferior a 1 m não é permitida a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias.

Artigo 39.º

Condições de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial em mobiliário urbano

1 — É permitida a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial em mobiliário urbano.

2 — A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial numa esplanada deve limitar -se ao nome comercial do estabelecimento, a mensagem comercial relacionada com bens ou serviços comercializados no estabelecimento ou ao logótipo da marca comercial, desde que afixados ou inscritos nas costas das cadeiras e nas abas pendentes dos guarda -sóis, com as dimensões máximas de 0,20 m × 0,10 m por cada nome ou logótipo.

Artigo 40.º

Condições e restrições de difusão de mensagens publicitárias sonoras

1 — É permitida a difusão de mensagens publicitárias sonoras de natureza comercial que pos-sam ser ouvidas dentro dos respetivos estabelecimentos ou na via pública, cujo objetivo imediato seja atrair ou reter a atenção do público.

2 — A difusão sonora de mensagens publicitárias de natureza comercial apenas pode ocorrer:

a) No período compreendido entre as 9 e as 20 horas;b) A uma distância mínima de 300 m de edifícios escolares, durante o seu horário de funcio-

namento, de hospitais, cemitérios e locais de culto.

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SECÇÃO II

Regras Especiais

Artigo 41.º

Condições e restrições de afixação de cartazes e meios publicitários similares

1 — Só podem ser afixados cartazes e meios publicitários similares em suporte autorizado, em vedações, tapumes, muros ou paredes, desde que:

a) Os mesmos sejam propriedade dos interessados ou estes sejam titulares de autorização que lhes confira o direito à afixação;

b) Os mesmos sejam removidos pelos seus promotores ou beneficiários no prazo de cinco dias, contados a partir da data de verificação do evento, devendo estes proceder à limpeza do espaço ou área ocupados por aqueles.

2 — Quando a remoção ou limpeza não sejam efetuadas no prazo previsto no número anterior, o Município procederá à sua remoção, ficando os beneficiários da publicidade sujeitos, para além da contraordenação aplicável, ao pagamento das respetivas despesas.

Artigo 42.º

Condições e restrições de aplicação de chapas, placas e tabuletas

1 — Em cada edifício, as chapas, placas ou tabuletas devem apresentar dimensão, cores, materiais e alinhamentos adequados à estética do edifício.

2 — A instalação das chapas deve fazer -se a uma distância do solo igual ou superior ao nível do piso do 1.º andar dos edifícios.

3 — A instalação de uma placa deve respeitar as seguintes condições:

a) Não se sobrepor a gradeamentos ou zonas vazadas em varandas;b) Não ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitetónica

das fachadas.

4 — As placas só podem ser instaladas ao nível do rés -do -chão dos edifícios.5 — Não é permitida a instalação de mais de uma placa por cada fração autónoma ou fogo,

não se considerando para o efeito as placas de proibição de afixação de publicidade.6 — A instalação de uma tabuleta deve respeitar as seguintes condições:

a) O limite inferior da tabuleta deve ficar a uma distância do solo igual ou superior a 2,60 m;b) Não exceder o balanço de 0,50 m em relação ao plano marginal do edifício, exceto no caso

de ruas sem passeios, em que o balanço não poderá exceder 0,20 m;c) Não exceder a altura máxima de 0,50 m, bem como a espessura de 0,10 m;d) Deixar uma distância igual ou superior a 3 m entre tabuletas.

Artigo 43.º

Condições de instalação de bandeiras, bandeirolas, faixas, pendões e outros suportes semelhantes

1 — A instalação de bandeiras, bandeirolas, faixas, pendões e outros suportes semelhantes deverá obedecer às seguintes condições:

a) Não podem ser afixadas em áreas de proteção das localidades;b) Devem permanecer oscilantes, só podendo ser colocadas em posição perpendicular à via

mais próxima e afixadas do lado interior do poste;

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c) A dimensão máxima das bandeiras não pode ultrapassar os 2,00 m de comprimento e 1 m de altura;

d) A dimensão máxima das bandeirolas, pendões e outros suportes semelhantes não pode ultrapassar os 0,80 m de comprimento e 1,2 m de altura;

e) A distância entre a fachada do edifício mais próximo e a parte mais saliente das bandeiras, bandeirolas, faixas, pendões e outros suportes semelhantes deve ser igual ou superior a 2 m;

f) A distância entre a parte inferior da bandeira, bandeirola, faixa, pendão ou outros suportes semelhantes e o solo deve ser igual ou superior a 3 m, caso exista passeio, e a 5,5 m, nas restan-tes situações;

g) A distância entre bandeiras, bandeirolas, faixas, pendões e outros suportes semelhantes afixadas ao longo das vias deve ser igual ou superior a 50 m.

2 — À instalação de bandeiras, bandeirolas, faixas, pendões e outros suportes semelhantes é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Artigo 41.º do presente Regulamento.

Artigo 44.º

Condições de aplicação de letras soltas ou símbolos

A aplicação de letras soltas ou símbolos deve respeitar as seguintes condições:

a) Não exceder 0,50 m de altura e 0,15 m de saliência;b) Não ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitetónica

das fachadas, sendo aplicados diretamente sobre o paramento das paredes;c) Ter em atenção a forma e a escala, de modo a respeitar a integridade estética dos próprios

edifícios.Artigo 45.º

Condições de instalação de anúncios luminosos, iluminados, eletrónicos e outros suportes semelhantes

1 — Os anúncios luminosos, iluminados, eletrónicos e semelhantes devem ser colocados sobre as saliências das fachadas e respeitar as seguintes condições:

a) O balanço total não pode exceder 2 m;b) A distância entre o solo e a parte inferior do anúncio não pode ser menor do que 2,60 m

nem superior a 4 m;c) Caso o balanço não exceda 0,15 m, a distância entre a parte inferior do anúncio e o solo

não pode ser menor do que 2 m nem superior a 4 m.

2 — As estruturas dos anúncios luminosos, iluminados, sistemas eletrónicos ou semelhantes instalados nas fachadas de edifícios e em espaço público devem ficar, tanto quanto possível, enco-bertas e ser pintadas com a cor que lhes dê o menor destaque.

Artigo 46.º

Condições de instalação de painéis/outdoors e outros suportes semelhantes

1 — Este tipo de suporte publicitário não poderá ser afixado em edifícios, nem ser colocado em frente de vãos dos mesmos.

2 — Quando afixados em tapumes, vedações ou elementos congéneres, os painéis/outdoors deverão ser sempre nivelados.

3 — Excecionalmente, poderão ser colocados painéis/outdoors em empenas cegas de edifícios, desde que sejam observadas as seguintes condições:

a) A altura total não poderá ultrapassar a linha inferior do beirado nem alterar a forma e con-tornos do edifício;

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b) Deverá ser prevista uma distância segura que impeça o batimento na parede ocasionado pela sua oscilação;

c) O pedido de licenciamento, nestes casos, deverá ser instruído com a respetiva autorização do condomínio do edifício em causa, quando aplicável.

4 — A instalação de painéis/outdoors deverá observar as seguintes condições:

a) As dimensões não poderão ultrapassar os 8,00 m de comprimento e 3 m de altura;b) A distância entre a moldura inferior de cada painel e o solo não poderá ser inferior a

2,50 m;c) A estrutura de suporte deverá ser sempre metálica e na cor que melhor se enquadre no

ambiente e estética circundante.

5 — São admitidas saliências nas seguintes condições:

a) Não ultrapassem, na sua totalidade, 0,50 m para o exterior na área central e 1,00 m² de superfície;

b) Não ultrapassem 0,50 m de balanço face ao seu plano;c) Não se verifique uma distância entre a parte inferior da saliência e o solo inferior a 3,00 m;d) No canto inferior direito será colocada uma placa identificativa da entidade requerente/titular

da licença, contendo o seu nome, os contactos telefónicos e outros, bem como o número do alvará de licença.

6 — Uma vez deferido o pedido, o levantamento do respetivo alvará de licença fica condicio-nado à entrega de cópia do contrato de seguro de responsabilidade civil, com plena assunção de responsabilidades por todos os danos resultantes da instalação, assim como declaração, emitida pelo titular da licença, pela qual assume a manutenção dos respetivos suportes publicitários.

7 — Os painéis/outdoors não poderão manter -se sem publicidade por mais de 30 dias. Quando tal se verifique, o titular da licença será notificado para, no prazo de 10 dias, proceder à remoção dos suportes e materiais em causa, sob pena de a Câmara Municipal proceder a essa remoção, a expensas daquele.

Artigo 47.º

Condições de instalação dos mupis e outros suportes semelhantes

1 — A instalação deste tipo de suporte publicitário deverá salvaguardar a segurança e integri-dade das pessoas e bens, nomeadamente nas condições de circulação pedonal e rodoviária, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Artigo 46.º do presente Regulamento.

2 — Deverá ainda ser salvaguardada uma largura mínima de passeio de 1,50 m e uma dis-tância mínima ao lancil de 0,60 m.

Artigo 48.º

Publicidade Móvel

1 — Na publicidade móvel é permitido fazer uso de material sonoro, desde que sejam respei-tados os limites impostos na legislação do ruído.

2 — No exercício da atividade publicitária, as unidades móveis publicitárias só poderão per-manecer estacionadas em local público por período superior a vinte e quatro horas quando estejam devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito pela Câmara Municipal.

3 — As unidades móveis publicitárias que sejam emissoras de som também não podem esta-cionar dentro dos aglomerados urbanos, salvo se tiverem o equipamento de som desligado.

4 — As unidades móveis publicitárias, no exercício da atividade publicitária, carecem sempre de licenciamento, independentemente de os respetivos proprietários ou possuidores terem, ou não, residência, sede, delegação ou qualquer outra forma de representação na área do município.

5 — A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em veículos e ou atrelados e outros meios de locomoção que circulem na área do Município, relacionadas com a atividade desenvolvida

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

pelo promotor, não carece de licenciamento. Não obstante, a afixação e inscrição de tais mensa-gens publicitárias deverão cumprir com as normas legais e regulamentares aplicáveis, e respeitar as seguintes condições:

a) A afixação ou inscrição de publicidade não poderá, de forma alguma, afetar a segurança, sinalização ou identificação do veículo;

b) Não é autorizado o uso de luzes ou de material refletor para fins publicitários.c) O estabelecimento que publicite ou a atividade exercida pelo mesmo deve encontrar -se

devidamente licenciados.d) A publicidade inscrita não pode fazer -se através de meios ou dispositivos salientes da

carroçaria original dos mesmos, salvo quando os mesmos estejam devidamente licenciados pela entidade competente;

e) Não é permitida a projeção ou lançamento, a partir dos veículos, de panfletos ou de quais-quer outros produtos.

6 — A publicidade efetuada em reboques, quando não seja relacionada com a atividade desenvolvida pelo promotor, é equiparada a publicidade efetuada por unidades móveis publicitárias, estando sujeitas ao mesmo regime.

Artigo 49.º

Publicidade Aérea

1 — Não pode ser licenciada a afixação, inscrição ou instalação de publicidade aérea que invada zonas sujeitas a servidões militares ou aeronáuticas, exceto se o pedido de licenciamento for acompanhado de autorização prévia das entidades com jurisdição sobre esses espaços.

2 — A publicidade aérea não pode ser acompanhada de difusão de publicidade sonora.3 — Serão observados os princípios e as condições de ocupação do espaço público, previsto

em lei ou regulamento municipal, relativamente aos meios de apoio e aos suportes publicitários aéreos cativos, instalados no solo.

4 — Após o deferimento do pedido, o levantamento da licença fica condicionado à entrega de cópia do contrato de seguro de responsabilidade civil, sendo o titular da licença responsável por todos os danos resultantes da publicidade licenciada.

Artigo 50.º

Campanhas Publicitárias de Rua

1 — As campanhas publicitárias de rua carecem de licenciamento, não podendo prejudicar a circulação viária e pedonal, o ambiente e a estética dos respetivos locais.

2 — É obrigatória a remoção de todos os panfletos, invólucros de produtos, ou quaisquer outros resíduos resultantes de cada campanha, abandonados na via pública ou espaço público, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 40.º do presente Regulamento.

3 — No pedido de licenciamento para as campanhas publicitárias de rua que impliquem a ocupação do espaço público com dispositivos de natureza publicitária, para além dos documentos indicados no artigo 14.º do presente Regulamento, devem juntar -se em duplicado, ainda, o desenho do dispositivo de natureza publicitária ou de apoio, com indicação da forma, dimensões e balanço de afixação, quando for o caso.

CAPÍTULO V

Fiscalização e Sanções

Artigo 51.º

Fiscalização

Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, incumbe aos serviços muni-cipais a fiscalização do disposto no presente Regulamento.

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Artigo 52.º

Objeto da Fiscalização

A fiscalização da publicidade e ocupação do espaço e via públicos, incide na verificação da sua conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes e com o alvará de licença emitido, quando existente, com a mera comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo, incluindo o cumprimento das normas técnicas aplicáveis, não descurando uma ação pedagógica que conduza a uma diminuição dos casos de infrações.

Artigo 53.º

Deveres dos intervenientes no âmbito da Fiscalização

1 — O titular da licença, as empresas que intervenham no âmbito da publicidade por conta deste, os técnicos responsáveis pela elaboração de projetos ao abrigo do presente regulamento ou pela direção técnica de eventuais obra, são obrigados a facultar aos colaboradores municipais incumbidos da atividade fiscalizadora o acesso ao local, aos equipamentos ou mobiliário urbano a instalar e a todos os materiais ou meios de transporte que, de qualquer modo, integrem a publici-dade ou procedam à sua divulgação, bem como a todas as informações e respetiva documentação conexa contribuindo para o desempenho célere e eficaz das funções de fiscalização.

2 — As pessoas, singulares e ou coletivas, referidas no número anterior são responsáveis solidariamente pela existência no local do original ou de copia autenticada do alvará de licença, quando exequível.

3 — Sem prejuízo dos demais deveres referidos no presente Regulamento, o titular da licença e os demais intervenientes referidos no n.º 1 do presente artigo devem dar célere cumprimento às deter-minações que lhe sejam dirigidas nos termos da lei e do presente Regulamento, pelos colaboradores municipais em ação de fiscalização respeitando os prazos que para o efeito lhe tenham sido estipulados.

4 — As obrigações de colaboração com as entidades fiscalizadoras, constantes dos números anteriores, aplicam -se, com as devidas adaptações, aos detentores de publicidade ou a quem ocupe o espaço público, a qualquer título, ao abrigo do regime previsto no Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.

Artigo 54.º

Danos no Espaço Público

1 — Sem prejuízo dos deveres constantes do presente regulamento que forem concretamente aplicáveis, a reparação dos danos provocados no espaço público, em consequência de ações ou omissões decorrentes das atividades objeto dessa ocupação, constitui encargo solidário dos seus responsáveis, os quais sem embargo da sua comunicação à Câmara Municipal, devem proceder ao início da sua execução no prazo máximo de 48 horas, concluindo -a no mais curto prazo possível ou no prazo estabelecido pela Câmara Municipal.

2 — Expirados os prazos estipulados no número anterior, a Câmara Municipal, no uso das suas competências, pode substituir -se aos responsáveis, através dos serviços municipais ou por recurso a entidade exterior, por conta daqueles, sendo o custo dos trabalhos calculado nos termos do Regula-mento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Almodôvar.

3 — O custo dos trabalhos executados nos termos do número anterior, quando não pago volun-tariamente no prazo de 20 dias a contar da notificação para o efeito, se outro prazo não decorrer da lei, será cobrado judicialmente, em processo de execução fiscal, servindo de título executivo a certidão passada pelos serviços competentes.

4 — Ao custo total acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal, quando devido.5 — Quanto à matéria constante dos números anteriores do presente artigo, aplica -se sub-

sidiariamente, o disposto no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Almodôvar.

6 — O disposto nos números anteriores não preclude o ressarcimento pelos inerentes prejuízos, nos termos gerais.

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Artigo 55.º

Infrações ao Código da Publicidade

Sempre que forem verificadas violações às normas do Código da Publicidade, deve a Câmara Municipal comunicá -las ao Instituto do Consumidor, em conformidade com o disposto no Artigo 37.º, e para efeitos do estatuído nos Artigos 38.º e 39.º, todos do referido diploma legal.

Artigo 56.º

Contraordenações

1 — Sem prejuízo do disposto no Artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 41/2011, de 01 de abril, em matéria de infrações correlacionadas com a ocupação do espaço público, constitui contraordenação punível com coima a violação de quaisquer regras constantes no presente Regulamento.

2 — Os titulares do interesse económico na publicidade e os respetivos agentes são solida-riamente responsáveis pela reparação dos prejuízos causados a terceiros.

3 — À determinação da coima, das sanções acessórias e às regras do processo aplicam -se as disposições constantes no Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação em vigor, e demais legislação aplicável.

4 — Sempre que a urgência ou a gravidade da infração o justifiquem os meios de afixação e inscrição de mensagens publicitárias instalados ilegalmente podem ser retirados antes da conclusão do processo de contraordenação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 57.º

Coimas

1 — A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias que não tenha sido precedida de licenciamento, quando o mesmo fosse exigível, é punível com coima de € 150,00 a € 1.250,00 para pessoas singulares e de € 300,00 a € 2.500,00 para pessoas coletivas.

2 — A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias que não respeitem as condições pre-vistas na respetiva licença, designadamente quanto ao meio difusor, ao conteúdo da mensagem publicitária, ou ao material autorizado a ser utilizado, é punível com coima de € 100,00 a € 750,00 para pessoas singulares e de € 200,00 a € 1,500,00 para pessoas coletivas.

3 — A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em local diverso do previsto na licença é punível com coima de € 150,00 a € 1.250,00 para pessoas singulares e de € 300,00 a € 2.500,00 para pessoas coletivas.

4 — A ocupação do espaço público, bem como a afixação, instalação ou inscrição de mensa-gens publicitárias, em desconformidade com os critérios estabelecidos no presente Regulamento, é punível com coima de € 250,00 a € 2.000,00 para pessoas singulares e de € 350,00 a € 2.750,00 para pessoas coletivas.

5 — A não remoção dos suportes publicitários ou do mobiliário nas condições estabelecidas e ou dentro do prazo fixado para esse efeito é punível com coima de € 250,00 a € 1.500,00 para pessoas singulares e de € 400,00 a € 3.000,00 para pessoas coletivas.

6 — A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em lugares ou espaços de proprie-dade privada, sem prévio consentimento do respetivo proprietário ou titular de outros direitos é punível com coima de € 100,00 a € 750,00 para pessoas singulares e de € 200,00 a € 1.500,00 para pessoas coletivas.

7 — Para efeitos das contraordenações previstas nos números anteriores do presente artigo, entende -se que os proprietários ou titulares de outros direitos sobre bens do domínio privado que neles permitam a afixação, inscrição ou difusão de publicidade não licenciada, agem em comparti-cipação com o anunciante ou com quem por este for identificado nos termos do número anterior.

8 — Em caso de negligência, os montantes máximos previstos nos números anteriores são reduzidos a metade.

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9 — A determinação da medida concreta da coima far -se -á em função da gravidade objetiva da contraordenação e da censura (prevenção geral/prevenção especial) subjetiva da mesma, devendo considerar -se a situação económica do agente, o benefício obtido pela prática da infração, e a existência ou não de reincidência.

10 — A aplicação das coimas a que se referem os números anteriores é da competência do Presidente da Câmara, com faculdade de delegação que qualquer dos seus membros.

11 — As receitas provenientes da aplicação de coimas revertem para a Câmara Municipal.

Artigo 58.º

Sanções Acessórias

1 — Sem prejuízo do disposto no Regime Geral de Contraordenações, o Presidente da Câmara pode fixar como sanção acessória a remoção do mobiliário ou dos meios de afixação e inscrição de mensagens publicitárias e/ou a sua apreensão, bem como ordenar a limpeza do local onde aqueles se instalavam.

2 — O não cumprimento do disposto no número anterior é punível com contraordenação, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal que venha a ter lugar.

Artigo 59.º

Falta de Licença ou Remoção

1 — O pagamento da coima nos termos dos artigos anteriores não exonera o transgressor de requerer a respetiva licença municipal, quando aplicável, ou de regularizar a situação, nos termos do presente Regulamento.

2 — Igualmente o pagamento da coima por falta de remoção dos suportes publicitários nas condições estabelecidas e/ou dentro do prazo fixado para esse efeito não exonera o transgressor de proceder à sua remoção, nos termos do artigo seguinte.

Artigo 60.º

Remoção

1 — A utilização abusiva do espaço público impõe a respetiva remoção ou desocupação no prazo de cinco dias, salvo outro especialmente previsto para o efeito, sem prejuízo do procedimento contraordenacional.

2 — A remoção deve ser expressamente baseada em razões de interesse público devidamente fundamentadas.

3 — No caso de incumprimento do disposto no n.º 1 ou quando a utilização abusiva ponha em causa a segurança de pessoas e bens ou outro interesse público, cuja salvaguarda imponha uma atuação urgente, a Câmara Municipal procede à remoção imediata e depósito do bem em armazém municipal, neste caso, independente de prévia notificação.

4 — Sempre que a Câmara Municipal proceda em conformidade com o estipulado no número anterior, os infratores são responsáveis por todas as despesas efetuadas, referentes à remoção e ao depósito, não sendo a Autarquia responsável por qualquer dano ou deterioração do bem, nem havendo lugar a qualquer indemnização.

5 — A remoção, depósito do bem e as respetivas despesas são notificadas ao seu titular atra-vés de carta registada com aviso de receção até 15 dias decorridos sobre a operação, devendo constar da mesma a discriminação dos montantes já despendidos pela Autarquia e o montante da taxa diária de depósito.

6 — A restituição do bem pode ser expressamente solicitada à Câmara Municipal de Almo-dôvar, no prazo de 15 dias, após a notificação prevista no número anterior, formalizada através de requerimento próprio dirigido ao Presidente da Câmara, sendo pagas aquando da apresentação do mesmo, todas as quantias devidas com a remoção e o depósito.

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7 — Caso o infrator não proceda à diligência referida no número anterior dentro do prazo regu-lamentar, verifica -se a perda do bem a favor do Município de Almodôvar o qual lhe dá, consoante o caso, o destino que for mais adequado.

8 — Para ressarcir das dívidas com a remoção e o depósito, caso não sejam voluntariamente pagas, aplicam -se os meios coercivos constantes do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais

Artigo 61.º

Planos Municipais de Ordenamento do Território

Os Planos Municipais de Ordenamento do Território a vigorar na área do Município poderão estabelecer disposições específicas sobre suportes publicitários, em complemento às disposições do presente Regulamento.

Artigo 62.º

Regime Transitório

1 — Os titulares de licenças de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias que não estejam em conformidade com as disposições do presente Regulamento devem, no prazo de 60 dias a contar da sua entrada em vigor, retirar a publicidade dos respetivos locais ou requerer a sua legalização.

2 — Não podem ser renovadas licenças que, à data da entrada em vigor deste Regulamento, não sejam conformes às normas e princípios nele contidos.

Artigo 63.º

Dúvidas e Omissões

Sem prejuízo da lei aplicável, todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 64.º

Direito Subsidiário

Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento recorrer -se -á à lei geral, aos princípios gerais de direito, e na sua falta ou insuficiência, às disposições da lei civil.

Artigo 65.º

Norma Revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas regula-mentares sobre a matéria, em vigor no Município.

Artigo 66.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

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MUNICÍPIO DE ALTER DO CHÃO

Aviso n.º 13201/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para três assistentes técnicos.

Homologação da Lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal para 3 Assistentes Técnicos

Nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125 -A/2019 de 30 de abril, torna--se público que, pelo meu Despacho de 22 de junho de 2022, foi homologada a Lista unitária de ordenação final do candidatos referentes aos procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para o preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 5227/2022, Diário da República, 2.ª série, n.º 50, 11 de março de 2022. A lista unitária de ordenação final homologada foi afixada no Setor de Gestão de Recursos Humanos e publicitadas na página eletrónica deste Município em www.cm-alter-chao.pt.

23 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara, Francisco José Cordeiro Miranda.

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MUNICÍPIO DE ANADIA

Aviso n.º 13202/2022

Sumário: Período de discussão pública das propostas de delimitação das áreas de reabilitação urbana e respetivos projetos de operação de reabilitação urbana de Aguim, Ancas, Fogueira, Mogofores, Sangalhos e Vila Nova de Monsarros.

Período de discussão pública das propostas de delimitação das áreas de reabilitação urbanae respetivos projetos de operação de reabilitação urbana

de Aguim, Ancas, Fogueira, Mogofores, Sangalhos e Vila Nova de Monsarros

Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, faz saber que:1 — A Câmara Municipal de Anadia, em reunião realizada a 9 de junho de 2022, deliberou por

unanimidade promover a realização do período de discussão pública das propostas de delimita-ção das áreas de reabilitação urbana e respetivos projetos de operação de reabilitação urbana de Aguim, Ancas, Fogueira, Mogofores, Sangalhos e Vila Nova de Monsarros, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.

2 — As propostas de delimitação das áreas de reabilitação urbana e respetivos projetos de operação de reabilitação urbana de Aguim, Ancas, Fogueira, Mogofores, Sangalhos e Vila Nova de Monsarros estarão disponíveis para consulta dos interessados no Edifício da Câmara Municipal de Anadia e na página da internet da Câmara Municipal, www.cm-anadia.pt, por um período de 20 dias, com início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.

3 — Durante o período de discussão pública será realizada uma sessão de esclarecimento em data e local a anunciar.

4 — No mesmo período, qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, junto dos servi-ços, por via postal ou através de correio eletrónico, as reclamações, observações ou sugestões, a fim de, em fase ulterior, serem apreciadas e ponderadas pelo executivo municipal.

E, para que conste, mandei publicar este aviso nos locais habituais, na comunicação social e na página da internet da Câmara Municipal (www.cm-anadia.pt).

23 de junho de 2022. — A Presidente de Câmara, Eng.ª Maria Teresa Belém Correia Cardoso.

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MUNICÍPIO DE BEJA

Aviso n.º 13203/2022

Sumário: Discussão pública do Plano de Pormenor das Terras Frias (UOPG4).

Paulo Jorge Lúcio Arsénio, Presidente da Câmara Municipal de Beja:Para efeitos do estabelecido no artigo 89.º do Decreto -Lei n.º.80/2015, de 14 de maio, torna -se

público que a Câmara Municipal de Beja em sua reunião de 1 de junho de 2022 deliberou determi-nar a abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor das Terras Frias (UOPG4), na União de Freguesias de Santiago Maior e S. João Baptista, com o objetivo de estruturar as acessibilidades a esta zona de atividades económicas integrada no perímetro urbano da Cidade de Beja, eliminando acessos diretos ao IP2.

Mais se torna público que a discussão pública decorrerá pelo período de 20 dias, com início a partir do 5.º dia útil contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República, e que os interessados poderão apresentar por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, as quais poderão ser entre-gues na Divisão de Administração Urbanística (DAU), sita no edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Beja, na Rua de Angola, n.º 5, em Beja, ou remetidas por correio eletrónico para: [email protected]

Mais se torna público, ainda, que o Plano de Pormenor das Terras Frias (UOPG4), na União de Freguesias de Santiago Maior e S. João Baptista, poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, na referida Divisão de Administração Urbanística e no Portal de Beja: www.cm-beja.pt

22 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Beja, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.

Deliberação

João Daniel Frazão Felício, Assistente Técnico, certifica que da ata da reunião ordinária, desta Câmara Municipal realizada em 01 de junho de 2022, com aprovação em minuta, consta entre outras uma deliberação com o seguinte teor:

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar e submeter o Plano de Pormenor das Terras Frias a período de discussão pública.

Por ser verdade e me ter sido pedido, passei a presente Certidão.

Paços do Município de Beja, 20 de junho de 2022. — O Assistente Técnico, João Daniel Fra-zão Felício.

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MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOS

Aviso n.º 13204/2022

Sumário: Concessão de licença sem remuneração, pelo período de 180 dias, ao trabalhador Marcos João Dionísio Teixeira.

Licença sem remuneração

Para os devidos efeitos torna -se público que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e por meu despacho datado de 06 de junho de 2022, foi con-cedida licença sem remuneração ao trabalhador Marcos João Dionísio Teixeira, com a carreira e categoria de assistente operacional, pelo período de 180 dias, com início a 29 de junho de 2022 e términos a 25 de dezembro de 2022.

21 de junho de 2022. — O Vice -Presidente e Vereador com o Pelouro do Ambiente e Cultura, Leonel Calisto Correia da Silva.

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MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOS

Regulamento n.º 602/2022

Sumário: Regulamento de Bolsas de Estudo.

Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo

Sónia Maria de Faria Pereira, Vereadora com o Pelouro da Educação, Intervenção Social e Juventude, da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária, realizada em 20 de junho de 2022, ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, aprovou o Regulamento de Bolsas de Estudo, cujo projeto e proposta, foram aprovados pela Câmara Municipal, em reuniões realizadas em 21 de abril e 14 de junho de 2022, respetivamente.

Nos termos do artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, publica -se o referido regulamento, cujo teor é o seguinte:

Preâmbulo

O município de Câmara de Lobos, no âmbito das suas atribuições e competências, assumiu o apoio à Educação como um dos pilares base de desenvolvimento económico, social e cultural, visando, assim, promover o ensino e incentivar os jovens ao prosseguimento de estudos e forma-ção, após a escolaridade obrigatória.

Neste sentido, a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior reveste parti-cular importância para a valorização do capital humano e desenvolvimento sustentável do território.

Procurando dar continuidade às prioridades que têm vindo a ser definidas pelo Município, nos últimos anos, no âmbito do desenvolvimento local e na opção por medidas de caráter social, tendo em vista a melhoria das condições de vida das pessoas, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos, decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes residentes no Concelho, com o objetivo de garantir a igualdade de acesso ao ensino superior e contribuir para o desenvolvimento e elevação cultural de Câmara de Lobos.

Nesta linha, considerando que cabe às autarquias locais promover e desenvolver ações que possam fomentar, na sua área de circunscrição, a educação e a ação social, e que, a Câmara Muni-cipal pretende, ainda, promover o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º da Constituição da República, segundo o qual os jovens gozam de proteção especial para efetivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente, no ensino, na formação profissional e na cultura, é criado o Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo que visa o apoio pecuniário a estudantes do ensino superior, residentes no concelho de Câmara de Lobos.

Assim, no âmbito das atribuições anteriormente referidas, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República, e de acordo com os artigos 97.º e seguintes do Código do Procedi-mento Administrativo e da competência definida nos artigos, nos termos previstos na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado o presente regulamento, tendo presente que:

Em reunião de 07 de abril, a Câmara Municipal aprovou dar início ao procedimento de alteração do Regulamento de Bolsas de Estudo, publicitando no sítio institucional da Câmara Municipal na Internet, no Boletim Municipal, Juntas de Freguesia do concelho e Placard da Câmara Municipal, para constituição de interessados e apresentação de contributos, tendo o respetivo prazo decorrido entre 11 de abril e 18 de abril do mesmo ano, nos termos do artigo 98.º, do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo;

Em reunião de 21 de abril de 2022, a Câmara Municipal aprovou submeter o referido projeto de regulamento a discussão pública, por um período de 30 dias, com início em 22 de abril e termo em 06 de junho do mesmo ano, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

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CAPÍTULO I

Objeto e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Lei habilitante

Este regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República, nos termos previstos na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75.º/2013, de 12 de setembro, versão atualizada, e nos termos dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Objeto

1 — O presente regulamento define os princípios gerais e as condições de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.

2 — Para efeitos do presente regulamento considera -se ensino superior os cursos do 1.º e/ou 2.º ciclo de estudos do ensino universitário ou do ensino politécnico.

Artigo 3.º

Âmbito

1 — Podem ser candidatos a bolsas, nos termos do presente regulamento, estudantes matri-culados e inscritos no ensino superior, ou que o pretendam fazer no ano da candidatura ao abrigo do presente regulamento.

2 — Os candidatos devem ser residentes no concelho de Câmara de Lobos e, quando recen-seados, eleitores inscritos neste Concelho, ainda que ausentes da Região Autónoma da Madeira por motivos de estudo.

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende -se por:

a) Bolsa de estudo — Prestação pecuniária complementar ao apoio económico concedido pelo estabelecimento de ensino superior, destinada a fazer face aos encargos do estudante durante a frequência do curso, com vista à obtenção de:

i) Licenciatura;ii) Mestrado;iii) Mestrado Integrado.

b) Estabelecimento de ensino superior — É todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura e mestrado;

c) Graus académicos — Licenciatura, mestrado (integrado ou não);d) Agregado familiar — Conjunto de pessoas que vivem com o requerente em economia

comum, nomeadamente:

i) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;ii) Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral até ao 3.º grau;iii) Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;iv) Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou

administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;

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v) Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado, bem como crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.

e) Rendimento mensal ilíquido ou bruto — Somatório dos rendimentos auferidos por todos os elementos que integram o agregado familiar. Consideram -se, para o efeito, os rendimentos dos salá-rios, pensões e outros valores provenientes de outras fontes, com exceção das prestações sociais.

f) Rendimento mensal per capita — O quantitativo que resulta da divisão do rendimento mensal bruto do agregado familiar, pelo número de elementos que o compõem.

g) RMMG — Retribuição Mínima Mensal Garantida para a Região Autónoma da Madeira — A Retribuição Mínima Mensal Garantida (vulgo “Salário Mínimo Regional“) constitui um referencial do mercado de trabalho, tanto na perspetiva do trabalho digno e da coesão social, como da com-petitividade e sustentabilidade das empresas das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, qualquer que seja a sua natureza, previstos em atos legislativos ou regulamentares.

h) Aproveitamento escolar — Considera -se que há aproveitamento escolar num ano letivo, quando estão preenchidos todos os requisitos que permitam a matrícula e a frequência do ano curricular seguinte do curso, salvaguardando -se os casos de mudança de curso, tendo em conta o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º;

i) Rendimento Global de IRS — Rendimento global anual bruto tributado em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares).

CAPÍTULO II

Bolsas de estudo a atribuir

Artigo 5.º

Bolsas de estudo

1 — A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária de valor fixo para comparticipação nos encargos normais decorrentes da frequência de curso do ensino superior, sendo a sua atribuição cumulativa com outras bolsas ou subsídios concedidos por outras instituições/entidades.

2 — A atribuição da bolsa de estudo tem lugar por referência ao período de 10 meses.3 — A bolsa de estudo é atribuída por período máximo não superior ao correspondente ao

número total de anos curriculares previstos para o ciclo de estudos abrangido.4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o júri a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º

poderá propor a atribuição de bolsa a um candidato, por um número de anos superior ao referido no número anterior, nos seguintes casos:

a) Caso ocorra uma mudança de curso ou de área curricular, não podendo esta suceder mais do que uma vez;

b) Caso ocorra circunstância de não aproveitamento escolar que determine a retenção no ano de escolaridade em que o bolseiro esteve inscrito, resultante de circunstâncias excecionais, devidamente comprovadas, como sejam:

i) Motivos de doença ou incapacidade prolongada, sendo que tal circunstância excecional será concedida apenas num ano letivo, salvo se a situação for especialmente grave;

ii) Motivos de força maior;iii) Outras circunstâncias evidentes e inerentes ao bolseiro que não lhe sejam imputáveis;iv) Circunstâncias cujo conflito de direitos ou deveres, designadamente cívicos, o justifique.

5 — A bolsa de estudo é suportada integralmente pelo Município, a fundo perdido, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 12.º;

6 — A bolsa de estudo é transferida para conta de instituição bancária indicada pelo bolseiro, para o efeito.

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Artigo 6.º

Montantes e limites

1 — O montante global máximo a atribuir, anualmente, no âmbito das bolsas de estudo, é o previsto no orçamento anual do Município, o qual não será inferior a €100.000,00.

2 — O valor anual de cada bolsa de estudo, atribuída, de acordo com o rendimento do agregado familiar, é o estipulado nas tabelas previstas no artigo 9.º, tendo como limite máximo os seguintes montantes:

a) De €500 (quinhentos euros) para os estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino Superior na Região Autónoma da Madeira;

b) De €750 (setecentos e cinquenta euros) para os estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino superior fora da Região Autónoma da Madeira.

3 — Serão concedidas, anualmente, pela Câmara Municipal as bolsas de estudo cujo montante seja aprovado em reunião de Câmara.

CAPÍTULO III

Procedimento de atribuição de bolsas de estudo

Artigo 7.º

Condições de acesso

O candidato a bolsa de estudo deve satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Deve residir, há mais de um ano, em qualquer uma das freguesias do concelho de Câmara de Lobos, a comprovar através de atestado emitido pela respetiva Junta de Freguesia;

b) Frequentar ou pretender frequentar um curso de ensino superior, no ano letivo para que solicita a bolsa, mediante comprovativo de matrícula;

c) Não possuir habilitação equivalente àquela que pretende adquirir.

Artigo 8.º

Candidatura

1 — A candidatura à bolsa de estudos é feita em formulário próprio, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal, em http://www.cm-camaradelobos.pt/, ou a requisitar na Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal, devendo ser entregue no mesmo serviço até ao dia 30 de setembro de cada ano;

2 — Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, os estudantes do ensino superior que tenham de fazer exames, na segunda época ou em outras épocas especiais previstas, poderão apresentar o comprovativo de matrícula com indicação do ano curricular, no prazo de 20 dias úteis, subse-quentes à inscrição.

3 — Os candidatos que concorrem ao ensino superior pela primeira vez, e que tenham con-trariedades/adversidades na congregação da referida documentação, poderão apresentar respe-tiva fundamentação, no prazo de 15 dias úteis, ficando pendente do júri a decisão sobre o seu processo.

4 — O requerimento é instruído com a entrega dos seguintes documentos:

a) Certificado de matrícula com indicação do ano curricular;b) Atestado de residência onde conste a composição do agregado familiar, bem como o tempo

de residência na área do concelho de Câmara de Lobos;

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

c) Última declaração de IRS ou declaração negativa de rendimentos de todos os elementos do agregado familiar;

d) Nota demonstrativa da liquidação do imposto;e) Cópia dos documentos de identificação civil e fiscal do candidato e dos membros do agre-

gado familiar que aufiram rendimentos, com autorização para efeitos do presente regulamento.

5 — A Divisão de Desenvolvimento Social poderá solicitar ao candidato elementos comple-mentares sempre que os considere necessários para a apreciação da candidatura.

6 — Os elementos entregues com a candidatura destinam -se exclusivamente a ser analisa-dos para efeitos de atribuição da bolsa e verificação do cumprimento das obrigações previstas no presente regulamento.

7 — A não prestação de elementos ou esclarecimentos complementares solicitados, bem como a não entrega dos devidos documentos dentro dos respetivos prazos, implica a exclusão da candidatura.

Artigo 9.º

Fatores de avaliação das candidaturas

1 — Para efeitos de apuramento do Rendimento Global IRS do agregado familiar são consi-deradas as seguintes categorias:

a) Rendimentos de trabalho dependente;b) Rendimentos de trabalho empresariais e profissionais;c) Rendimentos de capitais;d) Rendimentos prediais;e) Pensões.

2 — A validação do apoio depende do cumprimento dos pressupostos previstos neste regu-lamento, desde que devidamente verificados pelos serviços municipais, e validados pelo Júri nomeado.

3 — A bolsa de estudos será atribuída de acordo com as seguintes tabelas:

TABELA 1

Alunos a estudar fora da RAM

Rendimento Global IRS

Valor da Bolsa Anual(10 meses)2 sujeitos passivos ou mais 1 sujeito passivo

Até 30.000 € . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 15.000 € . . . . . . . . . . . . . . . 750,00 € De 30.001 € a 40.000 € . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . De 15.001 € a 20.000 € . . . . . . 562,50 € De 40.001 € a 50.000 € . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . De 20.001 € a 25.000 € . . . . . . 375,00 € Mais de 50.001 € . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mais de 25.001 € . . . . . . . . . . . 187,50 €

TABELA 2

Alunos a estudar na RAM

Rendimento Global IRS

Valor da Bolsa Anual(10 meses)2 sujeitos passivos ou mais 1 sujeito passivo

Até 30.000 € . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 15.000 € . . . . . . . . . . . . . . . 500,00 € De 30.001 € a 40.000 € . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . De 15.001 € a 20.000 € . . . . . . 375,00 €

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Rendimento Global IRS

Valor da Bolsa Anual(10 meses)2 sujeitos passivos ou mais 1 sujeito passivo

De 40.001 € a 50.000 € . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . De 20.001 € a 25.000 € . . . . . . 250,00 € Mais de 50.001 € . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mais de 25.001 € . . . . . . . . . . . 125,00 €

4 — Aos alunos cujos agregados familiares estejam isentos da entrega da declaração do IRS, ser -lhes -á atribuída a bolsa de maior valor;

5 — O pagamento dos apoios, previstos no presente regulamento, far -se -á de forma bimensal ou mensalmente, a determinar em sede de reunião camarária, para o IBAN fornecido pelo benefi-ciário no formulário de candidatura.

Artigo 10.º

Processo de decisão

1 — A análise das candidaturas é efetuada por um júri, composto por três membros designados pelo Presidente da Câmara Municipal que propõe à Câmara Municipal a lista de classificação dos candidatos, para efeitos de atribuição das bolsas de estudo.

2 — A proposta de decisão deverá ser submetida pelo júri até 15 de novembro, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º

3 — Os candidatos dispõem do prazo de 10 dias úteis, contados da data da notificação do que se refere no n.º 1 para, por escrito, dizerem o que se lhes oferecer sobre a lista de classificação.

4 — Findo o prazo referido no número anterior, o júri analisa os argumentos apresentados pelos candidatos e elabora a proposta de lista definitiva das candidaturas, para que, em reunião, a Câmara Municipal delibere sobre a atribuição de bolsas de estudo.

5 — A lista com os resultados das candidaturas é publicitada nos locais de estilo, a partir do dia seguinte ao da deliberação da Câmara Municipal.

6 — São atribuídas bolsas de estudo até ao limite do valor fixado nos termos do n.º 1 do artigo 6.º, considerando os valores envolvidos em cada bolsa atribuída, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.

CAPÍTULO IV

Obrigações dos bolseiros

Artigo 11.º

Obrigações dos bolseiros

Constituem obrigações dos bolseiros para com a Câmara Municipal:

a) Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento dos seus estudos, no final de cada ano;

b) Dar conhecimento da mudança de curso, de área curricular ou de estabelecimento de ensino;

c) Apresentar, anualmente, aquando da época de candidatura às bolsas de estudo, a decla-ração de rendimentos;

d) Informar da interrupção dos estudos por motivos de doença prolongada ou por qualquer outra circunstância;

e) Não prestar falsas declarações

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CAPÍTULO V

Suspensão e cessação das bolsas de estudo

Artigo 12.º

Suspensão e cessação das bolsas de estudo

1 — São suspensas as bolsas de estudo atribuídas quando ocorra a interrupção dos estudos por motivos de doença prolongada ou circunstâncias excecionais devidamente comprovadas, por período superior a um mês, sendo que tal suspensão tem lugar pelo período em que durar a impossibilidade de frequência da atividade letiva, cessando a suspensão logo que o bolseiro retome a referida frequência.

2 — Constituem causas de cessação das bolsas de estudo:

a) A prestação de falsas declarações à Câmara Municipal;b) A falta ou desistência deliberada, por motivo imputável ao bolseiro, durante o ano de atribuição

de bolsa, aos exames indispensáveis ao aproveitamento e matrícula no ano curricular seguinte;c) A alteração de residência e/ou recenseamento eleitoral para fora do concelho de Câmara

de Lobos, ressalvando -se circunstâncias devidamente fundamentadas não imputáveis ao bolseiro e que o júri considere excecionais.

3 — A circunstância prevista na alínea a) do número anterior implica a restituição ao Município de todas as importâncias entretanto recebidas, podendo o mesmo, adicionalmente, determinar a impossibilidade de o aluno voltar a apresentar candidatura, nos termos do presente regulamento.

4 — A circunstância prevista na alínea b) do n.º 1 implica a restituição ao Município de 20 % do valor total das importâncias recebidas pelo bolseiro.

5 — O cancelamento da bolsa de estudo produz efeitos a partir da data em que verifique a causa da cessação, devendo o bolseiro restituir ao Município todo o montante que tenha sido indevidamente atribuído, a partir dessa data.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 13.º

Valores orçamentais não utilizados

Os valores orçamentais previstos em cada ano para as bolsas de estudo que, não sejam utilizados, não transitam para novas bolsas de estudo do ano seguinte.

Artigo 14.º

Casos excecionais

Considera -se haver casos especiais de atribuição de apoio, nomeadamente situações exce-cionais e/ou de manifesta gravidade não previstas neste Regulamento, relativamente aos quais o Presidente da Câmara Municipal, em sede de reunião camarária, julgue necessária a atribuição de apoio a agregados familiares que não reúnam cumulativamente as condições de acesso conjetu-radas no presente regulamento.

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

Quaisquer dúvidas ou omissões que suscitarem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas em sede de reunião de câmara.

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Artigo 16.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento de Bolsas de Estudo n.º 582/2018, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto de 2018.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em jornal oficial.

21 de junho de 2022. — A Vereadora com o Pelouro da Educação, Intervenção Social e Juven-tude, Sónia Maria de Faria Pereira.

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MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOS

Regulamento n.º 603/2022

Sumário: Regulamento Municipal do Banco de Ideias — A Tua Ideia Conta.

Regulamento Municipal do Banco de Ideias — A Tua Ideia Conta

Sónia Maria de Faria Pereira, Vereadora com o Pelouro da Educação, Intervenção Social e Juventude, da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária, realizada em 20 de junho de 2022, ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, aprovou o Regulamento Municipal do Banco de Ideias — A Tua Ideia Conta, cujo projeto e proposta, foram aprovados pela Câmara Municipal, em reuniões realizadas em 24 de março e 14 de junho de 2022, respetivamente.

Nos termos do artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, publica -se o referido regulamento, cujo teor é o seguinte:

Preâmbulo

O afastamento dos cidadãos, em particular dos mais jovens, da participação ativa na vida dos órgãos da democracia local e nos respetivos processos de tomada de decisão, é um facto real que deve ser combatido por todos os meios existentes.

O Banco de Ideias — A Tua Ideia Conta! é um projeto do Município de Câmara de Lobos, com o intuito de envolver democraticamente a Juventude de uma forma construtiva e participada na comunidade, através da criação de um pensamento dinâmico e crítico sobre o concelho onde se insere, permitindo que os jovens apresentem, debatam e concretizem ideias.

Dentro da lógica que a autarquia assumiu, de reforçar a qualidade da democracia, de aumentar a transparência, de ampliar o nível de responsabilização dos eleitos e de toda a estrutura municipal, e de incrementar o exercício da cidadania da Juventude a partir da adequação de políticas públicas municipais às suas necessidades e expectativas, é expectável que o Banco de Ideias — A Tua Ideia Conta! potencie um melhor exercício da cidadania, ao conferir à Juventude concelhia a possibili-dade e responsabilidade de participar num processo de tomada de decisão que, colocando -a em contacto com a complexidade dos problemas inerentes à gestão de recursos públicos, torna este exercício mais informado e responsável.

Para cumprir estes desígnios, será inscrito anualmente no orçamento camarário um valor nas despesas de capital que servirá para viabilizar os projetos vencedores do Banco de Ideias — A Tua Ideia Conta!, no âmbito das atribuições do município, estabelecidas no artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O Projeto de Regulamento Municipal do Banco de Ideias — A Tua Ideia Conta! foi submetido a apreciação pública entre os dias 05 de abril e 19 de maio de 2022, mediante publicação do Aviso Refª 0005.2022.AV.DDS no sítio da Câmara Municipal na internet, na Juntas de Freguesia do con-celho e no placard da Câmara Municipal, no seguimento da deliberação tomada, por unanimidade, na reunião da Câmara Municipal de 24 de março de 2022.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.75/2013, de 12 de setembro.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

Artigo 2.º

Missão

1 — O Município de Câmara de Lobos, através do presente Banco de Ideias — A Tua Ideia Conta!, pretende promover uma progressiva participação pública dos jovens na discussão e apre-sentação de ideias em matéria de juventude.

2 — A adoção do Banco de Ideias — A Tua Ideia Conta! inspira -se nos valores da democracia participativa, inscritos no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, e visa promover uma aproximação das políticas públicas locais às reais e expectantes necessidades dos jovens.

Artigo 3.º

Objetivos

O Banco de Ideias — A Tua Ideia Conta tem como principais objetivos:

a) Fomentar a participação dos jovens em relação à comunidade;b) Capacitar os jovens para a participação cívica consciente, informada e responsável;c) Promover junto do público juvenil a consciencialização e o exercício dos direitos funda-

mentais;d) Promover a aprendizagem não formal e as competências cívicas e sociais dos jovens.

Artigo 4.º

Recursos afetos

Aquando da elaboração do orçamento municipal será definida dotação, a incluir em rubrica própria, que servirá de base ao Banco de Ideias — A Tua Ideia Conta! e que servirá de limite máximo da proposta vencedora.

Artigo 5.º

Âmbito territorial e temático

1 — O âmbito do Banco de Ideias — A Tua Ideia Conta! é o território do concelho de Câmara de Lobos.

2 — As ideias deverão incidir sobre o tema geral a ser definido anualmente pelo presidente da Câmara Municipal ou vereador delegado com funções atribuídas na área da Juventude.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 6.º

Participação

1 — Podem participar no Banco de ideias — A Tua Ideia Conta!, os jovens residentes no con-celho de Câmara de Lobos, com idades entre os 16 e os 30 anos.

2 — A candidatura pode ser apresentada pelos jovens a nível individual ou em grupo.3 — Os grupos referidos no número anterior podem ter entre 2 a 5 elementos.4 — Cada jovem/grupo pode submeter, no máximo, duas ideias.5 — As ideias terão de ser formalizadas através do preenchimento completo do formulário

disponibilizado no link através do QR code que constar no cartaz anual de divulgação do evento Banco de ideias — A Tua Ideia Conta!, dentro do prazo estipulado para o efeito.

6 — A formalização das ideias implica a aceitação das regras do Banco de Ideias — A Tua Ideia Conta!, sem reservas e condições, por parte dos candidatos.

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Artigo 7.º

Períodos do Banco de Ideias — A Tua Ideia Conta!

O Banco de Ideias — A Tua Ideia Conta! tem um ciclo anual dividido em três períodos distintos, cujo cronograma é definido pelo Executivo Municipal, mediante proposta do vereador com o pelouro da Juventude, pela seguinte ordem:

a) Apresentação de propostas por parte dos jovens;b) Análise e seleção da(s) melhor(es) ideia(s) pelo júri;c) Anúncio da(s) ideia(s) com potencial de implementação no município.

Artigo 8.º

Divulgação e Promoção

O Banco de Ideias — A Tua Ideia Conta! será apresentado e divulgado pelo Município de Câmara de Lobos à comunidade jovem através de iniciativas públicas e de outras formas de comunicação.

CAPÍTULO III

Análise, apresentação e implementação das ideias

Artigo 9.º

Apresentação de ideias

1 — A forma e as condições de apresentação das ideias serão definidas e divulgadas pelos serviços competentes do Município.

2 — As ideias devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta.

Artigo 10.º

Júri

O júri é composto por 3 elementos:

O(a) vereador(a) com o pelouro da juventude;Um quadro técnico do município;Um representante designado pelo Conselho Municipal de Juventude.

Artigo 11.º

Análise das Ideias

1 — O Júri procede à avaliação do mérito das ideias e consequente admissão ou exclusão.2 — São excluídas as ideias que não reúnam os requisitos necessários à sua implementação,

designadamente por:

a) Não apresentar todos os dados necessários à sua avaliação ou concretização;b) O valor da proposta ultrapassar o montante a que se refere o artigo 4.º;c) Contrariar regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;d) Configurar a venda e/ ou aquisição de serviços a entidades concretas;e) Contrariar ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;f) Estarem a ser executadas no âmbito dos documentos previsionais do Município e receber

outro financiamento para o mesmo fim;

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

g) Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;

h) Não serem tecnicamente exequíveis;i) Evidenciar aproveitamento indevido em prol de pessoa singular ou coletiva;j) Configurar projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, maiori-

tariamente, ao(s) autor(es) do(s) projeto(s).

3 — Após a análise dos atributos das ideias, o Júri, poderá solicitar os esclarecimentos que considere necessários para efeito de análise e avaliação das mesmas.

4 — Não obstante o previsto no número dois, mediante avaliação devidamente fundamentada quanto à elegibilidade das ideias e com base na pertinência e interesse público da mesma, o Júri poderá solicitar ao proponente a melhoria da proposta.

5 — A ideia vencedora será escolhida pelo Júri tendo por base a qualidade, exequibilidade e componente inovadora da ideia apresentada.

Artigo 12.º

Implementação das Ideias

1 — A ideia vencedora será implementada, contando com uma dotação até o montante máximo definido pelo executivo camarário para o efeito.

2 — Todos os participantes receberão um diploma de participação.3 — Os jovens que apresentem as melhores propostas, serão contemplados com um prémio-

-surpresa.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 13.º

Gestão do processo

A coordenação e gestão de todo o processo do Banco de Ideias — A Tua Ideia Conta! é da competência da Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.

Artigo 14.º

Proteção de dados

Pela própria natureza e objetivos do Banco de Ideias — A Tua Ideia Conta!, é requerido aos utilizadores o fornecimento de contactos e/ou de informações que podem ser consideradas de caráter pessoal, sendo, no entanto, garantido a todos os concorrentes que:

a) Nenhum dado pessoal será facultado a terceiros sem o prévio consentimento do seu titular;b) Nenhum dos dados pessoais que seja confiado será facultado, por via gratuita ou comercial,

a empresas de “marketing” ou outras entidades que utilizem listas de “mailing” para publicitação dos seus produtos e/ou serviços.

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e integração de lacunas serão resolvidos por deliberação camarária.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

Artigo 16.º

Outras disposições

O Banco de Ideias — A Tua Ideia Conta! será monitorizado e avaliado anualmente pela Câmara Municipal, podendo sofrer alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas do processo.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Municipal de Câmara de Lobos e no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

21 de junho de 2022. — A Vereadora com o Pelouro da Educação, Intervenção Social e Juven-tude, Sónia Maria de Faria Pereira.

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MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO

Despacho n.º 8149/2022

Sumário: Estrutura orgânica flexível da Câmara Municipal de Castelo Branco.

Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Castelo Branco

Leopoldo Martins Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, torna público que nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 outubro, a Câmara Municipal, aprovou, em reunião ordinária, realizada no dia 3 de junho de 2022, o Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Castelo Branco, em anexo.

20 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, Leopoldo Martins Rodrigues.

Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível

Artigo 1.º

Estrutura Flexível

1 — A estrutura flexível deve ser alterada em função das necessidades decorrentes da pros-secução dos objetivos e da missão do município.

2 — A estrutura flexível da organização interna dos serviços municipais é composta por 27 uni-dades orgânicas flexíveis, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau ou de direção intermédia de 3.º grau e coordenadores técnico.

Artigo 2.º

Unidades orgânicas flexíveis integradas em unidades orgânicas nucleares

Constituem atribuições comuns às unidades orgânicas integradas em Unidades Orgânicas Nucleares:

a) Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que dirigem, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;

b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

c) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

d) Assegurar a coordenação das atividades e a qualidade técnica dos serviços prestados nas suas unidades orgânicas, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

e) Efetuar o acompanhamento dos colaboradores, apoiando, motivando e proporcionando -lhes formação adequada;

f) Assegurar o planeamento das ações necessárias para a melhoria contínua dos serviços, através da proposta de ações de modernização administrativa, do seu acompanhamento e medição das performances;

g) Colaborar na elaboração dos Planos e Relatórios de Atividade;h) Elaborar com a periodicidade definida pelo Gabinete de Auditoria, Controlo e Qualidade,

relatórios da atividade contendo indicadores relevantes, respeitantes, à performance dos serviços e à execução física e financeira dos documentos previsionais;

i) Promover a implementação e a aplicação nos termos da lei do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

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j) Cumprir a Política da Qualidade;k) Garantir a implementação e melhoria da eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade,

assegurando o planeamento das ações necessárias;l) Garantir o cumprimento dos procedimentos do Sistema de Gestão da Qualidade;m) Assegurar o cumprimento da legislação e normas aplicáveis aos serviços;n) Colaborar com as entidades e organismos da Administração Central, Regional e Local no

âmbito das respetivas competências específicas.

Artigo 3.º

Divisão de Comunicação, Design e Eventos (na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal)

1 — Compete à Divisão implementar a estratégia de comunicação interna e externa definida pelo executivo, planear e promover a imagem institucional assegurando a sistematização e imple-mentação de uma política de informação e comunicação interna e externa, multicanal; conceber, executar e acompanhar as ações de comunicação previstas no plano de comunicação global do município, garantindo as atividades de informação, imagem, marketing, publicidade, e gestão de eventos em estreita articulação com as demais unidades orgânicas.

2 — A Divisão de Comunicação, Design e Eventos é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:

a) Serviço de comunicação e imprensa;b) Serviço de tecnologias de informação, design gráfico e marketing digital;c) Serviço de imagem e vídeod) Serviço de eventos e protocolo

Artigo 4.º

Divisão de Ambiente, Alterações Climáticas e Qualidade de Vida (integradano departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade)

1 — Compete à Divisão de Ambiente, Alterações Climáticas e Qualidade de Vida: prestar o apoio técnico aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios; estudar, planear, acompanhar e gerir as linhas de água e a rede hidrográfica em colaboração com as entidades oficiais competentes; Promover ações necessárias tendentes à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais; Colaborar na avaliação do impacte ambiental de projetos, planos, empreendimentos e outros, sejam municipais e/ou intermunicipais que, pela natureza ou dimensão, venham a influenciar direta ou indiretamente a qualidade de vida no Concelho;

2 — A Divisão de Ambiente, Alterações Climáticas e Qualidade de Vida, é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:

a) Serviço de espaços verdes, manutenção de equipamentos e oficinas;b) Serviço de complexos fúnebres;c) Serviço de alterações climáticas, sustentabilidade e transição energética;d) Unidade florestal;e) Serviço técnico florestal;f) Serviço de reflorestação;g) Unidade orgânica — mobilidade e transportes;h) Serviço de transportes públicos e passageiros;i) Serviço de mobilidade suave, pedonal, ciclável e rodoviária;j) Serviço de transporte escolar;k) Serviço de gestão de frotas.

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Artigo 5.º

Unidade Orgânica Florestal

Compete à Orgânica Florestal em geral:

a) Desenvolver ações de defesa da floresta contra incêndios e promover tarefas de planea-mento e ordenamento dos espaços rurais do município;

b) Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios;

c) Assegurar a devida articulação relativa a comunicações de queimas e apreciar pedidos de queimadas e fogueiras;

d) Promover a elaboração e atualização do plano operacional municipal;e) Registrar e acompanhar as atividades de gestão de combustíveis;f) Assegurar a execução de medidas suscetíveis de contribuírem para a defesa do património

florestal, nomeadamente a limpeza das florestas;g) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;h) Promover ações de sensibilização entre as populações em articulação com o Gabinete

Municipal de Proteção Civil;i) Promover o cumprimento do estabelecido no Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na

sua redação atual, (Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios);j) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas

atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.

Relativamente à reflorestação:

a) Procede a elaboração dos planos municipais de reflorestaçãob) Acompanha e emite pareceres sobre as ações de (re)florestação no Município;c) Analisar os terrenos, estudar as matrizes e culturas a florestar e proceder à sua implantação;d) Apoia a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;e) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas

atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.

Artigo 6.º

Unidade Orgânica de Mobilidade e Transportes

Relativamente aos Transportes Públicos de Passageiros compete:

a) Planear e coordenar os serviços públicos de transporte de passageiros da sua competência, por forma a promover a equidade de tratamento e de oportunidades dos cidadãos no acesso aos transportes;

b) Propor ações de investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas,c) Gerir e articular o regime de circulação e sinalização rodoviária em caso de alterações

operacionais temporárias, garantindo a sua adequação às situações emergentes;d) Gerir a utilização da via pública e os contratos referentes a estacionamento;e) Efetuar, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, a colocação de

abrigos nas paragens de transportes públicos;f) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem

cometidas por norma legal ou decisão superior.

Relativamente à Mobilidade Suave, Pedonal, Ciclável e Rodoviária compete:

a) Desenvolver, operar, explorar e manter o sistema integrado de gestão da mobilidade sus-tentável;

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b) Assegurar a manutenção e reparação de infraestruturas e via pública, com exceção de espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, nomeadamente, vias pedonais e clicáveis, e equi-pamentos de apoio aos transportes;

c) Articular com a Divisão de Equipamentos e Infraestruturas, obras de conservação e manu-tenção de reordenamento de espaços públicos urbano;

d) Participar na elaboração de instrumentos de gestão territorial;e) Promover a elaboração de estudos de caracterização das necessidades de mobilidade e

da procura de transporte e desenhar a oferta dos “pacotes de mobilidade” que melhor se adequem às necessidades detetadas;

f) Propor as políticas de estacionamento mais adequadas, integrando -as com a rede de trans-portes públicos existente e com a rede de mobilidade suave;

g) Promover a elaboração de estudos e propostas de soluções no que concerne ao tráfego, circulação, trânsito, acessibilidades e parqueamento, garantindo a execução dos Regulamentos Municipais aplicáveis;

h) Promover o desenvolvimento e implementação de instrumentos de gestão da mobilidade e colaborar na definição e monitorização de indicadores estratégicos de desempenho e financeiros;

i) Propor e desenvolver projetos e candidaturas a programas comunitários centrais e regionais e a iniciativas comunitárias no domínio da mobilidade, segurança rodoviária e tráfego;

j) Promover o estudo da introdução e utilização de veículos movidos a energias alternativas e amigos do ambiente, bem como de novos meios de transporte que utilizem tecnologias de ponta não poluente;

k) Assegurar a gestão do sistema de aluguer de bicicletas partilhadas convencionais e elétricas, (bicas) e veículos alternativos de mobilidade suave;

l) Planear e promover a expansão do uso de bicicletas, propondo novas zonas, percursos cicláveis e estações para parqueamento das bicicletas partilhadas;

m) Promover o estudo da introdução e utilização de veículos movidos a energias alternativas e amigos do ambiente, bem como de novos meios de transporte que utilizem tecnologias de ponta não poluentes;

n) Monitorizar e promover melhorias dos sistemas informáticos, no âmbito da mobilidade suave;

o) Coordenar e gerir a instalação e exploração dos postos de carregamento elétrico;p) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem

cometidas por norma legal ou decisão superior.

Relativamente ao Transporte Escolar compete:

a) Organizar, planear, desenvolver e articular redes e linhas do serviço de transporte escolar do município de Castelo Branco em colaboração com a Divisão de Educação e Desporto;

b) Propor e submeter à aprovação a definição dos títulos de transporte e de tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte escolar;

c) Promover a elaboração de estudos de caracterização das necessidades dos alunos e da procura de transporte e desenhar a oferta de rotas que melhor se adequem às necessidades dete-tadas em colaboração com a divisão de educação e desporto;

d) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

Relativamente à Gestão de Frotas:

a) Gerir de forma integrada, técnica e operacionalmente, a frota afeta ao Município (viaturas);b) Manter o controlo técnico e operacional do equipamento de transporte;c) Assegurar a disponibilidade e operacionalidade da frota (viaturas);d) Identificar as necessidades, de modo a propor as aquisições e substituições de viaturas

visando a rentabilização do parque existente, de modo a adequá -lo às exigências funcionais dos serviços;

e) Propor o aluguer de viaturas e equipamentos, de acordo com as necessidades detetadas;

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f) Identificar e planear as inspeções, manutenções preventivas e corretivas de todas as viaturas;g) Gerir e controlar a faturação de todas as manutenções/reparações de viaturas, bem como

do consumo de combustível e via verde;h) Controlar o consumo de combustível e os quilómetros efetuados/horas de funcionamento

das viaturas do Município;i) Promover a utilização de motorizações eficientes e combustíveis alternativos;j) Efetuar a gestão operacional dos seguros da frota;k) Promover a participação de sinistros, quando ocorrerem;l) Elaborar mapas mensais de controlo de gastos com combustível;m) Realizar consultas de mercado para aquisição de material destinado às viaturas e equi-

pamentos;n) Controlar o número de horas de trabalho, de quilómetros percorridos, os consumos em

combustíveis, lubrificantes, as despesas em reparações e outros encargos de modo a se obterem elementos de gestão, nomeadamente os custos dos quilómetros ou da hora de trabalho;

o) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

Artigo 7.º

Divisão de Obras, Equipamentos e Infraestruturas (integrada no departamentode Ambiente, Obras e Sustentabilidade)

1 — Compete à Divisão de Obras Equipamentos e Infraestruturas — elaborar, gerir e coor-denar estudos e projetos para obras municipais de reabilitação, revitalização e qualificação dos equipamentos municipais e dos elementos urbanos à escala da rua, logradouros e espaços verdes; Valorizar a identidade do território municipal, promovendo a integração das suas diversidades e da qualidade de vida das populações; Assegurar a manutenção corrente e a conservação das instala-ções municipais e de responsabilidade camarária, promovendo a execução das obras necessárias, Promover a planificação e a execução dos trabalhos em espaço público, edifícios municipais, e espaços de utilização coletiva.

2 — A Divisão de Obras Equipamentos e Infraestruturas, é coordenada por um dirigente inter-médio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:

a) Serviço de obras públicas, empreitadas e obras por administração direta;b) Serviço de construção e manutenção de vias;c) Serviço de gestão e equipamentos municipais;d) Unidade de reabilitação urbana;e) Serviço de reabilitação urbana;f) Serviço urbano de intervenção rápida.

Artigo 8.º

Unidade Orgânica de Reabilitação Urbana

Compete à Unidade orgânica de Reabilitação Urbana, designadamente:

a) Promover a elaboração dos estudos técnicos necessários ao estabelecimento de uma estratégia de intervenção municipal para o sector;

b) Promover e divulgar projetos tendentes à defesa e recuperação do património histórico e arquitetónico;

c) Elaborar, propor e divulgar regras de intervenção urbanística nas zonas urbanas consoli-dadas e núcleos históricos;

d) Zelar pela aplicação dos regulamentos municipais criados em matéria de regeneração urbana;

e) Desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deli-beração, despacho ou ordens superiores.

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Relativamente à intervenção rápida, compete:

a) Intervir de forma pronta nos problemas apresentados pelos munícipes na plataforma digital, por outros meios ou superiormente indicados;

b) Garantir o bom estado do mobiliário urbano;c) Exercer as demais atribuições conferidas por lei, normas, regulamentos, deliberações,

despachos e ordens superiores.

Artigo 9.º

Divisão de Urbanismo e Obras Particulares (integrada no departamentode Ambiente, Obras e Sustentabilidade)

1 — Compete à Divisão de Urbanismo e Obras Particulares — fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal, desenvolver, gerir, acompanhar pedidos de licenciamento instruídos no contexto da gestão urbana.

2 — A Divisão de urbanismo e obras particulares, é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:

a) Planeamento e serviços topográficos;b) Serviço de obras particulares;c) Serviço de licenciamento.

Artigo 10.º

Divisão Administrativa, Contratação Pública e Recursos Humanos (integradano departamento de Administração Geral)

1 — Compete à Divisão Administrativa, Contratação Pública e Recursos Humanos prestar o apoio técnico -administrativo aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios, organizar e coordenar a atividade administrativa, a gestão dos recursos humanos, assegurar a realização de todos os procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, que não se encontram integrados a cargo de outras entidades, em articulação com as demais unidades orgânicas em razão das respetivas competências.

2 — A Divisão Administrativa, Contratação Pública e Recursos Humanos é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:

a) Secção de contratação pública;b) Serviços de aprovisionamento;c) Serviço de balcão único e espaço do cidadão;d) Unidade orgânica de recursos humanos;e) Serviço de recursos humanos;f) Serviços de segurança e higiene no trabalho.

Artigo 11.º

Unidade Orgânica de Recursos Humanos

Compete à Unidade Orgânica de Recursos Humanos:

a) Garantir a elaboração, manutenção ou alteração do mapa de pessoal e do orçamento de despesas com o pessoal;

b) Elaborar o balanço social;c) Controlar a assiduidade e demais procedimentos inerentesd) Garantir a execução e o acompanhamento do processo de avaliação de desempenho;e) Acompanhar os processos de acumulação de funções;

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f) Organizar os processos de acidente de trabalho;g) Planear, desenvolver e monitorizar a política de formação profissional;h) Promover em articulação com os restantes serviços uma adequada afetação dos recursos

humanos, tendo em vista os objetivos definidos e o perfil de competências profissionais;i) Informar dos processos administrativos que corram os seus trâmites no serviço;j) Informar superiormente as ações necessárias à legal gestão administrativa dos recursos

humanos;k) Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa aos recursos humanos;l) Dar execução às deliberações ou despachos, bem como a qualquer outro ato no âmbito da

gestão de recursos humanos;m) Assegurar a gestão de carreiras;n) Organizar e manter atualizado o cadastro de todo o pessoal e os respetivos processos

individuais;o) Elaborar o mapa de férias e assegurar o expediente relacionado com as férias, faltas, licenças

dos trabalhadores, promover o registo e o controlo administrativo da assiduidade e pontualidade;p) Recolher, tratar dados e assegurar o expediente relacionado com a cessação de contra-

tos, estatuto de trabalhador estudante, acumulação de funções, horário de trabalho e publicações obrigatórias;

q) Instruir e manter atualizados os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente os relativos às prestações familiares, à A.D.S.E. à C.G.A. e ao Regime Geral da Segurança Social;

r) Processar as remunerações, subsídios, abonos, ADSE, e outras remunerações dos traba-lhadores da Autarquia e dos membros dos órgãos autárquicos;

s) Prestar apoio no âmbito da instrução de processos de inquéritos, disciplinares e outros;t) Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos traba-

lhadores, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;u) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assi-

duidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo e comparticipação na doença;v) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal, bem como

acompanhar a respetiva execução;w) Colaborar na definição de prioridades, em matéria de formação e aperfeiçoamento profis-

sional, dinamizar a sua implementação e elaboração de relatório de formação;x) Preparar e instruir os procedimentos concursais de recrutamento, mobilidade e cedência

de interesse público;y) Instruir os processos de aposentação;z) Desenvolver os processos administrativos decorrentes de acidentes de trabalho, e respetivos

relatórios, mantendo atualizados os respetivos processos;aa) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem

cometidas por norma legal ou decisão superior.

No que respeita ao Balcão único e Espaço do Cidadão:

a) Certificar mediante despacho, os factos e atos que constem do arquivo municipal;b) Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal, liquidar as respetivas taxas e

organizar ficheiros e demais registos sobre inumações, sepulturas, jazigos e os processos de con-cessão de terrenos no cemitério;

c) Liquidar os impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município;d) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação

superior.Artigo 12.º

Divisão Financeira e Património (integrada no departamento de Administração Geral)

1 — Compete à Divisão Financeira e Património: prestar o apoio técnico aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios, organizar e coordenar a atividade financeira, a gestão da tesouraria, a gestão do património.

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2 — A Divisão Financeira e do Património é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:

a) Serviços de taxas e licenças;b) Serviços de tesouraria;c) Serviço de património;d) Unidade orgânica de contabilidade, orçamento e prestação de contas;e) Serviço de contabilidade, orçamento e prestação de contas.

Artigo 13.º

Unidade Orgânica de Contabilidade, Orçamento e Prestação de Contas

No que respeita à Contabilidade, Orçamento de Prestação de Contas:

a) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças;

b) Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de paga-mento;

c) Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documen-tos à guarda da tesouraria;

d) Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, patrimonial e de custos;e) Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;f) Controlar e processar as operações de tesouraria;g) Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas;h) Propor e difundir instruções visando o controlo da execução orçamental;i) Garantir a uniformização de critérios de despesa;j) Proceder ao controlo da execução orçamental;k) Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário

de tesouraria;l) Preparar os documentos financeiros cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente

determinada;m) Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de realização

de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;n) Informar as anomalias decorrentes da execução do respetivo serviço;o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação

superior.Artigo 14.º

Divisão de Desenvolvimento Económico, Inovação e Promoção Territorial(na dependência do Departamento de Administração Geral)

1 — Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico, Inovação e Promoção Territorial — coordenar todos os estudos inerentes aos fundos comunitários; Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitá-rios e outros de aplicação às autarquias locais; coordenar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento; promover a cooperação com entidades públicas e privadas, na realização de ações inerentes ao desenvolvimento económico do Município; promover e dinami-zar ações em conjunto com os agentes económicos, destinadas à valorização e promoção das atividades económicas e ou de qualidade, ou outras que importe dinamizar; Promover a agilização dos processos de apoio às atividades económicas; facilitar o relacionamento das empresas com o município, nos processos de instalação e licenciamento das atividades económicas; fomentar o empreendedorismo e a valorização profissional, organizando e participando em eventos de promoção económica, prestar o apoio especializado ao empreendedor no âmbito da criação de negócios por forma a facilitar o relacionamento com a autarquia; promover a criatividade, a inovação, a singula-ridade e o empreendedorismo, em articulação com todos os agentes sociais.

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2 — A Divisão de desenvolvimento económico, inovação e promoção do território é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:

a) Serviço de fundos comunitários;b) Informática, tecnologia e inovação;c) Comércio, feiras e mercados;d) Unidade de turismo;e) Serviço de turismo.

Artigo 15.º

Unidade de Turismo

Compete à Unidade de Turismo:

a) Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;b) Proceder ao estudo e divulgação das potencialidades turísticas do Município;c) Assegurar a articulação com as Entidades de Turismo e com os demais organismos nacio-

nais de fomento ao turismo;d) Elaborar planos de estruturação de produtos turísticos e de animação turística assegurando

a sua execução;e) Assegurar o diálogo e a coordenação entre o Município e os agentes de animação turística;f) Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo em articulação

com a divisão de comunicação, design e eventos;g) Promover, em articulação com o setor da Cultura a edição de materiais e a realização de

atividades de informação e promoção turística em articulação com a divisão de comunicação, design e eventos;

h) Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;

i) Programar e promover, por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocaciona-das para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições em articulação com a divisão de comunicação, design e eventos;

j) Colaborar com as associações do setor do comércio e da restauração;k) Organizar eventos e outras ações de promoção e animação das zonas de comércio e res-

tauração;l) Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística para o concelho;m) Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos, em articulação com os ser-

viços competentes, que enriqueçam o calendário local de animação e a notoriedade do Município;n) Promover as ações tendentes à captação de eventos com impacto turístico relevante;o) Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística local;p) Promover parcerias público -privadas em prol do desenvolvimento turístico;q) Colaborar na captação de investimento de qualidade na sua área de atuação, de acordo

com as características e potencialidades do concelho;r) Acompanhar a conceção, construção e gestão de equipamentos municipais de interesse

turístico;s) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem

cometidas por norma legal ou decisão superior.

Artigo 16.º

Divisão de Museus e Cultura (integrada no departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social)

1 — Compete à Divisão de Museus e Cultura, coordenar, dinamizar e desenvolver a atividade cultural do Município; proporcionar uma programação cultural e intelectual diversificada, proceder ao levantamento, estudo, divulgação e promoção da defesa do património cultural, arquitetónico

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e artístico do concelho, incluindo o edificado de potencial interesse municipal, assegurar a ges-tão, programação e dinamização dos equipamentos culturais e museológicos do concelho, tais como galerias, centros de documentação, espaços de exposição, entre outros, promovendo a conservação, investigação e dinamização de todos os bens culturais sob a sua alçada; promover a publicação e o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município; Planear e gerir a programação cultural do Museu Francisco Tavares Proença Júnior; Gerir o Museu Francisco Tavares Proença Júnior, a sua dimensão administrativa e financeira com a devida ligação aos serviços municipais; promover e gerir políticas de comunicação e mecenato do museu Francisco Tavares Proença Júnior.

2 — A Divisão de Museus e Cultura é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:

a) Unidade de cultura;b) Equipamentos culturais;c) Serviço de arquivo municipal;d) Serviço de museus.

Artigo 17.º

Unidade de Cultura

1 — Compete à unidade de cultura:

a) Dinamizar e concretizar a Estratégia Municipal para a Cultura, no âmbito da promoção do património histórico e cultural, imóvel e imaterial, favorecendo a formação e a capacitação de público, bem como a educação pelas artes;

b) Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as ações neces-sárias à preservação da sua identidade cultural;

c) Promover o intercâmbio cultural;d) Estimular o apoio a projetos culturais e artísticos do e no município através, nomeadamente,

do mecenato e outras redes de parceria;e) Fomentar o associativismo e apoiar os agentes locais, no âmbito da difusão dos valores

culturais do município e da defesa do seu património cultural;f) Prestar a informação técnica necessária à elaboração de programas preliminares destinados

à execução de projetos e empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos culturais;g) Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos

valores culturais do município, que contribuam para a valorização do seu património e identidade cultural;

h) Promover o desenvolvimento a nível cultural, designadamente através dos espaços de cultura do concelho e projetos de animação sócio cultural;

i) Fomentar a animação e a divulgação cultural através de iniciativas múltiplas e variadas, tendo em conta diferentes públicos -alvo;

j) Promover a divulgação das valências socioculturais e históricas do concelho;k) Colaborar na elaboração de projetos de construção de equipamentos de natureza socio-

cultural;l) Fomentar a reutilização pública do património cultural edificado, natural e paisagístico na

área do Município e colaborar na instalação de núcleos museológicos e outros;m) Planear e gerir a programação cultural dos equipamentos culturais;n) Gerir os equipamentos culturais na sua dimensão administrativa e financeira com a devida

ligação aos serviços municipais;o) Promover e gerir políticas de comunicação e mecenato dos equipamentos culturais;p) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem

cometidas por norma legal ou decisão superior.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

Artigo 18.º

Divisão de Desenvolvimento Social (integrada no departamento de Educação,Cultura e Desenvolvimento Social)

1 — Compete à Divisão de Desenvolvimento Social, assegurar a elaboração de estudos e diagnósticos em matéria de ação social e habitação em articulação com parcerias locais e regionais; promover a gestão, manutenção do Parque Habitacional, de cariz social; dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do concelho, promo-ver medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência ou de maior vulnerabilidade social e de saúde, em parceria com as Instituições Públicas e Privadas com serviços dedicados a estes grupos; promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou exclusão.

2 — A Divisão de Divisão de Desenvolvimento Social é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:

a) Serviço de ação social, igualdade e parcerias solidárias;b) Serviço de habitação social e longevidade;

Artigo 19.º

Divisão de Educação e Desporto (integrada no departamento de Educação,Cultura e Desenvolvimento Social)

1 — Compete à Divisão de Educação e Desporto, dar respostas no âmbito da concretização dos objetivos e programas municipais nas áreas da educação, e do desporto, garantir as ligações funcionais com outros órgãos e serviços da Câmara Municipal; apresentar à Câmara Municipal assuntos analisados que exijam deliberação do Executivo; realizar as ações aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção, planear, coordenar e controlar ações de natureza socioeducativa e de apoio ao desenvolvimento, enquadráveis nos domínios da informação, da documentação, da promoção da educação e ensino, desporto e juventude.

2 — A Divisão de Educação e Desporto é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:

a) Serviço de Educação;b) Cidadania e Juventude;c) Desporto Saúde e Bem -Estar;d) Serviço de Bibliotecas;e) Serviço de Associativismo.

Artigo 20.º

Regulamentos Internos

Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara Municipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada serviço, os quais, em estrita observância do disposto na presente Organização dos Serviços Municipais, pormenorizarão as respetivas tarefas e res-ponsabilidades.

Artigo 21.º

Organograma dos Serviços

O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Castelo Branco é o constante do anexo I.

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www.dre.pt

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Artigo 22.º

Da afetação, distribuição e mobilidade dos trabalhadores

A afetação dos trabalhadores aos serviços será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas para o efeito e constará de anexo ao Mapa de Pessoal de 2022.

Artigo 23.º

Unidades e Subunidades Orgânicas

1 — Compete à Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, criar unidades orgânicas flexíveis.

2 — Ao Presidente da Câmara compete a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.

Artigo 24.º

Lacunas e Omissões

1 — As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação da presente estrutura serão resolvidas por exercício dos poderes da Câmara Municipal e do seu Presidente, que os poderá delegar ou subdelegar.

2 — Sempre que as circunstâncias o recomendem, pode a Câmara Municipal proceder à adaptação da estrutura orgânica as exigências concretas de serviço, por deliberação devidamente fundamentada.

Artigo 25.º

Norma revogatória

É alterado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicitado pelo Despacho publicado no Diário da República, n.º 2859/2016 em 24 de fevereiro de 2016.

Artigo 26.º

Entrada em vigor

A presente alteração do Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua republicação no Diário da República.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

MUNICÍPIO DE CASTRO MARIM

Aviso n.º 13205/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador José Aníbal Agostinho Rosa na categoria de assistente operacional.

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, na sequência de procedimento concursal comum, para um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, aberto por aviso n.º 21184/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219 de 11 de novembro de 2021, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com início de funções em 2022/06/20, com o trabalhador, José Aníbal Agostinho Rosa com a remuneração mensal ilíquida no valor de € 705,00; correspondente à 4.ª posição remuneratória da respetiva categoria e 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única;

O trabalhador está sujeito a período experimental, nos termos constantes das disposições com-binadas dos artigos 49 a 51 da LTFP e da cláusula 23.ª do acordo coletivo de trabalho n.º 39/2019.

22 de junho de 2022. — A Vice -Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

MUNICÍPIO DE CUBA

Aviso n.º 13206/2022

Sumário: Cessação de relação jurídica de emprego público, por falecimento, de dois assistentes operacionais.

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), torna -se público que cessaram a relação jurídica de emprego público, por motivo de falecimento, os seguintes traba-lhadores:

Rui Fernando Militão Touregão, detentor da Carreira/categoria de Assistente Operacional, colocado na 4.ª posição remuneratória, nível 4, com efeitos a partir do dia 03 de janeiro de 2021.

Marco António Hipotecas Santa Rita, detentor da Carreira/categoria de Assistente Operacional, colocado na 4.ª posição remuneratória, nível 4, com efeitos a partir do dia 17 de março de 2022.

31 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel Casaca Português.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

MUNICÍPIO DE CUBA

Aviso n.º 13207/2022

Sumário: Nomeação dos membros do Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação.

Para os devidos e legais efeitos, torna -se público que:

Por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 09 de outubro de 2021, e no uso das compe-tências que lhe são cometidas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, designa como Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência — José António Rocha Cabrita, com início de funções a partir de 09 de outubro de 2021.

Por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 11 de outubro de 2021, e no uso das competên-cias que lhe são cometidas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-bro, na sua redação atual, designa como Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência — Eduardo Xavier Candeias Fitas, com início de funções a partir de 01 de novembro de 2021.

Por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 09 de outubro de 2021, e no uso das compe-tências que lhe são cometidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, designa como Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação — Maria de Jesus Maltez da Silva Vasco, com início de funções a partir de 09 de outubro de 2021.

31 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel Casaca Português.

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MUNICÍPIO DE CUBA

Aviso n.º 13208/2022

Sumário: Nomeações em regime de substituição para cargos de dirigentes intermédios de 2.º, 3.º e 4.º grau de vários trabalhadores.

Para os devidos e legais efeitos, torna -se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 03 de janeiro de 2022, e no uso das competências que lhe são cometidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08 na atual redação, foram nomeados, em regime de substituição, com efeitos a 03 de janeiro de 2022:

Para o Cargo de Dirigente Intermédio de 2.º Grau, designado por Chefe de Divisão de Ambiente, Ordenamento, Desenvolvimento e Sociedade, o Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Vitor Manuel Parreira Fialho.

Para o Cargo de Dirigente Intermédio de 2.º Grau, designado por Chefe de Divisão de Adminis-tração, Finanças e Cultura, a Técnica Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Carmen das Dores da Silva Arrojado Estrela.

Para o Cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau, designado por Chefe da Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo, o Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, André Albino Linhas Roxas.

Para o Cargo de Dirigente Intermédio de 4.º Grau, designado por Chefe da Subunidade de Recursos Humanos, a Técnica Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Ana Paula Nascimento Vilela Duarte.

Para o Cargo de Dirigente Intermédio de 4.º Grau, designado por Chefe da Subunidade de Biblioteca, Arquivo e Museu, a Técnica Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Sandra Maria Guerreiro Bráz.

Para o Cargo de Dirigente Intermédio de 4.º Grau, designado por Chefe da Subunidade de Cultura, Turismo e Património Histórico, a Técnica Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Dulce Clarinda Cabaça Lopes.

31 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel Casaca Português.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

MUNICÍPIO DE CUBA

Aviso n.º 13209/2022

Sumário: Consolidações definitivas de mobilidades internas intercategorias de vários trabalhadores.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), torna -se público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 20 de agosto de 2021, proferido ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna intercategorias, dos seguintes trabalhadores:

José Francisco Ribeiro Roque, na carreira/categoria de Assistente Técnico/Coordenador Técnico, posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível 14, da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 01/09/2021.

José Domingos Fitas Galinha, na carreira/categoria de Assistente Operacional/Encarregado Geral Operacional, posicionado na 12.ª posição remuneratória, nível 12, da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 01/09/2021.

Joaquim Domingos Gaspar Rocha, na carreira/categoria de Assistente Operacional/Encar-regado Operacional, posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível 8, da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 01/09/2021.

António Maria Cabaça Carvalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional/Encarregado Operacional, posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível 9, da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 01/09/2021.

31 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel Casaca Português.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

MUNICÍPIO DE CUBA

Aviso n.º 13210/2022

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), torna -se público que:

Realizado que foi o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para a Subunidade de Ambiente e Espaços Verdes, aberto pelo Aviso n.º 15916/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197 de 09 de outubro, o Município de Cuba, por recurso à lista de reserva de recrutamento, celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, em 02 de novembro de 2021, com, Adriana José Almeida Pires, em 01 de dezembro de 2021 com, Delmira Rosário Lopes Machado Ferreira e em 03 de janeiro de 2022 com, Carina Isabel Caixinha Dionisio.

Realizado que foi o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para a Subunidade de Obras, aberto pelo Aviso n.º 15914/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197 de 09 de outubro, o Município de Cuba,, por recurso à lista de reserva de recrutamento, celebrou contrato de trabalho em fun-ções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, em 02 de novembro de 2021, com, José Diogo Borges da Cruz, José Luis Carrasco Campos e Luis Salgueiro Morata.

Realizado que foi o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional — Nadador Salvador, aberto pelo Aviso n.º 9644/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92 de 12 de maio, o Município de Cuba, celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a car-reira/categoria de Assistente Operacional, em 01 de junho de 2022, com, Cristina Maria Borges Piçarra.

2 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel Casaca Português.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

MUNICÍPIO DE CUBA

Aviso n.º 13211/2022

Sumário: Cessação de relação jurídica de emprego público, por aposentação, de vários traba-lhadores.

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), torna -se público que cessaram a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, os seguintes traba-lhadores:

Joaquim Manuel Carvalho Machado, detentor da Carreira/categoria de Assistente Operacio-nal, colocado na 8.ª posição remuneratória, nível 8, com efeitos a partir do dia 01 de dezembro de 2021.

José Inácio Batista Cabaça, detentor da Carreira/categoria de Assistente Operacional, colocado na 6.ª posição remuneratória, nível 6, com efeitos a partir do dia 01 de março de 2022.

Maria Adelaide Santos Terrona Pólvora, detentora da Carreira/categoria de Assistente Ope-racional, colocada na 4.ª posição remuneratória, nível 4, com efeitos a partir do dia 01 de junho de 2022.

2 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel Casaca Português.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

MUNICÍPIO DE CUBA

Aviso n.º 13212/2022

Sumário: Homologação de listas unitárias de ordenação final de vários procedimentos concursais.

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 22 de abril, na sua redação atual, tornam -se públicas as Listas Unitárias de Ordenação Final dos Procedimentos Concursais abaixo mencionados:

Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal Comum, para provimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo inde-terminado, na Carreira/categoria de Assistente Operacional — Nadador Salvador, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2021, pelo aviso de abertura n.º 7748/2021, a qual foi homologada pelo Presidente da Câmara a 29 de abril de 2022.

Posição Nome Classificaçãofinal

1.º Cristina Maria Borges Piçarra. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,65

Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal Comum, para provimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, na Carreira/categoria de Assistente Operacional — Nadador Salvador, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2022, pelo aviso de abertura n.º 9645/2022, a qual foi homologada pelo Presidente da Câmara a 03 de junho de 2022.

Posição Nome Classificaçãofinal

1.º Tomás Batista Valente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,84

Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal para recrutamento em regime de mobilidade interna interserviços de um Técnico Superior de Animação Sociocultural, restrito a candidatos com prévia relação jurídica na administração pública, detentores da carreira/cate-goria de Técnico Superior, publicado na Bolsa de Emprego Público, com o registo de Oferta n.º OE202203/0312, no dia 10/03/2022, a qual foi homologada pelo Presidente da Câmara a 03 de junho de 2022.

Posição Nome Classificaçãofinal

1.º Fátima Cristina Candeias Mestre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,302.º Ana Rita Moriés Mendes Palma. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,843.º Helena Isabel Guerreiro Correia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,04

22 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel Casaca Português.

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MUNICÍPIO DO ENTRONCAMENTO

Aviso (extrato) n.º 13213/2022

Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras na categoria de técnico superior.

Consolidação de mobilidade intercarreiras

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna -se público que, nos termos do n.º 1 e n.º 5 do artigo 99.º -A da LTFP, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da seguinte trabalhadora:

Cátia Vanessa Branco Bertelo, da carreira/categoria de Assistente Técnica para a carreira/cate-goria de Técnica Superior, com a remuneração mensal de 1.215,93 € (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos), correspondente à posição remuneratória 2 e nível 15, da Tabela Remu-neratória Única, conforme deliberação Camarária de 17 de maio de 2022, com efeitos imediatos.

Foram cumpridas as formalidades legais mencionadas na legislação acima referida.

27 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria.

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MUNICÍPIO DE ESPOSENDE

Edital n.º 921/2022

Sumário: Projeto de Regulamento do Prémio Rodrigues Sampaio.

António Benjamim da Costa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas e previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo que a Câmara Municipal de Esposende, em reunião ordinária de 09 de junho de 2022, deliberou aprovar o Projeto de Regulamento do Prémio Rodrigues Sampaio e dar início ao período de consulta pública de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República. Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá consultar aquele Projeto de Regulamento Municipal junto do Serviço de Atendimento Personalizado desta autarquia e na internet, no site institucional da Câmara Municipal de Esposende e, se assim o entender, formular as reclamações, observações ou sugestões que entenda por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esposende, podendo ser remetidas por via postal, correio eletrónico, para o endereço [email protected] ou entregues no Serviço de Atendimento Personalizado da Câmara Municipal de Esposende, durante o período normal de expediente. E, para que conste, mandei publicar este Edital no Diário da República e outros de igual teor, que serão publicitados na internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Esposende e nos lugares de estilo.

21 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim Pereira, arq.

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MUNICÍPIO DE ÉVORA

Aviso n.º 13214/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com diversos trabalha-dores.

Para os devidos efeitos, torna -se público que foram celebrados os seguintes contratos de traba-lho por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas, nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20/06:

Raquel Sofia Vieira Ferreira, com início no dia 1 de junho de 2022, para a categoria de Assis-tente Operacional, posto de trabalho de Auxiliar de Ação Educativa, sendo a remuneração corres-pondente à 4.ª posição remuneratória da categoria e ao 4.º nível da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Vera Cristina Lopes Suzano Freira, com início no dia 13 de junho de 2022, para a categoria de Assistente Operacional, posto de trabalho de Auxiliar de Ação Educativa, sendo a remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória da categoria e ao 4.º nível da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

João Miguel de Jesus Alexandre, com início no dia 20 de junho de 2022, para a categoria de Assistente Operacional, posto de trabalho de Auxiliar de Serviços Gerais, sendo a remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória da categoria e ao 4.º nível da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ricardo José Gomes Patuleia, com início no dia 17 de junho de 2022, para a categoria de Assistente Operacional, posto de trabalho de Auxiliar de Serviços Gerais, sendo a remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória da categoria e ao 4.º nível da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Jaime Dinis Pereira Nogueira, com início no dia 20 de junho de 2022, para a categoria de Assistente Operacional, posto de trabalho de Marcador de Vias, sendo a remuneração correspon-dente à 4.ª posição remuneratória da categoria e ao 4.º nível da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Duarte Miguel Murteira Pinelas, com início no dia 20 de junho de 2022, para a categoria de Assistente Operacional, posto de trabalho de Auxiliar de Ação Educativa, sendo a remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória da categoria e ao 4.º nível da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Anabela Marçal Lucas, com início no dia 13 de junho de 2022, para a categoria de Assistente Operacional, posto de trabalho de Auxiliar de Ação Educativa, sendo a remuneração correspon-dente à 4.ª posição remuneratória da categoria e ao 4.º nível da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Marcelino Fernando Soares Leonardo, com início no dia 6 de junho de 2022, para a categoria de Assistente Operacional, posto de trabalho de Marcador de Vias, sendo a remuneração corres-pondente à 4.ª posição remuneratória da categoria e ao 4.º nível da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Pedro Filipe Jorge Perdigão, com início no dia 20 de junho de 2022, para a categoria de Assistente Operacional, posto de trabalho de Coveiro, sendo a remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória da categoria e ao 4.º nível da tabela remuneratória única dos trabalha-dores que exercem funções públicas.

6 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

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MUNICÍPIO DE FAFE

Aviso n.º 13215/2022

Sumário: Discussão pública sobre proposta de delimitação de uma unidade de execução na Uni-dade Operativa de Planeamento e Gestão 2: Vila Cova, Encostelas.

Antero Silva Oliveira Barbosa Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Fafe, torna público, de acordo com n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Fafe, na sua reunião ordinária de 02 de dezembro de 2021, deliberou por unanimidade aprovar o início do procedimento de delimitação de uma Unidade de Execução n.º 1, inserida na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (U.O.P.G.) 2: Vila Cova, Encostelas, bem como o respetivo programa desenhado e proceder à abertura de um período de discussão pública durante vinte dias úteis, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º aplicável por força do disposto no n.º 4 do artigo 148.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (R.J.I.G.T.).

O referido período de discussão pública terá início no quinto dia após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º conjugado com o n.º 4.º do artigo 148.º do RJIGT.

Os interessados poderão consultar os documentos da proposta de delimitação da mencio-nada Unidade de Execução, disponíveis em www.cm-fafe.pt, na Divisão de Gestão Urbanística do Município de Fafe, em horário de expediente.

As reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento devem ser formula-dos por escrito, até ao termo do referido período e devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Fafe, utilizando para o efeito o impresso próprio, que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no portal de Internet do Município de Fafe.

6 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara, Antero Barbosa Fernandes.

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MUNICÍPIO DE FAFE

Aviso n.º 13216/2022

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade como coordenadora técnica de Cristina Maria Moreira Gonçalves.

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, nos termos do n.º 1 e n.º 5 do artigo 99.º -A da LTFP aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e aditado pelo n.º 1 do artigo 270.º da Lei n.º 42/2016, de 28 -12 e mediante meu parecer favorável datado de 11 -05 -2022, foi determinada a consolidação definitiva da mobilidade, por deliberação da Câmara, em reunião de 06 -06 -2022, da trabalhadora — Cristina Maria Moreira Gonçalves, da carreira/categoria de Assistente Técnica, para a categoria de Coorde-nadora Técnica, com a remuneração mensal correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 14 da TRU (atualmente no valor de € 1.163,82), produzindo efeitos a 15 -05 -2022.

Foram cumpridas as formalidades legais mencionadas na legislação acima referida.

(Isento de visto do Tribunal de Contas)

2022 -06 -20. — O Presidente, Antero Barbosa, Dr.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

MUNICÍPIO DE FAFE

Aviso n.º 13217/2022

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade como assistente técnico de João Orlando Vieira Gonçalves.

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, nos termos do n.º 1 e n.º 5 do artigo 99.º -A da LTFP aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e aditado pelo n.º 1 do artigo 270.º da Lei n.º 42/2016, de 28 -12 e mediante meu parecer favorável datado de 11 -05 -2022, foi determinada a consolidação definitiva da mobilidade intercategorias, por deliberação da Câmara, em reunião de 06 -06 -2022, do trabalhador — João Orlando Vieira Gonçalves, da carreira/categoria de Assistente Operacional, para a carreira/categoria de Assistente Técnico — área Administrativa, com a remuneração mensal correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 7 da TRU (atualmente no valor de € 809,13), produzindo efeitos a 15 -05 -2022.

Foram cumpridas as formalidades legais mencionadas na legislação acima referida.

(Isento de visto do Tribunal de Contas)

2022 -06 -20. — O Presidente, Antero Barbosa, Dr.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

MUNICÍPIO DE FAFE

Aviso n.º 13218/2022

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade em técnico superior de José Emanuel Oliveira Fernandes.

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, nos termos do n.º 1 e n.º 5 do artigo 99.º -A da LTFP aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e aditado pelo n.º 1 do artigo 270.º da Lei n.º 42/2016, de 28 -12 e mediante meu parecer favorável datado de 11 -05 -2022, foi determinada a consolidação definitiva da mobilidade intercategorias, por deliberação da Câmara, em reunião de 09 -06 -2022, do trabalhador — José Emanuel Oliveira Fernandes, da carreira/categoria de Agente Graduado de Polícia Municipal, para a carreira/categoria de Técnico Superior — Solicitadoria, com a remunera-ção mensal correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da TRU (atualmente no valor de € 1.215,93), produzindo efeitos a 15 -05 -2022.

Foram cumpridas as formalidades legais mencionadas na legislação acima referida.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

2022 -06 -20. — O Presidente, Antero Barbosa, Dr.

315445391

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

MUNICÍPIO DE FARO

Regulamento n.º 604/2022

Sumário: Projeto de regulamento interno da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro.

Projeto de regulamento interno da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro

Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o projeto de regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara realizada no dia 23/05/2022.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.os 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete -se o presente projeto de regulamento a apreciação pública, para recolha de sugestões, por um prazo de trinta dias, contados a partir da data da presente publicação.

25 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

Projeto de Regulamento Interno da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro

Nota Justificativa

A origem da Corporação remonta a 29 de novembro de 1882, data em que foi criada a Asso-ciação dos Bombeiros Voluntários de Faro, como começou por se designar.

A 26 de outubro de 1921, em sessão extraordinária da Câmara Municipal, passou a designar--se Corporação de Bombeiros Municipais de Faro.

Na sequência de alterações posteriores introduzidas ao Regulamento Interno dos Serviços Municipais e correspondentes organograma e quadro de pessoal, foi criado, em 14 de dezembro de 2009, o Quadro de Comando Profissional do Corpo de Bombeiros Municipais de Faro, organi-zado de acordo com o princípio da hierarquia e da unidade de comando, com o objetivo de obter a máxima eficiência de coordenação técnico -operacional no desempenho das suas funções.

Ao longo da sua existência, esta Corporação teve vários modelos organizacionais e regula-mentares. Neste último caso, o anterior regulamento interno, denominado “Regulamento do Corpo de Bombeiros Profissional de Faro”, data de 2012 encontrando -se desatualizado, face às alterações entretanto ocorridas em sede do regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental, regulado pelo Decreto -Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na redação atual conferida pelo Decreto -Lei n.º 103/2018 de 29/11, e do Esta-tuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, instituído pelo Decreto -Lei n.º 106/2002 de 13 de abril, na sua atual versão conferida pelo Decreto -Lei n.º 86/2019 de 2 de julho.

A adequação aos novos diplomas revela -se, pois, fundamental no âmbito da organização e funcionamento dos bombeiros, essenciais ao eficaz cumprimento da sua missão, com vista a garantir a melhoria da qualidade da prestação do socorro às populações e das ações de proteção civil, justificando -se assim a elaboração do presente Regulamento.

O Regulamento apresenta -se como um conjunto de normas e de orientações, por sua vez, exequíveis de auxiliarem no funcionamento regular da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro e de particularizarem as suas atuações, sendo de importância crucial na vida organizacional da Companhia de Sapadores Bombeiros deve ser perspetivado como um complemento das orien-tações estipuladas a nível legislativo para os funcionários da autarquia que desempenham funções na Companhia de Sapadores Bombeiros.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo e nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do disposto no Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril com a republicação do Decreto -Lei n.º 86/2019, no Decreto -Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na redação atual conferida pelo Decreto -Lei n.º 103/2018 de 29 de novembro, e ainda no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro na redação atual conferida pela Lei n.º 71/2018 de 31 de

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dezembro, elabora -se o presente Projeto de Regulamento Interno da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, que após aprovação pelos órgãos municipais competentes deverá ser levado ao conhecimento da Autoridade Nacional de Proteção Civil, nos termos do n.º 3, do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 247/2007, de 27 de junho.

O presente projeto de Regulamento será submetido a audiência de interessados, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, mais devendo ser consultadas e ouvi-das as entidades representativas dos interesses afetados, nomeadamente a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), a Associação Nacional de Bombeiros Profissionais (ANBP), o Sindicato Nacional de Bombeiros Profissionais (SNBP), e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Admi-nistração Local (STAL), e submetido a apreciação pública, ao abrigo e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Índice

Capítulo I — Disposições preliminaresSecção I — Disposições geraisSecção II — CaracterizaçãoCapítulo II — Estrutura, organização e funcionamento internoSecção I — Estrutura e organizaçãoSecção II — Princípios, deveres e direitosSecção III — Funcionamento internoCapítulo III — Atividade operacionalSecção I — Serviços operacionaisSecção II — Ordens de serviço, normas de execução permanente e escalas de serviçoCapítulo IV — Pessoal e instruçãoSecção I — RecrutamentoSecção II — Faltas, férias, licenças, trocas e dispensasSecção III — Estatuto remuneratórioSecção IV — Estatuto disciplinar e avaliaçãoSecção V — Instrução e formaçãoSecção VI — Formatura e revistasSecção VII — Atavio e apresentaçãoSecção VIII — Registo e recenseamentoCapítulo V — Infraestruturas e equipamentosSecção I — Disposições geraisSecção II — Disposições específicasCapítulo VI — Tradições e cerimóniasCapítulo VII — Atividades culturais e recreativasCapítulo VIII — Disposições finais e transitórias

CAPÍTULO I

Disposições preliminares

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento Interno da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/201, de 12 de setembro, bem como do Decreto -Lei n.º 305/2009,

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de 23 de outubro, na redação atual conferida pela Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro, do Decreto--Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, e do Decreto -Lei n.º 247/2007, de 27 de junho alterado pelo Decreto -Lei n.º 103/2018 de 29 de novembro.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

O presente Regulamento Interno aplica -se à Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro e estabelece a sua organização, funcionamento e estatuto de pessoal.

SECÇÃO II

Caracterização

Artigo 3.º

Companhia de Sapadores Bombeiros

1 — A Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro enquanto agente de proteção civil é uma unidade operacional e um corpo especial de funcionários especializados que integram o mapa de pessoal da Câmara Municipal de Faro, oficialmente homologada e tecnicamente organizada, preparada e equipada para o cabal exercício das missões atribuídas pelo presente Regulamento e demais legislação aplicável, de acordo com as suas atribuições próprias.

2 — A Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro tem as seguintes características:

a) É criada, detida e mantida na dependência direta da Câmara Municipal de Faro;b) É exclusivamente integrada por elementos profissionais pertencentes à Câmara Municipal

de Faro;c) Designa -se Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, Sapadores Faro ou Sapadores

Bombeiros Faro.

Artigo 4.º

Missão

1 — As missões da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro são as definidas no Regu-lamento Interno da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro e no presente Regulamento Interno, além das previstas na lei, designadamente:

a) A prevenção e o combate a incêndios;b) O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo

geral, em todos os acidentes;c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;d) O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré -hospitalar, no

âmbito do sistema integrado de emergência médica;e) A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança

contra riscos de incêndio e outros sinistros;f) A participação em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções

específicas que lhes forem cometidas;g) O exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a

prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;h) A participação em outras ações e o exercício de outras atividades, para as quais estejam

tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respetivas entidades detentoras;

i) A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.

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2 — O exercício da atividade definida nas alíneas a), b), c) e e) do número anterior é exclusivo dos Corpos de Bombeiros e demais agentes de proteção civil.

3 — Por despacho do Presidente da Câmara Municipal e, sem prejuízo da dependência hie-rárquica e funcional, são designados funcionários da carreira técnica superior para a execução da missão da alínea e), do n.º 1, cumprindo com o disposto na legislação de segurança contra incêndios em edifícios.

4 — Podem ser afetos à Companhia de Sapadores Bombeiros, sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional, funcionários da Câmara Municipal para apoiar, colaborar, cooperar e asse-gurar o cumprimento das missões estabelecidas no n.º 1 do presente artigo.

Artigo 5.º

Área de atuação

1 — A área de atuação da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro corresponde à tota-lidade da área do território do Município de Faro.

2 — A responsabilidade de atuação prioritária e o comando das operações na área de atuação definida no número anterior, cabe à Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, sem prejuízo de eventual primeira intervenção de outros Corpos de Bombeiros, em benefício da rapidez e prontidão do socorro.

Artigo 6.º

Dependência administrativa

A Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro depende, para efeitos funcionais, administrati-vos e disciplinares, do Presidente da Câmara Municipal de Faro, ou do Vereador com competência delegada.

Artigo 7.º

Tutela e dever de cooperação

1 — Ressalvando a autonomia da entidade detentora da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, e sem prejuízo na legislação em vigor, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil exerce a tutela sobre a Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro nos seguintes termos:

a) Definição da área de atuação;b) Coordenação, inspeção técnica e comando operacional integrado, no âmbito e de acordo

com o sistema integrado de operações de proteção e socorro (SIOPS);c) Homologação da adequação técnico -operacional de veículos e definição das características

técnicas de veículos e equipamentos;d) Definição dos programas de formação.

2 — A Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, enquanto agente de proteção civil, tem o dever especial de colaborar com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, nos termos da legislação aplicável.

CAPÍTULO II

Estrutura, organização e funcionamento interno

SECÇÃO I

Estrutura e organização

Artigo 8.º

Estrutura e Organização

Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro compreende, de acordo com o legalmente definido, uma estrutura de comando e uma estrutura operacional.

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SUBSECÇÃO I

Estrutura de comando

Artigo 9.º

Quadro de Comando

1 — O quadro de comando da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro tem por atribui-ções organizar, comandar e coordenar as atividades exercidas pelo respetivo corpo, incluindo, a nível operacional, a definição estratégica dos objetivos e das missões a desempenhar no âmbito da competente área de atuação.

2 — O quadro de comando da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro é composto por:

a) Comandante;b) Segundo Comandante;c) Adjuntos Técnicos.

Artigo 10.º

Comandante

1 — Ao Comandante compete o comando, direção, administração e organização da atividade da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro e é o primeiro responsável pelo desempenho do corpo e dos seus elementos, no cumprimento das missões que lhes são cometidas.

2 — O Comandante exerce a sua autoridade sobre todos os serviços e atividades da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, tendo por objetivo principal a preparação técnica, física e moral do seu pessoal para as missões que competem à Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro.

3 — A responsabilidade do Comandante comporta uma autoridade que deve ser exercida plenamente com a firmeza indispensável à conduta de um serviço com as características inerentes à atividade dos bombeiros, sem embargo de procurar constantemente a adesão e a participação ativa dos seus subordinados.

4 — O Comandante poderá delegar competências, mas nunca responsabilidades.5 — O Comandante é o primeiro responsável pela disciplina e instrução de todo o pessoal, pela

administração e direção dos serviços da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro e pelo cumpri-mento das deliberações e decisões dos órgãos municipais competentes, respeitantes à Companhia.

6 — O Comandante tem, para efeitos do disposto no número anterior, a máxima autoridade sobre os seus subordinados e a máxima responsabilidade perante a Câmara Municipal e o seu Presidente.

7 — O Comandante tem as competências que a seguir se especificam, além das previstas na lei, no Regulamento Interno da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro e no presente Regulamento Interno, ou outras que lhe venham a ser conferidas:

a) Assegurar a disciplina e o correto cumprimento dos deveres funcionais pelo pessoal sob o seu comando;

b) Assegurar a gestão da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro e dirigir a organização do serviço, quer interno, quer externo;

c) Assegurar na sua área de atuação, o comando e controlo das situações que pela sua natureza, gravidade, extensão e meios envolvidos ou a envolver requeiram a sua intervenção;

d) Assumir o comando das operações nos locais de sinistro, sempre que, em face da situação, o achar indispensável;

e) Garantir a unidade e a prontidão operacional da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro;f) Propor a aquisição de materiais julgados necessários para o desempenho das missões, de

modo a acompanhar as evoluções técnicas e as necessidades de segurança da zona e do pessoal;g) Instruir ou mandar instruir os seus subordinados, preparando -os para o bom desempe-

nho das suas funções, desenvolvendo -lhes o espírito de solidariedade e de corpo e procurando conservar -lhes, sempre vivos, o sentimento de honra, do dever e a dedicação pelo seu semelhante;

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h) Desenvolver o espírito de iniciativa dos seus subordinados, exigindo -lhes o completo conhe-cimento e o bom desempenho das suas funções;

i) Assegurar a perfeita utilização e conservação dos meios materiais distribuídos;j) Propor alterações aos regulamentos e instruções em vigor;k) Propor a abertura dos concursos de ingresso, acesso e promoção que se mostrem necessários;l) Assinar a correspondência da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, bem como

corresponder -se com todas as autoridades civis e militares ou com quaisquer corpos de bombeiros sobre matéria que diga respeito à boa ordem e desempenho dos serviços confiados à Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro;

m) Integrar comissões, grupos de trabalho ou órgãos coletivos por inerência legal ou por nomeação da Câmara Municipal ou do seu Presidente;

n) Participar em reuniões, colóquios, seminários e em todas as atividades ligadas ao serviço de bombeiros e à proteção civil;

o) Representar a Companhia de Sapadores Bombeiros em cerimónias, atos oficiais e outras ocasiões de representação;

p) Representar o Presidente da Câmara Municipal sempre que este o determine nos termos legais;q) Promover reuniões, sempre que o achar conveniente, com os graduados da Companhia de

Sapadores Bombeiros de Faro para analisar situações existentes e definir orientações;r) Assegurar toda a colaboração e articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Pro-

teção Civil e demais autoridades e serviços na prossecução das atividades de socorro e assistência;s) Propor os louvores e as condecorações do pessoal sob o seu comando;t) Velar continuamente, junto aos seus subordinados, pela estrita e completa observância das

disposições dos regulamentos sobre uniformes, distintivos, honras e continências dos bombeiros, procedendo no sentido de serem corrigidas as infrações que note ou de que tome conhecimento;

u) Dirigir as relações públicas da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, sob orientação do Presidente da Câmara Municipal;

v) Submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal todos os assuntos que dele dependam.

8 — O Comandante é coadjuvado nas suas funções pelo Segundo Comandante e pelos Adjuntos Técnicos.

9 — O Comandante é substituído, na sua ausência ou impedimentos, nos termos legalmente previstos.

Artigo 11.º

Segundo Comandante

Ao Segundo Comandante compete:

a) Coadjuvar o Comandante nas suas funções e exercer competências que por este lhe sejam delegadas nos termos legalmente previstos;

b) Substituir o Comandante nas suas faltas ou impedimentos nos termos legalmente previstos;c) Zelar pelo bom estado das instalações e do material, conferindo as respetivas cargas, se

for caso disso;d) Zelar pela conservação, asseio e arrumo das dependências do quartel, bem como pelo

asseio, aparência e aprumo do pessoal;e) Zelar pelo cumprimento da lei, regulamentos, instruções, ordens de serviço e demais dis-

posições aplicáveis;f) Fiscalizar a observância das escalas de serviço;g) Fiscalizar o serviço de instrução e a manutenção da disciplina dentro do quartel;h) Informar os documentos a submeter a despacho do Comandante;i) Propor ao Comandante as medidas que julgar necessárias para o melhor funcionamento

dos serviços;j) Comparecer nos sinistros importantes assumindo a direção dos trabalhos, se for caso disso;k) Participar na avaliação do pessoal.

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Artigo 12.º

Adjuntos Técnicos

Aos adjuntos técnicos compete:

a) Coadjuvar o Comandante e o Segundo Comandante nas suas funções e exercer as com-petências que por estes lhes sejam delegadas;

b) Substituir o Segundo Comandante nas suas faltas ou impedimentos;c) Zelar pelo bom estado das instalações, viaturas e do material, conferindo as respetivas

cargas, se for caso disso;d) Informar os documentos a submeter a despacho do Comandante;e) Comparecer nos sinistros importantes assumindo a direção dos trabalhos, se for caso disso;f) Estar sempre apto a assegurar a continuidade do serviço, mantendo -se permanentemente

informado acerca dos objetivos fixados para o cumprimento da missão Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro;

g) Propor as medidas que entender necessárias para o correto funcionamento das diversas atividades da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro.

SUBSECÇÃO II

Estrutura operacional

Artigo 13.º

Quadro de Ativo

O quadro ativo é constituído pelos bombeiros profissionais da carreira de bombeiro sapador aptos para a execução das missões a que se refere o artigo 3.º, normalmente integrados em briga-das, em cumprimento das ordens que lhe são determinadas pela hierarquia, bem como das normas e procedimentos estabelecidos.

Artigo 14.º

Estrutura hierárquica da carreira

1 — A carreira de bombeiro sapador encontra -se estruturada hierarquicamente, de acordo com as seguintes categoriais previstas no Decreto -Lei n.º 106/2002 de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 86/2019 de 2 de julho:

a) Chefe principal;b) Chefe de 1.ª classe;c) Chefe de 2.ª classe;d) Subchefe principal;e) Subchefe de 1.ª classe;f) Subchefe de 2.ª classe;g) Sapador bombeiro;h) Sapador bombeiro recruta.

2 — A estrutura hierárquica definida no número anterior não permite a criação de unidades orgânicas dentro da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro a que não estejam previstas no Regulamento Interno da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro.

3 — Não estando ocupadas as categorias hierarquicamente acima posicionados, poderá o Comandante atribuir as funções respetivas a categorias inferiores.

4 — A distribuição de funções operada nos termos do presente Regulamento Interno obedece ao previsto na lei e mapa de pessoal da Câmara de Faro.

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Artigo 15.º

Chefe Principal

O Chefe principal tem as funções que se seguem, para além de outras que lhe sejam desig-nadas pelo Comandante:

a) O exato e imediato cumprimento das disposições legais e regulamentares e de todas as ordens de serviço de que for encarregado pelos seus legítimos superiores;

b) Estar sempre apto a assegurar a continuidade do serviço, mantendo -se permanentemente informado acerca dos objetivos fixados para o cumprimento das missões;

c) Desempenhar tarefas específicas que se revistam carentes de elevada responsabilidade;d) Estabelecer a ligação entre o comando e os vários órgãos de execução;e) Propor medidas que entender necessárias para o correto funcionamento das diversas ati-

vidades da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro;f) Abrir e ler a correspondência da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, apresentar

a despacho do comandante, fazer a sua distribuição e dar as instruções necessárias ao seu con-veniente tratamento;

Artigo 16.º

Chefe de 1.ª Classe

1 — O chefe de 1.ª classe tem as funções que se seguem, para além de outras previstas no presente Regulamento Interno, designadamente:

a) Assumir a chefia da unidade funcional interna;b) Garantir a disciplina, exigindo o cumprimento da lei, dos regulamentos e de outras normas

em vigor;c) Acionar as atividades da Companhia de acordo com a programação e as determinações

aprovadas pelo comando;d) Desenvolver e orientar os conhecimentos técnicos do pessoal, procurando formular juízos cor-

retos quanto aos seus méritos e aptidões especiais e prestar -lhe apoio nas dificuldades que denote;e) Apresentar ao comando relatórios sobre funções ou tarefas específicas, quando solicitado

ou por iniciativa própria;f) Passar revistas ao fardamento, viaturas equipamentos e demais material;g) Comparecer em todo os sinistros para que seja solicitado;h) Providenciar a manutenção da higiene e salubridade das instalações;i) Desempenhar funções de chefe de assistência e prevenção;j) Escriturar a documentação relativa aos serviços que dirigir.

2 — O chefe de 1.ª classe de maior antiguidade na categoria participa do comando e substitui o chefe principal nas suas faltas ou impedimentos.

Artigo 17.º

Chefe de 2.ª Classe

1 — O chefe de 2.ª classe tem as funções, para além de outras previstas no presente Regu-lamento Interno, designadamente:

a) Desempenhar na estrutura interna as funções de direção para que seja nomeado pelo Comando;

b) Comparecer em todos os sinistros para que seja solicitado;c) Ministrar instrução, dirigir exercícios e comandar formações;d) Propor ao comando as medidas que entender convenientes para a melhoria da qualidade

do serviço prestado;e) Escriturar a documentação relativa aos serviços que dirigir.

2 — O chefe de 2.ª classe de maior antiguidade na categoria substitui o chefe de 1.ª classe nas suas faltas ou impedimentos.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

Artigo 18.º

Subchefe Principal

1 — O subchefe principal tem as seguintes funções, para além de outras previstas no presente Regulamento interno, designadamente:

a) Desempenhar na estrutura interna as funções de direção para que seja nomeado pelo Comando;

b) Comparecer em todos os sinistros para que seja solicitado;c) Comandar formações, dirigir exercícios e ministrar instrução;d) Propor as medidas que entender convenientes para a melhoria da qualidade do serviço prestado;e) Escriturar a documentação relativa aos serviços que dirigir.

2 — O subchefe principal de maior antiguidade na categoria substitui o chefe de 2.ª classe nas suas faltas ou impedimentos.

Artigo 19.º

Subchefe de 1.ª Classe

1 — O subchefe de 1.ª classe tem como função genérica garantir a disciplina e regular atuação das guarnições operacionais, instruindo individual e coletivamente os seus subordinados.

2 — Tem ainda como funções específicas, para além de outras previstas no presente Regu-lamento Interno, as seguintes, designadamente:

a) Desempenhar na estrutura interna as funções para que seja nomeado pelo Comando;b) Chefiar guarnições de viaturas do serviço de incêndios e outros sinistros;c) Chefiar serviços de prevenção;d) Zelar pela disciplina do pessoal que chefia;e) Agir com presteza, rigor e serenidade em todos os serviços;f) Prestar guarda de honra;g) Escriturar a documentação relativa aos serviços que dirigir;h) Propor medidas que entender convenientes para a melhoria do serviço prestado.

3 — O subchefe de 1.ª classe de maior antiguidade na categoria substitui o subchefe principal nas suas faltas ou impedimentos.

Artigo 20.º

Subchefe de 2.ª Classe

1 — O subchefe de 2.ª classe tem como funções específicas, para além de outras previstas no presente Regulamento Interno, as inerentes à sua formação para operações de salvamento e combate a incêndios e as seguintes, designadamente:

a) Desempenhar na estrutura interna as funções para que seja nomeado pelo Comando;b) Chefiar guarnições de viaturas do serviço sempre que a situação o justifique;c) Integrar ou chefiar serviços de prevenção;d) Zelar pela disciplina do pessoal que dirigir;e) Prestar guardas de honra;f) Escriturar a documentação relativa aos serviços que efetuar ou dirigir;g) Efetuar a manutenção e limpeza de material, equipamentos e sempre que necessário as

instalações;h) Propor as medidas que entender convenientes para a melhoria da qualidade do serviço prestado.

2 — O subchefe de 2.ª classe de maior antiguidade na categoria substitui o subchefe de 1.ª classe nas suas faltas ou impedimentos.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

Artigo 21.º

Sapador Bombeiro

1 — O Sapador Bombeiro tem como função genérica, para além das descritas no mapa de pessoal, executar operações de salvamento de pessoas, animais e bens, combatendo e prevenindo incêndios ou outros sinistros, segundo os procedimentos para os quais recebe formação.

2 — Tem ainda como funções específicas, para além de outras previstas no presente Regu-lamento Interno, as seguintes:

a) Desempenhar na estrutura interna as funções para que seja nomeado;b) Integrar os serviços de prevenção;c) Prestar guardas de honra;d) Agir em todas as situações de forma disciplinada, serena e prudente;e) Efetuar a manutenção e limpeza de material, de equipamentos e das instalações;f) Escriturar a documentação relativa aos serviços da Companhia de Sapadores Bombeiros

de Faro;g) Chefiar guarnições de viaturas do serviço sempre que a situação o justifique;h) Propor medidas que entender convenientes para a melhoria da qualidade do serviço prestado.

3 — O sapador bombeiro de maior antiguidade na categoria substitui o Subchefe de 2.ª Classe nas suas faltas ou impedimentos.

Artigo 22.º

Sapador Bombeiro Recruta

1 — O Sapador Bombeiro Recruta tem como principal objetivo conhecer o funcionamento e integrar -se progressivamente na vida da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro e nas missões e tradições, bem como assimilar os conhecimentos, métodos de trabalho e técnicas que lhe forem sendo transmitidos.

2 — O Sapador Bombeiro Recruta tem como deveres, para além de outros previstos na lei e no presente Regulamento Interno, designadamente:

a) Participar empenhadamente em todas as ações de formação e do estágio;b) Executar todas as tarefas que lhe forem cometidas;c) Ter bom aproveitamento em todos os módulos da formação;d) Promover um bom relacionamento e usar de urbanidade e respeito para com os superiores

e camaradas;e) Comparecer em todos os sinistros para que seja solicitado;f) Ser assíduo e pontual;g) Desempenhar a função de instruendo de dia, conforme determinações em vigor.

SECÇÃO II

Princípios, deveres e direitos

SUBSECÇÃO I

Princípios

Artigo 23.º

Princípios gerais de conduta

1 — Em todos os seus atos os elementos da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro devem manifestar dotes de caráter, espírito de obediência e de sacrifício e aptidão para bem servir,

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que lhe permitam e o capacitem para zelar ativamente pelo respeito das leis e pela proteção de pessoas, bens, através do cumprimento das mais diversificadas missões de proteção e socorro, que lhe impõem um desempenho contínuo e empenhado.

2 — Devotados ao serviço, os elementos da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro obrigam -se a nortear a sua atuação em conformidade com os códigos de conduta e demais deveres estatutários e disciplinares.

3 — Os elementos da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro devem providenciar no sentido de se manterem permanentemente contactáveis.

Artigo 24.º

Princípios gerais de comando

1 — Os princípios gerais de comando definem os conceitos em que se devem basear as normas para alcançar a disciplina, estimular a iniciativa, exigir responsabilidades, zelar pelos subordinados e formular a orientação geral que visa atingir os objetivos da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro.

2 — A disciplina manifesta -se pela exata observância das leis e regulamentos, bem como das ordens e instruções emanadas dos legítimos superiores hierárquicos em matéria de serviço, em obediência aos princípios inerentes à condição de bombeiro sapador.

3 — A condição de bombeiro impõe também o respeito e a adesão a um conjunto de normas específicas, baseadas no princípio da legalidade, como forma de prosseguimento do interesse público, e sempre no respeito e observância do princípio da imparcialidade, como garantias de coesão e eficiência da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro.

4 — A iniciativa deve ser desenvolvida e incentivada em todos os graus hierárquicos, atribuindo aos comandantes atos decisivos para o cumprimento da missão e cometendo aos subordinados a obrigatoriedade de colocar em prática as intenções do comando.

5 — Todo aquele que comanda tem o dever de assumir quando decide ou atua, devendo dar as ordens para que as responsabilidades fiquem claramente definidas e exigir a aplicação deste conceito a todos os graduados subordinados.

6 — Aos superiores cumpre incentivar a atualização de conhecimentos aos seus subordinados e a sua valorização profissional, bem como a preocupação permanente pelos bens do património municipal, especialmente daqueles que estiverem ao seu cuidado ou cuja utilização e emprego lhes sejam confiados.

7 — Para além do que estiver regulamentado ou determinado de forma legal, o comando deve difundir ordens e formular diretivas para a coordenação e execução das várias atividades pelas quais é responsável, tendo em vista, fundamentalmente, a utilização mais rendível dos meios humanos e materiais de que dispõe.

8 — O superior tem o indeclinável dever de assegurar o cumprimento exato das suas ordens.9 — Todas as ordens e diretivas são transmitidas pela cadeia de comando, exceto em casos

extraordinários e urgentes, situação em que os que as recebem devem informar, logo que possí-vel, o seu superior imediato da receção e, bem assim, da sua execução ou do procedimento ado-tado, independentemente da mesma ação ser tomada por quem deu a referida ordem ou missão.

SUBSECÇÃO II

Deveres

Artigo 25.º

Deveres

1 — Todos os elementos que integram a Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro estão sujeitos aos deveres previstos na lei geral para os demais funcionários da Administração Pública, e legislação específica aplicável.

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2 — Os bombeiros sapadores asseguram obrigatoriamente, em qualquer caso, os serviços mínimos indispensáveis para satisfazer as necessidades sociais impreteríveis no âmbito das suas funções de agentes especializados de proteção civil.

3 — São deveres do bombeiro dos quadros de comando e ativo:

a) Cumprir a lei, o Estatuto e os regulamentos;b) Defender o interesse público e exercer as funções que lhe forem confiadas com dedicação,

competência, zelo, assiduidade, obediência e correção;c) Zelar pela atualização dos seus conhecimentos técnicos e participar nas ações de formação

que lhe forem facultadas;d) Cumprir as normas de higiene e segurança;e) Cumprir as normas de natureza operacional, com pontualidade e exercício efetivo das funções;f) Cumprir com prontidão as ordens relativas ao serviço emanadas dos superiores hierárquicos;g) Usar o fardamento e equipamento adequado às ações em que participe;

Artigo 26.º

Deveres especiais do quadro de comando

1 — São deveres especiais dos elementos integrantes do quadro de comando:

a) Garantir a unidade de todos os elementos da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro;b) Velar e garantir a prontidão operacional;c) Assegurar a articulação operacional permanente com as estruturas de comando operacio-

nais de nível distrital;d) Assegurar, nos termos da lei, a articulação com o respetivo serviço municipal de proteção civil;e) Garantir a articulação operacional com os corpos de bombeiros limítrofes;f) Planear e desenvolver as atividades formativas e operacionais;g) Elaborar as normas internas necessárias ao bom funcionamento da Companhia de Sapa-

dores Bombeiros de Faro, bem como as estatísticas operacionais;h) Garantir a articulação, com correção e eficiência, entre a Companhia de Sapadores Bom-

beiros de Faro e a respetiva entidade detentora, com respeito pelo regime jurídico do Corpo de Bombeiros e pelos fins da mesma entidade.

2 — O Comandante não poderá ausentar -se da área territorial do distrito sem prévio conhe-cimento do Presidente da Câmara Municipal.

3 — O Segundo Comandante não poderá ausentar -se da área territorial do distrito sem prévio conhecimento do Comandante, ou do Presidente da Câmara Municipal quando substitua o Coman-dante na sua ausência ou impedimentos.

4 — Os Adjuntos Técnicos não poderão ausentar -se da área territorial do distrito sem prévio conhecimento do Comandante, ou do Presidente da Câmara Municipal quando substitua o Coman-dante na sua ausência ou impedimentos.

Artigo 27.º

Deveres especiais do quadro ativo

1 — São deveres especiais dos bombeiros do quadro ativo:

a) Cumprir completa e prontamente, conforme lhe for determinado, as ordens legítimas dos superiores hierárquicos relativos ao serviço;

b) Respeitar os seus superiores hierárquicos, tanto no serviço como fora dele, tendo para eles as deferências de uso corrente entre pessoas de boa educação, correspondendo às que pelos mesmos forem dispensadas e usando de expressões que denotam consideração quando a eles se refiram verbalmente ou por escrito;

c) Cumprir as instruções, ordens de serviço e normas de execução permanente;

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d) Manter a sua melhor forma física e psíquica para executar a sua missão com níveis de excelência e máximo profissionalismo;

e) Apresentar -se sempre com pontualidade nos lugares onde deva comparecer;f) Não se ausentar do serviço sem a necessária autorização;g) Ser asseado e cuidar da limpeza e do arranjo do fardamento, equipamento, veículos e outros

artigos que lhe tenham sido distribuídos ou estejam a seu cargo;h) Apresentar -se rigorosamente uniformizado e equipado nos atos de serviço;i) Manter nas formaturas e no trabalho atitude firme e correta;j) Mostrar, mesmo nas emergências mais graves, o espírito de dedicação e sacrifício que é

apanágio da sua qualidade de bombeiro;k) Não praticar, no serviço ou fora dele, atos contrários à lei, à moral pública, ao brio e decoro

da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro;l) Não se valer da sua autoridade ou posto de serviço, nem invocar o nome de um supe-

rior hierárquico para daí retirar qualquer benefício, lucro ou vantagem, para si ou para outrem;m) Respeitar as autoridades civis, administrativas, judiciais, eclesiásticas, policiais e militares,

tratando com urbanidade os respetivos agentes ou titulares;n) Conservar -se sempre pronto para o serviço, evitando a todo o custo qualquer ato imprudente

que possa prejudicar -lhe o vigor ou aptidão física e intelectual;o) Participar, sem demora, à autoridade competente a existência de algum crime que descubra

ou de que tenha conhecimento;p) Procurar impedir, da melhor forma possível, qualquer delito de que tenha conhecimento;q) Não intervir no serviço de qualquer autoridade, prestando, no entanto, o auxílio necessário

aos seus agentes, sempre que estes o solicitem;r) Usar de toda a correção e urbanidade nas relações com o público em geral, tratando todas

as pessoas, sem distinção, com o devido respeito;s) Informar, sempre com verdade, isenção, imparcialidade e escrúpulo os seus superiores

hierárquicos;t) Não revelar as ordens de serviço que haja de cumprir, quando não se destinem ao conhe-

cimento geral da Companhia;u) Não disponibilizar informação interna sem autorização expressa do Comando;v) Opor -se com decisão a todas as tentativas ou atos de alteração da ordem pública e aos de

insubordinação ou indisciplina dentro do serviço;w) Comparecer assídua e pontualmente nos atos ou solenidades oficiais para que tenha sido

convidado pelos seus superiores hierárquicos;x) Acorrer prontamente às chamadas de socorro, apresentando -se no local do sinistro ao

graduado que estiver a comandar as operações;y) Prestar, em todas as circunstâncias, o auxílio que lhe for solicitado.

2 — É proibido a qualquer bombeiro apresentar -se ou permanecer ao serviço sob o efeito do álcool ou substâncias psicotrópicas.

3 — Apenas é permitido fumar nas zonas assinaladas para o efeito.4 — Não é permitido consumir bebidas alcoólicas no interior do quartel, nem durante o período

de serviço.5 — São ainda deveres do bombeiro os que resultem de lei ou regulamento aplicáveis.

Artigo 28.º

Residência obrigatória

1 — Todos os bombeiros devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções, ou nos concelhos limítrofes.

2 — Quando especiais circunstâncias o justifiquem e não haja prejuízo para a disponibilidade permanente, e rápida deslocação para o exercício de funções, podem ser autorizados pelo Presi-dente da Câmara Municipal a residir em concelho diferente.

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3 — Os elementos do quadro de comando têm residência dentro da área do concelho de Faro.4 — O Presidente da Câmara Municipal pode autorizar os elementos do quadro de comando a

residirem fora da área do concelho previsto no número anterior, desde que a facilidade de comuni-cações permita rápida deslocação e o comando operacional possa ser efetivo e permanentemente exercido por um elemento do comando.

SUBSECÇÃO III

Direitos

Artigo 29.º

Direitos

1 — Os elementos do quadro de comando e os bombeiros da carreira de bombeiro sapador gozam dos direitos e regalias previstos na lei geral para os demais funcionários da Administração Pública, e em legislação específica aplicável.

2 — São direitos dos bombeiros dos quadros de comando e ativo:

a) Usar uniforme e distintivos nos termos da regulamentação própria;b) Receber condecorações pelo mérito e abnegação demonstrados no exercício das suas

funções, nos termos de regulamento próprio;c) Beneficiar de regime próprio de segurança social;d) Receber indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente pre-

vistas, em caso de acidente de serviço ou doença contraída ou agravada em serviço;e) Frequentar cursos, colóquios e seminários tendo em vista a sua educação e formação

pessoal, bem como a instrução, formação e aperfeiçoamento como bombeiro;f) Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, uniformizado e atualizado, por acidentes ocor-

ridos no exercício das funções de bombeiro, ou por causa delas, que abranja os riscos de morte e invalidez permanente, incapacidade temporária e despesas de tratamento;

g) Beneficiar de vigilância médica da saúde através de inspeções médico -sanitárias periódicas e ainda da vacinação adequada, estabelecida para os profissionais de risco;

h) Ser integralmente ressarcido, através de um fundo próprio, das comparticipações ou pagamentos a seu cargo das despesas com assistência médico -medicamentosa, médico--cirúrgica e dos elementos e exames auxiliares de diagnóstico, internamentos hospitalares, tratamentos termais, próteses, fisioterapia e recuperação funcional, desde que tais encargos não devam ser suportados por outras entidades, por virtude de lei ou de contrato existente e válido, e decorram de acidente de serviço ou doença contraída ou agravada em serviço ou por causa dele;

i) Ter acesso a um sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho organizado nos termos da legislação vigente, com as necessárias adaptações;

j) Beneficiar da bonificação em tempo, para efeitos de aposentação ou reforma, relativamente aos anos de serviço prestado como bombeiro;

k) Os demais constantes de lei ou regulamento aplicável.

Artigo 30.º

Patrocínio judiciário

1 — Os bombeiros sapadores têm direito a assistência e patrocínio judiciário nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções.

2 — O direito a assistência e ao patrocínio judiciário referidos no número anterior são regula-dos por diploma próprio.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

SUBSECÇÃO IV

Seguros

Artigo 31.º

Acidentes em Serviço e Doenças Profissionais

Em matéria de acidentes em serviço e doenças profissionais aplica -se aos bombeiros sapa-dores a legislação em vigor.

Artigo 32.º

Seguro de acidentes pessoais

1 — O município suporta o encargo com o seguro de acidentes pessoal dos elementos do quadro de comando e quadro ativo, previsto na alínea f), do n.º 2, do artigo 29.º do presente Regulamento.

2 — As condições mínimas do seguro, incluindo os limites de capital seguro e riscos cobertos, são as fixadas na Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho.

3 — O seguro abrange os acidentes pessoais dos bombeiros não cobertos por seguros de acidentes de trabalho ou pelo regime dos acidentes em serviço dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Artigo 33.º

Informação

A Câmara Municipal presta, por via informática, à Autoridade Nacional de Emergência e Pro-teção Civil os elementos de informação necessários à manutenção de relação permanentemente atualizada de beneficiários do seguro de acidentes pessoais.

SECÇÃO III

Funcionamento interno

SUBSECÇÃO I

Estrutura interna de funcionamento

Artigo 34.º

Núcleos funcionais

O Serviço e as atividades da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro desenvolvem -se, nomeadamente, de acordo com as seguintes núcleos funcionais, que não correspondem, para todos os efeitos legais, a unidades orgânicas municipais:

a) Comando;b) Secretaria;c) Arquivo;d) Centro de Comunicações e Gestão de Meios Operacionais;e) Núcleo de Apoio ao Estado -Maior.

Artigo 35.º

Comando

O comando é constituído em conformidade com o disposto na legislação em vigor e no presente Regulamento Interno e tem as competências decorrentes do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

Artigo 36.º

Secretaria

1 — A secretaria é dirigida pelo Comandante, apoia o Comando e faz o atendimento ao público.2 — A secretaria da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro depende diretamente do

Comando e tem como funções principais, as seguintes:

a) Assegurar atempadamente o expediente geral da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro;b) Proceder ao registo, tratamento e arquivamento da documentação que produz e recebe,

nos termos da regulamentação sobre secretarias e arquivo da Câmara Municipal;c) Proceder ao registo de assiduidade e escriturar toda a documentação relativa ao pessoal;d) Efetuar o recebimento e a escrituração das verbas provenientes de serviços prestados pela

Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro;e) Escriturar a documentação relativa ao fundo de maneio;f) Garantir a ligação administrativa entre a Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro e os

restantes serviços municipais.

Artigo 37.º

Arquivo

1 — O arquivo visa a ordenação e classificação de toda a documentação já trabalhada, de acordo com o Plano de Classificação de Documentos.

2 — O arquivamento obedece ao disposto em legislação e regulamentação específica aplicável.

Artigo 38.º

Centro de Comunicações e Gestão de Meios Operacionais (CCGMO)

1 — O Centro de Comunicações e Gestão de Meios Operacionais é um serviço de elevada responsabilidade cujo correto funcionamento tem uma importância fundamental na pronta e eficaz prestação de socorros, razão pela qual se torna imprescindível na cabal prestação do serviço público a cargo da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro.

2 — O Centro de Comunicações e Gestão de Meios Operacionais depende diretamente do Comando e é coordenado por um bombeiro profissional designado pelo Comandante.

3 — O Centro de Comunicações e Gestão de Meios Operacionais tem por missão genérica:

a) Assegurar as comunicações entre os diversos intervenientes nas missões da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro;

b) Iniciar o reconhecimento de todas as solicitações, competindo -lhe ainda as comunicações de coordenação operacional.

4 — O serviço prestado no Centro de Comunicações e Gestão de Meios Operacionais é de rendição individual não podendo, em caso algum, ser permitida a saída do operador cessante sem a passagem do serviço ao operador que o rende.

5 — O Centro de Comunicações e Gestão de Meios Operacionais é uma área reservada à qual só é permitido exclusivamente o acesso ao pessoal que ali se encontra em serviço.

6 — As regras de funcionamento do Centro de Comunicações e Gestão de Meios Operacionais serão objeto de NEP.

Artigo 39.º

Núcleo de Apoio ao Estado -Maior (NAEM)

1 — O Núcleo de Apoio e Estado -Maior é dirigido pelo comando, a quem presta apoio nas atividades administrativas, logísticas e de formação e instrução, bem com no apoio à decisão.

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2 — O Núcleo de Apoio e Estado -Maior poderá compreender as seguintes Áreas Funcionais:

a) Área de Planeamento, Operações e Informações;b) Área de Equipamentos Operacionais;c) Área de Equipas e Equipamentos Especiais;d) Área de Instalações e Manutenções;e) Área de Comunicações e Informática;f) Área de Formação e Instrução;g) Área de Atividade Física.

3 — As normas de funcionamento específicas de cada área, serão objeto de NEP.

Artigo 40.º

Chefe de Permanência às Operações (CPO)

1 — O Chefe de Permanência às Operações é o elemento que exerce em permanência, funções de chefia e controlo, em apoio direto ao comando da Companhia de Sapadores Bom-beiros, prestando o serviço em situação de alerta ou presencial de acordo com as necessidades operacionais.

2 — As funções específicas do CPO serão definidas em NEP.

Artigo 41.º

Chefe e Subchefe de Serviço

1 — O Chefe e o Subchefe de Serviço são nomeados em ordem de serviço pelo Comandante da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, de entre as categorias hierarquicamente acima posicionadas.

2 — Assume a função de Subchefe de Serviço o segundo elemento mais graduado do pessoal escalado.

3 — O Subchefe de Serviço coadjuva ou substitui o Chefe de Serviço nos seus impedimentos e ausências, devendo garantir o cumprimento das atividades estipuladas.

4 — As funções específicas do Chefe e Subchefe de Serviço serão definidas em NEP.

Artigo 42.º

Brigadas Operacionais

1 — As brigadas operacionais da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro são compostas por um conjunto de bombeiros, com formações de base de áreas diversas.

2 — As brigadas operacionais são chefiadas pelo Chefe de Serviço ou seu substituto.3 — Integram equipas operacionais com vista ao cumprimento das missões de proteção e

socorro da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro.

Artigo 43.º

Equipas Operacionais

1 — As equipas operacionais estão devidamente integradas nas brigadas operacionais que constituem o efetivo da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro.

2 — São compostas pelo efetivo destacado para responder a determinada missão de proteção e socorro.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

Artigo 44.º

Funções gerais e excecionais

1 — Para além das funções inerentes a cada uma das categorias da carreira de sapador bombeiro, todos os bombeiros podem, sem prejuízo daquelas, ser designados ocasionalmente em algumas funções necessárias à atividade da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, assim como da manutenção das suas instalações e equipamentos, desde que estejam para elas habilitados.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, são funções excecionais a assegurar pelos elementos que para tal forem designados as seguintes:

a) Motorista;b) Operador de comunicações;c) Responsável de material/equipamento;d) Formador/instrutor;e) Secretariado;f) Mecânico;g) Eletricista;h) Pintor;i) Pedreiro;j) Carpinteiro;k) Canalizador;l) Serralheiro;m) Serviço de arrumos e limpeza;n) Informática.

3 — A designação ocasional pode ser feita por qualquer superior hierárquico direto do desig-nado, comunicada imediatamente ao chefe de serviço e registada no seu relatório.

Artigo 45.º

Exercício da função de motorista

São funções do motorista:

a) Conduzir os veículos da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro nas missões atri-buídas, observando as regras dispostas no Código da Estrada e demais legislação aplicável;

b) Proceder ao transporte de diversos equipamentos tendo em conta o fim a que se destinam e o tipo de missão a cumprir;

c) Operar no sinistro a bomba do seu veículo e outros equipamentos motorizados;d) Manter o veículo em perfeito estado de conservação e limpeza;e) Verificar, ao entrar de serviço, os níveis de combustível, óleo, água, óleo de travões, valvu-

linas e embraiagem e detetar eventuais fugas e avarias;f) Abastecer o veículo de combustível e entrega ao Chefe de Serviço o respetivo talão de

abastecimento;g) Verificar o equipamento, instrumentos, suspensão, direção, pressão dos pneus, tensão de

correias, baterias e falhas de funcionamento, se necessário através de uma pequena rodagem;h) Comunicar por escrito ao chefe de serviço as deficiências que encontrar;i) Executar pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as

providências necessárias com vista à regularização dessas situações, apresentando, para esse efeito, uma participação da ocorrência ao chefe de serviço;

j) O motorista deverá usar o respetivo equipamento de proteção individual, quando aplicável.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

Artigo 46.º

Condução de Veículos Oficiais

1 — A condução de veículos oficiais da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro pelos trabalhadores do Serviço carece de autorização do Presidente da Câmara Municipal.

2 — A autorização referida no número anterior pode ser concedida:

a) Caso a caso, cujo despacho deverá mencionar o nome e a categoria do funcionário, o per-curso da deslocação, seu início e seu termo, fundamentação expressa nas atribuições do serviço e na necessidade de deslocação dos seus funcionários ou agentes para além da área do domicílio profissional, designadamente para a realização de ações de fiscalização, auditorias e acompanha-mento de trabalhos no exterior;

b) Por permissão genérica de condução aos trabalhadores da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, através de proposta do dirigente do serviço, neste caso pelo Comandante, devidamente fundamentada.

3 — A condução apenas é autorizada a trabalhadores da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, habilitados com carta de condução válida e respetivos averbamentos para a categoria do veículo a utilizar, não sendo exigida carta profissional.

4 — Os trabalhadores devidamente autorizados à condução de veículos oficiais, respondem civil-mente perante terceiros, nos mesmo termos que os trabalhadores com a área funcional de motorista.

5 — Nos casos em que seja o Município a suportar os custos inerentes à habilitação legal para condução de veículos ou embarcações, fica o trabalhador obrigado ao exercício dessa função por um período não inferior a 3 anos, sob pena de devolução do valor investido pelo Município.

Artigo 47.º

Não atribuição de subsídio, abono ou suplemento

A condução de veículos, nos termos referidos no artigo 45.º do presente Regulamento, não constitui fundamento para atribuição de qualquer subsídio, abono ou suplemento.

Artigo 48.º

Operador de comunicações

O Operador de comunicações tem os seguintes deveres, além dos que venham a ser consa-grados em NEP:

a) Conhecer pormenorizadamente o funcionamento, capacidade e utilização de todos os materiais e equipamentos existentes no Centro de Comunicações e Gestão de Meios Operacionais;

b) Manusear com destreza e segurança os equipamentos em uso no Centro de Comunicações e Gestão de Meios Operacionais;

c) Utilizar as tecnologias de informação e ferramentas disponíveis;d) Conhecer profundamente as características da zona de intervenção, particularmente as

condições de trânsito, condicionamentos eventualmente existentes quanto ao acesso dos veículos da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro e outros fatores que possam prejudicar a rápida intervenção do socorro;

e) Permanecer vigilante durante o seu turno de serviço;f) Receber e registar os pedidos de serviço, procurando colher as informações necessárias

para o bom desempenho do serviço;g) Acionar a saída do material, através de alarme ou de comunicação interna, em caso de

intervenção, indicando imediatamente o local e outras particularidades que facilitem a preparação do plano de ação estabelecido ou a estabelecer pelo chefe de serviço;

h) Responder a todas as chamadas com clareza e correção;

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

i) Efetuar com rapidez todas as comunicações necessárias e regulamentares;j) Manter -se permanentemente em escuta sempre que se encontrem veículos em serviço

exterior, informando o superior hierárquico do evoluir da situação;k) Proceder ao registo de todos os movimentos, através dos meios e da documentação esta-

belecidos;l) Não permitir a entrada no Centro de Comunicações de qualquer pessoa não autorizada;m) Manter em perfeito estado de conservação e limpeza todos os materiais, equipamentos e

dependências do Centro de Comunicações;n) Comunicar ao superior hierárquico todas as deficiências verificadas.

SUBSECÇÃO II

Funcionamento e gestão do pessoal

Artigo 49.º

Período de Funcionamento

1 — A Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro funciona de modo permanente e total durante vinte e quatro horas por dia, todos os dias do ano.

2 — Os operacionais da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro prestam serviço de caráter permanente e obrigatório.

3 — Os operacionais da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro asseguram, obrigato-riamente, em qualquer caso, os serviços mínimos indispensáveis para satisfazer as necessidades essenciais e impreteríveis no âmbito das suas missões.

Artigo 50.º

Duração e horário de trabalho

1 — A Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro está sujeito ao regime de duração e horário de trabalho previsto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação conferida pela Lei n.º 2/2020 de 31 de março, com a possibilidade de se efetuarem doze horas de trabalho contínuas, sempre que o serviço assim o justifique e desde que devidamente fundamentada, nos termos do artigo 23.º, n.º 1 do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril na sua atual redação.

2 — Os períodos de funcionamento, horários de trabalho e respetiva regulamentação são aprovados pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos da lei.

3 — O horário com as escalas de serviço mensais deve ser elaborado pelo Comandante e enviado à Divisão de Valorização e Recursos Humanos até ao dia 10 do mês anterior a que respeita para verificação e envio para homologação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com as competências delegadas.

4 — As escalas aprovadas devem ser devolvidas até ao dia 20 do mês anterior a que respeitam.

Artigo 51.º

Horário das atividades

O horário das atividades será objeto de NEP e dele constam, designadamente os respeitantes a:

a) Alvorada;b) Rendição do serviço;c) Período de verificação e revista ao material/equipamento;d) Período de instrução;e) Refeições;f) Serviços administrativos;g) Içar e arrear das bandeiras;h) Silêncio.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

Artigo 52.º

Alvorada

1 — A alvorada é o momento a partir do qual se reinicia a atividade normal da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro.

2 — À hora da alvorada todo o pessoal que pernoite no quartel levanta -se, dando início ao arejamento e arrumo das camaratas e aos cuidados de higiene pessoal.

3 — Far -se -á uma formatura, 15 minutos após a alvorada, caso o chefe de serviço, tenha informações a transmitir.

4 — A hora da alvorada constará em NEP.

Artigo 53.º

Recolher

1 — À hora determinada para o recolher, observar -se -ão os seguintes procedimentos:

a) São fechados os portões;b) Reduz -se a iluminação do edifício;c) Far -se -á uma formatura caso o chefe de serviço tenha instruções a transmitir.

2 — A hora do recolher constará do horário dos serviços a determinar pelo comando.3 — Em condições excecionais e por autorização expressa do chefe de serviço, pode ser pro-

longada a hora do recolher, devendo tal autorização e motivos constarem do relatório de serviço.

Artigo 54.º

Silêncio

1 — O silêncio é um período durante o qual está proibido qualquer barulho, conversa ou ati-vidade que possa alterar o sossego do quartel.

2 — O início do silêncio é assinalado meia hora depois do recolher.3 — Durante o período de silêncio apenas funciona o Centro de Comunicações e Gestão de

Meios Operacionais.4 — O silêncio é interrompido em caso de sinistro que implique a saída de pessoal e material.5 — No caso da ocorrência prevista no número anterior, o silêncio voltará a ser observado

apenas após o regresso dos veículos, reposição de cargas, abastecimento de tanques e limpeza de material.

6 — Não é permitida a permanência de bombeiros que não se encontrem de serviço, nem visitas no quartel durante o período de silêncio.

Artigo 55.º

Continuidade de Serviço

1 — O serviço no quartel da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro é contínuo e acio-nado por duas cadeias de responsabilidade distintas:

a) A cadeia normal de comando;b) A substituta e delegada da anterior, constituída pelo pessoal nomeado para o turno de serviço.

2 — A continuidade do serviço é garantida pela apresentação dos graduados substitutos àqueles que são substituídos.

3 — Nenhum bombeiro pode abandonar o serviço sem fazer a entrega do mesmo ao seu sucessor.

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Artigo 56.º

Substituições

As substituições na cadeia de comando são sempre asseguradas, automaticamente, pelo titular da graduação imediatamente inferior.

Artigo 57.º

Disponibilidade permanente

1 — O serviço do pessoal da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro é de caráter per-manente e obrigatório, devendo os trabalhadores assegurar o serviço quando convocados pela entidade competente.

2 — Para efeitos do número anterior, a disponibilidade permanente reporta -se às funções decorrentes do exercício da missão da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, nome-adamente:

a) O combate a incêndios;b) O socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos

e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;d) O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré -hospitalar, no

âmbito do sistema integrado de emergência médica.

CAPÍTULO III

Atividade operacional

SECÇÃO I

Serviços operacionais

Artigo 58.º

Classificação dos serviços

O serviço a cometer aos bombeiros que constituem o efetivo da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro classifica -se segundo uma das seguintes formas:

a) Serviço operacional, objeto de escala de serviço;b) Serviço interno, objeto de ordem de serviço;

Artigo 59.º

Serviço Operacional

1 — O serviço operacional compreende todas as atividades com vista ao cumprimento dos seguintes serviços:

a) Serviço de socorro;b) Serviço de prevenção;c) Serviços especiais;d) Serviços gerais;e) Formação, instrução e treino.

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2 — Podem ser criados pelo comando novos serviços específicos nas brigadas operacionais, tendo em conta as necessidades e riscos da zona de intervenção, o grau de formação adquirido pelo pessoal e os recursos materiais da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro.

3 — A criação de novos serviços operacionais é feita através de NEP.

Artigo 60.ºServiços Internos

O serviço interno compreende todas as ações que interessam ao aquartelamento, com vista à operacionalidade de intervenção em qualquer tipo de sinistro.

Artigo 61.ºRequisição de Serviços

1 — Os serviços de socorro podem ser requisitados por qualquer meio e são canalizados de imediato para o Centro de Coordenação e Gestão de Meios Operacionais.

2 — Os serviços de prevenção especiais são requisitados por escrito pelos interessados, com a antecedência mínima de 8 dias úteis.

3 — As guardas de honra podem, ainda, ser determinadas excecionalmente pelo Presidente da Câmara Municipal.

4 — A título excecional, os serviços podem ser executados por pedido telefónico do interessado, sem prejuízo da posterior confirmação por escrito e avaliação das condições de realização do mesmo.

Artigo 62.ºServiços de prevenção

1 — Os serviços de prevenção destinam -se a fazer observar, nos locais a que sejam atribuídos, os preceitos gerais de segurança ou outros com o mesmo fim.

2 — Os serviços de prevenção têm um efetivo variável, de acordo com o risco, destinando--se, em especial, à proteção contra incêndios, bem como à prevenção de acidentes ou incidentes.

3 — Constituem deveres do responsável pelos serviços de prevenção:

a) Apresentar -se, com pontualidade, ao chefe de serviço recebendo deste as indicações rela-tivas ao serviço a efetuar;

b) Proceder à revista de pessoal e verificação do seu atavio;c) Verificar todo o material e equipamento necessário à prevenção;d) Proceder ao reconhecimento do local onde se realize determinado evento;e) Dar conhecimento ao promotor de determinado evento de qualquer anomalia detetada e

assegurar que a mesma seja colmatada;f) Comunicar ao chefe de serviço qualquer ocorrência extraordinária;

4 — Informar o chefe de serviço da conclusão dos trabalhos e da retirada dos meios.

Artigo 63.ºPrevenção a eventos

Consoante a dimensão do evento o Comandante pode determinar a elaboração de uma Ordem de Operações.

SUBSECÇÃO I

Direção de operações de proteção e socorro

Artigo 64.º

Direção de operações de proteção e socorro

No Município de Faro cabe à Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro a responsabili-dade prioritária de assegurar em tempo útil, na sua área de atuação, a intervenção e o comando operacional em todas as missões para que forem solicitados e para as quais esteja apto.

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Artigo 65.º

Deveres de quem dirige os trabalhos de socorro

Constituem deveres de quem dirige os trabalhos de socorro:

a) Fazer o reconhecimento do sinistro;b) Estabelecer o plano de ação e ordenar tarefas necessárias à sua implementação;c) Receber a apresentação dos chefes de viaturas que ao local ocorram e ordenar -lhes com

precisão os trabalhos que pretende de cada guarnição;d) Manter estreita ligação com os chefes das viaturas presentes para deles tomar conhecimento

da forma como os trabalhos decorrem e determinar -lhes o que julgue necessário;e) Estabelecer as comunicações com o Centro de Comunicações e Gestão de Meios Operacio-

nais (CCGMO) dos elementos colhidos no reconhecimento e, periodicamente, os pontos de situação;f) Certificar -se de que as orientações foram perfeitamente compreendidas por todos os elementos;g) Fazer observar no decurso dos trabalhos a maior disciplina, minimizando os riscos e levando

o pessoal ao rápido e perfeito cumprimento das ordens dadas;h) Solicitar a autoridade policial para o local, não permitindo que nos trabalhos colaborem

terceiros, salvo em condições excecionais;i) Informar o Centro de Comunicações e Gestão de Meios Operacionais (CCGMO) da conclusão

dos trabalhos, fornecendo o resumo do sinistro;j) Fazer retirar o pessoal para o quartel depois de findos os trabalhos e recolhido o material,

e de ter efetuado o controlo do pessoal e material;k) Elaborar o relatório de ocorrência devidamente preenchido;l) Entregar a direção dos trabalhos ao superior que compareça no local, pondo -o rapidamente

ao corrente do reconhecimento, plano estabelecido e trabalhos já realizados.

SECÇÃO II

Ordens de serviço, normas de execução permanente e escalas de serviço

Artigo 66.º

Ordem de serviço

1 — A Ordem de Serviço é um documento que tem por objetivo a transmissão de ordens e diretivas de aplicação a todo o pessoal, assim como nomeações e a divulgação de factos e ocor-rências com interesse geral.

2 — A periodicidade de publicação das Ordens de Serviço efetuar -se -á de acordo com as necessidades e as alterações de serviço.

3 — A Ordem de Serviço é elaborada na Secretaria sob a direção do Comandante, ou de quem o substitui, e dela far -se -ão as cópias necessárias à sua adequada divulgação.

4 — A Ordem de Serviço é assinada pelo Comandante, ou por quem o substitui.5 — A cópia da Ordem de Serviço será de imediato afixada em local próprio e de fácil acesso

a todos os bombeiros, enquanto o original ficará arquivado na secretaria.6 — Nenhuma falta é justificável com o pretexto de não se ter conhecimento do disposto na

Ordem de Serviço.

Artigo 67.º

Normas de Execução Permanente

1 — As NEP são documentos de tipo regulamentar que têm por finalidade a divulgação de diretivas de aplicação restrita e concreta, de caráter duradouro, consequência e necessidade da prática do Corpo de Bombeiros Profissional de Faro e da aplicação da lei e do presente Regulamento.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

2 — As NEP são documentos autónomos e não necessitam de publicação em Ordem de Serviço, embora nela possam ser referenciadas.

3 — As NEP são escrituradas em impresso especialmente concebido para esse fim e delas far -se -ão as cópias necessárias à sua adequada divulgação.

4 — As NEP são divulgadas principalmente através da sua afixação no quartel, em lugar próprio e de fácil acesso a todos os bombeiros, durante um período de tempo não inferior a duas semanas, sem prejuízo de outras formas de divulgação que venham a ser adotadas.

5 — As NEP não têm periodicidade estabelecida podendo ser publicadas sempre que o comando entenda necessário.

6 — As NEP são obrigatoriamente numeradas, datadas e assinadas pelo Comandante.7 — No Corpo de Bombeiros Profissional de Faro existirá uma pasta com cópias da totalidade

das NEP em vigor, que se destina a consulta pelos interessados.8 — Nenhuma falta é desculpável com o pretexto de não se ter conhecimento do disposto

numa NEP, se cometida mais de 24 horas depois da data da sua publicação.9 — Serão regulados através de NEP todas as disposições referentes a matérias que digam

respeito à administração de recursos humanos e materiais que não se encontrem definidas no presente Regulamento.

Artigo 68.º

Escalas de Serviço

1 — Através da escala de serviço é efetuada a nomeação de pessoal para o serviço opera-cional da Companhia.

2 — A escala de serviço é afixada com pelo menos 24 horas de antecedência sobre o início do serviço, salvo situações devidamente justificadas.

CAPÍTULO IV

Pessoal e instrução

SECÇÃO I

Recrutamento

SUBSECÇÃO I

Concursos para os cargos de comando

Artigo 69.º

Concursos para cargos de comando

O recrutamento para os cargos de comando da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro é feito de acordo com o disposto no Decreto -Lei n.º 106/2002 de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 86/2019 de 2 de julho.

Artigo 70.º

Posse do Comandante

1 — A mudança de Comandante verifica -se quando aquele que exerce deixa definitivamente esse exercício por quaisquer motivos.

2 — A entrega do Comando ao novo Comandante é feita pelo Presidente da Câmara Municipal.3 — A posse do Comandante é efetuada perante a formatura geral de todos os bombeiros.

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4 — Perante a formatura prevista no número anterior, será lido o despacho do Presidente da Câmara que determina o ato.

5 — O novo Comandante deve, no prazo de 30 dias úteis, elaborar um relatório sobre o estado do Corpo de Bombeiros, denominado “Relatório de Posse de Comando”, e remetê -lo ao Presidente da Câmara Municipal.

6 — O relatório previsto no número anterior deve conter obrigatoriamente:

a) Caracterização do ambiente interno e externo;b) Recursos humanos e materiais;c) Propostas de orientação a curto e médio prazo e respetivas prioridades.

SUBSECÇÃO II

Concursos para o quadro ativo

Artigo 71.º

Recrutamento para a carreira de bombeiro sapador

1 — A carreira de bombeiro sapador é, nos termos do artigo 106.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, uma carreira subsistente.

2 — O recrutamento, o ingresso, o acesso e o provimento dos lugares das carreiras dos bom-beiros sapadores obedece ao disposto no Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.

SECÇÃO II

Faltas, férias, licenças, trocas e dispensas

Artigo 72.º

Faltas, férias e licenças

1 — Os bombeiros profissionais estão sujeitos ao regime de férias, faltas e licenças da Admi-nistração Pública.

2 — As licenças dos bombeiros profissionais são concedidas nos termos da legislação respe-tiva, devendo as férias, faltas e licenças dos Comandantes ser comunicadas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

3 — A marcação de férias dos bombeiros sapadores é realizada nos termos a definir por des-pacho do Presidente ou do Vereador do pelouro dos Recursos Humanos.

Artigo 73.º

Trocas de Serviço

1 — As trocas de serviço são um procedimento habitual embora pontual, que tem como único objetivo facultar a ausência ao serviço de qualquer elemento para o período em que se encontrava escalado, fazendo -se substituir por um outro elemento sem que daí haja prejuízo para nenhuma das partes envolvidas, e sem que o normal funcionamento do serviço seja afetado, nomeadamente quanto às especialidades existentes.

2 — O procedimento para as trocas de serviço é determinado em NEP.

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Artigo 74.º

Dispensas de serviço de escala

1 — Sempre que algum bombeiro tiver que desempenhar serviços que, no todo ou em parte, sejam incompatíveis com os de escala, o Comandante pode dispensá -lo, transitoriamente, do serviço de escala.

2 — O pessoal dispensado do serviço de escala pode, contudo, ser nomeado ocasionalmente para funções especiais e excecionais.

3 — O procedimento para as dispensas de serviço é determinado em NEP.

Artigo 75.º

Apresentações

1 — Nenhum bombeiro inicia funções antes de se inserir na cadeia de comando, o que faz mediante apresentação aos superiores.

2 — É dever de todo o bombeiro apresentar -se após o cumprimento das missões em que participou, assim como nas seguintes situações:

a) Regresso ao quartel depois de serviço de duração superior a 48 horas;b) Curso de promoção;c) Licença de férias;d) Faltas;e) Outras licenças;f) Cursos de formação;g) Cumprimento de pena disciplinar.

3 — Devem apresentar -se:

a) O Comandante — ao Presidente da Câmara Municipal;b) O Segundo Comandante, Adjunto técnico e Chefes — ao Comandante;c) Restante Pessoal — ao superior hierárquico presente.

4 — A apresentação deve efetuar -se logo que se dê a causa que a motiva.5 — O disposto neste artigo não prejudica outras apresentações previstas na lei ou no pre-

sente Regulamento.

SECÇÃO III

Estatuto remuneratório

Artigo 76.º

Escalas salariais

1 — Os bombeiros da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro auferem pela tabela remu-neratória aplicável aos bombeiros sapadores, prevista no artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.

2 — A escala salarial dos bombeiros sapadores integra uma componente correspondente ao suplemento pelo ónus específico da prestação de trabalho, risco, penosidade e insalubridade e disponibilidade permanente.

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Artigo 77.º

Promoção

A promoção na carreira dos bombeiros sapadores faz -se de acordo com o disposto no artigo 30.º do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.

Artigo 78.º

Progressão

A progressão na carreira dos bombeiros sapadores faz -se de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.

Artigo 79.º

Suplementos

Com a aplicação do disposto no artigo 27.º não poderá ser atribuído aos bombeiros profissio-nais qualquer suplemento com a mesma natureza, designadamente relativo ao ónus específico da prestação de trabalho, risco, penosidade e insalubridade e disponibilidade permanente.

SECÇÃO IV

Estatuto disciplinar e avaliação

Artigo 80.º

Estatuto disciplinar

1 — Aos elementos do quadro de comando e aos bombeiros do quadro ativo aplica -se o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas e demais legislação aplicável.

2 — Além do definido no estatuto, a pena de suspensão determina enquanto durar a suspensão:

a) O não exercício do cargo ou função;b) A proibição do uso de uniforme e de entrada na área operacional do quartel, salvo convo-

cação do Comandante;c) A perda da contagem do tempo de serviço durante o cumprimento da pena.

Artigo 81.º

Avaliação

1 — Os elementos do quadro de comando e do quadro ativo são sujeitos a avaliação periódica do seu desempenho, com relevo para a progressão na carreira.

2 — A avaliação deve privilegiar o mérito e o cumprimento dos objetivos previamente fixados, distinguindo os elementos mais competentes.

3 — À Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro aplica -se o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.

SECÇÃO V

Instrução e formação

Artigo 82.º

Instrução

1 — A instrução do pessoal da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro é sempre acom-panhada pelos graduados designados para o efeito, e tem por objetivo a sua formação e motivação para o desempenho das suas missões.

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2 — A instrução do pessoal da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro é ministrada sob direção do Comandante, dividindo -se nas seguintes modalidades:

a) Instrução inicial, destinada a habilitar os bombeiros recruta para o ingresso na carreira de bombeiro sapador;

b) Instrução de acesso, destinada a todos os elementos da carreira de bombeiro sapador, necessária à progressão na respetiva carreira;

c) Instrução contínua, que visa o treino e o saber fazer, através do aperfeiçoamento permanente do pessoal do corpo de bombeiros.

3 — O Comandante elabora, até ao final de cada ano, um plano de instrução que estabelece as atividades mínimas a desenvolver no ano seguinte.

Artigo 83.º

Formação

1 — É obrigatoriamente assegurada aos bombeiros profissionais a adequada formação pro-fissional contínua com vista à eficácia do desempenho da sua ação, bem como ao seu desenvol-vimento e promoção na carreira.

2 — A formação profissional nas vertentes técnicas é prioritariamente assegurada pelo muni-cípio, bem como pelas seguintes entidades:

a) Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;b) O Instituto Nacional de Emergência Médica;c) Escola Nacional de Bombeiros;d) Escola do Regimento Sapadores Bombeiros de Lisboa;e) O Instituto de Socorros a Náufragos;

3 — A formação profissional pode, também, ser assegurada por entidades devidamente acre-ditadas para a formação profissional em matéria de proteção e socorro.

4 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, será elaborado, anualmente, pelo comando, um plano de formação profissional com base nas necessidades dos serviços e nas expectativas profissionais dos seus efetivos.

5 — O pessoal do quadro ativo tem direito à formação adequada e à frequência de cursos, colóquios, seminários e outras ações de formação destinadas ao seu aperfeiçoamento técnico.

SECÇÃO VI

Formatura e revistas

Artigo 84.º

Formaturas

1 — Para controlo do pessoal e equipamento, transmitir missões e ordens, iniciar atividades ou comemorar tradições, far -se -ão as formaturas previstas no presente Regulamento.

2 — São formaturas normais:

a) A formatura de início de serviço;b) A formatura de revista semanal;c) A formatura do dia do Corpo de Bombeiros;d) A formatura do Dia da Cidade.

São formaturas eventuais:

a) Formatura do Compromisso de Honra;b) Formatura para Guardas de Honra;

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

c) Formatura para serviço exterior;d) Outras, quando determinadas.

3 — O enquadramento das formaturas será sempre claramente definido e a sua duração o mais curta possível, de forma a favorecer a necessária compostura.

4 — O pessoal em formatura deve manter uma atitude firme e correta.5 — Para que o Comandante possa inteirar -se do equipamento e outro material, atavio do

pessoal e estado do quartel, deve passar as revistas que julgue necessárias e pode ordenar as formaturas necessárias e convenientes.

6 — O local da realização das diversas formaturas, bem como o uniforme a envergar, será determinado em NEP.

Artigo 85.º

Formatura de início de serviço

1 — A formatura de início de serviço é realizada pelo chefe de serviço e tem como objetivo sensibilizar o pessoal que nela toma parte para a responsabilidade do serviço que vai desempe-nhar, distribuir tarefas, fazer substituições e, de uma maneira geral, dar as primeiras missões rela-tivas ao turno, que têm por base as informações recebidas pelo chefe de serviço que foi rendido.

2 — A formatura de início de serviço é anunciada por sinal sonoro de clarim e realiza -se à hora determinada no horário.

3 — Comparece à formatura todo o pessoal que integra o turno de serviço que vai entrar.4 — Todo o pessoal formará em uniforme de trabalho e deve apresentar -se de forma digna,

designadamente:

a) Farda e restante material irrepreensivelmente limpos;b) Botas bem engraxadas;c) Rosto bem barbeado;d) Cabelo com corte apropriado e penteado.

Artigo 86.º

Revistas

1 — Sempre que for feita uma formatura ser -lhe -á passada revista pelo graduado que fez a chamada e depois pelo que assume o comando;

2 — Nas revistas gerais serão observados os seguintes procedimentos:

a) Todas as dependências deverão estar, à hora determinada, abertas e em perfeito estado de arrumação e limpeza;

b) Os veículos, em perfeito estado de limpeza, estando o motorista presente;

3 — A revista a uma formatura tem por objetivo verificar:

a) A correção do uso do uniforme;b) O estado de higiene e atavio do pessoal;

SECÇÃO VII

Atavio e apresentação

Artigo 87.º

Fardamento

1 — Os bombeiros dispõem de fardamento próprio.2 — Os elementos da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro prestam os seus serviços

fardados.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

3 — O uniforme a ser usado nas diversas situações de serviço é determinado em Ordem de Serviço.4 — Os uniformes e as peças que o constituem têm um período de duração e distribuição

determinado em NEP.5 — Não é permitido o uso de qualquer peça do fardamento fora do horário de serviço.

Artigo 88.º

Limpeza e engomadoria do fardamento

A limpeza, conservação e engomadoria do fardamento individual é da responsabilidade de cada bombeiro, não podendo para o efeito ser utilizados os recursos materiais nem humanos da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, à exceção da limpeza dos equipamentos de prote-ção individual que são lavados nas instalações da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro.

Artigo 89.º

Cabelo, barba e adornos

1 — O corte de cabelo, o talhe de barba e adornos devem favorecer a apresentação pessoal e o atavio, contribuindo para a boa apresentação individual e fortalecimento da imagem do Corpo de Bombeiros Profissional.

2 — O uso de adornos não deve por em risco o serviço e a segurança, nem conter símbolos de qualquer natureza ofensiva ou que ponham em causa a ordem, a disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem do Corpo de Bombeiros.

3 — O Comando pode autorizar o uso de emblemas, em casos especiais, se existir relação direta ou indireta entre o emblema, a farda ou o serviço.

Artigo 90.º

Artigos de higiene pessoal

1 — Todo o Bombeiro tem a seu cargo a aquisição, limpeza e conservação dos seus artigos de higiene pessoal.

2 — São considerados artigos de higiene pessoal escovas de dentes, pentes, pastas dentífri-cas, cremes, champô, gel de banho, sabonetes, toalhas e afins.

SECÇÃO VIII

Registo e recenseamento

Artigo 91.º

Processos individuais

A Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro dispõe de um processo individual de cada bombeiro, do qual consta os factos relacionados com o tempo e a qualidade do serviço prestado, incluindo o seu registo disciplinar.

Artigo 92.º

Recenseamento nacional

1 — Compete à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil criar e manter os dados dos bombeiros no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.

2 — A Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro deve manter permanentemente atuali-zada, por via informática, a informação sobre o seu quadro ativo no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

CAPÍTULO V

Infraestruturas e equipamentos

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 93.º

Espaços públicos contíguos ao quartel

1 — Não é permitida a permanência dos bombeiros em serviço no espaço público exterior ao quartel, nomeadamente em frente às portas e portões de acesso.

2 — Os bombeiros em serviço devem utilizar os recintos exteriores, localizados no interior do quartel, de forma a dignificar a imagem dos bombeiros profissionais.

Artigo 94.º

Permanência no quartel fora da hora de serviço e visitas

1 — Fora do período de silêncio é permitido aos bombeiros profissionais que não se encontram de serviço permanecer no quartel, desde que não prejudiquem o normal funcionamento do mesmo e com conhecimento do chefe de serviço.

2 — Se houver necessidade de um bombeiro receber uma pessoa a título particular, deverá solicitar autorização ao chefe de serviço, e sem comprometer o serviço.

Artigo 95.º

Veículos e equipamentos

Os tipos, características, classificações, normalização técnica e dotações mínimas de veícu-los e demais equipamentos operacionais que podem ser detidos pela Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro estão definidos por regulamento da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, depois de ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros e homologados por despacho do Ministro da Administração Interna.

Artigo 96.º

Equipamentos de Proteção Individual

1 — É obrigatória a utilização de Equipamentos de Proteção Individual nos serviços operacio-nais e nos serviços internos com determinados riscos associados.

2 — As normas definidoras do tipo, características e modo de utilização dos EPI constam Plano de Uniformes da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro.

3 — Os processos de aquisição ou recondicionamento dos EPI em uso na Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro terão de ser validados com caráter vinculativo pelo Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho da CMF.

Artigo 97.º

Respeito pelos bens

De modo a que todos os bombeiros ganhem hábitos de respeito pelo esforço que o Estado faz para custear as forças de proteção e socorro, é recomendável que, sempre que possível, seja dado a conhecer, de forma prática, o preço dos materiais que se utilizam e consomem, bem como as medidas de economia preconizadas.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

SECÇÃO II

Disposições específicas

Artigo 98.º

Áreas reservadas

1 — São consideradas áreas reservadas no quartel da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro aquelas a que, pelas suas características, apenas pode ter acesso o pessoal que ali presta serviço, designadamente:

a) Todo o primeiro andar, no qual se localizam:

i) Os gabinetes de comando;ii) Sala de servidores

b) No rés -do -chão, são reservadas as seguintes áreas:

i) O Centro de Comunicações e Gestão de Meios Operacionais;ii) A sala de crise;iii) As arrecadações;iv) A secretaria;v) O Gabinete do Serviço de Sanidade Animal e Alimentar;vi) O Gabinete do Chefe de Serviço;

2 — As arrecadações da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro que se localizam na Rua José de Matos Cartuxo, Bloco D — Cave.

3 — As arrecadações da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro que se localizam na Rua Tenente Coronel António Palermo Oliveira, Lote n.º 84 — Cave.

4 — As áreas reservadas são identificadas com um dístico adequado, facilmente compreen-sível, a fim de evitar o acesso a pessoas não autorizadas.

5 — O comando pode definir novas áreas reservadas através de NEP.

CAPÍTULO VI

Tradições e cerimónias

Artigo 99.º

Tradições

1 — A Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro tem a sua identidade histórica e as suas tradições.

2 — A Corporação foi criada a 29 de novembro de 1882 e municipalizada a 26 de outubro de 1921.3 — A participação da Corporação na Procissão do Enterro do Senhor uma tradição da Com-

panhia de Sapadores Bombeiros de Faro e no Dia do Município e outras cerimónias associadas ao Município.

Artigo 100.º

História da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro

1 — O culto das tradições não pode ser limitado à admissão e ao conhecimento dos factos passados, devendo ser ativo e procurar contribuir para a história futura, pelo que será feito um registo das ocorrências importantes.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

2 — Anualmente será feito um extrato desse registo, que servirá de base à elaboração do anuário da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro.

3 — Para esta tarefa serão nomeados pelo Comandante elementos da Companhia de Sapa-dores Bombeiros de Faro.

Artigo 101.º

Sala de Honra

1 — Os símbolos, troféus, menções honrosas, documentos históricos, fotografias e outros que se relacionem ou tenham interesse para a história ou tradições da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro são devidamente arrolados, guardados e expostos na Sala de Honra.

2 — Os troféus respeitantes a atividades desportivas não têm lugar na Sala de Honra.

Artigo 102.º

Símbolos

1 — Os símbolos têm largas implicações, tanto no vincular das tradições, como na execução das cerimónias.

2 — Devem ser guardados com absoluto respeito pelo que está preceituado sobre heráldica, simbologia e Regulamento de Ordem Unida, Honras e Continências.

3 — São símbolos da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro:

a) O Estandarte, que é o símbolo representativo do Município e, simultaneamente, da Com-panhia de Sapadores Bombeiros de Faro;

b) O Guião, que é o símbolo de identificação da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, podendo usar -se em todas as solenidades em que esteja representada;

c) O Emblema, que é o símbolo que personaliza individualmente a Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro e é utilizado no uniforme do sapador bombeiro assim como nos veículos da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro.

Artigo 103.º

Içar e arriar das bandeiras no quartel

1 — Em ocasiões solenes e sempre que o efetivo presente o permita, a cerimónia para o içar e arriar da Bandeira Nacional é regulada pelo que sobre o assunto prescreve o Regulamento de Ordem Unida, Honras e Continências.

2 — O içar e arriar das bandeiras é realizado por dois ou mais bombeiros sapadores devida-mente fardados.

Artigo 104.º

Continências

1 — A continência é a saudação tradicional prestada pelo pessoal da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro.

2 — A continência simboliza entendimento, respeito mútuo e disciplina.3 — O direito à continência consta do Regulamento de Honras e Continências da ANPEC.4 — A entrada no quartel do Presidente da Câmara Municipal, ou seu substituto, deve ser

anunciada por sinal sonoro de clarim e com apresentação de formatura pelo Chefe de serviço.

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Artigo 105.º

Dia da Companhia dos Sapadores Bombeiros de Faro

1 — O Dia da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro é festejado a 29 de novembro;2 — O Dia da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro é um dia festivo.3 — O programa a realizar deve dar realce ao dia histórico que se comemora e evidenciar

figuras e feitos que prestigiem a Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro.4 — Nas cerimónias do Dia da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro será observado,

no mínimo, o seguinte programa:

a) Içar da Bandeira à hora estabelecida;b) Formatura geral com estandarte ou guião;c) Imposição de condecorações;d) Exposição do quartel e do material;e) Arriar da Bandeira à hora estabelecida.

5 — Nas cerimónias do Dia da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro poderá ser desenvolvida uma atividade demonstrativa da capacidade operacional da Companhia.

Artigo 106.º

Guarda de Honra

1 — Os serviços de Guarda de Honra são determinados pela Câmara Municipal, através de ofício ou comunicação interna, com uma antecedência mínima de 5 dias.

2 — As Guardas de Honra poderão, ainda, ser determinadas excecionalmente pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 107.º

Compromisso de Honra

1 — O compromisso de Honra é um ato público através do qual os novos bombeiros pro-fissionais se inserem de forma solene na vida, tradições e espírito da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro.

2 — O compromisso de Honra é feito em formatura, perante o estandarte da Câmara Municipal e tem a seguinte forma:

«Juro!Como sapador bombeiro, cumprir com lealdade e dedicação, as missões que me forem confiadas.Juro!Como sapador bombeiro estar sempre pronto a servir e socorrer o meu semelhante, sem

quaisquer distinções, mesmo com o sacrifício da própria vida»

Artigo 108.º

Ordem unida, honra e continências

A matéria respeitante à ordem unida, honra e continências consta de Regulamento.

Artigo 109.º

Protocolo

Por forma a garantir a indispensável solenidade e distinção dos atos solenes da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro aplicam -se as disposições constantes no “Regulamento de Ordem Unida, Honras e Continências para os Corpos de Bombeiros”, bem como no “Guia de Protocolo em Cerimónias de Bombeiros”, elaborado conjuntamente pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e Liga dos Bombeiros Portugueses.

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CAPÍTULO VII

Atividades culturais e recreativas

Artigo 110.º

Atividades culturais, recreativas e desportivas

1 — O comando promoverá e apoiará o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas, com vista à valorização do pessoal.

2 — As atividades serão desenvolvidas de modo a que:

a) Aproveitem as aptidões do pessoal;b) Contribuam para o desenvolvimento físico, com interesse para o serviço;c) Elevem a cultura geral, sobretudo o conhecimento de valores históricos e sociais da região;d) Promovam a ocupação de tempos livres;e) Estreitem os laços de camaradagem.

3 — O pessoal desempenhará as atividades em acumulação e sem prejuízo para o serviço.4 — As atividades desportivas são, para efeitos do cumprimento, consideradas atividades de

serviço e poderão ser programadas de acordo com a instrução.

CAPÍTULO VIII

Disposições finais e transitórias

Artigo 111.º

Legislação subsidiária

Sem prejuízo dos princípios gerais de direito e da demais legislação em vigor, são subsidia-riamente aplicáveis ao presente Regulamento:

Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 86/2019, de 2 de julho que estabelece o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Adminis-tração Local;

Decreto -Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 64/2019, de 16 de maio que institui o Regime Jurídico Aplicável aos Bombeiros Portugueses no Território Nacional;

Decreto -Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro que define a Constituição, Organização, Funcionamento e Extinção dos Corpos de Bombeiros;

Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei n.º 80/2015, de 03 de agosto, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil;

Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 44/2019, de 01 de abril que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal;

Decreto -Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 72/2013, de 31 de maio que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS);

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, relativamente a normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º

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Artigo 112.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento do Corpo de Bombeiros Profissional de Faro, aprovado a 04 de julho de 2012.

Artigo 113.º

Entrada vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação, nos termos legais.

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MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA

Aviso n.º 13219/2022

Sumário: Afetação e reafetação de trabalhadores.

Afetação e reafectação de trabalhadores do Mapa de Pessoal

Torna -se público que, por meu despacho de 07/06/2022, e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, procedi à afetação/reafetação de trabalhadores do Mapa de Pessoal do Município de Grândola, em conformidade com a altera-ção do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e das Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25/05/2022, através do Despacho n.º 6642/2022.

8 de junho de 2022. — O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

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MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA

Aviso n.º 13220/2022

Sumário: Cessação de regime de substituição — cargos de direção de 2.º e 3.º graus.

Cessação de designações em regime de substituição — cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º graus

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna -se público que, na sequência do meu despacho de 25/05/2022, cessaram, em 31/05/2022, os regimes de substituição mediante os quais os trabalhadores abaixo identificados vinham exercendo os cargos dirigentes, conforme previsto no n.º 6 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, designadamente os seguintes:

Dora Sofia Pereira Chainho — Cargo de direção intermédia de 2.º grau — Divisão de Recursos Humanos e Administração Geral;

Alexandra Cristina Oliveira Mourinha Amoroso de Brito Gonçalves — Cargo de direção inter-média de 2.º grau — Divisão de Promoção e Desenvolvimento Económico;

Flávio José Pinto Moreira da Silva — Cargo de direção intermédia de 3.º grau — Setor de Desenvolvimento Económico;

Rita Isabel Espírito Santo Domingos Luís — Cargo de direção intermédia de 3.º grau — Setor de Feiras, Eventos e Turismo;

Pedro Miguel Pereira de Almeida — Cargo de direção intermédia de 3.º grau — Setor de Apoio Jurídico e Fiscalização;

Francisco Nicolau Gomes Chainho — Cargo de direção intermédia de 3.º grau — Setor de Modernização Administrativa e Informática.

8 de junho de 2022. — O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

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MUNICÍPIO DE LAJES DAS FLORES

Edital (extrato) n.º 922/2022

Sumário: Discussão pública do projeto de regulamento dos parques municipais de lazer com zona de campismo da Fajã Grande e das Lajes.

Luís Carlos Martins Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Lajes das Flores, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária, realizada no dia 19 de maio de 2022, deliberou por unanimidade remeter o projeto de regulamento do regulamento dos parques municipais de lazer com zona de campismo da fajã grande e das lajes, pelo período de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso.

Mais se informa que o documento está disponível para consulta pública nos serviços admi-nistrativos da Câmara Municipal sito na Avenida do Emigrante, n.º 4, 9960 -431 Lajes das Flores, durante o período de funcionamento (8h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30), e na página eletrónica do Município através do link: http://www.cmlajesdasflores.pt.

Os interessados devem dirigir as suas sugestões por escrito para o endereço [email protected].

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicitados.

22 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara, Luís Carlos Martins Maciel.

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MUNICÍPIO DE LOULÉ

Aviso n.º 13221/2022

Sumário: Cessação de contrato de trabalho a termo resolutivo certo do trabalhador André Ponte Silva.

Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho n.º DC01/2021 de 19/10/2021, em respeito pelo disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna público que, por denúncia, cessou em 01/05/2022 o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de André Ponte Silva, com a categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15.

9 de maio de 2022. — A Vereadora, Marilyn Zacarias.

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MUNICÍPIO DE LOULÉ

Aviso n.º 13222/2022

Sumário: Renovação de contrato de trabalho a termo resolutivo certo da trabalhadora Rita Ale-xandra Mateus Catarino.

Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho n.º DC01/2021 de 19/10/2021, em respeito pelo disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna público que, o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, celebrado em 01/06/2021 com Rita Alexandra Mateus Catarino, na carreira e categoria de Técnico Superior, foi renovado pelo período de 12 meses, a contar de 01/06/2022, nos termos do n.º 2 do artigo 61.º da citada Lei.

1 de junho de 2022. — A Vereadora, Marilyn Zacarias.

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MUNICÍPIO DE LOULÉ

Aviso n.º 13223/2022

Sumário: Renovação de contrato de trabalho a termo resolutivo certo do trabalhador Hélder Con-ceição Martins Amado.

Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho n.º DC01/2021 de 19/10/2021, em respeito pelo disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna público que, o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, celebrado em 01/06/2021 com Hélder Conceição Martins Amado, na carreira e categoria de Assistente Opera-cional, foi renovado pelo período de 12 meses, a contar de 01/06/2022, nos termos do n.º 2 do artigo 61.º da citada Lei.

3 de junho de 2022. — A Vereadora, Marilyn Zacarias.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

MUNICÍPIO DE LOULÉ

Aviso n.º 13224/2022

Sumário: Renovação de contratos a termo resolutivo certo de trabalhadores.

Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho n.º DC01/2021 de 19/10/2021, em respeito pelo disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna público que, o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, celebrado em 01/06/2021 com Hugo Filipe Sousa Baptista, Hugo Miguel Fernandes Serôdio, Luciano Cristina Serafim, João Ricardo Guerreiro Sousa, Maria Manuela Santos Barriga e Samuel Guerreiro Delgado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, foi renovado pelo período de 12 meses, a contar de 01/06/2022, nos termos do n.º 2 do artigo 61.º da citada Lei.

3 de junho de 2022. — A Vereadora, Marilyn Zacarias.

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MUNICÍPIO DE LOULÉ

Aviso n.º 13225/2022

Sumário: Projeto de regulamento da Reserva Natural Local da Foz do Almargem e do Trafal.

Projeto de Regulamento da Reserva Natural Local da Foz do Almargem e do Trafal

Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 100.º e no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 21 de março de 2022 e na reunião extraordinária da Assembleia Municipal de 23 de maio de 2022, submeter a audiência dos interessados e a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso do Projeto de Regulamento da Reserva Natural Local da Foz do Almargem e do Trafal.

Os documentos encontram -se disponíveis para consulta online na página do Município em www.cm-loule.pt, bem como no portal participa em https://participa.pt/. A consulta presencial dos documentos poderá ser feita durante o horário normal de expediente no Edifício -Sede da Câmara Municipal de Loulé, sito na Praça da República, S/n, 8104 -001 Loulé e no Centro Autárquico de Quarteira, sito na Rua Vasco da Gama, n.º 85, R/c, 8125 -256 Quarteira.

Durante o referido período os interessados poderão apresentar as suas observações e sugestões diretamente no Portal Participa, ou através de correio eletrónico para o endereço [email protected] ou por correio postal dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé para a morada do Edifício -Sede acima referida, ou ainda em documento apropriado nos locais acima mencionados.

23 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

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MUNICÍPIO DE LOURES

Aviso n.º 13226/2022

Sumário: Cessação da comissão de serviço da chefe da Divisão de Gestão Financeira.

Cessação da designação em comissão de serviço da chefe da Divisão de Gestão Financeira

Torna -se público que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação atualmente em vigor pela Lei n.º 128/2015, de 03 de setembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, a designação em comissão de serviço da Técnica Superior Susana Paula Custódio Santos Fonseca no cargo de Chefe da Divisão de Gestão Financeira, cessou em 06 de abril de 2022, e as funções em regime de gestão corrente em 01 de junho de 2022.

3 de junho de 2022. — O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Carlos Santos.

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MUNICÍPIO DE LOURES

Aviso n.º 13227/2022

Sumário: Cessação da designação em comissão de serviço do chefe da Divisão de Inovação Tecnológica e Qualidade.

Torna -se público que, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação atualmente em vigor pela Lei n.º 128/2015, de 03 de setembro, adap-tada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e a pedido do dirigente, foi determinada por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 08 de junho de 2022, a cessação da comissão de serviço do Especialista de Informática do Grau 3, Nível 2, Paulo José Veríssimo Soares no cargo de Chefe da Divisão de Inovação Tecnológica e Qualidade, a 19 de junho de 2022.

17 de junho de 2022. — O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Carlos Santos.

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MUNICÍPIO DA LOURINHÃ

Aviso n.º 13228/2022

Sumário: Classificação de interesse municipal do imóvel conhecido por Parque dos Dinossauros da Lourinhã.

João Duarte Anastácio Carvalho, Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal da Lourinhã, na sua reunião ordinária do dia 13 de abril de 2022, para efeitos do artigos 22.º e 25.º do Decreto--Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro na sua atual redação em vigor, deliberou considerar o imóvel conhecido por “Parque dos Dinossauros da Lourinhã” de Interesse Cultural Municipal, na categoria de “conjunto”. Os elementos relevantes do processo ficarão disponíveis para consulta na Divisão de Desenvolvimento Territorial desta Câmara Municipal (Edifício dos Antigos Paços do Concelho, Praça Marquês de Pombal, 2530-127 Lourinhã) e na página eletrónica do Município da Lourinhã (www.cm-lourinha.pt), fixando o prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do pre-sente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o período de audiência dos interessados.

22 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, João Duarte Anastácio de Carvalho.

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MUNICÍPIO DE LOUSADA

Anúncio n.º 126/2022

Sumário: Pronúncia dos proprietários dos lotes. Pedido de alteração aos lotes n.os 1, 2, 3, 4 e 5 titulados pelo alvará de loteamento n.º 2/01.

Torna -se público que se encontra a tramitar nesta Câmara Municipal (Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística) um pedido de alteração de licença de loteamento que incide sobre os lotes n.os 1, 2, 3, 4 e 5 titulados pelo Alvará de Loteamento n.º 2/01, concedido a 7 Cunhas — Imobiliária L.da e formulado por Município de Lousada, sito em Lugar da Pereiras, freguesia de Caide de Rei, deste Concelho. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, diploma com a redação concedida pelo Decreto -Lei n.º 136/2014 de 09 de setembro, e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto -Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, torna -se público que os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento, têm o direito de se pronunciarem, querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com início no dia seguinte à publicação do presente anúncio, sobre o pedido de alterações. Na falta de resposta, no prazo referido, considerar -se -á que nada têm a opor à alteração da licença da operação de lotea-mento. Para tanto, informa -se que o respetivo processo encontra -se disponível para consulta dos interessados mediante marcação prévia todos os dias úteis, das 9:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, na Câmara Municipal de Lousada.

14/06/2022. — O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

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N.º 128 5 de julho de 2022 Pág. 365

Diário da República, 2.ª série PARTE H

MUNICÍPIO DE LOUSADA

Anúncio n.º 127/2022

Sumário: Pronúncia dos proprietários dos lotes. Pedido de alteração aos lotes n.os 4,5 e 6 titula-dos pelo alvará de loteamento n.º 1/04.

Torna -se público que se encontra a tramitar nesta Câmara Municipal (Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística) um pedido de alteração de licença de loteamento que incide sobre os lotes n.os 4, 5 e 6, titulados pelo Alvará de Loteamento n.º 1/04, concedido a Francisco Mendes, e lote 48 titulado pelo alvará de loteamento n.º 5/94 concedido a Augitur — Sociedade de Empreendimentos Imobiliários L.da e formulado por Município de Lousada, sito em Lugar da Costa, freguesia de Boim, deste Concelho. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, diploma com a redação concedida pelo Decreto -Lei n.º 136/2014 de 09 de setembro, e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto -Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, torna -se público que os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento, têm o direito de se pronunciarem, querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com início no dia seguinte à publicação do presente anúncio, sobre o pedido de alterações. Na falta de resposta, no prazo referido, considerar -se -á que nada têm a opor à alteração da licença da operação de loteamento. Para tanto, informa -se que o respetivo processo encontra -se disponível para consulta dos interes-sados mediante marcação prévia todos os dias úteis, das 9:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, na Câmara Municipal de Lousada.

14/06/2022. — O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

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N.º 128 5 de julho de 2022 Pág. 366

Diário da República, 2.ª série PARTE H

MUNICÍPIO DE LOUSADA

Aviso n.º 13229/2022

Sumário: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de três lugares para a carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro de arruamentos).

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna -se pública a lista unitária de ordenação final, que se encontra afixada nas instalações desta entidade e publicada na página eletrónica em https://www.cm-lousada.pt/pages/1237, do procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Arruamentos), aberto pelo aviso n.º 3761/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 22 de feve-reiro de 2022, a qual foi homologada por meu despacho, de 15 de junho de 2022.

Mais se informa que, nos termos do artigo 31.º da Portaria, da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

17 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Daniel Machado Gomes.

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N.º 128 5 de julho de 2022 Pág. 367

Diário da República, 2.ª série PARTE H

MUNICÍPIO DE MAFRA

Aviso n.º 13230/2022

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Famí-lia nos Estabelecimentos de Educação Pré -Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Mafra — período de consulta pública.

Hélder António Guerra de Sousa Silva, Presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público que, por seu despacho datado de 17 de junho de 2022, sem embargo do cumprimento do disposto no artigo 35.º, n.º 3 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, foi deter-minado, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugados com a alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, nos termos do artigo 100.º, n.os 1 e 2 do Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual, submeter o “Projeto de Alteração ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabele-cimentos de Educação Pré -escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Mafra” a audiência prévia da APAIS Mafra — Associação de Pais e Encarregados de Educação dos JI e EB1 da Freguesia de Mafra e da União das Freguesias da Azueira e Sobral da Abelheira, que se constituiu como interessada, nos termos do artigo 98.º do CPA, e a qual dispõe de um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da receção da comunicação remetida para o efeito, para se pronunciar, e, ainda, e em simultâneo, a consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, pelo período de 30 (trinta) dias seguidos a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados, neste prazo, apresentar eventuais sugestões sobre o mesmo, as quais deverão ser formuladas, por escrito, até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.

Mais se torna público que, durante o referido período, os interessados poderão consultar o respetivo “Projeto de Alteração ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré -escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Mafra”, na Secção de Atendimento da Unidade de Atendimento ao Cidadão, sita no piso 0 do Edifício dos Paços do Município, em Mafra, durante o horário normal de atendimento (de segunda a sexta -feira, das 09:00 às 17:00 horas) ou através da Internet, no endereço eletrónico deste Município (https://www.cm -mafra.pt/).

20 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

MUNICÍPIO DE MAFRA

Aviso n.º 13231/2022

Sumário: Abertura de concurso para assistente operacional, na área de pintura.

Procedimentos concursais para o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoriade Assistente Operacional, na área de pintura,

conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei n.º 35/2014,de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho de 05 de abril do ano em curso, do Presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

1 — Conteúdo funcional: Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: Execução de trabalhos de conservação e manutenção de pintura nos edifícios e instalações municipais, ao nível do apoio a atividades e eventos municipais como a montagem, desmontagem e transporte de equipamentos e materiais, bem como ao nível da arrumação dos materiais, equipamentos e ferramentas, na secção de pintura nos locais de intervenção.

2 — Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional. Dá-se preferência a quem tenha formação ou curso profissional na área de pintura.

3 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

4 — Não podem ser admitidos aos presentes Procedimentos Concursais, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

6 — Local de trabalho: Área do Município de Mafra.7 — Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º

da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.8 — Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de

dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Mafra não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profis-sional.

9 — Âmbito do recrutamento: Para efeitos da alínea f) do N.4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4, do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

10 — Forma e prazo para a apresentação das candidaturas para todas as referências.10.1 — Prazo para todas as referências — 10 dias úteis a contar da data da publicação do

presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

10.2 — Forma — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obri-gatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página eletrónica (www.cm-mafra.pt) e enviado para [email protected].

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

10.3 — A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, de fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias, Curriculum Vitae, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remune-ratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

10.4 — Os candidatos a quem, nos termos do ponto 14.do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiên-cia profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.

10.5 — A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que as comprovem.

11 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.11.1 — Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, as Atas do

Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sitio da Internet da entidade- www.cm-mafra.pt.

12 — Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar, são a Prova Prática de Conhe-cimentos (PPC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 — Prova Prática de Conhecimentos (PPC) — É adotada a escala de 0 a 20 valores, con-siderando-se a valoração até às centésimas. Assume a forma prática, com a duração de meia hora.

12.2 — Avaliação Psicológica (AP) — visa avaliar, através de técnicas de natureza psicoló-gica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 — A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PPCx0.40) +(APx0.30) +(EPSx0.30)

14 — Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.1 — Avaliação Curricular (AC) — É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula:

AC = (HA+FP+EP+AD)/4

14.2 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — Avaliada segundo os níveis clas-sificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respeti-vamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

14.4 — A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (ACx0.35) +(EACx0.35) +(EPSx0.30).

15 — Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase(s) seguinte(s).

16 — Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando -se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).

17 — Por motivo de celeridade, caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, o dirigente máximo do órgão ou serviço, pode determinar a aplicação do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal, da sua situação jurídica ou funcional, até à satisfação das necessidades;

18 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação, atual.

19 — Composição do Júri:

Presidente: Chefe da Divisão de Parque e Oficinas, Dário Miguel Portela Fortunato Jacinto;Vogais efetivos: Assistente Técnico, Nelson Teixeira Quental, que substitui o Presidente do Júri

nas suas faltas e impedimentos e a Chefe da Divisão de Recursos de Humanos, Milene Alexandra Mourato Leitão Vieira.

Vogais suplentes: Técnico Superior, Pedro André Costa Teixeira, e a Assistente Técnica, Olinda Gonçalves Esteves.

20 — A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação. Os resultados obti-dos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respetiva página eletrónica.

21 — Posicionamento remuneratório- Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 4.ª posição, nível 4, da categoria de Assistente Operacional, no valor de 705€ (setecentos e cinco euros).

22 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com grau de deficiência superior a 60 % devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

22.1 — No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

23 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igual-dade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

21 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

MUNICÍPIO DE MAFRA

Aviso n.º 13232/2022

Sumário: Abertura de concurso para assistente técnico na área de animação sociocultural ou socioeducativa.

Admissão de candidaturas para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadorespara o exercício de funções de assistente técnico na área

de animação sociocultural ou socioeducativa — Contrato de trabalho a termo incerto

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna -se público que por despacho de 04 de maio do ano em curso, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de rela-ções jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

1 — Conteúdo funcional: Constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nomeadamente: Coordenação dos serviços da CAF; Inter-locução com responsáveis da CMM, Encarregados de Educação e Professores; Planeamento e dinamização das atividades a desenvolver no prolongamento de horário; Supervisão e apoio às crianças da Escola Básica na toma das refeições e no recreio; Apoio às crianças no prolongamento de horário.

2 — Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade ou equivalente, na área de ani-mação sociocultural ou animação socioeducativa.

3 — Prazo de validade: O procedimento de concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

4 — Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, os candidatos que, cumu-lativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

6 — Local de trabalho: Área do Município de Mafra.7 — Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º

da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.8 — Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º -A do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de

dezembro, na sua redação atual, declara -se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Mafra não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profis-sional.

9 — Âmbito do recrutamento: Para efeitos da alínea f) do N.4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação o Recrutamento far -se -á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4, do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

10 — Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:10.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário

da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

10.2 — Forma — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obri-gatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível nos recursos humanos e na página eletrónica (www.cm-mafra.pt) e remetido por e-mail para [email protected].

10.3 — A apresentação de candidatura, em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias, Curriculum Vitae, Registo Criminal, Boletim de Vacinas atualizado, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, quando aplicável, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

10.4 — A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópias dos documentos que os comprovem.

11 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.11.1 — Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, as Atas do

Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sitio da Internet da entidade www.cm-mafra.pt.

12 — Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC), e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos do n.º 6 do art.º36.º da Lei n.º 35/2014 de 20/06, na sua atual redação, atendendo à necessidade urgente do preenchimento dos postos a concurso.

12.1 — Avaliação Curricular (AC) — Visa analisar a qualificação dos candidatos, designada-mente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada atra-vés da fórmula:

AC = HA+FP+2EP+AD/5

12.2 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 — A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (ACx0.70)+(EPSx0.30)

14 — Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.

15 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua redação, atual.

16 — Composição do júri:

Presidente: Chefe de Divisão de Educação Ana Patrícia Tavares Duarte;Vogais efetivos: Dirigente de Terceiro Grau da Unidade de Planeamento e Gestão da Rede

Educativa Mafra Este, Mónica Manuela Pereira Mendes, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e a Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Milene Alexandra Mou-rato Leitão Vieira;

Vogais suplentes: Dirigente de Terceiro Grau da Unidade de Planeamento e Gestão da Rede Educativa Mafra Oeste, Susana Patrícia Alves da Silva Marques e o Técnico Superior, Pedro André da Costa Teixeira.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

17 — A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respetiva página eletrónica.

18 — Posicionamento remuneratório — Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 5, da Categoria de Assistente Técnico, no valor de 703,13€.

19 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

19.1 — No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

21 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

MUNICÍPIO DA MAIA

Edital n.º 923/2022

Sumário: Alteração ao lote 10 do alvará de loteamento n.º 11/94.

Torna -se público que, em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, (RJUE), decorrerá um período de pronúncia, com a duração de 15 dias e início 8 dias após a data de publicação do presente edital no Diário da República, rela-tivamente ao pedido registado na Câmara Municipal da Maia sob o n.º 1 -L/22, em 30 de março, e em nome de Município da Maia, a incidir no lote n.º 10, de que é proprietária e integrante do loteamento titulado pelo alvará n.º 11/94, localizado na Urbanização da Quinta do Mosteiro, na freguesia de Moreira, concelho da Maia, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial da Maia, em 2014/05/19, sob o n.º 3782.

Para os devidos efeitos, o projeto da operação de alteração do loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, estará à disposição, dos proprietários dos demais lotes, nos serviços administrativos da Divisão de Gestão Urbana.

Os proprietários dos demais lotes do referido loteamento devem apresentar as suas recla-mações, observações ou sugestões, por escrito, no Gabinete Municipal de Atendimento ou nos Serviços de Correspondência desta Câmara Municipal.

Por delegação de competências, nos termos do Despacho n.º 5/2022, de 19 de janeiro.

21 de junho de 2022. — O Diretor do Departamento de Sustentabilidade Territorial, Arquiteto Francisco Cunha.

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MUNICÍPIO DE NELAS

Aviso n.º 13233/2022

Sumário: Projeto de aditamento ao Regulamento de Trânsito do Município de Nelas — cinco lugares de estacionamento autorizado para pessoas com mobilidade condicionada.

Dr. Joaquim Augusto Alves Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º, do Código do Pro-

cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que durante o período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público, o projeto de Aditamento ao Regulamento de Trânsito do Município de Nelas — 5 lugares de estacionamento autorizado para pessoas com mobilidade condicionada, aprovado em reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 13 de junho de 2022.

Durante esse período, poderão os interessados, consultar o referido projeto de aditamento acima referido na Unidade Orgânica de Finanças e Património Municipal, desta Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia e na Internet em www.cm-nelas.pt.

Podem ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o horário normal de expediente, das 09:00 h às 13:00 h e das 14:00 h às 17:00 h, perante o Presidente da Câmara Municipal, as observações tidas por convenientes.

15 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Augusto Alves Amaral.

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MUNICÍPIO DE PINHEL

Aviso n.º 13234/2022

Sumário: Concurso para atribuição de licenças de transporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros (táxis).

Concurso para atribuição de licenças de transporte público de aluguerem veículos ligeiros de passageiros (táxis)

Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel:Torna público que, de harmonia com a deliberação de câmara municipal, proferida em reunião

realizada em 05 de maio de 2022, e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Ativi-dades de Transporte de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros, do Município de Pinhel, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de abril de 2003, se encontra aberto concurso público para atribuição de 9 licença de transporte de táxi, no regime de estacionamento fixo, para as seguintes localidades:

Alverca da Beira, 1 lugar, Atalaia 2 lugares, Ervas Tenras 1 lugar, Prados 1 lugar, Pomares 1 lugar, Sede de Concelho — (Pinhel) 2 lugares e Manigoto 1 lugar.

Os interessados deverão, no prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso do concurso na 2.ª série do Diário da República, efetuar a sua candidatura, por escrito, acompa-nhada dos documentos necessários.

A abertura do concurso é também publicitada, por edital afixado nos locais de estilo e no site institucional do Município de Pinhel em www.cm-pinhel.pt.

As condições e outros elementos que interessem aos concorrentes constam do programa de concurso, o qual se encontra disponível para consulta através da página oficial do Município de Pinhel, www.cm-pinhel.pt, e na Loja do Munícipe, situado no edifício da Câmara Municipal de Pinhel, em horário normal de expediente, das 09:00 às 17:00 horas, todos os dias úteis.

21 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR

Aviso n.º 13235/2022

Sumário: Consulta pública ao Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos.

Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e durante o período de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, é submetido a consulta pública o Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada em 15 de junho de 2022.

Durante o referido período poderão, também, os interessados consultar em www.cm-pontedesor.pt, o mencionado Regulamento e sobre ele formular quaisquer sugestões, reclamações ou observações, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal.

23 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luis Pereira Hilário.

Preâmbulo

Com a publicação do Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, veio estabelecer -se, entre outras matérias, o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades cometidas aos Governos Civis, mormente respeitante ao licenciamento da atividade de fogueiras e queimadas.

Por outro lado, o Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com a última redação introduzida pelo Decreto -Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, atribuiu um papel de destaque às instituições de maior proximidade, nomeadamente aos municípios, dando -lhes competências de licenciamento e autorização de atividades relacionadas com o uso do fogo. Este diploma sofreu várias alterações ao longo dos anos, com relevância às introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, que clarificou os critérios aplicáveis à gestão de combustível nas faixas secundárias de gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, e interpretou o regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível consagrado no artigo 153.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e pelo Decreto -Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, que veio clarificar os condicionalismos à edificação no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Com a entrada em vigor da Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, foram transferidas para os municí-pios as atribuições em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

Com a publicação do Despacho n.º 7511/2014, de 9 de junho, foi homologado o Regulamento do Fogo Técnico, que definiu as normas técnicas e funcionais aplicáveis à utilização do fogo técnico, nas modalidades de fogo controlado e de fogo de supressão, e os processos para a capacitação e credenciação das pessoas habilitadas para o seu planeamento, execução e acompanhamento.

Com a publicação do Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental foi revogado o Decreto -Lei n.º 124/2006 na sua atual redação, definindo um modelo de articulação horizontal de todas as entidades parti-cipantes na prevenção estrutural, nos sistemas de autoproteção de pessoas e infraestruturas, nos mecanismos de apoio à decisão, no dispositivo de combate aos incêndios rurais e na recuperação de áreas ardidas.

O presente Regulamento Municipal de Uso do Fogo pretende estabelecer regras claras e determinar as condições do exercício e da fiscalização da atividade de fogueiras, fumigação ou desinfestação de apiários, queimas de sobrantes agroflorestais, queimadas, fogo controlado e uti-lização de fogo -de - artifício e de outros artefactos pirotécnicos, depósito de madeiras e de outros produtos inflamáveis e limpeza de terrenos com vista a contribuir, não só para um correto esclare-

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cimento dos munícipes sobre a matéria, como também para a criação de condições de segurança que permitam uma diminuição do risco de incêndio e a proteção de pessoas e bens.

Num concelho essencialmente florestal, a elaboração deste regulamento assume -se como relevante na prevenção dos incêndios florestais e na defesa de pessoas e bens, sendo este o principal benefício que se pretende alcançar.

Quanto aos encargos, o presente regulamento não implica despesas acrescidas para o Município, não se criam novos procedimentos, que envolvam custos associados à tramitação e na adaptação dos mesmos, sendo suficientes os recursos humanos existentes.

Assim, elaborou -se o presente Regulamento Municipal do Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos, a fim de ser submetido a apreciação e deliberação pelos órgãos municipais competentes, cumpridas as formalidades legalmente exigíveis.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos n.º 7, 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro que regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades anteriormente cometidas aos governos civis, do Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e no âmbito das competências previstas na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

Artigo 2.º

Objetivo e âmbito de aplicação

O presente regulamento estabelece as normas e os procedimentos para o exercício de ativida-des que impliquem o uso do fogo, nomeadamente a realização de fogueiras, queima de sobrantes e queimadas, fogo técnico, utilização de fogo -de -artifício ou outros artefactos pirotécnicos, bem como as normas técnicas relativas à limpeza de terrenos, no concelho de Ponte de Sor.

Artigo 3.º

Delegação e subdelegação de competências

As competências incluídas neste regulamento, são conferidas à câmara municipal, podendo ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos Vereadores, nos termos definidos na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 4.º

Definições

1 — Sem prejuízo do disposto no Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, para efeitos do disposto no presente regulamento, entende -se por:

a) «Aglomerados rurais»: as áreas localizadas em solo rústico, com utilização predominante-mente habitacional e de apoio a atividades localizadas em solo rústico, dispondo de infraestruturas e de serviços de proximidade, delimitadas como tal em plano territorial;

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b) «Áreas edificadas»: os conjuntos de edifícios contíguos ou próximos, distanciados entre si no máximo 50 m e com 10 ou mais fogos, em solo rústico ou urbano, delimitados por uma linha poligonal fechada, encerrando a menor área possível, que englobe cada conjunto de edifícios, a qual corresponde à interface de áreas edificadas;

c) «Artefactos pirotécnicos»: qualquer artefacto que contenha substâncias explosivas ou uma mistura explosiva de substâncias concebidas para produzir um efeito calorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno ou uma combinação destes efeitos, devido a reações químicas exotérmicas autossustentadas;

d) «Biomassa vegetal»: qualquer tipo de matéria vegetal, viva ou seca, amontoada ou não;e) «Confinante»: terreno adjacente ou infraestrutura que possua limite comum ou que se

encontre separado por infraestrutura linear, estrada ou caminho, cabeceira, talude, vala ou linha de água com leito, até 5 m de largura;

f) «Edifício»: construção como tal definida no Decreto Regulamentar n.º 5/2019 de 27 de setembro, na sua atual redação;

g) «Envolvente de áreas edificadas»: a área exterior às áreas edificadas, com a largura de 100 m a partir da interface de áreas edificadas, podendo abranger solo rústico ou urbano;

h) «Época da queima»: período no qual genericamente se verificam condições meteorológicas e de índices de humidade dos combustíveis que permitem o uso do fogo com segurança;

i) «Fogo rural»: todo o fogo que ocorre em território rural, exterior a edifício, independentemente da sua intencionalidade e propósito, origem, dano ou benefício;

j) «Fogo -de -artifício»: artefacto pirotécnico para entretenimento;k) «Fogueira»: a combustão com chama, confinada no espaço e no tempo, para aquecimento,

iluminação, confeção de alimentos, proteção e segurança, recreio ou outros afins;l) «Fogueira tradicional»: combustão com chama confinada no espaço e no tempo, que tradi-

cionalmente marca festividades do natal e santos populares, entre outras festas populares;m) «Foguete»: artefacto pirotécnico contendo uma composição pirotécnica e ou componentes

pirotécnicos equipados com uma ou mais varas ou outros meios de estabilização de voo e conce-bido para ser propulsionado para o ar;

n) «Gestão de combustível»: a criação e manutenção da descontinuidade horizontal ou vertical da carga combustível, através da modificação ou da remoção parcial ou total da biomassa vegetal e da composição das comunidades vegetais, empregando as técnicas mais recomendadas com a intensidade e frequência adequadas à satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados;

o) «Incêndio rural»: a deflagração ou progressão do fogo, de modo não planeado ou não controlado, em território rural, requerendo ações de supressão;

p) «Interface de áreas edificadas»: a linha poligonal fechada que delimita as áreas edificadas separando -as de outros territórios;

q) «Ocupação compatível»: a ocupação do solo de modo diverso do previsto nas normas de gestão de combustível, desde que conciliável com o objetivo de gestão de combustível, reduzindo a sua disponibilidade para a ignição e progressão do fogo, e geradora de valor para os proprietários ou para as comunidades;

r) «Queima de amontoados»: o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração ou de ges-tão de vegetação, florestais ou agrícolas, totalmente cortados e depois amontoados num espaço limitado que não ultrapasse 4 m2 e uma altura de 1,3 m;

s) «Queimadas»: o uso do fogo para renovação de pastagens, eliminação de restolho e eli-minação de sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, cortados mas não amontoados;

t) «Sobrantes de exploração»: o material lenhoso e outro material vegetal resultante de ativi-dades agroflorestais;

u) «Solo rústico»: solo classificado como tal em plano territorial, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual;

v) «Solo urbano»: o solo classificado como tal em plano territorial, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual;

w) «Territórios agrícolas»: terrenos ocupados com agricultura e pastagens melhoradas, segundo as especificações técnicas da carta de uso e ocupação do solo de Portugal continental;

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x) «Territórios florestais»: terrenos ocupados com florestas, matos, pastagens espontâneas, superfícies agroflorestais e vegetação esparsa, segundo as especificações técnicas da carta de uso e ocupação do solo de Portugal continental e compatíveis com os critérios do inventário florestal nacional;

y) «Territórios rurais»: os territórios florestais e os territórios agrícolas;

2 — Entende -se por «responsável», o proprietário, arrendatário, usufrutuário ou entidades que, a qualquer título detenham terrenos nos territórios rurais e urbanos.

3 — Os demais conceitos presentes neste regulamento têm o mesmo significado e conteúdo previstos na lei, nos regulamentos e nas demais normas técnicas que sejam aplicáveis.

Artigo 5.º

Áreas prioritárias de prevenção e segurança

1 — Os territórios correspondentes às classes de perigosidade «alta» e «muito alta» consti-tuem áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS) identificadas na carta de perigosidade de incêndio rural.

2 — As APPS constituem medidas especiais de proteção, onde vigoram as restrições estabe-lecidas no artigo 11.º do presente regulamento.

Artigo 6.º

Perigo de incêndio rural

1 — O perigo de incêndio rural é descrito pelos níveis são «reduzido», «moderado», «ele-vado», «muito elevado» e «máximo», podendo ser distinto por concelho e a sua determinação e competência é da responsabilidade do IPMA, I. P., e do ICNF, I. P.

2 — No período em que a classe de perigo de incêndio rural seja «muito elevado» ou «máximo», aplicam -se as restrições ou condicionamentos previstos nos termos dos artigos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º do presente regulamento.

CAPÍTULO II

Condições de uso do fogo

Artigo 7.º

Queimadas

1 — Não é permitida a realização de queimadas quando se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo».

2 — Fora das situações previstas no número anterior, a realização de queimadas só é permitida mediante autorização do município, tendo em conta a proposta de realização de queimada, o enqua-dramento meteorológico e operacional, bem como a data e o local onde a mesma é proposta.

3 — A realização de queimadas só pode ser efetuada com acompanhamento de técnico cre-denciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros, equipa de sapadores florestais ou agentes do corpo nacional de agentes florestais, da força especial de proteção civil, da força de sapadores bombeiros florestais ou da unidade de proteção e socorro.

4 — A realização de queimadas por técnicos credenciados em fogo controlado carece de comunicação prévia.

5 — O pedido de autorização ou a comunicação prévia são dirigidos ao município, por via da plataforma eletrónica disponibilizada pelo ICNF, I. P. via postal através de requerimento dirigido ao município ou por e-mail.

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6 — A realização de queimadas sem autorização e sem o acompanhamento definido no pre-sente artigo, deve ser considerada uso de fogo intencional.

Artigo 8.º

Queima de amontoados e realização de fogueiras

1 — Nos territórios rurais, definição de acordo com a alínea y) do n.º 1 do artigo 4.º:

a) Quando se verifique o nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo»:

i) Não é permitido realizar fogueiras para recreio, lazer, ou enquadradas em festas populares;ii) Apenas é permitida a utilização do fogo para confeção de alimentos, bem como a utilização

de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, nos locais expressamente previstos para o efeito, nomeadamente nos parques de lazer e recreio e outros quando devidamente infraestruturados e identificados como tal;

iii) A queima de amontoados, incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumpri-mento obrigatório, está sujeita a autorização do município, devendo este definir o acompanhamento necessário para a sua concretização, tendo em conta a suscetibilidade ao fogo da área, no dado momento.

b) Quando se verifique um nível de perigo de incêndio rural no concelho inferior ao nível «muito elevado»:

i) De 1 de junho a 31 de outubro, a queima de amontoados, incluindo a que decorra de exi-gências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, depende de autorização da câmara municipal, onde é definido o acompanhamento necessário para a sua concretização;

ii) Nos restantes períodos do ano, a queima de amontoados necessita de mera comunicação prévia à câmara municipal;

iii) A realização de fogueiras depende da autorização da câmara municipal e fica sujeita às regras descritas no anexo II do presente regulamento.

2 — Nas áreas edificadas, definição de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4, a queima de amontoados e a realização de fogueiras, quando se verifique o nível de perigo de incêndio «muito elevado» ou «máximo» está dependente de autorização da câmara municipal que definirá o acompanhamento necessário para a sua realização.

3 — O responsável pela queima de amontoados referida nos nos 1 e 2, não pode abandonar o local durante o tempo em que a mesma decorre e até que se encontre devidamente apagada.

4 — A queima de amontoados sem autorização e sem o acompanhamento definido pela câmara municipal é considerado uso do fogo intencional.

5 — A realização da queima de sobrantes fica sujeita às regras técnicas previstas no Anexo I do presente regulamento.

Artigo 9.º

Fogo -de -artifício, foguetes e outras formas de fogo

1 — Sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio «muito elevado» ou «máximo»:

a) Não é permitido o lançamento de balões de mecha acesa nem qualquer tipo de foguetes;b) A utilização de artigos de pirotecnia, com exceção dos indicados na alínea anterior e das

categorias F1, P1 e P2 previstas no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 135/2015 de 28 Julho na sua redação atual, está sujeita a licença municipal com antecedência mínima de 15 dias e sujeita a confirmação nas 48 horas anteriores;

c) É proibido fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos territórios rurais ou nas vias que os delimitam ou os atravessam.

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Artigo 10.º

Apicultura

1 — Em todos os espaços rurais e espaços urbanos, não são permitidas ações de fumigação ou desinfestação em apiários, quando se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo» exceto se os fumigadores possuírem dispositivos de retenção de faúlhas.

2 — A realização de ações com o uso de fumigadores, fica sujeita às regras técnicas previstas no Anexo III do presente regulamento.

Artigo 11.º

Condicionamento de atividades em áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS)

1 — Nas APPS quando se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo» são proibidas as seguintes atividades:

a) Atividades culturais, desportivas ou outros eventos organizados que justifiquem a concen-tração de pessoas em territórios florestais;

b) Utilização de equipamentos florestais de recreio;c) Circulação ou permanência em áreas florestais públicas ou comunitárias, incluindo a rede

viária abrangida;d) A utilização de aeronaves não tripuladas e o sobrevoo por planadores, dirigíveis ultraleves,

parapentes ou equipamentos similares.

2 — Excetuam -se do número anterior:

a) O acesso, circulação e permanência de residentes ou temporários e de pessoas que aí exerçam atividade profissional ou que prestem assistência a pessoas vulneráveis;

b) A circulação de pessoas cujo acesso a residência permanente ou temporária ou a locais de trabalho não ofereça itinerários alternativos, obrigando à passagem pelas áreas de acesso condicionado.

3 — Os condicionamentos previstos no presente artigo não se aplicam aos meios de proteção e socorro, aos meios de emergência, às forças de segurança, às forças do SGIFR, nem às Forças Armadas.

Artigo 12.º

Maquinaria e equipamento

1 — Quando se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», nos trabalhos e outras atividades que decorram em território rural e na envolvente de áreas edificadas, as máquinas motorizadas devem obrigatoriamente de estar dotadas dos seguintes equipamentos:

a) Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg;

b) Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorro-çadoras e outras pequenas máquinas portáteis.

2 — Sem prejuízo do número anterior, quando se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», não é permitida a realização de trabalhos nos territórios rurais ena envolvente de áreas edificadas com recurso a motorroçadoras, corta -matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa -chamas, equipamentos de corte, com motos-serra e rebarbadoras, ou a operações de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor.

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3 — Excetuam -se do número anterior:

a) O uso de equipamentos diretamente associados às situações de emergência, nomeada-mente combate a incêndios nos territórios rurais;

b) Os trabalhos associados à alimentação, abeberamento e gestão de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em territórios agrícolas ou florestais, e das quais não decorra perigo de ignição;

c) A extração de cortiça por métodos manuais e a cresta de mel, desde que não utilize métodos ou fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura.

4 — Nos territórios rurais, quando se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», das 11:00 horas até ao pôr -do -sol, é proibida a utilização de máquinas agrícolas e florestais com alfaias ou componentes metálicos em contacto direto com o solo, bem como a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega.

CAPÍTULO III

Licenciamento e autorização prévia

Artigo 13.º

Licenciamento, autorização e comunicação prévia

1 — As atividades sujeitas a licenciamento e autorização prévia da câmara municipal, sem prejuízo do licenciamento ou autorização de outras entidades são as seguintes:

a) Queimadas;b) Fogueiras em ocasiões festivas e/ou tradicionais.c) Lançamento de foguetes;d) Lançamento de fogo -de -artifício e outros artigos pirotécnicos.

2 — A queima de amontoados está sujeita a mera comunicação prévia ou autorização, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º

3 — Todos os processos serão analisados pelos Serviços Técnicos habilitados da Câmara Municipal, podendo solicitar informações a outros serviços da autarquia ou pareceres a entidades competentes.

Artigo 14.º

Licenciamento de queimadas

1 — O pedido de licenciamento de queimadas, pode ser efetuado através dos seguintes meios:

a) Aplicação informática disponibilizada no sítio da Internet do ICNF, I. P.;b) No Balcão de atendimento da Câmara Municipal através de requerimento próprio dirigido

ao Presidente da Câmara Municipal, via postal ou correio eletrónico;

2 — O pedido de licenciamento para a realização de queimadas deve ser efetuado com 15 (quinze) dias úteis de antecedência, no qual deve constar:

a) Identificação do requerente (nome, número de identificação fiscal, morada e contactos);b) Data, hora e local da realização da queimada;c) Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.

3 — O pedido indicado no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Autorização expressa do proprietário do terreno onde se vai realizar a queimada, acom-panhada de documento de identificação do mesmo, no caso de o pedido ser apresentado por outrem;

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b) Planta de localização do terreno onde se irá realizar a queimada à escala adequada;c) Cópia do documento de credenciação, se a queimada se realizar na presença de um técnico

credenciado;d) Termo de responsabilidade do técnico credenciado em fogo controlado responsabilizando-

-se pela vigilância e controle da atividade.e) Cópia da comunicação às entidades previstas no n.º 3 do artigo 7.º, com indicação da res-

petiva presença, caso a queimada não seja efetuada na presença de um técnico credenciado.

4 — A Autorização ou Comunicação Prévia (no caso da queimada se realizar com técnico credenciado em fogo controlado) só se considerarão válidas para efeitos de licenciamento, após liquidação da respetiva taxa municipal, conforme consta no Regulamento Geral de Taxas Municipais.

5 — A decisão é comunicada ao proponente através de correio eletrónico ou via postal.6 — Na impossibilidade de realização da queimada na data prevista, o requerente deve apre-

sentar novo pedido, sem custos acrescidos, aproveitando -se todos os elementos instrutórios do pedido inicial.

Artigo 15.º

Comunicação prévia e autorização de queima de amontoados

1 — O pedido de comunicação prévia ou autorização para a realização de queima de amon-toados pode ser efetuado através dos seguintes meios:

a) Aplicação informática disponibilizada no sítio da Internet do ICNF, I. P.;b) No Balcão de Atendimento da Câmara Municipal;c) No Balcão de Atendimento das Juntas de freguesia;d) Por telefone na impossibilidade de se conseguir deslocar.

2 — A realização da queima de amontoados deve atender às medidas de segurança constantes do Anexo I deste regulamento.

3 — Na impossibilidade de realização da queima na data pretendida, o requerente deve apre-sentar um novo pedido junto dos canais oficiais mencionados no n.º 1.

Artigo 16.º

Licenciamento para a realização de fogueiras tradicionais

1 — O pedido de licenciamento para a realização de fogueiras tradicionais é dirigido ao Pre-sidente da Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, através de requerimento em modelo próprio disponível no Balcão de atendimento do Município ou no site do Município.

2 — O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento de identificação do requerente;b) Autorização expressa do proprietário do terreno, caso seja em propriedade privada, a auto-

rizar o evento, acompanhada de cópia do documento de identificação do proprietário, se o pedido for apresentado por outrem;

c) Local, data e hora;d) Motivos de realização da fogueira;e) Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.

3 — Todos os processos serão analisados pelos Serviços Técnicos habilitados da Câmara Municipal, podendo solicitar informações a outros serviços da autarquia ou pareceres a entidades competentes.

4 — O Município informará as autoridades competentes, nomeadamente a GNR e os Bom-beiros Voluntários da área de atuação.

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Artigo 17.º

Pedido de autorização de lançamento de artigos de pirotecnia e outras formas de fogo

1 — O pedido de autorização para o lançamento de fogo -de -artifício, foguetes e outras formas de fogo, é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, em formulário próprio, com 15 (quinze) dias úteis de antecedência, no qual deve constar:

a) Identificação do requerente (nome, número de identificação fiscal, morada e contactos);b) Nome da empresa de pirotecnia e respetivo número de alvará;c) Data e hora proposta para realização do lançamento;d) Medidas e precauções tomadas para salvaguardar a segurança de pessoas e bens.

2 — O formulário indicado no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes docu-mentos:

a) Planta de identificação das zonas de fogo e lançamento;b) Autorização do proprietário do terreno onde se vai proceder ao lançamento, acompanhada

de documento de identificação do mesmo, caso o lançamento seja realizado em terreno privado;c) Apólice de seguro de acidentes e responsabilidade civil subscrita pela entidade organizadora;d) Declaração da empresa pirotécnica com as seguintes informações:

i) Plano de segurança, de emergência e montagem, com indicação da zona de lançamento, distâncias de segurança e respetiva área de segurança, incluindo:

Tipo, quantidade e calibre dos artigos pirotécnicos a utilizar;Peso da matéria ativa do conjunto dos artigos pirotécnicos utilizados na realização do espetáculo;

ii) Identificação dos operadores pirotécnicos intervenientes no espetáculo e respetivas cre-denciais.

3 — Todos os processos serão analisados pelos Serviços Técnicos habilitados da Câmara Municipal, podendo solicitar informações a outros serviços da autarquia ou pareceres a entidades competentes.

4 — A autorização emitida pela câmara municipal está sujeita a confirmação nas 48 horas anteriores.

5 — O cumprimento das normas legais aplicáveis à utilização, transporte, armazenagem e guarda de artigos pirotécnicos é da responsabilidade do responsável técnico e da empresa piro-técnica responsável pelo lançamento.

6 — O Município informará as autoridades competentes, nomeadamente a GNR e os Bom-beiros Voluntários da área de atuação.

CAPÍTULO IV

Dever de Limpeza e salubridade dos terrenos privados

Artigo 18.º

Limpeza em terrenos privados

1 — Os responsáveis, tal como definido no n.º 2 do artigo 4.º, que detenham terrenos em territórios rurais, definidos como tal na alínea y) do n.º 1 do artigo 4.º, devem garantir a gestão de combustível nos seus terrenos de acordo com o disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 49.º do Decreto--Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.

2 — Os responsáveis, tal como definido no n.º 2 do artigo 4.º, que detenham terrenos em solo urbano de acordo com a alínea v) do n.º 1 do artigo 4.º devem assegurar a gestão de combustível,

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garantindo o seguinte critério: a vegetação herbácea não pode exceder os 50 cm de altura em mais de 75 % da superfície do terreno.

3 — O prazo de execução dos trabalhos de gestão de combustível definidos no n.º 1 é definido por despacho do Governo, no entanto, é aconselhável que decorram entre o 1 de novembro do ano anterior e 30 de abril de cada ano.

4 — Os responsáveis a que se refere o n.º 2, são obrigados a proceder ao corte vegetação que:

a) Ocupem o espaço aéreo ou o solo da via pública;b) Ameacem tombar ou ruir sobre a via pública;c) Que apresentem risco para os proprietários dos prédios vizinhos, ou prejudiquem o asseio

público, ou contribuam para a degradação das condições de higiene e salubridade.

5 — Os responsáveis a que se refere o n.º 2, têm ainda o dever especial de evitar que estes possam ser utilizados como espaços de depósito de resíduos, sendo que, no caso de existirem resíduos, são os responsáveis por efetuar a gestão apropriada de acordo com as normas vigentes.

6 — Em caso do incumprimento do disposto n.º 2, e estando em causa a higiene, limpeza, segurança ou risco de incêndio, poderá o presidente da câmara municipal, ou o vereador no uso de competência delegada, notificar o respetivo proprietário, para cumprir com o disposto num prazo de 30 dias. Findo o prazo determinado, e verificado o incumprimento da decisão, poderá a câmara municipal proceder coercivamente à efetivação das medidas determinadas, a expensas do proprietário e participar a desobediência ao tribunal competente.

7 — Os responsáveis, tal como definido no n.º 2 do artigo 4.º, que detenham terrenos percor-ridos ou confinantes com linhas de água, deverão cumprir com o disposto na Lei n.º 54/2005 de 15 de novembro (titularidade dos recursos hídricos) e na Lei n.º 58/2005 de 29 de dezembro (Lei da água), e permitir o acesso às entidades competentes para a limpeza das linhas de água.

Artigo 19.º

Reclamação de falta de limpeza e salubridade dos terrenos

1 — A reclamação de falta de limpeza de terrenos deve ser dirigida ao presidente da câmara municipal, na qual deverá constar:

a) Identificação do requerente/reclamante (nome, morada e contactos);b) Localização do incumprimento com planta de localização em carta militar ou fotografia

aérea;c) Descrição dos factos e motivo da reclamação, com eventuais fotografias do terreno com

menção à data em que foram registadas;d) Identificação do proprietário do terreno por limpar, com nome completo e morada se conhecido.e) Só poderá ser dado seguimento ao processo de reclamação caso esteja devidamente

instruído quanto à localização da alegada infração e identificação do(s) confinante(s), com nome completo e morada de residência (alínea b e c), do n.º 1), sob pena de arquivamento do mesmo.

f) Não obstante o definido no número anterior, caso sejam disponibilizados, pelo requerente/ reclamante, elementos mínimos (p. ex. matriz do terreno) que permitam a eventual identificação de proprietário(s), serão efetuadas diligências junto de demais entidades públicas ou privadas, para a obtenção de identificação e morada do alegado infrator.

2 — O requerente/reclamante será informado da decisão final do seu requerimento pelo res-ponsável do órgão executivo.

Artigo 20.º

Incumprimento de limpeza de terrenos

1 — Em caso de incumprimento da limpeza de terrenos, será elaborado um auto de notícia, nos termos da lei e do presente regulamento.

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2 — A pessoa ou entidade responsável é notificada para proceder à limpeza do terreno, sob pena de o mesmo ser realizado coercivamente pela câmara municipal em substituição e por conta do infrator.

3 — Verificando -se o incumprimento da notificação, pode a câmara municipal realizar os tra-balhos enunciados no artigo 18.º, diretamente ou por intermédio de terceiros, sendo posteriormente ressarcida das despesas.

4 — Para efeitos de ressarcimento das despesas deverá ser desencadeado o mecanismo necessário à sua cobrança, recaindo, neste caso, sobre o detentor do terreno as despesas inerentes.

5 — As despesas mencionadas no número anterior serão determinadas em função da área limpa, trabalhos executados, mão -de -obra e maquinaria utilizada.

6 — O município notificará, posteriormente, o faltoso para proceder no prazo de 30 dias ao pagamento voluntário das despesas por si suportadas e da respetiva coima.

7 — O proprietário ou detentor do terreno é obrigado a facultar o acesso ao mesmo às enti-dades responsáveis pelos trabalhos de limpeza.

CAPÍTULO V

Fiscalização, contraordenações e coimas

Artigo 21.º

Fiscalização

1 — Sem prejuízo da competência legalmente atribuída a outras entidades, a fiscalização do presente regulamento é da competência do Município de Ponte de Sor e das autoridades policiais competentes.

2 — As autoridades administrativas e policiais que detetem transgressões ao disposto no presente regulamento, devem elaborar os respetivos autos de notícia e remetê -los à câmara municipal, quando esta, nos termos da lei, seja a entidade competente para proceder à instrução do processo.

3 — Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar ao Município de Ponte de Sor a cola-boração que lhes seja solicitada, para efeitos de controlo e monitorização da eficácia deste regu-lamento, tendo em conta as orientações estabelecidas no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios em vigor e no Programa Municipal de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais, a partir do momento em que o segundo se encontre vigente.

Artigo 22.º

Contraordenações e coimas

1 — Sem prejuízo no disposto na legislação específica, as infrações ao disposto no presente regulamento constituem contraordenações puníveis com coima, nos termos previstos nos números seguintes.

2 — Constituem contraordenações as seguintes infrações ao presente regulamento:

a) A infração ao disposto no artigo 7.º, sobre queimadas;b) A infração ao disposto nos nos 1 e 2 do artigo 8.º, sobre queima de amontoados e realização

de fogueiras;c) A infração ao disposto no artigo 9.º sobre fogo -de -artifício, foguetes e outras formas de fogo;d) A infração ao disposto no artigo 10.º sobre apicultura;e) A infração ao disposto no artigo 11.º sobre áreas prioritárias de prevenção e segurança

(APPS);f) A infração ao disposto no artigo 12.º sobre maquinaria e equipamento;g) A infração ao disposto no artigo 18.º sobre limpeza dos terrenos privados.

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3 — A determinação da medida da coima é feita nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 433/82 de 27 de outubro na sua redação atual, sobre o regime geral das contraordenações e no Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro sobre o Sistema de gestão integrada de fogos rurais.

4 — A tentativa e a negligência são puníveis.5 — O pagamento voluntário da coima não exclui a possibilidade de aplicação de sanções

acessórias, previstas na lei.

Artigo 23.º

Sanções acessórias

Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, cumulativamente com as coimas previstas, podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei.

Artigo 24.º

Levantamento, instrução e decisão das contraordenações

1 — Os levantamentos dos autos de contraordenação previstos no presente regulamento com-petem ao Município de Ponte de Sor, assim como às demais autoridades policiais e fiscalizadoras competentes, nos termos da lei.

2 — A instrução dos processos de contraordenação resultantes da violação do estabelecido no presente regulamento é da competência do Município de Ponte de Sor.

3 — A competência para a aplicação de coimas e sanções acessórias pertence ao presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, com competências delegadas nessa matéria.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 25.º

Taxas

As taxas devidas pelo licenciamento ou autorização das atividades constantes no presente regulamento são previstas no regulamento de taxas em vigor para o Município de Ponte de Sor.

Artigo 26.º

Dúvidas e omissões

1 — Quaisquer dúvidas ou omissões na interpretação e aplicação do presente regulamento devem ser supridas com recurso à legislação aplicável, bem como aos critérios legais de interpre-tação e integração de lacunas.

2 — Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas nos termos do número anterior, serão esclarecidas por despacho do presidente da câmara municipal.

Artigo 27.º

Norma revogatória

São revogadas todas as disposições constantes de posturas, deliberações de câmara e assembleia municipal, incluindo todos normativos regulamentares municipais, contrários ao pre-sente regulamento.

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Artigo 28.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Regras técnicas para a realização de queima de amontoados

No desenvolvimento da realização de queimas de amontoados e de fogueiras e sem prejuízo do cumprimento dos procedimentos e metodologias legalmente tipificadas, devem ser cumpridas as seguintes regras de segurança:

I — O responsável pela queima ou fogueira deve consultar previamente o índice diário de risco de incêndio rural;

II — As operações devem ser sempre executadas em dias húmidos, sem vento ou de vento fraco, preferencialmente entre as 7 e as 12 horas, e interrompidas sempre que no decurso das mesmas as condições atmosféricas se alterem;

III — A execução da fogueira e/ou queima de amontoados deve ocorrer o mais afastada pos-sível da restante vegetação, preferencialmente no centro da propriedade;

IV — O material vegetal a queimar deve ser colocado em pequenos montes, distanciados entre si, em vez de um único monte de grandes dimensões;

V — Deverá ser criada uma faixa de segurança em redor dos sobrantes a queimar, com lar-gura adequada e até ao solo mineral, de modo a evitar a propagação do fogo aos combustíveis adjacentes;

VI — O material vegetal a queimar deve ser colocado gradualmente na fogueira, em pequenas quantidades, por forma a evitar a produção de muito calor e uma elevada emissão de faúlhas;

VII — A quantidade de material a queimar deverá ser adequada ao estado do combustível que se pretende eliminar, se verde ou seco, e às condições atmosféricas do momento, para evitar a propagação de faúlhas e projeções ao combustível circundante;

VIII — O material a queimar não deve ser colocado debaixo de linhas de transporte de energia de baixa, média ou alta tensão, bem como de linhas de telecomunicações;

IX — No local devem existir equipamentos de primeira intervenção, prontos a utilizar, designa-damente, pás, enxadas, extintores, batedores e água, suficientes para apagar qualquer fogo que eventualmente possa resultar do descontrolo da queima ou da fogueira;

X — Após a queima, o local deve ser irrigado com água ou coberto com terra, por forma a apagar os braseiros existentes e evitar possíveis reacendimentos;

XI — O responsável pela queima ou fogueira nunca poderá abandonar o local durante o tempo em que esta decorra e até que a mesma seja devidamente apagada e que seja garantida a sua efetiva extinção;

XII — Após a realização de queima ou fogueira, o local ocupado deve apresentar -se limpo e sem quaisquer detritos suscetíveis de constituir um foco de incêndio e/ou de insalubridade.

ANEXO II

Restrições e medidas de segurança para a realização de fogueiras e fogueiras tradicionais

1 — No desenvolvimento da realização de fogueiras e sem prejuízo do cumprimento dos pro-cedimentos e metodologias legalmente tipificadas, é proibido acender fogueiras:

a) A menos de 30 metros de quaisquer edificações, linhas elétricas ou cabos telefónicos, pilhas de lenha, condutas de gás e estradas;

b) A menos de 300 metros de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósito de substâncias suscetíveis de arder;

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c) Sempre que se verifique o índice de risco temporal de incêndio florestal de níveis muito elevado e máximo.

2 — Deverão observar -se as seguintes medidas de segurança para a realização de fogueiras e fogueiras tradicionais:

a) Ao redor da fogueira deve ser limpa uma faixa de 2 metros de largura, isenta de detritos suscetíveis de incendiar, bem como de produtos voláteis, para não existir a possibilidade de pro-pagação do fogo;

b) A fogueira deve ser vigiada permanentemente, tendo sempre à mão enxadas, ancinhos, pás, mangueiras e outras ferramentas. A água deve estar sempre acessível, seja através de recipientes apropriados, mangueiras ou poços.

c) Na extinção da fogueira, deve utilizar água, certificando -se que não existe combustão no interior das cinzas. Para tal, utilize os utensílios para remexer a zona queimada, apagando qualquer réstia de materiais combustíveis;

d) A fogueira deve ser vigiada durante várias horas após a extinção, de modo a evitar reacen-dimentos.

ANEXO III

Regras técnicas para a realização de ações com o uso de fumigadores

1 — No desenvolvimento de ações de apicultura, devem observar -se, rigorosamente, as seguintes regras de segurança na instalação do apiário:

a) Limpeza de toda a vegetação existente, preferencialmente até ao solo mineral, num raio de 5 metros;

b) No local devem existir equipamentos de primeira intervenção prontos a utilizar, designa-damente, pás, enxadas, extintores, batedores e água, suficientes para apagar qualquer fogo que eventualmente possa resultar da ação realizada;

c) O material empregue para acender o fumigador deverá ser guardado num lugar seguro.

2 — No uso do fumigador, o apicultor fica obrigado a cumprir as seguintes normas de segurança:

a) O fogo deverá acender -se diretamente no interior do fumigador;b) O fumigador deve acender -se sobre terreno livre de vegetação, como no interior de cami-

nhos ou dentro do perímetro de segurança das colmeias com uma distância mínima de vegetação de 3 metros em todos os casos;

c) Atender que o fumigador não liberte faúlhas, caso contrário deverá ser substituído por um que cumpra as normas adequadas de segurança e legislação em vigor;

d) Nunca colocar o fumigador num terreno coberto de vegetação;e) Enquanto o fumigador estiver aceso estará sempre à vista, colocado sobre uma colmeia e

nunca no solo;f) Apagar o fumigador vertendo água no seu interior ou tapando a saída de fumos e deixar que

o fogo se extinga no seu interior;g) O fumigador deverá ser transportado apagado;h) Não é permitido, em qualquer caso, esvaziar o fumigador no espaço rural.

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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Aviso n.º 13236/2022

Sumário: Cessação por aposentação de diversos trabalhadores.

Caducidade do vínculo de emprego público

Para efeitos do disposto na alínea d) n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna--se público que cessaram o vínculo de emprego público, por motivo de aposentação, os seguintes trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Carmelita Maria Modesto Valadas — integrada na carreira de Assistente Operacional na categoria de Assistente Operacional, posicionada na 5.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 01/04/2022; e,

José Carlos do Carmo Velez — integrado na carreira de Assistente Técnico na categoria de Assistente Técnico, posicionado na 7.ª posição remuneratória, nível 12 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 01/04/2022.

16 de maio de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Marta Prates.

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MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

Aviso n.º 13237/2022

Sumário: Designação, em regime de substituição, no cargo de chefe da Divisão de Planeamento, Obras e Ambiente.

Designação, em regime de substituição, no cargo de Chefe da Divisão de Planeamento, Obras e Ambiente

Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Mon-saraz, torna público que, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, 15 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 19.º e 23.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, foi designado, em regime de substituição, pelo meu Despa-cho n.º 6/GP/2022, de 31 de maio, o licenciado David Alexandre Riço Ramos no cargo de direção intermédia de 2.º grau — Chefe da Divisão de Planeamento, Obras e Ambiente.

A remuneração do cargo de direção intermédia corresponde a 70 % do índice 100 dos cargos dirigentes, ou seja 2.645, 28€, com direito a despesas de representação.

Breve nota curricular

Formação Académica: Licenciatura em Engenharia Civil, pela Universidade Moderna.Experiência Profissional:

De julho de 2010 até ao presente — Dirigente intermédio de 3.º Grau no Município de Alvito, com coordenação das áreas de higiene e ambiente, armazém e gestão de stock, gestão e frotas, abastecimento de água e saneamento, oficinas, jardins, licenciamento de obras particulares, fis-calização, gestão urbanística e planeamento territorial.

Julho de 2010 — Técnico Superior, vinculado com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Município de Alvito;

De 2005 a 2010 — Trabalhador independente como Engenheiro Civil.

Formação profissional:

GEPAL — Curso de Gestão Pública na Administração Local, pelo Centro de Estudos e For-mação Autárquica (CEFA);

Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho;Participação em diversos cursos, ações de formação, seminários, conferências, colóquios e

workshops relacionados com diversas áreas, tais como, Contratação Pública, Estatuto do Pessoal Dirigente, Chefia e Liderança, Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Avaliação de Desempenho, Reabilitação Urbana, Fiscalização de Obras e Fiscalização Municipal.

31 de maio de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Marta Sofia da Silva Chilrito Prates.

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MUNICÍPIO DE SABROSA

Aviso n.º 13238/2022

Sumário: Regulamento para Mercado Produtos Durienses.

Regulamento para Mercado Produtos Durienses

Maria Helena Marques Pinto da Lapa, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e artigo 139.º, do Código Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que Assembleia Municipal de Sabrosa, em sessão extraordinária de 18 de março de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 24 de feve-reiro de 2022, de acordo com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou o Regulamento para Mercado Produtos Durienses, para entrar em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

10 de maio de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Maria Helena Marques Pinto da Lapa.

Preâmbulo

No âmbito:

(i) Do Contrato de Reconhecimento Formal da Estratégia de Eficiência Coletiva PROVERE “DOURO 2020”, firmado entre a Autoridade de Gestão do NORTE 2020 e a Comunidade Intermuni-cipal do Douro, no qual se inscreveu a Estratégia e o Plano de Ação para o Douro tendo em vista a promoção da melhoria da competitividade territorial do Douro através da identificação e valorização de recursos específicos e distintivos do Douro enquanto território irrepetível e singular;

(ii) Da EEC PROVERE “DOURO 2020” vocacionada para a proteção e incentivo, dada a escassez e anomia social em territórios de baixa densidade populacional, à fixação de pessoas no Douro e na melhoria da sua capacidade de captar recursos empresariais, financeiros, de Investi-gação e Desenvolvimento, entre outros, estimulando o trabalho em parceria e a valorização das competências técnico -profissionais e criativas do trabalho em rede;

(iii) Do consórcio de instituições de base local e regional proporcionado pela EEC PROVERE “DOURO 2020” e no sentido de assegurar que o Projeto Âncora “Mercado de Produtos Durienses” se concretiza como projeto âncora, contribuindo para o aumento da criação e fixação de valor no Douro;

(iv) Do Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial da Comunidade Intermunicipal do Douro e das suas complementaridades ao nível da EEC PROVERE “DOURO 2020”, designada-mente em matéria de parcerias, trabalho em rede, criação de emprego, valorização e dinamização de recursos endógenos;

O “Mercado de Produtos Durienses” é um equipamento enquadrado no âmbito da EEC PROVERE “DOURO 2020”, constituindo, em si mesmo e no seio daquela, um Projeto Âncora capaz de influenciar o território do Douro, mais ainda no atual contexto de perturbação nacional e mundial que a gestão da pandemia provocou. Os municípios são chamados a desempenhar um papel fun-damental em áreas tão diversas como as da proteção civil, da ação social e no reforço de apoios às entidades e populações e no estímulo à criação de emprego. Neste contexto, é indispensável a pertença a estruturas supralocais e regionais que permitam o acolhimento de estratégias coletivas de investimento centradas na valorização de recursos específicos.

As políticas Integradas de base territorial, traduzidas nas Estratégias Integradas de Base Territorial (EIBT) através das quais se materializam, entre outros, os Pactos para o Desenvolvi-mento e Coesão Territorial (PDCT), o Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) e os

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

Programas de Valorização Económica de Recursos Endógenos (PROVERE), configuram a tessitura de abordagens cujo alcance funcional se centra, no caso concreto do PROVERE, na valorização económica de recursos singulares, em territórios de baixa densidade. O principal objetivo da ini-ciativa PROVERE é o de “fomentar a competitividade dos territórios de baixa densidade, através da dinamização de atividades de base económica, produtoras de bens e serviços transacionáveis, inovadores e alicerçadas na valorização de recursos endógenos únicos em cada território, de forma sustentável, contribuindo para a criação de emprego e de condições favoráveis à fixação e renovação da população”. O foco temático da EEC PROVERE “DOURO 2020” é o da “Valorização económica plurissectorial baseada na identidade e património cultural e na criatividade” a qual se traduz em eixos de atuação, de entre os quais se destaca o eixo 2, Mercados do Douro, o qual pretende a criação de uma “rede de espaços de promoção e venda de produtos endógenos e de base regional” e cujos objetivos estratégicos concorrem para a “qualificação económica do capital humano, o empreendedorismo e a inovação, com especial enfoque na base da cultura e da criati-vidade [...] (que) pressupõe que venham a ser criadas melhores condições para alargar e transpor os aspetos culturais e simbólicos da excecionalidade da paisagem e da cultura do vinho a outros produtos e serviços do território, contribuindo assim para um fortalecimento da economia local de forma sustentada; e para a “apropriação e partilha de valores da singularidade dos recursos e da paisagem/território em benefício de um desenvolvimento sustentável. Os valores da singularidade do território do douro estendem -se a um conjunto de recursos e especificidades intrarregionais que dão origem a práticas e produtos que contribuem para enriquecer a perceção do capital simbólico do recurso douro”.

Pretende -se apoiar o tecido empresarial local e regional sublinhando a importância das micro-empresas de base familiar, reconhecendo e fazendo reconhecer, na região, a importância do capital simbólico e do seu poder na nova criação e produção de base local.

Partindo das premissas do contrato de parceria da EEC PROVERE “DOURO 2020”, legislação nacional e comunitária relativa a Fundos Europeus Estruturais de Investimento (FEEI) estabelecem--se as regras e orientações relativas à gestão e utilização do “Mercado de Produtos Durienses” e da sua programação.

Relativamente à programação da atividade regular do “Mercado de Produtos Durienses”, melhor identificada no programa de ação bienal em anexo, cabe sublinhar que:

a) Todas as atividades se inscrevem no âmbito do objetivo do”apoio ao crescimento propício ao emprego através do desenvolvimento do potencial endógeno como parte integrante de uma estratégia territorial de zonas específicas” 1, concretamente o Douro;

b) O Programa inicial do “Mercado de Produtos Durienses” centra -se nos seguintes domí-nios:

1 — Vitivinicultura e Fixação de Valor Acrescentado no Território da Produção;2 — Vinha, Paisagem e Turismo;3 — Culturas e produções durienses.

O “Mercado de Produtos Durienses” encontra -se vocacionado para a realização regular de atividades destinadas:

(i) À valorização e promoção de produtos durienses, a partir da EEC PROVERE “DOURO 2020” e da materialização de iniciativas intermunicipais dos municípios do Douro, centrando -se na concretização de espaços alternativos de comercialização dos produtos de elevado potencial e com capacidade de fixação de valor acrescentado no território de produção;

(ii) À valorização do investimento já realizado em Investigação e desenvolvimento, seja em áreas tecnológicas, seja na preservação do património material e imaterial seja no âmbito das ciências sociais, particularmente com a UTAD, dada a sua pertença à EEC PROVERE “DOURO 2020”, e a sua excelência ao nível da enologia e das atividades de pesquisa nas áreas das ciências Sociais, concretamente no âmbito do Centro de Estudos Transdisciplinares para o Desenvolvimento e serão desenvolvidas por parceiros regionais, nacionais e internacionais no âmbito da valorização do recurso Douro.

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Assim, no âmbito das atribuições dos Municípios no domínio do equipamento rural e urbano, património, cultura e promoção do desenvolvimento, e nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Sabrosa elaborou o presente Regula-mento que disciplina a utilização do “Mercado de Produtos Durienses”.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 — O presente regulamento visa estabelecer as normas gerais e, nestas também as regras de cedência e utilização do equipamento “Mercado de Produtos Durienses”.

2 — As instalações e os espaços integrados no “Mercado de Produtos Durienses”, destinam--se a uma utilização regular tendo em vista a concretização das finalidades deste equipamento, a partir da dinamização do programa de atividades do município de Sabrosa com:

(i) Os municípios pertencentes à Comunidade Intermunicipal do Douro;(ii) A Comunidade Intermunicipal do Douro;(iii) Os parceiros da EEC PROVERE DOURO 2020, designadamente a UTAD;(iv) As freguesias do concelho de Sabrosa;(v) As associações que promovem o desenvolvimento local e desenvolvimento empresarial

do Douro;(vi) As Cooperativas de produção Duriense;(vii) Os agrupamentos de produtores;(viii) As associações de produtores locais;(ix) As associações sem fins lucrativos, entre outras as que promovem o desenvolvimento local.

3 — No “Mercado de Produtos Durienses” realizam -se eventos de apresentação, promoção e comercialização dos diferentes produtos de excelência do Douro, promovendo -se a organização de mostras e feiras temáticas; colóquios vocacionados para a identificação e valorização dos produtos locais; eventos de disseminação de recursos técnico -científicos vocacionados para o desenvolvi-mento do Douro e a promoção do emprego; eventos culturais e de tradições durienses, tornando -o num espaço de representação do Douro, entre outros, promovidos pela autarquia e autarquias da região do Douro, por pessoa singular ou colectiva, entidade pública ou privada, desde que se adequem à linha programática de valorização de produtos endógenos durienses.

Artigo 3.º

Missão

(i) Promover a melhoria da competitividade territorial, através da valorização económica dos recursos endógenos tendencialmente inimitáveis do território do Douro, contribuindo para o reforço da sua base económica;

(ii) Divulgar novas atividades com incorporação de conhecimento no Douro e contribuir para a criação de emprego;

(iii) Valorizar o património cultural Duriense, através da mobilização de recursos para a pro-moção de atividades de comercialização de produtos durienses de excelência;

(iv) Contribuir para o aumento da fixação de valor no Douro.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

Artigo 4.º

Modelo de Gestão

A gestão e exploração do “Mercado de Produtos Durienses” é conduzida pela Câmara Municipal de Sabrosa, assentando num modelo hierárquico flexível, a partir da macroestrutura dos serviços municipais, assegurando o regular funcionamento do equipamento, promovido pela unidade orgânica flexível Desenvolvimento e Empreendedorismo Local. Cabe à presidência da Câmara decidir sobre requerimentos que visem a utilização do espaço em função do seu contributo para a valorização dos recursos e produtos durienses a partir da mobilização da rede de entidades parceiras.

1 — A gestão do “Mercado de Produtos Durienses” compete à presidência da Câmara Municipal de Sabrosa, de acordo com o modelo de gestão.

2 — O “Mercado de Produtos Durienses” situado na freguesia de Paços, concelho de Sabrosa, é propriedade do Município de Sabrosa.

3 — São consideradas partes integrantes do “Mercado de Produtos Durienses” todas as construções interiores e exteriores destinadas à realização dos diversos eventos e ao seu apoio, sendo composto por:

a) Área de Atividade Principal;b) Espaços de apoio ao pessoal/Vestiário e instalações Sanitárias;c) Salas de apoio;d) Receção;e) Arrecadações;f) Zona Principal de Realização das atividades do “Mercado de Produtos Durienses”;g) Parque de Estacionamento e zona envolvente.

Artigo 5.º

Autorização

1 — A utilização do “Mercado de Produtos Durienses” carece de prévia autorização da presi-dente da Câmara Municipal ou de Vereador com competência delegada.

2 — Só com a notificação da autorização de utilização prevista no número anterior é que fica oficializada a reserva do “Mercado de Produtos Durienses”.

3 — É permitida a captura e a obtenção de fotografia e vídeo no “Mercado de Produtos Durien-ses”, desde que não utilizada para fins comerciais. A utilização de imagens para fins comerciais carece de autorização da Câmara Municipal Sabrosa.

Artigo 6.º

Pedido

1 — O pedido de utilização do “Mercado de Produtos Durienses” deve ser dirigido, por escrito, à Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, mediante preenchi-mento de formulário próprio.

2 — Do pedido deverão constar:

a) Identificação da entidade requerente;b) Identidade do responsável, nome, morada, número de identificação fiscal, contacto telefó-

nico e endereço eletrónico;c) Indicação do evento a realizar, com descrição das atividades a desenvolver e sua calen-

darização;d) Indicação das datas e horários de utilização;e) Indicação das datas e horários necessários à utilização do equipamento para montagem/

desmontagem de expositores, ou equipamentos de apoio à realização das atividades;

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f) Indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios audiovisuais que se pretendam afetar ao evento.

3 — O pedido tem de ser acompanhado de um termo de responsabilidade incluído no reque-rimento, assinado pelo responsável pela organização do evento.

4 — O pedido de utilização das instalações é remetido pelo correio para a Câmara Municipal ou para o correio eletrónico [email protected]

5 — Os pedidos deverão ser formulados com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, que se contam seguidos, em relação à data do evento.

6 — Os pedidos formulados fora deste prazo poderão ser considerados em função da dispo-nibilidade do espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento.

7 — Eventuais indicações prestadas no local ou por via telefónica acerca da disponibilidade de datas para a utilização do “Mercado de Produtos Durienses”, não constituirão, por si só, uma garantia de reserva, utilização ou cedência.

8 — O pedido de utilização do “Mercado de Produtos Durienses” pode ser deferido ou inde-ferido.

9 — O pedido de utilização das instalações e espaços pode ser indeferido, nomeadamente, quando:

a) Haja pedidos para dias, horas ou datas coincidentes;b) As atividades não se enquadrem no âmbito do presente regulamento;c) As atividades a realizar sejam passíveis de causar danos ou deterioração nas instalações

e/ou nos espaços.

Artigo 7.º

Exposição de Produtos

Não é permitida a apresentação e a distribuição de produtos que sejam suscetíveis de causar prejuízos a outros expositores ou visitantes ou de deteriorar o pavimento e/ou construções existen-tes, ou alterar as condições e normas ambientais. São também excluídos os produtos que tenham a sua exposição condicionada por lei.

Artigo 8.º

Horário de Funcionamento

1 — O horário de funcionamento é função da operacionalização das atividades de programa-ção regular;

2 — O horário de funcionamento das atividades de promoção e comercialização de produtos durienses ocorre em dias úteis e não úteis em função das necessidades.

3 — Por regra, as atividades de venda de produtos decorrem nos seguintes horários: 9.00h -13.00h; 14.30h -19.00h.

Artigo 9.º

Programação, Entidades Parceiras, Critérios e Prioridades

1 — O “Mercado dos Produtos Durienses” destina -se essencialmente a ser utilizado pelo município de Sabrosa bem como pelas entidades referenciadas no n.º 2 desta norma tendo em conta a missão e finalidades estabelecidas no artigo 3.º do presente Regulamento. No anexo 1 encontra -se descrita a programação bienal relativa aos dois primeiros anos de funcionamento, a qual assenta na prioridade de valorização dos produtos de excelência do Douro, considerando -se parte integrante do regulamento;”

2 — São consideradas Entidades Parceiras Estratégicas no âmbito da Rede Intermunicipal de Parcerias, os 19 municípios da Comunidade Intermunicipal do Douro, todas as Cooperativas e Asso-

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ciações de Produtores do Douro, a Fundação Museu do Douro, os grémios de viticultores, a Prodouro, a Advid, a Associação Ibérica de Municípios Ribeirinhos do Douro, a Associação Sabrosa Douro XXI, a Fundação Museu do Douro, a Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, entre outros;

3 — A Programação mencionada tem prioridade em relação a outro tipo de atividades, sendo que todas as outras atividades/eventos, ocorrerão de forma complementar àquela.

4 — Em caso de concorrência entre entidades ou verificando -se pedidos simultâneos para datas coincidentes, ponderado o interesse público das iniciativas propostas, a decisão caberá à Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada.

Artigo 10.º

Cedência

1 — A cedência e utilização do “Mercado de Produtos Durienses” está condicionada pelos obje-tivos previstos no n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 3.º deste Regulamento, pela observância e aplicação das regras exigidas à boa conservação do equipamento e à existência de complementaridade com a linha programática contida no Anexo I, a qual pretende a valorização dos produtos durienses.

2 — A cedência de utilização, para os fins descritos no presente regulamento obriga o reque-rente a cumprir o que se encontra descrito, de forma pormenorizada, no requerimento inicial.

3 — As instalações são cedidas a título gratuito.4 — A Câmara Municipal de Sabrosa reserva -se o direito de solicitar o pagamento de uma

caução para a aprovação da cedência, independentemente de quem a tenha requerido. A caução será devolvida no fim da utilização após os serviços competentes da Câmara Municipal confir-marem, por escrito, a inexistência de danos nas instalações e espaços cedidos, bem como nos equipamentos.

5 — As instalações destinam -se preferencialmente à realização de atividades nas condições previstas neste Regulamento e desde que compatíveis com as características do mesmo.

6 — A cedência das instalações a qualquer requerente, incluindo a entidades públicas, apenas será considerada válida após a assinatura de uma declaração através da qual o requerente se obriga a ressarcir a Câmara Municipal de Sabrosa em caso de danos que possam vir a ocorrer no equipamento.

7 — Na organização de atividades ou eventos de maior dimensão, quer ao nível dos meios técnicos utilizados ou que envolvam um elevado número de participantes, o requerente deve possuir um seguro de responsabilidade civil e um seguro de acidentes pessoais.

Artigo 11.º

Normas de utilização

É proibido:

1 — Utilizar as instalações para fins não solicitados, sendo que a violação desta proibição implicará a rejeição, no futuro, de novos pedidos apresentados pela entidade.

2 — É proibida a entrada de estranhos em zonas reservadas ou de apoio interno no âmbito da gestão do equipamento.

3 — Comer, beber ou fumar fora dos locais indicados para o efeito.4 — Tocar ou mexer nas peças ou artefactos expostos, salvo aqueles que estejam preparados

para essa finalidade.5 — Provocar distúrbios no interior do espaço.

Artigo 12.º

Responsabilidade

1 — As entidades utilizadoras das instalações do “Mercado de Produtos Durienses” são responsáveis pela observância das normas constantes deste regulamento e das boas práticas de utilização do equipamento, às quais ficam obrigadas.

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2 — As entidades utilizadoras das instalações do “Mercado de Produtos Durienses” respondem pelas perdas e danos ali provocados bem como nos seus equipamentos.

3 — As entidades utilizadoras obrigam -se a montar e a desmontar o equipamento no período normal de funcionamento, e, no final da utilização, a remover todo o equipamento que tenha sido instalado.

4 — As entidades utilizadoras das instalações e espaços são também responsáveis pela observância das regras por parte dos intervenientes no evento.

Artigo 13.º

Cancelamentos

O cancelamento de reserva previamente autorizada pela Câmara Municipal de Sabrosa deve ser efetuada pela entidade, por escrito, com uma antecedência não inferior a quarenta e oito horas relativamente à data de início da utilização.

Artigo 14.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas que possam ocorrer na aplicação do presente Regulamento serão decididos através de despacho da Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO

Síntese/Calendário indicativo setembro 2022 — setembro 2024

Designação da Operação:

Mercado de Produtos Durienses

Calendário Indicativo Ação/Parceiro Descrição

Setembro 2022Comemorações do V Centenário da 1ª Via-

gem de Circum -Navegação.

Município de Sabrosa e Estrutura de Missão para as Comemorações do V Centenário da Circum -navegação CIM Douro.

Cerimónia de Abertura do Mercado de Produ-tos Durienses — Sabrosa Terra de Maga-lhães — Mostra cultural, do vinho e gastro-nomia do Douro e dos países tocados pela Viagem de Circum -navegação.

Outubro 2022Mercado dos Produtores Durienses. . . . . . .

19 Municípios do Douro . . . . . . . . . . . . . Mercado de Produtos Durienses.

Novembro 2022Festa de S. Martinho . . . . . . . . . . . . . . . . . .

19 Municípios do Douro . . . . . . . . . . . . . São Martinho: Pão, Castanhas e Vinho!|Feira de Pão, Castanhas e Vinho Durienses|.

Dezembro 2022Natal Douro: Mercado dos Produtores Durien-

ses.

19 Municípios do Douro . . . . . . . . . . . . . Mercado de Produtos Durienses|Festa Natal DOURO|.

Janeiro 2023Festival Turismo no DOURO — montra de ser-

viços e operadores turísticos: agenda anual.

19 Municípios do Douro . . . . . . . . . . . . . Mercado de Produtos Durienses| Turismo no DOURO — montra de serviços e operadores turísticos: agenda anual.

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Calendário Indicativo Ação/Parceiro Descrição

Fevereiro 2023Feira do Azeite Novo e da Bola de Carne . . .

19 Municípios do Douro . . . . . . . . . . . . . Mercado de Produtos Durienses|Feira do Azeite Novo | Bola de Carne.

Fevereiro 2023Entrudo entre o Douro . . . . . . . . . . . . . . . . .

19 Municípios do Douro . . . . . . . . . . . . . Mercado de Produtos Durienses|mostras de carnaval|feira do Cozido à Portuguesa e fumeiro duriense|.

Março 2023Mostra de Oportunidades Locais . . . . . . . . .

19 Municípios do Douro | UTAD | CIM Douro.

Mostra de Oportunidades Locais|Oficinas de ofícios|.

Março 2023Mercado dos Produtores Durienses . . . . . .

19 Municípios do Douro . . . . . . . . . . . . . Mercado de Produtos Durienses|Feira de mel, compotas e doçaria tradicional|.

Abril 2023Mercado dos Produtores Durienses . . . . . .

19 Municípios do Douro . . . . . . . . . . . . . Mercado de Produtos Durienses.

Abril 2023Festival de Vinhos do Douro . . . . . . . . . . . .

19 Municípios do Douro . . . . . . . . . . . . . Festival de Vinhos do Douro com prova e venda de vinho (produtores durienses).

Maio 2023Festival Galaico Duriense. . . . . . . . . . . . . . .

19 Municípios do Douro | CIM Douro| Ade-gas Cooperativas | Junta da Galiza.

Festival Galaico Duriense — Homenagem aos construtores do Douro.

Maio 2023Mercado de Produtos Durienses . . . . . . . . .

19 Municípios do Douro . . . . . . . . . . . . . Mercado de Produtos Durienses.

Junho 2023Mercado de Produtos Durienses . . . . . . . . .

19 Municípios do Douro . . . . . . . . . . . . . Mercado de Produtos Durienses.

Junho 2023EEC PROVERE DOURO Perspetivas de

futuro.

19 Municípios do Douro | UTAD | CIM Douro.

Seminário/mesas redondas/EEC PROVERE DOURO Perspetivas de futuro.

Julho 2023Mercado de Produtos Durienses . . . . . . . . .

19 Municípios do Douro . . . . . . . . . . . . . Mercado de Produtos Durienses.

Julho 2023Feira da Formação Profissional do Douro . . .

19 Municípios do Douro | UTAD | CIM Douro.

Feira da Formação Profissional do Douro.

Setembro 2023Mercado de Produtos Durienses . . . . . . . . .

19 Municípios do Douro . . . . . . . . . . . . . Mercado de Produtos Durienses.

Outubro 2023Mercado dos Produtores Durienses 2.ª quin-

zena.

19 Municípios do Douro . . . . . . . . . . . . . Mercado de Produtos Durienses.

Novembro 2023Festa de S. Martinho . . . . . . . . . . . . . . . . . .

19 Municípios do Douro . . . . . . . . . . . . . São Martinho: Pão, Castanhas e Vinho! |Feira de Pão, Castanhas e Vinho Durienses|.

Dezembro 2023Natal Douro: Mercado dos Produtores Durien-

ses.

19 Municípios do Douro . . . . . . . . . . . . . Mercado de Produtos Durienses | Festa Natal DOURO|.

Janeiro 2024Festival Turismo no DOURO — montra de

serviços e operadores turísticos: agenda anual.

19 Municípios do Douro . . . . . . . . . . . . . Mercado de Produtos Durienses| Turismo no DOURO — montra de serviços e operadores turísticos: agenda anual.

Fevereiro 2024Feira do Azeite Novo . . . . . . . . . . . . . . . . . .

19 Municípios do Douro . . . . . . . . . . . . . Mercado de Produtos Durienses|Feira do Azeite Novo|Bola de Carne.

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Calendário Indicativo Ação/Parceiro Descrição

Fevereiro 2024Entrudo entre o Douro . . . . . . . . . . . . . . . . .

19 Municípios do Douro . . . . . . . . . . . . . Mercado de Produtos Durienses|mostras de carnaval|feira do Cozido à Portuguesa e fumeiro duriense|.

Março 2024Mostra de Oportunidades Locais . . . . . . . . .

19 Municípios do Douro | UTAD | CIM Douro.

Mostra de Oportunidades Locais|Oficinas de ofícios|.

Março 2024Mercado dos Produtores Durienses 2.ª quin-

zena.

19 Municípios do Douro . . . . . . . . . . . . . Mercado de Produtos Durienses|Feira de mel, compotas e doçaria tradicional|.

Abril 2024Festival de Vinhos do Douro . . . . . . . . . . . .

19 Municípios do Douro . . . . . . . . . . . . . Festival de Vinhos do Douro com prova e venda de vinho (produtores durienses).

Abril 2024Mercado dos Produtores Durienses 2.ª quin-

zena.

19 Municípios do Douro . . . . . . . . . . . . . Mercado de Produtos Durienses.

Maio 2024Festival Galaico Duriense. . . . . . . . . . . . . . .

19 Municípios do Douro | CIM Douro| Ade-gas Cooperativas | Junta da Galiza.

Festival Galaico -Duriense — homenagem aos construtores do Douro.

Maio 2024Mercado de Produtos Durienses . . . . . . . . .

19 Municípios do Douro . . . . . . . . . . . . . Mercado de Produtos Durienses.

Junho 2024Mercado de Produtos Durienses . . . . . . . . .

19 Municípios do Douro . . . . . . . . . . . . . Mercado de Produtos Durienses.

Junho 2024EEC PROVERE DOURO Perspetivas de

futuro.

19 Municípios do Douro | UTAD | CIM Douro.

Seminário/mesas redondas/EEC PROVERE DOURO Perspetivas de futuro.

Julho 2024Mercado de Produtos Durienses . . . . . . . . .

19 Municípios do Douro . . . . . . . . . . . . . Mercado de Produtos Durienses.

Julho 2024Feira da Formação Profissional do Douro . . .

19 Municípios do Douro | UTAD | CIM Douro.

Feira da Formação Profissional do Douro.

Setembro 2024Mercado de Produtos Durienses . . . . . . . . .

19 Municípios do Douro . . . . . . . . . . . . . Mercado de Produtos Durienses.

1 Conforme Aviso n.º NORTE -28 -2021 -49.

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MADEIRA

Aviso n.º 13239/2022

Sumário: Delegação de competência para o desempenho das funções como utilizador autorizado, com poderes para a remessa de processos de fiscalização prévia e concomitante.

Delegação de competência para o desempenho das funções como Utilizador Autorizado, com poderespara a remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante

Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delego no Senhor José Maria de Castro Ferreira, Engenheiro Civil Sénior, inscrito como Membro Efetivo na Ordem dos Engenheiros, portador da Cédula Profissional n.º 17657, a desempenhar as funções de Chefe de Divisão de Obras Municipais no Município de São João da Madeira, por delegação de competência para o desempenho das funções como Utilizador Autorizado, com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante — cf. previsto nas Condições Gerais de Utilização da Plataforma do Tribunal de Contas e na Resolução n.º 4/2022 -PG, publicada em 6 de abril de 2022.

Para se constar e demais efeitos se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da Repú-blica, e outros de igual teor irão ser afixados nos locais de estilo.

23 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira.

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MUNICÍPIO DO SEIXAL

Aviso n.º 13240/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final para ocupação de três postos de tra-balho para a carreira e categoria de assistente operacional no Agrupamento de Escolas Terras de Larus.

Nos termos do disposto no n.os 4 e 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, torna -se público o Despacho n.º 2381 -VMJM/2022, proferido pela Senhora Vereadora do Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e Recursos Humanos, em 7 de junho.

«Despacho n.º 2381 -VMJM/2022

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final

Agrupamento de Escolas Terras de Larus

Maria João Varela Macau, Vereadora do Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e Recursos Humanos, no uso das competências previstas no Despacho n.º 1678 -PCM/2021, de 22 de outubro e nos termos do consignado no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, em conjugação com o n.º 3 do Despacho n.º 3721/2022, de 21 de março e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, após realizada a audiência prévia nos devidos termos legais, homologo a Lista Unitária de Ordenação Final, que se encontra em anexo e faz parte integrante deste despacho, acompanhada das restantes deliberações do júri, relativa ao procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional no Agrupamento de Escolas Terras de Larus, Seixal, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 7 de fevereiro de 2022, Aviso (Extrato) n.º 2442/2022 e publicado integralmente na BEP, em 2 de março de 2022, com o código OE202203/0037.

Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, os candidatos, deverão ser notificados do presente despacho de homologação da Lista Unitária de Ordenação Final.

Para os efeitos referidos anteriormente, mais determino que, nos termos do n.º 5 do mesmo preceito legal, a Lista Unitária de Ordenação Final deverá ser afixada em local visível e público desta Autarquia e no Agrupamento de Escolas Terras de Larus, Seixal, bem como nos respetivos sítios da internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.»

9 de junho de 2022. — A Vereadora do Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e Recur-sos Humanos, Maria João Varela Macau.

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MUNICÍPIO DE SERNANCELHE

Aviso (extrato) n.º 13241/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, área de contabilidade.

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo

indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior, área de contabilidade

Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12 -A/2021de 11 de janeiro, conjugado com o disposto no n. 2 do artigo 33.º da LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna -se público que, na sequência da deliberação da Câmara Muni-cipal de Sernancelhe, em reunião realizada no dia 27 de maio de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comun para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal para o ano de 2022:

1 — Caraterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal de 2022 do Município de Sernancelhe, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal de 10 de dezembro de 2021 e 23 de dezembro de 2021 respetivamente:

1.1 — Um posto de trabalho de Técnico Superior da área funcional de contabilidade, com a exigência habilitacional de licenciatura em contabilidade, sem a possibilidade de substituição por for-mação ou experiência profissional, para a Unidade Orgânica — Divisão Administrativa e Financeira.

2 — Local de trabalho: Câmara Municipal de Sernancelhe — Área do Município de Sernancelhe.3 — Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada

pela Portaria n.º 12 -A/2021 de 11 de janeiro, o aviso integral será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) em (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, e na página eletrónica da autarquia em www.cm-sernancelhe.pt (por extrato).

20 de junho de 2022. — O Vice -Presidente da Câmara, Carlos Manuel Ramos dos Santos.

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MUNICÍPIO DE SILVES

Aviso n.º 13242/2022

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Marco Roberto dos Santos Correia, técnico superior da área de atividade de turismo.

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 4 e n.º 5 do artigo 46.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, homologuei aos nove dias de junho de dois mil e vinte e dois, a con-clusão com sucesso, do período experimental do trabalhador, contratado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado Marco Roberto dos Santos Correia, com a categoria de Técnica Superior (Turismo).

21 de junho de 2022. — A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

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MUNICÍPIO DE SINTRA

Aviso n.º 13243/2022

Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal de Sintra no seu presidente no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro — Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/20015, de 7 de janeiro, torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Regime Jurídico atrás referido a Câmara Municipal de Sintra deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 7 de Junho 2022, aprovar a Proposta n.º 390 -P/2022, de 1 de junho de 2022 de delegação de competências da Câmara Municipal de Sintra no seu Presidente no âmbito do Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro — Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).

O documento supra referido e que se dá como reproduzido, encontra -se integralmente dispo-nível para consulta através do Edital n.º 315/2022, afixado nos locais de estilo, no Departamento de Atendimento e Desenvolvimento Organizacional e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

O ato supra é ainda objeto de Aviso (extrato) publicado na comunicação social.

20 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

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MUNICÍPIO DE SOBRAL DE MONTE AGRAÇO

Aviso (extrato) n.º 13244/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para a carreira e catego-ria de técnico superior.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público,em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

para preenchimento de 4 postos de trabalho — carreira e categoria de Técnico Superior

Para os devidos efeitos e, nos termos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna -se público que, por deliberação do órgão executivo de 18 de maio de 2022, está aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao da publicação do aviso (por extrato) no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de técnico superior, da mesma carreira, conforme consta no mapa de pessoal do Município de Sobral de Monte Agraço:

1 — Postos de trabalho:

Referência A — 1 (um) Posto de trabalho — Carreira e Categoria de Técnico Superior para a Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente;

Referência B — 1 (um) Posto de trabalho — Carreira e Categoria de Técnico Superior para a Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente;

Referência C — 1 (um) Posto de trabalho — Carreira e Categoria de Técnico Superior para a Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente;

Referência D — 1 (um) Posto de trabalho — Carreira e Categoria de Técnico Superior para a Unidade de Comunicação e Imagem;

2 — Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o estabelecido no Mapa do Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior — Conteúdo funcional genérico de Técnico Superior acrescido das seguintes funções específicas:

Referência A — Prestar apoio técnico nas áreas de ambiente (abastecimento de água, saneamento, resíduos, ruído), espaços verdes, energia e adaptação às alterações climáticas; Preparar e dinamizar ações de informação ambiental para funcionários do município e de sensi-bilização e educação ambiental, com escolas e público em geral; Elaborar e atualizar o programa anual — Programa de Monitorização Operacional (PMO) da Água; Acompanhar e verificar a imple-mentação do PMO da Água; Acompanhar e monitorizar o funcionamento das ETAR´s municipais ou das ETAR’s de responsabilidade do sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais; Identificar e implementar medidas corretivas com o objetivo de garantir o correto funcionamento das ETAR´s municipais e as respetivas renovações das licenças de utilização dos recursos hídri-cos — rejeição de águas residuais; Colaborar na identificação das intervenções necessárias na rede de saneamento; Preparar, preencher e submeter os dados solicitados pelas entidades competentes em matéria de ambiente (APA e ERSAR); Acompanhar o funcionamento das áreas operacionais de ambiente e elaborar informações e pareceres de carácter técnico sobre as mesmas; Analisar e responder a reclamações; Apoiar a elaboração de Estratégias, Programas ou Planos Municipais nos sectores dos Resíduos, Abastecimento, Saneamento, Energia e de Adaptação às Alterações Climáticas; Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tare-

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fas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.

Referência B — Elaborar informações e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidade de construções, conceção e realização de projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação; Elaborar projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; Elaborar e analisar projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Efetuar estu-dos relativos a terrenos e locais mais adequados para a construção de obras; Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sis-mos e mudanças de temperatura; Preparar o programa e a coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Preparar, organizar e superintender os trabalhos de manutenção e reparação das construções existentes; Fiscalização e direção técnica de obras; Realizar vistorias técnicas; Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente, elaboração do clausulado técnico do caderno de encargos. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração.

Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou deter-minação superior.

Referência C — Conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; Elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o pla-neamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Colaborar na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; coordenação e fiscalização na execução de obras; Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.

Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração.

Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou deter-minação superior.

Referência D — Desenvolver funções de estudo e conceção de métodos e processos no âmbito da comunicação. Assegurar a recolha, organização e tratamento da informação sobre a atividade municipal, promovendo a sua divulgação/difusão. Participar na conceção, produção e seleção, de acordo com o modelo determinado, dos elementos de comunicação gráfica, escrita, visual ou multimédia, necessários para a relação com os públicos e que dão suporte a operações relacionais, incluindo as de cariz promocional ou publicitário; Desenvolver contactos regulares com a comunicação social, no sentido de promover as atividades organizadas pelo Município. Gestão do sítio Internet do Município em articulação com o serviço de informática, mantendo -o regularmente atualizado e dinâmico, promovendo a recolha de informação junto de todos os serviços e gerindo o envio de informação regular na forma de “newsletter” ou outras; Conceber e produzir materiais promocionais (mupis, cartazes, catálogos, folhetos, guias, convites, agendas), publicações mono-gráficas e materiais publicitários; Acompanhar a conceção de imagem e respetiva produção das edições que sejam executadas através de serviços externos, compilando materiais, revendo provas e verificando a impressão. Conceber e preparar exposições de carácter informativo. Participar no desenvolvimento de ações de melhoria da imagem do Município. Assegurar todas as ações neces-

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sárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.

2.1 — A descrição de funções não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 — Área de formação académica ou profissional exigida:

Referência A — Licenciatura em Engenharia do Ambiente;Referência B — Licenciatura em Engenharia Civil;Referência C — Licenciatura em Arquitetura;Referência D — Licenciatura em Ciências da Comunicação.

3.1 — Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou expe-riência profissional.

4 — Em cumprimento do disposto no n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município de Sobral de Monte Agraço (http://www.cm -sobral.pt/recursos -humanos/) por extrato.

20 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, eng.º

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MUNICÍPIO DE SOBRAL DE MONTE AGRAÇO

Aviso (extrato) n.º 13245/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para a carreira e catego-ria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público,em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

para preenchimento de 5 postos de trabalho — carreira e categoria de Assistente Operacional

Para os devidos efeitos e, nos termos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna -se público que, por deliberação do órgão executivo de 18 de maio e 15 de junho de 2022, respetivamente, está aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao da publicação do aviso (por extrato) no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Assistente Operacional, da mesma carreira, conforme consta no mapa de pessoal do Município de Sobral de Monte Agraço:

1 — Postos de trabalho:

Referência A — 1 (um) Posto de trabalho — Carreira e Categoria de Assistente Operacional para a Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente (Canalizador);

Referência B — 1 (um) Posto de trabalho — Carreira e Categoria de Assistente Operacional para a Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente (Cantoneiro);

Referência C — 1 (um) Posto de trabalho — Carreira e Categoria de Assistente Operacional para a Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente (Cantoneiro de Limpeza);

Referência D — 1 (um) Posto de trabalho — Carreira e Categoria de Assistente Operacional para a Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente (Jardineiro);

Referência E — 1 (um) Posto de trabalho — Carreira e Categoria de Assistente Operacional para a Divisão de Educação, Cultura e Ação Social (Técnico de Manutenção);

2 — Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o estabelecido no Mapa do Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: funções inerentes ao conteúdo funcio-nal da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional — Conteúdo funcional genérico de Assistente Operacional, acrescido das seguintes funções específicas:

Referência A — Executar canalizações em edifícios e outros locais, destinados ao transporte de águas ou esgotos; Executar redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assen-tando tubagens e acessórios necessários; Executar outros trabalhos similares ou complementares. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determi-nação superior.

Referência B — Executar trabalhos de conservação dos pavimentos; Assegurar o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim, de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; Cuidar da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; Transportar e conservar com zelo todas as ferramentas necessárias ao serviço. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determi-nação superior.

Referência C — Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas e sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz e remoção de lixeiras e extirpação de ervas. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas

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por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.

Referência D — Cultivar flores, árvores ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos, sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação; Proceder à limpeza e conservação dos arruamen-tos e canteiros; Sachar, mondar, adubar, podar, regar e aplicar herbicidas ou pesticidas de forma a assegurar o normal crescimento das plantas e árvores; Operar com os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicos; Assegurar a limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; Proceder a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias maiores, a regularização dessas situações, para o que deverá apresentar uma participação da ocorrência ao Encarregado Geral Operacional. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são come-tidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.

Referência E — Assegurar o exercício continuado de todas as atividades inerentes à conser-vação, manutenção e afinação dos equipamentos existentes no complexo das Piscinas Munici-pais; verificar e detetar a existência de deficiências de funcionamento com o objetivo de reparar ou substituir os componentes que se mostrem necessários; responsabilidade dos equipamentos sob sua guarda, operacionalizando a sua efetiva e correta utilização; Realizar análises/testes com vista à monitorização de parâmetros referentes à qualidade da água dos tanques e do ar da nave da piscina, verificar e corrigir as dosagens de produtos químicos, bem como controlar e repor os níveis destes nos respetivos depósitos. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atri-buições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.

2.1 — A descrição de funções não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 — Área de formação académica ou profissional exigida:

Referências A a E — Escolaridade obrigatória em função da idade;

3.1 — Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou expe-riência profissional.

4 — Em cumprimento do disposto no n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município de Sobral de Monte Agraço (http://www.cm-sobral.pt/recursos-humanos/) por extrato.

20 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, eng.º

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MUNICÍPIO DE TOMAR

Aviso (extrato) n.º 13246/2022

Sumário: Homologação da lista de classificação final relativa ao concurso interno de acesso limi-tado para um técnico de informática de grau 3, nível 2.

Homologação da lista de classificação final relativa ao concurso interno de acesso limitadopara um técnico de informática de grau 3, nível 2

Para os devidos efeitos se torna público, que nos termos do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 204/98 de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de junho, a lista de classificação final relativa ao procedimento concursal interno de acesso limitado para mudança de nível na categoria de Técnico de Informática Grau 3, Nível 2, conforme aviso de abertura afixado em 28 de abril de 2022, nas instalações da Unidade de Recursos Humanos do Município de Tomar, foi homologada por meu despacho de 9 de junho de 2022:

João Paulo da Silva Mourão — 15,33 valores

13 de junho de 2022. — O Vereador da Câmara Municipal, Hugo Renato Ferreira Cristóvão.

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MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS

Aviso (extrato) n.º 13247/2022

Sumário: Abertura do procedimento concursal com relação jurídica por tempo indeterminado para admissão de um assistente técnico (construção civil).

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os n.os 1 e 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação introduzida pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, torna-se público que por deliberação desta Câmara Muni-cipal, tomada em reunião realizada a 1 de junho do corrente ano, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso, o seguinte procedimento concursal que se destina à ocupação do posto de trabalho a seguir indicado existente no mapa de pessoal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

1 Assistente Técnico (Construção Civil)

Caraterização do posto de trabalho a ocupar: Identifica o Projeto, o caderno de encargos e o plano de trabalho de obra; Fiscaliza e acompanha obras municipais, quer por empreitadas, quer por administração direta; Efetua tarefas de caráter técnico de estudo e conceção de projetos, tendo em atenção a constituição geológica dos terrenos e comportamentos dos solos; Elabora cadernos de encargos, normas de execução e especificações dos materiais; Organiza, programa e dirige os estaleiros; Prepara elementos de comunicação à obra e as fases de trabalho; Analisa e avalia os custos de mão-de-obra e materiais, fazendo o controlo orçamental.

Requisitos habilitacionais — Curso Técnico Profissional (Construção Civil).A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

21 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

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MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS

Aviso n.º 13248/2022

Sumário: Sucesso do período experimental — assistente operacional (asfaltador) — Pedro Mar-tinho.

Para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que o assistente operacional, Pedro Nuno Pinheiro de Oliveira Martinho, concluiu em 21 de março de 2022, com sucesso o período experimental, com a avaliação final de 15,00 valores (quinze valores), na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com este Município, para o desempenho de funções na categoria de assistente operacional (Asfaltador), da carreira geral de assistente operacional.

22 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

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MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS

Aviso n.º 13249/2022

Sumário: Concessão de licença sem remuneração, por seis meses, ao técnico superior Paulo Jorge Lopes Baião.

Para os devidos efeitos torna -se público que, por despacho do signatário, de 22 de junho de 2022, foi deferida a licença sem remuneração, ao abrigo dos artigos 280.º e 281.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do trabalhador Paulo Jorge Lopes Baião, com a categoria de técnico superior, pelo período de 6 meses, com início a 1 de julho de 2022 e término a 31 de dezembro de 2022.

23 de junho de 2022. — O Vereador, Nelson Laureano Oliveira Aniceto.

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MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA

Aviso n.º 13250/2022

Sumário: Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de técnico superior.

1 — Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, e pelo disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado pelo artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual, torna -se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião de 11/05/2022, e em conformidade com a proposta proferida em 06/05/2022, pelo Presidente da Câmara, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior, integrados no Gabinete de Apoio ao Executivo (um posto de trabalho), na Subunidade de Planeamento Urbanístico (um posto de trabalho), e na Subunidade de Educação e Ensino (dois postos de trabalho), previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vidigueira, na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Ref. A: Técnico Superior, área funcional Jurista — 1 (um) posto de trabalho;Ref. B: Técnico Superior, área funcional Cultura Arquitetónica — 1 (um) posto de trabalho;Ref. C: Técnico Superior, área funcional de Educação e Ensino — 1 (um) posto de trabalho;Ref. D: Técnico Superior, área funcional de Terapia da Fala — 1 (um) posto de trabalho.

2 — Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual; Decreto -Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 3 -B/2010 de 28 de abril, 66/2012 de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro; Portaria n.º 125 -A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual, Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, reti-ficada pela Retificação n.º 5/2015, de 26 de fevereiro, e alterada pelas Leis n.os 159 -E/2015, de 30 de dezembro, 7 -A/2016, de 30 de março e 98/2017, de 24 de agosto; Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho; Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro; Lei n.º 7 -A/2016 de 30 de março, retificada pela Retificação n.º 10/2016, de 25 de maio; Decreto -Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro; Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, retificada pela Reti-ficação n.º 6/2018, de 26 de fevereiro; e Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro.

3 — Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a aplicação do regime de valorização profissional aos serviços da administração autárquica faz -se, com as necessárias adaptações, de acordo com o disposto nos artigos 14.º a 16.º -A do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, alterado pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro e Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro. Assim, nos termos do previsto no artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, foi consultada a Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, sobre a existência de pessoal no regime de valorização profissional, pelo e -mail datado de 05/05/2022, tendo a mesma informado, igualmente por e -mail, que “não está constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias”, não havendo, assim, nenhuma lista nomi-nativa de trabalhadores colocados no regime de valorização profissional.

4 — Local de trabalho: Concelho de Vidigueira.5 — Caraterização do posto de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual correspondem respetivamente:

Ref. A — Grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior, com funções consultivas, de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade: Trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do município; Elaboração

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de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos, nas diversas áreas, em especial urbanismo e edificação; Recolha, tratamento e difusão de legislação, jurisprudência, doutrina e outras informações necessárias ao serviço em que está integrado; Acompanhamento de processos judiciais e demais funções que lhe forem cometi-das por lei ou despacho superior, entre outras tarefas inerentes às funções em causa, solicitadas pelos superiores e integradas na carreira e categoria de Técnico Superior, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado;

Ref. B — Grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior, com funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instru-mentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Implementação da Estratégia Local de Habitação e acompanhamento das Estratégias de Reabilitação Urbana em todas as localidades do concelho, entre outras tarefas inerentes às funções em causa, solicitadas pelos superiores e integradas na carreira e categoria de Técnico Superior, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado;

Ref. C — Grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior, com funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora-ção, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Exercer ainda funções de coordenação geral da implementação do Programa Municipal de Combate ao Insucesso Escolar em curso no Município, designadamente ao nível da programação, controlo da execução física e financeira e reporte das suas atividades; detetar, sinalizar e encaminhar situações -problema no seio da população estudantil que careçam de intervenção e/ou acompanhamento especializados, designadamente relacionadas com dificuldades de integração social, condutas socialmente desadequadas, comportamentos de risco ou maus -tratos e violência entre alunos; planear e desenvolver ações de mediação que contribuam para a criação de ambientes de aprendizagem positivos, seguros e saudáveis, incluindo aí a intervenção ao nível da prevenção e gestão de conflitos e da promoção de uma escola inclusiva; planear e dinamizar/desenvolver ações de natureza extracurricular que contribuam para o enriquecimento da oferta curricular, combinando as dimensões lúdica e pedagógica; outras atividades relacionadas, incluindo a participação em reuniões e outros momentos de trabalho coletivo no âmbito do Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família e da articulação com entidades externas ao Município, entre outras tarefas inerentes às funções em causa, solicitadas pelos superiores e integradas na carreira e categoria de Técnico Superior, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Ref. D — Grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior, com funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora-ção, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Exercer ainda funções de conceção e implementação de

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ações gerais de informação e sensibilização junto dos alunos, professores, pais/encarregados de educação e demais comunidades educativas no domínio da comunicação humana e dos problemas com ela relacionados; programar e implementar ações individualizadas de rastreio, diagnóstico e avaliação de problemas ao nível das capacidades de comunicação dos alunos, designadamente ao nível da articulação dos sons da fala, fluência do discurso (gaguez), motricidade oro facial, atraso de desenvolvimento da linguagem e deglutição, bem como produção dos respetivos relatórios de avaliação individual e geral; desenhar e implementar estratégias de tratamento e acompanhamento regular personalizado dos alunos aos quais tenham sido diagnosticados problemas de comunicação nos termos atrás explicitados, assegurando a criação e manutenção de registos de acompanha-mento individual dos alunos em causa; outras atividades relacionadas, incluindo a participação em reuniões e outros momentos de trabalho coletivo no âmbito do Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família e da articulação com entidades externas ao Município, entre outras tarefas inerentes às funções em causa, solicitadas pelos superiores e integradas na carreira e categoria de Técnico Superior, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

6 — A descrição das funções referidas no número anterior não prejudica a atribuição ao tra-balhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7 — O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Ref. A, B, C e D: A posição remuneratória de referência será a correspondente à 2.ª posição, remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior e ao nível remuneratório 15, da Tabela Remuneratória Única.

8 — Requisitos de admissão — Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indi-víduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 — Requisitos gerais (artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Interna-cional ou Lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas

que se propõe desempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 — Requisitos específicos:

Ref. A: Licenciatura em Direito;Ref. B: Licenciatura em Cultura Arquitetónica;Ref. C: Licenciatura em Educação do Ensino Básico;Ref. D: Licenciatura em Terapia da Fala.

9 — Nível habilitacional: atento o disposto no artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, apenas pode ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacio-nal e, quando aplicável, da área de formação, correspondentes ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, correspondendo ao mencionado no ponto 8.2 do presente aviso, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

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10 — Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar -se -á pela ordem prevista no artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

11 — Nos termos da legislação em vigor, podem candidatar -se trabalhadores que detenham relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas pode ter lugar no caso de se verificar a impossibilidade de ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no ponto anterior.

12 — Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

13 — Reservas de recrutamento: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

14 — Forma e prazo para apresentação das candidaturas:14.1 — Forma: As candidaturas serão admitidas preferencialmente por via eletrónica, até

ao termo do prazo fixado, mediante o devido preenchimento do formulário tipo de candidatura de uso obrigatório disponível no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vidigueira e na página eletrónica da autarquia https://www.cm-vidigueira.pt, sendo remetida por e -mail para: [email protected], ou entregue pessoalmente naquele serviço, durante as horas de expediente, ou remetidas pelo correio, expedido até ao termo do prazo fixado, sob registo e com aviso de receção para a Câmara Municipal de Vidigueira, Praça da República, 7960 -225, Vidigueira, conforme disposto no n.º 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual;

14.2 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual;

14.3 — A apresentação da candidatura é acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;b) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência

profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;c) Sendo o candidato detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo

órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a seguinte informação: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o candidato se integra; atividade e funções que o candidato desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o candidato se encontra; avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis.

14.4 — A não apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto anterior ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade implicam a não consideração da situação jurídico -funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

14.5 — Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requeri-mento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

15 — Os candidatos que exerçam funções no Município de Vidigueira estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos que se encontrem arquivados no seu processo indi-vidual, devendo declará -lo no requerimento, sendo solicitados pelo júri ao Serviço de Recursos Humanos.

16 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de

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candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes às capacidades de comunicação/expressão, comprovado por Atestado Médico de Incapacidade Multiúso, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

17 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.18 — Nos termos do disposto da aliena b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019,

de 30 de Abril, na sua redação atual, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, e na página eletrónica da Câmara Municipal de Vidigueira (https://www.cm-vidigueira.pt).

19 — Métodos de seleção: Prova de conhecimentos (carácter eliminatório) e avaliação psico-lógica (carácter eliminatório), nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

19.1 — Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediata-mente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: avaliação curricular (carácter eliminatório), entrevista de avaliação de competências (carácter eliminatório), exceto, quando afastados, por escrito, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

19.2 — A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício da função.

Ref. A, B, C e D: A prova de conhecimentos gerais e específicos, reveste a forma escrita de natureza Teórica (PEC), visando avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e a capa-cidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, com uma duração não superior a 90 minutos, acrescido de 15 minutos de tolerância, com consulta da legislação (não comentada ou anotada), sendo classificada na escala de 0 a 20 valores. A prova será realizada presencialmente, de forma individual, não sendo autorizado o uso de telemóveis, computador portátil ou outro elemento computorizado. Para a realização da prova, os candidatos devem apresentar -se 15 minutos antes da hora agendada, sendo concedida tolerância de 15 minu-tos após o respetivo inicio.

Ref. A: A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Regime Jurídico das Autarquias Locais; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais; Código dos Contratos Públicos; Execuções Fiscais; Regime Jurídico das Contraordenações; Regime das Con-traordenações Ambientais; Regime das Contraordenações Económicas; Proteção de Denunciantes; Código do Trabalho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Tramitação do Procedimento concursal; SIADAP; Estatuto dos Eleitos Locais; Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Código das Expropriações; Transferência de Competências para a administração local; Lei de Organização e funcionamento do Tribunal de Contas; Norma sobre o Sistema Nacional de Contabilidade das Administrações Públicas; Lei da Proteção de Dados Pessoais; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Vidigueira. Todos os diplomas mencionados devem ser considerados na sua redação atual.

Ref. B: A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Regime Jurídico das Autarquias Locais; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais; Código dos Contratos Públicos; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Código das Expropriações; Transferência de Competências para a administração local; Regime aplicável à reabilitação de edifí-cios ou frações autónomas; Regime de Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, Via Pública e Edifícios Habitacionais; Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração; Regime de Autorização de Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento; Regime de Instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos e regime de acesso, exercício e fiscalização de várias atividades de controlo municipal;

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Lei de Bases da Habitação; Regime jurídico da reabilitação urbana; Política de cidades e da rea-bilitação urbana; Programa 1.º Direito; Regime Jurídico de Renda Condicionada; Regime Jurídico de Construção de Habitação a Custos Controlados para venda; Regime Jurídico de Construção de Habitação a Custos Controlados para Arrendamento; Planos Municipais em vigor no Município de Vidigueira; Regulamentos Municipais de Urbanismo do Município de Vidigueira, Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Vidigueira, disponíveis em https://www.cm-vidigueira.pt; Todos os diplomas mencionados devem ser considerados na sua redação atual.

Ref. C: A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Regime Jurídico das Autarquias Locais; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Quadro de Transferências de Competências para os Municípios em Matéria da Educação; Lei de Bases do Sistema Educativo; Lei -Quadro da Educação Pré -Escolar; Regime e autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré--escolar e dos ensinos básicos e secundário; Estatuto do Aluno e Ética escolar; Funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC); Regime jurídico de educação inclusiva; Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores de avaliação das aprendizagens; Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania; “O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória”; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Vidigueira, disponível em https://www.cm-vidigueira.pt Todos os diplomas mencionados devem ser considerados na sua redação atual.

Ref. D: A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Regime Jurídico das Autarquias Locais; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Transferência de Competências para a administração local;; Código Ético e Deontológico do Terapeuta da Fala; Dicionário Terminológico de Terapia da Fala; Necessidades Especiais de Educação — O Terapeuta da Fala em Contexto Escolar, disponível em https://www.dge.mec.pt; Estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica; Regime Jurídico do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Vidigueira, https://www.cm-vidigueira.pt. Todos os diplomas mencionados devem ser considerados na sua redação atual.

19.3 — A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19.4 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;b) A formação profissional, considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profis-

sional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto

de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que

o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Para efeitos da presente alínea, o Júri do procedimento concursal atribuirá a classificação de 10 valores aos candidatos que, por razões que comprovadamente não lhes sejam

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imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar. No que con-cerne às demais alíneas a valoração é efetuada da seguinte forma:

AC = (20 % HA + 20 % FP + 40 % EP + 20 % AD) /4

19.5 — A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamen-tos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A sua aplicação é baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada numa escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

20.1 — A valoração final dos métodos de seleção obrigatórios mencionados no ponto 19 do presente aviso, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

VF = (PEC × 60 % + AP × 40 %)

em que:

VF — Valoração Final;PPC — Prova Práctica de Conhecimentos;AP — Avaliação Psicológica;

20.2 — A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 19.4 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (AC×60 % + EAC×40 %)em que:

VF — Valoração Final;AC — Avaliação Curricular;EAC — Entrevista de Avaliação de Competências;

20.3 — Consideram -se excluídos do respetivo procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores no método de seleção.

20.4 — As atas dos respetivos júris onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações do método de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final, serão facultadas nos termos previstos no n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua redação actual.

21 — Composição do Júri:

Ref. A: Presidente, Maria Isabel Aníbal Veríssimo Semião (Técnica Superior — Jurista do Município de Cuba) Vogais efetivos: Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Pedro de Sousa Andrade e Silva (Chefe de Divisão) Vogais suplentes: Pedro Manuel Pinheiro Carvalho (Técnico Superior — Jurista do Município de Alvito) e Rosa Manuela Morais Trole Galante (Técnica Superior).

Ref. B: Presidente, Pedro de Sousa Andrade e Silva (Chefe de Divisão); Vogais efetivos: Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria José Ferreira Chaveiro Espinho Cravinho (Chefe de Divisão); Vogais suplen-tes: Helder António Clemente Ordem (Técnico Superior) e Rosa Manuela Morais Trole Galante (Técnica Superior).

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Ref. C: Presidente, Isabel Maria Guerreiro Contente (Diretora do Agrupamento de Escolas do Concelho de Vidigueira) Vogais efetivos: Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Paula Santana Gonçalves (Técnica Superior); Vogais suplentes: Maria José Ferreira Chaveiro Espinho Cravinho (Chefe de Divisão) e Rosa Manuela Morais Trole Galante (Técnica Superior).

Ref. D: Presidente, Ângela Rodrigues Engrossa (Técnica Superior — Terapeuta da Fala do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja); Vogais efetivos: Florbela Alexandra Nezário Amaro (Téc-nica Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Paula Santana Gonçalves (Técnica Superior); Vogais suplentes: Maria José Ferreira Chaveiro Espinho Cravinho (Chefe de Divisão) e Rosa Manuela Morais Trole Galante (Técnica Superior).

22 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documen-tos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

23 — Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 1, do artigo 23.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na redação atual, para realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Admi-nistrativo.

24 — Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração entre can-didatos aplicar -se -á o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

25 — Critérios de desempate: na sequência da aplicação do método de seleção e da ordenação final dos candidatos, a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na redação atual. Caso persista a igualdade de valoração são aplicados os seguintes critérios de desempate deliberados pelo júri:

a) Valoração do maior tempo de experiência profissional com incidência sobre atividades ine-rentes ao posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas;

b) Valoração ou maior quantidade de formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Valoração das habilitações académicas de base.

26 — De acordo com o disposto no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com o n.º 7 do artigo 11.º da Portaria 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, podem ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com um grau de incapa-cidade igual ou superior a 60 %, os quais, em caso de igualdade de classificação, têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

27 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

28 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

8 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Serrano Raposo.

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MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA

Aviso (extrato) n.º 13251/2022

Sumário: Consolidação definitiva das mobilidades intercarreiras e intercategorias de vários tra-balhadores.

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 72/PCM/2021, de 20 de outubro, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna -se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º -A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, por despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 24 de maio de 2022, foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades intercarreiras e intercategorias dos seguintes trabalhadores:

Baltasar do Carmo Pereira, consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras na carreira/cate-goria de assistente técnico, posicionado na 8.ª posição, nível 13 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de € 1.111,72, com efeitos a 1 de janeiro de 2022;

Filipe Manuel Araújo Oliveira, consolidação definitiva da mobilidade intercategorias na carreira/categoria de coordenador técnico, posicionado na 1.ª posição, nível 14 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de € 1.163,82, com efeitos a 1 de janeiro de 2022;

Nuno Martins Ventura da Silva Oliveira, consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de assistente técnico, posicionado na 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de € 709,46, com efeitos a 1 de janeiro de 2022.

9 de junho de 2022. — A Vereadora, Dr.ª Célia Correia.

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MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA

Aviso n.º 13252/2022

Sumário: Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Vila Nova de Gaia.

Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Vila Nova de Gaia

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia torna público, para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 7.º do anexo da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio da Comissão Nacional de Proteção Civil que, por deliberação da Assembleia Municipal de 19 de maio de 2022, foi aprovado o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Vila Nova de Gaia, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual. O Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Vila Nova de Gaia entrará em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto no n.º 12 do artigo 7.º do anexo da citada Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio. Para constar se publica o presente edital, que será publicitado na página da Internet da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e afixado nos locais de estilo.

13 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Vítor Rodrigues.

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MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA

Aviso n.º 13253/2022

Sumário: Homologação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados nos procedimentos concursais comuns para a carreira geral de assistente operacional.

Homologação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados nos procedimentos concursais comuns com vista a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira geral de assistente operacional (eletricista civil, Proc. 19/2021) e (picheleiro, Proc. 22/2021).

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 72/ PCM/2021, de 20 de outubro, e nos termos do disposto n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125 -A/19, de 30 de abril na sua atual redação, torna -se público que foram homologadas por despacho do Senhor Presi-dente da Câmara Municipal, de 08 de junho de 2022, as Listas Unitárias de Ordenação Final dos candidatos aprovados nos procedimentos concursais comuns com vista a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira geral de assistente operacional, eletricista civil e picheleiro, conforme Aviso n.º 6948/2021 publicado no Diário da República 2 serie n.º 74 de 16 de abril de 2021.

As listas unitárias de ordenação final encontram -se afixadas no placard de acesso à Direção Municipal de Gestão de Pessoal e Carreiras (Edifício Técnico dos Paços do Concelho) e dispo-nível para consulta no sítio da internet do Município de Vila Nova de Gaia, em www.cm-gaia.pt. opção — Informação — Recursos Humanos — Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço.

13 de junho de 2022. — A Vereadora, Dr.ª Célia Correia.

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MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA

Aviso n.º 13254/2022

Sumário: Conclusão do período de estágio na categoria de agente municipal de 2.ª classe da carreira de polícia municipal — proc. 57/2018.

Conclusão do período de estágio na categoria de agente municipal de 2.ª classeda carreira de polícia municipal — Proc. 57/2018.

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 72/PCM/2021, de 20 de outubro, em cumprimento do disposto do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 39/2000, de 17 de março, torna -se público os trabalhadores que concluíram com sucesso o período de estágio na categoria de Agente Munici-pal de 2.ª classe, da carreira de Policia Municipal, aberto pelo Aviso n.º 17893/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 3 de dezembro de 2018, a saber: Márcia Rodrigues da Rocha, Sara Marques Barros, Sara Marques Barros, Soraia Alexandra Cerqueira Gomes, Edgar Patrício das Neves Martins, Hélder Filipe Machado Marques, Mário Filipe Moreira Vasconcelos, Sara Daniela Ferreira Dias, Solange Alves Soares, Pedro Manuel Silva Veloso, André Filipe dos Santos Ferreira, Hugo André da Costa Colaço Joaquim, Leonardo Rafael Sousa Lameira, Inês Judite Palma Gonçalves, Juliana Santos Mota, Armindo Manuel Costa Marinho, Jorge Elísio Castro Carvalho, David João Valente Baptista, Ionut Samir Nica, Joel Fernando Moreira Gomes, Liliana Isabel Santos Teixeira da Silva, Pedro Manuel Valente Baptista, Rui Daniel Castro Azevedo, Firmino Miguel Ferreira Gomes, Pedro Miguel Lopes Pêgo, Rui Filipe da Silva Ferreira.

Os trabalhadores aprovados em estágio são providos a título definitivo, contando o tempo de estágio para efeitos de promoção e progressão na categoria de ingresso da carreira.

13 de junho de 2022. — A Vereadora, Dr.ª Célia Correia.

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MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA

Aviso n.º 13255/2022

Sumário: Alteração do Plano Diretor Municipal — participação preventiva.

Alteração do Plano Diretor Municipal

Participação Preventiva

Torna -se público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto -Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião extraordinária de 30 de maio de 2022, deliberou determinar a abertura do procedimento de alteração do PDM de Vila Nova de Gaia, de acordo com a Informação n.º 6/DUP/2022, para compatibilização com normas específicas do Programa da Orla Costeira Caminha -Espinho, estabelecendo o prazo de 6 meses para a sua elaboração e 15 dias para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da presente alte-ração do PDM.

Assim, conforme previsto no n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto -lei, nos 15 dias após a publicação deste aviso, os elementos relativos ao processo estarão disponíveis para consulta na Gaiurb EM (Largo de Aljubarrota, n.º 13, 4400 -012 Vila Nova de Gaia) e nas páginas eletrónicas do município (www.cm-gaia.pt e www.gaiurb.pt).

A formulação de sugestões e apresentação de informações deverão ser efetuadas por escrito, em impresso próprio (disponível nas instalações da Gaiurb EM e nas páginas eletrónicas do muni-cípio), a entregar diretamente, ou através de correio registado, na Gaiurb EM.

23 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Deliberação

Em reunião extraordinária, realizada em 30 de maio de 2022, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou por unanimidade, nos termos informados, o seguinte:

1 — Dar início, nos termos do artigo 76.º do Decreto -Lei n.º 80/015 (RJIGT), ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia, fixando o prazo da sua elaboração em 6 meses;

2 — Aprovar como termos de referência: transposição para o PDM das normas NE30 e NE32 do Programa da Orla Costeira Caminha Espinho;

3 — Dispensar a sujeição a Avaliação Ambiental do presente procedimento;4 — Fixar o período de participação pública preventiva em 15 dias, para formulação de suges-

tões ou apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração;

5 — Enviar à Assembleia Municipal a deliberação que vier a ser tomada, para conhecimento.

23 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

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MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA

Regulamento n.º 605/2022

Sumário: Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Vila Nova de Gaia.

Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azare Outras Formas de Jogo do Município de Vila Nova de Gaia

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 30 de maio de 2022, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião extraordinária de 09 de junho de 2022, deliberaram aprovar o Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Vila Nova de Gaia, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sitio ins-titucional do Município.

20 de junho de 2022 — O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azare Outras Formas de Jogo do Município de Vila Nova de Gaia

Preâmbulo

A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, aprovou a Lei -quadro da transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiarie-dade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

Nesse âmbito, o Decreto -Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que reformula a Lei do Jogo, define como modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo as operações oferecidas ao público em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador, ou somente na sorte, e que atribuem como prémios coisas com valor económico prede-terminado à partida, nomeadamente, rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos.

Nos termos do mesmo diploma, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos muni-cipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, a exploração de tais operações fica agora dependente de autorização do Presidente da Câmara Municipal cabendo -lhe fixar, para o efeito, no âmbito do respetivo território, as condições que tiver por convenientes, as quais devem constar da autorização concedida, e determinar o respetivo regime de auditoria.

Cabe igualmente ao Presidente da Câmara Municipal do município em cujo território se rea-lize e quando a este se circunscreva tomar as medidas convenientes à proteção dos interesses ofendidos, reprimindo ou restringindo a exploração e prática de tais modalidades sempre que qualquer modalidade afim do jogo de fortuna ou azar ou outras formas de jogo atinjam tal incre-mento público que ponham em perigo os bons costumes, ou esteja em causa a honestidade dos respetivos resultados.

Nos termos do Decreto -Lei n.º 14/2009, de 14 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo referido Decreto -Lei n.º 98/2018, são devidas taxas pela autorização para a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, cujo valor é fixado em Regulamento pela Assembleia Municipal e cujo produto constitui receita do Município.

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Para além taxas municipais já previstas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia, a transferência da competência de autorização da exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, implica, ainda, a necessi-dade de previsão em regulamento próprio, das normas procedimentais, de fiscalização e contra-ordenações, entre outras, que deverão passar a reger a exploração das referidas modalidades no Município de Vila Nova de Gaia.

A aprovação do presente regulamento visa, pois, concretizar e sedimentar as novas incum-bências dos órgãos municipais no que à exploração destas modalidades de jogo diz respeito.

O projeto deste regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do CPA, através de publicação no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.

Assim:No uso das competências conferidas pelo artigo 241.º da Constituição da República Portu-

guesa e pelos artigos 33.º, n.º 1, alínea k) e 25.º, n.º 1, alínea g), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o seguinte regulamento:

CAPÍTULO I

Disposições preliminares

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 28.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, do Decreto -Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do Decreto -Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o procedimento de autorização e as condições aplicáveis à exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo no Município de Vila Nova de Gaia cuja competência foi objeto de transferência para os órgãos municipais, nos termos do Decreto -Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro.

Artigo 3.º

Âmbito

1 — O presente regulamento estabelece o regime de autorização de exploração das modalida-des afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo realizadas no Município, nomeada-mente, rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimento e passatempos, com exceção dos jogos sociais do Estado e das apostas desportivas à cota de base territorial.

2 — São excluídas do âmbito do presente Regulamento as ações que dependam exclusiva-mente da perícia ou mérito dos participantes, nomeadamente passatempos com apelo à cultura geral e criatividade dos concorrentes, que possam ser alvo de avaliação de um júri constituído para o efeito.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende -se por:

a) «Concorrente», a pessoa individual ou coletiva que se habilita a ganhar um prémio no âmbito de um concurso;

b) «Concurso», o universo das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;

c) «Concursos de conhecimento», os jogos nos quais a expectativa de ganho reside, con-juntamente, na sorte e na perícia, isto é, cujo resultado depende, não apenas do fator sorte, mas também de um critério qualitativo que avalia as capacidades do concorrente;

d) «Concursos publicitários», os jogos ou concursos promocionais, nos quais a expectativa de ganho reside, na sorte ou na sorte e perícia, conjuntamente, em que o prémio que poderá ser obtido goza de um valor económico e cuja finalidade é promover a entidade que opera o concurso;

e) «Entidade Promotora», a entidade que requer e promove a realização de uma das modali-dades de jogo de fortuna ou azar;

f) «Modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar», são as operações oferecidas ao público em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador, ou somente na sorte, e que atribuem como prémios coisas com valor económico predeterminado à partida, nomeadamente, rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos, de acordo com o disposto no artigo 159.º do Decreto -Lei n.º 422/89, de 2 de dezem-bro, na sua redação atual;

g) «Passatempos», concursos de conhecimentos, passatempos ou outros, organizados por jornais, revistas, emissoras de rádio ou de televisão, no âmbito dos quais os concorrentes se habi-litam a ganhar prémios de acordo com as condições estipuladas;

h) «Premiado», a pessoa individual ou coletiva vencedora num concurso, a quem foi atribuído um prémio;

i) «Regulamento do Concurso», documento onde constam as regras e os critérios a que obe-dece uma determinada Modalidade;

j) «Rifa», o sorteio de objetos por meio de bilhetes numerados;k) «Sorteio», o método de distribuição de algo indivisível entre vários, dos quais apenas um

concorrente será agraciado, baseado em fórmulas de casualidade;l) «Tômbola», o jogo de azar num tabuleiro em que ganha quem primeiro enche os vinte

números de um cartão.

Artigo 5.º

Taxas e isenções

1 — A prática dos atos referidos no presente regulamento bem como a emissão das respetivas licenças está sujeita ao pagamento de taxas, nos termos previstos no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município.

2 — A Câmara pode conceder isenções das taxas referidas no número anterior quando o requerente do ato for entidade sem fins lucrativos ou de utilidade pública, nos termos previstos no artigo 14.º e seguintes do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município.

Artigo 6.º

Delegação e subdelegação de competências

As competências atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores, com possibilidade de subdelegação.

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CAPÍTULO II

Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 7.º

Condicionantes

1 — A exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo fica dependente de autorização do Presidente da Câmara Municipal, ou da entidade a quem este delegar, nas seguintes situações:

a) Quando a exploração se circunscrever à área territorial do município;b) Quando não se encontrando circunscrita à área territorial do município, a entidade que

procede à exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo tenha residência ou sede em Vila Nova de Gaia.

2 — Sempre que qualquer modalidade afim do jogo de fortuna ou azar ou outras formas de jogo atinjam tal incremento público que ponham em perigo os bons costumes, ou esteja em causa a honestidade dos respetivos resultados, o Presidente da Câmara Municipal, ou a entidade em quem este delegar, tomará as medidas convenientes à proteção dos interesses ofendidos, reprimindo ou restringindo a exploração e prática de tais modalidades, nos termos do disposto no artigo 27.º do presente regulamento.

3 — Sem prejuízo do disposto no artigo 11.º do presente regulamento, quando haja emissão de bilhetes, a autorização será sempre condicionada à aplicação do correspondente lucro líquido a fins de assistência ou outros de interesse público, bem como à proibição das respetivas opera-ções em estabelecimentos onde se vendam bilhetes das lotarias ou se aceitem boletins de apostas mútuas da Misericórdia de Lisboa.

4 — O Presidente da Câmara Municipal, ou a entidade em quem este delegar, fixa as condições que tiver por convenientes para a exploração da modalidade afim de jogo de fortuna ou azar, as quais devem constar da autorização concedida e determina o respetivo regime de auditoria.

Artigo 8.º

Proibições

1 — Não é permitida a exploração de qualquer modalidade afim do jogo de fortuna ou azar e outras formas de jogo, referidas na alínea f) do artigo 4.º do presente Regulamento, por entidades com fins lucrativos, salvo os concursos de conhecimentos, passatempos ou outros, organizados por jornais, revistas, emissoras de rádio ou de televisão, e os concursos publicitários de promoção de bens ou serviços.

2 — Os concursos excecionados no número anterior não poderão ocasionar qualquer dispên-dio para o jogador que não seja o do custo normal de serviços públicos de correios e de teleco-municações, sem qualquer valor acrescentado, ou do custo do jornal ou revista, com comprovada publicação periódica há mais de um ano, cuja expansão se pretende promover, ou ainda do custo de aquisição dos produtos ou serviços que se pretende reclamar.

3 — As modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo referidas no referidas na alínea f) do artigo 4.º do presente Regulamento estão proibidas de:

a) Desenvolver temas característicos dos jogos de fortuna ou azar, nomeadamente o póquer, frutos, campainhas, roleta, dados, bingo, lotaria de números ou instantânea, totobola e totoloto, nem substituir por dinheiro ou fichas os prémios atribuídos;

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b) Desenvolver ações que dependam exclusivamente da perícia ou mérito dos participantes, nomeadamente, passatempos que fazem apelo à cultura geral e criatividade dos concorrentes, que possam ser avaliados por um júri constituído para o efeito;

c) Desenvolver sorteios com venda de rifas, com exceção do disposto no artigo 11.º do pre-sente Regulamento;

d) Basear a extração dos prémios na extração da lotaria nacional.

Artigo 9.º

Jogos de perícia e aparelhos de venda de produtos

1 — Não é permitida a exploração de quaisquer máquinas cujos resultados dependam exclusiva ou fundamentalmente da perícia do jogador e que atribuam prémios em dinheiro, fichas ou coisas com valor económico, mesmo que diminuto, salvo o prolongamento gratuito da utilização da máquina face à pontuação obtida, regendo -se as máquinas de diversão por legislação específica.

2 — Os aparelhos destinados à venda de produtos, nos quais a importância despendida deve corresponder ao valor comercial desses produtos, não podem, por qualquer processo e com ou sem acréscimo de preço, atribuir prémios em dinheiro, fichas ou coisas com valor económico.

Artigo 10.º

Regras aplicáveis às entidades com fins lucrativos

1 — Não é permitida a exploração de qualquer modalidade afim dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo referida na alínea f) do artigo 4.º do presente diploma por entidades com fins lucrativos, salvo os concursos de conhecimentos, passatempos ou outros, organizados por jornais, revistas, emissoras de rádio ou de televisão, e os concursos publicitários de promoção de bens ou serviços.

2 — Os concursos excecionados no número anterior não poderão ocasionar qualquer dispên-dio para o jogador que não seja o do custo normal de serviços públicos de correios e de teleco-municações, sem qualquer valor acrescentado, ou do custo do jornal ou revista, com comprovada publicação periódica há mais de um ano, cuja expansão se pretende promover, ou ainda do custo de aquisição dos produtos ou serviços que se pretende reclamar.

Artigo 11.º

Regras aplicáveis às entidades sem fins lucrativos

1 — Os sorteios com venda de bilhetes só podem ser levados a efeito por entidades sem fins lucrativos.

2 — A aplicação da receita obtida com a venda de bilhetes deve ter como objetivo fins de assistência ou de interesse público, de acordo com o previsto na legislação específica aplicável.

3 — O valor dos prémios a atribuir pelas referidas entidades não pode ser inferior a 1/3 da receita arrecadada pela venda de bilhetes.

4 — Para efeitos de validação da receita arrecadada e do valor do prémio a atribuir, as referidas entidades deverão entregar à Câmara Municipal uma declaração sob compromisso de honra que comprove o valor arrecadado, subscrita pelos legais representantes.

5 — A declaração sob compromisso de honra deverá ser entregue à Câmara Municipal até 10 dias após o sorteio.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

SECÇÃO II

Procedimento para a Autorização da Exploração das Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo

Artigo 12.º

Apresentação do pedido

1 — O pedido de autorização para exploração de uma das modalidades referidas na alínea f) do artigo 4.º do presente regulamento deve ser formulado em requerimento próprio disponibilizado para o efeito, e entregue, preferencialmente, por via eletrónica, ou em papel em caso de indisponi-bilidade do sistema, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data pretendida para o início da ação.

2 — Do requerimento mencionado deve constar a indicação da modalidade de jogo que se pretende desenvolver, em termos claros e precisos, e ainda as seguintes menções:

a) Tratando -se de pessoa singular: identificação do requerente, com o nome, morada, contacto telefónico, correio eletrónico, número de identificação civil e número de identificação fiscal;

b) Tratando -se de pessoa coletiva:

i) Identificação da firma, número de identificação fiscal, sede, número do cartão de pessoa coletiva;

ii) Identificação do representante legal, com o nome, número de identificação civil e número de identificação fiscal;

iii) Código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial.

c) Designação a atribuir à modalidade;d) Público -alvo do jogo;e) Duração;f) Forma de apuramento dos concorrentes premiados, nos termos da Secção IV do presente

Regulamento;g) Designação dos prémios;h) Indicação dos meios de comunicação social através dos quais será feita a publicidade e

difusão da Modalidade, conforme artigo 25.º do presente Regulamento.

3 — Se a entidade promotora for estrangeira e não tiver sede em Portugal deve apresentar juntamente com o requerimento procuração devidamente assinada e autenticada a delegar poderes a uma entidade portuguesa, como representante legal da Modalidade a decorrer.

4 — Se a entidade promotora for estrangeira, mas tiver sede ou filial em Portugal, o requeri-mento será apresentado pela entidade sediada em Portugal.

5 — O requerimento deve ser acompanhado dos respetivos elementos instrutórios, nos termos do artigo seguinte e demais legislação específica aplicável.

6 — A apresentação de requerimento com recurso a qualquer meio de transmissão eletrónica de dados deve ser instruída com assinatura digital qualificada.

Artigo 13.º

Elementos instrutórios

O requerimento deve ser acompanhado pelos seguintes elementos instrutórios:

a) Regulamento do concurso em apreço, o qual deve conter os elementos previstos no artigo 22.º do presente regulamento;

b) Programa informático em formato digital ou via correio eletrónico, caso o modelo de habili-tação ao sorteio seja por via informática;

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

c) Garantia Bancária ou Seguro de Caução, nos termos do artigo 23.º do presente regulamento;d) Documento comprovativo da liquidação de IRC, no caso de pessoa coletiva;e) Cartão de pessoa coletiva, no caso de pessoa coletiva;f) Cópia dos estatutos, no caso de entidades sem fins lucrativos;g) Exemplar do bilhete que habilita ao sorteio contendo a seguinte frase: «Sorteio com venda

de bilhete n.º.…/(ano) autorizado pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. Prémio não con-vertível em dinheiro», nos termos do previsto no artigo 11.º do presente regulamento.

Artigo 14.º

Saneamento e apreciação liminar

1 — Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento do pedido.

2 — O Presidente da Câmara Municipal pode proferir despacho de aperfeiçoamento do pedido, no prazo de 10 dias úteis a contar da respetiva apresentação, no qual pode solicitar a junção ao processo:

a) Dos elementos previstos no artigo anterior que não tenham sido apresentados;b) De outros elementos, sempre que se verifiquem dúvidas suscetíveis de comprometer a

apreciação do pedido.

3 — Na hipótese prevista no número anterior, o requerente é notificado para, no prazo de 5 dias úteis, corrigir ou completar o pedido, ficando suspensos os termos ulteriores do procedimento, sob pena de rejeição liminar.

4 — No prazo de 10 dias úteis a contar da apresentação do requerimento, o Presidente da Câmara Municipal pode igualmente proferir despacho de rejeição liminar quando, da análise dos elementos instrutórios, resultar que o pedido é manifestamente contrário às normas legais ou regulamentares aplicáveis.

Artigo 15.º

Apreciação do pedido

Os pedidos de autorização de exploração das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo são apreciados pelo Presidente da Câmara Municipal, atendendo aos critérios a que está sujeita a referida exploração.

Artigo 16.º

Decisão do pedido de autorização

O Presidente da Câmara Municipal decide sobre o pedido de autorização para exploração das modalidades referidas na alínea f) do artigo 4.º do presente regulamento no prazo de 15 dias úteis contados da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do artigo 14.º do presente regulamento.

Artigo 17.º

Indeferimento do pedido

O pedido de autorização é indeferido quando:

a) Não estejam cumpridas as normas do presente regulamento, nomeadamente as proibições elencadas no artigo 8.º, bem como da demais legislação aplicável;

b) A pretensão em nada contribuir para a dignificação e valorização do Município de Vila Nova de Gaia;

c) Se verifiquem imperativos ou razões de interesse público, devidamente fundamentados, que assim o imponham.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

Artigo 18.º

Notificação da decisão

1 — O indeferimento do pedido de autorização para exploração de uma das modalidades previstas na alínea f) do artigo 4.º do presente regulamento deve ser precedido de audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

2 — No caso de indeferimento, a notificação da decisão deve incluir os respetivos fundamentos.3 — A decisão final de indeferimento é impugnável nos termos do Código de Procedimento

Administrativo e do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, mas não implica a devolução da taxa de apreciação do pedido de autorização.

4 — Em caso de deferimento do pedido de autorização, a entidade promotora deve, no prazo de 8 dias úteis, ser notificada:

a) Do ato que consubstancia a autorização para exploração;b) Do ato de liquidação da taxa devida nos termos do Regulamento de Taxas e Outras Receitas

do Município;

5 — O despacho de autorização apenas será entregue ao respetivo titular após ser efetuado o pagamento da taxa devida, tendo para tal um prazo de 10 dias, podendo ser fixado prazo inferior caso se justifique.

6 — Após o levantamento do despacho de autorização, a entidade promotora tem o prazo de 10 dias úteis para dar início ao concurso, sob pena de caducidade do despacho.

Artigo 19.º

Aditamentos à autorização

1 — Cada autorização pode ser objeto de um número máximo de dois aditamentos ao longo do seu prazo de validade.

2 — São considerados aditamentos à autorização e sujeitos a um processo simplificado de averbamento gratuito:

a) A mera alteração das datas dos sorteios;b) A supressão do número de sorteios, desde que seja atribuído o valor total dos prémios

inicialmente previsto;c) Retificações ao regulamento da Modalidade, ou aditamentos ao mesmo nos termos das

alíneas anteriores.

Artigo 20.º

Alterações à autorização

1 — São consideradas alterações à autorização e sujeitas à apreciação do serviço competente e ao pagamento das respetivas taxas aplicáveis:

a) O aumento do prazo de validade da autorização;b) O aumento do número de sorteios;c) O aumento do valor dos prémios.

2 — No caso de haver aumento do valor dos prémios, a entidade promotora deve instruir o pedido de alteração com o necessário reforço da garantia bancária, caução ou depósito prestado no âmbito do requerimento inicial.

3 — O pedido de alteração terá de dar entrada na Câmara Municipal até 10 dias úteis antes da data pretendida para o início da operação objeto de alterações.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

Artigo 21.º

Dever de informação

Para efeitos de acompanhamento e monitorização, o município deve remeter ao membro do Governo responsável pela área da administração interna, por via eletrónica, a informação sobre o número total de autorizações concedidas, nos 10 dias subsequentes ao final de cada trimestre, nos termos do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro.

SECÇÃO III

Regras especiais

Artigo 22.º

Regulamento

A entidade promotora deve instruir o requerimento de pedido de autorização previsto no artigo 12.º com o regulamento do concurso, o qual deve indicar, de forma clara, o seguinte:

a) Designação atribuída ao concurso;b) Termos e condições da Modalidade;c) Requisitos de participação;d) Meios de habilitação ao concurso;e) Forma de apuramento dos concorrentes;f) Forma de realização do sorteio;g) Lugar, dia e hora do sorteio;h) Forma de apuramento do(s) premiado(s);i) Descrição do(s) prémio(s);j) Lugar, dia e hora para levantamento do prémio e respetivo prazo;k) Pessoas, individuais ou coletivas, excluídas da Modalidade por beneficiarem de uma relação

direta com a entidade promotora (v.g. sócios, administradores, empregados, entre outros).

Artigo 23.º

Garantia bancária ou seguro de caução

1 — A entidade promotora deve apresentar com o requerimento de pedido de autorização garantia bancária ou seguro de caução, no valor total dos prémios, à ordem do Município.

2 — A garantia bancária ou seguro de caução referidos no número anterior devem ser prestados no valor global dos prémios e serão, obrigatoriamente, sem prazo de validade.

3 — O documento que titule a emissão da garantia bancária ou seguro de caução deve ser devidamente autenticado e a respetiva assinatura terá de ser reconhecida notarialmente na qualidade do legal representante do Banco ou Companhia de Seguros com poderes para o ato.

4 — Do seguro de caução deve constar, obrigatoriamente, que não pode haver prejuízo do Município, na qualidade de beneficiário, por falta de cumprimento de prémio de seguro devido pela entidade promotora.

5 — A garantia bancária deve constituir uma obrigação direta do Banco perante o Município e ser autónoma, irrevogável, incondicional e à primeira solicitação.

6 — No caso das entidades sem fins lucrativos, a garantia bancária ou seguro de caução podem ser substituídos por um cheque visado emitido à ordem do Município quando o valor dos prémios a atribuir for igual ou inferior a €500,00 (quinhentos euros).

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Artigo 24.º

Duração

1 — Os concursos não deverão ter duração superior a 1 ano, contado desde a data de início do período de habilitação dos concorrentes até à última operação de determinação de contemplados.

2 — Caso se verifique que o concurso não terminará no prazo referido no número anterior, a entidade promotora deverá remeter novo pedido de autorização, nos termos dos artigos 12.º e seguintes do presente regulamento, com as devidas adaptações.

3 — O prazo referido no número anterior poderá ser alargado, mediante a apresentação pela entidade promotora de um pedido de autorização devidamente fundamentado ao Presidente da Câmara, o qual decidirá nos termos dos artigos 14.º e seguintes.

Artigo 25.º

Publicidade do concurso

A entidade promotora deve indicar os meios de comunicação social através dos quais será feita a publicidade e difusão do concurso, obrigando -se a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 275/98, de 9 de setembro, e do disposto na Lei n.º 46/2012, de 29 de agosto e no Decreto -Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro.

Artigo 26.º

Proteção de dados

1 — No âmbito das operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela entidade pro-motora nos concursos, devem ser observados os princípios consagrados no Regulamento Geral de Proteção de Dados — Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, alicerçado num fundamento de licitude válido, bem como deverá ser assegurado o cumprimento dos deveres de informação aos respetivos titulares.

2 — Nos termos do disposto no número anterior, compete à entidade promotora, na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados pessoais, a obrigação de adotar as medidas técnicas e organi-zativas adequadas a aplicar, proteger os direitos dos titulares dos dados pessoais e de incluir as garan-tias necessárias de modo a assegurar o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

3 — Caso se verifique a transferência de dados pessoais para países terceiros localizados fora do Espaço Económico Europeu — haverá, igualmente, que assegurar o cumprimento do disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Artigo 27.º

Princípios gerais

1 — A exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo não é permitida sempre que:

a) Prejudique a liberdade e a segurança de pessoas;b) Cause prejuízos a terceiros;c) Seja ofensiva do bom nome e reputação das pessoas ou do Município;d) Seja ofensiva de tradições, usos e costumes do Município;e) Seja violadora de qualquer direito, liberdade ou garantia previsto na Constituição da Repú-

blica Portuguesa;f) Se verifiquem imperativos ou razões de interesse público que assim o imponham.

2 — Caso se verifique alguma das situações previstas no número anterior, o Presidente da Câmara indefere ou restringe, consoante a gravidade, a exploração e prática das modalidades previstas na alínea f) do artigo 4.º do presente regulamento.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

SECÇÃO IV

Sorteio

Artigo 28.º

Numeração dos concorrentes

1 — A entidade promotora, à medida que for recebendo os meios de habilitação ao mesmo, verificará se os concorrentes reúnem todas as condições fixadas no Regulamento do Concurso os quais serão numerados para efeitos de sorteio, com numeração seguida a partir da unidade, segundo a sua ordem de entrada.

2 — Os concorrentes que não reúnam as mencionadas condições serão eliminados pela enti-dade promotora que os apresentará ao Presidente da Câmara, na altura do respetivo apuramento, nos termos do previsto no artigo 30.º do presente regulamento.

Artigo 29.º

Operações de apuramento dos premiados

1 — Através de todos os meios publicitários indicados, conforme previsto no artigo 25.º do presente regulamento, serão dados a conhecer aos concorrentes, o local, o dia e a hora da reali-zação das operações de determinação dos premiados.

2 — No caso de ao mesmo concorrente ou ao mesmo número sorteado ser atribuído mais do que um prémio, só será mantida a extração correspondente ao prémio de maior valor, sendo as restantes extrações anuladas e repetidas tantas vezes quanto as necessárias até recaírem em concorrentes ou números não premiados.

Artigo 30.º

Fiscalização do sorteio

1 — As operações de apuramento dos concorrentes e dos premiados terão lugar no local, dia e hora indicados no Regulamento da Modalidade, nos termos do previsto no artigo 22.º, e terão lugar na presença de um representante das Forças de Segurança e do Presidente da Câmara Municipal.

2 — Nos termos e para os efeitos do previsto no número anterior, a Câmara Municipal deve remeter às Forças de Segurança um relatório de agendamento semanal dos sorteios a realizar.

3 — Em cumprimento do disposto no número anterior, a entidade promotora compromete -se a:

a) Confirmar por escrito, à Câmara Municipal, as datas das operações e, bem assim, a iden-tificação do seu representante nas mesmas;

b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelas Forças de Segurança competentes e pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos do previsto no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município e na Portaria n.º 1203/2010, de 30 de novembro, sobre as atividades da referida Modalidade, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.

Artigo 31.º

Anúncio dos premiados

Após a determinação dos premiados, a entidade promotora obriga -se a anunciar pelos meios de publicidade indicados, conforme previsto no artigo 25.º do presente regulamento, o nome dos mesmos, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.

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SECÇÃO V

Prémio

Artigo 32.º

Designação do prémio

1 — A entidade promotora deve designar no Regulamento do Concurso o(s) prémio(s) que será atribuído, nos termos do previsto no artigo 22.º, especificando as respetivas marcas, modelos e valores unitários líquidos.

2 — No caso de o prémio ser uma viagem, a entidade promotora deve indicar o destino, a duração e regime atribuídos.

Artigo 33.º

Reclamação do prémio

Os prémios designados nos termos do previsto no número anterior deverão ser reclamados no prazo de 60 dias a contar da data da realização de cada sorteio, no local, nos dias e no horário fixado pela entidade promotora no respetivo regulamento do concurso.

Artigo 34.º

Declaração comprovativa da entrega do prémio

1 — A entidade promotora compromete -se a apresentar na Câmara Municipal, no prazo de 8 dias a contar do termo final a que alude o artigo anterior, declarações comprovativas da entrega do(s) prémio(s), nas seguintes condições:

a) Declaração assinada pelo premiado, acompanhada do cartão de cidadão/bilhete de identi-dade e do respetivo consentimento do titular, nos termos do artigo 26.º do presente regulamento;

b) Sendo o premiado pessoa coletiva, deverá ser junta fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada;

c) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada pelo seu representante legal, nas condições indicadas na alínea a), acompanhada do cartão de cidadão do menor e do respetivo consentimento do representante legal, nos termos do artigo 26.º do presente regulamento.

2 — No prazo referido no número anterior, a entidade promotora compromete -se a entregar à Câmara Municipal comprovativo de pagamento do imposto de selo devido sobre o valor dos prémios.

3 — O Presidente da Câmara Municipal reserva -se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.

4 — Caso os documentos referidos nos números anteriores estejam em conformidade com o estipulado no presente regulamento, o Presidente da Câmara ordena o cancelamento da garantia bancária ou seguro de caução, emitidos nos termos do artigo 23.º do presente regulamento.

Artigo 35.º

Falta de reclamação do prémio

1 — No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova da entrega dos mesmos, nos termos e no prazo referido no artigo anterior, determina -se que os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverta para uma instituição com fins humanitários designados pelo Presidente da Câmara Municipal.

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2 — Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumpri-mento das normas constantes do presente regulamento por parte da entidade promotora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.

SECÇÃO VI

Inspeção

Artigo 36.º

Princípio geral

A exploração das modalidades previstas na alínea f) do artigo 4.º do presente regulamento ficam sujeitas a inspeção, exercida pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 37.º

Funções da inspeção

As funções de inspeção do Presidente da Câmara Municipal compreendem a fiscalização de:

a) O cumprimento das obrigações assumidas pelas entidades promotoras;b) O cumprimento das normas previstas no presente Regulamento e demais legislação aplicável;c) O cumprimento das obrigações tributárias.

Artigo 38.º

Consulta de documentos

A entidade promotora deve manter à disposição do Presidente do Câmara Municipal todos os documentos relativos à exploração e facultar -lhe os demais elementos e informações relativos às obrigações assumidas que lhes sejam solicitados.

CAPÍTULO III

Fiscalização e Contraordenações

Artigo 39.º

Entidades competentes

1 — Sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

2 — Compete às entidades autuantes a instrução dos processos de contraordenação e apli-cação de coimas e respetivas sanções acessórias, sendo o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos o serviço técnico consultivo e pericial destas entidades.

Artigo 40.º

Atribuições de fiscalização

A fiscalização da exploração de modalidades afins de jogos ou de fortuna compreende o seguinte:

a) Esclarecimento dos utilizadores sobre as normas estabelecidas no presente regulamento e sobre outros normativos aplicáveis;

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b) Promoção e controlo da correta exploração das modalidades previstas no presente Regu-lamento;

c) Controlo do pagamento das taxas devidas;d) Zelo pelo cumprimento do presente regulamento.

Artigo 41.º

Regime sancionatório

1 — Constitui contraordenação económica grave a violação do disposto nos artigos 160.º a 162.º do Decreto -Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, nomeadamente:

(i) A falta de autorização bem como a violação das condições fixadas na autorização para a exploração de modalidades afins de jogo de fortuna e de azar ou outras formas de jogo, nos termos do artigo 7.º do presente regulamento;

(ii) A violação do disposto nos artigos 8.º a 11.º do presente regulamento.

2 — São aplicáveis ao presente regulamento as coimas e sanções acessórias previstas no Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE).

CAPÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 42.º

Regime supletivo

Em tudo o que não estiver regulado no presente regulamento aplica -se o Decreto -Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, bem como o Decreto -Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas e demais legislação aplicável.

Artigo 43.º

Omissões

As dúvidas, lacunas e omissões emergentes da aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidas pelos órgãos municipais nos termos do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 44.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do CPA.

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MUNICÍPIO DE VILA REAL

Aviso n.º 13256/2022

Sumário: Nomeação, em regime de comissão de serviço, do chefe de divisão de Obras Municipais.

Na sequência do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau para Chefe de Divisão de Obras Municipais, aberto pelo aviso n.º 15852/2022, publicado no Diário da República n.º 163, 2.ª série de 23 de agosto de 2021, no jornal “O Público” e na Bolsa de Emprego Público, com o código OE202108/0498 no dia 24 de agosto de 2021, e após proposta de designação elaborada pelo Júri, nos termos da lei, verificou que o candidato Joaquim Manuel Almeida Correia de Magalhães, possui a competência e o perfil exigido, comprovada aptidão e experiencia profissional para exercer o cargo, como é comprovado pela síntese curricular anexa ao presente aviso.

No uso da minha competência prevista quer na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, quer no n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e para os efeitos previstos na alínea c) do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e n.º 11 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, nomeio, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado Joaquim Manuel Almeida Correia de Magalhães para o cargo de Chefe de Divisão de Obras Municipais (Cargo Dirigente Intermédio de 2.º Grau), do Departamento de Equipamento e Infraestruturas da Câmara Municipal de Vila Real.

A presente designação produz efeitos a partir do dia 15 de junho de 2022.

Síntese curricular

Joaquim Manuel Almeida Correia de Magalhães11 de dezembro de 1973Habilitações

Licenciado em Engenharia Civil, pela Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro (2002) e detentor de uma Pós -Graduação em Engenharia e Planeamento Municipal, pela Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro (2005).

Experiência Profissional

Colaboração, entre 2002 e 2008, com o Grupo de Estudos Territoriais do Departamento das Engenharias da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, coordenado pelo Prof. Doutor Luís Ramos, tendo assumido funções técnicas e de coordenação científica de diversos projetos na área do planeamento e ordenamento do território e da mobilidade e transportes;

Integração nas Equipas Técnicas da revisão dos Planos Diretores Municipais dos Municípios de Alijó, Marco de Canaveses, Mesão Frio, Murça, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Sernancelhe, Lamego, Vila Pouca de Aguiar, assim como do Plano Regional de Ordenamento do Território de Trás -os -Montes e Alto Douro e do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Área Envolvente ao Equipamento Cultural da Vila de Alijó, nas seguintes áreas temáticas: infraestruturas públicas, mobilidade e transportes e perímetros urbanos;

Cocoordenação dos trabalhos relacionados com os Planos de Mobilidade Sustentável dos Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Mirandela e Miranda do Douro, assim como do Projeto de Transportes Urbanos de Mirandela e do Estudo da Avaliação da Qualidade dos Transportes Urbanos de Vila Real;

Participação na elaboração do Projeto “TERRITÓRIO DUERO/DOURO” determinações Ter-ritoriais Transfronteiriças nos instrumentos de ordenamento do território no espaço de fronteira da Região Norte e de Castilla y León;

Docente convidado, no segundo semestre do ano letivo 2002/2003, da disciplina de Geometria Descritiva II, 1.º ano do Curso de Engenharia Civil, na Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro;

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

Prestação de Serviços ao Município de Vila Real, de março a setembro de 2008, na área da Mobilidade;

Técnico Superior do Gabinete da Mobilidade do Município de Vila Real, entre outubro de 2008 até dezembro de 2010.

Técnico Superior da Divisão da Mobilidade do Município de Vila Real entre 2011 e dezembro de 2013.

Técnico Superior do Serviço de Ambiente e Mobilidade do Município de Vila Real, desde de janeiro de 2013 até novembro de 2013.

Integrado no Gabinete de Apoio à Vereação com a função de assessoria ao Sr. Vereador Adriano Sousa, desde de novembro de 2013 até à data.

Chefe dos Serviços de Planeamento e Mobilidade do Departamento de Planeamento e Gestão do Território do Município de Vila Real, entre 8 de novembro de 2016 até 18 de abril de 2021, em comissão de serviço.

Chefe da Divisão das Obras Municipais, do Departamento de Equipamentos e Infraestruturas, desde de 19 de abril de 2021 até à data, em regime de substituição.

Valorização Profissional

Participação em cursos de formação profissional, conferências, seminários, colóquios, workshops, nomeadamente: Curso “Intervenção na Infraestrutura para redução da velocidade — Recomenda-ções para definição e sinalização de limites de Velocidade máxima em estradas portuguesas”, ministrado pela Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP); Mini -curso de “Uso de Solo e Habitação na Gestão da Mobilidade”; Curso sobre o Código do Procedimento Administrativo — DL 4/2015 — 11 e 18 de abril de 2015; Sessão Técnica: Serviço de Cartografia Acelerada para inventário Urbano e Rodoviário; Curso da Revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação: uma reforma esperada; Curso de Planeamento e Gestão Urbanística no Novo Quadro Legal — PMOT e Unidade de Execução; Gestão do Tempo e Melhoria Continua; Ação de Formação sobre a aplicação do novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros — Lei n.º 52/2015 de 9 de junho; Ação de formação sobre a aplicação do Novo Código dos Contratos Públicos; Sessão de sensibilização/Formação sobre “Conceitos para a avaliação e otimização de Soluções construtivas”; Participação no “Forum Climatlantic”; Conferencia internacional “Smart Cities, It’s All About Peo-ple”; 2.º Workshop nacional do projeto ENDURANCE; Comitiva de especialistas numa Study Visit à Região de Valencia que visou essencialmente conhecer as melhores iniciativas de “construção sustentável” e “gestão da água e do solo” e desta forma apoiar e facilitar a cooperação e inovação entre organizações de Portugal e Espanha; seminário sobre o novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros; Cluster DOROTHY | Roadshow Região Norte; Conferên-cia ITS Portugal — Da Mobilidade à Acessibilidade, os transportes nas cidades portuguesas em 2030; FICIS 2016 (Fórum Internacional das Comunidades Inteligentes e Sustentáveis); Curso de Gestão Pública e Administração Local (GEPAL) — Curso de dirigentes; Ação de Formação sobre “SIADAP — redigir objetivos, contratualizar, monitorizar os desempenhos e avaliar”; entre outros.

2022/06/17. — O Presidente da Câmara, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ARCOS DE VALDEVEZ (SÃO SALVADOR),VILA FONCHE E PARADA

Aviso (extrato) n.º 13257/2022

Sumário: Resultados da aplicação do 2.º método de seleção e convocatória para realização de entrevista.

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhador, com ou sem vínculo de emprego público, para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico e 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.

Publicação dos resultados da aplicação do 2.º método de seleção, resultado da aplicação da avaliação curricular ao candidato a concurso nesta modalidade e convocatória para realização do 3.º método de seleção

1 — A lista contendo os candidatos notificados da manutenção da exclusão, encontra -se afixada na União de Freguesias de Arcos de Valdevez (São Salvador), Vila Fonche e Parada.

2 — O processo do procedimento concursal pode ser consultado, na secretaria da União de Freguesias de Arcos de Valdevez (São Salvador), Vila Fonche e Parada.

3 — Mais se informa, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 25.º conjugado com o artigo 22.º da Portaria n.º 125 -A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, que a data, hora e local da realização do 3.º método de seleção, Entrevista Profissional de Seleção (EPS), se encontra afixada nos locais de estilo da União de Freguesias e disponível nas instalações da Secretaria da Junta de Freguesia.

23 de junho de 2022. — O Presidente da União das Freguesias de Arcos de Valdevez (São Salvador), Vila Fonche e Parada, Rui Fernando Gonçalves Aguiam.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE DURRÃES E TREGOSA

Regulamento n.º 606/2022

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças em vigor.

José Neiva Dias, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Durrães e Tregosa, torna público, conforme determina o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia de Freguesia na sua sessão de dezembro de 2021, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovou a primeira alteração ao regulamento e tabela de taxas e licenças da União das Freguesias de Durrães e Tregosa, através da inclusão do seguinte item:

«Diversos:

3 — Caução, como garantia, a entregar por cada madeireiro, antes do início do corte de madeira no monte — 500,00€

Terminado o corte e remoção da madeira, a caução só será devolvida após fiscalização do local por parte da Junta de Freguesia, que assegurará que o mesmo se encontra em perfeitas condições, bem como as vias utilizadas como passagem.»

15 de junho de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia, José Neiva Dias.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE GONDOMAR (SÃO COSME), VALBOM E JOVIM

Aviso (extrato) n.º 13258/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final — procedimento concursal a termo resolutivo certo para um posto de trabalho de assistente operacional.

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, informam -se os interessados de que a lista unitária de ordenação final respeitante ao procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/cate-goria de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, aberto pelo aviso n.º 5150/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março de 2022 e na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta: OE202203/0340, foi homologada por deliberação do Órgão Executivo em 14 de junho de 2022, a qual se encontra afixada em local visível e público nas secretarias e na página eletrónica desta autarquia (www.uf-gvj.pt).

23 de junho de 2022. — O Presidente da União das Freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Dr. António José Ribeiro Braz.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE GONDOMAR (SÃO COSME), VALBOM E JOVIM

Aviso (extrato) n.º 13259/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final — procedimento concursal a termo resolutivo certo para um posto de trabalho de assistente operacional.

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, informam -se os interessados de que a lista unitária de ordenação final respeitante ao procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/cate-goria de Assistente Operacional (eletricista de construção), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, aberto pelo aviso n.º 5150/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março de 2022 e na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta: OE202203/0339, foi homologada por deliberação do Órgão Executivo em 14 de junho de 2022, a qual se encontra afixada em local visível e público nas secretarias e na página eletrónica desta autarquia (www.uf-gvj.pt).

23 de junho de 2022. — O Presidente da União das Freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Dr. António José Ribeiro Braz.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE

Aviso (extrato) n.º 13260/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para contratação a termo certo de um assistente operacional.

1 — Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), na sua redação atual e com a alínea a), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, e na sequência da deliberação da Assembleia de Freguesia de Nossa Senhora da Piedade de 21 de dezembro de 2021 que aprovou o Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia e da deliberação do executivo desta Junta de Freguesia de 17 de maio de 2022, torna -se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado à celebração de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, renovável nos termos da lei, com vista à ocupação de posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de Pessoal de 2022, da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade.

2 — Caracterização do posto de trabalho: Posto de trabalho na carreira e categoria de assis-tente operacional — na área de cantoneiro de limpeza, para proceder à limpeza e conservação de vias rodoviárias — corte e controlo de vegetação herbácea, arbustiva e arbórea de taludes e ber-mas de vias rodoviárias, limpeza de valetas, desobstrução de aquedutos, sarjetas e de travessias em continuidade de valetas, proceder à carga dos entulhos para posterior transporte e vazadouro; proceder à recolha de RSU em situações de exceção e/ou emergência em que esteja em causa a salubridade ou saúde pública, utilizando para tal os meios necessários, nomeadamente a viatura de recolha de RSU que se encontra adstrita, quando tal for solicitado pelo executivo; proceder à recolha e transporte a vazadouro dos entulhos resultantes da limpeza e conservação das vias municipais e efetuar a manutenção dos respetivos equipamentos; assegurar a limpeza de sarjetas e outros órgãos de captação de águas pluviais; realização de trabalhos de limpeza de espaços públicos, nomeadamente espaços verdes, passeios e sarjetas.

3 — Área de formação académica — escolaridade mínima obrigatória em função da sua idade e capacidade física para manobrar as máquinas disponibilizadas

4 — Forma e prazo para a apresentação das candidaturas: o prazo de apresentação de candi-daturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro.

4.1 — Forma — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obriga-tório do formulário -tipo de candidatura ao procedimento concursal (disponível na sede da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Piedade e na página eletrónica https://www.jf-nspiedade.pt/) e entregue pessoalmente na sede, durante as horas normais de expediente, entre as 09:00 e as 17:00, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Piedade; morada: Rua Dr. Agostinho Barroso Gonçalves, n.º 9, 1.º, 2490 -827 Ourém, ou remetido por correio eletrónico, para [email protected].

5 — A publicação integral deste procedimento estará disponível na página eletrónica desta Junta de freguesia em https://www.jf-nspiedade.pt/ assim como no site da Bolsa de Emprego Público.

6 de junho de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, Luís Alexandre Serras de Sousa.

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UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SÃO JOÃO DA RIBEIRA E RIBEIRA DE SÃO JOÃO

Regulamento n.º 607/2022

Sumário: Regulamento e tabela de taxas, licenças e outras receitas.

Regulamento e tabela de taxas, licenças e outras receitas da União das Freguesiasde São João da Ribeira e Ribeira de São João

Leandro Manuel Alves Jorge, Presidente da Junta de Freguesia de União das Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João, na sua sessão ordinária de 21 de abril de 2022, sob proposta da Junta de Freguesia, deliberada em reunião de 13 de abril de 2022, aprovou a revisão ao Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e outras Receitas da União de Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João.

O referido Regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República e será divulgado no sítio da União de Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João em www.sjr-rsj.pt.

21 de junho de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia, Leandro Manuel Alves Jorge.

Nota Justificativa

Considerando o exercício do poder tributário das freguesias e o regime jurídico das finanças locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;

Considerando a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autar-quias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, a transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e o regime jurídico do associativismo autárquico;

Considerando a necessidade de introduzir alterações ao Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas da União das Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João, nomeadamente a atualização da respetiva tabela e fórmula de cálculo das suas taxas.

Considerando a celebração de protocolo entre a Associação Nacional de Freguesias e a Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional.

Concedem -se isenções ao pagamento das taxas e licenças aos cidadãos recenseados na freguesia com o Estatuto do Antigo Combatente.

O projeto dado a sua natureza, não foi submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro sendo que o início do procedimento esteve publicado no site oficial da União de Freguesias, dando assim cumprimento ao estatuído no artigo 98.º do mesmo código.

Assim, no uso do poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da competência conferida pela alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Junta de Freguesia de União das Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João, elaborou o presente projeto de revisão ao Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas da União das Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João, o qual, em determinação do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma, foi aprovado pela Assembleia de Freguesia, em sessão ordinária realizada em 21 de abril de 2022.

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TÍTULO I

Regulamento de Cobrança

CAPÍTULO I

Disposições gerais

SECÇÃO I

Objeto e cálculo das taxas

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, a transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e o regime jurídico do associativismo autárquico; dos artigos 4.º, 5.º e 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o regime geral das taxas das autarquias Locais; dos artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais; da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro com as alterações subsequentes; do Código do Processo e Procedimento Tributário aprovado pelo Decreto -Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, com as alterações subsequentes; do Estatuto dos Tribunais Admi-nistrativos e Fiscais aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro com as alterações subse-quentes; do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro com as alterações subsequentes e do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 — O presente regulamento estabelece as disposições respeitantes à liquidação, cobrança e pagamento de taxas e outras receitas da freguesia designadamente pela concessão de licenças e prestação de serviços.

2 — O regulamento não se aplica às situações e casos em que a fixação, liquidação, cobrança, e o pagamento das taxas obedeça a lei ou regulamento especiais.

3 — Faz parte integrante do presente regulamento a tabela de taxas.

Artigo 3.º

Legislação Subsidiária

Em tudo quanto não estiver expressamente previsto neste regulamento, são aplicáveis, sucessivamente:

a) A Lei Geral das Taxas das Autarquias Locais;b) A Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;c) A Lei Geral Tributária;d) O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;e) O Código do Procedimento e de Processo Tributário;f) O Código do Processo nos Tribunais Administrativos;g) O Código do Procedimento Administrativo.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

Artigo 4.º

Incidência objetiva

As taxas previstas no Regulamento e Tabela incidem genericamente sobre as utilidades, ser-viços ou bens prestados aos particulares ou geradas pela atividade da freguesia e ainda sobre a remoção de obstáculos jurídicos ao exercício de determinadas atividades ou operações.

Artigo 5.º

Incidência Subjetiva

1 — O sujeito ativo da relação jurídico -tributária, titular do direito de exigir aquela prestação, é a União das Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João.

2 — O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equipa-radas que estejam vinculadas ao cumprimento da obrigação de pagamento das taxas, licenças e outras receitas à União das Freguesias de São João e Ribeira de São João.

3 — Caso sejam vários sujeitos passivos, todos são solidariamente responsáveis pelo paga-mento, salvo disposição em contrário.

Artigo 6.º

Fundamentação económico -financeira

1 — O valor das taxas, licenças e outras receitas foi fixado tendo em conta os princípios da equivalência jurídica e da proporcionalidade, os custos da atividade dos órgãos e serviços da Fre-guesia, do benefício auferido pelo particular, bem como o incentivo ou desincentivo à prática de certos atos e operações, de acordo com a tabela anexa ao presente regulamento.

2 — Pretende -se cumprir o estipulado quanto à fundamentação económico -financeira, com criação de centros de custos, considerando que a União de Freguesias não se encontra em regime de contabilidade de custos, do valor das taxas pela prestação de serviços administrativos, licen-ciamento de canídeos e gatídeos, cedência de espaços da Freguesia para benefício dos utentes, coletividades, associações e instituições.

3 — As taxas de atestados, confirmações e corroborações e termos de justificação administrativa têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).

A fórmula de cálculo baseia -se no seguinte:

TSA = (tme × vh + ct)

em que:

TSA: taxa dos serviços administrativos;tme: tempo médio de execução;vh: valor médio hora dos trabalhadores envolvidos, tendo em consideração o índice da escala

salarial e restante encargos;ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumí-

veis, equipamentos, etc.)

sendo de aplicar a:

a) Atestados de residência; composição do agregado familiar; habilitação de herdeiros; situa-ção económica; fins escolares; que comprovam a construção antes da entrada em vigor do RGEU; legalização de viaturas; licença para uso e porte de arma; transferência de bens móveis para o estrangeiro e território nacional e outros atestados.

30 minutos × vh + ct

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

b) Confirmações em impresso próprio — bolsa de estudo; visita prisional; obtenção de título de transporte; benefício telefónico; agregado familiar; residência; outras confirmações.

10 minutos × vh + ct

c) Termos de identidade, justificação administrativa e certidões.

30 minutos × vh + ct

4 — Emissão de Atestados/Licenças — Determinação de custo Unitário/Determinação de Custo Unitário/Descrição de Custo Unitário

a) Consumíveis — Papel — Toner — Diversosb) Equipamento — Impressora — Computadores — Servidor — Fotocopiadora — Mobiliárioc) Software — Programa Específico — Programa — Balcãod) Manutenção — Computadores — Programas — Fotocopiadorae) Limpeza — Artigos de Higiene — Custo/Hora/Trabalhadorf) Eletricidade Instalações — Consumog) Recursos Humanos — Custo/Hora/Trabalhador

5 — Emissão de Confirmações — Impresso Próprio — Determinação de Custo Unitário/Des-crição de Custo Unitário

a) Consumíveis — Papel — Toner — Diversosb) Equipamento — Impressora — Computadores — Servidor — Fotocopiadora — Mobiliárioc) Software — Programa Específico — Programa — Balcãod) Manutenção — Computadores — Programas — Fotocopiadorae) Limpeza — Artigos de Higiene — Custo/Hora/Trabalhadorf) Eletricidade Instalações — Consumog) Recursos Humanos — Custo/Hora/Trabalhador

6 — Emissão de Certidões, Termos de Identidade e Justificação Administrativa — Determinação de Custo Unitário/Descrição de Custo Unitário

a) Consumíveis — Papel — Toner — Diversosb) Equipamento — Impressora — Computadores — Servidor — Fotocopiadora — Mobiliárioc) Software — Programa Específico — Programa — Balcãod) Manutenção — Computadores — Programas — Fotocopiadorae) Limpeza — Artigos de Higiene — Custo/Hora/Trabalhadorf) Eletricidade Instalações — Consumog) Recursos Humanos — Custo/Hora/Trabalhador

7 — Cedência de salas — Face ao caráter de exceção o cálculo tem por base:

Dadas as raras vezes que as salas são cedidas optou -se apenas considerar os custos seguin-tes, para a determinação do valor a cobrar pela sua utilização:

1) Limpeza das instalações e eletricidade2) Dados para aplicação da fórmula:

A — Área de ocupação (m2)T — Tempo de ocupação (manhã, tarde, noite) considerada como fração de um dia das nove

horas da manhã até às 24 horas (1:3)CM — Custo mensal necessário para a prestação do serviço

Valor a cobrar = a × t × cm/30

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8 — As taxas de certificação de fotocópias têm por base o estipulado no Regulamento Emo-lumentar dos Registos e dos Notariados, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 322 -A/2001 de 14 de dezembro, na sua redação atual.

SECÇÃO II

Liquidação e Pagamento

Artigo 7.º

Regras relativas à liquidação

1 — A liquidação das taxas e outras receitas previstas na Tabela consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos forne-cidos pelos interessados, sendo objeto de arredondamento à unidade da décima do euro, a fazer por excesso quando a última casa decimal apresente valor igual ou superior a cinco e a fazer por defeito quando apresente valor inferior a cinco.

2 — Sem prejuízo do procedimento inerente à autoliquidação de taxas, deve a notificação da liquidação das mesmas conter a sua fundamentação, o montante devido, o prazo para pagamento voluntário, meios de defesa contra o ato de liquidação, menção expressa do autor do ato e com-petência do mesmo, bem como a advertência que o não pagamento no prazo estabelecido implica a cobrança coerciva da dívida, quando a este haja lugar.

3 — Às taxas, licenças e outras receitas constantes da Tabela é acrescentado, quando devido, o IVA à taxa legal em vigor e o imposto do selo.

4 — A prestação de declarações inexatas e a falsidade dos elementos fornecidos pelos parti-culares para efeitos de liquidação de taxas que ocasionem a cobrança de importâncias inferiores às devidas, constitui contraordenação punível com coima graduada nos termos do disposto no presente regulamento.

5 — Com o deferimento do pedido de licença ou de autorização são liquidadas as taxas pre-vistas no presente regulamento.

Artigo 8.º

Revisão do ato de liquidação

1 — Quando se verifique a ocorrência de liquidação por valor inferior ao devido, os serviços promoverão de imediato a liquidação adicional, notificando o devedor, por correio registado com aviso de receção, para liquidar a importância devida no prazo de 15 dias quando esta for igual ou superior ao limite previsto no diploma de execução do orçamento do Estado.

2 — Da notificação deverão constar os fundamentos da liquidação adicional, o montante, o prazo para pagar, e ainda indicar de que caso não se efetue o pagamento, findo aquele prazo, implicará a cobrança coerciva nos termos do presente regulamento.

3 — Quando se verifique ter havido erro de cobrança por excesso, deverão os serviços, oficiosamente, promover a restituição da quantia cobrada a mais, nos termos da legislação em vigor.

4 — Não produzem direito a restituição os casos em que a pedido do interessado sejam intro-duzidas nos processos alterações ou modificações produtoras de taxas inferiores.

Artigo 9.º

Deferimento tácito

Nos casos de deferimento tácito são liquidadas as taxas devidas pela prática dos respetivos atos expressos.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

Artigo 10.º

Liquidação em caso de urgência

No caso de documentos de interesse particular, designadamente, atestados, certidões, fotocó-pias, segundas vias e similares, ou outros documentos, cuja emissão seja requerida com caráter de urgência, são sujeitas a um agravamento das taxas respetivas em 100 %, desde que o pedido se possa satisfazer nos 3 dias úteis subsequentes à entrada do requerimento ou da data do despacho que sobre este recaiu, conforme a satisfação do pedido dependa, ou não, desta última formalidade.

Artigo 11.º

Pagamento

1 — As taxas e licenças são pagas em moeda corrente, multibanco, cheque ou vale postal.2 — Quando o pagamento for efetuado por cheque, deve o mesmo ser endossado à União

das Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João e a sua data não exceder em três dias a data da sua apresentação.

3 — As taxas e outras receitas podem ser pagas por compensação e por dação em cumpri-mento quando tal seja compatível com a lei e o interesse público.

4 — O pedido de pagamento por compensação ou por dação em cumprimento é realizado, dentro do prazo de pagamento voluntário da taxa, através de requerimento do interessado, que deve ser devidamente fundamentado, conter indicação dos bens a ceder ou créditos, bem como todos os elementos necessários à determinação do interesse público no caso concreto.

5 — O pedido de pagamento por dação em cumprimento ou por compensação é objeto de despacho do Presidente da Junta de Freguesia ou de quem o substituir.

6 — A falta de pagamento das taxas e licenças constantes da presente tabela nos prazos estipulados, pode determinar a imediata instauração de processo para efeitos de execução fiscal, nos casos legalmente admitidos.

7 — A falta de pagamento das taxas, no prazo fixado no número anterior, determina a rejeição do pedido ou da comunicação.

8 — Na ausência de fixação de outro prazo devem as taxas previstas na tabela serem pagas no prazo de 10 dias a contar da notificação para o ato de pagamento.

Artigo 12.º

Pagamento em prestações

1 — O pagamento em prestações pode ser autorizado independentemente do valor da taxa, no máximo de 4 prestações, desde que o valor de cada prestação não seja inferior a uma unidade de conta (€ 102,00), acrescido de juros de mora calculados à taxa aplicável às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em vigor no momento do pedido.

2 — O pedido de pagamento da taxa em prestações é realizado através de requerimento do interessado, dentro do prazo de pagamento voluntário da taxa, que deve conter a sua identificação, natureza da dívida, o número de prestações pretendidas, os motivos que fundamentam o pedido bem como documentos que comprovem a incapacidade de solver a dívida de uma só vez.

3 — Em casos de manifesta insuficiência económica pode ainda efetuar o pedido de dispensa de prestação de garantia, o qual será apreciado nos seguintes termos:

a) Para sujeitos passivos individuais: quando o rendimento bruto per capita do agregado fami-liar é inferior ou igual a 14 vezes o RMG, para o que deverão entregar com o requerimento cópia integral da última declaração de rendimentos entregue;

b) Para pessoas coletivas: quando o resultado líquido do exercício que consta da última decla-ração para efeitos fiscais seja manifestamente insuficiente, para o que deverão entregar a última declaração de rendimentos entregue.

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4 — O pedido de pagamento em prestações é objeto de despacho do Presidente da Junta de Freguesia ou de quem o substituir.

5 — O não pagamento de uma prestação na data devida implica o vencimento automático das seguintes.

SECÇÃO III

Isenções e Reduções de Taxas

Artigo 13.º

Isenções Subjetivas

Estão isentos do pagamento das taxas e licenças previstas neste regulamento:

1 — O Estado, as Regiões Autónomas e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendendo os institutos públicos, que não tenham caráter empresarial, bem como o município de Rio Maior e as freguesias do município de Rio Maior e as suas associações, nos termos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação.

2 — As associações culturais, desportivas, recreativas, quando legalmente constituídas, pelas atividades que se destinem direta e imediatamente à realização dos seus fins estatutários.

3 — As instituições particulares de solidariedade social, quando legalmente constituídas, pelas atividades que se destinem direta e imediatamente à realização dos seus fins estatutários.

4 — As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e as pessoas coletivas de mera utilidade pública que prossigam, exclusiva ou predominantemente, fins científicos ou cul-turais, de caridade, assistência, beneficência, solidariedade social ou defesa do meio ambiente, pelas atividades que se destinem direta e imediatamente à realização dos seus fins estatutários.

5 — A isenção deve ser requerida pelo sujeito passivo, através de requerimento devidamente fundamentado, do qual conste:

a) Identificação do requerente;b) Documento comprovativo da qualidade em que requer a isenção e descrição sumária dos

motivos do pedido.

6 — As inumações e exumações de indigentes em talhões da freguesia, por deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 14.º

Isenções de natureza social ou relevante interesse económico

1 — A Assembleia de Freguesia pode ainda, sob proposta da Junta de Freguesia, excecio-nalmente e através de deliberação fundamentada, em casos de natureza social ou de relevante interesse económico para a freguesia, isentar total ou parcialmente pessoas singulares ou coletivas do pagamento de taxas.

2 — Quando o montante for inferior a 500,00€, compete ao Presidente da Junta de Freguesia ou quem o substituir, decidir acerca das isenções e reduções, previstas no número anterior.

Artigo 15.ºIsenções aos cidadãos, antigos combatentes — Protocolo celebrado entre a Direção -Geral

de Recursos da Defesa Nacional e a Associação Nacional de Freguesias

Estão isentos do pagamento das taxas e licenças a seguir discriminadas os cidadãos recen-seados na freguesia com o Estatuto do Antigo Combatente:

1) Serviços administrativos/secretaria

a) Atestados e certidõesb) Cópias de atestados e cópias de certidões

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c) Atestados comprovativos da existência de construções, antes da entrada data em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas — RGEU

2) Termos de Identidade e Justificação Administrativa3) Declarações4) Confirmações e Corroborações em Impresso Próprio5) Preenchimento de Impressos (Verba 1, 2, 3, 4, 5 e 6)6) Cemitérios

a) Inumaçõesb) Emissão de alvará de título de jazigo ou de sepultura particularc) Colocação de lápides, sinais funerários ou epitáfios

Artigo 16.º

Reconhecimento da Isenção

1 — As isenções referidas nos artigos 12.º e 13.º do Regulamento não dispensam as referidas entidades de requererem à Junta de Freguesia as necessárias licenças, quando devidas, nos termos da lei ou dos regulamentos da freguesia e em cumprimento dos prazos especialmente previstos para cada procedimento.

2 — O não cumprimento dos prazos referidos no número anterior implica a perda do benefício de isenção.

3 — As isenções previstas não autorizam os beneficiários a utilizar meios suscetíveis de lesar o interesse da freguesia e não abrangem as indemnizações por eventuais danos causados no património.

CAPÍTULO II

Procedimentos de Liquidação

Artigo 17.º

Cemitérios, ossários e jazigos da freguesia

1 — Os números de jazigo e de ossário serão estabelecidos pela Junta de Freguesia, seguindo uma ordem predeterminada.

2 — Os direitos a concessionários de terrenos ou jazigos particulares não podem ser trans-mitidos por ato entre vivos sem prévia autorização da Junta de Freguesia e sem o pagamento das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativas à área do jazigo.

3 — Nas inumações em jazigos a entrada de ossadas ou cinzas cobra -se sempre a taxa correspondente à ocupação perpétua, havendo, porém, direito ao reembolso da taxa, abatida de metade das anuidades vencidas em caso de trasladação para jazigos particulares, sepulturas per-pétuas ou para outros cemitérios.

4 — Na trasladação de restos mortais depositados a título perpétuo entre jazigos e ossários nos cemitérios da freguesia, não haverá lugar à devolução de qualquer importância, ficando sujeita ao pagamento da diferença entre a taxa paga à data de ocupação e a taxa em vigor no momento da trasladação, dependendo de prévia autorização da Junta de Freguesia.

5 — A colocação de tampas com dobradiças e fechaduras, lápide com epitáfio ou pintura e gravação de epitáfio em compartimentos de jazigos ou ossários depende de prévia autorização da Junta de Freguesia.

6 — A concessão de jazigos e ossários obriga à sua imediata ocupação.7 — Nos funerais ocorridos aos sábados, domingos e feriados dispensa -se, no momento da

inumação, a apresentação das guias de pagamento, devendo a liquidação das taxas respetivas ser efetuada, obrigatoriamente, até às 12 horas do 1.º dia útil seguinte.

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Artigo 18.º

Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos

1 — As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, são indexadas à taxa N de profi-laxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e variam consoante a categoria do animal, conforme Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril.

2 — A fórmula de cálculo é a seguinte:

a) Registo: 60 % da taxa N de profilaxia médica;b) Licenças de cães de companhia: 100 % da taxa N de profilaxia médica;c) Licença de cães de guarda de bens: 100 % da taxa N de profilaxia médica;d) Licenças de cães de caça: 150 % da taxa N de profilaxia médica;e) Licenças de cães potencialmente perigosos: 200 % da taxa N de profilaxia médica;f) Licenças de cães perigosos: 300 % da taxa N de profilaxia médica;g) Licenças de gatos: 100 % da taxa N de profilaxia médica.

3 — Estão isentas de taxa, as licenças dos canídeos referidas no Decreto -Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, na sua versão atualizada, consideras como tal.

4 — O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

5 — Sempre que a licença do canídeo ou gatídeo não for renovada anualmente, caduca auto-maticamente e os detentores ficam sujeitos ao pagamento de uma coima a definir em processo de contraordenação.

Artigo 19.º

Venda ambulante de lotarias

Procedimento de licenciamento:

1) O pedido de licenciamento da atividade de vendedor ambulante é dirigido ao Presi-dente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;b) Certificado de registo criminal;c) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;d) Fotocópia de declaração de início de atividade ou declaração do IRS;e) Duas fotografias.

2) A Junta de Freguesia delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da receção do pedido.

3) A licença tem validade anual e a sua renovação deverá ser requerida até trinta dias antes de caducar a sua validade.

4) A renovação da licença é averbada no registo respetivo e no cartão de identificação.

Artigo 20.º

Cartão de vendedor ambulante de lotarias

1 — Os vendedores ambulantes de lotarias só poderão exercer a sua atividade desde que sejam titulares e portadores do cartão de vendedor ambulante de lotarias, emitido e atualizado pela Junta de Freguesia.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

2 — O cartão de vendedor ambulante de lotarias é pessoal e intransmissível, válido pelo perío do de 5 anos a contar da data da sua emissão ou renovação, devendo ser sempre utilizado pelo vendedor, de forma visível, no lado direito do peito

Artigo 21.º

Arrumador de automóveis

Procedimento de licenciamento

1) O pedido de licenciamento da atividade de arrumador de automóveis é dirigido ao presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;b) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;c) Certificado de registo criminal;d) Fotocópia de declaração de início de atividade ou declaração do IRS;e) Duas fotografias.f) Apólice de seguro de responsabilidade civil.

2) Do requerimento deverá ainda constar a zona ou zonas para que é solicitada a licença.3) A Junta de Freguesia delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de trinta dias,

contados a partir da receção do pedido.4) A licença tem validade anual e a sua renovação deverá ser requerida até trinta dias antes

de caducar a sua validade.

Artigo 22.º

Cartão de arrumador de automóveis

1 — Os arrumadores de automóveis só poderão exercer a sua atividade desde que sejam titulares e portadores do cartão emitido pela junta de freguesia, do qual constará, obrigatoriamente, a área ou zona a zelar.

2 — O cartão de arrumador de automóveis é pessoal e intransmissível, válido pelo período de um ano a contar da data da sua emissão ou renovação, devendo ser sempre utilizado pelo arrumador, de forma visível, no lado direito do peito.

Artigo 23.º

Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festaspopulares, romarias, feiras, arraiais e bailes

Licenciamento:

1) A realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, carece de licenciamento da junta de freguesia, salvo quando tais atividades decorram em recintos já licenciados pela Direção -Geral de Espetáculos.

Artigo 24.º

Pedido de licenciamento

1 — O pedido de licenciamento para realização de qualquer dos eventos referidos no artigo anterior é dirigido ao presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:

a) A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);b) Atividade que se pretende realizar;

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

c) Local do exercício da atividade;d) Dias e horas em que a atividade ocorrerá.

2 — O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:

Pessoa Singular

a) Cartão de Cidadão/Passaporte/Bilhete de Identidade;b) Cartão de Identificação fiscal;

1) Pessoa Coletiva:

a) Constituição da empresa (Certidão de Teor ou Código de Acesso);b) Cartão de Identificação fiscal;c) Documento comprovativo dos poderes para efetuar o pedido;d) Cópia dos estatutos ou comprovativo da natureza jurídica da entidade e da sua finalidade

estatutária (no caso de requerer isenção)

Outros elementos:

Memória Descritiva

Seguros:

Apólice de seguro de acidentes pessoais que cubra os danos e lesões corporais sofridos pelos utentes em caso de acidente (artigo 16.º Decreto -Lei n.º 309/2002 de 16 de dezembro).

Artigo 25.º

Emissão da licença

A licença é concedida, verificados que sejam os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, delas devendo constar a referência ao seu objeto, a fixação dos respetivos limites horários e as demais condições julgadas necessárias para preservar a tranquilidade das populações.

Artigo 26.º

Mercados

Considera -se que:

1) As frações de metro ou de metro quadrado, ou metro cúbico arredondam -se sempre por excesso e, conforme os casos, para a metade ou para a unidade de metro. Quando a medição, estando prevista na tabela por metro, só puder ser feita em metros quadrados, ou vice -versa, as respetivas taxas aplicar -se -ão segundo a equivalência de 1 m linear de frente por 2 m2;

2) As taxas têm que ser pagas até ao dia 15 do mês a que respeitam;3) A cobrança das taxas referentes ao artigo 9.º da tabela será efetuada até ao 8.º dia do

1.º mês do período, a que a mesma se reporta.4) O direito à ocupação em mercados é, por natureza, precário.

Artigo 27.º

Utilização de bens do domínio da freguesia

1 — As taxas previstas na tabela são cobradas antecipadamente nos seguintes termos:

a) As taxas anuais, no período estipulado em notificação, cobrando -se em relação a novas licenças o número de duodécimos correspondentes aos meses até ao final do período em curso, incluindo -se o mês respeitante àquele em que a licença é emitida;

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b) As taxas mensais, até ao dia oito do mês a que disser respeito a ocupação, cobrando -se em relação a novas licenças a fração correspondente aos dias até final do mês em curso, excluindo o dia em que é emitida a licença;

c) As taxas semanais, até ao último dia útil anterior ao período a que se refere a utilização;d) As restantes taxas, antes de se iniciar a utilização.

Artigo 28.º

Ocupação do domínio da freguesia

1 — As taxas anuais previstas neste capítulo são cobradas antecipadamente, no correspon-dente à fração do respetivo ano civil, e pagas até ao último dia anterior ao início do período da licença. A sua renovação é automática, sendo a cobrança efetuada pelo valor do ano em curso, com pagamento em fevereiro do mesmo ano.

2 — As taxas não anuais são cobradas antecipadamente e pagas até ao último dia útil anterior ao início do período da licença.

3 — Para efeitos da determinação do valor da taxa, considera -se que as frações de metro quadrado arredondam -se por excesso, para a unidade imediatamente superior de metro quadrado.

4 — O sujeito passivo pode solicitar o pagamento em prestações de acordo com o disposto neste Regulamento.

CAPÍTULO III

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 29.º

Contraordenações

1 — Sem prejuízo da eventual responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, das regras previstas em lei especial ou regulamento, quando aplicável, constituem contraordenações:

a) As infrações às normas reguladoras das taxas.b) A inexatidão ou falsidade dos elementos fornecidos pelos interessados para liquidação das taxas.

2 — Os casos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior são sancionadas com coima de uma a cinco vezes a retribuição mínima mensal garantida para as pessoas singulares e duas a dez vezes para as pessoas coletivas.

Artigo 30.º

Revisão

1 — O Regulamento de Taxas e Licenças deve ser revisto anualmente no âmbito da preparação para o orçamento do ano seguinte, tendo em conta a evolução do índice de preços do consumidor publicada pelo Instituto Nacional de Estatística, as necessárias adaptações à evolução dos custos de mercado, os encargos que incidam sobre os serviços prestados, as correspondentes despesas administrativas e outros fatores que, eventualmente, sejam de ponderar.

2 — Os valores resultantes da atualização efetuada nos termos do número anterior são arre-dondados por excesso para o múltiplo de € 0,05 mais próximo.

3 — Sem prejuízo da transição para um novo ano económico e do disposto no número um, o presente Regulamento de Taxas e Licenças considera -se eficaz até à entrada em vigor de novo Regulamento e Tabela.

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Artigo 31.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas entram em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

Tabela de taxas, licenças e outras receitas

CAPÍTULO I

SECÇÃO I

Artigo 1.º

Serviços administrativos/secretaria

1 — Atestados e certidões — 5 €

a) Cópias de atestados e cópias de certidões — 4 €b) Atestados comprovativos da existência de construções, antes da data em vigor do Regula-

mento Geral das Edificações Urbanas — RGEU — 50 €

2 — Termos de identidade e justificação administrativa — 6 €3 — Declarações — 4 €4 — Confirmações e Corroborações em Impresso Próprio — 2 €

Artigo 2.º

Preenchimento de Impressos

1 — Verba n.º 1 — 1€2 — Verba n.º 2 — 2€3 — Verba n.º 3 — 3€4 — Verba n.º 4 — 4€5 — Verba n.º 5 — 5€6 — Verba n.º 6 — 6€

Artigo 3.º

Fotocópias

A4 preto e branco — 0,10€A4 preto e branco, frente e verso — 0,20€A5 preto e branco — 0,10€A5 preto e branco, frente e verso — 0,20€A3 preto e branco — 0,30€A3 preto e branco, frente e verso — 0,60€A4 cor — 0,30€A4 cor, frente e verso — 0,60€A5 cor — 0,15€A5 cor, frente e verso — 0,30€A3 cor — 1,00€A3 cor, frente e verso — 2,00€Ampliações/reduções A4 — 0,50€Ampliações/reduções A3 — 0,50€

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Artigo 4.º

Certificação de documentos

1 — Por cada pública -forma, conferência de fotocópia ou fotocópia e respetiva conferência, até oito páginas — 15,00€

2 — A partir da nona página, por cada página a mais — 2,30€3 — Por cada certificação da conformidade de documentos eletrónicos com os documentos

originais e respetiva digitalização — 13,00€

SECÇÃO II

Artigo 5.º

Caninos e Felinos

1 — Registo — 3,00€2 — Licenças:

a) Cães de companhia e de guarda de bens — 5,00€b) Cães de caça — 7,50€c) Cães potencialmente perigosos — 10,00€d) Cães perigosos — 15,00€e) Gatos — 5,00€

SECÇÃO III

Artigo 6.º

Cemitérios

1 — Inumações — 75,00€2 — Exumação e limpeza de ossadas — 40,00€3 — Trasladação

Dentro do mesmo cemitério:

a) Cadáveres — 20,00€b) Ossadas ou cinzas — 15,00€

Para outros cemitérios:

a) Cadáveres — 35,00€b) Ossadas ou cinzas — 10,00€

4 — Concessão de terrenos

Para sepultura perpétua — 1.100,00€Para jazigo particular:

a) Até 5 m2 — 1.800,00€b) Cada metro quadrado a mais — 600,00€

5 — Ocupação de ossários

Pelo período de 1 ano ou fração:

a) 1.ª ossada — 50,00€b) 2.ª ossada — 10,00€

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

Pelo período de 5 anos ou fração (renovável):

a) 1.ª ossada — 150,00€b) 2.ª ossada — 20,00€

Pelo período de 25 anos ou fração (renovável):

a) 1.ª ossada — 500,00€b) 2.ª ossada — 70,00€

6 — Averbamentos:

Averbamento de jazigo particular ou de sepultura perpétua, em nome de sucessível previsto no n.º 1 do artigo 2133 do Código Civil:

a) Jazigos — 70,00€b) Sepultura perpétua — 70,00€c) Por cada período de 5 anos, na concessão temporária — 20,00€

Transmissão para outras pessoas:

a) Jazigos — 1.300,00€b) Sepulturas perpétuas — 550,00€c) Por cada período de 5 anos, na concessão temporária — 50,00€

Emissão de alvará e 2.ª via de título de jazigo ou de sepultura particular — 13,00€

7 — Colocação de lápides, sinais funerários ou epitáfios — 12,00€.

SECÇÃO IV

Artigo 7.º

Mercado

Espaço 8 m × 7 m por mês — 7,00€Espaço 8 m × 7 m por trimestre — 18,00€Espaço 8 m × 7 m por semestre — 30,00€

SECÇÃO V

Artigo 8.º

Venda ambulante de lotarias

1 — Licença anual — 20 €2 — Cartão — 10 €3 — 2.ª via do cartão — 8€

SECÇÃO VI

Artigo 9.º

Arrumador de automóveis

1 — Licença anual — 20€2 — Cartão — 10€3 — 2.ª via do cartão — 8€

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SECÇÃO VII

Artigo 10.º

Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festaspopulares, romarias, feiras, arraiais e bailes

1 — Licenças para realização de festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes — por dia — 10 €

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FREGUESIA DE VISEU

Aviso (extrato) n.º 13261/2022

Sumário: Aprovação do mapa global consolidado de recrutamentos autorizados para várias cate-gorias.

Para efeitos no disposto no n.º 5 e 6 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06 Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), na sua redação atual, que determina que após a aprova-ção do Orçamento e Plano Plurianual de Investimentos, durante o primeiro trimestre do ano, deva ser aprovado o mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados, tendo em consideração, que a Assembleia de Freguesia de Viseu, sob proposta da Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária de 14 de dezembro de 2021, aprovou o Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Viseu, bem como a possibilidade de alargar o âmbito do recrutamento a trabalhadores a com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público (n.º 7 do artigo 30.º da LGTFP) e tendo em consideração que se encontram assegurados os encargos para os recrutamentos do posto de trabalho previstos no Mapa de Pessoal para 2022, o Executivo da Freguesia, em reunião ordinária realizada a 8 de março, aprovou o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para 2022.

Recrutamentos autorizados para a categoria de Técnico Superior,Assistente Técnico e Assistente Operacional

Serviço/Cargo/Carreira/Categoria N.º de lugaresa contratar Tipo de recrutamento Modalidade de vinculação

Técnico Superior . . . . . . . . 1 Procedimento concursal comum Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Assistente Técnico . . . . . . 1 Procedimento concursal comum Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Assistente Operacional . . . 3 Procedimento concursal comum Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 de março de 2022. — O Presidente, Diamantino Santos.

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SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABRANTES

Aviso n.º 13262/2022

Sumário: Renovação da comissão de serviço de cargos dirigentes de direção intermédia de 2.º grau no cargo de chefe de divisão de Obras e Serviços de Águas e no cargo de chefe de divisão Administrativa e Financeira.

Para cumprimento da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna--se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 11 de abril de 2022 e 06 de junho de 2022 e ao abrigo dos artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, foram renovadas as comissões de serviço, por mais três anos, do Técnico Superior, Mariz Alves Marques, no cargo de Chefe da Divisão de Obras e Serviços de Águas, com efeitos a partir de 01 de maio de 2022 e do Técnico Superior, Luís António Fernandes Salgueiro, para o exercício do cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, com efeitos a partir de 15 de maio de 2022.

21 de junho de 2022. — O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Jorge Séneca Luz Valamatos dos Reis.

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SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE CASTELO BRANCO

Aviso n.º 13263/2022

Sumário: Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado com vários tra-balhadores.

Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores

Para os devidos e legais efeitos e em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna -se público que foi celebrado com Carla Alexandra Dias Silva Romeiro, Maria Otília Tomé Pires, Paulo Alexandre Dias da Conceição, e João Manuel Salavessa Gonçalves Soares, com efeitos reportados a 2 de maio de 2022, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente opera-cional (cantoneiro de limpeza), 4.ª posição remuneratória, nível 4 da tabela remuneratória única, na sequência de recurso à reserva de recrutamento interna constituída através do procedimento concursal, aberto pelo Aviso n.º 4924/2021, publicado no Diário da República n.º 53, 2.ª série de 17 de março.

Na data de início do respetivo contrato, 02 de maio de 2022, os trabalhadores iniciaram também o período experimental de acordo com o previsto na LTFP.

17 de maio de 2022. — O Presidente do Conselho de Administração, Leopoldo Martins Rodrigues.

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N.º 128 5 de julho de 2022 Pág. 469

Diário da República, 2.ª série PARTE H

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE CASTELO BRANCO

Aviso (extrato) n.º 13264/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de traba-lho na carreira/categoria de assistente técnico.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreiracategoria de Assistente Técnico.

1 — Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, e do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, torna -se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 06 de junho de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, e na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco (SMCB), correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico, para a Divisão de Serviços Técnicos — Setor de Controlo e Qualidade de Água para Abastecimento e de Águas Residuais.

2 — Caracterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 2 de complexidade funcional, cuja caracterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e conforme a caracterização específica constante do Mapa de Pessoal para o ano 2022 dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco.

3 — Habilitações Literárias: 12.º ano de escolaridade.4 — O aviso integral deste procedimento com indicação dos requisitos formais de provimento,

do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária, será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e estará ainda disponível no sítio da Internet dos SMCB em www.sm-castelobranco.pt.

17 de junho de 2022. — O Presidente do Conselho de Administração, Leopoldo Martins Rodrigues.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE VISEU

Aviso n.º 13265/2022

Sumário: Cessação do procedimento concursal comum para dois postos de trabalho para a car-reira/categoria de assistente operacional/limpa-coletores.

Cessação do Procedimento Concursal

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 30.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, o Conselho de Administração na reunião de 20 de abril de 2022, autorizou a cessação do Procedimento Concursal Comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para dois postos de trabalho, para a carreira e categoria de Assistente Ope-racional, área funcional Limpa Coletores, por inexistência de candidatos aprovados à prossecução do procedimento.

8 de junho de 2022. — Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal, João Paulo Lopes Gouveia.

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Diário da República, 2.ª série PARTE H

ASSOCIAÇÃO DE INFORMÁTICA DA REGIÃO CENTRO (AIRC)

Aviso n.º 13266/2022

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de Rui Pedro Monteiro da Cunha na carreira/categoria de técnico superior.

Conclusão com Sucesso do Período Experimental de Rui Pedro Monteiro da Cunha,na Carreira/Categoria de Técnico Superior

Torna-se público que, em cumprimento do disposto na alínea b), do artigo 4.º e nos termos dos artigos 45.º e seguintes, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foi homologada, por meu despacho de quinze (15) de junho de 2022, a ata da proposta de avaliação final do período experimental, datada de seis (06) de junho de 2022, pelo respetivo júri, após conclusão do referido período experimen-tal a sete (07) de maio de 2022, relativamente ao trabalhador abaixo indicado, na sequência de procedimento concursal para ocupação de um (1) posto de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na Carreira/Categoria de Técnico Superior — área de Suporte e Serviços nos Clientes na área das Águas —, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), aberto por Aviso n.º 4 218/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março:

Rui Pedro Monteiro da Cunha (Classificação Final — 18,34 Valores)

Deste modo, assinala -se formalmente a conclusão com sucesso do referido período expe-rimental, em conformidade com o disposto no n.º 5, do artigo 46.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

22 de junho de 2022. — O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.

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Diário da República, 2.ª série PARTE I

I. E. S. F. — INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DE FAFE, L.DA

Declaração de Retificação n.º 589/2022

Sumário: Retifica o Despacho n.º 2122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de fevereiro de 2022.

Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 2122/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de fevereiro de 2022, referente aos Estatutos da Escola Superior de Edu-cação de Fafe, é objeto de retificação nos seguintes termos:

No artigo 53.º, onde se lê «Nas comunicações oficiais a ESEF rentabiliza o seguinte logotipo:», retifica -se o logótipo mencionado:

20 de junho de 2022. — O Presidente, Enrique Vázquez -Justo.

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Diário da República, 2.ª série PARTE I

I. E. S. F. — INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DE FAFE, L.DA

Despacho n.º 8150/2022

Sumário: Alteração do plano de estudos da licenciatura em Educação Básica.

Sob proposta da Escola Superior de Educação de Fafe, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Educação Básica, anteriormente publicado pelo Despacho n.º 5335/2020, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 89, de 7 de maio de 2020, lecionado na Escola Superior de Educação de Fafe. Neste seguimento, vem o Presidente do Instituto de Estudos Supe-riores de Fafe promover a publicação na 2.ª série do Diário da República do plano de estudos da Licenciatura em Educação Básica, aprovado nos termos do anexo ao presente despacho, com entrada em funcionamento em 2022/2023.

A presente alteração foi registada pela Direção -Geral do Ensino Superior a 24 de maio de 2022 sob o n.º R/A -Ef 97/2011/AL03.

ANEXO

1 — Instituição de ensino: Escola Superior de Educação de Fafe (4076)2 — Tipo de curso: Licenciatura — 1.º ciclo3 — Denominação: Educação Básica4 — Grau ou diploma: Licenciado5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário

à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS6 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização

da estrutura curricular: Não aplicável7 — Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas Sigla

Créditos

Obrigatórios Opcionais

Formação Educacional Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FEG 8 7Didáticas Específicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DE 20Iniciação à Prática Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IPP 20Formação na Área da Docência — Português. . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD — PORT 31Formação na área da Docência — Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD — MAT 31Formação na Área da Docência — Estudo do Meio . . . . . . . . . . . . . . FAD — ESTM 31Formação na Área da Docência — Expressões . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD — EXP 32

Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 173 7

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180,0

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N.º 128

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Diário da República, 2.ª sérieP

AR

TE

I

8 — Observações:9 — Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Unidade curricular(1)

Áreacientífica

(2)

Anocurricular

(3)

Organizaçãodo ano curricular

(4)

Horas de trabalho

Créditos(7)

Observações(8)Total

(5)

Contacto(6)

T TP PL TC S E OT O Horas totaisde contacto

Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem. . . . . . . . . . . . . FAD -PORT 1.º 1.º Semestre. . . . 125 38 19 57 5Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizagem. . . . . . . . . . FEG 1.º 1.º Semestre. . . . 150 57 19 76 6Língua Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD -PORT 1.º 1.º Semestre. . . . 150 38 19 57 6Metodologia de Investigação Educacional . . . . . . . . . . . . . . . IPP 1.º 1.º Semestre. . . . 100 38 19 57 4Tópicos da Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD -MAT 1.º 1.º Semestre. . . . 125 57 19 76 5Técnicas de Expressão do português . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD -PORT 1.º 1.º Semestre. . . . 100 38 19 57 4Morfologia, Sintaxe e Semântica do Português . . . . . . . . . . FAD -PORT 1.º 2.º Semestre. . . . 125 38 19 57 5Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD -ESTM 1.º 2.º Semestre. . . . 125 38 38 5Jogos Matemáticos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD -MAT 1.º 2.º Semestre. . . . 75 38 19 57 3Resolução de Problemas na Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . FAD -MAT 1.º 2.º Semestre. . . . 150 57 57 6Literatura para a Infância e Juventude. . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD -PORT 1.º 2.º Semestre. . . . 150 38 19 57 6Oficina da Escrita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD -PORT 1.º 2.º Semestre. . . . 125 38 19 57 5Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD -ESTM 2.º 1.º Semestre. . . . 125 19 19 38 5História da Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD -MAT 2.º 1.º Semestre. . . . 125 38 38 5Geometria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD -MAT 2.º 1.º Semestre. . . . 150 38 19 57 6Probabilidades Estatísticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD -MAT 2.º 1.º Semestre. . . . 150 38 19 57 6Geologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD -ESTM 2.º 1.º Semestre. . . . 75 38 19 57 3Opção I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FEG 2.º 1.º Semestre. . . . 125 38 19 57 5História de Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD -ESTM 2.º 2.º Semestre. . . . 125 38 19 57 5Educação e Expressão Plástica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD -EXP 2.º 2.º Semestre. . . . 150 57 19 76 6Bioecologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD ESTM 2.º 2.º Semestre. . . . 100 38 19 57 4Geografia de Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD -ESTM 2.º 2.º Semestre. . . . 100 38 19 57 4Educação e Expressão Motora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD -EXP 2.º 2.º Semestre. . . . 150 57 19 76 6Biologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD -ESTM 2.º 2.º Semestre. . . . 125 19 19 19 57 5Iniciação à Prática Profissional I. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IPP 3.º 1.º Semestre. . . . 200 95 38 133 8Didática da Língua Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DE 3.º 1.º Semestre. . . . 125 57 57 5Didática da Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DE 3.º 1.º Semestre. . . . 125 57 57 5Educação e Expressão Musical . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD -EXP 3.º 1.º Semestre. . . . 150 57 19 76 6Educação e Expressão Dramática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FAD -EXP 3.º 1.º Semestre. . . . 150 57 19 76 6Iniciação à Prática Profissional II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IPP 3.º 2.º Semestre. . . . 200 95 38 133 8Didática do Estudo do meio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DE 3.º 2.º Semestre. . . . 125 57 57 5Didática das Expressões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DE 3.º 2.º Semestre. . . . 125 57 57 5

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Diário da República, 2.ª sérieP

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TE

I

Unidade curricular(1)

Áreacientífica

(2)

Anocurricular

(3)

Organizaçãodo ano curricular

(4)

Horas de trabalho

Créditos(7)

Observações(8)Total

(5)

Contacto(6)

T TP PL TC S E OT O Horas totaisde contacto

Contextos Educativos e Prática Profissional . . . . . . . . . . . . . FEG 3.º 2.º semestre . . . . 50 38 38 2Seminário Interdisciplinar de Expressões . . . . . . . . . . . . . . . FAD EXP 3.º 2.º Semestre. . . . 200 76 38 114 8Opção II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FEG 3.º 2.º Semestre. . . . 50 38 38 2

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

Unidade curricular opcional n.º

(0)

Unidade curricular(1)

Áreacientífica

(2)

Anocurricular

(3)

Organizaçãodo ano curricular

(4)

Horas de trabalho

Créditos(7)

Observações(8)Total

(5)

Contacto(6)

T TP PL TC S E OT O Horas totaisde contacto

Opção 1 . . . . . . . . Ética, História e Filosofia da Educação . . . FEG 2.º 1.º Semestre. . . . 125 38 19 57 5Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FEG 2.º 1.º Semestre. . . . 125 38 19 57 5Tecnologias da Informação e Comunicação FEG 2.º 1.º Semestre. . . . 125 38 19 57 5

Opção 2 . . . . . . . . Educação Inclusiva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . FEG 3.º 2.º Semestre. . . . 50 38 57 2Educação para a saúde . . . . . . . . . . . . . . . FEG 3.º 2.º Semestre. . . . 50 38 57 2

15 de junho de 2022. — O Presidente do Instituto de Estudos Superiores de Fafe, Prof. Doutor Enrique Vázquez -Justo.

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Diário da República, 2.ª série PARTE I

SINTDEI — SOCIEDADE INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO,ENSINO E INVESTIGAÇÃO, L.DA

Regulamento n.º 608/2022

Sumário: Regulamento do Concurso Especial para Acesso e Ingresso dos Estudantes Interna-cionais.

Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual e tendo sido aprovado pelo Senhor Presidente do ISAVE — Instituto Superior de Saúde o Regulamento do Concurso Especial para Acesso e Ingresso dos Estudantes Internacionais, vem a SINTDEI — Sociedade Internacional de Desenvolvimento, Ensino e Investigação, L.da, entidade instituidora do ISAVE — Instituto Superior de Saúde, proceder à respetiva publicação.

20 de junho de 2022. — O Gerente da SINTDEI, Fausto José Robalo Amaro.

Regulamento do Concurso Especial para Acesso e Ingresso dos Estudantes Internacionais

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 — O presente regulamento estabelece as normas para acesso e ingresso dos Estudantes Internacionais nos cursos ministrados no ISAVE — Instituto Superior de Saúde, de ora em diante abreviadamente designado de ISAVE, em cumprimento do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 06 de agosto.

2 — O presente regulamento aplica-se exclusivamente aos estudantes internacionais que pretendam frequentar ciclos de estudos de licenciaturas.

Artigo 2.º

Estudante Internacional

1 — Para efeitos do presente regulamento, estudante internacional é o estudante que não tem nacionalidade portuguesa.

2 — Não são abrangidos pela definição de estudante internacional prevista no número anterior:

a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;b) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia,

independentemente da sua nacionalidade;c) Os que não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando

abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 01 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;

d) Os que sejam beneficiários, em 01 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuídos ao abrigo do tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;

e) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 02 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 01 de outubro.

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Diário da República, 2.ª série PARTE I

3 — Não são, igualmente, abrangidos pelo conceito de estudante internacional os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar um ciclo de estudos, no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para realização de parte do mesmo numa instituição de ensino superior estrangeira com quem o ISAVE tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

4 — O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2.

5 — Para efeitos no disposto na alínea b) do n.º 2, são familiares os que assim forem consi-derados nos termos da Lei n.º 37/2006, de 09 de agosto.

Artigo 3.º

Qualidade de Estudante Internacional

1 — Os estudantes internacionais mantêm a respetiva qualidade até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo do tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.

2 — Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.

3 — A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional, em consequência do disposto no número anterior produz efeitos no ano letivo subsequente à data de aquisição da nacionalidade.

CAPÍTULO II

Candidatura

Artigo 4.º

Condições de Acesso

Podem candidatar-se aos cursos de licenciatura os estudantes internacionais que satisfaçam uma das seguintes condições:

a) Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num pro-grama de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido.

b) Titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

Artigo 5.º

Condições de Ingresso

1 — São condições de ingresso para os estudantes internacionais:

a) Qualificação académica específica para ingresso no curso, que incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;

b) Conhecimento da língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado;c) Cumprimento dos pré-requisitos fixados pelo ISAVE para o curso.

2 — A verificação da qualificação académica específica dos candidatos faz-se:

a) Candidatos oriundos de ensino secundário estrangeiro: através de prova documental a entregar no ato de candidatura ou, quando aquela não exista ou não seja considerada bastante, através da realização de prova de avaliação de conhecimentos, a realizar no ISAVE;

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Diário da República, 2.ª série PARTE I

b) Candidatos titulares de um diploma do ensino secundário português ou equivalente: através de documento que ateste a titularidade das provas de ingresso portuguesas fixadas para o curso no âmbito do concurso institucional ou, através da realização de prova de avaliação de conheci-mentos, a realizar no ISAVE.

3 — Os estudantes internacionais devem ter um nível de conhecimento da língua adequado ao ciclo de estudos a que se candidatam, a demonstrar por uma das seguintes vias:

a) A língua da sua qualificação académica é a língua da frequência para o ciclo de estudos a que se candidata;

b) Apresentação de certificado comprovativo de um domínio independente da língua em causa (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas);

c) A realização, no ISAVE, de uma prova destinada à verificação da satisfação do nível de conhecimentos da língua requerida. Serão dispensados desta prova os candidatos cuja língua materna seja o português.

Artigo 6.º

Prova de Avaliação de Conhecimentos

1 — Caso os candidatos não reúnam as condições de ingresso definidas no artigo anterior podem adquiri-las mediante aprovação em prova de avaliação de conhecimentos, a realizar nos seguintes termos:

a) A prova de conhecimento é escrita, e pode ser, eventualmente, complementada por prova oral;b) A estrutura e referenciais da prova são aprovados pelo Conselho Técnico-Científico, tendo

por base as matérias das provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;

2 — A prova tem a validade de um ano.

Artigo 7.º

Júri

1 — O Júri das provas é nomeado por despacho do Presidente do ISAVE, devendo ser com-posto por:

a) Coordenador do Curso a que o candidato se propõe;b) Docente da área científica da Psicologia;c) Membro do Conselho Técnico-Científico.

2 — Ao júri compete a produção, aprovação dos modelos das provas escritas e a definição de critérios de avaliação.

3 — A organização interna e funcionamento do júri é da competência deste.4 — O júri é responsável pela confidencialidade do processo de avaliação.

Artigo 8.º

Vagas

1 — O número de vagas é fixado, anualmente, pelo órgão legal e estatutariamente competente do ISAVE, dentro dos limites fixados por despacho do Membro do Governo responsável pela área do Ensino Superior.

2 — As vagas são divulgadas no Edital do Concurso e divulgadas no sítio da Internet da Ins-tituição.

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Diário da República, 2.ª série PARTE I

Artigo 9.º

Prazos

Os prazos candidatura são definidos pela Instituição, publicados no Edital de abertura de concurso, e divulgados no sítio da Internet da Instituição.

Artigo 10.º

Candidatura

1 — O processo de candidatura poderá ser realizado on-line, em formulário próprio, ou pre-sencialmente, nos Serviços Académicos, devendo ser instruído da seguinte forma:

a) Presencial:

i) Boletim de candidatura, devidamente preenchido (fornecido pelo Gabinete de Ingresso);ii) Documento de Identificação ou passaporte;iii) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portu-

guesa, nem está abrangido pelas exceções previstas na lei;iv) Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num

programa de ensino e confira ao seu titular o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi obtido o documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente;

v) Documento que ateste o conhecimento da língua de ensino do curso a que se candidata.

b) On-line:

i) A candidatura é submetida, em formulário próprio, no sítio da Internet do ISAVE;ii) A candidatura tem de ser submetida, obrigatoriamente, com a documentação solicitada, na

alínea anterior. Os documentos originais ou cópias autenticadas para instrução do processo devem ser entregues nos Serviços Académicos até à data limite do prazo de candidatura.

2 — A submissão da candidatura está sujeita ao pagamento do emolumento fixado na tabela de emolumentos do ISAVE, em vigor.

3 — A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que é submetida.4 — Os erros ou omissões, cometidos no preenchimento do boletim de candidatura ou na

instrução do processo de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.5 — Os estudantes internacionais em situação de emergência por razões humanitárias, quando

não possam comprovar documentalmente que estão abrangidos pela alínea a) do artigo 4.º deste regulamento:

a) Realizam entrevista com a Direção do ciclo de estudos em que se pretendem inscrever com o objetivo de verificar as razões pelas quais não é possível comprovar documentalmente a sua qualificação académica;

b) Assinam declaração, sob compromisso de honra, em como são titulares de qualificação académica, especificando-a, que lhes confere o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferida.

Artigo 11.º

Tradução e Validação de Documentos

1 — Os certificados e diplomas referidos no número anterior têm de evidenciar as circunstâncias da sua emissão de forma fidedigna e devem ser autenticados pelo Consulado Português no país emitente ou, se for caso disso, apostilados, nos termos da Convenção de Haia e traduzidos para

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Diário da República, 2.ª série PARTE I

a língua portuguesa por tradutor ajuramentado quando estiverem elaborados em língua diferente da portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.

2 — Dos certificados e diplomas referidos no número anterior tem de constar, obrigatoriamente, a escala de classificação e a classificação final obtida no programa de ensino.

Artigo 12.º

Estudantes em Situação de Emergência

1 — Para efeitos deste regulamento, são estudantes em situação de emergência por razões humanitárias os que sejam provenientes de países ou regiões em que prevaleça uma situação reconhecida de conflito armado, de desastre natural, de violência generalizada ou de violação de direitos humanos, de que resulte necessidade de uma resposta humanitária.

2 — Pode requerer a aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias quem se encontre numa das situações previstas nos números 2 e 3 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.

3 — Cabe ao estudante internacional em situação de emergência por razões humanitárias apresentar o seu pedido de aplicação do respetivo regime o qual deve ser acompanhado por docu-mentação emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ou pela Organização Internacional para as Migrações comprovativa de que o estudante está em condições de usufruir do regime jurídico em causa.

Artigo 13.º

Indeferimento Liminar e Exclusão da Candidatura

1 — São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e/ou inscrever-se nesse ano letivo, os candidatos que prestem falsas declarações.

2 — Caso haja sido efetivada a matrícula e se confirme a situação referida no n.º 1, a matrícula é anulada, bem como todos os atos praticados ao abrigo da mesma.

3 — São liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo de candidatura;

b) Sejam feitas para ingresso num curso para o qual não foram fixadas vagas;c) Infrinjam as regras fixadas pelo presente regulamento.

CAPÍTULO III

Seriação

Artigo 14.º

Critérios de Seriação

1 — A seriação dos candidatos é feita por ordem decrescente da classificação final expressa numa escala numérica de 0 a 20 valores, em número com duas casas decimais.

2 — A fórmula de cálculo da nota de candidatura é, anualmente, definida por despacho do Presidente do ISAVE.

3 — A nota final de candidatura tem de ser igual ou superior a 9,5 valores.

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Diário da República, 2.ª série PARTE I

Artigo 15.º

Resultados

1 — O resultado do concurso será divulgado através de edital afixado no quadro de avisos do ISAVE e no sítio da Internet da Instituição.

2 — A decisão sobre a candidatura exprime-se através de um dos seguintes resultados:

a) Colocado;b) Não colocado;c) Excluído.

3 — A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação.

Artigo 16.º

Reclamações

1 — Dos resultados finais do concurso, os interessados podem apresentar reclamação, devi-damente fundamentada, ao Gabinete de Ingresso, no prazo fixado no edital de abertura do con-curso.

2 — As reclamações podem ser apresentadas nos Serviços Académicos, ou enviadas por correio, através de carta registada.

3 — As decisões sobre as reclamações são comunicadas ao candidato por correio eletrónico.

CAPÍTULO IV

Matrícula e Inscrição

Artigo 17.º

Matrícula e Inscrição

1 — Os candidatos têm direito a proceder à matrícula e inscrição no curso em foram coloca-dos, no prazo fixado.

2 — A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição no curso em que o candidato foi colocado caduca com o seu não exercício dentro do prazo estabelecido.

3 — Para a instrução da matrícula e inscrição, os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Boletim de Matrícula, devidamente preenchido (fornecido pelos Serviços Académicos);b) Pré-Requisito do Grupo A;c) Boletim de Vacinas;d) 1 fotografia.

4 — A matrícula apenas é validada após o pagamento do emolumento fixado na tabela de emolumentos do ISAVE, em vigor.

5 — A matrícula tem de ser submetida, obrigatoriamente, com a documentação solicitada. Os documentos originais ou cópias autenticadas para instrução do processo devem ser entregues nos Serviços Académicos até à data limite do prazo de matrícula.

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www.dre.pt

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Diário da República, 2.ª série PARTE I

Artigo 18.º

Ação Social

O ISAVE, com a colaboração de entidades relevantes, toma iniciativas destinadas a promover a integração académica e social dos estudantes internacionais, organizando ações consideradas adequadas a uma participação ativa, nomeadamente nos domínios da língua, da cultura, da ciência, da tecnologia e do desporto.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 19.º

Omissões

As omissões ao presente regulamento serão objeto de apreciação pelo Presidente do ISAVE, ouvido o Conselho Técnico-Científico.

Artigo 20.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação e aplica-se às candidaturas respeitantes a partir do ano letivo de 2022/2023, inclusive.

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Diário da República, 2.ª série PARTE I

SINTDEI — SOCIEDADE INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO,ENSINO E INVESTIGAÇÃO, L.DA

Regulamento n.º 609/2022

Sumário: Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par/Instituição Curso.

Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Portaria n.º 181 -D/2015, de 19 de junho, na sua reda-ção atual e tendo sido aprovado pelo Senhor Presidente do ISAVE — Instituto Superior de Saúde o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par/Instituição Curso, vem a SINTDEI — Sociedade Internacional de Desenvolvimento, Ensino e Investigação, L.da, entidade instituidora do ISAVE — Instituto Superior de Saúde, proceder à respetiva publicação.

20 de junho de 2022. — O Gerente da SINTDEI, Fausto José Robalo Amaro.

Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par/Instituição Curso

CAPÍTULO I

Âmbito e Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de Disposições Gerais

1 — O presente regulamento estabelece as normas para acesso nos cursos ministrados no ISAVE — Instituto Superior de Saúde, de ora em diante abreviadamente designado de ISAVE, através dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso, previstos na Portaria n.º 181 -D/2015, de 19 de junho.

2 — O presente no disposto regulamento aplica -se ao acesso aos ciclos de estudo conducentes ao grau de diploma de técnico superior profissional e ao grau de licenciado, adiante genericamente designados por cursos.

3 — A matrícula dos estudantes admitidos através de reingresso e mudança de par institui-ção/curso está condicionada:

a) À satisfação dos pré -requisitos exigidos para cada curso;b) Ao efetivo funcionamento do ano curricular de colocação no ano letivo da candidatura,

designadamente por não se atingir o número mínimo de matrículas definido.

CAPÍTULO II

Reingresso

Artigo 2.º

Definição

Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matrícula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

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Diário da República, 2.ª série PARTE I

Artigo 3.º

Condições Habilitacionais

Podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que:

1) Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;

2) Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.

Artigo 4.º

Creditação

1 — O número de créditos a realizar para a atribuição do grau ou diploma não pode ser superior à diferença entre o número de créditos total necessário para a atribuição do grau ou diploma e os créditos da totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição no mesmo par instituição/curso ou no par que o antecedeu.

2 — Em casos devidamente fundamentados em que, face ao nível ou conteúdo de algu-mas unidades curriculares, não seja possível considerar a totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição, o número de créditos a realizar para a atribuição do grau ou diploma não pode ser superior em 10 % ao que resulta da aplicação da regra fixada pelo número anterior.

CAPÍTULO III

Mudança de par instituição/curso

Artigo 5.º

Definição

1 — Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matrícula ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.

2 — Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha ingressado no ensino superior (matrícula e inscrição), independentemente do regime de acesso e ingresso.

3 — A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.

4 — O curso superior em que o estudante realizou a inscrição anterior e que o habilita à can-didatura pode ser nacional ou estrangeiro, não pode ter sido concluído e, quando estrangeiro, tem de ser definido como superior pela legislação do país em causa a atestar pelo NARIC -Portugal.

5 — Os estudantes inscritos em curso técnico superior profissional ou curso estrangeiro de nível correspondente não podem requerer mudança de par instituição/curso para cursos de licenciatura.

Artigo 6.º

Condições Habilitacionais

1 — Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que:

a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso nacional ou estrangeiro e não o tenham concluído;

b) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;

c) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;

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Diário da República, 2.ª série PARTE I

2 — Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida nas anteriores alíneas b) e c) pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º -A do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.

3 — Aos exames nacionais do ensino secundário português e do ensino secundário estrangeiro referidos nos pontos anteriores não são aplicáveis os prazos de validade da CNAES.

4 — Para estudantes que ingressaram no ensino superior através de modalidades especiais de acesso, a condição dos exames nacionais pode ser substituída, a seu pedido:

a) Pelas provas realizadas no âmbito do concurso especial dos maiores de 23 anos (Decreto--Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 de julho);

b) Pela verificação das condições de acesso e de ingresso realizada no estabelecimento de ensino de origem no âmbito do concurso especial para os estudantes internacionais (artigos 5.º e 6.º do Decreto -Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 de julho);

c) Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º pode ser substituída pela aplicação dos artigos 7.º e 8.º do Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 de julho;

d) Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º pode ser substituída pela aplicação dos artigos 10.º e 11.º do Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 de julho;

e) Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de cursos de dupla certificação de nível secundário ou cursos artísticos especializados, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º pode ser substituída pelas provas referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 13.º -C do Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelos Decretos--Leis n.os 63/2016, de 13 de setembro, e 11/2020, de 2 de abril.

CAPÍTULO IV

Disposições Comuns

Artigo 7.º

Vagas

1 — O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.2 — O número de vagas para o regime mudança par instituição/curso é fixado, anualmente,

pelo órgão legal e estatutariamente competente do ISAVE, dentro dos limites fixados por despacho do Membro do Governo responsável pela área do Ensino Superior.

3 — As vagas são divulgadas no sítio da internet do ISAVE.4 — A utilização das vagas sobrantes através do regime de mudança de par instituição/curso

é definida pela legislação em vigor.

Artigo 8.º

Prazos

1 — Os prazos em que devem ser requeridos o reingresso e a mudança de par instituição/curso são fixados por despacho do órgão legal e estatutariamente competente do ISAVE e divulgados no sítio da internet da Instituição.

2 — Os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso no decurso do ano letivo só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes.

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Diário da República, 2.ª série PARTE I

Artigo 9.º

Instrução de Candidatura

1 — O reingresso não está sujeito a apresentação de candidatura. Os estudantes que preten-dam reingressar devem apresentar o pedido nos Serviços Académicos, através do preenchimento de requerimento próprio.

2 — As candidaturas ao concurso mudança de par instituição/curso deverão ser apresentadas pelo candidato (ou por um seu procurador bastante) online, em formulário próprio para candidaturas, ou presencialmente, nos Serviços Académicos.

3 — O processo de instrução de candidatura tem de ser instruído obrigatoriamente com a docu-mentação identificada no anexo I. Os documentos originais ou cópias autenticadas para instrução do processo devem ser entregues nos Serviços Académicos até à data limite do prazo de candidatura.

4 — O candidato apresenta requerimento com base num único curso que o habilite à candidatura.5 — Compete ao candidato assegurar a correta instrução do processo de candidatura, sendo

as omissões e/ou erros cometidos no preenchimento do boletim de candidatura da sua exclusiva responsabilidade.

6 — A submissão da candidatura está sujeita ao pagamento do emolumento fixado na tabela de emolumentos do ISAVE, em vigor.

7 — A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que é submetida.

Artigo 10.º

Indeferimento Liminar e Exclusão da Candidatura

1 — São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular -se e/ou inscrever -se nesse ano letivo, os candidatos que prestem falsas declarações.

2 — Caso haja sido efetivada a matrícula e se confirme a situação referida no n.º 1, a matrícula é anulada, bem como todos os atos praticados ao abrigo da mesma.

3 — São liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo de candidatura;

b) Sejam apresentadas fora dos prazos estipulados, com exceção daquelas em que, cum-prindo os requisitos definidos no presente regulamento, se verifique a existência de condições de integração dos candidatos, bem como a existência de vaga sobrante no respetivo curso;

c) Sejam feitas para ingresso num curso para o qual não foram fixadas vagas;d) Infrinjam as regras fixadas pelo presente regulamento.

Artigo 11.º

Critérios de Seleção e Seriação

1 — A seleção e seriação dos candidatos são feitas com base nas habilitações adquiridas até à data da candidatura e comprovadas documentalmente no ato.

2 — Os critérios de seriação dos candidatos são, por ordem decrescente:

a) Maior número de unidades curriculares a que tenham creditação realizadas no ISAVE;b) Maior média nas unidades curriculares referidas na alínea anterior;c) Maior número de unidades curriculares a que tenham creditação, excluindo as referidas na

alínea a);d) Maior média nas unidades curriculares referidas na alínea anterior;e) Maior número de unidades curriculares com aprovação do curso que habilita à candidatura

a que não obtenha creditação;f) Maior média nas unidades curriculares referidas na alínea anterior;

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Diário da República, 2.ª série PARTE I

g) Aprovação na prova específica obrigatória;h) Nota mais elevada à prova especifica obrigatória;i) Classificação final do ensino secundário mais elevada.

3 — Se os critérios anteriores não forem bastantes para ordenar todos os candidatos, compete ao Presidente aprovar outro critério supletivo.

Artigo 12.º

Resultados

1 — O resultado do concurso será divulgado através de edital afixado no quadro de avisos do ISAVE e no sítio da internet da Instituição.

2 — A decisão sobre a candidatura exprime -se através de um dos seguintes resultados:

a) Colocado;b) Não colocado;c) Excluído

3 — A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação.

Artigo 13.º

Reclamações

1 — Dos resultados finais do concurso, os interessados podem apresentar reclamação, devi-damente fundamentada no prazo fixado no edital de abertura do concurso.

2 — As reclamações podem ser apresentadas nos Serviços Académicos, ou enviadas por correio, através de carta registada.

3 — As decisões sobre as reclamações são comunicadas ao candidato por correio eletrónico.

Artigo 14.º

Erro dos Serviços

1 — A situação de erro não imputável direta ou indiretamente ao candidato deverá ser retifi-cada, mesmo que implique a criação de vaga adicional.

2 — A retificação pode ser acionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa da comissão.

3 — A retificação abrange apenas o candidato a respeito do qual o erro se verificou.4 — O candidato é notificado, sobre as alterações ocorridas e respetiva fundamentação, por

correio eletrónico.

Artigo 15.º

Matrícula e Inscrição

1 — Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos no prazo fixado no edital de abertura do concurso.

2 — Para a instrução da matrícula e inscrição, os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Boletim de Matrícula;b) Pré -Requisito do Grupo A;c) Boletim de Vacinas;d) 2 fotografias.

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Diário da República, 2.ª série PARTE I

3 — Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo definido perdem o direito à vaga, podendo ser chamado o candidato seguinte da lista ordenada, até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao concurso em causa.

4 — Quando fiquem vagas por preencher, a comissão chama à matrícula os candidatos não colocados, pela ordem de seriação. Se ainda assim persistirem vagas por preencher, o Presidente do ISAVE, ou quem este delegar, poderá chamar candidatos não colocados de outra modalidade de acesso ou abrir nova fase de candidatura, mediante condições a definir.

Artigo 16.º

Estudantes não Colocados com Matrícula Válida no Ano Letivo Anterior

Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ISAVE no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior, não havendo lugar à devolução do emolumento de candidatura. Após aquele prazo serão aplicadas as multas em vigor.

Artigo 17.º

Integração Curricular

1 — Os estudantes colocados que tenham realizado matrícula e inscrição integram -se nos programas e organização de estudo em vigo no ISAVE, no ano letivo em causa.

2 — A integração em ano avançado do curso só será possível se as unidades curriculares per-tencentes ao ano em causa se encontrem em funcionamento no ano letivo de matrícula e inscrição.

3 — Os procedimentos a adotar para a creditação da formação adquirida é efetuada no ato de matrícula e inscrição, através de requerimento próprio, nos termos definidos no Regulamento de Creditação de Formação e Experiência Profissional do ISAVE.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 18.º

Omissões

As omissões ao presente regulamento serão objeto de apreciação pelo Presidente do ISAVE, ouvido o Conselho Técnico -Científico.

Artigo 19.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação e aplica -se às candidaturas respeitantes a partir do ano letivo de 2022/2023, inclusive.

ANEXO I

Instrução do Processo de Candidatura

1 — Documentos de identificação a apresentar

Boletim de Candidatura (mudança par instituição/curso) /Requerimento (reingresso);Documento de Identificação (cópia traçada da frente e do verso, com o devido consentimento

do titular, para a validação de dados na instrução do processo de candidatura);Procuração, se aplicável.

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Diário da República, 2.ª série PARTE I

2 — Regime Mudança de Par Instituição/Curso

A — Documentação referente ao curso habilitante da candidatura:

Declaração, atualizada, da última inscrição no ensino superior, com indicação do curso fre-quentado, do regime de ingresso e nota de ingresso;

Ficha Curricular das unidades curriculares realizadas no ensino superior, no curso e estabe-lecimento de proveniência;

Plano do Estudos com indicação dos créditos (ECTS) e áreas científicas de cada unidade curricular;Se o curso for estrangeiro:

Os documentos anteriormente referidos têm de ser obrigatoriamente reconhecidos pelo agente consular português local ou legalizados pelo sistema de apostilha, nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (apostilha da Convenção de Haia);

Os candidatos têm de fazer prova que o curso e instituição de ensino frequentados no estran-geiro são definidos como superiores, pela legislação do país em causa. Para o efeito, podem requerer uma declaração de nível de estudos junto da Direção Geral do Ensino Superior (DGES): Declaração NARIC.

B — Documentação referente ao requisito habilitacional:

Estudantes que ingressaram no ensino superior português através do concurso nacional de acesso:

Ficha ENES com a classificação das provas de ingresso exigidas para o(s) curso(s) a que se pretende candidatar;

Estudantes com ensino secundário estrangeiro, sem exames nacionais:

Despacho emitido pela DGES com deferimento da substituição de prova de ingresso por exame final de curso de ensino secundário não português (art. 20.º -A, do Decreto -Lei n.º 296 -A/98).

Estudantes que ingressem no ensino superior português através de concursos especiais:

Declaração do estabelecimento de ensino superior onde esteve matriculado atestando que o candidato ingressou através de concurso especial (com a respetiva designação) e certificando o resultado obtido nas provas.

3 — Outras Informações

Para os documentos estrangeiros, anteriormente referidos, e cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, inglesa ou francesa, têm de ser entregues com tradução reconhecida pela autoridade diplomática ou consular portuguesa (ou trazer a apostilha da Convenção de Haia).

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Diário da República, 2.ª série PARTE I

SINTDEI — SOCIEDADE INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO,ENSINO E INVESTIGAÇÃO, L.DA

Regulamento n.º 610/2022

Sumário: Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais.

Nos termos do n.º 4 do artigo 40.º -F do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua reda-ção atual e tendo sido aprovado pelo Senhor Presidente do ISAVE — Instituto Superior de Saúde o Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissio-nais, vem a SINTDEI — Sociedade Internacional de Desenvolvimento, Ensino e Investigação, L.da, entidade instituidora do ISAVE — Instituto Superior de Saúde, proceder à respetiva publicação.

20 de junho de 2022. — O Gerente da SINTDEI, Fausto José Robalo Amaro.

Regulamento de Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece as normas para acesso e ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) ministrados no ISAVE — Instituto Superior de Saúde, de ora em diante abreviadamente designado de ISAVE, regulados pelo Decreto -Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.

Artigo 2.º

Diploma de Técnico Superior Profissional

1 — Um CTeSP é um ciclo de estudos superiores (não conferente de grau), composto por 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres curriculares.

2 — O plano de formação do CTeSP integra as componentes de a) formação geral e científica, b) formação técnica e c) formação em contexto de trabalho.

3 — A conclusão de um CTeSP conduz à obtenção do Diploma de Técnico Superior Profissional.

CAPÍTULO II

Candidatura

Artigo 3.º

Condições de Acesso

1 — Nos termos do artigo 40.º -E do Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, podem candidatar--se ao acesso aos CTeSP:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a

capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso

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Diário da República, 2.ª série PARTE I

em causa, nos termos do Decreto -Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos -Leis n.os 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro;

c) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.

2 — Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico, têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos CTeSP por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.

Artigo 4.º

Condições de Ingresso

1 — As condições de ingresso em cada CTeSP são fixadas pelo ISAVE, em função da área de estudos em que aquele se integra:

a) Para os candidatos abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, o ingresso encontra -se condicionado à detenção de conhecimentos e aptidões, correspondentes ao nível do ensino secun-dário nas áreas consideradas relevantes à frequência do CTeSP a que se candidata.

b) Para os candidatos abrangidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, o ingresso encontra -se condicionado à apresentação de documentação do estabelecimento de ensino superior onde as provas foram realizadas, e cujos referenciais sejam em áreas relevantes para o curso a que se candidata. Para este efeito, a prova tem a validade de um ano.

c) Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 3.º, a verificação das condições de ingresso faz -se por uma das vias a que se referem na alínea a) deste artigo ou pela detenção de conhecimentos e aptidões nas áreas relevantes para o curso, aferidas pela aprovação em unidades de formação/curriculares das habilitações em causa nas áreas disciplinares consideradas indispen-sáveis à frequência do CTeSP a que se candidata.

2 — A realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro é bastante para a satisfação das condições de ingresso nos CTeSP do ISAVE.

3 — Caso os candidatos não reúnam as condições de ingresso nas áreas relevantes para cada curso, podem adquiri -las mediante aprovação em prova de avaliação de conhecimentos, a realizar no ISAVE, nos termos do Artigo 5.º

4 — Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.

Artigo 5.º

Prova de Avaliação de Conhecimentos

1 — Caso os candidatos não reúnam as condições de ingresso nas áreas(s) relevante(s) para cada curso, podem adquiri -las mediante aprovação em prova de avaliação de conhecimentos, a realizar nos seguintes termos:

a) A prova de conhecimento é escrita, ou escrita e oral, e é organizada para cada ciclo de estudos ou conjuntos de ciclos de estudos afins;

b) A estrutura e referenciais da prova são aprovados pelo Conselho Técnico -Científico, tendo por base os conhecimentos ministrados ao nível do ensino secundário da respetiva área ou disciplina;

c) A prova é realizada para uma ou mais áreas fixadas nas condições de ingresso de cada curso.

2 — A prova tem a validade de um ano.

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Diário da República, 2.ª série PARTE I

Artigo 6.º

Composição do Júri para a Prova de Avaliação de Conhecimentos

1 — O júri para a prova de avaliação de conhecimentos, para seleção e seriação dos candi-datos é nomeado por despacho do Presidente e composto por, pelo menos, dois docentes, sendo um da área científica da prova e um da área científica do curso.

2 — São competências do júri:

a) Propor a aprovação pelo Conselho Técnico -Científico, os respetivos referenciais;b) Elaborar e avaliar a prova, garantindo a sua confidencialidade;c) Registar, em pauta, as desistências ou anulações e as classificações obtidas.

3 — O júri é responsável pela confidencialidade do processo de avaliação.

Artigo 7.º

Vagas

O número máximo de estudantes a admitir em cada ano letivo, bem como o número máximo total de inscritos em simultâneo, é fixado no ato de registo de cada curso.

Artigo 8.º

Prazo de Candidatura

A candidatura aos CTeSP ministrados no ISAVE é efetivada nos prazos definidos pela Insti-tuição, publicados no Edital de abertura de concurso.

Artigo 9.º

Apresentação da Candidatura

1 — Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:

a) O estudante;b) Um seu procurador bastante.

Artigo 10.º

Instrução do Processo de Candidatura

1 — O processo de candidatura poderá ser realizado online, em formulário próprio para candi-daturas, ou presencialmente, nos Serviços Académicos, devendo ser instruído da seguinte forma:

a) Candidatura Presencial:

i) Boletim de candidatura, devidamente preenchido (fornecido pelo Gabinete de Ingresso);ii) Documento de Identificação;iii) Documento comprovativo da titularidade da habilitação com que se candidata, com a res-

petiva classificação;iv) Documento que permita aferir as condições de ingresso, nomeadamente:

Descritivo das unidades de formação/curriculares frequentadas nas áreas consideradas rele-vantes à frequência do CTeSP a que se candidata;

Descritivo das provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e a respetiva classificação.

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Diário da República, 2.ª série PARTE I

b) Candidatura Online:

i) A candidatura é submetida, em formulário próprio, no sítio da internet do ISAVE;ii) A candidatura tem de ser submetida, obrigatoriamente, com a documentação solicitada, na

alínea anterior. Os documentos originais ou cópias autenticadas para instrução do processo devem ser entregues nos Serviços Académicos até à data limite do prazo de candidatura.

2 — A submissão da candidatura está sujeita ao pagamento do emolumento fixado na tabela de emolumentos do ISAVE, em vigor.

3 — A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que é submetida.4 — Os erros ou omissões, cometidos no preenchimento do boletim de candidatura ou na

instrução do processo de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.

Artigo 11.º

Alterações à Candidatura

O candidato pode alterar a lista ordenada de preferência dos cursos até um máximo de duas vezes, até 24 horas antes da publicação dos resultados. Para este efeito, deve -se dirigir aos Serviços Académicos ou solicitar via correio eletrónico, o preenchimento de um novo boletim de candida-tura onde estejam contempladas as alterações pretendidas. O Gabinete de Ingresso procederá à anulação dos boletins anteriores.

Artigo 12.º

Indeferimento Liminar e Exclusão da Candidatura

1 — São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular -se e/ou inscrever -se nesse ano letivo, os candidatos que prestem falsas declarações.

2 — Caso haja sido efetivada a matrícula e se confirme a situação referida no n.º 1, a matrícula é anulada, bem como todos os atos praticados ao abrigo da mesma.

3 — São liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo de candidatura;

b) Sejam feitas para ingresso num curso para o qual não foram fixadas vagas;c) Infrinjam as regras fixadas pelo presente regulamento.

CAPÍTULO III

Seriação

Artigo 13.º

Critérios de Seleção e Seriação

1 — O processo de seleção e seriação, efetuado pelo júri da prova de avaliação de conhe-cimentos, verifica se cada candidato satisfaz, ou não, as condições de acesso e ingresso, sendo liminarmente excluídos os que não satisfaçam.

2 — Se o número de candidatos admitidos a um curso ultrapassar o número de vagas, a seriação e ordenação respeita a sequência e os critérios descritos nos números seguintes.

3 — A seriação dos candidatos acontece pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Melhor classificação na titularidade da habilitação com que se candidata;b) Melhor classificação na prova de avaliação de conhecimentos prevista no n.º 3 do Artigo 4.º;

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Diário da República, 2.ª série PARTE I

c) Melhor classificação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

d) Melhor classificação nos exames nacionais nos termos do n.º 2 do Artigo 4.º

4 — Se os critérios anteriores não forem bastantes para ordenar todos os candidatos, compete ao Presidente do ISAVE, ou quem este delegar, aprovar outro critério supletivo.

5 — Os candidatos colocados que não procedam à matrícula no prazo definido perdem direito à vaga, podendo ser chamado o candidato seguinte da lista ordenada, até à efetiva ocupação de vaga ou ao esgotamento dos candidatos a concurso.

Artigo 14.º

Resultados

1 — O resultado do concurso será divulgado através de edital afixado no quadro de avisos do ISAVE e no sítio da internet da Instituição.

2 — A decisão sobre a candidatura exprime -se através de um dos seguintes resultados:

a) Colocado;b) Não colocado;c) Excluído.

3 — A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação.

Artigo 15.º

Reclamações

1 — Dos resultados finais do concurso, os interessados podem apresentar reclamação, devi-damente fundamentada no prazo fixado no edital de abertura do concurso.

2 — As reclamações podem ser apresentadas nos Serviços Académicos, ou enviadas por correio, através de carta registada.

3 — As decisões sobre as reclamações são comunicadas ao candidato por correio eletrónico.

CAPÍTULO IV

Matrícula e Inscrição

Artigo 16.º

Matrícula e Inscrição

1 — Os candidatos têm direito a proceder à matrícula e inscrição no curso em foram coloca-dos, no prazo fixado.

2 — A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição no curso em que o candidato foi colocado caduca com o seu não exercício dentro do prazo estabelecido.

3 — Para a instrução da matrícula e inscrição, os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Boletim de Matrícula, devidamente preenchido (fornecido pelos Serviços Académicos);b) Atestado Médico comprovativo de robustez física e psíquica;c) Boletim de Vacinas;d) 1 fotografia.

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Diário da República, 2.ª série PARTE I

4 — A matrícula apenas é validada após o pagamento do emolumento fixado na tabela de emolumentos do ISAVE, em vigor.

5 — A matrícula tem de ser submetida, obrigatoriamente, com a documentação solicitada. Os documentos originais ou cópias autenticadas para instrução do processo devem ser entregues nos Serviços Académicos até à data limite do prazo de matrícula.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 17.º

Omissões

As omissões ao presente regulamento serão objeto de apreciação pelo Presidente do ISAVE, ouvido o Conselho Técnico -Científico.

Artigo 18.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação e aplica -se às candidaturas respeitantes a partir do ano letivo de 2022/2023, inclusive.

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Diário da República, 2.ª série PARTE J1

MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA

Aviso n.º 13267/2022

Sumário: Cessação de procedimentos concursais — cargos de direção intermédia.

Cessação de procedimentos concursais de recrutamentopara o provimento de cargos de direção intermédia

Para os devidos efeitos torna -se público que, de acordo o meu despacho de 20 de maio de 2022, no uso da competência delegada, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi determinada a cessação de procedimentos concursais de recrutamento para provimento de cargos de direção intermédia, com fundamento na extinção das unidades orgânicas, resultante da alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, designadamente os seguintes:

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau — Divisão de Recursos Humanos e Administração Geral — aberto através de aviso publicitado na BEP com o Código de Oferta n.º OE202104/0799, precedido de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, sob o n.º 8128/2021, de 30 de abril de 2021;

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau — Divisão de Promoção e Desenvolvimento Económico — aberto através de aviso publicitado na BEP com o Código de Oferta n.º OE202104/0809, precedido de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, sob o n.º 8128/2021, de 30 de abril de 2021;

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau — Setor de Projeto e Planeamento — aberto através de aviso publicitado na BEP com o Código de Oferta n.º OE202105/0505, precedido de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, sob o n.º 9397/2021, de 17 de maio de 2021;

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau — Setor de Desenvolvimento Económico — aberto através de aviso publicitado na BEP com o Código de Oferta n.º OE202105/0707, precedido de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, sob o n.º 9743/2021, de 21 de maio de 2021;

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau — Setor de Feiras, Eventos e Turismo — aberto através de aviso publicitado na BEP com o Código de Oferta n.º OE202105/0708, precedido de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, sob o n.º 9743/2021, de 21 de maio de 2021;

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau — Setor de Apoio Jurídico e Fiscalização — aberto através de aviso publicitado na BEP com o Código de Oferta n.º OE202105/0710, precedido de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, sob o n.º 9743/2021, de 21 de maio de 2021;

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau — Setor de Modernização Administrativa e Informática — aberto através de aviso publicitado na BEP com o Código de Oferta n.º OE202105/0700, precedido de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, sob o n.º 9743/2021, de 21 de maio de 2021.

Os procedimentos concursais em causa encontravam -se numa fase inicial, não tendo sido elaborada proposta de designação de candidato para provimento do cargo em nenhum dos pro-cedimentos indicados.

8 de junho de 2022. — O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

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