MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA PESSOAL MILITAR ICA 35-13 PRESTAÇÃO DE TAREFA POR TEMPO CERTO 2013
MINISTRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONUTICA
PESSOAL MILITAR
ICA 35-13
PRESTAO DE TAREFA POR TEMPO CERTO
2013
MINISTRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONUTICA COMANDO-GERAL DO PESSOAL
PESSOAL MILITAR
ICA 35-13
PRESTAO DE TAREFA POR TEMPO CERTO
2013
PORTARIA N 2.005/GC3, DE 5 DE NOVEMBRO 2013.
Aprova a reedio da ICA 35-13, que dispe sobre a Prestao de Tarefa por Tempo Certo.
O COMANDANTE DA AERONUTICA, em conformidade com o previsto na alnea d do inciso VI do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronutica, aprovada pelo Decreto n 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo n 67400.007190/2013-87, resolve:
Art. 1 Aprovar a reedio da ICA 35-13 - Prestao de Tarefa por Tempo Certo, elaborada pelo Comando-Geral do Pessoal.
Art. 2 Esta Instruo entra em vigor na data de sua publicao.
Art. 3 Revoga-se a Portaria n 157/GC3, de 1 de fevereiro de 2013, publicada no Boletim do Comando da Aeronutica n 25, de 5 de fevereiro de 2013, Fl. 791.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO
Comandante da Aeronutica
(Publicada no BCA n 215, de 8 de novembro de 2013)
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SUMRIO
1 DISPOSIES PRELIMINARES ..................................................................................... 7 1.1FINALIDADE ...................................................................................................................... 7 1.2CONCEITUAES ............................................................................................................. 7 1.3MBITO .............................................................................................................................. 8 2 DISPOSIES GERAIS ..................................................................................................... 9 2.1MOTIVAO ...................................................................................................................... 9 2.2DESTINAO ..................................................................................................................... 9 2.3LIMITE QUANTITATIVO ................................................................................................. 9 2.4REQUISITOS ....................................................................................................................... 9 2.5DURAO ........................................................................................................................ 10 3 PROCESSO DE DESIGNAO ...................................................................................... 11 3.1COMPOSIO .................................................................................................................. 11 3.2TRMITE .......................................................................................................................... 11 3.3CRITRIOS DE ANLISE ............................................................................................... 12 3.4ATO DE DESIGNAO ................................................................................................... 12 4 DISPENSA .......................................................................................................................... 14 5 SITUAO DO MILITAR DESIGNADO PARA PTTC .............................................. 16 6 DISPOSIES TRANSITRIAS .................................................................................... 18 7 DISPOSIES FINAIS ..................................................................................................... 19 REFERNCIAS..................................................................................................................... 20
Anexo A - Formulrio de Proposta de Prestao de Tarefa por Tempo Certo ........... 21 Anexo B - Correspondncia entre Uniformes da Aeronutica e Trajes Civis ............. 23 Anexo C - Modelo de Despacho do ODGSA .................................................................... 24
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1 DISPOSIES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
Regulamentar a Prestao de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) por militares da reserva remunerada e, excepcionalmente, reformados da Aeronutica, prevista no Art. 3, 1, alnea b, inciso III, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980 Estatuto dos Militares, com a redao dada pela Lei n 9.442, de 14 de maro de 1997, e pelo artigo 23 da Medida Provisria n 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentado pelos Arts. 33, 88 e 89 do Decreto n 4.307, de 18 de julho de 2002.
1.2 CONCEITUAES
1.2.1 COMANDANTE DE ORGANIZAO MILITAR
Nesta Instruo, a designao genrica Comandante de OM aplicada a oficial que exerce o cargo de Comandante, Chefe, Diretor, Secretrio ou Prefeito de Organizao Militar.
1.2.2 ORGANIZAO MILITAR (OM)
a denominao genrica dada a corpo de tropa, repartio, estabelecimento, navio, base, arsenal ou qualquer outra unidade ttica, operativa ou administrativa das Foras Armadas.
1.2.3 RGOS DE DIREO-GERAL, DE DIREO SETORIAL E DE ASSISTNCIA DIRETA E IMEDIATA AO COMANDANTE DA AERONUTICA (ODGSA)
So os mais altos rgos da estrutura organizacional do Comando da Aeronutica (COMAER).
1.2.3.1 rgo de Direo-Geral
a) Estado-Maior da Aeronutica (EMAER).
1.2.3.2 rgos de Direo Setorial
a) Comando-Geral de Apoio (COMGAP);
b) Comando-Geral de Operaes Areas (COMGAR);
c) Comando-Geral do Pessoal (COMGEP);
d) Departamento de Cincia e Tecnologia Aeroespacial (DCTA);
e) Departamento de Controle do Espao Areo (DECEA);
f) Departamento de Ensino da Aeronutica (DEPENS); e
g) Secretaria de Economia e Finanas da Aeronutica (SEFA).
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1.2.3.3 rgos de Assistncia Direta e Imediata ao Comandante da Aeronutica
a) Assessoria da Segurana Operacional do Controle do Espao Areo (ASOCEA);
b) Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronutica (ASPAER);
c) Centro de Comunicao Social da Aeronutica (CECOMSAER);
d) Centro de Controle Interno da Aeronutica (CENCIAR);
e) Centro de Inteligncia da Aeronutica (CIAER);
f) Centro de Investigao e Preveno de Acidentes Aeronuticos (CENIPA);
g) Comisso de Promoes de Oficiais da Aeronutica (CPO);
h) Gabinete do Comandante da Aeronutica (GABAER); e
i) Instituto Histrico-Cultural da Aeronutica (INCAER).
1.2.4 MOVIMENTAO
o termo genrico que abrange transferncia, classificao, nomeao, designao ou qualquer outro ato administrativo que implique o afastamento do militar de determinada OM com destino a outra e que visa, precipuamente, assegurar a presena dos efetivos necessrios eficincia operacional e administrativa das Organizaes Militares do COMAER.
1.2.5 PRESTAO DE TAREFA POR TEMPO CERTO (PTTC)
a execuo, voluntria e temporria, de atividades de natureza militar de interesse do COMAER, atribudas a militar da reserva remunerada (R/R) e, excepcionalmente, reformado, nas condies e prazos estabelecidos nesta Instruo, mediante recebimento de remunerao adicional, calculada de acordo com a lei que dispe sobre a remunerao dos militares das Foras Armadas quando designados para este fim.
1.3 MBITO
Esta Instruo aplica-se ao Comando da Aeronutica.
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2 DISPOSIES GERAIS
2.1 MOTIVAO
2.1.1 A proposta de designao para PTTC, ou sua prorrogao, deve ser motivada e justificada pela necessidade do servio, para a execuo de atividades que requeiram pessoal com conhecimento, habilidade e experincia na tarefa a ser realizada e no disponvel no servio ativo da Aeronutica.
2.2 DESTINAO
2.2.1 A Prestao de Tarefa por Tempo Certo por militares inativos da Aeronutica destina-se precipuamente s Organizaes Militares do COMAER.
2.2.2 Excepcionalmente, a critrio do Comandante da Aeronutica (CMTAER), poder ser autorizada a Prestao de Tarefa por Tempo Certo por militares inativos da Aeronutica em rgos no pertencentes ao COMAER, como, entre outros, o Ministrio da Defesa (MD), o Superior Tribunal Militar (STM) e, para atuao como docente, os Colgios Militares, desde que em atividades de natureza militar.
2.2.3 vedado o aproveitamento do militar designado para PTTC em tarefa que no aquela declarada no processo de designao ou de prorrogao.
2.3 LIMITE QUANTITATIVO
2.3.1 O Comandante-Geral do Pessoal fixar, anualmente, o nmero mximo autorizado, por ODGSA, de militares inativos da Aeronutica designados para PTTC.
2.4 REQUISITOS
2.4.1 Para designao para PTTC, o militar dever atender aos seguintes requisitos:
a) ser voluntrio;
b) estar na reserva remunerada ou reformado, neste ltimo caso por ter atingido a idade-limite;
c) possuir conhecimento, habilidade e experincia nas atividades relativas tarefa para a qual ser designado;
d) ter posto ou graduao compatvel com a tarefa para a qual ser designado;
e) no ter precedncia hierrquica sobre o Comandante da OM na qual prestar a tarefa;
f) ter sido julgado apto em Inspeo de Sade, na forma da letra j, do item 2-1, da ICA 160-1 Instrues Reguladoras das Inspees de Sade;
g) no ocupar irregularmente Prprio Nacional Residencial (PNR);
h) no constar em seu histrico militar registro, em termos de conceito profissional e/ou de conceito moral, que o contraindique para a PTTC;
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i) no estar cumprindo pena na esfera militar, eleitoral ou comum;
j) no ter sido condenado em processo criminal com sentena transitada em julgado;
k) no estar respondendo a Sindicncia, Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Inqurito Policial (Comum ou Militar), Processo Administrativo de Ressarcimento ao Errio (PARE), Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) ou Tomada de Contas Especial (TCE);
l) se praa, ter sido transferido para a reserva remunerada, no mnimo, no timo comportamento;
m) estar com o cadastro atualizado no Sistema de Informaes Gerenciais de Pessoal (SIGPES); e
n) receber parecer favorvel do ODGSA.
2.4.2 Para anlise do Comandante da OM, antes do incio do processo de designao para PTTC, o militar a ser designado dever apresentar as seguintes certides:
a) certido negativa da Justia Estadual (Vara Criminal e Vara de Execues Criminais)1;
b) certido negativa da Justia Federal (Vara Criminal e Vara de Execues)2;
c) certido negativa da Justia Militar da Unio3; e
d) certido negativa da Justia Eleitoral4.
2.5 DURAO
2.5.1 O perodo de PTTC ser estabelecido na respectiva portaria de designao ou de prorrogao.
2.5.2 A designao para PTTC ser aprovada pelo perodo mximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicao da portaria no Boletim do Comando da Aeronutica (BCA).
2.5.3 Eventuais prorrogaes tambm podero ter durao mxima de 24 (vinte e quatro) meses.
2.5.4 O militar no poder exceder 8 (oito) anos, contnuos ou no, de PTTC, salvo nos casos previstos no Captulo 6 DISPOSIES TRANSITRIAS desta ICA.
1 Disponvel em www.cartorioonline24horas.com.br 2 Disponvel no site do Tribunal Regional Federal da respectiva Regio. 3 Disponvel em www.stm.jus.br 4 Disponvel em www.tse.jus.br
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3 PROCESSO DE DESIGNAO
3.1 COMPOSIO
3.1.1 O processo de designao para PTTC ou sua prorrogao tem incio com ofcio do Comandante da OM interessada, e dele constaro, necessariamente:
a) formulrio constante do Anexo A desta Instruo5;
b) cpia da Ata de Inspeo de Sade a que foi submetido o militar, na forma da letra j, do item 2-1, da ICA 160-1.
3.1.2 O Comando Areo Regional (COMAR) o responsvel pela proposta de PTTC para os Colgios Militares da respectiva rea.
3.1.3 O GABAER o responsvel pela proposta de PTTC para o Ministrio da Defesa, para o Superior Tribunal Militar ou para outros rgos no pertencentes ao COMAER.
3.2 TRMITE
3.2.1 O processo de designao ou prorrogao seguir o seguinte fluxo:
a) oficiais-generais:
b) demais militares:
3.2.1.1 Cada elo da cadeia de comando dever emitir parecer, favorvel ou desfavorvel, a respeito da designao ou da prorrogao.
3.2.1.2 O processo que obtiver parecer desfavorvel de qualquer elo da cadeia de comando dever ser, a partir deste elo, restitudo OM de origem.
3.2.1.3 Para a designao, o ODGSA dever consultar a Comisso de Promoes de Oficiais (CPO) / a Comisso de Promoes de Graduados (CPG), o Centro de Inteligncia da Aeronutica (CIAER) e a Diretoria de Intendncia (DIRINT) quanto a registro demeritrio que porventura contraindique o militar para a PTTC e, face aos resultados dessas consultas, emitir seu parecer, favorvel ou desfavorvel.
3.2.1.4 Para a prorrogao, o ODGSA dever consultar o CIAER e emitir seu parecer.
3.2.1.5 Caber ao COMGEP, em ltima instncia, aprovar ou no a proposta de designao ou de prorrogao da PTTC para oficiais e graduados. 5 No ser aceito formulrio assinado no impedimento ou por ordem.
OM ODGSA GABAER
CADEIA DE COMANDO
OM ODGSA COMGEP
CADEIA DE COMANDO
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3.2.1.6 Caso o indicado para PTTC seja oficial-general, o processo ser encaminhado diretamente do ODGSA ao GABAER, para anlise e, se aprovado, emisso do ato de designao ou de prorrogao.
3.2.1.7 Caso a designao ou a prorrogao seja julgada de interesse da administrao, o processo ser arquivado na OM que expedir a portaria de designao, qual seja, o GABAER, quando da designao de oficial-general, ou o COMGEP, para os demais militares.
3.2.2 A OM proponente dever dar incio ao processo de prorrogao de PTTC de modo que d entrada no COMGEP ou no GABAER (oficiais-generais) com, no mnimo, 30 (trinta) dias de antecedncia em relao data esperada para incio da prorrogao.
3.2.3 Com o intuito de atender ao prazo estabelecido no item 3.2.2, cada ODGSA estabelecer a antecipao para recebimento do processo de prorrogao de PTTC, a ser observada por suas organizaes subordinadas.
3.2.4 Em ano eleitoral, a OM proponente dever considerar que vedado aos agentes pblicos, servidores ou no, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, na circunscrio do pleito6, nos 3 (trs) meses que o antecedem e at a posse dos eleitos (Inciso V, do art. 73, da Lei n 9.504, de 30 de setembro de 1997).
3.3 CRITRIOS
3.3.1 Na anlise do processo de designao para PTTC devero ser considerados os seguintes critrios:
a) os requisitos estabelecidos no item 2.4.1 desta Instruo;
b) o limite quantitativo estabelecido pelo COMGEP.
3.3.2 As anlises e os pareceres de proposta de PTTC devero estar em conformidade com os princpios da administrao pblica, empregando o poder discricionrio da cadeia de comando da OM proponente, com base nos requisitos estabelecidos no item 2.4.1 e seguindo o trmite previsto no item 3.2 desta Instruo.
3.4 ATO DE DESIGNAO
3.4.1 A designao para PTTC ser efetuada por ato do Comandante da Aeronutica, quando se tratar de oficial-general, ou por ato do Comandante-Geral do Pessoal, para os demais militares.
3.4.2 A designao para PTTC ou sua prorrogao efetuar-se- por intermdio de portaria nominal, da qual dever constar:
a) posto ou graduao, situao na inatividade, nome completo e nmero de ordem (SARAM) do militar;
b) tarefa a executar;
c) OM onde ser executada a tarefa; e 6 Acerca da definio de circunscrio do pleito, vide Parecer n 248/2012/COJAER/AGU/CGU, de 18 de junho de 2012, da COJAER (Processo n 67400.001920/2012-55).
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d) durao (designao) ou perodo (prorrogao) da tarefa.
3.4.3 Compete ao GABAER:
a) elaborar o ato de designao ou de prorrogao de oficial-general para PTTC; e
b) atualizar, no SIGPES, a situao do oficial-general designado para PTTC.
3.4.4 Compete ao COMGEP:
a) elaborar o ato de designao ou de prorrogao de oficiais e praas para PTTC; e
b) atualizar, no SIGPES, a situao de oficiais e praas designados para PTTC.
3.4.5 Compete OM na qual o militar for designado para PTTC:
a) inserir, no SIGPES (tela 1852), a data de apresentao do militar designado, por incio da tarefa e eventuais prorrogaes7; e
b) informar, via mensagem telegrfica ou fac-smile, ao COMGEP, ao respectivo ODGSA e, no caso de oficiais-generais, ao GABAER, caso o militar designado no se apresente para incio da PTTC no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicao da portaria no Boletim do Comando da Aeronutica (BCA).
3.4.6 Compete DIRINT, por meio da SDPP:
Providenciar o pagamento do adicional previsto no item 5.8.1 desta Instruo, a contar da data da apresentao do militar para o incio da PTTC, em conformidade com o lanamento no SIGPES, previsto na letra a do item 3.4.5.
3.4.7 A apresentao do militar na OM para incio da PTTC ou de eventuais prorrogaes somente poder ocorrer a partir da data da publicao da respectiva portaria no BCA.
3.4.8 As propostas de designao para PTTC no sero aprovadas com data retroativa.
7 Essa ao necessria para que seja gerado o efeito financeiro.
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4 DISPENSA
4.1 O militar designado para PTTC ser dispensado nos seguintes casos:
a) a pedido, a qualquer momento;
b) por trmino do perodo de designao; e
c) ex officio:
- no interesse da Administrao, a qualquer momento;
- no interesse da disciplina, a qualquer momento;
- por permanecer dispensado do servio por motivo de sade por perodo, contnuo ou no, igual ou superior a 3 (trs) meses;
- por ser julgado incapaz para o fim a que se destina em parecer de Junta de Sade do Comando da Aeronutica;
- por falecimento; ou
- por deixar de atender aos requisitos estabelecidos nas letras c (no caso, possuir habilidade nas atividades relativas tarefa para a qual foi designado), e (no ter precedncia hierrquica sobre o Comandante da OM na qual presta a tarefa), g (no ocupar irregularmente PNR), i (no estar cumprindo pena na esfera militar, eleitoral ou comum), j (no ter sido condenado em processo criminal com sentena transitada em julgado) ou k (no estar respondendo a Sindicncia, Processo Administrativo Disciplinar, Inqurito Policial Comum ou Militar, Processo Administrativo de Ressarcimento ao Errio, Termo Circunstanciado Administrativo ou Tomada de Contas Especial) do item 2.4.1 desta Instruo.
4.1.1 O militar que optar por ser dispensado (a pedido) de PTTC dever comunicar sua deciso, por escrito, ao Comandante da OM onde presta a tarefa. Este, por sua vez, ter at 30 (trinta) dias para deslig-lo.
4.1.2 Compete ao GABAER:
Dispensar os oficiais-generais da PTTC nos casos previstos nas letras a (a pedido) e c (ex officio) do item 4.1 desta Instruo.
4.1.3 Compete ao COMGEP:
Dispensar os demais militares da PTTC nos casos previstos nas letras a (a pedido) e c (ex officio) do item 4.1 desta Instruo.
4.1.4 Compete OM na qual o militar for designado para PTTC:
a) dispensar, em boletim interno, o militar por trmino do perodo de designao (letra b do item 4.1 desta Instruo);
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b) comunicar imediatamente ao GABAER e ao respectivo ODGSA, via mensagem telegrfica ou fac-smile, a data e o motivo para a dispensa de oficial-general, nos casos previstos nas letras a (a pedido) e c (ex officio) do item 4.1 desta Instruo;
c) comunicar imediatamente ao COMGEP e ao respectivo ODGSA, via mensagem telegrfica ou fac-smile, a data e o motivo para a dispensa de oficial ou de praa, nos casos previstos nas letras a (a pedido) e c (ex officio) do item 4.1 desta Instruo;
d) atualizar imediatamente, no SIGPES, a data do desligamento do militar dispensado da PTTC8; e
e) salvo em caso de prorrogao, efetuar o acerto financeiro em conformidade com a data do desligamento do militar.
4.1.5 Compete DIRINT, por meio da SDPP:
Cancelar o pagamento do adicional previsto no item 5.8.1 desta Instruo, a contar da data do trmino da PTTC.
4.1.6 Compete DIRINT e DIRAP:
Informar ao COMGEP e ao respectivo ODGSA, de imediato, via rede mercrio, qualquer fato novo relativo a envolvimento do militar designado para PTTC com a justia.
8 Essa ao necessria para que seja gerado o efeito financeiro.
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5 SITUAO DO MILITAR DESIGNADO PARA PTTC
5.1 O militar designado para PTTC dever apresentar-se na OM onde prestar a tarefa at 30 (trinta) dias aps o incio do perodo de designao (data da publicao no BCA).
5.2 O traje a ser utilizado pelo militar PTTC o estabelecido no Anexo B desta Instruo.
5.3 O militar designado para PTTC est sujeito ao Regulamento Disciplinar da Aeronutica RDAER (RMA 29-1), e o Comandante da OM para a qual foi designado a autoridade competente para aplic-lo.
5.4 O militar designado para PTTC no concorre a escala de servio que no seja objeto da tarefa.
5.5 O militar designado para PTTC no pode ser movimentado.
5.6 A contagem do perodo aquisitivo de frias deve ser a partir da data de apresentao do militar na OM para incio da PTTC, e a concesso deve ser feita nos termos do Art. 63 do Estatuto dos Militares.
5.7 O militar designado para PTTC s poder ser indicado para curso cujo conhecimento tenha afinidade direta com a tarefa para a qual foi designado e com durao de at 10% (dez por cento) do perodo total da atual designao ou prorrogao.
5.8 Durante o perodo em que estiver designado para PTTC, o militar da Aeronutica far jus, alm dos proventos que recebe na inatividade, s seguintes parcelas remuneratrias:
5.8.1 Mensalmente:
a) adicional previsto no Art. 23, da MP n 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, correspondente a 3/10 (trs dcimos) dos proventos que estiver percebendo na inatividade;
b) auxlio-transporte, conforme legislao pertinente.
5.8.2 Eventualmente:
a) dirias e acrscimos, conforme a Seo I, do Captulo IV, do Decreto n 4.307, de 18 de julho de 2002, e o Anexo III do mesmo dispositivo, includo pelo Decreto n 6.907, de 21 de julho de 2009;
b) ajuda de custo, somente nos casos previstos nas situaes b e c, combinados com a situao e da Tabela I, Anexo IV, da MP n 2.215, de 31 de agosto de 2001, com base no valor correspondente ao adicional previsto no Art. 23 da mesma norma;
c) adicional natalino e adicional de frias, de acordo com o previsto no Art. 88, do Decreto n 4.307, de 18 de julho de 2002, com base no valor correspondente ao adicional previsto no Art. 23 da mesma norma;
d) transporte pessoal referido no Art. 28, Inciso III, do Decreto n 4.307, de 18 de julho de 2002; e
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e) auxlio-alimentao previsto no Decreto n 4.307, de 18 de julho de 2002.
5.9 Os direitos remuneratrios relativos PTTC sero devidos a partir da data de apresentao do militar na OM para a qual foi designado, pronto para a prestao da tarefa.
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6 DISPOSIES TRANSITRIAS
6.1 Em cumprimento determinao constante no Acrdo n 4.277/2013-TCU-1 Cmara (Proc. N TC 039.938/2012-3)9, fica estabelecido o limite de 8 (oito) anos, contnuos ou no, para PTTC.
6.2 No intuito de possibilitar adaptao nova regra, tanto das Organizaes Militares quanto daqueles designados para PTTC, fica estabelecida uma transio, cujo marco a data da publicao desta Instruo.
6.3 O militar que possuir 8 (oito) anos ou mais, contnuos ou no, de PTTC at a data de publicao desta Instruo, inclusive, poder ter sua designao prorrogada por at 4 (quatro) anos.
6.4 O militar que completar 8 (oito) anos, contnuos ou no, de PTTC aps a data de publicao desta Instruo poder ter sua designao prorrogada por at 8 (oito) anos.
6.5 O militar designado para PTTC antes da vigncia desta ICA, que no atenda ao requisito estabelecido na letra l (se praa, ter sido transferido para a R/R, no mnimo, no timo comportamento) do item 2.4.1 desta Instruo, poder cumprir o perodo para o qual foi designado.
9 Disponvel em www.tcu.gov.br.
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7 DISPOSIES FINAIS
7.1 O controle dos militares designados para a PRESTAO DE TAREFA POR TEMPO CERTO ser efetuado pelo COMGEP.
7.2 A Organizao Militar pagadora qual o militar designado ficar vinculado durante a PTTC ser a mesma Organizao Militar pagadora da OM para a qual foi designado.
7.3 As propostas de prorrogao de PTTC s sero aprovadas para a mesma OM para a qual o militar foi inicialmente designado.
7.4 A designao do militar para tarefa diferente daquela para a qual foi designado inicialmente, dentro da mesma OM, dever ser solicitada no processo de prorrogao, devidamente fundamentada e justificada.
7.5 Em caso de prorrogao, no poder ocorrer intervalo de tempo entre o trmino da designao e o incio da prorrogao.
7.6 O militar designado para PTTC que no se apresentar na OM no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicao no BCA, ter o ato de designao tornado insubsistente.
7.7 Os casos no previstos sero submetidos apreciao do Comandante-Geral do Pessoal.
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REFERNCIAS
BRASIL. Lei n 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dispe sobre o Estatuto dos Militares. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil, Braslia, DF, n. 236, 11 dez. 1980. Seo 1, p. 24777.
______. Lei n 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleies. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil, Braslia, DF, 1 out. 1997. Seo 1, p. 21801.
______. Lei n 11.320, de 6 de julho de 2006. Fixa os efetivos do Comando da Aeronutica em tempo de paz e d outras providncias. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil, Braslia, DF, n. 129, 7 jul. 2006. Seo 1, p. 2.
______. Medida Provisria n 2.215-10, de 31 de agosto de 2001. Dispe sobre a reestruturao da remunerao dos militares das Foras Armadas, altera as Leis n 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e d outras providncias. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil, Braslia, DF, n. 168-A, 1 set. 2001. Seo 1. p. 1.
______. Decreto n 4.307, de 18 de julho de 2002. Regulamenta a Medida Provisria no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispe sobre a reestruturao da remunerao dos militares das Foras Armadas, altera as Leis nos 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e d outras providncias. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil, Braslia, DF, 19 jul. 2002. Seo 1, p. 2.
______. Comando da Aeronutica. GABAER. Portaria n R-703/GC3, de 18 de dezembro de 2002. Aprova as Instrues Reguladoras das Inspees de Sade (IRIS) = ICA 160-1. Boletim Reservado do Comando da Aeronutica, Braslia, DF, n. 1, 15 jan. 2003, fl. 3. (Tornada ostensiva conforme item da DIRSA, publicado no BCA n 132, de 12 de julho de 2013).
______. Comando da Aeronutica. GABAER. Portaria n 1.275/GC3, de 9 de dezembro de 2004. Aprova a reedio do Regulamento de Administrao da Aeronutica = RCA 12-1. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil, Braslia, DF, n. 237, 10 dez. 2004. Seo 1, p. 10.
______. Comando da Aeronutica. GABAER. Portaria n 1.270/GC3, de 3 de novembro de 2005. Aprova a edio do RCA 34-1 Regulamento Interno dos Servios da Aeronutica - RISAER. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil, Braslia, DF, n. 212, 4 nov. 2005. Seo 1. p. 88.
______. Ministrio da Defesa. Gabinete do Ministro. Portaria Normativa n 660/MD, de 19 de maio de 2009. Aprova o Regulamento de Continncias, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Foras Armadas. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil, Braslia, DF, n. 95, 21 maio 2009. Seo 1.
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Anexo A - Formulrio de Proposta de Prestao de Tarefa por Tempo Certo
FORMULRIO DE PROPOSTA DE PRESTAO DE TAREFA POR TEMPO CERTO
( ) DESIGNAO ( ) PRORROGAO
DADOS DA TAREFA
OM: ________________________. SETOR DA OM:_________________________________________________. (por extenso) TAREFA:______________________________________________________DURAO:__________________. (meses) DESCRIO DETALHADA DA TAREFA E RESPECTIVAS ATIVIDADES: MOTIVAO (razes pelas quais se faz necessria a designao ou a prorrogao do militar para PTTC):
(se necessrio, utilizar folha de continuao) DADOS DO MILITAR
POSTO/GRADUAO: ______________. QUADRO: ______________. ESPECIALIDADE: ______________. NOME COMPLETO:__________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________. N DE ORDEM: ___________________________. DATA DE NASCIMENTO: __________________________. CPF: ______________________. CELULAR: ______________________. E-MAIL: ______________________. ENDEREO RESIDENCIAL:__________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________. SITUAO NA INATIVIDADE: ( ) RESERVA( ) REFORMADO O MILITAR EST PRESTANDO TAREFA? ( ) NO( ) SIM DATA DE TRMINO: ______________. TEMPO TOTAL (contnuo ou no) DE PRESTAO DE TAREFA (PTTC) DO MILITAR AT O TRMINO DA DESIGNAO MAIS RECENTE:______________________. DATA DA APRESENTAO DO MILITAR NA DESIGNAO MAIS RECENTE:______________________.
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CONHECIMENTO, HABILIDADE E EXPERINCIA DO MILITAR NAS ATIVIDADES DA TAREFA:
(se necessrio, utilizar folha de continuao) DECLARAO DO MILITAR
Declaro que as informaes a meu respeito so verdadeiras e que aceito voluntariamente realizar a tarefa descrita, em conformidade com as normas e instrues relativas Prestao de Tarefa por Tempo Certo, em especial a ICA 35-13. LOCAL: ____________________________________________________________________________________. DATA: __________ DE _________________________ DE __________.
________________________________________________________________ (assinatura do militar indicado para PTTC)
APROVAO DO COMANDANTE DA OM
Atesto a veracidade das informaes deste formulrio. Proponho o militar nominado em relao ao qual certifico atender aos requisitos estabelecidos no item 2.4.1 da ICA 35-13 para a prestao da tarefa (PTTC) descrita. LOCAL: ____________________________________________________________________________________. DATA: __________ DE _________________________ DE __________. POSTO / QUADRO / NOME COMPLETO: ________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________.
________________________________________________________________ (assinatura do Comandante da OM na qual o militar ser designado para PTTC)
Anexo B - Correspondncia entre Uniformes da Aeronutica e Trajes Civis1
CLASSIFICAO DIVISO N MASCULINO FEMININO
REPRESENTAO
GALA 1 Fraque ou casaca e sapato. Vestido longo, sapato ou sandlia fechada.
RIGOR 2A 3A Smoking ou summer e sapato. Vestido longo ou demilongue,
sapato ou sandlia fechada.
PASSEIO COMPLETO 2B 3B 5A
Terno completo e sapato. Tailleur ou vestido, sapato ou sandlia fechada.
PASSEIO 6A 7A Blazer com gravata e sapato. Pantalonas, vestido, tnica ou terninho,
sapato ou sandlia fechada.
SERVIO
ADMINISTRATIVOS2 6B 7B Cala e camisa sociais, de mangas
compridas ou curtas, e sapato. Saia e blusa, cala comprida ou vestido,
sapato ou sandlia fechada.
TCNICO-ESPECIALIZADOS
8 9 10
A critrio do Comandante da OM. A critrio do Comandante da OM.
1 Aplica-se no mbito do COMAER. 2No Prdio do Comando da Aeronutica e seu Anexo, em Braslia-DF, o traje a ser utilizado pelo militar em PTTC o passeio completo.
ICA
35-13/2013
23/24
ICA 35-13/2013 24/24
Anexo C- Modelo de Despacho do ODGSA
MINISTRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONUTICA [NOME DO ODGSA] (Processo n xxxxxxxxxx/xxxxx-xx Refxxxxx, de xx de xxx. xxxx, do [ODGSA])
X DESPACHO
N [xxx/xxx/xxxx] [Local, data].
Do Comandante Ao Exmo. Sr. Chefe do Gabinete do Comandante (oficiais-generais) ou Ao Exmo. Sr. Comandante-Geral do Pessoal (demais militares)
Apndice: A. [xxxxx].
Anexo: A. [xxxxx].
1. Encaminho a V.Exa. o presente processo, que trata da indicao para [designao ou prorrogao] para Prestao de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), do [posto ou graduao / quadro / especialidade / situao na inatividade / nome completo/ nmero de ordem], na [Organizao Militar]. 2. Certifico a V.Exa. que, aps cumpridos os requisitos estabelecidos no item 2.4.1 e o que determina o item [3.2.1.3 (designao) ou 3.2.1.4 (prorrogao)] da ICA 35-13/2013, este[a] [Estado-Maior / Comando-Geral/ Departamento / Secretaria / Assessoria / Centro / Comisso / Gabinete / Instituto] de parecer favorvel [designao ou prorrogao] para PTTC do militar em tela.
Comandante do ODGSA