Módulo: Controle da incidência tributária Controle processual da incidência: Declaração de inconstitucionalidade Aldo de Paula Junior Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP Especialista em Direito Tributário pelo IBET/SP Ex-assessor de Ministro no Supremo Tribunal Federal Professor do IBET e GVLaw Advogado Sócio de Azevedo Sette Advogados
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Módulo: Controle da incidência tributária
Controle processual da incidência: Declaração de inconstitucionalidade
Aldo de Paula JuniorDoutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP
Especialista em Direito Tributário pelo IBET/SPEx-assessor de Ministro no Supremo Tribunal Federal
Professor do IBET e GVLawAdvogado Sócio de Azevedo Sette Advogados
CONTEXTO
PROCESSOS NO STF (AUTUADOS) 1999-2003
Entes públicos Processos aut Percentual
UNIÃO 41.152 9,2%
INSS 51.439 11,5%
CEF 196.811 44%
BANCO CENTRAL 447 0,1%
ESTADOS 36.678 8,2%
MUNICÍPIOS 26.838 6%
TOTAL PARCIAL 353.365 79%
OUTROS 93.933 21%
TOTAL 447.298 100%
PROCESSOS JULGADOS EM 2004 (STF)
JULGADOS Número Percentual
RE 59.122 57,17%
AI 36.480 35,27%
OUTROS 7.805 7,56%
TOTAL 103.407 100%
DISTRIBUÍDOS
RE 26.540 38,37%
AI 38.938 56,29%
OUTROS 3.693 5,34
TOTAL 69.171 100%
AnoProcessos AI RE ARE Soma de %AI/Total %RE/Total %ARE/Total %AI+RE+ARE/Total % Outras Classes
Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos AI, RE e ARE Distribuído Distribuído Distribuído Distribuídos Distribuídas
Art. 543-B, CPC. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral será processada nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, observado o disposto neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).§ 1o Caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).§ 2o Negada a existência de repercussão geral, os recursos sobrestados considerar-se-ão automaticamente não admitidos. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
INTRODUÇÃORepercussão Geral
Estatística – Repercussão Geral
Fonte: STF. Atualizado até 15.08.2014
Fonte: STF. Atualizado até 15.08.2014
Estatística – Repercussão Geral
2. O ciclo de positivação jurídica e a questão da Incidência;
1. Todo ato de criação de Direito é ato de aplicação de Direito;
2. A validade como ADEQUAÇÃO;
3. Validade x existência x vigência;
2. O controle da validade como controle da adequação
INTRODUÇÃO
• Para que serve o controle de constitucionalidade?
• Quem deve ser o guardião da Constituição?
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
• O Controle jurisdicional de constitucionalidade – Modelos
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
• Contornos– Art. 102,I, “a” da CF;– Lei nº 9.868/99
• Processo objetivo– Não há partes identificadas;– Impossibilidade de desistência – art. 5o. 9868/99 (a
polêmica da perda superveniente de objeto – O Decreto Estadual SP n. 51.520/2006);
– Âmbito de cognição amplo (causa de pedir aberta);– Pedido restrito:
• nulidade total (da lei) – interdependência;• Nulidade parcial (da lei) – divisibilidade da lei;
– Reflexos na coisa julgada (eficácia erga omnes)
CONTROLE CONCENTRADO
• Legitimidade (art. 103 – EC 45/2003)– Ampliada pela CF/88;– Legitimidade in abstrato e in concreto;
• Parâmetro e objeto de controle
CONTROLE CONCENTRADO
• Rito
• Cautelar em ADI e em ADC1. ADI e ADC - Requisitos, extensão2. Efeito dúplice?3. Suspende os prazos de decadência ou prescrição?
CONTROLE CONCENTRADO
• Decisão definitiva– O art. 102, §2 da CF e a EC 45– Decisão pela improcedência– Técnicas de decisão (texto ou norma?)
CONTROLE CONCENTRADO
• Efeitos vinculantesa) Extensão Objetiva: O que vincula?b) Extensão Subjetiva: A quem vincula?
CONTROLE CONCENTRADO
• Extensão dos efeitos vinculantes no tempo
• Coisa julgada inconstitucional e ação rescisória
CONTROLE CONCENTRADO
• AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE1. Aplicam-se as regras da ADI2. Exceto a “delimitação da controvérsia”3. Os efeitos da liminar: “suspensão do julgamento”4. A ADC 18 e a discussão sobre a inclusão do ICMS
na base de cálculo do PIS/COFINS iniciada no (RE) 240785
CONTROLE CONCENTRADO
• Contornos
• Objeto (pedido)
• Normas sujeitas ao controle incidental
• Liminar
• Decisão definitiva e o art. 97 da CF
• Uniformização da jurisprudência
CONTROLE DIFUSO
• O Papel do Senado no Controle difuso
• Súmulas e efeito vinculante
• Questões conexas• O MS contra “lei em tese”• Ação Civil Pública e o Controle de
Constitucionalidade• A solução de conflito entre a Constituição e a lei
infra-constitucional pelos Tribunais Administrativos