~ ~ V') .1~.' ," .~ "'"'~ r'- ACORDOCOLETIVODETRABALHODE2005/2006 CLAUSULAPRIMEIRA - PARTES: . . . I P;,. $~l CelebramopresenteAcordoColetivodeTrabalho: 1.1)De um lado,comorepresentante da respectivacategonaI , ' I profissional, aseguinteenti9adesindical:SINDICATODOSMOTORISTASETRABALHAD~RESNASEMPRESASDE I--:--+- TRANSPORTESRODOVIARIOSE PASSAGEIROSE CARGASNOESTADODA PARAIBA, entidadeportadorado I FvnclorYório CNPJsobo n° 09.237/0001-65, com sedena AvenidaMinistroJoséAmérico de Almeida,244,Bairroda Torre,Cidade - de João Pessoa,Estadoda Paraiba,neste ato representadopelo seu PresidenteANTÔNIODE PÁDUADANTAS DINIZ,brasileiro,casado,sindicalista,inscritono CPF/MFsobo n° 380.111.664-68, autorizadopelaAssembléiaGeral Extraordinária; 1.2) Do outro lado, EMPRESAAUTO VIAÇÃOPROGRESSOS/A, pessoajurídicade direitoprivado, comsedenaRuaOitenta,330,Lote1,QuadraB, Bairrodo Curado,Jaboatãodos Guararapes,Estadode Pernambuco, inscritano CNPJsob o n° 10.788.677/0001-90,neste ato representadapor seu DiretorPresidenteFranciscoTudede MeioNeto,brasileiro,casado,empresárioe inscritonoCPF/MFsobonOO05.259.104-25. CLÃSULASEGUNDA - OBJETO: EsteAcordoColetivodeTrabalho, fundamentado nosincisosVI,XIII,XIVeXXVI,doartigo r, daConstituição Federal, noartigo611, caput, daCLT,noartigo1°, caput, daLein°8.542, de23/12/92, artigo10,daLein°10.192/2001, e nos demaisdispositivos legaismencionados nesteinstrumento - temporfinalidadeaconcessão dereajustesalarial ea estipulação decondições especiais detrabalho, aplicáveis noâmbitodarepresentação dosindicato supramencionado e daempresacimaqualificada, especificamente àsrelações individuais detrabalho, CLÁUSULA TERCEIRA - BENEFICIÁRIOS: Sãobeneficiários desteAcordoColetivodeTrabalhosempregados abrangidos narepresentação daentidadesindical profissional mencionada naCláusulaPrimeirasupra, queresidampermanentemente nasuabaseterritorial e trabalham paraaempresacordante. CLÁUSULA QUARTA -PISOSSALARIAIS: 4.1) Durantea vigênciadesteAcordoColetivodo Trabalho,o piso salarialdos motoristasterá o valor mensalde R$ 975,00(novecentosesetentaecincoreais)edoscobradoresR$449,00(quatrocentosequarentaenovereais). 4.2)Na quantificaçãodo pisosalarialreferidonestacláusula,quese orientoupeloprincípioda livrenegociação,estão incluidosaumentosdequalquernatureza,inclusivearevisãoprevistanoartigo10,da Lein° 10.192/2001, ficandoassim transacionado,por essa via, todo e qualquerresíduosalarialporventuradevido até 31 de maio de 2005, o que reconhecemaspartesexpressamente. CLÁUSULA QUINTA -REAJUSTESALARIAL: 5.1)Apenasparaosdemaisempregados beneficiários desteacordoquenãoforamcontemplados como pisosalarial estatuido naCláusulaQuartaanterior, seraconcedido reajustesalarial nopercentual de7%(seteporcento), incidente sobreossaláriosvigentes em01.06.2004. 5.2)Nahipótese deempregado admitidoapósadatade01,06.2005, o reajustamento dequetratao item5,1acimaserá calculado deformaproporcional emrelaçãoàdatadeadmissão. 5.3)Todososaumentos, legaisouespontâneos, bemassimosadiantamentos ouabonosconcedidos pelasempresas a partirde1°dejunhode2004,serãodeduzidos dosreajustesalariaisprevistosnestacláusula, ressalvadas, entretanto, as exceções decorrentes de términode aprendizagem, promoçãopormerecimento e antiguidade, transferência de cargo, funçãoestabelecimento oudelocalidade, bemcomodeequiparação salarial determinada porsentença transitada emjulgado. 5.4)Afixaçãodopercentual globaldereajustesalarial constante destaclausula (7%).orientou-se peloprincipiodalivre negociação, demaneiraquenestepercentual estãoincluídosaumentosde qualquernatureza, inclusivearevisão previstanoartigo10,daLein°10.192/2001, ficandoassimtransaciona~ssa via,todoequalquer resíduosalarial porventu,adevidoare31de maiode 2005, "i(-cem as part~ ~xpreS1amente --"" ~ /0 DO ' " ~ ~, T I-- D f1. ',y \#. !SI ... PD ~ I 7. '" -,:i- o~/ ''-'"'''''''' ."" .
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I--:--+- TRANSPORTES RODOVIARIOS E PASSAGEIROS E … · CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REFLEXOS DOS ADICIONAIS: Os adicionais (inclusive de horas extras) repercutirão nas parcelas
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ACORDOCOLETIVODETRABALHODE2005/2006
CLAUSULAPRIMEIRA- PARTES:. . . I P;,. $~lCelebramo presenteAcordoColetivode Trabalho:1.1)De um lado,comorepresentanteda respectivacategonaI , '
Iprofissional,a seguinteenti9adesindical:SINDICATODOSMOTORISTASETRABALHAD~RESNASEMPRESASDE I--:--+-TRANSPORTESRODOVIARIOSE PASSAGEIROSE CARGASNO ESTADODA PARAIBA, entidadeportadorado I FvnclorYórioCNPJsobo n° 09.237/0001-65,comsedena AvenidaMinistroJoséAmérico de Almeida,244,Bairroda Torre,Cidade -de João Pessoa,Estadoda Paraiba,neste ato representadopelo seu PresidenteANTÔNIODE PÁDUADANTASDINIZ,brasileiro,casado,sindicalista,inscritono CPF/MFsob o n° 380.111.664-68,autorizadopela AssembléiaGeralExtraordinária;1.2) Do outro lado, EMPRESAAUTO VIAÇÃOPROGRESSOS/A, pessoajurídicade direitoprivado,comsedenaRuaOitenta,330,Lote1,QuadraB, Bairrodo Curado,Jaboatãodos Guararapes,Estadode Pernambuco,inscritano CNPJsob o n° 10.788.677/0001-90,nesteato representadapor seu DiretorPresidenteFranciscoTudedeMeioNeto,brasileiro,casado,empresárioe inscritono CPF/MFsobo nOO05.259.104-25.
4.1) Durantea vigênciadesteAcordoColetivodo Trabalho,o piso salarialdos motoristasterá o valor mensalde R$975,00(novecentose setentae cincoreais)e doscobradoresR$449,00(quatrocentose quarentae novereais).4.2)Na quantificaçãodo piso salarialreferidonestacláusula,que se orientoupeloprincípioda livre negociação,estãoincluidosaumentosde qualquernatureza,inclusivea revisãoprevistano artigo10,da Lein° 10.192/2001,ficandoassimtransacionado,por essa via, todo e qualquerresíduosalarial porventuradevido até 31 de maio de 2005, o quereconhecemas partesexpressamente.
O .pagamentodos saláriosserá feito medianterecibo, fornecendo-secópia ao empregado,com a identificaçãodaempresa,e do qual constarãoa remuneração,com a discriminaçãodas parcelas,a quantia líquida paga, os diastrabalhadosou o totalda produção,as horasextrase os descontosefetuados,inclusiveparaa PrevídênciaSocial,e ovalorcorrespondenteaoFGTS.
CLÁUSULANONA- SALÁRIOFAMíLIA:
o saláriofamíliaserápagoe incluídonoúltimocontrachequedomêsdesuacompetência.
CLÁUSULADÉCIMA- VALES:
Os valesterão que ser elaboradosem 2 (duas)vias, uma das quais ficará com o empregado,contentodiscriminadamenteosimportesrecebidosesuamotivação,quedarárecibona1a viadorecebimentodaquelaquelheédestínada.
Os adicionais(inclusivede horas extras) repercutirãonas parcelasremuneratóriase nos titulos indenizatóriosnascondiçõese hipótesesprevistaslegalmentee nos EnunciadosdasSúmulasdo TST.
CLÁUSULADÉCIMAQUARTA- HORÁRIOSDETRABALHO
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14.1)Ohoráriodetrabalhoé o fixadonalegislaçãoemvigor.14.2)Nos serviçosde transportesde passageirosnas linhasde ônibusurbanasmunicipais,inclui-sena jornadadosmotoristas,cobradores,fiscaise despachantes,paraefeitode apuraçãoda cargahoráriae pagamentodos salários,otemporeferenteà suapermanêncianos pontosterminaise iniciaisde ônibusdestinadosa embarquee desembarquedepassageiros,porquanto,nessascondições,estãoà disposiçãodo empregadoraguardandoou executandoordens,salvoemgozodosintervalosintrajornada,mercêdo parágrafo2°,doartigo71,da CLT.14.3)Ficaestipuladoque nos serviçosde transportesintermunicipaispropriamenteditose interestaduais,de fretamentoe de turismonãose podeconsiderarcomotempode serviçoà disposiçãodo empregador,paraefeitode apuraçãodacargahoráriadotrabalhadore conseqüenteremuneração,a permanênciados empregadosnos alojamentosdestinadosa repouso,aindaque cumprindoo regulamentointernoda empresa,bem assimquandoestiveremespontaneamentedescansandono interiordos ônibus ou nas demaisdependênciasdas garagensda empresa,nos periodosde tempoentreumaviageme outra, inclusivenos terminaisrodoviários,eis que ficam inteiramentedesobrigadosde qualquerprestaçãode serviços.Não se computará,igualmente,na duraçãodo trabalho,o intervalode tempo no decursodajornadaentreperíodosde trabalhocontinuode direção,destínadoa descansoe/ou alimentaçãodo motoristae/oudocobrador,forado veículonospontosdeparadae de apoio.14.4) Considera-secomo de serviçoefetivoe, por isso,devidamenteremunerado,o períodoem que o cobradordeônibusestiverprestandocontasdo numerárioporelearrecadado.14.5)Noserviçodetransportede passageiros,naslinhasdeônibusurbanasmunicipais,a jornadaseráaferidatendo-seem contaa totalidadedo tempotrabalhadona semana,considerando-sesuplementarsomenteo que excederdas 44(qyarentae quatro)horas,consoanteo parágrafo2°,do artigo59,da CLT, combinadocomo artigo 7°, incisoXIII, daConstituiçãoFederal.14.6) Nosserviçosde transportesde passageirosnas linhasde ônibusintermunicipais,interestaduais,de fretamentoede turismo,a jornada será aferida tendo-seem conta a totalidadedo tempo trabalhadono periodode um mês,considerando-sesuplementarsomenteo que excederdas 220(duzentose vinte)horas,conformepermissivoconstantedosdispositivoslegaismencionadosno sub-item14.6,supra.14.7)As empresas,poderãomodificar,alterarou alternaro horárioda prestaçãodo serviço,inclusivedo horáriodiurnoparanoturno,ouvice-versa,observadososdireitosdosatuaisempregados.14.8)Emnão havendofolga compensatóriade dias feriadostrabalhados,este dia será remuneradoem dobro,istoé,repetido(repouso+ dobra= doisdias).
O empregadoterá direito a descanso semanal remuneradonum dia de cada semana, ressalvadoo dispostonoparágrafo3°,do artigo6°,do RegulamentoinstituidopeloDecreton°27.048,de 12de agostode 1949.
O pagamentodas parcelasconstantesdo instrumentode rescisãoou recibo de quítaçãodeverá ser efetuadonascondiçõese nosprazosprevistosnoparágrafo6°,do artigo477.da CLT.
meias. Pl s. 'bIcLÁUSULAVIGÉSIMAOITAVA-TACOMAX- PROIBiÇÃODEMULTA, r c:9, ,
Nãoserádescontadados saláriosdos motoristasqualquerimportânciaa titulo de multareferentea irregularidadesque1"-;:::6'rio IforemregistradaspeloTACOMAX. ~ :.:...~._-_.
Empregadose empresareconhecemo dia 25dejulhocomoo daCategoriadosRodoviários,comprometendo-seaempresaaremuneraroempregadoquevenhaalaborarnessedia,deformadobrada.
A empresaconsiderarána prestaçãode contas dos cobradores,sem qualquer limite quantitativo,todos os vales-transportesrecebidosdos usuários,assegurando-seao empregadoro direito de investigar aquelesque circulemirregularmente.
A empresaconcederágarantiade emprego,duranteos 24 (vintee quatro)mesesque antecedema data em que oempregadoadquiredireito á aposentadoriavoluntária,desde que trabalhe na empresa há pelo menos seis anosconsecutivose notifique expressamente(carta registrada)ao seu empregadorsua condição de pré-aposentado.Adquiridoodireito,extingue-seagarantia.
CLÁUSULATRIGÉSIMASÉTIMA- GARANTIAACIDENTADO:
A empresagarantirá o emprego a seus empregadosdurante 1 (um) ano contado da cessação da prestaçãoprevidenciária,decorrentede acidentede trabalho,tudonostermose condiçõesconstantesda legislaçãodisciplinadoradamatéria.
A empresadarágarantiade salárioá empregadadesdea confirmaçãoda gravidezaté 5 (cinco)mesesapóso parto(artigo10, inciso11,letra "b", dos ADCTda CF/88),excetoquandoa empregadafor demitidapor justa causaou sedemitirpor livre vontademanifestadaá empresae ao respectivosindicatoobreiroconvenente,ou ainda,em casodedispensaimotivada,desde que ela, igualmenteassistidapela entidadesindical,renuncieá garantiaprevistanestacláusula.. CLÁUSULATRIGÉSIMANONA- AUSÊNCIASJUSTIFICADAS:~
o empregadopoderádeixarde comparecerao serviçosem prejuízodo salário:a) até 3 (três)dias consecutivos,emcasodefalecimentodo cônjuge,ascendente,descendente,irmãoou pessoaque,declaradaem sua CTPS,vivasobsuadependênciaeconômica;b) até 4 (quatro)dias consecutivosem virtudede casamento.Fica esclarecidoque nessebeneficiojá se incluemas vantagensprevistasnosincisosI e 11,doartigo473,da CLT.
46.1) Os atestadosmédicose/ou odontológicosdos sindicatosprofissionais,ora convenentes,observadasas suasrepresentações,serão documentoscomprobatóriospara justificar as ausênciasao trabalhodo empregado,até 15(quinze)dias, por moléstia,desde que obedecidasàs exigênciasda PortarianaMPAS 1.722,de 25.07.79(DOUde F/s.
I31.07.79),sendoque tais atestadossomenteterãovalidadena hipótesede o empregadornão possuirserviçomédico Upróprio ou em convênio,face à prioridadeprevistana LegislaçãoPrevidenciáriaem vigor. Acaso não esteja em çr () ifuncionamentoo serviçomédicopróprioou em convênioda empresa,porocasiãodo acometimentoda enfermidadedo Iempregado,o atestadopassadopeloserviçomédicodo respectivosindicatoteráabsolutavalidadeparao abonoda ~~t,~;i;'-Irespectivafalta. --46.2)FicaexpressamenteproibidaaanotaçãonaCTPSdelicençaparatratamentodesaúdeinferiora 15(quinze)dias.
A empresacolocará à disposiçãodo correspondentesindicato profissionalquadro de avisos, para afixação decomunicadosoficiais de interesseda categoria,que serão encaminhadosao setor competenteda empresa.paraaprovação,incumbindo-seestada afixação,dentrodas 24 (vintee quatro)horasposterioresao recebimentopeloprazosugeridopelomesmosindicato.
ASSOCIATIVAS- A empresadescontaránafolhadepagamentodosseusempregadosassociadosascontribuiçõesassociativas(mensalidadessociais)devidasaocorrespondentesindicatoprofissionalconvenente,nopercentualde2%(doisporcento)sobreo saláriobase,quandoporestenotificadas,deconformidadecomo artigo545,daCLT. Paratanto,a empresaanexaráao pagamentodessascontribuições.relaçãonominaldos empregadossindicalizados,responsabilizando-sepelaentregado respectivonumeráriono prazonuncasuperiora 7 (sete)diasapóso mêsdodesconto,sobpenadeincorrernopagamentodeumamultacorrespondentea 20%(vinteporcento)domontantenãorecolhido.ASSISTENCIAL- Obrigam-se,igualmente,a descontarna folhasalarialdo mêsdeagostode 2005,pararecolhimentoaocorrespondentesindicatoprofissionalconvenente,atéo dia 15do mêssubseqüente,sobpenadeincorrerna multasupracitada,1 (um) dia de saláriode cadaempregadobeneficiáriodestaconvenção,salvopronunciamentoexpressoe individualemcontrário,atéo 10°(décimo)diaapóso registrodestaconvençãonaDRT/PB.. --CLÁUSULAQUINQUAGÉSIMAQUARTA- CUMPRIMENTODOACORDOCOLETIVODOTRABALHO: