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I Seminário do Fórum das Centrais Sindicais no Estado do Ceará (FCSEC)
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I Seminário do Fórum das Centrais Sindicais no Estado do Ceará (FCSEC)

Apr 16, 2015

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I Seminário do Fórum das Centrais Sindicais no Estado do Ceará (FCSEC)

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Primeira República

• Modelo Agroexportador;• Fim da escravidão (início das lutas por direitos do trabalho) -

1888;• Proclamação da República (1889);• Confederação Operária Brasileira COB (1906);• Greve geral (1917);

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Era Vargas

• Projeto de Nação;

• Ações Estruturantes: Petrobrás;Volta Redonda (CSN – 1941);Justiça do Trabalho (1941);CLT (1943);

• Crise de 1929.

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Governo JK• Plano de Metas;• Construção de Brasília;• Industrialização Pesada (linha de montagem);• Forte Urbanização da População;• Elevada Taxa de Crescimento;• Crescimento do Mercado de Trabalho;• Maior Valor histórico do Salário Mínimo (janeiro-59

1.623,03 ; agosto-56 1.605,27 ; setembro-56 1.570,13 );

• Criação da SUDENE;• Pacto de Unidade Intersindical (PUI) - 1953/ DIEESE -

1955.

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Governo Militar• Altas taxas de crescimento econômico (média de 10% ao ano, e 14% em 1974);• PAEG, PED, I PND e II PND (Projeto nacional);• Lei antigreve (lei 4.330/64);• Política salarial (lei 4.725/65);• FGTS (lei 5.107/66);• Greves de Contagem e Osasco (1968);• Greve do ABC (1978);

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Política SalarialLei nº 4.725 de 13.07.1965

• Art. 2º A sentença tomará por base o índice resultante da reconstituição do salário real médio da categoria nos últimos vinte e quatro meses anteriores ao término da vigência do último acordo ou sentença normativa, VETADO adaptados às situações configuradas pela ocorrência conjunta ou separadamente dos seguintes fatores:

a) repercussão dos reajustamentos salariais na comunidade e na economia nacional;b) adequação do reajuste às necessidades mínimas de sobrevivência do assalariado e sua família.

§ 1º A partir de um ano de vigência desta lei se acrescentará ao índice referido neste artigo o percentual que traduza o aumento de produtividade nacional no período de doze meses anteriores à data de proposição do dissídio, segundo os dados do Conselho Nacional de Economia, observado o seu ajustamento ao aumento de produtividade da empresa.

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Lei 6708/outubro 79 - nova política salarial e cria o Índice Nacional de Preços ao

consumidor INPC

Nova política salarial: reajuste semestral (INPC), inclui ganho de produtividade. (Protestos do MS)

Art. 1º O valor monetário dos salários será corrigido, semestralmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, variando o fator de aplicação na forma desta Lei.

Art. 2º A correção efetuar-se-á segundo a diversidade das faixas salariais e cumulativamente, observados os seguintes critérios: I - até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo, multiplicando-se o salário ajustado por um fator correspondente a 1.1 da variação semestral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor;II - de 3 (três) a 10 (dez) salários mínimos aplicar-se-á, até o limite do inciso anterior, a regra nele contida e, no que exceder, o fator 0.8.III - acima de 10 (dez) salários mínimos aplicar-se-á as regras dos incisos anteriores até os respectivos limites e, no que exceder, o fator 1.00;

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DL 2012/janeiro 83 altera artigo 2º da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979

"Art. 2º A correção efetuar-se-á segundo a diversidade das faixas salariais e cumulativamente, observados os seguintes critérios:

I - até três vezes o valor do maior salário mínimo, multiplicando-se o salário ajustado por um fator correspondentes a 1,0 da variação semestral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor;II - de três a sete salários mínimos aplicar-se-á, até o limite do inciso anterior, a regra nele contida e, no que exceder, o fator 0,95;III - de sete a quinze salários mínimos aplicar-se-ão, até os limites dos incisos anteriores, as regras neles contidas e, no que exceder, o fator 0,8;IV - de quinze salários mínimos aplicar-se-ão, até os limites dos incisos anteriores, as regras neles contidas e, no que exceder, o fator 0,5;V - acima de vinte salários mínimos aplicar-se-ão as regras dos incisos anteriores até os respectivos limites e, no que exceder, o fator 0 (zero).

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DL 2024/maio 83 altera artigo 2º da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979

"Art. 2º A correção efetuar-se-á segundo a diversidade das faixas salariais e cumulativamente, observados os seguintes critérios:

I - até 7 (sete) vezes o valor do maior salário mínimo, multiplicando-se o salário ajustado por um fator correspondente a 1,0 da variação semestral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC;II - de 7 (sete) a 15 (quinze) salários mínimos aplicar-se-á, até o limite do inciso anterior, a regra nele contida e, no que exceder, o fator 0,8;III - de 15 (quinze) a 20 (vinte) salários os aplicar-se-ão, até os limites dos incisos anteriores, as regras neles contidas e, no que exceder, o fator 0,5;IV - acima de 20 (vinte) salários mínimos aplicar-se-ão as regras dos incisos anteriores até os respectivos limites e, no que exceder, o fator 0 (zero).

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DL 2045/julho 83 altera artigo 2º da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979 e Lei nº 7.069,

de 20 de dezembro de 1982

"Art. 2º A correção efetuar-se-á multiplicando-se o montante do salário ajustado por um fator correspondente a 0,8 da variação semestral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

§ 3º Em caso de força maior, ou de prejuízos comprovados, que acarretem crítica situação econômica e financeira à empresa, será lícita a negociação da correção, mediante acordo coletivo, na forma prevista no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, ou, na hipótese de dissídio, poderá a correção ser estabelecida por sentença normativa, que concilie os interesses em confronto."

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Anos 90

• Baixo crescimento econômico;• Relativo controle da inflação;• Privatizações; • Explosão da dívida interna;• Elevadas taxas de desemprego;• Câmbio fixo;• Elevadas taxas de juros;

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Anos 90• Flexibilização do mercado de trabalho: Desregulação da jornada; Aumento da remuneração variável;

• Aumento do SM;• Elevação dos níveis de pobreza;

• Política desestruturante: Falta de projeto nacional; Redução do Estado.

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Momento atual• Crescimento chinês da economia brasileira 7,5% em 2010.

(1986 = 7,5%);• Taxa de inflação controlada 5 %;• Problema nas contas externas (câmbio);• Reagimos bem à crise de 2008;• Aquecimento do mercado de trabalho (queda do desemprego);

desemprego USA 9,6% X BR 8,2% no Ceará 5,6%;• Pobreza diminui;• Juros continuam altos (rentismo e spreed);• Enfrentamos bem a crise de 2008;• Importante papel do BB, CEF, BNB e BNDES (ampliação do

crédito);• Política de valorização do Salário Mínimo com base no PIB.

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Desafios para o M.S.• Patronato não negocia nada, confiando nos dissídios;• Ganhos reais ainda baixos ( muitas perdas acumuladas);• Inflação baixa e custo de vida muito alto;• Desconexão entre os resultados dos trabalhadores e o

desempenho econômico dos setores (trabalhadores sem qualquer ganho de produtividade);

• Alta rotatividade (baixo custo de demissão);• Ceará 3° PIB do NE e 7° colocado em remuneração média;• Ceará mercado de trabalho muito precarizado;• Toda sorte de PAS ( praticas anti sindicais);• PIB cresce mais que inflação: se só ganhar inflação, aumenta a

concentração da renda.

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OBRIGADO !!