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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
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A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
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remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
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educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
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A) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
B)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
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E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
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Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
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2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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1810
9
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2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Acre
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento Colunas1
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
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C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
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2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
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Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no
“Guia com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano
de educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item
do plano estão demonstradas abaixo:
31
4
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2013 2014
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
12
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2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
ITEM 15: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS
Orienta-se detalhar mais o item atendimento às crianças informando medidas por
parte do Estado afim de garantir a oferta da educação infantil e propostas de melhorias no
atendimento.
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IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
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sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V- INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
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o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
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A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
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remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
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educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
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C) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
D)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
34
32
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3
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
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Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
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16
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aula
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
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E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
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66
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4
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2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
50
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0
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Alagoas
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
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C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
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1
20
3
28
9
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6
34
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20
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2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
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60
ho
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)
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
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E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
19
2
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19
2
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2013 2014
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos1
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2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
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Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e
Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as
Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”.
VI- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
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Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
VII- INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
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o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
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A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
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O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
E) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
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F)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
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79
8
54
81
0
55
62
3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
Alf
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0 h
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aula
)
AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
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Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
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__________________________________________________________________________________43
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da por dependência administrativa, que se caracteriza por qual Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
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23
66
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30
34
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2
13
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23
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30
34
1
35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
19
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0
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94
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Amapá
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
14
7
91
3 0 0
12
3
11
34
14
7
91
3 0 0
12
3
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
30
0
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0 26
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4
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0
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0
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8
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4
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
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C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
19
0
26
1
34
2
31
5
19
0
26
1
34
2
31
5
2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
Alf
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Ensi
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60
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)
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
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E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
12
5
32
9
12
5
32
9
2 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
16
149
30
8
16
14
9
30
8
2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e
Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as
Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”.
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VIII- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
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etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
IX- INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
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A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
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O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
G) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
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__________________________________________________________________________________56
H)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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__________________________________________________________________________________57
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
Alf
abet
izaç
ão
Ensi
no
Fu
nd
ame
nta
l
Ensi
no
méd
io
Ensi
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80
0 h
ora
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de
16
0 h
ora
s d
e
aula
)
AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
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__________________________________________________________________________________58
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
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__________________________________________________________________________________59
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, o setor privado ofertam
educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto, houve
decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a responsabilização e
aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
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30
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1
35
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2
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90
8
23
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5
30
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35
80
4
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54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________60
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
19
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0
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________61
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Amazonas
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
21
9
19
9 27
9
39
2
71
6
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8
75
1
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9
19
9 27
9
39
2
71
6
29
8
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1
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
47
7
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3
13
6
49
7
14
3
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2
10
4
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0
47
7
30
3
13
6
49
7
14
3
32
2
10
4
45
0
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
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__________________________________________________________________________________62
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
10
6
23
4
34
0
47
8
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4
10
6
23
4
34
0
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4
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
Alf
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ão
Ensi
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60
ho
ras
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aula
)
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
Page 63
__________________________________________________________________________________63
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
24
2
25
1
24
2
19
2
2013 2014
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
0
44
26
2
0
44
26
2
2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________64
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
ITEM 06: FINANCIAMENTO
Este item “FINANCIAMENTO” não foi informado. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
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__________________________________________________________________________________65
ITEM 15: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS
Orienta-se detalhar mais o item atendimento às crianças informando medidas por
parte do Estado afim de garantir a oferta da educação infantil e propostas de melhorias no
atendimento.
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Page 66
__________________________________________________________________________________66
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
Page 67
__________________________________________________________________________________67
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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__________________________________________________________________________________68
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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__________________________________________________________________________________69
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
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__________________________________________________________________________________70
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de maço de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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__________________________________________________________________________________71
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
Page 72
__________________________________________________________________________________72
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
I) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
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__________________________________________________________________________________73
J)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
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99
8 46
22
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34
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65
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
Page 74
__________________________________________________________________________________74
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
Alf
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izaç
ão
Ensi
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0 h
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ima
de
16
0 h
ora
s d
e
aula
)
AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
Page 75
__________________________________________________________________________________75
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
Page 76
__________________________________________________________________________________76
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
8
23
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5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________77
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
19
14
0
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Bahia
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
67
2
11
47
90
6
80
8
14
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19
70
28
72
67
2
11
47
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6
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8
14
10
19
70
28
72
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
17
24
37
19
12
39
12
48
31
59
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7 98
3
67
6
17
24
37
19
12
39
12
48
31
59
64
7 98
3
67
6
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
Page 79
__________________________________________________________________________________79
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
285
52
0 55
1
64
8
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0
28
5
52
0 55
1
64
8
89
0
2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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)
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
Page 80
__________________________________________________________________________________80
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
18
3
52
1
18
3
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12 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
12
6
38
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6
12
6
38
6
17
6
2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________81
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
ITEM 03: HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO
O item “HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO” não foi informado.
Portanto, orienta-se a elaboração deste.
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ITEM 17: META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E
DE ESPAÇOS DE LEITURA
Neste item, a meta V – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE
LEITURA” foi informada parcialmente. Portanto, orienta-se incluir nesta meta quais
Estabelecimentos Penais serão contemplados com esta ação.
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Page 83
__________________________________________________________________________________83
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
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o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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__________________________________________________________________________________86
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
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__________________________________________________________________________________87
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
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O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
K) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
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__________________________________________________________________________________90
L)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
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1 41
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
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AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
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Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
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__________________________________________________________________________________93
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
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4
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2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
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0
1810
9
2294
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2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA – Ceará
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
0
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52
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
24
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
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C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
13
7
39
7
63
4
11
79
16
82
13
7
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63
4
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2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
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60
ho
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aula
)
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
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Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC PPL
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
29
3
50
8
29
3
50
82 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
8
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0
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2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
ITEM 05: 5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA
O item “HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO” não foi informado.
Portanto, orienta-se a elaboração deste.
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IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
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__________________________________________________________________________________100
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
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o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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__________________________________________________________________________________103
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
Page 104
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A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de maço de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
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O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
M) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
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N)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
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3
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
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)
AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
Page 109
__________________________________________________________________________________109
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
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__________________________________________________________________________________110
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
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2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA – Distrito Federal
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
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C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
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DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
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Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
Não há análises e instruções específicas do Plano, pois até a presente data o Distrito
Federal não apresentou o Plano Estadual de Educação nas Prisões 2015-2016.
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287
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2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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82013 2014
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se, que após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
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__________________________________________________________________________________116
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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__________________________________________________________________________________117
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
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A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de maço de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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__________________________________________________________________________________120
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
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__________________________________________________________________________________121
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
O) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
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__________________________________________________________________________________122
P)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
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1 41
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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__________________________________________________________________________________123
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
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Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
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Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
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2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
Page 126
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Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
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1810
9
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0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________127
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA – Espírito Santo
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
13
61
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
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C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
UF
Alf
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2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________129
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
55
1
14
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1
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2013 2014
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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3
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54
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3089
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2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
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__________________________________________________________________________________131
ITEM 17: META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO
FORMAL
Neste item, a meta I – “AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL” não foi
informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
ITEM 17: META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO
FORMAL
Neste item, a meta II – “AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL” não foi
informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
ITEM 17: META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
Neste item, a meta III – “AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL” não
foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
ITEM 17: META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS
EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
Neste item, a meta IV – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE
CERTIFICAÇÃO” não foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
ITEM 17: META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E
DE ESPAÇOS DE LEITURA
Neste item, a meta V – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE
LEITURA” não foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
ITEM 17: META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE
EDUCAÇÃO
Page 132
__________________________________________________________________________________132
Neste item, a meta V – “MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO” não foi
informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Page 133
__________________________________________________________________________________133
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se, que após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
Page 134
__________________________________________________________________________________134
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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__________________________________________________________________________________135
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
Page 136
__________________________________________________________________________________136
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
Page 137
__________________________________________________________________________________137
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de maço de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
Page 138
__________________________________________________________________________________138
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
Page 139
__________________________________________________________________________________139
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
Q) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
Page 140
__________________________________________________________________________________140
R)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
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0
55
62
3
34
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1 41
65
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0
55
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3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
Page 141
__________________________________________________________________________________141
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
Alf
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
Page 142
__________________________________________________________________________________142
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
Page 143
__________________________________________________________________________________143
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
8
23
66
5
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1
35
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4
42
54
2
13
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2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
Page 144
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Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
19
14
0
50
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20
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2
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
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0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________145
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA – Goiás
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: INFOPEN-MJ
29
6
49
0
52
4
68
5 80
4
11
28
63
1
29
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0
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4
68
5 80
4
11
28
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1
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
30
5
44
5
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5
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2 61
7
93
5
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5
44
5
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5
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6
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
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__________________________________________________________________________________146
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
UF
Alf
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2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________147
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
272
249
272
249
2013 2014
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
25
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42
5
25
142
42
5
2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
Page 148
__________________________________________________________________________________148
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
Page 149
__________________________________________________________________________________149
Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e
Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para
Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas
Prisões”. Orienta-se apenas, detalhar as bibliotecas disponíveis nos Estabelecimentos
Penais e verificar a inconsistências na relação demanda educacional e oferta nos
Estabelecimentos Penais.
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Page 150
__________________________________________________________________________________150
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
Page 151
__________________________________________________________________________________151
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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__________________________________________________________________________________152
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
Page 153
__________________________________________________________________________________153
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
Page 154
__________________________________________________________________________________154
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
Page 155
__________________________________________________________________________________155
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
Page 156
__________________________________________________________________________________156
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
S) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
Page 157
__________________________________________________________________________________157
T)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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__________________________________________________________________________________158
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
Alf
abet
izaç
ão
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Fu
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16
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aula
)
AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
Page 159
__________________________________________________________________________________159
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
Page 160
__________________________________________________________________________________160
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza por pelo Federativo
(Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado ofertam
educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto, houve
decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a responsabilização e
aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
13
90
8
23
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5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
19
14
0
50
94
20
85
2
19
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0
2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA – Maranhão
A) O evolução da quantidade de presos estudando – base de dados Infopen
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa – base de dados Educacenso
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
29
61 7
3
20
0 21
5
12
8
28
8
29
61 7
3
20
0 21
5
12
8
28
8
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
37
7
93
4
17
45
10
45
95
5
26
6 34
6
38
1
37
7
93
4
17
45
10
45
95
5
26
6 34
6
38
1
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
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__________________________________________________________________________________163
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
UF
Alf
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2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
24
21
3
24
21
3
2013 2014
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
66
13
8
64
66
13
8
64
2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________165
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e
Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as
Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”. Orienta-se
apenas, detalhar a relação entre demanda educacional e oferta nos Estabelecimentos Penais.
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__________________________________________________________________________________166
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
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sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
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__________________________________________________________________________________168
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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__________________________________________________________________________________170
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
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A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
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O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
U) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
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__________________________________________________________________________________174
V)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
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22
3
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0
55
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3
34
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1 41
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3
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0
55
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3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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__________________________________________________________________________________175
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
Page 176
__________________________________________________________________________________176
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
Page 177
__________________________________________________________________________________177
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
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2
13
90
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23
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5
30
34
1
35
80
4
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54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
19
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0
50
94
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2
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0
2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________179
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA – Mato Grosso
A) O evolução da quantidade de presos estudando – base de dados infopen
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa – base de dados educacenso
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
76
4
13
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1
17
22
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45
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
85
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10
69
9
18
29
22
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23
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33
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19
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9
18
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33
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
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C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
37
4 46
8
39
1
71
8
84
8
37
4 46
8
39
1
71
8
84
8
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Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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Page 181
__________________________________________________________________________________181
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
15
0
34
0
15
0
34
02 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
28
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28
2
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2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________182
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
Orienta-se, detalhar a relação entre demanda e oferta educacional nos Estabelecimentos
Penais.
ITEM 17: META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
Page 183
__________________________________________________________________________________183
Neste item, a meta III – “AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL” não
foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
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__________________________________________________________________________________184
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
Page 185
__________________________________________________________________________________185
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
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A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, detécnicos, operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
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O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
W) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
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__________________________________________________________________________________191
X)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
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22
3
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55
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3
34
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1 41
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0
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3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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__________________________________________________________________________________192
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
Alf
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
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Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
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Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
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2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
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94
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2
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
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0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA – Mato Grosso do Sul
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
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1
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3
57
6
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30
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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54
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1 74
6 94
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51 13
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
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C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/NFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
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2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
Fonte: INEP-MEC
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
91
5
10
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91
5
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2013 2014
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________199
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
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ITEM 15: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS
Orienta-se detalhar mais o item “atendimento às crianças” informando medidas por
parte do Estado afim de garantir a oferta da educação infantil e propostas de melhorias no
atendimento.
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
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__________________________________________________________________________________201
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
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__________________________________________________________________________________202
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
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A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
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O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
Y) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
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__________________________________________________________________________________208
Z)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
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32
1 41
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3
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3
34
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0
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3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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__________________________________________________________________________________209
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
Alf
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izaç
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
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__________________________________________________________________________________210
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
Page 211
__________________________________________________________________________________211
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
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2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
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2
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________213
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA – Minas Gerais
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
27
31
28
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19
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51
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8
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
50
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45
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45
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76
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57
45
17
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06
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
Page 214
__________________________________________________________________________________214
C) Presos envolvidos em atividades de educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/NFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
79
0
32
43
54
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01
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79
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32
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60
01
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21
2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
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__________________________________________________________________________________215
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
27
24
97
9
27
24
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2 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
73
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1
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2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________216
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
ITEM 15: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS
O item “Atendimento às crianças” não foi informado. Portanto, orienta-se a sua
inclusão.
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__________________________________________________________________________________217
ITEM 17: META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E
DE ESPAÇOS DE LEITURA
Neste item, a meta V – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE
LEITURA” não foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Page 218
__________________________________________________________________________________218
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
Page 219
__________________________________________________________________________________219
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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__________________________________________________________________________________220
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
Page 221
__________________________________________________________________________________221
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
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__________________________________________________________________________________222
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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__________________________________________________________________________________223
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
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__________________________________________________________________________________224
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
AA) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
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__________________________________________________________________________________225
BB)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
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8 46
22
3
44
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55
62
3
34
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1 41
65
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8 46
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3
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79
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0
55
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3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
Page 226
__________________________________________________________________________________226
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
Alf
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
Page 227
__________________________________________________________________________________227
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
Page 228
__________________________________________________________________________________228
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
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66
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23
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35
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4
42
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2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
Page 229
__________________________________________________________________________________229
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
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85
2
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0
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
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0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________230
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Pará
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
12
76
13
10
0
35
3
83
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12
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13
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3
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9
14
53
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
22
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7
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3
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2
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
Page 231
__________________________________________________________________________________231
C) Presos envolvidos em atividades de educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
25
7
51
1
66
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76
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4
25
7
51
1
66
8
76
8 80
4
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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60
ho
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PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
Page 232
__________________________________________________________________________________232
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
55
1
65
0
55
1
65
0
2 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
55
87
0
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55
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0
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2
2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________233
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e
Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as
Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”.
Page 234
__________________________________________________________________________________234
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
Page 235
__________________________________________________________________________________235
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
Page 236
__________________________________________________________________________________236
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
Page 237
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
Page 238
__________________________________________________________________________________238
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
Page 239
__________________________________________________________________________________239
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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__________________________________________________________________________________240
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
Page 241
__________________________________________________________________________________241
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
CC) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
Page 242
__________________________________________________________________________________242
DD)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
Page 243
__________________________________________________________________________________243
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
Alf
abet
izaç
ão
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no
Fu
nd
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l
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no
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0 h
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de
16
0 h
ora
s d
e
aula
)
AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
Page 244
__________________________________________________________________________________244
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
Page 245
__________________________________________________________________________________245
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
Page 246
__________________________________________________________________________________246
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espações
para a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por
outro lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
19
14
0
50
94
20
85
2
19
14
0
2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
Page 247
__________________________________________________________________________________247
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Paraíba
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
37
6
10
3
38
29
0
46
2
10
96
11
45
37
6
10
3
38
29
0
46
2
10
96
11
45
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
16
1
49
0
81
7
67
7
93
2
10
95 1
23
6
87
2
16
1
49
0
81
7
67
7
93
2 10
95 1
23
6
87
2
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
Page 248
__________________________________________________________________________________248
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
61
31
0 36
1
52
9
52
4
61
31
0 36
1
52
9
52
4
2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
Alf
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ão
Ensi
no
Fu
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l
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00
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60
ho
ras
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aula
)
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
Page 249
__________________________________________________________________________________249
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
35
9
41
5
35
9
41
5
2 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
12
4
19
8
22
4
12
4
19
8
22
4
2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
Page 250
__________________________________________________________________________________250
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ITEM 10: PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À
DIVERSIDADE
Orienta-se detalhar mais o item “PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À
DIVERSIDADE” informado medidas por parte do Estado afim de garantir estas práticas.
Page 251
__________________________________________________________________________________251
ITEM 15: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS
O item “Atendimento às crianças” não foi informado. Portanto, orienta-se a sua
inclusão.
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Page 252
__________________________________________________________________________________252
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
Page 253
__________________________________________________________________________________253
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
Page 254
__________________________________________________________________________________254
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
Page 255
__________________________________________________________________________________255
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
Page 256
__________________________________________________________________________________256
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
Page 257
__________________________________________________________________________________257
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
Page 258
__________________________________________________________________________________258
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
EE) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
Page 259
__________________________________________________________________________________259
FF)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
Page 260
__________________________________________________________________________________260
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
Alf
abet
izaç
ão
Ensi
no
Fu
nd
ame
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l
Ensi
no
méd
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Ensi
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ão p
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, ac
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de
16
0 h
ora
s d
e
aula
)
AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
Page 261
__________________________________________________________________________________261
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
Page 262
__________________________________________________________________________________262
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
Page 263
__________________________________________________________________________________263
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espações
para a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por
outro lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
19
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0
50
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2
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
Page 264
__________________________________________________________________________________264
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Paraná
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
28
70 3
67
5
31
41 3
96
1 49
35
54
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70
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28
70 3
67
5
31
41 3
96
1 49
35
54
55
70
58
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
0
32
0
94
87 95
29
46
69
42
08
0 32
0
94
87 95
29
46
69
42
08
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
Page 265
__________________________________________________________________________________265
C) Presos envolvidos em atividades de educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
85
5
12
74
19
45
17
45 19
46
85
5
12
74
19
45
17
45 19
46
2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
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ão
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60
ho
ras
de
aula
)
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
Page 266
__________________________________________________________________________________266
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
14
31
22
99
14
31
22
99
2 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
39
9
18
40
65
5
39
9
18
40
65
5
2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
Page 267
__________________________________________________________________________________267
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e
Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as
Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”. Portanto,
desempenha com primazia a elaboração do Plano.
Page 268
__________________________________________________________________________________268
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
Page 269
__________________________________________________________________________________269
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
Page 270
__________________________________________________________________________________270
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
Page 271
__________________________________________________________________________________271
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
Page 272
__________________________________________________________________________________272
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
Page 273
__________________________________________________________________________________273
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
Page 274
__________________________________________________________________________________274
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
Page 275
__________________________________________________________________________________275
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
GG) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
Page 276
__________________________________________________________________________________276
HH)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
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0
55
62
3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
Page 277
__________________________________________________________________________________277
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
Alf
abet
izaç
ão
Ensi
no
Fu
nd
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l
Ensi
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Ensi
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de
80
0 h
ora
s d
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de
16
0 h
ora
s d
e
aula
)
AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
Page 278
__________________________________________________________________________________278
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
Page 279
__________________________________________________________________________________279
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
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23
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5
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2
13
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8
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5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
Page 280
__________________________________________________________________________________280
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espações
para a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por
outro lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
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0
1810
9
2294
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2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Pernambuco
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
34
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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38
33 4
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35 47
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38
25
56
37
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33 4
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35 47
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18
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38
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
Page 282
__________________________________________________________________________________282
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
90
31
0
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5
77
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5
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2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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60
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PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
Page 283
__________________________________________________________________________________283
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
19
14
6
19
14
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2 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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0
22
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2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________284
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
ITEM 17: META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE
EDUCAÇÃO
Neste item, a meta V – “MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO” não foi
informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
Page 285
__________________________________________________________________________________285
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
Page 286
__________________________________________________________________________________286
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
Page 287
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o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
Page 289
__________________________________________________________________________________289
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
Page 290
__________________________________________________________________________________290
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
Page 291
__________________________________________________________________________________291
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
Page 292
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O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
II) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
Page 293
__________________________________________________________________________________293
JJ)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
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1 41
65
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
Page 294
__________________________________________________________________________________294
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
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AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
Page 295
__________________________________________________________________________________295
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
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PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
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__________________________________________________________________________________296
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
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23
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1
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80
4
42
54
2
13
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8
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80
4
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2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________297
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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0
1810
9
2294
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2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Piauí
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
34
1 36
3
20
1
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1 36
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23
3
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
26
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1
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2
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
Page 299
__________________________________________________________________________________299
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/NFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
5
54
19
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13
6
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3
5
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Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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ão
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60
ho
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aula
)
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
Page 300
__________________________________________________________________________________300
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
93
11
8
93
11
82 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
0
11
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0
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7
2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
Page 301
__________________________________________________________________________________301
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
ITEM 17: META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO
FORMAL
Neste item, a meta I – “AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL” foi
informada parcialmente. Portanto, orienta-se incluir as metas pretendidas, por
Estabelecimento Penal.
Page 302
__________________________________________________________________________________302
ITEM 17: META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS
EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
Neste item, a meta IV – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE
CERTIFICAÇÃO” foi informada parcialmente. Portanto, orienta-se incluir as metas
pretendidas, por Estabelecimento Penal.
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Page 303
__________________________________________________________________________________303
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
Page 304
__________________________________________________________________________________304
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
Page 306
__________________________________________________________________________________306
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
Page 307
__________________________________________________________________________________307
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
Page 308
__________________________________________________________________________________308
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
Page 309
__________________________________________________________________________________309
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
KK) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
Page 310
__________________________________________________________________________________310
LL)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
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22
3
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
Page 311
__________________________________________________________________________________311
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
Page 312
__________________________________________________________________________________312
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
Page 313
__________________________________________________________________________________313
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
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2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
19
14
0
50
94
20
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2
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
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0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Rio de Janeiro
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
0
18
60
22
55
26
13
27
53
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0
18
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22
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27
53
27
02
50
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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41
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8
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68
41
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
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__________________________________________________________________________________316
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/NFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
40
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1
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2
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5
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40
8
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04
2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________317
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC PPL
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
30
3
49
7
30
3
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Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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3
36
4
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3
2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________318
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
ITEM 17: META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO
FORMAL
Neste item, a meta I – “AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL” foi
informada parcialmente. Portanto, orienta-se incluir as metas pretendidas, por
Estabelecimento Penal.
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__________________________________________________________________________________319
ITEM 17: META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO
FORMAL
Neste item, a meta II – “AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL” foi
informada parcialmente. Portanto, orienta-se incluir as metas pretendidas, por
Estabelecimento Penal.
ITEM 17: META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
Neste item, a meta III – “AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL” foi
informada parcialmente. Portanto, orienta-se incluir as metas pretendidas, por
Estabelecimento Penal.
ITEM 17: META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS
EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
Neste item, a meta IV – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE
CERTIFICAÇÃO” foi informada parcialmente. Portanto, orienta-se incluir as metas pretendidas,
por Estabelecimento Penal.
ITEM 17: META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E
DE ESPAÇOS DE LEITURA
Neste item, a meta V – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE
LEITURA” foi informada parcialmente. Portanto, orienta-se incluir as metas pretendidas, por
Estabelecimento Penal.
ITEM 17: META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE
EDUCAÇÃO
Neste item, a meta V – “MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO” foi
informada parcialmente. Portanto, orienta-se detalhar mais este item.
Page 320
__________________________________________________________________________________320
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
Page 321
__________________________________________________________________________________321
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
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__________________________________________________________________________________322
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
Page 324
__________________________________________________________________________________324
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
Page 325
__________________________________________________________________________________325
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
Page 326
__________________________________________________________________________________326
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
Page 327
__________________________________________________________________________________327
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
MM) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
Page 328
__________________________________________________________________________________328
NN)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
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55
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3
34
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
Page 329
__________________________________________________________________________________329
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
Page 330
__________________________________________________________________________________330
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
Page 331
__________________________________________________________________________________331
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
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8
23
66
5
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1
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4
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13
90
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5
30
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1
35
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4
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54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
Page 332
__________________________________________________________________________________332
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
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2
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________333
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Rio Grande do Norte
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
12
2
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6 14
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
13
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5
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6
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
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__________________________________________________________________________________334
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
51
10
8
21
4
14
9
51
10
8
21
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2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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Page 335
__________________________________________________________________________________335
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
11
9
14
4
11
9
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Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
19
74
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19
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2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
Page 336
__________________________________________________________________________________336
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e
Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as
Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”.
Page 337
__________________________________________________________________________________337
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
Page 338
__________________________________________________________________________________338
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
Page 339
__________________________________________________________________________________339
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
Page 341
__________________________________________________________________________________341
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
Page 342
__________________________________________________________________________________342
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
Page 343
__________________________________________________________________________________343
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
Page 344
__________________________________________________________________________________344
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
OO) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
Page 345
__________________________________________________________________________________345
PP)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
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8 46
22
3
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3
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
Page 346
__________________________________________________________________________________346
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
Page 347
__________________________________________________________________________________347
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
Page 348
__________________________________________________________________________________348
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
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2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
Page 349
__________________________________________________________________________________349
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espações
para a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por
outro lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________350
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Rio Grande do Sul
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
17
29
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18
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
Page 351
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C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
92
4
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Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________352
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
11
79
18
55
11
79
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Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL x
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
x
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
x
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
x
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
x
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
ITEM 17: META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO
FORMAL
Neste item, a meta I – “AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL” não foi
informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
Page 354
__________________________________________________________________________________354
ITEM 17: META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO
FORMAL
Neste item, a meta II – “AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL” não foi
informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
ITEM 17: META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
Neste item, a meta III – “AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL” não
foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
ITEM 17: META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS
EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
Neste item, a meta IV – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE
CERTIFICAÇÃO” não foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
ITEM 17: META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E
DE ESPAÇOS DE LEITURA
Neste item, a meta V – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE
LEITURA” não foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
ITEM 17: META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE
EDUCAÇÃO
Neste item, a meta V – “MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO” não foi
informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
Page 355
__________________________________________________________________________________355
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
Page 356
__________________________________________________________________________________356
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
Page 357
__________________________________________________________________________________357
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
Page 359
__________________________________________________________________________________359
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
Page 360
__________________________________________________________________________________360
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, o CNPCP
aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos penais no
âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na qual na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
Page 361
__________________________________________________________________________________361
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
Page 362
__________________________________________________________________________________362
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
QQ) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
Page 363
__________________________________________________________________________________363
RR)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
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22
3
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3
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3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
Page 364
__________________________________________________________________________________364
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
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abet
izaç
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
Page 365
__________________________________________________________________________________365
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
Page 366
__________________________________________________________________________________366
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
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2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
Page 367
__________________________________________________________________________________367
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Rondônia
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
0
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
Page 369
__________________________________________________________________________________369
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
12
5 14
9
31
1
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2
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12
5 14
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2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
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Ensi
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60
ho
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)
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
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__________________________________________________________________________________370
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
29
4
23
529
4
23
52 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
0
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5
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37
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2
2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
.
ITEM 17: META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO
FORMAL
Neste item, a meta II – “AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL” não foi
informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
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__________________________________________________________________________________372
ITEM 17: META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
Neste item, a meta III – “AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL” não
foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
ITEM 17: META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS
EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
Neste item, a meta IV – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE
CERTIFICAÇÃO” não foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Page 373
__________________________________________________________________________________373
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
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__________________________________________________________________________________374
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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__________________________________________________________________________________375
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
Page 377
__________________________________________________________________________________377
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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__________________________________________________________________________________378
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
Page 379
__________________________________________________________________________________379
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
SS) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
Page 380
__________________________________________________________________________________380
TT)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
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22
3
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55
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3
34
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3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
Page 381
__________________________________________________________________________________381
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
Alf
abet
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
Page 382
__________________________________________________________________________________382
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
Page 383
__________________________________________________________________________________383
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
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35
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4
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2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
Page 384
__________________________________________________________________________________384
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
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2
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
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0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
Page 385
__________________________________________________________________________________385
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Roraima
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
60
47
4
21
6
38
27
1
34
3
60
47
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21
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38
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1
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3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
57
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57
31
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23
7
14
2
25
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
Page 386
__________________________________________________________________________________386
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
94
21
0
18
6
12
8
17
5
94
21
0
18
6
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2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
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e 8
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60
ho
ras
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)
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
Page 387
__________________________________________________________________________________387
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC PPL
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
69
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2 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
0
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18
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2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
Page 388
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04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e
Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as
Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”.
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS
NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS
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__________________________________________________________________________________389
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
Page 390
__________________________________________________________________________________390
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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__________________________________________________________________________________391
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
Page 392
__________________________________________________________________________________392
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
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__________________________________________________________________________________393
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
Page 394
__________________________________________________________________________________394
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
Page 395
__________________________________________________________________________________395
O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
UU) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
Page 396
__________________________________________________________________________________396
VV)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
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79
8
54
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0
55
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3
34
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1 41
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0
55
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3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
Page 397
__________________________________________________________________________________397
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
Alf
abet
izaç
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
Page 398
__________________________________________________________________________________398
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
Page 399
__________________________________________________________________________________399
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
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8
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90
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2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________400
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
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2
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0
50
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2
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________401
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Santa Catarina
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
11
45
16
14
15
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3
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
10
26 1
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3
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11
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99
0
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26 1
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9
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30
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
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__________________________________________________________________________________402
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
240
68
7
10
48
17
81
24
02
24
0
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7 10
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17
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24
02
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Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
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SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
Page 403
__________________________________________________________________________________403
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
93
6
87
8
93
6
87
82 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
18
9
97
8
35
8
18
9
97
8
35
8
2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
Page 404
__________________________________________________________________________________404
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
.
Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e
Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as
Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”.
Page 405
__________________________________________________________________________________405
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA
MELHORIAS NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
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__________________________________________________________________________________406
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
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__________________________________________________________________________________407
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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__________________________________________________________________________________409
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
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A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
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O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
WW) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
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__________________________________________________________________________________413
XX)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
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0
55
62
3
34
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1 41
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3
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79
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0
55
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3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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__________________________________________________________________________________414
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
Alf
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izaç
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AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
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__________________________________________________________________________________415
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
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__________________________________________________________________________________416
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
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23
66
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1
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2
13
90
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5
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35
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54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
Page 417
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Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
19
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0
50
94
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2
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2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - São Paulo
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
16
54
6
15
53
4
14
97
1
14
35
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32
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82
3
17
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16
54
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2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
13
47
13
49
81
4
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55 1
03
29
12
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0
13
21
4
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9
1
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados
Page 419
__________________________________________________________________________________419
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
678
8 861
5 96
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12
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0 14
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3
678
8 86
15 968
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12
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0 14
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3
2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
Page 420
__________________________________________________________________________________420
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
59
75
80
21
59
75
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21
2 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
11
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07
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2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________421
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
. Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e
Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as
Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”.
Page 422
__________________________________________________________________________________422
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS
NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
Page 423
__________________________________________________________________________________423
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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__________________________________________________________________________________424
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__________________________________________________________________________________425
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
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A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vem demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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__________________________________________________________________________________428
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
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O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
YY) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
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__________________________________________________________________________________430
ZZ)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
Page 431
__________________________________________________________________________________431
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
Alf
abet
izaç
ão
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16
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aula
)
AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
Page 432
__________________________________________________________________________________432
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
Page 433
__________________________________________________________________________________433
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________434
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
19
14
0
50
94
20
85
2
19
14
0
2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________435
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Sergipe
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
11
3 18
5
58
2
23
3
84 11
4
83
4
18
5
58
2
23
3
84 11
4
83
42008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
25
8
89
19
1
15
2
75
12
69 8
6
89
19
1
15
2
75
12
69 8
6
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados Linha de Crescimento
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__________________________________________________________________________________436
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
77
13
8
13
2
15
6
16
1
77
13
8
13
2
15
6
16
1
2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
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ão
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60
ho
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)
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
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__________________________________________________________________________________437
Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
12
2
16
5
12
2
16
5
2013 2014
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
29
43 44
29
43 44
2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________438
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
.
ITEM 17: META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E
DE ESPAÇOS DE LEITURA
Neste item, a meta V – “AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE
LEITURA” não foi informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
Page 439
__________________________________________________________________________________439
ITEM 17: META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE
EDUCAÇÃO
Neste item, a meta V – “MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO” não foi
informada. Portanto, orienta-se a sua inclusão.
IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS
NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Page 440
__________________________________________________________________________________440
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
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o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO,
DIVERSIDADE E INCLUSÃO DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA MEC/MJ ASSUNTO: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES 2015-2016
I- DO CONTEXTO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES,
MARCOS LEGAIS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA.
A educação é um direito humano universal e confirmado pela Constituição da
República Brasileira. Apesar disso, grandes são as barreiras que impedem o efetivo acesso à
este direito, sobretudo, quando se trata de uma parcela invisível da sociedade que são as
pessoas privadas de liberdade.
Há centenas de anos possui-se o registro sobre o aprisionamento no Brasil, porém a
educação está inserida neste contexto há pouquíssimo tempo. Conforme preceitua a
Constituição Brasileira no Art. 205,
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A seguir destaca-se, de forma cronológica, algumas das fundamentações e marcos
importantes sobre a educação nas prisões brasileiras:
o 1984: Lei de Execução Penal – Lei 7.210
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__________________________________________________________________________________443
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III - jurídica;
IV - educacional;
V - social;
Art. 17 à 21. Tratam da assistência educacional no sistema prisional, inclui a
instrução escolar e a formação profissional.
Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em
suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva.
§ 4o Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e
profissionalizante.(Incluído pela Lei nº 12.245, de 2010)
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto
poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação
dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
o 1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar
o Poder Público para exigi-lo.
o 2005: A publicação “Educando para a Liberdade”: trajetória, debates e proposições de um projeto para a educação nas prisões brasileiras
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__________________________________________________________________________________444
A cooperação para a oferta de educação nas prisões ganhou novos contornos a partir
de 2005 com a criação do “Projeto Educando para a Liberdade”, que contou com a parceria
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e da
Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) permitindo pôr na agenda das políticas
públicas um tema periférico e invisível para parte considerável da população brasileira.
Essa iniciativa promoveu a abertura de espaços para o diálogo e a construção coletiva
de referenciais para o setor. Entre 2005 e 2007 foram realizados encontros estaduais,
regionais e nacionais que contaram com a participação de representantes, de gestores, de
professores, de agentes penitenciários, de técnicos, de operadores da execução penal e dos
presos.
Desses encontros saíram as propostas que subsidiaram a elaboração das resoluções do
Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária.
o Diretrizes e recomendações dos Conselhos Nacionais de Educação (CNE) e
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
Vale destacar as diversas diretrizes e recomendações emanadas pelos Conselhos
Nacionais de Educação (CNE) e Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Observa-se que
ações coordenadas pelos Ministérios da Justiça e da Educação em parceria com os estados e
com a sociedade civil organizada vêm demandando bastante aos conselhos. Dentre as diversas
recomendações e diretrizes, pontua-se, a Resolução nº 3, de 11 de março de 2009, na qual o
CNPCP aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos
penais no âmbito da política de execução penal. A Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010, na
qual o CNE aprovou as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos
em situação de privação de liberdade no âmbito das políticas de educação. E a Resolução nº
4, de 30 de maio de 2016, na qual o CNE aprovou as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
remição de pena pelo estudo de pessoas em privação de liberdade nos estabelecimentos
penais do sistema prisional brasileiro.
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__________________________________________________________________________________445
o 2011: Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional -Decreto
nº 7.626
Institui o Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional (PEESP) que
tem como finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais,
contemplando a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação
profissional e tecnológica, e a educação superior.
Dentre as diversas diretrizes do PEESP, destaca-se a integração dos órgãos
responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal, tanto a
nível estadual quanto federal.
. Segundo o Decreto, compete ao MEC o apoio financeiro para equipar e aparelhar os
espaços, distribuir material didático, compor os acervos das bibliotecas, fomentar programas
de alfabetização e de educação de jovens e adultos e de capacitação dos profissionais; ao MJ,
o apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação
nos estabelecimentos penais.
Para acessar os recursos do orçamento federal os Estados e o Distrito Federal
deveriam apresentar plano de ação contendo:
a) diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos
penais;
b) estratégias e metas para sua implementação; e
c) as atribuições e responsabilidades de cada órgão, especialmente quanto à
adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos
penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da
educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e
adultos à educação profissional e tecnológica.
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O PEESP promove um alinhamento estratégico entre o planejamento dos estados
e as políticas implementadas pelo Governo Federal. Esse alinhamento permite dimensionar
os recursos a serem transferidos no âmbito do PAR, a distribuição do material didático e a
política de formação continuada para os servidores que atuam na oferta de educação em
prisões.
Os Ministérios da Educação e da Justiça compreenderam o plano de ação previsto
no Decreto nº 7.626/2011 como parte de um esforço maior de organização da oferta de
educação nas prisões e nesse sentido fomentaram a elaboração de Planos Estaduais de
Educação nas prisões. Essa estratégia foi pactuada no III Seminário Nacional de Educação nas
Prisões realizado no primeiro semestre de 2012.
Para subsidiar a elaboração dos planos o Governo Federal apresentou um Guia de
Orientações sugerindo que os planos contivessem informações sobre a gestão e organização
da oferta de educação, a formação continuada dos profissionais, exames de certificação de
exames e estratégias de acompanhamento das ações. Todos os itens que compõe esse guia
estão vinculados aos normativos legais que definem como deve ser oferta de educação.
No sentido de orientar a elaboração dos planos de ação e permitir uma análise
técnica mais qualificada, o guia indicava a importância de apresentar um amplo diagnóstico
com informações sobre a quantidade de estabelecimentos penais com oferta de educação, a
quantidade de salas de aula, espaços de leituras e laboratórios de informática, além do perfil
dos professores e dos agentes penitenciários.
II- DA ANÁLISE DOS DADOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS
PRISÕES.
AAA) O crescimento da quantidade de presos em atividades educacionais – base de dados Infopen
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__________________________________________________________________________________447
BBB)
Ao analisar o gráfico acima observa-se que houve um crescimento de 61% de presos
estudando no Brasil entre os anos de 2008 e 2014, enquanto no mesmo período, houve um
crescimento de 45% da população carcerária no país.
B) A evolução das matrículas no Brasil – base de dados Educacenso
Através do dados de alunos matriculados apresentados pelo Educacenso/MEC
constata-se um crescimento de 97% de presos matriculados no período.
C) A evolução de matrículas por regiões – base de dados Educacenso
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
34
32
1 41
65
9
37
99
8 46
22
3
44
79
8
54
81
0
55
62
3
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
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__________________________________________________________________________________448
Destaca-se que a região Centro-Oeste teve o maior crescimento percentual de presos
matriculados com um crescimento de 175% no período. Enquanto a região Norte teve o
menor crescimento de apenas 5%.
D) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Na tabela a seguir, observa-se que dos presos inseridos em atividades educacionais, 87% estão
inseridos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, evidenciando a importância que
esta ação possui para o sistema prisional brasileiro. Por outro lado, constata-se que 0% dos
presos estão cursando ensino superior.
UF
Alf
abet
izaç
ão
Ensi
no
Fu
nd
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l
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no
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de
16
0 h
ora
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aula
)
AC 18% 49% 2% 0% 0% 31%
AL 18% 56% 4% 0% 0% 22%
AM 17% 65% 18% 0% 0% 0%
AP 4% 17% 35% 0% 0% 43%
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__________________________________________________________________________________449
Fonte: Dez.2014/Infopen-MJ
E) O crescimento da oferta de educação nas prisões por dependência
administrativa
BA 19% 59% 16% 0% 1% 6%
CE 13% 50% 12% 0% 0% 25%
DF 10% 40% 19% 2% 2% 27%
ES 15% 47% 19% 0% 3% 15%
GO 15% 71% 11% 3% 0% 0%
MA 40% 40% 15% 4% 1% 0%
MG 15% 59% 18% 2% 0% 6%
MS 15% 66% 14% 2% 2% 2%
MT 17% 53% 21% 0% 1% 8%
PA 8% 80% 9% 0% 2% 1%
PB 35% 42% 15% 0% 3% 5%
PE 28% 59% 12% 0% 1% 0%
PI 76% 24% 0% 0% 0% 0%
PR 10% 56% 19% 0% 3% 12%
RJ 17% 75% 7% 0% 0% 1%
RN 46% 36% 13% 0% 0% 5%
RO 25% 44% 17% 1% 8% 5%
RR 5% 70% 22% 2% 1% 1%
RS 17% 45% 37% 0% 0% 1%
SC 15% 51% 19% 1% 6% 10%
SE 42% 27% 24% 7% 0% 0%
SP 15% 37% 26% 0% 0% 21%
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
Brasil 17% 51% 19% 0% 1% 12%
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__________________________________________________________________________________450
Fonte:MEC-INEP
Ao analisar o gráfico acima, constata-se que a partir do ano de 2010 há uma mudança
significativa em função da dependência administrativa, que se caracteriza pelo Ente
Federativo (Municipal, Estadual, Distrito Federal ou União), ou ainda, pelo setor privado que
ofertam educação nas prisões. Houve crescimento de 75% ofertado pelos Estados, enquanto,
houve decréscimo de 286% ofertado pelos municípios, fato que demonstra a
responsabilização e aceitação dos Estados na oferta educacional no sistema prisional.
F) O crescimento de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte:MEC-INEP
0
50
100
150
200
250
300
350
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
NÚMERO DE MUNICIPIOS COM OFERTAPOR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA/ANO
Federal Estados Municípios Privadas
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
13
90
8
23
66
5
30
34
1
35
80
4
42
54
2
2011 2012 2013 2014 2015
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________451
Apesar do fomento da oferta de Educação de Jovens e Adultos, a falta de espaços para
a ampliação de novas turmas, estimula a realização dos exames de certificação, que por outro
lado aponta o crescimento na procura pela elevação da escolaridade.
G) O crescimento de inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL Fonte: MEC-INEP
H) O crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
Observa-se relação direta no crescimento de inscritos no Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) com a evolução da oferta educacional desde o início
dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões no ano de 2012.
50
94
20
85
2
19
14
0
50
94
20
85
2
19
14
0
2013 2014 2015 - 1° Semestre
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
1810
9
2294
0
1810
9
2294
0
2012 2013
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________452
III- DA ANÁLISE E INSTRUÇÕES GERAIS POR UNIDADE
FEDERATIVA - Tocantins
A) A evolução da quantidade de presos em atividades educacionais
Fonte: INFOPEN-MJ
B) A evolução das matrículas na Unidade Federativa
Fonte: EDUCACENSO-MEC-INEP
16
8
16
7
15
7
11
4
92
36
38
8
16
8
16
7
15
7
11
4
92
36
38
8
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Número de presos estudando Linha de Crescimento
19
4 20
8
80
16
39 47
20
5
21
3
1
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Número de presos Matriculados
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__________________________________________________________________________________453
C) Presos envolvidos em atividades educacionais, por nível de ensino
Fonte: Dez.2014/INFOPEN-MJ
D) Inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM PPL
Fonte: INEP-MEC
E) Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA PPL
31
15
3
26
2
34
8
13
3
31
15
3
26
2
34
8
13
3
2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Enen PPL Evolução no número de inscritos
UF
Alf
abet
izaç
ão
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no
Fu
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l
Ensi
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60
ho
ras
de
aula
)
TO 16% 57% 16% 0% 5% 7%
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Fonte: INEP-MEC
F) Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
Fonte: SETEC-MEC
G) Das análises e instruções específicas do Plano
As análises e instruções específicas para cada Unidade Federativa são alicerçadas no “Guia
com Orientações para Subsidiar as Unidades federativas para a Elaboração do Plano de
educação nas Prisões”. Portanto, as observações e orientações de ajustes de cada item do
plano estão demonstradas abaixo:
ATENDE ÀS ORIENTAÇÕES DO PLANO
No. Itens para Análise SIM PARCIAL NÃO
01. APRESENTAÇÃO DO PLANO X
15
8
29
7
15
8
29
7
2 0 1 3 2 0 1 4
Número de alunos inscritos no Ecceja PPL Evolução no número de inscritos
0
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0
11
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5
2 0 1 3 2 0 1 4 2 0 1 5
Número de alunos inscritos no Pronatec PPL Evolução no número de inscritos
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__________________________________________________________________________________455
02. CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS E NORTEADORAS DA OFERTA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
X
03. HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES NO ESTADO X
04. DIAGNÓSTICO X
05. GESTÃO X
5.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS X
5.2. REGRAS E PROCEDIMENTOS DE ROTINA X
5.3. GESTÃO DE PESSOAS X
5.4. REGISTROS ESCOLARES X
5.5. ARTICULAÇÃO E PARCERIAS X
06. FINANCIAMENTO X
07. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO FORMAL X
08. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
09. FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS X
10. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE X
11. CERTIFICAÇÃO X
12. INFRAESTRUTURA FÍSICA X
13. MATERIAL DIDÁTICO E LITERÁRIO X
14. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO X
15. ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS X
16. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO X
17. PLANO DE AÇÃO X
META I – AMPLIAÇÃO DA MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO FORMAL X
META II – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL X
META III – AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
X
META IV – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE INSCRITOS NOS EXAMES DE CERTIFICAÇÃO
X
META V – AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE BIBLIOTECAS E DE ESPAÇOS DE LEITURA
X
META VI – MELHORIA NA QUALIDADE DA OFERTA DE EDUCAÇÃO
X
ORIENTAÇÃO AO ESTADO:
Todos os itens atendem as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e
Departamento Penitenciário Nacional, através do “Guia com Orientações para Subsidiar as
Unidades federativas para a Elaboração do Plano de educação nas Prisões”.
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IV- INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA MELHORIAS
NA EXECUÇÃO, ACOMPANHEMENTO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS
O Plano Estadual de Educação nas Prisões objetiva executar ações em conjunto, para
tanto, dentre as diversas diretrizes do plano, destaca-se a importância da interlocução entre
os atores regionais. A promoção de maior diálogo entre as Secretarias de Estado de Educação
e de Administração Prisional permite a realização de ações articuladas, que por sua vez são
essenciais para a evolução e aprimoramento desta política.
Conforme destacado no Art. 4o,, do Decreto 7.626, de 2011, que institui o PEESP,
este tem como objetivo:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de
educação e de execução penal;
Neste sentido, sugere-se a criação de Comitê Estadual que acompanhará e avaliará as
ações previstas no Plano Estadual de Educação nas Prisões. Sugere-se que, além das
Secretarias de Estado de Educação e de Administração Prisional, sejam convidados a participar
deste comitê representantes dos:
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Vara de Execução Penal;
Conselho Estadual da Educação;
Conselho Estadual Penitenciário;
Conselho da Comunidade.
O comitê gestor de acompanhamento, monitoração e avaliação organizará propostas
de visitas semestrais aos Estabelecimentos Penais. Visando sistematizar o planejamento,
sugere-se que, após a realização das visitas nos espaços educacionais inseridos no âmbito das
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prisões, o comitê gestor irá elaborar relatório técnico constando o detalhamento de todas as
etapas executadas, resultados e recomendações que se fizerem necessárias e os encaminhará
às respectivas Secretarias de Educação e Administração Prisional, de modo que o fluxo de
informações provenientes deste relatório venha apontar os resultados alcançados e/ou ainda
subsidiar o redimensionamento das atividades ao longo do curso.
No decorrer de cada semestre e de acordo com as problemáticas evidenciadas pelo
Comitê gestor, este poderá propor aos Secretários de Estado de Educação e de Administração
Prisional ações afim de garantir a execução e metas estabelecidas nos Plano Estaduais
abrangendo estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais
envolvidos em sua implementação
V - INTRUÇÕES DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES - 2017
O Plano é um instrumento de planejamento das Unidades Federativas que auxilia e
subsidia o organização das ações de reintegração social do Governo Federal. Por sua vez, o
monitoramento e avaliação das ações de educação serão realizados a partir da análise das
informações apresentadas ao INFOPEN e disponíveis no Censo Escolar do INEP.
A seguir, instruções importantes sobre os Planos Estaduais de Educação nas Prisões a partir
de 2017:
o Será quadrienal;
o Novas informações, por escola, serão incluídas, como o detalhamento se são
exclusivas ou vinculas, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos, os Regimentos
Internos, entre outros; e
o Em breve, um novo guia a fim de orientar as Unidades Federativas sobre a
elaboração dos Planos Estaduais de Educação nas Prisões será apresentado.
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