Humberto F. S. Minéu Doutorando em Geografia/UFU IFTM/Câmpus Ituiutaba [email protected] Ituiutaba, 11 de Junho de 2014. I Encontro Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Ituiutaba
Jan 18, 2016
Humberto F. S. MinéuDoutorando em Geografia/UFU
IFTM/Câmpus [email protected]
Ituiutaba, 11 de Junho de 2014.
I Encontro Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de
Ituiutaba
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (GIRS)Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (GIRS)Art. 3º, inciso XI – Lei 12.305/10Art. 3º, inciso XI – Lei 12.305/10
Conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável;
Gerenciamento de resíduos sólidos Gerenciamento de resíduos sólidos Art. 3º, inciso X – Lei 12.305/10Art. 3º, inciso X – Lei 12.305/10Conjunto de ações exercidas, direta ou
indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;
Político / Legal
Tecnológica
Cultural / Social
Ecológica
Econômica
GIRS
Análise e solução de problemas – dimensões
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Prof. Humberto Minéu
Humberto Minéu
Gestão Integrada de Gestão Integrada de Resíduos SólidosResíduos Sólidos
Objetivos da PNRS - Art. 7ºII - não geração, redução, reutilização,
reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
Abrangência da GIRSa) resíduos domiciliares; b) resíduos de limpeza urbana; c) resíduos sólidos urbanos; d) resíduos de estabelecimentos comerciais e
prestadores de serviços; e) resíduos dos serviços públicos de saneamento
básico; f) resíduos industriais; g) resíduos de serviços de saúde; h) resíduos da construção civil; i) resíduos agrossilvopastoris; j) resíduos de serviços de transportes; k) resíduos de mineração;
Interface com Lei 11.445/2007; art. 3º,
alínea c
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Comercialização e recolhimento de pilhas por estabelecimentos comerciais
FRANCO, E. A. Comercialização e destinação de pilhas e baterias em Ituiutaba, MG. 2013. (Trabalho de Conclusão de Curso. Pós-graduação em Ciências Ambientais. IFTM)
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Fev Mar Abr Mai* Fev Mar Abr MaiSupermercados 5076 8184 7854 677 195 0 83 0Shopping popular 311 274 663 393 27 6 3 30Lojas assist e acessórios267 224 168 198 45 15 10 10Farmácia 137 143 128 155 0 0 0 0
Total 5791 8825 8813 1423 267 21 96 40
Quantidade vendida / mês Quant. recolhida / mês
FRANCO, E. A. Comercialização e destinação de pilhas e baterias em Ituiutaba, MG. 2013. (Trabalho de Conclusão de Curso. Pós-graduação em Ciências Ambientais. IFTM)
Fev Mar Abr Mai* Fev Mar Abr MaiSupermercados 68 98 104 3 8 0 36 0Shopping popular 240 195 107 160 59 60 28 73Lojas assist e acessórios812 792 728 772 255 359 215 253Relojoarias 940 940 895 788 740 760 745 663
Total 2060 2025 1834 1723 1062 1179 1024 989
Quantidade vendidas / mês
Quant. recolhida / mês
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EMPRESA
AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL
RECOL
DESC DEST
A 45 31 38 49 55 218 - 02 LIXO
B 1350 1400 1540 1650 1570 7510 - - S/INF
C 310 208 223 182 173 1096 40 - ESTOQ
D 2106 3287 1944 2198 2009 11544 294 - DIST
E 4400 2117 3645 2821 2984
15967 - 34 LIXO
F 71 57 72 43 73 316 - - S/INF
G 1226 1099 1215 804 995 5339 - - S/INF
H 06 02 05 18 01 34 - - S/INF
I 94 62 69 08 09 242 - - S/INF
J 80 80 80 80 80 400 400 - ESTOQ
TOTAL
9688 8343 8831 7853 7949 42624 734 36 LIXO
Quadro 3. Comercialização de Quadro 3. Comercialização de lâmpadas fluorescenteslâmpadas fluorescentes na cidadena cidade MORAES, R. G. Comercialização e
destinação de lâmpadas fluorescentes em Ituiutaba, MG. 2013. (Trabalho de Conclusão de Curso)
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26.04.14 – 18h11
Político / Legal
Tecnológica
Cultural / Social
Ecológica
Econômica
GIRS
Análise e solução de problemas – dimensões
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Diretrizes; restrições; incentivos; penalidades;
Relação com o ambiente;Atitudes; Hábitos;Inclusão;
Redução de insumos; novos insumos; maior eficiência;
Biodiversidade: Equilíbrio;
Conservação RN;
< Custo> Lucro
IncentivosCrédito
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Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
Art. 19 – Conteúdo do PMGIRSArt. 19 – Conteúdo do PMGIRSI - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos...; II - identificação de áreas favoráveis para
disposição final ambientalmente adequada de rejeitos...;
III - identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ...;
IV - identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento ...;
V - procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços públicos de limpeza urbana ...;
VI - indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
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Art. 19 – Conteúdo do PMGIRSArt. 19 – Conteúdo do PMGIRSVII - regras para o transporte e outras etapas do
gerenciamento de resíduos sólidos...; VIII - definição das responsabilidades quanto à sua
implementação e operacionalização, ...; IX - programas e ações de capacitação técnica voltados para
sua implementação e operacionalização; X - programas e ações de educação ambiental que promovam a
não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos;
XI - programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ...;
XII - mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos;
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Art. 19 – Conteúdo do PMGIRSArt. 19 – Conteúdo do PMGIRSXIII - sistema de cálculo dos custos da prestação dos
serviços públicos ..., bem como a forma de cobrança desses serviços, ...;
XIV - metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, ...;
XV - descrição das formas e dos limites da participação do poder público local ...;
XVI - meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, ...;
XVII - ações preventivas e corretivas ... monitoramento; XVIII - identificação dos passivos ambientais relacionados
aos resíduos sólidos, ...; XIX - periodicidade de sua revisão, observado
prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal.
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