Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Escola do Legislativo Curso a distância – outubro 2011 Aula 1 O sistema orçamentário Entender como é feito o planejamento das políticas públicas implementadas pelo governo e o processo de elaboração das leis que compõem o Orçamento Público é saber o que o governo faz com o dinheiro do contribuinte, o seu dinheiro, recolhido por meio de impostos e taxas. Esta é uma maneira de acompanhar e avaliar as ações governamentais e, assim, intensificar o exercício da cidadania, refletindo sobre as escolhas que fazemos quando exercermos o direito de votar e escolher nossos governantes. Sobre o sistema orçamentário O sistema orçamentário é o conjunto das leis, previstas pela Constituição Estadual, que compõem o Orçamento Público. Por meio dessas leis, o governo define como pretende gastar o dinheiro arrecadado por meio de tributos pagos pela sociedade e de outras fontes de receita. O Poder Executivo encaminha à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais quatro projetos referentes ao planejamento e orçamento públicos, que, depois de aprovados pelos deputados e sancionados pelo Governador, tornam-se leis: o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Planejamento Ao longo de sua história, à medida que foi se consolidando o papel do Estado na economia, o Estado brasileiro foi adquirindo capacidade de planejar e intervir em diversas áreas com vistas a promover o desenvolvimento nacional. Desde a década de 30 do
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Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Escola do LegislativoCurso a distância – outubro 2011
Aula 1O sistema orçamentário
Entender como é feito o planejamento das políticas públicas implementadas pelo
governo e o processo de elaboração das leis que compõem o Orçamento Público é saber
o que o governo faz com o dinheiro do contribuinte, o seu dinheiro, recolhido por meio de
impostos e taxas. Esta é uma maneira de acompanhar e avaliar as ações
governamentais e, assim, intensificar o exercício da cidadania, refletindo sobre as
escolhas que fazemos quando exercermos o direito de votar e escolher nossos
governantes.
Sobre o sistema orçamentário
O sistema orçamentário é o conjunto das leis, previstas pela Constituição Estadual,
que compõem o Orçamento Público. Por meio dessas leis, o governo define como
pretende gastar o dinheiro arrecadado por meio de tributos pagos pela sociedade e de
outras fontes de receita.
O Poder Executivo encaminha à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
quatro projetos referentes ao planejamento e orçamento públicos, que, depois de
aprovados pelos deputados e sancionados pelo Governador, tornam-se leis: o Plano
Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), o Plano Plurianual de Ação
Governamental (PPAG), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Planejamento
Ao longo de sua história, à medida que foi se consolidando o papel do Estado na
economia, o Estado brasileiro foi adquirindo capacidade de planejar e intervir em diversas
áreas com vistas a promover o desenvolvimento nacional. Desde a década de 30 do
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século XX, passando pelo período do regime militar e pela Nova República, o País
vivenciou planos econômicos e de desenvolvimento que resolveram, em grande parte,
gargalos que impediam o País de se modernizar, ainda que muitos desses planos tenham
sofrido descontinuidade devido às mudanças de governo ou de regime. Assim, de
agroexportador o País se tornou uma potência industrial emergente.
Com base nisso, é possível afirmar que o Brasil tem uma tradição de planejamento,
razão por que, ao longo dos anos, os diversos governos reforçaram as instituições de
planejamento. Cabe destacar a excelência de instituições como o Instituto de Política
Econômica Aplicada - IPEA -, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, e
outros órgãos executivos responsáveis pela atividade de planejamento Estatal. Em Minas
Gerais, o planejamento ganhou destaque com a iniciativa pioneira de criação da
Fundação João Pinheiro, em 1969.
A Constituição Federal de 1988, em vista dessa tradição de planejamento e dos
desafios que se colocavam para o País, previu instrumentos de planejamento,
relacionados no Capítulo Finanças Públicas. São eles: Plano Plurianual - PPA -, Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO - e Lei Orçamentária Anual – LOA.
Constituição Federal
Título VI - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
Capítulo II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
Seção II - Dos Orçamentos
Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
§ 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
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financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre
as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras.
(...)
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades
da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
O PPA, a LDO e a LOA representam os pilares básicos do planejamento na
administração pública brasileira. É importante destacar que, por serem leis, as escolhas
contidas nesses planos serão apreciadas pelo Poder Legislativo e, assim, dotadas de
maior legitimidade. Essa é, talvez, a grande contribuição que a Constituição deu à
atividade de planejamento, já que antes havia o predomínio de uma visão tecnicista, que
via a política de forma negativa, como se as escolhas não tivessem que ser discutidas
com a sociedade por meio do Parlamento.
Peças orçamentárias
A Constituição da República de 1988, estabelece um conjunto de leis relativas à
matéria orçamentária, por meio das quais os governos (federal, estadual e municipal)
definem como pretendem gastar os recursos públicos, ou seja, recursos arrecadados por
meio de tributos e outras fontes de receita. Esse conjunto de Leis é o que chamamos
sistema orçamentário.
As leis que compõem o sistema orçamentário são:
• 1- Plano Plurianual: Corresponde ao planejamento de médio prazo do governo;
define as estratégias, diretrizes e metas da administração por um período de quatro
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anos;
• 2 - Lei de Diretrizes Orçamentárias: Estabelece as regras que deverão ser
observadas na formulação do Projeto de Lei Orçamentária Anual pelo Poder
Executivo e na sua discussão, votação e aprovação, pelo Legislativo; define as
ações do planejamento que terão prioridade no orçamento e também estabelece
compromissos fiscais que darão sustentabilidade a essas ações a longo prazo;
• 3 - Lei Orçamentária Anual: Estabelece todas as receitas e despesas do governo
para o ano seguinte.
Visando a fortalecer a interligação dos processos de planejamento e orçamento
públicos (alocação de recursos), a Constituição da República exigiu que o PPA, a LDO e a
LOA fossem articulados, interdependentes e compatíveis entre si. As leis do sistema
orçamentário têm a função de integrar as atividades de planejamento, orçamento e gestão
para assegurar a eficiência e a eficácia da ação governamental.
Em Minas Gerais, o sistema orçamentário apresenta uma inovação, instituída pela
Constituição do Estado, em 1989. Trata-se do Plano Mineiro de Desenvolvimento
Integrado – PMDI –, que corresponde à dimensão estratégica, ao passo que o PPA,
chamado de Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –, a LDO e a LOA
vinculam-se a uma dimensão tático-operacional.
A figura a seguir demonstra como o planejamento está articulado.
Pode-se perceber, graficamente, que as peças do sistema orçamentário estão
integradas e, no que diz respeito à sua gestão, articuladas para alinhar os objetivos
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operacionais aos estratégicos. No sistema orçamentário, cada uma dessas peças exerce
uma função, que será detalhada nos próximos tópicos desta aula, começando pelo PDMI.
O PMDIO que é:
Todo planejamento pretende a transformação de uma dada realidade dentro de certo
prazo, geralmente coincidente com o período de vigência de um plano. A depender dos
desafios que são colocados e dos objetivos que lhe são conferidos, um plano pode ser
classificado como de curto, médio e longo prazo. No sistema de planejamento criado pela
Constituição Federal de 1988 estão previstos apenas planos de médio e curto prazo, já
que o PPA tem vigência de quatro anos e a LDO e a LOA, vigência de um ano.
Inovando em relação à Constituição Federal, a Constituição Mineira criou um
instrumento de planejamento de longo prazo, o Plano Mineiro de Desenvolvimento
Integrado - PMDI -, que consolida um conjunto de grandes escolhas para a construção do
futuro do Estado em um horizonte de longo prazo. Ele é a referência para a elaboração
dos planos de médio e curto prazo, bem como os planos setoriais destinados a políticas
públicas específicas. Vejamos o que diz a Constituição Estadual:
Constituição Estadual
TÍTULO III - DO ESTADO CAPíTULO I DA ORGANIZAçãO DO ESTADO
CAPÍTULO III - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
Seção II - Dos Orçamentos
Art. 154 – A lei que instituir o plano plurianual de ação governamental estabelecerá, de
forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas a programas de
duração continuada.
Parágrafo único – O plano plurianual e os programas estaduais, regionais e setoriais
previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o Plano Mineiro de
Desenvolvimento Integrado e submetidos à apreciação da Assembleia Legislativa (grifo
nosso). (...)
Art. 231 – O Estado, para fomentar o desenvolvimento econômico, observados os
princípios da Constituição da República e os desta Constituição, estabelecerá e
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executará o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, que será proposto pelo
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e aprovado em lei.
Formalmente, o PMDI é uma lei cuja iniciativa cabe ao Poder Executivo. Em
relação ao seu conteúdo, trata-se de um plano estratégico.
Para a elaboração do PMDI atual, procurou-se responder às seguintes questões:
• Onde estamos?
• Onde podemos chegar?
• Onde queremos chegar?
• Como chegar lá?
A resposta a essas perguntas é o que confere um caráter estratégico ao PMDI. A
primeira questão requer um diagnóstico da situação econômica e social do Estado que
permitirá identificar as principais potencialidades a serem reforçadas, bem como os
problemas e desafios a serem superados no período de vigência do Plano. Em cada área
de conhecimento são ouvidos especialistas e analisados dados estatísticos, o que
resultará em um retrato do Estado, em termos demográficos, econômicos e sociais.
A segunda questão refere-se à construção de cenários. O plano, formulado e
executado em um ambiente de incertezas, deve identificar as variáveis críticas para o seu
sucesso e, com base nelas, antecipar cenários prováveis que permitirão estabelecer
objetivos factíveis. Assim, o desempenho da economia nos próximos anos, a evolução da
receita pública e as condições de saúde e educação, entre outros, são fatores que
condicionam o estabelecimento de objetivos e metas.
A terceira questão, por sua vez, consiste em uma visão de futuro que se desdobra
em objetivos setoriais traduzidos em resultados da ação de governo. Compõem as
prioridades do governo, aquilo que se pretende fazer e o compromisso perante a
sociedade com essas realizações, tornando-se, assim, um governo mais responsivo.
A última questão está relacionada à consecução da estratégia de governo, ao que
será feito para o alcance dos objetivos definidos. É a materialização da visão de futuro em
programas governamentais, dotados de recursos e verbas orçamentárias. No sistema de
planejamento mineiro, a definição dos programas e ações necessários para o alcance dos
resultados definidos no PMDI está contida no PPAG, e os recursos para custear as
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despesas são alocados, ano a ano, na Lei Orçamentária.
A proposta de atualização do PMDI
O PMDI atual foi elaborado e aprovado em 2003, como um plano estratégico para o
Estado, que contém um conjunto de grandes escolhas tendo em vista a construção do
futuro, em um horizonte de longo prazo (2004-2020). A visão de futuro do plano é de
"Tornar Minas Gerais o melhor Estado para se viver". Inicialmente, o desafio central do
plano era realizar o "choque de gestão" para obter um equilíbrio fiscal das contas
públicas.
Em 2007, a Assembleia Legislativa aprovou sua atualização para o período 2007-
2023, cujo desafio central era a "Gestão para Resultados". Foram estabelecidas 13 áreas
de resultados, sendo 11 delas voltadas às áreas finalísticas das políticas públicas e 2
delas voltadas à atividade meio do Estado - gestão pública e fiscal. O PMDI define
objetivos estratégicos orientados para resultados, o que, em última análise, significa
direcionar as ações governamentais de forma mais consistente e efetiva para a mitigação
dos problemas administrativos, econômicos e sociais.
No mês de agosto de 2011, o Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa
nova proposta de atualização do PMDI, com vigência de 2011 a 2030, com o objetivo
de tornar permanentes e contínuas todas as conquistas atingidas nos Planos anteriores e
com o compromisso do Governo em intensificar a evolução da trajetória de modernização
da gestão pública e de desenvolvimento do Estado. O desafio central apresentado no
PMDI é a "Gestão para a Cidadania", que incorpora a participação da sociedade civil
organizada na priorização e acompanhamento da implementação da estratégia
governamental. Para tanto, foram definidos quatro atributos essenciais para o
cumprimento do Plano: prosperidade, qualidade de vida, cidadania e sustentabilidade.
A proposta de atualização do PMDI 2011-2030 estabelece 11 redes de
desenvolvimento integrado, criadas com o objetivo de proporcionar um comportamento
cooperativo e integrado entre agentes e instituições em torno de grandes escolhas para o
futuro de Minas Gerais, de acordo com a capacidade de integração das ações de
Governo e de agregação de valor para a sociedade. Tais Redes focalizam metas síntese
e articulam objetivos, estratégias e indicadores com metas de desempenho, o que permite
monitorar o impacto da ação estatal em direção à visão de futuro delineada pelo Plano.
Devido às disparidades nos níveis de desenvolvimento entre as regiões, na proposta
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do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI 2011-2030 - há uma clara
preocupação com a integração regional no Estado de Minas Gerais e com a redução das
disparidades econômicas e sociais das 10 regiões de planejamento.
Veja o mapa das regiões de planejamento:
A estratégia de regionalização proposta consiste em focalizar ações nos territórios,
de modo a potencializar suas vantagens comparativas e compensar as carências
territoriais, minimizando as desigualdades regionais.
O alcance da equidade é um dos parâmetros fundamentais da visão de futuro para
o Estado de Minas Gerais em 2030. Assim, o planejamento do Estado está organizado em
11 redes de desenvolvimento integrado, que identificam as áreas prioritárias de atuação
do governo, evidenciando as situações que serão objeto das principais iniciativas e
esforços governamentais.
Para viabilizar a gestão regionalizada e participativa o Estado está desenvolvendo
um o modelo de governança que enfatiza a interação entre governo e sociedade
subdividido em dois eixos de trabalho: a Gestão Regionalizada e a Gestão Participativa. A
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Gestão Regionalizada prevê a constituição de instâncias colegiadas de governança para
cada uma das dez regiões de planejamento, denominadas Comitês Regionais, que têm
a função de discutir as necessidades e especificidades de cada região, priorizando as
estratégias adequadas a cada contexto. A Gestão Participativa, por sua vez, constitui-se
na construção de um espaço legítimo de interface entre a sociedade civil organizada e o
Governo do Estado, em cada uma das regiões de planejamento, possibilitando a
priorização das estratégias, a partir da percepção da sociedade local.
As 11 Redes de Desenvolvimento Integrado propostas na atualização do PMDI são
referentes tanto às atividades finalísticas de governo (tais como educação, saúde,
segurança pública, cultura, agricultura) como às atividades meio de governo (como
administração da máquina pública e arrecadação de tributos). No quadro a seguir são
apresentadas as 11 Redes, com a definição da meta síntese de cada rede e os objetivos
estratégicos.
Redes de Desenvolvimento Integrado
Rede Meta Síntese Objetivos Estratégicos
Rede de Educação e Desenvolvimento Humano
População com amplo acesso à educação de qualidade e com maior empregabilidade
• Acelerar o aumento da escolaridade média da população
• Consolidar a rede pública como um sistema inclusivo de alto desempenho
• Reduzir as desigualdades educacionais
• Aumentar o emprego e a renda • Aumentar a qualidade e a
produtividade do trabalho
Rede de Atenção em Saúde
População com maior qualidade e expectativa de vida
• Universalizar o acesso à atenção primária
• Reduzir as disparidades regionais no atendimento à saúde
• Consolidar as redes de atenção à saúde em todo o estado
• Melhorar os indicadores de • Estimular maior cuidado do cidadão
com a própria saúdemorbimortalidade entre a população juvenil
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Rede de Defesa e Segurança
Minas com alta sensação de segurança, menos violência e criminalidade
• Reduzir as incidências de violência, de criminalidade e de desastres nas áreas urbanas e rurais
• Ampliar a segurança e a sensação de segurança
• Integrar as áreas de risco à dinâmica das cidades, principalmente na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH)
• Combater o consumo e o tráfico de drogas
• Reduzir a violência no trânsito
Rede de Desenvolvimento Social e Proteção
Minas sem pobreza e com baixa desigualdade social
• Erradicar a miséria em Minas Gerais • Romper o ciclo da pobreza e reduzir a
desigualdade social • Aumentar as expectativas dos jovens
quanto ao futuro e o protagonismo destes na sociedade
• Promover os direitos humanos dos grupos historicamente discriminados
• Ampliar e efetivar o sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente
Rede de Desenvolvimento Econômico Sustentável
Economia dinâmica, mais diversificada, competitiva, com crescimento sustentável e inclusivo
• Alcançar maior crescimento econômico, do trabalho e da renda
• Aumentar a competitividade da economia, a qualidade e o valor agregado dos produtos mineiros
• Incrementar a promoção, a atração e a retenção de investimentos
• Implementar e integrar a gestão, aprimorar a conservação, a preservação, a defesa e a melhoria da qualidade ambiental
• Conferir dinamismo e competitividade aos negócios nas diferentes regiões do Estado
• Diversificar a base econômica e promover a sinergia entre os setores produtivos
• Ampliar a inserção de Minas Gerais naeconomia nacional e global
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Rede de Ciência, Tecnologia e Inovação
Ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento e cidadania
• Ampliar a inserção de Minas Gerais na economia do conhecimento
• Reestruturar e ampliar a oferta do ensino tecnológico e superior para qualificação de pessoas, alinhada à demanda do setor empresarial
• Ampliar os ambientes de inovação gerando empregos de qualidade, retendo e atraindo talentos
• Promover a inovação ambiental para o enfrentamento das mudanças climáticas
• Fortalecer a cidadania digital
Rede de Desenvolvimento Rural
Mais produção e qualidade na agricultura familiar e no agronegócio de Minas Gerais
• Aumentar a produtividade e a competitividade na área rural
• Aumentar o valor agregado da produção agropecuária de Minas Gerais
• Valorizar os produtos e serviços da agricultura familiar, proporcionando segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e aumento da renda
Rede de Identidade Mineira
Minas singular, diversa e criativa na cultura, no esporte e no turismo
• Fortalecer a identidade cultural mineira e seus valores como instrumento de coesão de toda a sociedade
• Preservar e proteger o patrimônio cultural
• Aumentar a geração de negócios relacionados ao setor de cultura, esporte e turismo em Minas Gerais
• Aumentar a participação da população mineira na prática de esporte e atividade física orientada
• Tornar Belo Horizonte mais competitiva e atrativa aos grandes eventos nacionais e internacionais
Rede de Cidades Cidades com mais qualidade de vida e ordenamento territorial
• Melhorar a qualidade de vida nas cidades
• Viabilizar o acesso da população a novos serviços públicos e privados de qualidade
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• Garantir o ordenamento territorial com governança ambiental e infraestrutura customizada
• Reduzir as disparidades socioeconômicas regionais, aumentando o dinamismo das regiões menos avançadas
Rede de Infraestrutura
Infraestrutura adequada proporcionando mais competitividade e qualidade de vida
• Reduzir tempos e custos de deslocamento de bens, pessoas e cargas com segurança
• Ampliar e diversificar a infraestrutura, proporcionando competitividade logística, maior dinamismo e integração das diversas regiões do Estado
• Ampliar e modernizar a infraestrutura econômica e social
Rede de Governo Integrado, Eficiente e Eficaz
Gestão pública efetiva e próxima da sociedade
• Ampliar a efetividade das políticas públicas
• Ampliar a capacidade de inovação do Governo para gerar mais e melhores resultados para a sociedade
• Ampliar e melhorar a produtividade e a qualidade dos serviços e do gasto público
• Ampliar a integração intra-governamental
• Ampliar a transparência, a participação e o controle social das ações de governo
Fonte: PMDI 2011-2030. Volume anexo ao Projeto de Lei nº 2.337/2011
Para mensurar os resultados do planejamento, o PMDI elaborou indicadores a
partir da situação inicial (índices de 2008, 2009 ou 2010) e estabeleceu metas para 2015,
o que corresponde ao último ano do PPAG 2012-2015, para 2022 e para 2030 último ano
do período definido para a vigência do PMDI (2011-2030).
Vejamos, a seguir, um exemplo de como a Rede Desenvolvimento Social e
Proteção é apresentada no PMDI, no que diz respeito à meta síntese, aos objetivos
estratégicos, às estratégias prioritárias que deverão ser implementadas, indicadores e
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metas para avaliar o seu alcance.
Rede de Desenvolvimento Social e Proteção
Meta Síntese:
• Minas sem pobreza e com baixa desigualdade social
Objetivos Estratégicos:
• Erradicar a miséria em Minas Gerais
• Romper o ciclo da pobreza e reduzir a desigualdade social
• Aumentar as expectativas dos jovens quanto ao futuro e o protagonismo destes na
sociedade
• Promover os direitos humanos dos grupos historicamente discriminados
• Ampliar e efetivar o sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente
Indicadores e metas:
Indicadores Fonte Situação Atual 2015 2022 2030
1. Proporção de indigentes Censo/IBGE4,6%
(2010)0,0% 0,0% 0,0%
• Proporção de indigentes PNAD/IBGE
3,3%
(2009)0,0% 0,0% 0,0%
• Índice de Gini PNAD/IBGE
0,504
(2009)0,477 0,448 0,417
• Proporção de pobres PNAD/IBGE
15,0%
(2009)8,4% 5,7% 3,7%
• Taxa de ocupação infantil (5 a 14
anos incompletos) PNAD/IBGE
3,3%
(2009)2,2% 1,1% 0,0%
• Taxa de desocupação dos jovens (15 a 24 anos)
PNAD/IBGE15,91
(2009)13,51 10,7 7,5
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Estratégias:
Para que os objetivos estratégicos da Rede de Desenvolvimento Social e Proteção
sejam alcançados, o Governo e a Sociedade deverão concentrar os seus melhores
esforços e recursos na execução das seguintes estratégias prioritárias:
1. Consolidar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em 100% dos municípios
mineiros.
2. Assegurar uma Agenda Jovem e integrar todas as ações do Governo Estadual
voltadas para a juventude, por meio da criação de um núcleo estratégico
intersetorial de articulação.
3. Implantar o sistema estadual de promoção e proteção de direitos humanos.
4. Ampliar o acesso à moradia segura, inclusive saneamento.
5. Identificar a população em extrema pobreza e direcionar ações de desenvolvimento
social para superação do estado de pobreza.
6. Promover a segurança alimentar e nutricional sustentável de famílias mineiras em
condições de vulnerabilidade social e implantar as ações da política nacional de
alimentação e nutrição.
Observe, depois, a correlação existente entre as estratégias prioritárias delineadas
pelo PMDI para a Rede Desenvolvimento Social e Proteção e os projetos e processos
estruturadores discriminados no PPAG .=> Acesse o texto completo do PMDI em: