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A UNIO EDUCACIONAL DO NORTE UNINORTE e a SOCIEDADE DE
ENSINO SUPERIOR DO ACRE - AESACRE so organizaes mantenedoras
de trs Instituies de Ensino Superior voc est vinculado (a) a uma
delas.
A UNINORTE mantm a Faculdade Baro do Rio Branco FAB e a
Faculdade
do Acre FAC. A AESACRE mantm o Instituto de Ensino Superior do
Acre
IESACRE. A FAB e a FAC iniciaram as atividades acadmicas em
outubro de
2002, e o IESACRE, em outubro de 1999.
Para que voc saiba exatamente quem somos, detalharemos a seguir
os atos
legais que deram existncia Instituio em que voc estuda.
ATOS LEGAIS
Mantenedora:
Unio Educacional do Norte Ltda - UNINORTE
CNPJ n. 04.515.940/0001-74
Campus Cidade Universitria
BR 364, Km 02, Alameda Hungria, 200 bairro: Jardim Europa II
CEP: 69.915-497 - Rio Branco Acre
Fone: 55 68 3302 7070/3302 7000 Fax: 55 68 3302 7081
Home Page: www.uninorteac.com.br
MANTIDAS:
Faculdade do Acre FAC
Credenciada pela Portaria MEC 2561/2002, de 6/9/2002
Campus Cidade Universitria
BR 364, Km 02, Alameda Hungria, 200 Jardim Europa II
CEP: 69.915-497 - Rio Branco Acre
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Fone: 55 68 3302 7070/3302 7000 Fax: 55 68 3302 7081
Home Page: www.uninorteac.com.br
Faculdade Baro do Rio Branco FAB
Credenciada pela Portaria MEC n 2566/2002, de 6/9/2002
Campus Cidade Universitria
BR 364, Km 02, Alameda Hungria, 200 Jardim Europa II
CEP: 69.915-497 - Rio Branco Acre
Fone: 55 68 3302 7070/3302 7000 Fax: 55 68 3302 7081
Home Page: www.uninorteac.com.br
Mantenedora:
Sociedade de Ensino Superior do Acre - AESACRE
CNPJ n. 01.115.444/0001-35
Campus Cidade Universitria
BR 364, Km 02, Alameda Hungria, 200 bairro: Jardim Europa II
CEP: 69.915-497 - Rio Branco Acre
Fone: 55 68 3302 7070/3302 7000 Fax: 55 68 3302 7081
Home Page: www.uninorteac.com.br
Mantida:
Instituto de Ensino Superior do Acre - IESACRE
Credenciada pela Portaria MEC 261/1999, de 11/02/1999.
Publicada 17/02/1999
Campus Cidade Universitria
BR 364, Km 2, Alameda Hungria, 200 bairro: Jardim Europa II
CEP: - 69.915-497 Rio Branco Acre
Fone: 55 68 3302 7070 Fax: 55 68 3302 7081
Home Page: www.uninorteac.com.br
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NOSSA MISSO
"Proporcionar educao de qualidade contribuindo para o
crescimento das pessoas e o desenvolvimento da sociedade.
Viso
Ser lder e referncia regional e a primeira opo dos estudantes
pela qualidade das atividades de ensino.
Nossas Instituies objetivam constituir-se como lcus de referncia
em ensino superior no Estado do Acre, assumindo o compromisso
institucional de produzir, difundir e aplicar conhecimentos nas
diversas reas do saber, de forma a garantir melhoria de qualidade
de vida ao ser humano, em especial ao homem da Amaznia,
considerando as potencialidades da regio em aes integradas e
multidisciplinares de ensino, pesquisa e extenso, sempre pautadas
em princpios de responsabilidade social e respeito tica,
diversidade biolgica, tnica e cultural, de forma a garantir a todos
o acesso ao conhecimento produzido e acumulado e, dessa forma,
contribuir para o pleno exerccio da cidadania.
OBJETIVOS EDUCACIONAIS
A FAB, a FAC e o IESACRE tm a finalidade de ensinar, formar e
aperfeioar,
atravs do ensino, pesquisa e extenso, pessoas busca de
realizao
pessoal e profissional, para o desempenho de atividades
empresariais ou de
docncia, visando elevar o padro cientfico, tcnico e/ou didtico
das
Organizaes.
Com esse objetivo, FAB, FAC e IESACRE pretendem disseminar um
sistema
moderno e revolucionrio a todos que, por direito, pretendam
alcanar sua
realizao social, profissional e educacional, gerando
oportunidade de
qualidade para o desempenho do homem e da sociedade.
Em funo dessa concepo, as IES concentram esforos para contribuir
na
formao integral do indivduo, despertando-lhe o senso crtico, o
critrio tico
e a capacidade de julgar e agir corretamente, formando cidados
conscientes,
capacitados para a vida profissional e cvica, conforme as
exigncias da
sociedade moderna.
A partir desse compromisso, nossas IES definem sua poltica de
trabalho em
consonncia com as necessidades e expectativas gerais da
sociedade local e
em interface permanente com o mercado de trabalho global e o
sistema
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Educacional. Educao cabe preparar o indivduo para compreender a
si
mesmo e ao outro, atravs de um melhor conhecimento do mundo e
das
relaes que se estabelecem entre os homens e o meio ambiente
fsico e
social.
DADOS DOS DIRIGENTES
Diretora Acadmica
Vanessa Vogliotti Igami Graduada em Relaes Pblicas pela Unio
das
Faculdades dos Grandes Lagos UNILAGO, ps-graduada em
Empreendedorismo e Negcios pela UNINORTE- Unio Educacional do
Norte.
Suas principais experincias so no ramo de marketing, atuando nas
reas
como: Assistente de Marketing, assessora de imprensa,
organizadora de
eventos promocionais, recepes e festas empresariais, Gerente
de
planejamento, Coordenadora do Centro de Ps-Graduao. Diretora
Acadmica da Faculdade Baro do Rio Branco FAB, Faculdade do
Acre
FAC e Instituto de Ensino Superior do Acre IESACRE.
Diretora Administrativa
Samantha Souza Ferreira Bader - Graduada em Anlise de Sistemas
pela
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, ps-graduada
em
Gesto de Sistemas de Informao pela UNIDERP Universidade para
o
Desenvolvimento do Estado e da Regio do Pantanal. Certificada
como Project
Management Professional PMP, pelo PMI - Project Management
Institute.
Consultora e Gerente de projetos em Metodologias de
Gerenciamento,
Melhoria de Processos, Desenvolvimento de Software,
Oramento,
Controladoria e Planejamento Estratgico. Membro fundador de
grupos de
interesses em Gerenciamento de Projetos e Melhoria de Processos
de
Software - PMI Pantanal e SPIN-MT, SPIN-AC e SPIN-Brasil.
Diretora
Administrativa da Faculdade Baro do Rio Branco FAB, Faculdade do
Acre
FAC e Instituto de Ensino Superior do Acre IESACRE.
Diretor Financeiro
Fbio Ricardo Leite Graduao em Agronomia (incompleta). Presidente
da
Associao Junior Achievment do Acre. Delegado do Conselho
Deliberativo
Estadual do SEBRAE/AC. Membro do Colegiado de Vogais da Junta
Comercial
do Estado do Acre. Membro do Conselho Fiscal do Servio Nacional
de
Aprendizagem Rural SENAR. Scio/Mantenedor da Unio Educacional
do
Norte LTDA e Sociedade Educacional do Acre LTDA. Diretor
Financeiro da
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Faculdade Baro do Rio Branco FAB, Faculdade do Acre FAC e
Instituto de
Ensino Superior do Acre - IESACRE.
Pesquisador Institucional
Marco Antnio Brando Lopes - Licenciado em Letras Portugus/Ingls
pela
Universidade Federal do Acre (1990). Mestre em Lingustica
Aplicada e
Estudos da Linguagem pela Pontifcia Universidade Catlica de So
Paulo
(1997). Professor Assistente da Universidade Federal do Acre e
pesquisador
Institucional da Faculdade Baro do Rio Branco FAB, Faculdade do
Acre
FAC e Instituto de Ensino Superior do Acre - IESACRE. Tem
experincia na
rea de Letras, com nfase em Lngua Portuguesa, atuando
principalmente nos
seguintes temas: ensino, formao de professores, anlise do
discurso,
pesquisa colaborativa.
CURSOS DE GRADUAO
FACULDADE BARO DO RIO BRANCO - FAB
Administrao
Reconhecido pela Portaria n 677, de 27 de setembro de 2006.
Arquitetura e Urbanismo
Reconhecido pela Portaria n 617, de 17 de maro de 2011.
Cincias Contbeis
Reconhecido pela Portaria n 677, de 27 de setembro de 2006.
CST em Gesto Ambiental
Reconhecido pela Portaria n 45, de 02 de janeiro de 2007.
CST em Redes de Computadores
Reconhecido pela Portaria n 201, de 24 de novembro de 2006.
Direito
Reconhecido pela Portaria n 213, de 18 de fevereiro de 2009.
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Educao Fsica (licenciatura)
Reconhecida pela Portaria n 10, de 02 de maro de 2012.
Enfermagem
Reconhecido pela Portaria n 1.902, de 18 de novembro de
2010.
Fisioterapia
Reconhecido pela Portaria n 304, de 27 de dezembro de 2012.
Odontologia
Reconhecido pela Portaria n 408, de 11 de outubro de 2011.
Psicologia
Reconhecido pela Portaria n 13, de 02 de maro de 2012.
Sistemas de Informao
Reconhecido pela Portaria n 53, de 11 de janeiro de 2011.
FACULDADE DO ACRE - FAC
Cincias Biolgicas (licenciatura)
Reconhecido pela Portaria n 505, de 15 de julho de 2008.
Comunicao Social Publicidade e Propaganda
Reconhecido pela Portaria n 677, de 27 de setembro de 2006.
Servio Social
Reconhecido pela Portaria n 1.347, de 09 de setembro de
2010.
Curso Superior Tecnlogo em Banco de Dados
Reconhecido pela Portaria n 503, de 23 de dezembro de 2011.
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INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ACRE - IESACRE
Administrao
Reconhecido pela Portaria n 423, de 26 de julho de 2006.
Servio Social
Reconhecido pela Portaria n 384, de 19 de maro de 2009.
Engenharia Eltrica
Autorizado pela Portaria n 574, de 17 de maro de 2011.
Curso Superior Tecnlogo em Marketing
Autorizado Portaria n 149, de 14 de outubro de 2010.
Curso Superior Tecnlogo em Gesto de Recursos Humanos
Autorizado Portaria n 149, de 14 de outubro de 2010.
Curso Superior Tecnlogo em Gesto Comercial
Autorizado Portaria n 149, de 14 de outubro de 2010.
Curso Superior Tecnlogo em Produo Audiovisual
Autorizado Portaria n 295, de 15 de dezembro de 2010.
Curso Superior Tecnlogo em Gesto Pblica
Autorizado Portaria n 295, de 15 de dezembro de 2010.
GESTORES ACADMICOS
Lucinia Scramin Alves - Secretria Geral
Rosilene Manzolli Margotto Gestora da Sala Integrada de
Coordenadores e Professores, do Centro Integrado de
Atendimento e Arquivo.
Antnio Clodoaldo de Melo Castro Coordenador do Curso de
Educao Fsica (FAB).
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Evaldo Pereira Ribeiro Coordenador do Curso de CST em
Audiovisual.
Catiane Feitoza de Souza Coordenadora do Curso de Cincias
Contbeis (FAB).
Larissa Costa da Silva Coordenadora do Curso de Comunicao
Publicidade e Propaganda (FAC).
Ktia Cristina Dotto Gasparini Coordenadora do Curso de
Sistemas
de Informao (FAB).
Solange Maria Chalub Bandeira Teixeira Coordenadora do Curso
de
Licenciatura em Cincias Biolgicas (FAC) e CST em Gesto
Ambiental (FAB).
Maria do Carmo Moreira de Miranda Coordenadora do Curso de
Odontologia (FAB).
Flavio Soares Santos Coordenador do Curso de Arquitetura e
Urbanismo (FAB).
Medi Barbosa Figueiredo Coordenadora do Curso de Enfermagem
(FAB).
Juliano Raimundo Cavalcante - Coordenador do Curso de
Direito
(FAB) e IESACRE.
Tereza Otsubo Sanchez - Coordenadora do Curso de Engenharia
Eltrica.
Vera Alice Pereira da Silva Coordenadora do Curso de
Psicologia
(FAB).
Marcelo Ruiz da Silva - Coordenador dos Cursos: CST em Gesto
Pblica; Gesto Comercial e Gesto de Marketing.
Rosana Freitas Espndola - Coordenadora do Curso de CST em
Gesto de Recursos Humanos.
EM CASO DE DVIDAS SOBRE PROCEDIMENTOS ACADMICOS E
ADMINISTRATIVOS, O QUE VOC PRECISA FAZER?
CONSULTAR ESTE MANUAL
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PROCURAR O CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO CIA
(Segunda a sexta, das 08 s 12 e das 14 s 21 horas, e aos sbados
das 08 s 12
e das 14 s 17h)
Alguns dos servios realizados no CIA
2 via de boleto
2 via de Contrato de Prestao de Servios Educacionais
Acertos Financeiros (negociao)
Agendamento com os professores e coordenadores
Aproveitamento de Estudos
Atestado de Frequncia R$ 3,00(trs reais)
Boletim R$ 5,00 (cinco reais). Gratuito no portal do Aluno
Cancelamento de Matrcula (desistncia de curso)
Declarao de Concluso de Curso
Declarao de Matrcula R$ 3,00 (trs reais)
Documentos de Estgio Contratos (assinaturas)
Documentos Estudantis (assinatura para Carteiras de Passe e
carteira de estudante).
Dvidas sobre parcelas da semestralidade (ajuste nas
parcelas)
Entrega de comprovantes de atividades complementares
Financiamento Estudantil (Instituto Educar, FIES e PROUNI
Histrico Escolar R$ 5,00 (cinco reais)
Inscrio do vestibular R$ 50,00 e 20,00
Matrcula (graduao e extenso)
Multa de biblioteca R$ 1,00(um real)
Matrculas em salas especiais
Planos de Ensino de disciplinas R$ 3,00 (trs reais). Gratuito no
portal do Aluno.
Prova de segunda chamada R$ 30,00(trinta reais)
Reclamaes (ouvidoria)
Reduo de semestralidade
Remanejamento de turno e turma
Retirada de Certificados e Diplomas
Retorno de trancamento
Solicitao de Certificados e Diplomas
Solicitao de regime de excepcionalidade (atendimento acadmico
especial,
justificativa de ausncia).
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Solicitao de reviso de provas - por prova R$ 10,00 (dez
reais)
Segunda via de diploma R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
Segunda via de curso de extenso R$ 10,00 (dez reais)
Solicitao de Transferncia Externa (alunos FAB, FAC, IESACRE) R$
60,00
(sessenta reais).
Solicitao de vagas
Trancamento de Matrcula (de curso)
Transferncia (pessoas de outras Instituies para FAB, FAC,
IESACRE)
PROCURAR O PROFESSOR DA DISCIPLINA
Questes inerentes s aulas e demais atividades acadmicas da
disciplina
(em sala de aula ou no CIA)
PROCURAR A COORDENAO DE SEU CURSO
(Graduao, Ps-Graduao e Extenso)
Graduao agendar horrio de atendimento no CIA
para atendimentos relacionados a questes acadmicas relativas ao
curso;
Ps-Graduao nos dias e horrio das aulas.
PROCURAR O CEAP (SALA 213, BLOCO D- trreo)
Senhas dos portais
Auxlio na resoluo de atividades online
Auxlio NOS AJUSTES e CONFIRMAO de horrios
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PORTAL DO ALUNO
Alm do atendimento fsico (na Instituio), o aluno poder obter
atendimento
no presencial via portais. Ele poder contar com os seguintes
servios e
documentos:
2 via de boleto bancrio
Planos de ensino de disciplinas
Material de aula de professores
Reserva de livros
Boletim
Horrio de aulas
Calendrio de avaliaes
Controle de frequncia
Ajuste de horrio
Atividades online
Quadro de avisos
Comunicao com a direo, coordenao de cursos e professores,
comunicaes diversas (estgio, cursos, eventos, etc).
CALENDRIO ACADMICO
Anualmente, a Direo Acadmica divulga o Calendrio Acadmico. Nele
o aluno encontra todas as informaes referentes ao perodo de aulas,
avaliao, frias e outras incidncias das gestes acadmicas; o aluno
deve estar atento s datas independentemente de todos os eventos
constantes no calendrio.
O ano letivo nos cursos de graduao, independentemente do ano
civil, abrange no mnimo 200 (duzentos) dias, distribudos em dois
perodos letivos regulares, cada um, com no mnimo, 100 (cem) dias de
atividades escolares efetivas, no computados os dias reservados a
exames.
O perodo letivo prolongar-se- sempre que necessrio, para que se
completem os dias letivos previstos, bem como para o integral
cumprimento do contedo e carga horria estabelecidos nos programas
das disciplinas nele ministradas.
Entre os perodos letivos regulares, podero ser executados
programas de ensino e de pesquisa, objetivando a utilizao dos
recursos humanos e materiais disponveis, bem como dar aos alunos
retidos em disciplinas do currculo escolar a oportunidade de
curs-las fora do semestre regular.
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As atividades da Faculdade so escalonadas anualmente em
calendrio escolar, do qual constaro, pelo menos, as datas de incio
e encerramento dos perodos de matrcula, dos perodos letivos e,
nestes, os perodos de exames.
INGRESSO
Na FAB, FAC e IESACRE, so admitidos alunos regularmente
matriculados em curso de graduao e ps-graduao, com direito aos
respectivos diplomas ou certificados, aps o cumprimento integral
dos currculos.
O aluno ingressa na Instituio mediante processo seletivo e
classificatrio, cujos procedimentos so publicados em edital.
Ingressa, tambm, pelo processo de transferncia oriunda de outras
instituies de ensino, por solicitao de ingresso como portador de
diploma (somente para vagas remanescentes de vestibular) e mediante
seleo em programas como o PROUNI.
MATRCULA
A matrcula o ato formal de ingresso no curso e de vnculo com a
Instituio e com o Curso. O ato de matrcula implica o compromisso
formal de respeito aos princpios ticos, dignidade acadmica, s
normas contidas na Legislao do Ensino Superior e no Regimento da
Instituio, s emitidas pelos rgos competentes da IES e s autoridades
que delas emanam. Importa ainda o cumprimento dos termos do
contrato de prestao de servios educacionais assinado no ato da
vinculao do aluno FAB FAC, ao IESACRE.
Constitui infrao disciplinar, punvel na forma do Regimento, o
descumprimento ou transgresso do compromisso a que se refere este
item. Os procedimentos legais para efetivar a matrcula so:
requerimento Direo e apresentao dos documentos exigidos por
lei.
RENOVAO DE MATRCULA
O aluno dever renovar a matrcula a cada incio de semestre
(REMATRCULA), em prazo estipulado pela Direo Acadmica no Calendrio
Escolar. Caso no o faa, estar caracterizado o abandono de curso.
Isso no o isenta de nenhuma responsabilidade assumida perante a
Instituio (com a Biblioteca, Secretaria, Tesouraria ou qualquer
outra unidade). So requisitos obrigatrios para efetivao da renovao
de matrcula: requerimento Direo e estar em dia com as parcelas da
semestralidade e com a biblioteca.
O aluno dever ficar atento aos perodos de rematrcula. Se ele no
fizer a rematrcula no prazo estipulado no calendrio acadmico, ser
considerado desistente e a vaga decorrente da evaso ser ofertada
para transferncia (interna e externa).
TRANCAMENTO DE MATRCULA
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concedido trancamento de matrcula, para efeito de interrupo
temporria dos estudos, e para o aluno manter sua vinculao com a IES
(Instituio de Ensino Superior) e seu direito renovao de matrcula. O
retorno do aluno fica condicionado existncia de vaga, tendo ele
preferncia s solicitaes de transferncia.
O prazo de trancamento somente ser concedido aps o aluno ter
cursado um semestre letivo e no poder ser superior a 02 (dois)
anos, incluindo aquele em que foi concedido. Os perodos de
trancamento no sero computados para qualquer efeito.
O trancamento de matrcula por mais de dois anos pode ser
autorizado vista de justificativa de carter extraordinrio avaliada
pela Direo Acadmica. O direito ao trancamento ser concedido, aps
deferimento de requerimento do aluno, protocolado no Centro
Integrado de Atendimento- CIA, e de comprovado que o aluno est em
dia com as parcelas da semestralidade, alm de pagos os valores de
taxas correspondentes solicitao.
ABANDONO DE CURSO
Caracteriza-se como abandono de curso o fato de o aluno no ter
trancado nem renovado a matrcula de acordo com os prazos
estabelecidos no Calendrio Acadmico. Rompe-se, assim, o seu vnculo
com a Instituio, caracterizado pela perda de vaga.
CANCELAMENTO DE MATRCULA
O aluno regularmente matriculado em qualquer curso da Instituio
e que deseje cancelar a matrcula deve requerer o cancelamento junto
ao Centro Integrado de Atendimento- CIA, em qualquer poca.
O cancelamento de matrcula elimina o aluno do quadro discente da
Instituio, sendo vedada a expedio de Guia de Transferncia. Ser-lhe-
fornecida Certido de Estudos.
A matrcula do aluno poder ser cancelada por interesse da
Instituio, caso ele apresente documentos falsos ou no fidedignos;
no apresentar, no tempo adequado documento escolar solicitado pelo
Setor de Registro Acadmico; pelo abandono de curso no renovao de
matrcula no momento prprio; em decorrncia de infrao s normas
regimentais da Instituio; ou quando ocorrer descumprimento
contratual firmado entre ele e a Faculdade.
TRANSFERNCIA
1. TRANSFERNCIA EXTERNA
No limite das vagas existentes, a Instituio pode aceitar
transferncia de alunos provenientes de cursos idnticos aos seus
mantidos por estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou
estrangeiros, feita a
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adequao de currculo e adaptao de disciplinas, em cada caso, de
acordo com as disposies fixadas na legislao em vigor.
Existem dois tipos de admisso por transferncia externa previstos
em lei: a obrigatria (ex officio), definida em lei,
independentemente da poca e de
vaga, que beneficia o servidor civil ou militar e seu(s)
dependente(s) transferido(s) ex officio para a regio de abrangncia
da UNINORTE.
a facultativa, dependente da existncia de vaga no curso
pleiteado, obedecendo s normas legais, regimentais e
regulamentares.
Toda documentao da Anlise de Currculo para Transferncia Externa
dever ser entregue na SICP Sala Integrada dos Coordenadores e
Professores, devidamente identificada (nome, curso desejado e
telefone para contato); documentos:
Histrico Escolar (Original ou cpia legvel autenticada);
Contedo Programtico (Original ou cpia legvel autenticada);
Atestado de Vnculo (Original e atualizado)
Atestado Sub Judice (Original);
Portaria de Reconhecimento do curso (Original)
RG, CPF, Titulo Eleitoral, Certido de Nascimento/Casamento e
Comprovante de Residncia (Cpia legvel autenticada).
OBS: O ingressante que prestar vestibular em outra instituio de
Ensino e solicitar transferncia externa, dever apresentar o
Atestado de Matricula, RG, CPF, Titulo Eleitoral, Certido de
Nascimento/Casamento e Comprovante de Residncia (Cpia legvel
autenticada). Aps o incio das aulas dever apresentar tambm o
Histrico Escolar, constando as disciplinas a serem cursadas.
assegurada a transferncia em qualquer poca do ano letivo,
independentemente da existncia de vaga, aos candidatos que
atenderem s exigncias de transferncias ex-ofcio expressas na forma
da lei.
O aluno transferido est sujeito s adaptaes curriculares que se
fizerem necessrias, aproveitados os estudos realizados com aprovao
no Curso de origem.
2. TRANSFERNCIA INTERNA
A transferncia interna de um para outro curso somente poder ser
efetuada no prazo estipulado no Calendrio Acadmico, aps atendidas
as transferncias externas para o mesmo curso e os pedidos de
reingresso dos portadores de curso superior, desde que ainda haja
vaga.
Havendo mais candidatos que vagas disponveis, sero adotados,
pela ordem, os seguintes critrios para o preenchimento das
vagas:
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a) concluso do maior nmero de disciplinas idnticas s do curso
para o qual pede transferncia;
b) precedncia de entrada do requerimento na Secretaria.
Os demais critrios de transferncia so descritos em Resoluo
Especfica sobre a matria, aprovada pelo Conselho Diretor -
CONSED.
3. EXPEDIDAS
De acordo com a Portaria MEC n 230 o aluno ter sua transferncia
expedida atravs de histrico escolar ou documento equivalente que
ateste as disciplinas cursadas e respectiva carga horria, bem como
o desempenho do estudante.
No ser concedida transferncia, se o acadmico no estiver
regularmente matriculado ou trancado matrcula e em dia com suas
obrigaes com a Tesouraria, Secretaria e Biblioteca ou que estejam
respondendo a inqurito administrativo ou cumpram penalidade
disciplinar.
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
o processo pelo qual se verifica a possibilidade de o aluno ser
dispensado de cursar disciplina que anteriormente foi cursada.
Aplica-se o aproveitamento de disciplinas ao aluno que ingressar
nesta Instituio atravs de concurso vestibular, transferncia, ou ser
portador de diploma de curso superior.
O aluno deve requerer o aproveitamento de disciplinas junto ao
Centro Integrado de Atendimento (CIA), no prazo estabelecido pelo
Calendrio Acadmico, anexando ao requerimento histrico escolar
comprovando a realizao das disciplinas, bem como os programas das
disciplinas cursadas.
Se aps a anlise do currculo de origem, feita pelo Coordenador de
Curso, ficar demonstrada a semelhana quanto carga horria e
equivalncia quanto ao contedo programtico, o aluno poder ter
aproveitado os estudos j realizados em outro curso.
FREQUNCIA
Conforme a legislao de ensino em vigor e o Regimento Geral da
FAB, FAC e IESACRE, o aluno deve cumprir a frequncia mnima de 75% s
aulas e demais atividades escolares de cada disciplina. Sem isso, o
aluno ser reprovado nas disciplinas, independentemente das mdias
atingidas nas avaliaes bimestrais. A avaliao e registro da
frequncia so de responsabilidade do professor; e seu controle, do
Setor de Registro Acadmico. A ausncia coletiva s aulas implica a
atribuio de faltas a todos os alunos da turma, devendo o professor
considerar lecionado o contedo programtico
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planejado para o perodo em que a ausncia se verificou,
apresentando, neste caso, ao Coordenador de Curso, relatrio sobre a
ocorrncia.
vedada ao aluno a prestao de exames finais, verificada frequncia
inferior a 75%. REGIME DE EXCEPCIONALIDADE (COMPENSAO POR AUSNCIA
EM ATIVIDADES LETIVAS) No existe na academia a figura do abono de
faltas. Porm, alguns casos especiais, previstos em lei, mediante
apresentao da devida documentao pelo interessado, garantem ao aluno
o procedimento intitulado de Regime de excepcionalidade: O
tratamento excepcional a compensao da ausncia s aulas, com atribuio
ao aluno de exerccios domiciliares com acompanhamento devido,
sempre compatveis com o seu estado de sade e as possibilidades da
Instituio de Ensino, cabendo ao aluno manter-se em contato com os
professores, por intermdio de representante, para o cumprimento das
tarefas estabelecidas pela Instituio, como compensao ausncia. CASOS
PREVISTOS EM LEI 1. O Decreto-Lei n 715/69 refere-se a matriculados
em rgo de formao de reserva, durante o perodo de exerccios ou
manobras, e para reservistas chamados para exerccios ou cerimnias
cvicas, que, respectivamente, tero tratamento especial quanto
frequncia. 2. O Decreto-Lei n. 1.044/69 dispe sobre tratamento
excepcional para alunos portadores de afeces congnitas ou
adquiridas, infeces, traumatismos ou outras condies mrbidas,
determinando distrbios agudos ou agudizados. Pequenas enfermidades
comprovadas por atestados mdicos que no se ajustem ao que prescreve
o Decreto-Lei 1.044/69, no sero consideradas. 3. A Lei n. 6.202/75
atribui a estudante em estado de gestao o regime de exerccios
domiciliares.
OBSERVAES:
Militar Profissional, de carreira, a servio de sua corporao, NO
faz jus ao regime de excepcionalidade.
Servio de Jri. NO caracteriza regime de excepcionalidade. Embora
o servio do Jri seja obrigatrio e constitua seu exerccio, servio
pblico relevante (CPP artigos 434/437), s foi ressalvado ao jurado
sorteado que comparecer s respectivas sesses o direito aos
vencimentos (CC, artigo 430), nenhuma referncia se faz a qualquer
outro direito e, principalmente, frequncia escolar.
Testemunha convocada a depor em Processo Judicial. S esto
ressalvados testemunha que comparece a audincia, os benefcios
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expressamente contemplados no artigo 419 e pargrafo nico do CPC.
O mesmo se pode dizer da situao do estudante intimado a depor em
Processo.
Policial: seu comparecimento, apesar de obrigatrio, NO
possibilita regime de excepcionalidade.
Por motivo religioso. A legislao NO autoriza o regime de
excepcionalidade. CFE Parecer 430/84.
Eventos Pessoais casamento, luto, nascimento de filho,
alistamento eleitoral, doao voluntria de sangue e outros NO
conferem direito ao regime de excepcionalidade, uma vez que o
ensino se rege por legislao especial, de competncia privativa da
Unio, conforme estabelece a Constituio Federal.
Participantes em Eventos Culturais, Artsticos, Cientficos e
Desportivos de Carter Oficial podero protocolar no Centro Integrado
de Atendimento- CIA requerimento solicitando afastamento para
participao no evento, no prazo mnimo de 10 (dez) dias de sua
realizao, mediante documento que comprove a oficialidade da
atividade, sua participao e o perodo de afastamento. A eles poder
ser deferida, pela Faculdade, a possibilidade de realizao das
avaliaes substitutivas s que foram realizadas durante o seu
afastamento. COMO REQUERER REGIME DE EXCEPCIONALIDADE O aluno ou
seu representante deve dirigir-se ao Centro Integrado de
Atendimento - CIA, no prazo mximo de 48 (quarenta e oito) horas,
contadas a partir do incio das faltas, para requerer o abono,
anexando documento que justifique sua solicitao. O Decreto-Lei
1044/69 determina em seu artigo 3 que o atendimento especial
depende de laudo mdico. O requerimento pode ser feito pelo aluno ou
por algum que o represente, independentemente de apresentao de
procurao. Aps 10 (dez) dias, o interessado ou seu representante
dever retornar ao Centro Integrado de Atendimento- CIA para se
informar do resultado da solicitao. Indeferido o pedido, ser
mantido o registro das ausncias. Aos pedidos deferidos, ser
entregue a relao dos trabalhos domiciliares determinados pelos
professores. Os trabalhos domiciliares para justificativa de
presena devero ser elaborados conforme normas ditadas pela
Metodologia Cientfica, no podendo ser simples cpias de livros e/ou
artigos. Sero os trabalhos entregues em uma s oportunidade, no
Centro Integrado de Atendimento - CIA e submetidos aos professores,
para avaliao. Tais trabalhos no substituiro as notas das provas que
eventualmente tenham ocorrido no perodo de afastamento. Devero ser
elaborados trabalhos de todas as disciplinas em que o aluno estja
matriculado. A entrega parcial de trabalhos acarreta o
indeferimento de todas as justificativas.
EM NENHUMA HIPTESE SE ISENTA O ALUNO DA REALIZAO DOS EXAMES
FINAIS.
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AVALIAO DA APRENDIZAGEM
0 aproveitamento escolar avaliado atravs do acompanhamento
contnuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nos exerccios
escolares, provas bimestrais e no exame final.
Compete ao professor da disciplina elaborar os exerccios
escolares sob a forma de provas e determinar os demais trabalhos,
bem como lhes julgar os resultados. Os instrumentos de avaliao
visam avaliao progressiva do aluno e constam de provas escritas,
sob a forma de testes ou dissertativas, e outras formas de
verificao previstas no plano de ensino da disciplina.
Semestralmente existir obrigatoriamente, para cada disciplina, no
mnimo duas avaliaes (prova), uma a cada bimestre e quando
necessrio, o exame final.
A cada verificao de aproveitamento atribuda uma nota, expressa
em grau numrico de zero (0,0) a dez (10,0). Ser atribuda nota zero
(0,0) ao aluno que deixar de submeter-se verificao prevista na data
fixada, bem como ao que nela se utilizar de meios fraudulentos,
recusar-se a faz-la ou responder incorretamente a todas as questes.
Ao encerramento de cada bimestre letivo e da disciplina, o docente
encaminha Secretaria Acadmica a mdia obtida pelo aluno como
resultado das avaliaes realizadas de acordo com o estabelecido no
plano de ensino. Somente a que a secretaria acadmica registrar no
histrico escolar do aluno o percentual de frequncia e a mdia final.
Lembre-se que a cada semestre letivo, em Calendrio Acadmico, sero
informadas as datas de divulgao de notas (bimestrais e semestrais)
pela Secretaria Acadmica. Em caso de dvida que voc tiver sobre a
nota publicada, o aluno poder recorrer ao Centro Integrado de
Atendimento (CIA) e protocolar solicitao de reviso de notas ou
provas, se for o caso. ANTES DISSO, TENHA CERTEZA DE QUE A REVISO
REALMENTE NECESSRIA.
SOLICITAO DE 2 CHAMADA DE PROVAS O aluno que, por motivo justo,
deixar de realizar prova bimestral, poder solicitar, em
requerimento prprio, prova de segunda chamada, fundamentando e
instruindo seu pedido por meio de documento legal. O requerimento
dever ser protocolado no Centro Integrado de Atendimento- CIA, no
prazo mximo de 48 horas aps a falta. O pedido ser analisado pelo
Coordenador do Curso no prazo mximo de 48 horas. As provas de
segunda chamada sero realizadas nos dias e horrios constantes do
calendrio. Somente haver segunda chamada das provas constantes do
calendrio escolar. No haver segunda chamada para as ausncias
ocorridas em aulas prticas que tenham valor de nota de prova
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prtica. No esquea: no existe segunda chamada da prova final e
muito menos para o acadmico que no conseguiu tirar nota
suficiente.
EM NENHUMA HIPTESE sero apreciadas as solicitaes de 2 chamada
sem comprovantes legais de ausncia (atestado mdico, por exemplo).
VISTAS DE PROVAS
Na aula posterior realizao da prova, o professor deve debater
com os alunos o contedo das questes do exame aplicado, bem como
inform-los sobre os critrios adotados para a correo. Feito isso,
caso o aluno no concorde com a nota atribuda pelo professor, o
aluno poder requerer reviso de prova. REVISO DE PROVAS
Aps divulgada a nota da prova pelo professor, facultado ao aluno
o direito reviso de prova. Para isso, o aluno deve solicit-la,
mediante requerimento protocolado no Centro Integrado de
Atendimento- CIA, e dirigido Coordenao do Curso, no prazo MXIMO de
48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicao de nota. A
primeira anlise da solicitao do aluno ser feita pelo professor da
disciplina, que poder manter, aumentar ou diminuir a nota da
avaliao. Neste caso, o professor deve justificar, no requerimento,
os critrios adotados por ele para manuteno ou substituio de nota.
No se conformando com a deciso do professor, o aluno, desde que
justificadamente, e tambm no prazo de 48 horas, poder solicitar
nova reviso Coordenao de seu curso. Aps receber a solicitao do
aluno, o Coordenador do Curso constituir uma banca composta de 3
(trs) professores da rea, para anlise do mrito, devendo o professor
que outorgou a nota fazer parte da banca. APROVAO /REPROVAO Segundo
o Artigo 44 do Regimento Geral, o aluno - atendido em qualquer caso
freqncia mnima de 75% (setenta e cinco) s aulas e demais atividades
escolares - aprovado: Independente de exame final, o aluno que
obtiver nota mdia de
aproveitamento no inferior a sete (7,0) correspondente mdia
aritmtica das notas dos exerccios escolares realizados durante o
semestre letivo.
Mediante exame final, o aluno que, tendo obtido nota mdia de
aproveitamento inferior a sete (7,0) e superior a 4,0 (quatro),
obtiver mdia final no inferior a cinco (5,0) correspondente mdia
aritmtica entre a nota mdia de aproveitamento dos exerccios
escolares do semestre letivo e a nota de exame final.
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Em nenhuma hiptese se submetero aos exames finais os alunos com
mdia mnima de quatro inteiros (4,0) ou menos de 75% de frequncias
determinados em lei. Esses alunos j sero considerando
reprovados.
Ser considerado REPROVADO o aluno que no frequentar 75% das
aulas e demais atividades escolares, o aluno com mdia inferior a
quatro inteiros (4,0) na mdia das duas avaliaes bimestrais, bem
como aquele que obtiver mdia inferior a cinco inteiros (5,0), aps a
realizao do exame final.
O aluno reprovado por no frequncia, ou por no ter alcanado as
notas mnimas exigidas, repetir a disciplina, sujeito, na repetncia,
s mesmas exigncias de frequncia e de aproveitamento, estabelecidos
neste Regimento e de pagamento do valor dos custos correspondentes
disciplina. O aluno poder cursar a disciplina em que foi reprovado
em perodo letivo especial, de acordo com a programao estabelecida
pelo Coordenador do Curso, estruturado com carga horria, contedo
programtico e demais exigncias regimentais quanto freqncia e aos
critrios de avaliao. CRITRIOS DE NOTAS
As notas ou Mdia Final dos alunos sero calculadas da seguinte
maneira:
Lembre-se que:
N1 = mdia de avaliaes correspondentes ao primeiro bimestre
N2 = mdia de avaliaes correspondentes ao segundo bimestre
VEJA ALGUNS EXEMPLOS: O aluno obteve mdia: N1 = 7,0 e N2=
9,0
MF = 7,0 + 9,0 = 8,0 (APROVADO POR MDIA) 2
O aluno obteve mdia: N1 = 7,0 e N2= 9,0
MF = 6,0 + 7,0 = 6,5 (DEVE FAZER EXAME FINAL - NF) 2
O aluno obteve mdia: N1 = 2,0 e N2= 1,0
MF = 2,0 + 1,0 = 1,5 (REPROVADO) 2
MF = N1+ N2 2
As mdias so apuradas at a primeira decimal. Exemplo: 7,25 ser
lanado pelo professor e pela Secretaria Acadmica, na caderneta e no
Histrico Escolar do aluno, o total de 7,2.
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Os alunos com mdia inferior a sete inteiros (7,0) como descrito
anteriormente devero submeter-se ao exame final (NF). Para isso,
obrigatrio o aluno ter 75% de frequncia e mdia final igual ou
superior a quatro inteiros (4,0). Para calcular a nota necessria
para o exame final, deve-se utilizar a seguinte frmula:
Dvidas, crticas e sugestes: [email protected]
NF = 10- MF