Guia de Orientações Básicas em Legislação Educacional: Procedimentos de Escrituração e Inspeção Escolar “Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre” Paulo Freire. 2015 7ª Edição - 2015
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Guia de Orientações Básicas em Legislação Educacional: Procedimentos de Escrituração e Inspeção Escolar
“Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre”
Paulo Freire.
2015
7ª Edição - 2015
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
SUBGERÊNCIA DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E GESTÃO ESCOLAR
COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR
Rua: Padre Chiquinho, s/n - Palacio Rio Madeira – Edifício Rio Guaporé, 3º andar – Porto
O Guia de Orientações Básicas em Legislação Educacional: Procedimentos de Escrituração
e Inspeção Escolar, ora apresentado, versa sobre os procedimentos e as rotinas pertinentes à
Secretaria Escolar, sobre as competências relativas ao Secretário Escolar, bem como sobre os
instrumentos de registro escolar.
Os temas abordados objetivam subsidiar as atividades técnicas administrativas
desenvolvidas pela equipe que atua na Secretaria Escolar, na perspectiva de um trabalho eficiente,
eficaz e dinâmico, a fim de aperfeiçoar o atendimento prestado à comunidade escolar em toda a
rede de ensino do Estado de Rondônia.
A Coordenação de Inspeção Escolar – CIE/SCAGE/GE/SEDUC/RO acredita que a correta
organização da Secretaria Escolar e os adequados procedimentos de registro escolar, devidamente
fundamentados na legislação educacional em vigor, garantem a solidez das informações que
permeiam a vida escolar do estudante e a vida da própria instituição de ensino escolar.
Por assumir esse caráter vital para o sucesso do processo escolar, agradecemos o
compromisso e engajamento de todos os profissionais que atuam nas Secretarias Escolares da rede
de ensino do Estado de Rondônia, e desejamos pleno êxito no desempenho de suas atividades.
Sucesso a todos!
SUMÁRIO
PARTE I – ESTRUTURA DA SECRETARIA ESCOLAR 07
1.1 Secretaria da Instituição de ensino Escolar 07
1.2 Atribuições Gerais 07
1.3 Principais Atividades e Atribuições da Escrituração Escolar 09
1.4 Matrícula 09
1.4.1 A Renovação da Matrícula e a Matrícula Nova 10
1.4.2 Processo da Matrícula 11
1.4.3 Ficha de Matrícula 12
1.4.4 Procedimento para Efetivação de Matrícula com Entrega de Documentação Incompleta 15
1.5 Ficha de Anamnese 16
1.6 Chamada Escolar 18
1.7 Ficha Individual 18
1.7.1 Procedimentos Básicos Relacionados a Ficha Individual 18
1.8 Histórico Escolar 23
1.8.1 Obrigatoriedade Constar no Histórico Escolar 23
1.9 Transferência 27
1.9.1 Transferência Recebida 27
1.9.2 Transferência Expedida 28
1.9.3 Documentos que Deverão ser Expedido para Transferência do estudante do CBA 29
1.10 Expedição e Registro de Diplomas e/ou Certificados 29
1.11 Livro de Registro de Certificado ou Diploma 37
2 Diário de Classe Eletrônico 42
3 Atas de Resultados Finais 43
4 Arquivo Escolar 46
4.1 Tipos de Arquivos 46
4.1.1 Arquivo Ativo ou Arquivo de Movimento 46
4.1.2 Arquivo Passivo ou Arquivo Permanente 46
4.2.2 Incineração de Documentos Escolares e Prazo de Permanência dos Documentos no
estabelecimento de Ensino
47
5 Veracidade de Documentos 48
5.1 Procedimentos para Solicitação de Veracidade 49
6 Declaração da Situação do Estudante 50
7 Requerimento 54
8 Documentos que devem Constar na Pasta do Estudante 55
9 Cadastro do Corpo Técnico Administrativo e Docente 57
10 Reuniões 58
PARTE II – SERVIÇOS PEDAGÓGICOS – VIDA ESCOLAR 59
2.1 Classificação 59
2.2 Procedimentos para a Classificação Independentemente de Comprovação da Escolaridade 60
2.3 Reclassificação 69
2.4 Reclassificação por Altas Habilidades 77
2.5 Progressão Parcial 82
2.5.1 Procedimentos Básicos: 82
2.6 Aproveitamento de Estudos 88
2.7 Adaptação de estudo 88
2.7.1 Por Complementação 88
2.7.2 Por Suplementação 88
2.8 Lacuna na Vida Escolar do Estudante 92
2.9 Exames de Circulação de Estudos 95
3 Das Dispensas 98
3.1 Educação Física 98
3.2 Para Portadores das Afecções 100
3.3 Da Gestante 105
4. Sistema de Avaliação do Ensino e da Aprendizagem 109
4.1 Frequência Escolar 110
4.2 Infrequência Escolar 111
5 Atendimento Educacional para População em Situação de Itinerância 115
PARTE III – DOS NÍVEIS E DAS MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO 117
3.1 Da Educação Básica 117
3.1.1 Etapas de Ensino 117
3.1.2 Ensino Fundamental 118
3.2 Equivalência entre o Ensino Fundamental de Oito Anos e o de Nove Anos 119
3.3 Ciclo Básico de Aprendizagem - CBA 119
3.4 Correção de Fluxo – CAA 129
3.5 Modalidade de Ensino 133
3.5.1 Educação de Jovens e Adultos 133
3.5.2 Curso Semestral – EJA 133
3.5.3 Exames de Conclusão 140
3.5.4 Curso Modular – EJA 145
3.5.5 Exames Nacional para Certificação de Compência de Jovens e Adultos – ENCCEJA 158
3.5.6 Exames Nacional do Ensino Médio – ENEM 164
4 Equivalência de Estudos de Estudantes Oriundos de Estabelecimentos Escolar Estrangeiros 170
4.1Procedimentos para Matrícula de Estudante Oriundo de Países Estrangeiros, Elencados na
Resolução 150/00-CEE/RO
170
7
PARTE I
ESTRUTURA DA SECRETARIA ESCOLAR
1.1 Secretaria da Instituição de ensino Escolar
A estrutura de Recursos Humanos da Secretaria da Instituição de ensino Escolar é composta
por: secretário (a) escolar e seus auxiliares, exercida por profissionais habilitados (cargo de Técnico
Educacional, com escolaridade de nível médio) com suas atribuições definidas nos termos da Lei
Complementar nº 680/12, da seção IV, do inciso II, Artigo 17, e do Regimento Escolar.
1.2 Atribuições Gerais
Aos funcionários em exercício cabe o registro e a manutenção da vida escolar dos
estudantes, de acordo com a função a seguir:
Ao Secretário Escolar exerce atividades
relacionadas às ações da secretaria escolar, que lhe
forem determinadas pelo Diretor da Instituição de
ensino Escolar e o mesmo é o responsável pela sua
equipe que compõem a secretaria escolar.
Aos Auxiliares de Secretaria cabe desenvolver atividades no âmbito da organização escolar,
relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a estudantes
e à comunidade, de acordo com as necessidades da instituição de ensino escolar, a saber:
I – organizar e manter atualizadas as pastas individuais dos estudantes, procedendo ao registro
e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e
histórico escolar;
II – providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de ano e de cursos, de
aprovação em componentes curriculares e outros documentos relativos à vida escolar dos estudantes
(Resolução. nº 202/2005_CEE/RO);
III – expedir comunicados à equipe escolar sobre movimentação escolar dos estudantes;
IV – inserir, manter e atualizar dados dos estudantes nas fichas de matrículas e/ou nas fichas
individuais, quando for o caso, tais como:
a) efetivação de matrícula e manutenção, de acordo com a documentação civil, e atualização
do endereço completo;
Importante! O Secretário escolar é designado por meio de Ato do Secretário de Estado da Educação para o exercício da função, por meio de Portaria. E suas atribuições encontram-se no Art. 72 do Decreto nº 9053/2000.
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b) lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de
distribuição de renda, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial;
c) lançamento da movimentação escolar, tais como: transferência, ausências, abandono e
outros;
d) lançamento de notas e frequência dos estudantes, por componente curricular;
e) registro do rendimento escolar individualizado;
V – organizar e manter atualizado o protocolo, arquivo escolar, acervo de leis, decretos,
regulamentos, resoluções, portarias e comunicados do interesse da instituição de ensino escolar,
responsabilizando-se pela guarda de documentos;
VI – cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução
dos trabalhos de sua responsabilidade;
VII – receber, registrar, preparar, distribuir e instruir expedientes e ofícios, dando-lhes o
devido encaminhamento;
VIII – atender os servidores da instituição de ensino escolar e aos estudantes, prestando-lhes
esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o chefe imediato da instituição de
ensino escolar.
O trabalho da Secretaria Escolar se estrutura de acordo com o organograma abaixo.
Atendimento aos professores, estudantes,
pais, órgãos públicos e comunidade em geral.
Expediente envolve registros escolares,
funcionais e correspondências.
Escrituração Escolar por meio de registro
de dados escolares dos estudantes e funcionais
dos profissionais da educação.
Arquivo caracteriza-se em físico ou virtual,
de movimento/ativo, permanente/passivo.
O pleno funcionamento da secretaria escolar está ligado diretamente ao perfil, à habilidade e
à competência da pessoa que responde por ela e pelos auxiliares de secretaria.
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Para o bom desempenho dos trabalhos desenvolvidos na secretaria escolar será essencial
formação adequada, além de características indispensáveis à função de secretário e auxiliares tais
como:
Respeitar os outros e ser solidário;
Ser honesto;
Ser organizado e pontual;
Revelar facilidade em comunicar-se;
Estar aberto às aprendizagens;
Atender a todos com cordialidade e
simpatia.
1.3 Principais Atividades e Atribuições da Escrituração Escolar
A escrituração Escolar é o registro sistemático de todos os fatos relativos à vida escolar do
estudante e da Instituição de ensino Escolar com finalidade de assegurar em qualquer tempo, a
regularidade e autenticidade da vida escolar do estudante e do funcionamento da instituição de
ensino escolar.
O setor responsável pela escrituração escolar é a secretaria da instituição de ensino escolar, a
quem cabe registrar as ocorrências de acordo com a ordem e sequência dos acontecimentos, para
que sirvam de documentos comprobatórios da trajetória escolar dos estudantes, bem como da vida
funcional dos servidores que nela atuam e da própria instituição de ensino escolar.
A vida escolar do estudante inicia-se a partir da matrícula. O registro o acompanhará por
todo o seu percurso escolar.
1.4 Matrícula
É dever do Estado garantir a oferta da Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro)
aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurar, inclusive para os que não tiveram acesso na idade
própria. (Art. 2º da Resolução nº 824/2010-CEE/RO).
A matrícula escolar é o ato formal que vincula o estudante a uma instituição de ensino,
assegurando-lhe os direitos educacionais.
A matrícula pode ser:
É DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA ESCOLAR
O registro da vida escolar do estudante; O registro de pessoal; A organização e manutenção dos arquivos e fichários que contêm a escrituração escolar; A preparação da correspondência inter e extraescolar; A guarda da documentação, bem como, do processamento das informações que circulam fora e dentro da instituição escolar.
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Inicial – efetuada pela primeira vez na instituição de ensino, o estudante deve ter idade
mínima de 06 anos ou a completar no decorrer do ano letivo;
Renovada – quando o estudante cursou ano anterior do ensino fundamental ou médio, na
mesma instituição de ensino escolar;
Matrícula com Dependência - é o processo que permite ao estudante avançar de um ano
escolar para outro, com pendência no ano escolar anterior, sendo permitido somente nos 7º,
8º e 9º anos escolares do ensino fundamental de nove anos ou nos 6º, 7º e 8º anos escolares
do ensino fundamental de oito anos (EJA) e nos 1º e 2º anos escolares do ensino médio
(Regular e EJA), desde que preservada a sequência do currículo e observadas às normas do
sistema de ensino, num período de dois anos letivos consecutivos, a partir do processo da
matrícula, em no máximo três componentes curriculares.
Na condição Especial – ocorre quando o estudante dos anos escolares finais do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio, retidos em no máximo três componentes curriculares será
permitido à repetição do ano, na condição especial de cursar somente os componentes
curriculares em que ficaram retidos durante o período máximo de dois anos letivos
consecutivos, findos os quais, não obtendo aprovação, repetirão todo o ano escolar. Alínea
“i”, inciso IX, Art. 21 da Resolução 138/99-CEE/RO.
14.1 A Renovação da Matrícula e a Matrícula Inicial
A matrícula Inicial e a renovação são feitas
respeitando a Portaria da Chamada Escolar da época
prevista no planejamento da instituição de ensino escolar,
mediante instrumento próprio, que é assinado pelo
estudante (quando maior de idade) ou responsável
(quando menor), declarando aceitar as normas regimentais
da instituição de ensino.
A instituição de ensino escolar pode aceitar matrícula em qualquer época do ano, desde que
exista vaga e o estudante atenda às disposições legais.
A matrícula será deferida pela Direção e seu controle é de responsabilidade da secretaria
escolar.
No ato da matrícula o (a) secretário (a) escolar deve observar e preencher todos os campos
mencionados na ficha de matrícula.
Importante!
Para o ingresso do estudante no 1º ano do ensino fundamental, o mesmo deverá ter 06 anos ou a completar no decorrer do ano letivo, conforme Processo nº 0011677-27.2013.4.01.4100, tramitando na 1ª Vara Federal da seção judiciária do Estado de Rondônia e o Comunicado do CEE/RO.
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A matrícula será efetivada após a confirmação de que os documentos apresentados atendam
às exigências da legislação vigente. Em caso de dúvida quanto à interpretação dos documentos
apresentados, a escola deve solicitar esclarecimentos diretamente à escola de origem.
1.4.2 Processo da Matrícula – Etapas
O processo da matrícula pode ser dividido em três etapas: organização, processamento e
análise detalhada da documentação.
1 - Organização: momento de planejar a matrícula:
Estabelecer o número de vagas por ano, ciclo, etapas, modalidades, turma e turno,
resguardando as vagas dos repetentes e veteranos, de acordo com as condições de
atendimento observando o número de professores, salas de aulas disponíveis, mobiliário
suficiente e adequado;
Indicar o servidor ou servidores que participarão do processo de matrícula e capacitá-los
para a efetivação da matrícula e orientação aos pais e responsáveis para o preenchimento de
fichas (anamnese) e formulários;
Divulgar para a comunidade o calendário de matrícula por meio de edital;
Providenciar materiais necessários para a operacionalização da matrícula tais como: Pasta
Individual; ficha de matricula; termo de matricula; atestado de vaga e ficha socioeconômica;
termo de opção de Educação Religioso e Espanhol; Normas regimentais da Escola que
deverá ser assinada uma via e outra entregue aos responsáveis em conformidade com os
artigos 15 e 16 da Portaria 1243/2013- GAB/SEDUC.
Processamento: momento de efetuar a matrícula, organizar e arquivar os documentos
escolares.
Análise detalhada da documentação: com vistas a detectar necessidade de adaptação,
preenchimento de lacuna entre outros.
12
Documentação Necessária no Ato da Matrícula
REMATRÍCULA MATRÍCULA
1. Constatar a classificação do estudante. 1. Pasta individual do estudante devidamente
preenchida.
2. Documentos de identificação: Certidão de
Nascimento ou casamento (conforme o caso), RG
e CPF. Do aluno e seus responsáveis; ficha
socioeconômica preenchida;
Xerox documentos do responsável ou
responsáveis;
2. Ficha de Matrícula. 3. Ficha de Matrícula.
4. Fotos 3x4.
3. Foto 3x4 (quando houver necessidade de
atualizar a fotografia).
5. Histórico Escolar, Ficha ou relatório individual,
constando o aproveitamento do estudante na
instituição de ensino de origem, em caso de
transferência no decorrer do ano letivo.
4. Atualização de endereço (quando necessário). 6. Comprovação de endereço, contendo CEP,
telefone e e-mail.
7. Comprovação de situação militar, quando for o
caso.
8. Cartão de Vacina para estudantes a serem
matriculados na Educação Infantil ou nos anos
iniciais do Ensino Fundamental; cartão bolsa
família;
Documentos como cartões do SUS do estudante
são necessários, porém, não são quesitos
obrigatórios para impedimento do ato da
matrícula.
Lembrete: No ato da matrícula, ao ser apresentado cópias de documentos pessoais, deve-se conferir
com os originais e, após a conferência, deverá ser registrada a expressão: “CONFERE COM O
ORIGINAL”, devendo o responsável pela matrícula, datar e assinar.
1.4.3 Ficha de Matrícula
Na Ficha de Matrícula, devem constar os seguintes registros:
1. identificação e código da instituição de ensino escolar;
2. nome do estudante (sem abreviaturas)
3. sexo;
4. identificação do estudante – ID, RG e CPF (quando for o caso) certidão civil ( nascimento e/ou
casamento) ou Identidade de Estrangeiro; naturalidade, Unidade da Federação - UF,
nacionalidade e data nascimento;
5. cor/raça, Número de Inscrição Social - NIS (Bolsa Família);
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6. Necessidades Educacionais Especiais;
7. filiação; (pai e mãe sem abreviaturas)
8. endereço residencial e telefone do
estudante;
9. endereço, telefone e e-mail do trabalho dos
pais;
10. ano letivo;
11. ano escolar;
12. etapa de ensino;
13. data da matrícula;
14. assinatura do responsável pela
matrícula;
15. assinatura do responsável pelo
estudante;
16. assinatura do diretor escolar;
17. espaço para observações.
Na página 14 está exemplificado um modelo de ficha de matrícula.
Importante! Algumas siglas que aparece na ficha de matrícula, o seu significado encontra-se no caderno de instruções do educacenso e Portaria nº156/2004/INEP/MEC.
Importante!
A ficha de matrícula deve ser preenchida obrigatoriamente pelos servidores da secretaria escolar, em todos os campos e sem rasuras, inclusive com a informação completa dos dados referentes ao endereçamento do estudante. Esta deve ser homologada (assinada) pela direção da escola, imediatamente.
14
MODELO DE FICHA DE MATRÍCULA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
FICHA DE MATRÍCULA
Código do INEP: Razão Social: Zona: Urbana Endereço: Nº: Bairro:
UF Município: Regularizada:
Telefone Dep. Administrativo: Ano Letivo:
Email
FOTO
Dados do Aluno Nome: Nascimento: UF: Idade: Naturalidade: Nacionalidade: Sexo: Pai: Mãe Endereço: Bairro: Nº Cidade: CEP: Cor/raça
Necessidades Educacionais Especiais: Sim ( ) Não ( )
Palácio Rio Madeira, Rua Padre Chiquinho s/nº, 1º andar- Bairro Pedrinhas, Porto Velho RO/ CEP 76801-468
ALUNO (A): _________________________________________________________________________________________ I.D. _______________________________________ DATA DE NASCIMENTO: ______/______/__________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________ BAIRRO: ____________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL: _____________________________________________
FICHA DE ANAMNESE Este tópico refere-se à identificação das doenças das quais esse aluno (a) já fora cometido, deve ser preenchido pelo responsável do mesmo.
DOENÇAS ANTERIORES O ALUNO (A) FOI ACOMETIDO? ________________________________________________________________________________________________________________________________________
ALUNO (A) É PORTADOR DE ALGUMA DOENÇA? QUAL? ________________________________________________________________________________________________________________________________________
JÁ FOI SUBMETIDO (A) A ALGUMA CIRURGIA? __________________________________________________________________________________________________________________________________________
TEM ALERGIA A ALGUM PRODUTO? ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TEVE FRATURAS? QUAIS?_ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
FAZ USO DE MEDICAMENTO CONTROLADO? QUAL? ____________________________________________________________________________________________________________________________________________
POSSUI ALGUMA NECESSIDADE EDUCACIONAL ESPECIAL? QUAL? _____________________________________________________________________________________________________________________________
MODELO DE FICHA INDIVIDUAL DO ENSINO MÉDIO REGULAR GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Dados da Escola
Código INEP: Razão Social: Zona:
Endereço: Nº: Bairro:
UF: Município: Regularizada:
Telefone: Dep. Administrativa Ano Letivo:
Dados do Estudante
Nome: Nascimento:
Pai: Mãe;
Endereço: Bairro: Nº
ID Nacional: ID Estadual:
Certidão: Livro: Folha: Data da Emissão:
Turma: Chamada Modalidade:
Idade: Naturalidade: UF Naturalidade
FICHA INDIVIDUAL DO ENSINO MÉDIO REGULAR
Ba
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COMPONENTES
CURRICULARES
NOTAS E FREQUÊNCIA DOS
BIMESTRES
RECUPERAÇÃO
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1º 2º 3º 4º
4º N F N F N F N F
Lin
gu
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en
s
Língua Portuguesa
Arte
Língua Inglesa
Língua Espanhola
Educação Física
Matemática Matemática
Ciê
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as
da
Natu
reza
Química
Física
Biologia
Ciê
nci
as
Hu
ma
na
s
História
Geografia
Sociologia
Filosofia
Parte
Div
ersi
fica
da
História do Estado de Rondônia
Geografia do Estado de Rondônia
TOTAL DE FALTAS
CARGA HORÁRIA ANUAL:_________ DIAS LETIVOS:___________ TOTAL DE FALTAS ANUAL: _________ RESULTADO FINAL_________________
Observação: * O estudante eliminou os componentes curriculares através dos Exames Gerais.
Aproveitamento de Estudo: Provão ( ) Modular ( ) ENEM ( ) Telensino ( ) Circulação de Estudos ( ) Progressão Parcial ( )
Município, ______ de ____________ de _________
_______________________ ___________________
Secretário (a) Escolar Diretor (a)
23
1.8 Histórico Escolar
E um documento de registro contendo informações relativas à identificação do estudante e
dos estudos por ele realizados em sua trajetória escolar, constituindo-se ainda, no documento formal
de transferência de uma para outra instituição de ensino escolar.
Em todos os documentos expedidos deverão constar necessariamente e com clareza, de
acordo com a Resolução nº 202/2005-CEE/RO e Portaria nº 1912/12-GAB/SEDUC as seguintes
informações:
a) ato de regularização da instituição de ensino escolar e/ou do curso, observando,
rigorosamente, a denominação oficial;
b) identificação do estudante;
c) assinatura do diretor e do secretário;
d) carimbo legível contendo o nome, a função e o ato de designação das autoridades que
assinarem o documento.
Poderá ser fornecida 2ª via ou fotocópia de qualquer documento, constante do arquivo
definitivo ou passivo, por solicitação do interessado, através de requerimento na qual deve constar a
referência – segunda via ou fotocópia e será entregue mediante documento de recebimento de
acordo. Art. 9º da Res.362/08-CEE/RO, não havendo a necessidade de registro de Boletim de
Ocorrência.
Observação: Quando a escola expedir documento escolar para estudante que necessita de visto da
Coordenação Regional de Educação - CRE para prosseguimento de estudos não deverá colocar o
amparo da Resolução nº 202/05-CEE/RO
Nos casos de 2ª via de Histórico Escolar, esta deve ser cópia fiel da 1ª via, devendo ser
mantida a nomenclatura dos componentes curriculares vigentes à época dos estudos do estudante,
bem como constar grafado “2ª Via” no alto do documento, lado direito.
1.8.1 Obrigatoriedade que deve constar no Histórico Escolar
A Autenticidade do Histórico Escolar consiste no preenchimento correto de todos os campos
necessários, obedecendo à legislação correspondente. Devendo conter:
Conforme Resolução nº 1109/12-CEE/RO, as escolas deverão expedir o histórico
escolar no prazo máximo de 30 dias.
24
a) nome e endereço da instituição de ensino escolar;
b) nome da entidade mantenedora;
c) decreto de criação e código da instituição de ensino escolar;
d) ato do poder público ou órgão que autorizou ou reconheceu o seu funcionamento;
e) nome do estudante e sexo;
f) data de nascimento, naturalidade, unidade federativa e nacionalidade;
g) documento de identificação (certidão de nascimento ou casamento);
h) RG (para maiores de 16 anos, Lei Federal 7.088/83);
i) número de CPF, quando se tratar de Educação Profissional;
j) cadastro de identificação nacional do estudante;
k) frequência escolar;
l) carga horária anual e total do curso;
m) resultados finais obtidos em cada Componente Curricular, área de conhecimento ou
atividade;
n) observações; ler o próximo quadro de atenção
o) antes das assinaturas, constar município de expedição e data;
p) assinatura da Direção, com a respectiva
portaria;
q) assinatura do (a) secretário (a), com os
respectivos números de portaria de
designação, expedida pela Secretaria de
Estado da Educação;
Nas páginas 25 e 26 segue modelo de histórico escolar do Ensino Fundamental e Médio.
Atenção!
É obrigatório constar no rodapé do Histórico Escolar, um espaço destinado às observações. Observações: são procedimentos de regularização da vida escolar, promovido pela instituição escolar, quando houver, indicando sua fundamentação legal.
25
MODELO DE HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE
ENSINO ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE MANTENEDORA: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO: N°
ATO DO PODER PÚBLICO ( ) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Portaria Nº: RECONHECIMENTO Resolução N°:
NOME DO (a) ESTUDANTE (a): SEXO: F ( ) M ( )
DATA DE NASCIMENTO: NACIONALIDADE NATURALIDADE/UF:
MODELO Certidão: Livro Folha Emissão: ID Nacional:
CPF: ID Estadual: RG: Órgão Exp. Data da Emissão 06/09/14
ANO ESCOLAR ANO INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLAR MUNICÍPIO UF
1º Ano
2º Ano
3º Ano
4º Ano
5º Ano
6º Ano
7º Ano
8º Ano
9º Ano SÍNTESE DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Será aprovado quando obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis), após Exames Finais quando obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência mínima de 75%.
OBSERVAÇÕES:
CERTIFICADO
O Diretor da Instituição de ensino Escolar_____________________________________, CERTIFICA, nos termos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal
9394/96, que, ______________________________________________________, RG______________________, concluiu o Ensino Fundamental, no ano de
______________.
Município- UF, _____ de _________de_______
Nome:
Portaria:
Secretário da Instituição de ensino Escolar
Nome:
Portaria:
Diretor da Instituição de ensino Escolar
26
MODELO – HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE
ENSINO ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE MANTENEDORA: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO: N°
ATO DO PODER PÚBLICO ( ) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Portaria Nº: RECONHECIMENTO Resolução N°:
NOME DO (a) ESTUDANTE (a): SEXO: F ( ) M ( )
DATA DE NASCIMENTO: NACIONALIDADE NATURALIDADE/UF:
MODELO Certidão: Livro Folha Emissão: ID Nacional:
CPF: ID Estadual: RG: Órgão Exp. Data da Emissão 06/09/14
Pai: Mãe:
HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO
Ba
se N
aci
on
al
ÁR
EA
S D
E
CO
NH
EC
IME
NT
O
COMPONENTES CURRICULARES
ANOS / CARGA HORÁRIA
1º Ano 2º Ano 3º Ano
RF CH TF RF CH TF RF CH TF
Lin
gu
ag
ens
Língua Portuguesa
Arte
Língua Inglesa
Língua Espanhola
Educação Física
Matemática Matemática
Ciências da
Natureza
Química
Física
Biologia
Ciê
nci
as
Hu
man
as
História
Geografia
Sociologia
Filosofia
Sub Total
Parte
Diversificada
História do Estado de Rondônia
Geografia do Estado de Rondônia
Sub Total
Total Geral
DIAS LETIVOS - 200
CARGA HORÁRIA ANUAL - 800
CARGA HORÁRIA TOTAL
ES
TU
DO
S
RE
AL
IZA
DO
S ANO ESCOLAR ANO INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLAR MUNICÍPIO UF
1º Ano
2º Ano
3º Ano SÍNTESE DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Será aprovado quando obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis), após Exames Finais quando obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência mínima de 75%.
OBSERVAÇÕES:
CERTIFICADO
O Diretor da Instituição de ensino Escolar_____________________________________, CERTIFICA, nos termos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal 9394/96, que, ______________________________________________________, RG______________________________, concluiu o Ensino Médio, no ano de ______________.
Município- UF, _____ de _________de_______
Nome:
Portaria:
Secretário da Instituição de ensino Escolar
Nome:
Portaria:
Diretor da Instituição de ensino Escolar
27
1.9 Transferência
Trata-se da movimentação do estudante de uma instituição de ensino escolar para outra, ou
do estudante que saiu de uma turma do ensino regular e foi cursar a educação de jovens e adultos na
mesma instituição de ensino ou em outra.
A transferência realizar-se-á:
de uma instituição de ensino escolar para outra congênere;
de uma Unidade da Federação para outra;
de um país para o outro;
de uma modalidade de ensino para outra.
A transferência pode ocorrer de duas
maneiras:
a) Recebidas
b) Expedidas
A transferência pode ser expedida em qualquer época do ano, a pedido do responsável ou do
próprio estudante, se maior de 18 anos.
Na transferência em curso, o estudante levará o Histórico Escolar, a Ficha Individual com o
registro da frequência e notas parciais quando houver.
Quanto ao estudante transferido que não apresentar histórico escolar no ato de matrícula, a
escola recipiendária deverá realizar matrícula com a declaração de transferência da escola de
origem, certificando-se da procedência e autenticidade da declaração, cabendo ao estudante
apresentar Histórico Escolar, no prazo registrado conforme a Declaração da escola de origem.
1.9.1 Transferência Recebida
Cuidados necessários:
1. Conferir os dados pessoais de acordo com o documento de identificação civil apresentado:
RG ou Certidão de Nascimento, ou Casamento (nome do estudante, data, local de
nascimento e filiação), ou documento equivalente;
2. Verificar no Histórico Escolar todos os dados necessários relacionados aos estudos
realizados;
3. Quando se tratar do Ensino Médio, verificar se acompanha o Histórico Escolar do Ensino
Fundamental, o certificado ou Atestado de Conclusão;
Importante!
Em caso de estudante transferido em curso, as fichas: individual e anamnese (cópia) devem ser apresentadas juntamente com o histórico escolar.
Ao analisar um Histórico Escolar, havendo dúvidas quanto à legitimidade do mesmo deverá ser mantido contato imediato com a escola de origem, a fim de averiguar sua fidedignidade.
28
4. Verificar se está assinado e carimbado pela direção, e secretário com os respectivos números
dos atos autorizativo para as funções;
5. Verificar, quando houver observação, registro de data e assinatura do secretário e direção;
6. Verificar o ato legal de Autorização de Funcionamento ou Reconhecimento da instituição de
ensino escolar, ou Credenciamento de curso.
1.9.2 Transferência Expedida
Cuidados necessários:
1. Transcrever nome, data e local de nascimento do estudante e filiação, tudo rigorosamente de
acordo com o documento de identificação pessoal, ou amparo legal da Lei Federal nº 7088-
83;
2. Nome da escola, cidade e Estado em que o
estudante concluiu ou está cursando o ensino
fundamental ou médio (no caso de estar
cursando, acompanhar a ficha individual e
ficha de anamnese);
3. Transcrever as notas e a carga horária de cada
componente curricular de acordo com a matriz curricular;
4. Observar bem o registro completo dos componentes curriculares;
5. Realizar todas as observações que se fizerem necessárias, datar e colher a assinatura do (a)
diretor (a) e do (a) secretário (a) da instituição de ensino escolar, contendo o número dos
atos legais de autorização no exercício dos referidos cargos;
6. A identificação dos componentes curriculares deve ser escrita por extenso;
7. Todos os espaços em branco serão devidamente invalidados;
8. Não deverá conter emendas ou rasuras, sob pena de nulidade.
Toda transferência deverá ser solicitada através de requerimento padrão fornecido pela
secretaria da instituição de ensino escolar e preenchido pelo interessado, (se for maior de idade) ou
de responsável (quando o estudante for menor de idade).
Quando solicitada, a transferência deverá ser elaborada em duas vias de igual forma e teor,
ficando a 2ª via, arquivada em sua pasta individual.
Atenção!
O prazo para expedição de transferência é de 30 (trinta dias) obedecido rigorosamente. (Resolução nº 1109-2012_CEE/RO).
29
1.9.3 Documentos que deverão ser expedidos para Transferência do estudante do CBA
Anexar Relatório descritivo bimestral do progresso e dificuldade dos estudantes do CBA,
quando se tratar de transferência no decorrer do ano letivo. (Inciso III, Art. 10 da Portaria nº
0673/13/GAB/SEDUC. Anexo Único).
1.9.4 A Transferência de estudantes com necessidades educacionais especiais, matriculados nas
instituições de ensino regulares, deve constar:
I – Histórico Escolar, com a descrição de suas habilidades e competências adquiridas;
II – Relatório descritivo e bimestral das atividades desenvolvidas e de seu estágio de
aprendizagem.
1.9.5 Transferência de Estudantes de Cursos, Projetos e Programas com Organização Didática
Diversa:
Operacionalizar os respectivos registros em conformidade com a legislação correlata,
observando a metodologia operacional, carga horária letiva prevista e ministrada, resultados
avaliativos, frequência escolar.
1.10 Expedição e Registro de Diplomas e/ou Certificados
A expedição e o registro de diplomas e/ou certificados são atos de responsabilidade
exclusiva das instituições educacionais do Sistema de Ensino do Estado de Rondônia. Os
documentos escolares de conclusão de cursos/estudos efetuados pelos estudantes, com os direitos
que deles decorrem, são:
a) Diploma: expedido quando da habilitação da educação profissional técnica de nível médio,
que confere direito ao exercício de uma profissão.
b) Certificado: expedido quando da conclusão do Ensino Médio, de capacitação, de
aperfeiçoamento, de especialização, de atualização profissional e outros de caráter geral.
Para emissão de 2ª via de Certificado ou Diploma, o interessado deve comprovar o
extravio do título original (mediante Boletim de Ocorrência Policial) e receber da instituição de
ensino de ensino a segunda via devidamente especificada. (Art. 9º da Res.362/08-CEE/RO).
As instituições escolares educacionais devem ter rigoroso controle da expedição desses
documentos. Na elaboração dos instrumentos devem constar as especificações abaixo, quando for o
caso, e observada à legislação educacional vigente.
30
No Certificado de Conclusão do Ensino Médio - No anverso:
Selo Nacional e Brasão das Armas de Rondônia;
inscrições: “República Federativa do Brasil” e “Governo do Estado de Rondônia”;
nome e endereço completos da instituição de ensino escolar;
logomarca da instituição de ensino, quando houver;
nome da entidade mantenedora;
ato legal, número e data de credenciamento da instituição de ensino escolar;
fundamentação legal: leis e seus artigos, resoluções, portarias, pareceres de aprovação do
curso e a matriz curricular;
especificação do documento expedido: certificado de conclusão do Ensino Médio ou
diploma de conclusão de educação profissional técnica de nível médio;
habilitação, área profissional e data de conclusão do curso, se diploma;
nome do titulado, data de nascimento, nacionalidade e naturalidade (cidade e unidade da
federação);
número do RG, órgão expedidor e data de expedição, ou registro nacional de estrangeiros,
quando for o caso;
cidade e data de expedição do documento;
número do CPF;
assinatura do Diretor e do Secretário Escolar com os nomes sotopostos e os números da
portaria;
assinatura do titulado.
Atenção De acordo com a Lei Federal nº 5.700 de 1 de setembro de 1971 no seu Art. 27. O Selo Nacional será usado para autenticar os atos de governo e bem assim os diplomas e certificados expedidos pelos estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos.
31
No verso:
especificação de registros e de dados, de acordo com a legislação vigente que normatiza;
número do registro, da folha, do livro de registros, data do registro;
nome da instituição de ensino escolar, cidade, UF e a data de conclusão do Ensino Médio,
quando se tratar de diploma;
número de identificação do curso (NIC) no Sistema Nacional de Informações da Educação
Profissional Tecnológica – SISTEC;
assinatura do Diretor (a) e do (a) Secretário (a) Escolar da instituição de ensino escolar, com
os nomes sotopostos e os números das respectivas portarias.
Na página 32 segue exemplo de certificado de conclusão da educação básica e na página 34
exemplifica-se o certificado de conclusão da educação básica na modalidade de Educação de Jovens
e Adultos semestral.
Segue nas páginas 32 a 36 modelos de Certificados e Diplomas.
32
Modelo de Certificado da Educação Básica
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÕNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO INSTITUIÇÃO DE ENSINO
ENDEREÇO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ATO DO PODER PÚBLICO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO
ENSINO MÉDIO
O (A) DIRETOR (A) DO (A) ________________________________________________de acordo com
os art.24,inciso VII, Arts. 35 e 36 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Confere
a__________________________________________________________________, Documento de Identificação
Civil_________________, nacionalidade__________________________ Natural de _______________________________________,
Unidade da Federação ____________________________________, Nascido (a) em ______________/________/______________,
O presente CERTIFICADO por haver concluído no ano de __________ do Ensino Médio. Este documento atende às exigências da
Lei Federal 7.088 de 23 de março de 1983.
Porto Velho RO, 10 de setembro de 2014.
Diretor (a)
Secretária (a)
Concluinte
33
Modelo do Verso do Certificado
GOVERNO DE ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Educação
Registro Nº________ FL_______ Livro Nº_____________ efetuado de acordo com
inciso VII, Art. 24 da Lei 9394/96 e do § 2º, inciso II, Art. 3º da Resolução Nº 202/05-
(carimbo e assinatura do (a) Coordenador Regional de Educação(a) (carimbo e assinatura do (a) inspetor (a)
52
]6. Declaração da Situação do Estudante
É o instrumento em que se afirma a existência ou inexistência de um estado, direito ou
fato.
Itens que devem constar na Declaração:
1. identificação e código da instituição de ensino escolar;
2. endereço da instituição de ensino, endereço eletrônico e telefone;
3. nome e identificação do estudante;
4. data de nascimento, naturalidade e UF;
5. filiação;
6. texto;
7. finalidade;
8. espaço para observação;
9. local e data;
10. assinatura sobre carimbo do secretário escolar;
11. assinatura sobre carimbo do diretor escolar.
53
MODELO DE DECLARAÇÃO – SITUAÇÃO DO ESTUDANTE
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Escola
Código INEP: Razão Social: Zona:
Endereço: Nº Bairro
UF: Município: Regularizada:
Telefone: Dep. Administrativa
Endereço Eletrônico:
DECLARAÇÃO – TRANSFERÊNCIA
Declaro para os devidos fins, que o (a) Estudante (a) ADRIEL GONÇALVES DE LIMA ALVES,
nascido (a) no dia 22/06/1987, em NOVA ARIPUANA, estado do AM. Filho de Pereira Pedreira
Pedroso e Petrolina Pereira Pedroso está Cursando no ano de 2014 o 1º ano escolar do Ensino Médio
da Educação de Jovem e Adulto semestral. Tendo sido transferido na data de 28/07/2014.
Informamos que o histórico escolar seguirá no prazo de 30 dias, a contar da data da expedição.
Por expressão da verdade, firmamos a presente declaração em duas vias de igual forma e teor.
OBS: Transferido para outra Escola.
E por ser verdade, dato e assino a presente Declaração.
Município- UF, ____ de ____________ de _______.
_________________________________ ________________________________ (Carimbo e assinatura com portaria do (a) Secretário (a)) (Carimbo e assinatura com portaria do Diretor (a))
54
7. Requerimento
Um requerimento deve ter o vocativo, com o nome, o cargo e a instituição de ensino
onde a pessoa solicitada atua e, após um espaçamento de dez linhas, o texto com os dados
(nome, RG, endereço, entre outros) e o pedido do requerente. Ao final, ele também deve
trazer a cidade e a data em que a carta foi escrita e assinatura das pessoas envolvidas na
solicitação.
Modelo de requerimento
Exmo. Sr. (nome e cargo da pessoa)
(Espaçamento de dez linhas)
Texto com os dados do requerente e a solicitação.
Ex: Empresa (nome), localizada na rua (endereço), inscrita no CNPJ. (número) e inscrição
estadual (número), vem requerer a Vossa Excelência… (pedido).
ANO ESCOLAR ANO INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLAR MUNICÍPIO UF
1º Ano 2014 EEEFM. Casinha Feliz Porto Velho RO
2º Ano 2014 EEEFM. Casinha Feliz Porto Velho RO
3º Ano 2014 EEEFM. Casinha Feliz Porto Velho RO
4º Ano 2014 EEEFM. Casinha Feliz Porto Velho RO
5º Ano
6º Ano
7º Ano
8º Ano
9º Ano SÍNTESE DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Será aprovado quando obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis), após Exames Finais quando obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência mínima de 75%.
OBSERVAÇÕES: O estudante submeteu-se ao processo de localização, amparado na Alínea “c”, Inciso II, Artigo
21 da Res. nº 138/1999-CEE/RO e Res. nº 101/2000-CEE/RO. Tendo obtido êxito de 1º ao 4º ano devendo ser
matriculado no 5º ano.
CERTIFICAÇÃO
O Diretor da Instituição de ensino Escolar_____________________________________, CERTIFICA, nos termos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal 9394/96,
que, ______________________________________________________, RG, concluiu o Ensino Fundamental, no ano de ______________.
Município- UF, _____ de _________de_______
Nome: Portaria:
Secretário da Instituição de ensino Escolar
Nome: Portaria:
Diretor da Instituição de ensino Escolar
69
2.3 Reclassificação
Entende-se por reclassificação a progressão do estudante do ano escolar no qual se
encontra classificado, e devidamente matriculado, para anos escolares posteriores ou outras
formas adotadas, equivalentes ao seu grau de conhecimento e experiências comprovadas,
mediante processo de avaliação realizado pela instituição ensino, inclusive aos estudantes
oriundos de países estrangeiros.
Neste processo, o docente deverá observar as habilidades e competências do estudante
e comunicar à Coordenação Pedagógica no decorrer do primeiro bimestre, dentro do limite
dos 25% da carga horária a ser cumprida para os devidos procedimentos, em consonância com
os itens 2.3.1, da página 70.
Atenção Não deixe para proceder à avaliação para reclassificação muito próxima da
data limite, do termino do 1º bimestre de acordo com o seu calendário
escolar, pois você precisará de tempo para realizar todo o processo.
70
2.3.1 Reclassificação
Fu
nd
am
enta
ção
Leg
al
§1º do Art. 23 e alínea “c”, inciso V do Art. 24 da Lei federal nº 9.394/96;
§2º do Art. 22 da Resolução Nº 138/99-CEE/RO;
§2º, inciso III do Art. 1º da Resolução Nº 101/00-CEE/RO;
Res. nº 435/2008-CEE/RO – Estabelece normas para elaboração e aprovação dos
Regimentos Escolares das instituições do Sistema Estadual de Ensino;
C
on
diç
ão
O estudante tem que está efetivamente matriculado em um ano escolar e que
demonstre maturidade e prontidão para cursar o ano escolar posterior;
O processo de reclassificação só poderá ser aplicado pela instituição de ensino que
deverá ter autorização de funcionamento (SEDUC) ou Reconhecida (CEE) e constar
em seu regimento escolar aprovado pelo órgão próprio do sistema;
Pro
vid
ênci
as
a s
er t
om
ad
as
O professor preenche um requerimento com a indicação do estudante quanto à
possibilidade do processo de reclassificação e encaminha para a supervisora, e a
mesma ao conselho de professores, para tomada de decisão se o estudante será aceito
ou não para a reclassificação;
A supervisora juntamente com a orientadora educacional solicita o comparecimento
do estudante ou do responsável, quando menor de idade, para verificar o interesse no
processo de reclassificação, para que os mesmos tomem ciência e dar o seu acordo
conforme o formulário exigido;
Sendo aceito o processo de reclassificação a supervisora definira o dia e a hora para
as realizações das avaliações de competências, não ultrapassando a data limite de
25% da carga horária a ser cumprida para os devidos procedimentos.
Com os resultados obtidos pelo estudante, será lavrada uma ata contando todos os
procedimentos tomados.
Cu
ida
do
s
Nec
essá
rio
s
A reclassificação do estudante deve constar no Regimento Escolar;
A instituição de ensino de ensino deverá estar autorizada pelo órgão próprio
do sistema de ensino ou reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação;
Convocações dos professores para elaboração das avaliações de
competências referentes aos conteúdos terminais do ano escolar em que o
estudante será submetido a reclassificação; Todos os documentos de registros do processo de reclassificação serão encaminhados
à secretária da instituição de ensino escolar, para serem arquivadas na pasta
individual do estudante.
Nos instrumentais do estudante que passou pelo processo de reclassificação deverá
constar a observação com a fundamentação legar referente a tal fato.
Os instrumentais para o processo de reclassificação estão exemplificados nas páginas 68 a 73.
Atenção
Reclassificação para estudante das Instituições de Ensino não autorizada ou
Reconhecida, os procedimentos são os mesmos, a diferença e que será
encaminhada a relação dos estudantes para a CRE, na qual a mesma escolhera
uma instituição credenciada para realizar a testagem.
71
MODELO DE TERMO DE INDICAÇÃO DO PROFESSOR PARA
RECLASSIFICAÇÃO DO ESTUDANTE
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLAR:
Ilmo. Sra. Supervisora da Escola Estadual de Ensino Fundamental Milho Verde
Eu Patolino Pedrosa Pedreira, portador do documento RG: 0000001000000 e Professor
(a) do (a) estudante Visconde de Sousa Franco, Portador do documento de
identificação civil Certidão de Nascimento Nº 12224, folha nº 066 e Livro 01, nascido
(a) em 24/04/2014,
Regularmente matriculado (a) no (a) 4º ano escolar, do Ensino Fundamental, Venho
propor a Reclassificação, para o (a) 5º ano escolar do Ensino Fundamental, nos termos
do inciso III §2º do artigo 1º da Resolução Nº 101/00-CEE/RO, com base nos
ANO ESCOLAR ANO INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLAR MUNICÍPIO UF
1º Ano 2012 EEEFM. Trem Feliz Porto Velho RO
2º Ano 2013 EEEFM. Trem Feliz Porto Velho RO
3º Ano 2014 EEEFM. Trem Feliz Porto Velho RO
4º Ano 2014 EEEFM. Trem Feliz Porto Velho RO
5º Ano
6º Ano
7º Ano
8º Ano
9º Ano SÍNTESE DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Será aprovado quando obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis), após Exames Finais quando obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência mínima de 75%.
OBSERVAÇÕES: O estudante submeteu-se ao processo de reclassificação do 3º ano para o 4º ano do Ensino
Fundamental, amparado no § 2º Artigo 22 da Res. nº 138/1999-CEE/RO e § 2º da Res. nº 101/2000-CEE/RO.
CERTIFICAÇÃO
O Diretor da Instituição de ensino Escolar_____________________________________, CERTIFICA, nos termos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal 9394/96, que, ______________________________________________________, RG, concluiu o Ensino Fundamental, no ano de ______________.
Município- UF, _____ de _________de_______
Nome: Portaria:
Secretário da Instituição de ensino Escolar
Nome: Portaria:
Diretor da Instituição de ensino Escolar
76
MODELO DE ATA DE RESULTADO DE RECLASSIFICAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLAR:
ATA DE RECLASSIFICAÇÃO
Aos ____________________ dias do mês de _______________ de dois mil e ______________ , às
_____________ horas, em uma das salas da Escola
_______________________________________________________________________, do Município de
__________________________, reuniu-se a Comissão de Professores formada por: ( nome e cargo dos
componentes da Comissão) sob a supervisão da equipe gestora da Diretora e do Conselho de Professores da
referida Instituição de ensino de ensino, com a finalidade de proceder à Avaliação de Competência do
Estudante abaixo relacionados, para fins de Reclassificação, com o amparo legal do §1º do Art. 23 e alínea “c”,
inciso V do Art. 24 da Lei federal nº 9.394/96, §2º do Art. 22 da Resolução Nº 138/99-CEE/RO, §2º, inciso III do Art. 1º da
Resolução Nº 101/00-CEE/RO e que conste no Regimento Escolar. Da análise das avaliações segue os resultados obtidos pelos
estudantes. Ficando as avaliações arquivadas na Pasta Individual do estudante. Nada mais havendo a constar,
encerra-se a presente ata que vai por mim_______________________________________ assinada, pelo
(secretário(a) escolar)
Diretor(a)__________________________________, e pelos professores responsáveis.
Turma:
Turno:
Ano: Ano Escolar: Reclassificado para Ano Escolar
Nomes dos
Estudantes
Componentes Curriculares da Base Nacional
Lín
gu
a
Po
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gu
esa
L
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Lín
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logia
His
tória
Geo
gra
fia
So
cio
log
ia
Fil
oso
fia
Resu
lta
do
s
77
2.4. Reclassificação por Altas Habilidades ou Superdotação
São considerados estudantes com necessidade educacional especial com altas
habilidades/superdotação, os que apresentam notável desempenho e elevada potencialidade,
conforme Art. 2º da Resolução Nº 651/09-CEE/RO e Portaria nº 377/10-GAB/SEDUC.
Neste processo, o docente deverá observar as habilidades e os comportamentos do
estudante e comunicar à Coordenação Pedagógica no decorrer do primeiro bimestre, dentro do
limite dos 25% da carga horária a ser cumprida para os devidos procedimentos.
Procedimentos para Reclassificação por Altas Habilidades de acordo com a Portaria Nº
377/10-GAB/SEDUC
1. a instituição de ensino escolar deverá ser autorizada ou reconhecida, com o curso
correspondente, após análise de deliberação do Conselho de Professores;
2. para aplicação das avaliações aos estudantes, a direção designará, por ato próprio, uma
comissão constituída por profissionais habilitados, integrada por supervisor (es)
escolar (es), orientador (es) educacional (is), psicólogo (s),credenciado no Conselho
Regional de Psicologia psicopedagogo (s), e professores lotados e/ou à disposição da
instituição de ensino escolar, atuando nas suas áreas de formação;
3. na carência de profissionais, a Secretaria de Estado da Educação, credenciará uma
Comissão Avaliadora para aplicação dos testes/avaliações de estudantes, conforme a
rede de ensino;
4. a avaliação pedagógica deverá abranger todos os componentes curriculares da Base
Nacional Comum, nas competências e habilidades previstas para o desenvolvimento
dos conteúdos terminais para o ano escolar, ou outras formas de organização,
imediatamente anterior à pretendida;
5. para ser considerado apto à reclassificação pretendida, o estudante deverá obter em
cada componente curricular, aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por
cento), de uma escala de zero a cem;
6. a Comissão Avaliadora se utilizará de Laudos ou Relatórios para a descrição
pormenorizada das constatações observadas, emitindo parecer conclusivo,
considerando as características individuais do estudante avaliado quanto à maturidade,
competências e habilidades para o prosseguimento de estudos subsequentes;
7. os testes psicológicos aplicados, para terem validade, devem estar em consonância
com as normas vigentes do Conselho Federal de Psicologia;
78
8. a aplicação das avaliações deverá ocorrer em período que não venha a comprometer a
frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) exigida para a promoção do
estudante;
9. os resultados das avaliações, descritos no laudo ou relatório e os procedimentos
adotados, devem constar, de forma resumida, em Ata lavrada em livro próprio,
assinada pela direção e comissão instituída e registrados nos assentamentos escolares
do estudante;
10. deverá a instituição de ensino escolar oferecer aos estudantes reclassificados
atividades que favoreçam o aprofundamento e enriquecimento curricular, de forma a
desenvolver suas potencialidades criativas;
11. compete à instituição de ensino escolar e aos pais, acompanhar de forma sistemática, o
desempenho escolar dos estudantes;
12. estes procedimentos deverão constar da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar
da instituição de ensino escolar;
Modelo de instrumentais escolares com as observações da Reclassificação por Altas
Habilidades estão exemplificados nas páginas 79 a 81.
79
MODELO – FICHA DE MATRÍCULA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
FICHA DE MATRÍCULA
Código do INEP: Razão Social: Zona: Urbana Endereço: Nº: Bairro:
UF Município: Regularizada:
Telefone Dep. Administrativo: Ano Letivo:
Email
FOTO
Dados do Aluno Nome: Nascimento: UF: Idade: Naturalidade: Mãe Sexo: Pai: Nº Endereço: Bairro: Cidade: CEP:
ANO ESCOLAR ANO INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLAR MUNICÍPIO UF
1º Ano 2012 EEEFM. Casinha Feliz Porto Velho RO
2º Ano 2013 EEEFM. Casinha Feliz Porto Velho RO
3º Ano 2014 EEEFM. Casinha Alegre Porto Velho RO
4º Ano 2014 EEEFM. Casinha Alegre Porto Velho RO
5º Ano
6º Ano
7º Ano
8º Ano
9º Ano SÍNTESE DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Será aprovado quando obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis), após Exames Finais quando obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência mínima de 75%.
OBSERVAÇÕES: O estudante submeteu-se ao processo de Reclassificação por Altas Habilidades do 3º ano para o 4º ano,
amparado no artigo 22, do inciso II da Res. nº 138/1999-CEE/RO, da Res. nº 101/2000-CEE/RO e Res. nº 651/2009-
CEE/RO.
CERTIFICADO
O Diretor da Instituição de ensino Escolar_____________________________________, CERTIFICA, nos termos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal 9394/96,
que, ______________________________________________________, RG, concluiu o Ensino Fundamental, no ano de ______________.
Município- UF, _____ de _________de_______
Nome:
Portaria:
Secretário da Instituição de ensino Escolar
Nome:
Portaria:
Diretor da Instituição de ensino Escolar
82
2.5 Progressão Parcial ou Matrícula com Dependência
É o processo que permite ao estudante avançar de um ano escolar para outro, com
pendência no ano escolar anterior, sendo permitido somente nos 7º, 8º e 9º anos escolares do
ensino fundamental de nove anos ou nos 6º, 7º e 8º anos escolares do ensino fundamental de
oito anos (EJA) e nos 2º e 3º anos escolares do ensino médio (Regular e EJA).
Desde que preservada a sequência do currículo e observadas às normas do sistema de
ensino, num período de dois anos letivos
consecutivos, a partir do processo da matrícula, em
no máximo três componentes curriculares.
2.5.1 Procedimentos Básicos:
1. efetuar matrícula do estudante no ano escolar
posterior e no ano escolar anterior (Progressão
Parcial);
2. o estudante deverá efetuar matrícula no ano
escolar no qual está retido, cursando apenas os
Componentes Curriculares em que não obteve êxito;
3. o estudante deverá cursar a Progressão Parcial em
turno contrário;
4. o nome do estudante deverá constar em todos os diários de classe;
5. observar que nos diários referentes aos
Componentes Curriculares em que o estudante
obteve êxito, os espaços deverão ser preenchidos
com o seguinte termo: Progressão Parcial;
6. o controle de frequência do estudante é de
responsabilidade da instituição de ensino escolar;
7. A instituição de ensino de Ensino deve
comunicar aos responsáveis pelo estudante, em que
o mesmo será submetido ao processo de
Progressão Parcial, sendo que o responsável tem que dá ciência.
8. observar na Ata de Resultados Finais referente ao 7º ano, a situação escolar do estudante
(Progressão Parcial).
Os instrumentais referentes à progressão parcial encontram-se nas páginas 83 a 87.
Atenção!
A instituição de ensino deverá oferecer a
etapa de ensino em turnos contrários. (Port. nº
052/2003-GAB/SEDUC).
Fundamentação legal: Res. nº 138/99-
CEE/RO, Art. 21, inciso V, alíneas “a” a “h” e
Instrução Normativa Conjunta nº
01/GACA/GE/SEDUC/2003.
A progressão parcial não se aplica ao
estudante reprovado em um período de estudos
em razão de frequência inferior a 75% do total de
horas letivas;
Atenção!
Caso o estudante seja
transferido dentro do processo de
Progressão Parcial, na declaração de
transferência, devem constar os
componentes curriculares em que o
mesmo está cursando a Progressão
Parcial.
83
MODELO DE FICHA MATRÍCULA - PROGRESSÃO PARCIAL
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
FICHA DE MATRÍCULA
Código do INEP: Razão Social: Zona: Urbana Endereço: Nº: Bairro:
UF Município: Regularizada:
Telefone Dep. Administrativo: Ano Letivo:
Email
FOTO
Dados do Aluno Nome: Nascimento: UF: Idade: Naturalidade: Mãe Sexo: Pai: Nº Endereço: Bairro: Cor/raça Cidade: CEP:
Documentos
Modelo: Certidão: Livro: Folha: Emissão
CPF: RG: Órgão Exp. Data da Emissão
ID
Nacional:
ID Estadual:
Contato
Fone Contato: Celular:
Email
Benefício
Bolsa Família Nº
Transporte Escolar
Acesso ao Portal: Nº
Certidão Livro Data da Emissão
ANO
LETIVO ANO
ETAPA DE
ENSINO
DATA DA
MATRÍCULA
ASS. RESP. PELA
MATRÍCULA
ASS. RESPONSÁVEL PELO
ESTUDANTE
ASS.DO DIRETOR
ESCOLAR OBSERVAÇÕES
2013 7º Fundamental 10/01/13 Retido
2014 7º Fundamental 08/01/14 Dependência
2014 8º Fundamental 08/01/14 Progressão Parcial
Observação: O estudante efetuou matrícula com dependência nos componentes curricular de Língua
Portuguesa, Matemática e Geografia no 7º ano e efetuou sua matrícula no 8º ano pelo processo pedagógico de
ANO ESCOLAR ANO INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLAR MUNICÍPIO UF
1º Ano Porto Velho RO
2º Ano Porto Velho RO
3º Ano Porto Velho RO
4º Ano Porto Velho RO
5º Ano Porto Velho RO
6º Ano Porto Velho RO
7º Ano 2014 EEEFM. Julieta Moraes Porto Velho RO
8º Ano 2014 EEEFM. Julieta Moraes Porto Velho RO
9º Ano SÍNTESE DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Será aprovado quando obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis), após Exames Finais quando obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência mínima de 75%.
OBSERVAÇÕES: O Estudante regularizou sua vida escolar no ano de 2014, referente ao 7º ano por meio da Progressão Parcial,
amparado pela Port. nº 052/2003-GAB/SEDUC e Res. nº 138/99-CEE/RO, Art. 21, inciso V, alíneas “a” a “h” e Instrução Normativa
Conjunta nº 01/GACA/GE/SEDUC/2003.
CERTIFICAÇÃO
O Diretor da Instituição de ensino Escolar_____________________________________, CERTIFICA, nos termos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal 9394/96,
que, ______________________________________________________, RG, concluiu o Ensino Fundamental, no ano de ______________.
Município- UF, _____ de _________de_______
Nome:
Portaria: Secretário da Instituição de ensino Escolar
Nome:
Portaria: Diretor da Instituição de ensino Escolar
88
2.6 Aproveitamento de Estudos
É o procedimento legal que permite a
instituição de ensino escolar aproveitar estudos
realizados com êxito, na mesma etapa da educação
básica com carga horária e conteúdos compatíveis.
Na LDB o aproveitamento é discorrido na alínea “d”,
inciso V do artigo 24.
2.7 Adaptação de Estudos
Procedimento pedagógico a que o estudante
proveniente de outra instituição de ensino educacional
é submetido, quando for necessário para o ajustamento
e acompanhamento do novo currículo e da nova matriz
curricular, com componentes curriculares obrigatórios,
não cursados anteriormente pelo estudante.
Podendo dar-se-á por Complementação de
carga horária e conteúdo do componente curricular ou
Suplementação de componentes curriculares.
2.7.1 Por Complementação
Quando detectada a necessidade de complementar a carga horária e conteúdo, de
componentes curriculares constante no elenco curricular do ano escolar/curso/etapa de ensino
em que o estudante ingressar na escola recipiendária, que não tenham sido concluídos na
escola de origem.
2.7.2 Por Suplementação
Quando detectada a necessidade de cursar componente curricular no elenco curricular
do ano escolar/curso/etapa de ensino em que o estudante ingressar, na escola recipiendária,
não cursada na escola de origem.
Os componentes curriculares do currículo do ano escolar/curso em que o estudante
ingressar na escola recipiendária, devem ser integralmente cumpridos quando não cursados na
escola de origem, excetuando-se os da Parte Diversificada, quando declarados, pelo Conselho
de Professores ou órgão similar, como de idêntico valor formativo, a estudos realizados na
escola de origem.
Fique de Olho!
Em nenhum processo de adaptação poderá ser dispensado ou substituído componente curricular da Base Nacional Comum.
Quando na Parte Diversificada da escola de origem constar de Componente Curricular diferente do currículo da escola recipiendária, deve-se considerar a carga horária letiva cursada.
Na ficha individual do estudante deverá constar o seguinte: feito o aproveitamento de carga horária e rendimento da escola de origem.
A adaptação de Estudos deve obedecer a Res. nº 138-99-CEE/RO, Art. 21, inciso XV e Res. nº 149-05-CEE/RO.
Atenção!
Resultados positivos obtidos através do ENEM
serão considerados para efeito de
aproveitamento conforme Portaria nº 0217/14-
GAB/SEDUC.
89
Procedimentos Básicos:
1. analisar previamente, o histórico escolar apresentado pelo estudante, a fim de
certificar-se de sua regularidade e de sua autenticidade; (secretário(a) IX, Art. 72 do
Decreto 9053/2000/RO.
2. encaminhar à documentação do estudante a equipe pedagógica (Orientador,
Supervisor e Psicólogo) pela análise dos casos de adaptação de estudo, a fim de serem
definidas as áreas do conhecimento e/ou componentes curriculares em que se verifique
a necessidade de adaptação;
3. exigir suplementação de estudos quando for verificada a ausência de componente
curricular;
4. o interessado, quando maior de idade, ou seu responsável deverá tomar ciência na
secretaria escolar, das adaptações de estudos a serem cumpridas;
5. receber dos professores responsáveis pelas adaptações de estudos os registros
referentes ao cumprimento das adaptações quais sejam: os conteúdos que serão
trabalhados em cada componente curricular, resultados das avaliações e carga horária,
que deverão ser arquivadas na pasta individual do estudante;
6. registrar após o cumprimento das adaptações, na ficha individual do estudante e no
histórico escolar, os resultados finais das adaptações; e
7. registrar as adaptações de estudos, na ficha individual e no documento de
transferência;
TERMO DE ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS
Aos __________ dias do mês de ________ do ano de __________ , após análise da documentação escolar do estudante
__________________________________________________, RG nº _____________________ , do________ ano, do Ensino
___________________, constatou-se a necessidade de Adaptação de Estudos da(s) ou do (s) seguinte (s) componente (s):
MODELO DE FICHA INDIVIDUAL – ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS POR COMPLEMENTAÇÃO DE CARGA
HORÁRIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Dados da Escola
Código INEP: Razão Social: Zona:
Endereço: Nº: Bairro:
UF: Município: Regularizada:
Telefone: Dep. administrativa Ano Letivo:
Dados do Estudante
Nome: Nascimento:
Pai: Mãe;
Endereço: Bairro: Nº
ID Nacional: ID Estadual:
Certidão: Livro: Folha: Data da Emissão:
Turma: Chamada Modalidade:
Idade: Naturalidade: UF Nacionalidade:
FICHA INDIVIDUAL – QUADRO DE NOTAS
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COMPONENTES
CURRICULARES
NOTAS E FREQUÊNCIA DOS
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1º 2º 3º 4º 1º
4º N F N F F
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ua
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Tecn
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s
Língua Portuguesa 8,0 7,5 120 80
Arte 7,5 8,0 40 20
Língua inglesa 8,0 8,5 40 20
Língua Espanhola 7,5 8,0 40 20
Educação Física 8,0 8,0 40 20
Matemática Matemática 8,0 8,5 80 20
Ciê
nci
as
da
Natu
reza
e
suas
Tec
nolo
gia
s Química 8,0 8,0 80 45
Física 8,5 7,5 80 25
Biologia 9,0 8,5 80 45
Ciê
nci
as
Hu
ma
na
s e s
ua
s
Tecn
olo
gia
s
História 8,0 8,5 80 45
Geografia 8,5 8,0 80 45
Sociologia 8,0 8,5 40 20
Filosofia 8,5 8,0 40 20
Parte
Div
ersi
fica
da
História do Estado de Rondônia - -
Geografia do Estado de Rondônia - -
TOTAL DE FALTAS
CARGA HORÁRIA ANUAL: ______ DIAS LETIVOS: 105 TOTAL DE FALTAS ANUAL: ______ RESULTADO FINAL: Cursando
Observação: * A instituição de ensino escolar deverá observar a carga horária ministrada até a data da matrícula do estudante e computar as aulas que
serão ministradas até o final do ano letivo. Em seguida, informa ao estudante a defasagem de C.H. que deverá ser cumprida através de Adaptação de Estudos por
A Lacuna Escolar se caracteriza quando se estabelece uma vacância na vida escolar do
estudante, entre um ano escolar e outro, podendo ocorrer em duas situações: por ano escolar
ou por componente (s) curricular (es).
A lacuna pode ocorrer de duas formas: dolosa e não dolosa.
Quando a lacuna ocorrer de forma não dolosa, caberá a Instituição de ensino Escolar
regularizar a vida escolar do estudante.
Caracteriza-se lacuna não dolosa quando:
1. O estudante tenha ficado retido em componente
(s) curricular (es) de um determinado ano escolar,
e por inobservância, foi matriculado em ano
escolar posterior;
2. O estudante tenha cursado determinado (s) ano (s)
escolar (es) em instituição de ensino escolar
desprovida de Autorização de Funcionamento, se
não obtiver Ato de Validação de Estudos;
3. A instituição de ensino escolar deixou de ofertar
determinado(s) componente (s) curricular (es)
obrigatório (s), que o estudante deveria ter
cursado;
Requisitos que a Instituição de ensino Escolar deve atender para a aplicação do teste de
lacuna
1. Comprove estar com autorização de funcionamento vigente ou reconhecida pelo órgão
próprio do Sistema de Ensino;
2. Esteja regularizada para oferecer as etapas de ensino necessário ao credenciamento em
que pretende aplicar as avaliações;
3. A Coordenadoria Regional de Educação – CRE deverá credenciar por meio de
Portaria uma escola para atender o preenchimento de lacuna para as escolas que se
encontram com as autorizações de funcionamento vencidas;
4. A instituição de ensino escolar credenciada deve designar uma comissão com
profissionais habilitados por Pedagogo, Supervisor, Orientador, Psicólogo e
Professores;
Atenção!
Quando a lacuna constatada não tenha decorrido de matrícula dolosa no ano escolar posterior, dentro da mesma etapa de ensino, caberá ao Conselho de Professores da Instituição Escolar onde houver sido detectado, analisar o desempenho do estudante no ano(s) escolar (es) e decidir sobre a regularização de sua vida escolar, com lavratura de ata e anotação nos assentamentos escolares dos estudantes.
A instituição escolar que não estiver autorizada deverá acompanhar o calendário de preenchimento de lacuna da CRE/Porto Velho e encaminhar as pastas dos estudantes lacunados para os devidos procedimentos em instituição escolar credenciada.
93
5. O Conselho de Professores decidirá se achar conveniente e necessário, nos casos de
lacuna à sua deliberação, pela aplicação de exames com os compõem o currículo
escolar;
6. Quando a CRE não possuir nenhuma escola sob sua jurisdição que possa ser
credenciada para oferecer o serviço pedagógico de fechamento de lacuna, a CRE
credenciará equipe de avaliadores em uma das escolas da rede estadual de educação de
sua jurisdição, composta por profissionais devidamente habilitados para
operacionalizar o referido processo.
Procedimentos para Aplicação do Teste de Lacuna
1. Quando a lacuna se der em componentes curriculares de determinado ano escolar, o
estudante prestará exames somente nos componentes curriculares em que ocorreu a
lacuna, o mesmo deverá ser aprovado em todos os componentes curriculares em que
prestou exames para o fechamento de lacuna. Não sendo aproveitados em hipótese
nenhuma, componentes curriculares isolados para prosseguimentos de estudos.
2. Quando for detectada lacuna de estudantes das instituições escolares públicas e
privadas, desprovidas de autorização e/ou reconhecimento, a documentação deverá ser
encaminhadas as Coordenadorias Regionais de Educação que por sua vez, os
encaminhará a instituição de ensino escolar credenciada a proceder às avaliações;
3. As avaliações serão elaboradas, aplicadas e corrigidas pelos professores devidamente
habilitados, nomeado pela escola e credenciados por portaria específica pela CRE e
com acompanhamento da equipe técnica;
4. As avaliações para o fechamento de lacuna serão ofertadas duas vezes ao ano, ou seja,
na primeira semana do mês de junho e na primeira semana do mês de dezembro, ou
em caráter de urgência por determinação da Coordenação de Inspeção Escolar –
GE/SCAGE/CIE/SEDUC ou Coordenadoria Regional de Educação - CRE;
5. Caso o estudante não obtenha êxito em todos os componentes curriculares, deverá ser
ofertada outra avaliação em um período não inferior a 30 (trinta) dias da primeira
avaliação;
6. O estudante deverá ser aprovado em todos os componentes curriculares para os quais
foram encaminhados, caso não obtenha êxito em alguns componentes curriculares, não
serão aproveitados os componentes curriculares em que obteve êxito para fins de
prosseguimento de estudos;
94
7. Para efeito de promoção os componentes curriculares de Arte, Educação Física (Base
Nacional Comum) e os da Parte Diversificada, não serão objeto de retenção do
estudante;
8. Será considerado aprovado nos exames de lacuna, o estudante que obtiver nota igual
ou superior a 5,0 (cinco), numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), em cada componente
curricular em que tenha sido avaliado;
9. Os estudantes que obtiverem resultados satisfatórios nas avaliações terão os estudos
posteriores, cursados com êxito em instituição de ensino escolar regularizada,
automaticamente validada para o prosseguimento normal de seus estudos;
10. Os resultados obtidos pelos estudantes deverão ser lavrados em atas organizadas ano a
ano escolares e, no respectivo livro de registro de Exames Especiais;
11. A escola encaminhará ao CIE/SCAGE/SEDUC as atas dos resultados obtidos, quanto
aos casos atendidos, com observância a Portaria Específica para instituições escolares
credenciadas.
Caracteriza-se Lacuna Dolosa Quando:
1. Constatada a prática de dolo na matrícula do
estudante causando lacuna (s) em sua vida
escolar, o Conselho de Professores ou na
ausência deste em período de férias, pela equipe
administrativa da escola com anuência do chefe
imediatamente superior, encaminhará o caso à
apreciação do órgão próprio do sistema de ensino, anexando o relatório e análise
procedida, que subsidiará a decisão inclusive sobre as ações e penalidades aos
envolvidos, será invalidado os estudos posteriores, devendo o estudante retornar ao
ano escolar não concluído.
Procedimentos quanto a supostos documentos com dolo
2. Registrar Boletim de Ocorrência pela escola em que foi detectada a suposta
irregularidade;
3. A escola encaminhará através de memorando o boletim de ocorrência para
Coordenadoria Regional de Educação – CRE jurisdicionada;
Importante!
Quando comprovado o dolo por parte do
estudante, pais ou responsáveis, os estudos
cursados posteriormente, serão imediatamente
anulados, conforme Art. 21, inciso III, alínea b da
Res. nº 138-CEE/RO.
95
4. A Coordenadoria Regional de Educação – CRE realizará pesquisa na vida escolar do
estudante, providenciando cópias de todos os documentos contidos em sua pasta
individual e fará pesquisa nas escolas em que o referido estudante tenha estudado ao
longo de sua vida escolar;
5. Após a pesquisa e juntada documentação pela CRE, será encaminhada a Coordenação
de Inspeção Escolar – CIE/GE/SCAGE/SEDUC, que emitirá relatório técnico e;
6. Encaminhará ao Conselho Estadual de Educação – CEE/RO para emissão de parecer
quanto à veracidade dos estudos cursados suspeita de dolo;
7. Após o retorno do parecer emitido pelo CEE/RO, havendo suspeitas de falsidades de
documentos, a SEDUC, através da Assessoria Jurídica deverá encaminhar aos órgãos
próprios de segurança pública e de justiça, para as providências cabíveis e necessárias.
2.9 Exames de Circulação de Estudos
É o processo pelo qual o estudante nos anos, etapas, ou outras formas de organização
com terminalidade de etapas de ensino, foi retido em determinados componentes curriculares
da Base Nacional Comum, respectivamente, no 8º ano escolar do ensino fundamental da EJA
ou 9º ano do ensino fundamental regular e 3º ano do ensino médio regular ou EJA,
eliminando-os posteriormente em outra modalidade de ensino.
Art. da Resolução nº 827/CEE/RO/10 Será permitido a realização de exames de
circulação de estudos, para alunos retidos, em etapas de conclusão do Ensino Fundamental e
Médio, entre: I – Regular e EJA e II – EJA e EJA.
A circulação de estudos será feita mediante o aproveitamento de estudos concluídos
com êxito nos anos escolares, etapas, ou outras formas de organização, com terminalidade de
etapa de ensino.
Fica sob a responsabilidade da instituição de ensino onde foram realizados, os exames
de circulação, a expedição dos documentos escolares de conclusão de etapa de ensino, aos
alunos aprovados.
Procedimentos necessários para Circulação de Estudos
1. O estudante deverá estar devidamente matriculado e cursando o 8º ano escolar da
(EJA), 9º ano do Ensino Fundamental e 3º ano escolar do Ensino Médio da (EJA) e
Ensino Médio Regular;
2. Ter ficado retido em alguns componentes curriculares da Base Nacional Comum;
96
3. No período de realização dos exames gerais, a escola encaminhará o estudante,
acompanhado de declaração, contendo os componentes curriculares, em que ficou
retido;
4. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a declaração da escola e documento
de identificação;
5. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0
(cinco), numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), em cada componente curricular;
6. Caso obtenha êxito, o estudante retornará a escola e solicitará transferência, a qual
entregará na escola onde realizou os exames;
7. A escola recipiendária, expedirá histórico e certificado de conclusão de etapas;
8. Caso o estudante tenha ficado retido em até três Componentes Curriculares, o mesmo
deverá retornar a escola e efetuar a matrícula na condição especial de cursar apenas os
componentes nos quais ficou retido;
9. O estudante tem direito a cursar os componentes curriculares retido, no período
consecutivo de dois anos, não obtendo êxito cursará todo ano escolar;
10. O estudante que não tiver idade própria e ficar retido em até três componentes
curriculares da Base Nacional Comum terá direito a permanecer na Instituição de
ensino Escolar cursando os componentes nos quais ficou retido, no período máximo
de dois anos consecutivos. E, não obtendo êxito cursará todo ano escolar;
11. Caso o estudante obtenha êxito, a escola fará aproveitamento de estudos dos
componentes curriculares cursados com êxito do ano anterior;
12. Quanto da expedição do histórico escolar do ensino fundamental ou médio, o amparo
legal será a Resolução. nº 827/2010-CEE/RO, de acordo com a data de conclusão da
etapa da educação básica.
MODELO DE DECLARAÇÃO – PARA EXAMES DE CIRCULAÇÃO DE ESTUDOS
Atenção
Aos estudantes dos anos escolares finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, retido em,
no máximo, três componentes curriculares será permitida a repetição do ano escolar, na condição
especial de cursar somente os componentes curriculares em que ficaram retidos durante o período
máximo de dois anos letivos consecutivos, findos os quais, não obtendo aprovação, repetirão todo
o ano escolar.
A matrícula desse estudante será feita na condição de matrícula especial, respeitando a frequência
mínima de 75%. Alínea “i”, inciso IX, art. 21 da Resolução 138/99-CEE/RO.
97
MODELO DE ENCAMINHAMENTO PARA CIRCULAÇÃO DE ESTUDOS
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Escola
Código INEP: Razão Social: Zona:
Endereço: Nº Bairro
UF: Município: Regularizada:
Telefone: Dep. Administrativa
Endereço Eletrônico:
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, que o (a) Estudante (a)________________________________________ ,
nascido (a) no dia ____/____/______, no município de _____________________, estado __________
Filho de _____________________________________________________________________________,
Está sendo encaminhada para prestar exames de Circulação de Estudos nos componentes
curriculares de ___________________________ do ano escolar_______________________, em
conformidade com a Resolução nº 827/10-CEE/RO.
E por ser verdade, dato e assino a presente Declaração.
Município- UF, ____ de ____________ de _______.
_________________________________ ________________________________ (Carimbo e assinatura com portaria do (a) Secretário (a)) (Carimbo e assinatura com portaria do Diretor (a))
98
3. Das Dispensas
3.1 Educação Física
A Educação Física, integrada à proposta
pedagógica da instituição de ensino escolar, é
componente curricular obrigatório da educação
básica, sendo sua prática facultativa ao
estudante, conforme legislação vigente:
Situações para dispensa legal da prática ás aulas de Educação Física em conformidade
com a Lei nº 10.793/2003 e Portaria nº 0704/2011-GAB/SEDUC
I. que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II. maior de trinta anos de idade;
III. que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar estiver
obrigado à prática de educação física;
IV. amparado pelo Decreto-Lei nº 1044, de 21 de outubro de 1969;
V. que tenha prole.
Procedimentos para dispensa legal da prática ás aulas de Educação Física
I. requerimento do estudante ou responsável dirigido ao Diretor da Instituição de ensino
Escolar, devendo ser requerida no início do ano letivo;
II. solicitar documento comprobatório que justifique a dispensa (Carteira de Trabalho e
Previdência Social, Laudo Médico e entre outros);
III. arquivamento do requerimento com despacho do Diretor e ciente do professor na pasta do
estudante;
IV. registro no histórico escolar do estudante quanto sua situação escolar nessas aulas;
V. entregar ao professor de Educação de Física a relação dos estudantes dispensados da
prática de Educação Física.
Importante!
A Lei Federal nº 7692/88 deu nova redação a Lei Federal nº 6503/77, referente à dispensa de estudantes das aulas de Educação Física. Assim como a Lei Federal nº 9394/96 em seu Art. 26, § 3º, versa sobre a Educação Física. Atualmente, a Lei nº 10.793/03 estabelece normas específicas a respeito do tema em questão. Os estudantes poderão ser dispensados da prática de Educação Física, de acordo com a legislação vigente.
99
MODELO DE REQUERIMENTO PARA DISPENSA DA PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
REQUERIMENTO PARA DISPENSA DA PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA (Responsável legal)
Ilmo. Sr(a) Diretor(a) da EE___________________________________________________
ANO ESCOLAR ANO INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLAR MUNICÍPIO UF
1º Ano 2012 EEEFM. Julieta Moraes Porto Velho RO
2º Ano 2013 EEEFM. Julieta Moraes Porto Velho RO
3º Ano 2014 EEEFM. Julieta Moraes Porto Velho RO
4º Ano
5º Ano
6º Ano
7º Ano
8º Ano
9º Ano SÍNTESE DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Será aprovado quando obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis), após Exames Finais quando obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência mínima de 75%.
OBSERVAÇÕES: * Estudante retido conforme §2º do Art. 12 da Res. nº 1088/2012-CEE/RO e Portaria nº
673/2013-GAB/SEDUC.
CERTIFICADO
O Diretor da Instituição de ensino Escolar_____________________________________, CERTIFICA, nos termos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal 9394/96,
que, ______________________________________________________, RG, concluiu o Ensino Fundamental, no ano de ______________.
Município- UF, _____ de _________de_______
Nome:
Portaria:
Secretário da Instituição de ensino Escolar
Nome:
Portaria:
Diretor da Instituição de ensino Escolar
125
Relatório Descritivo do 1º Bimestre de Progresso e Dificuldades e dos Estudantes do Ciclo Básico de Aprendizagem - CBA
Escola:_________________________________________________________________________________________ Ano Escolar:_______________
Estudante:_____________________________________________________________________________ Turma:_______ Ano Civil:_____________
Professor (a)______________________________________________________________________________________________________________
ENTIDADE MANTENEDORA: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO: N°
ATO DO PODER PÚBLICO ( ) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Portaria
Nº:
RECONHECIMENTO Resolução N°:
NOME DO (a) ESTUDANTE (a): SEXO: F ( ) M ( )
DATA DE NASCIMENTO: NACIONALIDADE NATURALIDADE/UF:
MODELO Certidão: Livro Folha Emissão: ID
Nacional:
CPF: ID Estadual: RG: Órgão Exp. Data da Emissão 06/09/14
Pai: Mãe:
HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
ÁREAS DE CONHECIMENTO ANOS/CARGA HORÁRIA
RESULTADOS FINAIS = RF
CARGAS HORÁRIAS = CH
TOTAL DE FALTAS = TF COMPONENTES CURRICULARES
1º Ano
2º Ano
3º Ano
4º Ano
5º Ano
6º Ano
7º Ano
8º Ano
RF RF RF RF RF CH TF RF CH TF RF CH TF RF CH TF
Base Nacional
Língua Portuguesa
Arte
Educação Física
Matemática
Ciências
História
Geografia
Educação Religiosa
Sub Total
Parte Diversificada
Língua Inglesa
Língua Espanhola
Sub Total
Total Geral
DIAS LETIVOS
CARGA HORÁRIA ANUAL
CARGA HORÁRIA TOTAL
Ano Escolar Ano Instituição de ensino Escolar Município UF
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
Será aprovado quando obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis), após Exames Finais quando obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência mínima 75%
OBSERVAÇÃO:
CERTIFICAÇÃO
O Diretor da Instituição de ensino Escolar_____________________________________, CERTIFICA, nos termos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal
9394/96, que, ______________________________________________________, RG______________________, concluiu o_________ Ano Escolar do Ensino Fundamental.
Município- UF, _____ de _________de_______
Nome:
Portaria: Diretor da Instituição de ensino Escolar
Nome:
Portaria: Secretário da Instituição de ensino Escolar
139
MODELO – HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO - EJA GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE
ENSINO ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE MANTENEDORA: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO: N°
ATO DO PODER PÚBLICO ( ) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Portaria Nº: RECONHECIMENTO Resolução N°:
NOME DO (a) ESTUDANTE (a): SEXO: F ( ) M ( )
DATA DE NASCIMENTO: NACIONALIDADE NATURALIDADE/UF:
MODELO Certidão: Livro Folha Emissão: ID Nacional:
CPF: ID Estadual: RG: Órgão Exp. Data da Emissão 06/09/14
Pai: Mãe:
HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO
Ba
se N
aci
on
al
ÁR
EA
S D
E
CO
NH
EC
IME
NT
O
COMPONENTES CURRICULARES
ANOS / CARGA HORÁRIA
1º Ano 2º Ano 3º Ano
RF CH TF RF CH TF RF CH TF
Lin
gu
ag
ens
Língua Portuguesa
Arte
Língua Inglesa
Língua Espanhola
Educação Física
Matemática Matemática
Ciências da
Natureza
Química
Física
Biologia
Ciê
nci
as
Hu
man
as
História
Geografia
Sociologia
Filosofia
Sub Total
Parte
Diversificada
História do Estado de Rondônia
Geografia do Estado de Rondônia
Sub Total
Total Geral
DIAS LETIVOS - 100
CARGA HORÁRIA ANUAL - 400
CARGA HORÁRIA TOTAL
ES
TU
DO
S
RE
AL
IZA
DO
S ANO ESCOLAR ANO INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLAR MUNICÍPIO UF
1º Ano
2º Ano
3º Ano SÍNTESE DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Será aprovado quando obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis), após Exames Finais quando obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência mínima de 75%.
OBSERVAÇÕES:
CERTIFICAÇÃO
O Diretor da Instituição de ensino Escolar_____________________________________, CERTIFICA, nos termos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal 9394/96, que,
______________________________________________________, RG______________________________, concluiu o Ensino Médio, no ano de ______________.
Município- UF, _____ de _________de_______
Nome:
Portaria:
Secretário da Instituição de ensino Escolar
Nome:
Portaria:
Diretor da Instituição de ensino Escolar
140
3.5.3 Exames de Conclusão
Os Exames de Conclusão de etapas do Ensino Fundamental e Ensino Médio na
Educação de Jovens e Adultos, somente poderão ser realizados por instituições de ensino,
públicas e privadas, credenciadas e autorizadas, para este fim.
Para a inscrição nos Exames de Conclusão para fins de terminalidade do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio, não será exigida comprovação de escolaridade do candidato.
Os mesmos ocorrerão, conforme Edital publicado pela Secretaria de Estado da Educação –
SEDUC. (Conforme Resolução nº 827/2010-CEE/RO e Portaria nº 1165/2013-
GAB/SEDUC).
São pré-requisitos básicos ao candidato para realização de Exames Gerais/ Provão,
ofertados pelo s CEEJAS:
1. Quinze anos completos para o ensino fundamental;
2. Dezoito anos completos para o ensino médio;
3. 02 fotos ¾;
4. Uma cópia dos documentos de identificação: Registro Geral – RG, ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Cópia do Registro Indígena - RI. Para os demais casos seguir a Portaria citada acima.
5. Quem faz o Provão, é considerado candidato e não estudante. Portanto, não necessita
apresentar o histórico escolar no ato da inscrição, o estudante, sim.
A Certificação de conclusão de Etapas de ensino via Exames de Conclusão e de
Circulação de Estudos será expedida pelos Centros Estaduais de Educação de Jovens e
Adultos – CEEJA. E aos candidatos que eliminaram uma ou mais áreas de conhecimentos ou
um ou mis componentes curriculares será expedido Atestado de Eliminação no qual constará a
nota obtida.
Os instrumentais dos Exames de Conclusão das etapas do Ensino Fundamental e Ensino
Médio estão nas páginas 141 a 144.
ATENÇÃO
Conforme Art. 14 da Resolução nº 827/2010-CEE/RO. Os Exames de Conclusão, para efeito de
certificação de terminalidade do Ensino Fundamental, deverão ser estruturados com os componentes da
Base Nacional Comum, complementados pelos da Parte Diversificada, observando as Diretrizes
Curriculares Nacionais estabelecidas para o ensino Fundamental e o disposto no artigo 12, da Resolução
citada, quanto aos componentes curriculares obrigatórios.
Esta Resolução revoga a Resolução nº 098/00-CEE/RO, logo os exames realizados a partir de
2011, usa-se a Resolução nº 827/2010-CEE/RO.
141
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE
MANTENEDORA:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO:
N°
ATO DO PODER PÚBLICO (
)
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Portaria Nº: RECONHECIMENTO Resolução N°:
ATESTADO DE ELIMINAÇÃO
EXAMES CONCLUSÃO DA EJA
O Diretor do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adulto Padre Morette, tendo
em vista o dispositivo nos artigos 37 e 38, § 1º, II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, no Artigo 35 da Resolução nº 138/1999/CEE/RO, Resolução nº 827/2010/CEE/RO e
Portaria Normativa nº 1165/2013 -GAB/SEDUC, considerando os resultados obtidos nos
EXAMES CONCLUSÃO à nível de ENSINO MÉDIO, bem como o cumprimento dos
demais requisitos legais, ATESTAMOS para os devidos fins que _________(NOME DO
CANDIDATO)_______________________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda-CPF/MF sob o nº ____________________ e Cédula de Identidade
nº_________________________, e Filho (a) de ________________________
e__________________________________________________ realizou os exames gerais e
obteve os seguintes resultados:
Área de Conhecimento Nota
Nota por
Extenso
Data
Área de Linguagem (Componentes
Curriculares: Língua Portuguesa,
incluindo os conteúdos de Literatura com
ênfase a brasileira e Redação, Língua
Inglesa ou Espanhola)
Área de Matemática (Componente
Curricular de Matemática)
Área de Ciências Humanas
(Componentes Curriculares: História*,
Geografia, História do Estado de
Rondônia, Geografia do Estado de
Rondônia, Filosofia e Sociologia)
Área de Ciências da Natureza
(componentes Curriculares: Física,
Química e Biologia)
* Incluído os conteúdos de História e Cultura Africana, Afrobrasileira e Indígena, e
História das Artes.
Será considerado aprovado nos exames o candidato que obtiver nota igual ou superior a
5,0 (cinco) inciso I, Art. 14 da Portaria nº 1165/2013-GAB/SEDUC,
Município- UF, _____ de
_________de_______
Nome:
Portaria:
Secretário da Instituição de ensino
Escolar
Nome:
Portaria:
Diretor da Instituição de ensino
Escolar
Obs.: O amparo legal quanto as Portarias e Resoluções depende do ano de conclusão.
142
Obs.: O amparo legal quanto as Portarias e Resoluções depende do ano de conclusão.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE
MANTENEDORA:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO:
N°
ATO DO PODER PÚBLICO (
)
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Portaria Nº: RECONHECIMENTO Resolução N°:
ATESTADO DE ELIMINAÇÃO
EXAMES CONCLUSÃO
O Diretor do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adulto Padre Morette, tendo em
vista o dispositivo nos artigos 37 e 38, § 1º, I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, no Artigo 35 da §2º, inciso II da Resolução nº 138/1999/CEE/RO, Resolução nº
827/2014/CEE/RO e Portaria Normativa nº 1166/2013 -GAB/SEDUC, considerando os
resultados obtidos nos EXAMES CONCLUSÃO na etapa de ENSINO
FUNDAMENTAL, bem como o cumprimento dos demais requisitos legais,
ATESTAMOS para os devidos fins que
_______________________________________________,
(NOME DO CANDIDATO)_
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF/MF sob o nº
____________________ e Cédula de Identidade nº_________________________, e
Filho (a) de ________________________________________ e
______________________________________
(Nome do Pai) (Nome da Mãe)
___________________________________________________ realizou os exames gerais
e obteve os seguintes resultados:
Área de Conhecimento Nota
Nota por
Extenso
Data
Área de Linguagem (Componentes
Curriculares: Língua Portuguesa,
incluindo a Redação)
Área de Matemática (Componente
Curricular de Matemática)
Área de Ciências Humanas (Componentes
Curriculares: História* e Geografia**)
Área de Ciências da Natureza
(componentes Curriculares: Ciências)
* Incluído os conteúdos de História do Estado de Rondônia, História e Cultura Africana,
Afro-brasileira e Indígena, e História das Artes.
** Geografia, incluindo os conteúdos de Geografia do Estado de Rondônia.
Será considerado aprovado nos exames o candidato que obtiver nota igual ou superior a
5,0 (cinco) inciso I, Art. 14 da Portaria nº 1165/2013-GAB/SEDUC,
Município- UF, _____ de _________de_______
Nome:
Portaria:
Secretário da Instituição de ensino
Escolar
Nome:
Portaria:
Diretor da Instituição de ensino
Escolar
143
MODELO DE CERTIFICADO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PARA EXAMES DE CONCLUSÃO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÕNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
ENDEREÇO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ATO DO PODER PÚBLICO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO
ENSINO MÉDIO
O (A) DIRETOR (A) DO (A) ________________________________________________de acordo com
os art.24,inciso VII, Artigos. 37 e 38, §1º, inciso II da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 e Art.35, inciso V, §2º, da
Resolução 138/99 do Conselho de Educação do Estado de Rondônia. Confere a
___________________________________________________________________________________, Documento de Identificação
Civil_________________, nacionalidade__________________________ Natural de _______________________________________,
Unidade da Federação ____________________________________, Nascido (a) em ______________/________/______________,
O presente CERTIFICADO por haver concluído no ano de __________ do Ensino Médio. Este documento atende às exigências da
Lei Federal 7.088 de 23 de março de 1983.
Porto Velho RO, 10 de setembro de 2014.
Diretor (a)
Secretária (a)
Concluinte
144
VERSO DO CERTIFICADO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PARA EXAMES DE CONCLUSÃO
GOVERNO DE ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Educação
Registro Nº________ FL_______ Livro Nº_____________ efetuado de acordo com
inciso VII, Art. 24 da Lei 9394/96 e do § 2º, inciso II, Art. 3º da Resolução Nº 202/05-
Assinatura por Extenso do Responsável pelo Registro
Nº de matrícula
145
3.5.4 Curso Modular
O Curso Modular destina-se ao atendimento da clientela de Jovens e Adultos que não
tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria, respeitando o ritmo de sua
aprendizagem, seus interesses, suas condições de vida e trabalho tendo em vista a idade e a
experiência de cada um. O mesmo será oferecido nas escolas e nos Centros Estaduais de
Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs devidamente autorizados ou reconhecidos pelo
órgão próprio do sistema.
No ato da matrícula o estudante poderá optar por mais de um componente curricular
de sua escolha, na qual cursará e não será exigida sequência escolar e frequência.
Os momentos de atendimentos do Curso Modular deverão ser registrados o
comparecimento do estudante, constando nome, dia, horário, e tempo de atendimento, o
professor que atendeu e os assuntos abordados.
A avaliação da aprendizagem por meio de provas ao final do estudo de cada módulo
do componente curricular.
Os resultados das provas serão expressos em nota numa escala de 0,0 (zero) a 10,0
(dez), sendo considerado aprovado, o estudante que obtiver a nota igual ou superior a 6,0
(seis), em cada componente curricular.
Para efeito de promoção os componentes curriculares de Ensino Religioso no Ensino
Fundamental, de Arte, Educação Física da Base Nacional Comum e os da Parte Diversificada
no Ensino Fundamental e Ensino Médio, não serão objeto de impedimento de conclusão de
etapa pelo estudante.
Concluído todos os módulos específicos de cada componente curricular por etapa do
Ensino Fundamental, do 5º ao 8º ano e do Ensino Médio, do 1º ao 3º ano, serão expedido os
seguintes documentos:
1. Histórico Escolar;
2. Certificado de Conclusão, quando o estudante obtiver aprovação em todos os
componentes curriculares da etapa; e
3. Atestado de eliminação de Componente Curricular.
As Atas de Resultados Finais serão viabilizadas em três vias, sendo uma encaminhada
para SCAGE/GE/SEDUC, uma para Coordenadoria Regional de Educação – CRE local e uma
para o arquivo do CEEJA ou Escola.
Lembrete!
Para o ingresso no Curso Modular, serão obedecidos os seguintes critérios:
I. Idade a partir de 15 (quinze) anos para o Ensino Fundamental – 5º ao 8º ano;
II. Idade a partir de 18 (dezoito) ano para o Ensino Médio.
146
Número de Módulos Cursado por componentes curricular na Educação de Jovens e
Adultos na forma Modular para o Ensino Fundamental.
Área de Conhecimento Componentes Curriculares Número de Módulo
Linguagem
Língua Portuguesa XII
Arte II
Educação Física I
Ciência da Natureza Ciências X
Matemática Matemática XII
Ciências Humanas
História* X
Geografia* X
Parte Diversificada Língua Inglesa V
Educação Religiosa I
* Nos componentes curriculares de História e Geografia devem ser incluídos conteúdos
referentes a História e Cultura africana, Afro-Brasileira e Indígena. §1º, Art. 8º da Portaria
1166/2013-GAB/SEDUC.
Número de Módulos Cursado por componentes curricular na Educação de Jovens e
Adultos na forma Modular para o Ensino Médio.
Área de Conhecimento Componentes Curriculares Número de Módulo
Linguagem
Língua Portuguesa X
Arte III
Educação Física I
Língua Inglesa VII
Língua Espanhola
Ciência da Natureza Química V
Física V
Biologia VI
Matemática Matemática XII
Ciências Humanas
História* IX
Geografia* VIII
Sociologia I
Filosofia I
História do Estado de Rondônia II
Geografia do Estado de Rondônia I
* Nos componentes curriculares de História e Geografia devem ser incluídos conteúdos referentes a
História e Cultura africana, Afro-Brasileira e Indígena. §1º, Art. 8º da Portaria 1166/2013-
GAB/SEDUC.
Os instrumentais da Educação de Jovens e Adultos na forma modular estão
exemplificados nas páginas 147 a 154.
147
MODELO DE HISTÓRICO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
MODULAR
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE
ENSINO ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE MANTENEDORA: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO: N°
ATO DO PODER PÚBLICO ( ) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Portaria
Nº:
RECONHECIMENTO Resolução N°:
NOME DO (a) ESTUDANTE (a): SEXO: F ( ) M ( )
DATA DE NASCIMENTO: NACIONALIDADE NATURALIDADE/UF:
MODELO Certidão: Livro Folha Emissão: ID
Nacional:
CPF: ID Estadual: RG: Órgão Exp. Data da Emissão 06/09/14
Pai: Mãe:
HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
ÁREAS DE CONHECIMENTO ANOS/CARGA HORÁRIA
RESULTADOS FINAIS = RF
CARGAS HORÁRIAS = CH
TOTAL DE FALTAS = TF COMPONENTES CURRICULARES
1º Ano
2º Ano
3º Ano
4º Ano
5º Ano
6º Ano
7º Ano
8º Ano
RF RF RF RF RF CH TF RF CH TF RF CH TF RF CH TF
Base Nacional
Língua Portuguesa
Arte
Educação Física
Matemática
Ciências
História
Geografia
Educação Religiosa
Sub Total
Parte Diversificada
Língua Inglesa
Língua Espanhola
Sub Total
Total Geral
DIAS LETIVOS
CARGA HORÁRIA ANUAL
CARGA HORÁRIA TOTAL
Ano Escolar Ano Instituição de ensino Escolar Município UF
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
Será aprovado quando obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis), após Exames Finais quando obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência mínima 75%
OBSERVAÇÃO:
CERTIFICAÇÃO
O Diretor da Instituição de ensino Escolar_____________________________________, CERTIFICA, nos termos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal
9394/96, que, ______________________________________________________, RG______________________, concluiu o_________ Ano Escolar do Ensino Fundamental.
Município- UF, _____ de _________de_______
Nome:
Portaria: Diretor da Instituição de ensino Escolar
Nome:
Portaria: Secretário da Instituição de ensino Escolar
148
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE
MANTENEDORA:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO:
N°
ATO DO PODER PÚBLICO (
)
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Portaria Nº: RECONHECIMENTO Resolução N°:
ATESTADO DE ELIMINAÇÃO
CURSO MODULAR
O Diretor do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adulto Padre Morette, tendo em
vista o dispositivo nos artigos 37 e 38, § 1º, I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, no Artigo 35, §2º, Inciso II da Resolução nº 138/1999/CEE/RO, Resolução nº
827/2014/CEE/RO e Portaria Normativa nº 1166/2013 -GAB/SEDUC,, considerando os
resultados obtidos no CURSO MODULAR na etapa de ENSINO FUNDAMENTAL,
bem como o cumprimento dos demais requisitos legais, ATESTAMOS para os devidos
fins que ___(NOME DO
ESTUDANTE)____________________________________________, inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF/MF sob o nº ____________________ e
Cédula de Identidade nº_________________________, e Filho (a) de
_____, foi considerado (a) APROVADO nos componentes curriculares abaixo
relacionado(s):
Componentes Curriculares Not
a
Nota por
Extenso
Data
Língua Portuguesa Arte Língua Inglesa Língua Espanhola Educação Física Matemática História Geografia Ciências
Município- UF, _____ de _________de_______
Nome:
Portaria:
Secretário da Instituição de ensino Escolar
Nome:
Portaria:
Diretor da Instituição de ensino
Escolar
149
MODELO – HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO - GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE
ENSINO ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE MANTENEDORA: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO: N°
ATO DO PODER PÚBLICO ( ) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Portaria Nº: RECONHECIMENTO Resolução N°:
NOME DO (a) ESTUDANTE (a): SEXO: F ( ) M ( )
DATA DE NASCIMENTO: NACIONALIDADE NATURALIDADE/UF:
MODELO Certidão: Livro Folha Emissão: ID Nacional:
CPF: ID Estadual: RG: Órgão Exp. Data da Emissão 06/09/14
Pai: Mãe:
HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO
Ba
se N
aci
on
al
ÁR
EA
S D
E
CO
NH
EC
IME
NT
O
COMPONENTES CURRICULARES
ANOS / CARGA HORÁRIA
1º Ano 2º Ano 3º Ano
RF CH TF RF CH TF RF CH TF
Lin
gu
ag
ens
Língua Portuguesa
Arte
Língua Inglesa
Língua Espanhola
Educação Física
Matemática Matemática
Ciências da
Natureza
Química
Física
Biologia
Ciê
nci
as
Hu
man
as
História
Geografia
Sociologia
Filosofia
Sub Total
Parte
Diversificada
História do Estado de Rondônia
Geografia do Estado de Rondônia
Sub Total
Total Geral
DIAS LETIVOS
CARGA HORÁRIA ANUAL
CARGA HORÁRIA TOTAL
ANO ANO ESCOLAR INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLAR MUNICÍPIO UF
1º Ano
2º Ano
3º Ano
SÍNTESE DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO: Será aprovado quando obtiver média por componente curricular igual ou superior a 6,0 (seis),
OBSERVAÇÕES:
CERTIFICAÇÃO
O Diretor da Instituição de ensino Escolar_____________________________________, CERTIFICA, nos termos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal 9394/96, que,
______________________________________________________, RG______________________________, concluiu o Ensino Médio, no ano de ______________.
Município- UF, _____ de _________de_______
Nome:
Portaria:
Secretário da Instituição de ensino Escolar
Nome:
Portaria:
Diretor da Instituição de ensino Escolar
150
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE
MANTENEDORA:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO:
N°
ATO DO PODER PÚBLICO (
)
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Portaria Nº: RECONHECIMENTO Resolução N°:
ATESTADO DE ELIMINAÇÃO
CURSO MODULAR
O Diretor do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adulto Padre Morette,
tendo em vista o dispositivo nos artigos 37 e 38, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, no Artigo 35, §2º, Inciso II da Resolução nº 138/1999/CEE/RO,
Resolução nº 827/2014/CEE/RO, e Portaria Normativa nº 1166/2013 -GAB/SEDUC,
considerando os resultados obtidos no CURSO MODULAR na etapa de ENSINO
MÉDIO, bem como o cumprimento dos demais requisitos legais, ATESTAMOS para os
devidos fins que ___(NOME DO
ESTUDANTE)____________________________________________, inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF/MF sob o nº ____________________ e
Cédula de Identidade nº___________, e Filho (a) de
1) Os países membros e associados do Mercosul reconhecem, aos estudantes que concluam o 8º
(oitavo) ano do Brasil (para o Ensino Fundamental de 8 anos), direito a matrícula no primeiro ano
do Ensino Médio não técnico dos demais Países Parte;
2) Nos termos da tabela atual, os estudantes concluintes do
9º ano de escolaridade básica de todos os países
membros e associados do Mercosul terão o direito de
serem avaliados pela escola recipiendária (receptora),
respeitada a legislação educacional de cada país, com
vistas à matrícula no 2º ano do Ensino Médio não técnico no Brasil ou correspondente ano nos
demais sistemas nacionais;
3) A equivalência se dará de forma direta de acordo com as linhas horizontais, até o 7º ano da
Educação Básica, em todos os países membros e associados ao Mercosul;
4) Fica incorporada à tabela, a estrutura de ensino fundamental de 9 (nove) anos no Brasil, que se
encontra em fase de implementação em alguns estados, com a qual o reconhecimento se dará de
acordo com as linhas horizontais.
As Tabelas de Equivalência de anos de escolaridades utilizada neste documento foram adaptadas
da Portaria nº 699/2006, de 12 de julho, do ministério de educação de Portugal e encontram-se nas
páginas 174 a 185.
Fique de Olho! Na expedição de histórico para países estrangeiros, deve constar carimbo de autenticação do Setor de Inspeção Escolar e posterior autenticação do Cartório e, ainda, constar registros do Consulado brasileiro.
174
TABELA COMPARATIVA ENTRE OS SISTEMAS DOS ENSINOS
BÁSICO E SECUNDÁRIO
AFRICA DO SUL
BRASIL
Fu
rth
er
Ed
uca
tion
an
d
Tra
inin
g P
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Grade 12 b)
Ed
uca
ção
Bási
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En
sin
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3º Ano
Grade 11
2º Ano
Grade 10
1º Ano
Gra
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R-9
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9º Ano
Grade 8
8º Ano
Grade 9
7º Ano
Inte
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Ph
ase
Grade 6
6º Ano
Grade 5
5º Ano
Grade 4
4º Ano
Fou
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Ph
ase
Grade 3
3º Ano
Grade 2
2º Ano
Grade 1
1º Ano
175
ARGENTINA
BRASIL P
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3º año
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Méd
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3º Ano
2º año
2º Ano
1º año
1º Ano
EG
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9º año
En
sin
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un
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l
9º Ano
8º año
8º Ano
7º año
7º Ano
EG
B
1 Y
2
6º año
6º Ano
5º año
5º Ano
4º año
4º Ano
3º año
3º Ano
2º año
2º Ano
1º año
1º Ano
AUSTRÁLIA
BRASIL
En
sin
o
Sec
un
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12º Ano
Ed
uca
ção
Bási
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sin
o
Méd
io
3º Ano
11º Ano 2º Ano
10º Ano 1º Ano
9º Ano
En
sin
o F
un
da
men
tal 9º Ano
Ed
uca
ção
Bá
sica
8º Ano 8º Ano
7º Ano 7º Ano
6º Ano 6º Ano
5º Ano 5º Ano
4º Ano 4º Ano
3º Ano 3º Ano
2º Ano 2º Ano
1º Ano 1º Ano
176
BÉLGICA
BRASIL
En
seig
nem
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Sec
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Ed
uca
ção
Bási
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BOLÍVIA BRASIL
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12º Año
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5º Año 5º Ano
4º Año 4º Ano
3º Año 3º Ano
2º Año 2º Ano
1º Año 1º Ano
177
BRASIL PORTUGAL E
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3º Ano 3º Ano
2º Ano 2º Ano
1º Ano 1º Ano
BULGÁRIA BRASIL
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III 3º Ano
II 2º Ano
I 1º Ano
CUBA BRASIL
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Superior
(Preuniversitario)
12º Grado
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11º Grado 2º Ano
10º Grado 1º Ano
Ciclo Médio
(Secundaria
Basica)
9º Grado
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9º Ano
8º Grado 8º Ano
7º Grado 7º Ano
Educa
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6º Grado 6º Ano
5º Grado 5º Ano
1.Ciclo
4º Grado 4º Ano
3º Grado 3º Ano
2º Grado 2º Ano
1º Grado 1º Ano
178
DINAMARCA BRASIL
Gymnasium
Geral
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Educa
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Ensino Médio
3º Ano
form 2 2º Ano
form 1 1º Ano
Folkeskole
(Primária e
Secundária
Inferior)
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Ensino
Fundamental
9º Ano
form 8 8º Ano
form 7 7º Ano
form 6 6º Ano
form 5 5º Ano
form 4 4º Ano
form 3 3º Ano
form 2 2º Ano
form 1 1º Ano
ESPANHA BRASIL
Bachilerato 2º año
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Ensino Médio
3º Ano
1º año 2º Ano
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3º año 3º Ano
2º año 2º Ano
1º año 1º Ano
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA BRASIL
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Senior
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Ensino
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grade 6 6º Ano
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179
FRANÇA BRASIL E
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General
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Tecnologique
Terminale+BAC a)
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Ensino
Médio
3º Ano
Première 2º Ano
Seconde 1º Ano
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Quatrième 8º Ano
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Sixième 6º Ano
C.Moyen 2e Année 5º Ano
C.Moyen 1ére Année 4º Ano
C.Èlémentaire 2e Année 3º Ano
C.Èlémentaire 1ére
Année 2º Ano
Cours Préparatoire 1º Ano
GUINÉ-BISSAU BRASIL
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2º
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Ensino
Médio
3º Ano
11ª Classe 2º Ano
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Fase
6ª Classe 6º Ano
5ª Classe 5º Ano
2ª
Fase
4ª Classe 4º Ano
3ª Classe 3º Ano
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Fase
2ª Classe 2º Ano
1ª Classe 1º Ano
INDONÉSIA BRASIL
Senior High
School
12 Year
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Ensino
Médio
3º Ano
11 Year 2º Ano
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Junior High
School
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6 Year 6º Ano
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180
IRLANDA BRASIL
Second Level
Education Sénior Cycle
(Geral),Youth Reach,
Vocational Training
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Ensino
Médio
3º Ano
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Second Level Education Júnior
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First Level Education (Primary
National School)
6th
Class 6º Ano
5th
Class 5º Ano
4th
Class 4º Ano
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Class 3º Ano
2nd
Class 2º Ano
1st Class 1º Ano
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Classe quinta
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Classe terza 8º Ano
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Classe quinta 5º Ano
Classe quarta 4º Ano
Classe terza 3º Ano
Classe
Seconda 2º Ano
Classe prima 1º Ano
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LUXEMBURGO BRASIL
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Primaire
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5e Primaire 5º Ano
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2e Primaire 2º Ano
1er Primaire 1º Ano
MARROCOS BRASIL
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Qualifiant
(Lycée)
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Médio
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2e Année 2º Ano
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Cycle Collégial
(Ècole Collégiale)
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2e Annèe 8º Ano
1er Annèe 7º Ano
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Intermédiaire
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5e Annèe 5º Ano
4e Annèe 4º Ano
3e Annèe 3º Ano
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Base
2e Annèe 2º Ano
1er Annèe 1º Ano
MOLDÁVIA BRASIL
Ensino Secundário
(Médio de Cultura
Geral)
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Ensino
Médio
3º Ano
XI 2º Ano
X 1º Ano
Ensino
Ginasial/Estudos
Básicos
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VIII 8º Ano
VII 7º Ano
VI 6º Ano
V 5º Ano
Ensino
Primário
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III 3º Ano
II 2º Ano
I 1º Ano
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PAQUISTÃO BRASIL
Intermediate Grade 12
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Ensino
Médio
3º Ano
Grade 11 2º Ano
Secondary
Education
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School
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Grade 8 8º Ano
Grade 7 7º Ano
Grade 6 6º Ano
Primary
Education
Grade 5 5º Ano
Grade 4 4º Ano
Grade 3 3º Ano
Grade 2 2º Ano
Grade 1 1º Ano
ROMÉNIA BRASIL
Liceu, Scoala de
Artes
I Meseri/Scoala
Professionala
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Ensino
Médio
3º Ano
XI 2º Ano
X 1º Ano
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Gimnaziu
VIII 8º Ano
VII 7º Ano
VI 6º Ano
V 5º Ano
Scoala Primaria
IV 4º Ano
III 3º Ano
II 2º Ano
I 1º Ano
SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE BRASIL
Ensino Pré-
Universitário
12º Ano
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Ensino
Médio
3º Ano
11º Ano 2º Ano
10º Ano 1º Ano
Ensino Básico
Secundário
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9º Ano
8º Ano 8º Ano
7º Ano 7º Ano
6º Ano 6º Ano
5º Ano 5º Ano
Ensino
Primário
4º Ano 4º Ano
3º Ano 3º Ano
2º Ano 2º Ano
1º Ano 1º Ano
183
SENEGAL BRASIL
Enseignement
Secondaire
Terminale+BAC a)
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Ensino
Médio
3º Ano
Première 2ºAno
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Quatrième 8º Ano
Cinquième 7º Ano
Enseignement
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Sixième 6º Ano
C.Moyen 2e Année 5º Ano
C.Moyen 1er Année 4º Ano
C.Èlémentaire 2e
Année 3º Ano
C.Èlémentaire 1r
Année 2º Ano
C.Préparatoire 1º Ano
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Ensino
Básico
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6P 6º Ano
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TIMOR-LESTE BRASIL
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Ensino
Médio
3º Ano
11º Ano 2º Ano
10º Ano 1º Ano
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8º Ano 8º Ano
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5º Ano 5º Ano
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3º Ano 3º Ano
2º Ano 2º Ano
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184
TUNÍSIA BRASIL
Enseignement
Secondaire
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Ensino
Médio
3º Ano
12 éme 2º Ano
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TURQUIA BRASIL
Ensino
Secundário
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Ensino
Médio
3º Ano
11 2º Ano
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1 1º Ano
VENEZUELA BRASIL
Educación Media
Diversificada y
Profesional
2º año del
diversificado a)
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Ensino
Médio
3º Ano
2º Ano
1º año del
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Educa
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9º Ano
8º Grado 8º Ano
7º Grado 7º Ano
6º Grado 6º Ano
5º Grado 5º Ano
4º Grado 4º Ano
3º Grado 3º Ano
2º Grado 2º Ano
1º Grado 1º Ano
185
ZIMBABUÉ BRASIL
Advanced
Level
(A-Level)
Form VI
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Ensino
Médio
3º Ano
Form V 2º Ano
Ordinary
(O-Level)
Form IV 1º Ano
Form III
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l Form II 9º Ano
Form I 8º Ano
Pri
mary
Grade 7 7º Ano
Grade 6 6º Ano
Grade 5 5º Ano
Grade 4 4º Ano
Grade 3 3º Ano
Grade 2 2º Ano
Grade 1 1º Ano
PAÍSES BAIXOS BRASIL
En
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o Klas 6
Ensino
Médio
3º Ano
Klas 5 2º Ano
Klas 4 1º Ano
Klas 3
En
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l 9º Ano
Klas 2 8º Ano
Klas 1 7º Ano
En
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o
Bási
co
Groep 8 6º Ano
Groep 7 5º Ano
Groep 6 4º Ano
Groep 5 3º Ano
Groep 4 2º Ano
Groep 3 1º Ano
186
ANEXO A
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE
NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.SEDUC.ro.gov.br
LEIS FEDERAIS
LEI 12.960/2014 Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional, para fazer constar a exigência de manifestação de
órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo,
indígenas e quilombolas.
LEI 13.010/2014 Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem
educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou
degradante, e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
LEI 12.796/2013 Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da
educação e dar outras providências.
LEI 12.608/2012 Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre
o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho
Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema
de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nos
12.340, de 1o de
dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de
1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá
outras providências.
LEI 12.527/2011 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II
do § 3o do art. 37 e no § 2
o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n
o
8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de
2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras
providências.
LEI 12.472/2011 Acrescenta § 6o ao art. 32 da Lei n
o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo os símbolos
nacionais como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.
LEI 12.287/2010 Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional, no tocante ao ensino da arte.
LEI 12.013/2009 Altera o art. 12 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às
instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos
pais, conviventes ou não com seus filhos.
LEI 12.061/2009 Altera o inciso II do art. 4o e o inciso VI do art. 10 da Lei n
o 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, para assegurar o acesso de todos os interessados ao ensino
médio público.
LEI 12.020/2009 Dá nova redação ao inciso II do caput do art. 20 da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,
para modificar o rol de instituições de ensino comunitárias.
LEI 11.700/2008 Acrescenta inciso X ao caput do art. 4o da Lei n
o 9.394, de 20 de dezembro de
1996, para assegurar vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino
fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4