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Ocupação urbana irregular: desobediência e direito
Arnaldo Vieira Sousa1
Artur Cantanhede de Andrade2
Layse Cristina Silva Campos3
O presente trabalho carrega consigo a proposta de discutir sobre como a ocupação urbana
irregular é uma ação de resistência, desobediência e uma forma de se garantir o cumprimento
do direito à moradia. Tendo em vista que dentro das cidades a desigualdade de renda,
provocada pelo modo como a sociedade capitalista se organiza, faz com que haja uma divisão
de terras desigual. Os terrenos que se localizam nas cidades, normalmente fruto de grilagem
praticada pelas pessoas de alta renda, são utilizados para se fazer especulação imobiliária. E,
em decorrência dessa desigualdade na distribuição de terras nas cidades, em específico,
logicamente as pessoas marginalizadas dentro da sociedade, e por consequência nas cidades,
não tem acesso a essas terras, tendo em vista que a especulação imobiliária restringe esse
acesso para pessoas que tenham dinheiro suficiente para pagar.
E, com base na disposição da terra de forma abandonada e muitas vezes nem murada, é
possível se afirmar que eles não realizam a função social da propriedade, e sua única função é
servir para uma lógica de mercado onde se espera a valorização do bem, ficando o terreno
sem movimentação alguma por anos, tempo suficiente para que se conseguir a propriedade
por meio do instrumento da usucapião. Entretanto, esses terrenos que se localizam nos
chamados bairros nobres não são utilizados pelo governo para que se faça alguma política
pública de habitação popular, pois, não fica “bonito” para esses bairros da elite que se faça um
programa como esse, até porque as habitações populares tem uma arquitetura diferente,
fazendo com que esses programas sejam realocados para lugares distantes, podendo provocar
mudanças ruins para essas pessoas.
Quando essas ocupações se iniciam, as pessoas que ocupam, na maior parte das vezes
constituídas de famílias, que entram nesses terrenos com o intuito de ali fazerem suas casas,
de forma precária, pois, não tem dinheiro para construir uma casa de alto padrão, portanto,
1 Unidade de Ensino Dom Bosco [email protected] ;
2 Unidade de Ensino Dom Bosco [email protected] ;
3 Unidade de Ensino Dom Bosco [email protected] .
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com a finalidade de garantir o direito à moradia acabam entrando em um conflito com o
governo em forma de resistência e luta. Com base nisso, o presente trabalho tem a finalidade
de entender o contexto histórico, social e econômico que levou à propriedade privada, à sua
limitação pela função social, junto com os movimentos sociais de iniciativa popular, bem
como suas estratégias de luta a luz desobediência civil e como esse conflito social pode fazer
surgir novas soluções para velhos problemas que é a moradia mais especificamente às
ocupações irregulares, que podem ocorrer dentro dos centros urbanos, e na maior parte das
vezes ocorrem em terrenos grilados, que tem como propósito apenas a especulação
imobiliária.
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A desobediência como exercício da soberania popular: a flor no asfalto das democracias
modernas
Bárbara Nascimento de Lima1
Mariana Ferreira Bicalho2
A presente proposta de comunicação é escrita com o objetivo de ser transformada em um
trabalho que revele as desobediências como caminho para a construção de uma revolução
libertária, múltipla e mutante. As democracias modernas, construídas sob a égide de uma
lógica liberal burguesa cuja própria existência constitui um estado constante de crise, pouco
oferecem em termos de justiça. O direito, interpretado aqui como parte fundamental de um
simulacro de democracia, tem como função a aniquilação constante e violenta de “pessoas
escondidas”3. Faz-se necessário, portanto, que pensemos em direções alternativas e até
mesmo utópicas, que nos ofereçam outras e novas perspetivas de pensar e agir. Em tal
intensidade, que o exercício das desobediências torna-se a flor no asfalto para a busca por
justiça e legitimidade, o desabrochar do povo4.
Para Ricardo Sanín Restrepo5 a democracia não é apenas um horizonte possível ou uma
verdade por vir, mas um exercício permanente e vital de poder pela resistência, que tem como
alicerce a diferença. O constitucionalismo liberal vigente, no entanto, nos impõe um modelo
particular de homem e de sociedade como representação imaculada do que deveria a ser a
identidade e a unidade, colonizando diferenças e suprimindo a democracia como dinâmica
social. Ao mesmo tempo, nos deparamos com a realidade de sistemas político-jurídicos
comprometidos com o mercado e o capital, envelhecidos e incapazes de absorver demandas
mais amplas de inclusão social6. Nesse sentido, sob o risco de se tornar apenas mais um dos
vários mecanismos jurídicos incapazes de promover mudanças estruturais, a desobediência
1 Mestranda em Teoria do Direito pela PUC Minas e bolsista CNPq.
2 Mestranda em Teoria do Direito pela PUC Minas e bolsista CAPES.
3 RESTREPO, Ricardo Sanín. Decolonizing Democracy: Power in a Solid State. London: Rowman & Littlefield
International. 2016. 4 ANDRADE, Carlos Drummond de Andrade. A Rosa do Povo. A flor e a náusea. p. 11-13. São Paulo: José
Olympio, 1945; 5
RESTREPO, Ricardo Sanín. Teoria Crítica Constitucional. La democracia a la enésima potencia. Valencia:
Tirant lo blanch, 2014. p. 237; 6 Desobediência civil hoje: entre a desinstituição e o poder constituinte. MATOS, Andityas Soares de Moura
Costa. In: Rompimento democrático no Brasil: teoria política e crise das instituições públicas. GONTIJO,
Lucas de Alvarenga; MAGALHÃES, José Luiz Quadros de; MORAIS, Ricardo Manoel de Oliveira.
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civil deve ser pensada e concretizada em sua potência radical máxima em uma promessa
absolutamente anti-institucional7.
7 Desobediência civil hoje: entre a desinstituição e o poder constituinte. MATOS, Andityas Soares de Moura
Costa. In: Rompimento democrático no Brasil: teoria política e crise das instituições públicas. GONTIJO,
Lucas de Alvarenga; MAGALHÃES, José Luiz Quadros de; MORAIS, Ricardo Manoel de Oliveira.
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As jornadas de junho de 2013 no Brasil sob a ótica da desobediência civil
Bruno Morais Avelar Lima1
Douglas Carvalho Ribeiro2
O presente trabalho pretende levar a cabo um estudo sobre os movimentos de protesto
ocorridos no Brasil em junho de 2013, que ficaram conhecidos como “Jornadas de Junho de
2013”, sob a perspectiva da desobediência civil. Para tanto, inicialmente, será feito um
delineamento geral acerca da conceituação da desobediência civil. Feito isso, analisaremos
brevemente como a desobediência civil é tratada em diferentes tradições do pensamento
jurídico-político. Primeiramente, a partir de autores como Hannah Arendt e John Rawls, será
feita uma exposição de como a tradição liberal encara o mencionado conceito. Após isso,
elaboraremos uma sucinta exposição sobre como a tradição constitucionalista entende a
importância da desobediência civil, a partir de autores como Jürgen Habermas. Por fim,
exporemos a relação entre a desobediência civil e o seu potencial revolucionário levada a
cabo por autores como Andityas Matos e Rafaelle Laudani. Feito isso, de posse dessas
premissas teóricas, analisaremos as Jornadas de Junho de 2013 e sua íntima relação com a
temática da desobediência civil. O cotejo das diferentes compreensões acerca da
desobediência civil realizadas anteriormente nos permitirá compreender de forma mais ampla
a heterogeneidade de interesses e valores dos diversos grupos presentes nas manifestações.
Dessa forma, o trabalho procurará sistematizar as diversas compreensões acerca dos
acontecimentos de junho, a partir de autores como Maria da Glória Gohn, Marcos Nobre,
Manuel Castells e Giuseppe Cocco, sob a ótica da desobediência civil.
1 Mestrando em Filosofia do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais
(UFMG), bolsista pela CAPES. Possui Graduação em Direito pela UFMG. E-mail:
[email protected] . 2 Possui graduação (2014) e mestrado (2017) em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Email:
[email protected] .
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Greves encarceradas - comparações entre as greves dos presos nos Estados Unidos da
América e no Brasil
Carolina Soares Nunes Pereira1
Em 09 de Setembro de 2016, marcando o quadragésimo quinto aniversário do levante da
prisão de Attica, iniciou-se a maior greve de presos nos EUA. Segundo organizadores da
greve (Incarcerated Workers Organizing Committee) e o Movimento Free Alabama, pelo
menos vinte e quatro mil encarcerados, em vinte e quatro estados participaram da greve.
Naquele dia, os encarcerados se recusaram a trabalhar, afirmando estarem em condições
desumanas nas prisões, além da situação laboral análoga à escravidão. Para muito além de
demandas reformistas, o movimento dos encarcerados disputava o fim do trabalho nas
prisões. O trabalho encarcerado, existindo, seria sempre um trabalho forçado, degradante,
alienado, para cumprir um papel de exploração de força de trabalho sem qualquer liberdade,
reféns do Estado capitalista, como denunciava o movimento.
Pouco mais de um ano depois do início do movimento estadunidense, em 06 de novembro de
2017, a International Prisioners’ Associaton anunciou que doze unidades prisionais haviam
deflagrado greve de todos os encarcerados no estado do Rio de Janeiro, Brasil. O Comando
Vermelho comunicou que os presos não trabalhariam, tampouco aceitariam quaisquer
provimentos (alimentos, remédios e outros) das administrações das prisões. A greve carioca
também objetiva denunciar condições desumanas às quais os presos estão submetidos, mas
insere-se em outro contexto em relação ao trabalho prisional, denunciando a quase
inexistência de trabalhos para os presos e, quando disponíveis, o estão apenas em condições
de aguda exploração.
Este artigo objetiva comparar os dois movimentos grevistas, a partir de referências
abolicionistas e de uma possível leitura do movimento grevista como desobediência civil e/ou
tática revolucionária dos trabalhadores encarcerados. Tratar-se-á de diferenciar a greve
estadunidense da greve do estado do Rio de Janeiro, sendo esta última marcada pela
dirigência da facção Comando Vermelho, e pelos esforços do Estado e da mídia hegemônica
capitalista em ocultarem a continuidade do movimento. Busca-se discutir a especificidade do
1 Graduanda do 8º período em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.
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trabalho nas prisões norte americanas e brasileiras, bem como a capacidade do movimento
estadunidense em mobilizar também agentes penitenciários para a greve. Ainda visa-se
compreender como os presos estadunidenses se organizam em um movimento radicalmente
questionador e de livre aderência em contraposição à greve do Rio, comandada por uma
facção marcada por uma estrutura hierárquica de controle. Por fim, a pesquisa se debruça
sobre a desobediência civil daqueles que têm sua liberdade tolhida ao máximo, os
encarcerados, para discutir possibilidades e limites dos dois distintos movimentos grevistas
como questionadores radicais das prisões, isto é, como uma potência abolicionista e
revolucionária.
Palavras-chave: greve; presos; facção; trabalho; desobediência civil revolucionária.
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O poder de desobedecer
Elisa Tocafundo Lages1
O presente trabalho visa discutir, à luz da seletividade das questões tratadas pelo Estado, a
chamada biopolítica (Focault, Michel, 2004), a desobediência civil (Thoreau 2016) como uma
possibilidade concreta de politizar demandas tidas como ilegítimas ou, ainda, como não
prioritárias pelo poder institucionalizado.
Os atos de desobediência, como proposto por Henry David Thoreau (2016), chamam atenção
para questões latentes e que, segundo o autor, significam uma oposição, mesmo que
momentânea, ao Estado e sua legitimidade (Weber, economia e sociedade I, 2013). Thoreau
diz, ainda:
Deve o cidadão, sequer por um momento, ou minimamente, renunciar à sua
consciência em favor do legislador? Então por que todo homem tem uma
consciência? Penso que devemos ser homens, em primeiro lugar, e depois súditos”.
(THOREAU, 2016, p. 10).
Com esse fragmento, já nos pensamentos de Thoreau é possível perceber uma crítica à
democracia representativa, haja vista o fato de que a consciência individual não se confunde
com a do legislador e, nesse sentido, há uma quebra da crença da legitimidade formal-racional
do Estado (Weber, 2013). A partir desse cenário, a desobediência da norma surge como uma
possibilidade concreta - e legítima - de impor demandas reiteradamente ignoradas pelo Estado
pelas vias formais. (Focault, Michel, 2004).
Em meados de 2016, o zelador Corey Menafee quebrou com uma vassoura um vitral do
século XIX na Universidade de Yale que trazia representações escravagistas. Essa atitude, ou
manifesto, como foi reconhecida posteriormente, levou a consequências muito maiores do que
um simples ato de vandalismo. Corey foi considerado um ativista e ganhou o apoio de
estudantes dentro e fora de Yale. O episódio foi largamente divulgado na mídia Norte
Americana vindo o zelador, inclusive, a ser comparado a Rosa Parks, ativista negra dos
direitos civis que ficou conhecida pela luta contra a segregação que tomava conta do país nas
décadas de 50 e 60. Rosa Parks notabilizou-se pelo episódio em que se recusou a ceder seu
1 Instituição de ensino: Estudante de Graduação em Direito na PUC Minas.
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lugar no ônibus para um passageiro branco, contrariando a política segregacionista vigente na
época.
Ambos episódios, guardadas as devidas singularidades e o lapso temporal que os separa,
trouxeram, a sua maneira questões relevantes no que tange a violação a direitos individuais e
a Princípios Constituicionais, trazendo a tona a falsa ideia de igualdade e acesso igualitário à
justiça eaos direitos, proposto pelo Estado.
As reações de Corey Menafee e Rosa Parks contra o sistema opressor, ao status quo de
séculos de escravidão e uma falsa abolição, construída a partir da segregação e da subtração
de direitos e garantias fundamentais, revelam a insatisfação de uma minoria que, por meio
demanifestações isoladas, muitas vezes marcadas pela violência, direcionam os holofotes para
questões problemáticas, mostrando sua insatisfação e a necessidade urgente de mudança.
Nesse sentido, o artigo proposto visa não apenas discutir a desobediência civil do ponto de
vista teórico, mas também trazer exemplos concretos de atos de desobediência, de forma a
possibilitar análises de suas potencialidades de mudança.
Referências bibliográficas:
FOUCAULT, M. Naissance de la biopolitique. Paris: Gallimard, 2004.
THOREAU, David, A desobedência Civil, Porto Alegre, RS: L&PM, 2016
WEBER, Max. Economia e Sociedade – fundamentos da sociologia compreensiva. 4ª. ed. Vol. I Brasília: Ed.
UnB, 2013.
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A arte de profanar para as novas gerações: Giorgio Agamben e as resistências à
opressão contemporânea
Fernando Nogueira Martins Júnior1
A proposta de comunicação busca, tomando como eixo a categoria agambeniana de
“profanação”, analisar algumas formas potencialmente efetivas de resistência contra
dinâmicas opressivas de todo o gênero. A articulação entre a sacralização/consagração e a
profanação diria respeito, respectivamente, à retirada de coisas do âmbito do livre uso por
todas as pessoas (tornando tais coisas “sacras” ou “sagradas) e à restituição de tais coisas,
sonegadas à comunidade e à lógica do Comum, à livre disposição e ao livre uso de todos.
Uma das características do fenômeno global que pode-se denominar de “estado de exceção
permanente” é exatamente essa instauração de interdições, limites, controles e
(auto)vigilâncias que só se efetivariam com a supressão de amplas esferas da vida quanto a
um registro comunal. A noção de “contra-dispositivo profanatório”, numa leitura a contrario
sensu do proposto por Michel Foucault e, notadamente, por Giorgio Agamben pode ajudar a
compreender como se podem articular resistências eficazes no próprio seio da realidade social
sequestrada pelo poder econômico e político. Para tratar do tema será apresentado a categoria
de “profanação”, conforme trazida pela obra agambeniana, para então trazermos no trabalho
dois potenciais exemplos de resistência profanatória: o contágio como profanação, na heresia
jurídico-política da luta plurinacional boliviana, em especial quanto à feitura de um Rascunho
de Parte Geral de um futuro Código Penal, inédito em inúmeros aspectos quanto a seu caráter
avançado e não-euroanglocêntrico; e o jogo como profanação, no emprego da tática Black
Bloc que ressignifica o espaço urbano e o circuito mercantil de circulação de bens, serviços e
símbolos e, em um marco de genuína “destruição criativa”, enfrenta localmente a higidez e o
monolitismo do Capital imperante e gera, pela retomada “violenta” das ruas sonegadas ao
comum do povo e pela operacionalização e presentificação de algo do “caráter destrutivo”
benjaminiano, fatos políticos que podem incrementar e intensificar a dimensão disruptiva e
subversiva da luta política avançada e radical.
1 Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor Adjunto de Direito Penal,
Processo Penal e Prática Jurídica do Departamento de Direito da Universidade Federal de Lavras. Advogado
criminalista.
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Carnaval de guerra: sobre os 05 e os outros 360 dias de festa
Frederico Canuto1
Sophia Guarnieri2
Thalia Marques Gomes3
Catharina Titton4
Aline Maracahipe5
Michelle Correa de Souza6
Mariana de Oliveira Otávio7
O presente trabalho pretende discutir a dimensão desobediente, demo-crática, constituinte e
em rede do carnaval de rua de Belo Horizonte após o seu chamado "renascimento" no anos de
2009. E para tal, interessa aqui expor o carnaval não apenas a partir dos afetos produzidos nos
cinco dias de folia a partir de uma percepção pessoal e/ou subjetiva, mas também abordá-lo de
maneira crítica nestes dias e seus desdobramentos para a cidade nos outros 360 dias do ano. A
partir de entrevistas, desenhos, esquemas, pesquisas e tomando os blocos de carnaval aqui
como objeto de escrutínio e potencialidades democráticas, pois foi através dessa organização
de cunho popular que o carnaval "renasceu" em 2009, pretende-se colocar em questão os
modos de financiamento [tanto a partir de festas como de via incentivos municipais e
vaquinhas virtuais chegando até mesmo a inexistência de financiamento], seus modos de
organização política [entre a horizontalidade na tomada de decisões e a verticalidade de
modelos organizacionais mais conhecidos], suas redes de relacionamento com movimentos e
ocupações urbanas [o que se desdobra num entendimento que muitos blocos são partes de
1 Professor Adjunto Escola Arquitetura UFMG / Pesquisa: Urbanismo de Guerra: Narrativas / Grupo Pesquisa
CNPQ Narrativas Topológicas. 2 Bolsista de Iniciação Científica ICV Carnaval de Guerra / Graduanda em Arquitetura e Urbanismo / Grupo
Pesquisa CNPQ Narrativas Topológicas. 3 Bolsista de Iniciação Científica ICV Carnaval de Guerra / Graduanda em Arquitetura e Urbanismo / Grupo
Pesquisa CNPQ Narrativas Topológicas. 4 Bolsista de Iniciação Científica ICV Carnaval de Guerra / Graduanda em Arquitetura e Urbanismo / Grupo
Pesquisa CNPQ Narrativas Topológicas. 5 Bolsista de Iniciação Científica ICV Carnaval de Guerra / Graduanda em Arquitetura e Urbanismo / Grupo
Pesquisa CNPQ Narrativas Topológicas. 6 Bolsista de Iniciação Científica ICV Carnaval de Guerra / Graduanda em Arquitetura e Urbanismo / Grupo
Pesquisa CNPQ Narrativas Topológicas. 7 Bolsista de Iniciação Científica ICV Carnaval de Guerra / Graduanda em Arquitetura e Urbanismo / Grupo
Pesquisa CNPQ Narrativas Topológicas.
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movimentos maiores], distribuição espacial pela cidade [entre a centralidade dos cinco dias de
carnaval numa zona mais central e seu movimento rumo a áreas mais periféricas da cidade],
ocupação das ruas nos cinco dias de folia e a relação com a polícia [que torna visivel certos
carnavais em detrimentos a outros].
As hipóteses a serem abordadas a respeito desse carnaval são: da desobediência civil porque
pretensamente propõe novas formas de ocupar as ruas da cidades, tensionando políticas
públicas existentes e imaginando nas ruas espaços de discussão sobre a cidade dos outros 360
dias; da demo-cracia porque pode estabelecer novos regimes de deliberação e afetividade pois
sua organização interna e dimensão política trafegam entre a insurgência por cinco dias e a
criação de comuns nos outros 360; da constituinte porque há que se discutir quando vista em
rede e associada a novas formas de ativismo sócio-espacial, percebe-se que o carnaval mais
do que evento é movimento, tornando-se uma máquina carnavalizadora da cidade.
O objetivo da comunicação é expor, analisar e criticar as potências mas também os limites de
tal carnaval dos cinco dias e a carnavaliação possível nos outros dias do ano, entendendo esta
festa como parte de um ciclo de produção da cidade e não como um momento excepcional da
vida da mesma.
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Pragmática da Desobediência Civil: cultura, pragmática e protestos no Rio de Janeiro
João Guilherme Bastos dos Santos1
Esta proposta de comunicação expõe alguns resultados da pesquisa Pragmatics of Civil
Disobedience: culture, pragmatics and protests in Rio de Janeiro (Pragmática da
Desobediência Civil: cultura, pragmática e protestos no Rio de Janeiro) desenvolvida durante
estágio doutoral na Universidade de Leeds, Reino Unido, e durante o doutorado na
Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Como exposto pelos experimentos de Stanley Milgram2, embora as pessoas façam a decisão
intelectual de não colaborar ou expor publicamente discordâncias em relação a ordens
consideradas ilegítimas, na maioria das vezes esta decisão não se converte em desobediência
efetiva a não ser que outros fatores entrem em cena. Os estudos em questão envolviam ordens
para que uma pessoa administrasse choques em outra com finalidades científicas, mesmo
depois que esta última expressa sua discordância em relação a continuidade do experimento, e
só em contato com outros fatores – como proximidade física, visualização da pessoa que
sofreria o choque, possibilidade de ouvi-la, e principalmente a presença de outras pessoas que
apoiam a insubordinação – a discordância efetivamente se transformou em desobediência.
O autor defende que qualquer modelo teórico sobre a obediência precisa levar em conta as
relações entre distância, barreiras físicas e temporais impostas entre os agentes e aqueles que
sofrerão as consequências diretas destas ações. Vale notar que estes fatores estão relacionados
primariamente com barreiras informacionais, que podem ser contornadas com apropriação de
diversas tecnologias da comunicação com finalidades políticas.
A divisão de trabalho e a especialização que marcam as sociedades complexas criam um
número crescente de intermediários entre as pessoas e as consequências finais de suas ações,
transformando-os em links intermediários correntes de ações nas quais se mantêm alheias ao
resultado final. No lugar de consequências morais pelos resultados das próprias ações, os
indivíduos levariam crescentemente em consideração a medida em que estas ações
correspondem às exigências de autoridades e instituições sociais específicas. Diversos termos
– lealdade, dever, disciplina – contêm sentido moral e se referem a garantia de obediência a
1 Doutorando no Programa de Pós-graduação em Comunicação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
2 Ver Obedience to Authority: an experimental view. Pinter and Martin, 2009
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autoridades, sendo muitas vezes utilizados como justificativas para ignorar as consequências
finais das ações perpetradas.
Para analisar os resultados do comportamento coletivo em suas relações com normais sociais
tácitas ou explícitas, suas relações com tecnologias da comunicação e as consequências da
insubordinação, autores relacionados à Pragmática da Comunicação e estudos de interação
recorrem a conceitos sistêmicos relacionados aos estudos sobre comportamento social e
cibernética. A dimensão social deste comportamento é importante uma vez que a obediência –
subordinação e conivência com autoridades – é fortalecida em diferentes instâncias pela
conformidade – a adoção de linguagem, hábitos e rotinas dos pares, muitas vezes
naturalizando as ordens obedecidas.
Estes diferentes fatores – como a relação entre espaço, comunicação e obediência – podem ser
encontrados em escritos de Henry Thoreau3 como Slavery in Massachisetts e Walking, que,
com seu ensaio Civil Disobedience, compuseram historicamente a base para diversas
campanhas de desobediência civil em diferentes países.
Partindo deste quadro, este trabalho articulou referenciais teóricos de diferentes áreas para
propor uma Pragmática da Desobediência Civil, utilizada para analisar dinâmicas de protestos
em larga escala ocorridos no Rio de Janeiro.
3 Ver Walden, Civil Disobedience and other Writings: authoritative texts, journal, reviews and posthumous
assessments criticism. W. W. Norton, 2008.
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Ocupações urbanas, desobediência civil e pacto político
Luiz Fernando Vasconcelos de Freitas1
O déficit habitacional brasileiro, segundo estudo feito pela Fundação João Pinheiro (FJP),
alcançou em 2013-2014 a marca de 6.068.061 de moradia. São milhões de famílias sem-casa
que estão, segundo a metodologia aplicada pela FJP, em situação de terem uma habitação
precária, seja em domicílios rústicos ou improvisados, em coabitação familiar, com gastos
excessivos com aluguel urbano ou adensamento excessivo de domicílios alugados
(FUNDAÇÂO JOÃO PINHEIRO, 2016).
As ocupações urbanas de terrenos que não cumprem a função social da propriedade, diante
desse cenário, são a alternativa imediata de moradia para centenas de milhares de pessoas
sem-teto que não conseguem acessar e efetivar o direito à moradia adequada pelas vias
formais, quais sejam: contrato de compra e venda registrado em cartório de imóveis,
financiamento habitacional por via da garantia perante um agente financeiro ou por via de
uma política habitacional gerida pelo Poder Público.
As ocupações urbanas surgem, assim, como resposta à ineficiência do aparato Estatal em dar
respostas que combatam a especulação imobiliária nas cidades e garantam o direito á moradia
para os setores populares. Além disso, são uma ação direta que combate a transformação da
moradia em uma mercadoria cara fato que impede o acesso desse direito social para amplas
parcelas sociais.
Os poderes públicos tendem a enquadrar essas ocupações urbanas como ilegais, como atos
desprovidos de legitimidade jurídica e política e até mesmo como crime de esbulho
possessório em clara tentativa de desarticular as lutas sociais por via do aparato repressor do
Estado.
Diante desse quadro, pretende-se abordar na comunicação a legitimidade das ocupações
urbanas como atos de desobediência civil e de garantia de efetivação de um direito
constitucional por via da luta direta. Pretende-se, também, relacionar essas ocupações urbanas
com a conjuntura politica em que vive o Brasil, momento em que houve um Golpe Jurídico,
Midiático, Parlamentar, no ano de 2016, e que se desdobra em um processo de
1 Bacharel, mestre e doutorando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação de Direito da Universidade Federal
de Minas Gerais (UFMG).
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desconstitucionalização e retirada de direitos. Busca-se as conexões entre a luta pelo direito à
moradia e à cidade e a luta por um novo projeto constituinte a partir da luta direta e territorial.
Diante do Golpe de 2016 sustenta-se a tese de que houve o fim da Nova República e, com
isso, abriu-se um processo longo de instabilidade em que a desconstitucionalização é
enfrentada por setores sociais progressistas com muita luta de forma a dar sentido a um novo
pacto político que tenha substância em uma Constituição fruto da luta direta e do
compromisso com os sujeitos historicamente oprimidos.
A busca pela efetivação do direito à moradia e do direito à cidade por via da desobediência
civil rompe a lógica da cidade capitalista e busca pensar que o direito e os direitos brotam das
lutas e que qualquer pacto político democrático deve passar pelo respeito às diversas lutas
constituintes que enfrentam o sistema de dominação vigente no Brasil.
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Anonimato em manifestações: análise da Lei 21 324/2014 do Estado de Minas Gerais.
Mirlir Cunha1
Por trás das máscaras em manifestações políticas, verifica-se a articulação de indivíduos a
desafiar a política brasileira. Se algumas ações são simbólicas, outras são violentas e podem
ser vistas como contrárias à democracia e ao Estado de Direito no Brasil. Nesse contexto,
tradicionalmente, recorre-se a atuação dos órgãos de Segurança para coibir atos que incitam
o uso da violência. Dentre essas condutas, encontra-se o objeto de interesse deste trabalho: o
uso de máscaras que promova o anonimato em atos conhecidos pela teoria política como
desobediência civil.
Essa discussão, porém, longe de ser simples, revela uma tensão entre os princípios da
liberdade de manifestação do pensamento e o de garantia da ordem pública, fenômeno
representado pelo encontro entre política e polícia nas ruas do Brasil. Apesar de o anonimato
ser vedado no Brasil, o uso da expressividade simbólica da máscara em manifestações é um
argumento de moralidade política importante a ser enfrentado pelas autoridades brasileiras, se
os princípios da autodeterminação e a liberdade foram levados à sério no Brasil.
Com base nas reflexões do cientista político John Rawls (2008), marco teórico adotado, sobre
o tema da desobediência civil, avaliou-se a Lei 21 324 (MINAS GERAIS, 2014), que veda o
anonimato em eventos multitudinários. Após estudo jusfilosófico e análise comparada de
outros padrões normativos, concluiu-se que a norma estudada é eficiente no necessário
controle do anonimato além estar de acordo com os princípios políticos democráticas e
princípios constitucionais.
1 Oficial da Polícia Militar de Minas Gerais ocupando o posto de Capitão; Bacharel em Direito pela FDUFMG
no ano de 2007; Mestre em Direito pela FDUFMG no ano de 2014; Doutoranda em Direto na FDUFMG,
ingresso no 1 semestre de 2017.
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Voto Nulo
Renarde Freire Nobre1
A comunicação buscará promover uma discussão sobre a possibilidade de se pensar a
desobediência civil no Brasil focada no nosso principal dispositivo de participação: o pleito
eleitoral. Mais precisamente, trata-se de averiguar o sentido, a validade e, de certo modo,
também as possibilidades efetivas de uma campanha de anulação massiva do voto nas
próximas eleições como mecanismo de pressão e de tomada de posição política. Parte-se da
ideia de que a validez da proposição se sustenta, previamente, em razão da atual configuração
da nossa vida social e política, com sua crise explícita e seus enormes impasses, de efeitos
desencantadores, cenário no qual, inclusive, a possibilidade de crescimento do voto nulo
espontâneo e anônimo é bem real. A comunicação procura, então, problematizar os pontos
principais envoltos na discussão, ou seja, averiguar as questões que mais se destacam. Neste
caso, não se trata apenas de ponderar os riscos da escolha – sobretudo a possibilidade de um
fracasso ou, pior, o fortalecimento de posições conservadoras -, mas também o sentido geral
do ato, sua validez e seus significados mais expressivos. Trata-se, pois, de ponderar melhor os
riscos. A ideia da desobediência civil via campanha pela anulação do voto talvez seja mais do
que uma insanidade ou um péssimo cálculo político, é também um incômodo na medida em
que pressupõe uma tomada de posição fora do enquadramento da esquerda partidária tal como
hoje configurada. Não é apenas um erro de cálculo ou um cálculo arriscado, mas é também
uma posição adversária dos interesses partidários estabelecidos. Isso porque a campanha
partiria do pressuposto de que não vale a pena seguirmos jogando o atual jogo do poder, com
suas peças instituídas e suas regras mantidas. Sob esse ângulo de radicalidade - a própria
noção de desobediência é, em si, extrema -, a campanha só faz sentido se manifestação de
uma desobediência qualificada. É, sem dúvida, a perspectiva de um “não”, fazer do não uma
potência (lembrando-nos de Agamben), eis o espírito mais elementar da noção de
desobediência civil. Há uma distinção entre esse “não” e o não da recusa apática ao voto: ao
passo que este último é um ato de desistência, um puro não, carregado de desânimo e
pessimismo, a primeiro deve ser um “não” enraizado em um “sim”, posto ser carreador de
1 Professor Associado Departamento Sociologia da UFMG.
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uma intenção de mudança, expressa em uma plataforma essencial. A campanha pela anulação
do voto precisa, pois, estar associada a algumas proposições bem definidas e o menos
polêmicas possível. Averiguar a justeza e a natureza geral dessas proposições constitui o meio
e o desfecho da comunicação.