GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI PRÓ - REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO - PREG EDITAL PREG/UESPI N.º 015/2016, de 25 de FEVEREIRO de 2016 EDITAL RELATIVO ÀS SOLICITAÇÕES DE TRASFERÊNCIA EXTERNA PARA O PERÍODO 2016.1 A Universidade Estadual do Piauí – UESPI, por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PREG, torna pública a disponibilidade de vagas em seus diversos Cursos de Graduação, conforme quadro demonstrativo anexo, para ingresso no período letivo 2016.1, de acordo com o que estabelece a Resolução CONSUN 001/2008, que aprova o Regimento Geral da UESPI. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Prevista no Artigo 55 do Regimento Geral da UESPI, a Transferência Externa objetiva o preenchimento de vagas remanescentes nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual do Piauí – UESPI. 2. DA SOLICITAÇÃO DE VAGA 2.1 A solicitação de vaga dar-se-á no período de 28/01 a 05 de fevereiro de 2016, somente para o Curso/Campi relacionado no quadro de vagas deste Edital (Anexo I). 2.2. O candidato deverá dirigir-se ao Protocolo Geral da UESPI, no Palácio Pirajá, localizado na Rua João Cabral, Nº 2231-N, Bairro Pirajá, Teresina-PI, no horário de 8h às 13h, indicando, no Requerimento de solicitação de Transferência Externa, o Curso e o Campus relacionado no quadro de vagas deste Edital (Anexo I). 2.2.1 O requerimento e a documentação exigida poderão ser encaminhados, via Sedex, ao Protocolo Geral da Universidade Estadual do Piauí, Rua João Cabral, Nº 2231-N, Bairro Pirajá, Teresina-PI, CEP 64002-150, desde que a data da postagem corresponda ao período de solicitação de vaga. 3. DO DIREITO À TRANSFERÊNCIA EXTERNA 3.1 Poderão candidatar-se às vagas previstas no presente Edital: a) Alunos regularmente matriculados em Curso de Graduação na Instituição de origem; b) Alunos com coeficiente de rendimento acadêmico equivalente ou superior à nota oito; c) Alunos cujo Curso na Instituição de origem esteja legalmente reconhecido ou autorizado pelo órgão competente. 1 Rua João Cabral, S/N – Pirajá – Teresina – Piauí – Brasil – Caixa Postal 381 Fones: (0XX86) 3213 – 7441 / RAMAIS: 240 / 295. PREG – FONE/FAX: (0XX86) 3213 – 7801 Email: [email protected]
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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - uespi.br · UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI PRÓ ... Matriz curricular (fluxograma) do Curso da IES de origem; e) ... ENGENHARIA ELÉTRICA
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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI
PRÓ - REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO - PREG
EDITAL PREG/UESPI N.º 015/2016, de 25 de FEVEREIRO de 2016 EDITAL RELATIVO ÀS SOLICITAÇÕES DE TRASFERÊNCIA EXTERNA PARA O PERÍODO 2016.1
A Universidade Estadual do Piauí – UESPI, por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PREG,
torna pública a disponibilidade de vagas em seus diversos Cursos de Graduação, conforme quadro demonstrativo
anexo, para ingresso no período letivo 2016.1, de acordo com o que estabelece a Resolução CONSUN
001/2008, que aprova o Regimento Geral da UESPI.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Prevista no Artigo 55 do Regimento Geral da UESPI, a Transferência Externa objetiva o
preenchimento de vagas remanescentes nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual do Piauí – UESPI.
2. DA SOLICITAÇÃO DE VAGA 2.1 A solicitação de vaga dar-se-á no período de 28/01 a 05 de fevereiro de 2016, somente para o Curso/Campi
relacionado no quadro de vagas deste Edital (Anexo I).
2.2. O candidato deverá dirigir-se ao Protocolo Geral da UESPI, no Palácio Pirajá, localizado na Rua João
Cabral, Nº 2231-N, Bairro Pirajá, Teresina-PI, no horário de 8h às 13h, indicando, no Requerimento de
solicitação de Transferência Externa, o Curso e o Campus relacionado no quadro de vagas deste Edital (Anexo
I).
2.2.1 O requerimento e a documentação exigida poderão ser encaminhados, via Sedex, ao Protocolo Geral da
Universidade Estadual do Piauí, Rua João Cabral, Nº 2231-N, Bairro Pirajá, Teresina-PI, CEP 64002-150, desde
que a data da postagem corresponda ao período de solicitação de vaga.
3. DO DIREITO À TRANSFERÊNCIA EXTERNA 3.1 Poderão candidatar-se às vagas previstas no presente Edital: a) Alunos regularmente matriculados em Curso de Graduação na Instituição de origem; b) Alunos com coeficiente de rendimento acadêmico equivalente ou superior à nota oito; c) Alunos cujo Curso na Instituição de origem esteja legalmente reconhecido ou autorizado pelo órgão
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PRÓ - REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO - PREG 3.2 Não serão aceitas solicitações de Transferência Externa: a) De alunos de Curso para o qual não haja vaga neste Edital; b) Para Curso diferente do seu Curso de origem; c) Alunos que não atendam aos requisitos mencionados no item 3.1. 3.3 Serão indeferidas as solicitações de estudantes que, após a análise do aproveitamento de disciplinas, não
estiverem aptos a se matricular em um dos blocos em que haja vaga, conforme anexo I deste Edital. 3.4 Os requisitos exigidos por este Edital deverão ser atendidos no ato da inscrição, fatos novos serão
ignorados; 3.5 Não será permitido acréscimo de documentação após a realização da inscrição.
4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 Documentação Exigida: a) Requerimento em formulário próprio (Anexo II); b) Histórico escolar atualizado (original ou cópia autenticada), expedido pela Instituição de origem, com
indicação do sistema de avaliação e do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA); Observação: Caso o histórico não apresente o sistema de avaliação e o Índice de Rendimento Acadêmico
(IRA), estes itens devem ser apresentados mediante Declaração emitida pela IES de origem; c) Programas das disciplinas cursadas, conforme Histórico Escolar, autenticados pela Instituição de
Educação Superior (IES) de origem; d) Matriz curricular (fluxograma) do Curso da IES de origem; e) Declaração de vínculo do aluno com a IES de origem em 2015.2;
4.2. A PREG não se responsabilizará por solicitações de inscrição realizadas fora do prazo e/ou por aquelas
não efetuadas por falhas de comunicação ou ainda pelo envio de dados e complementação de documentos
via fax, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conferência dos dados nas
datas previstas neste Edital.
5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 5.1. Para a classificação dos candidatos que, após análise do aproveitamento de disciplinas, estiverem
aptos a se matricular em um dos blocos em que haja vaga (conforme anexo I), serão considerados, pela
ordem, os seguintes critérios de seleção:
5.1.1. Ser o interessado, preferencialmente, oriundo de IES pública;
5.1.2. Maior índice de rendimento acadêmico;
5.1.3. Candidato com idade igual ou superior a 60 anos.
2 Rua João Cabral, S/N – Pirajá – Teresina – Piauí – Brasil – Caixa Postal 381
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PRÓ - REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO - PREG 5.2. Critérios de desempate:
5.2.1. Maior carga horária cursada com aprovação;
5.2.2. A maior idade entre candidatos classificados.
6. DO PROCESSO SELETIVO
O deferimento das solicitações de transferência externa, conforme definido neste Edital ocorrerá em 02
(duas) etapas.
6.1. PRIMEIRA ETAPA – Verificação pela Comissão Técnica de Avaliação dos Processos de Transferência
Externa se a solicitação atende aos requisitos e documentação estabelecidos nos itens 3.1, 3.2 e 4.1. deste
Edital.
6.2. SEGUNDA ETAPA – Análise e julgamento das solicitações pelo Colegiado do Curso do Campus
pretendido, tendo por base os critérios constantes no Artigo 55 do Regimento Geral desta IES e as
determinações deste Edital.
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 7.1. O bloco de matrícula do estudante é aquele em que ele tenha que cursar três ou mais disciplinas,
obedecendo à sequência do fluxograma curricular atual do Curso da Universidade Estadual do Piauí – UESPI,
conforme Artigo 48 do Regimento Geral desta IES.
7.2. Os estudantes que tiverem suas solicitações deferidas, mas que tenham pendências em duas ou mais
disciplinas, poderão matricular-se em duas delas mais as do bloco subsequente, desde que haja vaga e
compatibilidade de horário, obedecendo ao critério de pré-requisito do Projeto Político Pedagógico do curso,
conforme § 1º do Artigo 48 do Regimento Geral desta IES.
8. RECURSOS 8.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser entregues no Protocolo Geral da UESPI, no
horário das 8 h às 13 h, do dia 08 de março de 2016, usando o formulário em anexo (Anexo III). 8.1.1 O Recurso poderá ser encaminhado, via Sedex, ao Protocolo Geral da Universidade Estadual do Piauí,
Rua João Cabral, Nº 2231-N, Bairro Pirajá, Teresina-PI, CEP 64002-150, desde que a data da postagem esteja