GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ PALÁCIO DE KARNAK GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA Gabinete Militar da Governadoria. Comissão Permanente de Licitação. Avenida Antonino Freire, 1450, Centro. Fone: (86)-3221-8900. CEP 64001-040, Teresina-PI. e-mail. [email protected]GOVERNO DO ESTADO DIA HORÁRIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS 12.08.2013 08:00h ABERTURA DAS PROPOSTAS 26.08.2013 08:00h INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 26.08.2013 09:00h REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, PEDIDO DE INFORMAÇÕES E EDITAL: - E-mail: [email protected]- Tele/Fax: (86) 3216-2622 - Endereço: Av. Antonino Freire, 1450. Centro. Cep. 64.001-040 Teresina/Piauí. - LOCAL: www.licitacoes-e.com.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002 /2013 – GAMIL/PI GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO N° AA.015.000451/13-33 TIPO MENOR PREÇO, COM ADJUDICAÇÃO POR LOTE BASE LEGAL Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 11.346/ 2004, o Decreto nº 5.450/2005, a Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993. OBJETO: Contratação de pessoas jurídicas especializada para o fornecimento DE GÊNEROS DIVERSOS (FRIOS, CARNES, BEBIDAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, FRUTAS E VERDURAS, BOLOS E SALGADOS), conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital.
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PALÁCIO DE KARNAK GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA
Gabinete Militar da Governadoria. Comissão Permanente de Licitação. Avenida Antonino Freire, 1450, Centro. Fone: (86)-3221-8900.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 26.08.2013 09:00h
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, PEDIDO DE INFORMAÇÕES E EDITAL: - E-mail: [email protected] - Tele/Fax: (86) 3216-2622 - Endereço: Av. Antonino Freire, 1450. Centro. Cep. 64.001-040 Teresina/Piauí. - LOCAL: www.licitacoes-e.com.br
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002 /2013 – GAMIL/PI
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° AA.015.000451/13-33
TIPO MENOR PREÇO, COM ADJUDICAÇÃO POR LOTE
BASE LEGAL Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 11.346/ 2004, o Decreto nº 5.450/2005, a Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993.
OBJETO:
Contratação de pessoas jurídicas especializada para o fornecimento DE GÊNEROS DIVERSOS (FRIOS, CARNES, BEBIDAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, FRUTAS E VERDURAS, BOLOS E SALGADOS), conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital.
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Gabinete Militar da Governadoria. Comissão Permanente de Licitação. Avenida Antonino Freire, 1450, Centro. Fone: (86)-3221-8900.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002 /2013 – GAMIL/PI PROCESSO AA.015.000451/13-33
O ESTADO DO PIAUÍ, através do GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO PIAUÍ (GAMIL/PI), situado Av. Antonino Freire, 1450, Centro, Teresina/Piauí, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 001/2013 – GAMIL/PI, publicada no Diário Oficial, nº 09 de 14 de janeiro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade: PREGÃO, forma: ELETRÔNICO, tipo: MENOR PREÇO, com ADJUDICAÇÃO POR LOTES, para atender as necessidades do GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, nos termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002, sendo regida pelo Decreto nº 5.450/05, pela Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, além do Decreto Estadual no 11.346/04, bem como consoante as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do processo indicado acima.
OBJETO: Contratação de pessoas jurídica (s) especializada (s) para o fornecimento DE GÊNEROS DIVERSOS (FRIOS, CARNES, BEBIDAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, FRUTAS E VERDURAS, BOLOS E SALGADOS), conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital. LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Publica, por meio da INTERNET, no endereço www.licitacoes-e.com.br, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação – em todas as suas fases. RECEBIMENTOS DAS PROPOSTAS:
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando os prazos legais, o licitante poderá formular consultas por meio eletrônico através do endereço www.licitacoes-e.com.br, informando o número da licitação no Banco do Brasil e o órgão interessado, com cópia para o e-mail [email protected]. REFEERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo do sistema do Banco do Brasil será observado o horário de Brasília/DF. ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS: GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. PALÁCIO DE KARNAK. Av. Antonino Freire, 1450. Centro, Teresina-PI. CEP.: 64.001-040. Fone: (86) 3221-8900. Fax. (86) 3216-2622. E-mail: [email protected].
Acolhimento das propostas 12/08/2013 às 8:00 Abertura das propostas 26/08/2013 às 8:00 Início da disputa de preços 26/08/2013 às 9:00
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2013 – GAMIL/PI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.015.000451/13-33
O ESTADO DO PIAUÍ, através do GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO PIAUÍ (GAMIL/PI), situado Av. Antonino Freire, 1450, Centro, Teresina/Piauí, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 001/2013 – GAMIL/PI, publicada no Diário Oficial, nº 09 de 14 de janeiro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade: PREGÃO, forma: ELETRÔNICO, tipo: MENOR PREÇO, com ADJUDICAÇÃO POR LOTES, para atender as necessidades do GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, nos termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002, sendo regida pelo Decreto nº 5.450/05, pela Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, além do Decreto Estadual no 11.346/04, bem como consoante as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do processo indicado acima.
1. DO OBJETO: 1.1. Esta licitação tem por objeto a Aquisição de Gêneros Diversos (frios, carnes, bebidas, gêneros alimentícios, material de limpeza e higiene, frutas e verduras, bolos e salgados) para atender demanda do Gabinete Militar da Governadoria, com detalhamento, especificações e demais exigências previstas no(s) Anexo(s) respectivo(s), que transporta o projeto resumido dos bens a serem adquiridos, como parte integrante deste Edital: 1.2. Os materiais deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 1.3. A forma de apresentação dos produtos deverá obedecer às normas de segurança, higiene e conservação, devendo, para tanto, as embalagens estarem lacradas, conforme o item, considerando: 1.3.1 O prazo de validade dos produtos será criteriosamente observado no ato da entrega dos produtos; 1.3.2 No que concerne a verdura e frutas, a cotação deverá levar em conta, desde já, os preços flutuantes caracterizados pela questão da sazonalidade, salvo os permissivos legais devidamente justificados. 1.4. Apresentação dos lotes, conforme abaixo: LOTES MATERIAIS Lote 01
Frios
Lote 02
Carnes
Lote 03
Bebidas
Lote 04 Gêneros Alimentícios
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2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
DATA DA ABERTURA: 26/08/2013
HORÁRIO: 08h00h – Horário de Brasília
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br
Parágrafo único: A entrega de documentos requerida pelo pregoeiro, em momento oportuno durante a realização do certame, deverá ser feita no endereço abaixo: Gabinete Militar da Governadoria do Piauí, Palácio de KARNAK. Av. Antonino Freire, 1450, Centro. CEP: 64.001-040. Fone: (86) 3221-8900. Fax. (86) 3216-2622. e-mail: [email protected] 3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de recursos da tecnologia da informação na rede mundial de computadores (INTERNET), através do site: www.licitacoes-e.com.br, “Acesso Identificado”, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. 3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidores públicos estaduais designados pela Portaria citada no preâmbulo deste Edital, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITAÇÕES” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. 3.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário. 4. CONDIÇOES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO: 4.1. Empresas sediadas fora do Município de Teresina só poderão participar se tiver, em Teresina, Centro de Distribuição e/ou de Produção para o fornecimento do objeto deste pregão. Parágrafo primeiro. As instalações e o funcionamento dos estabelecimentos industriais ou comerciais, onde se fabrique, prepare, beneficie, acondicione, transporte, venda ou deposite alimento ficam submetidos às exigências do Decreto-Lei n.º 986/69. Parágrafo segundo. Os estabelecimentos a que se refere o parágrafo anterior devem ser previamente licenciados pela autoridade sanitária competente estadual, municipal, territorial ou do Distrito Federal, mediante a expedição do respectivo alvará, ex vi do Art. 46 do Decreto-Lei n.º 986/69.
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Parágrafo terceiro. Nos locais de fabricação, preparação, beneficiamento, acondicionamento ou depósito de alimentos, não será permitida a guarda ou a venda de substâncias que possam corrompê-los, alterá-los, adulterá-los, falsificá-los ou avariá-los, ex vi do Art. 47 do Decreto-Lei n.º 986/69. Parágrafo quarto. Só será permitido, nos estabelecimentos de venda ou consumo de alimentos, o comércio de saneantes, desinfetantes e produtos similares, quando o estabelecimento interessado possuir local apropriado e separado, devidamente aprovado pela autoridade fiscalizadora competente, ex vi do parágrafo único do Decreto-Lei n.º 986/69. 4.2. Poderão participar do processo empresas do ramo de alimentação, que atendam as especificações do objeto da presente licitação, bem como todas as demais exigências contidas neste edital e seus anexos e que estejam previamente credenciados perante o Banco do Brasil S.A. em qualquer agência sediada no país. 4.3. O credenciamento deverá ser feito em tempo hábil, antes da data de realização do pregão, não sendo necessário ser cliente do Banco do Brasil para se cadastrar e obter a chave de acesso e senha. 4.4. Não poderão participar desta licitação empresas que se enquadre em uma ou mais das seguintes situações: 4.4.1. estejam constituídas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.4.2. estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88, da Lei nº 8.666/93; 4.4.3. sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; 4.4.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 4.4.5. que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 4.4.6. que tenha o objeto social impertinente e incompatível com o objeto deste Pregão; 4.4.7. que não possuam Centro de Distribuição e/ou Produção, localizados na cidade de Teresina-PI. 5. DAS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS:
5.1. Por força da Lei Complementar nº 123/06 e do art. 34 da Lei nº 11.488/07, as microem-presas – MEs, as empresas de pequeno porte – EPPs e as Cooperativas a estas equiparadas – COOPs que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
a) no momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja ME, EPP ou COOP, deverá ser apresentada toda a documentação, nos termos do item 11 – Da Habilitação, deste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição;
b) a identificação das MEs, EPPs e COOPs na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, por meio de declaração (conforme Anexo ...), sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para sua qualificação como ME, EPP ou COOP, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06;
c) como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as MEs, EPPs ou COOPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
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pelas MEs, EPPs e COOPs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada ofertada por empresa comum.
5.2. Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
a) a ME, EPP ou COOP mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) a nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME, EPP ou COOP), desde que seu preço seja aceitável e a licitante atenda às exigências habilitatórias;
c) não ocorrendo a contratação da ME, EPP ou COOP, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs, EPPs ou COOPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas MEs, EPPs e COOPs que se encontrem enquadradas no item 4.1., alínea c, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 5.1, alínea c, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) o procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME, EPP ou COOP.
6. DO CREDENCIAMENTO:
6.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente creden-ciadas perante o provedor do sistema na página eletrônica www.licitacoes-e.com.br, nos termos do art. 3º do Decreto nº 5.450/05.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
6.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.5. O credenciamento da licitante perante o provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
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7. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS:
7.1. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico acima indicado, mediante digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema, até o dia 26/08/2013.
7.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
7.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico a licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
7.4. Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8. DA PROPOSTA COMERCIAL:
8.1. A proposta comercial deverá ser elaborada de acordo com as especificações do edital e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, via Internet.
8.2. O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.
8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório. 8.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no edital. 9. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES: 9.1. A partir das 08h00, horário-limite para encaminhamento das propostas comerciais, terá início a sessão pública para recebimento dos lances do pregão eletrônico, devendo as licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação. 9.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.4. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação da detentora do lance.
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9.5. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora para a reabertura da sessão. 9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada a critério do pregoeiro, quando será acionado o sistema aleatório (randômico). 9.7.1. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE: 10.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço.
10.2. O pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, ime-diatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
10.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o pregoeiro e as licitantes, após a fase de lances.
10.4. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br.
10.5. No caso de contratações de serviços comuns, após a etapa de lances, a licitante classifi-cada em primeiro lugar deverá apresentar, em no máximo 24 horas, nova planilha de custos com os respectivos valores readequados ao valor do lance de menor preço. Esta obrigação também valerá para as demais licitantes, caso ocorra a situação descrita no item 10.3.
11. DA HABILITAÇÃO:
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11.1. Documentos de Habilitação: deverá conter os documentos a seguir relacionados, sendo que a falta de apresentação de quaisquer dos documentos a seguir relacionados importará na imediata desclassificação do provável vencedor do certame.
11.2. A licitante detentora da melhor proposta (menor preço) deverá transmitir a documentação abaixo exigida para o seguinte nº de FAX: (086) 3216-2622, devendo a licitante encaminhar posteriormente os documentos originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de três dias úteis, para o endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do Sr. Major PM Devaldo Rocha Pereira, pregoeiro.
11.3. A licitante, detentora da melhor proposta, deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação:
11.3.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16/12/1971, quando a validade assim o exigir. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do inciso V, do art.29 da Lei 8.666/93, c/c o art.3º da Lei 12.440/2011, de 07 de julho de 2011. 11.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), pertinente ao seu ramo de validade que deverá ser compatível com o objeto do certame; b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, por meio do Cartão de Inscrição Municipal – CMC, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de validade e compatível com o objeto do certame. c) Certidão Negativa de Débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede ou do domicílio da licitante, ou outro equivalente, na forma da lei, aceita pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da data de sua emissão, se outro prazo de validade não constar no documento; d) Certidão de Regularidade de Débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS). Caso esta certidão seja obtida pela licitante via internet, somente será aceita a original, e ficará condicionada a confirmação de seus dados pelo Pregoeiro; e) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF. Caso esta certidão seja obtida pela licitante via internet aplica-se a mesma exigência da alínea “d”.
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11.3.2.1. A documentação referente ao item 11.3.2, quando possível, poderá ser confirmada de seus dados on line pelo Pregoeiro e membros da comissão de apoio. 11.3.3. Qualificações Técnica e Econômico-Financeira: 11.3.3.1 Atestado (ou declaração) de Capacidade Técnica, ou mais, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, que comprove experiência compatível com o objeto desta licitação (Art. 30, § 5º, lei 8.666/93); na forma que se segue: a) Atestados de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou empresa privada, comprovando que o licitante executa ou executou o objeto específico a esta licitação devidamente registrado no Conselho Federal de Nutricionista – CFN, para esta licitação para cada grupo de produtos, conforme especificações do Termo de Referência.
a.1) Considera-se Acervo Técnico-Cadastral de Pessoa Juridica toda a experiencia adquirida pela empresa ao longo da sua atuação, em razão da prestação de serviços de Fornecimento de Alimentos para terceiros, relacionada com as atividades próprias da pessoa juridica, desde que registrados os Atestados de Capacidade Técnica no CFN em cuja jurisdição os serviços foram realizados.
b) Certificado de cumprimento do MBPD (Manual de Boas Práticas de Distribuição), conforme resolução nº 275/2002 da ANVISA.
c) Diante do disposto do Art. 5º, Inciso XIII c/c Art. 170, § único da CF/88, a obrigatoriedade prevista nas alíneas “a” e “a1” no que se refere especificamente ao registro em entidade profissional, por se tratar de uma medida de exceção, somente se aplicará se houver lei que restrinja o livre exercício dessa atividade.
11.3.3.2. A documentação relativa à qualificação técnica, ex vi do Art. 30 caput, Inciso II, limitar-se-á também à indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação que deverá ser suprida através de relação expressa do que é necessário, com a conformação e a declaração do licitante de sua disposição em atender a tais requisitos. 11.3.3.3. Para as licitantes vencedoras que cotarem carnes (itens: __ aos __ do lote __ ) será obrigatório a apresentação dos documentos abaixo, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da CPL/GAMIL/PI, publicação em órgão da imprensa oficial: I – Serviço de Inspeção Federal – SIF II – Certificado de Vigilância Sanitária III – Alvará de Funcionamento, ex vi do Art. 74, §§ 1º e 2º da Lei n.º 3.646, de 14 de junho de 2007, Código Sanitário de Teresina. 11.3.3.4. São exigidos para efeito de qualificação econômico-financeira aos interessados que pretenderem participar do presente certame, sendo que a ausência de quaisquer dos documentos abaixo relacionados importará na exclusão imediata do interessado de concorrer ao objeto desta licitação: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data marcada para abertura da licitação; b) Balanço patrimonial e demonstrações do ultimo exercício social, já exigíveis e
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apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 11.3.3.5. Todas as demonstrações contábeis deverão ser devidamente assinadas por um profissional de contabilidade acompanhada da DHP – Declaração de Habilitação Profissional de conformidade com a Resolução nº 871, de 23 de março de 2000 do Conselho Federal de Contabilidade, devidamente qualificado, com indicação de CPF, RG, data de nascimento, estado civil, numero da carteira profissional, e respectivo endereço, bem como, devendo ter o reconhecimento da assinatura ou firma do emitente, pelo Cartório de Titulo e Documentos correspondente ao domicilio do profissional que assina. 11.3.3.6. Os balanços das sociedades anônimas deverão ser apresentados em publicação do Diário Oficial. 11.3.3.7. Quando o balanço patrimonial estiver encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação dos documentos, poderá apresentá-lo atualizado através da variação da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) do mês do encerramento, devendo indicar a data de atualização. 11.3.3.8. O Estado do Piauí, através do GAMIL/PI, notadamente os servidores designados para atuar no processo licitatório, poderá utilizar os sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para comprovação da regularidade do licitante. 11.3.4. Outras comprovações: 11.3.4.1. Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro funcional, nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988. 11.4. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esses prazos, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 11.5. Constatado o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela autoridade superior, na hipótese de existência de recursos. 11.6. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceita-bilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 12. DOS RECURSOS: 12.1. O interesse da licitante em interpor recurso deverá ser manifestado, por meio do sistema eletrônico, imediatamente após o encerramento da fase competitiva do pregão, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que correrá a partir do término do prazo da(s) recorrente(s). 12.1.1. A manifestação motivada da intenção de recorrer será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campos próprios e específicos para tal finalidade.
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12.2. As razões e contrarrazões de recurso poderão ser enviadas, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, ou para o E-mail: [email protected] (Tele/Fax: (86) 3216-2622), e o recebimento por estas vias será devidamente confirmado pela Administração. 12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro à vencedora. 12.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO:
13.1. Não havendo recursos, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior. Havendo interposição de recursos e após o julgamento do mérito, a autoridade superior adjudicará e homologará o procedimento. 13.2. Uma vez homologado o resultado da licitação, será a licitante vencedora (adjudicatária) convocada, por escrito, para assinatura do contrato. 13.3. Deixando a adjudicatária de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 14.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta-corrente, cujo número e agência deverão ser informados pela adjudicatária na assinatura do contrato. 14.2. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da verificação de conformidade do objeto com as obrigações contratuais. 14.3. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento devem ser calculados em conformidade com o comando do Art. 1ºF da Lei 9.494/1997.
15. DAS PENALIDADES: 15.1. A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 26 do Dec. nº 5.450/05, bem como nos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, observando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. 15.2. De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, a contratada, garantida a prévia de-fesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 15.3. Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
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15.4. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 15.5. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comuni-cação escrita à empresa, e publicação no órgão de imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente. 16. RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL: 16.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 16.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabili-dade civil pela sua perfeita execução. 16.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pela adjudicatária, o processamento da acei-tação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto desta Licitação correrão, por conta do Órgão contratante, referente ao exercício de 2013, através de recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária a saber: QDD – (Quadro de Distribuição de Dotação) na função programática 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – e Fonte de Recursos é a 100. 18. DISPOSIÇÕES FINAIS: 18.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação. 18.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 18.3. O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.4. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente pregão, poderão ser solicitados, por escrito, ao pregoeiro ou pelo telefone (Tele/Fax: (86) 3216-2622) de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 18 horas.
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2013 – GAMIL/PI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.015.000451/13-33
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO Contratar pessoa(s) jurídica especializada (s) no fornecimento de gêneros diversos (frios, carnes, bebidas, gêneros alimentícios, material de limpeza e higiene, frutas e verduras, bolos e salgados), visando suprir as necessidades de atendimento aos setores específicos do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí (GAMIL/PI). 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Diante das frequentes reuniões e eventos promovidos na Residência Oficial do Governador do Estado do Piauí, bem como o abastecimento da mesma, não se esquecendo, obviamente, das atividades corriqueiras no Palácio de KARNAK decorrentes do cumprimento de agenda oficial do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Piauí, é imprescindível, portanto, o adequado fornecimento do aludido objeto para fazer frente às necessidades de consumo desses materiais, especialmente nesses locais cuja a supervisão e responsabilidade ficará por conta da Diretoria da Unidade de Serviço do GAMIL/PI, em obediência aos seguintes pressupostos: garantia, qualidade e economicidade nas aquisições. 2.2. Justifica-se a realização deste certame em lotes para uma maior possibilidade de concorrência, uma vez que é possível classificar o grande número de itens em diversas categorias, com escopo de atender o disposto no parágrafo 1° do art. 23 da Lei n° 8.666/93 e da Súmula n° 247 do TCU. 2.3. A completa separação de tais lotes em itens ensejaria entraves, uma vez que configuraria a necessidade de celebração de vários contratos, aumentando os custos com a gestão dos mesmos, aumento das taxas cobradas pela prestação dos mesmos, por parte das empresas, trazendo problemas com o tempo despendido para sua perfeita fiscalização e uma excessiva e desnecessária burocratização dos processos. 2.4. Atendendo ao interesse da Administração Pública e a obediência à lei, os itens afins foram agrupados em lotes o que possibilitará em razão da elevada quantidade requerida para compra, uma melhor negociação, obtendo-se a redução tanto dos preços, como consequentemente dos custos; 2.4.1. Os lances deverão ser por lote, tendo por base o valor da média de mercado orçado pelo GAMIL/PI, sendo que o percentual descontado no lote incidirá igualmente em cada item do lote. 2.5. No que concerne ao local do estabelecimento da empresa ou empresas vencedoras do certame cujo objeto está sujeito à controle rigoroso dos órgão competentes, através de visitas periódicas in locu, além de que os pedidos solicitados pelo setor requisitante do GAMIL/PI deverão ser atendidos com rapidez, em obediência aos prazos de entrega e consumo, nada mais oportuno e conveniente a exigência contida no item 4.1 e seus parágrafos do instrumento convocatório, tudo isso com o escopo de facilitar a fiscalização e agilizar a entrega. 3. MODALIDADE DE LICITAÇÃO Será realizada licitação na modalidade de PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo “menor preço por lote”, conforme disposições da Lei nº 10.520/2002, no Decreto Federal n.º 5.450/2005, na Lei Complementar nº 123/2006, Decreto 11.346/04, e subsidiariamente na Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. 4. OBJETO 4.1. Contratação de pessoas jurídicas especializada para o fornecimento DE GÊNEROS DIVERSOS (FRIOS, CARNES, BEBIDAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, FRUTAS E VERDURAS, BOLOS E SALGADOS), conforme
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especificações e condições específicas nesse Edital e seus anexos. 4.2. Os materiais deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 4.3. Os preços médios totais estimados dos LOTES importam nos valores respectivos de: Lotes Especificação Valor do lote R($) Lote 01 Frios 547.592,04 Lote 02 Carnes 1.325.695,20 Lote 03 Bebidas 1.177.880,76 Lote 04 Gêneros Alimentícios 1.721.529,24 Lote 05 Mat. De Limpeza e Higiênico 1.131.490,56 Lote 06 Frutas e Verduras 316.739,52 Lote 07 Bolos e Salgados 177.410,64
5. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 5.1. Documentos de Habilitação: deverá conter os documentos a seguir relacionados, sendo que a falta de apresentação de quaisquer dos documentos a seguir relacionados importará na imediata desclassificação do provável vencedor do certame. 5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16/12/1971, quando a validade assim o exigir. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do inciso V, do art.29 da Lei 8.666/93, c/c o art.3º da Lei 12.440/2011, de 07 de julho de 2011. 5.3. REGULARIDADE FISCAL a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), pertinente ao seu ramo de validade que deverá ser compatível com o objeto do certame; b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, por meio do Cartão de Inscrição Municipal – CMC, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de validade e compatível com o objeto do certame. c) Certidão Negativa de Débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede ou do domicílio da licitante, ou outro equivalente, na forma da lei, aceita pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da data de sua emissão, se outro prazo de validade não constar no documento; d) Certidão de Regularidade de Débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS). Caso esta certidão seja obtida pela licitante via internet, somente será aceita a original, e ficará condicionada a confirmação de seus dados pelo Pregoeiro;
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e) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF. Caso esta certidão seja obtida pela licitante via internet aplica-se a mesma exigência da alínea “d”. 5.3.1. A documentação referente ao item 5.3, quando possível, poderá ser confirmada seus dados on line pelo Pregoeiro e membros da Equipe de apoio. 5.3.2. O Pregoeiro e qualquer membro da Equipe de Apoio não se responsabilizarão quando não for possível o acesso por meio de internet a confirmação necessária dos dados a que se refere esta alínea por motivos de ordem técnica ou quaisquer outros na sede do prédio da CPL/GAMIL/PI quando da realização da sessão. 5.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5.4.1. São exigidos para efeito de qualificação econômico-financeira aos interessados que pretenderem participar do presente certame, sendo que a ausência de quaisquer dos documentos abaixo relacionados importará na exclusão imediata do interessado de concorrer ao objeto desta licitação: c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data marcada para abertura da licitação; d) Balanço patrimonial e demonstrações do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 5.4.2. Todas as demonstrações contábeis deverão ser devidamente assinadas por um profissional de contabilidade acompanhada da DHP – Declaração de Habilitação Profissional de conformidade com a Resolução nº 871, de 23 de março de 2000 do Conselho Federal de Contabilidade, devidamente qualificado, com indicação de CPF, RG, data de nascimento, estado civil, numero da carteira profissional, e respectivo endereço, bem como, devendo ter o reconhecimento da assinatura ou firma do emitente, pelo Cartório de Titulo e Documentos correspondente ao domicilio do profissional que assina. 5.4.3. Os balanços das sociedades anônimas deverão ser apresentados em publicação do Diário Oficial. 5.4.3. Quando o balanço patrimonial estiver encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação dos documentos, poderá apresentá-lo atualizado através da variação da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) do mês do encerramento, devendo indicar a data de atualização. 5.4.4. O Estado do Piauí, através do GAMIL/PI, notadamente os servidores designados para atuar no processo licitatório, poderá utilizar os sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para comprovação da regularidade do licitante. 5.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.5.1. Pelo menos 03 (três) Atestado (ou declaração) de Capacidade Técnica, ou mais, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, que comprove experiência compatível com o objeto desta licitação (Art. 30, § 5º, lei 8.666/93); na forma que se segue: a) Atestados de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou empresa privada, comprovando que o licitante executa ou executou o objeto específico a esta licitação devidamente registrado no Conselho Federal de Nutricionista – CFN, para esta licitação para cada grupo de produtos, conforme especificações do Termo de Referência. a.1) Considera-se Acervo Técnico-Cadastral de Pessoa Juridica toda a experiencia adquirida pela empresa ao longo da sua atuação, em razão da prestação de serviços de Fornecimento de Alimentos para terceiros, relacionada com as atividades próprias da pessoa juridica, desde que
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registrados os Atestados de Capacidade Técnica no CFN em cuja jurisdição os serviços foram realizados.
b) Certificado de cumprimento do MBPD (Manual de Boas Práticas de Distribuição), conforme resolução nº 275/2002 da ANVISA.
c) Diante do disposto do Art. 5º, Inciso XIII c/c Art. 170, § único da CF/88, a obrigatoriedade prevista nas alíneas “a” e “a1” no que se refere especificamente ao registro em entidade profissional, por se tratar de uma medida de exceção, somente se aplicará se houver lei que restrinja o livre exercício dessa atividade.
5.5.2. A documentação relativa à qualificação técnica, ex vi do Art. 30 caput, Inciso II, limitar-se-á também à indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação que deverá ser suprida através de relação expressa do que é necessário, com a conformação e a declaração do licitante de sua disposição em atender a tais requisitos. 5.5.3. Para as licitantes vencedoras que cotarem carnes (itens: __ aos __ do lote __ ) será obrigatório à apresentação dos documentos abaixo, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da CPL/GAMIL/PI, publicação em órgão da imprensa oficial: I – Serviço de Inspeção Federal – SIF II – Certificado de Vigilância Sanitária III – Alvará de Funcionamento, ex vi do Art. 74, §§ 1º e 2º da Lei n.º 3.646, de 14 de junho de 2007, Código Sanitário de Teresina. 5.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES: 5.6.1. Outrossim são obrigatórias, também, os seguintes documentos para participação no certame: a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme exigência do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal. b) Declaração de fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração deverá a licitante apresentar declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo seu representante legal, assegurando a inexistência deste fato. c) Declaração do licitante de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame, e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme anexo respectivo. 5.6.2. Os documentos referidos nas alíneas “a” a “c” do subitem anterior deverão: a) ser emitidos por pessoas físicas autorizadas nos estatutos ou contratos sociais das interessadas em participar do certame, sendo obrigatório fazer constar no corpo do referido documento o cargo ou função, com a matricula ou registro, RG, CPF e endereço respectivo da pessoa física que o assina. b) ter o reconhecimento, em Cartório Público de Títulos e Documentos, da assinatura da pessoa física responsável pelas informações neles veiculadas. 5.6.3. Os documentos referidos no Item 5.6.1 somente podem ser apresentados em originais. 5.6.4. A comissão de pregoeiros poderá fazer diligências para aferir a veracidade de documentos apresentados pelos licitantes a fim de manter a legalidade, legitimidade e eficiência do procedimento. A confirmação de tal fato poderá acarretar em punições conforme
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a legislação aplicável à espécie. 5.6.5. A falta da entrega de quaisquer dos documentos a que se refere o art. 27 da lei 8.666/93, acarretará na inabilitação dos interessados ficando impedido de continuar no certame. 5.6.6. É facultado às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Cadastro Único de Fornecedores do Estado - CADUF - Comprovante de Registro Cadastral em vigor, para participar de licitações junto à Administração Pública Estadual, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame. 5.6.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anterior à data de apresentação das propostas, salvo as restrições da Lei. 5.6.8. Os documentos necessários à habilitação somente poderão ser apresentados em original, ou original de publicação em órgão da imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Registro titular de Cartório de Títulos e Documentos. 5.6.8.1. Para resguardar o interesse publico, em função da segurança dos atos administrativos, em nenhuma hipótese será admitida a apresentação de cópias de documentos de habilitação para receberem autenticidade pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da equipe de apoio. 5.6.9. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 5.6.10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.6.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.6.12. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. 6. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas no instrumento convocatório e respectivos anexos que dele fazem parte integrante como aqui transcritos e registradas quando da abertura da sessão, assim como detalhadas, em momento oportuno pelo provável vencedor do certame. 6.1.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal; b) Número do Processo Administrativo e do Pregão; c) Descrição, de forma clara e sucinta, com indicação da procedência, marca e modelo do objeto desta licitação, em conformidade com as especificações detalhadas no anexo do Edital; d) Preço do bem ofertado, conforme forma de cotação constante do anexo, em moeda corrente nacional, em algarismo e/ou por extenso. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes (fretes), tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto desta licitação. e) Caso a Empresa ou produto licitado goze de isenção ou algum benefício fiscal que afete o valor final/preço registrado, a proposta deverá conter também a alíquota do imposto deduzido
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e o fundamento legal de sua concessão, além de apresentar o valor final já deduzido o desconto sobre o preço do produto equivalente ao imposto dispensado, devendo ser discriminado no documento fiscal o valor da operação com o imposto, o valor do desconto e o valor líquido, para posterior empenhamento, observadas as determinações constantes das Normas Estaduais. g) A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias; h) A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o valor esteja explicitado de outra forma e desde que não reste margem de dúvida para efeito de julgamento. i) A capacidade máxima de fornecimento mensal do objeto cotado; 7. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS
PLANILHA DE PREÇOS – VALOR MÁXIMO POR LOTE
LOTE 01- FRIOS
ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID.
VLR.
UNITÁRIO
R($)
QUANT.
ESTIMADA
MENSAL
VLR.
MENSAL
(R$)
VLR.
ANUAL
(R$)
1 Apresuntado Suíno Kg 21,13 25 528,33 6.339,96
2 Bacon Sadia ou similar Kg 28,73 25 718,25 8.619,00
3 Bacon defumado (fatiado) Sadia ou similar Kg 28,73 25 718,25 8.619,00
4 Blanquet de Peru light Kg 52,24 30 1.567,20 18.806,40
5 Chester Perdigão ou similar Kg 33,86 30 1.015,89 12.190,68
6 Cremozinho Und. 1,73 60 103,80 1.245,60
7 Gelo em cubo (Pct. c/ 02 kg) Pct. 4,26 120 511,20 6.134,40
8 Gelo triturado barra (Und. c/ 20 kg) Und. 8,09 60 485,40 5.824,80
8. DA DESPESA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do objeto desta Licitação correrão, por conta do Órgão contratante, referente ao exercício de 2013, através de recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária a saber: QDD – (Quadro de Distribuição de Dotação) na função programática 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – e Fonte de Recursos é a 100. 9. DAS CONDIÇOES E DO FORNECIMENTO EVENTUAL DO OBJETO 9.1. Os produtos deverão ser entregues na Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, situado à Av. Antonino Freire, 1450, Centro (Palácio de Karnak), ou outro local previamente especificado e comunicado à empresa contratada. 9.2. Os eventuais contratados deverão observar e considerar a peculiaridade do fornecimento, que deverá ser diário, e que algumas vezes será realizado aos fins de semana ou feriados, tendo em vista a imprevisibilidade de algumas demandas da contratante, e entregues no endereço acima mencionado, dentro do horário, combinado com o Fiscal do Contrato. 9.3. A entrega do material deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento. 9.4. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar ao GAMIL/PI solicitação de prorrogação do prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega. 9.5. A solicitação de prorrogação do prazo será analisada pelo GAMIL/PI na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se a empresa da decisão proferida. 9.6. Os custos com o transporte dos produtos correrão por conta exclusiva da Contratada. 9.7. Os recebimentos provisório e definitivo dos materiais ficarão a cargo da Diretoria de Serviços do GAMIL/PI, onde será efetuada a verificação da qualidade e da quantidade solicitada pelo órgão contratante, e consequente aceitação e ateste da nota fiscal. 9.7.1. O recebimento provisório do material será efetuado no momento da entrega, ou em até 02 (dois) dias úteis, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações: a) os produtos deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo na embalagem, data de fabricação, data de validade e número do lote, que permitam a conservação de suas características originais, intactas e limpas de quaisquer tipos de resíduos e sem violação, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do produto; b) Caso sejam identificados problemas e/ou discrepâncias em relação à qualidade ou ao quantitativo exigido, o fornecedor deverá substituir ou completar a entrega do(s) produto(s) em até 05 (cinco) dias úteis. 9.8. Atendidas às condições indicadas na cláusula acima, será registrado o recebimento provisório mediante atestado no verso da Nota Fiscal, ou, em termo próprio. 9.8.1. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo do material. 9.8.2. O recebimento definitivo deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, satisfeitas as condições abaixo: a) os produtos deverão ser entregues acompanhados da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) e da(s) Autorização(ões) de Fornecimento, as quais deverão discriminar os produtos, quantidades, marcas, preços unitários e totais; b) compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referencia e constantes da proposta da empresa fornecedora;
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9.9. A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo estar em perfeitas condições de consumo, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento. 9.10. Reserva-se ao Gabinete Militar o direito de não aceitar o produto cuja qualidade seja comprovadamente baixa. 9.11. Qualquer produto que não observar as condições deste Termo de Referência será rejeitado pelo Fiscal do Contrato, com a devida anotação no verso da Nota Fiscal, devendo ser substituído pelo fornecedor em até 24 (vinte e quatro) horas. Caso seja solicitada substituição de mais de um produto, o fornecedor deverá substituir todos de uma única vez. 9.12. Em caso de falta de determinado produto no mercado o fornecedor poderá, após autorização do Fiscal do Contrato, substituí-lo por outro de natureza similar, desde que o preço não seja superior ao do produto substituído. 10. DOS PRODUTOS SOLICITADOS E NÃO ENTREGUES O Fiscal do contrato deverá relacionar os produtos solicitados, mas não entregues, no verso da Nota(s) Fiscal (is) referente(s) ao pedido, a fim de possibilitar os devidos descontos, se for o caso, bem como, caso constate algum erro na nota(s) fiscal (is), exigir que o fornecedor providencie em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação, por escrito do GAMIL/PI, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis. 11. DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VENCEDOR 11.1. O fornecedor deverá designar um profissional da empresa que se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato, para acompanhar e responsabilizar-se pela execução do contrato. 11.2. O fornecedor deverá arcar com os custos pelo transporte dos produtos relacionados no Termo de Referência. 11.3. O licitante vencedor é obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 11.4. O licitante vencedor é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 11.5. O licitante vencedor é obrigado a entregar os produtos conforme estabelecido neste Edital e seus Anexos. Na impossibilidade da entrega por falta temporária de algum produto, o licitante deverá encaminhar um documento ao CONTRATANTE notificando as razões da ausência e sugerindo, se for o caso, a substituição do produto em falta. 11.6. O licitante vencedor obriga-se a fornecer os produtos dentro das especificações, obedecendo rigorosamente os prazos de validade dos mesmos 11.7. O licitante vencedor obriga-se a entregar o objeto desta licitação no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) e Contrato, bem como obedecidos todas as exigências deste Edital. 11.8. O licitante vencedor obriga-se a entregar todos os equipamentos lacrados e em embalagem original de fábrica (não violada), quando couber; 11.9. O licitante vencedor obriga-se a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer equipamento em que se verificar alguma desconformidade ou vício quando couber; 11.10. O licitante vencedor obriga-se a arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
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11.11. O licitante vencedor obriga-se a substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação formal desta Administração, o produto recusado. 11.12. O licitante vencedor obriga-se a providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas. 11.13. O licitante vencedor obriga-se a prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica. 11.14. O licitante vencedor obriga-se a observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões. 11.15. O licitante vencedor obriga-se a notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado. 11.16. O licitante vencedor obriga-se em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE. 11.17. O licitante vencedor obriga-se a manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo sempre o CADUF em situação regular. A ausência da regularização do CADUF, na forma da legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento. 11.18. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 11.19. Caberá ao licitante vencedor, fornecedor de alimentos que necessitam de registro, verificar a existência deste junto à órgão competente do Ministério da Saúde, sujeitando-lhe as penalidades cabíveis em caso de alimento impróprio para o consumo, ex vi dos §§ 4º e 5º do Decreto-Lei n.º 986/69. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 12.1. Permitir, quando necessário, o acesso dos profissionais da empresa vencedora às suas instalações para a realização das entregas relacionadas com o contrato; 12.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de funcionário especialmente designado em todas as ocorrências relacionadas com a prestação de serviços; 12.3. Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção; 12.4. Cumprir as condições de pagamento estabelecidas no contrato. 13. DO PAGAMENTO 13.1. prazo de pagamento, não superior a 30 (trinta) dias, contados da entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos neste Edital. 13.2. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF/PI, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93. 13.3. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF/PI, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato.
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13.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 12.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004. 13.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 13.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 13.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 13.9. Para o registro dos serviços aqui previstos no Anexo I deste Edital, cada Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária. 13.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 14. DO CRONOGRAMA A SER SEGUIDO PELA EMPRESA VENCEDORA 14.1. Em cumprimento a RDC nº 216 da ANVISA (09/2004), as empresas vencedoras deverão fornecer os gêneros, rigorosamente, na Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, situado à Av. Antonino Freire, 1450, Centro em Teresina-PI - (Palácio de Karnak), ou outro previamente especificado e comunicado à empresa contratada, conforme exigências abaixo: I. Para o transporte de todos os gêneros alimentícios (exceto vegetais, carnes não defumadas e margarinas) o carro deve ser fechado ou aberto com proteção; II. Para o transporte de VEGETAIS (verduras, legumes e frutas), CARNES não defumadas (bovina, de peixe e de frango) e MARGARINAS, o carro deve ser fechado e refrigerado e as mesmas deverão estar acondicionadas em caixas próprias, não vazadas, devidamente higienizadas; III. O transporte de gêneros com características diferentes não pode ser efetuado em um mesmo carro ao mesmo tempo, por exemplo, não poderão estar juntos em um mesmo transporte: vegetais e carnes, material de limpeza e gêneros alimentícios; IV. Os transportes deverão apresentar-se em bom estado de conservação e em condições higiênicas satisfatórias. V. Todos os gêneros serão entregues na Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, situado à Av. Antonino Freire, 1450, Centro em Teresina-PI - (Palácio de Karnak), ou outro previamente especificado e comunicado à empresa contratada, durante o período de validade do pregão. VI. O prazo para entrega dos gêneros secos, enlatados, descartáveis e materiais de limpeza será de 48 horas após a solicitação encaminhada pela Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, em Teresina-PI.
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VII. Os vegetais (verduras, legumes, frutas), os ovos e queijo, serão entregues diariamente, até as 09 horas, conforme solicitação prévia, encaminhada pela Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, em Teresina-PI. VIII. Os gêneros secos (arroz, feijão, farinha, etc.), os enlatados, os materiais descartáveis e de limpeza serão solicitados em 05 ou seis parcelas, conforme solicitação prévia, encaminhada pela Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, em Teresina-PI. IX. As carnes serão entregues diariamente até as 09 horas, conforme solicitação prévia, Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, em Teresina-PI. X. Todas as entregas de materiais deverão ser acompanhadas de Nota de Entrega, além da Nota Fiscal. XI. O não cumprimento das obrigações ou nas exigências contidas no RDC nº 216 da ANVISA (09/2004) e Cronograma a ser seguido, implicará na rescisão contratual e às penalidades legais cabíveis. 14.2. Os gêneros (qualidade e quantidade) serão inspecionados no ato do recebimento e as mercadorias serão devolvidas sempre que as mesmas não conferirem com as especificações referidas no empenho ou, no caso das carnes e hortifrutigranjeiros, não estiverem de acordo com a especificidade de cada gênero. 14.2.1. Prazo de validade dos produtos: Os produtos entregues deverão apresentar 70% (setenta por cento) do seu prazo de validade em vigor, observado ainda o que dispõe a Lei nº. 8.078 de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor; 14.2.2. Deverão constar nas embalagens a data da fabricação, validade do produto e número do lote; 14.2.3. A previsão de pedido inicial será de acordo com as necessidades e conveniências do Gabinete Militar, sendo as solicitações realizadas periodicamente; 14.2.4. As empresas licitante deverão está devidamente autorizada a funcionar, mediante expedições de alvará e licença sanitária, para a atividade a qual exercem, segundo normas previstas no Código Sanitário do Município de Teresina, Lei n.º 3.646, de 14 de junho de 2007, dispostas no Art. 74, §§ 1º e 2º. 15. DA VALIDADE DOS PRODUTOS 15.1. Os produtos deverão ter validade de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da entrega, quando couber; 15.2. Os produtos perdendo suas características ou deteriorando-se e estando esses, dentro do prazo de validade ou tempo de vida útil, assim como em condições normais de estocagem, uso e manuseio, deverão ser trocados no prazo máximo a ser determinado pelo Setor competente, contados a partir da comunicação formal. Para tanto, ficará por conta e ônus da Empresa todas as despesas decorrentes para a efetivação da troca. 16. DA IMPONTUALIDADE 16.1. A impontualidade na entrega do fornecimento ora ajustado sujeitará a empresa vencedora, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, ao pagamento de multa moratória, não compensatória, de 0,5% (cinco décimo por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor da parcela solicitada ou do valor total contratado. 16.2. A impontualidade de que trata esta Cláusula, se superior a 10 (dez) dias, resultará, a exclusivo critério da GAMIL/PI, na imediata rescisão contratual, sujeitando-se a Empresa as demais penalidades previstas neste instrumento. 17. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO CONTRATO Por interesse da CONTRATANTE, o valor inicial ou atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 18. DAS PENALIDADES
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18.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 18.2. Advertência por escrito; 18.3. Multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato por dia de atraso; 18.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; 18.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 18.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 18.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 18.7.1. Advertência por escrito; 18.7.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento); 18.7.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 18.7.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 18.7.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 18.8. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, o contrato ou documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no CADUF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.9. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei: 18.9.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 18.9.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 18.9.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 18.10. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 18.11. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 19. DA FISCALIZAÇÃO 19.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Empresa vencedora, inclusive perante terceiros, por quaisquer
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irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos. 19.2. A entregue dos gêneros, objeto deste Pregão será acompanhada, fiscalizada e supervisionada por servidor designado pelo Gabinete Militar do Estado do Piauí. 20. DA NECESSIDADE DE GARANTIR E VIABILIZAR O CONSUMO INTERNO Os Objetos a serem licitados devem revestir-se de garantias mínimas indispensáveis a um regular, fornecimento conferindo suporte aos potenciais contratados para gerenciá-los sem que haja quebra de equilíbrio em curto ou médio espaço de tempo para qualquer das partes envolvidas. 21. DAS SANÇÕES 21.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos, da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas para o Sistema de Registro de Preços (Decreto estadual n. 11.319, de 13 de fevereiro de 2004). 21.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais: a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93. 21.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada: a) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades; b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida. 21.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada: a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados; b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. 21.5. ADVERTÊNCIA a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos: a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo; a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
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a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade. 21.6. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação; b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí nos seguintes prazos e situações: b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos: b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí; b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência. b.2) Por um ano: b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante. b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada: b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados; b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante; b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório; b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante. 21.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas. b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos. c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que: c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
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c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência; c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual; c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93. d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada: d.1) civilmente, nos termos do Código Civil; d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes; d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente. 21.8. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres. 21.9. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 30. DO FORO O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Teresina-PI, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 31. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 31.1. O Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora farão parte integrante do Contrato e/ou Ordem de Fornecimento, independentemente de transcrição; 31.2. Fica assegurado à Administração Pública, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, respeitados os direitos das licitantes, em especial o contraditório e a ampla defesa; 31.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencem-se os prazos somente em dias e horários de expediente normais; 31.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 31.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação; 31.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei n° 10.520/02 e subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93. 31.7. Para as condições de fornecimento, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
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PROCESSO Nº AA.015.000451/13-33 – GAMIL/PI Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data: 26/08/2013 Horário: 08:00 horas (horário local) Local de realização da sessão: Av. Antonino Freire, 1450. Centro. Cep. 64.001-040 Teresina/Piauí. Por este instrumento particular, o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do (órgão/ente), endereço completo com CEP, inscrita no CNPJ sob n°..................., doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu/sua Autoridade Competente, o Sr./Srª.........................., (qualificação, identidade, CPF e endereço completo) e a empresa..................., com sede ........................ inscrita no CNPJ sob o nº ..............., a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por...................(qualificação, identidade, CPF e endereço completo), firmam o presente CONTRATO de................................................., resolvem firmar o presente contrato, que será regido pelas disposições do Pregão Eletrônico nº 02/2013, com fundamento nas Leis 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, bem como ao Decreto 5.450/2005 que regulamenta o pregão na sua forma eletrônica e Lei n° 8.666/93, Decreto Estadual 11.346/ 2004, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital. 1 - DO OBJETO Contratação de empresa especializada para aquisições futuras objetivando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE GENEROS DIVERSOS (FRIOS, CARNES, BEBIDAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, FRUTAS E VERDURAS, BOLOS E SALGADOS), visando atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, órgão responsável pelo abastecimento da Residências Oficial do Governador (Palácio de Karnak e Hangar do Governo, além da manutenção do Setor de Transportes do GAMIL/PI), de acordo com as especificações mínimas e demais condições gerais dispostas Termo de Referência (anexo I deste edital de licitação); 2 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 2.1. Os produtos deverão ser entregues na Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, situado à Av. Antonino Freire, 1450, Centro (Palácio de Karnak), ou outro previamente especificado e comunicado à empresa contratada)
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2.2. Os eventuais contratados deverão observar e considerar a peculiaridade do fornecimento, que deverá ser diário, e que algumas vezes será realizado aos fins de semana ou feriados, tendo em vista a imprevisibilidade de algumas demandas da contratante, e entregues no endereço acima mencionado, dentro do horário, combinado com o Fiscal do Contrato. 2.3. A entrega do material deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento. 2.4. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar ao GAMIL/PI solicitação de prorrogação do prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega. 2.5. A solicitação de prorrogação do prazo será analisada pelo GAMIL/PI na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se a empresa da decisão proferida. 2.6. Os custos com o transporte dos produtos correrão por conta exclusiva da Contratada; 2.7. Os recebimentos provisório e definitivo dos materiais ficarão a cargo da Diretoria de Serviços do GAMIL/PI, onde será efetuada a verificação da qualidade e da quantidade solicitada pelo órgão contratante, e conseqüente aceitação e ateste da nota fiscal. 2.7.1 O recebimento provisório do material será efetuado no momento da entrega, ou em até 02 (dois) dias úteis, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações: a) os produtos deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo na embalagem, data de fabricação, data de validade e número do lote, que permitam a conservação de suas características originais, intactas e limpas de quaisquer tipos de resíduos e sem violação, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do produto; b) Caso sejam identificados problemas e/ou discrepâncias em relação à qualidade ou ao quantitativo exigido, o fornecedor deverá substituir ou completar a entrega do(s) produto(s) em até 05 (cinco) dias úteis. 2.8 Atendidas às condições indicadas na cláusula acima, será registrado o recebimento provisório mediante atestado no verso da Nota Fiscal, ou, em termo próprio. 2.8.1. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo do material. 2.9 2. O recebimento definitivo deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, satisfeitas as condições abaixo: a) os produtos deverão ser entregues acompanhados da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) e da(s) Autorização(ões) de Fornecimento, as quais deverão discriminar os produtos, quantidades, marcas, preços unitários e totais; b) compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referencia e constantes da proposta da empresa fornecedora; 2.10. A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo estar em perfeitas condições de consumo, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento. 2.11. Reserva-se ao Gabinete Militar o direito de não aceitar o produto cuja qualidade seja comprovadamente baixa. 2.12. Qualquer produto que não observar as condições deste Termo de Referência será rejeitado pelo Fiscal do Contrato, com a devida anotação no verso da Nota Fiscal, devendo ser
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substituído pelo fornecedor em até 24 (vinte e quatro) horas. Caso seja solicitada substituição de mais de um produto, o fornecedor deverá substituir todos de uma única vez. 2.13. Em caso de falta de determinado produto no mercado o fornecedor poderá, após autorização do Fiscal do Contrato, substituí-lo por outro de natureza similar, desde que o preço não seja superior ao do produto substituído. 3.- DA GARANTIA (PRAZO DE VALIDADE) Os produtos perdendo suas características ou deteriorando-se e estando esses, dentro do prazo de validade ou tempo de vida útil, assim como em condições normais de estocagem, uso e manuseio, deverão ser trocados no prazo máximo a ser determinado pelo setor competente, contados a partir da comunicação formal. Para tanto, ficará por conta e ônus da Empresa todas as despesas decorrentes para a efetivação da troca. 4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. O fornecedor deverá designar um profissional da empresa que se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato, para acompanhar e responsabilizar-se pela execução do contrato. 4.2. O fornecedor deverá arcar com os custos pelo transporte dos produtos relacionados no Termo de Referência. 4.3. O licitante vencedor é obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 4.4. O licitante vencedor é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 4.5. O licitante vencedor é obrigado a entregar os produtos conforme estabelecido neste Edital e seus Anexos. Na impossibilidade da entrega por falta temporária de algum produto, o licitante deverá encaminhar um documento ao CONTRATANTE notificando as razões da ausência e sugerindo, se for o caso, a substituição do produto em falta. 4.6. O licitante vencedor obriga-se a fornecer os produtos dentro das especificações, obedecendo rigorosamente os prazos de validade dos mesmos 4.7. As quantidades previstas no termo de referência assumem a posição de referencial máximo para cada unidade aderente dentro dos limites do território do Estado do Piauí. Para os potenciais caronas ficam assegurados 100% dos valores previstos, por unidade de federação, submetidos que ficam a anuência da detentora de preços registrados. O licitante vencedor obriga-se a: XV) Entregar o objeto e ou a prestação do serviço objeto desta licitação no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) e Contrato, bem como obedecidos todas as exigências deste Edital. XVI) Entregar todos os equipamentos lacrados e em embalagem original de fábrica (não violada), quando couber; XVII) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer equipamento em que se verificar alguma desconformidade ou vício quando couber; XVIII) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
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XIX) Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação formal desta Administração, o produto recusado. XX) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas. XXI) Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica. XXII) Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões. XXIII) Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado. XXIV) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE. XXV) Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo sempre o CADUF em situação regular. A ausência da regularização do CADUF, na forma da legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento. XXVI) O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 5 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1. Permitir, quando necessário, o acesso dos profissionais da empresa vencedora às suas instalações para a realização das entregas relacionadas com o contrato; 5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de funcionário especialmente designado em todas as ocorrências relacionadas com a prestação de serviços; 5.3. Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção; 5.4. Cumprir as condições de pagamento estabelecidas no contrato. 6 - DA FISCALIZAÇÃO 6.1 - A fiscalização do objeto deste contrato será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio de pessoa especificamente designada para exercer a fiscalização do presente contrato, cabendo-lhe o “atesto” e à Coordenação de Administração Financeira, o pagamento das respectivas Notas Fiscais. 6.2 - Ao fiscal competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações e Art. 6º do Decreto 2.271/97). 6.3- A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
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7 – DA GARANTIA 7.1 - Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no art. 56, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA na assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, sendo liberada após o término da vigência do mesmo. 7.1.2 - A garantia estipulada no parágrafo anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das seguintes modalidades: I - Caução em dinheiro. II - Seguro-garantia. III - Fiança bancária. 7.3 - Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida conforme determinar o órgão contratante, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do Art. 56, da Lei n.º 8.666/93. 7.4 - No caso de apresentação de fiança bancária, na mesma deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 7.5 - A garantia será executada pelo contratante no caso de rescisão determinada por ato unilateral, para ressarcimento e indenizações a ele devido, bem assim no caso de aplicações de multas, após regular processo administrativo. 7.6 - Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE. 7.7 - A Garantia prestada pela contratada será liberada (ou restituída), após a execução do presente contrato (quando em dinheiro, atualizada monetariamente). 7.8- Nenhum pagamento poderá ser efetuado sem o cumprimento dessa clausula contratual. 8 - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VIGÊNCIA 8.1. A despesa com a execução deste Contrato correrá à conta de __________________________, a cargo da Contratante, Programa de Trabalho nº _________, Elemento de Despesa ______, Fonte de Recursos _______. 8.2. Para atender às despesas do presente Contrato foi emitida a Nota de Empenho n° ________, datada de __/___/__ no valor de R$ ______ (__________), sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações em razão da disponibilidade orçamentária ou em decorrência de alterações no Programa de Trabalho ou, ainda, novas determinações legais. 8.3. O prazo de vigência do presente contrato será contado a partir da data de sua assinatura e seu término encontra-se adstrito ao prazo de garantia de 3 (três) anos. 9 - DAS PENALIDADES 9.1 - As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos, da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas para o Sistema de Registro de Preços (Decreto estadual n. 11.319, de 13 de fevereiro de 2004).
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I. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais: a de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e b de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93. II. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada: a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades; b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
III. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada: a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados; b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. IV. ADVERTÊNCIA a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos: a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde
que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
V. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação; b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do
Piauí nos seguintes prazos e situações: b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
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b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí; b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por um ano: b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada: b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados; b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante; b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório; b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.
VI. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo
acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que: c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência; c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual; c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
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d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada: d.1) civilmente, nos termos do Código Civil; d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes; d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
VII. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres. VIII. As sanções serão aplicadas, de acordo com o Decreto Estadual nº. 11.319/2004, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93. 9.2 – As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do ÓRGÃO CONTRATANTE, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência. 9.3 – No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa. 10 - DO PAGAMENTO 10.1. Para cada fase sujeita ao desembolso de pagamento pela CONTRATANTE, deverá ser realizado o recebimento do objeto contratado relativo à respectiva fase/etapa, de acordo com o cronograma dos prazos de execução dos serviços e de desembolso de pagamento, observando os seguintes procedimentos: 10.2. Prazo de pagamento, não superior a 30 (trinta) dias, contados da entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos neste Edital. 10.3. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF / PI, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93. 10.4. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF / PI, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato. 10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 10.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004.
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10.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 10.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 10.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 10.10. Para o registro objeto deste pregão Eletrônico aqui previstos no Anexo I deste Edital, cada Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária. 10.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração que resultarem nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, ex vi do Art. 1ºF da Lei n.º 9.494/1997. 10.12 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 10.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 11 – DO FUNDAMENTO LEGAL A lavratura do presente contrato decorre da realização do PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2013-GAMIL/PI, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450/05, e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. 12– DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Durante a vigência dos contratos os preços se manterão fixos e irreajustáveis, salvo os casos constantes do art. 65 da Lei n° 8.666/3 e respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE. 13 - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos produtos, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, em observância ao art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.
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14 - DA RESCISÃO 14.1 - Conforme o disposto no inciso IX, do Art. 55, da Lei nº 8.666/93, a Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, do referido Diploma Legal; 14.2 - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei nº 8.666/93, ensejará a rescisão do presente contrato nos seguintes termos: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; d) o atraso injustificado ao fornecimento; e) a paralisação ou interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo representante da administração em registro próprio nos termos do § 1o do art. 67 desta Lei 8.666/93; i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; n) a supressão, por parte da Administração, do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/93; o) a suspensão do fornecimento, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; q) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos anexos do edital; r) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
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14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa; 14.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; 14.5. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Contratante, nos casos enunciados nos Incisos I a XI do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, acarretará as conseqüências previstas nos incisos I, II, III e IV do Art. 87 do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo das demais sanções previstas; 14.6. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Contratante convocar a licitante classificada em colocação subseqüente, ou efetuar nova licitação. 14.7. Sob pena de responsabilidade dos agentes envolvidos, mantenha estrita observância ao equilíbrio dos preços fixados no contrato em relação à vantagem originalmente ofertada pela empresa, vencedora, de forma a evitar que, por meio de termos aditivos futuros, o acréscimo de itens com preços supervalorizados ou eventualmente a supressão ou a modificação de itens com preços depreciativos viole princípios administrativos. 15 - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16 – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso das partes, por toda a legislação federal aplicável, especialmente as Lei 8.666/93 e 10.520/10, e ainda regular-se-ão pelas cláusulas contratuais pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos. 17 – DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial da União do extrato deste Contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias subseqüentes àquela data. 18 – DO FORO O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Teresina-PI, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais necessários.
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