Governo do Distrito Federal Secretaria de Estado de Fazenda Subsecretaria de Contabilidade 5º ENCONTRO DA REDE NACIONAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - ReNOP A Experiência do Distrito Federal com adoção Sistema de Custos LUIZ BARRETO SET/2014 1
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Fazenda
Subsecretaria de Contabilidade
5º ENCONTRO DA REDE NACIONAL DE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - ReNOP
A Experiência do Distrito Federal com adoção Sistema de Custos
LUIZ BARRETO
SET/2014
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Fazenda
Subsecretaria de Contabilidade
ROTEIRO Contextualização
Projeto Piloto – Fundação Hemocentro de Brasília
Estrutura da Subsecretaria de Contabilidade
Legislação Distrital
Sistema de Gestão Governamental - SIGGO
Procedimentos adotados
Parceria Universidade de Brasília
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PORTARIA GDF
51/2012
02/2013
EDIÇÃO PORTARIA 828/2011 231/2012 -753/2012 634/2013 86/2014 261/2014
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO
PROJETO PILOTO
ANOS 2003-2007
DECISÃO TCDF/DIGEC
RESULTADOS
CONFIÁVEIS – BASE
DADOS CONTÁBEIS +
CICLO GESTÃO
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FUNDAÇÃO HEMOCENTRO
PONTO DE PARTIDA
programa finalístico denominado
Hemotecnologia”considerando as
ações e metas definidas no PPA e
constante da LOA.
Ações:
1.coleta, processamento e
armazenamento de sangue
2.análise laboratorial
3.hemoderivados – produção albumina
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Modelo – Premissas
1. Levantamento dos produtos extraídos das metas constantes nas
ações definidas na LOA
2. Catalogação dos produtos separando os que estariam
associados com as atividades meio e fim;
3. Levantamento dos gastos de pessoal por área (meio e fim);
4. Levantamento dos gastos de material de consumo por área
(meio e fim) – as saídas de estoque do almoxarifado;
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Modelo – Premissas
5. Rateio de despesas do funcionamento da unidade e
outras despesas, com base em critérios específicos;
6. Divisão do valor do custo total do produto, pela
quantidade da meta associada a cada produto; e
7. O valor de cada produto representa o resultado dos
custos da Administração Pública para produzí-lo.
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Modelo – Premissas
Área de aplicação/ Ações
CUSTOS (EM R$)
Humanos
(A)
% Materiais
(B)
% Serviços
©
% Outros
(D)
% Total
Área Fim
- AÇÕES ............
- AÇÕES ..............
Subtotal
Área Meio
- Manutenção da
Administração
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1) Custo do Produto (CP) = A+B+C+D.
2) Em cada ação, separar Custos Diretos e Custos para Rateios
Demonstrativo dos custos por produto
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Área fim
Produto
Meta CUSTOS (EM R$)
Prevista
(quant)
Realizada
(quant) (A)
Custo por área (B) Custo transferido outra
área ©
Custo total (D) Custo
unitário(E)
AÇÃO
AÇÃO
Fonte: Baseado nas informações do Projeto Piloto da Diretoria Geral de FH/DF
Notas: 1) D/A = E
2) Soma-se o custo transferido de outra áreas por ser necessário para fechamento do ciclo de
produção
Modelo – Aprimoramento
Para o aprimoramento da metodologia adotada na FHB,
visando a abrangência das demais unidades do GDF foi
utilizados informações dos diversos sistemas
informatizados que armazenam dados referentes aos
atos e fatos administrativos. Esses sistemas são
gerenciados pelos órgãos centrais, sendo os principais:
• Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos;
• Sistema de Planejamento;
• Sistema de Orçamento;
• Sistema de Material;
• Sistema Contábil; e outros.
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Resultado- Tomada de Decisão
Readequação de rotinas dos processos
internos, modernização de tecnologias,
otimização dos recursos humanos e materiais: Controle de estoques estratégicos
Avaliação dos resultados obtidos em relação
aos insumos/produto final
Análise do custo-benefício em relação ao
processamento das bolsas de sangue,
produção e distribuição de hemocomponentes
e do lucro social quanto ao atendimento à
população.
Controle de qualidade de qualidade
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ORGANOGRAMA
ESTRUTURA
SUBSCRETARIA
DE CONTABILIDADE
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SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE
COORDENAÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO DE
BALANÇO
COORDENAÇÃO DE ORIENTAÇÃO, CONTROLE E
ANÁLISE CONTÁBIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
COORDENAÇÃO DE ORIENTAÇÃO, CONTROLE E
ANÁLISE CONTÁBIL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
COORDENAÇÃO DE CUSTOS GOVERNAMENTAIS
COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS
COORDENAÇÃO DE NORMAS, PROCEDIMENTOS E
TRANSPARÊNCIA DAS CONTAS PÚBLICAS
COORDENAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS
COORDENAÇÃO GERAL DE PATRIMÔNIO
Supervisionar, definir,
normatizar e coordenar
as operações relativas
à administração
orçamentária,
financeira, patrimonial
e contábil do Distrito
Federal, com vistas à
elaboração de
demonstrações
contábeis, assim como
a divulgação dos
relatórios exigidos na
legislação federal
relativos à
responsabilidade na
gestão
fiscal;obejetivando a
TOMADA DE DECISÃO
SISTEMA DE GESTÃO
GOVERNAMENTAL - SIGGO
Sistema de Gestão Governamental - SIGGO
implantado pelo Governo do Distrito Federal
no ano de 2000 com o objetivo de
aprimorar a modernização e a integração
dos subsistemas de Planejamento,
Orçamento, programação financeira, de
execução orçamentária, contabilidade,
Precatório e sistema de controle de acesso
nos seus Órgãos e Entidades Públicas.
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LEGISLAÇÃO DISTRITAL
DECRETO Nº 35.241, DE 19/03/14 – DODF 20/03/14.
Art. 93. O Sistema de Informações de Custos – SIC, instituído e
regulado nos termos deste Decreto, tem como objetivo demonstrar
os custos de bens, serviços e outros objetos de custos
produzidos e oferecidos à sociedade pelo Distrito Federal, para
subsidiar a elaboração de planos e a tomada de decisões
governamentais. (NR)
Art. 94. A Secretaria de Estado de Fazenda, por intermédio do
Órgão Central de Contabilidade do Distrito Federal, é a unidade
gestora responsável pelo SIC e por acompanhar e orientar as
unidades gestoras sobre as informações e procedimentos a serem
implementados na aplicação da metodologia de custos do Distrito
Federal. (NR)
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LEGISLAÇÃO DISTRITAL
DECRETO Nº 35.241, DE 19/03/14 – DODF 20/03/14.
Art. 95. A Secretaria de Estado de Fazenda, por intermédio do
Órgão Central de Contabilidade do Distrito Federal, deve ter
acesso irrestrito para consultar os sistemas corporativos do
Distrito Federal que contenham informações a serem evidenciadas
e consolidadas no Sistema de Informações de Custos do Distrito
Federal – SIC/DF. (NR)
Parágrafo único. É responsabilidade dos gestores dos sistemas
corporativos de que tratam o caput adequar os mesmos de forma a
garantir a convergência dos dados necessários para demonstrar os
custos de bens e serviços e outros objetos de custos, produzidos e
oferecidos à sociedade pelo Distrito Federal. (AC)
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LEGISLAÇÃO DISTRITAL
DECRETO Nº 35.241, DE 19/03/14 – DODF 20/03/14.
Art. 98. A Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do Órgão
Central de Contabilidade do Distrito Federal, expedirá os atos
normativos complementares necessários à implantação e ao
funcionamento do SIC/DF. (NR)
Art. 100. Cabe às unidades gestoras cumprir as disposições deste
Decreto, bem como às normas complementares expedidas pelo
Órgão Central de Contabilidade do Distrito Federal. (NR)
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PROCEDIMENTOS ADOTADOS
Customização do SIGGO
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PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO
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PROJETO – GDF PARCERIA UNB
Projeto de implantação do sistema de gestão de
custos desenvolvido pela UnB
Sistema de Custos e Gestão no Setor Público –
SICGESP
Sistema de Custos onde a gestão é feita
na base operacional, mas o sistema é
utilizado por todos os gestores e envolve
todas a organização sem limite
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.
Sistema de Custos da UnB- SICGESP
Condições e Resultados Esperados
Apoio do
Gestor
Envolvimento da
Organização
Redução de Custos,
Aumento da
qualidade
dos serviços e
Feedback ao
Planejamento
Fortalecimento das
Equipes
DIFICULDADES
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Mente que se
abre a uma nova
ideia jamais
voltará ao seu
tamanho original”
Albert Einstein
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Permitida a reprodução total ou parcial
desta publicação desde que citada a fonte. OBRIGADO!!!!!!!!!!!!
JOSE LUIZ MARQUES
BARRETO
AUDITOR DE CONTROLE
INTERNO
ASSESSOR ESPECIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA
SUBSECRETARIA DE
CONTABILIDADE
3312 5003