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Ubá - Minas Gerais Ano V Edição 23 Setembro de 2013
Publicação trimestral da classe contábil
Pág. 05
No começo do século XXI, precisamenteo mês de março de 2002,
nascia diante de umsonho alimentado desde o curso técnico
emContabilidade na Escola Raul Soares passandopor sua formatura
pelo curso de CiênciasContábeis na UNIPAC/Visconde do Rio
Brancoexercido pela contabilista Lúcia Marcelo deOliveira Costa, a
Gêneses Contabilidade Ltda.
Contando com a experiência de trabalhoadquirida em algumas
empresas comocontadora, Lúcia Marcelo enxergou aoportunidade de ter
seu próprio negócio.
De acordo com a contabilista LúciaMarcelo “a missão da Gêneses
Contabilidade
é oferecer aos nossos clientes e a sociedade,uma prestação de
serviços segura, confiável,eficiente que possa contribuir para
ocrescimento dos mesmos e de nossoscolaboradores”.
Situada na avenida Olegário Maciel,2256 no bairro Ponte Preta, a
GênesesContabilidade Ltda conta atualmente com seiscolaboradores,
sendo cinco contadores e umauxiliar
O escritório presta diversos serviços eprocura sempre adaptar-se
às necessidadesde seus cl ientes como assessor ias,acompanhamentos,
planejamentos etc.
Pág. 03
Associe-se!Associe-se!
Rua XV de novembro, 319 - 2º Andar - Ubá - MGTel.: (32)
3531-3581 / (32) 8824-7179
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BREVE RELATO
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Já está disponível no site da JuntaComercial de Minas Gerais seu
novo Portal deServiços. Pelo portal, os usuários têm acessoaos
sistemas Módulo Integrador, Consulta deViabilidade, DAE Online,
Serviços Web eRegistro Digital.Para acesso ao sistema, o usuário
deveatualizar a página da Junta Comercial(www.jucemg.mg.gov.br),
aper tandosimultaneamente as teclas Crtl + F5. Caso adi f icu ldade
para acessar o sistemapermaneça, é necessário também limpar
osarquivos temporários do navegador dainternet.
O acesso direto ao sistema é:
http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/
Jucemg disponibiliza nova versãodo Portal de Serviços
Gêneses Contabilidade:Sonho realizado há mais de uma década
Contabilidade e Assessoria Empresarial
(32) 3531-5466Avenida Cristiano Rôças, 215 - Centro - Ubá -
MG
Tel. (32) 3532-4444
Rua João Guilhermino, 18 - 1º Andar - Centro - Ubá - MG
>> Minas Fácil - Pág 02
>> CTPS: Saiba como tirar - Pág 02
>> Entenda sobre a NR 12 - Pág 05
>> Lei de "lavagem" de Capital - Pág 07
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PAPELARIA MAPEPAPELARIA MA
� 3532-2891
Avenida Cristiano Rôças, 27 - Centro - CEP 36500-000 - Ubá -
MG
[email protected] RELATO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
LTDA.JP - 013.567 / CNPJ: 17.464.916/0001-03 - (32) 8824-7179 /
3531-3581
Impressão: Sociedade Ubaense de Artes e Ofícios.Jornalista
Responsável: Thiago dos Santos Rocha
Tiragem: 1000 exemplares.
“Fornecemos toda linha de material para escritório"
Setembro de 2013
Dicas Breve Relato:
“O atendimento in loco está demorandoum pouco mais, mas nada
exagerado. Masquanto a processos e livros certamente estámuito mais
devagar. Acho que tem que serolhado com mais carinho. Funcionava
bemcom três pessoas, agora só tem duas, sendoque apenas uma delas
resolve todos os tiposde assunto ligados à Jucemg”. BrunnoSavino
(Centro Contábil Riobranquense)
“Quem executou essa medida dediminuir o número de atendentes não
vive odia – dia do Minas Fácil. O órgão não atendesomente
contadores de Ubá e sim de todaregião. Deve - se colocar mais gente
paraagilizar os processos pois têm demoradomuito. O que deveria ser
fácil tornou – sedi f íc i l” . Márcio Luiz Marco
(OrcolContabilidade)
“Não acredito que o maior problema doMinas Fácil/Ubá, seja o
número defuncionários no atendimento. Pra mim o quefalta é
qualidade nos serviços oferecidos enão quantidade. O que temos
vistoatualmente é um órgão com péssimorelacionamento com a
Prefeitura, sem umpadrão único de trabalho e a comunicaçãoentre
ambas é desastrosa. Por tudo expostopenso que o que nos falta é
qualidade ecompetência. Minha sugestão é haverconformidade na
aprovação da Consulta deViabilidade que na minha opinião é
maisconhecida como a consulta da enrolação”.Mônica Honório (São
Carlos Contabilidade)
1) Na transformação de Eireli para Ltda é solicitado umúnico ato
para esse procedimento. Ou seja, Ato 002 e Evento 046para apenas
uma única Capa do Processo.
2) A baixa ou distrato de uma empresa
CANCELADAADMINISTRATIVAMENTE na Jucemg pode ser feita na
formadireta usando o Ato 003 (distrato/extinção), solicitando o
DBEdepois com a data da etiqueta da JUCEMG.
3) Ao abrir filial no mesmo Estado basta colocar no
MóduloIntegrador que não possui DBE (referindo se a Matriz). Ao
avançarna aba da filial, integrar o DBE. Terá um acréscimo no valor
do DAEpara cada filial aberta.
4) O Módulo Integrador ao preenche-lo, a opção tem DBEou não tem
DBE, é uma questão de que as informações doarquivamento na JUCEMG
terá mudança nas informações para aRFB também.
5) Ao enquadrar ou desenquadrar uma firma, sempre temDBE, para
informar a RFB a alteração de nome e do porte daempresa.
A Receita Federal publicou os procedimentos para o envio da
Declaraçãodo Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)
2013. A declaraçãodeve ser apresentada de 19 de agosto a 30 de
setembro, pela internet,mediante o uso do programa de transmissão
Receitanet, disponível no site daReceita. A declaração é devida por
proprietários de imóvel rural, pessoa físicaou empresa, ainda que
por meio de espólio.
A entrega da DITR após o prazo sujeita o contribuinte à multa de
1% ao mêssobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser
inferior a R$ 50, nocaso de imóvel rural sujeito à apuração do
imposto, sem prejuízo da multa edos juros de mora devidos pela
falta ou insuficiência do recolhimento doimposto, ou R$ 50, no caso
de imóvel rural imune ou isento do ITR. Osprocedimentos para o
preenchimento são os mesmos relativos à DITR 2012.Os documentos
necessários estão listados na Instrução Normativa nº
1.380,publicada ontem. A comprovação da apresentação da declaração
é feita pormeio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco
rígido decomputador.
Segue abaixo as instruçõespara a Carteira de Trabalho:
PRIMEIRA CARTEIRA:
- Documento de Identidade OU Certidão de Nascimento (Original e
cópia)- CPF (original)- Comprovante de Residência
CONTINUAÇÃO/INUTILIZAÇÃO:
- Documento de Identidade OU Certidão de Nascimento (Original e
cópia)- CPF (original)- Comprovante de Residência- CTPS antiga OU
Pesquisa do PIS na CEF
ROUBO/PERDA:
- Documento de Identidade OU Certidão de Nascimento (Original e
cópia)- CPF (original)- Comprovante de Residência- Pesquisa do PIS
na CEF- Boletim de Ocorrência (Xerox)
Envio de declaraçãoda DIRT
Contadores opinam sobre o Minas Fácil/Ubá
Procurada pela redação do Breve Relato, acoordenação do Minas
Fácil Ubá ainda nãopronunciou até o fechamento desta
edição(28/08/2013).
-
E-mail: [email protected]@hotmail.com
Rua José Campomizzi, 240/A - Centro - Ubá - MGFONE: (32)
3532-3665FONE: (32) [email protected]
Contabiliza
Telefone: (32) 3532-2682
03Setembro de 2013
Realizou – se no último dia 14/08 mais um evento do Breve Relato
paracontabilistas e empresários do ramo. O “XIII Breve Relato no
Café comContabilistas” abordou o tema eSocial e contou com a
participação do instrutorVinicius de Carvalho (InfoFisco) e
parceria da empresa NIC de Juiz de Fora,através de seu sócio
diretor, Edivaldo dos Santos que viabilizou o evento.
Na ocasião o Agente de Registro da AR Resolution CERTISIGN,
RenatoBressan, explanou sobre a certificação digital das empresas
na abertura doevento. “Acreditamos que possamos fazer mais
parcerias e manter as jáexistentes. Temos empenhado nisso e várias
contabilidades e empresas nosdão oportunidade de emitir seus
certificados com confiabilidade”
Cerca de 60 contabilistas compareceram para o melhor
entendimento daeSocial, que porventura será obrigatória a partir de
2014.
Contabilidade
Consultoria Empresarial
Planejamento Tributário
Wilian Aurélio de Oliveira
Contador - CRC/MG 60.611
(32) 3541-1891
Avenida Olegário Maciel, 103 | Industrial | Ubá
MendesAbertura ‐ Encerramento
Transferência de Empresas
Imposto de Renda ‐ Contabilidade em Geral
Rua da Paz, 122 - Centro - Ubá/MGFone/Fax: (32)3532 - 7898
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Assessoria Contábil
O instrutor Vinicius Carvalho ministrando o curso do eSocial
para os contabilistas presentesO Agente de Registro, Renato
Bressan, em discurso sobre Certificação Digital
De acordo com o jornalista e editor do Breve Relato, Thiago dos
Santos, retomaraos eventos é sempre muito gratificante. “O ultimo
encontro foi há quase um ano eretornar com êxito num curso como
esse é muito bom. Os contabilistas puderam usufruirdo conhecimento
e o Breve Relato está antecipando isso. É muito importante para
BreveRelato e Contabilistas. Esse é o meu papel. Tenho só a
agradecer pela confiabilidade detodos e agradecer também ao
Sindicato dos Marceneiros e sua competente diretoria queé parceiro
do Breve Relato”.
Para os interessados em sugerirem cursos ou palestras podem
enviar emails [email protected]
ORCOLContabilidade
Rua Coronel Júlio Soares, 301 - CentroTel.: 32.3532-4363 - Cel.:
8852-4332
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Cláudio Fernando de Souza
Daniela Soares de Souza Lima
Contabilidade com Credibilidade
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* Aberturas de Firmas
* Imposto de Renda
* Contabilidade
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MATRIZ:CEP - 36.520.000 -
FILIAL:
CEP - 36.555.000 - Ervália - MG - Tel./Fax: (32) 3554-1126 /
[email protected]
Visconde do Rio Branco - MGVisconde do Rio Branco - MGTrav.
Souza Lima, 22 - Centro - Tel./Fax: (32) 3551-4122
Rua Sagrado Coração de Jesus, 70 - Fundos - Centro
Av. Dr. Carlos Soares, 388 | Centro | Visconde do Rio
Branco/MG
(32) 3551-2707
Assessoria Contábil
XIII Breve Relato no Café com Contabilistas é realizado com
sucesso
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04 Setembro de 2013
A par t i r de 16 de setembro,empresas e sindicatos devem
adquirirc e r t i f i c a d o d i g i t a l n o p a d r ã o d
aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira– ICP-Brasil para
utilizar funções doHomolognet, sistema do Ministério doTrabalho e
Emprego – MTE, que permite ocadastro de informações referentes
arescisões contratuais.
O acesso ao sistema implantado em2010 poderá ser realizado por
meio de logine senha, como é feito atualmente, mas ocertificado
ICP-Brasil será necessário paraque se disponha de serviços como
aemissão do Termo de Quitação da Rescisãode Contrato para
trabalhadores com vínculohá menos de um ano.
Utilizar o certificado ICP-Brasil noHomolognet significa, para o
MTE, aampliação da rede de serviços oferecidos à
sociedade. Segundo informações do órgão,“a certificação digital
possibilitará ao MTEoferecer novos serviços relativos àelaboração e
rescisão contratuais,disponibilizando funcionalidades que sópodem
ser oferecidas a partir da segurançada certificação digital”.
De acordo com a Ouvidoria do MTE,não há previsão da modalidade
do sistemaHomologNet em Ubá neste ano.
ENDEREÇO DE ATENDIMENTO:
TELEFONE: (32) 3021 - 2550 / (32) 9121 - 0698
RUA XV DE NOVEMBRO, 319 - 2º ANDAR - CENTRO - UBÁ-MG
E-MAIL: [email protected]
Um dos temas mais complexos econtroversos que rondam o
meiocontábil brasileiro é a cobrança de umvalor correto para os
honorários pagospelos clientes. O honorário é livre paracada
estabelecimento, a ser fixado peloProfissional Contábil, dependendo
desuas atividades e dos serviçosprestados.
Segundo o Dicionário Houaiss, apalavra “serviço”, em seu
sentidoeconômico, significa um “produto daa t i v idade humana des
t i nado àsatisfação de necessidades, mas quenão apresenta o
aspecto de um bemmaterial (p.ex.: transporte, educação,atividades
de profissionais liberaisetc.)”. Nesta definição, observa-se
umaquestão fundamental: o serviço nãoapresenta o aspecto de um
bemmaterial. É um bem intangível, dec o m p l e x a m e n s u r a ç
ã o . E s t adificuldade se reflete na precificaçãodos serviços. A
prestação de serviço namaioria das vezes implica no contatohumano.
Como suas característicassão em grande parte subjetivas, é
difíciltarefa valorar um serviço.
A Contabilidade existe desde apré-história. Nasceu com o
objetivo de
auxiliar no processo de tomada dedecisões relativas ao controle
dopatrimônio. Então fica nítida suaimpor tância para a empresa,
masmensurar toda essa importância e todoo trabalho que se tem no
auxílio de umaempresa é complicado.
O tempo gasto na preparação ded o c u m e n t o s , l a n ç a m
e n t o s econciliações contábeis, pode-se tomarhoras, dias ou
meses, dependendo dacomplexidade da empresa, afinal a vidada
empresa está nas mãos do Contador,e as horas que esse profissional
fica porconta é muitas vezes imensurável.Diante disso o
profissional passa porum dilema, como repassar os custossempre
crescentes dessas atividadesaos honorários mensais?
Não seria possível, por exemplo, oConselho Regional de
Contabilidadedefinir uma tabela de preços mínimos.Na realidade, não
seria possível nemadequado. Em suma o que é importanteé que os
escritórios analisem, comdetalhes, o custo de trabalho para
cadaatividade para cada empresa e assimconforme o tamanho da
empresa poderrepassar esse trabalho e custo aoshonorários
proporcionalmente a
complexidade e tamanho da empresasem cometer injustiças.
Como os contabilistas não podemreduzir a burocracia fiscal,
precisamm e s u r á - l a n a p r o p o s i ç ã o d ehonorários.
Senão, acabam pagandopara trabalhar. Uma ideia é vincular ocontrato
de prestação de serviçoscontábeis às tarefas realizadas,verif
icando a complexidade dosser v iços , tempo de execução,responsabi
l idade decor rente daexecução dos serviços e potencial docliente.
Assim, por exemplo, se ogoverno criar uma nova declaração,
oshonorários seriam automaticamenteajustados, para as empresas
quetivessem que entregá-la obrigatoria-mente.
OpiniãoOpiniãoPor: José Maurício de Paula
*Bacharel em Ciências
Contábeis pela FECEA - Faculdade Estadual
de Ciências Econômicas de Apucarana –
Apucarana/PR
CRC/MG 078165/O-3
Fone: (32) 3531-0765
Honorários Contábeis
HomologNet exigirá certificado digitala partir de setembro
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No começo do século XXI, precisamente omês de março de 2002,
nascia diante de umsonho alimentado desde o curso técnico
emContabilidade na Escola Raul Soares passandopor sua formatura
pelo curso de CiênciasContábeis na UNIPAC/Visconde do Rio
Brancoexercido pela contabilista Lúcia Marcelo deOliveira Costa, a
Gêneses Contabilidade Ltda.
Contando com a experiência de trabalhoadquirida em algumas
empresas como contadora,Lúcia Marcelo enxergou a oportunidade de
ter seupróprio negócio.
De acordo com a contabilista LúciaMarcelo “a missão da Gêneses
Contabilidade éoferecer aos nossos clientes e a sociedade,
umaprestação de serviços segura, confiável, eficienteque possa
contribuir para o crescimento dosmesmos e de nossos
colaboradores”.
Situada na avenida Olegário Maciel, 2256no bairro Ponte Preta, a
Gêneses ContabilidadeLtda conta atualmente com seis
colaboradores,
sendo cinco contadores e um auxiliar.O escritório presta
diversos serviços e
procura sempre adaptar-se às necessidades deseus clientes como
assessorias, acompanha-mentos, planejamentos etc.
A contabilista salienta ainda que “naatualidade, o contador deve
ser um profissionalatualizado com base na Legislação e avanço
datecnologia, procurando adquirir conhecimentosem diversas áreas,
podendo assim, orientar commaior segurança seus clientes”.
Na filosofia do escritório GênesesContabilidade Ltda aponta que
em Ubá, existeespaço para todos os contabilistas, o que dificultana
maioria das vezes, é o desafio para fazer comque o empresário
entenda que a contabilidade éuma ferramenta que reúne informações
que irãoauxilia - lo na tomada de decisões. “Essa falta
deentendimento, gera pouca valorização do profissi-onal contábil”,
aponta Lúcia.
Em mensagem final, a contabilista Lúcia
Marcelo agradece aos clientes pela confiançadepositada no
trabalho da Gêneses Contabilidade.“Gostaria de dizer um muito
obrigado por deixarque façamos parte de suas vidas, pela
confiançaque depositam em nosso trabalho e que continu-em tendo
bastante paciência conosco, devido àsnovas exigências legais”
Setembro de 2013 05
ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO E HIGIENE OCUPACIONAL
Assessoria em Segurança do Trabalhoe Higiene Ocupacional
Assessoria em Segurança do Trabalhoe Higiene Ocupacional
Grupo PLAMEF:
Gêneses Contabilidade: Sonho realizado há mais de uma década
A contabilista Lúcia Marcelo em seu escritório
Capacitação para operar máquinas e equipamentos – NR 12
Diogo Cardoso de Oliveira
Eng. de Segurança do Trabalho
A Norma regulamentadora nº 12 foi modificadana íntegra no fim de
2010, sendo que está em vigordesde abril de 2011 a obrigatoriedade
de habilitação ecapacitação para operação, manutenção, inspeção
edemais intervenções em máquinas e equipamentos.
Esta exigência de capacitação e qualificação sedeve a todos os
trabalhadores envolvidos na operaçãode máquinas e equipamentos, de
todos os tipos,conforme a NR 12, não havendo carga horária
mínimapré-estabelecida, conforme descrito a seguir.
Esta capacitação deve ser providenciada peloempregador,
abordando os riscos a que estão expostosos trabalhadores e as
medidas de proteção existentese/ou necessárias, nos termos da
referida Norma, comobjetivo de prevenir acidentes e doenças nas
atividadesde operação, manutenção, inspeção e demaisintervenções em
máquinas e equipamentos.
A capacitação deverá atender os seguintesrequisitos:
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma asua função;
b) ser realizada pelo empregador, sem ônus parao
trabalhador;
c) ter carga horária mínima que garanta aostrabalhadores
executarem suas atividades comsegurança, sendo distribuída em no
máximo oito horasdiárias e realizada durante o horário normal de
trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme oestabelecido no Anexo II
da NR 12; e
e) ser ministrada por profissionais qualificadospara este fim,
com supervisão de profissionallegalmente habilitado que se
responsabilizará pelaadequação do conteúdo, forma, carga
horária,qualif icação dos instrutores e avaliação
doscapacitados.
Considera-se profissional qualificado aqueleque comprovar
conclusão de curso específico na áreade atuação, reconhecido pelo
sistema oficial de ensino,compatível com o curso a ser
ministrado.
Considera-se profissional legalmente habilitadopara a supervisão
da capacitação aquele quecomprovar conclusão de curso especifico na
área deatuação, compatível com o curso a ser ministrado,
comregistro no conselho de classe competente.
A capacitação da NR 12 só terá validade para oempregador que a
realizou e nas condiçõesestabelecidas pelo profissional legalmente
habilitadoresponsável pela supervisão da capacitação.
A referida norma ressalta que até a data de suavigência, será
considerado capacitado o trabalhadorque possuir comprovação por
meio de registro naCarteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
ouregistro de empregado de pelo menos dois anos deexperiência na
atividade, na qual a mesma salienta queeste trabalhador deve
receber reciclagem conforme oprevisto no item 12.144.
Por fim, destacamos que o texto da NR 12 e seusanexos definem
referências técnicas, princípiosfundamentais e medidas de proteção
para garantir asaúde e a integridade física dos trabalhadores
eestabelece requisitos mínimos para a prevenção deacidentes e
doenças do trabalho nas fases de projeto ede utilização de maquinas
e equipamentos de todos ostipos, não se restringindo apenas na
capacitação dostrabalhadores envolvidos.
Fonte: Norma Regulamentadora nº 12 doMinistério do Trabalho e
Emprego. Disponível
em:http://www.mte.gov.br/seg_sau/nr_12_texto.pdf
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contabilidadecontabilidade
(32) 3531-6514(32) 3531-6514
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Setembro de 201306
Tel.: 3539-420032Tel.: 3539-420032
Alguns acontecimentos na vida são rápidosdemais. Um deles é o
pagamento de impostospelos brasileiros que já recolheram desde
oprimeiro dia de janeiro de 2013, até o dia 26 dejulho de 2013,
exatos R$ 892.769.169.883,17(oitocentos e noventa e dois bilhões,
setecentose sessenta e nove milhões, cento e sessenta enove mil
oitocentos e oitenta e três reais comdezessete centavos) conforme
informado pelosite impostometro.com.br. Logicamente queeste valor
já aumentou até se terminar a leituradeste parágrafo! O valor leva
em conta todo equalquer imposto pago no Brasil, semdiferenciar quem
arrecada e quem paga.
Pode-se afirmar que o sistema de arrecadação de impostos no
Brasil é algo extremamente completo.Desestabiliza a indústria, o
comércio, e torna o Poder Público o maior vilão do crescimento
econômico do país.Ainda que seja uma forma de “contribuição” dos
cidadãos ao erário para “custeio” de serviços públicos, nãohá como
negar que é feita de forma obtusa e totalmente voraz pela fazenda
pública, que atualmente vigiapraticamente toda e qualquer transação
financeira no país. Ou seja, tudo que envolve transferência e
trânsito devalores passa pelo crivo do poder público, que atua como
ente fiscalizador e ao mesmo tempo comoarrecadador. Um verdadeiro
BIG BROTHER FISCAL!
Em vista disto, tramita o projeto de lei nº 2.557/2011 que
institui o Código de Defesa do Contribuintebrasileiro que, em
linhas gerais, tem como idéia central democratizar a fiscalização
do fisco sobre oscontribuintes, dando a estes, proteção legal
contra eventuais abusos na fiscalização e arrecadação
deimpostos.
Aliado ao projeto de lei, recentemente o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) publicou decisão inéditacontrária a Fazenda Pública
de São Paulo que desenquadrou certa empresa inscrita no SIMPLES com
base nasmovimentações de cartão de crédito e de débito em nome da
pessoa jurídica. Tal fiscalização originou achamada Operação Cartão
Vermelho no Estado de São Paulo. Houve o cruzamento dos dados
dasadministradoras de cartão com os dados informados pela empresa
autuada, sem a abertura de processoadministrativo contra a empresa
perante o fisco Paulista.
A empresa questionou a legalidade do procedimento, eis que antes
mesmo do fisco promover qualquertipo de autuação contra a empresa,
já a considerou culpada e a puniu com a exclusão do SIMPLES de
maneirasumária, não oportunizando a ela o direito de defesa em
procedimento administrativo.
Ainda que seja decisão única de um ministro do STJ, já se
sobressai como importante precedente a serseguido em casos
semelhantes. Mesmo o fisco tenha o poder de tributar e de
fiscalizar a arrecadação, deve serrespeitado o devido processo
legal e, sobretudo, o direito de ampla defesa dos contribuintes,
impondo-selimites legais ao poder tributário da fazenda
pública.
Por analogia, é possível estender o teor desta decisão do STJ a
casos em que outras movimentaçõesfinanceiras são utilizadas como
justificativa para exclusão do SIMPLES e em diversos casos de
cobrança deimpostos, sem a instauração anterior do procedimento
administrativo. A quebra de sigilo fiscal e bancário semautorização
judicial, conforme reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, é ilegal e atenta contra odireito da empresa a ter seu
sigilo fiscal e bancário respeitados, sob qualquer pretexto.
Portanto, concomitantemente à “saga arrecadatória” do Fisco, que
muitas das vezes ultrapassa os limiteslegais do poder de
fiscalização, deve haver um processo de democratização primando
pelos direitos doscontribuintes, não tendo os contribuintes que
recorrer ao judiciário para se proteger da avareza fazendária.
Texto adaptado de: Fonte: http://www.administradores.com.br
Pça do Rosário, 168
Centro - Ubá - MG
Sistemas Contábeis e Gerenciais
BIG BROTHER FISCAL
O contabilista Lucas Xavier
-
Setembro de 2013 07
A Lei de lavagem de capitais,quando de sua criação dispunha
quesomente a utilização dedinheiro vindode atividades ilegais
poderia serconsiderada crime.
Dessa forma sem a caracteriza-ção do crime de onde advinham
osrendimentos, a lavagem de dinheironão podia ser punida como tal,
vez quefaltava prova da atividade ilícita quegerou o capital, ou
seja, prova do crimeantecedente.
Antes da mudança existia um rolcom tipos específicos que
poderiamensejar na caracterização do crime delavagem, se o agente
respeitasseaquele rol, poderia praticar o crimecom a certeza da
impunidade, o quecom as alterações trazidas pela Lei12.683/2012,
não é mais verdade.
Hoje a abrangência alcançaqualquer tipo de delito que propicie
ao
agente cr iminoso um provei to,abarcando tantos os crimes quanto
àscontravenções penais, ampliandodessa forma a repressão ao crime
delavagem de “dinheiro”.
Além dessa alteração substan-cial, o que antes era trazido no
texto doCapítulo V, da Lei 9.613/98 como“pessoas sujeitas à Lei”,
agora dispõesobre as “pessoas sujeitas ao meca-nismo de controle” e
dentre essas, noArt. 9º inciso XIV, estão as pessoasfísicas ou
jurídicas que prestamserviço de contadoria.
Apesar da obrigação legislativatrazida em julho de 2012, somente
emjulho de 2013, com a Resolução1.445/2013, do Conselho Federal
deContabilidade, que passa a vigorar emjaneiro de 2014, a obrigação
doscontabilistas passou a ser regulamen-tada, obrigando os
contadores e
empresas prestadoras de serviçocontábil a denunciar
operaçõessuspeitas de lavagem de dinheiro.
Ta l Reso l ução segue asdeterminações já estabelecidas
naResolução 24 da Coaf e dentre asregras cabe aos profissionais
contabi-listas informar o Conselho de Controlede Atividades
Financeiras, todos osserviços que envolvam o recebimentode valores
acima de R$ 30 mil emespécie ou em cheque ao portador,além de e
aquisição de ativos, paga-mentos, constituição de empresa ouaumento
de capital acima de R$ 100mil, feitos em espécie.
Outra obrigação dos profissio-nais de contabilidade é a
manutençãode cadastro atualizado de seusclientes, e registro de
todas astransações em moeda nacional ouestrangeira.
A fiscalização sobre as opera-ções, antes atribuída somente
aoEstado, passam a incorporar o rol deat iv idades desenvolvidas
peloscontadores que inclusive deverãocomunicar ao Coaf quando
suspeitarda licitude da operaçãoou propostas deoperação,
abstendo-se de comunicarao cliente sobre tal ato.
Aqueles profissionais que nãoatenderem ao disposto na
Resolução,estarão sujeitos a penalidades quevariam de advertência à
cassação doexercício profissional.
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