-
[email protected]
www.diariomunicipal.sc.gov.brRua Santos Saraiva, n 1546, Estreito -
CEP 88070-101 - Florianpolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221
8800
Leandro Rateke, Marcus V. da Silveira e Wendel F. R. da Silva -
DiagramadoresCharles R. Schwambach - Presidente Gilsoni Lunardi
Albino - Diretor Executivo
CIGA - Consrcio de Informtica na Gesto Pblica Municipal
Segunda-feira - 04 de Maio de 2015Edio N 1734
Florianpolis/SC
Sumrio
Municpiosgua Doce
....................................................2Antnio Carlos
............................................ 21Ascurra
....................................................... 21Atalanta
...................................................... 22Balnerio
Rinco ......................................... 23Biguau
...................................................... 25Blumenau
................................................... 28Bom Jesus do
Oeste .................................... 47Bom Retiro
................................................. 47Botuvera
..................................................... 48Brao do
Trombudo ..................................... 49Brusque
...................................................... 49Caador
...................................................... 60Cambori
.................................................... 62Campo Alegre
............................................. 64Campo Er
.................................................. 67Campos Novos
............................................
67Canoinhas...................................................
70Capinzal ...................................................
110Catanduvas ...............................................
111Chapado do Lageado ............................... 113Concrdia
................................................. 117Cordilheira
Alta ......................................... 119Coronel Martins
......................................... 121Correia Pinto
............................................. 125Corup
..................................................... 143Dionisio
Cerqueira ..................................... 174Erval Velho
............................................... 175Forquilhinha
.............................................. 177Fraiburgo
.................................................. 180Frei Rogrio
..............................................
185Garopaba..................................................
185Garuva .....................................................
204Gaspar .....................................................
212Governador Celso Ramos ........................... 217Guaraciaba
............................................... 220Herval d'Oeste
.......................................... 221Ilhota
....................................................... 223Imbituba
.................................................. 224Indaial
...................................................... 228Ipumirim
.................................................. 231Irinepolis
................................................ 233It
...........................................................
238Itapiranga .................................................
239Itapo ......................................................
244Ituporanga ...............................................
247Joaaba ....................................................
252Jos Boiteux .............................................
262Lages .......................................................
262
Laguna .....................................................
263Lauro Muller .............................................
266Lebon Regis ..............................................
267Leoberto Leal ............................................
267Luzerna ....................................................
269Macieira ....................................................
290Mafra .......................................................
291Maracaj ..................................................
297Maravilha ..................................................
306Massaranduba ...........................................
307Meleiro .....................................................
309Modelo .....................................................
318Monte Carlo ..............................................
322Morro da Fumaa ......................................
323Navegantes ...............................................
325Nova Trento ..............................................
377Novo Horizonte .........................................
378Orleans ....................................................
379Ouro ........................................................
379Ouro Verde ...............................................
380Paial .........................................................
380Palhoa ....................................................
383Palmitos ...................................................
384Papanduva ................................................
396Passos Maia ..............................................
397Penha .......................................................
398Peritiba .....................................................
399Pinheiro Preto ...........................................
399Pomerode .................................................
401Ponte Serrada ...........................................
402Porto Unio ...............................................
403Presidente Nereu ....................................... 408Rio
do Sul ................................................. 425Salto
Veloso .............................................. 433Santa Rosa
do Sul ..................................... 439Santiago do Sul
......................................... 440So Bento do Sul
....................................... 441So Domingos
........................................... 455So Joo do Oeste
.................................... 460So Joo do Sul
........................................ 461So Joaquim
............................................. 461So Jos
................................................... 464So Loureno
do Oeste .............................. 467So Miguel do Oeste
.................................. 468Schroeder
................................................. 469Serra Alta
................................................. 489Siderpolis
................................................ 502Tigrinhos
.................................................. 503Timb
...................................................... 505
Trs Barras ...............................................
506Treze Tlias ...............................................
507Trombudo Central ......................................
508Tunpolis ..................................................
512Turvo .......................................................
513Vargeo ....................................................
514Videira ......................................................
515Vitor Meireles ............................................
532Xaxim .......................................................
533Zorta ......................................................
548
ConsrciosAGIR
........................................................ 552ARIS
........................................................ 553CIGA
........................................................
554CIMCATARINA ........................................... 554CIMVI
.......................................................
554CIS/AMURES ............................................. 556 CVC
......................................................... 558
-
[email protected]
www.diariomunicipal.sc.gov.brRua Santos Saraiva, n 1546, Estreito -
CEP 88070-101 - Florianpolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221
8800
Leandro Rateke, Marcus V. da Silveira e Wendel F. R. da Silva -
DiagramadoresCharles R. Schwambach - Presidente Gilsoni Lunardi
Albino - Diretor Executivo
CIGA - Consrcio de Informtica na Gesto Pblica Municipal
Segunda-feira - 04 de Maio de 2015Edio N 1734
Florianpolis/SC
Sumrio
-
[email protected]
www.diariomunicipal.sc.gov.brRua Santos Saraiva, n 1546, Estreito -
CEP 88070-101 - Florianpolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221
8800
Leandro Rateke, Marcus V. da Silveira e Wendel F. R. da Silva -
DiagramadoresCharles R. Schwambach - Presidente Gilsoni Lunardi
Albino - Diretor Executivo
CIGA - Consrcio de Informtica na Gesto Pblica Municipal
Segunda-feira - 04 de Maio de 2015Edio N 1734
Florianpolis/SC
Sumrio
-
04/05/2015 (Segunda-feira) DOM/SC - Edio N 1734
www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE
Pgina 4
04) Acompanhar a execuo dos servios e notificar quaisquer
irregularidades Direo da APAS.
CLUSULA SEXTA - DAS OBRIGAES DA APAS
So obrigaes da APAS:
01) Prestar os servios a que se propuseram, com profissionalismo
e dedicao, buscando a educao, o desenvolvimento e o ajusta-mento
social desses alunos especiais;
02) Estabelecer, orientar e auxiliar os pais e amigos na conduta
relativa a esses alunos;
03) Contatar, pessoalmente ou por telefone, problemas que por
ventura surgirem com qualquer um dos alunos oriundos do muni-cpio
de gua Doce;
04) O Municpio assume total responsabilidade pela segurana dos
alunos durante o transporte;
05) Prestar contas da aplicao dos recursos recebidos na forma da
Lei Municipal n 1812/2009;
06) Dar atendimento no Municpio de gua Doce, uma vez por ms,
para realizao do teste da orelhinha aos recm nascidos no Municpio
de gua Doce-SC.
CLUSULA STIMA - DA RESCISO
O presente Termo de Convnio ficar rescindido de pleno direito
por inadimplncia de qualquer das obrigaes aqui pactuadas, ou por
iniciativa unilateral, mediante comunicao escrita de 30 (trin-ta)
dias.
CLUSULA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Joaaba-SC para dirimir
quaisquer dvidas ou litgios decorrentes da execuo do presente
Convnio.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente
Convnio em 03 (trs) vias de igual teor e forma, na presena de 02
(duas) testemunhas, para que produzam os devidos efeitos
legais.
gua Doce - SC, 23 de abril de 2015NOVELLI SGANZERLA Prefeito
MARIA DE LOURDES DE CARVALHO ASS. PAIS AMIGOS DE SURDOS - APAS
Presidente
Testemunhas:
01.Glucia Regina Varaschin 02 . Cristiano Savaris da SilvaCPF
006.597.239-21 CPF 005.614.419-95
gua Doce
Prefeitura
CONVNIO N 001/2015CONVNIO N 001/201523/04/2015
TERMO DE CONVNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE GUA DOCE E
A ASSOCIAO DE PAIS E AMIGOS DE SURDOS - APAS, NOS TERMOS DA LEI N.
2.346/2015
Convnio que entre si celebram o MUNICIPIO DE GUA DOCE, Estado de
Santa Catarina, com endereo na Praa Joo Macag-nan n 322, na cidade
de gua Doce-SC, inscrito no CNPJ sob n 82.939.398/0001-90, neste
ato representado pelo Prefeito NOVELLI SGANZERLA, brasileiro,
casado, inscrito no CPF sob n. 160.789.509-91, residente na cidade
de gua Doce, doravante de-nominada CONVENENTE, e de outro lado,
ASSOCIAO DE PAIS E AMIGOS DE SURDOS - APAS, sociedade civil,
filantrpica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n
75.439.653/0001-70, com sede Rua Oswaldo Mello, 43, na cidade de
Joaaba, Estado de Santa Catarina, neste ato representada por sua
presidente MARIA DE LOURDES DE CARVALHO, inscrita no CPF sob n
844.894.219-15, RG 202.106, resolvem de comum acordo celebrar
convnio em conformidade com as clusulas abaixo:
CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Convnio, visa a prestao de servios
Educacionais, Fonoaudiloga e Linguagem de Sinais - Li-bras, na sede
da instituio, aos estudantes do Municpio de gua Doce-SC e realizao
do teste da orelhinha aos recm nascidos no Municpio de gua
Doce-SC.
CLUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O Municpio contribuir com o valor mensal de R$ 509,27
(qui-nhentos e nove reais e vinte e sete centavos), corrigido
anualmen-te pelo ndice Nacional de Preos ao Consumidor - INPC.
CLUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo de vigncia do presente Termo de Convnio ser de 01 de
abril de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
CLUSULA QUARTA - DA DOTAO ORAMENTRIA
Os encargos decorrentes da execuo deste convnio correro conta da
Dotao Oramentria vigente.
CLUSULA QUINTA - DAS OBRIGAES DO MUNICIPIO
So obrigaes do municpio:
01) Repassar mensalmente a APAS, at o dia 05 (cinco) do ms
subseqente, o valor acordado, atravs de depsito em conta
cor-rente;
02) Transportar quando necessrio os alunos do municpio de gua
Doce at a sede da APAS e vice-versa, exceto para reali-zao do teste
da orelhinha que ser realizado no Municpio de gua Doce;
03) No caso da desistncia de algum aluno, o valor repassado
Associao continuar inalterado;
-
04/05/2015 (Segunda-feira) DOM/SC - Edio N 1734
www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE
Pgina 5
CLUSULA PRIMEIRADO OBJETO
1.1 O presente termo de credenciamento tem por objeto o
CRE-DENCIAMENTO DE PESSOA FSICA OU JURDICA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAO DE SERVIOS NA REA CULTURAL E ESPOR-TIVA DESTINADOS AO
ATENDIMENTO DA POPULAO DO MUNI-CPIO DE GUA DOCE, em conformidade
com as especificaes e valores estabelecidos em anexo..
1.1. O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o
cre-denciamento da CREDENCIADA para a prestao de servios na
cultural estinados a populao do Municpio de gua Doce, em
conformidade com as especificaes e valores estabelecidos em
anexo;
1.2. A CREDENCIADA dever prestar os servios em local
disponi-bilizado pelo municpio, na cidade de gua Doce, estado de
Santa Catarina, diretamente a populao, mediante ordem de servio
fornecida pela Secretaria Municipal de Educao, Cultura e
Es-porte.
CLUSULA SEGUNDADAS OBRIGAES E RESPONSABILIDADES
2.1. A CREDENCIADA dever:
a) Atuar conforme regras estabelecidas no presente Edital de
CRE-DENCIAMENTO;b) Manter as condies de credenciamento durante o
prazo de prestao dos servios pactuados;c) Cumprir, a contento, nos
termos e condies de sua proposta e do Edital de Credencimento
referido aos servios profissionais propostos aos usurios;d)
Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que
em virtude da lei ou regulamento que recaia ou venha a recair sobre
os servios, bem como por obrigaes trabalhistas, previdenciarias, de
acidentes e quaisquer outros decorrentes da relao empregatcia entre
a contratada e seu pessoal, bem como pelos danos/prejuzos
eventualmente causados aos usurios e/ou terceiros;e) Prestar os
servios dentro dos parmetros e rotinas estabeleci-das em observncia
s normas legais e regulamentares aplicveis e as recomendaes
exigidas pela boa tcnica dos servios con-tratados;f) Zelar pela
perfeita execuo dos servios contratados;g) Encaminhar ao Municpio
de gua Doce, at o 5 (quinto) dia do ms subsequente ao da prestao
dos servios, a prestao de contas, constituda das autorizaes e
requisies dos servios realizados, e da Nota Fiscal dos servios
correspondentes.
CLUSULA TERCEIRADO EQUIPAMENTO E MO-DE-OBRA
3.1. Caber a CREDENCIANTE:
a) O fornecimento de todos os equipamentos, necessrios plena
execuo dos servios indicados neste TERMO DE CREDENCIA-MENTO;b)
Correro por sua inteira conta e risco, instrumento, equipamen-to
necessrias,c) Suportar, tambm, encargos decorrentes de manuteno e
conservao dos equipamentos utilizados na execuo dos ser-vios3.2.
Caber a CREDENCIADAa) Responsabilizar-se por encargos sociais
decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do
que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislao
trabalhista, civil, previ-denciria ou penal em vigor, bem como
indenizaes por danos
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N42/2013QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N. 42/2013
Termo Aditivo Ao Contrato de Prestao de Servios de Transporte
Escolar n. 42/2013, que entre si celebram de um lado o MUNIC-PIO DE
GUA DOCE, pessoa jurdica de direito pblico, com sede Praa Joo
Macagnan, CNPJ sob o n 82.939.398/0001-90, na cidade de gua Doce,
neste ato, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, Sr. NOVELLI
SGANZERLA, e de outro lado a empresa e de outro lado a empresa
LEONIR GLACIONE TRINDADE DA SILVEIRA ME pessoa Jurdica de Direito
Privado, inscrita no CNPJ sob N. 08.879.433/0001-70 com sede Rua
Padre Anchieta, 173 - gua Doce - SC, neste ato representado pelo
Sr. LEONIR GLACIONE TRINDADE DA SILVEIRA residente e domiciliado em
gua Doce - SC, inscrito no CPF sob N. 021.782.039-57, decidem de
comum acordo aditar o predito Contrato, o que o fazem da seguinte
forma:
Clusula Aditiva Primeira: Fica reajustado o valor por quilmetro
dos itens abaixo:
Trajeto Reajuste ValorTrajeto 8 3,1450 (IGP-M) 2,04
Clusula Aditiva Segunda: As demais clusulas do Contrato ora
aditado permanecem inalteradas.
E por assim estarem certos e ajustados fazem o presente Termo
Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presena das
teste-munhas abaixo arroladas.
gua Doce, 08 de abril de 2015NOVELLI SGANZERLA Prefeito
Municipal Contratante
LEONIR GLACIONE TRINDADE DA SILVEIRA Leonir Glacione Trindade da
SilveiraContratada
TESTEMUNHAS:
Cristiano Savaris da Silva Glucia Regina VaraschinCPF:
005.614.419-95 CPF: 006.597.239-21
Visto e Aprovado pela Assessoria JurdicaSCHEILA MARA CORSO
GIORDANIOAB/SC 27419
TERMO DE CREDENCIAMENTO 001/2015TERMO DE CREDENCIAMENTO n.
001/2015 DE 04/03/2015
O MUNICPIO DE GUA DOCE, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n
82.939.398/0001-90, com sede administrativa na Praa Joo Macagnan,
322 - Centro, em gua Doce (SC), neste ato re-presentado por seu
Prefeito em exerccio, VALTER VALENTIN RAM-PAZZO, brasileiro,
casado, inscrito no CPF/MF n 400.955.259-04, de ora em diante
denominado simplesmente de CREDENCIANTE e a empresa ANTONIO DARCI
BANDEIRA - MEI, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o n 12.140.245/0001-01, com endereo na Rua Carlos
Dreyer, 189, no Municpio de Luzerna - SC, representada por ANTONIO
DARCI BANDEIRA, inscrito no CPF/MF sob n 445.640.829-49 e portador
da cdula de identi-dade n 742.893, com endereo na Rua Carlos
Dreyer, 189, em Luzerna - SC, doravante denominada simplesmente
CREDENCIA-DA, acordam celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO,
mediante as seguintes clusulas e condies:
-
04/05/2015 (Segunda-feira) DOM/SC - Edio N 1734
www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE
Pgina 6
4
Contratao de pres-tao de servios na rea de instruo mu-sical em
canto/vocal . Os servios devero ser prestados na Casa da Cultura
Municipal e em outros locais determinados pelo municpio. Os servios
devero ser prestados nas segundas-feiras nos perodos matutino e
vespertino e nas quartas feiras nos perodos matutino.
R$ 26,00 (vinte e seis reais ) por hora trabalho 180 R$
4.680,00
CLUSULA SEXTADA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A remunerao a que far jus a CREDENCIADA, em decorrn-cia dos
servios que efetivamente venha a prestar, corresponder aos valores
que constam da Clusula Quinta;6.2. expressamente vedada cobrana em
qualquer hiptese de qualquer sobretaxa tabela adotada quando do
pagamento dos servios prestados pelo credenciado;6.3. O pagamento
ser efetuado at o dia 15 (quinze) do ms subsequente ao da prestao
de servio, mediante o recebimento da Nota Fiscal e do Relatrio dos
Servios Prestados no Departa-mento de Compras do Municpio gua
Doce;6.4. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato dever
ser emitido ao Municpio de gua Doce, Praa Joo Macagnan, 322,
Centro, gua Doce (SC), conforme informaes contantes no rela-trio da
secretaria responsvel e ter a mesma Razo Social e CNPJ dos
documentos apresentados por ocasio da habilitao;6.5. As faturas que
no estiverem corretamente formuladas sero devolvidas dentro do
prazo de sua conferncia CREDENCIADA e o tempo de tramitao ser
desconsiderado.
CLUSULA SETIMADO REAJUSTE E REVISO
7.1. Fica suspensa a aplicao da clusula de reajuste dos valores
contratados no exerccio financeiro de 2015, salvo disciplina
diver-sa oriunda de Lei Federal;7.2. Ocorrendo prorrogao do Termo,
os valores propostos pode-ro ser reajustados aps decorrido o
primeiro ano contratual, com base no IGP-M (Fundao Getlio Vargas)
apurado no perodo de referncia, ou na falta desse, pelo ndice
legalmente permitido poca, mediante requerimento expresso da
CREDENCIADA neste sentido, com antecedncia mnima de 30 (trinta)
dias do reajuste;7.3. Facultar-se- ao Municpio a concesso de reviso
de preos dos servios credenciados no mesmo percentual e data de
reviso da tabela SUS, na forma disposta na Lei n. 8.666/93 e suas
alte-raes posteriores.
CLUSULA OITAVADA FISCALIZAO
8.1. A CREDENCIANTE exercer, atravs de fiscal, ampla fiscali-zao
sobre os servios executados e em execuo pela CREDEN-CIADA, podendo
rejeit-los quando estiverem fora das especifica-es, devendo se
refeito sem nus CREDENCIANTE.
CLUSULA NONADAS SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E DO
DES-CREDENCIAMENTO
causados CREDENCIANTE e ou a terceiros;CLUSULA QUARTADA
VIGNCIA
4.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO ter validade at
31/12/2015.
CLUSULA QUINTADO VALOR
5.1. A CREDENCIADA receber pela prestao de servios de ins-truo
musical o valor abaixo relacionado:
ITEM DESCRIOPREOEM REAIS
HORAS PRE-VISTAS PARA 2015
VALOR PRE-VISTO PARA 2015
01
Contratao de prestao de servios na rea de instruo musical em
violo . Os servios devero ser prestados na Casa da Cultura
Municipal e em outros locais determinados pelo municpio. Os servios
devero ser prestados nas segundas-feiras nos perodos matutino e
vespertino e nas quartas feiras nos perodos matutino, vespertino e
noturno.
R$ 26,00 (vinte e seis reais ) por hora trabalho 280 R$
7.280,00
02
Contratao de prestao de servios na rea de instruo musical em
teclado. Os servios devero ser prestados na Casa da Cultura
Municipal e em outros locais determinados pelo municpio. Os servios
devero ser prestados nas segundas-feiras nos perodos matutino e
vespertino e nas quartas feiras no perodo vespertino.
R$ 26,00 (vinte e seis reais ) por hora trabalho 180 R$
4.680,00
3
Contratao de prestao de servios na rea de instruo musical em
gaita . Os servios devero ser prestados na Casa da Cultura
Municipal e em outros locais determinados pelo municpio. Os servios
devero ser prestados nas segundas-feiras no perodo matutino e nas
quartas feiras no perodo vespertino .
R$ 26,00 (vinte e seis reais ) por hora trabalho 140 R$
3.640,00
-
04/05/2015 (Segunda-feira) DOM/SC - Edio N 1734
www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE
Pgina 7
c) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste
Creden-ciamento ou deleguem a outrem as incumbncias as obrigaes
nele consignadas, sem prvia e expressa autorizao da CREDEN-CIATE.d)
venha a agir com dolo, culpa simulao, fraude na execuo dos servios
contratados.e) quando pela reiterao de impugnao dos servios ficar
evi-denciada a incapacidade de execuo satisfatria do estabelecido
neste Termo de Credenciamento.f) venha a falir, entrar em
concordata, liquidao ou dissoluo.g) quando ocorrerem razes de
interesse do servio pblico e ou na ocorrncia de qualquer das
disposies elencadas na Lei n 8.666/93 e alteraes.Pargrafo nico -
Havendo resciso contratual, a CREDENCIANTE pagar CREDENCIADA, o
numerrio equivalente aos servios efetivamente realizados, e
aprovados pela fiscalizao, no valor avenado.
CLUSULA DCIMA SEGUNDADA DOTAO ORAMENTRIA
12.1. As despesas decorrentes da execuo dos servios ora
con-tratados sero atendidos pela rubrica:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAO FAZENDA E DEPTOS.01 - DEPTO DE
SERVIOS GERAIS2.006 - Manuteno Secretaria de Administrao Fazenda e
Dep-tos.3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0000/180 - Aplicaes Diretas
05 SECRETRIA DE EDUCAO CULTURA E ESPORTE02 - DEPTO. DE
CULTURA2.032 - Manuteno do Departamento de
Cultura3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0000/178 Aplicaes Diretas
03 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES2.036 - Manuteno do Departamento de
Esportes3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0000/179 Aplicaes Diretas
12.2. Por tratar-se de TERMO DE CREDENCIAMENTO por prazo
indeterminado, o MUNICPIO DE GUA DOCE consignar nos pr-ximos
exerccios em seu oramento os recursos necessrios ao atendimento dos
pagamentos previstos.
CLUSULA DCIMA TERCEIRADOS CASOS OMISSOS
13.1. Qualquer dvida oriunda da aplicao do presente termo ser
dirimida com base na legislao especfica, especialmente no Edital de
Credenciamento n 002/2015 e a Lei 8.666/93 e poste-riores
alteraes.
CLUSULA DCIMA QUARTADO FORO
14.1. As partes elegem o Foro da comarca de Joaaba para
di-rimirem quaisquer dvidas oriundas deste ajuste, com renncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.14.2. E,
por estarem assim acertados, firmam este instrumento em 06 (seis)
vias de igual teor e forma, ante duas testemunhas presenciais,
obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores.
gua Doce, SC, 04 de maro de 2015.VALTER VALENTIN
RAMPAZZOPrefeito Municipal em ExerccioCREDENCIANTE
9.1. Pela inexecuo total ou parcial do TERMO DE CREDENCIA-MENTO
o FUNDO MUNICIPAL DE SADE poder, garantida prvia defesa, alm da
resciso, aplicar CREDENCIADA as seguintes sanes previstas no art.
87 da Lei 8.666/93:
a) Advertncia;b) Multa;c) Suspenso temporria de participao em
licitaes e impedi-mento de contratar com a Administrao Pblica, por
prazo no superior a dois anos;d) Declarao de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Ad-ministrao Pblica.9.2. As multas
aplicadas na execuo do TERMO DE CREDENCIA-MENTO sero descontadas
dos pagamentos devidos CREDEN-CIADA, a critrio exclusivo do
Municpio, e quando for o caso, cobradas judicialmente.9.3. Poder
ser aplicada multa indenizatria de 10% sobre o valor total da Nota
Fiscal/Fatura, quando a CREDENCIADA:
a) Prestar informaes inexatas ou causar embaraos fiscaliza-o
e/ou controle dos servios;b) Transferir ou ceder suas obrigaes, no
todo ou em parte, a terceiros;c) Executar os servios em desacordo
com as normas tcnicas ou especificaes, independente da obrigao de
fazer as correes necessrias s suas expensas;d) Cometer qualquer
infrao s normas legais federais, estaduais e municipais;e) No
iniciar, sem justa causa, a execuo do TERMO DE CRE-DENCIAMENTO no
prazo fixado;f) No executar, sem justa causa, a totalidade ou parte
do objeto contratado;g) Praticar por ao ou omisso, qualquer ato
que, por imprudn-cia, impercia, negligncia, dolo ou m f, venha
causar danos ao Municpio e/ou a terceiros, independente da obrigao
em reparar os danos causados.9.4. As multas podero ser reiteradas e
aplicadas em dobro, sem-pre que se repetir o motivo.9.5. A
CREDENCIADA se descumprir, injustificadamente, as condi-es
estabelecidas para o atendimento constantes no Edital, en-sejar,
aps devidamente comprovadas pelo Fundo Municipal da Sade, e
dependendo da gravidade e/ou dano/prejuzo acarretado aos usurios,
concedido o direito ampla defesa e contraditrio, a sua imediata
excluso (do rol de credenciados) e descredencia-mento, sem prejuzo
de aplicao cumulativa das demais sanes administrativas e civis
previstas no Edital e na lei aplicveis in casu.
CLUSULA DCIMADA APLICAO DAS PENALIDADES E MULTAS
10.1. No caso de incidncia de uma das situaes previstas neste
Termo de Credenciamento, o CREDENCIANTE notificar a CRE-DENCIADA,
para, no prazo de 05 (cinco) dias teis, contados do recebimento
desta, justificar por escrito os motivos do inadimple-mento.
CLUSULA DCIMA PRIMEIRADA RESCISO CONTRATUAL
11.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO poder ser
res-cindido:
a) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, aps um
aviso premonitrio, tambm expresso, feito com antecedncia de 15
(quinze) dias pelo interessado.b) Unilateralmente pela
CREDENCIANTE, em qualquer tempo, in-dependente de interpelao ou
procedimento judicial ou extraju-dicial, caso a CREDENCIADA:
-
04/05/2015 (Segunda-feira) DOM/SC - Edio N 1734
www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE
Pgina 8
propostos aos usurios;d) Responsabilizar-se por todos os
impostos, taxas, seguros e tudo que em virtude da lei ou
regulamento que recaia ou venha a recair sobre os servios, bem como
por obrigaes trabalhistas, previdencirias, de acidentes e quaisquer
outros decorrentes da relao empregatcia entre a CREDENCIADA e seu
pessoal, bem como pelos danos/prejuzos eventualmente causados aos
usurios e/ou terceiros;e) Prestar os servios dentro dos parmetros e
rotinas estabeleci-das em observncia s normas legais e
regulamentares aplicveis e as recomendaes exigidas pela boa tcnica
dos servios con-tratados;f) Zelar pela perfeita execuo dos servios
contratados.g) Na execuo das atividades objeto do Edital de
Credenciamen-to, assegurar aos beneficirios, os mesmos padres
tcnicos de conforto material e de horrios dispensados aos demais
usurios (pacientes);h) Encaminhar ao Fundo Municipal de Sade de gua
Doce at o 5 (quinto) dia do ms subseqente ao da prestao dos
servios, a prestao de contas, constituda das autorizaes e requisies
dos servios realizados e da Nota Fiscal dos servios
correspon-dentes.
CLUSULA TERCEIRADO EQUIPAMENTO E MO-DE-OBRA
3.1. Caber a CREDENCIADA:
a) O fornecimento de todos os equipamentos e mo-de-obra,
ne-cessrios plena execuo dos servios indicados neste TERMO DE
CREDENCIAMENTO;b) Correro por sua inteira conta e risco, as
despesas de toda a mo-de-obra, instrumento, equipamento necessrias,
e, igual-mente se responsabiliza por encargos sociais decorrentes
de con-trato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a
firmar com terceiros, nos termos da legislao trabalhista, civil,
previdenciria ou penal em vigor, bem como indenizaes por da-nos
causados CREDENCIANTE e ou a terceiros;c) Suportar, tambm, encargos
decorrentes de manuteno e conservao dos equipamentos utilizados na
execuo dos ser-vios.
CLUSULA QUARTADA VIGNCIA
4.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO ter validade at
31/12/2015.
CLUSULA QUINTADO VALOR
5.1. A CREDENCIADA receber pela prestao de servios de
fisio-terapia o valor abaixo relacionado:
ANTONI DARCI BANDEIRAAntonio Darci BandeiraCREDENCIADA
TESTEMUNHAS:Cristiano Savaris da Silva Glucia Regina
VaraschinCPF: 005.614.419-95 CPF: 006.597.239-21
Visto e Aprovado pela Assessoria JurdicaSCHEILA MARA CORSO
GIORDANIOAB 27419
TERMO DE CREDENCIAMENTO 001/2015 FMSTERMO DE CREDENCIAMENTO n.
1/2015 DE 30/01/2015
O FUNDO MUNICIPAL DE SADE DE GUA DOCE, devidamen-te inscrito no
CNPJ/MF sob o n 11.430.533/0001-20, com sede administrativa na Praa
Joo Macagnan, 322 - Centro, em gua Doce (SC), neste ato
representado por seu Gestor, ORLANDO F-VERO, brasileiro, casado,
Secretrio de Sade, inscrito no CPF/MF n 422.350.29-87, de ora em
diante denominado simplesmente de CREDENCIANTE e a empresa empresa
FISIOVIDA CLNICA DE FISIOTERAPIA LTDA, pessoa jurdica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n 05.461.177/0001-18, com
endereo na Traves-sa 25 de Julho, n. 11, Centro, no Municpio de gua
Doce - SC, representada por sua scia-administradoa, MARIANA SARTORI
SARI, inscrita no CPF/MF sob n 042.535.149-10 e portadora da cdula
de identidade n 11/R 4.055.844 - SSP/SC, com endere-o na Rua Nereu
Ramos, n. 02, Centro, em gua Doce - SC, doravante denominada
simplesmente CREDENCIADA, acordam celebrar o presente TERMO DE
CREDENCIAMENTO, mediante as seguintes clusulas e condies:
CLUSULA PRIMEIRADO OBJETO
1.1. O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o
cre-denciamento da CREDENCIADA para a prestao de servios na rea de
fisioterapia destinados aos pacientes do Municpio de gua Doce, em
conformidade com as especificaes e valores estabe-lecidos em
anexo;1.2. A CREDENCIADA dever prestar os servios atravs de
esta-belecimento prprio, devidamente licenciado pela Vigilncia
Sa-nitria, na cidade de gua Doce (SC), diretamente a populao,
mediante Ordem de Servio fornecida pelo Fundo Municipal de
Sade;1.3. A CREDENCIADA dever disponibilizar estabelecimento
co-mercial localizado no permetro urbano de gua Doce (SC), para que
os pacientes no necessitem percorrer grandes distncias para
realizar as sesses de fisioterapia;1.4. Os horrios de atendimento
em que a CREDENCIADA de-ver prestar servios sero: das 07h30min s
11h30min e das 13h30min s 17h30min, de segunda a sexta-feira;1.5. A
CREDENCIADA, se atender pacientes sem autorizao ex-pressa do
CREDENCIANTE, no receber pelos servios.
CLUSULA SEGUNDADAS OBRIGAES E RESPONSABILIDADES
2.1. A CREDENCIADA dever:
a) Atuar conforme regras estabelecidas no Edital de
Credencia-mento n 001/2015;b) Manter as condies de credenciamento
durante o prazo de prestao dos servios pactuados;c) Cumprir, a
contento, nos termos e condies de sua proposta e do Edital de
Credenciamento referido os servios profissionais
-
04/05/2015 (Segunda-feira) DOM/SC - Edio N 1734
www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE
Pgina 9
devendo se refeito sem nus CREDENCIANTE.
CLUSULA NONADAS SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E DO
DES-CREDENCIAMENTO
9.1. Pela inexecuo total ou parcial do TERMO DE CREDENCIA-MENTO
o FUNDO MUNICIPAL DE SADE poder, garantida prvia defesa, alm da
resciso, aplicar CREDENCIADA as seguintes sanes previstas no art.
87 da Lei 8.666/93:
a) Advertncia;b) Multa;c) Suspenso temporria de participao em
licitaes e impedi-mento de contratar com a Administrao Pblica, por
prazo no superior a dois anos;d) Declarao de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Ad-ministrao Pblica.9.2. As multas
aplicadas na execuo do TERMO DE CREDENCIA-MENTO sero descontadas
dos pagamentos devidos CREDEN-CIADA, a critrio exclusivo do
Municpio, e quando for o caso, cobradas judicialmente.9.3. Poder
ser aplicada multa indenizatria de 10% sobre o valor total da Nota
Fiscal/Fatura, quando a CREDENCIADA:
a) Prestar informaes inexatas ou causar embaraos fiscaliza-o
e/ou controle dos servios;b) Transferir ou ceder suas obrigaes, no
todo ou em parte, a terceiros;c) Executar os servios em desacordo
com as normas tcnicas ou especificaes, independente da obrigao de
fazer as correes necessrias s suas expensas;d) Cometer qualquer
infrao s normas legais federais, estaduais e municipais;e) No
iniciar, sem justa causa, a execuo do TERMO DE CRE-DENCIAMENTO no
prazo fixado;f) No executar, sem justa causa, a totalidade ou parte
do objeto contratado;g) Praticar por ao ou omisso, qualquer ato
que, por imprudn-cia, impercia, negligncia, dolo ou m f, venha
causar danos ao Municpio e/ou a terceiros, independente da obrigao
em reparar os danos causados.9.4. As multas podero ser reiteradas e
aplicadas em dobro, sem-pre que se repetir o motivo.9.5. A
CREDENCIADA se descumprir, injustificadamente, as condi-es
estabelecidas para o atendimento constantes no Edital, en-sejar,
aps devidamente comprovadas pelo Fundo Municipal da Sade, e
dependendo da gravidade e/ou dano/prejuzo acarretado aos usurios,
concedido o direito ampla defesa e contraditrio, a sua imediata
excluso (do rol de credenciados) e descredencia-mento, sem prejuzo
de aplicao cumulativa das demais sanes administrativas e civis
previstas no Edital e na lei aplicveis in casu.
CLUSULA DCIMADA APLICAO DAS PENALIDADES E MULTAS
10.1. No caso de incidncia de uma das situaes previstas neste
Termo de Credenciamento, o CREDENCIANTE notificar a CRE-DENCIADA,
para, no prazo de 05 (cinco) dias teis, contados do recebimento
desta, justificar por escrito os motivos do inadimple-mento.
CLUSULA DCIMA PRIMEIRADA RESCISO CONTRATUAL
11.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO poder ser
res-cindido:
ITEM DESCRIOPREOEM REAIS
SESSES PREVISTAS PARA 2015
01
Contratao de prestao de servios na rea de fisioterapia msculo
esqueltica, respirat-ria, neurolgica, pr operatria ou ps operatria.
Os servios devero ser prestados no consultrio do proponente,
devidamente estabelecido no permetro urbano do Municpio de gua
Doce. O proponente dever fornecer todos os equi-pamentos e
materiais necess-rios execuo do servio. Os servios devero ser
prestados de segunda a sexta-feira, no perodo matutino e
vespertino, sendo das 07:30 s 11:30 horas e das 13:30 s 17:30
horas.
R$ 11,55 (onze reais e cinquenta e cinco centavos) cada sesso
1.400
CLUSULA SEXTADA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A remunerao a que far jus a CREDENCIADA, em decorrn-cia dos
servios que efetivamente venha a prestar, corresponder aos valores
que constam da Clusula Quinta;6.2. expressamente vedada cobrana em
qualquer hiptese de qualquer sobretaxa tabela adotada quando do
pagamento dos servios prestados pelo credenciado;6.3. O pagamento
ser efetuado at o dia 15 (quinze) do ms subsequente ao da prestao
de servio, mediante o recebimento da Nota Fiscal e do Relatrio dos
Servios Prestados no Departa-mento de Compras do Fundo Municipal de
Sade de gua Doce;6.4. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal
correlato de-ver ser emitido ao Fundo Municipal de Sade de gua
Doce, Praa Joo Macagnan, 322, Centro, gua Doce (SC), CNPJ/MF
11.430.533/0001-20 e ter a mesma Razo Social e CNPJ dos do-cumentos
apresentados por ocasio da habilitao;6.5. As faturas que no
estiverem corretamente formuladas sero devolvidas dentro do prazo
de sua conferncia CREDENCIADA e o tempo de tramitao ser
desconsiderado.
CLUSULA SETIMADO REAJUSTE E REVISO
7.1. Fica suspensa a aplicao da clusula de reajuste dos valores
contratados no exerccio financeiro de 2015, salvo disciplina
diver-sa oriunda de Lei Federal;7.2. Ocorrendo prorrogao do Termo,
os valores propostos pode-ro ser reajustados aps decorrido o
primeiro ano contratual, com base no IGP-M (Fundao Getlio Vargas)
apurado no perodo de referncia, ou na falta desse, pelo ndice
legalmente permitido poca, mediante requerimento expresso da
CREDENCIADA neste sentido, com antecedncia mnima de 30 (trinta)
dias do reajuste;7.3. Facultar-se- ao Municpio a concesso de reviso
de preos dos servios credenciados no mesmo percentual e data de
reviso da tabela SUS, na forma disposta na Lei n. 8.666/93 e suas
alte-raes posteriores.
CLUSULA OITAVADA FISCALIZAO
8.1. A CREDENCIANTE exercer, atravs de fiscal, ampla fiscaliza-o
sobre os servios executados e em execuo pela CREDENCIA-DA, podendo
rejeit-los quando estiverem fora das especificaes,
-
04/05/2015 (Segunda-feira) DOM/SC - Edio N 1734
www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE
Pgina 10
TESTEMUNHAS:Cristiano Savaris da Silva Glucia Regina
VaraschinCPF: 005.614.419-95 CPF: 006.597.239-21
TERMO DE CREDENCIAMENTO 001/2015 FMSTERMO DE CREDENCIAMENTO N.
2/2015 DE 04/02/2015
O FUNDO MUNICIPAL DE SADE DE GUA DOCE, devidamen-te inscrito no
CNPJ/MF sob o n 11.430.533/0001-20, com sede administrativa na Praa
Joo Macagnan, 322 - Centro, em gua Doce (SC), neste ato
representado por seu Gestor, ORLANDO F-VERO, brasileiro, casado,
Secretrio de Sade, inscrito no CPF/MF n 422.350.29-87, de ora em
diante denominado simplesmen-te de CREDENCIANTE e a empresa CLNICA
DE PSICOTERAPIA ALESSANDRA BRAND LTDA ME, pessoa jurdica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n 18.684.014/0001-37, com
endereo na Av. 16 de Fevereiro, 250 - Sala 01, no Municpio de
Luzerna/SC, representada por seu scia Sra. ALESSANDRA BRAND,
inscrita no CPF/MF sob n 017.726.839-57 e portador da cdula de
identidade n 2.823.044-2, com endereo na Av. 16 de Fevereiro, 250,
1 andar, em Luzerna/SC doravante denominada simplesmente
CRE-DENCIADA, acordam celebrar o presente TERMO DE CREDENCIA-MENTO,
mediante as seguintes clusulas e condies:
CLUSULA PRIMEIRADO OBJETO
1.1. O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o
cre-denciamento da CREDENCIADA para a prestao de servios na rea de
ACUPUNTURA E AULAS DE HATHA YOGA destinados aos pacientes do
Municpio de gua Doce, em conformidade com as especificaes e valores
estabelecidos em anexo;1.2. A CREDENCIADA dever prestar os servios
nos ESFs Irm Thereza Uber e Alzira Itlia Ferretti, de acordo com
cronograma determinado pela Secretaria de Sade, perfazendo 10 horas
se-manais para Aulas de Hatha Yoga e 20 horas semanais para
ser-vios de Acupuntura;1.3. Os horrios de atendimento em que a
CREDENCIADA po-der prestar servios sero: das 07h30min s 11h30min e
das 13h30min s 17h30min, de segunda a sexta-feira;1.4. A
CREDENCIADA, se atender pacientes sem autorizao ex-pressa do
CREDENCIANTE, no receber pelos servios.
CLUSULA SEGUNDADAS OBRIGAES E RESPONSABILIDADES
2.1. A CREDENCIADA dever:
a) Atuar conforme regras estabelecidas no Edital de
Credencia-mento n 002/2015;b) Manter as condies de credenciamento
durante o prazo de prestao dos servios pactuados;c) Cumprir, a
contento, nos termos e condies de sua proposta e do Edital de
Credenciamento referido os servios profissionais propostos aos
usurios;d) Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros
e tudo que em virtude da lei ou regulamento que recaia ou venha a
recair sobre os servios, bem como por obrigaes trabalhistas,
previdencirias, de acidentes e quaisquer outros decorrentes da
relao empregatcia entre a CREDENCIADA e seu pessoal, bem como pelos
danos/prejuzos eventualmente causados aos usurios e/ou terceiros;e)
Prestar os servios dentro dos parmetros e rotinas estabeleci-das em
observncia s normas legais e regulamentares aplicveis e as
recomendaes exigidas pela boa tcnica dos servios con-tratados;f)
Zelar pela perfeita execuo dos servios contratados.
a) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, aps um
aviso premonitrio, tambm expresso, feito com antecedncia de 15
(quinze) dias pelo interessado.b) Unilateralmente pela
CREDENCIANTE, em qualquer tempo, in-dependente de interpelao ou
procedimento judicial ou extraju-dicial, caso a CREDENCIADA:c) ceda
ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste Creden-ciamento
ou deleguem a outrem as incumbncias as obrigaes nele consignadas,
sem prvia e expressa autorizao da CREDEN-CIATE.d) venha a agir com
dolo, culpa simulao, fraude na execuo dos servios contratados.e)
quando pela reiterao de impugnao dos servios ficar evi-denciada a
incapacidade de execuo satisfatria do estabelecido neste Termo de
Credenciamento.f) venha a falir, entrar em concordata, liquidao ou
dissoluo.g) quando ocorrerem razes de interesse do servio pblico e
ou na ocorrncia de qualquer das disposies elencadas na Lei n
8.666/93 e alteraes.Pargrafo nico - Havendo resciso contratual, a
CREDENCIANTE pagar CREDENCIADA, o numerrio equivalente aos servios
efetivamente realizados, e aprovados pela fiscalizao, no valor
avenado.
CLUSULA DCIMA SEGUNDADA DOTAO ORAMENTRIA
12.1. As despesas decorrentes da execuo dos servios ora
con-tratados sero atendidos pela rubrica:
09 - FUNDO MUNICIPAL DE SADE DE GUA DOCE01 - FUNDO MUNICIPAL DE
SADE DE GUA DOCE2.051 - Manuteno do Fundo Municipal de
Sade3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0002/11 - Aplicaes Diretas
12.2. Por tratar-se de TERMO DE CREDENCIAMENTO por prazo
indeterminado, o FUNDO MUNICIPAL DE SADE consignar nos prximos
exerccios em seu oramento os recursos necessrios ao atendimento dos
pagamentos previstos.
CLUSULA DCIMA TERCEIRADOS CASOS OMISSOS
13.1. Qualquer dvida oriunda da aplicao do presente termo ser
dirimida com base na legislao especfica, especialmente no Edital de
Credenciamento n 001/2015 e a Lei 8.666/93 e poste-riores
alteraes.
CLUSULA DCIMA QUARTADO FORO
14.1. As partes elegem o Foro da comarca de Joaaba para
di-rimirem quaisquer dvidas oriundas deste ajuste, com renncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.14.2. E,
por estarem assim acertados, firmam este instrumento em 06 (seis)
vias de igual teor e forma, ante duas testemunhas presenciais,
obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores.
gua Doce, SC, 30 de janeiro de 2015ORLANDO FVEROGestor do Fundo
Municipal de SadeCREDENCIANTE
MARIANA SARTORI SARIFisiovida Clnica de Fisioterapia
LtdaCREDENCIADA
-
04/05/2015 (Segunda-feira) DOM/SC - Edio N 1734
www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE
Pgina 11
subsequente ao da prestao de servio, mediante o recebimento da
Nota Fiscal e do Relatrio dos Servios Prestados no Departa-mento de
Compras do Fundo Municipal de Sade de gua Doce;6.4. A Nota Fiscal
ou outro documento fiscal correlato de-ver ser emitido ao Fundo
Municipal de Sade de gua Doce, Praa Joo Macagnan, 322, Centro, gua
Doce (SC), CNPJ/MF 11.430.533/0001-20 e ter a mesma Razo Social e
CNPJ dos do-cumentos apresentados por ocasio da habilitao;6.5. As
faturas que no estiverem corretamente formuladas sero devolvidas
dentro do prazo de sua conferncia CREDENCIADA e o tempo de tramitao
ser desconsiderado.
CLUSULA SETIMADO REAJUSTE E REVISO
7.1. Fica suspensa a aplicao da clusula de reajuste dos valores
contratados no exerccio financeiro de 2015, salvo disciplina
diver-sa oriunda de Lei Federal;7.2. Ocorrendo prorrogao do Termo,
os valores propostos pode-ro ser reajustados aps decorrido o
primeiro ano contratual, com base no IGP-M (Fundao Getlio Vargas)
apurado no perodo de referncia, ou na falta desse, pelo ndice
legalmente permitido poca, mediante requerimento expresso da
CREDENCIADA neste sentido, com antecedncia mnima de 30 (trinta)
dias do reajuste;7.3. Facultar-se- ao Municpio a concesso de reviso
de preos dos servios credenciados no mesmo percentual e data de
reviso da tabela SUS, na forma disposta na Lei n. 8.666/93 e suas
alte-raes posteriores.
CLUSULA OITAVADA FISCALIZAO
8.1. A CREDENCIANTE exercer, atravs de fiscal, ampla fiscali-zao
sobre os servios executados e em execuo pela CREDEN-CIADA, podendo
rejeit-los quando estiverem fora das especifica-es, devendo se
refeito sem nus CREDENCIANTE.
CLUSULA NONADAS SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E DO
DES-CREDENCIAMENTO
9.1. Pela inexecuo total ou parcial do TERMO DE CREDENCIA-MENTO
o FUNDO MUNICIPAL DE SADE poder, garantida prvia defesa, alm da
resciso, aplicar CREDENCIADA as seguintes sanes previstas no art.
87 da Lei 8.666/93:
a) Advertncia;b) Multa;c) Suspenso temporria de participao em
licitaes e impedi-mento de contratar com a Administrao Pblica, por
prazo no superior a dois anos;d) Declarao de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Ad-ministrao Pblica.9.2. As multas
aplicadas na execuo do TERMO DE CREDENCIA-MENTO sero descontadas
dos pagamentos devidos CREDEN-CIADA, a critrio exclusivo do
Municpio, e quando for o caso, cobradas judicialmente.9.3. Poder
ser aplicada multa indenizatria de 10% sobre o valor total da Nota
Fiscal/Fatura, quando a CREDENCIADA:
a) Prestar informaes inexatas ou causar embaraos fiscaliza-o
e/ou controle dos servios;b) Transferir ou ceder suas obrigaes, no
todo ou em parte, a terceiros;c) Executar os servios em desacordo
com as normas tcnicas ou especificaes, independente da obrigao de
fazer as correes necessrias s suas expensas;d) Cometer qualquer
infrao s normas legais federais, estaduais e municipais;
g) Na execuo das atividades objeto do Edital de Credenciamen-to,
assegurar aos beneficirios, os mesmos padres tcnicos de conforto
material e de horrios dispensados aos demais usurios (pacientes);h)
Encaminhar ao Fundo Municipal de Sade de gua Doce at o 5 (quinto)
dia do ms subseqente ao da prestao dos servios, a prestao de
contas, constituda das autorizaes e requisies dos servios
realizados e da Nota Fiscal dos servios correspon-dentes.
CLUSULA TERCEIRADO EQUIPAMENTO E MO-DE-OBRA
3.1. Caber a CREDENCIANTE:
a) O fornecimento de todos os equipamentos necessrios plena
execuo dos servios indicados neste TERMO DE CREDENCIA-MENTO;b)
Manuteno e conservao dos equipamentos utilizados na execuo dos
servios.
3.2. Caber a CREDENCIADA:
a) Correro por sua conta os encargos sociais decorrentes de
con-trato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a
firmar com terceiros, nos termos da legislao trabalhista, civil,
previdenciria ou penal em vigor, bem como indenizaes por da-nos
causados CREDENCIANTE e ou a terceiros;CLUSULA QUARTADA VIGNCIA
4.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO ter validade at
31/12/2015.
CLUSULA QUINTADO VALOR
5.1. A CREDENCIADA receber pela prestao de servios aos quais est
credenciada, o valor abaixo relacionado:
ITEM DESCRIOPREOEM REAIS
01
Aulas de Hatha Yoga, que tem como objetivo criar um estado de
equilbrio entre corpo e a mente, atravs dos asanas (posturas
fsicas) e tcnicas de respirao (pranayamas), oxigenando as clulas e
tecidos no corpo e crebro.10 horas semanais
R$ 1.763,00/ms
02
Acupuntura no SUS.Tratamento complementar de diversas do-enas,
ajudando no combate a doenas dos rgos e visceras, musculares,
psicolgicas, neurolgicas, ginecolgicas e para o controle de dores
crnicas e agudas. R$ 2.100,00/ms
CLUSULA SEXTADA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A remunerao a que far jus a CREDENCIADA, em decorrn-cia dos
servios que efetivamente venha a prestar, corresponder aos valores
que constam da Clusula Quinta;6.2. expressamente vedada cobrana em
qualquer hiptese de qualquer sobretaxa tabela adotada quando do
pagamento dos servios prestados pelo credenciado;6.3. O pagamento
ser efetuado at o dia 15 (quinze) do ms
-
04/05/2015 (Segunda-feira) DOM/SC - Edio N 1734
www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE
Pgina 12
12.2. Por tratar-se de TERMO DE CREDENCIAMENTO por prazo
indeterminado, o FUNDO MUNICIPAL DE SADE consignar nos prximos
exerccios em seu oramento os recursos necessrios ao atendimento dos
pagamentos previstos.
CLUSULA DCIMA TERCEIRADOS CASOS OMISSOS
13.1. Qualquer dvida oriunda da aplicao do presente termo ser
dirimida com base na legislao especfica, especialmente no Edital de
Credenciamento n 001/2015 e a Lei 8.666/93 e poste-riores
alteraes.
CLUSULA DCIMA QUARTADO FORO
14.1. As partes elegem o Foro da comarca de Joaaba para
di-rimirem quaisquer dvidas oriundas deste ajuste, com renncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.14.2. E,
por estarem assim acertados, firmam este instrumento em 06 (seis)
vias de igual teor e forma, ante duas testemunhas presenciais,
obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores.
gua Doce, SC, 04 de fevereiro de 2015.ORLANDO FVEROGestor do
Fundo Municipal de SadeCREDENCIANTE
ALESSANDRA BRANDClnia de Psicoterapia Alessandra Brand Ltda
MECREDENCIADA
TESTEMUNHAS:
Cristiano Savaris da Silva Glucia Regina VaraschinCPF:
005.614.419-95 CPF: 006.597.239-21
TERMO DE CREDENCIAMENTO 002/2015TERMO DE CREDENCIAMENTO n.
002/2015 DE 10/03/2015
O MUNICPIO DE GUA DOCE, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n
82.939.398/0001-90, com sede administrativa na Praa Joo Macagnan,
322 - Centro, em gua Doce (SC), neste ato representado por seu
Prefeito, NOVELLI SGANZERLA , brasi-leiro, casado, inscrito no
CPF/MF n 160.789.509-91, de ora em diante denominado simplesmente
de CREDENCIANTE e CREDEN-CIANTE e CELSO JULIAN, pessoa fsica,
inscrito no CPF sob o n 516.005.289-53, RG n. 1.553.459-6, com
endereo na Rua Olavo Bilac, s/n, no Municpio de Catanduvas - SC,
doravante denomi-nada simplesmente CREDENCIADA, acordam celebrar o
presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as seguintes clusulas e
condies:
CLUSULA PRIMEIRADO OBJETO
1.1 O presente termo de credenciamento tem por objeto o
CRE-DENCIAMENTO DE PESSOA FSICA OU JURDICA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAO DE SERVIOS NA REA CULTURAL E ESPOR-TIVA DESTINADOS AO
ATENDIMENTO DA POPULAO DO MUNI-CPIO DE GUA DOCE, em conformidade
com as especificaes e valores estabelecidos em anexo..
1.1. O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o
cre-denciamento da CREDENCIADA para a prestao de servios na
cultural estinados a populao do Municpio de gua Doce, em
e) No iniciar, sem justa causa, a execuo do TERMO DE
CRE-DENCIAMENTO no prazo fixado;f) No executar, sem justa causa, a
totalidade ou parte do objeto contratado;g) Praticar por ao ou
omisso, qualquer ato que, por imprudn-cia, impercia, negligncia,
dolo ou m f, venha causar danos ao Municpio e/ou a terceiros,
independente da obrigao em reparar os danos causados.9.4. As multas
podero ser reiteradas e aplicadas em dobro, sem-pre que se repetir
o motivo.9.5. A CREDENCIADA se descumprir, injustificadamente, as
condi-es estabelecidas para o atendimento constantes no Edital,
en-sejar, aps devidamente comprovadas pelo Fundo Municipal da Sade,
e dependendo da gravidade e/ou dano/prejuzo acarretado aos usurios,
concedido o direito ampla defesa e contraditrio, a sua imediata
excluso (do rol de credenciados) e descredencia-mento, sem prejuzo
de aplicao cumulativa das demais sanes administrativas e civis
previstas no Edital e na lei aplicveis in casu.
CLUSULA DCIMADA APLICAO DAS PENALIDADES E MULTAS
10.1. No caso de incidncia de uma das situaes previstas neste
Termo de Credenciamento, o CREDENCIANTE notificar a CRE-DENCIADA,
para, no prazo de 05 (cinco) dias teis, contados do recebimento
desta, justificar por escrito os motivos do inadimple-mento.
CLUSULA DCIMA PRIMEIRADA RESCISO CONTRATUAL
11.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO poder ser
res-cindido:
a) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, aps um
aviso premonitrio, tambm expresso, feito com antecedncia de 15
(quinze) dias pelo interessado.b) Unilateralmente pela
CREDENCIANTE, em qualquer tempo, in-dependente de interpelao ou
procedimento judicial ou extraju-dicial, caso a CREDENCIADA:c) ceda
ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste Creden-ciamento
ou deleguem a outrem as incumbncias as obrigaes nele consignadas,
sem prvia e expressa autorizao da CREDEN-CIATE.d) venha a agir com
dolo, culpa simulao, fraude na execuo dos servios contratados.e)
quando pela reiterao de impugnao dos servios ficar evi-denciada a
incapacidade de execuo satisfatria do estabelecido neste Termo de
Credenciamento.f) venha a falir, entrar em concordata, liquidao ou
dissoluo.g) quando ocorrerem razes de interesse do servio pblico e
ou na ocorrncia de qualquer das disposies elencadas na Lei n
8.666/93 e alteraes.Pargrafo nico - Havendo resciso contratual, a
CREDENCIANTE pagar CREDENCIADA, o numerrio equivalente aos servios
efetivamente realizados, e aprovados pela fiscalizao, no valor
avenado.
CLUSULA DCIMA SEGUNDADA DOTAO ORAMENTRIA
12.1. As despesas decorrentes da execuo dos servios ora
con-tratados sero atendidos pela rubrica:
09 - FUNDO MUNICIPAL DE SADE DE GUA DOCE01 - FUNDO MUNICIPAL DE
SADE DE GUA DOCE2.051 - Manuteno do Fundo Municipal de
Sade3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0002/11 - Aplicaes Diretas
-
04/05/2015 (Segunda-feira) DOM/SC - Edio N 1734
www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE
Pgina 13
ITEM DESCRIOPREOEM REAIS
HORAS PRE-VISTAS PARA 2015
VALOR PRE-VISTO PARA 2015
07
Contratao de prestao de servios na rea de instruo/ treinamento
de jud. Os servios devero ser prestados em local determinado pelo
mu-nicpio, na cidade de gua Doce. Os servios devero ser prestados
nas teras e quintas feiras nos perodos matutino, vespertino e
noturno.
R$ 26,00 (vinte e seis reais ) por hora trabalho 700 R$
18.200,00
CLUSULA SEXTADA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A remunerao a que far jus a CREDENCIADA, em decorrn-cia dos
servios que efetivamente venha a prestar, corresponder aos valores
que constam da Clusula Quinta;6.2. expressamente vedada cobrana em
qualquer hiptese de qualquer sobretaxa tabela adotada quando do
pagamento dos servios prestados pelo credenciado;6.3. O pagamento
ser efetuado at o dia 15 (quinze) do ms subsequente ao da prestao
de servio, mediante o recebimento da Nota Fiscal e do Relatrio dos
Servios Prestados no Departa-mento de Compras do Municpio gua
Doce;6.4. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato dever
ser emitido ao Municpio de gua Doce, Praa Joo Macagnan, 322,
Centro, gua Doce (SC), conforme informaes contantes no rela-trio da
secretaria responsvel e ter a mesma Razo Social e CNPJ dos
documentos apresentados por ocasio da habilitao;6.5. As faturas que
no estiverem corretamente formuladas sero devolvidas dentro do
prazo de sua conferncia CREDENCIADA e o tempo de tramitao ser
desconsiderado.
CLUSULA SETIMADO REAJUSTE E REVISO
7.1. Fica suspensa a aplicao da clusula de reajuste dos valores
contratados no exerccio financeiro de 2015, salvo disciplina
diver-sa oriunda de Lei Federal;7.2. Ocorrendo prorrogao do Termo,
os valores propostos pode-ro ser reajustados aps decorrido o
primeiro ano contratual, com base no IGP-M (Fundao Getlio Vargas)
apurado no perodo de referncia, ou na falta desse, pelo ndice
legalmente permitido poca, mediante requerimento expresso da
CREDENCIADA neste sentido, com antecedncia mnima de 30 (trinta)
dias do reajuste;7.3. Facultar-se- ao Municpio a concesso de reviso
de preos dos servios credenciados no mesmo percentual e data de
reviso da tabela SUS, na forma disposta na Lei n. 8.666/93 e suas
alte-raes posteriores.
CLUSULA OITAVADA FISCALIZAO
8.1. A CREDENCIANTE exercer, atravs de fiscal, ampla fiscali-zao
sobre os servios executados e em execuo pela CREDEN-CIADA, podendo
rejeit-los quando estiverem fora das especifica-es, devendo se
refeito sem nus CREDENCIANTE.
conformidade com as especificaes e valores estabelecidos em
anexo;
1.2. A CREDENCIADA dever prestar os servios em local
disponi-bilizado pelo municpio, na cidade de gua Doce, estado de
Santa Catarina, diretamente a populao, mediante ordem de servio
fornecida pela Secretaria Municipal de Educao, Cultura e
Es-porte.
CLUSULA SEGUNDADAS OBRIGAES E RESPONSABILIDADES
2.1. A CREDENCIADA dever:
a) Atuar conforme regras estabelecidas no presente Edital de
CRE-DENCIAMENTO;b) Manter as condies de credenciamento durante o
prazo de prestao dos servios pactuados;c) Cumprir, a contento, nos
termos e condies de sua proposta e do Edital de Credencimento
referido aos servios profissionais propostos aos usurios;d)
Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que
em virtude da lei ou regulamento que recaia ou venha a recair sobre
os servios, bem como por obrigaes trabalhistas, previdenciarias, de
acidentes e quaisquer outros decorrentes da relao empregatcia entre
a contratada e seu pessoal, bem como pelos danos/prejuzos
eventualmente causados aos usurios e/ou terceiros;e) Prestar os
servios dentro dos parmetros e rotinas estabeleci-das em observncia
s normas legais e regulamentares aplicveis e as recomendaes
exigidas pela boa tcnica dos servios con-tratados;f) Zelar pela
perfeita execuo dos servios contratados;g) Encaminhar ao Municpio
de gua Doce, at o 5 (quinto) dia do ms subsequente ao da prestao
dos servios, a prestao de contas, constituda das autorizaes e
requisies dos servios realizados, e da Nota Fiscal dos servios
correspondentes.
CLUSULA TERCEIRADO EQUIPAMENTO E MO-DE-OBRA
3.1. Caber a CREDENCIANTE:a) O fornecimento de todos os
equipamentos, necessrios plena execuo dos servios indicados neste
TERMO DE CREDENCIA-MENTO;b) Correro por sua inteira conta e risco,
instrumento, equipamen-to necessrias,c) Suportar, tambm, encargos
decorrentes de manuteno e conservao dos equipamentos utilizados na
execuo dos ser-vios3.2. Caber a CREDENCIADAa) Responsabilizar-se
por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus
empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos
da legislao trabalhista, civil, previ-denciria ou penal em vigor,
bem como indenizaes por danos causados CREDENCIANTE e ou a
terceiros;CLUSULA QUARTADA VIGNCIA
4.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO ter validade at
31/12/2015.
CLUSULA QUINTADO VALOR
5.1. A CREDENCIADA receber pela prestao de servios de ins-truo
musical o valor abaixo relacionado:
-
04/05/2015 (Segunda-feira) DOM/SC - Edio N 1734
www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE
Pgina 14
15 (quinze) dias pelo interessado.b) Unilateralmente pela
CREDENCIANTE, em qualquer tempo, in-dependente de interpelao ou
procedimento judicial ou extraju-dicial, caso a CREDENCIADA:c) ceda
ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste Creden-ciamento
ou deleguem a outrem as incumbncias as obrigaes nele consignadas,
sem prvia e expressa autorizao da CREDEN-CIATE.d) venha a agir com
dolo, culpa simulao, fraude na execuo dos servios contratados.e)
quando pela reiterao de impugnao dos servios ficar evi-denciada a
incapacidade de execuo satisfatria do estabelecido neste Termo de
Credenciamento.f) venha a falir, entrar em concordata, liquidao ou
dissoluo.g) quando ocorrerem razes de interesse do servio pblico e
ou na ocorrncia de qualquer das disposies elencadas na Lei n
8.666/93 e alteraes.Pargrafo nico - Havendo resciso contratual, a
CREDENCIANTE pagar CREDENCIADA, o numerrio equivalente aos servios
efetivamente realizados, e aprovados pela fiscalizao, no valor
avenado.
CLUSULA DCIMA SEGUNDADA DOTAO ORAMENTRIA
12.1. As despesas decorrentes da execuo dos servios ora
con-tratados sero atendidos pela rubrica:03 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAO FAZENDA E DEPTOS.01 - DEPTO DE SERVIOS GERAIS2.006 -
Manuteno Secretaria de Administrao Fazenda e
Dep-tos.3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0000/180 - Aplicaes Diretas
05 SECRETRIA DE EDUCAO CULTURA E ESPORTE02 - DEPTO. DE
CULTURA2.032 - Manuteno do Departamento de
Cultura3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0000/178 Aplicaes Diretas
03 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES2.036 - Manuteno do Departamento de
Esportes3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0000/179 Aplicaes Diretas
12.2. Por tratar-se de TERMO DE CREDENCIAMENTO por prazo
indeterminado, o MUNICPIO DE GUA DOCE consignar nos pr-ximos
exerccios em seu oramento os recursos necessrios ao atendimento dos
pagamentos previstos.
CLUSULA DCIMA TERCEIRADOS CASOS OMISSOS
13.1. Qualquer dvida oriunda da aplicao do presente termo ser
dirimida com base na legislao especfica, especialmente no Edital de
Credenciamento n 002/2015 e a Lei 8.666/93 e poste-riores
alteraes.
CLUSULA DCIMA QUARTADO FORO14.1. As partes elegem o Foro da
comarca de Joaaba para di-rimirem quaisquer dvidas oriundas deste
ajuste, com renncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.14.2. E, por estarem assim acertados, firmam
este instrumento em 06 (seis) vias de igual teor e forma, ante duas
testemunhas presenciais, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si
e seus sucessores.
gua Doce, SC, 10 de maro de 2015.NOVELLI SGANZERLAPrefeito
MunicipalCREDENCIANTE
CLUSULA NONADAS SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E DO
DES-CREDENCIAMENTO
9.1. Pela inexecuo total ou parcial do TERMO DE CREDENCIA-MENTO
o FUNDO MUNICIPAL DE SADE poder, garantida prvia defesa, alm da
resciso, aplicar CREDENCIADA as seguintes sanes previstas no art.
87 da Lei 8.666/93:
a) Advertncia;b) Multa;c) Suspenso temporria de participao em
licitaes e impedi-mento de contratar com a Administrao Pblica, por
prazo no superior a dois anos;d) Declarao de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Ad-ministrao Pblica.9.2. As multas
aplicadas na execuo do TERMO DE CREDENCIA-MENTO sero descontadas
dos pagamentos devidos CREDEN-CIADA, a critrio exclusivo do
Municpio, e quando for o caso, cobradas judicialmente.9.3. Poder
ser aplicada multa indenizatria de 10% sobre o valor total da Nota
Fiscal/Fatura, quando a CREDENCIADA:
a) Prestar informaes inexatas ou causar embaraos fiscaliza-o
e/ou controle dos servios;b) Transferir ou ceder suas obrigaes, no
todo ou em parte, a terceiros;c) Executar os servios em desacordo
com as normas tcnicas ou especificaes, independente da obrigao de
fazer as correes necessrias s suas expensas;d) Cometer qualquer
infrao s normas legais federais, estaduais e municipais;e) No
iniciar, sem justa causa, a execuo do TERMO DE CRE-DENCIAMENTO no
prazo fixado;f) No executar, sem justa causa, a totalidade ou parte
do objeto contratado;g) Praticar por ao ou omisso, qualquer ato
que, por imprudn-cia, impercia, negligncia, dolo ou m f, venha
causar danos ao Municpio e/ou a terceiros, independente da obrigao
em reparar os danos causados.9.4. As multas podero ser reiteradas e
aplicadas em dobro, sem-pre que se repetir o motivo.9.5. A
CREDENCIADA se descumprir, injustificadamente, as condi-es
estabelecidas para o atendimento constantes no Edital, en-sejar,
aps devidamente comprovadas pelo Fundo Municipal da Sade, e
dependendo da gravidade e/ou dano/prejuzo acarretado aos usurios,
concedido o direito ampla defesa e contraditrio, a sua imediata
excluso (do rol de credenciados) e descredencia-mento, sem prejuzo
de aplicao cumulativa das demais sanes administrativas e civis
previstas no Edital e na lei aplicveis in casu.
CLUSULA DCIMADA APLICAO DAS PENALIDADES E MULTAS
10.1. No caso de incidncia de uma das situaes previstas neste
Termo de Credenciamento, o CREDENCIANTE notificar a CRE-DENCIADA,
para, no prazo de 05 (cinco) dias teis, contados do recebimento
desta, justificar por escrito os motivos do inadimple-mento.
CLUSULA DCIMA PRIMEIRADA RESCISO CONTRATUAL
11.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO poder ser
res-cindido:
a) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, aps um
aviso premonitrio, tambm expresso, feito com antecedncia de
-
04/05/2015 (Segunda-feira) DOM/SC - Edio N 1734
www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE
Pgina 15
relao empregatcia entre a contratada e seu pessoal, bem como
pelos danos/prejuzos eventualmente causados aos usurios e/ou
terceiros;e) Prestar os servios dentro dos parmetros e rotinas
estabeleci-das em observncia s normas legais e regulamentares
aplicveis e as recomendaes exigidas pela boa tcnica dos servios
con-tratados;f) Zelar pela perfeita execuo dos servios
contratados;g) Encaminhar ao Municpio de gua Doce, at o 5 (quinto)
dia do ms subsequente ao da prestao dos servios, a prestao de
contas, constituda das autorizaes e requisies dos servios
realizados, e da Nota Fiscal dos servios correspondentes.
CLUSULA TERCEIRADO EQUIPAMENTO E MO-DE-OBRA
3.1. Caber a CREDENCIANTE:a) O fornecimento de todos os
equipamentos, necessrios plena execuo dos servios indicados neste
TERMO DE CREDENCIA-MENTO;b) Correro por sua inteira conta e risco,
instrumento, equipamen-to necessrias,c) Suportar, tambm, encargos
decorrentes de manuteno e conservao dos equipamentos utilizados na
execuo dos ser-vios3.2. Caber a CREDENCIADAa) Responsabilizar-se
por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus
empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos
da legislao trabalhista, civil, previ-denciria ou penal em vigor,
bem como indenizaes por danos causados CREDENCIANTE e ou a
terceiros;CLUSULA QUARTADA VIGNCIA
4.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO ter validade at
31/12/2015.
CLUSULA QUINTADO VALOR
5.1. A CREDENCIADA receber pela prestao de servios de ins-truo
musical o valor abaixo relacionado:
ITEM DESCRIOPREOEM REAIS
HORAS PRE-VISTAS PARA 2015
VALOR PRE-VISTO PARA 2015
6
Contratao de prestao de servios na rea de instruo em pintura em
tela . Os servios devero ser prestados na Casa da Cultura Municipal
e em outros locais determinados pelo municpio. Os servios devero
ser prestados nas sextas-feiras nos perodos matutino, vespertino e
noturno.
R$ 36,50 (trinta e seis reais e cinquenta centavos ) por hora
trabalho 80 R$ 2.920,00
CLUSULA SEXTADA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A remunerao a que far jus a CREDENCIADA, em decorrn-cia dos
servios que efetivamente venha a prestar, corresponder aos valores
que constam da Clusula Quinta;
CELSO JULIANCREDENCIADO
TESTEMUNHAS:
Cristiano Savaris da Silva Andreia TurraCPF: 005.614.419-95 CPF:
036.818.329-78
Visto e Aprovado pela Assessoria JurdicaSCHEILA MARA CORSO
GIORDANIOAB 27419
TERMO DE CREDENCIAMENTO 003/2015TERMO DE CREDENCIAMENTO n.
003/2015 DE 23/03/2015
O MUNICPIO DE GUA DOCE, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n
82.939.398/0001-90, com sede administrativa na Praa Joo Macagnan,
322 - Centro, em gua Doce (SC), neste ato representado por seu
Prefeito, NOVELLI SGANZERLA , brasi-leiro, casado, inscrito no
CPF/MF n 160.789.509-91, de ora em diante denominado simplesmente
de CREDENCIANTE e OFICINA TRAO ARTS LTDA, pessoa jurdica, inscrita
no CNPJ sob o n 81.332.769/0001-09, com endereo na Rua Joo XVIII,
175, no Municpio de gua Doce - SC, representada neste ato por JNIO
JOS VERONA, portador do CPF n 385.893.389-91, doravante denominada
simplesmente CREDENCIADA, acordam celebrar o presente TERMO DE
CREDENCIAMENTO, mediante as seguintes clusulas e condies:
CLUSULA PRIMEIRADO OBJETO
1.1 O presente termo de credenciamento tem por objeto o
CRE-DENCIAMENTO DE PESSOA FSICA OU JURDICA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAO DE SERVIOS NA REA CULTURAL E ESPOR-TIVA DESTINADOS AO
ATENDIMENTO DA POPULAO DO MUNI-CPIO DE GUA DOCE, em conformidade
com as especificaes e valores estabelecidos em anexo..
1.1. O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o
cre-denciamento da CREDENCIADA para a prestao de servios na
cultural estinados a populao do Municpio de gua Doce, em
conformidade com as especificaes e valores estabelecidos em
anexo;
1.2. A CREDENCIADA dever prestar os servios em local
disponi-bilizado pelo municpio, na cidade de gua Doce, estado de
Santa Catarina, diretamente a populao, mediante ordem de servio
fornecida pela Secretaria Municipal de Educao, Cultura e
Es-porte.
CLUSULA SEGUNDADAS OBRIGAES E RESPONSABILIDADES
2.1. A CREDENCIADA dever:
a) Atuar conforme regras estabelecidas no presente Edital de
CRE-DENCIAMENTO;b) Manter as condies de credenciamento durante o
prazo de prestao dos servios pactuados;c) Cumprir, a contento, nos
termos e condies de sua proposta e do Edital de Credencimento
referido aos servios profissionais propostos aos usurios;d)
Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que
em virtude da lei ou regulamento que recaia ou venha a recair sobre
os servios, bem como por obrigaes trabalhistas, previdenciarias, de
acidentes e quaisquer outros decorrentes da
-
04/05/2015 (Segunda-feira) DOM/SC - Edio N 1734
www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE
Pgina 16
especificaes, independente da obrigao de fazer as correes
necessrias s suas expensas;d) Cometer qualquer infrao s normas
legais federais, estaduais e municipais;e) No iniciar, sem justa
causa, a execuo do TERMO DE CRE-DENCIAMENTO no prazo fixado;f) No
executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto
contratado;g) Praticar por ao ou omisso, qualquer ato que, por
imprudn-cia, impercia, negligncia, dolo ou m f, venha causar danos
ao Municpio e/ou a terceiros, independente da obrigao em reparar os
danos causados.9.4. As multas podero ser reiteradas e aplicadas em
dobro, sem-pre que se repetir o motivo.9.5. A CREDENCIADA se
descumprir, injustificadamente, as condi-es estabelecidas para o
atendimento constantes no Edital, en-sejar, aps devidamente
comprovadas pelo Fundo Municipal da Sade, e dependendo da gravidade
e/ou dano/prejuzo acarretado aos usurios, concedido o direito ampla
defesa e contraditrio, a sua imediata excluso (do rol de
credenciados) e descredencia-mento, sem prejuzo de aplicao
cumulativa das demais sanes administrativas e civis previstas no
Edital e na lei aplicveis in casu.
CLUSULA DCIMADA APLICAO DAS PENALIDADES E MULTAS
10.1. No caso de incidncia de uma das situaes previstas neste
Termo de Credenciamento, o CREDENCIANTE notificar a CRE-DENCIADA,
para, no prazo de 05 (cinco) dias teis, contados do recebimento
desta, justificar por escrito os motivos do inadimple-mento.
CLUSULA DCIMA PRIMEIRADA RESCISO CONTRATUAL
11.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO poder ser
res-cindido:
a) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, aps um
aviso premonitrio, tambm expresso, feito com antecedncia de 15
(quinze) dias pelo interessado.b) Unilateralmente pela
CREDENCIANTE, em qualquer tempo, in-dependente de interpelao ou
procedimento judicial ou extraju-dicial, caso a CREDENCIADA:c) ceda
ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste Creden-ciamento
ou deleguem a outrem as incumbncias as obrigaes nele consignadas,
sem prvia e expressa autorizao da CREDEN-CIATE.d) venha a agir com
dolo, culpa simulao, fraude na execuo dos servios contratados.e)
quando pela reiterao de impugnao dos servios ficar evi-denciada a
incapacidade de execuo satisfatria do estabelecido neste Termo de
Credenciamento.f) venha a falir, entrar em concordata, liquidao ou
dissoluo.g) quando ocorrerem razes de interesse do servio pblico e
ou na ocorrncia de qualquer das disposies elencadas na Lei n
8.666/93 e alteraes.Pargrafo nico - Havendo resciso contratual, a
CREDENCIANTE pagar CREDENCIADA, o numerrio equivalente aos servios
efetivamente realizados, e aprovados pela fiscalizao, no valor
avenado.
CLUSULA DCIMA SEGUNDADA DOTAO ORAMENTRIA
12.1. As despesas decorrentes da execuo dos servios ora
con-tratados sero atendidos pela rubrica:03 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAO FAZENDA E DEPTOS.
6.2. expressamente vedada cobrana em qualquer hiptese de
qualquer sobretaxa tabela adotada quando do pagamento dos servios
prestados pelo credenciado;6.3. O pagamento ser efetuado at o dia
15 (quinze) do ms subsequente ao da prestao de servio, mediante o
recebimento da Nota Fiscal e do Relatrio dos Servios Prestados no
Departa-mento de Compras do Municpio gua Doce;6.4. A Nota Fiscal ou
outro documento fiscal correlato dever ser emitido ao Municpio de
gua Doce, Praa Joo Macagnan, 322, Centro, gua Doce (SC), conforme
informaes contantes no rela-trio da secretaria responsvel e ter a
mesma Razo Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasio da
habilitao;6.5. As faturas que no estiverem corretamente formuladas
sero devolvidas dentro do prazo de sua conferncia CREDENCIADA e o
tempo de tramitao ser desconsiderado.
CLUSULA SETIMADO REAJUSTE E REVISO
7.1. Fica suspensa a aplicao da clusula de reajuste dos valores
contratados no exerccio financeiro de 2015, salvo disciplina
diver-sa oriunda de Lei Federal;7.2. Ocorrendo prorrogao do Termo,
os valores propostos pode-ro ser reajustados aps decorrido o
primeiro ano contratual, com base no IGP-M (Fundao Getlio Vargas)
apurado no perodo de referncia, ou na falta desse, pelo ndice
legalmente permitido poca, mediante requerimento expresso da
CREDENCIADA neste sentido, com antecedncia mnima de 30 (trinta)
dias do reajuste;7.3. Facultar-se- ao Municpio a concesso de reviso
de preos dos servios credenciados no mesmo percentual e data de
reviso da tabela SUS, na forma disposta na Lei n. 8.666/93 e suas
alte-raes posteriores.
CLUSULA OITAVADA FISCALIZAO
8.1. A CREDENCIANTE exercer, atravs de fiscal, ampla fiscali-zao
sobre os servios executados e em execuo pela CREDEN-CIADA, podendo
rejeit-los quando estiverem fora das especifica-es, devendo se
refeito sem nus CREDENCIANTE.
CLUSULA NONADAS SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E DO
DES-CREDENCIAMENTO
9.1. Pela inexecuo total ou parcial do TERMO DE CREDENCIA-MENTO
o FUNDO MUNICIPAL DE SADE poder, garantida prvia defesa, alm da
resciso, aplicar CREDENCIADA as seguintes sanes previstas no art.
87 da Lei 8.666/93:
a) Advertncia;b) Multa;c) Suspenso temporria de participao em
licitaes e impedi-mento de contratar com a Administrao Pblica, por
prazo no superior a dois anos;d) Declarao de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Ad-ministrao Pblica.9.2. As multas
aplicadas na execuo do TERMO DE CREDENCIA-MENTO sero descontadas
dos pagamentos devidos CREDEN-CIADA, a critrio exclusivo do
Municpio, e quando for o caso, cobradas judicialmente.9.3. Poder
ser aplicada multa indenizatria de 10% sobre o valor total da Nota
Fiscal/Fatura, quando a CREDENCIADA:
a) Prestar informaes inexatas ou causar embaraos fiscaliza-o
e/ou controle dos servios;b) Transferir ou ceder suas obrigaes, no
todo ou em parte, a terceiros;c) Executar os servios em desacordo
com as normas tcnicas ou
-
04/05/2015 (Segunda-feira) DOM/SC - Edio N 1734
www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE
Pgina 17
acordam celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, me-diante
as seguintes clusulas e condies:
CLUSULA PRIMEIRADO OBJETO
1.1 O presente termo de credenciamento tem por objeto o
CRE-DENCIAMENTO DE PESSOA FSICA OU JURDICA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAO DE SERVIOS NA REA CULTURAL E ESPOR-TIVA DESTINADOS AO
ATENDIMENTO DA POPULAO DO MUNI-CPIO DE GUA DOCE, em conformidade
com as especificaes e valores estabelecidos em anexo..
1.1. O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o
cre-denciamento da CREDENCIADA para a prestao de servios na
cultural estinados a populao do Municpio de gua Doce, em
conformidade com as especificaes e valores estabelecidos em
anexo;
1.2. A CREDENCIADA dever prestar os servios em local
disponi-bilizado pelo municpio, na cidade de gua Doce, estado de
Santa Catarina, diretamente a populao, mediante ordem de servio
fornecida pela Secretaria Municipal de Educao, Cultura e
Es-porte.
CLUSULA SEGUNDADAS OBRIGAES E RESPONSABILIDADES
2.1. A CREDENCIADA dever:
a) Atuar conforme regras estabelecidas no presente Edital de
CRE-DENCIAMENTO;b) Manter as condies de credenciamento durante o
prazo de prestao dos servios pactuados;c) Cumprir, a contento, nos
termos e condies de sua proposta e do Edital de Credencimento
referido aos servios profissionais propostos aos usurios;d)
Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que
em virtude da lei ou regulamento que recaia ou venha a recair sobre
os servios, bem como por obrigaes trabalhistas, previdenciarias, de
acidentes e quaisquer outros decorrentes da relao empregatcia entre
a contratada e seu pessoal, bem como pelos danos/prejuzos
eventualmente causados aos usurios e/ou terceiros;e) Prestar os
servios dentro dos parmetros e rotinas estabeleci-das em observncia
s normas legais e regulamentares aplicveis e as recomendaes
exigidas pela boa tcnica dos servios con-tratados;f) Zelar pela
perfeita execuo dos servios contratados;g) Encaminhar ao Municpio
de gua Doce, at o 5 (quinto) dia do ms subsequente ao da prestao
dos servios, a prestao de contas, constituda das autorizaes e
requisies dos servios realizados, e da Nota Fiscal dos servios
correspondentes.
CLUSULA TERCEIRADO EQUIPAMENTO E MO-DE-OBRA
3.1. Caber a CREDENCIANTE:a) O fornecimento de todos os
equipamentos, necessrios plena execuo dos servios indicados neste
TERMO DE CREDENCIA-MENTO;b) Correro por sua inteira conta e risco,
instrumento, equipamen-to necessrias,c) Suportar, tambm, encargos
decorrentes de manuteno e conservao dos equipamentos utilizados na
execuo dos ser-vios3.2. Caber a CREDENCIADAa) Responsabilizar-se
por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus
empregados, bem como do que vier a firmar
01 - DEPTO DE SERVIOS GERAIS2.006 - Manuteno Secretaria de
Administrao Fazenda e Dep-tos.3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0000/180
- Aplicaes Diretas
05 SECRETRIA DE EDUCAO CULTURA E ESPORTE02 - DEPTO. DE
CULTURA2.032 - Manuteno do Departamento de
Cultura3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0000/178 Aplicaes Diretas
03 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES2.036 - Manuteno do Departamento de
Esportes3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0000/179 Aplicaes Diretas
12.2. Por tratar-se de TERMO DE CREDENCIAMENTO por prazo
indeterminado, o MUNICPIO DE GUA DOCE consignar nos pr-ximos
exerccios em seu oramento os recursos necessrios ao atendimento dos
pagamentos previstos.
CLUSULA DCIMA TERCEIRADOS CASOS OMISSOS
13.1. Qualquer dvida oriunda da aplicao do presente termo ser
dirimida com base na legislao especfica, especialmente no Edital de
Credenciamento n 002/2015 e a Lei 8.666/93 e poste-riores
alteraes.
CLUSULA DCIMA QUARTADO FORO
14.1. As partes elegem o Foro da comarca de Joaaba para
di-rimirem quaisquer dvidas oriundas deste ajuste, com renncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.14.2. E,
por estarem assim acertados, firmam este instrumento em 06 (seis)
vias de igual teor e forma, ante duas testemunhas presenciais,
obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores.
gua Doce, SC, 23 de maro de 2015.NOVELLI SGANZERLAPrefeito
MunicipalCREDENCIANTE
JNIO JOS VERONAOficina Trao Arts LtdaCREDENCIADO
TESTEMUNHAS:Cristiano Savaris da Silva Andreia TurraCPF:
005.614.419-95 CPF: 036.818.329-78
Visto e Aprovado pela Assessoria JurdicaSCHEILA MARA CORSO
GIORDANIOAB 27419
TERMO DE CREDENCIAMENTO 004/2015TERMO DE CREDENCIAMENTO n.
004/2015 DE 23/04/2015
O MUNICPIO DE GUA DOCE, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n
82.939.398/0001-90, com sede administrativa na Pra-a Joo Macagnan,
322 - Centro, em gua Doce (SC), neste ato representado por seu
Prefeito, NOVELLI SGANZERLA , brasileiro, casado, inscrito no
CPF/MF n 160.789.509-91, de ora em diante denominado simplesmente
de CREDENCIANTE e BERNARDO MO-SER, pessoa jurdica, inscrito no CNPJ
sob o n 18.895.069/0001-96, com endereo na Rua dos Pioneiros, s/n,
no Municpio de Treze Tlias - SC, doravante denominada simplesmente
CREDENCIADA,
-
04/05/2015 (Segunda-feira) DOM/SC - Edio N 1734
www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE
Pgina 18
alteraes posteriores.
CLUSULA OITAVADA FISCALIZAO
8.1. A CREDENCIANTE exercer, atravs de fiscal, ampla fiscali-zao
sobre os servios executados e em execuo pela CREDEN-CIADA, podendo
rejeit-los quando estiverem fora das especifica-es, devendo se
refeito sem nus CREDENCIANTE.
CLUSULA NONADAS SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E DO
DES-CREDENCIAMENTO
9.1. Pela inexecuo total ou parcial do TERMO DE CREDENCIA-MENTO
o FUNDO MUNICIPAL DE SADE poder, garantida prvia defesa, alm da
resciso, aplicar CREDENCIADA as seguintes sanes previstas no art.
87 da Lei 8.666/93:
a) Advertncia;b) Multa;c) Suspenso temporria de participao em
licitaes e impedi-mento de contratar com a Administrao Pblica, por
prazo no superior a dois anos;d) Declarao de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Ad-ministrao Pblica.9.2. As multas
aplicadas na execuo do TERMO DE CREDENCIA-MENTO sero descontadas
dos pagamentos devidos CREDEN-CIADA, a critrio exclusivo do
Municpio, e quando for o caso, cobradas judicialmente.9.3. Poder
ser aplicada multa indenizatria de 10% sobre o valor total da Nota
Fiscal/Fatura, quando a CREDENCIADA:
a) Prestar informaes inexatas ou causar embaraos fiscaliza-o
e/ou controle dos servios;b) Transferir ou ceder suas obrigaes, no
todo ou em parte, a terceiros;c) Executar os servios em desacordo
com as normas tcnicas ou especificaes, independente da obrigao de
fazer as correes necessrias s suas expensas;d) Cometer qualquer
infrao s normas legais federais, estaduais e municipais;e) No
iniciar, sem justa causa, a execuo do TERMO DE CRE-DENCIAMENTO no
prazo fixado;f) No executar, sem justa causa, a totalidade ou parte
do objeto contratado;g) Praticar por ao ou omisso, qualquer ato
que, por imprudn-cia, impercia, negligncia, dolo ou m f, venha
causar danos ao Municpio e/ou a terceiros, independente da obrigao
em reparar os danos causados.9.4. As multas podero ser reiteradas e
aplicadas em dobro, sem-pre que se repetir o motivo.9.5. A
CREDENCIADA se descumprir, injustificadamente, as condi-es
estabelecidas para o atendimento constantes no Edital, en-sejar,
aps devidamente comprovadas pelo Fundo Municipal da Sade, e
dependendo da gravidade e/ou dano/prejuzo acarretado aos usurios,
concedido o direito ampla defesa e contraditrio, a sua imediata
excluso (do rol de credenciados) e descredencia-mento, sem prejuzo
de aplicao cumulativa das demais sanes administrativas e civis
previstas no Edital e na lei aplicveis in casu.
CLUSULA DCIMADA APLICAO DAS PENALIDADES E MULTAS
10.1. No caso de incidncia de uma das situaes previstas neste
Termo de Credenciamento, o CREDENCIANTE notificar a CREDENCIADA,
para, no prazo de 05 (cinco) dias teis, con-tados do recebimento
desta, justificar por escrito os motivos do
com terceiros, nos termos da legislao trabalhista, civil,
previ-denciria ou penal em vigor, bem como indenizaes por danos
causados CREDENCIANTE e ou a terceiros;CLUSULA QUARTADA VIGNCIA
4.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO ter validade at
31/12/2015.
CLUSULA QUINTADO VALOR
5.1. A CREDENCIADA receber pela prestao de servios de ins-truo
musical o valor abaixo relacionado:
ITEM DESCRIOPREOEM REAIS
HORAS PRE-VISTAS PARA 2015
VALOR PRE-VISTO PARA 2015
8
Contratao de presta-o de servios na rea de instruo musical em
canto/vocal/Coral. Os servios devero ser prestados na Casa da
Cultura Municipal e em outros locais determi-nados pelo municpio.
Os servios devero ser prestados nas teras-fei-ras no perodo
noturno.
R$100,00(cem reais)Por hora trabalho 90 R$ 9.000,00
CLUSULA SEXTADA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A remunerao a que far jus a CREDENCIADA, em decorrn-cia dos
servios que efetivamente venha a prestar, corresponder aos valores
que constam da Clusula Quinta;6.2. expressamente vedada cobrana em
qualquer hiptese de qualquer sobretaxa tabela adotada quando do
pagamento dos servios prestados pelo credenciado;6.3. O pagamento
ser efetuado at o dia 15 (quinze) do ms subsequente ao da prestao
de servio, mediante o recebimento da Nota Fiscal e do Relatrio dos
Servios Prestados no Departa-mento de Compras do Municpio gua
Doce;6.4. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato dever
ser emitido ao Municpio de gua Doce, Praa Joo Macagnan, 322,
Centro, gua Doce (SC), conforme informaes contantes no rela-trio da
secretaria responsvel e ter a mesma Razo Social e CNPJ dos
documentos apresentados por ocasio da habilitao;6.5. As faturas que
no estiverem corretamente formuladas sero devolvidas dentro do
prazo de sua conferncia CREDENCIADA e o tempo de tramitao ser
desconsiderado.
CLUSULA SETIMADO REAJUSTE E REVISO
7.1. Fica suspensa a aplicao da clusula de reajuste dos valores
contratados no exerccio financeiro de 2015, salvo disciplina
diver-sa oriunda de Lei Federal;7.2. Ocorrendo prorrogao do Termo,
os valores propostos pode-ro ser reajustados aps decorrido o
primeiro ano contratual, com base no IGP-M (Fundao Getlio Vargas)
apurado no perodo de referncia, ou na falta desse, pelo ndice
legalmente permitido poca, mediante requerimento expresso da
CREDENCIADA neste sentido, com antecedncia mnima de 30 (trinta)
dias do reajuste;7.3. Facultar-se- ao Municpio a concesso de reviso
de preos dos servios credenciados no mesmo percentual e data de
revi-so da tabela SUS, na forma disposta na Lei n. 8.666/93 e
suas
-
04/05/2015 (Segunda-feira) DOM/SC - Edio N 1734
www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE
Pgina 19
dirimirem quaisquer dvidas oriundas deste ajuste, com renncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.14.2. E,
por estarem assim acertados, firmam este instrumento em 06 (seis)
vias de igual teor e forma, ante duas testemunhas presenciais,
obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores.
gua Doce, SC, 23 de abril de 2015.NOVELLI SGANZERLAPrefeito
MunicipalCREDENCIANTE
BERNARDO MOSERCREDENCIADO
TESTEMUNHAS:Cristiano Savaris da Silva Glucia Regina
VaraschinCPF: 005.614.419-95 CPF: 006.597.239-21
Visto e Aprovado pela Assessoria JurdicaSCHEILA MARA CORSO
GIORDANIOAB 27419
inadimplemento.
CLUSULA DCIMA PRIMEIRADA RESCISO CONTRATUAL
11.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO poder ser
res-cindido:
a) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, aps um
aviso premonitrio, tambm expresso, feito com antecedncia de 15
(quinze) dias pelo interessado.b) Unilateralmente pela
CREDENCIANTE, em qualquer tempo, in-dependente de interpelao ou
procedimento judicial ou extraju-dicial, caso a CREDENCIADA:c) ceda
ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste Creden-ciamento
ou deleguem a outrem as incumbncias as obrigaes nele consignadas,
sem prvia e expressa autorizao da CREDEN-CIATE.d) venha a agir com
dolo, culpa simulao, fraude na execuo dos servios contratados.e)
quando pela reiterao de impugnao dos servios ficar evi-denciada a
incapacidade de execuo satisfatria do estabelecido neste Termo de
Credenciamento.f) venha a falir, entrar em concordata, liquidao ou
dissoluo.g) quando ocorrerem razes de interesse do servio pblico e
ou na ocorrncia de qualquer das disposies elencadas na Lei n
8.666/93 e alteraes.Pargrafo nico - Havendo resciso contratual, a
CREDENCIANTE pagar CREDENCIADA, o numerrio equivalente aos servios
efetivamente realizados, e aprovados pela fiscalizao, no valor
avenado.
CLUSULA DCIMA SEGUNDADA DOTAO ORAMENTRIA
12.1. As despesas decorrentes da execuo dos servios ora
con-tratados sero atendidos pela rubrica:03 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAO FAZENDA E DEPTOS.01 - DEPTO DE SERVIOS GERAIS2.006 -
Manuteno Secretaria de Administrao Fazenda e
Dep-tos.3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0000/180 - Aplicaes Diretas
05 SECRETRIA